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Trabalho apresentado como condição parcial para a disciplina de Direito Ambiental.
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Biossegurança e Transgenia
O Direito e a Engenharia Genética construindo pontes
Discussões preliminares
Biossegurança• É o conjunto de normas ou dispositivos que busca
analisar o processo de organização de procedimentos em ciências médicas ou biológicas com o objetivo de reduzir riscos e analisar as possíveis medidas a ser tomadas de maneira preventiva e/ou repressiva.Bioética
• Ramo da ética que busca analisar as interações que se ligam às razões filosóficas e a metodologia relativa às áreas medicas ou biológicas, em especial, à área de estudo da engenharia genética.Transgenia
• Processo de manipulação e cruzamento genéticos com o objetivo de produzir características que criem ou tornem as espécies existentes mais fortes, mais produtivas ou que produzam determinadas substâncias com aplicação em determinados fins para o ser humano, como por exemplo a produção de insulina.
Meio ambiente
Meio ambien
te cultural
Meio ambien
te artificia
l
Meio ambiente físico
ou natural
O procedimento da transgenia
Célula original animal o vegetal
Adiciona-se uma enzima de restrição
Célula bacteriana ou protozoária
Adiciona-se a enzima de restrição
Inicia-se o processo de
estudo e ligação
Adiciona-se a enzima de
ligação (DNA ligase)
Célula geneticame
nte modificada
Produzindo novas
substâncias ou
adquirindo novas
capacidades
Siglas, conceitos e afins
• OGM – Organismos Geneticamente Modificados– Organismo: toda entidade biológica capaz de
reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras classe que venham a ser conhecidas (art.3º, I da Lei 11.105)
• CTNBio – Comissão Técnica Nacional de Biotecnologia
• PNB – Política Nacional de Biossegurança
As implicações da transgenia no Direito
Engenharia
Genética
Direito Constituci
onal
Direito do Consumido
r
Direito Civil
Direito Penal
Direito Ambiental
Direitos Humanos
Constituição da República Federativa do Brasil• Meio ambiente saudável e livre
de intervenções que possam trazer malefícios
Código Civil• Responsabilidade Civil• Danos• Indenizações referentes aos
danos• Lei de biossegurança
Código de Defesa do Consumidor• Direito à informação• Origem• Composição• Validade• Riscos
Código Penal• Crimes ambientais• Penalidades
Transgenia e biotecnologia
frente ao ordenamento
jurídico brasileiro
José Afonso da Silva (2010, pág. 42):
Direito Ambiental Objeti
vo
Conjunto de normas jurídicas disciplinadoras da proteção da qualidade do meio ambiente.
Como ciência
Conhecimento sistematizado das normas e princípios ordenadores da qualidade do meio ambiente.
MELLO, SILVA e CARDOSO (2010)
Os termos referentes ao estado de segurança parecem estar relacionados à ascensão de certa percepção na sociedade ocidental contemporânea de um sentimento de estado de insegurança que precisa ser mais bem compreendido para a tomada de decisões. A crescente demanda ambiental, as mudanças climáticas, a intensa exclusão social e o surgimento constante de novas tecnologias, incluindo as biotecnologias, são exemplos de fatores que podem causar impactos negativos no cotidiano social. Além disso, podem ser considerados fenômenos percebidos como ameaçadores para as futuras gerações (CAPRA, 1996).
MARINHO e MINAYO-GOMEZ (2004):
A aplicação da engenharia genética, principal ferramenta da moderna biotecnologia, à agricultura vem provocado profundas controvérsias quanto a possíveis riscos à saúde e ao meio ambiente, assim como sobre suas implicações nos âmbitos político, socioeconômicos e ético. No Brasil, apesar da existência de significativos instrumentos legais, e instâncias decisórias específicas sobre a questão, praticas não condizentes com a legislação em vigor geraram uma acirrada polêmica entre diversos atores envolvidos, como cientistas, agricultores, ambientalistas e representantes do governo. Tal polêmica foi proveniente, em grande parte, da atuação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e dos Ministérios, a quem a legislação atribuiu responsabilidade clara sobre a temática. (pág. 96)
Medida cabível quando do descumprimento da normatividade
• Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
I - ao meio-ambiente;
Ação popular (Lei No 7.347 de 24 de julho de 1985)
Possíveis problemas
• Possibilidade do desenvolvimento de cânceres e outras doenças degenerativas ou perturbações orgânicas em função da modificação genética.
Possibilidade de alterações fisiológicas
• A possibilidade da criação de diversos organismos sem predadores e naturais, aumentando, portanto, a possibilidade de desastres ecológicos.
Desequilíbrios ecológicos
• Como a filosofia ariana no período do Nazismo, poderá haver novos estudos no sentido de produzir ou desenvolver uma ”raça pura” humana, isto é, torná-la imune a algumas condições ambientais e, portanto, mais perenes e difíceis de se extinguir
Transgenia e a criação de raças puras (eugenia)
• Gera divergência quanto à aplicação e aos possíveis lucros decorrentes das modificações genéticas, sendo assim, a titularidade é importantíssima ao estabelecimento de quem poderá receber qualquer direito por elas decorrentes.
Transgenia e distribuição de renda/recursos
Educação ambiental para a biossegurança
Conforme DE BONIS e COSTA (2009), um dos documentos mais importantes sobre a educação (e educação ambiental, por consequência) é o “Relatório Jacques Delors” que compreende como fases necessárias à educação:– Aprender a conhecer – (o que?)– Aprender a fazer – (como?)– Aprender a viver – (entronização ou
modificação atitudinal)– Aprender a ser (convivência pacífica com
seus pares e demais elementos da natureza)
Referências
• SILVA, José Afonso da. DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL. 2010. 8ª Edição atualizada. Malheiros Editores LTDA: São Paulo, SP.
• MELLO, Jacira Salgueiro; SILVA, Marizete Pereira e CARDOSO, Telma Abdalla de Oliveira. Integrando a Terminologia para entender a biossegurança. 2010.
• ROCHA, Sheila Sotelino da; BESSA, Theolis Costa Barbosa e ALMEIDA, Alzira Maria Paiva de. Biossegurança, Proteção Ambiental e Saúde: compondo o mosaico.
• MARINHO, Carmem L. C. e MINAYO-GOMEZ, Carlos. DECISÕES CONFLITIVAS NA LIBERAÇÃO DOS TRANSGÊNICOS NO BRASIL. 2004
• LACEY, Hugh. O princípio da precaução e a autonomia da ciência. 2006. In: Scientia Studia. São Paulo.
• SILVEIRA, José Maria Ferreira Jardim da; BORGES, Izaias Carvalho e BUAINAIN, Antonio Marcio. BIOTECNOLOGIA E AGRICULTURA: da ciência e tecnologia aos impactos da inovação. 2005. Sâo Paulo em Perspectiva.
• DE BONIS Marcos e COSTA, Marco Antonio Ferreira da. (2009) Educação em biossegurança e bioética: articulação necessária em biotecnologia.
• COSTA, Thadeu Estevam Moreira Maramaldo e MARIN, Victor Augustus. Rotulagem de alimentos que contém Organismos Geneticamente Modificados: políticas internacionais e Legislação no Brasil.
• BRASIL. Biossegurança. ANVISA
Teóricas
Referências
• BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.
• BRASIL. Lei 11.105/2005 – Lei da biossegurança. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm>. Acessado em 31/10/2013.
Legais
Aprendizes
• Deise Vicente• Erika Silva• Jonathan Reginnie• Maria Auxiliadora• Michele Barros• Selma Nascimento
Orientação Pedagógica
• Professora MSc. Lorena Bessa