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CORREÇÃO MONETÁRIA ERIKA G. NUNES 9 PERIODO MATUTINO

Correção monetária

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CORREÇÃO MONETÁRIAERIKA G. NUNES

9 PERIODO MATUTINO

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Correção Monetária é o nome que se dá no Brasil para os ajustes contábeis e

financeiros, realizados com o intuito de se demonstrar os preços de aquisição em

moeda em circulação no país (atualmente o Real), em relação ao valor de outras moedas (ajuste cambial) ou índices de

inflação ou cotação do mercado financeiro .

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A função da correção ou atualização monetária é o de proteger um contrato ou obrigação contra a corrosão do poder de

compra dos valores pela inflação.

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A correção monetária corresponde aos ajustes contábeis e financeiros realizados na economia, para evitar a perda de valor da moeda, os quais são realizados periodicamente (anualmente), tendo por base o valor da inflação de um período ou cotação do mercado financeiro. Sua existência está relacionada à proteção do credor, para que não haja o locupletamento do devedor à custa do credor. Assim, a estipulação da um índice contratual de correção monetária tem por objetivo manter o poder de compra do valor pactuado pelas partes.

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ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS - Considerada de grande eficácia, no primeiro plano, a correção monetária, passou a ser utilizada de forma generalizada, de modo que a doutrina da mesma se alastrou pelo ordenamento jurídico brasileiro. Com diversas Leis e Decretos adotando tal instituto em inúmeros setores, alguns doutrinadores chegaram a invocar o principio da isonomia, sob a ótica de que a aplicação da correção constituía mero privilégio, ferindo, assim, referido preceito constitucional. Desta feita, aos poucos, a jurisprudência passou a aceitar a correção monetária, restando institucionalizada a revolução contra o nominalismo jurídico, passando a existir a moeda de pagamento e a moeda de conta (o indexador).

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Atualmente, com o conceito e ampliação da correção monetária mais difundida, o STF fixou entendimento no sentido de que as normas que tratam de juros moratórios e atualização monetária possuem caráter processual, aplicando-se as mesmas a todos os processos, inclusive em débitos de Fazenda Pública.

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CONCLUSÃO Por todo exposto, extrai-se de todo apanhado nesse estudo que, a correção monetária desempenha papel de extrema relevância na manutenção da estabilidade da economia desde sua introdução na ordem econômica brasileira ate os dias de hoje. Desse modo, ao compulsar todo o processo de inserção do sistema de correção em nosso ordenamento jurídico, observamos que tal índice não representa, de certo, apenas uma atualização dos investimentos, do ativo imobilizado, do ativo diferido, do capital social, das reservas de capital, de reavaliação, de lucros e/ ou prejuízos acumulados, de forma que, sua função ultrapassa a mera atualização de valores, reconhecendo- se no resultado do seu exercício, a minimização dos efeitos no que tange a perda do poder aquisitivo da moeda vigente sobre os ativos e passivos expostos à inflação e classificados fora do ativo permanente e do patrimônio líquido, ou seja, itens monetários, de modo a conter a estabilidade e o poder de compra em meio à inflação. Contudo, diante da atual economia que vivenciamos, há que se destacar e atentar-se que tal mecanismo, não é totalmente efetivo ao combate aos efeitos da inflação, fazendo-se necessárias outras medidas econômicas para tanto.