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Decreto Lei 3 / 2008 1

Dec 3 2008

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Esquema do Dec-lei n.º 3/2008

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Decreto – Lei 3 / 2008

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DECRETO-LEI 3 / 2008

Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos

ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

Visa a criação de condições para a adequação do processo educativo às

necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao

nível da actividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes

de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em

dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da

mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da

participação social.

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E.. Educação

Professores

…REFERENCIAÇÃO

Diretor

Departamento EDUCAÇÃO de ESPECIAL

SERVIÇOS DE PSICOLOGIA

RELATÓRIO TÉCNICO- PEDAGÓGICO

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RELATÓRIO TÉCNICO- PEDAGÓGICO

Quando não se justifica Ed. Especial Com NEE de carácter permanente

que justifiquem Ed. Especial

ED. ESPECIALPSICOLOGIA

PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL

APOIO

(recursos da

escola)

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Elaborado pelo Departamento

de Educação Especial e

psicologia

Pais e outros

intervenientes

no processo

educativo

Centro de Saúde

Unidades

Centro de recursos

RELATÓRIO TÉCNICO – PEDAGÓGICO

consta:

• os resultados decorrentes da avaliação por referência à CIF

• a justificação das NEE e sua tipologia

DIRETORHomologação

Desde a referenciação até

conclusão do relatório e

homologação: 60 dias

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Participação dos pais e encarregados de educação

Os pais e encarregados de educação têm o direito e o deverde participar activamente, exercendo o poder paternal nosdireitos da lei.

Quando, comprovadamente, estes não participam cabe àescola desencadear as respostas educativas adequadas, emfunção das necessidades educativas especiais diagnosticadas.

Quando os pais e encarregados de educação não concordemcom as medidas educativas propostas pela escola, podemrecorrer, mediante documento escrito, no qualfundamentam a sua posição, aos serviços competentes doME.

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PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUALCoordenação: educador de infância, professor titular da turma ou director de turma

JI / 1º CICLO 2º, 3º CICLOS e SECUNDÀRIO

Docente turma Director de turma

Equipa Docente E. Especial Equipa Docente E. Especial

Enc. Educação Enc. Educação

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DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

SERVIÇOS DE PSICOLOGIA

CENTRO DE RECURSOS ESPECIALIZADOS

UNIDADES

CENTROS DE SAÚDE *

* Se necessário

Submetido a CONSELHO PEDAGÓGICO e

Homologado pelo DIRETOR

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PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUALÉ onde se determina:

- os apoios especializados,

- as adequações no processo de ensino e de aprendizagem,

- as tecnologias de apoio

Deve haver a participação activa da família e sua anuência.

A elaboração do PEI deve decorrer no prazo máximo de 60 dias, à

data da referenciação.

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PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUALDeve constar:

Identificação do aluno;

O resumo da história escolar e outros antecedentes relevantes;

A caracterização dos indicadores de funcionalidade e do nível de aquisições e dificuldades do aluno;

Os factores ambientais que funcionam como facilitadores ou como barreiras à participação e à

aprendizagem;

Nível de participação do aluno nas actividades educativas da escola;

Definição das medidas educativas a implementar;

Discriminação dos conteúdos, dos objectivos gerais e específicos a atingir; estratégias e recursos

humanos e materiais a utilizar;

Distribuição horária das diferentes actividades previstas;

Identificação dos técnicos responsáveis;

Definição do processo de avaliação da implementação do PEI;

A data e assinatura dos participantes na elaboração e dos responsáveis pelas respostas educativas a

aplicar.

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PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUALA AVALIAÇÃO das

medidas educativas deve

ser contínua, sendo

obrigatória pelo menos

em cada um dos

momentos de avaliação

sumativa interna da

escola

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADOdos resultados obtidos por cada aluno com a aplicação das medidas

educativas estabelecidas no PEI

Elaborado por:

- Docente de

grupo/turma ou

D.T.;

- Docente de E.E.;

- Psicólogo

- outros docentes

e técnicos que

intervêm no

processo

educativo.

Aprovado pelo CONSELHO PEDAGÓGICO e pelo ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO

No final do ano lectivo

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PLANO INDIVIDUAL DE TRANSIÇÃO

Sempre que o aluno apresente NEE que lhe impeçam de adquirir as

aprendizagens e competências definidas no currículo, a escola deve completar

o PEI com um Plano Individual de Transição.

Destina-se a promover a transição para a vida pré-escolar e, sempre que

possível, para o exercício de uma actividade profissional com adequada

inserção social, familiar ou numa instituição de carácter ocupacional.

Deve iniciar-se 3 anos antes da idade limite de escolaridade obrigatória.

Deve ser assinado por todos os profissionais que participam na sua

elaboração, pelos encarregados de educação e, se possível, pelo próprio aluno.

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MEDIDAS EDUCATIVAS

a) Apoio pedagógico personalizado;

b) Adequações curriculares individuais;

c) Adequações no processo de matrícula;

d) Adequações no processo de avaliação;

e) Currículo específico individual;

f) Tecnologias de apoio.

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Apoio pedagógico personalizado

a) Reforço de estratégias ao nível da organização, do espaço e das actividades

b) Estímulo e reforço das competências e aptidões envolvidas na aprendizagem,

c) A antecipação e reforço da aprendizagem de conteúdos,

d) Reforço e desenvolvimento de competências especificas.

O apoio é prestado pelos docentes de grupo ou turma, com excepção do apoio definido na

alínea d) que pode ser prestado pelo docente de educação especial (consoante a gravidade

da situação do aluno e especificidade da competência a desenvolver).

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Adequações curriculares individuaisTêm como padrão o currículo comum e não podem pôr em causa as

orientações curriculares / competências terminais de ciclo ou de

disciplinas (consoante o nível de ensino).

Podem consistir em:

Introdução de áreas curriculares específicas que não façam parte do

currículo comum (Braille, orientação e mobilidade, …);

Adequação do currículo dos alunos surdos com ensino bilingue;

Introdução de objectivos e conteúdos intermédios em função das

competências terminais do ciclo, de curso, das características de

aprendizagem e dificuldades especificas dos alunos.

Dispensa de atividades que sejam de difícil execução em função da

incapacidade do aluno (apenas quando se verifique que as tecnologias de

apoio não se revelam suficientes).14

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Adequações no processo de matrículaOs alunos com NEE permanentes podem:

- Frequentar, jardim de infância ou escola independentemente da área de residência.

- Beneficiar, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, do adiamento da

matrícula no 1º ano de escolaridade obrigatória.

- Beneficiar, de matrícula por disciplinas nos 2º e 3º ciclos e secundário, desde que

assegurada a sequencialidade do regime educativo comum.

- As crianças e jovens surdos têm direito ao ensino bilingue, devendo ser dada prioridade

à sua matrícula nas escolas de referência.

- As crianças e jovens cegos ou com baixa visão podem matricular-se e frequentar escolas

de referência.

- As crianças e jovens com perturbações do especro do autismo podem matricular-se e

frequentar escolas com unidades de ensino estruturado.

- As crianças e jovens com multideficiência e com surdocegueira podem matricular-se e

frequentar escolas com unidades especializadas.

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Adequações no processo de avaliação

Podem consistir na alteração de:

tipo de provas;

instrumentos de avaliação e certificação;

formas e meios de comunicação;

periodicidade, duração e local.

Os alunos com currículos específicos individuais não estão

sujeitos ao regime de transição de ano escolar nem ao

processo característico do regime educativo comum, ficando

sujeitos os critérios definidos no PEI.

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Currículo específico individualSubstitui as competências definidas por cada

nível de educação e ensino.

Pressupõe alterações significativas no

currículo podendo traduzir-se em:

Introdução, substituição e ou eliminação de

objetivos e conteúdos, em função do nível de

funcionalidade do aluno;

Inclui conteúdos que promovem à autonomia

pessoal e social do aluno e dá prioridade ao

desenvolvimento de atividades de cariz

funcional centradas nos contextos de vida, à

comunicação e à organização do processo de

transição para a vida pós-escolar;

mediante o parecer do conselho de docentes/ conselho de turma

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O Diretor e o

departamento de

educação especial

orientam e asseguram

o desenvolvimento dos

referidos currículos.

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Tecnologias de apoio

Entende-se por dispositivos facilitadores que procuram melhorar a funcionalidade e reduzir a incapacidade do aluno e assim permitir o desempenho de atividades e a participação social e profissional.

NÚCLEO DE APOIOS EDUCATIVOS 18

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NÚCLEO DE APOIOS EDUCATIVOS 19

Prevê a introdução de áreas curriculares específicas que não

fazem parte da estrutura curricular comum, entre outras, a

leitura e escrita Braille, a orientação e mobilidade, o treino de

visão, a actividade motora adaptada.

Estabelece, que os alunos surdos que optam pelo ensino

bilingue, a Língua Gestual Portuguesa (L1), e o Português

Segunda Língua(L2) do pré-escolar ao ensino secundário e a

introdução de uma língua estrangeira escrita (L3) do 3º ciclo do

ensino básico ao ensino secundário.

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NÚCLEO DE APOIOS EDUCATIVOS 20

Prevê a criação de uma rede de escolas de referência para o

ensino bilingue de alunos surdos e de uma rede de escolas de

referência para o ensino de alunos cegos e com baixa

visão, definindo as suas funções.

Estabelece a possibilidade de os agrupamentos de escolas

criarem unidades de ensino estruturado para a educação de

alunos com perturbações do espectro do autismo e de unidades

de apoio especializado para a educação de alunos com

multideficiência e surdocegueira congénita.

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COOPERAÇÃO e PARCERIAOs agrupamentos de escola devem desenvolver parcerias com

instituições particulares de segurança social e com centros de

recursos especializados visando:

Avaliação especializada;

Execução de atividades de enriquecimento curricular;

Ensino de Braille, do treino visual, da orientação e mobilidade e terapias;

O desenvolvimento de ações de apoio à família;

A transição da escola para o emprego;

A preparação para integração em centros de atividades ocupacionais.

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