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Educacenso 2010 - sobre duplicidade de vinculos

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Page 1: Educacenso 2010 - sobre duplicidade de vinculos

1º Encontro Técnico Regional 20101º Encontro Técnico Regional 2010 Censo Escolar da Educação BásicaCenso Escolar da Educação Básica

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Portaria de duplicidades e Portaria de duplicidades e inconsistências do Censo inconsistências do Censo

Escolar 2010Escolar 2010

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Objetivo:Estabelecer parâmetros para a validação e publicação das informações declaradas ao Censo Escolar visando ao controle de qualidade.

Critérios considerados:Art. 1º Exatidão e confiabilidade – retratar a realidade

de modo confiável; Coerência e comparabilidade – fornecer

estatísticas compatíveis e coexistentes harmonicamente;

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Fechamento do Censo Escolar

Art. 2º As informações prestadas ao Censo Escolar

não poderão conter erros que comprometam a consistência e coerência dos dados.

Somente serão considerados para publicação e validação, dados inseridos por escolas que tenham alcançado os requisitos solicitados pelo Educacenso para fechamento do Censo Escolar.

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Alunos com dois vínculos de escolarização

Art. 3º Em horários coincidentes - deverão ter os dados

retificados de modo a manter apenas o vínculo que for comprovado;

As Coordenações Estaduais e Municipais de Educação, são responsáveis pela retificação dos dados;

Para realizar a exclusão ou manutenção do vínculo duplicado, deverão analisar documentação comprobatória;

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Alunos com dois vínculos de escolarização

Documentação: Declaração de vínculo

Comprovante de matrícula e frequência dos alunos (data de admissão, filiação, data de nascimento)

Diário de classe (Português ou Matemática) ou documento emitido por sistema próprio que comprove a frequência do mês de referência do Censo Escolar

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Alunos com dois vínculos de escolarização

Vínculos no mesmo Estado:

A exclusão será realizada pelas Secretarias Municipais para vínculos em rede municipal e privada conveniada com o município;

A exclusão será realizada pelas Secretarias Estaduais para vínculos em rede estadual, privada conveniada com o estado e entre dependências distintas.

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Alunos com dois vínculos de escolarização

Vínculos em Estados diferentes:

A exclusão deverá ser realizada pelas Coordenações Estaduais do Censo Escolar desde que haja consenso;

Em não havendo consenso o Inep será responsável pela análise e retificação dos dados.

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Bloqueios do sistema Educacenso

Art. 4º Aluno com mais de um vínculo de escolarização

na mesma escola em horários coincidentes;

Aluno com mais de um vínculo de escolarização em escolas de mesma dependência administrativa e mesmo município em horários coincidentes.

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Relatórios Gerenciais

Art. 5º

Relação de alunos com mais de um vínculo de escolarização em horários coincidentes:

Mesmo município e diferentes dependências administrativas

Diferentes municípios Diferentes estados (UF).

Os relatórios deverão ser obrigatoriamente corrigidos

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Relatórios Gerenciais

Relação de alunos com mais de um vínculo de escolarização em horários não coincidentes

Mesmo município e dependência administrativa; Mesmo município e diferentes dependências

administrativas.

Os relatórios poderão ser justificados, caso o aluno esteja em etapas iguais de ensino ou com no máximo um nível de diferença

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Relatórios Gerenciais

Diferentes municípios Diferentes estados (UF)

Os relatórios poderão ser justificados, caso os estados sejam limítrofes e o aluno esteja em etapas iguais de ensino ou com no máximo um nível de diferença.

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Responsabilidades

Art. 6º

Município

Verificação e correção das inconsistências encontradas na rede municipal e privada conveniada com o município;

Verificação e correção das inconsistências encontradas no município e que envolvam outros municípios do mesmo estado ou estados diferentes;

Comunicar à Secretaria Estadual quando não houver consenso com outro município.

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Estado

Verificação e correção das inconsistências encontradas na rede estadual e privada conveniada com o estado;

Verificação e correção das inconsistências encaminhadas pelos municípios em caso de não haver consenso;

Verificação e correção das inconsistências encontradas no estado e que envolvam estados diferentes;

Comunicar ao Inep quando não existir consenso sobre o vínculo do aluno em estados diferentes.

Responsabilidades

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Responsabilidades

Os responsáveis nos Estados e Municípios estarão sujeitos à responsabilização civil, penal e administrativa prevista na Lei 8429/92. (Lei de improbidade administrativa)

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Casos não corrigidos

Art. 7º

As informações serão desconsideradas para a estatística oficial e o repasse de recursos da União:

Quando não houver correção ou justificativa dos relatórios gerenciais;

Quando não houver correção dos erros indicados pelo sistema Educacenso.

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“Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas

para atingir o objetivo final”

(Lair Ribeiro)

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Educacenso 2010

Rose Pereira de Miranda

Graziela de Paiva Oliveira

E-mail: [email protected]

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Telefone: (74) 3620-2460