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E.E TOKUZO TERAZAKI GRÊMIO ESTUDANTIL 2015

Gremio 2015 tokuzo terazaki

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E.E TOKUZO TERAZAKI

GRÊMIO ESTUDANTIL

2015

OBJETIVO

Contribuir para aumentar a participação dos alunos nas atividades

de sua escola, organizando, palestras, projetos e discussões,

fazendo com que eles tenham voz ativa e participem – junto

com pais, funcionários, professores, coordenadores e diretores

da programação e da construção das regras dentro da escola.

OBJETIVOS

Fazer com que todos os alunos dos 1, 2º 3º, 4º e 5º anos tomem

conhecimento do que é o grêmio estudantil;

Participação de Representante de Turma nas Reuniões de Conselho de

Classe/Série para que seja a porta – voz dos estudantes;

Representantes de Sala se reunirá, somente uma vez por mês quando

convocado pela direção da escola.

O GRÊMIO É

A organização que representa os interesses dos estudantes na escola.

Ele permite que os alunos discutam, criem e fortaleçam inúmeras

possibilidades de ação tanto no próprio ambiente escolar como na

comunidade. É também um importante espaço de: aprendizagem,

cidadania, convivência, responsabilidade e de luta por direitos e

cumprimento de deveres.

Leis que reforçam a existência do Grêmio Estudantil

LEI Nº 15.667, DE 12 DE JANEIRO DE 2015

• Dispõe sobre a criação, organização e atuação dos grêmios estudantis nos

estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados

Artigo 1º - Fica assegurada, aos estudantes dos estabelecimentos de ensino

fundamental e médio situados no Estado, a criação, organização e atuação de

Grêmios Estudantis como entidades representativas de seus interesses, na forma

da presente lei.

Artigo 2º - Vetado.

Artigo 3º - A criação do grêmio estudantil dar-se-á mediante Assembleia Geral de

Estudantes convocada por edital de autoria.

I - da diretoria de ensino; ou

II - do diretor da escola; ou

III - dos alunos, através de abaixo-assinado que contenha assinatura de 5% (cinco

por cento) dos alunos matriculados; ou

IV - da Associação de Pais e Mestres.

§ 1º - A Assembleia terá como objeto a discussão e a deliberação dos seguintes

assuntos:

1. nome do grêmio;

2. estatuto interno do grêmio;

3. comissão eleitoral;

4. data da eleição.

§ 2º - A Assembleia Geral deve ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta)

dias após a publicação do edital a que se refere o “caput” deste artigo.

§ 3º - Essa publicação deve ser ampla e irrestrita dentro do ambiente escolar,

com divulgação dentro das salas de aula e demais dependências de convívio

escolar.

Participação ativa do Grêmio Estudantil nas reuniões:

Conselho de classe/série

Elaboração da Proposta Pedagógica da escola.

Orientação Técnica

Diretoria de Ensino

Discussão

Proposta

Pedagógica

Visão

Missão

Valores

Pesquisa

Grêmio Estudantil

Grêmio Estudantil

papel importante na

integração dos alunos.

Participação ativa do Grêmio no

Projeto Horta Educativa

Palestras informativas aos alunos com uso da História

em Quadrinhos

“Menino Maluquinho Contra a Dengue”;

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