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OBJETIVO
Contribuir para aumentar a participação dos alunos nas atividades
de sua escola, organizando, palestras, projetos e discussões,
fazendo com que eles tenham voz ativa e participem – junto
com pais, funcionários, professores, coordenadores e diretores
da programação e da construção das regras dentro da escola.
OBJETIVOS
Fazer com que todos os alunos dos 1, 2º 3º, 4º e 5º anos tomem
conhecimento do que é o grêmio estudantil;
Participação de Representante de Turma nas Reuniões de Conselho de
Classe/Série para que seja a porta – voz dos estudantes;
Representantes de Sala se reunirá, somente uma vez por mês quando
convocado pela direção da escola.
O GRÊMIO É
A organização que representa os interesses dos estudantes na escola.
Ele permite que os alunos discutam, criem e fortaleçam inúmeras
possibilidades de ação tanto no próprio ambiente escolar como na
comunidade. É também um importante espaço de: aprendizagem,
cidadania, convivência, responsabilidade e de luta por direitos e
cumprimento de deveres.
Leis que reforçam a existência do Grêmio Estudantil
LEI Nº 15.667, DE 12 DE JANEIRO DE 2015
• Dispõe sobre a criação, organização e atuação dos grêmios estudantis nos
estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados
•
Artigo 1º - Fica assegurada, aos estudantes dos estabelecimentos de ensino
fundamental e médio situados no Estado, a criação, organização e atuação de
Grêmios Estudantis como entidades representativas de seus interesses, na forma
da presente lei.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - A criação do grêmio estudantil dar-se-á mediante Assembleia Geral de
Estudantes convocada por edital de autoria.
I - da diretoria de ensino; ou
II - do diretor da escola; ou
III - dos alunos, através de abaixo-assinado que contenha assinatura de 5% (cinco
por cento) dos alunos matriculados; ou
IV - da Associação de Pais e Mestres.
§ 1º - A Assembleia terá como objeto a discussão e a deliberação dos seguintes
assuntos:
1. nome do grêmio;
2. estatuto interno do grêmio;
3. comissão eleitoral;
4. data da eleição.
§ 2º - A Assembleia Geral deve ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta)
dias após a publicação do edital a que se refere o “caput” deste artigo.
§ 3º - Essa publicação deve ser ampla e irrestrita dentro do ambiente escolar,
com divulgação dentro das salas de aula e demais dependências de convívio
escolar.
Participação ativa do Grêmio Estudantil nas reuniões:
Conselho de classe/série
Elaboração da Proposta Pedagógica da escola.
Orientação Técnica
Diretoria de Ensino
Discussão
Proposta
Pedagógica
Visão
Missão
Valores
Pesquisa
Grêmio Estudantil
Palestras informativas aos alunos com uso da História
em Quadrinhos
“Menino Maluquinho Contra a Dengue”;