107
INTRODUÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR Fátima Falcão

Introdução à saúde do trabalhador

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Introdução à saúde do trabalhador

INTRODUÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR

Fátima Falcão

Page 2: Introdução à saúde do trabalhador

Os conceitos relacionados as categorias

trabalho, saúde e doença fundamentam o

campo da saúde do trabalhador e permitem

compreender os aspectos sociais,

econômicos e organizacionais responsáveis

pelas condições de vida e saúde da

população trabalhadora.

Saúde Trabalhador

Page 3: Introdução à saúde do trabalhador

Trabalho, Trabalhador, Trabalho formal,

Trabalho informal, Trabalho Infantil,

Atividade econômica domiciliar, Trabalho

análogo à condição de escravo, Saúde do

Trabalhador,, Vigilância à Saúde do

Trabalhador .

Alguns Conceitos em Saúde do

Trabalhador

Page 4: Introdução à saúde do trabalhador

Alguns Conceitos em Saúde do

Trabalhador

TrabalhoExercício de:

a) Ocupação remunerada em dinheiro, produtos, mercadorias ou em

benefícios, como moradia, alimentação, roupas etc., na produção

de bens e serviços;

b) Ocupação no serviço doméstico remunerada em dinheiro ou

benefícios, como moradia, alimentação, roupas etc.

c) Ocupação sem remuneração na produção de bens e serviços,

exercida durante pelo menos uma hora na semana: em ajuda a

membro da unidade domiciliar que tem trabalho como empregado

na produção de bens primários (atividade da agricultura,

silvicultura, pecuária, extração vegetal ou mineral, caça, pesca e

piscicultura), conta própria ou empregador; em ajuda a instituição

religiosa, beneficente ou de cooperativismo; ou como aprendiz ou

estagiário;

Page 5: Introdução à saúde do trabalhador

Alguns Conceitos em Saúde do

Trabalhador

Trabalho

Exercício de:

d) Ocupação exercida durante pelo menos uma hora na semana: na

produção de bens do ramo que compreende as atividades da

agricultura, silvicultura, pecuária, extração vegetal, pesca e

piscicultura, destinados à própria alimentação e, de pelo menos,

um membro da unidade domiciliar; ou na construção de

edificações, estradas privativas, poços e outras benfeitorias, exceto

as obras destinadas unicamente à reforma, para o próprio uso de

pelo menos um membro da unidade domiciliar (BRASIL, 1996).

Page 6: Introdução à saúde do trabalhador

Alguns Conceitos em Saúde do

Trabalhador

• Homens e mulheres, independentemente desua localização, urbana ou rural, de sua formade inserção no mercado de trabalho, formal ouinformal, de seu vínculo empregatício, públicoou privado, assalariado, autônomo, avulso,temporário, cooperativados, aprendiz,estagiário, doméstico, aposentado oudesempregado (BRASIL, 2012)

Trabalhador

• Trabalho executado segundo as normasprevistas na legislação trabalhista eprevidenciária. Trabalho remunerado que umapessoa exerce na condição de empregador,empregado, autônomo, avulso ou servidorpúblico, submetido aos preceitos legaistrabalhistas e/ou previdenciários(BRASIL,2005).

Trabalho

formal

Page 7: Introdução à saúde do trabalhador

Alguns Conceitos em Saúde do

Trabalhador

• Trabalho executado sem a proteçãodas leis trabalhistas (carteira detrabalho assinada, contrato de trabalho,regime estatutário) e sem a garantiados benefícios previdenciários (MINASGERAIS,2014)

Trabalho

informal

• Refere-se, às atividades econômicase/ou atividades de sobrevivência, comou sem finalidade de lucro,remuneradas ou não, realizadas porcrianças ou adolescentes em idadeinferior a 16 (dezesseis) anos,ressalvada a condição de aprendiz apartir dos 14 (quatorze ) anos,independentemente de sua condiçãoocupacional (BRASIL,2011).

Trabalho

infantil

Page 8: Introdução à saúde do trabalhador

• De acordo com o artigo 149 do Código Penalbrasileiro, são elementos que caracterizam otrabalho análogo ao de escravo:

• condições degradantes de trabalho(incompatíveis com a dignidade humana,caracterizadas pela violação de direitosfundamentais coloquem em risco a saúde e a vidado trabalhador),

• jornada exaustiva (em que o trabalhador ésubmetido a esforço excessivo ou sobrecarga detrabalho que acarreta a danos à sua saúde ourisco de vida),

• trabalho forçado (manter a pessoa no serviçoatravés de fraudes, isolamento geográfico,ameaças e violências físicas e psicológicas) ,

• servidão por dívida (fazer o trabalhador contrairilegalmente um débito e prendê-lo a ele).

• Os elementos podem vir juntos ou isoladamente.

Trabalho análogo à condição de

escravo

• Qualquer trabalho realizado dentro dodomicílio (considerado como o lar) ou noespaço geográfico em torno do domicílio(independente da metragem) de formaindividual ou familiar (MINASGERAIS,2014).

Atividade econômica

domiciliar

Alguns Conceitos em Saúde do

Trabalhador

Page 9: Introdução à saúde do trabalhador

Alguns Conceitos em Saúde do

Trabalhador

• Conjunto de atividades desenvolvidas noâmbito do SUS que se destinam, através dasações de vigilância epidemiológica evigilância sanitária, à promoção e proteção dasaúde dos trabalhadores, assim como visamà recuperação e reabilitação da saúde dostrabalhadores submetidos aos riscos eagravos advindos das condições de trabalho[...] (BRASIL, 1990, art. 6º, § 3º).

Saúde do Trabalhador

Page 10: Introdução à saúde do trabalhador

• Atuação contínua e sistemática, aolongo do tempo, no sentido dedetectar, conhecer, pesquisar eanalisar os fatores determinantes econdicionantes dos agravos à saúderelacionados aos processos eambientes de trabalho, em seusaspectos tecnológico,social,organizacional eepidemiológico, com a finalidade deplanejar, executar e avaliarintervenções sobre esses aspectos, deforma a eliminá-los e controlá-los(BRASIL, 1998).

Vigilância à Saúde do

Trabalhador

Alguns Conceitos em Saúde do

Trabalhador

Page 11: Introdução à saúde do trabalhador

O universo da legislação aplicada ao SUS,

busca assegurar a universalidade e a

integralidade do cuidado com os

trabalhadores.

Ordenamento jurídico do país

Page 12: Introdução à saúde do trabalhador

Carta Magna do Brasil

Lei Maior (Constituição Federal)

Lei Orgânica da Saúde

Decretos portarias

Decretos portarias

Lei Orgânica da

Educação

Decretos portarias

Decretos portarias

....

...

Ordenamento jurídico do país

Regulada por

leis

A aplicação é

detalhada por...

Page 13: Introdução à saúde do trabalhador

Constituição Federal do Brasil 1988

(Para a saúde são cinco artigos: 196 a 200)

Lei Orgânica da Saúde

Leis federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90

Portaria GM/MS

Nº 2728/20

09 –

Dispõe sobre a RENAST

Portaria GM/MS Nº 1.378

de 09 julho de 2013 –

Execução e

financiamento

das ações de vigilânci

a em saúde.

Revoga a Portaria GM/MS

Nº 3252/201

0

Portarias GM/MS Nº

1271 e 1984/2014

Define a lista

nacional de

notificação

compulsória de

doenças e agravos

Revoga a Portaria

GM/MS Nº 104/2011

Portaria

Estadual Nº

124/11 –

Ações de

Vigilân

cia à Saúde

do Trabalhador

na Bahia

Portaria Estadual

Nº1736 de 23.12.2014

Lista de doenças e agravos de notificação compulsória na Bahia

PORTARIA GM/MS Nº 1.823, de 23 de

agosto de 2012

Institui a Política

Nacional de Saúde

do Trabalhad

or e da Trabalhad

ora

Portaria GM/MS Nº 1.679 de 19 de setembro de 2002

Cria a RENAS

T

Ordenamento jurídico do país

Page 14: Introdução à saúde do trabalhador

LEGISLAÇÕES APLICADAS À

SAÚDE DO TRABALHADOR NO

SUS

Page 15: Introdução à saúde do trabalhador

Legislações aplicadas à Saúde do

Trabalhador no SUS

Legislação Objetivos

Constituição Federal 1988 Artigo 200º Atribuiu-se ao SUS a responsabilidade de

“executar as ações de vigilância sanitária e

epidemiológica, bem como as de saúde do

trabalhador”, além de “colaborar na

proteção do meio ambiente, nele

compreendido o do trabalho”

Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 Regula a inclusão, no campo de atuação

do SUS, a execução das ações de

vigilância sanitária, vigilância

epidemiológica, saúde do trabalhador e

assistência terapêutica integral, inclusive

farmacêutica

Page 16: Introdução à saúde do trabalhador

Legislações aplicadas à Saúde do

Trabalhador no SUS

Legislação Objetivos

Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 Dispões sobre a participação da

comunidade na gestão do Sistema Único

de Saúde e sobre as transferências

intergovernamentais de recursos

financeiros na área da saúde e dá outras

providências

Portaria MS/GM Nº 3;908 de 30 de

outubro de 1998

Estabelece procedimentos para orientar e

instrumentalizar as ações e serviços de

Saúde do Trabalhador no SUS

Portaria GM/MS nº 3.120 de 01 de julho de

1998

Cria a Instrução Normativa da Vigilância

em Saúde do Trabalhador

Portaria GM/MS Nº 1.679 de 19 de

setembro de 2002

Cria a Rede Nacional de Atenção Integral

à Saúde do Trabalhador (RENAST) no

SUS

Page 17: Introdução à saúde do trabalhador

Legislações aplicadas à Saúde do

Trabalhador no SUS

Legislação Objetivos

Portaria 399/GM de fevereiro de 2006 Divulga o Pacto pela saúde 2006 –

Consolidação do SUS e aprova as

diretrizes operacionais do referido

Pacto. *Possui indicadores específicos

de Saúde do Trabalhador.

Portaria 204/GM de 29 de janeiro de

2007

Regulamenta o financiamento e a

transferência dos recursos federais

para as ações e os serviços de saúde,

na forma de blocos de financiamento,

com o respectivo monitoramento e

controle. * O recurso financeiro dos

Centros Regionais de Saúde do

Trabalhador (CEREST) é regulado por

esta portaria

Portaria MS/GM Nº 2728 de 11 de

novembro de 2009

Dispõe sobre a RENAST e prescreve

mudanças na organização da rede.

Page 18: Introdução à saúde do trabalhador

Legislações aplicadas à Saúde do

Trabalhador no SUSLegislação Objetivos

Portaria GM/MS Nº 3.252 de 22 de

dezembro de 2009

Portaria GM/MS Nº 3.252 de 22 de

dezembro de 2009 foi revogada e

substituída pela Portaria GM/MS Nº

1.378 de 09 julho de 2013

Estabelece as diretrizes para execução e

financiamento das ações de Vigilância

em Saúde pela União, Estados, Distrito

Federal e Municípios, por meio d

articulação entre as seis áreas da

Vigilância em Saúde, dentre elas a

Saúde do Trabalhador, reorientando a

integração entre a Vigilância em saúde e

a Atenção Primária à Saúde

Portaria GM/MS Nº 1271/2014 e

1984/2014.

Define as terminologias adotadas em

legislação nacional e estabelece fluxo,

critérios, responsabilidades, e atribuições

aos profissionais e serviços de saúde. *

Nesta portaria foram definidos os 11

agravos à saúde do trabalhador de

notificação compulsória

Page 19: Introdução à saúde do trabalhador

Legislações aplicadas à Saúde do

Trabalhador no SUS

Legislação Objetivos

Portaria GM MS nº 1.271, de 6 de junho

de 2014

Define a Lista Nacional de Notificação

Compulsória de doenças, agravos e

eventos de saúde pública nos serviços

de saúde públicos e privados em todo o

território nacional, nos termos do anexo,

e dá outras providências.

Decreto 7.602 de 07 de novembro de

2011

Dispõe sobre a Política Nacional de

Segurança e Saúde no Trabalho -

PNSST

Portaria GM/MS Nº 1.823, de 23 de

agosto de 2012

Institui a Política Nacional de Saúde do

Trabalhador e da Trabalhadora- PNST

Page 20: Introdução à saúde do trabalhador

Apesar da longa história política e social da

Saúde do Trabalhador, apenas em 2011 foi

publicada a Política Nacional de Segurança e

Saúde do Trabalhador, por meio do Decreto nº

7602, de novembro de 2011, e, em agosto de

2012, foi publicada a Política Nacional de

Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.(MINAS GERAIS,2014)

Page 21: Introdução à saúde do trabalhador

Alguns Artigos e Capítulos em Destaque

POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO

TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

PORTARIA Nº 1.823, DE 23 DE AGOSTO DE 2012

Page 22: Introdução à saúde do trabalhador

PNST - Finalidade (Art. 2º)

Definir os princípios, as diretrizes e as

estratégias a serem observados pelas três

esferas de gestão do Sistema Único de Saúde

(SUS), para o desenvolvimento da atenção

integral à saúde do trabalhador, com ênfase na

vigilância, visando a promoção e a proteção da

saúde dos trabalhadores e a redução da

morbimortalidade decorrente dos modelos de

desenvolvimento e dos processos produtivos.

Page 23: Introdução à saúde do trabalhador

PNST – Público Alvo (Art. 3º)

Todos os trabalhadores, homens e

mulheres, independentemente de sua

localização, urbana ou rural, de sua forma de

inserção no mercado de trabalho, formal ou

informal, de seu vínculo empregatício, público

ou privado, assalariado, autônomo, avulso,

temporário, cooperativados, aprendiz,

estagiário, doméstico, aposentado ou

desempregado são sujeitos desta Política.

Page 24: Introdução à saúde do trabalhador

PNST – Objetivos (Art. 8º)

I fortalecer a Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) e a

integração com os demais componentes da Vigilância em

Saúde

II promover a saúde e ambientes e processos de trabalhos

saudáveis

III garantir a integralidade na atenção à saúde do trabalhador,

que pressupõe a inserção de ações de saúde do trabalhador

em todas as instâncias e pontos da Rede de Atenção à Saúde

do SUS, mediante articulação e construção conjunta de

protocolos, linhas de cuidado e matriciamento da saúde do

trabalhador na assistência e nas estratégias e dispositivos de

organização e fluxos da rede.

IV ampliar o entendimento de que a saúde do trabalhador deve

ser concebida como uma ação transversal, devendo a relação

saúde-trabalho ser identificada em todos os pontos e

instâncias da rede de atenção;

Page 25: Introdução à saúde do trabalhador

PNST – Objetivos (Art. 8º)

V incorporar a categoria trabalho como determinante do

processo saúde-doença dos indivíduos e da coletividade,

incluindo-a nas análises de situação de saúde e nas ações de

promoção em saúde;

VI VI - assegurar que a identificação da situação do trabalho dos

usuários seja considerada nas ações e serviços de saúde do

SUS e que a atividade de trabalho realizada pelas pessoas,

com as suas possíveis consequências para a saúde, seja

considerada no momento de cada intervenção em saúde;

VII assegurar a qualidade da atenção à saúde do trabalhador

usuário do SUS.

Page 26: Introdução à saúde do trabalhador

PNST – Estratégias (Art.9º)

IV - fortalecimento e ampliação da articulação

intersetorial

V - estímulo à participação da comunidade, dos

trabalhadores e do controle social

VI - desenvolvimento e capacitação de recursos

humanos

VII - apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas

Page 27: Introdução à saúde do trabalhador

Política Nacional de Saúde do Trabalhador e

da Trabalhadora - PNST

Art. 12 e Art. 13, RESPONSABILIDADES.

(Estado e Município)

Page 28: Introdução à saúde do trabalhador

Nível Estadual – Art.12

coordenar, em âmbito estadual, a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

conduzir as negociações nas instâncias estaduais do SUS, visando inserir ações, metas e indicadores de saúde do trabalhador no Plano Estadual de Saúde e na Programação Anual de Saúde, a partir de planejamento estratégico que considere a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

pactuar e alocar recursos orçamentários e financeiros, para a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, pactuados nas instâncias de gestão e aprovados no Conselho Estadual de Saúde (CES);

I

II

III

Page 29: Introdução à saúde do trabalhador

Nível Estadual – Art.12

desenvolver estratégias visando o fortalecimento da participação da comunidade, dos trabalhadores e do controle social, incluindo o apoio e fortalecimento da CIST do CES;

apoiar tecnicamente e atuar de forma integrada com as Secretarias Municipais de Saúde na implementação das ações de saúde do trabalhador;

organizar as ações de promoção, vigilância e assistência à saúde do trabalhador nas regiões de saúde, considerando os diferentes níveis de complexidade, tendo como centro ordenador a Atenção Primária em Saúde, definindo, em conjunto com os municípios, os mecanismos e os fluxos de referência, contra-referência e de apoio matricial, além de outras medidas, para assegurar o desenvolvimento de ações de promoção, vigilância e assistência em saúde do trabalhador;

IV

V

VI

Page 30: Introdução à saúde do trabalhador

Nível Estadual – Art.12

realizar a pactuação regional e estadual das ações e dos indicadores de promoção, vigilância e assistência à saúde do trabalhador;

monitorar, em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde, os indicadores pactuados para avaliação das ações e serviços de saúde dos trabalhadores;

regular, monitorar, avaliar e auditar as ações e a prestação de serviços em saúde do trabalhador, no âmbito de sua competência;

VII

VIII

IX

Page 31: Introdução à saúde do trabalhador

Nível Estadual – Art.12

garantir a implementação, nos serviços públicos e privados, da notificação compulsória dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, assim como do registro dos dados pertinentes à saúde do trabalhador no conjunto dos sistemas de informação em saúde, alimentando regularmente os sistemas de informações em seu âmbito de atuação, estabelecendo rotinas de sistematização, processamento e análise dos dados gerados nos municípios, de acordo com os interesses e necessidades do planejamento desta Política;

X

Page 32: Introdução à saúde do trabalhador

Nível Estadual – Art.12

elaborar, em seu âmbito de competência, perfil produtivo e epidemiológico, a partir de fontes de informação existentes e de estudos específicos, com vistas a subsidiar a programação e avaliação das ações de atenção à saúde do trabalhador;

participar da elaboração de propostas normativas e elaborar normas técnicas pertinentes à sua esfera de competência, com outros atores sociais como entidades representativas dos trabalhadores, universidades e organizações não governamentais;

XI

XII

Page 33: Introdução à saúde do trabalhador

Nível Estadual – Art.12

promover a formação e capacitação em saúde do trabalhador para os profissionais de saúde do SUS, inclusive na forma de educação continuada, respeitadas as diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, bem como estimular a parceria entre os órgãos e instituições pertinentes para formação e capacitação da comunidade, dos trabalhadores e do controle social, em consonância com a legislação de regência;

desenvolver estratégias de comunicação e elaborar materiais de divulgação visando disponibilizar informações do perfil produtivo e epidemiológico relativos à saúde dos trabalhadores;

XIII

XIV

Page 34: Introdução à saúde do trabalhador

Nível Estadual – Art.12

definir e executar projetos especiais em questões de interesse loco-regional, em conjunto com as equipes municipais, quando e onde couber; e

promover, no âmbito estadual, a articulação intersetorial com vistas à promoção de ambientes e processos de trabalho saudáveis e ao acesso às informações e bases de dados de interesse à saúde dos trabalhadores.

XV

XVI

Page 35: Introdução à saúde do trabalhador

Nível Municipal – Art. 13

executar as ações e serviços de saúde do trabalhador;

coordenar, em âmbito municipal, a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

conduzir as negociações nas instâncias municipais do SUS, visando inserir ações, metas e indicadores de saúde do trabalhador no Plano Municipal de Saúde e na Programação Anual de Saúde, a partir de planejamento estratégico que considere a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

I

II

III

Page 36: Introdução à saúde do trabalhador

Nível Municipal – Art. 13

pactuar e alocar recursos orçamentários e financeiros para a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, pactuados nas instâncias de gestão e aprovados no Conselho Municipal de Saúde (CMS);

desenvolver estratégias visando o fortalecimento da participação da comunidade, dos trabalhadores e do controle social, incluindo o apoio e fortalecimento da CIST do CMS;

constituir referências técnicas em saúde do trabalhador e/ou grupos matriciais responsáveis pela implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;;

IV

V

VI

Page 37: Introdução à saúde do trabalhador

Nível Municipal – Art. 13

participar, em conjunto com o Estado, da definição dos mecanismos e dos fluxos de referência, contra-referência e de apoio matricial, além de outras medidas, para assegurar o desenvolvimento de ações de promoção, vigilância e assistência em saúde do trabalhador;

articular-se regionalmente para integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde quando da identificação de problemas e prioridades comuns;;

regular, monitorar, avaliar e auditar as ações e a prestação de serviços em saúde do trabalhador, no âmbito de sua competência

VII

VIII

IX

Page 38: Introdução à saúde do trabalhador

Nível Municipal – Art. 13

implementar, na Rede de Atenção à Saúde do SUS, e na rede privada, a notificação compulsória dos agravos à saúde relacionados com o trabalho, assim como o registro dos dados pertinentes à saúde do trabalhador no conjunto dos sistemas de informação em saúde, alimentando regularmente os sistemas de informações em seu âmbito de atuação, estabelecendo rotinas de sistematização, processamento e análise dos dados gerados no Município, de acordo com os interesses e necessidades do planejamento da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

X

Page 39: Introdução à saúde do trabalhador

Nível Municipal – Art. 13

instituir e manter cadastro atualizado de empresas classificadas nas diversas atividades econômicas desenvolvidas no Município, com indicação dos fatores de risco que possam ser gerados para os trabalhadores e para o contingente populacional direta ou indiretamente a eles expostos, em articulação com a vigilância em saúde ambiental;

elaborar, em seu âmbito de competência, perfil produtivo e epidemiológico, a partir de fontes de informação existentes e de estudos específicos, com vistas a subsidiar a programação e avaliação das ações de atenção à saúde do trabalhador;

XI

XII

Page 40: Introdução à saúde do trabalhador

Nível Municipal – Art. 13

capacitar, em parceria com as Secretarias Estaduais de Saúde e com os CEREST, os profissionais e as equipes de saúde do SUS, para identificar e atuar nas situações de riscos à saúde relacionados ao trabalho, assim como para o diagnóstico dos agravos à saúde relacionados com o trabalho, em consonância com as diretrizes para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, bem como estimular a parceria entre os órgãos e instituições pertinentes para formação e capacitação da comunidade, dos trabalhadores e do controle social, em consonância com a legislação de regência;

promover, no âmbito municipal, articulação intersetorial com vistas à promoção de ambientes e processos de trabalho saudáveis e ao acesso às informações e bases de dados de interesse à saúde dos trabalhadores.

XIII

XIV

Page 41: Introdução à saúde do trabalhador

REDE NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À

SAÚDE DO TRABALHADOR – RENASTPortaria nº 1679 - GM/MS, 19/09/2002 cria a Rede Nacional de Atenção

Integral a Saúde do Trabalhador e a Portaria nº 2728- GM/MS,

22/02/2009 – Dispõe sobre a RENAST e dá outras providências.

Page 42: Introdução à saúde do trabalhador

É a principal estratégia de organização eoperacionalização da PNSTT.

Rede de serviços do SUS, voltados àpromoção, à assistência e à vigilância, parao desenvolvimento das ações de Saúdedo Trabalhador.

(BRASIL, 2009 - Portaria GM/MS nº2728)

RENAST

Page 43: Introdução à saúde do trabalhador

RENAST

RENAST

Atenção Básica

CEREST’s

Promoção e vigilância

Unidades Notificantes/

Sentinela (MAC)

Unidades Notificantes/Sentinelas (Atenção Básica)

As ações em Saúde do

Trabalhador deverão ser

desenvolvidas, de forma

descentralizada e

hierarquizada, em todos os

níveis de atenção do SUS,

incluindo as de promoção,

preventivas, curativas e de

reabilitação.

Portaria GM/MS

nº2728/2009

Page 44: Introdução à saúde do trabalhador

Portaria GM/MS nº2728/2009

Art. 1º [...] Deverá ser implementada de forma articulada entre:

Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito

Federal e dos Municípios, Com o envolvimento de órgãos de outros

setores dessas esferas, executores de ações relacionadas com a

Saúde do Trabalhador, além de instituições colaboradoras nessa área.

§ 1º As ações em Saúde do Trabalhador deverão ser desenvolvidas, de

forma descentralizada e hierarquizada, em todos os níveis de atenção

do SUS, incluindo as de promoção, preventivas, curativas e de

reabilitação.

Page 45: Introdução à saúde do trabalhador

IMPLEMENTAÇÃO DA RENAST

Inclusão das ações de saúde do trabalhador naatenção básica, por meio da definição de protocolos,estabelecimento de linhas de cuidado e outrosinstrumentos que favoreçam a integralidade

Implementação das ações de promoção e vigilânciaem saúde do trabalhador

Instituição e indicação de serviços de Saúde doTrabalhador de retaguarda, de média e altacomplexidade já instalados - Rede de ServiçosNotificantes/Sentinela em Saúde do Trabalhador

Estruturação da rede de Centros de Referência emSaúde do Trabalhador (CEREST)

§ 3º - Portaria GM/MS nº2728/2009

Page 46: Introdução à saúde do trabalhador

“O CEREST tem por função dar subsídiotécnico para o SUS, nas ações depromoção, prevenção, vigilância,diagnóstico, tratamento e reabilitação dasaúde dos trabalhadores urbanos e rurais.”

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador

- CEREST –

Portaria GM/MS Nº 2728 - Art. 7º

Page 47: Introdução à saúde do trabalhador

http://www.saude.mt.gov.br/cosat/pagina.php?id=251

Page 48: Introdução à saúde do trabalhador

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador

CEREST

§ 1º Poderão ser implantados CEREST,de abrangência estadual, regional emunicipal.

§ 2º A implantação de CEREST deabrangência municipal estácondicionada a uma população superiora 500 mil habitantes.

(BRASIL, 2009 - Portaria GM/MS nº2728)

Page 49: Introdução à saúde do trabalhador

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador

CEREST

§ 3º Os CEREST habilitados de abrangênciaregional somente poderão alterar sua área deabrangência mediante prévia aprovação da ComissãoIntergestores Bipartite (CIB).

§ 4º Os CEREST não poderão assumir as funçõesou atribuições correspondentes aos ServiçosEspecializados de Segurança e Medicina doTrabalho (SESMT) ou similar, tanto do setorpúblico quanto do privado.

(BRASIL, 2009 - Portaria GM/MS nº2728)

Page 50: Introdução à saúde do trabalhador

Norte

Nordeste

SulSudoeste

Centro-Norte

Oeste Leste

Extremo

Sul

JACOBINA

ITABERABA

CONCEIÇÃO DO COITÉ

BARREIRAS

TEIXEIRA DE FREITAS

VITÓRIA DA CONQUISTA

ITABUNA

JEQUIÉ

JUAZEIRO

CAMAÇARI

SALVADORSANTO ANTÔNIO DE JESUS

ALAGOINHAS

Núcleos Regionais de Saúde

Sede de CEREST

FEIRA DE SANTANA

Centro-Leste

Page 51: Introdução à saúde do trabalhador

Conforme estabelece a Portaria N.º 3.085/2006 (BRASIL, 2006),

pactuada de forma tripartite, são instrumentos inerentes a todo o

Sistema de Planejamento do SUS e, portanto, às três esferas de

gestão: o Plano de Saúde Sistema de Planejamento do SUS

(Planeja SUS): uma construção coletiva – trajetória e orientações de

operacionalização 29 (PS), as suas respectivas Programações

Anuais de Saúde (PAS) e os Relatórios Anuais de Gestão (RAG).

Tais instrumentos compõem, assim, o elenco básico dos produtos a

serem promovidos, de início, pelo Planeja SUS.

Saúde do Trabalhador no Plano de

Saúde

Page 52: Introdução à saúde do trabalhador

Plano de Saúde é o instrumento que

“apresenta as intenções e os resultados a

serem buscados no período de quatro

anos, expressos em objetivos, diretrizes e

metas” .

(§ 1º do Art. 2º)

Saúde do Trabalhador no Plano de

Saúde

Page 53: Introdução à saúde do trabalhador

Saúde do Trabalhador no Plano de Saúde

“Art. 6º (...) Parágrafo único. Deverão ser consideradas nos Planos deSaúde e nas respectivas Programações Anuais, na forma do caput, açõese indicadores para:

I - organização de ações de atenção integral à saúde do trabalhador,compreendendo promoção, vigilância, atenção básica e serviços demédia e alta complexidade;

II - inserção das ações de atenção integral à saúde do trabalhador nasredes de atenção à saúde locais e regionais;

III - qualificação em Saúde do Trabalhador, incluindo diretrizes deformação para representantes do controle social, como por exemplo,representantes de Conselhos de Saúde, sindicatos de trabalhadores eoutros; e

IV - promoção da Saúde do Trabalhador por meio de articulação intra eintersetorial”

(BRASIL, 2009 - Portaria GM/MS nº2728)

Page 54: Introdução à saúde do trabalhador

PLANO ESTRATÉGICO DE SAÚDE DO

TRABALHADOR PARA O ESTADO DA

BAHIA

PLANEST (2010)

Page 55: Introdução à saúde do trabalhador

Elaboração do PLANEST

A portaria GM Nº 1679 DE 19 DE

SETEMBRO DE 2002, Orienta as

Secretarias de Saúde dos Estados e do

Distrito Federal no sentido de elaborarem o

Plano Estadual de Saúde do Trabalhador,

conformando a rede estadual de atenção

integral à saúde do trabalhador, bem como, a

criação de mecanismos para o fortalecimento

da capacidade de gestão do SUS.

A DIVAST em 2010 elaborou o PLANEST.

Page 56: Introdução à saúde do trabalhador

Objetiva contribuir para o avanço da

descentralização da Saúde do Trabalhador no

Estado no SUS-BA, enquanto um documento

propositivo que problematiza pontos críticos e

propõem uma agenda estratégica indutora do

fortalecimento da RENAST –BA.

PLANEST

Page 57: Introdução à saúde do trabalhador

PLANEST - Propõem os seguintes

eixos de atuação em ST:

1. Análise de situação de Saúde

2. Vigilância epidemiológica em ST

3. Vigilância de ambiente e processo de trabalho

4. Ações de ST na rede assistencial

5. Formação e Educação Permanente

6. Controle Social

Em cada eixo é explicitado as principais ações a

serem desenvolvidas no âmbito do SUS.

Page 58: Introdução à saúde do trabalhador

EIXOS PRINCIPAIS AÇÕES

Análise da situação de

Saúde do Trabalhador

Levantamento das atividades produtivas e características dos estabelecimentos, nos

diversos ramos de atividade econômica, existentes no território.

Levantamento do perfil sócio-ocupacional da população trabalhadora (inserida em

atividades formais e informais, em áreas urbanas e rurais, empregada e

desempregada).

Identificação das situações de potencial risco à ST no âmbito do município.

Sistematização e análise das informações, com identificação de situações, problemas

e atividades prioritárias para intervenção e vigilância.

Nota: Essas ações podem e devem ser desenvolvidas em conjunto com as equipes de

atenção primária e as vigilâncias, de modo a aproveitar a experiência e informações

dessas equipes.

Vigilância epidemiológica

em

Saúde do Trabalhador

Notificação de agravos relacionados ao trabalho

Investigação epidemiológica dos acidentes de trabalho graves e com óbito.

Implantação progressiva de unidades sentinela (US): no mínimo uma unidade

sentinela para notificação de Acidente de Trabalho (AT) e ou de Intoxicação Exógena

(por agrotóxico) ou para outro agravo relacionado ao trabalho identificado como de

maior relevância para o município, segundo perfil da demanda das UBS, PSF ou

Pronto-Atendimentos.

Busca ativa de AT nas Declarações de Óbito.

Page 59: Introdução à saúde do trabalhador

EIXOS PRINCIPAIS AÇÕES

Vigilância de ambientes

e

processos de trabalho

Identificação e análise dos fatores de risco ocupacionais em ambientes de

trabalho em que a VISA já atua, de acordo com prioridades de saúde do

município.

Intervenção sobre os fatores de risco identificados, para melhoria das condições

de trabalho.

Ações de ST na rede

assistencial básica

Conhecimento do território e de toda a população da área de abrangência,

incluindo a população trabalhadora (adulto, gestante, adolescentes e crianças).

Definição dos Projetos Terapêuticos Singulares e Projeto de Saúde do Território,

de acordo com as prioridades da atenção primária, incluindo as necessidades de

Saúde dos Trabalhadores.

Diagnóstico e notificação dos agravos e doenças relacionadas ao trabalho pela

rede assistencial SUS, conforme capacidade instalada, perfil da equipe técnica e

perfil da demanda atendida, obedecendo ao disposto na Portaria MS nº 104/2011

e na Portaria Estadual nº 125/2011.

Formação e Educação

Permanente

Desenvolvimento de ações de educação permanente voltadas para os

profissionais de saúde da Atenção Primária articulando parcerias com

Universidades loco-regionais, Escolas do SUS, Programa UNASUS e outros afins.

Controle Social Eixo a ser acrescido por sugestão da CIST

Page 60: Introdução à saúde do trabalhador

AÇÕES DE SAÚDE DO TRABALHADOR

DESCRITAS NA RESOLUÇÃO CIB-BA/ Nº

84/2011

Page 61: Introdução à saúde do trabalhador

7. Rede Estadual de Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador

(VISAT)Todos os

municípios

Municípios

polo de

microrregião

Municípios

referência de

macrorregião

SESAB

7.1. Formular e coordenar a Política Estadual de Saúde do Trabalhador

do SUS Bahia.X

7.2. Coordenar a Rede Estadual de Saúde do Trabalhador (RENAST). X

7.3. Realizar ações de Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador

(VISAT) em caráter complementar e suplementar aos municípios.X

7.4. Realizar ações de VISAT considerando os eixos de atuação e

graus de complexidade definidos no Plano Estadual de Saúde do

Trabalhador (PLANEST).

X X

7.5. Notificar no SINAN os agravos e doenças relacionadas ao trabalho

(DRT).X X

7.6. Avaliar as condições de ambientes e processos de trabalho em

graus crescentes de complexidade, considerando o perfil produtivo,

epidemiológico e capacidade técnica em cada território.

X X

7.7. Intervir sobre os fatores de risco identificados nos ambientes e

processos de trabalho.X X

7.8. Investigar as DRT e os acidentes de trabalho graves com óbito. X X

7.9. Elaborar e desenvolver programas ou projetos específicos de

VISAT, integrando as demais redes de VISAU no seu planejamento,

execução, monitoramento e avaliação.

X X

7.10. Assegurar retaguarda técnica ambulatorial para avaliação clínica,

diagnóstica e para acompanhamento dos casos de maior complexidade

de trabalhadores com agravos relacionados ao trabalho.

X X

7.11. Orientar as instituições e serviços de saúde para o diagnóstico e

notificação das DRT.X X

7.12. Produzir conhecimento e desenvolver tecnologias de intervenção

em VISAT.X

AÇÕES DE ST DEFINIDAS PELA Resolução CIB-Ba nº 84/2011

Page 62: Introdução à saúde do trabalhador

A Resolução CIB nº 84/2011 será revogada

pela resolução CIB nº 249/2014 , cuja

versão final ainda não foi disponibilizada.

Page 63: Introdução à saúde do trabalhador

PARTICIPAÇÃO DOS

TRABALHADORES E O CONTROLE

SOCIAL NO ÂMBITO DO SUS

Page 64: Introdução à saúde do trabalhador

Participação dos Trabalhadores e o

Controle social no âmbito do SUS

A partir da Constituição Federal de 1988,

definiu-se um “novo relacionamento” entre a

sociedade e o Estado.

E as Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080 e n°

8.143, de 1990, institucionalizaram e

regulamentaram a participação da sociedade

por meio de instâncias colegiadas ,

Conferência de Saúde e Conselhos de Saúde.

Page 65: Introdução à saúde do trabalhador

Participação dos Trabalhadores e o

Controle Social no âmbito do SUS

Os Conselhos de Saúde são instâncias de

negociação e pactuação das propostas

institucionais e das demandas da comunidade.

São instâncias colegiadas, deliberativas,

constituídas, em cada esfera de governo, de

caráter permanente e composição paritária.

Têm a função de formular estratégias, controlar

e fiscalizar a execução das políticas públicas(SILVA,2009)

Page 66: Introdução à saúde do trabalhador

Participação dos Trabalhadores e o

Controle social no âmbito do SUS

A Comissão Intersetorial em Saúde do Trabalhador

(CIST), é uma comissão estabelecida no Art. 12 da Lei

Orgânica da Saúde 8.080/90, subordinada ao

Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos

Ministérios e órgãos competentes e por entidades

representativas da sociedade civil.

No Parágrafo único coloca que esta comissão tem a

finalidade de articular políticas e programas de

interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas

não compreendidas no âmbito do Sistema Único de

Saúde - SUS

Page 67: Introdução à saúde do trabalhador

Participação dos Trabalhadores

e o Controle social no âmbito do

SUS

“A CIST deve contar com a presença de

trabalhadores, empregadores, órgãos,

gestores e entidades ligadas à política de

saúde do trabalhador [...]

Tem caráter assessor e não deliberativo; e,

nas reuniões, as decisões não são tomadas

por votação, mas por formação de consenso.

Page 68: Introdução à saúde do trabalhador

Finalidades da CIST

Articular políticas e programas de interesse

para saúde do trabalhador cuja execução

envolva áreas não compreendidas no âmbito

do SUS;

Propor às instituições e entidades envolvidas

que, no âmbito de competência de cada uma,

atuem no sentido de eliminar ou reduzir os

riscos à saúde do trabalhador

(SILVA,2009)

Page 69: Introdução à saúde do trabalhador

Finalidades da CIST

Propor e acompanhar a implantação de

medidas que objetivem a melhoria dos

serviços de saúde do trabalhador público e

privado;

Integrar as diversas instâncias envolvidas nas

ações em saúde do trabalhador em torno de

um projeto comum visando à efetivação dos

princípios do SUS.

(SILVA,2009)

Page 70: Introdução à saúde do trabalhador

Finalidades da CIST

Quando as Secretarias Estaduais ou

Municipais de Saúde apresentam projetos ou

planos para qualificação das práticas de

saúde do trabalhador, a CIST deve analisar o

alinhamento das propostas com os interesses

coletivos dos trabalhadores e, em seguida,

RECOMENDAR ao Conselho Estadual ou

Municipal de Saúde a aprovação ou não das

mesmas.(SILVA,2009)

Page 71: Introdução à saúde do trabalhador

Finalidades da CIST

Uma vez aprovada, a CIST deve acompanhar

a implantação das propostas e verificar se há

algum ponto que não está de acordo com o

proposto. Caso isso aconteça, ele deve

RECOMENDAR ao Conselho que realize a

fiscalização e tome as devidas providências.

Page 72: Introdução à saúde do trabalhador

VIGILÂNCIA À SAÚDE

AGECOM

Vigilância à Saúde do Trabalhador

Page 73: Introdução à saúde do trabalhador

A vigilância à saúde é um componente

fundamental da Vigilância à Saúde

(VISAU) trazendo o olhar da Saúde do

trabalhador, e seus determinantes, riscos e

danos à saúde, necessários para

prevenção e promoção à saúde da

população.

Vigilância à Saúde

Page 74: Introdução à saúde do trabalhador

Vigilância à Saúde (VISAU)

“ ... tem como objetivo a análise

permanente da situação de saúde da

população, articulando-se num conjunto de

ações que se destinam a controlar

determinantes, riscos e danos à saúde de

populações que vivem em determinados

territórios, garantindo a integralidade da

atenção, o que inclui tanto a abordagem

individual como coletiva dos problemas de

saúde.”

(BRASIL, 2009)

Page 75: Introdução à saúde do trabalhador

Vigilância à Saúde do Trabalhador

Quando?

Onde?

Como? Com quem?

Page 76: Introdução à saúde do trabalhador

Vigilância à Saúde do Trabalhador

“... uma atuação contínua e sistemática, ao longo

do tempo, no sentido de detectar, conhecer,

pesquisar e analisar os fatores determinantes

e condicionantes dos agravos à saúde

relacionados aos processos e ambientes de

trabalho, em seus aspectos tecnológico, social,

organizacional e epidemiológico, com a

finalidade de planejar,executar e avaliar

intervenções sobre esses aspectos, de forma a

eliminá-los e controlá-los”

(BRASIL, 1998 - Portaria MS/GM n. 3.120)

Page 77: Introdução à saúde do trabalhador

“Art. 2º, V - vigilância da saúde do

trabalhador: visa à promoção da saúde e à

redução da morbimortalidade da população

trabalhadora, por meio da integração de

ações que intervenham nos agravos e seus

determinantes decorrentes dos modelos de

desenvolvimento e processo produtivos”

(BRASIL, 2009 - Portaria nº 3.252)

Vigilância à Saúde do Trabalhador

Page 78: Introdução à saúde do trabalhador

Vigilância à Saúde do

Trabalhador

A vigilância à saúde do trabalhador aponta

para o desafio da mudança do modelo

assistencial voltado à atenção integral à

saúde, pois toma para si as dimensões social,

histórica e técnica do processo saúde-

doença, bem como exige para sua prática a

interação entre saberes, instrumentos e ações

de diferentes campos para intervir nas

relações que se estabelecem entre o processo

de trabalho, o ambiente e a saúde humana.

Page 79: Introdução à saúde do trabalhador

Vigilância à Saúde e interfaces de suas

áreas de atuação no SUS-Bahia

Vigilância

Epidemiológica

Vigilância

Ambiental

Vigilância à

Saúde do

Trabalhador e a

RENAST

Vigilância

Sanitária

Promoção de

Saúde

Rede

Laboratorial

Vigilância da

Situação de

saúde

Vigilância

à Saúde

A vigilância à saúde do trabalhador, deve estabelecer parcerias com as

outras áreas para intervir sobre problemas de saúde ( danos, riscos e/ou

determinantes) sob a forma de operações e articular ações promocionais,

preventivas e curativas; no âmbito do SUS, além de uma atuação

intersetorial nos territórios.

Page 80: Introdução à saúde do trabalhador

Vigilância Epidemiológica em

Saúde do Trabalhador

Para o planejamento das ações em saúde

do trabalhador é necessário que o gestor e

os profissionais de saúde do território

saibam quem são esses trabalhadores e

como eles adoecem e morrem.

Page 81: Introdução à saúde do trabalhador

Vigilância epidemiológica em

Saúde do Trabalhador

Existem algumas diferenças básicas

entre a Vigilância epidemiológicas

de doenças transmissíveis e de

agravos e doenças relacionados

ao trabalho (ADRT).

Page 82: Introdução à saúde do trabalhador

Vigilância epidemiológica em

Saúde do Trabalhador

No caso das ADRT, cabe destacar que:

um dos locais de intervenção/investigação é o local de

trabalho (e não necessariamente o de residência do

trabalhador);

na relação trabalho- saúde-doença poderão haver

impactos ambientais que afetam toda uma população;

as intervenções devem apontar medidas de proteção

não apenas individual, mas coletiva e mudanças no

ambiente e processo de trabalho necessárias para a

prevenção de novas ocorrências e promoção da

saúde.

Page 83: Introdução à saúde do trabalhador

Vigilância Epidemiológica em

Saúde do Trabalhador

Lembrar que o componente epidemiológico, que

perpassa qualquer ação de VISAU, atualiza e reforça a

importância do Diagnóstico ou Analise Situacional em

Saúde do Trabalhador, no qual deve ser levado em

consideração o perfil de morbi- mortalidade dos

trabalhadores e o perfil produtivo da região; item

igualmente necessário para os Planos de Saúde

elaborados a cada quadro anos, bem como, no

cotidiano dos serviços para a programação de ações

em ST nos territórios.Veja mais detalhes no manual de Análise da Situação de Saúde

do Trabalhador – Ministério da Saúde

Page 84: Introdução à saúde do trabalhador

A Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho

pode ser definida como o conjunto de ações, realizadas

tanto fora do ambiente de trabalho, como dentro dele,

que visam à prevenção e a redução dos riscos aos

quais os trabalhadores, formais ou informais, estão

expostos em decorrência de um ambiente, de uma

atividade ou de um processo de trabalho. Tais ações

vão desde a investigação das formas de adoecimento

do trabalhador até o acompanhamento da implantação

das medidas interventivas recomendadas no

estabelecimento objeto da ação.

Vigilância dos Ambientes e

Processos de Trabalho

Page 85: Introdução à saúde do trabalhador

Etapas da vigilância dos

ambientes e processos de trabalho

Preparação

Inspeção dos ambientes e processos de trabalho

Relatório

Monitoramento

Page 86: Introdução à saúde do trabalhador

NOTIFICAÇÃO EM SAÚDE

DO TRABALHADOR – BASES

LEGAIS

Page 87: Introdução à saúde do trabalhador

Importância da notificação das

ADRT

A notificação das doenças e agravos à saúde do

trabalhador é importante. Agravos como os acidentes e

as doenças relacionadas ao trabalho são evitáveis e

passíveis de prevenção. Além disso, por meio da

notificação, é possível gerar informação estratégica tais

como, identificar o motivo pelo qual os trabalhadores

adoecem ou morrem, correlacionando aos ramos de

atividade econômica e aos processos de trabalho

correspondentes. Assim, pode-se planejar e priorizar

intervenções necessárias sobre as causas

determinantes.

Page 88: Introdução à saúde do trabalhador

PORTARIA FEDERAL Nº 1.339/GM - MS, EM

18 DE NOVEMBRO DE 1999

Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho, a ser adotada

como referência dos agravos originados no processo de

trabalho no Sistema Único de Saúde, para uso clínico e

epidemiológico, constante no Anexo I:

Lista de doenças relacionadas ao trabalho - relação

de agentes ou fatores de risco de natureza ocupacional,

com as respectivas doenças que podem estar com eles

relacionadas.

Doenças infecciosas e parasitárias relacionadas com

o trabalho - (Grupo I da CID-10)

Page 89: Introdução à saúde do trabalhador

Portarias que regulamentam a

notificação compulsória - Histórico

âmbito federalPortaria GM/MS nº 777/2004

(REVOGADA pela 2472/10)

Dispõe sobre os procedimentos

técnicos para a notificação compulsória

de agravos à saúde do trabalhador em

rede de serviços sentinela específica,

no Sistema Único de Saúde – SUS

Portaria GM/MS nº 2472/2010

(REVOGADA pela 104/11)

Define as terminologias adotadas em

legislação nacional, conforme disposto no

Regulamento Sanitário Internacional 2005

(RSI 2005), a relação de doenças, agravos

e eventos em saúde pública de notificação

compulsória .

Portaria GM/MS nº 104/2011 Define as terminologias adotadas em

legislação nacional,conforme o disposto no

Regulamento Sanitário Internacional 2005

(RSI 2005), a relação de doenças, agravos

e eventos em saúde pública de

notificação compulsória em todo o

território nacional e estabelece fluxo,

critérios, responsabilidades e atribuições

aos profissionais e serviços de saúde.

Page 90: Introdução à saúde do trabalhador

Portaria MS Nº 1.271. 6 de junho de

2014

A Portaria MS Nº 1.271, de 6 de junho de

2014 define a Lista Nacional de Notificação

Compulsória de doenças, agravos e

eventos de saúde pública nos serviços de

saúde públicos e privados em todo o

território nacional, nos termos do anexo, e

dá outras providências.

Page 91: Introdução à saúde do trabalhador

Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças,

agravos e eventos de saúde pública nos serviços de

saúde públicos e privados em todo o território nacional

Nº DOENÇA OU AGRAVO (Ordem alfabética)

1a. Acidente de trabalhado com material biológico

b. Acidente de trabalho grave fatal e em crianças e adolescentes

2 Acidente por animal peçonhento

3 Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva

4 Botulismo

5 Cólera

6 Coqueluche

7a. Dengue- Casos

b. Dengue - Obitos

8 Difteria

9 Doença de Chagas Aguda

10 Doença de Creutzfeld- Jakob (DCJ)

11a. Doença Invasiva por "Haemophilus Influenza" X X

b. Doença Meningocócica

Page 92: Introdução à saúde do trabalhador

Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde

pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional

Nº DOENÇA OU AGRAVO (Ordem alfabética)

12

Doenças com suspeita de disseminação intencional:

a. Antraz pneumônico

b. Tularemia

c. Varíola

13

Doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes:

a. Arenavírus

b. Ebola

c. Marburg

d. Lassa

e. Febre purpúrica brasileira

14 Esquistossomose

15 Evento de Saúde Pública (ESP) que se constitua ameaça à saúde pública (ver definição no Art. 2º desta portaria

16 Eventos adversos graves ou óbitos pós-vacinação

17 Febre Amarela

18 Febre de Chikungunya

19 Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública

20 Febre Maculosa e outras Riquetisioses

21 Febre Tifoide

22 Hanseníase

23 Hantavirose

24 Hepatites virais

Page 93: Introdução à saúde do trabalhador

Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e

eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados

em todo o território nacional

Nº DOENÇA OU AGRAVO (Ordem alfabética)

25 HIV/AIDS - Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida

26 Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV

27 Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV)

28 Influenza humana produzida por novo subtipo viral

29 Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados)

30 Leishmaniose Tegumentar Americana

31 Leishmaniose Visceral

32 Leptospirose

33a. Malária na região amazônica X

b. Malária na região extra Amazônica

34

Óbito:

a. Infantil

b. Materno

35 Poliomielite por poliovirus selvagem

36 Peste

37 Raiva Humana

Page 94: Introdução à saúde do trabalhador

Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e

eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados

em todo o território nacional

Nº DOENÇA OU AGRAVO (Ordem alfabética)

38 Síndrome da Rubéola Congênita

39

Doenças Exantemáticas:

a. Sarampo

b. Rubéola

40

Sífilis:

a. Adquirida

b. Congênita

c. Em gestante

41 Síndrome da Paralisia Flácida Aguda

42

Síndrome Respiratória Aguda Grave associada a Coronavírus

a. SARS-CoV

b. MERS-CoV

43

Tétano:

a. Acidental

b. Neonatal

44 Tuberculose

45 Varicela – caso grave internado ou óbito

46a. Violência: doméstica e/ou outras violências X

b. Violência: sexual e tentativa de suicídio

Page 95: Introdução à saúde do trabalhador

Portaria Nº 1984, de 12 de setembro de

2014

Considerando a Portaria nº 1.271/GM/MS, de 6 de

junho de 2014, que define a Lista Nacional de

Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos

de saúde pública nos serviços de saúde públicos e

privados em todo o território nacional, nos termos do

anexo, e dá outras providências

Define a lista nacional de doenças e agravos de

notificação compulsória, na forma do Anexo, a serem

monitorados por meio da estratégia de vigilância em

unidades sentinelas e suas diretrizes.

Page 96: Introdução à saúde do trabalhador

Lista Nacional de Notificação Compulsória de

Doenças e Agravos pela Estratégia de Vigilância

Sentinela

Nº DOENÇA OU AGRAVO (Ordem alfabética)

I - Vigilância em Saúde do Trabalhador

1 Câncer relacionado ao trabalho

2 Dermatoses ocupacionais

3Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios

Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT)

4Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR relacionada ao

trabalho

5 Pneumoconioses relacionadas ao trabalho

6 Transtornos mentais relacionados ao trabalho

Page 97: Introdução à saúde do trabalhador

Lista Nacional de Notificação Compulsória de

Doenças e Agravos pela Estratégia de Vigilância

Sentinela

II - Vigilância de doenças de transmissão respiratória II - Vigilância de doenças de transmissão respiratória

Doença pneumocócica invasiva Doença pneumocócica invasiva

Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)

Síndrome Gripal (SG) Síndrome Gripal (SG)

III - Vigilância de doenças de transmissão hídrica e/ou

alimentar

III - Vigilância de doenças de transmissão hídrica e/ou

alimentar

Rotavírus Rotavírus

Doença Diarreica Aguda Doença Diarreica Aguda

Síndrome Hemolítica Urêmica Síndrome Hemolítica Urêmica

IV - Vigilância de doenças sexualmente transmissíveis IV - Vigilância de doenças sexualmente transmissíveis

Síndrome do Corrimento Uretral Masculino Síndrome do Corrimento Uretral Masculino

Page 98: Introdução à saúde do trabalhador

Portarias regulamentam a

notificação compulsória - Histórico âmbito estadual

Portaria Estadual SESAB nº

1.072/2007 (REVOGADA)

Portaria Estadual SESAB nº

125/2011

Define as terminologias, a

relação de doenças,

agravos e eventos em

saúde pública de notificação

compulsória, em todo o

território do Estado da

Bahia, e estabelece fluxos,

critérios, responsabilidades

e atribuições aos

profissionais e serviços de

saúde

Page 99: Introdução à saúde do trabalhador

Portarias regulamentam a

notificação compulsória - Histórico

Portaria Estadual

SESAB nº 3.354/2008

(REVOGADA)

Portaria Estadual/

SESAB nº. 124/2011

Estabelece as

atribuições do Sistema

Único de Saúde na

Bahia - SUS/BA quanto

ao desenvolvimento das

ações de vigilância à

Saúde do Trabalhador.

Page 100: Introdução à saúde do trabalhador

Diferentemente da ultima portaria do MS, no

âmbito do SUS-BA, conforme as Portarias

Estaduais SESAB nº124/2011 e nº125/2011 que

regulamentam a notificação dos agravos de

notificação compulsória relacionados ao

trabalho, toda as unidades de saúde são

consideradas unidades notificantes, e não

apenas as sentinelas.

A seguir, alguns exemplos de notificação de

ADRT possíveis nos diferentes tipos da

unidade de saúde

Page 101: Introdução à saúde do trabalhador

Exemplos de serviços de saúde que podem identificar e

notificar os agravos à Saúde do Trabalhador. (adaptado de

MG, 2014).

Serviços de saúde Agravos à Saúde do Trabalhador de

Notificação Compulsória

Atenção Primária à Saúde Intoxicação exógena;

Acidente de trabalho fatal;

Acidente de trabalho com mutilações;

Acidente com exposição a material biológico;

Acidente de trabalho com crianças e

adolescentes;

Dermatoses ocupacionais;

LER/DORT;

PAIR;

Câncer relacionado ao trabalho;

Pneumoconiose;

Transtorno mental relacionado ao trabalho

Page 102: Introdução à saúde do trabalhador

Exemplos de serviços de saúde que podem identificar e notificar

os agravos à Saúde do Trabalhador (adaptado de MG, 2014).

Serviços de saúde Agravos à Saúde do Trabalhador de Notificação

Compulsória

Hospitais; pronto-socorro; demais

serviços de atendimento de

urgência e emergência da rede

pública e privada

Acidente de trabalho fatal;

Acidente de trabalho com mutilações;

Acidente com exposição a material biológico;

Acidente de trabalho com crianças e adolescentes;

Intoxicação exógena

Instituto Médico-Legal Acidente de trabalho fatal

Centro de Referência em Saúde do

Trabalhador (CEREST)

Intoxicação exogena;

Acidente de trabalho fatal;

Acidente de trabalho com mutilações;

Acidente de trabalho com exposição a material

biológico;

Acidente de trabalho com crianças e adolescentes;

Dermatoses ocupacionais;

LER/DORT;

PAIR;

Câncer relacionado ao trabalho;

Pneumoconiose;

Transtorno mental relacionado ao trabalho

Page 103: Introdução à saúde do trabalhador

Exemplos de serviços de saúde que podem identificar e notificar

os agravos à Saúde do Trabalhador (adaptado de MG, 2014).

Serviços de saúde Agravos à Saúde do Trabalhador de

Notificação Compulsória

Centros de Testagem e

Aconselhamento (CTA)

Serviços de Assistência Especializada

(SAE)

Acidente de trabalho com exposição a material

biológico

Atendimento Psicossocial(CAPS) Transtorno mental relacionado ao trabalho

Serviço de Oncologia (CACON) Câncer relacionado ao trabalho

Ambulatório de Otorrinolaringologia e

Serviço de Fonoaudiologia PAIR

Centros de Reabilitação

Clinicas de Fisioterapia

Acidente de trabalho com mutilação

LER/DORT

Ambulatório de Reumotologia e

Neurologia, Clinicas de Dor

LER/DORT

Page 104: Introdução à saúde do trabalhador

Bibliografia

BRASIL, Ministério da Saúde, Lei Federal nº 8080/1990,

Criação do Sistema Único de Saúde

BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 2728/2009. Dispõe

sobre a Rede Nacional de Atenção Integral a Saúde do

Trabalhador.

BRASIL, Ministério da Saúde, Portaria nº 3252/2010 Aprova as

diretrizes para execução e financiamento das ações de

Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e

Municípios e dá outras providências.

BRASIL, Ministério da Saúde, Portaria nº 104/2011, Define as

terminologias adotadas em legislação, a relação de doenças,

agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória

em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios,

responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de

saúde

Page 105: Introdução à saúde do trabalhador

Bibliografia

BAHIA, Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, Superintendência de

Vigilância e Proteção a Saúde, Centro de Estudos da Saúde do

Trabalhador. Manual de Normas e procedimentos técnicos para

vigilância da saúde do trabalhador, Salvador.: SESAB/SUVISA/CESAT ,

2002

BAHIA., Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, Superintendência de

Vigilância e Proteção a Saúde , Diretoria de Vigilância e Atenção

Integral a Saúde do Trabalhador. Plano Estratégico de Saúde do

Trabalhador para o Estado da Bahia – PLANEST. Salvador.:

SESAB/SUVISA/DIVAST, 2010

____ Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, Portaria nº 124/11,

Estabelece as atribuições do Sistema Único de Saúde na Bahia -

SUS/BA quanto ao desenvolvimento das ações de vigilância à saúde

trabalhador, 2011

Page 106: Introdução à saúde do trabalhador

Bibliografia

BAHIA, Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, Portaria nº 125/11,

Define as terminologias, a relação de doenças, agravos e eventos em

saúde pública de notificação compulsória, em todo o território do

Estado da Bahia, e estabelece fluxos, critérios, responsabilidades e

atribuições aos profissionais e serviços de saúde, 2011

_____, Comissão Intergestores Bipatite. Resolução nº 84/11.

Estabelece as ações de competência do Estado e dos Municípios na

organização, execução e gestão das ações do Sistema Estadual de

Vigilância em Saúde do Estado da Bahia, 2011

BAHIA. Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, Superintendência de

Vigilância e Proteção a Saúde, Diretoria de Vigilância e Atenção

Integral a Saúde do Trabalhador Orientações técnicas para ações de

Vigilância de ambientes e processos de trabalho. Salvador.:

SESAB/SUVISA/DIVAST, 2012

Page 107: Introdução à saúde do trabalhador

Bibliografia

MINAS GERIAS, Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais,

secretaria de Vigilância e Proteção à Saúde,.Caderno de

Organização das Práticas de Saúde do Trabalhador, 2ª edição,

Belo Horizonte, 2014

SANTANA, Vilma Sousa; Silva, Jandira Maciel. Os 20 anos de Saúde

do Trabalhador no SUS: limites, avanços e desafios. Bahia:

Universidade Federal da Bahia, Instituto de Saúde Coletiva,

Programa Integrado em Saúde Ambiental e do Trabalhador,

Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, Coordenação de

Saúde do Trabalhador, 2009.