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DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO COORDENAÇÃO DE GESTÃO DA APRENDIZAGEM ASSESSORIA EM EDUCAÇÃO INCLUSIVA MARCOS LEGAIS

Marcos legais

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Page 1: Marcos legais

DEPARTAMENTO PEDAGÓGICOCOORDENAÇÃO DE GESTÃO DA APRENDIZAGEM

ASSESSORIA EM EDUCAÇÃO INCLUSIVA

MARCOS LEGAIS

Page 2: Marcos legais

Inclusão

A concepção da inclusão educacional expressa o

conceito de sociedade inclusiva: aquela que não

elege, classifica ou segrega indivíduos, mas que

modifica seus ambientes, atitudes e estruturas

para tornar-se acessível a todos.

Page 3: Marcos legais

Educação Inclusiva

Fundamenta-se na concepção de direitos humanos, para além da igualdade de oportunidades.

Page 4: Marcos legais

Define-se pela garantia do direito de todos à

educação e pela valorização das diferenças

culturais, étnico-raciais, sexuais, físicas, sensoriais,

intelectuais, emocionais, linguísticas e outras.

Page 5: Marcos legais

Tem como objetivo alterar a estrutura tradicional

da escola fundamentada em padrões de ensino

homogêneo e critérios de seleção e classificação.

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Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Pessoas com deficiênciaSão aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.

ONU, 2006

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Compromissos

(…) Que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema

educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças

com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental

gratuito e compulsório, sob alegação de deficiência;

(…) Que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino

fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de

condições com as demais pessoas na comunidade em que

vivem.

ONU, 2006, Art. 24

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Polít ica de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

(...) A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular.

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(...) Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a integrar a proposta pedagógica da escola, promovendo o atendimento às necessidades educacionais específicas de estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, atuando de forma articulada com o ensino comum.

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Objetivo

Promover o acesso, a participação e a aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas comuns, garantindo:

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1) Transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior;

2) Atendimento educacional especializado;

3) Continuidade da escolarização nos níveis mais elevados do ensino;

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4) Formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão escolar;

5) Participação da família e da comunidade;

Page 13: Marcos legais

6) Acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação; e

7) Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.

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Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 que dispõe sobre a Educação Especial, o

Atendimento Educacional Especializado e dá outras providências

Art. 5º - A União prestará apoio técnico e financeiro aos

sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e

Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais

ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de

ampliar a oferta do atendimento educacional especializado

aos estudantes com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,

matriculados na rede pública de ensino regular.

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§ 2º - O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.

Page 16: Marcos legais

Art. 14 - Admitir-se-á, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente.

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Resolução CNE/CEB 4/2009

Art. 1º Para a implementação do *Decreto nº 6.571/2008, os

sistemas de ensino devem matricular os alunos com

deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas

habilidades / superdotação nas classes comuns do ensino

regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE),

ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros

de Atendimento Educacional Especializado da rede pública

ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas

sem fins lucrativos.*INCORPORADO AO DECRETO 7.611/2011

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Art. 5º O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.

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Evolução do percentual de matrículas inclusivas de estudantes público alvo da

educação especial

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Gráfico 1: Comparativo do número de alunos incluídos na Rede Estadual de Ensino e no Estado do RS, em 2010 e 2011. Fonte: MEC/INEP Censo Escolar da Educação Básica 2010-2011. Aumento de 3.823 estudantes.

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Gráfico 2: Comparativo dos sujeitos da Educação Especial, de acordo com cada tipologia, incluídos na Rede Estadual de Ensino - RS, no período de 2010 e 2011. Fonte: MEC/INEP Censo Escolar da Educação Básica 2010-2011

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Gráfico 3: Comparativo do número de sujeitos da Educação Especial, de acordo com cada tipologia, incluídos na Rede Estadual de Ensino do RS e no estado do RS. Fonte: MEC/INEP Censo Escolar da Educação Básica 2011.

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Gráfico 4: Comparativo dos alunos incluídos na Rede Estadual de Ensino e no Estado do RS em Atendimento Educacional Especializado (A.E.E.), no período de 2010 e 2011. Fonte: MEC/INEP Censo Escolar da Educação Básica 2010-2011.

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Gráfico 5: Comparativo do número de alunos em atendimento substitutivo da Educação Especial na Rede Estadual de Ensino do RS e no estado do RS, no período de 2010-2011. Fonte: MEC/INEP Censo Escolar da Educação Básica 2010-2011.

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Sala de Recursos SRM - AEE Professor Itinerante de Salas de Recursos Classe Especial Escola Especial - Estadual e/ou Conveniada CAP (Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual)

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O sistema de ensino no Estado do Rio Grande do Sul prepara-se para que as escolas recebam todos os alunos. A formação continuada de professores, a ampliação de Salas de Recursos Multifuncionais com o Atendimento Educacional Especializado sendo oferecido aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação na própria escola, em escolas próximas ou Centros de AEE, a aquisição de equipamentos e recursos necessários para minimizar as barreiras e obstáculos que impedem o acesso desses alunos ao conhecimento, são ações que impulsionam e fazem parte da implantação da política educacional inclusiva.

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A partir de 2012, 387 escolas estaduais serão contempladas pelo Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais (MEC/Secadi), totalizando, com as já existentes, 646 salas com Atendimento Educacional Especializado.

Page 28: Marcos legais

- Realização de seminários para equipe da Secretaria Estadual, Coordenadores Regionais, Coordenadores Pedagógicos e responsáveis pela Educação Especial nas CRES;

- Organização do mapeamento de todas as CRES / Escolas / Educação Especial (AEE);

- Organização de visitas sistemáticas, com cronograma, às Coordenadorias e Escolas;

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- Revisão e alteração dos “processos de autorização” de salas de recursos;

- Ampliação das salas de recursos multifuncionais nas escolas da Rede Estadual de Ensino, pelo Programa de Implementação de Salas de Recursos Multifuncionais (Secadi/MEC):

- 2005 a 2010: 259 salas- 2011: 387 novas salas - Total a partir de 2012: 646

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-Formação continuada para profissionais das CREs e das escolas, que atuam junto aos alunos com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação matriculados na rede pública de ensino;

-Realização de cursos de formação continuada para professores para o Atendimento Educacional Especializado (Braille, Mecdaisy, Multiplano, Tecnologia Assistiva, TGD);

-Proposta de criação do cargo de intérprete de LIBRAS para atender a Seduc, CREs e Escolas Públicas Estaduais;

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- Oferta de cursos de formação em Libras e em Intérprete de Libras para professores da rede;

- Realização de seminários bimestrais com os Coordenadores Pedagógicos e Responsáveis da Educação Especial das CREs, para fomentar e implementar a Política da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva;

- Criação da rede articulada de ações, que garantam a execução de Políticas Públicas no âmbito da Secretaria da Educação – Seduc/RS, com os seus departamentos, CREs, bem como as Secretarias da Saúde, da Justiça e Direitos Humanos, Trabalho e Desenvolvimento Social;

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- Aquisição de equipamentos para os alunos, possibilitando o acesso ao currículo escolar (tecnologia assistiva/comunicação alternativa e mobiliário adaptado);

- Criação de um Centro de Referência em Tecnologia, ampliando o espaço para os Núcleos: CAP, NAAH/S,CAS e TA;

- Ações no PAR: Formação em Braille, em Libras, em Educação Inclusiva, aquisição de equipamentos e materiais para o Centro de Referência e BPC Escola;

- Elaboração do Documento Orientador sobre a Educação Inclusiva para as Cres e Escolas;