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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CURSO DE EDUCAÇÃO
EMPREENDEDORA
"O REPROVEITAMENTO DO EGRESSO DO SISTEMA CARCERÁRIO
BRASILEIRO NA ATIVIDADE RURAL, COM ENFASE NA EDUCAÇÃO
EMPREENDEDORA"
MARCOS MARCELO SOARES BATISTA DE OLIVEIRA
Orientadora: Profª Msc. Helena Clara da Silva Paes Ribeiro
Monografia apresentada no curso de Especialização em Educação Empreendedora da Universidade Federal de São João Del Rei, Pólo de apoio presencial de Botucatu/SP, para obtenção do título de Especialista em Educação Empreendedora.
São João Del Rei/MG
2014
2
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CURSO DE EDUCAÇÃO
EMPREENDEDORA
"O REPROVEITAMENTO DO EGRESSO DO SISTEMA CARCERÁRIO
BRASILEIRO NA ATIVIDADE RURAL, COM ENFASE NA EDUCAÇÃO
EMPREENDEDORA"
MARCOS MARCELO SOARES BATISTA DE OLIVEIRA
Orientadora: Profª Msc. Helena Clara da Silva Paes Ribeiro
Monografia apresentada no curso de Especialização em Educação Empreendedora da Universidade Federal de São João Del Rei, Pólo de apoio presencial de Botucatu/SP, para obtenção do título de Especialista em Educação Empreendedora.
“As informações contidas nessa monografia são de inteira
responsabilidade do autor.”
São João Del Rei/MG
2014
3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA - NEA/UFSJ. Praça Frei Orlando 170, Bairro Centro, Campus Santo Antônio 36 307-352 - São João Del Rei - MG
Tel: (032) 3379 2602, 2608 e 2613 E-mail: [email protected]
MARCOS MARCELO SOARES BATISTA DE OLIVEIRA
Monografia submetida à Banca Examinadora designada pelo
Colegiado do Programa de Pós-Graduação “Lato Sensu“ em Educação
Empreendedora do Núcleo de Educação a Distância da Universidade Federal de
São João Del Rei, como parte dos requisitos necessários à obtenção do Título de
Especialista em Educação Empreendedora.
Monografia aprovada em: 14 de Junho de 2014
Por:
Orientadora: Profa. MSC Helena Clara da Silva Paes Ribeiro
Tutora à Distância: Profa. Ana Carla Maciel
Professor Convidado: Prof. Alexandre Carlos Eduardo
São João Del Rei
2014
4
SUMÁRIO
Página
Dedicação:................................................................................................................. 06
Agradecimentos:........................................................................................................ 09
Resumo:..................................................................................................................... 10
Abstract:..................................................................................................................... 12
LISTA DE FOTOS:.................................................................................................... 13
CAPÍTULO 1- INTRODUÇÃO................................................................................... 14
1.1 Objetivo:............................................................................................................... 14
1.2Justificativa............................................................................................................ 14
1.3 Metodologia.......................................................................................................... 16
CAPÍTULO 2 - INTRODUÇÃO AOS CONCEITOS DE CRIMINOLOGIA:................ 18 2.1 Dos Pressupostos Intrínsecos:............................................................................ 18
2.2 Dos Pressupostos Extrínsecos:........................................................................... 20
2.2.1 Da Infração Penal:............................................................................................ 20
2.2.2 Do Crime Propriamente Dito:............................................................................ 20
2.2.3 Da Condenação, Dosimetria e Arbitragem da Pena até seu Respectivo
Cumprimento:............................................................................................................. 21
CAPÍTULO 3 – RESSOCIALIZAÇÃO DE PRESOS E EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL8BRASILEIRO8E8SEUS8ASPECTOS8LEGAIS:................................. 23
3.1 Considerações e Aspectos Legais e Jurídicos a Respeito do Trabalho do
Preso.......................................................................................................................... 23
CAPÍTULO 4 - A TRIAGEM, RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DO APENADO OU EGRESSO DO SISTEMA CARCERÁRIO:............................................................... 27
4.1 Vivências:............................................................................................................. 27
4.2 Dinâmicas de Grupo:........................................................................................... 28
CAPÍTULO 5- COMO DESENVOLVER NO DETENTO OU NO EGRESSO DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO, O INTERESSE PELA ATIVIDADE RURAL SUSTENTÁVEL?:...................................................................................................... 29
5
5.1 Conceito de Agricultura e Agropecuária Sustentável:.......................................... 29
5.2 Conceito de Treinamento:.................................................................................... 30
5.3 Conceito de Desenvolvimento:............................................................................ 31
CAPÍTULO 6 – OS JOVENS EGRESSOS DO SISTEMA CARCERÁRIO, SUA RESSOCIALIZAÇÃO NA ÓTICA DA EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA:.............. 33
CAPÍTULO 7 - VANTAGENS E DESVANTAGENS DO APROVEITAMENTO DO
PRESO DO REGIME SEMI-ABERTO NA ATIVIDADE RURAL:............................. 35
7.1 Vantagem Econômicas do Aproveitamento de Ex-presidiários Na Atividade Rural:
................................................................................................................................... 35
7.1.1 Salários e Remunerações de Baixo Custo:...................................................... 35
7.1.2 Dos Benefícios Sociais ao Preso e Egresso do Sistema Carcerário:............... 36
7.1.3 Diminuição do Custo de Produção:................................................................... 36
7.1.4 Comprometimento do Preso Com o Trabalho:................................................. 36
7.2 Desvantagens:..................................................................................................... 36
7.2.1 Alta Rotatividade:.............................................................................................. 36
7.2.2 Apenados em Regime Fechado e Semi-aberto de Prisão, São Proibidos Por
Força de Lei de Realizarem Horas Extras:................................................................ 37
7.2.3 Necessidade de Investimento Em Estrutura Física:......................................... 37
7.2.4 Medidas de Segurança dos Presídios, Dificultam o Aproveitamento do
Tempo:....................................................................................................................... 37
7.2.5 Blitz Surpresa:................................................................................................... 37
7.2.6 Ações Sindicais:................................................................................................ 37
CAPÍTULO 8 - CONCLUSÃO:.................................................................................. 38 BIBLIOGRAFIA:........................................................................................................ 42
6
Dedicação:
* 04/02/1994
+ 13/08/2012
7
Dedico este Trabalho de Conclusão de Curso ao meu
filho Biológico único Dennis Willian Soares (Foto) “In
Memorian”.
Que perdeu sua vida, a exatos 21 meses, de forma
covarde aos 18 anos de idade, por Omissão de Socorro
e Negligência Médica do Pronto Socorro Municipal, da
cidade onde nasceu, cresceu, viveu e foi feliz!
Que mesmo nesta vida tão curta, mas ao mesmo tempo
tão profunda, me deixou além da dor; o maior legado
que um Pai, pode receber de seu Filho nesta vida a
saber: seu exemplo de caráter, seriedade e acima de
tudo de uma honestidade excessiva e franqueza
absurda da qual pretendo levar comigo como exemplo a
ser seguido fielmente, propagado e difundido.
Estou tentando, mas confesso: não é fácil ser e viver
como você e principalmente sem você Dennis!
A você Dennis, Filho querido do meu Coração: Minha
dor, minha saudade, meu compromisso com uma luta
por Justiça, que só terminará com a minha própria
morte.
Sim Dennis, a você: “Minha Gratidão, Minha Dor,
Minha Saudade e Acima de Tudo: Minha
Reverência”!!!
Quem passou pela vida em brancas nuvens e em plácido repouso adormeceu, quem nunca sentiu o frio da desgraça,
8
quem passou pela vida e não sofreu; foi espectro de homem, não foi homem, só passou pela vida não viveu.
(Francisco Otaviano)
9
Agradecimentos:
Agradeço preliminarmente a Deus, por ter me ajudado
no transcorrer deste curso que iniciei e hoje concluo em
pleno luto, em meio há muitas lágrimas e em profunda
depressão.
Sim, O Senhor Jesus me deu forças e tem me sustentado
até o presente momento.
Agradeço também aos Professores, pela demonstração
de carinho e de amizade e concluindo agradeço à minha
família, minha esposa, pela compreensão e estímulo, meu
enteado Heliel, que tem se mostrado um filho de verdade,
nascido do coração, agradeço também aos meus amigos,
enfim agradeço a todos que direta ou indiretamente
contribuíram para com a composição deste trabalho.
10
de Oliveira .B.S. M. M. : "O Reaproveitamento do Egresso do Sistema Carcerário
Brasileiro na Atividade Rural, com Ênfase na Educação Empreendedora"
Universidade Federal de São João Del Rei - UFSJ - Núcleo de Ensino a Distância -
NEAD (Trabalho de Conclusão de Curso - TCC)
RESUMO
Este trabalho visa encontrar soluções viáveis de ressocialização para a crescente
demanda de ex-detentos e menores infratores que encontram dificuldades de
reinserção no mercado de trabalho, por conta de antecedentes criminais (muitas
vezes de crimes de baixo poder ofensivo, a saber: pequenos furtos, estelionato,
lesões corporais leves, contrabando, receptação, entre outros...). Estes infratores
são oriundos de penas criminais já cumpridas ou em fase final de cumprimento,
(regime semi aberto), assim, possibilitar à estes, oportunidades de treinamento e de
emprego através de capacitação de “in loco” (Penitenciarias e Fundação Casa), para
indivíduos que ainda cumprem suas penas em regime fechado.
Aplicam-se também aqueles detentos que se encontram em
propriedades rurais, cujas penas estão sendo cumpridas no regime semi-aberto de
prisão e que estejam dispostos a exercer uma atividade rural remunerada
futuramente. Em contrapartida, estes poderão oferecer aos proprietários rurais, mão
de obra tecnicamente qualificada e de baixo custo, e ao mesmo tempo proporcionar
e desenvolver nos detentos ou ex-detentos o espírito de empreendedorismo, a
valorização do trabalho com vistas na educação empreendedora.
Também vem possibilitar a acadêmicos de cursos superiores
de Agronomia, Tecnologia em Gestão do Agronegócio, Pedagogia e mesmo de
outras áreas do conhecimento, em suma despertar nos Docentes e futuros Docentes
de ensino fundamental e médio, interesse em desenvolver habilidades
empreendedoras neste tipo de discentes/indivíduos.
Em síntese é transformar o ensino numa oportunidade de
externar de forma prática o que os discentes aprendem na sala de aula e
proporcionar ao individuo com antecedentes criminais ou que ainda estejam
cumprindo suas penas, uma oportunidade de se reabilitar através do emprego de
técnicas de Educação Empreendedora.
11
Palavras-chave: Ressocialização de Presidiários e Ex-presidiários; Educação
Empreendedora; Atividade Rural; Soluções Viáveis.
12
de Oliveira. B. S. MM: "The Reuse of Egress Brazilian Prison System in the Rural
Activity with Emphasis on Entrepreneurial Education" Federal University of São João
Del Rei - UFSJ - Center for Distance Education - ADEN (Work Course Conclusion -
TCC)
ABSTRACT
This work aims to find viable solutions to the growing demand
for rehabilitation of ex-prisoners and young offenders who have difficulty re-entering
the labor market, because of a criminal record, (Often crimes low offensive power, to
wit: shoplifting , larceny, minor assaults, contraband, receiving, among others ...),
arising from criminal penalties already completed or in the final stages of compliance,
(semi-open regime), and allow the latter, training opportunities and employment
through training "in loco" (Penitentiaries and Foundation House), to individuals that
still comply with their sentences in a closed and farms for those whose sentences are
being met in the semi-open and willing to engage in an activity remunerated rural
future and in return offer landowners, technically qualified manpower and cost while
providing and developing the detainees or former detainees the spirit of
entrepreneurship appreciation of the work aimed at entrepreneurial education.
And also allow for academic courses in Agronomy,
Agribusiness Management Technology, Pedagogy and even other areas of
knowledge in short awakening in future Teachers and Teachers of elementary and
secondary education, interest in developing entrepreneurial skills in this type of
students / individuals.
In synthesis is to transform teaching into an opportunity to
express in a practical way what students learn in the classroom and provide the
individual with criminal records or who are still serving their sentences, an opportunity
to rehabilitate himself by employing techniques Entrepreneurial Education.
Keywords: Resocialization of Prisoners and Ex-prisoners; Entrepreneurial
Education, Rural Activity; Viable Solutions.
13
LISTA DE FOTOS Página
FOTO 1 : Treinamento de Presos em Regime Semi-aberto e Egressos do Sistema
Carcerário (Treinamento “in loco”):........................................................................... 23
FOTO 2 : Treinamento de Presos em Regime Semi-aberto e Egressos do Sistema
FOTO 3: Aula de Oleicultura (“in loco”):.................................................................... 26
FOTO 4: Detentos Recebendo Treinamento (“in loco”):........................................... 29
FOTO 5: Detentos Recebendo Treinamento (“in loco”):........................................... 29
FOTO 6: Detentos Recebendo Treinamento (“in loco”):........................................... 30
14
CAPÍTULO 1- INTRODUÇÃO
1.1 Objetivo
Promover a ressocialização integral dos presos em colônias
penais agrícolas e dos egressos do sistema carcerário brasileiro, transformar aquilo
que foi o castigo necessário, na remição social através do trabalho.
Através do treinamento e desenvolvimento de habilidades
profissionais rurais, usando para isso os próprios conhecimentos pessoais dos
mesmos, otimizando e ampliando o leque de conhecimento e crescimento
profissional e ainda promover assistência social ao detento ou egresso dos sistemas
prisionais, através do emprego de técnicas de ensino, com enfoque na Educação
Empreendedora.
Por outro lado oportunizar aos acadêmicos de cursos
superiores correlatos a desenvolver suas habilidades teóricas, colocando-as na
prática através da capacitação de recursos humanos específicos e até mesmo para
desenvolvimento de projetos de iniciação científica.
1.2 Justificativa
A alteração da estrutura populacional de pessoas que antes
viviam e dependiam, unicamente das atividades rurais para sobreviverem e que a
partir do final da década de 1980, devido ao chamado “Êxodo Rural”, somado ao
envelhecimento e conseqüente falecimento da população agrícola, que antes devido
à baixa utilização das tecnologias de ponta que temos hoje, encontravam
motivações endógenas (objetivas, advinda da necessidade de sobrevivência e baixo
índice cultural individual), e exógenas (subjetivas, advindas do gosto da vivência no
campo e na vida rural, cada vez menos desestimulada, devido à influência do
advento da era da informação e tecnologia e da oferta conseqüente de melhores
oportunidades de salário e elevo profissional).
Devido a esta problemática e a marginalização cada vez mais
freqüente, desestimulam os jovens a desenvolverem qualquer perspectiva neste
meio, vezes que, as oportunidades, são cada vez melhores nas áreas urbanas,
especialmente das grandes cidades, fatores que fascinam cada vez mais os jovens,
motivo que tem levado cada vez mais os governantes a investirem na agricultura
15
familiar, cuja incidência é bem menor, se traçarmos um comparativo em relação aos
grandes produtores agrícolas e grandes latifundiários brasileiros.
Destarte, resta cada vez mais dificultada e deficiente a
captação e desenvolvimento de trabalhadores rurais provenientes das próprias
zonas rurais e organizações ligadas ao agronegócio, agronegócio que segundo
projeções informadas pelo portal Exame.com, deverá crescer cerca de 35%, até o
ano de 2022.
Razão pela qual se justifica a o investimento em treinamento,
capacitação e contratação de mão de obra egressa dos sistemas prisionais
brasileiros, mesmo porque devido aos seus antecedentes criminais, dificilmente esse
grupo de indivíduos, conseguirá uma boa colocação no cada vez mais concorrido
acesso ao mercado de trabalho.
Por outro lado, a permanência deste tipo de colaboradores no
campo, tende a diminuir também consideravelmente, que esses indivíduos através
do ócio, volte a cometer novos crimes e delitos nas áreas urbanas, vez que fixarão
moradia, muitas vezes também, nas próprias dependências rurais aonde virão a
desempenhar sua nova profissão.
Em conseqüência disso teremos uma diminuição no índice de
evasão de trabalhadores rurais e também poderá ser diminuído consideravelmente a
alta rotatividade de profissionais do setor rural e dependendo é claro da
contrapartida, que os produtores rurais oferecerão aos novos trabalhadores, através
de salários, remunerações, e PLR (Participação os lucros e resultados),
acompanhadas de uma política integrada de recursos humanos compatíveis com a
realidade de mercado, no sentido de promover a retenção deste tipo de colaborador,
bem como a proporção de oferta de boa qualidade de clima organizacional no local
de trabalho, que visam melhorar o desempenho e consequentemente melhorar e
pr5eservar a motivação exógena do indivíduo .
Sim, a formação deste tipo de mão de obra, (como ocorre no
caso de trabalhadores convencionais), ainda que menos, (vez que no treinamento
dos egressos, poderão ser usados educadores, em fase de formação acadêmica),
irá onerar e ter um custo embora baixo, mas real.
Partindo da premissa que uma vez treinado e desenvolvido o
egresso do sistema prisional, passa a formar e constituir o capital técnico e humano
da organização, o que, portanto transformará um simples ex-apenado num
16
profissional gabaritado e tecnologicamente preparado, pronto para desempenhar
suas funções, adequadamente na atividade rural, o que cria a geração de valor
agregado ao ex-detento, vez que possuirá habilidades técnicas necessárias para o
desenvolvimento de qualquer atividade rural, que empregue a necessidade de certo
conhecimento e capacidade intelectual, capacidade esta, que será formada no
indivíduo e que fatalmente agregará valor ao mesmo. Daí, portanto a
necessidade do cuidado de se evitar uma rotatividade por conta de uma possível
oferta de emprego numa organização que ofereça melhores condições de
permanência e uma política de recursos humanos mais afirmativa.
No enunciado do portal Carta Capital, versa que: Desigualdades sociais e má distribuição de renda alimentam as altas taxas de delinqüência e criminalidade em nosso país. Por isso, o sistema prisional brasileiro está no limite. Tem capacidade efetiva para abrigar 299 mil presos, mas acolhem, hoje, 470 mil pessoas, (de acordo com o Departamento Penitenciário Nacional), 45% delas não têm o ensino fundamental completo. Este fato, agregado ao preconceito, torna a continuidade no crime a única “opção” para o ex-detento, por esse motivo, a taxa de reincidência criminal no país chega a 70%, uma das mais altas do mundo. Outro dado impressionante: há 550 mil mandatos de prisão a cumprir, mas não existem unidades prisionais suficientes conforme já explicitado preteritamente. Os governos não avançam em políticas públicas de reinserção porque a sociedade ainda vê com preconceito esta alternativa, considerando-a um “desperdício” de dinheiro público. Mas desperdício é deixar como está. A população carcerária no Brasil é composta fundamentalmente por jovens entre 18 e 29 anos. Vale a pena deixá-los sem futuro?
1.3 Metodologia
A Metodologia utilizada na composição neste trabalho se deu
através de pesquisas bibliográficas, entrevistas pessoais realizadas em instituições
de ensino superior, entrevistas concedidas por professores de Direito, autoridades
policiais e por bacharéis em Direito.
Referente às pesquisas bibliográficas a serem utilizadas na
confecção deste trabalho, cito como principal expert: Idalberto Chiavenato, por seu
esplêndido conhecimento vivencial na área de recursos humanos, cuja produção
bibliográfica é a mais ampla e respeitada no país, tornando o mesmo no maior
especialista brasileiro, em educação voltada para o trabalho e desenvolvimento das
melhores políticas de empreendedorismo, tocante a relação de mercado de trabalho
e gestão de recursos humanos, bem como dos Expert’s: Antonio Garcia, Pablos de
Molina e especialmente do Prof. Dr. Luiz Flávio Gomes, por seu conhecimento
prático, vez que o mesmo foi promotor de justiça por 3 anos, Membro e consultor da
17
delegação brasileira no décimo período de sessões da Comissão de Prevenção do
Crime e Justiça Penal da ONU, realizado em Viena (Itália), de 8 a 12 de maio de
2001.
O Expert, também traz no bojo de seu currículo as seguintes
informações que se seguem: Doutorado em Direito Penal pela Faculdade de Direito
da Universidade Complutense de Madri (2001), Mestrado em Direito Penal pela
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1989). Professor de Direito
Penal e Processo Penal em vários cursos de pós-graduação, dentre eles a Facultad
de Derecho de la Universidad Austral (Buenos Aires, Argentina) e UNISUL, de Santa
Catarina. É professor honorário da Faculdade de Direito da Universidad Católica de
Santa María, em Arequipa, no Peru.
18
CAPÍTULO 2 - INTRODUÇÃO AOS CONCEITOS DE CRIMINOLOGIA 2.1 Dos Pressupostos Intrínsecos
A criminologia é um conjunto de conhecimentos que se
originam do crime, do ócio, da vadiagem e da criminalidade e suas origens
intrínsecas e extrínsecas, a saber: baixa qualidade na oferta de educação pública,
conseqüentemente baixo grau de instrução individual do indivíduo com
personalidade e capacidade criminosa, ou seja, ninguém nasce um criminoso, mas
se torna um criminoso, devido a fatores exógenos que contribuem e muito para o
desenvolvimento de suas capacidades criminosas, ou seja o estado que deveria
velar para que o indivíduo se torne um cidadão, contrariando essa premissa ideal,
transforma os indivíduos em elementos perigosos e muitas vezes sem recuperação
e ainda pior que isso, após um período de custódia pelo estado, devolve-os a
sociedade sem qualquer perspectiva de realocação profissional.
Tocante aos pressupostos intrínsecos, esses elementos,
egressos do setor prisional, muitas vezes por falta de alternativas viáveis, vez que
quando se tem vontade política para tal essa ressocialização de fato acontece, um
bom exemplo disso é a baixa reincidência criminal, em países como a Inglaterra,
Noruega, Holanda, Bélgica, Escandinávia , dentre outros países europeus( Fonte:
Portal Conjur).
Segundo ainda demonstra a estatística do Portal Conjur: A taxa
de reincidência de prisioneiros libertados na Inglaterra, é de 50% (a média europeia
é de 55%). A taxa de reincidência na Noruega é de 20% (16% em uma prisão
apelidada de "ilha paradisíaca" pelos jornais americanos, que abriga assassinos,
estupradores, traficantes e outros criminosos de peso).
Essa taxa é bem menor nos países escandinavos: Suécia (70
presos/100 mil habitantes), Noruega (73/100 mil) e Dinamarca (74/100 mil). Mais ao
Sul, a européia Holanda, tem uma taxa de 87/100 mil, e uma situação peculiar: o
sistema penitenciário do país tem "capacidade ociosa" e celas estão disponíveis
para aluguel. A Bélgica já alugou espaço em uma prisão da Holanda para 500
prisioneiros. Ou seja, o melhor espelho para os interessados de qualquer país em
melhorar seus próprios sistemas, está na Escandinávia e arredores, não nos no
Brasil cuja estatísticas de reincidência criminal é assustadora segundo o Portal R7;
19
Números apurados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apontam para uma
taxa de reincidência de 70% entre os presidiários brasileiros, alertava, em 2009, o
então presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ, ministro Gilmar
Mendes. Seu sucessor, o hoje ex-ministro do STF César Peluso, reforçou o alerta
dois anos depois, ao dizer que sete em cada dez presidiários brasileiros voltam à
cadeia, isso é uma demonstração clara que inatividade de gestão política neste
segmento tão precário que não promove a ressocialização penal do criminoso, mas
do contrário, faz das cadeias e presídios, verdadeiras escolas de pós-graduação
criminal, restando para a sociedade que possui responsabilidade social buscar a
ressocialização de indivíduos, que cumpriram suas penas, mas que são
ressocializáveis e apenas esperam uma oportunidade de trabalho digno para
voltarem a se remirem de seus erros ou ainda, que aguardam ansiosos uma
oportunidade para mudarem de vida, de procedimentos.
Literalmente falando, embora esse numero seja ainda muito
baixo, cerca de apenas 30% dos egressos do sistema carcerário sejam ainda
ressocializáveis e a oferta e a proposta de uma oportunidade de trabalho, para
esses 30% é basicamente e realmente toda e única possibilidade que lhes resta na
vida de se tornarem cidadãos de bem, mas essa oportunidade ainda infelizmente no
Brasil ainda resvala no preconceito e no medo em 30% dos casos sem razão justa
alguma de que essa oportunidade seja uma verdade efetiva, e quando falamos de
30% de ex-detentos, não falamos de poucos mas de uma população carcerária de
cerca de 164.666 detentos com capacidade total de ressocialização, segundo o
Depen (Departamento Penitenciário Nacional), do Ministério da Justiça.
Infelizmente ainda segundo o Depen, esse numero aumenta
cerca de 28% anualmente e nossas prisões, cada vez mais parecidas com depósitos
de seres humanos, sim, temos 164.666 de seres humanos presos atualmente, que
não oferecem qualquer sorte de risco ou perigo à sociedade e poderiam estar
trabalhando e se requalificando, experimentando o espírito empreendedor, que
certamente despertaria-nos mesmos, responsabilidades sociológicas, ambientais e
de quebra traria para os mesmos garantias dispostas em leis constitucionais e leis
federais que promovessem o seu elevo pessoal e social para si próprios e para a
toda a sociedade e conseqüentemente desonerariam os cofres públicos, com
despesas altíssimas de manutenção de apenados no sistema carcerário, cujos
crimes cometidos tem baixíssimo potencial ofensivo, passíveis de aplicação de
20
penas socioeducativas, através da atividade rural, cujo segmento passa por um
momento sombrio de falta de profissionais dispostos e capacitados para trabalharem
no setor rural, demanda essa que poderia sim, facilmente ser absorvidas pelo setor
rural através da ressocialização empreendedora.
2.2 Dos Pressupostos Extrínsecos
Em que pese o desejo da vítima de algum crime de baixo poder
ofensivo, do controle social do ato criminoso, através do encarceramento dos seus
infratores, contraventores penais, ou mesmo criminosos em alguns casos, a lei faz
distinção entre uns e outros senão vejamos:
2.2.1 Da Infração Penal
É uma infração penal designada como crime menor, Ex: crime
de comunicação falsa ou de contravenção: provocar a ação de autoridade,
comunicando-lhe crime ou de contravenção, que sabe não se ter verificado.
Detenção e 1 a 6 meses ou multa
Infração penal que se comina isolada ou cumulativamente pena
de prisão simples ou de multa. Lei de introdução do Código Penal e art. 43 da lei
8245/91e que ainda na esteira da lei Nº 9.099/95 é passível de aplicação de penas
alternativas, a saber: prestação de serviços comunitários, e ou expropriação/ pena
restritiva de direito, através da entregas de cestas básicas entregues a entidades
assistenciais e de benevolência reconhecida.
Nesse quesito temos e muito a ocorrência da reincidência de
infrações por parte do mesmo indivíduo, cuja pena de prestação de serviços
voluntários e expropriação financeira, poderiam com facilidade serem impostas em
concomitância com processo de ressocialização proposto nesta monografia.
2.2.2 Do Crime Propriamente Dito
Preconizado pelo Expert Gomes (2005), em termos jurídicos, é
o mais grave entre os dois tipos de Infração penal definidos no Brasil.
Os crimes distinguem-se das contravenções por serem
infrações penais as quais a lei comina pena de reclusão ou de detenção, não
21
importando se isoladamente, alternativamente ou cumulativamente com a pena de
multa .
O crime, assim como toda Infração Penal, caracteriza-se como
a prática de conduta tipificada pela Lei Penal como ilícita. Só se consideram crimes,
as condutas praticadas por humanos dotados de capacidade intelectual integra, ou
seja, cujas faculdades mentais estejam em pleno exercício de suas capacidades
fisiológicas.
Em um sentido vulgar, crime é um ato que viola uma norma
moral. Num sentido formal, crime é uma violação da lei penal incriminadora. No
conceito material, crime é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar,
ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico
individual ou coletivo.
Como conceito analítico, o crime pode ser dividido em duas
vertentes: a causalista e a finalística. A Teoria causalista da ação ou Teoria Clássica,
observa o Crime como um fato tipificado como tal por lei e ilegal. Tal divisão baseia-
se na premissa de que a culpabilidade é um vínculo subjetivo entre a ação e o
resultado de certa conduta e não é considerada como quesito para caracterizar um
crime, mas apenas dosar sua pena .
Para a Teoria finalista da ação, a mais aceita pelos
doutrinadores, uma conduta só será considerada criminosa se for típica, ilícita e
culpável, uma vez que os motivos e objetivos subjetivos do agente são analisados e
decisivos para a caracterização ou não da Infração . A conduta só será considerada
criminosa se for reconhecido o Dolo na motivação do agente criminoso, ou a Culpa,
quando a Lei Penal expressamente prever esta possibilidade.
2.2.3 Da Condenação, Dosimetria e Arbitragem da Pena até seu Respectivo
Cumprimento
Nesta esteira, cabe salientar que a condenação de um
indivíduo se dá pela prova trazida aos autos, provas testemunhais, sendo garantidas
na forma da lei a ampla defesa do acusado, é importante salientar que todo acusado
mesmo sentado no banco dos réus é considerado inocente, até que reconhecida sua
culpabilidade pelo juízo e conseqüentemente, feita sua leitura condenatória, já
considerada a dosagem da pena de acordo com o crime praticado, bem como da
possibilidade da concursão de crimes, ou seja da somatória de vários crimes,
22
infrações e delitos trazidos à baila no mesmo episódio fático, até que todas essas
medidas sejam verificadas e esgoten-se todas as possibilidades de defesa do réu
em primeira instância, o réu será sempre considerado inocente.
23
CAPÍTULO 3 – RESSOCIALIZAÇÃO DE PRESOS E EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E SEUS ASPECTOS LEGAIS.
FOTOS 1: Treinamento “in loco”, para o trabalho do preso no setor rural.
FOTOS 2: Treinamento “in loco”, para o trabalho do preso no setor rural.
(Crédito das Fotos: Colônia Penal Agrícola de Piraquara/PR)
3.1 Considerações e Aspectos Legais e Jurídicos a Respeito do Trabalho do
Preso
24
A Lei de Execuções Penais Brasileira traz em seu art. 1º, duas
ordens de finalidade. A primeira delas é a correta efetivação dos mandamentos
existentes na sentença ou outra decisão criminal, destinados a reprimir e prevenir os
delitos. A segunda é a de “proporcionar condições para a harmônica integração
social do condenado e do internado”, instrumentalizada por meio da oferta de meios
pelos quais os apenados e os submetidos às medidas de segurança possam
participar construtivamente da comunhão social.
Já, no artigo 28, em seus incisos 1º e 2º, “in verbis”, informa as
diretrizes a serem aplicadas ao trabalho do preso:
O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva. § 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene. § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Para Mirabete (2004) a penitenciária constitui num momento de
ressocialização do detento. O autor afirma : “Na moderna concepção penitenciária, o momento da execução da pena
contém uma finalidade reabilitadora ou de reinserção social, assinalando-se o sentido pedagógico do trabalho. Entende-se hoje por trabalho penitenciário a atividade dos presos e internados, no estabelecimento penal ou fora dele, com remuneração eqüitativa e equiparado ao das pessoas livres no concernente à segurança, higiene e direitos previdenciários e sociais.”
Desta forma o trabalho “é imprescindível por uma série de
razões: do ponto de vista disciplinar, evita os efeitos corruptores do ócio e contribui
para manter a ordem; do ponto de vista sanitário é necessário que o homem trabalhe
para conservar seu equilíbrio orgânico e psíquico; do ponto de vista; do ponto de
vista educativo o trabalho contribui par a formação da personalidade do indivíduo; do
ponto de vista econômico, permite ao recluso dispor de algum dinheiro para suas
necessidades e para subvencionar sua família; do ponto de vista da ressocialização,
o homem que conhece um ofício tem mais possibilidades de fazer vida honrada ao
sair em liberdade.
Com relação ao trabalho, pode ser este industrial, agrícola ou
intelectual. O objetivo maior é alcançar a reinserção social do condenado e, por isso,
deve ser orientado segundo as aptidões dos presos, evidenciadas no estudo da
personalidade e outros exames, tendo-se em conta, também, a profissão ou ofício
que o preso desempenhava antes de ingressar no estabelecimento penal, no
25
entanto neste trabalho como vamos direcionar nossas atenções ao mercado agrícola
e agropecuário que compõem o cenário rural e que com o aumento da rejeição de
contratação de ex-detentos pelas organizações urbanas.
Considerando a crescente aversão e rejeição cada vez maior
dos indivíduos residentes nas regiões urbanas, para atuação em atividades rurais,
considerando ainda, a crescente necessidade de mão de obra tecnicamente
qualificada e disponível para a atividade rural, entende-se interessante uma proposta
de educação com vistas ao empreendedorismo, específica para este segmento do
mercado de recursos humanos.
Assim diante da crescente necessidade de pessoas
qualificadas para atuarem no segmento rural, onde os salários e remunerações são
relativamente inferiores e desestimuladores ao individuo sem passagens
policiais/proveniente das áreas urbanas, que possuem níveis culturais, cada vez
mais elevados, diante da recusa destes indivíduos frente às atividades rurais, resta
evidente que o setor rural tende a acolher com maior facilidade os egressos do
sistema carcerário, como opção de baixo custo, uma vez que estes elementos dadas
às circunstâncias de seus erros na vida, não possuem muitas escolhas no mercado
de trabalho cada vez mais competitivo.
Neste contexto, uma vez treinados e capacitados para a
atividade agrícola, através de conhecimento empreendedor específico, é
perfeitamente viável e interessante tanto para os ex-detentos como para presos do
regime semi-aberto, bem como para os docentes ou acadêmicos das mais diversas
áreas, que poderiam adquirir conhecimento colocando em prática aquilo que
aprendem em sala de aula.
Deve-se, contudo levar em conta também o interesse do
apenado em aprender um ofício, ou mesmo, o seu aprimoramento e a administração
penitenciaria, cabe a tarefa de proporcionar ao preso a oportunidade de trabalho e
do aprendizado para o mesmo.
26
FOTO 4: Aula de Oleicultura “in loco” – Colônia Penal Agrícola de Piraquara/PR
(Crédito da Foto: Colônia Penal Agrícola de Piraquara/PR)
27
CAPÍTULO 4 - A TRIAGEM, RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DO APENADO OU EGRESSO DO SISTEMA CARCERÁRIO
Antes de se promover o início do treinamento, desenvolvimento
e procedimentos de ressocialização do apenado ou egresso do sistema carcerário é
necessário uma analise aprofundada e cirúrgica de seus antecedentes criminais de
sorte a garantir (em tese), que para determinado indivíduo, assiste-lhe bem a
possibilidade de aplicação de medidas socioeducativas, bem como da analise de
personalidade do criminoso e da melhor maneira de abordagem pedagógica sempre
com enfoque na educação empreendedora, para só então iniciar o processo de
ressocialização.
Etimologicamente o termo “Crime” deriva do latim crimino
(crime) e do grego logos (tratado ou estudo), seria portanto o "estudo do crime".
É uma ciência empírica e interdisciplinar. É empírica, pois se
baseia na experiência da observação, nos fatos e na prática, do indivíduo enquanto
da observação de seu comportamento holístico, dentro da instituição penal, mais
que em opiniões e argumentos, a seleção por meio de vivência é de suam
importância, pois nas vivências é possível realizar uma pré-seleção
inconscientemente dos indivíduos e assim filtrá-los quanto à possibilidade ou não de
sua ressocialização.
Deve ser analisado este comportamento do apenado de forma
interdisciplinar e, portanto formada pelo diálogo de uma série de ciências e
disciplinas, tais como, a psicopatologia, a sociologia, a antropologia, o direito, a
criminalística, a filosofia, entre outros.
4.1 Vivências
É o exercício diário da observação individual, quanto suas
aptidões, características humanas, emocionais, psicológicas, opções sexuais, vícios,
valores positivos e negativos, de sorte a estudar qual melhor tática ou abordagem
pedagógica pode e deve ser aplicada a cada indivíduo e ainda se alguma
abordagem que conduza a ressocialização do indivíduo possa ser de fato aplicada,
na vivência é possível observar de forma inconsciente no apenado, se este
preenche os requisitos mínimos de sociabilidade e conseqüentemente de conduta
que possibilitem sua completa ressocialização de sorte a se medir a possibilidade de
que essa ressocialização seja proveitosa para o apenado ou ex-detento, (neste
28
ultimo caso a opção de seleção mais indicada são as dinâmicas de grupo, que
trataremos adiante.), e ainda para o empresário do setor rural, que tem interesse sim
na ressocialização do apenado, mas que fará investimentos financeiros
consideráveis e que portanto espera um retorno financeiro igualmente eficiente e
eficaz de seu investimento no ponto de vista produtivo e comportamental do
indivíduo.
4.2 Dinâmicas de Grupo
Dinâmica de Grupo é o tipo de seleção, que se dá através da
analise de determinada atividade lúdica pedagógica, realizada em local específico e
no caso em tela, (dos egressos do sistema carcerário), longe dos ambientes
prisionais.
Esta modalidade de seleção é muito interessante, pois
possibilita a seleção de ex-apenados através de gincanas associadas a práticas
esportivas de esportes de contato, tal qual futebol, basquete, handebol, dentre
outras modalidades esportivas, também através de situações problemas, onde se
podem avaliar características tais quais liderança, espírito de equipe, de organização
e principalmente o ponto mais importante na seleção destes indivíduos que é o nível
de agressividade usado na prática da dinâmica.
29
CAPÍTULO 5- COMO DESENVOLVER NO DETENTO OU NO EGRESSO DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO, O INTERESSE PELA ATIVIDADE RURAL
SUSTENTÁVEL? 5.1 Conceito de Agricultura e Agropecuária Sustentável
Foto 4: Agricultura Familiar, um exemplo de agricultura sustentável.
(Crédito da Foto: Blog Sustentabilidade Aiesec)
O conceito de agricultura sustentável, origina-se no correto
manejo dos insumos agrícolas e agropecuários, (A chamada “Gestão do
Agronegócio”), e a otimização da relação custo/benefício e os cuidados ambientais
necessários a proteção e conservação dos biomas e ecossistemas.
A agricultura sustentável também visa dinamizar e aumentar a
produtividade, fundamentada na premissa do reaproveitamento de subprodutos do
próprio agronegócio, como por exemplo, a produção agrícola com o máximo
aproveitamento de insumos orgânicos, captação da água da chuva, (Pluviocultura),
diminuir os impactos ambientais através do uso consciente e racional do ar, água e
solo, sempre buscando melhorar a diversidade biológica e a melhoria contínua da
qualidade de vida das pessoas, envolvidas neste processo.
Na busca de um desenvolvimento rural sustentável, temos as
pessoas como principais agentes de interação, assim valorizar de forma adequada o
30
desenvolvimento dos recursos humanos, aliados ao desafio cada vez mais
freqüente, do uso de meios tecnológicos na produção agrícola, e diante do
pressuposto de cada vez mais ser necessária a alocação de mão de obra
capacitada a custos baixos, que aumente a margem de lucro real do agro-
negociante.
5.2 Conceito de Treinamento
Segundo Chiavenato (1989), “a educação profissional é a
educação institucionalizada ou não, que visa o preparo do homem para a vida
profissional, onde a educação é contextualizada em três etapas distintas: formação
profissional, treinamento e desenvolvimento”.
FOTO 5: Detentos recebendo Treinamento “in loco”.
(Crédito da Foto: Portal G1)
31
FOTO 6: Formação – Aprendendo trabalhando e produzindo. (Crédito da Foto: TV TEM)
O Treinamento dirigido enfoca uma educação profissional
voltada para melhorar o desempenho dos treinandos dentro da organização em que
trabalham, no caso em tela; nas empresas que desenvolvem atividades rurais.
Para Santos (1974), a Formação Profissional ou Educação
Técnica através do treinamento individual ou coletivo é uma metodologia
especialmente utilizada criar habilitações, sempre que possível de forma
permanente, para a produção de bens e serviços.
“Segundo Santos (1974), ainda; o treinamento coloca e
transforma o indivíduo em um ser completo, integrando-o como ente produtor de
alguma coisa, mas, também, transforma o indivíduo em um ser social que julga e
dirige seus atos de trabalho”.
Destarte temos que Treinamento é a educação,
institucionalizada ou não, que tem por objetivo preparar e habilitar indivíduos para o
exercício de determinada função ou para a execução de tarefa específica, em
determinada organização, no caso em analise; ressocializar o preso ou egresso do
sistema carcerário através do trabalho e prepará-lo para a atividade rural, mercado
em ampla expansão e que já encontra dificuldades de oferta de mão de obra
qualificada.
O Treinamento consiste na aplicação de um somatório de
atividades técnicas, provenientes da pedagogia empreendedora e psicologia,
tendencialmente visando à aprendizagem e oportunizar rapidez do aprendizado e
assegurar o feedback através da formação de capital humano e promover novas
respostas a situações específicas.
5.3 Conceito de Desenvolvimento
A melhor definição de desenvolvimento é a capacidade de
mudança, evolução e exteriorização das habilidades naturais individuais, através de
estímulos exógenos, exploração da capacidade natural do ser humanos, visando
aproveitar qualidades naturais do individuo e excluir características negativas dos
traços de personalidade, é promover a melhoria continua do caráter ser humano.
32
O desenvolvimento, em qualquer concepção, deve resultar do
crescimento econômico acompanhado de melhoria na qualidade de vida, ou
seja,deve incluir “as alterações da composição do produto e a alocação de recursos
pelos diferentes setores da economia, de forma a melhorar os indicadores de bem-
estar econômico e social (pobreza, desemprego, desigualdade, condições de saúde,
alimentação, educação e moradia)” (VASCONCELLOS e GARCIA, 1998, p. 205).
33
CAPÍTULO 6 – OS JOVENS EGRESSOS DO SISTEMA CARCERÁRIO, SUA RESSOCIALIZAÇÃO NA ÓTICA DA EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA.
Pouco estudado e difundido no meio acadêmico e científico, os
projetos de desenvolvimento humanos voltados para o desenvolvimento das
potencialidades do egresso do sistema carcerário brasileiro, especialmente quando
esse egresso é de idade jovial, essa faixa etária ainda muito problemática mesmo do
ponto de vista etário, sem levantar em consideração a vida pregressa no mundo do
crime é vertente que precisa ser melhor estuda, analisada e difundida no meio
científico e acadêmico, não há que se falar em ressocialização de jovens ser
oportunizar possibilidade de acesso a educação e treinamento para o trabalho.
Esta problemática vem, aos poucos, chamando a atenção de
muitos produtores rurais, que também vislumbram na utilização deste tipo de mão de
obra, uma forma de diminuir os custos de produção, mas que ainda por ignorância e
mesmo por puro preconceito, ainda muito ruralistas, são consideravelmente
resistentes em contratar um ex-presidiário ou presos do regime semi-aberto, mesmo
embora existam vantagens a serem consideradas.
Neste contexto a juventude rural egressa da criminalidade,
ainda que tenham cometido crimes de pequeno grau penal, compõe a faixa
demográfica que é afetada de maneira mais dramática por essa dinâmica, seja para
conseguirem uma recolocação no mercado de trabalho, seja como forma de
ressocialização, neste diapasão, temos que a atividade rural é uma alternativa a ser
melhor estudada e promovida, excluindo as fronteiras do preconceito e passando a
encarar essa problemática do ponto de vista subjetivo, que é onde ela precisa ser
considerada, vez que aqueles que já pagaram aquilo que deviam para a justiça e
para a sociedade, humanamente falando, têm direito de recomeçar a vida e ser
desenvolvido na assertiva de se tornar num cidadão de bem, (lembrando que
existem certos tipos de criminosos, que jamais se disporiam ao trabalho e mesmo
após sair do sistema carcerário, voltam para lá novamente, pois nestas situações o
crime se transforma o caráter do indivíduo, seguramente em caráter patológico, vez
que as bases que formam a composição do caráter destes indivíduos tornam-os
irressocializáveis, na maioria dos casos, quase que de forma irreversível.
34
Portanto a aplicação do ensino profissional através da
educação empreendedora não trariam resultado efetivos para estes elementos, daí a
razão deste trabalho ser direcionado apenas para a ressocialização de indivíduos
com real possibilidade reabilitação.
A ressocilização dos jovens através do aprendizado
empreendedor para o trabalho, mais que um mero remédio jurídico, é a oportunidade
de converter a realidade pessoal do egresso, devolvendo a ele a dignidade, de sorte
a transformá-los em cidadãos do bem e úteis para a sociedade e importante para o
crescimento do pais, para a diminuição da incidência do ócio, da vadiagem e do
retorno desses jovens ao mundo do crime.
Assim, estudos sobre a organização social no campo referem-
se ao jovem apenas na condição de aprendiz de agricultor no interior dos processos
de ressocialização já que passam a ser enxergados unicamente através da ótica do
trabalho não do crime como dantes.
Atualmente, fenômenos caracteristicamente urbanos – como as
“gangs” ou “galeras” e suas práticas simbólicas de identificação normalmente plenas
de comportamentos sociais agressivos – vêm despertando a atenção de cientistas
sociais. No que se refere ao mundo rural, à juventude egressa do sistema
penitenciário brasileiro, permanece na situação de invisibilidade decorrente dessa
visão estereotipada que tem dificultado a compreensão da sua complexa inserção
num mundo culturalmente globalizado (DURSTON, 1994).
35
CAPÍTULO 7 - VANTAGENS E DESVANTAGENS DO APROVEITAMENTO DO PRESO DO REGIME SEMI-ABERTO NA ATIVIDADE RURAL
7.1 Vantagem Econômicas do Aproveitamento de Ex-presidiários Na Atividade Rural 7.1.1 Salários e Remunerações de Baixo Custo
O trabalho do preso, previsto na Lei de Execuções Penais
(LEP), e não cria vinculo trabalhista de nenhuma espécie com o apenado, vez que o
trabalho do preso não está sujeito ao regime da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho), porém não pode ter remuneração inferior a três quartos do salário
mínimo. Normalmente, nos convênios firmados entre empresas e presídios, é
estipulado um salário mínimo como pagamento, Valor, portanto considerado quase
que irrisório, outrossim, a organização rural que optar por este tipo de contratação
não tem despesas extras, como por exemplo encargos trabalhistas, como férias, 13º
Salário, INSS e FGTS. Dependendo do piso salarial, a redução nos custos da mão-
de-obra pode chegar a 50%.
Tanto o Código Penal, em seu art. 35, § 1º, quanto a Lei de
Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984), instituem a obrigatoriedade do trabalho para
o preso comum, sendo que esta última, em seu art. 28, § 2º, dispõe que o trabalho
do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Segundo comprova parte do teor da lavra do MM. Juiz do
Trabalho: Paulo José Alves Cavalcanti, nos autos do Processo Trabalhista Nº:
00676-2006-122-08-00-9, da Vara do Trabalho de Santarém/PA, “in verbis”:
Justifica-se tal exclusão pelo fato de o trabalho do preso não corresponder a uma prestação de serviços como manifestação de um trabalho livre — o que fatalmente conduziria à sua inclusão no ordenamento jurídico trabalhista — mas apenas e simplesmente a uma atividade laborativa obrigatória instituída com caráter de dever social e condição de dignidade humana, justamente para atender ao conteúdo educativo e produtivo do processo inerente à sua ressocialização. A própria Lei de Execuções Penais (LEP), dispõe que a remuneração do preso, não inferior a ¾ (três quartos) do salário mínimo (art. 29), deverá atender (a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios, (b) à assistência à família, (c) a pequenas despesas pessoais, (d) e ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores (art. 29, § l.°), devendo ser depositada a parte restante
36
para constituição do pecúlio, em caderneta de poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade (art. 29, § 2.°), ressaltando-se que as tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas (art. 30).
7.1.2 Dos Benefícios Sociais ao Preso e Egresso do Sistema Carcerário
O trabalho dos detentos também é uma ação de
responsabilidade social. Ajuda na ressocialização assim como na redução da pena -
a cada três dias de trabalho o detento tem um a menos de pena a cumprir.
7.1.3 Diminuição do Custo de Produção
Em alguns estados, como no Espírito Santo, não é cobrada
nenhuma taxa para o uso do espaço e da estrutura física do presídio (água, luz,
alimentação).
7.1.4 Comprometimento do Preso Com o Trabalho
O comprometimento dos presos com o trabalho costuma ser
grande. Pois muitas vezes na busca de diminuir o tempo de cumprimento de suas
penas, não costumam faltar ao trabalho.
7.2 Desvantagens 7.2.1 Alta Rotatividade
A rotatividade (o chamado turnover) de presos dentro das
oficinas de trabalho costuma ser grande. Tem sempre alguém passando para o
regime semi-aberto ou ganhando liberdade e, automaticamente, outro detento
entrando no lugar. Isto exige da empresa gastos constantes com treinamento e
desenvolvimento, porém uma vez utilizado como educadores, acadêmicos de cursos
técnicos e superiores esse custo cai consideravelmente vez que muitas vezes
poderão ser usados neste treinamento estudantes em estágio obrigatório, que
muitas vezes o único custo operacional que se tem é o do auxilio transporte e
alimentação e nada mais, vez que os estágios para conclusão de cursos são
obrigatórios.
Por outro lado, os presos libertados ou do regime semi-aberto,
são o grupo de indivíduos a que se destina este trabalho, podendo, portanto estes
egressos, serem contratados e treinados nos ditames dos enunciados descritos até
37
este momento neste trabalho, vez que a tese deste trabalho, prima por exatamente
criar alternativas pela requalificação e ressocialização através do trabalho em
propriedades rurais, aos ex-presidiários.
7.2.2 Apenados em Regime Fechado e Semi-aberto de Prisão, São Proibidos Por Força de Lei de Realizarem Horas Extras
De acordo com a LEP, que regulamenta o trabalho dos presos,
“a jornada normal de trabalho não será inferior a seis, nem superior a oito horas
diárias, com descanso nos domingos e feriados”. As empresas nunca conseguem
fazer hora extra. Para isso seria necessário que os agentes carcerários também
estendessem o horário de trabalho.
7.2.3 Necessidade de Investimento Em Estrutura Física
Os empresários precisam investir para transformar o espaço
cedido pelo presídio em lugar de trabalho. Alguns chegam até a construir novos
pavilhões. Para atrair mais empresas, as colônias penais agrícolas, geralmente já
são dotadas desta estrutura básica.
7.2.4 Medidas de Segurança dos Presídios Dificultam o Aproveitamento do Tempo
Os caminhões que levam e trazem produtos e mercadorias nos
presídios devem respeitar um horário rígido, pré-determinado pela direção da
unidade, para entrar e sair das unidades e são sempre revistados.
7.2.5 Blitz Surpresa
Nos dias de revista geral, as oficinas param de funcionar. Blitz
são realizadas de surpresa, mesmo que a empresa tenha um prazo determinados
para produção, não pode continuar funcionando nestes dias.
7.2.6 Ações Sindicais
As empresas podem sofrer com a ação dos sindicatos, que
exigem um limite na contratação de detentos - até 10% do total de empregados.
38
CAPÍTULO 8 - CONCLUSÃO
Por todo o conjunto analisado e trazido à baila nesta
monografia, temos que o exercício, oferta e prática de pedagogia empreendedora
nas instituições carcerárias e/ou em fazendas e propriedades rurais, diante do
aumento da evasão de trabalhadores rurais que com a oferta cada vez mais
freqüentes de oportunidades de trabalho nas cidades e trabalho menos penoso nas
propriedades rurais e ao mesmo tempo com o advento da melhoria da tecnologia
rural no mercado, diante deste que já é conhecido como o êxodo rural da era da
nova tecnologia.
Em contrapartida diante da necessidade do setor rural de
encontrar trabalhadores dispostos, até mesmo em razão de seus antecedentes
criminais, que muitas vezes inviabilizam sua recolocação no mercado de trabalho
por puro e simples preconceito, para o empregador rural a alocação de mão de obra
egressa do sistema carcerário brasileiro, acaba sendo uma alternativa barata e
perfeitamente viável, pois os custos gerados pelo recrutamento, seleção e até
mesmo com o treinamento deste tipo de profissional, acaba tendo um custo
operacional infinitamente mais barato se comparado ao mesmo processo em se
contratando profissionais sem antecedentes criminais algum.
Até porque a contratação de um indivíduo sem antecedentes
criminais, em que pese o fato do mesmo não ter passagem criminal, não é um
indicativo, ou uma garantia absoluta, de que o mesmo não venha a cometer atos
ilícitos ou atos criminosos no decorrer do tempo, não há psicólogo ou gestor de
recursos humanos dotado e capaz de garantir uma seleção perfeita, pois estes
profissionais também são imperfeitos e sujeitos a serem induzidos a erro, como
qualquer pessoa comum, ainda que de forma mais rara, mas seleções mal
sucedidas estão sujeitas a ocorrer ocasionalmente.
Já se levarmos em consideração, que sim, existem indivíduos
dispostos a mudar de vida e de não regredir e voltar ao mundo do crime, que podem
aceitar uma proposta de trabalho no setor rural, como uma verdadeira chance e
possibilidade de mudar de vida e de voltar a ser de utilidade para a sociedade.
Até mesmo por que; diante das premissas de recrutamento e
seleção diferenciadas, devido às peculiaridades do caso de cada indivíduo, que
foram amplamente analisadas e abordadas no capítulo 4 desta obra, verifica-se que
o produtor rural já recebe em sua propriedade um indivíduo que já foi devidamente
39
triado e selecionado, de forma pretérita, e até mesmo podemos parafrasear com a
seguinte assertiva: de que o empreendedor rural, enquanto ocorre o deslinde do
treinamento, poderá selecionar e observar “in loco”, se as características pessoais
do apenado, ou egresso do sistema prisional, é capaz e passível de ser moldado e
aproveitado em sua propriedade.
Em outras palavras; o produtor rural terá a oportunidade de
selecionar pessoalmente o indivíduo e de forma assistida por profissionais ou
acadêmicos de cursos superiores correlatos à atividade rural, que em tese, terão a
responsabilidade de treinar e acompanhar o desenvolvimento do aprendizado do
apenado e do egresso do sistema penal, de sorte a possibilitar e lastrear um melhor
entendimento lógico e técnico e de quebra possibilita que uma seleção patronal,
possa ser realizada de forma mais assertiva, através dos relatórios apresentados
pelos acadêmicos de cursos superiores, técnicos e correlatos das mais diversas
áreas do conhecimento do setor rural, ou pedagógica de atuação, além, de contar
com o acompanhamento e feedback imediato dos docentes que acompanharão o
deslinde do treinamento e avaliação periódica do aprendizado proporcionado ao
apenado ou ex-detento.
Fatores que possibilitam mesmo antes do apenado ou egresso
do sistema penal, ser recebido e alocado/contratado para aproveitamento na
propriedade rural em questão, fator exógeno que por si só já traz certa garantia de
que o apenado, ou egresso do sistema penal, está sim, com condições morais e
psicológicas de ser recebido e aproveitado no mercado de trabalho rural, como um
indivÍduo, dotado de capacidades e até mesmo podemos afirmar de motivos para
não regressar ao sistema penal e podendo assim receber e entender uma proposta
de trabalho no segmento, como uma proposta, uma chance de literalmente mudar de
vida e de se apresentar para a sociedade como um indivíduo recuperado.
Mas para isso necessário consignar que é de fundamental
importância, que o mesmo receba um voto de confiança dos empresários rurais,
para que essa premissa se torne uma realidade lucrativa para ambas as partes
patrão e empregado a saber!
Neste diapasão temos que a educação empreendedora pode
ser vinculada a tecnologias de desenvolvimento rural, sociológico sustentável; por
isto tem como alvo não só o indivíduo, mas uma comunidade, assim por que não
ventilarmos a possibilidade do aproveitamento da população carcerária ou egressa
40
do sistema penal como indivíduos dotados de capacidade de reintegração social e
capacidade endógena passível de aprimoramento exógeno, ou seja, que esses
indivíduos possuem a capacidade de se auto ajustar as situações a eles propostas.
Sim, a educação empreendedora tem o condão de estimular a
capacidade de escolha do treinando, seja ele ainda apenado (regime semi-aberto)
ou egresso do sistema penal (aquele indivíduo que já cumpriu com sua pena e que,
portanto é passível de completa ressocialização, isso tudo o empreendedorismo tem
como característica intrínseca, ele oferece a oportunidade ao indivíduo de forma a
propiciar influencia positiva endógena e exógena do elemento tomar de forma mais
assertiva as suas decisões, preparando-o para as suas próprias opções.
Sim, o segmento rural, pode e deve tratar a educação
empreendedora como uma forma de ser e não somente de fazer, transportando o
conceito que nasceu na empresa para todas as áreas da atividade humana no caso
em tela ao setor rural.
Finalizo, vou usar os conceitos e opiniões de Fernando
Dolabela, um dos mais brilhantes expert’s dos últimos tempos, em se tratando de
Pedagogia Empreendedora: A pedagogia Empreendedora, (e nessa conclusão final
e pessoal minha, usarei pessoalmente o termo Educação Empreendedora).
Pois bem para Dolabela (1999), a educação empreendedora
não se trata de uma estratégia pedagógica destinada exclusivamente a preparar os
indivíduos para criar uma empresa ou trabalhar numa empresa, seja esta empresa
de qual for o segmento (Inclusive o rural). Ela desenvolve o potencial dos indivíduos
para serem empreendedores em qualquer atividade que escolherem: empregados
do governo, do terceiro setor, de grandes empresas, de grandes ou pequenos
latifúndios ou propriedades rurais, ou mesmo num contexto acadêmico criar
pesquisadores, artistas, etc..
“In fine” contextualizando a visão de Dolabela (1999),
percebemos que a educação Empreendedora traz em seu seio um condão
humanista, e não visa apenas e tão somente o enriquecimento pessoal, mas atua
também na preparação de outros indivíduos para participar ativamente melhora e da
facilitação do desenvolvimento social, com vistas à melhoria de vida da população e
se baseia na premissa mais digna e magnânima de todas a de diminuir as diferenças
sociais e promover e participar na construção de uma sociedade mais justa, mais
fraterna e atuar de forma eficaz na eliminação do preconceito e promover a
41
capacidade dos verdadeiros empreendedores, que são aqueles, que de fato
compreendem o termo “ Empresa com responsabilidade Social” e acima de tudo:
participar ativamente do fim das diferenças e do fim da exclusão social, advinda
meramente do preconceito, que nada mais é que a mola propulsora das
desigualdades sociais que transformam o Brasil, país rico e belo por natureza, mas
ao mesmo tempo tão pobre e ignorante.
42
BIBLIOGRAFIA
CHIAVENATO, Idalberto, Recursos humanos na empresa. São Paulo: Atlas, 1989 CHIAVENATO, Idalberto, Introdução à teoria geral da Administração. Rio de
Janeiro: Campus, 1999.
CHIAVENATO, Idalberto, Gestão de pessoas. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
CHIAVENATO, Idalberto Recursos Humanos: o capital humano das organizações. São Paulo: Atlas, 2004.
DOLABELA, Fernando. Oficina do Empreendedor. São Paulo: Cultura Editores
Associados, 1999.
DURSTON, John. Juventude Rural, Modernidade e Democracia: Desafio para os
Noventa. In: Juventude e Desenvolvimento Rural no Cone sul Latino americano. Série Documentos Temáticos RS. Brasil. Junho 1994.
GOMES, LUIZ FLÁVIO Direito Penal – Parte Geral – Culpabilidade e teoria da
pena. São Paulo, ed. Revista dos Tribunais, 2005.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal. Comentários à Lei 7.210, de 11-7-
1984, 11ª edição. Editora Atlas, São Paulo: 2004, p. 28.
VASCONCELOS, Marco Antonio; GARCIA, Manuel Enriquez. Fundamentos de economia. Editora Saraiva São Paulo/SP 1998
AGRONEGÓCIO NO BRASIL - Disponível em:
http://exame.abril.com.br/economia/noticias/agronegocio-no-brasil-crescera-35-em-
10-anos-diz-relatorio
POPULAÇÃO CARCERÁRIA BRASILEIRA - Disponível em:
43
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/68542/populacao+carceraria+bras
ileira+aumentou+65%25+em+um+ano.shtml
REABILITAÇÃO DE PRESOS NA EUROPA - Disponível em:
http://www.conjur.com.br/2012-jun-27/noruega-reabilitar-80-criminosos-prisoes
REINCIDÊNCIA NO CRIME DE PRESOS BRASILEIROS - Disponível em:
http://noticias.r7.com/cidades/juristas-estimam-em-70-a-reincidencia-nos-presidios-
brasileiros-21012014
REINSERÇÃO DE PRESOS NO MERCADO DE TRABALHO - Disponível em:
http://www.cartacapital.com.br/sociedade/a-reinsercao-de-presos-no-mercado-de-
trabalho