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18.13.6. Em todo perímetro da construção de edifícios c/+ de 4 pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma PLATAFORMA PRINCIPAL de proteção na altura da 1 a. laje que esteja, no mínimo, 1 pé-direito acima do nível do terreno. PLATAFORMAS DE PROTEÇÃO

plataformas de proteção

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Plataformas de proteção na construção civil

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18.13.6. • Em todo perímetro da construção de edifícios c/+ de 4 pavimentos ou altura

equivalente, é obrigatória a instalação de uma PLATAFORMA PRINCIPAL de proteção na altura da 1a. laje que esteja, no mínimo, 1 pé-direito acima do nível do terreno.

PLATAFORMAS DE PROTEÇÃO

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• Observar que edifícios que possuam, pelo menos, o térreo e + 4 andares superiores devem instalar esta plataforma.

• A plataforma pode ser construída:

• em chapas de madeira ou metálicas,

• em balanço com sustentação feita por ½ de estruturas de aço ou madeira, ou,

• simplesmente, apoiadas no terreno.

• Verificar a existência de PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA específicos para a montagem e desmontagem das plataformas e o conhecimento desses por parte dos trabalhadores.

PLATAFORMAS DE PROTEÇÃO

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ESQUEMA

GERAL

DAS

PLATAFORMAS

DE

PROTEÇÃO

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Disposição correta de plataformas de proteção

18.13.6.2.

• A plataforma deve ser

instalada logo após a

concretagem da laje a

que se refere e retirada,

somente, quando o

revestimento externo do

prédio acima dessa

plataforma estiver

concluído.

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• Decorrido o período de cura da laje a plataforma deve ser imediatamente instalada, ou seja,

Sua instalação deve-se dar antes do início da execução do escoramento da laje imediatamente superior.

• REVESTIMENTO EXTERNO:– serviço de acabamento externo da edificação, como:

• revestimentos, • pinturas, • rejuntamento e limpeza, • etc.

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18.13.7.

• Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, PLATAFORMAS SECUNDÁRIAS DE PROTEÇÃO, em balanço, de 3 em 3 lajes.

18.13.7.1.

• Essas plataformas devem ter, no mínimo:– 1,40m de balanço e– um complemento de 80cm de extensão,

• com inclinação de 45º, a partir de sua extremidade.

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18.13.8. • Na construção de edifícios com pavimentos no

subsolo, devem ser instaladas, ainda, PLATAFORMAS TERCIÁRIAS DE PROTEÇÃO, de 2 em 2 lajes, contadas em direção ao subsolo e a partir da laje referente à instalação da plataforma principal de proteção.

18.13.8.1. • Essas plataformas devem ter, no mínimo:

– 2,20m de projeção horizontal da face externa da construção e

– um complemento de 80cm de extensão, com inclinação de 45º, a partir de sua extremidade,

– devendo atender, igualmente, ao disposto no subitem 18.13.7.2.

Page 13: plataformas de proteção

18.13.9. • O perímetro da construção de edifícios, além do

disposto nos subitens 18.13.6 e 18.13.7, deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal de tela a partir da plataforma principal de proteção.proteção.

18.13.9.1. • A tela deve constituir-se de uma barreira protetora

contra projeção de materiais e ferramentas.

18.13.9.2. • A tela deve ser instalada entre as extremidades de 2

plataformas de proteção consecutivas, só podendo ser retirada quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída.

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18.13.10. • Em construções em que os pavimentos mais

altos forem recuados, deve ser considerada a primeira laje do corpo recuado para a instalação de plataforma principal de proteção e aplicar o disposto nos subitens 18.13.7 e 18.13.9.

18.13.11. • As plataformas de proteção devem ser

construídas de maneira resistente e mantidas sem sobrecarga que prejudique a estabilidade de sua estrutura.

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18.13.7.2. • Cada plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que

se refere e retirada, somente, quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída.

• Por vedação entenda-se a execução integral da alvenaria externa da

edificação, desde o pavimento dessa plataforma até a altura da plataforma

secundária imediatamente superior.

• Poderá ser adotado sistema de rodízio de plataformas desde que a

vedação de toda a periferia entre duas plataformas secundárias

consecutivas esteja concluída.

• Por rodízio entenda-se: a utilização alternada de plataformas

secundárias. Portanto, a obra que adota o sistema de rodízio, terá,

pelo menos, 3 plataformas, sendo uma delas a principal.

Page 22: plataformas de proteção

• Decorrido o período de cura da laje

– a plataforma deve ser imediatamente instalada, ou seja:

• sua instalação deve-se dar antes do início da execução do escoramento da laje imediatamente superior.

• Verificar a existência de procedimentos de segurança específicos para a montagem e desmontagem das plataformas e o conhecimento desses por parte dos trabalhadores.

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18.13.6.1.

• Essa plataforma deve ter, no mínimo:

• 2,50m de projeção horizontal da face externa da construção;

• 1 complemento de 80cm de extensão, com inclinação de 45º, a partir de sua extremidade.

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Narração sucinta de um acidente envolvendo plataforma:

Engº Miguel - DRT/RS • O acidentado, encarregado de

carpintaria, estava trabalhando na montagem da plataforma primária de proteção, 3 pavimentos acima do solo, assoalhando a mesma.

• A grua depositou uma pilha de tábuas sobre a parte da plataforma que já estava assoalhada.

• O acidentado subiu na plataforma para desamarrar o cabo de aço que prendia a pilha.

• Nesse momento, a plataforma ruiu, causando a queda do trabalhador e sua morte.

• A plataforma era constituída por suportes metálicos assoalhados com tábuas:

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• Os suportes tinham formato triangular, sendo que na extremidade mais alta, que fica junto à edificação, havia um encaixe, que se acoplava na viga invertida da periferia da edificação (figuras 2 e 3).

b 55

28

250

Fig 2

Fig. 3

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Descrição Geral do Sistema:

• Cunhas de madeira eram utilizadas para ajuste entre o encaixe do suporte e a viga.

• Os suportes metálicos possuíam uma parte horizontal, de 2,50 m, e uma parte inclinada a 45º e eram feitos de um perfil U de 30 mm de altura por 68 mm de largura e 2 mm de espessura, de aço SAE 1010.

• O espaçamento entre suportes tinha, em média, 1,91 m.

• As tábuas que formavam o assoalho tinham 270 x 30 x 2,5 cm, e eram de pinus.

• Cada tábua se apoiava em 2 suportes.

• Eram colocadas oito tábuas lado a lado para cobrir a parte horizontal da plataforma.

• Cunhas de madeira eram utilizadas para ajuste entre o encaixe do suporte e a viga.

• Na maioria dos suportes, eram usados dois pares de cunhas, um par colocado mais acima e outro, mais abaixo.

• Medimos um desses suportes, verificando que o par superior estava a 5 cm da extremidade superior da viga, e o par inferior estava a 20 cm da mesma.

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Descrição Geral do Sistema:

• Na ocasião do acidente, todos os suportes da plataforma primária de proteção já tinham sido colocados, e se estava colocando o assoalho na parte horizontal.

• O assoalhamento da parte inclinada ainda não havia iniciado.

• No momento da investigação do acidente, havia parafusos prendendo a parte inferior do encaixe à viga de concreto. Segundo todos os depoimentos, esses parafusos foram colocados depois do acidente.

a)     O estado da plataforma e de seus suportes metálicos após o acidente:

– Durante o acidente, caíram 3 suportes metálicos, as tábuas que os assoalhavam e a pilha de tábuas que havia sido depositada sobre eles.

– No subsolo, encontramos os 3 suportes que caíram. – Foi possível observar, em todos os 3, uma deformação plástica por

flexão na parte horizontal do encaixe (figura 4):

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Fig. 4

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Outras informações relativas ao acidente:

a)     Equipamentos de movimentação de materiais:

• Para movimentar os materiais, era utilizada uma grua.

b)     Equipamentos de proteção individual:

• O acidentado estava usando um cinto de segurança, mas este não estava preso na construção.

• Havia uma corda de nylon presa em dois pilares. • A corda era destinada a que o cinto de segurança fosse preso nela. • A corda tinha bastante folga. • Os pilares apresentavam cantos vivos.

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2) Verificação estrutural da plataforma:

a)  Determinação das cargas atuantes no suporte:

P = peso próprio + peso do assoalho + peso da pilha de tábuas + peso da pessoa = 263 kgf

Posição: 125 cm da edificação

b)   Cálculo das reações e dos esforços:

Fig. 5 – Esquema de forças no suporte

V = P H2 = H1= 125 P /(55-b)N = H1 = 125 P /(55-b) M = H1 . b = 125 P . b /(55-b)

onde b é a distância do par de cunhas mais alto ao eixo da barra horizontal do encaixe do suporte. Não sabemos a posição em que essa cunha estava colocada nos suportes que caíram.

• Se b = 5 cm, então N = 657,5 kgf e M = 3287,5 kgf.cm

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c)      Cálculo das tensões:

I)        devida ao esforço normal:

σN = N/A = 657,5/2,48 = 265 kgf/cm²

II)      devida ao momento fletor, na fibra mais comprimida:

σMc = M.xC/JY = 3287,5 x 2,22 / 2,108 = 3462 kgf/cm²

III)    combinada:

σ = σM – σN = 3462 – 265 = 3197 kgf/cm²

IV)    A tensão σ supera a tensão de escoamento (fy = 1800 kgf/cm²)

d)     Determinação do “b” máximo admissível:

• Pode-se calcular que para um valor de b de até 3,1 cm, a tensão seria inferior à tensão de escoamento.

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  e)     Conclusão da verificação estrutural da plataforma:

• A ruptura da plataforma ocorreu pelo desprendimento de 3 suportes, em virtude da deformação do encaixe dos mesmos na viga.

• Essa deformação se deu em razão de ter sido ultrapassado o momento fletor que a barra horizontal do encaixe poderia resistir.

• Tal momento fletor é função da carga (permanente e variável) da plataforma no momento do acidente e da geometria do suporte, incluindo a posição das cunhas de ajuste entre o encaixe do suporte e a viga.

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  a)     Ruptura da plataforma primária de proteção

I)       O PCMAT não incluía especificação da montagem das plataformas. Por conseguinte, não havia especificação do local adequado para

colocação segura das tábuas a serem usadas na confecção da plataforma.

II)      O PCMAT não incluía projeto das plataformas. Por isso, não estavam previstas as cargas a serem suportadas e não

havia especificação da posição dos pares de cunhas de madeira que faziam o ajuste entre o encaixe do suporte metálico e a viga de concreto.

III)    Houve alteração dos suportes sem projeto adequado.

IV)    Falta de ordens de serviço. O operador de grua e os carpinteiros não receberam ordens de

serviço sobre o local adequado de depósito das tábuas, sobre a capacidade de carga da plataforma e sobre a posição das cunhas de madeira.

3)     Discussão das causas do acidente e classificação das mesmas:

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  b)   Não fixação do cinto de segurança:

I)    Falta de sistema de fixação adequado.

• Pretendia-se que o cinto de segurança fosse preso a uma corda de nylon frouxa, amarrada em 2 pilares que apresentavam cantos vivos.

• O sistema de fixação mais adequado seria um trilho-guia ou cabo-guia de aço, e um cinto de segurança com cabo retrátil, de modo a permitir a fixação antes do trabalhador subir na plataforma, sem necessitar se desprender em nenhum ponto da trajetória dentro da área de risco.

3)     Discussão das causas do acidente e classificação das mesmas:

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  a)   NR-18:

I)   PCMAT (18.3.4, b e c);

II)   Medidas de proteção contra quedas – plataformas de proteção (18.13.11).

III)  EPI – Cinto de segurança (18.23.3 e 18.23.3.1).

b)     NR-01:

I)    Elaborar ordens de serviço (1.7, b, VI).

II)   Informar os trabalhadores (1.7, c, I e II).

 

4)     Discussão à luz da NR-18 e demais normas regulamentadoras:

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  a)     Incluir no PCMAT:

I)      Projeto completo das proteções coletivas;

II)     Especificação da operação de montagem de proteções coletivas.

b)     Alteração de estruturas deve ser precedida por alteração de projeto.

c)      Prover meio de fixação seguro para o cinto de segurança.

d)     Não permitir o trabalho sem o uso do EPI.

5)     MEDIDAS PREVENTIVAS SUGERIDAS:

6)     CONCLUSÃO:

O projeto, a especificação técnica e a especificação da operação de montagem das proteções coletivas, bem como de outras estruturas que possam oferecer risco, são fundamentais para a prevenção de acidentes

e devem ser incluídos no PCMAT.

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Canto da plataforma - Fixação inadequada das tábuas que compõem a plataforma de proteção – Vãos abertos = descontinuidade

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• Descontinuidade não permitida na plataforma de proteção

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Cantoneira c/fechamento completo

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• Descontinuidade não permitida na plataforma de proteção

• Falta de retirada regular de entulhos (caliça)

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Cantoneira da plataforma bem executada

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• Descontinuidade não permitida na plataforma de proteção

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• Com o fechamento das periferias devem ser retiradas as plataformas secundárias

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RedeRede

tipo vtipo v

SISTEMA ALTERNATIVO ÁS PLATAFORMAS DE PROTEÇÃO

ESTUDO

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* A REDE em substituição à PLATAFORMA DE PROTEÇÃO

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Detalhe da rede de proteção

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Detalhe

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Foto de caso real:

Queda de cabine de elevador em João Pessoa/Pb.