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Condado, dezembro de 2010.
“Educação nunca foi despesa. Sempre foi investimento com retorno garantido.”
Arthur Lewis
3
Mensagem
O Plano Municipal de Educação representa a síntese do pensamento da sociedade condadense em relação ao que compreende como o conjunto de avanços necessários e desejados para a educação em nosso município nos próximos 10 anos.
A elaboração das metas aqui dispostas contou com a contribuição de múltiplos segmentos sociais e organizações educacionais, dando-nos a certeza de termos consolidado as ideias do que há de mais adequado e eficiente para a nossa realidade.
Uma filosofia educacional atualizada e métodos modernos de ensino, com profissionais comprometidos e instalações adequadas farão com que as metas deste Plano sejam atingidas, principalmente se estivermos sempre abertos a inovações que poderão surgir durante a execução do mesmo.
Melhorar a sociedade através da educação é uma missão de grande responsabilidade e deve representar, antes de tudo, uma política pública de caráter permanente, imbuída de um sentimento de Estado e isenta da transitoriedade peculiar às propostas ditas de governo, e tampouco deve ser um legado exclusivo dos educadores, mas de todos os que acreditam que a educação é a base de uma sociedade e que dela dependerá a qualidade dos seus cidadãos.
José Edberto Tavares de Quental
Prefeito
4
PREFEITO DO MUNICÍPIO
José Edberto Tavares de Quental
VICE-PREFEITA
Noeme Alves da Silva
VEREADORES
Presidente: José Nildo Lopes de Sousa
1º Vice-Presidente: Marcelo Falcão de Moura
2º Vice-Presidente: Sandro Ricardo Barros
1º Secretário: Valter Melo de Souza Filho
2º Secretário: Manuel Francisco de S. Xavier
Genivaldo Marinho de Barros
Romualdo Carlos A. da Silva
Ednaldo Nascimento da Silva
Maria Helena Pereira da Silva
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDADO
Presidente: Maria Helena Pereira da Silva
Vice-Presidente/relator: Genivaldo Marinho de Barros
Membro: Ednaldo Nascimento da Silva
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS E
SOCIOCULTURAIS
Sandra Félix da Silva
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Francisco José Dantas Neto
COORDENADORA EDUCACIONAL
Maria Luiza da Silva
GERENTE EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Iara Alves dos Santos
5
EQUIPE TÉCNICO-PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
POLÍTICAS EDUCACIONAIS E SOCIOCULTURAIS
Aldemir Pereira de Paiva Marinho
Elida Tenúzia Monteiro Falcão
Genilda Teófilo Sousa de Moraes
Ivaneide do Nascimento Pereira
Maria José de Santana Lacerda Cunha
Maria José Henrique da Silva
Maria Josevane Abreu de Almeida Silva
Maria Luíza da Silva
Rosilene Menezes de Castro Barbosa
ASSESSORIA TÉCNICO-EDUCACIONAL ESPECIAL
Jucedi Batista de Sena Lima
Maria de Fátima Gomes Couto
Saul Campos de Siqueira Filho
ESCOLAS MUNICIPAIS
Escolas Urbanas
Centro Comunitário Lourival Lima
Centro Social Francisco Cabral
Escola Municipal Antônio Pereira de Andrade
Creche Alvina Cabral de Sousa Campos
Escolas do Campo
Centro Comunitário Cazuza
Centro Social Manoel Rodrigues
Centro Social Olegário Fonseca
Escola Mínima Condado
Escola Municipal Ludovico Gouveia de Andrade
Escola Pedro de Oliveira
Escola Santa Cristina
Total: 11
Escolas Estaduais
Escola Júlio Correia de Oliveira
Escola de Referência em Ensino Médio Antônio Correia de Oliveira Andrade
Total: 02
Escolas Privadas
Educandário Antônio Nunes Jucá
Educandário São Pedro
Educandário Santa Rita
Escola Menino Jesus de Praga
Escolas o Baltarzinho
Total: 05
6
GRUPOS DE TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CONDADO
1. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO
Genilda Teófilo Sousa de Moraes
2. EDUCAÇÃO INFANTIL
Ivaneide do Nascimento Pereira
3. ENSINO FUNDAMENTAL
Élida Tenúzia Monteiro Falcão
Maria José de Santana Lacerda Cunha
4. EDUCAÇÃO DO CAMPO
Maria José Henrique da Silva
5. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Aldemir Pereira de Paiva Marinho
6. EDUCAÇÃO ESPECIAL
Rosilene Menezes de Castro
7. FORMAÇÃO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
Genilda Teófilo Sousa de Moraes
Maria Josevane Abreu de Almeida Silva
8. FINANCIAMENTO E GESTÃO
Iara Alves dos Santos
Maria Luiza da Silva
Sandra Félix da Silva
SISTEMATIZAÇÃO
Saul Campos de Siqueira Filho
Maria de Fátima Gomes Couto
Jucedi Batista de Sena Lima
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SUMÁRIO
I. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
II. CARACTERIZAÇÃO DA REALIDADE DO MUNICÍPIO
2.1. Aspectos Históricos
2.2. Aspectos Geográficos
2.3. Aspectos Populacionais
2.4. Aspectos Educacionais
2.4.1. Educação Infantil
2.4.1.1. Caracterização e Diagnóstico
2.4.1.2. Diretrizes
2.4.1.3. Objetivos e Metas (anexos)
2.4.2. Ensino Fundamental
2.4.2.1. Caracterização e Diagnóstico
2.4.2.2. Diretrizes
2.4.2.3. Objetivos e Metas (anexos)
2.4.3. Educação do Campo
2.4.3.1. Caracterização e Diagnóstico
2.4.3.2. Diretrizes
2.4.3.3. Objetivos e Metas (anexos)
2.4.4. Educação de Jovens e Adultos
2.4.4.1. Caracterização e Diagnóstico
2.4.4.2. Diretrizes
2.4.4.3. Objetivos e Metas (anexos)
2.4.5. Educação Especial
2.4.5.1. Caracterização e Diagnóstico
2.4.5.2. Diretrizes
2.4.5.3. Objetivos e Metas (anexos)
2.4.6. Formação e Valorização dos Profissionais do Magistério
2.4.6.1. Caracterização e Diagnóstico
2.4.6.2. Diretrizes
2.4.6.3. Objetivos e Metas (anexos)
2.4.7. Financiamento e Gestão
2.4.7.1. Caracterização e Diagnóstico
2.4.7.2. Diretrizes
2.4.7.3. Objetivos e Metas (anexos)
III. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO
IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS
V. BIBLIOGRAFIA
VI. ANEXOS
8
6.1. Lei Municipal Nº ____, de _____ de dezembro de 2010, implanta o
Plano Municipal de Educação de Condado/PE e dá outras providências.
6.2. Objetivos e Metas (anexos)
6.2.1. Educação Infantil
6.2.2. Ensino Fundamental
6.2.3. Educação do Campo
6.2.4. Educação de Jovens e Adultos
6.2.5. Educação Especial
6.2.6. Formação e Valorização dos Profissionais do
Magistério
6.2.7. Financiamento e Gestão
6.2.8. Acompanhamento, Controle Social, Avaliação e
Implementação
6.3. Imagens da Cidade
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I – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O Município de Condado elabora este Plano Municipal de Educação, atendendo
às orientações do Ministério da Educação, ao previsto na Lei Federal nº 10.172/2001 e
às demais legislações pertinentes ao tema. A cada quatro anos, o município elabora o
seu Plano Plurianual de Educação, e anualmente são elaborados pelo Executivo
Municipal e aprovados pela Câmara de Vereadores, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e
a Lei do Orçamento, as quais definem receitas, despesas e investimentos que serão
realizados para a oferta da Educação municipal em cumprimento à legislação vigente.
A Lei nº 9. 394, de 1996, que “estabelece Diretrizes e Bases da Educação
Nacional” consolidou a Década da Educação – 1997/ 2007, bem como atribuiu à União,
art. 9º, inciso I, “elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os
Estados, o Distrito Federal e os municípios” e no art. 10, inciso III, incumbiu aos
Estados “elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as
diretrizes e os planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e
as dos seus municípios...”
O Plano Nacional de Educação – PNE - foi aprovado pela Lei nº 10.172, de 9 de
janeiro de 2001, portanto, já está a caminho do seu término, sendo substituído por outro,
de igual período, cujas bases e proposições foram discutidas por ocasião da
CONAE/2010 – Conferência Nacional de Educação/2010, evento ocorrido em abril de
2010, no Distrito Federal, redefinindo os objetivos e as metas, que ainda não foram
atingidos, reinserindo dispositivos que foram alvos do veto presidencial no primeiro
PNE, como prioridades para o próximo decênio, no novo documento.
A Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, estabelece em seu artigo 2º que “a
partir da vigência desta Lei, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios deverão,
com base no Plano Nacional de Educação, elaborar seus planos decenais
correspondentes”. O Estado de Pernambuco elaborou seu Plano Estadual de Educação,
entretanto a participação efetiva dos seus municípios, como manda a legislação
nacional, deixou de efetivar-se a contento, acarretando um texto final um tanto
distanciado do ideal representativo das aspirações do Estado.
A elaboração do Plano Municipal de Educação de Condado foi iniciada com a
formação das comissões Temáticas e com a realização da I Conferência Municipal de
Educação de Condado – COMEDCON, que ocorreu nos dias 19/08/2009 e 28/08/2009
evento que deu início ao processo e fomentou sobremaneira, nos educadores
municipais, o desejo de fazer o presente Plano.
As comissões Temáticas definidas para este fim foram:
I. Comissão Educação Infantil;
II. Comissão Ensino Fundamental;
III. Comissão de Educação de Jovens e Adultos;
IV. Comissão de Educação Especial;
V. Comissão Formação e Valorização dos Profissionais do Magistério;
VI. Comissão Financiamento e Gestão;
VII. Comissão da Educação do Campo.
As atividades das comissões se iniciaram na I Conferência de Educação de
Condado, onde foram eleitos os demais representantes para a construção do Plano. No
dia 02/12/2009, houve uma formação para todas as comissões sobre o que é o Plano
Municipal de Educação e como elaborá-lo. O palestrante convidado foi o professor Saul
Campos, da Universidade de Pernambuco – UPE.
10
Houve ainda algumas reuniões com os coordenadores das comissões, juntamente
com a equipe de sistematização, ocasião em que foi organizado o calendário e definida a
metodologia da 1ª rodada de plenárias que aconteceu nas seguintes datas:
I. 15/03/2010 - Temática Formação e Valorização dos Profissionais do
Magistério;
II. 16/03/2010 - Temática Educação de Jovens e Adultos;
III. 17/03/2010 - Temática Educação Especial ;
IV. 18/03/2010 - Temática Financiamento e Gestão ;
V. 19/03/2010 - Temática Ensino Fundamental ;
VI. 22/03/2010 - Temática Educação Infantil.
VII. 23/03/2010 - Temática da Educação do Campo.
O material das plenárias foi sistematizado e as escolas municipais foram
capacitadas para realizarem uma plenária na escola, chamada de sábado vivo. O
encontro aconteceu no dia 21/08/10 em todas as 11 escolas municipais e a plenária final,
no dia 08/10/10, totalizando 82 participantes.
Novamente o material foi sistematizado e concomitantemente as comissões se
reuniram para diagnosticar a realidade municipal e elaborar uma minuta de proposta de
objetivos e metas. Após essas reuniões, os coordenadores das comissões apresentaram o
material para a Diretora de Ensino e para a Secretária Municipal de Políticas
Educacionais e Socioculturais de Condado, ocasião em que também foi planejada a
sistemática da 2ª rodada de plenárias. Nessas plenárias, os participantes tiveram como
objetivo revisar a proposta de objetivos e metas, reelaborando o que fosse necessário,
utilizando também o material sistematizado da 1ª plenária e do sábado vivo.
As alterações retornaram para o grupo de sistematização que fez as modificações
necessárias, observando a legislação em vigor. O material sistematizado foi organizado
para a audiência pública, momento em que foi apresentado, discutido e alterado, até
chegar à forma final, aprovada por todos.
O projeto de lei foi encaminhado para aprovação da Câmara de vereadores tendo
sido votado, aprovado e convertido em Lei Municipal, em dezembro de 2010.
II - CARACTERIZAÇÃO DA REALIDADE DO MUNICÍPIO
2.1 - Aspectos Históricos
O histórico de criação e ocupação do município de Condado começa como um
distrito da cidade (hoje, município vizinho) de Goiana e tinha originalmente o nome de
Goianinha. A mesma nasceu com o aparecimento dos primeiros engenhos implantados
na redondeza, no início era apenas um caminho dos índios potiguar na mata virgem do
Nordeste. Inicialmente formou-se a povoação do Pilar, nas terras de patrimônio da
igreja de Nossa Senhora do Pilar. Goianinha era ponto de parada das pessoas
provenientes de Nazaré da Mata, as quais utilizavam o rancho existente no local como
pousada para descanso e alimentação. Em 1800, já era um ponto de referência citado
pelos viajantes e tornou-se um arruado preferido pela excelente água potável e clima
agradável.
Em 1835, a localidade acolheu os legistas que fugiram de Goiana em virtude da
ocupação daquela cidade pelos adeptos do movimento revolucionário conhecido por
Guerra dos Cabanos. As forças legistas de Goiana abandonaram a cidade e se abrigaram
na povoação de Goianinha. Em 1896 a Câmara Municipal de Goiana elevou a aludida
11
povoação à categoria de vila que teve o nome mudado para Condado em dezembro de
1943, por Sugestão do Geógrafo, Historiador e Professor Mário Melo, através da lei
estadual nº 952 de 31/12 de 1943.
O topônimo de sua origem foi em homenagem ao engenho e ao riacho do
mesmo nome existentes nesta localidade. Em 1944, foi criada a Igreja Matriz de Nossa
Senhora das Dores. Nessa época a emancipação ganhou força. Após algumas tentativas
fracassadas foi apresentado o projeto do Deputado José Francisco de Melo Cavalcante
que criava o município do Condado. No dia 31 de dezembro de 1958 a Assembleia
Legislativa aprovou o projeto de criação do município, mas só em 16 de março de 1962
ocorreu a sua legalização definitiva, desmembrando-se, finalmente, de Goiana.
Figura 1: Bandeira de Condado
Ainda em 1962, ocorre a posse do prefeito interino Dr. José Antonio Guedes
Correia Pereira, cujo ato de nomeação foi anulado pela justiça por requerimento do
prefeito de Goiana. Em 07 de outubro, do mesmo ano, houve a primeira eleição, tendo
saído vitorioso naquele pleito, Honorato Cabral de Souza Campos. Em 11 de novembro
ocorreu a instalação definitiva do município.
Hino do Município de Condado – PE
Letra e música: Padre Antonio Barbosa Junior
Levantemos um brado de glória Condadenses vibrantes de amor Nosso hino relembra a história Do Condado, Cidade Primor.
Estribilho Entoemos o lema sagrado “O Condado não pode parar” E o povo, feliz, educado Se reúne, pra frente marchar.
Os teus filhos lutaram valentes No trabalho de emancipação E da velha cidade Correntes Com nobreza quebraram então. Em sessenta e dois proclamado O decreto quebrando grilhões
Município, o novo Condado E a festa encerrou multidões. Foi novembro o mês escolhido E a onze a festa se fez Nosso povo repete luzido Todo ano com fé e altivez. Gente nobre, constante e ordeira! Ajudai o Condado crescer E o verde da nossa bandeira Se ajusta ao marfim do saber. Nas areias planalto se estende Nos Engenhos os canaviais E o futuro da terra se prende A estrela teu símbolo da paz
Lei Municipal Nº 261/1970
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A padroeira de Condado é Nossa Senhora das Dores, embora grande parte da população
prefira considerar como seu padroeiro São Sebastião desde 1870, quando uma epidemia de
bexiga quase dizimou toda a população, sendo salva, segundo relatos da população, através de
uma promessa fervorosa a São Sebastião que conseguiu a extirpação da mesma.
Figura 2: Matriz de N. Sra das Dores
2.2 - Aspectos Geográficos:
Condado localiza-se na Mata Norte de Pernambuco, a 83,6 km da Capital, Recife,
contando com uma vegetação predominantemente do tipo floresta subperenifólia e um clima
tropical úmido, dada a sua proximidade com o litoral. Seus limites são: ao Norte, Itambé, ao Sul
Itaquitinga e Nazaré da Mata, a Leste, Goiana e a Oeste, Aliança, tendo uma economia pautada
basicamente pelo setor agropecuário, apresentando-se bastante diversificada. Os principais
produtos agrícolas são: cana-de-açúcar, batata doce, mandioca, banana e feijão.
Figura 3: Mapa de Condado
A rede hidrográfica de Condado é cortada pelos rios Tracunhaém ao Sul e o Rio
Capibaribe Mirim ao Norte e o seu relevo pode ser classificado como depressões pré-litorâneas,
tabuleiros costeiros e planícies litorâneas alternando com relevos tabulares, suave ondulado e
ondulado.
Em Condado, são notáveis as diferentes formas de apropriação do espaço. Esse fato é
facilmente percebido através da diversidade da paisagem presente no Município, como, por
exemplo, espaços onde a urbanização está plenamente consolidada, grandes áreas verdes e
paisagens tipicamente litorâneas, apesar de não possuir praias em seu território.
14
Uma infinidade de espaços com diferentes culturas e meios físicos faz parte da realidade
municipal. É importante notar que essa realidade muitas vezes é influenciada e produzida por
aspectos não só municipais, mas também por fatores que extrapolam os limites territoriais e
administrativos do Município.
Atualmente Condado é administrado pelo prefeito José Edberto Tavares de Quental e a
Vice-Prefeita, Noeme Alves da Silva, eleitos no pleito de 2008 para o segundo mandato. À frente
da Secretaria Municipal de Políticas Educacionais e Socioculturais está a Professora Sandra Felix
da Silva.
A Prefeitura e a Câmara estão localizadas no centro da cidade, bem como uma grande
concentração de atividades de comércios e serviços. E diferentemente dos centros das grandes
metrópoles o Centro conta também com moradores que estabeleceram nesse local as suas
relações sociais e de vizinhança. Observando a área rural de Condado, nota-se que a mesma
ocupa aproximadamente 70% da área do município e é caracterizada pelos campos e pela
produção de lavoura branca e frutas tropicais.
2.3 - Aspectos Populacionais
Os resultados do Censo Demográfico de 2000 (IBGE) mostram que a população
brasileira cresceu 1,63% ao ano, no período entre 1991 e 2000, correspondendo a um
quantitativo próximo de 23 milhões de habitantes, ou seja, um crescimento médio de 2,5 milhões
de habitantes a cada ano.
A população brasileira, nas últimas décadas, vem sendo submetida a rápidas
transformações, como: a diminuição no ritmo de crescimento, aumento da proporção de pessoas
de terceira idade, isto é, diminuição da proporção de pessoas jovens, processo conhecido como
envelhecimento populacional.
O envelhecimento populacional se explica principalmente pela diminuição do número de
filhos das mulheres (fecundidade). Como consequência, tanto a diminuição no ritmo de
crescimento quanto o envelhecimento da população têm em comum o mesmo fator explicativo,
qual seja, a modificação nos padrões reprodutivos das famílias, que vem ocorrendo a partir dos
anos 60, com intensificação a partir dos anos 80.
A população de Condado é de 24.298 habitantes, segundo dados do censo/IBGE de 2010,
com uma densidade demográfica de 269,97 hab./km2.
As características do crescimento populacional no município de Condado estão muito
próximas daquelas observadas no Estado e no país. Até meados da década de 1960, a população
era predominantemente rural. A inversão populacional aqui observada ocorre paralelamente à
expansão da Região Metropolitana de Recife. É importante ressaltar que tal inversão também foi
influenciada pela mudança na legislação que definia os limites da área rural, ou seja, o processo
de metropolização, e com ele, o processo de abertura de novos loteamentos que impulsionou a
expansão do perímetro urbano. Dessa forma, a população urbana passou de 14.079 pessoas, em
1991, para mais de 18.473, em 2000. Isso reflete que o urbano incorporou, em partes, a
população que até então era considerada como rural. O incremento populacional desse período
foi de, aproximadamente, 4.394 pessoas, o que significa taxa geométrica de crescimento de 3,4%
ao ano. No período 2007 a 2010, Condado obteve um crescimento de aproximadamente 1.087
habitantes; nesse período houve uma diminuição no ritmo de crescimento populacional.
2.4 - Aspectos Educacionais:
15
Fonte: Secretaria Municipal de Políticas Educacionais e Socioculturais (SEMPES)
Fonte: Secretaria Municipal de Políticas Educacionais e Socioculturais (SEMPES)
16
TABELA 01 MATRÍCULA INICIAL POR REDE DE ENSINO – 2010
MATRÍCULA INICIAL POR REDE DE ENSINO – 2010
NÍVEIS E MODALIDADES EDUCAÇÃO /ENSINO
REDE DE ENSINO TOTAL
ESTADUAL MUNICIPAL PARTICULAR
EDUCAÇÃO INFANTIL - 782 428 1.210
ENSINO FUNDAMENTAL 603 3.119 809 4.531
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 204 572 - 776
EDUCAÇÃO ESPECIAL - 117 2 119
ENSINO MÉDIO 889 - 37 926
TOTAL GERAL 1.696 4.590 1.276 7.562
FONTE: Censo Escolar – 2010
Conforme se pode observar na tabela 01, Condado, em 2010, atendeu a 7.562 alunos,
distribuídos em 2 (duas) escolas estaduais, 11 (onze) municipais e 5 (cinco) particulares.
Depreende-se a partir desse dado que a rede estadual possui um número menor de escolas,
consequentemente, atende a menos alunos e que o município se encarrega da zona rural com
mais intensidade, ficando a demanda da zona urbana concentrada na rede estadual, dando
prioridade ao atendimento no Ensino Médio.
17
Fonte: 2007 – 2009: INEP-MEC, 2010: Censo Escolar
2.4.1. Educação Infantil
2.4.1.1. Caracterização e Diagnóstico
A Educação das crianças de 0 a 5 anos, em estabelecimentos específicos de Educação
Infantil, vem crescendo no mundo inteiro, de forma bastante acelerada, em decorrência, muitas
vezes, da necessidade da família de contar com uma instituição que se encarregue do cuidado e
da Educação de seus filhos pequenos, principalmente quando os pais trabalham fora de casa.
Além disso, é preciso considerar os aspectos legais que apontam para a obrigatoriedade do poder
público oferecer essa etapa educacional, considerando critérios específicos no tocante aos
aspectos pedagógicos e estruturais que favoreçam o desenvolvimento da criança.
Se a inteligência se desenvolve, principalmente, a partir do nascimento e se há “janelas de
oportunidade” na infância quando um determinado estímulo ou experiência exerce maior
influência sobre a inteligência do que em qualquer outra época da vida, descuidar desse período
significa desperdiçar um imenso potencial humano. Ao contrário, atendê-la com profissionais
especializados capazes de fazer a mediação entre o que a criança já conhece e o que pode
conhecer significa investir no desenvolvimento humano de uma forma construtivista.
Não são apenas argumentos econômicos que têm levado governos, sociedade e famílias a
investirem na atenção às crianças pequenas. Na base dessa questão está o direito ao cuidado e à
Educação a partir do nascimento. A Educação é elemento constitutivo da pessoa e, portanto,
deve estar presente desde o momento em que ela nasce, como meio e condição de formação,
desenvolvimento, integração social e realização pessoal.
Além do direito da criança, a Constituição Federal estabelece o direito dos trabalhadores,
pais e responsáveis à Educação de seus filhos e dependentes. Entretanto o argumento social é o
que mais tem pesado na pressão da demanda e no seu atendimento por parte do Poder Público.
Ele deriva das condições limitantes das famílias trabalhadoras, das de renda familiar insuficiente
para prover os meios adequados para o cuidado e Educação de seus filhos pequenos e da
18
impossibilidade de a maioria dos pais adquirirem os conhecimentos sobre o processo de
desenvolvimento da criança que a pedagogia oferece.
Com a Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, a Educação
Infantil conquistou um novo espaço social que rompe não só com a tradicional vocação
assistencialista das creches, mas também com a noção de que a pré-escola tem uma perspectiva
antecipatória da escolaridade fundamental. Por determinação dessa Lei, as creches atenderão
crianças de 0 a 3 anos, ficando a faixa etária de 4 e 5 para à pré-escola e deverão adotar objetivos
educacionais, transformando-se em instituições de educação, segundo as diretrizes curriculares
nacionais emanadas do Conselho Nacional de Educação.
Essa determinação segue a melhor pedagogia, porque é nessa idade, precisamente, que os
estímulos educativos têm maior poder de influência sobre a formação da personalidade e o
desenvolvimento da criança. Trata-se de um tempo que não pode estar descuidado ou mal
orientado.
Observando a distribuição de matrículas entre as esferas públicas e a iniciativa privada,
constata-se uma redução acentuada no atendimento por parte dos Estados, uma pequena redução
na área particular e um grande aumento na esfera municipal. Esse fenômeno decorre da
prioridade constitucional de atuação dos municípios nesse nível.
Apesar dos avanços garantidos pela nova legislação, a Educação Infantil ainda enfrenta
inúmeros obstáculos, sejam político-administrativos, pedagógicos ou socioeconômicos.
A Educação Infantil no município de Condado é um reflexo da história assistencialista que
ocupou o espaço das instituições infantis em nosso país, onde o objetivo maior era cuidar e zelar
pelas crianças abandonadas, órfãs e/ou filhas de mães trabalhadoras com uma característica
comunitária e ou filantrópica.
Apesar dos esforços e investimentos feitos, o município ainda não possui uma política de
Educação Infantil, pois não se tem um cadastro real das instituições comunitárias, nem sequer
uma relação próxima a elas. Faltam muitas vezes as condições mínimas de funcionamento como
sanitários adequados, parque infantil, profissionais habilitados, refeitório, superlotação de
crianças entre outros.
Dado ao exposto, a Educação Infantil, no município de Condado, precisa assinalar
condições de vida e de desenvolvimento intelectual das crianças. As contingências que a
sociedade impõe, como pobreza, a desnutrição, a falta de moradia e de saúde, precisam ser
enfrentadas com atitudes abrangentes que envolvam a solução desses problemas sociais.
É necessário que se planejem ações com aplicabilidade de curta e média duração para efetivar-se
uma política de Educação Infantil de qualidade social para o município de Condado.
2.4.1.2. Diretrizes
A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica. Ela estabelece as bases da
personalidade humana, da inteligência, da vida emocional, da socialização. As primeiras
experiências de vida são as que marcam mais profundamente a pessoa. Quando positivas, tendem
a reforçar, ao longo da vida, as atitudes de autoconfiança, de cooperação, solidariedade,
responsabilidade.
As metas estão relacionadas à demanda manifesta, e não à demanda potencial, definida
pelo número de crianças na faixa etária, pois a Educação Infantil constitui-se como um direito da
criança e uma obrigação constitucional prioritária do município.
A formação dos profissionais para atuar especificamente na Educação Infantil merecerá
uma atenção especial, dada à relevância de suas atribuições como mediadores no processo de
desenvolvimento e aprendizagem. A qualificação específica para atuar na faixa de 0 a 5 anos
inclui o conhecimento das bases científicas do desenvolvimento da criança, da produção de
aprendizagem e a habilidade de reflexão sobre a prática, de sorte que esta se torne, cada vez
19
mais, fonte de novos conhecimentos e habilidades na Educação das crianças.
As medidas propostas por este plano decenal para implementar as diretrizes e os referenciais
curriculares nacionais para a Educação Infantil se enquadram na perspectiva da melhoria dessa
qualidade.
A Educação Infantil é um direito de toda criança e uma obrigação do Estado (art.208, IV
da Constituição Federal). A criança de zero a três anos não é obrigada a frequentar uma
instituição de Educação Infantil, mas sempre que sua família deseje ou necessite, o Poder
Público tem o dever de atendê-la.
Este Plano propõe que a oferta pública da Educação Infantil conceda prioridade às
crianças das famílias de menor renda, situando as instituições dessa etapa de ensino nas áreas de
maior necessidade e nelas concentrando o melhor de seus recursos técnicos e pedagógicos. Deve-
se contemplar também a necessidade do atendimento em tempo integral para as crianças de
idades menores, das famílias de renda mais baixa, quando os pais trabalham fora de casa. Essa
prioridade não pode, em hipótese alguma, caracterizar a Educação Infantil pública como uma
ação pobre para pobres.
O que este plano recomenda é uma Educação de qualidade social. A expansão que se
verifica no atendimento das crianças de 4 e 5 anos de idade, conduzirá invariavelmente à
universalização, transcendendo a questão da renda familiar.
A norma constitucional de integração das crianças com deficiência no sistema regular
será, na Educação Infantil, implementada através de programas específicos de orientação aos
pais, qualificação dos professores, adaptação dos estabelecimentos quanto às condições físicas,
mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos. Quando a avaliação recomendar atendimento
especializado em estabelecimentos específicos, diretrizes para essa modalidade constarão do
capítulo sobre Educação Especial.
Diante do exposto, alguns aspectos devem ser priorizados nessa etapa da escolaridade da
criança condadense, a saber:
I. assegurar a vivência da infância e o desenvolvimento das dimensões intelectual,
física, emocional, cultural e afetiva do ser humano;
II. integrar as políticas da Educação Infantil às políticas nacionais e estaduais em
colaboração efetiva na área pedagógica e financeira;
III. concretizar, parcerias com a sociedade civil na oferta e manutenção da Educação
Infantil, buscando o aprimoramento e adequação dos espaços, equipamentos e
proposta pedagógica;
IV. preparar a criança para ingressar no Ensino Fundamental, respeitando-se o direito
de brincar, estabelecer vínculos afetivos, utilizar diferentes linguagens e expressar
sentimentos, desejos, pensamentos e necessidades.
TABELA 02 - EVOLUÇÃO DA MATRÍCULA INICIAL - EDUCAÇÃO INFANTIL: 2007-2010
REDE ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA
EVOLUÇÃO DA MATRÍCULA INICIAL EM EDUCAÇÃO INFANTIL – 2007-2010 REDE ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA.
ANO ESTADUAL MUNICIPAL PRIVADA
TOTAL ALUNOS ALUNOS ALUNOS
2007 - 753 381 1.134
2008 - 937 446 1.383
2009 - 818 446 1.264
2010 - 782 428 1.210
TOTAL GERAL - 3.290 1.701 4.991
Fontes: INEP/MEC: 2007-2009; Censo Escolar 2010.
20
Fonte: 2007 – 2009: INEP-MEC, 2010: Censo Escolar
Conforme a tabela anterior pode-se constatar, pela evolução das matrículas, que o
município, incluindo as três redes tem diminuído o número de atendimento nessa modalidade e
que a rede estadual zerou o atendimento em Educação Infantil, porém tem aumentado sua
atuação no que concerne à prioridade constitucional - o Ensino Médio. Já a rede privada tem
mantido o número de atendimento. Quanto ao município, é preciso verificar de maneira mais
particular as causas que vêm gerando um discreto decréscimo no número de matrículas nessa
etapa, fato que deve gerar um planejamento estratégico a ser elaborado a partir deste Plano,
objetivando sanar o problema e promover a universalização desses atendimentos.
2.4.1.3. Objetivos e Metas
EM ANEXO A ESTE DOCUMENTO.
2.4.2. Ensino Fundamental
2.4.2.1. – Caracterização e Diagnóstico
De acordo com a Constituição Brasileira, o ensino fundamental é obrigatório e gratuito. O
art. 208 preconiza a garantia de sua oferta, inclusive para todos os que a ele não tiveram acesso
na idade própria. Tal ensino é básico na formação do cidadão, uma vez que a LDBEN, em seu
art. 32, dispõe que: “O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9(nove) anos, gratuito
na escola pública iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica
do cidadão, mediante: I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios
básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo” (...), constituindo meios para o
desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar social e politicamente. É,
portanto, prioridade oferecê-lo a toda população brasileira.
21
A exclusão da escola de crianças na idade própria, seja por incúria do Poder Público, seja
por omissão da família e da sociedade, é a forma mais perversa e irremediável de exclusão
social, pois nega o direito elementar à cidadania, reproduzindo o círculo da pobreza e da
marginalidade e alienando milhões de brasileiros de qualquer perspectiva de futuro.
A consciência desse fato e a mobilização social que dele decorrem têm promovido esforços
coordenados das diferentes instâncias do Poder Público no sentido de garantir essa oferta de
ensino com qualidade social, procurando universalizar o ensino público e gratuito, na busca por
sanar essa antiga dívida com a sociedade.
Outro dado importante a ser considerado, numa análise mais aproximada, é a distorção
idade/série que, nada mais é que a consequência dos elevados índices de reprovação. Os alunos
levam em média mais tempo que o necessário para completar o ensino fundamental. Além de
indicar atraso no fluxo escolar dos alunos, o que tem sido um dos principais fatores de evasão, a
situação de distorção idade/série, quando constatada, provoca custos adicionais aos sistemas de
ensino, mantendo as crianças por período excessivamente longo nessa modalidade.
Tendo em vista este conjunto de dados, é surpreendente e inaceitável que ainda haja
crianças fora da escola, parte das quais nela já esteve e a abandonou. O problema da exclusão
ainda é grande. Na maioria das situações, o fato de ainda haver crianças fora da escola não tem
como causa determinante o déficit de vagas. Tal fato está relacionado com a precariedade do
ensino e com as condições de exclusão e marginalidade social em que vivem segmentos da
população brasileira. Não basta, portanto, abrir vagas. Programas paralelos de assistência às
famílias são fundamentais para o acesso à escola e a permanência com sucesso na mesma.
Apesar de todas as ações desenvolvidas no sentido de disponibilizar à população maior
oferta e condições para o acesso, a permanência e o sucesso escolar, são objeto da preocupação
dos setores educacionais os índices de evasão e repetência dos estudantes, mesmo em classes
regulares.
Diante do contexto que se apresenta, é importante que se estabeleçam metas para que,
numa perspectiva humanizadora e cidadã, a escola busque, além de erradicar completamente o
analfabetismo, a possibilidade de que todos os alunos, crianças, jovens ou adultos possam
exercitar plenamente seus direitos, participando ativamente da sociedade em que estão inseridos.
TABELA 03 - EVOLUÇÃO DA MATRÍCULA INICIAL
ENSINO FUNDAMENTAL - 2007 a 2010
REDE ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA
EVOLUÇÃO DA MATRÍCULA INICIAL EM ENSINO FUNDAMENTAL 2007 –
2010 REDE ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA
ANO ESTADUAL MUNICIPAL PRIVADA
TOTAL ALUNOS ALUNOS ALUNOS
2007 986 2.907 684 4.577
2008 1020 3.105 784 4.909
2009 661 3.249 766 4.676
2010 603 3.119 809 4.531
TOTAL GERAL 3.270 12.380 3.043 18.693
Fontes: INEP/MEC: 2007-2009; Censo Escolar 2010.
22
Fonte: 2007 – 2009: INEP-MEC, 2010: Censo Escolar
Os dados da tabela 03 mostram que houve um decréscimo na matrícula inicial dos alunos
do ensino fundamental, nas três redes de ensino, o que aponta para uma necessidade urgente de
se estabelecerem metas para a melhoria desse desempenho, através de políticas públicas que
priorizem tal atendimento no município.
TABELA 04 - RESULTADOS DAS PROVAS
SAEB – BRASIL, PE e CONDADO - 2009
RESULTADOS DA PROVA DO SAEB – BRASIL, PE e CONDADO – ANO DE 2009
COMPONENTE CURRICULAR
LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA
ESTADUAL MUNICIPAL ESTADUAL MUNICIPAL
4ª série
8ª série
4ª série
8ª série
4ª série
8ª série
4ª série
8ª série
BRASIL 175,96 229,96 172,35 226,15 192,95 241,63 190,06 237,58
PE 161,42 213,51 156,56 207,70 177,01 222,89 173,05 219,30
CONDADO 148,53 199,10 145,60 195,02 160,88 209,87 156,00 204,51
Fonte: Relatório do SAEB – 2009
Comparando a avaliação do Brasil, Pernambuco e Condado, pode-se perceber que o
município está abaixo da média tanto estadual como nacional.
23
TABELA 05 - ENSINO FUNDAMENTAL:
EVOLUÇÃO DAS TAXAS DE REPROVAÇÃO NA REDE ESTADUAL, MUNICIPAL E
PRIVADA 2007 – 2009
ENSINO FUNDAMENTAL: EVOLUÇÃO DAS TAXAS DE REPROVAÇÃO NA REDE
ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA 2007 – 2009
ANO ESTADUAL MUNICIPAL PRIVADA
ANOS INICIAIS
ANOS FINAIS
TOTAL EF
ANOS INICIAIS
ANOS FINAIS
TOTAL EF
ANOS INICIAIS
ANOS FINAIS
TOTAL EF
2007 10,95 12,26 12,06 21,43 14,19 19,59 2,12 5,41 3,25
2008 13,82 9,79 10,35 17,22 14,69 16,42 3,38 10,71 6,11
2009 - 19,41 19,41 19,58 15,30 18,06 4,06 9,47 6,01
Fonte: Censo Escolar.
TABELA 06 - ENSINO FUNDAMENTAL:
EVOLUÇÃO DAS TAXAS DE EVASÃO NA REDE ESTADUAL, MUNICIPAL E
PRIVADA 2007 – 2009
ENSINO FUNDAMENTAL: EVOLUÇÃO DAS TAXAS DE EVASÃO NA REDE ESTADUAL,
MUNICIPAL E PRIVADA 2007 – 2009
ANO ESTADUAL MUNICIPAL PRIVADA
ANOS INICIAIS
ANOS FINAIS
TOTAL EF
ANOS INICIAIS
ANOS FINAIS
TOTAL EF
ANOS INICIAIS
ANOS FINAIS
TOTAL EF
2007 11,68 21,90 20,35 4,26 12,77 6,42 1,65 3,60 2,32
2008 12,20 29,36 27,19 3,69 13,12 6,69 0,85 0,71 0,80
2009 - 5,01 5,01 2,62 10,64 5,48 1,07 0,76 0,96
Fonte: Censo Escolar.
Os dados que apontam a taxa de evasão no município tem diminuído, considerando as
três redes de ensino, porém isso é mais visível na rede estadual. No que se refere às taxas de
reprovação, percebe-se que houve um aumento, entre 2007 e 2009, considerando as três redes de
ensino. Mesmo não sendo um aumento considerável, deixa o município apreensivo e em alerta.
A caracterização do currículo que vem sendo desenvolvido nas escolas é um indicativo
da qualidade do ensino que é ofertado. Segundo José Amaral Sobrinho, em Reflexões sobre os
Planos Municipais de Educação...”, afirma que, de maneira geral, os planos são fracos quando a
análise e as propostas se situam no campo pedagógico... Pouca atenção foi dada às metodologias
de ensino, às mudanças nos procedimentos dentro da sala de aula, às inovações na forma de
ministrar o ensino... O currículo é flexível (núcleo comum e parte diversificada) definido em leis,
normas, diretrizes, regimentos... As metodologias dependem dos sistemas, escolas, professores.
Não há lei que determine como ensinar, como organizar o ensino, é um espaço garantido aos
professores e às escolas”.
24
É importante entendermos como foram estudadas e estão sendo colocadas em prática
as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais, emanadas dos respectivos Conselhos Nacional
e/ou Estadual de Educação, bem como, os Parâmetros Curriculares Nacionais, amplamente
divulgados entre os profissionais da educação.
Esses referenciais norteiam com segurança as estratégias de atuação em sala de aula
e as inovações que se fazem necessárias para a melhoria do desempenho docente e discente,
concretizando aprendizagens básicas em conhecimentos, habilidades e competências
imprescindíveis, pois, “o espaço da escola é o da formação de cidadãos capazes de enfrentar os
novos desafios do mundo contemporâneo”.
2.4.2.2. Diretrizes
A Constituição de 1988 prevê a garantia da oferta de Ensino Fundamental a todos os
brasileiros, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. É básico na formação
do cidadão, pois, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art.
32, o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo constitui meios para o desenvolvimento da
capacidade de aprender e de se relacionar tanto social quanto politicamente.
Além de ser prioridade a oferta de Ensino Fundamental a toda a população do município,
é ponto crucial deste Plano Municipal de Educação a erradicação do analfabetismo, o acesso e a
permanência e sucesso escolar de todos: crianças, jovens e adultos, que ainda se encontrem em
situação de não-escolaridade. Para tanto, há que se promover a continuidade do processo de
democratização do Ensino Fundamental, garantindo o acesso e a permanência do educando na
escola, proporcionando a ele as condições necessárias para que obtenha êxito, sem discriminação
de qualquer natureza.
Os princípios norteadores para a prática pedagógica que objetive o ensino de qualidade
estão expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais:
I. os princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do
respeito ao bem comum;
II. os princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da
criticidade e do respeito à ordem democrática;
III. os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e do respeito à diversidade
de manifestações artísticas e culturais.”
As diretrizes norteadoras do Ensino Fundamental estão contidas na Constituição Federal,
na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas Diretrizes Curriculares nacionais e
estaduais.
Segundo o Plano Nacional de Educação/2001, o Ensino Fundamental deverá atingir sua
universalização nos cinco primeiros anos de sua vigência, sob responsabilidade do Poder
Público; considerando a indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da Educação
escolar, sendo um direito não apenas à matrícula ao Ensino Fundamental, mas também ao ensino
de qualidade até a sua conclusão.
A oferta do Ensino Fundamental a toda população, inclusive àqueles que não tiveram
acesso a ele na idade própria é dever Constitucional e uma das prioridades do Plano Municipal
de Educação, configurando-se como compromisso com o ingresso, permanência, reingresso e
sucesso.
O Ensino Fundamental de qualidade deverá regularizar a distorção idade-série, quando
ocorrer, diminuindo o atraso no percurso escolar resultante da repetência e da evasão escolar. A
criação de condições próprias para a aprendizagem, adequação de espaços, tempos e recursos
25
didáticos devem ser consideradas para estes jovens com mais de 14 anos que ainda se encontram
no Ensino Fundamental.
A oferta qualitativa deverá permitir que crianças e adolescentes permaneçam na escola o
tempo necessário para concluir este nível de ensino, eliminando o analfabetismo e elevando
gradativamente a escolaridade da população, sendo básico na formação do cidadão por
possibilitar o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo que são meios para o
desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar tanto social quanto politicamente.
A escola tem responsabilidades sociais, especialmente com as crianças e jovens carentes,
com procedimentos como renda mínima associada à educação, alimentação escolar, livro
didático e transporte escolar sendo compromisso do Poder Público, em parceria das três esferas
administrativas Município, Estado e a União.
A inclusão de pessoas com deficiência no ensino regular demanda adequações na infra-
estrutura física das escolas e nos recursos pedagógicos, requerendo profissionais docentes
qualificados e equipes multidisciplinares.
O projeto pedagógico da escola será orientado pelo princípio democrático da
participação, através do funcionamento dos conselhos escolares.
Os Parâmetros Curriculares Nacionais expressam a base curricular necessária ao
desenvolvimento de habilidades do mundo atual. Além das disciplinas tradicionais há a inserção
de temas transversais, relacionados ao cotidiano da maioria da população, como ética, meio
ambiente, pluralidade cultural, trabalho e consumo, sexualidade, drogas, trânsito, entre outros,
configurando-se como importante proposta e eficiente orientação para os professores. Esta
estrutura curricular deverá estar sempre em concordância com as diretrizes emanadas do
Conselho Nacional e Estadual de Educação e do Conselho Municipal de Educação em
funcionamento e do Sistema Municipal de Ensino, quando criado.
2.4.2.3. Objetivos e Metas
EM ANEXO A ESTE DOCUMENTO.
2.4.3. Educação do Campo
2.4.3.1. Caracterização e Diagnóstico
A realidade da educação do campo é muito complexa, grande índice de analfabetismo,
falta de valorização do profissional que tenha realmente ligação com o meio rural e a realidade
campesina. A falta de políticas educacionais condizentes com a realidade dos sujeitos do campo
o qual perdem a identidade e negam a luta pela terra e a própria cultura.
A identidade da escola do campo é definida pela sua vinculação às questões inerentes a
sua realidade, ancorando-se na sua temporalidade e saberes próprios dos estudantes, na memória
coletiva que sinaliza futuros, na rede de ciência e tecnologia disponível na sociedade e nos
Movimentos Sociais em defesa de projetos que associem as soluções exigidas por essas questões
à qualidade social da vida coletiva. (MEC, 2002, p.37)
Até pouco tempo não se tinha nenhuma política pública educacional que viesse abranger
a realidade sociocampesina. Com a Constituição Federal de 1988, a educação se destacou como
um direito de todos. E com a aprovação do texto final da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
26
Nacional (Lei nº 9394/96) a educação do campo ganhou um artigo especial, o artigo 28, que trata
tanto das questões de organização escolar como de questões pedagógicas.
Contudo, mesmo com esses avanços na legislação educacional, a realidade das
escolas para a população rural continua precária e essa precariedade se apresenta de forma mais
visível através das turmas multisseriadas, que se constituem a maioria das unidades educacionais
localizadas no campo, uma vez que possuem um número reduzido de estudantes e estão situadas
em localidades pouco populosas.
Do ponto de vista sociocultural, o nível de instrução e o acesso à educação da zona rural
são indicadores da desigualdade social existente entre essa região e a região urbana. Pesquisas
apontam que a escolaridade média da população rural é bem menor que a das pessoas que vivem
em cidades. Atualmente, a educação do campo da rede municipal do Condado é composta por
sete escolas campesinas, das quais uma está localizada no assentamento do MST (Movimento
dos Trabalhadores Sem Terra).
A educação do campo enfrenta sérias dificuldades, como: salas multisseriadas; ausência
de bibliotecas, videotecas, quadras esportivas, laboratórios e sala de jogos; conteúdos e
metodologia fora do contexto rural; Êxodo rural atrelado à questão da violência no campo e à
falta de condições de subsistência; ausência de formação continuada, específica para essa
demanda de professores.
O Programa Escola Ativa, que tem como objetivo melhorar a qualidade do desempenho
escolar das turmas multisseriadas, minimiza um pouco as dificuldades de aprendizagem dessas
turmas, visto que sua metodologia é condizente com a realidade do campo.
A escola do campo deve corresponder às necessidades da formação integral do povo do
campo. Para tal, é preciso garantir o acesso a todos os níveis e modalidades de ensino (Educação
infantil, Ensino Fundamental, Profissionalizante, Educação de Jovens e Adultos, Educação
Especial), de acordo com o artigo 6º das Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas
escolas do campo, como também garantir o sucesso e a permanência dos alunos na escola.
Diante do exposto, é importante estabelecer metas para que as escolas do campo sejam
adequadas às peculiaridades da vida rural, no que diz respeito à estrutura física e pedagógica, e
professores com formação própria para atuar com essa realidade.
2.4.3.2. Diretrizes
A Educação do Campo compreende a Educação Básica em suas etapas e modalidades:
Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de nível
médio integrada com o Ensino Médio, e destina-se ao atendimento às populações rurais em suas
mais variadas formas de produção da vida – agricultores familiares, extrativistas, pescadores
artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da Reforma Agrária, quilombolas, caiçaras,
indígenas e outros. (Resolução CNE/CEB nº 2, de 28/04/2008).
A LDBEN, em seu artigo 28 propõe medidas de adequação da escola à vida do campo. A
proposta é que a educação seja capaz de promover adequações às peculiaridades da atividade
rural em cada região, inclusive no que diz respeito aos conteúdos curriculares que devem ser
apropriados para essas necessidades, bem como aos interesses dos alunos da zona rural. A escola
deve adequar suas atividades às fases dos ciclos agrícolas e às condições climáticas, além de
considerar também as condições do trabalho no campo. Este plano propõe que o povo do campo
tenha direito a uma escola política e pedagogicamente vinculada à história, à cultura e às causas
sociais e humanas desses sujeitos e seu funcionamento e organização deve estar adequado aos
seus tempos e modos de vida.
27
A educação e o conhecimento universal devem ser garantidos aos povos do campo e o
reconhecimento de que há especificidades no modo de vida, da cultura e organização social dos
mesmos, requer estratégias especificas de atendimento escolar em relação ao tempo de
aprendizagem, conteúdos curriculares, metodologias e os princípios da política de igualdade.
As populações rurais que não tiveram acesso, ou não concluíram seus estudos no ensino
fundamental e no ensino médio, na idade própria, deverão ser atendidos pela educação do campo
na modalidade da Educação de Jovens e Adultos por meios de procedimentos adequados,
considerando o regime de colaboração.
As crianças e os jovens com deficiência, objetos da modalidade da educação especial
residentes no campo deverão ter acesso à Educação Básica, preferencialmente em escolas
comuns da rede de ensino regular.
A formação de professores para o exercício da docência nas escolas do campo observará,
no processo de normatização complementar, os seguintes componentes:
I. estudos a respeito da diversidade e o efetivo protagonismo das crianças, dos
jovens e dos adultos do campo na construção da qualidade social da vida
individual e coletiva da região, do país e do mundo;
II. propostas pedagógicas que valorizem, na organização do ensino, a diversidade
cultural e os processos de interação e transformação do campo, a gestão
democrática, o acesso ao avanço científico e tecnológico e respectivas
contribuições para melhoria das condições de vida das pessoas do campo.
A Educação do campo deve ser construída a partir da diversidade dos sujeitos do campo e
nela deve estar referenciada sua vida e sua luta.
TABELA 07 – EDUCAÇÃO DO CAMPO - MATRÍCULA INICIAL
REDE MUNICIPAL – 2007 a 2009
EDUCAÇÃO DO CAMPO: MATRÍCULA INICIAL –REDE MUNICIPAL - PERÍODO DE 2007 A 2009
ANO EDUCAÇÃO
INFANTIL
ENS. FUND. 1ª
A 4ª SÉRIE
ENS. FUND. 5ª
A 8ª SÉRIE
EJA 1ª A 4ª SÉRIE EJA 5ª A 8ª SÉRIE TOTAL
2007 260 720 - 156 _ 1.136
2008 344 787 - 86 _ 1.217
2009 437 882 - 62 _ 1.381
Fonte: Censo Escolar
28
2.4.4. Educação de Jovens e Adultos
2.4.4.1. Caracterização e Diagnóstico
A Constituição Federal determina como um dos objetivos do Plano Nacional de Educação
a integração de ações do poder público que conduzam à erradicação do analfabetismo (art. 214,
I).
Os déficits do atendimento no Ensino Fundamental resultaram, ao longo dos anos, num
grande número de jovens e adultos que não tiveram acesso ou não lograram terminar o Ensino
Fundamental obrigatório.
Embora tenha havido progresso com relação a essa questão, o número de analfabetos é
ainda excessivo. Atinge 16 milhões de brasileiros maiores de 15 anos. O analfabetismo está
intimamente associado às taxas de escolarização e ao número de crianças fora da escola.
Uma concepção ampliada de alfabetização, abrangendo a formação equivalente às oito
séries do Ensino Fundamental, aumenta a população a ser atingida, pois, é muito elevado o
número de jovens e adultos que não lograram completar a escolaridade obrigatória.
Embora o analfabetismo esteja concentrado nas faixas etárias mais avançadas e as taxas
tenham se reduzido, há também uma redução insuficiente do analfabetismo ao longo do tempo.
As gerações antigas não podem ser consideradas como as únicas responsáveis pelas taxas atuais.
O problema não se resume a uma questão demográfica. Como há reposição de número
analfabetos, além do fenômeno da regressão, é de se esperar que apenas a dinâmica demográfica
seja insuficiente para promover a redução em níveis razoáveis nos próximos anos. Por isso, para
acelerar a redução do número analfabetismo é necessário agir ativamente tanto sobre os
analfabetos existentes quanto sobre as futuras gerações.
29
TABELA 08 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: MATRÍCULA INICIAL
ESCOLAS ESTADUAIS, MUNICIPAIS E PRIVADAS - PERÍODO: 2007 A 2010
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: MATRÍCULA INICIAL ESCOLAS ESTADUAIS, MUNICIPAIS E PRIVADAS - PERÍODO: 2007 A 2010.
ESTADUAL
ANO MATRÍCULAS
2007 233
2008 241
2009 177
2010 204
TOTAL 855
MUNICIPAL
ANO MATRÍCULAS
2007 835
2008 721
2009 535
2010 572
TOTAL 2.663
PRIVADA
ANO MATRÍCULAS
2007 -
2008 -
2009 -
2010 -
TOTAL -
Fonte: INEP/MEC
30
Fonte: 2007 – 2009; INEP-MEC: 2010: Censo Escolar
Os dados da tabela anterior referem-se ao atendimento municipal na modalidade da EJA -
ensino fundamental e, do ensino médio, na Rede Estadual. De acordo com os números dispostos,
observa-se um significativo declínio da matrícula entre os anos de 2007 e 2010.
Conclui-se que, mesmo existindo ainda muitos analfabetos no município, a procura para a
conclusão dos estudos em relação a essa modalidade é muito baixa, aliada a uma taxa de evasão
muito alta, ou seja, são necessárias ações de fortalecimento para que o município venha a
universalizar o atendimento na educação básica, zerando o percentual de pessoas que se
encontram fora do sistema educacional.
2.4.4.2. Diretrizes
A Emenda Constitucional nº 59/2009 deu nova redação ao Art. 214 da Constituição
Federal, apontando para a necessidade da universalização da Educação Básica e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, até o ano de 2016. A erradicação do analfabetismo é
prioridade no Plano Nacional de Educação (PNE), incluindo-se aí já o texto do novo documento,
assinado pelo Presidente da República e encaminhado ao Congresso Nacional, no dia 15 de
dezembro do ano em curso, e deve constituir-se também como prioridade no Plano Estadual de
Educação (PEE) e no Plano Municipal de Educação (PME), os quais devem estabelecer metas
que tenham como base tal perspectiva.
As profundas transformações que vêm ocorrendo em escala mundial, em virtude do
acelerado avanço científico e tecnológico e do fenômeno da globalização, têm implicações
diretas nos valores culturais, na organização das rotinas individuais, nas relações sociais, na
participação política, assim como na reorganização do mundo do trabalho. A necessidade de
contínuo desenvolvimento de capacidades e competências para enfrentar essas transformações
alterou a concepção tradicional de Educação de Jovens e Adultos - EJA, não mais restrita a um
período particular da vida ou a uma finalidade circunscrita. Desenvolve-se o conceito de
Educação ao longo de toda a vida, que há de se iniciar com a alfabetização. Mas não basta
31
ensinar a ler e a escrever. Para inserir a população no exercício pleno da cidadania, melhorar sua
qualidade de vida e ampliar suas oportunidades no mercado de trabalho, esta modalidade de
ensino deve compreender no mínimo, a oferta de uma formação equivalente às séries/anos
iniciais do Ensino Fundamental. Da mesma forma, o município deve garantir aos que
completaram o Ensino Fundamental, em regime de colaboração com o estado, o acesso,
permanência e conclusão com sucesso do Ensino Médio, atendendo ao previsto no Art. 205, da
Constituição Federal – CF, DE 1988: A educação, direito de todos e dever do Estado e da
família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para
o trabalho. (GRIFO NOSSO).
A integração dos programas de Educação de Jovens e Adultos com a Educação
profissional aumenta sua eficácia, tornando-os mais atrativos. Nessa perspectiva, é importante
que se busque o apoio dos empregadores, no sentido de considerar a necessidade de formação
permanente de seus empregados – o que pode ocorrer de diversas formas: organização de
jornadas de trabalho compatíveis com o horário escolar; concessão de licenças para frequência
em cursos de atualização; implantação de programa formação de jovens e adultos no próprio
local de trabalho, em convênio com instituições educacionais das diversas esferas.
Embora o financiamento das ações pelos poderes públicos seja decisivo na formulação e
condução de estratégias necessárias para enfrentar o problema dos déficits educacionais, é
importante ressaltar que, sem uma efetiva contribuição da sociedade civil, dificilmente o
analfabetismo será erradicado e, muito menos, lograr-se-á universalizar uma formação
equivalente aos nove anos do Ensino Fundamental. Universidades, igrejas, sindicatos, entidades
estudantis, empresas, associações de bairros, meios de comunicação de massa e organizações da
sociedade civil em geral devem ser agentes dessa ampla mobilização.
Dada a importância de criar oportunidades de convivência com um ambiente cultural
enriquecedor, há que se buscar também parcerias com os órgãos culturais públicos e privados,
tais como: museus e bibliotecas, cinemas e teatros. Assim, as metas para esta modalidade são
imprescindíveis à construção da cidadania no País e requerem um esforço nacional, com
responsabilidade partilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a
sociedade organizada.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 – LDBEN - abre as portas
para essa proposta, “É preciso promover uma revolução profunda nas propostas curriculares
para a EJA. (MEC, 2001, p. 90)”. As mudanças ocorridas no mundo do trabalho, tecnologias e
conhecimentos novos, exigem uma Educação que valorize os saberes dos alunos. Nesse sentido,
destacam-se dois artigos acerca do tema em questão, os quais devem servir de base para a
definição dos rumos educacionais no que se refere à modalidade, no âmbito do município de
Condado. No Título V, Capítulo II, Seção V: Art. 37 - A Educação de Jovens e Adultos será
destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e
médio na idade própria. § 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos
adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais
apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e
trabalho, mediante cursos e exames. § 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a
permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
Art. 38 - Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a
base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter
regular. § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I. no nível de conclusão do Ensino Fundamental, para os maiores de quinze anos;
II. no nível de conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos.
§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão
aferidos e reconhecidos mediante exames.
32
2.4.4.3. Objetivos e Metas
EM ANEXO A ESTE DOCUMENTO.
2.4.5. Educação Especial
2.4.5.1. Caracterização e Diagnóstico
A Constituição Federal é fundamentada na promoção do bem de todos, sem preconceitos
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, define, em seu
artigo 205, a Educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da
pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Estabelece, ainda, no artigo
206, como um dos princípios para o ensino, a igualdade de condições de acesso e permanência
na escola. No artigo 208, garante como dever do Estado, o acesso aos níveis mais elevados do
ensino, bem como a oferta do atendimento educacional especializado.
O movimento mundial pela inclusão, como uma ação política, cultural, social e
pedagógica, desencadeou a defesa do direito de todos os alunos pertencerem a uma mesma
escola, de estarem juntos aprendendo e participando sem nenhum tipo de discriminação. A
Educação Inclusiva constitui um paradigma educacional fundamentado na concepção de direitos
humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis.
A Educação Especial, como parte da prática educacional inclusiva, oferta o atendimento
especializado, organizando recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras e
possibilitem o acesso ao currículo, à comunicação e aos espaços físicos, considerando as
necessidades de cada aluno e a sua formação integral com vistas à autonomia e independência.
A Organização Mundial da Saúde estima que aproximadamente 10% da população
possuem alguma deficiência. Em 2000, o Censo Demográfico/IBGE, usando um conceito amplo
de deficiência, identifica na população brasileira 24.600.256 de pessoas (14,4%) com alguma
dificuldade de ouvir, enxergar, locomover-se ou deficiência mental.
Na perspectiva da Educação Inclusiva, a Resolução CNE/CP nº. 1/2002, que estabelece as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, definem
que as instituições de ensino superior devem prever em sua organização curricular formação
docente voltada para o “acolhimento e o trato da diversidade”, que contemple conhecimentos
sobre “as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais”.
A Política Nacional de Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva, tem
como objetivo assegurar a matrícula escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, nas séries/anos regulares, orientando os
sistemas de ensino para garantir:
a. acesso com participação e aprendizagem no ensino regular e oferta do
atendimento educacional especializado;
b. continuidade de estudos e acesso aos níveis mais elevados de ensino;
c. promoção da acessibilidade universal;
d. formação continuada de professores para o atendimento educacional
especializado;
e. formação dos profissionais da educação e comunidade escolar;
33
TABELA 09 - EVOLUÇÃO DA MATRÍCULA INICIAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL:
REDE ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA - 2007-2009 EVOLUÇÃO DA MATRÍCULA INICIAL EM EDUCAÇÃO ESPECIAL – 2007-2009
REDE ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA.
ANO ESTADUAL MUNICIPAL PRIVADA
TOTAL ALUNOS ALUNOS ALUNOS
2007 01 12 - 13
2008 03 79 03 85
2009 03 94 02 99
Fonte: CNM – Confederação Nacional de Municípios.
Fonte: 2007 – 2009: INEP-MEC, 2010: Censo Escolar
Apesar do crescimento das matrículas, o déficit ainda é muito grande e constitui um
desafio imenso para os sistemas de ensino, pois diversas ações devem ser realizadas ao mesmo
tempo. Entre elas, destacam –se:
a. a sensibilização dos demais alunos e da comunidade em geral para a integração;
b. as adaptações curriculares;
c. a qualificação dos professores para o atendimento nas escolas regulares;
d. a especialização dos professores para o atendimento nas novas escolas especiais;
e. produção de livros e materiais pedagógicos adequados para as diferentes
deficiências;
f. adaptação das escolas para que os alunos com necessidades especiais possam
nelas transitar;
g. oferta regular de transporte escolar adaptado etc.
A próxima década deve produzir, a partir da construção dos novos Planos Nacional,
Estadual e Municipal de Educação, uma escola inclusiva, que garanta o atendimento à
diversidade humana, não apenas no tocante às possíveis dificuldades e limitações físicas ou
34
mentais, mas promotora também do respeito e da atenção educacional às demandas específicas
de estudantes “excluídos” do sistema.
2.4.5.2. Diretrizes
A Educação Especial se destina a alunos com deficiências no campo da aprendizagem,
originadas quer de deficiência física, sensorial, mental, múltipla, ou altas
habilidades/superdotação.
A integração dessas pessoas no sistema de ensino regular é uma diretriz constitucional
(art. 208, III), fazendo parte da política governamental há pelo menos uma década. Mas, apesar
desse relativamente longo período, tal diretriz ainda não produziu a mudança necessária na
realidade escolar, de sorte que todas as crianças, jovens e adultos com deficiência sejam
atendidos em escolas regulares, sempre que for recomendado pela avaliação de suas condições
pessoais. Uma política explícita e vigorosa de acesso à educação, de responsabilidade da União,
dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, é uma condição para que aos alunos com
deficiência sejam assegurados seus direitos primordiais e subjetivos, dentre eles, à educação.
Tal política abrange: 1. o âmbito social - do reconhecimento das crianças, jovens e
adultos com necessidades especiais como cidadãos e a garantia de seu direito de se integrar, fazer
parte da sociedade o mais plenamente possível; 2. o âmbito educacional, tanto nos aspectos
administrativos (adequação do espaço escolar, de seus equipamentos e materiais pedagógicos),
quanto na qualificação dos professores e demais profissionais envolvidos. O ambiente escolar
deve ser sensibilizado para uma perfeita integração dos alunos àquele espaço. Propõe-se uma
escola integradora, inclusiva e aberta à diversidade dos alunos. Quanto às escolas especiais, a
política de inclusão pede que sejam reorientadas para prestarem apoio aos programas de
integração, em horário diferente daquele em que o aluno frequenta com regularidade.
A Educação Especial, como modalidade de Educação Básica, terá que ser promovida
sistematicamente nos diferentes níveis e etapas de ensino. A garantia de vagas no ensino regular
para os diversos graus e tipos de deficiência é uma medida importante e que deve ser considerada
na formação das turmas, garantindo acompanhamento profissional e técnico especializado ao
aluno com deficiência.
Quanto mais cedo se der a intervenção educacional, mais eficaz se tornará no decorrer
dos anos, produzindo efeitos mais profundos sobre o desenvolvimento das crianças.
Considerando as questões envolvidas no desenvolvimento e na aprendizagem das crianças,
jovens e adultos com necessidades especiais, a articulação e a cooperação entre os setores de
educação, saúde e assistência é fundamental e potencializa a ação de cada um deles, pois como é
sabido, o atendimento não se limita à área educacional, mas envolve especialistas, sobretudo da
área da saúde e da psicologia e depende da colaboração de diferentes órgãos do Poder Público.
Não há como ter uma escola eficaz quanto ao desenvolvimento e à aprendizagem dos
educandos com necessidades especiais sem que seus professores, demais técnicos, pessoal
administrativo e auxiliares sejam preparados para atendê-los adequadamente. As classes
especiais, situadas nas escolas "regulares", destinadas aos alunos parcialmente integrados,
precisam contar com professores especializados e material pedagógico adequado.
Um esforço determinado das autoridades educacionais para valorizar a permanência dos
alunos nas classes regulares mister se faz, eliminando a nociva prática de encaminhamento para
classes especiais daqueles que apresentam dificuldades comuns de aprendizagem, problemas de
dispersão de atenção ou de disciplina. A esses deve ser dado maior apoio pedagógico nas suas
próprias classes, e não separá-los como se precisassem de atendimento especial.
35
Várias são as fórmulas, os recursos e as respostas que refletem maneiras de enfrentar a
diversidade na educação. As ações educativas não podem apoiar-se na homogeneidade de formas
de trabalho, precisa ser uma Educação interessante e desafiadora com flexibilidade para atender
às múltiplas situações. As adequações curriculares devem ser medidas pedagógicas adotadas no
nível da proposta pedagógica da escola e da sala de aula, em relação aos objetivos, aos
conteúdos, à metodologia, à temporalidade e à avaliação. A formação de recursos humanos com
capacidade de oferecer o atendimento aos educandos com necessidades especiais na Educação
Infantil, no Ensino Fundamental e na EJA é uma prioridade para o Plano Municipal de
Educação.
2.4.5.3. Objetivos e Metas
EM ANEXO A ESTE DOCUMENTO.
2.4.6. Formação e Valorização dos Profissionais do Magistério
2.4.6.1. Caracterização e Diagnóstico
A melhoria da qualidade do ensino que é um dos objetivos centrais do Plano Nacional de
Educação, somente poderá ser alcançada se for promovida, ao mesmo tempo, a valorização do
magistério. Sem esta, ficam vulneráveis quaisquer esforços para alcançar as metas estabelecidas
em cada um dos níveis e modalidades do ensino. Essa valorização só pode ser obtida por meio de
uma política global de magistério, a qual implica, simultaneamente:
I. na formação profissional inicial;
II. na formação continuada;
III. nas condições de trabalho, salário e carreira.
Ano após ano, grande número de professores abandona o magistério devido aos baixos
salários e às condições de trabalho nas escolas. Formar mais e melhor os profissionais do
magistério é apenas uma parte da tarefa. É preciso que os professores possam vislumbrar
perspectivas de crescimento profissional e de continuidade de seu processo de formação.
Se, de um lado, há que se repensar a própria formação, em vista dos desafios presentes e
das novas exigências no campo da educação, que exige profissionais cada vez mais qualificados
e permanentemente atualizados, desde a Educação Infantil até a Educação Superior (e isso não é
uma questão meramente técnica de oferta de maior número de cursos de formação inicial e de
cursos de qualificação em serviço) por outro lado é fundamental manter na rede de ensino e com
perspectivas de aperfeiçoamento constante os bons profissionais do magistério. Salário digno e
carreira de magistério entram, aqui, como componentes essenciais. Avaliação de desempenho
também tem importância, nesse contexto.
O Plano Nacional de Educação estabelece diretrizes e metas relativas à melhoria das
escolas, no tocante aos espaços físicos, à infra-estrutura, aos instrumentos e materiais
pedagógicos e de apoio, aos meios tecnológicos etc., ou ainda no que diz respeito à formulação
das propostas pedagógicas, à participação dos profissionais da Educação na elaboração do
36
projeto pedagógico da escola e nos conselhos escolares, quer, ainda, quanto à formulação dos
planos de carreira e de remuneração do magistério e do pessoal de apoio administrativo.
TABELA 11 - PROFESSORES MUNICIPAIS E AS RESPECTIVAS TITULAÇÕES
PROFESSORES MUNICIPAIS E AS RESPECTIVAS TITULAÇÕES – 2009
ANO SEM MAGIST MAGIST LICENCIAT PÓSGRAD
ESPECIALISTA MESTRE DOUTOR TOTAL
2009 - 47 67 107 - - 221
Fonte: Relatórios Estatísticos - SEMPES
Fonte: Secretaria Municipal de Políticas Educacionais e Socioculturais (SEMPES)
2.4.6.2. Diretrizes
A qualificação do pessoal docente se apresenta hoje como um dos maiores desafios para o
Plano Nacional de Educação e o Poder Público precisa se dedicar prioritariamente à solução
deste problema. A implementação de políticas públicas de formação inicial e continuada dos
profissionais da Educação é uma condição e um meio para o avanço científico e tecnológico em
nossa sociedade e, portanto, para o desenvolvimento do País, uma vez que a produção do
conhecimento e a criação de novas tecnologias dependem do nível e da qualidade da formação
das pessoas.
A melhoria da qualidade do ensino, indispensável para assegurar à população brasileira o
acesso pleno à cidadania e a inserção nas atividades produtivas que permita a elevação constante
do nível de vida, constitui um compromisso da Nação.
A valorização do magistério implica, pelo menos, nos seguintes requisitos:
37
I. uma formação profissional que assegure o desenvolvimento da pessoa do
educador enquanto cidadão e profissional, o domínio dos conhecimentos
objeto de trabalho com os alunos e dos métodos pedagógicos que
promovam a aprendizagem;
II. um sistema de Educação continuada que permita ao professor um
crescimento constante de seu domínio sobre a cultura letrada, dentro de
uma visão crítica e da perspectiva de um novo humanismo;
III. jornada de trabalho organizada de acordo com as prioridades dos alunos,
concentrada num único estabelecimento de ensino e que inclua o tempo
necessário para as atividades complementares ao trabalho em sala de aula;
IV. salário condigno, competitivo, no mercado de trabalho, com outras
ocupações que requerem nível equivalente de formação;
V. compromisso social e político do magistério.
Os quatro primeiros precisam ser supridos pelos sistemas de ensino. O quinto depende
dos próprios professores: o compromisso com a aprendizagem dos alunos, o respeito a que têm
direito como cidadãos em formação, interesse pelo trabalho e participação no trabalho de equipe,
na escola. Assim, a valorização do magistério depende, pelo lado do Poder Público, da garantia
de condições adequadas de formação, de trabalho e de remuneração e, pelo lado dos profissionais
do magistério, compromisso e bom desempenho na atividade.
A formação continuada do magistério é parte essencial da estratégia de melhoria
permanente da qualidade da educação, e visará à abertura de novos horizontes na atuação
profissional. Quando feita na modalidade de Educação a distância, sua realização incluirá sempre
uma parte presencial, constituída, entre outras formas, de encontros coletivos, organizados a
partir das necessidades expressas pelos professores. Essa formação terá como finalidade a
reflexão sobre a prática educacional e a busca de seu aperfeiçoamento técnico, ético e político.
A formação continuada dos profissionais da Educação pública deverá ser garantida pelas
Secretarias Estaduais e Municipais de educação, cuja atuação incluirá a coordenação, o
financiamento e a manutenção dos programas como ação permanente e a busca de parceria com
universidades e instituições de ensino superior. Aquela relativa aos professores que atuam na
esfera privada será de responsabilidade das respectivas instituições.
A Educação escolar não se reduz à sala de aula e se viabiliza pela ação articulada entre
todos os agentes educativos - docentes, técnicos, funcionários administrativos e de apoio que
atuam na escola. Por essa razão, a formação dos profissionais para as áreas técnicas e
administrativas deve esmerar-se em oferecer a mesma qualidade dos cursos para o magistério.
Investir nos profissionais da Educação pelo avanço nos programas de formação inicial,
continuada e de qualificação dos professores, com oferta de cursos para o aperfeiçoamento de
todos, deve ser compromisso permanente do Poder Público.
O envolvimento, a participação e o compromisso social dos profissionais da Educação
desdobrar-se-á em proposta pedagógica que se constroi a cada dia na dinâmica do cotidiano
escolar, na interação entre os sujeitos, num processo contínuo e permanente de ação-reflexão-
ação.
2.4.6.3. Objetivos e Metas
EM ANEXO A ESTE DOCUMENTO.
38
2.4.7. Financiamento e Gestão
2.4.7.1. Caracterização e Diagnóstico
A fixação de um plano de metas exige uma definição de custos assim como a
identificação dos recursos atualmente disponíveis e das estratégias para sua ampliação, seja por
meio de uma gestão mais eficiente, seja por meio de criação de novas fontes, a partir da
constatação da necessidade de maior investimento. Os percentuais constitucionalmente
vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino devem representar o ponto de partida
para a formulação e implementação de metas educacionais.
Além de promover a eqüidade, o FUNDEF foi o instrumento de uma política que induziu
várias outras transformações:
a. com a criação de contas únicas e específicas e dos conselhos de
acompanhamento e controle social do FUNDEF deu-se mais transparência
à gestão. A maior visibilidade dos recursos possibilitou inclusive a
identificação de desvios;
b. com a obrigatoriedade da apresentação de planos de carreira com
exigência de habilitação, deflagrou-se um processo de profissionalização
da carreira;
c. com a subvinculação ao pagamento dos professores melhoraram os
salários e foram novamente atraídos para a carreira professores que
ocupavam outras posições no mercado de trabalho;
d. a fixação de um critério objetivo do número de matrículas e a natureza
contábil do fundo permitiram colocar os recursos onde estão os alunos e
eliminar práticas clientelistas;
Financiamento e Gestão estão indissoluvelmente ligados. A transparência da gestão de
recursos financeiros e o exercício do controle social permitirão garantir a efetiva aplicação dos
recursos destinados à educação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional facilita
amplamente esta tarefa, ao estabelecer, no § 5º do art.69, o repasse automático dos recursos
vinculados, ao órgão gestor e ao regulamentar quais as despesas admitidas como gastos com
manutenção e desenvolvimento do ensino.
O Governo Federal vem atuando de maneira a descentralizar recursos, direcionando-os
diretamente às escolas, de modo a fortalecer sua autonomia. Neste processo foi induzida a
formação de Associações de Pais e Mestres ou de Conselhos escolares.
2.4.7.2. Diretrizes
O novo Plano Nacional de Educação foi encaminhado pelo Executivo, para a aprovação
do Congresso Nacional, em 15/12 do corrente, trazendo em seu bojo e em consonância com o
39
relatório final da CONAE/2010, o elenco de 10 (dez) prioridades que, pelo histórico político do
país, necessitarão de muita sensibilização e pressão social para que sejam aceitas na íntegra:
1. Extinguir o analfabetismo, inclusive o analfabetismo funcional;
2. Universalizar o atendimento público, gratuito, obrigatório e de qualidade da pré-
escola, do ensino fundamental de nove anos e ensino médio, além de ampliar
significativamente o atendimento nas creches;
3. Democratizar e expandir a oferta de educação superior, sobretudo da educação
pública sem descurar dos parâmetros de qualidade acadêmica;
4. Expandir a educação profissional de modo a atender as demandas produtivas e
sociais locais, regionais e nacionais, em consonância com o desenvolvimento
sustentável e com a inclusão social;
5. Garantir oportunidades, respeito e atenção educacional às demandas específicas
de: estudantes com deficiência, jovens e adultos defasados na relação
idade/escolaridade: indígenas, afrodescendentes, quilombolas e povos do campo;
6. Implantar a escola de tempo integral na Educação Básica com projeto político
pedagógico que melhore a prática educativa, com reflexos na qualidade da
aprendizagem e da convivência social;
7. Implantar o Sistema Nacional de Educação, integrando, por meio da gestão
democrática, os Planos de Educação dos diversos entes federados e das
instituições de ensino, em regime de colaboração entre a União, Estados, Distrito
Federal e municípios, regulamentando o artigo 211 da Constituição Federal;
8. Ampliar o investimento em educação pública em relação ao PIB – Produto Interno
Bruto, de forma a atingir 7% até 2020;
9. Estabelecer padrões de qualidade para cada etapa e modalidade da educação, com
definição dos insumos necessários à qualidade do ensino, delineando o custo-
aluno-qualidade como parâmetro para seu financiamento;
10. Valorizar os profissionais da educação, garantindo formação inicial e continuada,
além de salário e carreira compatíveis com os dos profissionais de outras carreiras
equivalentes.
As prioridades aqui elencadas são fruto de uma luta histórica que vem se desenrolando há
décadas pelos atores envolvidos no processo, entretanto, apesar de apontarem para o pagamento
de uma dívida social com a educação, infelizmente, ainda estão distantes de sua conquista
definitiva, pois vão requerer grande mobilização para que se concretizem. Os entes federados
devem perseguir tais prioridades, naquilo que lhes couber, exercitando mais do que nunca o
regime de colaboração, além disso, é necessário também inseri-las em seus Planos de Educação,
a partir de 2011, ano que introduz a nova Década da Educação, atualizando-os de acordo com o
novo ordenamento legal.
Obviamente a inclusão dessas prioridades, além das metas já previstas nos Planos, requer
do Poder Público financiamento pleno da Educação, e reconhecimento da mesma como um valor
em si, requisito para o exercício pleno da cidadania, para o desenvolvimento humano e para a
melhoria da qualidade de vida da população.
A Educação deve ser considerada uma prioridade estratégica para um projeto nacional de
desenvolvimento que favoreça a superação das desigualdades na distribuição de renda e a
erradicação da pobreza. Para que seja possível o planejamento educacional, é importante
implantar sistemas de informação que permitam o aprimoramento da base de dados
educacionais, o aperfeiçoamento dos processos de coleta e o armazenamento de dados
censitários e estatísticas sobre a Educação nacional. Dessa maneira, poder-se-á consolidar um
40
sistema de avaliação indispensável para verificar a eficácia das políticas públicas em matéria de
educação.
No exercício de sua autonomia, cada sistema de ensino há de implantar gestão
democrática. Em nível de gestão de sistema, na forma de Conselhos de Educação que reúnam
competência técnica e representatividade dos diversos setores educacionais; em nível das
unidades escolares, por meio da formação de conselhos escolares em que participe a comunidade
educacional, e formas de escolha da direção escolar que associem a garantia da competência ao
compromisso com a proposta pedagógica emanada dos conselhos escolares e a
representatividade e liderança dos gestores escolares.
As diretrizes para financiamento da Educação encontram-se na Constituição Federal que
determina: Art.212 – A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, na Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino.
A Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96 especifica, Art.70 – Considerar-se-ão como de
manutenção e de desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos
objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se
destinam a:
I. remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da
educação;
II. aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e
equipamentos necessários ao ensino;
III. uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
IV. levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao
aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
V. realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de
ensino;
VI. concessão de bolsas de estudos a alunos de escolas públicas e privadas;
VII. amortização e custeio de operações de créditos destinadas a atender ao
disposto nos incisos deste artigo;
VIII. aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de
transporte.
A Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, regulamenta o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
amplia a participação dos Estados e dos Municípios na contribuição ao Fundo, em relação à Lei
do FUNDEF (chegando a 20% em 3 anos) e a abrangência no atendimento à Educação Básica,
incluindo a Educação Infantil e o Ensino Médio, em suas modalidades.
A aplicação de, no mínimo, 25% da receita de impostos na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino - MDE, conforme estabelecido pela Constituição, é uma das
garantias para o financiamento da educação. O Plano Nacional de Educação aponta como diretriz
básica e prioritária a qualificação do processo educacional.
2.4.7.3. Objetivos e Metas
ANEXO A ESTE DOCUMENTO
41
III - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO
A implantação do Plano Municipal de Educação – PME, no município de Condado,
depende, não somente da mobilização e vontade política das forças sociais e institucionais, mas
também de mecanismos e instrumentos de acompanhamento e avaliação nas diversas ações a
serem desenvolvidas no ensino, durante os dez anos de sua vigência.
A Secretaria Municipal de Políticas Educacionais e Socioculturais e o Conselho
Municipal de Educação são responsáveis pela coordenação do processo de implantação e
consolidação do Plano, formando em conjunto, o “Grupo de Avaliação e Acompanhamento do
PME”, a ser definido a partir do primeiro ano de vigência deste Plano.
Desempenharão também um papel essencial nessas funções o Poder Legislativo e o
Ministério Público, além da Sociedade Civil Organizada. Assim, sob uma ótica ampla e
abrangente, o conjunto das instituições envolvidas, sejam elas governamentais ou não, assumirá
o compromisso de acompanhar e avaliar as diretrizes, os objetivos e as metas aqui estabelecidas,
sugerindo, sempre que necessário, as intervenções necessárias à correção ou adaptação no seu
desenvolvimento.
Os objetivos e as metas deste Plano somente poderão ser alcançados se ele for concebido
e acolhido como Plano do Município, encarado como política pública educacional de estado,
mais do que Plano de Governo e, por isso, assumido como um compromisso da sociedade para
consigo mesma. Além disso, sua aprovação pela Câmara Municipal, seu acompanhamento e a
avaliação pelas instituições governamentais e da sociedade civil são fatores decisivos para que a
educação produza a grande mudança no panorama do desenvolvimento educacional da inclusão
social e da cidadania plena. É fundamental que a avaliação seja efetivamente realizada, de forma
periódica e contínua e que o acompanhamento seja voltado à análise de aspectos qualitativos e
quantitativos do desempenho do PME, tendo em vista a melhoria e o desenvolvimento do
mesmo.
Para isso, deverão ser instituídos os seguintes mecanismos de avaliação e
acompanhamento, necessários para monitorar continuamente, durante os dez anos, a execução do
PME:
De aferição quantitativa - que controlem estatisticamente o avanço do atendimento das
metas, observando-se os prazos estabelecidos ano a ano;
De aferição qualitativa - que controlem o cumprimento das metas, observando além dos
prazos, as estratégias de execução das ações para medir o sucesso da implementação do
PME;
A primeira avaliação técnica será realizada, no quarto ano após sua implantação, e as
posteriores a cada dois anos.
Além da avaliação técnica, realizada periodicamente, poderão ser feitas avaliações
contínuas, com a participação das comissões de elaboração do PME, da sociedade civil
organizada, por meio de conferências, audiências, encontros e reuniões, organizadas pelo Grupo
de Avaliação e Acompanhamento, na perspectiva de atualização à legislação educacional.
Os instrumentos de avaliação, instituídos como o SAEB – Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Básica, o ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio, o Censo Escolar e os dados
do IBGE são subsídios e informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação do PME, os
quais devem ser analisados e utilizados como meios de verificação do alcance e implementação
das prioridades, metas e objetivos estabelecidos no PME, bem como das mudanças necessárias.
42
A avaliação através da mensuração dos resultados desencadeado, segundo a
sistematização do processo de acompanhamento e controle, buscando obter dados e informações
objetivas, claras e seguras, é necessária para a realimentação do processo de replanejamento e
implementação de ações alternativas adequando e/ou redirecionando metas para a consecução da
proposta político-pedagógico-educacional municipal, consolidando o acesso, regresso e
permanência com sucesso de todas as crianças, jovens e adultos, ainda não suficientemente
escolarizados, oferecendo-se uma escola que disponha de uma educação que prime pela
formação humanizadora da cidadania, com boa qualidade social.
IV – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os relatórios parciais de Projetos, Atividades ou Programas, bem como os relatórios
anuais globais, consolidarão a síntese dos resultados e fundamentarão a elaboração de novos
Planos e/ou Projetos Educacionais do Município de Condado.
A participação, o compromisso e a esperança no resgate da qualidade do Ensino Público
consolidar-se-ão a cada ano, com o aumento de investimentos, melhorias salariais, mas também,
com um melhor desempenho nas relações institucionais estabelecidas entre Gestão
Municipal/Escola/Professor/Aluno/Comunidade, na construção de um mundo um pouco mais
humano, reconhecendo em cada pessoa, o principal agente transformador de sua própria história.
Periodicamente, podem e devem ser usados instrumentos objetivos escritos para avaliar
Planos e/ou Programas Educacionais, envolvendo diferentes segmentos sociais, especialmente os
mais comprometidos com o processo educativo. Tal análise conjunta reorientará decisões
técnico-pedagógicas e administrativas, fortalecendo o processo de planejamento participativo e
enriquecendo a administração educacional e municipal como um todo, em consonância com as
aspirações sociais da comunidade local e da nação, pois o Município de Condado é um ente
federado que compõe e congrega desejos que vão além de sua comunidade e engloba as
aspirações do país, buscando pela excelência no trato social da educação e lutando pela formação
de cidadãos conscientes e prontos para assumir sua posição no mercado de trabalho e no mundo.
O resultado desta reflexão sobre as ações em desenvolvimento deverá intervir no
processo de gestão da Educação no Município de Condado, para que a implementação seja
adequada às reais e sempre atualizadas necessidades e possibilidades existentes na sociedade
condadense, a cada ano, concretizando passo a passo o ideal delineado na sua Proposta
Educacional, em consonância com o Plano Nacional de Educação e com as demais
determinações legais.
43
V - BIBLIOGRAFIA
1. ANDRADE, Ludovico. De Goianinha ao Condado: Aspectos históricos,
crônicas biografias, (Coleção Tempo Municipal). Condado: Editora Recife,
1993.
2. AMARAL SOBRINHO, José. Reflexões sobre os Planos Municipais de Educação.
3. BRASIL, Conselho Nacional de Educação – CNE/CEB. Parecer CNE/CEB nº
20/2009 - Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Infantil. Brasília, 2009.
4. BRASIL, Conselho Nacional de Educação – CNE/CEB. Parecer CNE/CEB nº
12/2010 - Diretrizes Operacionais para a matricula no Ensino Fundamental e
na Educação Infantil. Brasília, 2010.
5. BRASIL, Conselho Nacional de Educação – CNE/CEB. Parecer CNE/CEB nº
06/2010 - Reexame do Parecer CNE/CEB nº 23/2008, que institui Diretrizes
Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, nos aspectos
relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA;
idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos
desenvolvida por meio da Educação a Distância. Brasília, 2010.
6. BRASIL, Conselho Nacional de Educação – CNE/CEB. Parecer CNE/CEB nº
07/2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
Brasília, 2010.
7. BRASIL, Conselho Nacional de Educação – CNE/CEB. Parecer CNE/CEB nº
04/2010 - Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e
adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais.
Brasília, 2010.
8. BRASIL, Conselho Nacional de Educação – CNE/CEB. Parecer CNE/CEB nº
03/2008 - Reexame do Parecer CNE/CEB nº 23/2007, que trata da consulta
referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo. Brasília,
2008.
9. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo, Saraiva,
1998.
10. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. N° 9.394/96, de 20
de dezembro de 1996. Brasília, DOU, de 23/12/96.
11. BRASIL. Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. Institui Normas Gerais de
Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
44
12. BRASIL. Lei n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Institui o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério, Brasília, 1996.
13. BRASIL. Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, Aprova o Plano Nacional de
Educação, Brasília, DOU, de 10/02/2001.
14. BRASIL. Ministério da Educação e Desporto. Programa de Apoio aos
Secretários Municipais de Educação – PRASEM II e III. Guia de Consulta –
Brasília – FUNDESCOLA – MEC – UNICEF – UNDIME, 1999 e 2001, 2009.
15. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Estratégias de Mobilização
Educação para Todos/Todos pela Educação. Brasília, MEC/UNICEF, 1994.
16. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. O Projeto Pedagógico da
Escola. Brasília, MEC, 1994.
17. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Parâmetros Curriculares
Nacionais: Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais/Secretaria de
Educação Fundamental. Brasília, MEC, SEF, 1997.
18. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Plano Decenal de Educação
para Todos. 1993-2003. Brasília, MEC, 1993.
19. CONDADO/PE. Plano Diretor do Município, 2009.
20. CONDADO/PE. Relatórios da Secretaria Municipal de Políticas Educacionais
e Socioculturais, 2007, 2008, 2009.
21. FONSECA, Genivaldo de G. M. da. Uma Memória para Memória: a luta pela
emancipação e eleições subsequentes (O que não foi contado). Ed. do autor,
Condado – PE, 2002.
22. PERNAMBUCO. Constituição Estadual.
23. PERNAMBUCO. Lei Estadual nº 3340 de 31 de dezembro de 1958, cria o
Município de Condado.
24. PERNAMBUCO. Plano Estadual de Educação.
25. PERNAMBUCO. Relatórios da Secretaria Estadual de Educação, 2007, 2008,
2009.
45
VI - ANEXOS
7.1. Lei Municipal Nº 895, de 29 de dezembro de 2010.
Implanta o Plano Municipal de Educação
de Condado/PE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONDADO, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Condado, constante do documento
anexo, com duração de dez anos.
Art. 2º O Município, em articulação com a sociedade civil, procederá a avaliações periódicas da
implementação do Plano Municipal de Educação.
§ 1º O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, Cultura, Saúde e
Meio Ambiente, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação
.
§ 2º A primeira avaliação realizar-se-á durante o quarto ano de vigência desta Lei, e as
subseqüentes a cada dois anos, com vistas à correção de deficiências e distorções do
mesmo.
Art. 3º Os planos plurianuais e orçamentários anuais do Município serão elaborados de modo a
dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Educação.
Art. 4º Os Poderes Municipais, Executivo e Legislativo, empenhar-se-ão na divulgação deste
Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça
amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Condado, 29 dezembro de 2010.
José Edberto Tavares de Quental
Prefeito
46
7.2. Objetivos e Metas
7.2.1. Educação Infantil
1. Realizar periodicamente o censo da Educação Infantil, visando detectar a
demanda por escolas dessa etapa nas diferentes regiões do município;
2. Expandir o atendimento às crianças de 0 a 5 anos, em creches e pré – escolas, de
forma a atender, até o ano de 2019 100% dessa demanda populacional;
3. Instalar novas creches municipais em locais que a demanda escolar assim o exigir,
estabelecendo parcerias com instituições filantrópicas e não-governamentais;
4. Incentivar e apoiar instituições que atendam a Educação Infantil com o objetivo
de ampliar o atendimento;
5. Manter o programa de provimento das escolas municipais de equipamentos,
mobiliários e materiais didático-pedagógicos necessários e adequados ao
funcionamento eficiente das escolas e do processo de aprendizagem, considerando
as necessidades educacionais especiais e a diversidade cultural de acordo com a
disponibilidade financeira;
6. Autorizar, através do Conselho Municipal de Educação e após a aprovação do
Sistema Municipal de Educação de Condado – SIMEC, o funcionamento das
instituições públicas municipais da educação básica e privadas da Educação
Infantil, que atendam aos padrões básicos de infra-estrutura estabelecidos para o
Município de acordo com a legislação vigente;
7. Assegurar que, progressivamente, as instituições de Educação Infantil, públicas e
privadas, tenham seus Projetos Político-Administrativo-Pedagógicos formulados à
luz das Diretrizes dos Referenciais Curriculares Nacionais, das Diretrizes
Curriculares Municipais para a Educação da Infância e das Matrizes Curriculares
Municipais com a participação efetiva dos profissionais que integram esse nível
de ensino;
8. Assessorar as escolas na dinamização dos seus conselhos e outras formas de
participação da comunidade escolar para melhoria das instituições de Educação
Infantil e enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos
pedagógicos.
9. Estabelecer parâmetros de qualidade para o serviço de Educação Infantil como
referencial de orientação, controle, avaliação e como instrumento para adoção de
medidas que levem à eficiência do serviço prestado;
47
10. Dar continuidade ao programa de formação inicial e continuada dos profissionais
da educação, visando sua melhor qualificação para atuar com alunos de educação
infantil;
11. Autorizar e incentivar a participação dos profissionais da educação, em
congressos, simpósios, encontros, fóruns e outros eventos relacionados à
educação, promovidos pela SEMPES e outros órgãos educacionais dentro do
Programa de Formação Contínua de Educadores;
12. Assessorar as escolas no processo de elaboração, implementação e avaliação de
seus Projetos Político - Pedagógicos;
13. Proporcionar, com recursos próprios e/ou em parceria com os governos federal e
estadual, transporte aos alunos matriculados na Educação Infantil do ensino
público da rede municipal residentes na zona rural ou de difícil acesso com
características campesinas;
14. Dispor aos professores da Educação Infantil, um auxiliar para melhor
acompanhamento da aprendizagem das crianças e de outros procedimentos no
âmbito escolar, de acordo com os parâmetros e as orientações do Conselho
Nacional de Educação (Parecer CNE/CEB nº. 20/2009);
15. Fortalecer parcerias para assegurar o atendimento educacional especializado a
alunos da Educação Infantil das escolas municipais, considerando seus aspectos
físico, afetivo/linguístico, sociocultural, bem como as dimensões lúdicas, artísticas
e imaginárias;
16. Oferecer aos alunos com deficiência (física, mental, intelectual, sensorial,
transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, dificuldade
de aprendizagem e distúrbio do comportamento), matriculados nas escolas de
ensino regular, apoio clinico, psicopedagógico e pedagógico;
17. Propor programas voltados à saúde dos docentes e discentes, em parceria com a
Secretaria Municipal de Políticas da Saúde e Ações de Desenvolvimento Humano,
para atendimento com especialistas: clínico geral, pediatra, dentista,
otorrinolaringologista, oftalmologista, psicólogo e psiquiatra, firmando convênios
com o Governo Federal e Estadual, Universidades e Instituições Filantrópicas;
18. Propor parceria com a Secretaria Municipal de Políticas da Saúde e Ações de
Desenvolvimento Humano para a realização de Campanhas Municipais de
Reabilitação Visual na Educação Infantil, visando identificar deficiência de visão
e fornecer óculos para os alunos que necessitarem;
19. Assegurar o programa de educação alimentar e nutricional, em todas as escolas
municipais.
20. Assegurar a qualidade na educação para a infância, por meio do que estabelecem
os Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil.
48
7.2.2. Ensino Fundamental
1. Garantir, até o ano de 2019, o Ensino Fundamental obrigatório de nove anos a todas
as crianças e jovens, de 6 a 14 anos, assegurando o seu ingresso, permanência e
sucesso na escola e a conclusão desse ensino;
2. Implantar e implementar gradativamente educação integral na rede pública municipal,
com atividades nas áreas de aprendizagem, culturais e artísticas,esportivas e de lazer,
de direitos humanos, de meio ambiente, de inclusão digital e de saúde e sexualidade;
3. Estimular a promoção de modelo de co-responsabilidade pela gestão do tempo
educativo nas escolas municipais, mediante ação intersetorial das áreas sociais (saúde,
esporte e lazer, ação social e cidadania, etc.);
4. Promover, em parceria com o governo do Estado, a expansão da rede escolar pública,
municipal e estadual, de Ensino Fundamental – anos iniciais e finais, com ampliação
dos prédios e construção de novas unidades, seguindo padrões de qualidade
estabelecidos pelo MEC, para garantir o processo de melhoria contínua da qualidade
no atendimento;
5. Garantir adequações arquitetônicas nas escolas públicas municipais, observando o
atendimento às regras de acessibilidade previstas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT, com o objetivo de favorecer a igualdade de acesso e as
condições de permanência aos alunos, com ou sem deficiência, assegurando o direito
de todos os estudantes compartilharem os espaços comuns de aprendizagem;
6. Implantar o Projeto de Tecnologia Educacional Itinerante – sala de informática
instalada em ônibus –, nas escolas cujo terreno existente não comporte a ampliação de
salas de aula, atendendo, inclusive as escolas do campo;
7. Assegurar condições para minimizar as desigualdades socioeducacionais nas regiões
de vulnerabilidade do município de Condado;
8. Assegurar condições para a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica (IDEB) nas escolas de Ensino Fundamental, garantindo, com suporte
financeiro, o desenvolvimento de projetos que visem a superação do problema;
9. Dar continuidade ao programa de provimento das escolas municipais, com
equipamentos, mobiliários e materiais didático-pedagógicos necessários e adequados
ao seu funcionamento eficiente;
10. Racionalizar a distribuição das matrículas - inclusive a devida oferta de vagas no
período noturno;
11. Assegurar as condições para que todas as escolas, progressivamente, no exercício de
sua autonomia, executem seus projetos político-pedagógicos, com observância das
Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, dos Parâmetros Curriculares
Nacionais, das Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação da Infância, das
49
Matrizes Curriculares e das necessidades específicas de cada uma, considerando sua
clientela, sua comunidade, seus profissionais e seu entorno;
12. Assegurar, nas escolas municipais, o desenvolvimento de conteúdos curriculares nas
áreas de educação física, música e arte com profissionais especializados e espaço
físico adequado;
13. Assegurar, na proposta pedagógica da escola, o atendimento eficiente e adequado aos
alunos com deficiência;
14. Assegurar a avaliação do desempenho das escolas de Ensino Fundamental, com a
participação da comunidade escolar, e, a partir dos dados de auto-avaliação e de
avaliação externa, realinhar as propostas de ensino aos padrões de qualidade;
15. Apoiar, incentivar e assegurar a instalação de organizações estudantis, como espaço
de participação democrática, formação de lideranças políticas e exercício da
cidadania;
16. Fortalecer a autonomia das escolas na gestão pedagógica, administrativa e financeira;
17. Prestar assessoria às escolas quanto à dinamização dos seus conselhos e outras formas
de participação da comunidade escolar para sua melhoria e enriquecimento das
oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos;
18. Estabelecer parâmetros de qualidade do serviço de oferta do ensino fundamental
como referencial para orientação, controle, avaliação e como instrumento para adoção
de medidas que levem à eficiência plena;
19. Dar continuidade ao programa de formação inicial e continuada dos profissionais da
educação, visando sua qualificação para atuar com alunos do ensino fundamental;
20. Autorizar e incentivar a participação dos profissionais da educação, em congressos,
simpósios, encontros, fóruns e outros eventos relacionados à educação, promovidos
pela SEMPES e outros órgãos educacionais dentro do Programa de Formação
Contínua de Educadores;
21. Fortalecer parcerias com os governos federal e estadual para a garantia do transporte
dos alunos matriculados no ensino público da rede municipal e, supletivamente da
rede estadual, prioritariamente residentes no campo e em lugares distantes das
unidades escolares;
22. Propor programas voltados à saúde do corpo docente e discente, coordenados pela
Secretaria Municipal de Políticas da Saúde e Ações de Desenvolvimento Humano,
para atendimento com especialistas: pediatra, clínico geral, dentista,
otorrinolaringologista, oftalmologista, psicólogos e psiquiatras em parceria com os
Governos Federal, Estadual, Universidades e Instituições Filantrópicas;
23. Assegurar continuidade ao programa de educação alimentar e nutricional, em todas as
escolas municipais;
50
24. Assegurar condições para que as escolas municipais contem, progressivamente, com
Supervisor Pedagógico;
25. Garantir a implementação das políticas públicas para melhoria da qualidade do
Ensino Fundamental;
26. Propor parceria com a Secretaria Municipal de Políticas da Saúde e Ações de
Desenvolvimento Humano para a realização de Campanhas Municipais de
Reabilitação Visual no Ensino Fundamental, visando identificar deficiência de visão e
fornecer óculos para os alunos que necessitarem;
27. Extinguir, no prazo de três anos, a partir da vigência do Plano, o trabalho com turmas
multisseriadas, visando à melhoria de ensino e aprendizagem;
28. Elaborar projetos, monitorados por profissionais capacitados para apoio nas questões
de humanização e educação familiar, fortalecendo o vínculo família/aluno/escola;
29. Conveniar-se com instituições responsáveis pelo meio ambiente, entre outros, com
intuito de trazer palestras para a escola, proporcionando aos discentes aulas
extraclasse;
30. Valorizar e incentivar o ensino da língua estrangeira, de acordo com a legislação
vigente, como um dos fatores essenciais para formação de um cidadão crítico e
reflexivo no mundo globalizado, através de materiais didáticos e professores
devidamente capacitados.
7.2.3. Educação do Campo
1. Garantir uma proposta pedagógica voltada para educação do campo, contemplando
sua diversidade em todos os seus aspectos: sociais, culturais, políticos, econômicos,
de gênero e etnia;
2. Buscar parcerias com instituições, ONGs e Movimentos Sociais para o fortalecimento
da Educação do Campo;
3. Criar política de incentivo para os professores que atuam nas escolas campesinas,
evitando a rotatividade e garantindo um processo educativo sem interrupções e de boa
qualidade;
4. Assegurar a inclusão dos alunos com deficiência na educação do campo, a fim de
garantir recursos, atendimento pedagógico e educacional especializado;
5. Viabilizar e manter educação de jovens e adultos (EJA) para o homem e a mulher do
campo, nas localidades onde vivem e trabalham, respeitando suas especificidades;
6. Assegurar uma política de formação contínua voltada para Educação do Campo;
51
7. Assegurar uma política que garanta aos educadores do campo cursos de graduação
específica;
8. Garantir o cumprimento da legislação para educação no campo (Art. 28 da LDBEN,
metodologia, conteúdo e avaliação), voltada às práticas agroecológicas e
socioculturais;
9. Garantir políticas públicas voltadas para a aquisição de terrenos para construção de
escolas campesinas, conforme demanda;
10. Propor parceria com a Secretaria Municipal de Políticas da Saúde e Ações de
Desenvolvimento Humano para a realização de Campanhas Municipais de
Reabilitação Visual nas Escolas do Campo, visando identificar deficiência de visão e
fornecer óculos para os alunos que necessitarem;
11. Assegurar e disponibilizar o Ensino Fundamental (séries finais) nas escolas
campesinas;
12. Propor programas voltados à saúde do corpo docente e discente, coordenados pela
Secretaria Municipal de Políticas da Saúde e Ações de Desenvolvimento Humano,
para atendimento com especialistas: pediatra, clínico geral, dentista,
otorrinolaringologista, oftalmologista, psicólogos e psiquiatras em parceria com os
Governos Federal, Estadual, Universidades e Instituições Filantrópicas;
13. Dar continuidade ao programa de educação alimentar e nutricional nas escolas
campesinas;
7.2.4. Educação de Jovens e Adultos
1. Realizar censo visando detectar a existência de moradores do município de Condado,
analfabetos ou com ensino fundamental incompleto, bem como a demanda por
escolas para atender esses jovens e adultos nas diferentes regiões do município,
ampliando discussões sobre o alto índice de evasão e retenção na EJA e buscando
alternativas de solução para essas situações;
2. Assegurar a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA), equivalente ao ensino
fundamental, para a população do município com 15 anos ou mais, que não tenha
atingido esse nível de escolaridade;
3. Desenvolver, em parceria com a União, o Estado, iniciativa privada e instituições da
sociedade civil organizada, programas de alfabetização dirigidos a jovens e adultos,
que poderão aprender ou reaprender a ler e a escrever e desenvolver o raciocínio
lógico matemático, condições elementares para o acesso à informação, ao trabalho e à
cidadania;
4. Implantar classes de EJA – anos iniciais do Ensino Fundamental, em todas as escolas
municipais que apresentarem demanda, desenvolvendo programas para o incentivo da
52
escolarização de jovens e adultos com 15 anos ou mais que não tenham concluído as
quatro séries iniciais do ensino fundamental, visando a garantia da matrícula,
permanência e sucesso dessas pessoas na escola, bem como do aumento do nível de
escolaridade dos munícipes;
5. Estabelecer políticas para a Educação de Jovens e Adultos que facilitem parcerias
para o aproveitamento dos espaços ociosos existentes na comunidade, bem como o
efetivo aproveitamento do potencial de trabalho comunitário das entidades da
sociedade civil;
6. Realizar, em regime de parceria, junto ao Governo Federal, à Secretaria de Estado da
Educação, SESI, entre outros, a ampliação da oferta de EJA ou de Programas
Alternativos, como o Telecurso 2000;
7. Instalar e realizar, supletivamente, em escolas municipais, localizadas em bairros não
atendidos pelo Estado, ou por outras instituições, salas do Telecurso 2000, dando a
todos os condadenses a oportunidade de concluir o ensino fundamental e médio;
8. Oferecer aos alunos da Educação de Jovens e Adultos: cursos de informática,
palestras e encontros sobre empregabilidade e cursos de qualificação profissional
básica.
9. Propor parceria com a Secretaria Municipal de Políticas da Saúde e Ações de
Desenvolvimento Humano para a realização de Campanhas Municipais de
Reabilitação Visual na Educação de Jovens e Adultos, visando identificar deficiência
de visão e fornecer óculos para os alunos que necessitarem;
10. Dar continuidade ao programa de educação alimentar e nutricional;
11. Incentivar e garantir a participação dos profissionais que atuam na EJA, em
encontros, oficinas, cursos e palestras, promovidos pela SEMPES e demais órgãos
educacionais, atendidas as necessidades da escola, no que diz respeito ao
cumprimento dos dias/horas letivas previstos em lei, assim como nas reuniões para a
organização do Trabalho Escolar;
12. Realizar periodicamente avaliação dos resultados dos programas de Educação de
Jovens e Adultos, como instrumento capaz de assegurar o cumprimento das metas
deste Plano;
13. Oportunizar a escola a buscar parceria com empresas privadas, autoridades e
Secretaria de Educação com o objetivo de encaminhar o jovem estudante, com melhor
desempenho, para o mercado de trabalho;
14. Criar políticas garantindo a extinção progressiva das turmas multisseriadas nas fases
da Educação de Jovens e Adultos, visando melhorar a aprendizagem dos alunos;
15. Proporcionar programas voltados à saúde do corpo docente, articulados com a
Secretaria de Políticas de Saúde e Ações de Desenvolvimento Humano, em parceria
com os Governos Federal, Estadual, Universidades e Instituições Filantrópicas,
objetivando o atendimento com especialistas, tais como: clínico geral, fonoaudiólogo,
dentista, otorrinolaringologista, oftalmologista, psicólogos e psiquiatras;
53
16. Promover formações continuadas específicas para Educação de Jovens e Adultos,
objetivando o melhor desempenho dos profissionais dessa modalidade de ensino;
17. Promover mobilização social a fim de incentivar jovens e adultos não alfabetizados a
ingressarem nas turmas de EJA, objetivando sua melhoria de vida e inclusão no meio
social.
6.2 5. Educação Especial
1. Implementar o Programa de Educação Inclusiva para alunos com deficiência, das
escolas municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA, garantindo o
seu atendimento em todos os níveis/modalidades da Educação Básica;
2. Assessorar as escolas que atendem alunos com deficiências física, mental, intelectual
ou sensorial, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação,
orientando a equipe escolar, por meio do Serviço de Apoio Pedagógico Itinerante –
SAPI que desenvolverá o Atendimento Educacional Especializado- AEE, envolvendo
a participação da família e em articulação com as demais políticas públicas;
3. Autorizar e dar suporte à participação dos professores das salas regulares e do
Atendimento Educacional Especializado, em congressos, simpósios, encontros, fóruns
e outros eventos relacionados à educação especial, dentro do Programa de Formação
Contínua de Educadores;
4. Adequar, de acordo com a legislação, o espaço físico às necessidades dos alunos com
deficiências, garantindo sua melhor locomoção e participação em todas as atividades
educacionais promovidas pela escola;
5. Oferecer para as escolas, conforme sua clientela, recursos e equipamentos específicos
para atender às necessidades educacionais das crianças com deficiências sensorial,
física e motora, como: computador adaptado, mapas e livros em Braile, livros falados
e ampliados com letras grandes, lupas, luminárias, dicionários de Língua Brasileira de
Sinais – LIBRAS, vídeos com histórias em LIBRAS, material visual, métodos de
comunicação aumentativa e alternativa como prancha com sinais, entre outros;
6. Oferecer serviço de apoio pedagógico no contra turno para todos os alunos que
necessitam de atendimento especializado;
7. Promover o atendimento dos alunos com deficiência física, mental, intelectual,
sensorial, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação,
com:
a. Atividades pedagógicas diversificadas, nelas incluídas atividades de artes,
esportes, lazer e de informática, de maneira a proporcionar o melhor
desenvolvimento dos alunos;
b. Manutenção de equipe multidisciplinar, formada por pedagogo,
psicopedagogo, psicólogo fonoaudiólogo, fisioterapeuta, dentista e
neurologista, para o atendimento a todos os alunos da escola;
54
c. Orientação pedagógica aos docentes e demais profissionais da escola
visando à dinamização das ações educativas, para garantir processo de
melhoria contínua da qualidade no atendimento.
8. Intermediar junto à Secretaria Municipal de Políticas da Saúde e Ações de
Desenvolvimento Humano ou outras instituições, o atendimento de alunos que
necessitem atenção especial, como consultas médicas especiais, próteses, cadeiras
de roda, aparelhos auditivos, óculos e aparelhos ortopédicos;
9. Oferecer serviço de apoio pedagógico aos professores de salas regulares que tem
mais de três (03) alunos com deficiência severa, como também àqueles que
atendam nas salas de Atendimento Educacional Especializado;
10. Garantir a efetivação da Lei Federal nº 6.571, de 17 de setembro de 2008, que
assegura a oferta de Atendimento Educacional Especializado;
11. Oferecer cursos de Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS e Braille a todos os
profissionais da Educação que participam do processo de desenvolvimento da
aprendizagem voltada a Educação Especial;
12. Criar um Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAE com
profissionais da área clinica, psicopedagógico e pedagógica, para os alunos com
deficiência física, mental, intelectual, sensorial, transtorno global do
desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, dificuldade de aprendizagem e
distúrbio do comportamento, matriculados nas escolas de ensino regular;
13. Garantir, conforme o Artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDBEN (Lei 9394/96) o Atendimento Educacional Especializado aos
alunos com deficiência.
6.2.6. Formação e Valorização dos Profissionais do Magistério
1. Diagnosticar, anualmente, através de instrumentos próprios, as necessidades de
aperfeiçoamento e atualização dos docentes das diversas áreas de ensino,
viabilizando ações no sentido de promover o atendimento específico;
2. Promover periodicamente cursos de atualização e aperfeiçoamento, palestras,
debates e outros eventos dirigidos a todos os profissionais da educação, a partir da
definição das temáticas, preferencialmente, elencadas como prioridades, pelos
mesmos;
3. Orientar, permanentemente, através de cursos e programas específicos de
formação continuada, os profissionais da educação na introdução e uso de novas
tecnologias de informação e comunicação, para modernizar e garantir a qualidade
do processo de ensino e de aprendizagem;
55
4. Revisar e adequar o Estatuto do Magistério Público Municipal e o Plano de
Cargo, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação, com vistas à
garantia do Piso Salarial Nacional da categoria;
5. Criar o Programa Escola Ambiental - PEA: um espaço destinado ao
desenvolvimento e aprimoramento profissional de educadores condadenses que
atuem nas diferentes modalidades de ensino, proporcionando-lhes oportunidades
de desenvolver competências e habilidades para atuar na área da educação
ambiental;
6. Demandar, de maneira articulada com outros órgãos da administração municipal,
programas de atenção à saúde do profissional da educação;
7. Promover concursos Públicos de Provas e Títulos, com periodicidade regular,
para garantir a nomeação de profissionais de educação efetivos;
8. Garantir supervisores pedagógicos e vice-diretores, em todas as escolas,
objetivando harmonizar a gestão da escola, através da distribuição igualitária de
atribuições e tarefas;
9. Garantir profissionais qualificados para apoio ao desenvolvimento dos projetos
educacionais das escolas;
10. Garantir a substituição imediata dos profissionais em exercício de docência, em
suas eventuais licenças (de diversas naturezas);
11. Dar continuidade ao programa de atualização dos profissionais e dos
trabalhadores da educação, visando o desenvolvimento de competências para
atuar com alunos dos diferentes níveis de ensino;
12. Autorizar e garantir a participação dos profissionais e dos trabalhadores da
educação, em congressos, simpósios, encontros, fóruns e outros eventos
relacionados à temática educacional e administrativa, promovidos pela SEMPES e
outros órgãos educacionais ou afins;
13. Oferecer assessoria técnica às escolas, abrangendo a atuação de toda a equipe,
para aprimorar a qualidade do ensino;
14. Instituir prêmios às escolas, aos estudantes e aos profissionais de educação que
desenvolvam inovações na organização curricular, nos métodos e técnicas de
ensino, nos materiais didáticos, no uso de tecnologias, na avaliação e na gestão,
através de projetos específicos para este fim;
15. Oferecer períodos de formação contínua aos profissionais da educação de classes
comuns, e de classes específicas de Educação Especial: LIBRAS (Língua
Brasileira de Sinais), BRAILLE, comunicação aumentativa e alternativa,
tecnologia assistiva e educacional;
56
16. Promover a divulgação e socialização das experiências inovadoras e criativas
produzidas pelos profissionais da Educação e pelos estudantes, em espaços
específicos de comunicação;
6.2.7. Financiamento e Gestão
1. Promover a efetiva participação dos pais nos processos educacionais do município
e preparar a comunidade escolar para a autogestão pedagógica e administrativa
das unidades de ensino, discutindo propostas e definindo a aplicação dos recursos
a fim de otimizar e elevar a qualidade do atendimento educacional prestado;
2. Implementação do Projeto Democratizando a Informação - PDI, que consiste em
disponibilizar Centros de Divulgação e Construção do Conhecimento – CEDICs:
Bibliotecas Multimídias e salas de informática das Escolas Municipais à
população condadense, com a finalidade de facilitar o acesso à informação e
incentivar a prática da leitura e pesquisa, inserindo a comunidade no contexto
informatizado;
3. Otimizar a utilização dos espaços existentes nas Escolas Municipais, por meio de
ações articuladas com as escolas Estaduais e Particulares, entre outras
organizações sociais constituídas, possibilitando a inserção da comunidade no
espaço escolar;
4. Dinamizar e fortalecer a participação dos conselhos escolares, na gestão escolar,
considerando sua atribuição consultiva e deliberativa, possibilitando ações
colegiadas nas diversas tomadas de decisões;
5. Desenvolver padrão de gestão que priorize a destinação de recursos para as
atividades-fim, a descentralização, a autonomia da escola, a equidade, o foco na
aprendizagem dos estudantes e na participação da comunidade;
6. Fortalecer os Conselhos da área de educação:
a. ampliar a atuação dos Conselhos, tornando-os organismos que
possibilitem, cada vez mais, a participação ampla e democrática da
coletividade no planejamento, na decisão, no acompanhamento e na
avaliação da gestão das políticas de educação;
b. disponibilizar para os Conselhos Setoriais de Educação salas próprias
para reuniões e estudo, dotando-as de infraestrutura administrativa e de
recursos humanos necessários para otimizar sua atuação.
7. Definir normas de gestão democrática do ensino público, por intermédio da
ampliação da participação da comunidade e da conscientização de seus
respectivos papéis na melhoria do padrão de qualidade da escola pública;
8. Instituir o Sistema Municipal de Ensino de Condado - SIMEC, comprometido
com a orientação dos diferentes agentes educacionais, com a busca da qualidade
social da educação e com a implementação da gestão democrática do ensino
57
público, conforme os princípios estabelecidos neste Plano Municipal de
Educação;
9. Fortalecer o Conselho Municipal de Educação, através da implantação do SIMEC,
ocasião em que o órgão assumirá, além de suas atuais atribuições, o caráter
normativo, nas matérias educacionais pertinentes ao município;
10. Estabelecer políticas e critérios de alocação de recursos municipais de forma a
reduzir desigualdades educacionais regionais;
11. Estabelecer mecanismos que assegurem o cumprimento dos artigos 70 e 71 da Lei
de Diretrizes e Bases, que definem os gastos admitidos como de manutenção e
desenvolvimento do ensino e aqueles que não podem ser incluídos nessa rubrica;
12. Garantir nos orçamentos municipais anuais, a previsão do suporte financeiro às
metas constantes deste Plano Municipal de Educação;
13. Incrementar o atendimento escolar específico para quem não teve acesso ao
ensino fundamental na idade própria, investindo em programas para aumentar a
oferta de vagas da Educação de Jovens e Adultos, diretamente e por intermédio de
parcerias com o Governo Federal e Estadual, empresas, ONGs e demais
organizações da sociedade civil interessadas em promover o ensino gratuito;
14. Incrementar o atendimento escolar aos alunos com deficiência, diretamente ou
com subvenção a instituições escolares interessadas em promover o ensino
gratuito para esses alunos, viabilizando parcerias com áreas de saúde, assistência
social, trabalho e previdência, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino;
15. Dar continuidade às políticas públicas de financiamento que possibilitem garantir
o transporte escolar, incluindo o acesso adaptado aos alunos com deficiência.
16. Proporcionar com recursos próprios, e em parceria com os governos federal e
estadual, transporte aos alunos matriculados no ensino público da rede municipal
e, supletivamente da rede estadual, prioritariamente residentes no meio rural e em
lugares distantes das unidades escolares;
17. Garantir, com recursos próprios e em parceria com o Governo Federal, a
continuidade do programa de alimentação escolar, fornecendo às escolas
municipais o necessário suporte para a distribuição diária de alimentação escolar,
aos alunos de todas as modalidades e níveis de ensino;
18. Dar continuidade e estimular parcerias envolvendo a União, o Estado, empresas,
ONGs e demais organizações da sociedade civil para a manutenção da Educação
Básica, tendo em vista o suprimento de condições básicas para o ensino e a
aprendizagem: o livro didático, o material escolar para o aluno, uniformes e o
material pedagógico adequado para a execução dos projetos da educação
municipal;
19. Ampliar e modernizar os programas de orientação e qualificação para o trabalho,
em parceria com a Secretaria Municipal de Políticas da Saúde e Ações de
Desenvolvimento Humano, bem como com outras instituições educacionais,
organizações não governamentais e filantrópicas;
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20. Implantar política de descentralização de recursos financeiros para as escolas
municipais, mediante repasse dos mesmos, a partir de critérios objetivos;
21. Investir em programas de formação continuada que ofereçam aos profissionais
que atuam em atividades docentes, técnicas e administrativas das escolas
municipais, oportunidade de aperfeiçoamento permanente e que resultem
efetivamente no aprimoramento da educação oferecida;
22. Propiciar aos profissionais da educação das escolas municipais, condições para a
participação em Congressos, Simpósios e outros eventos científicos, dando a
todos, oportunidade de aperfeiçoamento permanente e que resultem no
aprimoramento da educação ofertada à população;
23. Garantir recursos para o trabalho do docente que atua com alunos com
deficiência, permitindo sua capacitação e orientação através de equipe de
profissionais itinerantes, considerando as exigências de sua atuação frente à
inclusão escolar;
24. Garantir recursos para ação supervisora das unidades escolares do sistema
municipal de ensino, inclusive para a capacitação e orientação dos profissionais
dela encarregados;
25. Manter elevadas as condições gerais de trabalho e de remuneração para os
profissionais da educação, cumprindo o que preceitua o Plano de Cargos e
Carreira do Magistério Municipal;
26. Acompanhar efetivamente os profissionais da Educação em estágio probatório,
através de estratégias criadas por comissão formada para este fim;
27. Construir prédios e instalar novas escolas de Educação Infantil, nos locais de
demanda reprimida que no município é de 2.432 crianças de 0 a 5 anos, detectada
pelo censo demográfico 2007.
28. Oferecer, com recursos próprios e/ou em parceria com a iniciativa privada, livros
didáticos para todos os alunos das Escolas Municipais de Educação Infantil
29. Assegurar condições para o ingresso de profissionais capacitados em artes cênicas
a fim de formar grupos de teatro dentro do espaço escolar para realização de
apresentações culturais;
30. Construir gradativamente bibliotecas e /ou brinquedotecas, laboratórios de
Ciências em todas as escolas do Ensino Fundamental visando à melhoria do
ensino e da aprendizagem;
31. Buscar convênios, a fim de facilitar a compra de computadores pelo educador;
32. Proporcionar a modernização e reorganização das cozinhas das escolas, visando
melhores condições de trabalho e possibilitando a redução das doenças
ocupacionais a que estão sujeitos os funcionários;
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33. Ampliar e adequar os prédios existentes, possibilitando o uso de novas tecnologias
no ensino, com a instalação de espaços como as bibliotecas multimídia CEDIC-
Centro de Divulgação e Construção do Conhecimento, as salas de informática e
outras, conforme o Projeto Político Pedagógico da escola;
34. Construir gradativamente quadras em todas as escolas que dispuserem de espaço
físico e garantir local apropriado para a prática da educação física, para as que não
dispuserem;
35. Distribuir, com recursos próprios da Prefeitura Municipal, material de apoio aos
projetos das escolas, de acordo com suas propostas pedagógicas;
36. Construir e manter as escolas do campo de acordo com os padrões básicos de
infraestrutura que contemplem transporte escolar, equipamentos tecnológicos de
informação, comunicação e agrícola, material didático, acervo bibliográfico,
quadra esportiva, laboratórios, salas de aula adequadas e equipadas;
37. Criar o CEMFORPE – Centro Municipal de Formação Pedagógica, para oferecer
aos professores dos diferentes níveis, etapas e modalidades de ensino condições
para estudo, com biblioteca e videoteca especializadas em educação,
proporcionando o acesso ao conhecimento através das diferentes mídias: livros,
jornais e revistas; vídeo e televisão; CD ROM e internet.
6.3. Imagens da Cidade
Secretaria de Políticas Educacionais e Socioculturais