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CAPÍTULO VII
QUADROS-SÍNTESES E DOCUMENTAÇÃO
QUADRO 1
AISC, Caixa 1, Livro 3 de inventários e eleições, fls. 33-74v.
RELAÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DA IRMANDADE DO SENHOR BOM JESUS DA CRUZ – 1666-1726
DATA DA
ELEIÇÃO
JUIZES
ESCRIVÃO
TESOUREIRO
MORDOMOS
–
Prior da colegiada de Barcelos, Gaspar de
Góis e Castro e o mestre-escola da mesma
colegiada, Francisco de Sousa de Meneses.
Francisco Fernandes
Peixoto.
–
Belchior Francisco e Brás do Vale.
20/10/1666 Pedro Lopes de Azevedo e Luís Carlos de
Mendonça.
Padre Domingos
Carvalho.
Belchior Francisco. Manuel de Faria e Jerónimo do Vale.
20/10/1667 D. Manuel de Azevedo e D. António de
Ataíde.
Padre Domingos
Carvalho.
Belchior Francisco. Manuel de Faria e Jerónimo do Vale.
18/11/1668 Francisco Velho de Faria e Manuel Barbosa
Machado.
Padre António
Simões.
Martim Rodrigues
Gomes, cirurgião.
João Vieira e Manuel Francisco,
sapateiro do arrabalde da Cruz.
05/11/1669 António de Faria de Carvalho e Diogo de
Vilas Boas Caminha.
Padre Domingos
Carvalho.
Martim Rodrigues
Gomes, cirurgião.
Pascoal Vaz e Agostinho Manuel,
sapateiro do arrabalde da Cruz.
16/11/1670 Francisco da Costa Botelho e Francisco
Machado Carmona.
Padre Manuel Álvares
Delgado.
Pero Nogueira. Brás do Vale e João Rodrigues,
serralheiro.
26/12/1671 Frei João Carneiro de Barros e Diogo Borges
Pereira.
Padre Domingos
Carvalho.
Pero Nogueira. Amaro de Azevedo e Manuel Vaz.
01/01/1673
Prior da colegiada, Inácio Bandeira de
Herédia e o cónego cura, também da
colegiada, António de Araújo Lomba.
Padre António
Simões.
Cirurgião Martim
Rodrigues Gomes.
Jerónimo do Vale e seu vizinho, Manuel
do Vale.
26/11/1673 José Borges Pereira e João Leite de Faria. Padre António
Simões.
Martim Rodrigues
Gomes, cirurgião.
Jerónimo do Vale e seu irmão, Brás do
Vale.
30/12/1674 Juiz de fora de Barcelos, Dr. Francisco
Pessoa de Carvalho e António de Faria
Machado.
Padre Domingos
Carvalho.
Martim Rodrigues
Gomes, cirurgião.
Manuel Dias Santos e João Vieira.
24/07/1675 Dr. António de Vilas Boas Caminha e o
abade Sebastião de Faria Machado.
Padre Belchior
Rodrigues.
Martim Rodrigues
Gomes, cirurgião.
Pero Rodrigues e Manuel Dias Santos.
21/12/1676
Abade de Arcozelo, André da Cunha Sotto
Maior e o abade de Fonte Boa, Domingos de
Meira Carrilho.
Padre Belchior
Rodrigues.
Martim Rodrigues
Gomes, cirurgião.
Brás do Vale e Diogo da Cunha.
09/12/1677
Abade de Sequiade, António Barreto Gavião
e o abade de Gemeses, Manuel Ferreira
Santarém.
Padre Belchior
Rodrigues.
João Vieira.
Pascoal Vaz, vendeiro e Matias Lopes
Ribeiro, morador na Porta Nova.
13/12/1678
Gaspar Pereira, de Mazarefes e seu filho,
Nuno Álvares Pereira.
Padre Sebastião
Manuel.
João Vieira.
Manuel Rodrigues, alfaiate, morador na
Porta da Cadeia e Francisco Gonçalves
Braga.
20/11/1679
D. Manuel de Vasconcelos, assistente na sua
quinta de Pindela e Damião Pereira, de
Bertiandos.
Padre Sebastião
Manuel.
João Vieira.
Manuel Rodrigues, alfaiate, morador na
Porta da Cadeia e Francisco Gonçalves
Braga.
31/01/1681
Mestre de campo João Felgueiras Gaio,
residente na sua quinta da Fervença e seu
irmão Frei Pedro Carneiro, assistente na sua
quinta da Barca do Lago.
Vigário de
Barcelinhos, António
de Vilas Boas.
Manuel Francisco
Granjeiro, de
Barcelinhos.
Manuel Belo “o novo” e Martim Ribeiro,
ambos do arrabalde de Barcelinhos.
29/12/1681
Leonardo Lopes de Azevedo e António de
Sousa da Silva Alcoforado.
Vigário de
Barcelinhos, António
de Vilas Boas.
Manuel Francisco
Granjeiro, de
Barcelinhos.
Manuel Belo “o novo” e Martim Ribeiro,
ambos de Barcelinhos.
13/12/1682
Abade de Gemeses, Pantaleão Pacheco e o
padre Luís Freire.
Padre-cura de São
Mamede de Arcozelo,
Pascoal Gomes.
Martim Ribeiro.
Gregório Gonçalves e José Fernandes
“todos do arrabalde da Cruz”.
05/11/1683
Abade de Sequiade, Brás Correia e o abade
de S. Tiago de Carapeços, António Álvares
Monteiro.
Padre-cura de São
Mamede de Arcozelo,
Pascoal Gomes.
Martim Ribeiro.
Jerónimo do Vale e Manuel de Matos.
15/12/1684
Prior da colegiada, Dr. Bento de Sousa e
Almeida e o Dr. António de Vilas Boas
Sampaio.
Padre coadjutor da
colegiada, Sebastião
Manuel.
Francisco Gomes,
mercador junto da
Porta Nova.
Relojoeiro Manuel e António de
Azevedo.
15/12/1685
Abade de Santa Maria de Abade do Neiva,
Bento de Fonseca e o cónego da colegiada,
Domingos Pinheiro de Sousa.
Padre-cura de São
Mamede de Arcozelo,
Pascoal Gomes.
Jerónimo do Vale.
Manuel de Azevedo e Nicolau do Vale.
07/01/1687
Francisco de Benevides Mendanha e o Dr.
António de Castelo Branco Rodrigues.
Padre Belchior
Rodrigues.
Manuel Rodrigues
Medela.
Manuel Ribeiro, sapateiro e João
Gonçalves.
31/12/1687
Abade de Cristelo, Luís Pinheiro de Lacerda
e António da Cunha Sotto Maior, de
Belinho.
Padre Belchior
Rodrigues1.
Manuel Rodrigues
Medela.
Sapateiro Manuel Ribeiro e João
Gonçalves.
24/10/1688
Abade de Aborim, Manuel de Carvalho de
Eça e o abade de S. Tiago do Castelo de
Neiva, João de Lemos Pacheco.
Padre Bernardo
Baptista.
Jerónimo do Vale.
Domingos Fernandes Carapaio e
Domingos Dias “o alho”.
26/11/1689 Prior da colegiada, Heitor de Brito Pereira. Padre Bernardo
Baptista.
Jerónimo do Vale. Domingos Fernandes Carapaio e
Domingos Dias, “o alho”.
02/01/1692
Juiz de fora de Barcelos, Dr. João da Silva
Melo e João Faria Machado.
Domingos Carvalho,
vigário de S. Martinho
de Vila Frescainha.
Diogo da Cunha,
sombreireiro.
José Soares e Bento Nogueira, barbeiros.
07/01/1693 Manuel Correia de Lacerda, fidalgo da casa
real e senhor da honra de Fralães.
Padre Baltazar
Moreira.
Diogo da Cunha,
sombreireiro.
Manuel de Oliveira, mercador e Manuel
Pinheiro, alfaiate.
21/10/1693 Jorge Pessanha Pereira, fidalgo da casa real. Cónego Diogo Lopes
Vilas Boas.
Domingos Dias. António Gomes e Manuel do Vale.
14/09/1694 D. João Manuel de Meneses, fidalgo da casa
real.
Cónego Manuel
Garcia de Carvalho.
Domingos Dias. Francisco de Araújo e Bento Lopes
Ribeiro.
03/01/1696
Arcebispo primaz, D. José de Meneses,
“senhor da cidade de Braga do Conselho de
Sua Magestade”.
Cónego Manuel
Garcia de Carvalho.
Domingos Dias.
Manuel Rodrigues Medela e Manuel
Pinheiro.
02/09/1696
D. João, príncipe e duque de Bragança
(futuro rei D. João V).
Prior da colegiada, Dr.
André de Sousa.
Matias Lopes
Ribeiro.
Manuel Barbosa Machado, António de
Faria Machado, Manuel de Andrade e
Almada, Manuel Rodrigues Medela e
Manuel Pinheiro.
04/01/1698 Domingos de Faria Leite e Cana e Manuel de
Andrade e Almada.
Cónego Manuel
Garcia de Carvalho.
Matias Lopes
Ribeiro.
Manuel Rodrigues Medela e Manuel
Pinheiro.
20/10/1698 Francisco Jacome Lopes Calheiros e Manuel Cónego Manuel da Domingos Francisco Lopes de Azevedo, da Calçada
1 O escrivão acrescentou: “Concordarão elles officiaes asima e abaixo nomeados e asinados que aquelles que servirem daqui em diante pello travalho e gastos que
fazem de suas cazas fiquem por irmaons sem darem mais entrada alguma e de como assim o diseram asinaram aqui comigo o padre Belchior Rodrigues escrivão da
comfradia que o escrevi”.
de Mariz de Faria. Costa Lopes. Fernandes. da Vera Cruz e Feliciano de Azevedo.
16/01/1700
António de Faria Machado, da Bagoeira,
fidalgo da casa real e Domingos de Faria
Leite e Cana.
Cónego Manuel
Garcia de Carvalho.
Manuel de Matos,
da Calçada da Vera
Cruz.
António Fernandes, da Rua da Palha e
Manuel Francisco, solteiro.
16/01/1701 Manuel Riscado de Lacerda e João de
Andrade do Vale.
Cónego cura João de
Sá.
Manuel Rodrigues
Medela.
Manuel Rodrigues Marques e Manuel
Maciel.
06/09/1701
Belchior Machado de Figueiredo; Dr.
Domingos Marques Cardoso (o provedor da
comarca); e o juiz de fora de Barcelos, Dr.
Matias de Melo e Lima.
Cónego da colegiada,
Diogo Lopes Vilas
Boas.
Matias Lopes
Ribeiro.
Manuel Martins, sapateiro e João
Ribeiro Belo.
29/09/1702
D. Francisco Furtado de Mendonça e
Meneses, Luís Mendes de Vasconcelos de
Melo Gaio e Frei Pedro Carneiro Gaio.
Cónego Manuel da
Costa Lopes.
Manuel Martins.
João Ribeiro e António da Rocha.
08/01/1704 Francisco de Moura Mariz e Diogo de Vilas
Boas Sampaio.
Cónego Manuel da
Costa Lopes.
Manuel Martins. Manuel Fernandes Tamel e Manuel Luís
Tamel.
27/11/1704 Manuel da Fonseca Coelho e António de
Almeida Faria.
Padre João Machado
do Amaral.
Manuel Martins. Manuel Luís Tamel e Manuel da Costa,
da Rua das Velhas.
27/09/17052 Francisco de Sousa da Silva. Rosendo de
Figueiredo Machado.
Manuel Luís Tamel. Francisco Palmeira e Manuel da Costa,
da Rua da Cadeia.
01/10/17063
Ouvidor da comarca, Dr. João Lopes
Loureiro e o juiz de fora, Dr. Domingos
Gonçalves Ribeiro.
Padre Francisco de
Azevedo.
Manuel Luís Tamel.
Manuel Francisco Palmeira e Manuel da
Costa de Azevedo, sombreireiro.
04/12/17074 Juiz de fora, Dr. Domingos Gonçalves
Ribeiro.
Padre Francisco da
Costa de Azevedo.
Bento Ferreira. António Branco e José Gomes Garcia.
20/10/17085 Arcebispo de Braga, D. Rodrigo de Moura
Teles.
Padre Francisco da
Costa de Azevedo.
Manuel Luís Tamel. José Gomes Garcia e António Pereira.
24/12/17096
Mestre de campo, D. Manuel de Ataíde de
Azevedo e Brito, “general a cujo cargo está o
Cónego Manuel da
Costa Lopes.
Manuel Luís Tamel.
Manuel de Matos e António de Sequeira.
2 Nesta data foi designado como procurador da irmandade Manuel Ferreira, da Rua Direita. 3 Para este mandato foram também eleitos para a mesa, na qualidade de “homens bons”, Manuel Maciel Ferreira e Matias Manuel Fernandes. 4 Elegeram-se como homens bons: Matias Lopes Ribeiro, Manuel Maciel Ferreira e Diogo da Cunha. 5 Elegeram-se como homens bons: Manuel Francisco Palmeira, Manuel Rodrigues Medela e Pascoal Vaz.
governo das armas desta província do
Minho”.
26/12/17127
Mestre de campo e general, D. Manuel de
Ataíde de Azevedo e Brito.
Mestre de campo e
governador da praça
de Monção, Francisco
Jacome Lopes
Calheiros.
Manuel Maciel
Ferreira.
António Nunes Freire e Domingos
Fernandes de Oliveira8.
14-09-1711
Conde de Vimieiro, D. Sancho do Faro e
Sousa, “assistente na cidade de Lisboa”.
Governador da praça
de Monção, Francisco
Jacome Lopes
Calheiros.
Matias Lopes
Ribeiro.
Domingos Fernandes de Oliveira e
Domingos Gomes.
23/01/17149 Francisco Correia de Lacerda, fidalgo da
casa real.
Padre Manuel de Faria
de Eça.
Manuel Rodrigues
Marques.
Manuel da Cunha Vilas Boas e Bento da
Costa de Araújo.
27/01/171510
Damião de Lençóis Andrade.
Padre Luís de Barros.
Manuel Ferreira,
seleiro.
Agostinho Nogueira e Domingos
Rodrigues, da Calçada.
14//09/1715 D. Prior da colegiada, André de Sousa da
Cunha.
Cónego António de
Vilas Boas.
Diogo da Cunha, da
Calçada11
.
Domingos Luís, António Fernandes
Capucho.
26/01/171812
Francisco de Sousa da Silva Alcoforado,
residente na freguesia da Silva.
Cónego Francisco
Ribeiro.
António de
Sequeira, ourives.
Sebastião de Azevedo e Francisco da
Costa.
04/02/171913
Cónego António de Vilas Boas Truão e José
Lourenço Barbosa.
Veríssimo Machado
Fagundes.
Feliciano de
Azevedo Caldas.
Pascoal da Costa e Azevedo e Gervásio
Barroso Basto.
6 Elegeram-se como homens bons: Pascoal Vaz, Manuel Rodrigues Medela e Manuel Francisco Palmeira. 7 Elegeram-se como homens bons: José Gomes Garcia, o “seleiro” Manuel Pereira e o “sombreireiro” Manuel da Costa. 8 Em 27 de Fevereiro de 1711 este mordomo foi substituído, devido a “impedimento”, por Custódio da Cruz. 9 Elegeram-se como homens bons: António da Rocha, António de Sequeira e Manuel Maciel Ferreira.
Embora sem a participação do juiz da irmandade, D. Sancho do Faro e Sousa e o escrivão, Francisco Calheiros, realizou-se “esta eleiçam” por despacho do arcebispo de Braga, devido ao
falecimento do tesoureiro Matias Lopes Ribeiro. 10 Elegeram-se como homens bons: Manuel de Matos, Domingos Gomes e o mercador Domingos de Oliveira. 11 Porém, “no mesmo dia mes e hora” Diogo da Cunha informou que estava “muito achacado” e incapacitado para o “dito carrego”, sendo de imediato substituído por Manuel de Matos. 12 Elegeram-se como homens bons: Manuel Francisco Palmeira, Domingos Rodrigues Jarro e António Pereira Branco. 13 Elegeram-se como homens bons: Manuel Ribeiro Belo, Bento da Costa de Araújo e Agostinho Nogueira.
Em 19 de Março de 1720, os juízes e outros oficiais decidiram convidar para mordomos Sebastião Lopes de Azevedo e o alfaiate Francisco da Costa; para homem bom chamou-se
Domingos Rodrigues Jarro; para escrivão Francisco Ribeiro e para tesoureiro o homem bom Agostinho Nogueira – para substituírem os mordomos, o escrivão e o tesoureiro que não
assumiram as suas responsabilidades.
28/01/172114
Álvaro de Faria Pinto, abade de Cristelo e o
Dr. Manuel de Andrade e Almada.
Cónego Manuel da
Costa Lopes.
Agostinho
Nogueira.
Francisco de Araújo e Manuel Fernandes
Pinto.
14/09/172115
Álvaro de Faria Pinto, abade de Cristelo e o
Dr. Manuel de Andrade e Almada.
Cónego Manuel da
Costa Lopes.
Agostinho
Nogueira.
Francisco de Araújo16
e Damásio
Pereira.
16/09/172517
Cónego Manuel de Faria de Eça e o Dr.
Manuel de Andrade e Almada.
Padre Manuel Ribeiro
Belo.
Gervásio Barroso
Basto.
Manuel de Miranda e Damásio Pereira
da Costa.
14 Elegeram-se como homens bons: Manuel Luís Tamel, António Fernandes Capucho, Domingos Luís e José Gomes Garcia. A tomada de posse foi registada a 2 de Fevereiro de 1721. 15 Mais do que uma eleição, tratou-se da confirmação da mesma equipa, agora aumentada “para fazer o numero de treze na forma do estatuto”, com os seguintes elementos: José Soares de
Lençóis, o cónego Manuel de Faria de Eça, o capitão José Barreto da Gama, o Dr. José Leite de Faria “para servir também de promotor”, Manuel de Matos, Gervásio Barroso Basto e
Damásio Pereira. 16 Em 14 de Outubro de 1723, os juízes e mais oficiais da mesa designaram para mordomo Manuel de Miranda “morador ao Espírito Santo”, para substituir Francisco Araújo “que por ser
ocupado, o houveram por escuso”. 17 Elegeram-se como promotor e homens bons: Dr. José Leite de Faria, José Barreto da Gama, José Soares de Lençóis, padre Manuel da Costa Lopes, Domingos Luís, Manuel Luís Tamel,
António Fernandes, Manuel de Matos e Manuel Francisco Palmeira.
Documento 1
1698 – Barcelos
AISC, Livro das esmolas para a construção do novo templo, fls. 1-2v.
INÍCIO DA RECOLHA DE FUNDOS PARA A CONSTRUÇÃO
DO NOVO TEMPLO.
Livro que serve de asentarem os devotos as esmollas com que se offerecem para o templo, que se quer dar
principio na capella do Santo Cristo no Campo das Cruzes desta villa de Barcellos, o qual livro vai
numerado, e rubricado pello padre Domingos Carvalho vigario de S. Martinho de Villa Frescainha. Barcellos
21 de Maio de 1698.
Correm com esta obra por sua devoção Antonio de Faria Machado, Manoel de Andrade e Almada e
Domingos de Faria Leite e Cana com assistencia dos reverendos padres o conego Manoel Garcia de
Carvalho, Domingos Carvalho, e Jozeph Ribeiro.
Ofereseo o Doutor Provedor desta comarqua de Vianna Luis da Costa e Faria para principio desta obra com
autoridade dos vereadores sento e doze mil e dozentos e dezaseis reis – 112.216.
A saber estavão na mão de Adão Gonçalves depositados sesenta mil reis – 60.000.
E na mão de João Gonçalves Vale trinta e hum mil e quinhentos e setenta e seis reis liguidamente. Recebi da
adiçam assima vinte e oito mil setenta e seis e assino – Ferreira. E na mão de Vitoria Ferreira viuva que
ficou de Amaro Roiz de Barcelinhos vinte e seis e seisentos e quarenta reis. […]
Oferese o senhor Antonio de Faria Machado para esta obra trinta mil reis e o asignou – 30.000. Antonio de
Faria Machado.
Oferese o senhor Domingos de Faria Leite e Cana trinta mil reis e asignou – 30.000. Domingos de Faria
Leite e Cana. Mattos.
Oferese o senhor Manoel de Andrade e Almada trinta mil reis e asignou – 30.000. Manoel de Andrade e
Almada. Recebi a conta nove mil e seis centos reis. São 9.600 – Mathias Lopes Ribeiro. Recebi o resto e
deuse a juro – Mattos.
Oferese o senhor reverendo conego Manoel Garcia de Carvalho sinco mil reis – 5.000 – pago.
Manoel Garcia de Carvalho. Recebi desta esmola coatro mil e oito centos reis e diz que os dous testoins lhe
devião de levar o Santo Lenho a coatro annos – 4.800 reis – o thezoureiro Manoel Rodrigues Marques.
Oferese o reverendo padre Domingos Carvalho dois mil reis – 2.000. O padre Domingos Carvalho. Resebi –
Ferreira.
Oferese o reverendo padre Joseph Ribeiro tres mil reis – 3.000. O padre Joseph Ribeiro.
Oferesome a dar de esmolla quinze mil reis e me asigno – 15.000. Mathias Lopes Ribeiro. Pagou Andre Anes e Gaspar Ribeiro os ditos quinze mil reis – Mattos.
Achase a confraria com sesenta mil reis de deposito que oferesem os oficiais pera principio desta obra –
60.000.
Oferese o senhor João de Andrade e Almada sinco mil reis e asignou – 5.000 – pago.
João de Andrada e Almada. Mattos.
Deuse a juros este dinheiro e o de Manoel de Andrade e de Joseph de Andrade e Alvaro (?) de Almeida
Marinho. Mattos […].
Documento 2
1709, 19 de Novembro – Barcelos
AISC, Caixa 1, Contrato para a construção dos três retábulos.
MIGUEL COELHO É CONTRATADO PARA ENTALHAR OS RETÁBULOS DA CAPELA-MOR
E DAS CAPELAS COLATERAIS
Saibam quantos, este publico instromento de contrato, e obrigação, e como em direito milhor haja lugar, e
mais valido seja virem que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil, e sette centos, e
nove annos aos dezanove dias do mês de Novembro do dito anno nesta villa de Barcellos, e cazas da morada
de mim tabaliam ahi em minha prezença, e das testemunhas ao diante nomeadas, e asignadas apareceram
prezentes, e autorgantes Mathias Lopes Ribeiro thezoureiro das obras da igreja do Senhor da Crus desta
villa, em ella morador Miguel Coelho do arabalde da Porta do Valle desta dita villa pessoas reconhecidas de
mim tabaliam, e testemunhas na prezença das quais e de mim tabaliam por elle Miguel Coelho foi dito
estava contratado com o dito Mathias Lopes Ribeiro de lhe fazer tres retabolos pera a igreja do Bom Jesus
desta villa a saber dois colatrais, e o do altar-mor na forma das plantas huma que fes João Antunes da cidade
de Lisboa e a outra elle dito Miguel Coelho. Os retabolos seram bem emtalhados de talha alta ao moderno
com suas trebunas comforme derem os citios e, estas trebunas seram muito bem emtalhadas e repartidas, em
paineis, em os espaldares seram os paineis lizos em esta forma he que se obriga a fazer a dita obra, e correra
por conta da confraria o sobrado da trebuna do altar-mor que digo altar-mor como tambem todos os altares
de pedra e cartellas, e pilares, e ferraje para segurança dos retabolos os quais se obriga a fazer estando a
igreja capas para se poderem asentar isto em preço, e cantia de trezentos, e vinte mil reis libres para elle dito
Miguel Coelho, e llogo pello dito Mathias Lopes Ribeiro foi dito que lhe dava a dita obra na forma, e por
conta della lhe entregou a elle Miguel Coelho ao fazer deste instromento cento e noventa, e dois mil réis em
corenta moedas de ouro de coatro mil e oito centos reis cada huma tudo moeda corrente neste reino, que elle,
em si recebeo, e contou achou certo de que dou fé pello que disse que da dita cantia de hoje para sempre
dava ao dito Mathias Lopes Ribeiro pura e plenaria paga raza e quitação, e que o mais resto não poderá pedir
senão depois de asentados os ditos retabolos, e que a satisfação de tudo obrigava suas pessoas, e todos os
seus bens moveis, e de rais, como tambem não dando satisfação à dita obra a pagar […] toda a perda que
nella ouver asim o disserão e outorgarão, e de tudo mandarão ser feito o prezente instrumento nesta nota, e
della dar os treslados necessarios as partes a que tocar eu tabaliam como pessoa publica, e, estipulante e
aceitante o, estipulei, e aceitei, em nome dos prezentes, e auzentes a que toca, e tocar pode sendo a tudo
testemunhas prezentes Manoel de Azevedo, e Manoel Barboza da Calçada desta dita villa que todos aqui
asignaram com elles outorgantes eu Gaspar de Almeida Benevides tabaliam o escrevi = Miguel Coelho =
Mathias Lopes Ribeiro = Manoel de Azevedo = Monoel Barboza de Oliveira.
Documento 3
1714 – Barcelos
AISC, Livro das receitas e despesas 1706-1721, fls.19v-29.
CONTAS DA MESA DA IRMANDADE DO SENHOR BOM
JESUS DA CRUZ – 1714.
Recibo do anno de mil sette centos e catorze, que carrega sobre o
tezoureiro Manoel Rodrigues Marques – 1714
Recebeo sincoenta addiçoins do livro das promessas em que está assignado cento vinte mil nove centos e
sincoenta reis que fazem a bem do pagamento de Miguel Fernandes pedreiro, e dos mais conçortes, a quem
se estava devendo ainda da obra do templo, como tambem dos retablos a Miguel Coelho – 120.950.
Recebeo seis vinteis que deu a viuva de Mathias Lopes Ribeiro […] dos bens de Bernardo Pinheiro – 120.
Recebeo de huma raza de castanhas da quinta de Balam por não virem mais seis vinteis – 120.
Recebeo de Gaspar de Almeida Benevides de aluguer de humas fitas coatro centos e oitenta – 480.
Recebeo mais settecentos e oitenta reis de revelias e a mais asignado por Cunha – 780.
Recebeo do vinho que veio este anno da quinta de Balam corenta e oito almudes (...).
Recebeo mais da caza de Mathias Lopes Ribeiro des almudes de vinho que foi por Bernardo Pinheiro.
Recebeo das revelias e annais, como consta do livro delles asignado por Araujo coatro mil e cem reis –
4.100.
Recibo do anno de 1714 que carrega sobre o tezoureiro Manoel Rodrigues Marques
Recebeo da pipa de vinho, que vendeo João Gonçalo José (?) coatro mil e oito centos reis – 4.800.
Recebeo de Ignasio da Silva Medella como testamenteiro de (...) Peres de Medella digo de Affoncequa
fallesido no Rio de Janeiro cem mil reis, os quais vierão por mão de Jozeph Valentim Viegas a entregar no
Porto a Antonio Alvares de Araujo, cujo dinheiro se deu de esmolla – 100.000.
Recebeo sincoenta, e tres mil seis centos setenta e dous reis procedidos de huma caixa de asucar, que veio do
Rio de Janeiro no navio Santa Rita, que mandarão de esmolla para o Bom Jezus alguns devotos, a qual caixa
de açucar vendeo na cidade do Porto Bernardo de Souza de Miranda e descontando o frete, e mais direitos,
que se pagarão como constou de hum conhesimento, ficarão liquidos os ditos sincoenta e tres mil seis centos
setenta, e dous reis – 53.672.
Recebeo mais do reverendo conego Manoel Lopes da Costa dezoito mil e seis centos reis, que pagou por
conta de Dom Manoel de Azevedo e Attaide, cujo dinheiro se tinha gasto da Irmandade no anno de 1711
tempo em que elle foi juiz da dita Irmandade, e gastou o tezoureiro Manoel Maciel Ferreira como constava
de algumas addiçoins por elle escritas neste livro, e como os gastos, que pertencem aos juizes são por sua
conta conforme os estatutos, por isso se deu este dinheiro que inda se estava restando a irmandade – 18.600.
Recebeo da mão de Jozeph Lourenço Barboza nove mil e seis centos reis por outros tais, que tinha recebido
de esmolla que deu hum devotto a seu pai Manoel Barboza Machado havia algum tempo – 9.600.
Recebeo duas moedas de ouro, huma que deu de esmolla para ajuda do concerto das vidraças Diogo da
Cunha, e outra que deu hum devotto da freguesia de Sam Paio do Carvalhal – 9.600.
Recebeo de Domingos de Silveira (?) mercador sinco mil duzentos e quarenta reis que tinha na sua mão de
esmolla do tempo que foi mordomo desta irmandade – 5.240.
Recebeo das esmollas das caixas de todo o anno, em que tambem entrou algum dinheiro, que se deu de
esmolla pelas medidas do Bom Jesus, as quais medidas dourou o pintor Luiz Correa dezoito mil quinhentos
e noventa reis – 18.590.
Recebeo da esmolla do patio, e entradas, e rendas, e annais do rol de Antonio Sequeira ourives tres mil
cento, e setenta e sete reis – 3.177.
Recebeo de esmolla, que deu o reverendo conego Manoel da Costa Lopes sinco tostoins – 500.
Recebeo dez reis de esmolla, que deu a filha de João da Cevola e hum vintem mais de outra esmolla – 30.
Recebeo mais des mil reis de esmolla, que deixarão em seu testamento João Barboza e Faria, e sua molher
Donna Luiza do Passo Velho – 10.000.
Recebeo de esmolla, que se deu pelo sinal que se fes ao filho de Lionardo Lopes de Azevedo nove centos e
sesenta reis – 960.
Recebeo de esmolla, que se deu pela sepultura da filha de Luiz de Oliveira por não ter inda hum anno, seis
vintens – 120.
Recebeo de esmolla, pelo sinal, que se fes a João da Costa Machado nove centos e sesenta reis – 960.
Recebeo nove centos e sesenta reis, que deu de esmolla Jorge Pasanha de Mazarefes – 960.
Recebeo de esmolla mil coatro centos, e quarenta reis, que se derão pelo sinal, e sepultura, em que foi
sepultado o reverendo Francisco Pinheiro tio do reverendo conego Manoel da Costa Lopes – 1.440.
Recebeo dous mil oito centos e oitenta reis que pagou o mercador Manoel Luiz Tamel por tres annos athe
este de mil sette centos e catorze pelo lugar, em que poem a sua tenda pegado ao templo do Bom Jezus –
2.880.
Recebeo do mercador Jacinto Ferreira nove centos e sesenta reis, que deu pelo lugar, em que poem a tenda, e
he este dinheiro deste anno de 1714 – 960.
Recebeo coatro centos e oitenta da sepultura, em que foi sepultado Marcos Francisco Bargado – 480.
Recebeo mais sinco tostoins da sepultura, em que foi sepultada a molher de João Pereira alfaiate, e mais hum
tostão de esmolla – 600.
Recebeu mais seis vintens por mão de Domingos de Oliveira mercador do annal de Domingos Pires Lima de
S. João da Fós – 120.
Recebeu cento e des reis, que se derão pelo aluguer de humas terrinas falsas que forão para guarnição de
hum altar quando morreo o abbade de Alheira – 110.
Recebeo de huma madeira da deveza da quinta de Moure, que se vendeo ao reverendo vigario da mesma
freguesia mil quinhentos e trinta reis livres do dizimo – 1.530.
Recebeo mais mil seis centos e quarenta reis de humas terrinas de prata velhas, que queimou o ourives
Antonio de Sequeira – 480.
Recebeo duzentos, e quarenta reis de esmolla da sepultura em que foi enterrada huma netta de Benta Lopez
de Sima da villa e pasava de anno esta defunta – 240.
Recebeo dos testamenteiros de Andre da Costa e Faria cento e vinte sinco mil reis, que se restavão á
Irmandade do Bom Jezus, a saber cem mil reis do proprio, e vinte sinco mil reis de juros, que se restavão
athe o tempo do distracto, que se fes em Dezembro de 1714 – 125.000.
Recebeo em 12 de Setembro de 1714 quarenta mil reis, que deu Manoel Maciel Ferreira á conta, do que
rebeceo dos erdeiros de João Francisco de Manhente – 40.000.
Recebeu mais cem mil reis que deixou o reverendo benefisiado Antonio Coelho de esmolla para ajudar a se
dourar o retablo, e para as duas missas, que deixou se lhe disesem em cada hum anno, como constava do
testamento, com que faleseo – 100.000.
Recebeo de Francisco Gonçalves da freguesia de Setiais por conta da penção que deve nove centos e sesenta
reis como consta do acento feito no livro das pensoins – 960.
Recebeu de Antonio Francisco da freguesia de S. Pedro de Villa Frescainha por conta da penção que deve –
900.
Recebeo coatro mil reis por conta dos juros, que estava devendo o capitão Manoel Fernandes Pinto da
freguesia de Creixomil – 4.000.
Recebeu dos erdeiros do reverendo padre Jozeph Ribeiro de Barcelinhos a conta do que devem dos juros
doze mil reis – 12.000.
Recebeo de Jozeph Alvares Carneiro por conta dos juros, que deve, doze mil reis – 12.000.
Recebeo por conta dos juros, que deve Thome Fernandes da Costa = da quinze tostões – 1.500.
Recebeo do senhor Manoel Lopes de Amorim por conta dos juros, que deve seis mil reis – 6.000.
Recebeo do reverendo padre Manoel Almeida Medella por conta dos juros, que deve seis mil reis – 6.000.
Recebeo de Jozeph da Silva da freguesia de Balugains por conta dos juros, que deve seis mil reis – 6.000.
Recebeo dos juros de Francisco Manoel de Martim tres mil reis, que devia – 3.000.
Recebeo de Barboza Manoel da freguesia de S. Verisimo tres mil reis dos juros de dous annos – 3.000.
Recebeo doze vintens de huma filha de Manoel Dias çapateiro da sepultura – 240.
Recebeo do reverendo conego Manoel da Costa Lopes sette mil e quinhentos reis que estava devendo de
juros de tres annos athe o tempo, que destratou os sincoenta mil reis que trazia – 7.500.
Recebeo tres mil seis centos, e vinte reis de vinte livras e huma coarta de linho mourisco, galego, bom e
mau, a preço de nove vinteins a livra, que tudo fes a dita importancia – 3.620.
Recebeu seis centos reis por conta da palha painça, e meuda, que se vendeo da quinta de Balam a duzia a
oito vintens – 600.
Recebeo quarenta mil reis, que deu de esmolla o reverendo Dom Prior Andre de Souza da Cunha, os quais
tinha prometido havia annos no livro das promessas, e no mesmo livro estão descargados pelo tezoureiro, e
estes quarenta mil reis, aplicou o mesmo reverendo Dom Prior para a obra do lageado – 40.000.
Recebeo do signal, que se fes pela sogra de Manoel Cardozo (?), e tambem pelo, que se fes pelo reverendo
padre Manoel da Costa de Morais, e Francisco de Gouvea Mendanha, que a 960 reis cada huma faz a soma
de dois mil oito centos e oitenta – 2.880.
Recebeo do linho, que se rematou coatro mil e settecentos e sincoenta reis – 4.750.
Recebeo de esmolla da sepultura, em que foi enterrada a filha de Antonio da Costa Leitão, e tambem de
outra, em que foi enterrada a filha de Manoel Dias, da Estrada, por ambas coatro centos e oitenta reis – 480.
Recebeo mais de esmolla da sepultura, em que foi enterrada huma menina menos de hum anno filha de
Manoel Antonio Ferreira seis vintens – 120.
Recebeo mais de coatro medidas do Bom Jezus coatro centos e oitenta – 480.
Recebeo mais pelas entradas de des irmãos dous mil, e vinte reis, como consta do livro dos termos dos
irmãos a folhas 23 – 2.020.
Recebeo mais da esmolla das caixas, e algumas medidas coatro mil e trezentos reis – 4.300.
Recebeo mais duzentos e setenta reis da mea raza de trigo da quinta de Balam – 270. […].
Recebeu de tres galinhas, e frangas de penção trezentos e sessenta reis – 360. Recebeo da esmolla que mandou hum devoto da cidade de Lisboa por via do reverendo Dom Prior, e
aplicada para o lageado sesenta mil e oito centos e vinte reis, como consta de humas addiçoins asignadas no
livro das promessas, e sem embargo dis que [para] esta obra se prometerão setenta mil reis, athe agora não
veio mais que este dinheiro – 60.820.
Recebeu mais de Manoel Francisco dos juros de quarenta mil reis que trazia, e distratou João Francisco de
Manhente doze mil reis – 12.000.
Recebeo setenta e nove razas, e hum coarto de pão segunda milho meudo, groso, painço, e senteo, e nesta
conta entrão tres razas e meia de fejão, digo que entre tudo faz soma de setenta e oito razas e meia e meia 4.ª
que he o que rendeo de meas a quinta de Balão.
Recebeo de Martha Coelho de Moure onze razas de pão segunda, que pertencem a conta de Balam, ou quinta
de Balam.
Recebeo tres razas de pão segunda de Manoel da Cunha da Cachada (?) de S. Miguel da Carreira que
pertence a mesma quinta.
Recebeo mais de pão segunda dos carregos da confraria trinta e coatro razas e meia em que entrão tres, que
pagou o carrego de S. Martinho que tudo consta do acento do livro das pensoins.
Recebeo mais onze razas de pão segunda de esmolla das caixas, tudo soma trinta e oito razas.
Soma todo o pão recebido cento e trinta, e oito razas, e meia 4.ª = Soma o vinho assim deste como do anno
de mil settecentos e treze que deu a viuva de Mathias Lopes Ribeiro setenta e oito almudes em molle (sic) =
Soma todo o dinheiro do recibo / salvo erro / oito centos e trinta e coatro mil seis centos e trinta e nove reis –
834.639.
Despeza do anno de 1714 que carrega o tezoureiro Manoel Rodrigues Marques.
Dispendeo cento e vinte mil reis, que se derão a juro a Pedro da Cunha Sotto Maior da Villa de Vianna,
como consta da escritura, que desta obrigação se fes – 120.000.
Dispendeo cem mil reis, que se derão a juro a Domingos Pires, e João de Vilas Boas da freguesia de Fragozo
– 100.000.
Dispendeo vinte mil reis, que se derão a juro a Manoel da Costa da freguesia de Sancta Maria de Abbade da
aldea de Real, como consta da escritura que se fes – 20.000.
Dispendeo dezaseis mil reis, que se derão a juro a (...) Roza viuva, que ficou de Sebastião de Faria do Passo
Velho – 16.000.
Dispendeo com o vidraseiro chamado por alcunha Jaquinha da cidade de Braga trinta e hum mil, e coatro
centos reis, que importarão as oito vidraças, que se puzerão no zimborio, ou claraboia do templo do Bom
Jezus, cujo dinheiro foi por satisfazer a importancia de quarenta, e sinco mil, e oito centos reis por ter já
recebido catorze mil, e coatro centos de sinal da mão do tezoureiro Mathias Lopes Ribeiro que tinha dado
esta obra o palmo de vidro e rede a duzentos reis, e ao ajuste da conta se tirarão des reis em cada palmo, e
assim treze palmos de vidro e rede a nove vinteins em que tiverão estas ditas vidraças de vidro duzentos e
vinte e coatro palmos, e de rede outros duzentos e vinte e coatro palmos, que com os caixilhos de madeira
que fes o carpinteiro Manoel Gonçalves para as redes da parte de denttro, que custarão dois mil e coatro
centos reis, e de tachas para os pregar coatro centos e quarenta, e de jornal de dois dias de fazer a estada, e
calear pela parte de fora as vidraças fes tudo a soma do que despendeo trinta e hum mil e coatro centos reis –
31.400.
Dispendeo com o vidraseiro de Braga Manoel de Souza Ferreira vinte e sinco mil sette centos, e des reis de
concertar todas as vidraças do templo, que estavão muito por quebradas, e rotas, e levarão duzentos e vinte e
tres palmos de vidro novo, e coatro redes de arame que entrão na mesma conta dos duzentos e vinte, e tres
palmos tudo a preso de oito vinteins o palmo, que importou dedazasete mil, e oito centos, e quarenta reis, e
setenta, e dous palmos de vidro velho, que asentou com as presilhas, que pos para maior seguransa das
vidraças a corenta e sinco reis o palmo, que importou tres mil duzentos e quarenta reis e das presilhas de
chumbo settecentos e vinte reis, e dos caixilhos de ferro das coatro redes, que levarão noventa, e dous
palmos a preço de trinta reis o palmo, dous mil settecentos e setenta reis e de carretos por sinco vezes de hir
a Pedrega a Braga, e seu filho huma buscar os vidros e redes oito centos e des reis, que tudo digo, e mais ao
caleador Leandro de calear as ditas vidraças, por fora trezentos e vinte reis que tudo faz a soma dos ditos
vinte e sinco mil, e setecentos, e des reis – 25.710.
Dispendeo com Mathias Manoel Fernandes de escrever as letras na pauta, que está na sacristia, reformar os
estatutos, e consertar hum missal dous mil, e coatro centos reis – 2.400.
Dispendeo com o carpinteiro Bento Pereira de fazer humas portas novas de castanho para a tribuna do Bom
Jezus e fazer huns degraus e tapar hum vão que estava para o altar dous mil reis, e de fazer huma grade nova
de castanho para o frontal de tella do altar-mor seis centos reis, e de consertar huma para o frontal do altar do
Bom Jezus hum tostão, que tudo soma dous mil, e setecentos reis – 2.700.
Dispendeo mil coatro centos, e quarenta reis, que deu a Gualter de Souza imaginario da freguesia de Lijo á
conta de duas imagens de Nossa Senhora, e S. João que fes para a tribuna do altar mór, e tem mais a conta
dous mil e coatro centos reis, que lhe tinha dado Mathias Lopes Ribeiro – 1.440.
Dispendeu duzentos, e quarenta reis para o esguicho de bronze que está no lavatorio da sacristia – 240.
Dispendeo mil coatro centos e quarenta reis que deu ao pintor Luiz de Oliveira por fazer as letras de ouro em
humas medidas das fitas – 1.440.
Dispendeo trezentos e oitenta reis de humas escapolas, e huma chapa, que se puzerão em as vidrasas do
simborio – 380.
Dispendeo oito mil cento e setenta reis a saber seis mil e oito centos reis que levou o pintor Luiz de Oliveira
por incarnar a imagem do Christo Crusificado da tribuna do altar mór, deuselhe huma moeda de ouro, e
descontou dous mil reis, que tinha prometido no livro das promessas, e mil e trezentos reis da diadema que
tudo faz a soma asima – 8.170.
Dispendeo para dous carros de cal seis mil quinhentos, e sesenta reis – 6.560.
Dispendeo para o concerto do badallo do sino grande, e chapa e pregos coatro centos, e vinte reis – 420.
Dispendeo coatro centos e vinte que deu ao escrivão Antonio Lopez de Araujo por fazer huma procuração
bastante na cauza que corre com João de Mendanha, e dar hum treslado della para outra cauza, que corre em
Braga – 420.
Dispendeo seis centos s sesenta reis com um pedreiro que abriu os chumbadouros das portas trabesas – 660.
Dispendeo para a corda, e cordel dos sinos cento, e sincoenta reis – 150.
Dispendeo com a poda da quinta de Balam que deu seco mil e duzentos reis – 1.200.
Dispendeo corenta reis que deu ao escrivão, que reconheseo os conhesimentos que forão dos cem mil reis
que vierão por via de Antonio Francisco de Araujo – 40.
Dispendeo mil e oitenta reis do concerto do missal que se fes em Braga e da salva, evangelho, e lavabo, que
estão no altar do Bom Jezus – 1.080.
Dispendeo na fechadura da porta trabesa, e escudo e galabra (sic) mil, duzentos e vinte reis – 1.220.
Dispendeo para duas tochas novas que são da irmandade mil seis centos, sincoenta reis – 1.650.
Dispendeo com o mestre pedreiro Miguel Fernandes cento e vinte e sinco mil reis do lageado, por não haver
outro offisial, que com mais commodo quizesse fazer sendo rogados para fazer esta obra a seis offesiais –
125.000.
Dispendeo com duzentos sesenta e sinco carreteiros que conduzirão a pedra para o lageado, a coal correo
pela deligencia e cuidado dos irmãos da meza, seis mil coatro centos setenta e seis reis, por se dar só a cada
carreteiro des reis de pão, e hum coartilho de vinho, e porque o preço de cada coartilho de vinho foi por
varios preços, a des reis = a doze = catorze = e quinze reis assim fes a dita soma – 6.476.
Dispendeo com o reverendo padre cappelão Manoel Pereira Rebelo de Barcelinhos coatro mil e oito centos
pela missa semanaria, que dis ao sabado, a qual acabou de dizer em 20 de Fevereiro de 1714 – 4.800.
Dispendeo com o reverendo padre cappelão Christovão de Almeida de Castelo Branco nove mil reis que lhe
deu pela missa semanaria que dis as Quintas-feiras, e este dinheiro foi de dous annos a saber do anno de
1713 por se lhe estar a dever, e deste de 1714 que acabou em 14 de Setembro do ditto anno – 9.000.
Dispendeo com o reverendo padre cappelão o benefisiado Joseph Rodrigues Medella trinta e seis mil coatro
centos e oitenta reis a saber de coatro missas que dis cada semana as terças feiras quartas e sextas e sabbados
de cada semana, a qual se principiou em o primeiro de Setembro, e como se lhe estavão a dever as coatro
missas semanarias do anno de 1713, e as deste anno de 1714, assim fes tudo o dito computo, porque tambem
se lhe pagarão as tres missas do Natal, que disse neste prezente anno por lhe caber nesse dia – 36.480.
Dispendeo com o reverendo padre mestre e cappelão Francisco Lopes Marques, des mil e coatro centos reis
a saber da cappela que dis aos domingos, e principião em o primeiro de Novembro de cada hum anno, e
como se lhe estava a dever o anno de 1713 se lhe pagou tambem as missas deste prezente anno de 1714
fizerão o dito computo, e porque se lhe dá de verba (?) em cada anno sinco mil, e duzentos reis – 10.400.
Dispendeo com o reverendo padre cappelão Belchior Rodrigues nove mil reis a saber das missas de dous
annos do anno de 1713 que se lhe estava devendo, e deste prezente anno de 1714 a qual missa dis as
Segundas-feiras e prinsipiarão a 14 de Setembro – 9.000.
Dispendeo seis mil setecentos e vinte reis por oitenta e coatro missas, que estavão por dizer do legado de
Gaspar Pinheiro Lobo como constou do livro de receita, e despeza, cujas missas disse em o templo do Bom
Jezus o reverendo padre frei Manoel das Neves religioso da 3.ª Ordem por nese tempo se achar nesta villa, e
foi a esmolla por cada missa de oitenta reis, o que tudo consta da sua certidão – 6.720.
Dispendeo mais doze mil coatro centos e oitenta reis que importou a esmolla de oitenta reis cada missa que
em cento sincoenta e seis missas, que faltavão por dizer de tres annos a saber do anno de 1712 e 1713 e 1714
fazem a dita quantia, e esta missa se dis ás coartas feiras pelos irmãos vivos, e defunctos da irmandade, e
responso com as tres oraçoins com tais (?) missas diz e eu escrivão por não haver quem as disese e acabarão
em Setembro de 1714 – 12.480.
Dispendeo mais mil coatro centos, e quarenta reis que tanto importou a esmolla de dezoito missas, que disse
eu escrivão as Sestas feiras que comessarão em Setembro athe a ultima desta Sesta feira de Janeiro, cujas
missas disse por obrigação da irmandade conforme determinão os estatutos della – 1.440.
Dispendeo mais coatro centos e oitenta reis para as tres missas do Natal, que eu escrivão disse por tenção de
Angela Pereira neste anno de 1714 – 480.
Dispendeo oitenta reis por huma missa que eu escrivão disse no dia da Exaltação da Santa Cruz por tenção
do benefisiado Antonio Coelho – 80.
Dispendeo mais duzentos, e quarenta reis por tres missas, que se mandarão dizer conforme a obrigação da
irmandade, e eu escrivão disse = a saber pellas almas dos irmãos da irmandade o reverendo padre Manoel da
Costa de Morais = Domingos Ferreira alfaiate = e Francisco Pacheco – 240.
Dispendeo dezanove vinteins por coatro varas e meia de rendalho, que levou huma alva – 380.
Dispendeo duzentos reis que deu ao armador Manoel Nogueira por concertar o altar do Bom Jezus, quando
veio sua ilustríssima a esta villa em 6 de Julho – 200.
Dispendeo para dous livros, que são para os inventarios dos bens da irmandade, e para saber os numeros das
sepulturas, quinhentos e vinte reis – 520.
Dispendeo duzentos e oitenta reis, que deu ao alfaiate Antonio Pereira Branco, que disse se lhe estavão a
dever de fazer huma veste e calção para Bernardo Pinheiro no tempo que foi tezoureiro Mathias Lopes
Ribeiro – 280.
Dispendeo o tezoureiro comsigo mesmo, e aluger da besta de dous dias, que esteve em Braga quando foi
buscar huma carta de excomunhão, e monitorio contra os devedores, e levar o livro da reforma dos estatutos
para se confirmarem, mil trezentos e setenta e sete reis = a saber de aluger da besta, e gastos seus sette centos
e oitenta reis, ao letrado de fazer as petiçoins e replicas doze vinteins, da carta de excomunhão cento, e sete
reis, do monitorio duzentos e sincoenta reis – 1.377.
Dispendeo seis centos e sincoenta reis por huma pedra de ara e carreto a quem a foi buscar a Tibains – 650.
Dispendeo settecentos reis de carreto de duas pipas e hum pipote de vinho, que veio da quinta de Balam.
700.
Dispendeo oito centos reis, que forão para carne, peixe, sardinhas, e sevo, que tudo se gastou na vendima,
que se fes na quinta de Balam – 800.
Dispendeo quinhentos e oitenta reis de jornais dos vindimadores, e de hum homem, que tambem andou hum
dia e meio com o vinho, e a fazer o pé – 570.
Dispendeo para a chave nova que se fes para levantar as sepulturas, e para o arco das cortinas da tribuna do
Bom Jezus trezentos, e oitenta reis – 380.
Dispendeo settecentos e vinte reis, que se devião a Paulo da Rocha pelas notificaçoins que fes nesta villa ás
pessoas nomeadas na declaratoria – 720.
Dispendeo duzentos e sincoenta reis para 6 almares, para se pregarem em grades o frontal de tella para ca do
altar-mor, e dous do altar do Bom Jezus – 250.
Dispendeo o tezoureiro comsigo mesmo, e besta de outra vez, que foi a Braga saber os termos, em que
estava a rematação das cazas, que fez o reverendo conego Domingos Pinheiro, tempo, em que se não cularão
os papeis, e se gastou nesta deligencia dous dias, oito centos, e quarenta reis, e do monitorio, que veio para
ser sitado o mesmo reverendo conego cento e sesenta reis – 1.000.
Dispendeo com o reverendo padre que deu a beijar o Santo Lenho nas duas occazioins, em que se deu neste
anno de 1714 duzentos e quarenta reis, e por se lhe estar a dever do outro anno passado, em que deu a beijar
o mesmo Santo Lenho o reverendo padre coadjuttor duzentos e trinta reis se lhe derão tambem – declaro se
não despenderão mais que duzentos e trinta reis que se lhe estavão a dever – 230.
Dispendeo da finta da quinta de Balam coatro centos reis neste anno de 1714, que se lançarão a Bernardo
Pinheiro – 400.
Dispendeo mil seis centos e oitenta reis por seis covados de telepuchim roixo para o frontal do altar mór, o
covado a duzentos e oitenta – 1.680.
Dispendeo trezentos reis para se tingirem no Porto as cortinas de roixo, que hão de ser para a tribuna do Bom
Jezus, e porta do coro correo – 300.
Dispendeo comsigo mesmo, e aluger da besta na 3.ª ves, que foi a Braga levar a doação do reverendo abbade
de Farelais, e dezistensia de Bernardo Pinheiro por junctar a cauza da rematação das cazas, e levar a
procuração e trazer declaratoria coatro centos e sincoenta reis – 450.
Dispendeo para se passar a declaratoria com o escrivão, letrado, e juiz dos reziduos duzentos, e onze reis –
211.
Dispendeo para dous almudes e meio de azeite doze mil, e duzentos reis – 12.200.
Dispendeo com o pintor da facha de por as letras em humas medidas do Bom Jezus coatro centos, e quarenta
reis – 440.
Dispendeo para coatro varas de panno, que forão para a toalha de alimpar as mãos na sacristia seis centos
reis – 600.
Dispendeo coatro mil trezentos e oitenta reis para sinco pessas de fita para as medidas, tres largas de
novecentos e sesenta reis cada pessa, e duas pessas de fitas mais estreitas a preço de sete centos e sincoenta
reis cada pessa, que tudo faz a dita soma – 4.380.
Dispendeo duzentos, e dez reis para o concerto da fechadura da porta da tribuna, e da chave da porta
prinsipal – 210.
Dispendeo dous mil e sette centos reis, que forão para noventa arrateis de chumbo a preço de trinta reis o
arratel para se chumbarem as ferragens das portas trabessas, e prinsipal – 2.700.
Dispendeo mais para Bernardo Pinheiro de Mendanha que se deu a Isabel de Villas Boas veuva que o tem
em sua caza do primeiro de Março de mil settecentos, e catorze athe outro tal dia e mês do anno de mil sette
centos e quinze dezanove mil, e coatro centos reis = a saber catorze mil e coatro centos reis para carne e
peixe e para o que mais quizer, que tanto importão doze tostoins cada mês, que para isto se lhe dão, e sinco
mil reis por soldada da criada, e aluguer da caza – 19.400.
Dispendeo tres mil cento e sesenta reis com Bernardo Pinheiro, a saber doze tostoins, que se derão ao
reverendo chantre pelo mês de Janeiro de 1714 tempo em que o teve em sua caza, e o mais fes de gasto no
mês de Fevereiro na estalagem, e algum açucar, e pão alvo por se achar mal disposto – 3.160.
Dispendeo seis centos e dez reis em humas meas novas e chapeo tambem novo para Bernardo Pinheiro –
610.
Dispendeo para oito varas de estopa para dous lençois oito centos reis e para duas bulas coatro vinteins
tambem para o mesmo – 880.
Dispendeo seis centos reis para o barbeiro que fes a barba a Bernardo Pinheiro por dous annos, hum que se
lhe estava devendo do anno de 1713, e este de mil sette centos, e catorze que acabou no mês de Janeiro do
anno de 1715 – 600.
Dispendeo para tres varas de panno de huma camiza e fecho para Bernardo Pinheiro coatro centos e setenta,
e de concerto de huns çapatos hum tostão – 570.
Dispendeo sette centos e vinte reis, que deu ao pintor Luiz de Oliveira por incarnar, e pintar a pauta da
sacristia e dos ferros com que ella esta dependurada, e os ferros do pau, em que está a toalha de limpar as
mãos na sacristia duzentos e vinte reis – 940.
Dispendeo mais vinte e tres mil reis para o carpinteiro Antonio Simoins, que se lhe restavão das tres portas
que fes para o templo do Bom Jezus assim travessas como as pinsipais, que se fizerão das couçoeiras do páu
do Brazil e porque custou o fecho das portas travessas vinte e tres mil reis, e das portas prinsipais vinte e
coatro mil reis, cujo preso foi por avaliação de pessoas, que o entendião, por estarem dadas sem preço no
tempo que serviu de tezoureiro Mathias Lopes Ribeiro, o qual tinha dado a este mesmo offisial vinte e coatro
mil reis á conta do fecho das dittas portas, que com os vinte e tres mil reis fas o computo de corenta e sete
mil reis – 23.000.
Dispendeo com o ferreiro da cidade de Braga chamado Jeronimo Francisco trinta e seis mil coatro centos e
oitenta reis que se lhe restavão da ferragem que fes para as tres portas trabesas, e prinsipal, e se pezou toda a
ferragem e acabou por offisiais, que o entendião, e fes de pezo toda a ferragem quinhentos sincoenta e coatro
arrateis, que se lhe pagou a seis vinteins, e tudo fes a quantia de sesenta seis mil coatro centos e oitenta reis,
e porque Mathias Lopes Ribeiro sendo tezoureiro lhe tinha dado á conta trinta mil reis, se lhe estavão só a
dever os trinta e seis mil coatro centos e oitenta reis – 36.480.
Dispendeo mais para coatro dobradiças, e vinte e sinco parafuzos, e des chumbadouros, e os pregos
necessarios para se pregarem as ferragens, e as almofadas de todas as portas nove mil sette centos reis, e esta
ferragem se furtou toda da antigua, que estava para as portas, excepto duas dobradices, que se acresentarão –
9.700.
Dispendeo para huma tranquinha de ferro para a porta trabesa que pezou des arrateis a preço de coatro
vinteins o arratel, oito centos reis – 800.
Dispendeo para o pedreiro que pos os numeros nas sepulturas e lhe levarão tres dias de jornais, e agusar os
picos, quinhentos, e sesenta reis – 560.
Dispendeo para a franja, de entremeios das cortinas brancas da tribuna do altar-mor, e da franja pelas beiras
mil e oitocentos reis – 1.800.
Dispendeo para olandilha (…) que se comprou a Manoel Francisco Palmeira para forro do frontal de tella
parda do altar-mor setecentos e sincoenta reis – 750.
Dispendeo seis centos e oitenta reis para a franja de retros e fecho, que foi para a vestimenta de damasco
carmesim, que se consertou – 680.
Dispendeo para feitio das cortinas roixas, e retros trezentos reis – 300.
Dispendeo setecentos e trinta reis, que forão para dezanove varas e meia de fita amarella a 35 reis a
vara, e huma oitava de retros com que se cozerão, e debruarão as cortinas de primavera incarnada,
que se derão de esmolla para a tribuna do Bom Jezus – 730.
Dispendeo mil cento, e quarenta reis, que custarão tres onsas, e meia oitava de retros carmesim que foi para
a franja pequena do frontal de tella parda – 1.140.
Dispendeo para Bernardo Pinheiro sincoenta razas de pão.
Dispendeo mais coatro razas de pão, que se gastarão na vendima, que se fes na quinta de Balam.
Dispendeo mea raza de milho, que se pagou de foro.
Dispendeo para a missa semanaria que dis o reverendo padre capellão Manoel Pereira Rebello pela alma de
Angela Pereira, que acabou de dizer em vinte de Janeiro de mil sette centos e catorze digo de Fevereiro do
ditto anno de mil sette centos e quinze (sic) coatro mil e oito centos reis – 4.800.
Dispendeo mais trinta mil reis, que se derão ao mestre escultor Miguel Coelho, á conta do que se lhe esta a
dever dos retablos, o que assim consta da paga, que deu no livro da receita, e despeza, que foi das obras do
templo a folha 18 verso – 30.000.
Dispendeo para o mestre pedreiro Miguel Fernandes, e mais conçortes á conta do que se lhe estava devendo
da obra do templo noventa digo cem mil reis, o que assim consta da sua paga, que deu no livro da receita das
obras do templo a folha 129 verso – 100.000.
Soma toda a despeza do dinheiro / salvo erro / oito centos e trinta, e coatro mil, e trezentos e sesenta, e tres
reis, e porque o recibo importa em oito centos e trinta e coatro mil seis centos trinta e nove reis fica liquido
para entregar ao novo tezoureiro duzentos setenta e seis reis – 834.363.
Soma todo o pão, que se dispendeo sincoenta e coatro razas, e meia, e porque o recibo importou cento trinta
e oito razas e meia 4.ª ficão para se entregar ao novo tezoureiro oitenta e tres rasas e meia, e meia 4.ª.
Soma todo o vinho, que se gastou com Bernardo Pinheiro, e huma pipa que se vendeo, como consta deste
mesmo livro do recibo sesenta almudes, e porque o recibo importa em settenta e oito almudes, ou que se
achar no tonel por, ter a deminuição das borras, e por este modo houverão o juiz, e mais offisiais da meza
esta despeza por bem feita, e acabada, e a elle tezoureiro por dezobrigado, e de como assim o mandarão
fazer se asignarão comigo escrivão reunidos em meza aos 18 de Fevereiro de 1715 o escrevi Manoel de
Faria de Eça. Francisco Correa de Lacerda. O thezoureiro – Manoel Rodrigues Marques. [Seguem-se várias
assinaturas].
Documento 4
1716, 15 de Dezembro – Barcelos
ADB, Registo Notarial de Barcelos, Livro 139, fls. 196v-199v.
DOAÇÃO DE MANUEL DA COSTA GUIMARÃES
PARA A PAVIMENTAÇÃO DO ADRO.
Saibam quantos este publico instromento de pura e irrevogavel doação entre vivos valedoura ou como em
direito milhor haja lugar virem que no anno do nacimento do Nosso Senhor Jezus Christo de mil e sete
centos e dezaçeis anos aos quinze dias do mes de Dezembro do ditto anno nesta villa de Barcellos e cazas da
morada do reverendo Andre de Souza da Cunha Dom Prior da incigne collegiada desta villa de Barcellos e
juis da Comfradia do Senhor da Crus desta ditta villa adonde eu tabelião vim ahi em minha prezença e das
testemunhas ao diante nomeadas e asignadas aparecerão prezentes e otorgantes de huma parte o dito
reverendo Dom Prior e da outra Manoel da Costa Guimarains morador da villa de Guimarains hum e outro
pessoas reconhecidas de mim tabelião e testemunhas na prezença das quais e de mim tabelião pelo dito
Manoel da Costa Guimarains foi dito que de sua propria e livre vontade sem constrangimento de pessoa
alguma fazia pura e inrrevogavel doação entre vivos valedoura ao Senhor da Crus cituado nesta dita por
esmola para se fazer hum pateo na entrada da sua capella cita no Campo da Feira desta villa assim por
devoção que sempre teve ao mesmo Senhor como por promeça que lhe tinha feito se o ajudace a certos
negocios que elle teve a qual oferta hera de duzentos mil reis por huma ves somente e com effeito esta
quantia lhe dava e doava na forma seguinte que os offeciais da comfradia do dito Senhor da Crus que de
prezente servem ou os que ao diante servirem cobrarão por conta dos ditos duzentos mil reis as dividas que a
elle outorgante lhe estao devendo a saber de Gaspar Ribeiro Lopes desta villa coatro mil e outo centos reis
de Manoel Fiuza da mesma villa sete mil e quinhentos reis de Rafael Carneiro de Barcelinhos dezoito mil e
quarenta reis e juros que se contarem desta verba the real entrega de Antonio Barboza da Cunha do lugar da
Pouza sete mil e duzentos reis de Manoel Fernandes Tamel desta villa setenta e dous mil reis de Thomas de
Souza da mesma villa tres mil nove centos e des reis de Paulo da Rocha desta mesma villa des mil sete
centos e vinte reis de Manoel Ribeiro dos Santos sapateiro de Barcelinhos coatro mil e seis centos e secenta
reis as coais verbas todas que são outo fazem soma e quantia de cento e vinte e outo mil e outo centos e
trinta reis e alem destas divedas da mais para o mesmo Senhor da Crus digo da mais para o mesmo Senhor
os direitos e acçoins que tem comtra João de Almeida e Faria desta villa por huma sentença que contra elle
alcansou de huma moéda de ouro de coatro mil e outo centos reis e outrosim da para o mesmo Senhor os
direitos e acçoins que tem per huma sentença que alconçou contra Lourenço Maciel do lugar de Darque de
humas cazas terrias que lhe rematou e outrosim da e doa para o mesmo Senhor os direitos e acçoins que tem
contra os moradores de freguesia de Perelhal de dividas que lhe restão a dever procedidas das rendas do
prestimo que pagão a Serenicima Caza de Bargança que a elle outorgante ainda se lhe estão devendo dos tres
annos que foi rendeiro do dito prestimo mas como tal condição da e doa os direitos e acçoins de todas estas
dividas asima e atras declaradas que serão obrigados os offeciais da dita comfradia a mandalas cobrar e
executar e no cazo que algumas das ditas dividas se não poção cobrar sempre ele doador se obriga a entregar
o que faltar para comprimento dos ditos duzentos mil reis porem se os ditos offeciais cobrarem das ditas
dividas maior importancia que os ditos duzentos mil reis lhe tornaram a entregar a ele doador o restante e
abatidas as despezas que os ditos offeciais nas ditas dividas fizerem e declarou mais que a comta dos ditos
duzentos mil reis tinha ja entregue da sua bolça alem das ditas dividas coatro moédas de ouro ao dito
reverendo Dom Prior juis da dita comfradia que ele comfeçara tinha aceitado a conta e declarou mais que as
sentenças de que asima faz mensão e os escritos das ditas tambem asima mencionados ou clarezas para elas
se cobram tambem fiquam digo tambem fiquavam na mão do dito reverendo Dom Prior juis da dita
comfradia para ele entregar os ditos papeis no cartorio da dita comfradia exceto os escritos ou clarezas das
dividas que se acham digo que se a elle estam devendo em Perelhal procedidos do dito prestimo porquanto
ecça clareza a poderão pedir os ditos offeciais da dita comfradia a Joze Pires desta dita villa o coal podera
fazer ou ajudar a fazer as mesmas execuçoins delas com procuração da mesma comfradia se necessario for e
se lhe pagarao seu trabalho por conta das mesmas dividas dandocelhe aquilo mesmo que ele doador com ele
tinha ajustado e que a tudo comprir e goardar assim e da maneira que nesta se comtem e a prehencher a dita
quoantia de duzentos mil reis a dita comfradia não alegando o que atras se declara obrigava sua peçoa e bens
moveis e de rais prezentes e futuros e terço de sua alma e per estar prezente o reverendo Dom Prior juis da
dita comfradia por ele foi dito que comfeçava ter recebido a conta dos ditos duzentos mil reis as ditas coatro
moedas de ouro como tãobem as duas sentenças e escritos atras de que se faz menção exceto as clarezas das
dividas do prestimo de Perelhal que se não entregarão ao fazer desta e que todas as mais clarezas se obrigava
entregar no cartorio da dita comfradia e que em nome dela aceitava esta doação com todas as clauzulas e
condiçoins atras declaradas e assim o dicerão e otorgarão e aceitarão hum e outro de parte a parte e de tudo
mandarão fazer o prezente instromento nesta nota e dela dar os traslados necessarios as partes a que tocar e
eu tabelião como pessoa publica estipulante estepulei aceitei em nome dos prezentes e auzentes a quem toca
e tocar pode estando a tudo prezentes por testemunhas Luis Rodrigues Dias acistente na dita caza do dito
reverendo Dom Prior e Cristovão solteiro fameliar da dita caza do dito reverendo Dom Prior e natural da
freguezia de Alheira que todos aqui asinarão com eles otorgantes eu Simão Francisco de Abreu tabelião o
escrivi: Manoel da Costa Guimarains = Andre de Souza da Cunha – juis da Comfradia do Bom Jezus da
Crus = Luis Rodrigues Dias = Cristovão = O tezoureiro da comfradia Manoel de Mattos = Manoel da Costa
Azevedo.
Documento 5
1720, 10 de Dezembro – Barcelos
AISC, Caixa 1, Livro 3 de inventários e eleições, fl. 40.
CONTRATAÇÃO DO “SERVO”
Aos des dias do mes de Novembro de mil sette centos e vinte annos na cappella do Senhor da Crus estando
juntos em meza os juizes e mais officiaes da confradia abaixo asignados aceitarão por servente da confradia
a Luis de Jezu Maria da freguesia de Duas Igrejas concelho da Portella, com o partido de o vestirem de
vestido de cor, e duas camizas e duas selouras, e mais alguma roupa que lhe for necessaria e lhe darão mais
de doze em doze dias huma raza de pam, e cada mes para azeite meia canada e cazo que lhe seja necessario
mais algum se lhe dara o necessario, e elle sera obrigado a tratar da cappella alimpandoa, e os altares, e tudo
o mais que for de serviço da confradia, e de como asim o aceitarão asignarão commigo escrivão da confradia
o conego Francisco Ribeiro que o escrevi.
O conego Francisco Ribeiro – O conego Antonio de Villas Boas Truão – Joseph Barboza – Manoel Ribeiro
Bello – Agostinho Nogueira – Bento da Costa de Araújo.
Documento 6
1724, 18 de Agosto – Rio de Janeiro, Brasil
AISC, Caixa 2, Instituição do Coro da Real Irmandade, documento1.
PROCURAÇÃO DE INÁCIO DA SILVA MEDELA PARA A
INSTITUIÇÃO DO CORO NO SENHOR DA CRUZ.
Em nome de Deus amem. Saibão quantos este publico instromento de poder e procuração em tudo bastante
para o cazo e negocio abaixo declarado com libre e geral adeministração […] e pessoas dos constetuidos
como tambem da patria do outorgante virem que no ano do nacimento de Nosso Senhor Jezus Christo de
1724 annos aos 18 dias do mês de Agosto do dito ano nesta cidade do Rio de Janeiro nas cazas donde mora
Ignacio da Silva Medella na Rua Direita aonde eu tabalião fui e ahi apareceo perantte mim e as testemunhas
ao diante declaradas e asignadas o dito Ignacio da Silva Medella homem de negocio pessoa reconhechida
digo reconhecida de mim tabeliam e das testemunhas pelo mesmo que se nomea e em tudo reconhecido em
toda esta capitania e mais partes de seo comercio e logo por elles foi dito na dita minha prezencia e das
mesmas testemunhas que elle hera natural e oriundo da villa de Barcellos no reino de Portugal arcebispado
de Braga criado no bairro da Cruz da dita villa em razão de estar naquelle citio huma capella com santa
milagroza imagem do Senhor Jezus com huma cruz as costas naquelle terreiro ou campo he manifesto o
milagre continuo da aparição das cruzes que ordinariamente se deixa ver na festa da Invenção da mesma
Santa Cruz de Maio digo do mês de Maio como tambem na festa da sua Exaltação no mês de Setembro de
cada hum anno e algumas vezes mais pelo discurso destes quando he vontade do mesmo Senhor Jezus de
cujo amparo confeça elle outorgante Ignacio da Silva Medella teve a criação que lhe derão os ditos seus pais
e a todos os mais irmans que teve athe sahirem da dita sua patria como sahirão para ganharem a vida liçita
(...) por varias partes assim do reino como de suas conquistas e ficando elle outorgante por despozição do
mesmo Senhor Jezus nestas partes da America na cidade do Rio de Janeiro donde fez seu asento e foi com
efeito cazado com Maria de Almeida já defunta que por não terem filhos de seu matrimonio fes a dita seu
testamento e despos de sua meação e o deixou por erdeiro do remaneçente como consta do dito testamento e
ficando senhor da dita meação e dos mais bens que adequerio por sua industria e que reconheceo
inteiramente com todas as tres potencias da sua alma que tudo quanto possue o deve a mizericordia e
liveralidade infinita do mesmo Senhor Jezus sem que elle outorgante se considere com mais poder algum do
que somente a ademenistração que o mesmo Senhor Jezus lhe permitio e de que lhe ha [rasura] digo e de que
lhe hade pedir conta quando for servido e dezejando de a dar por feita a fazia comforme a sua poceblidade e
dezejo dice que estava deliverado a criar e instituhir no dito templo do Senhor Bom Jezus huma cappelania
que (?) constão de sete capellains que hajão de rezar as horas canonicas do officio devino e officio de Nossa
Senhora e dos defuntos e os salmos penitençiais e os gradoais na forma das rubricas do Briviario Romano
sem faltar couza alguma do que nelle se contem como se obeserva na incigne colegiada da mesma villa de
Barcellos asima dita como no templo ou outrosim cantarão a estante de cantocham as missas dos dias
solenes do dito templo como também as missas dos dias dos Aposttollos e que todas as vezes que se rezar no
coro assim de manham como de tarde se rezara hum responço e commemoração cantada emquanto elle e seu
irmão Jozé Coelho [rasura] da Silva Medella forem vivos pela alma de seu pai Paschoal Roiz e de sua mai
Hilena Ribeiro nomeandoselhe por seus nomes tudo na forma em que vai excriptto nesta procuração e
eistrato feito sobre esta materia que para dar execução a esta sua vontade e devoção diçe elle outorgante
fizera isto ao juis e mais irmans da meza que governão e despoem o culto do dito templo communicandolhes
o seu intento e que modo averia para se conçeguir na forma referida sobre cuja materia lhe fora respondido
que com a verba de 16 mil cruzados se poderia segurar 40$000 perpetuos para cada hum dos capelains com
tal avizo se rezolvia como com efeito por este instromento se rezolve nos milhores termos de direito instituir
e crear de sua libre vontade sem constrangimento de pessoa alguma nem motivo algum tenporal senão
somente a devoção que tinha de que foçe louvado e venerado o Senhor Bom Jezus no dito templo com canto
quotidiano das horas canonicas que por este instromento se obriga a por no reino libre e corrente dezasseis
mil cruzados para que seus procuradores comparecer [junto] do juis e mais irmans da meza os ponhão a
juros em parte comveniente como Alfandega ou Almoxarife ou outra qualquer parte em que esta dita quantia
de dezasseis mil cruzados esteja segura com permanencia para todo o sempre assim o prinçipal como
rendimento para os ditos se hir pagando aos reverendos capelains as quantias que se consiguenarem a cada
hum e depois de postto o dinheiro a juro na forma sobredita se obrigarão o juis e mais irmans da meza a dar
comprimento a esta minha devoção de reza e missa na forma que vai escripto e declarado no extratto e
declarou também o dito outorgante que no cazo que por algum suceço ou aconteçimento não poça chegar o
rendimento dos ditos dezasseis mil cruzados aos sallarios que de prezente se consiguenarem em tal cazo se
demenuira por rata no salario de cada hum e o que creçer de rendimento depois de pagar os reverendos
cappelains das quantias consiguenadas serão para ornato e paramentos da sachristia como tambem declarou
que as faltas da reza de cada hum dos capelains se consiguenara para o dito ornatto da sachristia e aumento
do choro tudo a despozição e ademenistração do juis e mais irmans da meza para obrarem e desporém na
forma do extrato que nestta vai excripto e para tudo o mais que for em utelidade do dito coro ficando elle
outorgante izento por si e seus beins a não ser obrigado a concorer com mais nenhuma quantia do que tem
aplicado e neste particullar e em tudo o mais deixa a boa despozição [rasura] do juis e mais irmans da meza
do Senhor Bom Jezus porque confia do seu bom zello obrarão neste particullar com muito açerto
pedindolhes por servisso do mesmo Senhor Bom Jezus queirão aseitar ademenistração desta sua devoção aos
quoais nomeia por seus ademenistradores desta capelania pondo e dispondo na forma mais comvenientte
para aumento do choro e segurança do rendimento na forma do extrato que nesta vai excripto e diçe elle
outurgante que constetuia por seus legitimos e bastantes procuradores com poder de sobstabelecerem […] ao
capitam Joaquim da Costa Silva morador na villa de Gimarães // Antonio Pereira deveras morador na cidade
do Portto Mauriço Correa // Manoel Gonçaves Moreira Rodrigues Alvares // Sipriano Vieira moradores na
dita cidade do Porto a cada hum delles insolidum para que com libre e geral ademenistração poção dar o dito
dinheiro a juro a quem o juis e mais officiais da meza da Irmandade do Senhor da Cruz elegerem e
comvierem fazendo suas escripturas com obrigação de pagarem a dita irmandade e seus officiais a quem os
ditos seus procuradores dipois de terem dado o dinheiro emtregarão as ditas escripturas de obrigação da
meza do coro declarando todas [rasura] as circunstançias apontadas nesta sua procuração e o que mais
necessario a fim de que não hajão duvidas neste seu tracto e ajuste e receberão e darão quitação dos ditos
officiais tudo na forma que for neçeçário e fazer escriptura de contrato e obrigação com a dita veneranda
irmandade e sua meza como tambem estipullar de parte a parte o que alem do referido asima ajustarem na
forma do extrato seguinte:
Eu Ignacio da Silva Medella morador na cidade de S. Sabastião do Rio de Janeiro natural da villa de
Barcellos do bairro do Bom Jezus batizado na igreja colegiada de Santa Maria da mesma villa filho legitimo
de Pascoal Rodrigues e sua molher Ilena Ribeiro todos da mesma villa neto por parte paterna de Martinho
Rodrigues o Rates por alcunha e de sua molher fulana Medella e pella parte materna de Alvaro de Sousa e de
sua molher Gracia Coelho todos moradores na dita villa e bairro do Bom Jezus e ordeno a meus
procuradores o capitam Joaquim da Costa Silva morador na cidade digo em Guimarães, e Antonio Pereira
deveras morador na cidade do Porto e os mais nomiados em minha procuração que em meu nome queirão
estabelecer na igreja do Bom Jezus da dita villa de Barcellos hum choro em que perpetuamente se reze
officio divino e de Nossa Senhora e dos defuntos com salmos penetenciais graduais e preçes tudo nos dias
que despom as rubricas do Breviario Romano na forma em que se custuma rezar na incigne colegiada da
mesma villa com obrigação que no fim da prima se cantara hum responço com sua oração nomeandome
nella por meu nome e o meu irmão Joze Coelho da Silva e porque não podera ser emquanto for vivos serão
nomiados os nomes de meu pai e mai a cujas almas aplico os mereçimentos destta reza emcoanto somos
vivos os dois irmans despois de quoalquer dos irmans falecer se continuara em seu nome comemoração
exceto a primeira vez que se rezár no coro por que ecça sempre he minha vontade que a tal comemuração
seja pellos ditos meus pais no dia inteiro o quoal responço e comemuração se fara tambem de tarde no fim
das conplletas que vem a ser duas vezes no dia = e ordeno mais aos ditos meus procuradores a instituição na
dita igreja do Bom Jesus huma missa quotediana em perpetuum por minha alma e pella de meu irmão Joze
Coelho da Silva e por que inda somos vivos quero que emquanto formos aproveite a dita missa as almas de
nossos pais que são defuntos com declaração que em morendo qualquer dos irmans logo a dita missa se
aplicara a sua alma e morrendo anbos se aplicara a de ambos e para terem efeito as ditas instetuiçons do coro
e missa cotediana remeto com este extrato dezasseis mil cruzados aos ditos meus procuradores os quoais
tractarão com o juis e mais irmans [para os colocarem] a razão de juros com seguranssas nesesarias e a
contento do dito juis e mais irmans da meza o quoal se dara em seus nomes delles que com o seu rendimento
se fazerem as despezas cada anno do dito coro e missa quotediana de que farão escriptura em que se
obriguem o dito juis e mais irmans da meza por si e seus sucesores em [rasura] a concervarem
perpetuamente a dita reza do coro e missa quotediana na forma dita e por que a minha obrigação e devoção
que devo o Bom Jezus pela mizericordia que comigo tem uzado espero da sua infinita bondade uzada
commigo athe o fim da minha livre e espontanea vontade e ordeno aos ditos dezasseis mil cruzados com o
que nesesario for para as cadeiras do coro orgão e libros nesesarios para a dita reza para o que lhe remeto
efeitos separados tudo a fim de que se faça esta instituição com a maior brevidade poçivel para que tenha eu
o gosto em minha vida de que o Bom Jezus seja louvado na sua igreja e os meus parentes tenhão o gosto de
que eu me lembrei dos aumentos da minhas patria e porque sendo eu o instituidor desta obra devo dezejar a
maior perfeição della ordeno a meus procuradores que na escriptura que selebrarem com o juis e mais irmans
da Mesa do Bom Jezus se declare que os cappelains que houverem de rezarem no coro sejão sette todos
destros no canto de orgão podendo cer e pelo menos destros no cantocham para que o que for vigario do
coro infalivelmente seja destro no dito canto de orgão para examinar aos que houverem de emtrarem e
havendo parente meu por sanguinidade sacerdote com as partes nesesarias a perfeição do dito coro e missa
ou a outros quoais (sic) que se oponhão porque não sera justto não prefirão elles sendo eu o instituhidor e
por que tudo desejo se estaveleça com a maior perfeição sem emgano hordeno que os cappelains que
ouverem de emtrar a este beneficio sejão todos sacerdotes de missa e de exemplar virtude os quoais fação
petição a meza do Bom Jezus que para os ademetir os mandarão examinar pello vigario do coro que eleger e
neste concurso ademitirão aos mais dignos porque assim se comprira a justiça destrebutiva e servira [rasura]
de emolação para todos os saçerdotes procurarem e serem perfeitos e depois de aseitos pella meza se fara
termo de sua açeitação em libro que para hisso havera no quoal asignarão os tais cappelans em que se
obriguem respetivamente a dita reza e missa e de se lhe descontar na sua congrua as faltas que tiverem não
estando doentes e pasarem de sesenta dias e suas multas […] se aplicarão para o ornato da sachrestia [rasura]
e no cazo que algum dos ditos cappelains seja remisso nas suas obrigaçons ou prevarique o seu modo de
viver com algum escandallo publico o poça votar fora a dita meza a votos de favas pretas e brancas com toda
a cautella em modo que o tal sacerdote, não perca por essa cauza a sua openião de tal sorte que se a perder
seja por seu procedimento publico e não pello da meza do Bom Jezus tambem desejo que os meus naturais
não tenhão razão de queixa nesta minha instetuição e assim ordeno que os cappelains que ouverem de serem
ademetidos a este veneficio sejão todos naturais da mesma villa de Barcellos e seu termo concorendo nelles
os requezitos neceçarios como asima se declara os quoais serão desocupados de outros benefiçios para que
prontamenttemente (sic) poção asestir a esta ocupação e se não entende isto nos meus parentes porque tenho
hum irmão casado em Aveiro e outros parentes em Pontte de Lima e Braga e de quoalquer parte que os haja
vindo prefirão aos mais como assim digo pois que este estaveleçimento seja feito com toda […] a legalidade
e se procurara por huma petiçam e conçentimento e aprovação do ilustricimo o senhor arçebispo primas com
cuja a benção se poça perpetuar a esta obra e grangiar por ella os favores do dito senhor em tomar
conhecimento todos os annos por suas vizitas do comprimento das cousas aqui dispostas para maior
perfeição que se deve ovservar no coro e reza das horas canonicas sera feito aver hum prizidente a quem
todos os mais cappelains respeite e obedeserão assim ordeno que o juis e mais irmans da meza do Bom Jezus
emcarregue esta em conciencia a hum dos sete capelains a quem cem violencia com (sic) concorra as
perrogativas nesesarias para que os mais [cumpram] cem repugnançia porque tambem são nesesarios moços
de coro para em [rasura] digo para imteira perfeição delle o senhor juis e mais irmans da meza do Bom Jezus
procurarão eleger estes e os mais perfeitos rapazes preferindo cempre os meus parentes para que neste
exerçiçio se vão avelitando e poção adequerir as perfeiçons nesesarias ao estado sacerdotal e se poder ser
que emtre os cappelains do coro se eleja hum para mestre dos ditos rapazes que os emsignace o latim com o
sol fa e sera huma couza muito louvada a Irmandade do Bom Jezus e porque em todos os coros donde se
rezão as horas canonicas se custuma cantar missas nas festtas solenes como são as de Christo Senhor Nosso
e de Noça Senhora e dos Santos Aposttolos com vesperas cantadas ordeno que assim se faça este coro que
mando enstetuir pellos mesmos capelains debaixo do mesmo salário que se lhes consiguenara e porque se o
parocho da matriz podera ter algum jus para cantar as missas solenes se emplorara indulto do ilustriçimo
senhor arcebispo ou de Roma para que os mesmos capelains que rezão no coro poção cantar as ditas missas
çem que o parocho da dita freguesia [os] poça empedir nem tenha jus para as cantar e por emformaçons que
tive de aver muitos pretendenttes destes capelains que podera aver alguma confusão [e sendo] minha vontade
que he so de louvor de Deos para logo se dar prençipio desta despusição cem controverçias de respeitos faço
nomiação dos reverendos padres que hão de emtrar nas ditas capelanias por informações que tenho de suas
virtudes na forma seguinte: o reverendo padre Manoel da Costa Lopes o reverendo padre Manoel da Costa
Leitão o reverendo padre Luis de Barros o reverendo padre Manoel Ribeiro Bello o reverendo padre Manoel
Penheiro o reverendo padre Domingos Lopes Garcia o reverendo padre João Gomes de Matos os quoais dou
por nomiados para as ditas capelanias e rogo aos senhores juises e irmans da meza os ademitão nellas
fasendo eleição (?) em hum dos ditos reverendos padres para o mais digno ser prisidente do coro […] e caso
que algum dos nomiados seja faleçido ou tenha empedimento fisico ou moral em tal caso poderão os
senhores juises e irmans da meza do Bom Jezus eleger outro pondo editais para se oporem os que tiverem
mereçimento na forma em que já fica disposto asima e porque dipois de instetuido e estaveleçido o dito coro
na forma em que esta disposto e declarado pode acontecer aver alguma duvida por parte dos ditos
venefiçiados delle ou por outro coalquer inçidente que poça aver ordeno e quero que os ditos reverendos
padres offiçiados asinem termo de sua obrigaçam e que nelle se declarem que havendo alguma duvida no
particullar da reza e missa e mais serimonias se obrigão a estar pello que desedirem os senhores [juízes] e
mais irmans da meza do Bom Jezus e que aquelle que repugnar podera ser espedido do lugar que tiver pella
dita meza cem mais couza alguma e que poderão meter nelle sugeito que lhe pareçer observando sempre o
que dizponho no particullar das eleiçons cuja clauzulla [rasura] se exprimira no dito termo por escusar
duvidas no tempo futuro e talves pleitos como tem acontecido em outros coros por se não aver feito
semilhante expreçam e asim espero da providencia de tão justa irmandade se digne dar caval satisfação a
esta minha despozição em honra e gloria do Altiçimo Senhor Bom Jezus que a todos nos emcaminha e da luz
para asertar e fazer a sua devina vontade […].
Documento 7
1725, 2 de Novembro – Barcelos
AISC, Caixa 1, Arrematação do douramento do retábulo-mor.
JOÃO ALVES DA BARCA É CONTRATADO PARA O
DOURAMENTO DO RETÁBULO DA CAPELA-MOR.
Arematação
Anno de nassimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil e sete centos e vinte e sinco annos aos dous dias
do mes de Novembro do dito anno nesta villa de Barcellos no patio do templo do Bom Jezus da Cruz desta
dita villa aonde eu tabelião vim adonde estavão presentes a saber o Doutor Manoel de Andrade e Almada
juis de fora digo juis da irmandade do mesmo Bom Jesus e bem assim os mais irmaons da meza da dita
irmandade e logo de mandado do mesmo juis e mais irmaons da dita irmandade por Francisco Gonçalves
Pimenta porteiro do juizo geral desta dita villa foi posto e metido em pregam a obra do retabullo da cappella
mor do mesmo Bom Jesus declarado na petição retro dizendo e apreguoando que para quem quizesse lanssar
na obra do dito retabollo pera haver de se dourar na forma dos apontamentos se viessem a elle porteiro que
lhe receberia seu lansso a quem ponha menos desse e andando assim apreguoando por espacio de tempo
pello dito patio entre varios lanssos que derão os mestres pintores que presentes estavão o menor delles foi
do mestre pintor e dourador João Alves da freguesia de Poiares deste termo que lanssou quatro centos e
trinta e sinco mil reis na forma dos mesmos apontamentos e por assim ser depois de apreguoado e apontado
na forma ultima [mandou-se-lhe] entregar o ramo verde de que o dito porteiro na mão tra digo o ramo que o
dito porteiro na mão trazia que elle aseitou de sua livre vontade e se obrigava a fazer a dita obra na forma
dos ditos apontamentos, e de fazer escriptura se necessario for como he dentro do contrato e dar fianssas a
segurar a dita obra e o dinheiro della que receber do thezoureiro como tãobem a fazer bem a dita obra na
forma dos ditos apontamentos por elle assignados as quais fianças serão a contento da meza e nesta forma
fes este termo e se obrigou per sua pessoa e todos seus bens moveis e de rais como tãobem o qual presso da
dita arematação se lhe dava em tres [partes] ou pagamentos, prinssipalmente comforme fosse correndo a
obra e nesta forma se obrigou e assignou elle dito mestre dourador João Alves da Barca com os ditos
irmaons da meza sendo testemunhas Manuel da Costa da freguezia de Sam Pedro de Villa Frescainha deste
termo, e Joseph Gomes Garcia desta dita villa e eu Manoel Lopes da Costa tabalião que o escrevi e declaro
que tãobem esteve prezente o reverendo conegogo Manoel da Costa Lopes digo o reverendo conego Manoel
de Faria de Eça irmão da mesma confraria e assignou eu sobredito o escrevi […]. João Alves da Barca –
Joseph Gomes Garcia – Manoel da Costa. Manoel da Costa Lopes – Manoel de Faria de Eça – Manoel de
Andrada e Almada [seguem-se mais quatro assinaturas].
Documento 8
1726 – Barcelos
AISC, Caixa da Irmandade do Menino Jesus, Livro dos estatutos, fls. 1-6.
ESTATUTOS DA IRMANDADE DO MENINO JESUS
Obsequios, que consagra a devoção de alguns fieis a Deos Menino no seu templo da
Cruz da villa de Barcellos.
Introdução
Damos principio à narração do que nestas poucas regras queremos inculcar a devoção dos fieis, com lhes
propor a consideração aquelle Senhor, que sendo principio de todo o creádo, e a mesma sabedoria divina
gerada pello divino entendimento desde toda essa eternidade sem principio, não se dignou de ter tambem
principio em tempo, quando para por em execução os maiores primores do seu amor, se unio à vileza do
nosso barro fazendosse homem, para remedio dos mesmos.
Pella dispozição de mininos dão principio todos os homens aos processos da sua vida: sendo o estádo de
minino, entre os mais que corre o homem no discurso da sua mortalidade, o que mais move a amor, e
compaixão, asi pella belleza exterior, como muito mais pella interior da alma, afiançáda em huma clara, e
bem provada innocencia: e por ésta dispozição de minino, quis tambem o Filho de Deos dar principio à sua
vida humana: e se os mininos, como já se disse, movem a amor pella belleza, e innocencia: ninguem mais
formozo entre os filhos dos homens, do que hum minino, que sendo homem, éra junctamente o espelho em
que se vive o mesmo Deos: ninguem mais innocente, do que, o que hé sancto por essencia. Se os mais
mininos, sem que elles nos ámem, nos movem a amor, a que amor nos deve obrigar este, que amandonos
com charidade infinita desde toda a eternidade, veio a fazerse minino para logo nesse estádo começar a por
em execução os maiores extremos do seu amor?
E assi para que os fieis da nobre villa de Barcellos, e os mais, que quizerem, tenhão melhor occazião para se
exercitar neste amor, e menos disculpa de o não fazer, se institue esta irmandade dirigida principalmente a
dar culto, e veneração a Deos Minino na sua imagem, que está no templo da Cruz da mesma villa, como se
dirá mais expressamente nos seguintes estatutos.
Nem falta fundamento para entender que foi particular dispozição da divina providencia occorrer a devoção
de quem moveo a hereção desta irmandade ante a imagem do Minino, que está no templo da Cruz, do que
alguma das que estão em outros; porque, se no estádo de minino começou logo a mostrar o empenho com
que vinha a tractar da redempção, e salvação dos homens, recebendo apreço de sangue proprio a investidura
de Salvador no seu prezado nome de Jezus: na cruz se desempenhou de todo, dando o ultimo remate á
redempção humana.
Não ajuda pouco a este pensamento, o que faz a Igreja Nossa Mãe na festa da mesma cruz; porque em hum
dos seus himnos depois de celebrar o gloriozo triumpho de Salvador pella sua cruz: et super crucis tropheo
dic triumphum nobilem: nos propoem ao mesmo Salvador derramando lagrimas, quando minino: vagct
infans inter arta conditus prosepia. Os mininos, que com facilidade choram, tambem com facilidade se
alegrão: nos mais, nascem as lagrimas da infermidade: o Minino Jezus não éra capaz de infermidade propria:
mas como tomou as nossas sobre si, para as remediar a sua custa, não he para duvidar de que por ellas
chorasse muitas vezes. Pois quem sabe que tem sido a cauza destas lagrimas vendo a occazião, que se lhe
offerece para as enxugar nos exercicios desta irmandade, que de culpa terá se não se aproveitar della para
alegrar a hum Deos Minino, que ainda quando minino derramou por elle tantas lagrimas? Assi o disponha o
mesmo Jessus, e veja de sorte, que lograndosse em nós todos as suas lágrimas, e o seu sangue tão
copiósamente, fique este Senhor ultima, e consumadamente sendo para nós Jezus.
ESTATUTOS DA NOVA, E VENERAVEL IRMANDADE DO MININO JESUS DO TEMPLO DO
SENHOR DA CRUZ DESTA VILLA DE BARCELLOS
Capítulo 1.º
Por certa inspiração, em primeiro lugar festejarão nas oitavas do Spirito Sancto de cada hum anno ao Minino
Jessus quinze donzellas, de sorte, que estas ham de concorrer com todo o custo que a sua devoção, e
possibelidade lhes primitir para o referido aplauzo.
Capítulo 2.º
E a que das dittas quinze nomeádas quiser sahir do seu anno, nomeará outra em seu lugar.
Capítulo 3.º
Terá esta sancta, e nova irmandade hum escrivão sacerdote, e outro clerigo procurador, com hum thezoureiro
leigo, e dous mordomos para ajudarem o augmento desta devoção com tudo o que lhes for possivel.
Capítulo 4.º
Nove dias em antes da sobredita festa se há de fazer huma novena pela manhã para a qual se hão de repicar
os sinos tres vezes com missa rezada em cada hum dia, e sera obrigado o sacerdote que for escrivão a
dizellas pellos irmaons vivos e defuntos, pedindo ao fazer do calix por elles hum Padre Nosso, com huma
Ave Maria, e no fim de cada missa rezará hum responso diante do altar aonde está colocado o Minino Jezus,
pellos irmaons defuntos desta irmandade.
Capítulo 5.º
Antes de cada huma das nove missas se comessará a novena, rezando nove Padre Nossos, nove Ave Marias
com Gloria Patri à honra, e louvor dos nove mezes que o Minino Jessus andou no ventre da Virgem Maria, e
a ladainha da Senhora cantada.
Capítulo 6.º
Tanto que falecer algum dos irmaons se dara parte ao procurador, para se picar o sino grande doze vezes, e
assim cada hum dos irmaons rezará huma estação pella alma do falecido, e nesses nove dias offerecerão as
boas obras que fizerem, e o reverendo procurador será obrigado a dizer logo no dia do falecimento, athe o
outro huma missa no sobredito altar. [Anotou-se posteriormente, na margem esquerda: “Em lugar de huma
missa, que neste capitulo se diz (…) se reformou em 3”].
Capítulo 7.º
Se algum dos nossos irmaons chegar a infermar, ou a ser prezo e for necessitado fazendo-o saber ao
reverendo procurador se favorecerá do que mais necessitar.
Capítulo 8.º
Duas vezes no anno se fará meza, e as mais que convierem à boa administração do culto divino; e tambem
duas vezes no anno serão obrigados a pedir, nesta villa, e assim para poderem entrar alguns irmaons, e
cobraremos annaes, que constar se deverem.
Capítulo 9.º
Toda a pessoa que quizer entrar nesta irmandade de idade athe vinte annos, dará de entrada cento e cincoenta
reis, e de vinte annos para sima dará duzentos e quarenta reis, e de annal em cada hum anno, dez reis; e os
que quizerem remir para sempre, darão quinhentos reis18
.
Capítulo 10.º
Os mordomos serão obrigados a cobrar os annaes vencidos, e depois de cobrados os entregarão ao
thezoureiro, e os que ficarem por pagar se lançarão no livro das revelias, e para a sobredita cobrança lhe dará
o escrivão o rol.
Capítulo 11.º
Finalmente, todas as esmolas que se offerecerem, e derem para o Minino Jezus, serão para o culto delle, e
seu altar, e querendo elles officiaes, ou seus sucessores fazer algumas obras piquenas, e miúdas, não serão
18 Anotação na margem esquerda: “Para se observar este capitullo se deve ver primeiro a declaração que está a folha 19”.
obrigados a dar parte aos officiaes do Bom Jezus da Cruz, somente se passarem de vinte mil reis ficarão
obrigados a lhe darem primeiro parte para melhor rezolução, e conselho, e se fazerem as obras com seu
beneplacito.
Capítulo 12.º
E nunca os officiaes da meza do Bom Jesus tirarão contas aos do Minino Jezus em tempo algum, e disso se
fará termo.
Documento 9
1729, 7 de Junho – Barcelos
AISC, Caixa 1, Contrato das grades dos fossos do adro.
CONTRATAÇÃO DO MESTRE FERREIRO JOÃO GONÇALVES PARA A OBRA DAS GRADES
DOS FOSSOS AO REDOR DO TEMPLO
Aos sete dias do mês de Junho de mil sete centos e vinte e nove na casa da mesa da Irmandade do Bom Jesus
da Crus desta villa estando presentes o juis della e mais irmãos da mesa foi posta a lanços a obra das grades
do fosso do frontespicio do mesmo templo por se terem posto escritos nos lugares públicos para no dito dia
se rematar a dita obra como tambem dos mais fossos que tem o pateo do mesmo templo e apareceu Antonio
da Costa mestre ferreiro desta villa e dice que faria as grades dos ditos fossos com alçapões necessarios para
se alimparem e que as grades serão de vergalhão da grossura da vitolla que lhe derem com seus travessos e
tudo o mais necessário para a obra e conforme ella o pedir pagandoselhe o arratel a meio tostão e assinou.
Antonio da Costa Leitão.
E logo no mesmo dia mês e anno supra declarado apareceo João Gonçalves ferreiro da freguesia de Sam
João de Villa Boa e dice que queria fazer as ditas grades dos fossos na forma sobredita a quarenta e cinco
reis o arratel dandoselhe algum dinheiro em principio da paga algum dinheiro para comprar ferro e que lhe
dariam huns apontamentos e que na forma delles faria a dita obra com declaração que por hora continuara só
com o fosso da fronteira para o que se lhe dará dinheiro para o ferro delle, e havendo mais dinheiro se
continuara com os mais e para o dito fosso lhe dará o tehesoureiro em principio de paga oito moedas e se
obrigou nesta forma e assinou. João Gonçalves.
Documento 10
1749, 2 de Maio – Barcelos
AISC, Caixa de documentos diversos dos séculos XVIII e XIX,
Edital de publicação de breve de 1749.
PUBLICAÇÃO DE BREVE A CONCEDER AO ALTAR DO SENHOR
BOM JESUS DA CRUZ O ESTATUTO DE PRIVILEGIADO.
O Doutor Jose Pereira Roza abbade da igreja de S. Pedro do Bairro dezembargador provizor e vigario geral
nesta corte, e arcebispado de Braga por sua alteza o serenissimo senhor arcebispo primaz das Hespanhas.
Aos que o prezente meu edital virem, e delle notiçia tiverem saude em Deos Nosso Senhor Jesus Christo que
de todos he verdadeiro remedio, e salvação faço saber que de Sua Santidade o santo papa Benedito XIV hora
prezidente na Igreja de Deos me foi aprezentado hum seu breve, e pello qual foi servido conceder a todo o
povo fiel christão de hum, e outro sexo que verdadeiramente confessados sacramentados, e arependidos de
suas culpas vizitarem a cappela do Bom Jesus sito no destricto da freguezia de Santa Maria Maior da villa de
Barcellos e altares della, ou qualquer delles em o dia da Invenção da Santa Crus desde as primeiras vesporas
athe o por do sol do dia festivo, e ahi com suas devotas oraçoins orarem a Deos pedindolhe pella pas e
concórdia entre os principes christãos extirpação das heresias exaltação da Santa Madre Igreja de Roma
alcanssem indulgencia plenaria, e remissão de todos os seus pecados as quais indulgencias foi servido
conceder por tempo de sete annos e porque se me requer publicação dellas e me constar por certidão do
reverendo paroco da mesma freguesia não haver outros semelhantes que impidão as prezentes a mandei
passar que he o prezente a que dou, e entreponho minha authoridade ordinaria com decrepto judicial. Dado
em Braga sob meu signal e sello desta corte aos dous de Maio de mil sete centos e quarenta e nove annos e
eu Luis Manuel de Gouvea da Costa Pereira escrivam da Camara Eclesiastica a sobscrevi. (Seguem-se as
assinaturas].
Documento 11
1750, 10 de Agosto – Barcelos
AISC, Caixa 1, Contrato do douramento da caixa do órgão.
O MESTRE ANTÓNIO VIEIRA É CONTRATADO PARA
O DOURAMENTO E PINTURA DA CAIXA DO ÓRGÃO.
Aos des dias do mes de Agosto de mil sete centos e cinquenta annos nesta casa da meza da Irmandade do
Bom Jesus da Crus estando nella os senhores juízes e mais irmãos della se pos a lanços o douramento da
caixa do orgão deste templo em cuja obra deu o lanço de noventa mil reis Antonio Vieira desta villa cuja
caixa ha de ser toda dourada grades tanto na parte da fronteira como da parte de tras e as figuras encarnadas
e estofadas sobre ouro com seus rubins e foscos onde a obra o pedir, e no dito preço de noventa mil reis lhe
houverão por dada a dita obra e as estadas por conta desta irmandade a qual obra se obrigou o dito Antonio
Vieira a fazer athe a festa do Nascimento do Senhor do anno presente com combinação de que não dando
feita a obra the o dito tempo se lhe abaterem no preço della seis mil e quatro centos reis, e de como se
obrigou na dita forma a fazer a dita obra, e com a perfeição que deve ser e a contento da mesa assignou aqui
com as testemunhas que forão presentes Manoel da Costa Silva, e Francisco Xavier da Mota ambos desta
villa e eu o padre Manoel Ribeiro Bello escrivão da mesa que a rogo do dito Antonio Vieira o escrevi.
Antonio Vieira – Francisco Xavier da Motta – Manoel da Costa Silva.
Quadro 2
AISC, Caixa de documentos diversos dos séculos XVIII e XIX, Documento de 1754.
DINHEIRO DA IRMANDADE DO SENHOR BOM JESUS DA CRUZ QUE ANDAVA A JUROS EM 1754
DEVEDOR MORADA DÍVIDA
(RÉIS)
DATA DA
ESCRITURA
ESCRIVÃO E/OU
NOTÁRIO19
João de Sousa. Aborim. 32.000 23-04-1739 Manuel de Matos.
Bernardino Carneiro e filhos. Palmeira, couto de Landim. 300.000 01-02-1743 Baltazar de Faria.
Tomé Domingues. Negreiros. 200.000 20-01-1754 Pascoal da Costa.
Marta Martins, viúva. Barcelos, arrabalde da Estrada. 20.000 20-06-1736 Manuel da Costa Lopes.
João Luís. Fragoso. 50.000 28-05-1749 Pascoal da Costa.
Domingos Francisco. Aborim. 32.000 23-04-1739 Manuel de Matos.
Domingos Martins, soldado, “hoje seus filhos”. Aborim. 200.000 27-11-1739 Manuel Martins da Fonseca.
António Martins. Fragoso. 40.000 24-03-1749 Pascoal da Costa.
Manuel Vieira do Vale. Castelo do Neiva. 200.000 08-04-1754 Manuel da Costa Guimarães.
Bento Lopes, alfaiate. Barcelos. 50.000 22-01-1730 Manuel de Matos.
Domingos Mendes de Carvalho. 1.005.000 22-02-1754 Manuel Roiz Pereira.
Domingos da Costa. Encourados. 100.000 25-02-1745 Pascoal da Costa.
Manuel Alves. Carapeços. 47.000 23-03-1742 Caetano da Cunha Carneiro.
Constantino Alves. Barcelos. 100.000 12-03-1749 Caetano da Cunha Carneiro.
D. Bernarda de Sousa Lobo. Barcelos. 20.000 08-04-1720 Manuel Lopes da Costa.
Manuel Fernandes. Midões. 45.000 10-02-1749 Pascoal da Costa.
José Fernandes. Freixo. 120.000 04-11-1742 Pascoal da Costa.
João Francisco da Rocha. Silva. 100.000 27-041739 Manuel de Matos.
Domingos Freire. Vitorinho dos Piães. 50.000 30-05-1734 Salvador de Magalhães.
José Fagundes Lebreiro. Castelo do Neiva. 50.000 04-03-1754 Manuel da Costa, de Priscos.
19 No documento em referência, tanto se menciona o nome do escrivão, como se destaca o nome do proprietário do notário onde se realizaram as escrituras.
António da Silva. Barcelos, rua da Nogueira. 111.000 28-04-1720 Manuel Lopes da Costa.
Caetano Lourenço. S. Fins de Tamel. 30.000 12-03-1724 André Ares Lobo.
António da Silva Queirós. Barcelinhos. 144.000 14-01-1752
António Martins. Aborim. 40.000 22-07-1752 Pascoal da Costa.
Carlos Manuel da Costa. Palme. 140.000 22-07-1752 Pascoal da Costa.
João Roiz. S. Martinho de Vila Frescainha. 50.000 07-04-1742 Pascoal da Costa.
Sebastião Luís. Salvador do Campo. 50.000 08-10-1746 Pascoal da Costa.
Natália da Costa. Barcelos. 10.000 24-04-1720 Manuel Lopes da Costa.
Feliz Machado. Abade do Neiva. 20.000 11-05-1738 João Jerónimo.
Custódio Gomes. Alvelos. 250.000 24-01-1752 Caetano da Cunha.
Manuel Pacheco. Vitorino dos Piães. 60.000 25-09-1740 Pascoal da Costa.
Vicência Lopes. Barcelos. 140.000 12-04-1720 Manuel Lopes da Costa.
Manuel Francisco. Abade do Neiva. 40.000 13-05-1747 Manuel Lopes da Costa.
Bento Pereira Carneiro. Barcelos. 85.000 21-09-1731 Custódio da Silva.
Pedro de Caldas Francisco, sargento-mor. Barcelos. 48.000 25-03-1741 Baltazar de Faria.
Manuel da Costa. Midões. 50.000 08-06-1747 Manuel de Matos.
António da Costa Lopes, “hoje seus filhos”. Barcelos. 180.000 19-06-1731 Manuel Lopes da Costa.
D. Joana Maria de Vasconcelos e sua sobrinha D.
Constança Bernarda.
Barcelos. 80.000 30-10-1745 Manuel Martins da Fonseca.
João Soares Brandão. 600.000 12-06-1748 Caetano da Cunha Carneiro.
Filipe da Costa. Palme. 30.0000 4-04-1754 Manuel Lopes da Costa.
D. Antónia Josefa Ferraz de Gouveia e seu filho. 100.000 26-01-1752 Manuel Martins da Fonseca.
José Francisco. Santa Maria de Galegos. 50.000 17-03-1741 Manuel Marins da Fonseca.
Miguel da Cunha Pedra e seu irmão. 700.000 13-09-1752 Caetano da Cunha Carneiro.
Manuel da Costa. Manhente, termo do Prado. 30.000 09-04-1720 Manuel Lopes da Costa.
Francisco de Oliveira. Igreja Nova, termo do Prado. 35.000 24-08-1735 Manuel Lopes da Costa.
António Roiz Castelhano e filhos. Belinho. 200.000 08-05-1741 Manuel Lopes da Costa
José Alves Carneiro. 100.000 09-04-1708 Manuel de Matos.
Padre Domingos Francisco Caridade. Cossourado. 70.000 14-09-1744 Pascoal da Costa.
António Durães. Ardegão. 100.000 25-03-1741 Ares (André Ares Lobo?).
Francisco Pereira Velho. 150.000 23-12-1724 João Pedrosa.
José Soares de Sá e Lençóis. 200.000 12-05-1753 Manuel Martins da Fonseca.
António Roque Ferros “herdeiro de seu pai”20
. Forjães. 100.000 11-01-1721 Manuel de Matos.
João Gomes do Barreiro. Vila Cova. 24.000 10-01-1743 Ares.
Perpétua Maria, filha de António de Oliveira. Arrabalde do Espírito Santo. 60.000 23-10-1744 Baltazar de Faria.
António Martins. Silva. 30.000 22-04-1732 Manuel Lopes da Costa
António Roque Ferros. Forjães. 100.000 ? Manuel Lopes da Costa
Jerónimo Pereira21
. Barcelos. 200.000 26-05-1734 Manuel Lopes da Costa.
Manuel Domingos. Courel. 20.000 28-05-1745 Manuel Martins da Fonseca.
Manuel Martins. Vila Cova, lugar do Chate. 100.000 31-07-1741 Manuel Martins da Fonseca.
Viúva de Tomás de Sousa. 8.81022
05-07-1708 Gaspar de Almeida.
Joana Gomes, viúva de Amaro da Maia. Barcelos. 50.000 01-02-1745 José António Carneiro.
Padre Manuel Pinheiro. 8.80823
Manuel Maciel Ferreira “ou seus herdeiros”. 10.000 30-10-1703 _
António Manuel. Alvito. 100.000 25-04-1734 Manuel Martins da Fonseca.
Francisco Lopes24
. Barcelos. 200.000 06-10-1719 Gaspar de Almeida.
António Manuel. Carapeços. 72.000 17-05-1743 Salvador de Magalhães.
Manuel Feliz de Barbosa. Aborim. 300.00025
26-02-1739 Manuel de Matos.
Manuel Pacheco. Vitorino dos Piães. 50.000 28-09-1741 Salvador de Magalhães.
João Pinheiro. Friestelas. 120.000 30-04-1740 Pascoal da Costa.
Herdeiros de D. Rosa, do Paço Velho. 16.000 28-03-1714 Truão.
Francisco Pereira. Abade do Neiva. 20.000 10-02-1744 Pascoal da Costa.
João Manuel Pereira. Quintiães. 70.000 11-04-1745 Salvador de Magalhães.
Manuel Lopes. S. Veríssimo, termo de Prado. 30.000 07-06-1700 Gaspar de Almeida.
D. Joana Maria de Vasconcelos e sua sobrinha. 120.000 20-05-1743 Manuel Lopes da Costa.
Domingos José. Carapeços. 72.000 08-04-1743 Pascoal da Costa.
Francisco Cardoso. Dorrães. 50.000 28-10-1741 Salvador de Magalhães.
José da Silva. Balugães26
. 40.000 29-04-1708 João Pedrosa.
20 “Esta em juízo, escrivão Lopes da Costa, contra Roque Ferros”. 21 “Esta obrigação compete hoje a Manuel da Costa escrivam no couto de Manhente”. 22 “Do resto de huma escriptura”. 23 “Do resto de huma escriptura”. 24 “Esta em juizo contra os herdeiros do fiador Manuel Alvares Thome”. 25 “Esta em execução contra o fiador Luis Barbosa”.
Francisco Domingos. Carapeços. 40.000 23-10-1741 José António Vilas Boas.
Jerónimo da Silva, boticário. 340.000 26-03-1743 Truão.
João Pereira, alfaiate. 100.000 21-11-1741 Manuel de Matos.
Caetano Francisco. Vila Cova. 30.000 08-08-1742. Caetano da Cunha.
João de Mendannha, capitão27
. 150.000 14-09-1730 João Pedrosa.
Graçia Francisca. Barcelinhos. 100.000 11-06-1742 Salvador de Magalhães.
António Domingos. Remelhe, lugar do Sobreiro. 50.000 04-12-1741 Manuel Lopes da Costa.
José Freire de Poiares. 200.000 04-01-1744 Pascoal da Costa.
Bento Pacheco. Vitorino dos Piães. 47.000 28-10-1743 Salvador de Magalhães.
André da Costa. Barcelinhos. 24.000 15-02-1729 Manuel de Matos.
Manuel Roiz Machado. Creixomil. 190.000 15-06-1754 Amaro Lopes.
Torcato de Andrade. Barcelos. 213.000 10-06-1746 Salvador de Magalhães.
António de Sequeira. Barcelos. 80.000 30-12-1718 João Pedrosa.
João Soares Brandão. 150.000 29-07-1725 Manuel de Matos.
João Francisco, pedreiro. Barcelos, Rua da Estrada. 50.000 21-10-1725 Baltazar de Faria.
Francisco José. Castelo do Neiva. 80.000 24-05-1754 Amaro Lopes.
António Dias Granja. Barcelos. 30.000 04-07-1736 Manuel de Matos.
Manuel António. S. Pedro de Vila Frescainha. 30.00028
02-11-1725 Manuel Lopes da Costa.
José Dias Monteiro. Abade do Neiva. 50.000 26-12-1750 Amaro Lopes.
João de Almeida Ribeiro. Barcelinhos. 200.000 21-01-1750 Manuel Lopes da Costa.
José Fernandes. Navió (?). 60.000 10-09-1750 Amaro Lopes.
Gabriel Gonçalves. S. Julião do Freixo. 100.000 03-01-1750 Ares.
26 “E depois morador e falecido em Goães concelho de Penella”. 27 “Hoje a viuva deste e seus filhos […] a escriptura se pos em juizo no cartorio de Truão”. 28 “De resto do próprio”.
Documento 12
1787, 22 de Julho – Braga
AISC, Caixa de documentos diversos dos séculos XVIII e XIX,
Edital de publicação de breve de 1787.
PUBLICAÇÃO DE BREVE A CONCEDER AO ALTAR
DE NOSSA SENHORA DAS DORES O ESTATUTO DE
PRIVILEGIADO.
O Doutor Pedro Paulo de Barros Pereira arcediago de Olivença na Sé Primáz dezembargador provizor nesta
corte e arcebispado de Braga por sua alteza o sereníssimo senhor D. Gaspar arcebispo, e senhor de Braga
primáz das Hespanhas. A todos os fieis christãos saude e paz em Jesus Christo Nosso Senhor e Salvador: faço
saber que Sua Santidade o ilustríssimo papa Pio Sexto ora prezidente na Igreja de Deos me foi aprezentado
hum seu breve pelo qual foi servido conceder, que alem do altar privilegiado, que há na igreja collegiada do
Senhor da Cruz da villa de Barcellos, seja tambem privilegiado o altar de Nossa Senhora das Dores da mesma
igreja collegiada, e que todas as vezes que qualquer sacerdote secular, e de qualquer ordem regular nelle
celebrar missa de defuntos em qualquer dos dias entre o oitavario da commemoração dos defuntos, e nos dias
de Segunda-feira, Quarta-feira, e Sábbado de cada somana /os quaes me forão nomeados, e por mim
approvados/ pela alma de qualquer fiel christão, que desta vida passar unida a Deos em charidade que essa
mesma alma alcance indulgencia do thezouro da Igreja por modo de suffragio, e que suffragada pelos
merecimentos de Nosso Senhor Jesus Christo da beatissima Virgem Maria, e de todos os santos seja livre das
penas do purgatorio: a qual graça foi o mesmo ilustrissimo papa servido conceder perpetuamente; e porque se
me requereo publicação della mandei passar o prezente edital a que dou e entreponho minha authoridade
ordinaria com decreto judicial. Dado em Braga sob meu signal e sello desta corte aos 22 de Julho de 1787 e
eu Manuel Alvares Salgado escrivão da Camara Eclesiastica a sobscrevi. [Seguem-se as assinaturas].
Documento 13
1804, 25 de Fevereiro – Barcelos
AISC, Caixa 1, Inventário de 1804.
INVENTÁRIO DOS BENS MÓVEIS DA IRMANDADE DO SENHOR
BOM JESUS DA CRUZ.
Descrissão dos bens moveis da Confraria do Bom Jesus da Cruz desta villa de Barcellos:
Item huma custodia toda de prata.
Item tres lampadarios de prata, hum maior, que os dous. [Registou-se posteriormente: “E o grande que esta
defronte da capela mor”].
Item hum lampadario de bronze, que serve na Senhora das Dores. [Acrescentou-se: “Este se vendeo esta
agora no lugar delle hum dos de prata assima”].
Item dous resplandores, hum de ouro, outro de prata.
Item cinco caliz tres todos de prata, e dous com pez de bronze. [Registou-se na margem esquerda: “Destes
esta 1 em casa da senhora dona Raveza outro em casa de dom prior com sua patenas”].
Item cinco patenas de prata, que servem para o mesmo caliz.
Item hum vazo de prata de administrar o Santissimo Sacramento.
Item huma cruz de prata, que tem a reliquia do Santo Lenho.
Item mais outra cruz de prata, que serve no pendão dos acompanhamentos dos irmãos.
Item tres andames de galhetas com seus pratos, tudo de prata.
Item hum vazo de estanho, que serve de dar o lavatorio depois da comunhão.
Item huma vacia de latam, que serve de receber as esmolas.
Item huma caldeira de bronze, que serve de ter a agoa benta na sacrestia do Senhor.
Item tres andames de cortinas de damasco carmezim com sua franja, e galoens de ouro, e com sanefas de
velludo lavrado.
Item mais dous andames de cortinas de damasco carmezim com suas sanefas do mesmo damasco com franja,
e galão de ouro, que servem nos pulpitos.
Item mais dous andames de cortinas de damasco roixo sem sanefas com seos galoens de ouro, que servem
hum andame no altar do Senhor, e outro no da Senhora no tempo da Quaresma.
Item mais tres andames de cortinas de algodão azul sem sanefas, que servem de cobrir os retabolos.
Item duas cortinas pequenas de damasco azul uzadas, e sem sanefas.
Item mais duas cortinas de primavera verdes bem uzadas.
Item duas cortinas de grise vermelha, que servem nas portas das sacrestias.
Item quatro andames de cortinas de serafina vermelha, que servem nas frestas quotidianamente em mais de
meio uzo.
Item seis pannos dos pulpitos, dous roixos com franja de retros amarelo, e os quatro com franja de retros da
mesma cor, que são vermelhos e brancos.
Item quatro frontaes de damasco branco com franja de retros branco.
Item tres frontaes de damasco carmesim com franja de retros da mesma cor.
Item tres frontaes de damasco roixo com franja de retros amarello.
Item tres vestimentas, duas dalmaticas, huma capa de asperges, tudo de damasco roixo com seos galoens, e
franjas de retros amarello.
Item tres vestimentas, duas dalmaticas, huma capa de asperges, tudo de damasco carmezim, com franjas de
retros da mesma cor.
Item duas vestimentas de tella vermelha em bom uzo.
Item tres vestimentas de telepichim roixa uzadas. [Registou-se posteriormente: “São somente duas pois huma
se deu para enterrar o padre Manuel Carlos pela de matizes que vai escrita adiante”].
Item quatro vestimentas de telepichim vermelho uzadas.
Item tres vestimentas de telepichim verde uzadas.
Item mais tres bolças de corporaes com todas as cores que servem para as vestimentas quotidianas.
Item nove pannos de cobrir a estante, tres vermelhos, tres brancos, e tres roixos, todos de damasco
com suas franjas de retros. [Acrescentou-se: “Dis o padre Manoel Francisco que he somente hum branco e
ficão sendo somente sete”].
Item tres missaes, em bom uso – item mais outros tres mais uzados.
Item dous veos dos ombros, hum de galau com sua renda de prata, e outro de primavera com renda de ouro.
Item hum pallio de damasco roixo com suas franjas, e borlas de retros roixo, e com seis varas de pao.
Item hum pavilhão de nobreza roixa com sua franja de retros roixo com doze astes de pao, que servem no
andor para ir o Senhor dos Passos a igreja.
Item tres tunicas de vestir o Senhor dos Passos, huma de nobreza roixa, em bom uso, e as duas de tafeta roixo
em meio uso.
Item huns pedaços de melania amarella, que costumão emprestar para se vestir os anjos na Procissão dos
Passos, bem uzados.
Item hum andor de pao preto marchetado de bronze com quatro forquilhas de pao.
Item todos os ferros, e tarraixas que servem no mesmo andor.
Item tres cruzes duas grandes, que servem huma do Senhor dos Passos levar às costas, outra que serve no
Calvario ao recolher-se a procissão, e outra mais pequena, do anjo levar na procissão.
Item duas escadas pequenas, de levarem os anjos da cruz nos Passos, duas torquezes, dous martellos, huma
esponja, hum galo [registou-se na margem esquerda: “O galo, e as torquezas são da Irmandade das Almas”],
tres cravos, huma lança, tudo de pao, e huma estampa do rosto do Senhor, que serve de levar a mulher
Veronica.
Item mais duas escadas de castanho, huma grande, e outra mais pequena em bom uso.
Item hum pendão de damasco roixo com sua estampa de huma parte com o Senhor da Cruz às Costas, e da
outra com o Senhor Crucificado, e huma vara de pao que serve de O levar.
Item hum estandarte, que serve de guião de estopa com sua vara de pao para levar na Procissão dos Passos.
Item doze varas dos irmãos da meza, que levão na Procissão dos Passos.
Item seis tunicas de tafeta roixo, que servem de vestir os anjos na Procissão dos Passos.
Item dous bancos de pinho, que servem de por o andor na collegiada.
Item oito bancos de pinho seis grandes, e dous mais pequenos, que servem de assento na igreja.
Item mais dous bancos de encosto velhos, hum que esta no altar do Senhor, e outro ao altar da Senhora.
[Registou-se posteriormente: “Declaro que he hum so porque o outro cobrou”].
Item dous bancos com seos caixoens de encosto, que esta hum na sacrestia do Senhor, e outro na da Senhora.
Item duas caixas de castanho em bom uso, que servem de receber as esmolas.
Item huma credencia de entalha, que esta no altar-mor.
Item mais huma meza redonda com seu tapete de chita, que serve dos irmãos fazerem meza, esta na sacristia
da Senhora.
Item dous confessionarios grandes fechados velhos; e mais tres novos de entalho, que são fechados.
[Registou-se na margem direita: “Hum esta em Santa Eujenia outro velho esta no soto da senhora dona
Raveza”].
Item trinta, e oito castiçaes grandes, e pequenos de pao. [Registou-se posteriormente: “Destes quebrarão
muitos ainda há alguns”].
Item seis tocheiros de pao grandes uzados. [Registou-se posteriormente: “Não há senão quatro”].
Item tres cadeiras de couro razas sem encosto, que servem dos irmãos fazerem Meza.
Item huma pauta das missas dos legados da irmandade.
Item hum sacrario de pao novo, para estar o Senhor no Dia de Passos, e 5ª. Feira Mor em hum dos altares
collateraes.
Item hum chaprão de carvalho para se fazerem as porcas aos sinos. [Registou-se posteriormente: “Que esta
em caza do padre Manoel Monteiro Bello”].
Item hum ferro de fazer hostias grande em bom uso, e mais outro pequeno uzado. [Registou-se na margem
direita: “O ferro pequeno já o não há, porque se vendeo”].
Item oito bicheiros de ferro grandes, e piquenos.
Item hum pavilhão de morricho branco forrado de tafeta.
Item quatro habitos, tres de sarafina branca com suas mursas roixas, e hum de tafetá branco com sua mursa
tambem de tafeta, que servem para os mordomos, e thezoureiro. [Registou-se na margem direita: “Hum dos
habitos de sarafina branca se vendeo, e so ficarão dous”].
Item huma saia de primavera, que serve de vestir a Magdalena no Calvario, bem uzada.
Item hum pavilhão de damasco branco com sua franja, e galoens de ouro, que serve quotidianamente no
sacrário. [Registou-se posteriormente: “Este se reduzio a huma vestimenta”].
Item dez cocos de panno de linho, que servem de levar o Senhor dos Passos. [Depois acrescentou-se:
“Declaro que são doze”].
Item quatro ramos redondos grandes, que servem de ir no andor dos Passos, e outros mais meudos, todos de
seda. [Depois acrescentou-se: “Estão incapazes pelo tempo que destruiu”].
Item doze alvas de panno de linho com suas rendas, seis em bom uso, e as outras seis em mais uso.
Item vinte, e hum amitos.
Item desaseis mesas de corporaes.
Item vinte, e duas toalhas de panno de linho com suas rendas, que servem nos altares.
Item quatro toalhas de mãos, que servem no labatorio na sacrestia do Senhor para os clerigos.
Item tres toalhas da comunhão.
Item dous mantos de seda da Senhora das Dores.
Item duas tunicas da mesma Senhora de seda preta.
Item mais duas toucas da mesma Senhora.
Item mais hum sodario, que serve para o sermão da Soledade.
Item mais cinco pedras de ara 3 grandes, e duas mais piquenas.
Item hum lampadario grande de prata, que esta servindo deante o Santissimo Sacramento.
Item huma vestimenta: duas dalmaticas com sua capa de asperges de seda branca de ouro com seos galoens, e
peras de ouro.
Item hum pavilhão da mesma seda com galoens e peras de ouro, com seu volante de melania de prata, que
tudo serve para expor o Santissimo Sacramento.
Item hum frontal da mesma seda de ouro com seos galoens, que serve no altar-mor.
Item huma almofada da mesma seda com suas peras nos cantos de ouro.
Item huma toalha de panno fino sem renda que serve no altar-mor, e huma mesa de corporaes com seos
bordados que serve nas festas.
Item tres alvas de panno fino bordadas, e com boas rendas – e três amitos bordados nos cantos com suas fitas,
e botoens de prata, e peras.
Item huma vestimenta de damasco roixo nova.
Item hum missal novo em papel por encadernar. [Registou-se posteriormente: “Este esta cuberto de velludo
vermelho; servindo para as festas”].
Item duas grades de castanho, que servem para se recolher o Senhor dos Passos no dia da procissão.
Item hum caixão de castanho, que esta na sacrestia da Senhora das Dores, que serve de guardar os frontaes.
Item huma tunica nova do Senhor dos Passos de seda roixa.
Item hum veo dos ombros de seda de ouro branca com seos galoens largos.
Item duas cortinas, de seda branca com ramos de matizes de ouro, que servem para se expor o Senhor, e se
poem junto a custodia da parte dos lados.
Item hum pavilhão de seda branca passada de ouro irmão da vestimenta rica que serve de compor o sacrario
nas festas com huma tolipa em cima.
Item huma vestimenta de matizes que se trocou pela com que se enterrou o padre Manoel Carlos.
Item tres bolsas de corporaes de damasco roixo e outras tantas de damasco vermelho.
Item seis cortinas de algodão preto que serve para os Passos da Quaresma.
Item hum pano oleado de por na porta Quinta-feira Santa.
Item hum candeeiro de pao que serve Quinta-feira Santa.
Item seis castiçaes prateados que estão no altar-mor e são de pao.
Item doze castiçaes de estanho seis para o altar do Senhor e outros seis para o da Senhora.
Item mais tres alvas novas de linho bordadas nas mangas que se fizerão no anno de 1758.
Item hum estandarte com os martirios pintados que serve para a Procissão dos Passos que se fes de novo no
anno de 1758.
Item mais outro com as letras J C R de damasco roixo com galoins que se fes no anno de 1758.
Item hum vaso para o sacrario todo dourado com sua cuberta de seda passada a ouro que esta no sacrário.
Documento 14
1840 – Barcelos
AISC, Caixa 1, Livro do inventário de 1840.
INVENTÁRIO DO MOBILIÁRIO, PARAMENTOS E
ALFAIAS LITÚRGICAS – 1840.
Inventario dos trates, e alfaias do templo do Bom Jesus da Cruz, desta villa de Barcellos. Feito pelos mesarios
que servem actualmente no presente anno de 1840.
Delineação do Templo
Consta este templo do Bom Jesus da Cruz, de um edificio material, com a forma quasi esferica, formado em
abobadas de pedra, sendo a principal com volta de luneta, sobre que assenta huma claraboia, e as outras de
volta em berço, e barrete: é circundado por úm adro levantado em perpianho com varios relevos sobre que
descanção globos de pedra segundo o gosto do tempo; e com quatro entradas por cima de fossos com grades
de ferro. Hé situado este edificio na parte mais baixa do Campo da Feira com tres pórtas tendo a principal
virada a sul, e sobre esta huma torre com quatro sinos denominados, o grande, que está na frente, o das onze,
meião, e garrida; e dos lados da torre continuão varandas formadas de balaustres de pedra em torno do
templo, que rematão com huma cruz na parte posterior, e por baixo desta a inscripção = ECCE CRUCEM
DOMONI =, e outras nos relevos aos lados da porta principal de úm lado = EXTRUCTUM ANNO MDIV = e
doutro = AMPLIATUM ANNO MDCCV =.
Tem no interior o altar mór, e dous lateraes, o primeiro unido a úm retabolo e tribuna de madeira, dourados, e
de gosto antigo, e os outros dous com iguaes retabolos, e, no da parte das casas, está encerrada a imagem do
Senhor da Cruz, e, no outro lado, está patente Nossa Senhora das Dores; este é privilegiado em toda a oitava
da commemoração dos fieis defuntos, e nas Segundas-feiras, Quartas, e Sabbados de cada semana, e aquelle é
privigeliado perennemente.
O pavimento em parte é formado de madeira, cobre os enterros, e o resto formado em sepulturas de pedra, e
algumas destas com epitaphios.
Tem úm côro com cadeiras, e estantes de madeira em que diariamente rezão o officio divino, nove sacerdotes,
e dous coristas, em saptisfação do legado que instituio Ignacio da Silva Medella, e no ante côro da parte do
nascente, é que os ditos padres se revestem; e da parte do poente, é occupado com os fóles do orgão.
Tem junto a este úm orgão grande, de perspectiva, é antigo, e por isso o teclado é em oitava curta; tem
bastantes registros, e bons, entre estes é a palheta inteira, a flauta travessa, oitava real, bons flautados, e o
bombo com registo pedal.
As paredes do interior do templo, em parte são cobertas com azuléjos de pintura analogos, outra, e a maior
parte está em pedra de esquadria, e em oito quadrados desta tem pintados os Passos de Christo, em sentido
emblematico.
A sacristia é formada num pequeno recinto ao lado da capella mór da parte do Evangelho, e outro igual do
lado opposto serve de casa da mesa da irmandade, e aonde tem o archivo, e por cima de cada úm destes
recintos tem outros em que se guardão alguns trastes e alfaias.
Imagens
O Senhor da Cruz, que está encerrado no altar lateral da parte das casas, e se patentêa nas principais festas, e
todas as Sextas feiras ao tempo da primeira missa. Esta imagem é em vulto, e permanente neste lugar desde a
fundação deste templo, e com ella tem os póvos muita devoção.
Nossa Senhora das Dores, está patente no outro altar do lado opposto; é feita de armação de roca, e vestida de
seda.
Há outra igual, que está guardada que serve somente na Semana Santa.
Há igualmente huma outra, que tãobem está guardada, e já não serve.
Nossa Senhora da Conceição, que está no mesmo altar.
O Santissimo Coração de Jesus, em vulto no mesmo altar.
O Menino Jesus, vestido, no mesmo.
Hum painel com Nossa Senhora e o Menino, posto no cunhal junto ao mesmo altar.
Tem outro com a pintura das Cinco Chagas, posto no cunhal do lado opposto.
Tem outro em ponto grande, com o Senhor Crucificado, e as imagens do pé da cruz, que está por diante da
tribuna do altar mór.
Tem a imagem de Nossa Senhora da Piedade, em vulto, no lado do Evangelho, do mesmo altar.
Tem a de Santo Agostinho no lado opposto.
Tem a de Santo Ignacio, sobre a estante dos livros do côro.
Tem o Senhor dos Passos, que é formado de armação, no andor, que vai na procissão no segundo Domingo da
Quaresma.
Huma imagem, grande, do Senhor Crucificado, que aparece no Monte Calvario em Dia de Passos, e é
formado de pasta.
Huma imagem do Evangelista.
Outra da Magdalena, que servem na mesma occasião, e são ambas de armação de roca.
Tem huma imagem do Corpo do Senhor, que serve de diversos modos nos sermões das tardes da Quaresma, e
para isso tem dous andares de braços, e pernas, e é feito de madeira.
Outra dita do Senhor Preso à Coluna, que já se não faz uso della.
Hum crucifixo que está na sacristia aonde os clerigos se paramentão.
Outro com cruz prateada, que está no altar mór.
Outro com cruz dourada no altar do Senhor da Cruz.
Outro com a cruz de estanho no altar da Senhora das Dores.
Hum santo saudario.
Dous anjos feitos de madeira massiços, e encarnados, postos em cima de seus tamboretes, aos lados dos arcos
da capella mór, e servem de ter cada úm a sua tocha na mão.
Os dous Ladrões do Calvario, com as cabeças, braços e pernas feitos de pasta, e o resto de palha, e lona, que
servem na occasião dos Passos.
Paramentos
Hum paramento inteiro de velludo vermelho, todo guarnecido de galões finos amarelos, boleados e
entrançados, menos os da cazula, que estes são lizos, com franja nas estolas, e manipulos, e tudo forrado de
tafetá vermelho, e contem as seguintes péças = Hum pluvial = Huma cazula = Duas dalmaticas = Duas estolas
= Tres manípulos.
Outro paramento com as mesmas péças do precedente, de damasco branco bordado a ouro, em muito bom
uso, mas sem guarnições, e forrado o pluvial, e dalmaticas de tafetá branco, e a cazula, e estolas de olandilha
branca.
Tres pluviaes de veludo rôxo em muito bom uso, guarnecidos de galão fino, e forrados de seda rôxa.
Quatro ditos de seda vermelha com galões de ouro.
Duas cazulas de seda vermelha entrançada, com ramos passados de fio de ouro, guarnecidos de galão fino, e
forradas de olandilha amaréla; tem dous manipulos, e só úma estóla, e com as mesmas guarnições.
Outra dita de damasco branco com ramos de ouro, guarnecida de galões finos, e forrada de morim branco, e
com estóla e manipulos irmãos.
Huma cazula de seda preta, entrançada passada a fios de ouro, guarnecida de galão fino, forrada de olandilha
preta, e com estola e manipulo irmãos.
Tres cazulas de damasco vermelho com galões finos, forradas de paninho da mesma côr, e com as suas
competentes estólas, e manipulos.
Tres ditas de damasco da mesma côr, e só com a differença de serem guarnecidas em lugar de galão, com
trança de retrós da mesma côr, e tãobem tem estolas, e manipulos, e forradas de olanda vermelha.
Três ditas de damasco branco bordado de seda côr de ouro, guarnecidas com galões de seda da mesma côr, e
forradas de olandilha branca com as competentes estólas e manipulos.
Três ditas brancas, huma de seda de matizes com galões de algudão amarelo, e duas de damasco com galões
de trança de retróz branco, e forradas de olandilha, e todas com estola e manipulo.
Duas ditas de damasco branco novas, com estólas, e manipulos, e galões de retroz.
Três ditas de damasco rôxo com galões finos amarelos, forrados de paninho crú, e com estólas e manipulos.
Três ditas da mesma fazenda e côr, duas com galões finos, e huma com trança de retroz rôxo, forradas de
olanda preta, e só tem duas estólas, e três manipulos.
Três ditas de damasco verde, duas com galões finos, e outra com trança de retroz, e todas forradas de
olandilha amarella, e com todas as estólas e manipulos.
Três estólas avulso de damasco muito usadas, huma vermelha, outra rôxa, e outra branca, que estão na
sacristia para uso.
Véos de Ombros
Hum em bom uso de seda de matizes com ramos de fio de prata, forrado de seda branca, e guarnecido de
galão fino amarelo com sua borla irmã.
Outro de seda de ramos sem guarnições, e forrado de paninho branco.
Outro muito usado de seda antiga de matizes guarnecido de renda fina amarela, e forrado de seda liza já rota.
Véos dos Calizes
Hum de seda vermelha com ramos de ouro guarnecido de renda fina amarela, e forrado de tafetá vermelho,
todo novo.
Outro de nobreza vermelha em bom uso guarnecido de renda fina amarela.
Outro de nobreza branca em bom uso e com a mesma guarnição.
Três de setim vermelho muito usados, e tem impressas em latim as conclusões theologicas.
Três de tafetá novos, e lizos: vermelhos.
Três ditos da mesma fazenda, e côr em bom uso.
Tres ditos novos da mesma fazenda, rôxas.
Três ditos verdes em bom uso.
Três ditos brancos, novos.
Seis ditos, ditos, muito usados.
Cinco ditos rôxos muito velhos.
Bolsas dos Corporaes
Huma de seda vermelha com ramos de ouro, forrada de tafetá com galões finos em volta, e borlas nos cantos.
Duas ditas de seda de ouro branca com borlas e galões entrefinos, e forradas de paninho branco.
Três ditas de damasco, cada huma com duas cores de vermelho, e branco com borlas e galões finos, e forradas
de tafetá.
Três ditas de damasco, cada huma com as quatro cores, e com galões de algudão.
Duas ditas cada huma com duas cores de verde, e rôxo, muito usadas, e com galões de algudão.
Huma dita branca muito usada.
Outra dita vermelha, muito usada.
Panos de Estante
Três vermelhas de seda de ouro, forrados de olanda, e guarnecidos de galão fino, e úm com franja fina, e os
outros com ella entrefina.
Outro branco de seda de ouro, com franja e galões finos, e forrado de olanda.
Outro dito de damasco vermelho avelludado, forrado de olanda, e guarnecido de galões de franja fina mas já
muito usado.
Pavilhões do Sacrario
Hum pavilhão vermelho de seda de ouro com galões e franja com canotilhos tudo fino, e a cupula forrada de
olanda, e as pernas de seda vermelha.
Outro dito branco de seda com ramos amarelos com galões e franja entrefinos, e serve ao uso.
Outro dito pequeno de damasco grande (sic) com galões e franja de retroz, e serve para o altar da Senhora das
Dores.
Doceis
Hum docel do throno, feito de seda de ouro branca com franja e galões finos, forrado de olanda, este serve de
cobrir, aliás, de olanda, e com encerramento de seda branca.
Hum dito grande de seda vermelha com ramos de ouro, franja e galões finos forrado de olanda, este serve de
cobrir o Senhor da Cruz no seu altar nas festividades.
Outro dito de damasco vermelho forrado de olanda com franja e galões entrefinos e serve ao uso no mesmo
lugar.
Outro dito de damasco vermelho com franja e galões entrefinos, e forrado de olanda que está na casa da mesa
a cobrir o retrato de el rei D. Fernando Augusto, como juiz perpetuo desta Irmandade.
Panos dos Pulpitos
Dous panos dos pulpitos de seda vermelha com ramos de ouro, com franja e galões finos e forrados de olanda.
Dous ditos de damasco vermelho com franja e galões de retroz, e forrados do mesmo.
Dous ditos de damasco rôxo com as mesmas guarnições e forro.
Frontaes
Hum frontal vermelho de seda de ouro, com franja de canotilhos e galões finos que pertence ao altar mór.
Outro dito branco tambem de seda de ouro com franja e galões finos pertencente ao mesmo altar.
Outro dito de damasco com galões, e franja de retroz.
Outro dito rôxo tambem de damasco, franja e galões de retroz, e ambos pertencem ao mesmo altar.
Dous ditos vermelhos de seda de ouro, com franja e galões finos pertencentes ao mesmo altar, aliás,
pertencentes aos altares lateraes.
Dous ditos de damasco branco com franja e galões de retroz, e são dos mesmos altares.
Dous ditos vermelhos da mesma fazenda e guarnições.
Dous ditos rôxos do mesmo modo, e todos pertencentes aos mesmos altares.
Seis frontaes de droga roxas guarnecidos de galões de retroz tudo muito usado, e servem nos altares portateis
que se formão pelas ruas na occasião da Procissão dos Passos.
Cortinados
Hum cortinado novo de damasco vermelho com galões finos amarelos que serve de encerramento no altar do
Senhor da Cruz.
Outro dito de damasco vermelho muito usado e com galões de retroz, e serve ao uso no mesmo altar.
Outro dito irmão que serve no altar da Senhora das Dores.
Dous ditos de damasco rôxos com galões finos, e em bom uso, e servem de encerramentos nos dous altares
ditos.
Huma sanefa grande de damasco vermelho, com duas pernas de dous panos e meio cada huma com galões
finos e franja entrefina que serve na capella mór.
Outra dita mais pequena que serve na bôca do camarim, e com franja e galões finos, e com as pernas irmãs.
Outra dita mais pequena com pernas tudo de damasco vermelho, com franja e galões finos, e serve dentro do
camarim.
Duas pernas de cortinas de damasco vermelho com galões finos, que estão pendentes da sanefa de madeira no
arco da capella mor.
Quatro ditas da mesma fazenda e com as mesmas guarnições que estão em iguaes sanefas dos dous altares
lateraes.
Quatro sanefas e oito pernas de cortinas, de damasco vermelho duas com galões finos e franja entrefina, e as
outras duas com franja e galões finos, e servem de adorno ás pinturas que estão nos quadrados de pedra no
corpo do templo.
Quatro sanefas de velludo vermelho com franjas e galões entrefinos, e servem nas duas portas do côro, e nas
duas da sacristia, e casa da mesa.
Tres pedaços de damasco vermelho com galões de retroz, que servem de tapetes dos tres altares.
Dous ditos mais pequenos de cobrir as credencias.
Huma coberta de seda branca de riscas com raminhos de ouro, e forrada de chita que serve de compor a
credencia nas funções.
Outra dita de baêta verde que cobre até o chão a grande meza que está na casa do archivo aonde a irmandade
faz as suas sessoens.
Cinco sanefas, e dez pernas de damasco rôxo com franja e galões de retroz, tudo muito usado, e servem de
adornar os Passos pelas ruas na occasião da procissão.
Huma dita vermelha de seda de ouro, com franja e galões entrefinos que serve de compôr o andor do Senhor
da Cruz nas festividades.
Quatro ditas de seda rôxa com ramos de ouro, franja e galões finos que servem de adornar o andor do Senhor
dos Passos na occasião da procissão.
Quatro mangas de damasco rôxa das pernas do mesmo andôr.
Huma bandeira de damasco rôxo bordada a ouro, com galões e três borlas tudo de ouro e com as letras
iniciaes de – Senatus Populus que Romanus.
Hum estandarte de damasco rôxo com bôrdo, borlas e galões de ouro, e em pintura os martirios de Christo.
Reposteiros, ou guarda portas
Dous reposteiros vermelhos de seda de ouro com galões finos que servem nas portas dos pulpitos.
Dous ditos de damasco vermelho com galões entrefinos, e servem nas duas portas da capella mór.
Dous ditos de pano vermelho, bordados e forrados de riscadilho que servem nas portas da sacristia e casa da
mesa.
Dous ditos da mesma fazenda e côr, que servem ao uso nas mesmas portas.
Tres ditos, úm da porta principal, e dous das lateraes, tambem de pano vermelho, bordado que servem nas
festas em que há Exposição.
Bambolinas
Huma bambolina de tafetá branco que serve de encerramento no docél do throno.
Huma dita de tafetá vermelho com folhos do mesmo em volta, e serve de encerramento no altar do Senhor da
Cruz.
Outra dita da mesma fazenda e côr, tambem com folhos em volta, que serve de encerramento no docél do
retrato de el rei.
Duas ditas da mesma fazenda e côr, mas já muito velhas que são das frestas mais pequenas que ficão
superiores aos altares lateraes.
Opas
Treze opas de nobreza rôxa em muito bom uso, com seus cordões e borlas, e servem para os mesarios.
Tres ditos da mesma fazenda já usados, e tambem com cordões e borlas, e servem para os mordomos.
Cinco ditas de seda já muito usadas.
Vestidos das Imagens
Huma túnica de nobreza rôxa, que serve na imagem do Senhor dos Passos.
Huma dita da mesma fazenda e côr, que está vestida na imagem de Nossa Senhora das Dôres, que está no
altar lateral.
Outra dita, e da mesma fazenda com barra bordada que serve na outra imagem de Nossa Senhora, que está
guardada.
Hum manto que serve na mesma imagem, que é de setim azul claro, forrado de tafetá branco, e com huma
barra bordada a ouro em toda a volta.
Hum dito da mesma fazenda, este é novo, e tem renda falsa.
Dous ditos da mesma fazenda, mas já usados.
Huma tunica de velludilho verde, com seu cinto e cabeção, que serve na imagem do Evangelista.
Huma capa de tafetá vermelho que pertence á mesma imagem.
Hum vestido de Santa Maria Magdalena, feito de setim vermelho.
Duas camizas de algodão, que servem de vestir os Ladrões do Calvario.
Dous coletes de paninho, úm azul, outro vermelho.
Dous saiaes de riscadilho.
Dous cintos do mesmo.
Roupa Branca
Mesa de corporaes
Cinco mesas de corporaes de pano de linho fino guarnecidaas de renda em volta, e com ramos bordados em
todos os cantos.
Huma dita guarnecida do mesmo modo, e cercada de bordo em toda a volta.
Déz ditas sem bordo, e somente guarnecidas de renda.
Palas dos Calizes
Quinze palas bordadas com renda em volta.
Seis ditas lizas, e com renda do mesmo modo.
Sanguinhos
Sessenta e oito sanguinhos de pano de linho lizos.
Amictos
Três amictos de cambraia fina com renda em volta, e ramos bordados em todos os cantos, e outros no centro
com huma cruz.
Quinze ditos de pano de linho, lizos, e em bom uso.
Manustérgios
Hum manustergio de cambraia fina com folhos da mesma fazenda, esbicados, e bordados com perfeição em
toda a volta.
Oito ditos de paninho com folhos de caça.
Cinco ditos de pano de linho, quatro com renda em volta, e úm com folhos de caça aberta.
Três ditos de pano de linho com renda em volta, e já muito velhos e concertados.
Alvas
Huma alva de pano de linho fino, com dous entremeios de renda antiga, e larga, e com folhos da mesma por
baixo, com os canhões, e góla bordados, e guarnecidos de renda estreita.
Tres ditas de linho fino com folhos de renda por baixo, com os canhões e góla bordados, e guarnecidos de
renda estreita.
Três ditas de linho fino com os canhões bordados, e todas guarnecidas com folhos de caça.
Três ditas de linho, duas com folhos de tremoia, e huma com folhos de caça.
Três ditas de pano de linho, já com alguns remendos, e como folhos de tremoia.
Três ditas de pano de linho muito usadas, e com alguns remendos, duas com folhos de tremoia, e huma com
elles de renda antiga.
Três ditas muito velhas, e com muitos romendos, e folhos de tremoia.
Huma dita muito curta, e usada com folhos de tremoia.
Huma dita de paninho com folhos de caça que serve de vestir no Senhor dos Passos, por baixo da tunica.
Sobrepelizes
Huma sobrepeliz de paninho com forro esbicado, mas já muito usada.
Três ditas de algodão fino muito usadas, e com romendos.
Huma dita de algodão já muito velha.
Huma de algodão fino com fôlhos de caça que serve para o servo.
Toalhas
Huma toalha de pano de linho nova muito fina com folhos de bobinete bordado, que foi dada para o altar do
Senhor.
Duas toalhas dos altares feitas de paninho com folhos de caça boleados e bordados.
Duas ditas de paninho de salpiques, huma com folhos de caça de riscas, e a outra com elles de caça bordada.
Três ditas de paninho com folhos de caça lavrada.
Duas ditas com folhos de caça.
Duas ditas de paninho, huma com folhos de caça, e a outra com elles de cambraia boleados.
Huma dita de paninho muito usada com folhos de talagaje.
Huma dita de algodão com folhos de talagaje.
Huma dita com folhos de tremoia.
Três ditas de pano de linho, duas com folhos de caça de riscas, e outra com elles de caça boleados.
Nove ditas de pano de linho com folhos de renda, e algumas já tem romendos.
Huma toalha de algodão fino com folhos de caça lavrada em toda a volta que serve de pôr na cinta do Senhor
Crucificado.
Quatro toalhas, e quatro tapetes de pano de linho, com folhos de caça, que servem de cobrir as credencias do
altar-mor.
Tres ditas de pano de linho sem folhos que servem de limpar as mãos.
Sete ditas lizas, e usadas que servem de camizas dos altares.
Huma dita de linho liza, e muito comprida e já muito usada.
Hum toalhete de linho usado, e lizo, com huma aza de nastro. […]
Quadro 3
AISC, Caixa 1, Livro do inventário de 1840, fls. 39-41.
OBJECTOS EM PRATA E OURO SEGUNDO O INVENTÁRIO DE 1840
Descrição dos objectos Marcos Onças Oitavas
Valor
(réis)
Uma custódia grande de prata lavrada, para expôr o
Santíssimo Sacramento.
25 160.000
Um vaso grande de prata, dourado, que serve de guardar as
sagradas formas dentro do sacrário.
5 1 32.800
Outro vaso de prata, mais pequeno, também de guardar as
hóstias no sacrário.
2 5 16.800
Um cálice grande de prata dourada, lavrado em relevo,
representando na copa os martírios de Cristo.
3 2 5,5 21.350
Uma patena e colherinha. 5 2,5 4.250
Outro cálice de prata, algo mais pequeno, com os martírios de
Cristo representados.
3 4 19.600
Uma patena e colher. 4 5 3.700
Um cálice de prata, também mais pequeno e com os martírios
de Cristo gravados.
3 2 1 20.900
Outra patena e colherinha. 4 3 3.500
Outro cálice idêntico ao anterior. 3 12 20.400
Outra patena e colherinha. 3 4,5 2.850
Um diadema de Nossa Senhora das Dores. 1 5 6.900
Uma espada pertencente à imagem de Nossa Senhora das
Dores.
5 4 4.400
Uns botões de prata, dos pulsos e do pescoço da imagem de
Nossa Senhora das Dores – “não tem peso”.
Uma coroa de espinhos, em prata. 6 5,5 5.350
Um resplendor em ouro, colocado na imagem do Senhor Bom
Jesus da Cruz.
1 4 1 155.200
Documento 15
1847, 23 de Janeiro – Vila Nova de Famalicão
AISC, Livro das actas das eleições da mesa de 1843-1855.
DISSOLUÇÃO DA MESA DA REAL IRMANDADE, PELO GOVERNADOR CIVIL DE BRAGA
Tristão de Abreu Albuquerque, governador civil do districto de Braga, pela Junta Provisoria do governo
supremo. Não convindo ao serviço que a meza administrativa da Real Irmandade do Bom Jezus da Cruz da
villa de Barcellos continue no exercicio de suas funcçõens, achei por dissolvida, e nomeio para comporem
uma commissão aos senhores João Joze de Souza Neiva, João Joze de Azevedo Fernandes, Manoel Joze de
Souza Lima, o reverendo Manoel da Costa Santos, e Antonio Joze Vieira da Silva, os quaes assumirão
immediatamente a administração daquelle estabellecimento, ate que se proceda a elleição na forma do
compromisso a qual terá logar no prazo de vinte dias. E por firmeza do que dito hei se lhe passou o presente
que vai por mim assignado. Villa Nova de Famalicão vinte e tres de Janeiro de mil oito centos quarenta e sete
– Tristão de Abreu Albuquerque.
Esta conforme. Administraçam do concelho de Barcellos 23 de Janeiro de 1847.
O escrivão interino. Domingos C. de F. Salgado Bello. [Trata-se de uma cópia do documento
original, que foi fixada no verso do fronstespício do livro das actas].
Quadro 4
AISC, Caixa de documentos diversos dos séculos XVIII e XIX, Caderno da conta particular de 1866-1869.
RECEITAS DA “CONTA PARTICULAR” NO SENHOR DA CRUZ – 31/12/1866 A 31/12/1869
DATA DESCRIÇÃO DA RECEITA
QUANTIA
(em réis)
31/12/1866 Esmolas das caixas. 4.000
01/04/1867 Esmolas das caixas. 10.000
18/04/1867 Dinheiro “que rendeu a bacia” na Semana Santa. 5.000
18/05/1867 “Lançado em conta da irmandade no diario sob as ordens de pagamento
descriptas com os numeros 22”
10.700
23/05/1867 Esmolas da bacia colocada na mesa junto ao altar do Senhor da Cruz, nos dias 2
e 3 de Maio.
4.460
31/05/1867
Esmolas da bacia que “esteve no lausperene” e venda de fitas. 3.260
Esmolas da bacia e venda de fitas pelo lausperene de 12 de Maio. 1.695
Esmolas da bacia e venda de fitas pelo lausperene de 19 de Maio. 940
Esmolas da bacia e venda de fitas pelo lausperene de 26 de Maio. 1.140
16/06/1867 Esmolas da bacia do lausperene “do dia de hoje”. 1.955
26/06/1867 Venda de 50 estampas alusivas a Nossa Senhora. 750
30/06/1867
Esmolas das caixas colocadas na igreja “na abertura a que hoje procedi”,
juntando a outras verbas “já creditadas”.
66.435
Desconto obtido pelo delegado da tesouraria do hospital de S. Marcos, de Braga
(o barcelense Evaristo António Gonçalves Barroso), de 5% “na quantia de
58.080 reis provenientes de 726 missas não cumpridas a oitenta reis cada”.
2.905
09/07/1867 Esmolas da bacia do altar do Senhor da Cruz, no lausperene de 2 de Junho. 950
27/07/1867 Esmolas da bacia do lausperene. 1.940
04/08/1867 Esmolas da bacia do lausperene. 1.195
11/08/1867 Esmolas da bacia do lausperene. 850
15/08/1867 Venda de 27 varas de galão velho “que se tirou do encerramento preto”. 540
18/08/1867 Esmolas da bacia do lausperene. 675
25/08/1867 Esmolas da bacia do altar do Senhor da Cruz, do lausperene. 760
01/09/1867 Esmolas da bacia do altar do Senhor da Cruz, do lausperene. 815
08/09/1867 Esmolas da bacia do altar do Senhor da Cruz, do lausperene. 585
22/09/1867 Esmolas da bacia do altar do Senhor da Cruz, do lausperene. 1.620
26/09/1867 Venda de fita larga glacé. 1.125
30/09/1867 Esmolas “que encontrei na caixa do Senhor da Cruz”. 12.330
08/11/1867 Esmolas da bacia do lausperene. 700
15/11/1867 Esmolas da bacia do lausperene. 870
22/11/1867 Esmolas da bacia do lausperene. 1.410
29/12/1867 Esmolas da bacia do lausperene. 705
03/01/1868
Esmolas das caixas do Senhor da Cruz e de Nossa Senhora das Dores. 6.145
Esmolas da bacia do altar do Senhor da Cruz, do lausperene. 1.080
12/01/1868 Esmolas da bacia do altar do Senhor da Cruz, do lausperene. 885
14/01/1868 Venda de 100 estampas, 50 pequenas (a 5 réis) e 50 médias (a 10 réis), ao padre
António Fernando Pais de Vilas Boas.
750
19/01/1868 Esmolas da bacia do altar do Senhor da Cruz, do lausperene. 520
09/02/1868 Esmolas da bacia do altar do Senhor da Cruz, do lausperene. 1.080
16/02/1868 Esmolas da bacia do altar do Senhor da Cruz, do lausperene. 575
01/04/1868 Esmolas das caixas. 10.000
10/04/1868 Esmolas da bacia “que esteve ao Passo do Senhor Morto na tarde e noite de
hontem 5.ª feira Santa e na manhã de hoje”.
10.000
27/04/1868 “Produto de 269 arrateis de ferro que se tirou da grade e fosso do lado do
Senhor vendido o arratel a 30”.
8.070
31/05/1868
Venda de 407,5 oitavas de prata “em fieira, que extrahi de gallões velhos e
diversos retalhos velhos de sédas, que se achavão reduzidos a farrapo” e ainda a
venda de “restos de fieira miuda que se aproveitaram na agoa em que a mesma
fieira se lavou”, descontando a despesa com carvão e com quem ajudou.
55.085
01/07/1868 Venda de 290 arráteis de ferro. 8.700
03/07/1868 Venda de mais um “barão” de ferro que pesava 37 arráteis. 1.110
15/07/1868 Venda de mais 2 pedaços de ferro, de um varão. 3.630
15/08/1868 Venda de 2 ferros. 1.710
Joaquim de Faria Rebelo oferece, com destino ao oratório “que se projectava
23/08/1868 fazer ao lado do altar de Nossa Senhora das Dores para nelle se metter Nossa
Senhora da Soledade, e que depois se colocou no altar em 9 de Setembro de
1867”.
240
23/08/1868 Esmolas “que Nossa Senhora da Soledade juntou na festividade da Exaltação da
Santa Cruz de 1867”.
340
23/08/1868 Esmola de Ana Joaquina, a Batata, “para o mesmo fim”, em 22 de Setembro de
1867.
500
25/08/1868 Venda de 15 arráteis de chumbo velho. 600
03/10/1868
Esmolas das caixas do Senhor da Cruz e de Nossa Senhora das Dores. 10.000
Venda de um farrapo velho. 310
21/10/1868 Venda fios de prata extraídos de vários retalhos pequenos de galões de seda. 1.530
03/11/1868 Venda de 35 centímetros de franja dos retalhos. 80
20/11/1868
Venda de um varão grande de ferro “que se extrahio dos fossos”. 3.540
Venda de mais 4 varões de ferro. 4.710
31/12/1868 Esmolas das caixas do Senhor da Cruz e de Nossa Senhora das Dores. 10.000
11/01/1869 Venda de um varão pequeno de ferro. 660
17/02/1869 Venda de 3 grades velhas, com rede de arame. 500
31/03/1869 Venda de 5 varões de ferro “das grades dos foços do adro, que se reformaram”. 8.595
01/04/1869 Esmolas das caixas do Senhor da Cruz e de Nossa Senhora das Dores. 10.000
13/04/1869 Esmola de um anónimo entregue por Boaventura José da Silva, em 5 de Abril. 9.000
23/04/1869 Esmola de Boaventura Rodrigues Cordeiro, enviada do Rio de Janeiro, para o
Senhor da Cruz e Senhora das Dores, entregue por Fernando José Cordeiro.
7.000
04/05/1869 Esmolas da bacia “que esteve ao Senhor nos dias 2 e 3” de Maio. 8.000
08/05/1869
Venda de galão de retrós velho para uma vestimenta “de aldea”. 1.010
Venda de um “dito estreito muito ordinario”. 145
Venda de um fio de contas, um anel, uma “cruzinha com cordãozinho e huma
garganta com folha de prata tudo de Nossa Senhora das Dores”.
6.000
21/05/1869 Esmola de Francisco de Sousa da Silva Alcoforado, da casa da Silva, “para
ajuda do lustre ou da peanha do Senhor”.
9.000
30/06/1869
Esmolas das caixas do Senhor da Cruz e de Nossa Senhora das Dores. 9.600
Venda de damasco velho, tingido. 1.375
28/08/1869 A Câmara Municipal de Barcelos paga o “importe de grade de ferro que serve
de portinha no sifão do adro do Senhor da Cruz, lado das cazas”.
1.800
30/09/1869 Esmolas das caixas. 10.000
05/10/1869
Venda de duas pedras do adro. 520
Esmola de D. Maria José Fogaça, mulher do “medico cirurgico” Martinho
António Gomes, da vila, oferecida em 20 de Maio de 1868 – “producto das
joias compostas de um broche, um par de pulceiras e um anel, que offereceu ao
Senhor da Cruz e com as quaes tornou a ficar pelo maior lanço que se
offereceu” cuja verba aplicou para um resplendor de prata e uma banqueta de
madeira, “tudo para o Senhor”.
79.000
16/12/1869 Venda de 8 metros de galão velho. 160
31/12/1869 Esmolas das caixas do Senhor da Cruz e de Nossa Senhora das Dores. 12.000
Total da receita 275.965
Quadro 5
AISC, Caixa de documentos diversos dos séculos XVIII e XIX, Caderno da conta particular de 1866-1869.
DESPESAS DA “CONTA PARTICULAR” NO SENHOR DA CRUZ – 31/10/1866 A 08/09/1869
DATA DESCRIÇÃO DA DESPESA
QUANTIA
(réis)
31/10/1866
Uma talha em folha e uma grade, para o azeite das lâmpadas. 4.240
Conserto de alfaias (não especificadas). 160
Oleado fino para cobrir os altares; liga de lã para debruar; transporte do oleado
do Porto para Barcelos; paninho para forrar a abertura duma pedra de ara; retrós
e feitio.
8.950
01/11/1866
Magusto com as pessoas que ajudaram o servo a tocar os sinos no dia dos fiéis
defuntos.
740
Quatro cordões de metal para prender as chaves do templo. 320
Pano crú corado para um roquete novo do servo, para uso corrente; “murim”
branco fino para outro roquete a usar nas festividades; renda larga e estreita, de
linho e “recobragem das mesmas”; algodão e feitio dos dois roquetes.
3.530
Tingimento dos tecidos do “encerramento” da Semana Santa e do Calvário;
galão de 3 ourelas para as pernas do arco; linhas brancas e azuis.
2.890
14 /12/1886 Uma folhinha para a sacristia. 145
21/01/1867 Algodão e arranjo na costureira dos dois roquetes dos coristas; feitio de 12
sanguinos e marcação de um amicto.
480
30/01/1867
Veludinho preto para as sanefas dos Passos da Rua; galão de retrós canário;
franja canária; galão de retrós amarelo; galão de retrós canário e largo; mais
retrós canário; paninho preto para forros; galão branco 3 ourelas; “olanda”
preta; linhas brancas e “ao tintoreiro do Porto por tingir os frontaes dos Passos
das ruas”.
17.565
09/02/1867 Aos alfaiates, pelo feitio “desta semana”: 5,5 dias a João Bernardo do Amaral,
6 dias ao oficial Manuel e 2,5 ao oficial Bento.
2.800
15/02/1867
Damasco roxo para bolças dos crucifixos e da cruz processional; nastro largo
listado para presilhas dos cortinados e “bambolinados” dos Passos; fita de lã,
algodão e retrós.
3.410
23/02/1867 Ao alfaiate pela “feria desta semana”: 2 dias a João Bernardo do Amaral. 400
27/02/1867 Retrós de cores para “falha” e linhas brancas. 260
03/03/1867 Três dias de féria ao oficial Manuel. 600
05/03/1867 Alfinetes de peso. 220
16/03/1867 Um dia de féria ao alfaiate Manuel. 200
18/03/1867
A Amaro José Lopes, por armar os Passos da Rua; a duas mulheres que
“conduzirão a cera toda” dos Passos; doces e dois garrafões de vinho para “as
collações aos dous pregadores”.
2.800
17/04/1867
Alfinetes para “armar” na Semana Santa; fitas para a custódia; costaneiras de
papel para lastro dos castiçais de prata; a uma mulher por estender as ervas; a
duas pessoas que carretaram a cera; um beberete a três pessoas que trouxeram
flores e a quem ajudou a “embuxar os vazos e mais serviços na Semana Santa”
2.720
Catorze garrafas de vinho maduro e pão-de-ló para as “colações que se derão
aos cappelães do coro por fazerem a Semana Santa conforme hé uso antigo”.
700
19/04/1867
Três dias e meio de féria a vários oficiais e serventes: ao trolha José Alves
Moreira (980 réis), pela pintura e caiamento interior da clarabóia; ao oficial
Francisco Querido (910); ao oficial Alfredo (560); aos rapazes Monteiro (560) e
Ilháu (490 réis).
Trinchas e brochas para o zimbório e uma barrica de cal para “esta obra”.
6.780
Ao trolha José Alves Moreira, “pela feria e materiaes” para os consertos nos
Passos das ruas, a saber: 20 rasas de cal grossa e 10 da fina; 2 carros de barro e
outros 2 de pedra; 3 dias ao mestre José Alves Moreira (960 réis), dois ao
oficial Alfredo (520), dois dias e meio ao oficial Francisco (700), quatro dias ao
“rapaz” Monteiro (640) e ainda a “dous pedreiros que fizerão o cavallete do
muro” junto ao Passo da Ponte (550 réis).
6.535
26/04/1867 Um borrifador para a igreja. 280
18/05/1867
Salários ao trolha José Alves Moreira, ao oficial Alfredo e ao rapaz Monteiro,
“por caiar a fachada do templo”.
2.220
Pólvora para carregar os morteiros na Festa das Cruzes, em 2 de Maio. 1.400
20/05/1867
“Olanda crua para forrar 4 listrões de seda de ouro, que hão de servir para os
apanhados dos cortinados dos altares lateraes”; fita cor-de-rosa “moaré para
debruns dos mesmos”; seda branca lisa para forrar o bambolinado do dossel
onde se expões o Santíssimo Sacramento; retrós branco e linhas brancas;
conserto do dossel.
960
16/06/1867
Estampas grandes e pequenas do Senhor dos Passos; galão de ouro fino para o
novo dossel que servirá para expor o Santíssimo Sacramento; franja de ouro
fina; galão de ouro fino para “falta”; pano de nobreza branca; holandilha
amarela para forro; retrós e linhas brancas; feitio; madeira e feitio da grade.
26.385
30/06/1867 Ao servo João Bernardo do Amaral, pela limpeza da bacia dos capelães, “pelo
ano vencido hoje conforme é uso e costume”.
2.600
07/07/1867
Papel, selo e “á recobeira” por levar a Braga, para despacho do arcebispo da
“despensa das homiççias (sic) nas missas dos Domingos excepto na missa das
11 horas = 90”; 30 colchetes para o novo dossel.
190
09/07/1867
Ao pedreiro Manuel Joaquim de Lima, da vila, por 5 dias de jornal “em que
andou a desvastar varias pedras e fazer os degraos de subir por traz da tribuna
com a custódia para expôr o Santíssimo Sacramento, e outros serviços a 300”;
um carro de barro e “aguço de picos”.
1.710
19/08/1867 A João Baptista, o Bravo, da vila, por limpar os 4 castiçais amarelos dos altares
colaterais, as galhetas a uso e a caldeira de latão.
260
09/09/1867
Por se tingir 2 retalhos de franja para a bambolininha do caixilho do Senhor que
está na sacristia.
120
Ao tintureiro francês do Porto, por tingir uma túnica roxa velha, do Senhor dos
Passos, e as mangas do andor = 960; dois vidros de benzina para tirar cera e
nódoas dos paramentos – 480.
1.440
10/09/1867 Galão de retrós amarelo para a bambolininha do oratório da sacristia; retrós
amarelo e roxo.
340
12/09/1867 Por pentear uma cabeleira de Nossa Senhora das Dores, em Viana do Castelo, e
pela “recobagem”.
300
26/09/1867 Alfinetes para armar os damascos; linhas azuis para os tapetes que se fizeram. 180
05/10/1867
Joaquim Borges de Queirós, da vila, “por uma planta que tirou para a reforma
da tribuna que se projecta fazer”.
2.250
Linhas azuis para as alcatifas que se estão a fazer. 120
17/10/1867
Mais linhas azuis, para referidas alcatifas. 050
“Porte de documentos para o Porto, questão dos Bellezas”. 175
31/01/1868 Joquim Borges de Querós, “por uma planta para o oratório que se projecta fazer
para Nossa Senhora”.
1.500
05/03/1868 Um par de sapatos de fivelas para o servo. 1.500
25/04/1868 Ao trolha António Ferreira e ao seu irmão, por limparem os telhados da igreja. 920
12/05/1868 Um cordão com passador para uma sobrepeliz. 140
15/05/1868 Limpeza das lâmpadas; carreto das colunas; limar as grades e alfinetes. 560
31/05/1868
António José Vieira da Silva, da vila, ourives na Rua Direita, “por uma salva de
prata com seu competente pé de desatarrachar a fim de servir com pé ou sem
elle” e pelo feitio da mesma.
27.000
João António da Costa Guimarães, da vila, por 5,40 côvados de franja amarela
“entrefina” para acabamento das sanefas das portas do coro e foles que se
2.700
tingiram.
Uma borla de ouro e seda vermelha para o novo véu de ombros que se fez. 2.000
30/06/1868 Servo João Bernardo do Amaral, que pagou a quem despejou e lavou as bacias
dos capelães “durante o anno economico que finda hoje”.
2.600
04/07/1868 Francisco Vieira Veloso, da vila, por mandar “galvanizar ou dourar” e limpar
um cálice; sagração do dito cálice em Braga e “recobagem para lá e para cá”.
2.440
02/08/1868 Três arbustos vindos do Porto para a jardinagem do adro e “recobagem do Porto
para cá”.
400
18/07/1868
“Despezas que fiz com as obras das escadas novas de pedra na entrada principal
da frente do adro, que hoje se concluio”:
Materiais: 19 pedras limpas para os degraus, 23 pedras para o pátio e alguns
degraus, mais duas pedras para o pátio; 7 carros de barro; 13 arrobas de terra
inglesa para betumar (perfazendo a desesa com estes materiais 32.210 réis).
Mão-de-obra: Domingos Costa, pedreiro de Lijó; Manuel Dias, das Neves;
Manuel Brigadeiras, de Vilar do Monte; António Alves, sapateiro de Barcelos;
João da Silva; José Peneda, de Barcelos; Manuel Café, de Arcozelo; um
jornaleiro e um rapaz; e ainda “aguços de 985 picos”.
75.785
09/08/1868 Escriturário José Bernardo Pereira Alves Simões, “por lançar as contas e mais
escripturação”.
5.200
12/08/1868 Pintor Joaquim Borges de Queirós, da vila, “por um dezenho para patentas de
irmãos do Senhor”.
4.000
12/08/1868 Pintor Joaquim Borges de Queirós, “por huma conta de tintas para a cadea e
cilindro do lustre da igreja”.
1.320
23/08/1868
José Álvares Valongo e Sousa, da vila, “por impressão de 100 cartas de
convites para festividades, e pelo annuncio – Atenção – n.º 21 publicado em o
n.º 31 e repetido em o n.º 32 do Imparcial, que lhe paguei”.
2.400
25/08/1868 Bento de Barros, o Ligeiro, por limpar o entulho que ficou das obras da entrada
principal do adro.
800
23/09/1868 Padre António Bernardino da Silva Machado, por uma folhinha para a sacristia. 120
02/10/1868 Gratificação a um telegráfico “que trouse a parte que annunciava o vencimento
da demanda no Porto”.
500
03/10/1868 Nastro largo para o arranjo do “pavilhão rico” e retrós de cores e linhas brancas. 555
24/10/1868
Ao ourives Joaquim Gonçalves Taveira de Azevedo, da Rua de S. Francisco, da
cidade do Porto, “por um resplendor de prata” (18.840 réis); “feitio do mesmo”
(13.000); “cinco pedras engastadas nas cabeças dos parafuzos, tarrachas e
feitio” (2.600), perfazendo 34.440 réis.
Ao mesmo ourives, por dourar, “no interior”, um par de galhetas de prata –
4.500 réis.
Ao entalhador Joaquim Ferreira Apolinário, da Rua do Bom Jardim, da cidade
do Porto, “por huma banquêta de 7 castiçaes com a cruz e 6 jarras de madeira
para o altar do Senhor – 31:500”.
“Caixões para acondecionar 800, carreto 400 – 1:200”.
“Mais ao pintor Luiz Jose Vieira, desta vila, por um Christo – 6:750”.
78.390
01/11/1868
Impressão de 3 editais antigos dos privilégios dos altares e indulgências,
caixilhos, pintura e douramento dos caixilhos, a saber: a Manuel Maria Silva,
por 3 caixilhos de madeira e por consertar outro que se quebrou; vidros para os
caixilhos; ao pintor Joaquim Borges de Queirós (1.535 réis) “por os pintar e
dourar a mordente”; a José Álvares Valongo e Sousa (1.500 réis), por
“impressão dos trez editaes, tirando 3 exemplares de cada um e cartão”.
5.315
Ganchos de descanso para os caixilhos e arame grosso. 420
09/12/1868 Ao carpinteiro Domingos Maria de Carvalho, de S. João de Vila Boa, por um
castiçal e cruz para a banqueta grande.
4.500
12/12/1868 Ao servo João Bernardo do Amaral por 6 lamparinas e um apagador. 090
18/12/1868 Joaquim Alves Valongo e Sousa, por um livro com capa de carneiro roxa “para 550
cobrança de annuaes dos irmãos”.
31/12/1868
Ao entalhador António Alves Pereira, de Santa Maria de Galegos, “por feitio de
huma peanha em forma de urna para collocar debaixo do Senhor Bom Jezus da
Cruz, a fim de o elevar – 17:000”; e pela “madeira de castanho para a mesma
3:000”.
Ao pintor Luís José Vieira, da vila, por “dourar a mesma a burnido, em volta
20:000”.
40.000
11/01/1869 Por tornear dois pés de vazos de madeira, para sanefas. 080
13/01/1869 Para ir ao Porto buscar os autos dos Belezas, “a fim de aqui se consultar com a
ré D. Francisca Belleza de Andrade”.
720
18/01/1869
Mestre organeiro Luís José Lopes, de Viana, por vir examinar o órgão e orçar a
despesa com o conserto que é preciso fazer-lhe.
2.000
Sineiro do Porto, “que veio tocar os novos sinos dos Terceiros, por collar as
cordas nos sinos do Senhor da Cruz a fim de serem repicados só por huma
pessoa”.
1.000
30/01/1869
Ourives António José Vieira da Silva, da vila, por dourar “os outros dous
calices da sachristia e limpar” – 4:000” e pela sagração dos mesmos cálices, em
Braga (720), bem como pela “recobagem”.
4.880
07/02/1869
Ao sapateiro José da Silva, por um par de sapatos para o filho do servo “quando
anda de batina”.
1.350
Ao escriturário Manuel José Pereira, por escrever dois catálogos dos irmãos. 2.250
12/02/1869 Ao esfregador Manuel da Graça por lavar a igreja, incluindo a sacristia. 1.000
17/02/1869 Alfinetes de ferro para a igreja. 220
15/03/1869
Ao carpinteiro Félix Pereira Alves Simões, da vila, por consertar o sacrário. 4.845
Arranjo das batinas dos coristas, incluindo o trabalho do alfaiate, baeta roxa,
pano crú, botões, retrós e linhas.
3.410
13/04/1869 Ao escriturário Manuel José Pereira, de S. Martinho de Vila Frescainha, por
escriturar os capitais recebidos e mutuados pelo tesoureiro anterior.
4.500
04/05/1869
Despesa superior às “votadas em orçamento” para a festividade da Invenção da
Santa Cruz “e ainda abatidos 40$000 reis de esmolla que mandou Joaquim
Leite de Carvalho, da Bahia, e 42:930 reis das receitas do Santo Antonio, dadas
pela Companhia Infantina para este fim”.
41.200
08/05/1869
Colarinho de prata para Nossa Senhora das Dores. 3.000
Por troca de uma campainha velha por outra nova. 240
30/06/1869
Ao cereiro José Luís de Carvalho pelo “excesso que se consumio […] á que
orçei no orçamento” em cera, tanto em 1867-1868 (47:000 réis) como em 1868-
1869 (10:180 réis).
57.180
Duas aparadeiras de vidro para o lustre “com seus pingentes”, que vieram do
Porto, para substituir as que se quebraram em Maio.
2.250
02/08/1869
A quem lavou a loja que “hoje se arrendou” a João Pedro de Vilas Boas
Palmeira, no Campo da Feira, para se guardarem os utensílios da irmandade
(160 réis) e a quem os levou para lá (260 réis).
420
A Isac de Sousa Caldas, de Braga, “para elle promover varios negocios da
irmandade perante o conselho de districto”.
2.000
08/09/1869 Três cadernos dos Santos novos para os 3 missais “de uso”; encadernação dos
referidos cadernos “nos missaes e fechos novos”, a Joaquim Álvares Valongo e
Sousa.
2.040
Total da despesa 375.870
Quadro 6
AISC, Caixa de documentos diversos dos séculos XVIII e XIX, Relação de despesas de 1868-1869, fls. 1-2.
DESPESAS COM OS MUROS E BANCOS COLOCADOS À VOLTA DO ADRO – 1868-1869
DATA
DESCRIÇÃO DA DESPESA
QUANTIA
(RÉIS)
05/09/1868
Com o pedreiro Domingos Gonçalves da Costa, de Lijó, por 3 dias e meio de
trabalho, a 300 réis/dia.
1.050
Com o pedreiro João Manso, por 4 dias e meio. 1.350
Por aguçar 58 picos. 345
A Bento Ligeiro, de Arcozelo, por um carro de barro. 100
Copm o pedreiro Francisco de Paula, da vila, por uma pedra com 24 palmos. 960
Por um cântaro para levar a água para o barro. 30
Por uma rasa de cal grossa. 100
Por 230 gramas de terra inglesa. 20
11/09/1868
Com o pedreiro João Manso pela féria de 2 dias e três quartos. 825
Com o pedreiro Domingos Alves Costa, de Lijó, por 4 dias de trabalho. 1.200
Com o rapaz António de Coura, por 2 dias de trabalho. 280
Por aguçar 57 picos. 340
Com o pedreiro João Manso de dois dias e meio de trabalho. 750
03/101868
Com o pedreiro Luís Peneda, da vila, por um dia de trabalho. 300
Por aguçar 11 picos. 65
Por uma pedra grossa para o sifão da água da Câmara. 1.600
Com o ferreiro, por calçar dois ferros e uma broca para furar a pedra do sifão. 620
10/10/1868
Com o pedreiro João Manso, por 5 dias e meio de trabalho. 1.650
Com o pedreiro Luís Ferreira Peneda, por 6 dias de trabalho. 1.800
Com o rapaz Bernardino Ferreira, por 3 dias de trabalho a 120. 360
Com o jornaleiro, por dia e meio de trabalho. 300
Por aguçar 47 picos. 220
Pelo transporte de 4 carros de “capaz para os aquedutos”. 400
Por duas pedras “para peões do paredõezinho”. 600
17/10/1868
Com o pedreiro João Manso, por 6 dias de trabalho. 1.800
Com o pedreiro Luís Ferreira Peneda, por 6 dias de trabalho. 1.800
Com o rapaz Bernardino Ferreira, por 6 dias de trabalho. 720
Com o ao jornaleiro João Diogo Fernandes, por 6 dias. 1.200
Com o pedreiro Domingos Alves Costa, de Lijó, por um dia. 300
“Recebi por conta desta obra da Câmara Municipal” – diz o tesoureiro. 12.140
24/10/1868
Com o pedreiro João Manso, por 5 dias. 1.500
Com o pedreiro José Ferreira Peneda, por 4 dias e meio a 200. 900
Com o rapaz Bernardino Ferreira, por 5 dias. 600
Com o carreteiro José de Barros, por 2 carros de barro. 200
31/10/1868
Com o pedreiro João Manso, por 5 dias e meio de trabalho. 1.650
Com o pedreiro José Ferreira Peneda, por 6 dias a 200. 1.200
Com o rapaz Bernardino Ferreira, por 6 dias. 840
Com o jornaleiro Vicente da Costa, por dia e meio. 270
Com o carreteiro Bento José de Barros, por 2 carros de barro. 200
Por aguçar 56 picos. 335
Por uma pedra de 7 palmos, para uma pilastra do paredão. 245
07/11/1868
Com o pedreiro João manso, por 4 dias e três quartos, a 300. 1.425
Com o pedreiro José Ferreira Peneda, por 5 dias e um quarto a 200. 1.050
Com o rapaz Bernardino Ferreira, por 3 dias e meio. 490
Por aguçar 31 picos. 185
14/11/1868
Com o pedreiro João Manso, por 4 dias. 1.200
Com o pedreiro José Ferreira Peneda, por 4 dias e meio. 900
Por aguçar 25 picos. 150
21/11/1868
Com o pedreiro João Manso, por 3 dias. 900
Com o pedreiro José Ferreira Peneda, por 3 dias e meio. 700
Por meia rasa de cal para argamassa ou betume. 50
Com o jornaleiro João Pião, por 1 dia e três quartos, de carregar o entulho. 280
Com o jornaleiro Manuel Ferreira, por 1 dia e três quartos de carregar o
entulho.
315
Com o carreteiro Francisco José Ribeiro, por 1 dia e meio de conduzir o
mesmo entulho para fora da vila.
1.050
28/11/1868
Com o pedreiro João Manso por 4 dias e meio de trabalho. 1.350
Com o pedreiro José Ferreira Peneda por 2 dias. 400
Por aguçar 26 picos. 155
05/12/1868
Com o pedreiro João Manso, por 1 dia e um quarto. 375
Com o pedreiro José Ferreira Peneda, por 3 dias e um quarto a 200. 650
Por aguçar 14 picos. 85
Por 4 pedras de 96 palmos (a 40 réis o palmo), “para a soleira da porta
principal”.
3.840
12/12/1868 Com o pedreiro Domingos Alves Costa, de Lijó, por um dia e 3 quartos. 525
21/12/1868
Com “o ferreiro Joaquim de Barcelinhos, importe de ferro e feitio do
gradeamento que fez para o paredõezinho do adro, lado das casas, a saber”:
Por 65 quilos de ferro Escócia, a 62. 4.030
Por 96 quilos de ferro redondo, a 70. 6.785
Por 2 quilos de chumbo de barra, a 130. 260
Por 3 quiilos de chumbo para chumbar, a 130. 390
Pela mão-de-obra. 5.000
16/01/1869
Com a jornaleira Maria do Amaral, por 2 dias a 120, na remoção do entulho. 240
Com o pedreiro Domingos Alves Costa, de Lijó, de 3 dias e 3 quartos. 1.125
Com o rapaz José, de Vila Cova por 4 dias a 140. 560
06/02/1869
Por 6 arbustos mandados vir do Porto, para plantar à volta do adro. 6.000
Pelo transporte dos ditos arbustos. 240
Com o caiador António José Ferreira, da vila, por consertos no telhado “onde
chovia”, um dia e meio a 280.
420
Com o oficial João José Ferreira, por um dia e meio a 180. 270
Por meio litro de borras de azeite. 100
Por 9 litros de cinza. 40
Por 1 quilo de terra inglesa. 80
19/02/1869
Com o caiador João José Ferreira, por caiar os Passos da Rua, 1 dia e meio. 300
Com o oficial Manuel Exposto, por caiar os ditos Passos, 1 dia e meio a 120. 180
Por cal fina (240 réis), 2 rasas de cal grossa (240 réis) e terra preta (20 réis). 500
Quadro 7
AISC, Caixa de documentos diversos dos séculos XVIII e XIX, Relação de despesas de 1868-1870, fls. 1-9v.
DESPESAS COM OBRAS NO TEMPLO DO SENHOR DA CRUZ – 1868-1870
DATA DESCRIÇÃO DAS DESPESAS QUANTIA
(RÉIS) ANO DIA/MÊS
1868
Pequenas obras de pintura, colocação dos pedestais que suportam os
anjos do altar da Senhora das Dores e outras
18/02
Alfaias ou paramentos: vasos e jarros comprados no Porto 24.520
Com o mestre de trolha António Ferreira. 4.360
Com o pintor Joaquim Jorge de Queirós por:
Pintar a grade do antecoro e cabides.
Pintar os 4 confessionários.
Envernizar os púlpitos com 3 demãos.
Conserto de dois lustres laterais e vidraria nova.
Pintar 4 pedestais de madeira.
Pintar dois pedestais “envernizados” (sic).
Pintar 3 dados e uma coroa de espinhos.
Pintar 3 tabuleiros, uma lanterna [e fazer] uma pintura.
Pintara a vara do Senactus e 3 cruzes.
31. 570
Por 3 pares de galhetas novas de estanho. 2.400
Por 4 pedras para servirem de assentos aos anjos que sustentam o andor
de Nossa Senhora da Soledade.
700
Com um pedreiro, pelo feitio e por assentar as ditas pedras 600
1868
Despesa com uma peanha “para debaixo do Senhor”
3.000 04/10 Por 5 “couçoeiras” de castanho, entregues ao entalhador António Alves
Pereira, do Lugar das Almas, Santa Maria de Galegos.
09/12 Com o carpinteiro Domingos Maria de Carvalho, de S. João de Vila
Boa, “por uma peanha e cruz para completo da banqueta antiga, que
existia no Senhor da Cruz”.
4.500
31/12 Com o carpinteiro António Alves Pereira, pelo feitio da peanha. 17.000
1869 05/03 Com o carpinteiro Félix Pereira Alves Simões, pelo conserto do sacrário
grande, em várias molduras quebradas e ferragens.
4.845
1868
Paramentos e alfaias litúrgicas
10/10
Compra de vários tecidos de luxo, linhas, rendas e retrós, para a
confecção de diversas vestimentas, panos de estante, estola, manípulo,
bolça de corporais, véus de cálice, panos das portas das sacristias,
vestimentas pretas e um frontal de altar.
Inclui ainda o tingimento de duas pernas do “encerramento roixo do altar
do Senhor” e a mão-de-obra de alfaiataria.
33.355
+
14.925
1869
Esquife do Senhor
13.000
03/03
Por um esquife que comprou em Braga.
Por limpar e tornear dois balaústres novos. 1.440
Por 4 gatos de ferro para os barões. 480
Por 3 cravos novos para os pés. 240
Por 6 dobradiças de metal amarelo e várias rosetas amarelas que mandou
fazer no Porto.
2360
Com Félix Pereira Alves Simões, pelo conserto do mesmo esquife,
reforma de guarnições, pelas ferragens e parafusos.
10.050
Objectos de prata, litogravura para se fazerem os diplomas dos
irmãos, varas do palio e caixa de resplendor, entre outros.
1868
30/09
Aquisição do lampadário velho de prata que “hoje comprei á Junta da
Paróquia da freguesia de Balugães, e dois resplendores pequenos do
mesmo metal”.
186.120
20/10
Pratas compradas em de V. N. Famalicão, a saber: 12 garfos (um deles
partido), 5 cabos de facas, 2 cinzeiros, uma salva e uma bacia fingindo
uma concha grande e um jarro.
43.890
24/10
Nesta data acrescenta-se: “Entreguei no Porto ao ourives Joaquim
Gonçalves Taveira de Azevedo, da Rua de São Francisco, para obras,
12 garfos, 5 cabos de facas, 2 resplandores pequenos, 1 jarro, 1 bacia e
vários fragmentos do lampadário […]. E no dia 17 de Abril de 1869 há-
de acrescentar-se: “Entreguei mais ao dito ourives 2 cinzeiros, e 2
pedaços do lampadário tudo de prata.
_
27/10 Com Francisco J. C. Amatucci, da Rua Formosa, n.º 76, do Porto, “pela
pedra, abri-la para litografar os diplomas, conforme o ajuste”.
27.000
Por 125 folhas de papel cartão. 5.000
07/11
Com o carpinteiro Félix Pereira Alves Simões, da vila, por uma caixinha
para o resplendor de ouro e galhetas de prata.
1.200
Compra de veludilho vermelho para forro. 790
Compra de algodão em rama para estofo. 40
Compra de um paninho para empastar o algodão. 50
Com o pintor Joaquim Borges de Queirós, da vila, por dourar as oito
varas do palio e oito pirâmides das mesmas varas (8.000 réis) e por 12
livros de ouro a 900 réis cada (10.800 réis).
18.800
Compra de “7,38 de beitilha” branca de algodão para sacas das mesmas
varas e pirâmides.
2.435
Compra de por cordão branco. 160
Pelo “feitio” pago à costureira Clara Rosa Pereira da Silva. 480
06/12
Por 20 varas de cordão roxo. 7.200
Por 6 borlas com fio de ouro para o senactus e estandarte. 30.000
Pelo transporte das varas e das borlas. 120
16/12 Com carretos de madeiras dadas pela Câmara e “velas por ser de noite e
por duas vezes”.
720
Com Félix Pereira Alves Simões, por duas “fachas de entalhaa antiga”. 1.200
Cabeças de S. João Evangelista e Santa Madalena e vários aspectos
relacionados com a Procissão dos Passos e a Semana Santa.
1869
08/01
Pelas cabeças das imagens de S. João Evangelista e de St.ª Maria
Madalena, feitas por António, da freguesia de Pereira.
4.000
30/01
Uma tábua de castanho para as rocas de articular as imagens referidas. 560
Com o carpinteiro por 3 dias a 260. 780
Glacé verde para uma túnica de S. João Evangelista. 3.800
Sargelim para forro. 800
Galão de ferro estreito. 180
Renda estreita fina. 180
Veludilho para um manto. 4.475
Tafetá largo branco “meia nobreza”. 990
Galão de oiro entre fino. 2.350
Renda estreita amarela 420
Retrós. 60
Mais retrós e pagamento do feitio. 1.080
02/02
Pagamento à tintureira de Medros, por tingir linhagens para farricocos. 400
Feitio pago ao alfaite Manuel Pegas. 2.040
Linhas azuis. 120
Arranjos nas portas principal, das sacristias e da torre; pintura das
cabeças de S. João Evangelista e Santa Maria Magdalena; e vários
aspectos relacionados com a Procissão dos Passos.
186929
31/01 Arranjo da fechadura da “sacristia do vestidor”. 300
Por 4 parafusos para a dita porta. 200
Arranjo da fechadura da “sacristia da mesa”, transferida para a porta
traseira do altar do Senhor da Cruz.
300
Uma fechadura nova para a porta da sacristia da mesa. 1.500
Por 4 parafusos e espelho para a fechadura e mais a fecheira. 600
06/02 Aquisição de batinas. 33.650
23/02
Com o pintor António Narciso, que encarnou as cabeças mencionadas. 2.500
Idem, por dourar um cálice de madeira para emblema de anjo da
Procissão dos Passos.
1.000
Idem, por pratear 88 maçãs para o conserto de 4 ciprestes do andor. 1.200
Com o carpinteiro Félix Pereira Alves Simões, pelo cálice de madeira. 240
Com o pintor Luís José Vieira pelo painel do Passo do Campo da Feira. 3.000
Idem, por um alfange de madeira e seu prateamento para emblema do
anjo na Procissão dos Passos.
1.000
Idem, por uma “sentença de folha” e uma inscrição feita na cabeça do
Senhor, para a referida procissão.
1.000
Por seda branca para forros de paramentos brancos. 1.200
Por uma “corretã” para o dossel do rei. 300
Por uma tábua de castanho para a grade do mesmo dossel. 600
Com o carpinteiro por feitio e pregos. 900
27/02
Conserto de um ferro grande da porta principal. 550
Por duas tábuas de castanho para encher as portas. 1.000
Com o carpinteiro por 3 dias de trabalho a 260. 780
05/03 Tintas e óleo para as portas, parte de dentro. 450
Com o pintor. 240
14/03
Com o ferreiro Inácio Manuel Lopes. 2.970
Por um fecho pedreiro. 500
Mais um fecho pedreiro e uma fecheira. 400
Mais um ferro com chumbadouro e uma “correcta” para a torre. 800
Por 7 ganchos e uma argola para a torre sineira. 260
Por 8 chumbadouros das dobradiças para as portas da torre e foles. 320
Por 4 minas para as aldravas. 160
09/05 Conserto dos “ciprestes velhos”. 2.900
Conserto de “minas” e 500 gramas “de troça de seda verde e carreto”. 2.500
Maio Recebeu o tesoureiro, no dia 11 de Maio, de estampas vendidas. 120
31/05
12/07
04/09
Despesas diversas, das quais uma de 1.375 réis relacionada com o
arranjo do “pano” da porta principal; compra de tecido verde, branco e
laranja; cordão branco, verde e azul; lãs, retrós e linhas de várias cores.
16.185
1870 26/01 Por 4 almofadas e pela cabeceira para o Senhor dos Passos. 3.375
29
Neste ano vieram do ourives do Porto, Joaquim Gonçalves Taveira de Azevedo, as seguintes pratas, devidamente
arranjadas: doze colheres de chá, doze colheres de sopa, uma colher de açúcar, uma colher de arroz, uma colher de
terrina, um jarro, um prato ou bacia, um diadema para a imagem de S. João Evangelista e uma salva. Vieram ainda um
diadema para a imagem de Santa Maria Madalena e 4 pedras para outros diademas.
Documento 16
1869, 31de Junho – Barcelos
AISC, Caixa 1, Caderno do inventário da sacristia de 1869, fls. 1-10.
INVENTARIO DA SACRISTIA DA REAL IRMANDADE DO SENHOR BOM
JESUS DA CRUZ DE BARCELLOS.
Tem de servir para o inventario de todos os objectos existentes na sachristia do templo desta Real Irmandade
do Senhor da Cruz; e por este inventario será feita a entrega aos reverendos capellaens sachristaens. No fim
leva este livro ou caderno o competente termo de encerramento. Barcellos 13 de Junho de 1869.
David de Barros e S. Botelho – Secretario servindo de Presidente.
Inventario das imagens, e moveis, paramentos e roupas brancas existentes na sacristia do vestidor, da Real
Irmandade do Senhor Bom Jesus da Cruz, desta villa de Barcellos, de que se fez entrega ao novo capellão
sacristão o illustríssimo e reverendíssimo senhor Agostinho da Cunha Sotto-Maior, da freguesia de Sancto
André de Barcellinhos. Aos 31 de Julho de 1869.
1.º Um vestidor em forma de meza com nove gavetões, todo de pau preto, que serve para guardar-se
paramentos, com suas chapas amarellas.
2.º Um retabulo sobre o mesmo com sua entalha dourada, um pequeno armario com portinha de fechar e um
oratorio sem caixilho, tendo aos lados deste duas pinturas representando São João e Nossa Senhora, e á
direita na parede um armario com sua porta de correr e fechadura, sendo aquela de pau preto, o qual serve
para guardar os calices, missaes, e outros objectos. [Acrescentou-se: “N.B.: este retabulo já não tem o
armario mas sim tem o oratorio maior e com caixilho e vidro e dentro a imagem de Nossa Senhora e o
Christo”].
3.º Uma imagem do Crucificado no oratorio, dos reverendos ecleziasticos reverenciarem, quando se
revestem, cuja imagem tem de altura trez palmos.
4.º Dous espelhos em seus respectivos caixilhos com sua entalha no mesmo retabulo.
5.º Uma imagem do Senhor com a cruz ás costas, de um palmo de altura, no dito armario, que serve para os
fieis beijar nos dias de solemnidade.
6.º Uma imagem da Senhora da Soledade, altura natural, de róca, com seu vestido e manto ordinarios.
7.º Um relogio de parede em sua respectiva caixa, esta com os filletes e columnas douradas, e com o seguinte
letreiro no demonstrador – Lourenço Gomes na Maia.
8.º Uma pauta antiga dos legados desta irmandade.
9.º Tres calices com suas patenas e colherinhas, tudo de prata; sendo um maior que é o da capella-mór e os
dous menores dos altares lateraes, todos do mesmo feitio e pezo. [Acrescentou-se que pesam “duas mil
quinhentas e cinquenta grammas”].
10.º Cinco missaes bastante uzados, dentro do mesmo armario.
11.º Uma campainha de metal que serve de tocar nas missas ao levantar a Deus.
12.º Um caliz de vidro que serve para dar a agoa nas communhões.
13.º Um vazo de estanho que serve para o mesmo fim.
14.º Uma chave de prata do sacrario, pezando cincoenta e quatro grammas, preza a uma fita de seda
vermelha com ramos e franja de ouro, dentro de uma caixinha de folha. [Acrescentou-se: “N.B.: o artigo 9.º
– peza um caliz com patene e colherinhas 810 grammas – outro 837 grammas e outro 903 – todos – 2, 550
kilogramas].
15.º Uma chapa de prata com o emblema do Senhor dos Passos, que serve para o servo trazer ao peito na
batina, pezando sessenta e sete grammas.
16.º Um par de fivellas de prata, que servem para o servo trazer nos sapatos, de trazer com a batina.
17.º Uma chave de ferro do sacrario preza a uma fita vermelha de seda bastante uzada.
18.º Uma caldeira de estanho em mau estado, da agoa benta com seu esopo de pau.
19.º Quatro pares de galhetas do mesmo metal, em uso.
20.º Dous pares de galhetas, do dito metal innutilizadas.
21.º Seis pratos do dito metal para as mesmas galhetas.
22.º Uma taça de latão, liza, antiga, com trez pés.
23.º Uma caixa de folha velha de ter as hostias.
24.º Duas allmotolias de folha bastante uzadas, sendo uma maior, e outra mais pequena.
25.º Um funil pequeno tambem de folha.
26.º Um borrifador de folha, que leverá trez canados.
27.º Um ferro de assento que serve para levantar as tampas ás sepulturas.
28.º Um ferro com azas nas duas pontas para o dito fim.
29.º Um ferro com argola numa ponta e azas na outra para o mesmo fim (são dous, veja-se artigo 142).
30.º Quatro cetafrarios de folha pequenos, que servem para sahir o Senhor, e illuminação.
31.º Um tinteiro de metal-casquinha com seus vidros de tinta e area.
32.º Um livro pequeno dos officiais.
33.º Um dito manual breve de collecção de bençãos.
34.º Um livro velho que serve para assentar dos obitos sepultados nesta igreja.
35.º Uma caixa de castanho sem tampa que serve para receber as esmollas em cereaes.
36.º Um caixão pequeno com tampa que serve para ter sanguinhos e corporaes.
37.º Tres vestimentas de damasco roixo em bom uso com gallões entre-finos – trez estollas e trez manipulos.
38.º Tres vestimentas de damasco roixo mais uzadas sendo duas com gallões aramellos entre-finos
debotados, e uma com franja tambem roixa. Trez estollas e trez manipulos (venderam-se duas, existindo por
isso só huma que é esta ultima – veja-se o termo a folha 10 deste livro) [registo do tesoureiro Anselmo
António da Costa Leite]. 39.º Trez vestimentas de damasco cremezim, com gallões entre-finos – trez estollas e trez manipulos.
40.º Trez vestimentas de damasco cremezim do uso quotidiano com franjas da mesma côr – trez estollas e
trez manipulos (reformadas no novo termo a folha 10) [registo do tesoureiro Costa Leite]. 41.º Trez vestimentas de seda branca tostada com galões amarellos de retroz, estando uma em melhor uso –
trez estollas e trez manipulos.
42.º Trez vestimentas de damasco verde em muito bom uso, sendo duas com gallões entre-finos e uma com
gallões de retroz – trez estollas e trez manipulos, um dos quaes tem cordão com passador.
43.º Trez vestimentas de damasco branco com gallões de retroz ao uso quotidiano – trez estollas e trez
manipulos.
44.º Trez vestimentas de damasco de damasco preto ao uso quotidiano – trez estollas e trez manipulos.
45.º Uma vestimenta preta passada com fios de prata com gallões entre-finos – estella e manipulo.
46.º Uma vestimenta de seda branca com ramos de ouro fino e gallões tambem de ouro fino – estolla e
manipulo egual.
47.º Uma estolla de damasco roixo em separado com gallões e franja entre-finos que serve para os
pregadores.
48.º Uma estolla de damasco vermelho em separado bastante uzada com franja de retroz da mesma côr.
49.º Uma estolla de damasco branco, nova em separado com gallões e franja de retroz amarello.
50.º Um panno de estante de missal de seda branca com ramos de ouro gallão e franja tambem de ouro fino
bastante uzado.
51.º Um panno de estante de seda banca tostada muito uzado com gallões e franja de retroz amarello.
52.º Um panno de estante de velludo vermelho lavrado com gallão de ouro fino bastante uzado e franja entre-
fina.
53.º Trez pannos de estante de seda roixa escura com gallões e franja de retroz amarello todos eguaes.
54.º Uma bolça de corporaes de seda branca, de ouro com gallões entre-finos forrada de panninho branco.
55.º Uma bolça de corporaes de damasco vermelho velha forrada de sede cremezim.
56.º Trez bolças de corporaes de damasco vermelho por um lado, e seda branca tostada pelo outro forradas
de seda branca com gallões de ouro fino, bastante uzadas.
57.º Uma bolça de corporaes de damasco verde por um lado e roixo pelo outro forrada de panninho branco
com gallões de retroz amarello devotado e peras.
58.º Trez bolças de corporaes de damasco de quatro cores com gallões de retroz amarello, ao uzo quotidiano.
59.º Trez veos de caliz de nobreza branca com renda entre-fina.
60.º Trez veos de caliz de gorgurão branco com grade entre-fina.
61.º Trez veos de caliz de seda branca bastante uzados sem guarnição, ao uso quotidiano.
62.º Um veo de caliz de seda branca em muito mau estado e sujo.
63.º Trez veos de caliz de nobreza roixa, novas, com renda entre-fina.
64.º Trez veos de caliz de seda roixa escura muito uzados sem guarnição.
65.º Um veo de caliz de nobreza vermelha, novo com renda de ouro fina.
66.º Trez veos de caliz de nobreza vermelha em muito bom uso com renda entre-fina.
67.º Trez veos de caliz de seda vermelha muito uzados sem guarnição que servem ao uso quotidiano.
68.º Trez veos de caliz de seda verde sem guarnição, uzados.
69.º Trez veos de caliz de seda preta sem guarnição muito ordinarios.
70.º Trez veos de caliz sendo um de setim cremezim sem guarnição, outro de setim côr de roza debotado
com guarnição e outro de gorgorão côr de roza, tambem já devotado, com guarnição e todos com textos em
latim.
71.º Quatro bplças de cubrir as cruzes, de damasco roixo, sendo uma mais escura com gallões de retroz
amarello.
72.ºOitenta e um sanguinhos de differentes tamanhos.
73.º Vinte corporaes sendo alguns bordados e outros lizos e todos com guarnição, inclusive o do saorario.
74.º Vinte e cinco pallas quadradas dos mesmos corporaes, sendo quinze bordadas e dez lizas.
75.º Nove pallas redondas da patena sendo trez maiores e seis mais pequenas.
76.º Quatro albas de linho em mau estado com folhos de fremoia. (Forão desfeitas por inuteis – termo a folha
10) [este artigo e os dois seguintes foram riscados, certamente pelo tesoureiro Anselmo António da
Costa Leite, quando registou a baixa de alguns objectos, em 12 de Junho de 1871]. 77.º Quatro albas de linho em mau estado com folhos de cassa. (Forão desfeitos por inuteis – termo a folha
10).
78.º Uma alba de linho fino em mau estado com folhos de cassa e com um remendo nas costas. (Desfeita por
inutil – termo a folha 10).
79.º Seis albas de linho boas com folhos grandes de cassa.
80.º Trez albas de linho fino com folhos de cassa com os canhões bordados, que servem na procissão dos
Sanctos Passos.
81.º Uma alba de linho fino com folhos de cassa quazi nova.
82.º Uma alba de linho fino com folhos de renda aberta, boas que só servem para as funcções.
83.º Uma alba de linho fino rica com dous entremeios abertos e folho de renda.
84.º Uma sobrepelliz de panno crú em bom estado.
85.º Uma sobrepelliz de murim nova com cordão e passados.
86.º Dezesete amitos de linho lizos.
87.º Seis amitos de linho fino guarnecidos com renda em volta e filletezinho.
88.º trez cordões de linho de albas com borlas rematadas a retroz e suas perinhas nas pontas.
89.º Oito cordões de linho de alba sendo trez novos e cinco em uso.
90.º Um roquete de murim com rendas de linho largas, do servo.
91.º Um roquete de panno crú com folhos de cassa do mesmo servo.
92.º Dous roquetes de murim com folhos de cassa, dos meninos do côro.
93.º Dous roquetes de pannos crú com folhos de panninho dos mesmos meninos do côro.
94.º Duas batinas de baeta fina roixa e dous cabeções das mesmas, dos mesmos meninos do côro, tudo novo.
95.º Duas batinas de baeta fina e dous cabeções dos mesmos meninos do coro, tudo uzado e remendado.
96.º Dezeseis manusteres de panno de linho, sendo dez com folhos de cassa, quatro com folhos de renda e
dous com folhos de cambraia e bobinet lavrados.
97.º Um manusteres pequeno de cambraia de linho com renda em volta.
98.º Dous manusteres de murim com folhos bordados.
99.º Um manusteres de linho com entremeio sem folho.
100. Dous manusteres de murim com entremeio e renda em volta.
101. Um manusteres de cambraia com entremeio e folhos com ramos.
102. Um manusteres de Bretanha de linho com entremeio e renda em volta.
103. Dous manusteres de panno de linho fino com entremeio largo e renda em volta.
104. Uma toalha pequenina de murim com entremeio e renda em volta que serve para o Crucificado da
sacristia e sua competente laçada de fita lavrada.
105. Uma sanéfinha e duas perninhas de damasco cremezim com gallão e franja amarella que serve para
guarnecer o oratorio do retábulo da sacristia.
106. Quatro laçadas de fita de manusteres sendo uma de fita de glacé escarlate.
107. Uma toalha que serve na cruz da Soledade de panninho de algudão, já rota.
108. Uma toalha de linho em mau estado que serve para a cruz do anjo na procissão dos Sanctos Passos.
109. Quatro toalhas de linho lizas grandes que servem para os reverendos ecleziasticos limpar as mãos.
110. Duas toalhas de linho finas com folhos largos de renda que servem nos altares lateraes.
111. Trez toalhas de panno de linho fino lizas com folhos largos de bobinet e cambraia bordados e esbicados.
113. Uma toalha de cambraia de linho liza com folhos largos de bobinet ramiados de altar lateral. […]
114. Uma toalha de cambraia de linho liza com folhos de renda larga, de altar lateral.
115. Uma toalha de cambraia de linho com entremeio e folho de renda de linho, do altar mór.
116. Uma toalha de linho fino com entremeio estreito e folho largo de cambraia ramiada de altar lateral.
117. Uma toalha de panno de linho encorpado com entremeio largo e folho largo de renda de linho de altar
lateral.
118. Duas toalhas de linho fino com entremeio e folhos largos de bobinet bordados e esbicados nas pontas
dos altares lateraes.
119. Uma toalha de linho fino com entremeio e folho de renda de linho fino, da capella-mór.
120. Trez toalhas de linho cheias sendo uma com entremeio e duas lizas e todas com folhos de cassa, alguns
arruinados, do altar mór.
121. Duas toalhas de linho cheio lizas com folhos de cassa, dos altares lateraes.
122. Uma toalha de linho cheio com entremeio estreito e folhos de panninho bordado e esbicado nas pontas,
de altar lateral.
123. Uma toalha de linho cheio toda liza com as pontas bordadas e esbicadas, de altar lateral.
124. duas toalhas de linho lizas em mau estado que servem de embrulho ao Crucificado desntro do seu
respectivo caixão e com os folhos rotos.
125. Uma toalha de murim liza com folhos largos de renda de linho.
126. Uma toalha de muirim com um pequenino entremeio e folhos largos de bobinet ramiado e esbicado.
127. Uma toalha de murim com entremeio e folho de renda de linho.
128. Uma toalha de murim liza com bordo aberto e esbicada em volta.
129. Uma toalha de murim em mau estado, liza com folho largo de cambraia bordada pela beira, já rota.
130. Uma toalha de murim em mau estado com um pequeno entremeio e renda em volta.
131. Quatro toalhas de murim lizas com folhos de cassa que servem para Passos das ruas, mezas e
communhões.
132. Uma toalha de murim liza com folho de bobinet ramiado que serve á cinta do Crucificado.
133. Seis toalhas de murim todas em mau estado com folhas de cassa já rotas, que servem para communhões
e mezas.
134. Uma toalha de murim já remendada com folhos de cassa que serve para vestir ao Senhor dos Passos,
com sua laçada de fita roixa.
135. Quatro toalhas de linho cheio lizas com folhos de cassa que servem para as grades da capella mór a fim
de se darem as communhões.
136. Seis toalhas de linho lizas com folhos de cassa que servem para pôr em volta das credencias da capela-
mor.
137. Duas toalhas de linho lizas com folhos de cassa novas que servem de cobrir as mesmas credencias.
138. Quatro toalhas de linho já rotas com folhos de cassa que servem egualmente de cobrir as mesmas
credencias.
139. Duas folhetas redondas pequenas pintadas de vermelho que servem para ter particulas para communhão.
140. Uma matraca de madeira com aldravas de ferro.
141. Um vazo pequeno com sua tampa todo de metal dourado, que serve de levar o Sagrado Viatico aos
enfermos.
E assim ficam desciptas em cento quarenta e um artigos ou itens todos os objectos existentes nesta sacristia
da Real Irmandade do Senhor Bom Jesus da Cruz como neste inventario se mostra e a que procedi em
virtude da commissão que para este fim me foi dada pela Mesa em sessão de 13 de Junho proximo preterito,
e de tudo fiz entréga ao novo capellão sachristão, elleito naquelle mesmo, dia o illustríssimo e
reverendíssimo senhor agostinho da Cunha Sotto Maior, da freguezia de Santo Andre de Barcellinhos, que de
como fica entregue e certificado de que é espressamente prohibido emprestar para fora dsete templo objecto
algum dos confiados á sua guarda em conformidade das detreminações da respectiva Mesa, vai commigo
assignar. Barcellos 31 de Julho de 1869 e sessenta e nove.
O capelão padre Agostinho da Cunha Sotto Maior.
O thezoureiro – Anselmo Antonio da Costa Leite.
Documento 17
1870, 5 de Fevereiro – Barcelos
AISC, Livro dos estatutos de 1873, fls. 1-30v.
ESTATUTOS DA REAL IRMANDADE DO SENHOR BOM JEZUS DA
CRUS DA VILLA DE BARCELLOS REFORMADO NO ANNO DE 1869.
CAPITULO 1
Dos fins da irmandade
Artigo 1
A Irmandade do Senhor Bom Jezus tem por fim.
1. Promover úm culto regular a Deus.
2. Adquirir para os irmãos socorros espirituaes e ainda os temporaes, que taes instituições podem e devem
proporcionar.
CAPITULO 2
Dos irmãos
Artigo 2
Sãos irmãos todas as pessoas do sexo masculino, que até hoje se acham inscriptos, como taes no respectivo
livro.
Artigo 3
Os que de futuro houverem de entrar para irmãos em conformidade das disposições do prezente estatuto,
devem ter:
1. Vinte e úm annos de idade completos, ou acharemse emancipados.
2. Boa reputação moral, civil e religioza.
3. Estabelecimento ou modo de vida conhecido e honesto de onde subsistão.
Artigo 4
São obrigados:
1. Ao pagamento de cinco mil reis a titulo de joia ou entrada logo que lhes conste da sua admissão, e em
antes do acto de juramento.
§ Unico
Os irmãos que se acharem admittidos por quantia menor a esta ficão sujeitos ao pagamento annual da
quantia de vinte reis, ficando-lhe porem facultada a remissão.
2. A prestar juramento de obdiencia a todas as disposições do prezente estatuto e regulamentos, que em
virtude delle se fizerem.
3. A acompanhar á sepultura, e enterrar na forma estabellecida pelas respectivas mezas, os irmãos fallecidos.
4. A acceitar os cargos para que forem elleitos.
Artigo 5
Tem direito:
1. A votar e serem votados para os cargos da irmandade.
2. Aos competentes signaes nos sinos da irmandade logo que conste do seu fallecimento, e na forma
estabellecida no respectivo regulamento.
3. A serem acompanhados ao seu jazigo pela irmandade no dia do seu enterramento, quando este se
verefique dentro dos limites da villa, e Barcellinhos.
4. Aos suffragios estabellecidos no artigo 9.º.
Artigo 6
As mulheres ainda mesmo cazadas, e as pessoas menores de vinte e um annos, tambem podem ser admittidas
apresentando auctorisação escripta dos respectivos maridos ou pais.
§ Único
Os menores de vinte e úm annos admittidos em conformidade deste artigo ainda que de sexo masculino
emancipados não podem ter ingerencia nos negocios da irmandade, sem completarem os vinte e úm annos de
idade.
Artigo 7
As pessoas que achando-se em perigo de vida, fizerem sollicitar a sua admisssão e reunirem os requezitos
indicados nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 3.º podem ser admittidas nos termos que para este cazo dispõe o artigo
17.º.
§ Unico
As pessôas assim admittidas são obrigadas ao pagamento de dez mil reis a titulo de joia ou entrada.
Artigo 8
As joias ou entradas a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º e § Unico do artigo antecedente, serão capitalizadas.
CAPITULO 3
Dos suffragios dos irmãos
Artigo 9
Os irmãos que fallecerem serão suffragados com vinte missas sendo solteiros, e sendo cazados se-lo-hão só
com dez missas, pertencendo as outras dez ao outro conjuge.
§ Unico
Se ambos os conjuges forem irmãos cada úm delles terá o suffragio por inteiro.
Artigo 10
Os suffragios serão satisfeitos quando seja possivel, logo sobre o fallecimento do irmão.
Artigo 11
As missas serão celebradas no templo da irmandade, para cujo fim a respectiva meza arbitrará a competente
esmolla, cuja totalidade nunca poderá exceder á da entrada.
Artigo 12
Celebrar-se-há annualmente no mes de Novembro e em dia que a respectiva meza designar úm solemne
officio de defuntos pelas almas dos irmãos e bemfeitores fallecidos.
§ Unico
A despesa com o officio a que se refere este artigo será votada annualmente pela respectiva meza.
CAPITULO 4
Da admissão dos irmãos
Artigo 13
Os irmãos só podem ser admittidos pela meza.
Artigo 14
O indeviduo que pretender ser irmão, enviará á meza ou ao provedor, um requerimento assignado por si, ou
alguem a seu rogo, em que peça a sua admissão e declare:
1. O nome.
2. Edade.
3. Filiação.
4. Profissão ou officio.
5. Naturalidade e residencia.
6. O estado e nome da consorte quando seja cazado.
§ Único
Quando seja mulher cazada, ou menor de vinte e úm annos de edade de um e outro sexo, deverão instruir o
requerimento com o consentimento do respectivo superior.
Artigo 15
O provedor apresentará o requerimento á meza na primeira sessão, que se seguir á entrada delle, e a meza até
á sua seguinte sessão rezolverá sobre a admissão.
Artigo 16
Para ser admittido irmão é necessario obter em escrutinio secreto dous terços dos votos dos mezarios
prezentes.
§ Unico
Não obtendo este numero só passado um anno poderá ser de novo proposto, requerendo-o, e se ainda assim o
não obtiver, só passados tres annos, se ainda o requerer, poderá outra vez ser proposto.
Artigo 17
As formalidades prescriptas para a admissão de irmãos são dispensadas no unico caso de se tratar da
admissão de pessôa que se ache em perigo de vida, podendo então ser feita pelo provedor, secretario e
thezoureiro, ou por cada úm delles em particular.
Artigo 18
Os mezarios que effectuarem as admissões no cazo previsto no artigo antecedente ficam solidaria ou
individualmente responsaveis por quaesquer abuzos, que por ventura, se possam cometter, e disso assignarão
o respectivo termo.
CAPITULO 5
Da irmandade
Artigo 19
A irmandade, apezar de reprezentada pela meza tem attribuições que só por si pode dezempinhar: compete-
lhe por isso:
Elleger a meza pela forma e na epoca prescripta nos artigos 51.º a 60.º seus numeros e §§ unicos.
1. Excluir o irmão que por falta de obediencia ás dispozições deste estatuto e respectivos regulamentos, por
notaveis dezattenções para com a irmandade, ou a meza, ou por outros motivos justificados, se torne indigno
de pertencer á corporação.
2. Resolver sobre a conveniencia da acquizição ou alienação de bens de raiz.
3. Fazer no prezente estatuto as alterações, que o tempo e a experiencia mostrarem precizas.
§ Único
As resoluções a que se referem os numeros 2, 3 e 4 deste artigo, ficam essencialmente dependentes da
approvação da authoridade competente.
Artigo 20
A irmandade reune ordinariamente de dous em dous annos no dia 15 de Julho para fazer a eleição de meza.
§ Único
Alem desta epoca pode a irmandade reunir extraordinariamente todas as vezes que para isso for convocada
pelo provedor mediante a resolução da meza.
Artigo 21
Para que a irmandade possas constituir-se em sessão é necessario que se achem presentes metade e mais úm
dos irmãos que tiverem residencia fixa dentro de cinco kilometros em circunferencia da villa.
Artigo 22
Se a irmandade não reunir em numero legal no dia e hora que lhe for indicada fica por isso mesmo addiada a
reunião para de ahi a oito dias no mesmo local, dia e hora; e neste dia pode a irmandade, seja qual for o seu
numero constituir-se em sessão e occupar-se dos objectos da sua competencia.
CAPITULO 6
Da meza
Artigo 23
A meza é composta de um juiz, úm provedor, úm secretario, úm thezoureiro e seis deputados.
Artigo 24
A meza reune-se ordinariamente uma vez em cada mez nas primeiras Segundas feiras e na sala respectiva.
§ Unico
Alem destes dias pode a meza reunir-se extraordinariamente em qualquer dia, e quando para isso seja
convocada; mas sempre na respectiva sala.
Artigo 25
Para que a meza póssa constituir-se é necessario que se ache em maioria e serem todos os membros
convocados.
Artigo 26
O thezoureiro será prezente a todas as sessões, ou se fará substituir sob sua immediata responsabilidade por
pessoa da sua escolha e capaz de prestar os esclarecimentos, que lhe forem pedidos em sessão.
Artigo 27
Pertence à meza:
1. Nomear dentre os deputados, e logo que tome posse o respectivo thesoureiro.
2. Authorizar o thesoureiro a pagar as despezas ordinarias e extraordinarias approvadas no respectivo
orçamento.
3. Prevenir e providenciar para que não falte o acompanhamento aos irmãos fallecidos, e comparecer ella
mesma a estes e mais actos para com o seu exemplo estimular o zelo religiozo dos outros irmãos.
4. Administrar os fundos da irmandade pela applicação dos seus meios e desempenho dos seus fins.
5. Executar e fazer executar com religioza fidelidade as prescripções deste estatuto e dos seus regulamentos.
6. Cumprir e levar a effeito as resoluções da irmandade e solicitar a regia approvação para aquellas que
dependerem della.
7. Nomear os empregados e serventes necessarios – estipular-lhes vencimentos ou ordenados e marcar-lhes
obrigações.
8. Organizar e approvar o regulamento do côro e quaesquer outros que se tornem necessarios para a
execução deste estatuto.
9. Discutir e approvar os orçamentos ordinarios ou suplementares da receita e despesa da irmandade nas
epocas determinadas por lei, ou quando se tornem necessarios.
10. Promover quanto o permittam os rendimentos e circunstancias, a compra de paramentos e, alfaias e mais
objectos concernentes ao culto divino e serviço da irmandade, procurando colloca-la em estado de não
precizar de recorrer a emprestimo.
11. Fazer que as funcções solemnes da irmandade, e com muita especialidade a da Invenção da Santa Cruz,
sejam celebradas com a pompa e esplendor compativeis, e que são tradicionaes.
12. Ter sempre bem organizado o inventario dos objectos da irmandade.
13. Deliberar sobre imprestimos de alfaias, paramentos e outros quaesquer objectos.
14. Tomar conhecimento das propostas para admissão de irmãos e resolver sobre ellas.
15. Deliberar sobre a forma e modo dos convites aos irmãos para assistencia as festividades e
acompanhamentos dos fallecidos.
16. Resolver sobre a conveniencia ou necessidade da convocação extraordinaria da irmandade.
17. Propôr a exclusão do irmão que por motivo justificado se torne indigno de pertencer á corporação.
18. Propor a alteração ou reforma deste estatuto quando as circunstancias o exijam.
19. Propôr a acquizição ou alienação de bens de raiz.
20. Despachar os requerimentos que lhe forem dirigidos.
21. Assignar as representações necessaarias.
22. Requerer em juizo, ou fóra delle quanto seja necessario aos interesses da irmandade, e constituir para
isso os procuradores necessarios.
23. Prover em conformidade com a respectiva instituição os lugares do côro.
24. Fazer observar o regulamento do côro e dar a conveniente applicação ás multas, em que, segundo
aquelle regulamento incorrerem os reverendos capellães cujo conhecimento tem de lhe ser dado no fim de
cada trimestre, pelo reverendo capellão apontador.
25. Examinar no fim de cada trimestre o respectivo balancête, que lhe será apresentado pelo thesoureiro.
26. Examinar e approvar as contas annuaes, que o respectivo thesoureiro lhe deverá apresentar lançadas no
livro competente por anno economico, isto é, do dia 1 de Julho a 30 de Junho devidamente documentadas,
até o dia 24 de Julho impreterivelmente.
27. Votar e approvar a verba necessaria para o thesoureiro se fazer quadjuvar na escripturação de
contabilidade.
28. Organizar e approvar as respectivas tabellas dos direitos de toques de sino, festividades, enterros,
sepultura e aluguer de alfaias e paramentos.
29. Dar posse á nova meza no dia 31 de Julho impreterivelmente.
SESSÃO 1.ª
Do juiz
Artigo 28
Tendo-se sua magestade el-rei o senhor Dom Fernando dignado declarar juiz perpetuo desta irmandade, não
pode este titulo ser conferido a outra qualquer pessôa durante a sua precioza vida, e na sua falta só o poderá
ser a pessôas reaes.
Artigo 29
As funcções da prezidencia e direcção e demais actos inherentes ao juiz serão exercidos pelo provedor da
irmandade.
Artigo 30
Não obstante a disposição do artigo antecedente, ficam reservados para o juiz todos os lugares de honra e
distinção para todas as vezes que elle se dignar assistir a quaesquer actos da irmandade.
SESSÃO 2.ª
Do provedor
Artigo 31
Em virtude da disposição do artigo 29.º compete ao provedor:
1. Fazer a convocação ordinaria e extraordinaria da irmandade, nos cazos, e pelo modo previsto neste
estatuto.
2. Presidir ás sessões de meza e da irmandade.
3. Dirigir a discussão dos objectos sujeitos a ella.
4. Propôr á admissão os que pretenderem ser irmãos.
5. Assistir á admissão de irmãos nos cazos previstos no artigo 17.º, tendo em vista o disposto no artigo 18.º.
6. Propôr em meza e ainda em reunião da irmandade quaesquer medidas que julgue opportunas e necessarias
aos interesses da referida irmandade.
7. Dirigir o expediente e assignar a correspondencia.
8. Numerar, rubricar e encerrar os livros necessarios á escripturação da irmandade, ou dar para isso
commissão ao secretario.
9. Fazer conservar em bôa ordem o archivo e inventario.
10. Cumprir e faser cumprir as prescripções deste estatuto, seus regulamentos e deliberações da meza e
irmandade.
11. Vigiar pelo desempenho das obrigações dos empregados; pela regularidade e decencia dos exercicios do
côro e do culto divino, que não tem dependencia dos actos coraes, e pela limpesa do templo, e seus
departamentos.
12. Dar na auzencia da meza, e emquanto esta o não fizer quaesquer providencias que se tornem necessarias,
como expediente.
13. Presidir e regular os actos da elleição.
Artigo 32
O provedor alem do voto ordinario, tem em todos os cazos necessarios o voto de dezempate.
Artigo 33
A insignia ou distinctivo do provedor será uma vara de prata, diversa da do juiz, que fica sendo privativa.
§ Unico
Nas reuniões de meza, ou irmandade, pertence ao provedor a presidencia; nas funcções internas, ou
festividades no templo da irmandade, occupa o primeiro lugar ao lado do Evangelho; nas procissões atraz do
palio e nos acompanhamentos – no fim da irmandade entre as duas alas.
Artigo 34
Na auzencia do provedor exerce as suas funcções o deputado mais votado na elleição, e na falta deste aquelle
que a meza ou irmandade proclamar.
SESSÃO 3.ª
Do secretario
Artigo 35
O secretario tem voto deliberativo nas resoluções de meza.
Artigo 36
Compete ao secretario:
1. Redigir, escrever e ler as actas das sessões de meza e da irmandade.
2. Escrever os inventarios respectivos.
3. Extrahir as copias necessarias das actas das sessões de meza e da irmandade.
4. Lavrar os termos de admissão de irmãos.
5. Redigir e escrever a correspondencia que lhe for ordenada pela meza ou provedor.
6. Assistir á admissão de irmãos nos cazos e pelo modo previsto nos artigos 17.º e 18.º.
7. Faser a escripturação avulsa que, nos termos deste estatuto e seus regulamentos, lhe foi incumbida.
8. Numerar e rubricar os livros da irmandade quando para isso receba commissão do respectivo provedor.
Artigo 37
O secretario em todas as sessões de meza e reuniões de irmandade toma lugar á direita do provedor; nos
demais actos occupa o lugar que lhe designar o regulamento.
Artigo 38
Na falta do sacretario exerce as suas funcções o deputado mais novo, e na deste aquelle deputado que a meza
proclamar.
Artigo 39
O secretario terá em sua guarda, e sob sua immediata responsabilidade:
1. Os livros das actas das sessões de meza e da irmandade.
2. Os livros dos termos de admissão de irmãos.
3. Os respectivos inventarios.
4. O archivo da irmandade.
Artigo 40
O secretario apresentará em meza ou reunião de irmandade e todas as vezes que assim lhe seja exigido todos
os livros que estiverem confiados á sua guarda.
Artigo 41
Dos documentos e livros da irmandade só poderá fazer extractos para pessôas estranhas á meza precedendo
despacho desta.
SESSÃO 4.ª
Do thesoureiro
Artigo 42
O thesoureiro tem voto deliberativo nas resoluções e deliberações de meza.
Artigo 43
É responsavel por si e pela pessôa por quem se fiser substituir no seu impedimento.
Artigo 44
É das suas atribuições:
1. Receber, em prezença das competentes guias, as entradas ou joias dos irmãos.
2. Faser a cobrança das prestações annuaes nos cazos previsto no §.º Unico do numero 1 do artigo 4.º.
3. Arrecadar os capitaes, que houverem de dar entrada.
4. Faser a cobrança dos juros em divida, e que se vencerem.
5. Arrecadar as esmolas que a piedade dos fieis offertar á irmandade.
6. Comprar, precedendo authorisação da meza, e approvação em orçamento, as alfaias e objectos necessarios
á irmandade.
7. Mutuar os capitaes outhorgando por si, e em nome da meza com procuração della, tendo sempre em vista
as indicações e prescripções da meza.
§ 1
Os capitaes da irmandade nunca serão mutuados a mezario algum nem parente seu até terceiro grau.
§ 2
A dispozição do §.º antecedente é só extensiva ao tempo em que for mezario.
8. Dispender somente o que pela meza lhe for ordenado, e em prezença das ordens de pagamento.
9. Trazer sob sua guarda, e em bom arranjo as alfaias, paramentos e mais objectos concernentes ao culto
divino e serviço da irmandade, de nenhum dos quaes poderá dispôr ainda mesmo por imprestimo, sem
autorização da meza.
10. Ter em arrecadação a cêra, para a faser distribuir pelos irmãos nas suas assistencias aos actos religiozos,
e recolhendo-a findos estes.
11. Mandar fazer os signaes pelos irmãos fallecidos, logo que disso tenha conhecimento na forma indicada
no regulamento.
12. Assistir as admissões de irmãos, nos cazos e pelo modo previstos nos artigos 17.º e 18.º.
13. Mandar suffragar as almas dos irmãos logo que lhe conste do seu fallecimento.
14. Preparar e dispôr os arranjos necessarios para as festividades da irmandade e officio [de] anniverssario.
15. Assistir a todas as sessões de meza e irmandade, ou faser-se substituir nellas por pessôa da sua escolha, e
capáz de prestar os esclarecimentos que lhe forem pedidos.
16. Apresentar em meza e na epoca competente o respectivo orçamento.
17. Apresentar em meza no fim de cada trimestre o balancête de receita e despeza.
18. Apresentar em meza e até o dia 24 de Julho de cada anno as contas geraes devidamente documentadas, e
lançadas no respectivo livro.
19. Ter em dia a escripturação de contabilidade.
20. Fazer-se coadjuvar na escripturação a seu cargo por pessoa de sua confiança.
21. Sollicitar no respectivo orçamento a verba necessaria para pagar a quem o coajuvar na escripturação.
22. Faser entrega á meza, que lhe succeder, e no dia em que tomar posse do saldo que se achar em seu
poder, e de todas as alfaias, paramentos e mais objectos de seu cargo; e bem assim de todos os livros, titulos
e quaesquer outros documentos, ou papeis até então confiados á sua guarda, ou por qualquer motivo
existentes em seu poder.
23. Desempenhar quaesquer funcções que lhe forem commettidas, pela meza ou regulamento.
Artigo 45
Nos actos de meza ou irmandade toma assento á esquerda do provedor; e nos demais actos o lugar que lhe
for designado no regulamento.
Artigo 46
A pessoa por quem se fiser substituir nos actos de meza e irmandade não tem voto deliberativo, mas gozará
das mais distinções e honras que são proprias ao thesoureiro durante a substituição.
SESSÃO 5.ª
Dos deputados
Artigo 47
Os deputados teem voto deliberativo em todas as resoluções de meza.
Artigo 48
Ficam obrigados:
1. A assistir ás sessões e actos de meza e irmandade.
2. A substituir o provedor e secretario nos cazos, e pelo modo previstos nos artigos 34.º e 38.º.
3. A desempinhar as commissões, que lhes forem commettidas pela meza ou regulamentos.
4. A cumprir e faser cumprir as disposições deste estatuto, e seus regulamentos.
Artigo 49
Os deputados serão substituidos nas suas faltas pelos irmãos immediatos na votação.
Artigo 50
Em todos os actos de meza tomarão assento em seguida ao secretario e thesoureiro; nos demais actos
occuparão o lugar que lhe designar o regulamento.
CAPITULO 7
Da elleição da mesa
Artigo 51
A elleição da meza será feita de dous em dous annos no dia 15 de Julho, findos os actos coraes da manhã.
Artigo 52
Serão convidados para a elleição todos os irmãos por meio de avizo publico ou edital competentemente
afixado.
§ Unico
Se a irmandade não reunir em numero sufficiente e determinado no artigo 21.º fica por isso mesmo addiada a
sua reunião para de ahi a oito dias á mesma hora e neste dia seja qual for o numero em que se ache, poderá
proceder-se á elleição.
Artigo 53
A meza da elleição é composta de, um presidente, que será o provedor da irmandade; dous secretarios, úm
dos quaes será o da meza da irmandade, e o outro será proclamado pela irmandade dentre os irmãos
prezentes sob proposta do presidente; e dous escrutinadores, que serão sob proposta do presidente,
proclamados pela irmandade – um dentre os deputados, e outro dentre os irmãos.
Artigo 54
A elleição é feita em escrutinio e á pluralidade de votos, com observancia das formalidades que em taes
actos se costumão observar.
Artigo 55
A elleição será feita por meio de uma só lista comprehensiva de nove nomes, o provedor e secretario serão
designados na mesma lista, e o resto do pessoal será designado como mezarios ou deputados.
Artigo 56
Concluida a elleição proceder-se-há ao apuramento geral, e serão proclamados mezarios os que reunirem
maior numero de votos.
§ 1
No cazo de empate prefere o irmão mais velho como irmão.
§ 2
No cazo de eleição para mais de um cargo prefere o que designar a meza.
Artigo 57
A reeleição, em seguida, é permittida, mas não obrigatoria.
§ Único
As escuzas devem ser enterpostas no prazo de tres dias a contar do da communicação, e dentro de igual
prazo serão decedidas pela meza que prezedio a eleição.
Artigo 58
Em todos os cazos de escuza, morte, auzencia, ou impedimento permanente, é chamado o irmão immediato
na votação.
Artigo 59
Não podem ser elleitos:
1. Os irmãos que receberem salario ou ordenado da caza.
2. Os devedores á irmandade, seus fiadores e principaes pagadores.
3. Os que não sejão chãos e abonados e pagarem de contribuição predial quantia inferior a mil reis.
4. Aquelles que tiverem feito parte da meza dissolvida pela auctoridade superior.
5. Aquelles que tiverem feito parte da commissão administrativa no cazo de dissolução.
6. Os que não souberem ler nem escrever.
§ 1
A incapacidade dos irmãos comprehendidos nos n.ºs 1.º, 2.º e 3.º deste artigo cessa logo que deixem de
exestir aquellas circunstancias.
§ 2
A inelegibilidade dos irmãos comprehendidos nos n.ºs 4 e 5 deste artigo é só extensiva á primeira eleição
posterior á dissolução.
Artigo 60
Findo que seja o acto eleitoral, o seu resultado será lido á irmandade e em seguida publicado por edital
affixado á porta do templo.
CAPITULO 8
Dos empregados
Artigo 61
Haverá na irmandade:
1. Um capellão da sachristia.
2. Um servo da igreja.
3. Um servo andador.
Artigo 62
Todos estes empregados são de nomeação da meza.
Artigo 63
Os seus ordenados ou vencimentos serão arbitrados no regulamento.
SESSÃO 1.ª
Do capellão da sachristia
Artigo 64
O capellão será úm ecleziastico de bôa vida e exemplares costumes.
Artigo 65
Imcumbe ao capellão:
1. Acompanhar a meza e irmandade nas procissões e acompanhamentos.
2. Assistir ás festividades da irmandade na forma estabellecida no regulamento.
3. Vigiar pela limpesa interna do templo, sachristia e mais departamentos.
4. Faser conservar os paramentos e roupas brancas em bom estado de conservação.
5. Preparar diariamente os respectivos paramentos para o reverendo clero (sic) celebrar.
6. Administrar diariamente, e em antes do côro a sagrada communhão ao fieis.
7. Vigiar pelo cumprimento das obrigações do servo da igreja.
8. Dar cumprimento ao que lhe for ordenado pela meza e regulamentos.
SESSÃO 2.ª
Do servo da igreja
Artigo 66
Incumbe ao servo da igreja:
1. Abrir e fechar as portas do templo a horas competentes, e permanecer nelle emquanto estiver aberto.
2. Faser a necessaria limpesa do templo, sachristia, e mais departamentos.
3. Lavar ou mandar lavar as roupas brancas, e conserva-las em estado de servir.
4. Faser dar nos sinos os toques e signaes ordinarios e extraordinarios que lhe forem ordenados.
5. Faser accender as vellas nos respectivos altares, e apaga-las convenientemente.
6. Ajudar ás missas.
7. Praticar o que lhe for ordenado pela meza e respectivos regulamentos.
SESSÃO 3.ª
Do servo andador
Artigo 67
Incumbe ao servo andador:
1. Faser os avizos que lhe forem ordenados pela meza, provedor, secretario e thesoureiro.
2. Faser a entrega da correspondencia, que lhe for ordenada.
3. Faser de accordo com o servo da igreja a armação da mesma, e que não dependa do armador propriamente
dito.
4. Faser o que lhe for ordenado pela meza e regulamentos.
Artigo 68
As funcções do servo andador poderão ser desempinhadas pelo servo da igreja emquanto assim for
compativel, e sem prejuizo do serviço da igreja.
CAPITULO 9
Das festividades
Artigo 69
As festividades da irmandade e em que é recommendada a pompa e grandeza compativeis com as
circunstancias e rendimentos da irmandade são:
1. A Invenção da Santa Cruz.
2. Os sermões nas tardes das Sextas-feiras da Quaresma.
3. A Procissão de Passos no segundo Domingo da Quaresma.
4. A Exaltação da Santa Cruz no mes de Setembro.
5. O officio de defuntos no mes de Novembro pelos irmãos e bemfeitores fallecidos.
Artigo 70
Em todas as festividades a que se refere o artigo antecedente, poderão as mezas augmentar ou diminuir a sua
pompa e solemnidade segundo as circunstancias e estado em que se ache a irmandade.
Artigo 71
As demais festividades continuarão a celebrar-se, circumscrevendo-se aos meios que privativamente lhes são
destinados.
CAPITULO 10
Dos legados
Artigo 72
Os legados, até á approvação do prezente estatuto existentes na irmandade, serão satisfeitos pelas forças e
rendimentos della.
Artigo 73
Ficam porem auctorizadas as respectivas mezas a pedirem reducção naquelles legados onerozos cujo
cumprimento absorva dous terços dos rendimentos que lhes forem consignados na sua instituição.
Artigo 74
Para o futuro só poderão ser acceitos pela irmandade os legados cujo ónus deixe livre metade dos
rendimentos do capital que lhe fôr consignado [posteriormente anotou-se na margem esquerda do
documento: “sem effeito este artigo pela portaria a folhas 45 e 46 deste estatuto. Silva – escrivam
da administração do concelho”].
Artigo 75
As respectivas mezas são competentes para o acceite dos legados quer estes sejam gratuitos, quer onerózos,
tendo em vista o disposto no artigo antecedente.
CAPITULO 11
Do hospital e cemiterio
Artigo 76
É criado junto á irmandade úm hospital e úm cemiterio privativos para os irmãos della.
Artigo 77
Fica auctorizada a irmandade pelas sobras annuaes e segundo o permittirem as suas circunstancias, a irem
dispondo os fundos necessarios para a acquizição e sustentação do hospital e cemiterio.
Artigo 78
As mezas da irmandade ficam auctorizadas a faser a acquizição deste edificio proprio, e terrenos adequados
para o cumprimento do artigo 76 este estatuto.
Artigo 79
Fica a meza da irmandade auctorizada a organizar e approvar os regulamentos necessarios para a
administração e gerencia do hospital e cemiterio.
CAPITULO 12
Disposições geraes
Artigo 80
A primeira eleição da meza verificar-se-há no dia 15 de Julho immediato á approvação do prezente estatuto
pelo governo de sua magestade.
Artigo 81
Em todos os cazos ommissos neste estatuto recorrer-se-há ao estatuto da Real Irmandade da Santa Cruz em
Braga, e observar-se-hão as suas dispozições como se aqui se achassem expressas.
Artigo 82
As joias ou entradas a que se refere o numero primeiro do artigo quarto, serão elevadas pela respectiva meza
á quantia de dez mil reis, logo que se dê comêço ao estabelecimento do hospital e cemiterio privativos da
irmandade, a que se refere o artigo setenta e seis.
Artigo 83
Os reverendos cappellães do côro são considerados empregados da irmandade para todos os effeitos do
presente estatuto e seus regulamentos.
Artigo 84
Os reverendos capellães do côro e sacristia desta irmandade como distinctivo da real corporação a que
pertencem, poderão usar de faia rôxa, meia e cabeção da mesma côr e murça, por cima do habito talar.
Artigo 85
Se por qualquer circunstancia se tornar necessario alguma alteração no presente estatuto, será feita por
accordo da maioria da irmandade por deliberação tomada em Assembleia-Geral dos Irmãos com approvação
do governo de sua magestade fidellissima.
Artigo 86
Ficam revogados os estatutos de mil sete centos e quatorze pelos quaes até agora esta irmandade se tem
governado, e bem assim todos os termos, deliberações, uzos e costumes a fim de que só estes novos fiquem
sendo doravante a unica lei e compromisso desta irmandade depois da subsequente confirmação de sua
magestade.
Barcellos e casa do despacho da Real Irmandade do Senhor Bom Jezuz da Cruz 5 de Fevereiro de 1870.
A commissão incumbida da confecção:
David de Barros e Silva Botelho – Padre Manuel Sebastião de Almeida Peixoto – Anselmo Antonio da Costa
Leite – O governador civil, José Barbosa da Costa Lemos.
Documento 18
1870 – Barcelos
AISC, Caixa 2, Regulamento do Coro da Real Irmandade do Senhor Bom Jesus da Cruz.
REGULAMENTO DO CORO DO SENHOR BOM JESUS DA CRUZ – 1870
Regulamento para os reverendissimos capellães do coro da Real Irmandade do Senhor Bom Jesus da Cruz da
villa de Barcellos.
CAPITULO 1.º
Hora a que os reverendos capellães devem entrar no coro.
Artigo 1.º
A hora de principiar em coro a recitação do officio divino, segundo as decizões da sagrada Congregação dos
Ritos, é – post datum signum nom expectato vicario –; por isso terminados os repiques na collegiada tanto de
manhã como de tarde deverá principiar a recitação logo que no coro se achem prezentes pelo menos trez
reverendos capellães sem que por qualquer outro motivo se possa demorar alem deste termo; podendo por
isso o primeiro dos reverendos capellães, que chegar ao coro mandar dar o signal para se principiar.
Artigo 2.º
Ao entrar no coro deverão os reverendos capellães ir em direitura á estante; e feita ahi a devida genuflexão
ao S.S. Sacramento, farão reverencia mediocre para o lado direito e esquerdo tomando em seguida os seus
respectivos lugares, onde esperarão o signal do reverendo prezidente.
Artigo 3.º
As dispozições do artigo antecedente observar-se-hão todas as vezes, que necessidades urgentes obriguem a
sahir, ou entrar no coro durante a recitação do officio divino.
Artigo 4.º
Os contraventores do disposto nos artigos 2.º e 3.º serão multados em uma hora pela primeira vez; e no cazo
de reincidencia a multa será dobrada.
CAPITULO 2.º
Metodo com que se deve recitar o officio divino no coro.
Artigo 5.º
A publlica recitação do officio divino é uma das funções ecleziasticas, que exige muita perfeição, modestia e
devoção; por isso logo que o reverendo prezidente, ou quem suas vezes fizer, der signal ao hebbdomario,
este entoará o versiculo – Domine labia mea aperies –, e os reverendos capellães continuarão o officio divino
não de memoria, ou distrahidos, mas pelo breviario e tendo sempre em vista que estão tractando com deus a
quem é devido o mais profundo respeito e acatamento.
Artigo 6.º
Durante a recitação do officio divino devem os reverendos capellães evitar com todo o escrupulo e sob as
penas indicadas nos artigos 8.º e § único e 9.º.
1.º - Toda e qualquer conversasão estranha á ordem e desempenho do officio divino.
2.º - Rizos, gestos e quaesquer outras acções com que possão occazionar a distração.
3.º - A precipitação e confuzão na recitação dazendo as competentes pauzas nos lugares respectivos.
Artigo 7.º
A recitação das antiphonas, responsorios, capitulos, himnos e orações deverão os reverendos capellães
assistir em pé guardando aquella gravidade e decencia que pede o culto e honra da magestade divina.
Artigo 8.º
Se o reverendo prezidente notar alguma contravenção nas dispozições dos artigos antecedentes beterá com
as chaves na sua estante, e este signal servirá xomo de avizo ao transgressor ou transgressores; se ainda isto
não for bastante reprehendel-os-há, e se, infelizmente esta admoestação ainda não for bastante deverá o
reverendo prezidente multalos na hora, ou horas em que delinquirem.
§ Único
Em cazo de reincidencia e depois de primeira multa, esta será dobrada ou triplicada á proporção da
incorrigibilidade.
Artigo 9.º
Se o reverendo prezidente for comprehendido nas transgressões, a que se refere o artigo antecedente, será
formado na forma deste mesmo artigo e seu § pello capellão mais antigo, de que mandará lavrar o respectivo
termo pelo reverendo apontador.
CAPITULO 3.º
Hora a que os reverendos capellães devem entrar no coro para vencerem.
Artigo 10.º
Os reverendos capellães para vencerem as primeiras horas do officio divino deverão achar-se nas suas
respectivas cadeiras até ao principio do – Gloria Patri – do primeiro psalmo de cada uma das horas
canonicas.
§ Único
Começando o coro pelo officio de Nossa Senhora deverão os reverendos capellães a fim de vencerem
estarem prezentes antes do principio das licções; e quando se principie ou rezem os – Graduaes – deverão
estar prezentes antes do fim do 3.º psalmo.
Artigo 11.º
Se algum dos reverendos capellães entrar no coro quando já se tenha dado principio á recitação, irá direito á
estante no meio do coro fará ahi genuflexão fazendo uma breve oração, flexis genibus, e, praticadas as mais
cerimonias prescriptas no artigo 2.º, tomará o seu lugar.
§ Único
As transgressões deste artigo serão punidas com as penas comminadas no artigo 4.º e pela forma ahi
indicada.
Artigo 12.º
Se algum dos reverendos capellães tiver o reprehensivel costume de entrar tarde no coro, ou delle sahir
durante a recitação do officio divino, sem que seja para satisfazer as necessidades corporaes, será disso
advertido pelo reverendo prezidente pela primeira vez e convidado á emenda; no cazo de reincidencia será
multado pela forma prescripta no artigo 4.º.
CAPITULO 4.º
Do vestuário com que se devem apresentar no coro os reverendos capellães.
Artigo 13.º
Depois de conhecidas, como são, as venerandas portarias de Sua Excellencia o Senhor Arcebispo Primaz,
relativas aos vestuario do clero em geral parece ociozo dedicar aqui um capitulo especial a este respeito, não
obstante para suscitar a observancia das mesmas venerandas portarias e secundar os nobres esforços do
venerando prelado, deverão os reverendos capellães entrar neste templo e especialmente no coro vestidos de
batina, sapato e meia preta com calça levantada de maneira que se não veja.
Artigo 14.º
Os reverendos capellães que transgredirem as disposições do artigo antecedente serão pela primeira vez
admoestados pelo reverendo prezidente, e na sua omissão por qualquer outro reverendo capellão, e no cazo
não esperado de reincidencia serão multados em uma hora, ou mais, segundo o grau de contumacia.
CAPITULO 5.º
Como e quando os reverendos capellães devem sahir do coro.
Artigo 15.º
A obrigação do coro relativa á recitação do officio divino acaba com a oração – Sacrosanctae –; mas como
pela sua instituição há a obrigação de se rezar um memento – pela alma do instituidor Ignacio da Silva
Medella e seu irmão José Coelho da Silva Medella só depois deste concluido tanto de manhã como de tarde
poderão os reverendos capellães sahir sempre por sua ordem e antiguidade e feitas as devidas ceremonias
prescriptas no artigo 2.º.
CAPITULO 6.º
Dos dias em que se pode tomar estatuto.
Artigo 16.º
Cada um dos reverendos capellães pode dentro do anno gozar sessenta dias de estatuto ou recreação, e nos
quaes, sem assistir ao coro vencerá as horas canonicas.
Artigo 17.º
Estes dias poderão ser tomados junctos, ou interpolados e ainda mesmo por horas.
§ Único
São excepuados das dispozições deste artigo e do antecedente:
1.º - Os dias – Quarta, Quinta e Sexta-feira Sancta.
2.º - Os dias 1, 2 e 3 de Maio, em que se celebra a Invenção da Sancta Cruz.
3.º - O dia da Exaltação da mesma Santa Cruz em Setembro; nos quaes se não pode tomar estatuto, nem
mesmo continual-o, no cazo de antecedentemente se ter tomado.
Artigo18.º
Se algum dos reverendos capellães faltar ao coro nos dias a que se referem os numeros 1, 2 e 3 do § único do
artigo antecedente, além da perda das respectivas horas, será multado em mil reis por cada um dos referidos
dias.
Artigo 19.º
Nos domingos, dias sanctificados, dias de primeira e segunda classe, vesporas e missas cantadas não se
poderá tomar estatuto; mas poder-se-ha continuar com tanto que seja tomado pelo menos no dia antecedente
de manhã, ficando prezentes no coro pelo menos cinco reverendos capellães e previnindo o reverendo
apontador.
Artigo 20.º
Se algum dos reverendos capellães faltar ao disposto no artigo antecedente, além da perda das respectivas
horas, será multado em quinhentos reis quando falte ás vesporas e missas cantadas.
Artigo 21.º
Em qualquer dos dias não exceptuados poderão os reverendos capellães tomar estatuto de manhã, ou de
tarde, com tanto que não seja em – matinas – ou completas –, estanto prezentes no coro pelo menos mais
cinco reverendos capellães e previnindo o reverendo apontador.
CAPITULO 7.º
Dos motivos que escuzão a assistencia no coro.
Artigo 22.º
As cauzas que escuzão a assistencia dos reverendos capellães ao coro podem ser:
1.º - Molestia.
2.º - Uso de banhos.
3.º - Lucto por pessoas de familia.
§ 1.º
Os reverendos capellães para que possam aproveitar-se da escuza comprehendida no numero 1.º deste artigo
devem no principio da enfermidade mandar previnir o reverendo apontador, para que este possa tomar a
competente nota, e no dia immediato aquelle em que pela primeira vez saiam de caza devem aprezentar-se
no coro a tempo de rezarem uma das horas canonicas.
§ 2.º
No numero 2.º deste artigo são comprehendidos os reverendos capellães que se acharem a uso de banhos
tanto de mar como de Caldas; e para que sejam dispensados da assistencia no coro é absolutamente
necessario:
1.º - Que antes de partir para o seu destino previnam o reverendo apontador da sua auzrncia e fim, que não
deverá exceder a quinze dias30
.
2.º - Que durante a sua auzencia permaneçam nos locaes a que se destinam.
3.º - Logo que recolham a caza devem aprezentar-se no coro a tempo de rezarem uma das horas canonicas do
dia immediato ao da sua chegada.
§ 3.º
Para os effeitos do numero 3.º deste artigo são consideradas pessoa de familia:
1.º - Os ascendentes.
2.º - Os parentes em segundo grau.
3.º - Os parentes além do segundo grau quando cohabitem a mesma caza.
§ 4.º
Os dias de lucto serão contados sobre o da sepultura e não poderão exceder a 3, devendo, por isso
aprezentar-se no coro á hora de – matinas – do quarto dia.
Artigo 23.º
Os contraventores serão apontados de perda.
Artigo 24.º
Quando algum dos reverendos capellães pela sua avançada idade e molestias chronicas não possa assistir ao
coro durante os rigores athemosphericos, poderá ser relevado da perda respectiva pela Meza, para o que fará
a devida petição.
CAPITULO 8.º
Das obrigações do reverendo prezidente.
Artigo 25.º
Ao reverendo prezidente no exercicio de suas funcções compete:
1.º - Vigiar pelo restricto cumprimento do disposto no artigo 13.º relativamente ao vestuario dos reverendos
capellães.
2.º - Ter em vista o cumprimento das ceremonias prescriptas no artigo 2.º.
§ 1.º
No cazo de omissão por parte dos reverendos capellães compete igualmente ao reverendo prezidente fazer
aplicação da respectiva multa.
3.º - Dar signal ao hebbdomario para se principiar a recitação do officio divino.
4.º - Vellar pelo restricto cumprimento do officio divino e pelo de todas as prescripções apontadas neste
regulamento.
5.º - Finalmente substituir o reverendo apontador na sua auzencia.
§ 2.º
Se algum dos reverendos capellães menosprezar as suas admoestações dentro dos lemites deste regulamento,
compete ainda ao reverendo prezidente officiar à Meza da Irmandade dando-lhe conhecimento do facto e
indicando o seu perpretador a fim da Meza tomar as necessarias providencias.
Artigo 26.º
30 Na margem esquerda do exemplar copiado do original foi feita a seguinte anotação: “Os
15 dias de banhos foram iliminados em Meza de 14 de Setembro de 1873”.
Na auzencia ou omissão do reverendo prezidente ficará responsavel pelo determinado nos artigos 25.º n.º 1,
2 e § 1.º n.º 3, 4 e 5 § 2.º o reverendo vigario; e na falta ou omissão deste ficará responsavel o reverendo
capellão mais antigo; e ainda na falta deste o reverendo apontador.
CAPITULO 9.º
Das obrigações do reverendo vigario do coro.
Artigo 27.º
Ao reverendo vigario do coro no exercicio de suas funcções compete:
1.º - Dirigir a recitação do officio divino.
2.º - Levantar o tom em todas as cantorias tendo sempre a devida cautella em que não fiquem violentas por
muito elevadas, ou por muito graves.
3.º - Registar o livro das cantorias para as vesporas e missas cantadas e quaesquer outras cantorias, a que o
coro está obrigado.
4.º - Principiar as antiphonas – Stella Celli – e, – Salve Regina – conforme o tempo.
5.º - Organizar as pautas dos hebbdomarios.
6.º - Ensinar os coristas á leitura dos versiculos e cantorias.
7.º - Finalmente substituir o reverendo prezidente nas suas faltas, ou omissões como determina o artigo 26.º.
Artigo 28.º
Quando o reverendo vigario deixe de cumprir o disposto no artigo antecedente e seus numeros será disso
advertido pelo reverendo prezidente.
§ Único
Quando haja reincidencia será multado em uma hora.
CAPITULO 10.º
Da obrigação do reverendo apontador.
Artigo 29.º
Ao reverndo apontador no exercicio de suas funcções compete:
1.º - Fazer diariamente o ponto das tornas, perdas, multas e vagas na forma deste regulamento declarando
sempre os motivos do ponto.
2.º - Aprezentar á Meza no fim de cada anno uma relação circunstanciada de todas as multas, em que
incorreram os reverendos capellães em todo o anno.
Artigo 30.º
O reverendo capellão apontador no exercicio das suas funcções que lhe são cometidas se haverá com toda a
clareza e rectidão a fim de evitar quaesquer duvidas ou prejuizos a que daria lugar.
§ Único
Quando o reverendo apontador deixar de cumprir o disposto no artigo 29.º e seus numeros e artigo 3.º será
multado a arbitrio da Meza.
Artigo 31.º
Nos cazos previstos no artigo 26.º compete ainda ao reverendo apontador substituir o reverendo prezidente
pela forma ahi indicada.
CAPITULO 11.º
Das obrigações do ornanista.
Artigo 32.º
O reverendo capellão organista como tal e além do disposto neste regulamento, para os reverendos capellães,
é obrigado:
1.º - A ter em seu poder uma relação de todas as vesporas e missas cantadas.
2.º - A aprezentar-se no coro, ou orgão a tempo de acompanhar o officio ou cantoria no mesmo orgão.
Artigo 33.º
No cazo de se achar de estatuto ou impedido por qualquer outro motivo far-se-ha substituir por pessoas
idonea e á sua custa.
Artigo 34.º
No cazo de transgressão será multado na forma seguinte:
1.º - Se a falta for em vesporas, ou missa cantada incorrerá na multa de quinhentos reis.
2.º - Sendo nos dias especificados no artigo 17.º e § Único e seus numeros 1, 2 e 3 incorrerá na multa de mil
reis por cada um dos dias.
Documento 19
1870, 8 de Outubro – Barcelos
AISC, Caixa de documentos diversos dos séculos XVIII e XIX, Carta da mesa da irmandade ao conde da
Estrela.
PEDIDO DE PATROCÍNIO PARA A FUNDAÇÃO DE UM HOSPITAL PRIVATIVO
Illustrissimo e Excelentíssimo Senhor Conde da Estrella
A meza administrativa da Real Confraria do Senhor da Cruz, erecta na sua rotunda da villa de Barcellos,
vem hoje á respeitavel presença de Vossa Excelência invocar os generosos sentimentos de sua piedade e
patriotismo em favor deste monumento religioso. Ao dar este passo e ao endereçar a Vossa Excelência tão
grande supplica obedece ella ás vozes de benção, que o pregoam, como desvelado amigo da religião, e como
insigne bemfeitor da sua patria.
Para venerar a prodigiosa imagem do Bom Jesus, que por um concurso de circunstancias ostensivamente
providenciaes, appareceu entre nós á muitos seculos, foi aqui fundado este admiravel santuario, e instituida
esta real confraria, a quem desde longos tempos o espirito religioso revelou o misterio desta apparição
inesperada, dandolhe a medida deste beneficio do ceu. Desde então a devoção ao Bom Jesus, inoculada
misticamente na alma de todos, começou a ser, tem sido, e continuará sendo, como que a respiração da vida
religiosa desta nobre terra, de quem Vossa Excelência é o maior benemerito dos filhos, e á qual tudo
annuncia ter sido providencial a sua mizericordioza transmigração.
Em taes circunstancias julga a confraria não ter enchido plenamente os seus fins, limitando-se aos cultos,
nunca interrompidos da veneranda imagem, a quem Vossa Excelência tambem prestou veneração desde a
mais tenra infancia. Os sentimentos inspirados pelas grandes virtudes, Daquelle, que tanto amava a
criancinha e os pobres tiveram nobre e digno desafogo na edea de se edeficar aqui, sobre a sua protecção e
auspicios, um edificio humanitario destinado a beneficiar a ambos elles.
Porem a instituição de um hospital em que se alimentem os pobres e favoreçam os filhos desta illustre
povoação, encontra desde já na escassez de meios e na falta de donativos um escolho terrivel, que ameaça a
sua existencia. Núma terra pobre em que os ellementos de socorro não estão á altura da sinceridade dos bons
desejos, não é para admirar, que uma tal empreza ache logo gravissimas contrariedades. Por isso solicitamos
a generosa e desvellada proteção de Vossa Excelência em favor de tão grande monumento. A confiança que
nos anima, não será desmentida porque tem por alicerce, e por penhor a affeição patriotica e os sentimentos
religiosos de Vossa Excelência que desde a primeira mocidade frequentou e amou o magnifico santuario do
Senhor da Cruz.
A caridade, que beneficiando a terra mais agrada ao ceu, é a que nesta instituição vae exercer-se para com as
creanças e enfermos, que em edade tão tenra, ou tão provecta não tem forças com que grangeem a vida e só
lagrimas com que pedem socorro. Se não bradasse a favor de uns a desdita que é grande, pediria em favor
dos outros a innocencia que é pura; e por certo, a caridade que estender para elles a mão ungida dos
balsamos celestes, será sempre a mais nobre e a mais santa caridade.
Dignando-se pois Vossa Excelência attender á nossa sentida supplica, não reconheceremos apenas a
divida de gratidão, que só Deus póde satisfazer, inscrevendo o honrado e illustre nome de Vossa
Excelência na pagina mais nitida dos primeiros bemfeitores da confraria ensinaremos este
abençoado nome ás creancinhas e aos pobres, que um dia se aproveitarem delle, para que o
pronunciem sempre, com respeito e com amor e peçam ao Senhor Bom Jesus, nosso padroeiro, que
lhe dé em annos dilatados, em prosperidades constantes, e em jubilos perduraveis, aquillo que
houverem recebido em amparo, em protecção, em esmola, em caridade. […] Barcellos, em Meza de 8
de Outubro de 1870.
Quadro 8
1871 – Barcelos
AISC, Livro do registo das patentes 1871, fls. 1-7
RELAÇÃO DOS MEMBROS DA REAL IRMANDADE DO SENHOR BOM JESUS DA CRUZ – 1871
NOME MORADA N.º NOME MORADA N.º
Joaquim de Faria Machado Barcelinhos 1 Domingos José Machado S. João de Vila Boa 230
José do Espírito Santo Arrozal – Brasil 2 Francisco António Cardoso Senra Galegos de Santa Maria 231
Maria das Dores – “a Melancia” Barcelos (Calçada) 3 Evaristo de Jesus Rodrigues de
Vasconcelos
Barcelos 232
Manuel Gomes Junior Barcelos 4 Maria de Jesus Porto 233
Damázia Alves da Silva e Marques Barcelos 5 Rosária Ferreira Barcelinhos 234
José Pereira de Faria Paraíbuna – Brasil 6 Francisco Adães Vilas Boas Baia – Brasil 235
D. Teresa de Jesus da Silva Barcelos 7 José Lopo de Tanque Barcelos 236
D. Luísa Margarida Pereira Barcelos 8 António Durães Teixeira Montenegro Barcelos 237
Francisco Vieira Veloso Barcelos 9 D. Maria Henriqueta de Sousa da Silva
Alcoforado
Silva 238
D. Maria da Glória de Sousa Leite Barcelos 10 João José Fernandes Barcelos 239
Manuel José de Sousa Barcelos 11 Joaquim Leite de Carvalho Baia – Brasil 240
Comendador José Joaquim de Faria
Machado
Barcelos 12 Félix da Costa Carmona Galegos de Santa Maria 241
Francisco Filipe de Sousa da Silva
Alcoforado
Silva 13 Alfredo da Silva Barros Barcelos 242
D. Maria Francisca de Sousa da Silva
Alcoforado de Almada Lencastre
Silva 14 José Joaquim de Figueiredo Barcelos 243
Dr. Manuel Redondo Pais de Vilas Barcelos 15 António da Silva Carvalho Barcelos 244
Boas
Joaquim Redondo Pais de Vilas Boas Barcelos 16 José Gomes Fernandes Milhazes 245
Padre António Fernando Pais de Vilas
Boas
Barcelos 17 António Gomes Alvelos 246
Manuel José Alves Redondo da Cruz Barcelos 18 Manuel José de Miranda Barcelos 247
Joaquim Augusto Pais de Vilas Boas Barcelos 19 Matias Ferreira Barcelos 248
António Ferraz de Gouveia Lobo Barcelinhos 20 Joaquim de Carvalho S. Paio do Carvalhal 249
Padre Agostinho da Cunha Soto Maior Barcelinhos 21 Fernando António da Cunha Machado Lijó 250
José Marques da Costa Freitas Barcelinhos 22 José Maria de Carvalho Barcelos 251
Francisco Marques da Costa Freitas Barcelos 23 José Joaquim de Vilas Boas S. Veríssimo 252
Joaquim José Gomes Barcelos 24 Manuel Francisco Alvelos Arcozelo 253
Joaquim Pinto Pacheco Barcelos 25 António Carlos de Sousa S.ª Maria do Abade de Neiva 254
José Joaquim Rodrigues Barcelos 26 Manuel Vicente Ferreira S.ª Maria do Abade de Neiva 255
Diogo de Beça e Meneses Barcelos 27 Josefa Maria S. Paio do Carvalhal 256
Feliciano Fagundes Barcelos 28 D. Maria da Luz de Beça e Meneses Barcelos 257
António Xavier da Silva Bezerra Barcelos 29 João Ferreira Pedras Arcozelo 258
João Evangelista Lima Barcelos 30 João Gonçalves, “do Pinheiro” S.ª Eugénia de Rio Covo 259
Comendador António de Mendanha
Arriscado.
Barcelos 31 José Pereira Contenças Barcelos 260
Francisco de Paula Barcelinhos 32 Joaquim José Pereira Barcelos 261
António Justiniano da Silva Barcelos 33 José Manuel Ribeiro Barcelos 262
Padre António Meira Lima da Costa
Azevedo
S. Pedro de V. Frescainha 34 Micaela Barreiro Barcelos 263
João Evangelista de Araújo Lima Porto 35 Francisco Plácido da Graça de Sousa
Lima
Barcelos 264
Luís de Araújo Barcelos 36 João Fernandes da Costa Barcelos 265
José Francisco da Silva Póvoa de Varzim 37 Manuel Joaquim de Lima Barcelos 266
Bernardo José Simões Barcelinhos 38 Francisco Augusto de Miranda Roriz 267
José Pereira Simões Barcelinhos 39 João Francisco do Jardim S. Paio do Carvalhal 268
Domingos de Figueiredo Barcelinhos 40 D. Maria Delfina do Sobral Delgado Barcelos 269
Rodrigo de Sousa Azevedo Faria da
Silveira
Barcelinhos 41 D. Emília Rosa do Sobral Delgado Barcelos 270
Manuel António Esteves Barcelos 42 Joaquina da Silva dos Feitos Barcelos 271
Secundino José Esteves Barcelos 43 Martinho Caetano de Faria Guimarães Barcelos 272
António Francisco da Pena Junior Barcelos 44 Luísa Rosa Gomes Barcelinhos 273
Manuel José da Costa e Silva Barcelos 45 António Félix Machado Quintiães 274
João José Martins Barcelos 46 Manuel José Ferreira da Silva Barcelos 275
José Joaquim Martins e Moreira Barcelos 47 Padre Manuel Vila Chã Pinheiro Fão 276
João Joaquim Fernandes Barcelos 48 Antónia Maria da Silva Feitos 277
António Joaquim de Miranda Vilas
Boas
Barcelos 49 José Gomes Rodrigues Barcelos 278
Agostinho José da Silva Barcelos 50 Domingos Barbosa Pereira Barcelinhos 279
Manuel Pereira Leite de Carvalho Barcelos 51 Manuel de Almeida Gomes Barcelinhos 280
Manuel António Alves Barcelos 52 António Ferreira de Sousa Dias Barcelos 281
Manuel José Pereira Barcelos 53 João de Gouveia Barcelos 282
Narciso Alves de Macedo Barcelos 54 José Gomes Barcelinhos 283
Padre João Baptista da Silva Barcelos 55 António José da Fonseca S.ª Eugénia de Rio Covo 284
Joaquim Fiúza Arcozelo 56 Domingos José Martins S.ª Maria de Galegos 285
José Fernandes Duarte Barcelos 57 Domingos Gonçalves da Costa Barcelos 286
José Joaquim Rodrigues Coelho Galegos de Santa Maria 58 Dr. Francisco Manuel da Rocha Peixoto Barcelos 287
Padre Manuel José Coelho Galegos de Santa Maria 59 Bacharel Luís José de Abreu do Couto
Amorim Novais
Barcelos 288
Padre Manuel José Gomes Alvelos 60 Francisco José Ferreira de Faria Barcelos 289
Francisco Fernandes Duarte Barcelos 61 José Alves Ferreira de Faria Barcelos 290
António Joaquim Correia Barcelos 62 João Joaquim Rodrigues de Vasconcelos Barcelos 291
António Bernardino de Sousa Barcelos 63 Bacharel Jerónimo da Cunha Pimentel Braga 292
António Marques Barcelos 64 Augusto Cezar Munhoz, tenente-coronel
da Guarda
Porto 293
António José Alves Barcelos 65 José António de Araújo S. Paio do Carvalhal 294
António José Forte de Sá Barcelos 66 Teresa Gomes – “a Morena” Barcelos 295
Boaventura José da Silva Barcelos 67 Ana de Jesus Correia Barcelos 296
Bento José Fernandes de Oliveira Barcelos 68 Bacharel José de Abreu do Couto
Amorim Novais
Barcelos 297
Bernardino José Vieira Barcelos 69 João de Almeida Vizeu Barcelos 298
Bento José Moreira Barcelos 70 João Pimenta Barcelinhos 299
Manuel Francisco da Silva Barcelos 71 António Cândido Faria da Silveira Barcelinhos 300
Manuel José Ferreira de Faria Barcelos 72 D. Maria do Rosário Vila Chã Pinheiro Barcelos 301
Martinho António Gomes – “medico
cirurgico”
Barcelos 73 Francisco Adães Vilas Boas Adães 302
Manuel José Cardoso Barcelos 74 José Joaquim da Silva S.ª Maria do Abade de Neiva 303
João António da Costa Guimarães Barcelos 75 João Gomes Fernandes Barcelos 304
Anselmo António da Costa Leite Barcelos 76 Henrique José Alves – “coronel de
Infantaria 8”
Braga 305
Custódio Rodrigues Leite Barcelos 77 Padre Domingos Simões Duarte Lira Barcelos 306
António José de Azevedo Barcelos 78 Joaquim Gomes da Silva Sobral Barcelos 307
Dr. António do Rego Faria Barbosa Barcelos 79 José da Silva Ferreira Póvoa de Varzim 308
Padre António Bernardino da Silva
Machado
Barcelos 80 D. Filomena Augusta Neves Viana do Castelo 309
Guilherme Augusto de Sá Felgueiras
Benevides
Barcelos 81 D. Maria das Dores Neves Viana do Castelo 310
José Luís de Carvalho Barcelos 82 Padre Carlos Felizardo da F. Moniz Palme 311
Matias Gonçalves da Cruz Barcelos 83 António José Pereira de M. Junior Braga 312
Manuel Luís de Miranda Barcelos 84 Manuel Luís da Silva Falcão Barcelos 313
António Joaquim Gonçalves Barcelos 85 Francisco Elói Peixoto de Faria Barcelinhos 314
António Gomes da Cunha Guimarães Barcelos 86 José Joaquim da Cunha Barcelos 315
Manuel José Ferreira Ramos Barcelos 87 António Casimiro Alves Monteiro Barcelos 316
Joaquim Barroso e Matos Barcelos 88 António José da Costa e Silva Quintiães 317
Padre Manuel Sebastião de A. Peixoto Barcelos 89 João Joaquim Pereira S.ª Maria do Abade de Neiva 318
José Machado Carmona Salter de
Mendonça
Barcelos 90 Maria Rosa de Sá, mulher de João
Joaquim Pereira.
S.ª Maria do Abade de Neiva 319
José Alves Valongo e Sousa Barcelos 91 José Joaquim Pereira S.ª Maria do Abade de Neiva 320
José António Lopes Barcelos 92 Antónia Maria Pereira de Sá S.ª Maria do Abade de Neiva 321
Rodrigo de Sousa Meneses S.ª Maria do Abade de Neiva 93 Bacharel Manuel Ludgero Gomes
Álvares de Sá Ramires
Barcelos 322
João José da Silva Barcelinhos 94 Isabel Rosa Pereira da Silva Barcelinhos 323
Francisco Pereira Machado Barcelos 95 Bacharel José da Rocha Fradinho, Juiz Barcelos 324
de Direito
João Joaquim Lopes Fernandes Barcelos 96 Manuel José da Silva Porto 325
Padre Joaquim António de Carvalho Faria 97 João Plácido da Fonseca e Sousa Barcelos 326
Padre João Arantes Pereira Lijó 98 Bento José Pereira Barcelos 327
Manuel Lopes de Sousa S.ª Maria de Galegos 99 Lázaro Augusto de Sá Pereira Coutinho Barcelos 328
D. Maria Teresa de Sousa S.ª Maria de Galegos 100 Padre António Joaquim Pereira S.ª Maria do Abade de Neiva 329
Margarida de Jesus Vilas Boas Barcelos 101 Bernarda Joaquina da Conceição Barcelos 330
José Marcelino Coelho da Silva Barcelos 102 Bacharel Luiz António de Andrade Porto 331
D. Maria Teresa Rodrigues Leite Barcelos 103 D. Luísa Amélia Vila Chã Esteves Barcelos 332
António José Martins Barreto Barcelinhos 104 Joaquim Gonçalves dos Santos Barcelos 333
Teotónio Lopes Monteiro Porto 105 Ana Joaquina, solteira S. Paio 334
João de Beça e Meneses Barcelos 106 João Joaquim Fernandes da Conceição Barcelos 335
D. Ana das Dores de Araújo Lima Porto 107 Manuel José de Oliveira Azevedo Barcelos 336
Faustino José de Araújo Lima Porto 108 Luís Dias da Silva Poiares 337
D. Rita Carolina Teixeira da Silva Porto 109 Manuel Joaquim Ramires Cristelo 338
Isabel Cândida Teixeira Barcelos 110 D. Maria Eufrásia Gomes de Aguiar Barcelos 339
António José Gomes Barcelos 111 Cónego Francisco António Gomes Alves
Rodrigues de Aguiar
Barcelos 340
Cónego João Carlos de Sousa Gomes Barcelos 112 Albina Luísa Lopes Barcelos 341
Maria Rosa de Campos Vilaça Barcelos 113 João Joaquim de Sousa Estância 342
Joaquim Ferreira Vale Barcelos 114 D. Rita Maria Pedroso Gavinho Barcelos 343
D. Mecia Rosa de Beça Meneses Barcelos 115 Domingos Duarte Ferreira Braga 344
D. Albina Rosa Vaz Osório Barcelos 116 João Gomes Cardoso Barcelinhos 345
António Manuel José de Miranda Barcelos 117 Joaquim da Assunção Ferreira Vale Barcelos 346
Manuel José de Carvalho Alvelos 118 Alberto de Jesus Barcelos 347
António José da Silva Barcelinhos 119 João Ferreira Cardoso da Silva Barcelos 348
António Gomes da Cunha Barcelos 120 Luísa Maria Barcelos 349
António José da Silva S.ª Eugénia de Rio Covo 121 António José Pimenta Barcelos 350
Manuel Ferreira Dias Barcelos 122 José Alves de Oliveira Matos Barcelos 351
António José da Silva Cunha Barcelinhos 123 Julião G. de Barros Barcelos 352
João Lopes dos Santos Barcelinhos 124 Francisco da Costa Ribeiro Barcelinhos 353
José Pereira de Sousa Barros Arcozelo 125 Bento Joaquim G. Barbosa P. Barcelos 354
Manuel Luís Pereira da Silva S.ª Maria do Abade de Neiva 126 Domingos Vieira Barcelos 355
Serafim Ferreira de Azevedo Barcelos 127 Bento Joaquim Lopes Barcelos 356
Domingos Aurélio de Azevedo Ribeiro Barcelos 128 Visconde de Alvelos Amarante 357
Manuel Gomes de Faria Barcelinhos 129 João Evangelista Moreira Barcelos 358
Evaristo José da Silva Barcelos 130 Bento José de Sousa e Silva Barcelos 359
João Bernardo do Amaral Barcelos 131 Manuel Luís da Silva S.ª Eugénia de Rio Covo 360
Ana Joaquina da Silva Barcelinhos 132 José Ferreira Braga S. Pedro de V. Frescainha 361
João Joaquim Gomes de Faria Barcelinhos 133 Joaquim Rodrigues Cerqueira (?) Barcelinhos 362
José Joaquim de Faria Barcelinhos 134 Joaquim Gualberto de Sá Sameiro Barcelinhos 363
Manuel Barbosa Lima Duarte Arcozelo 135 João Machado Barcelos 364
Quitéria de Azevedo Barcelos 136 Miguel José D. Fiúza Barcelos 365
Fernando José Cordeiro Barcelos 137 Manuel António da Silva Junior Barcelos 366
Gomes da Costa Araújo de Sousa
Meneses Sá Brandão
Barcelos 138 Manuel Augusto de Miranda Barcelos 367
Dr. Eduardo da Silva Pereira Salazar Barcelinhos 139 João José de Matos Barcelinhos 368
José António de Faria Barcelinhos 140 Delfina Rosa Barcelinhos 369
Margarida Júlia de Assunção Queirós Barcelos 141 José António de Paula Barcelinhos 370
João José Rodrigues Barcelos 142 Maria Quitéria Barcelinhos 371
Joaquim José Leite Barcelinhos 143 Ana Gomes da Silva Barcelinhos 372
António de Matos S.ª Maria do Abade de Neiva 144 Rodrigo da Silva Exposto Barcelinhos 373
Jacinto José Teixeira Fornelos 145 Domingos Pereira do Rego Barcelinhos 374
José Luís da Costa – “Casal do Nil” S. Martinho de V. Frescainha 146 António Caetano de Almeida Peixoto Barcelos 375
António Luís da Costa Azevedo S. Martinho de V. Frescainha 147 João António Figueiredo Vila Frescainha 376
João da Costa Manço Barcelos 148 João Francisco Pereira Esposende 377
Paulo José de Oliveira Barcelos 149 Francisco Cardoso Lima Barcelos 378
José Luís da Silva Ponte Barcelos 150 Manuel Martins Antunes Barcelos 379
Daniel Gonçalves da Costa Barcelos 151 Eugénio Adães Vilas Boas Baia – Brasil 380
Manuel Joaquim da Silva Barcelos 152 Francisco Pereira Barcelos 381
António Luís de Carvalho Barcelos 153 Custódio da Cunha Bandeira Barcelos 382
João José de Sousa Barcelos 154 António José Ribeiro Alvelos 383
António da Silva Fonseca S.ª Eulália de Rio Covo 155 António Ferreira Cardoso Barcelos 384
Anastácio José da Silva Barcelos 156 Manuel José da Cunha Barcelinhos 385
António das Dores de Sousa Barcelos 157 Manuel Diogo Martins Barcelos 386
Joaquim José de Oliveira Azevedo Barcelos 158 Manuel Luís de Freitas Barcelos 387
Manuel José Ferreira Barcelos 159 José Joaquim da Costa Guimarães Barcelos 388
José Maria Pereira Mota Barcelos 160 António de (...) Pires Barcelos 389
João da Silva Gomes Barcelos 161 Manuel da Silva Ramos Barcelos 390
Félix Pereira Alves Simões Barcelos 162 Domingos José de Faria Salgado Barcelinhos 391
Manuel Pereira de Andrade Barcelos 163 José Gomes da Costa S. Pedro 392
Teotónio José Alves Barcelos 164 António Gomes Franqueira S. Paio 393
Paulo da Conversão Barcelos 165 Josefa Maria Rosária (?) Barcelos 394
José Maria de Sousa Barcelos 166 Ana de Jesus Faria Barcelos 395
José Luís da Silva Barcelinhos 167 Maria da Conceição Barcelos 396
D. Maria Helena da Cruz Barcelinhos 168 D. Carlota Adelaide Vessadas Salazar Barcelos 397
Paulo José Alves da Silva S.ª Maria do Abade de Neiva 169 João Francisco Pereira Barcelos 398
Francisco António de Faria Barcelinhos 170 Joaquim José da Silva Meira S.ª Maria do Abade de Neiva 399
José de Faria Barcelinhos 171 Augusto Cardoso Lopes Vieira Barcelos 400
João Gomes S. Martinho de V. Frescainha 172 João José de Oliveira Barcelos 401
Ana Joaquina de Figueiredo, viúva S. Martinho de V. Frescainha 173 Francisco José de Oliveira Barcelos 402
José Alves Simões Barcelos 174 António Azevedo da Silveira Barcelinhos 403
João Pereira Machado Barcelos 175 Padre Domingos R. Duarte Pinheiro S. Pedro de Alvito 404
José António Marques Barcelos 176 Francisco José da Silva M. Barcelinhos 405
António Rei S. Paio de Antas 177 Jerónimo Exposto Barcelos 406
António Alves da Silveira Porto 178 Joaquim António de Figueiredo Barcelinhos 407
Manuel José Ferreira de Faria Junior Porto 179 Manuel Lopes de Carvalho Barcelinhos 408
Manuel Joaquim Gonçalves S. Paio do Carvalhal 180 Manuel da Silva Barcelinhos 409
António José Pereira Barcelinhos 181 Ana da Conceição Ferreira Lopes Barcelinhos 410
Maria das Neves (mulher do anterior) Barcelinhos 182 José Francisco de Linhares Barcelinhos 411
D. Arminda Augusta C. de Freitas Faria Porto 183 José Luís da Silva Alvelos 412
João Alves da Silva Barcelos 184 António José de Carvalho Barcelinhos 413
Joaquim Alves Moreira Barcelos 185 António (...) de Miranda Silva 414
António Joaquim da Silva Barcelos 186 António da Silva R. S. João 415
Maria Joaquina Dias Fornelos 187 Antónia Josefina Barcelos 416
Manuel Simões Santa Comba 188 Maria José Gonçalves Lima Barcelos 417
Joaquim José de Castro Maciel Barcelos 189 Francisco José da Fonseca Barcelos 418
Tomaz Augusto da Silva Barcelos 190 Maria Luísa Barcelinhos 419
Joaquim da Silva Vieira Barcelos 191 José Pires Machado Barcelos 420
António Gonçalves Ramos Barcelos 192 Cândida de Jesus Gomes Barcelos 421
Manuel Gomes da Silva Ramos Barcelos 193 Antónia das Dores Barcelos 422
Mariana da Silva Barcelos 194 José de Faria Alvelos 423
Mateus Zeferino Pereira da Silva Quintiães 195 Domingos José da Silva Barcelinhos 424
Carlos António Correia da Silva Barcelos 196 João Pereira da Silva Barcelos 425
Domingos José Dias S.ª Maria do Abade de Neiva 197 António Joaquim Alves Mariz 426
Sebastião António G. de Oliveira Barcelos 198 Ana Joaquina Ribeiro F. Arcozelo 427
Matias Fernandes de Vilas Boas Alvelos 199 Margarida de Jesus Arcozelo 428
Matias Fernandes Monteiro Alvelos 200 Balbino Fernandes S. Martinho de V. Frescainha 429
Antónia da Costa Ferreira Barcelos 201 Francisco (...) de Figueiredo S. Paio 430
Pedro de Vilas Boas Barcelinhos 202 Teresa de Jesus da Silva Barcelos 431
Ana Joaquina de Vilas Boas Barcelinhos 203 António José Pais de Faria Barcelos 432
Rosa Vieira Esposende 204 Secundino Pereira Esteves Barcelos 433
António José de Araújo Vilas Boas Adães 205 José Gomes Torres Alvelos 434
José Maria de Jesus Barcelinhos 206 José Gomes Alves Alvelos 435
Domingos Rodrigues Coelho Galegos de Santa Maria 207 João da Costa Ribeiro Alvelos 436
Manuel Luís Coelho Galegos de Santa Maria 208 José dos Santos Barcelinhos 437
José António Gonçalves de Lima Barcelos 209 João da Cunha Barcelinhos 438
António José Benevides Barcelos 210 Joaquim da Cunha Barcelinhos 439
Joaquim Gomes de Faria Barcelinhos 211 Fernando da Cunha Barcelinhos 440
António da Silva Gomes Barcelos 212 Ana Maria dos Santos Barcelinhos 441
Francisco José da Silva Barcelinhos 213 José Fernando da Cunha Barcelinhos 442
Domingos Alves da Costa Junior Lijó 214 Maria Torres Barcelinhos 443
David Marcelino da Silva Bezerra Barcelos 215 João Francisco de Linhares Barcelinhos 444
Jerónimo Augusto Casimiro Mena Barcelinhos 216 Joaquim José Alves Barcelos 445
António Joaquim Alves Barcelos 217 José Martins Barcelos 446
Manuel José Ferreira Barroso Barcelinhos 218 José Martins de Faria Póvoa de Varzim 447
João José Alves Ferreira Barcelos 219 Jerónimo de Sousa Antunes Barcelos 448
Domingos Fernandes de Sousa Barcelinhos 220 Carlota Rosa Barcelos 449
Manuel Joaquim Duarte Barcelos 221 Francisco José Leite de Sousa Barcelos 450
António José Pereira Barcelos 222 José Duarte de Sousa Barcelos 451
Miguel Maria Ribeiro Barcelinhos 223 José Joaquim da Silva Machado Barcelos 452
Manuel José Dias de Oliveira Barcelinhos 224 José Joaquim (...) Barcelos 453
José de Sousa Brandão Barcelos 225 José P. Gomes Barcelos 454
Sebastião José Fernandes S. Pedro de V. Frescainha 226 Maria José da Rocha Cabral Quadros Lisboa 455
Manuel Gomes de Almeida e Oliveira Barcelos 227 Manuel Baptista Ferreira Leão Porto 456
Manuel Barbosa de Oliveira Salvador do Campo 228 José Luís de Andrade Santo Tirso 457
Manuel José da Silva S. Veríssimo Tamel 229
Documento 20
1887, 27 de Outubro – Barcelos
AISC, Livro das actas de 1865-1893, fls. 101v-102.
ACTA DA REUNIÃO EM QUE PARTICIPOU O DR. JOAQUIM GUALBERTO DE SÁ
CARNEIRO, APÓS A ENTREGA DO DIPLOMA DE JUIZ VITALÍCIO AO REI D. LUÍS I
Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos oitenta e sette, aos vinte e sette
dias do mez de Outubro do dito anno, nesta villa de Barcellos e sala das sessoens da meza da Real
Irmandade do Senhor Bom Jesus da Cruz, aonde se achava presente o muito digno provedor
excelentíssimo commendador José Marques da Costa Freitas, e mais deputados abaixo assignados,
depois de declarada aberta a sessão e approvadas as actas anteriores, foi pelo mesmo digno provedor
dito: que a comissão por toda a meza de bom grado nomeada para dar cumprimento ao deliberado na
sessão de nove do corrente mez, commissão composta dos dignos deputados – Manoel Luis da Silva
Falcão – Joaquim da Asssumpção Ferreira Vale – Narcizo Alves de Macedo – Jose Antonio de
Oliveira e Matos – João Joaquim Fernandes e elle provedor, tendo por seu presidente o irmão desta
real irmandade – Excelentíssimo Doutor Joaquim Goalberto de Sá Carneiro, desta villa, havia hido ao
Bom Jesus do Monte de Braga no dia dezanove do corrente mez, cumprir sua missão. Que do
resultado da mesma missão, achava justo e ate nenessario que esta meza tivesse conhecimento, e por
isso convidava aquelle presidente da commissão tambem presente a que o declarasse, narrando o que
se passou: e tomando então o mesmo presidente a palavra disse: que era effectivamente dever seu e
obrigação contrahida informar, fielmente esta meza do resultado daquella missão, tão importante
como delicada, e fazendo-o declarava cheio de commução e jubilo, que em resultado não podia ser
mais honroso para esta real irmandade; porquanto sua magestade el-rei, recebendo com a maior
distinção e benevolência todos os membros da commissão, na presença de sua magestade a rainha, e
de seus augustos filhos, dignou-se ouvir as palavras que elle presidente lhe dirigio sobre o fim que os
levava alli; e ainda a leitura que elle lhe fez da acta daquella sessão, acolhendo tudo com manifestos
signaes de estima e recebendo em suas mãos o respectivo diploma e o duplicado da mesma acta,
houve por bem responder, que com verdadeira satisfação aceitava o cargo para que nomeado, e se
declarava protector desta real irmandade, acrescentando que era de sua vontade que o mesmo cargo
continuasse sempre em sua família, e incumbindo a elle presidente de o declarar a esta meza, o que
tudo isto agradeceu profunda e respeitosamente em nome da mesma meza, dizendo que a ella o
communicaria, a fim de que as palavras e o desejo de sua magestade, fossem transcriptas nos livros
desta real irmandade, para gloria desta, e para a todo o tempo terem fiel execução.
Em presença da exposição feita, todos os deputados e provedor commovidissimos e muito gratos a
sua magestade el-rei pela maneira como acolheu a deliberação que tomaram e pela subida honra que
conferio a esta real irmandade, resolveram que mais uma vez se lhe agradecesse tal acolhimento e
honra, mandando-se-lhe duplicado desta acta; e mais resolveram considerar irmãos desta real
irmandade sua magestade a rainha, a quem tão justamente chamam – o anjo da charidade – e bem
assim sua alteza o príncipe Dom Augusto; sua alteza real o príncipe Dom Carlos – e sua augusta
esposa e augusto filho o duque de Barcellos, e sua alteza o príncipe Dom Affonso; e que remettendo-
se-lhes os respectivos diplomas se lhes rogasse a graça de aceitar fasendo-o o sereníssimo príncipe
real em nome de seu augusto filho.
E em attenção ao assumpto de que se tratou resolveram finalmente que se enserrasse a sessão,
adiando-se para outra os demais assumptos a tratar, e se desse por concluída esta acta que vae escripta
em duplicado e assignada pelo provedor e deputados, e tambem pelo Doutor – Excelentíssimo Senhor
Joaquim Goalberto de Sá Carneiro. E eu João Joaquim Fernandes a escrevi e assigno.
Esteves – Falcão – Azevedo.
Documento 21
1911, 24 de Fevereiro – Braga
AISC, Caixa de documentos diversos, Certidão de orçamento suplementar.
CERTIDÃO DO ORÇAMENTO EXTRAORDINÁRIO DE 1908-1909 RELACIONADO,
ENTRE OUTROS ASPECTOS, COM A VISITA DE D. MANUEL II AO TEMPLO DO
SENHOR DA CRUZ E COM OS PREPARATIVOS PARA AS OBRAS DE 1909-1910.
“Cerfifico a requerimento verbal que no archivo da secretaria deste Governo Civil de Braga, existe o
orçamento primeiro supplementar da receita e despeza da Real Irmandade do Senhor Bom Jesus da
Cruz, da freguezia de Santa Maria Maior da villa de Barcellos, relativo ao anno economico de mil
nove centos e oito a mil nove centos e nove, o qual é do theor seguinte: Orçamento da Real
Irmandade do Senhor Bom Jesus da Cruz, da villa de Barcellos, primeiro supplementar ao ordinario
do anno economico de mil nove centos e oito a mil nove centos e nove. Receita extraordinaria – verba
primeira, esmola de Jozé Martins Real, de S. Paulo, já recebida = cem mil reis; verba segunda,
liquidação dos juros já recebidos e abonados na Caixa Economica do Banco de Barcellos, de diversas
quantias que o thesoureiro da irmandade alli depositou á ordem oitenta e quatro mil e setenta reis.
Total = cento oitenta e quatro mil e setenta reis. […] Verba terceira, vizita de sua magestade el-rei ao
templo desta irmandade: a) Uma rica pasta de velludo e com emblemas de prata que se lhe offereceu
= cincoenta e sete mil reis; b) Diploma de juiz perpetuo, que se lhe offereceu = nove mil reis; c)
Armação no templo = doze mil reis; d) Aluguer de bandeiras = dois mil quinhentos e sincoenta reis;
e) Pintura de pedestaes = tres mil reis; f) Jornaes a carpinteiros = cinco mil reis, digo, cinco mil cento
e setenta reis; g) Carrectos e despezas miudas quatro mil sete centos noventa e cinco reis. Verba
quarta: obras no templo: a) Ao architecto Ernesto Korrodi, de Leiria, por vir expressamente fazer o
estudo das obras de arte (reconstrucção e restauração) necessarias no templo e apresentar de tudo um
minucioso relatorio, incluindo as despesas de viagem = trinta e um mil e oito centos; b) Elaboração
das plantas para a obra de arrematação do pavimento do templo, organisação do orçamento e
condições para a arrematação = vinte e quatro mil reis. Total = cento oitenta e quatro mil e setenta
reis. Barcellos, sala das sessões da Real Irmandade de Senhor Bom Jesus da Cruz, nove de Maio de
mil nove centos e nove. A Mesa: Antonio Albino Marques de Azevedo, Augusto Candido Lopes
Vieira, Antonio da Costa Martins, Agostinho José Moreira, Bento José de Sousa e Silva, Adolpho
José Pereira Cibrão, Manuel Ramos de Paula, Manoel Lopes de Carvalho. Approvado. Braga,
desasete de Junho de mil nove centos e nove. O governador civil conde de Carcavellos. Secretaria do
Governo Civil de Braga, 24 de Fevereiro de 1911 e onze. O secretario geral, Justino Cruz.