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problema

Seminário Consumo e Cidadania: os novos consumidores e os desafios para garantir seus direitos

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Joaquim Falcão - FGV RIO

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problema

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supremo acessível

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supremo processual

ORDEM CLASSE PROCESSOS %1 Agravo de Instrumento 718.367 53,06%2 Recurso Extraordinário 509.859 37,66%3 Habeas Corpus 40.149 2,97%4 Reclamação 11.483 0,85%5 Arguição de Relevância 8.598 0,64%6 Mandado de Segurança 8.165 0,60%7 Carta Rogatória 6.919 0,51%8 Agravo em Recurso Extraordinário 5.924 0,44%9 Intervenção Federal 5.089 0,38%

10 Sentença Estrangeira 5.039 0,37%11 Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.594 0,34%

TOTAL 1.353.830 100%

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supremo processual

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supremo monocrático

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tribunais de origem

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reclamações na aneel

Fonte: Ouvidoria ANEEL. Ouvidoria Setorial em Números. p. 7. Brasília 2011.

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procons

• as distribuidoras de energia estão entre as cinco mais reclamadas em pelo menos 15

estados brasileiros.

• em cinco estados as distribuidoras são as mais reclamadas nos procons.

Fonte: Sindec

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processos novos

dos 100 maiores litigantes em juizados especiais estaduais, 14 são

distribuidoras de energia elétrica

Fonte: CNJ – Relatório Os 100 maiores litigantes de 2011.

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Fonte: TJRJ

Light e Ampla figuram em 3º e 4º entre os fornecedores mais demandados

processos novos RJ:

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Fonte: TJRJ

Light e Ampla figuram em 3º e 7º entre os fornecedores mais demandados

processos novos RJ:

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tendências

consumo > fiscal e previdenciário

judicialização > poder judiciário

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modelo regulatório atual

setor elétrico está apto a equacionar o crescente número de conflitos entre

concessionárias e consumidores?

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análise

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pressupostos do modelo

• separação de direitos

• judicialização dos conflitos

• consumidor X usuário

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Lei 9427: Art. 3o  (...) compete à ANEEL: V - dirimir, no âmbito administrativo, as

divergências entre concessionárias, permissionárias, autorizadas, produtores independentes e autoprodutores, bem como entre esses agentes e seus consumidores

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• termo de ocorrência e inspeção - toi

• erro metodológico

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resolução 414, da aneel

Da Caracterização da Irregularidade e da Recuperação da Receita Art. 129. Na ocorrência de indício de procedimento irregular, a distribuidora deve adotar as providências necessárias para sua fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a menor. § 1o A distribuidora deve compor conjunto de evidências para a caracterização de eventual irregularidade por meio dos seguintes procedimentos: I – emitir o Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI, em formulário próprio, elaborado conforme Anexo V desta Resolução;

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toi – termo de ocorrência e inspeção

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toi - jurisprudência

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• erro metodológico

• R$ 14 bilhões?

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• em 2007 o TCU verificou erro metodológico nos reajustes tarifários em benefício das concessionárias

• os consumidores teriam pago indevidamente R$ 7 bilhões

• esta metodologia vigorou de 2002 até 2009• em 2010 a aneel alterou a metodologia com o

intuito de corrigir a distorção, mas negou efeito retroativo à mudança.

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no contrato de concessão das

distribuidoras permitiu-se que as concessionárias se apropriassem nos

reajustes tarifários de ganhos de escala decorrentes do aumento da demanda

sem repassá-los aos consumidores.

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tcu

“Reputo não apenas conveniente, mas necessário, que o Tribunal determine à ANEEL que promova as medidas corretivas sugeridas pela Unidade Técnica, no sentido de proceder aos ajustes necessários à correção das inconsistências verificadas na metodologia adotada pela Agência, no contrato da CELPE, estendendo estes ajustes às demais empresas concessionárias de energia elétrica do país.”

Ministro Benjamin Zymler – Relator do ACÓRDÃO Nº 2210/2008 - TCU – Plenário

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aneel

• O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006802/2009-65, resolve: (i) arquivar a Audiência Pública nº 033/2010, por reconhecer a legalidade da aplicação da fórmula de Reajuste Anual das Tarifas constante dos contratos de concessão de serviço público de distribuição; (ii) negar tratamento regulatório retroativo da metodologia de tratamento das variações de mercado no repasse dos custos não gerenciáveis da Parcela “A”, referentes aos encargos setoriais dos ciclos tarifários já incorridos; e (iii) conhecer e negar provimento aos pedidos de invalidação da metodologia de reajuste tarifário de tarifas de distribuição de energia elétrica. Despacho 3.872 /2010

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alteração da metodologia

em 2010 a aneel celebrou termo aditivo aos

contratos de concessão para eliminar os efeitos da distorção tarifária, por meio da adequação da metodologia de cálculo do

reajuste tarifário anual

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e os valores pagos pelos consumidores entre 2002 e 2009?

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abrace (grandes consumidores)

• ilegalidade metodológica, por apropriação de um excedente tarifário desvinculado da remuneração

pelo serviço público prestado• quebra do equilíbrio econômico-financeiro do

contrato e prejuízo aos consumidores. • é a lei que define a política tarifária e não o contrato

de concessão. havendo divergências prevalece a lei.• violação a modicidade tarifária

• responsabilidade objetiva das concessionárias

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abradee (distribuidoras)

• reconhece que a cláusula contratual questionada merecia aprimoramento porém, não havia erro.

• o ajuste na metodologia deveria ter apena efeitos prospectivos sob pena de quebra de contratos.

• tarifas foram pagas de acordo com os contratos de concessão vigentes na época.

• respeito ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos

• contrato de concessão é um ato jurídico perfeito• o TCU não possui competência para intervir nas relações jurídicas

havidas entre os usuários do serviço público concedido e as Concessionárias

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repetição em dobro?

Art. 42. Parágrafo único, do CDC - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

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potenciais prejudicados

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solução

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ponderação interpretativa

equilíbrio decisório ius imperium

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democracia deliberativa

1. insuficiência da democracia representativa liberal

2- necessidade de institucionalização de procedimentos que flexibilizem a relação entre democracia representativa e

democracia participativa

3- a tomada de decisões públicas deve permitir a participação livre de todos os envolvidos.

4 – representatividade nos atos discricionários da administração pública

5 – regulação normativa é um ato discricionário

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R X C X C

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C X C aneel X

procons + -

abrade X

concessionárias X

lei do mais forte +

judiciário + + +

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nova institucionalização

• veto legislativo

• câmara/fórum de conciliação CNJ• fator Q

• conciliação e mediação dos setores regulados

• ombudsman

• maximizar solução consensual via internet

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Art. 49, CF/88: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

veto legislativo

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• Projeto de Decreto Legislativo 10/2011, da Câmara dos Deputados: “Para sustar os efeitos normativos do ato da Diretoria

da ANEEL, que negou o direito dos consumidores brasileiros de serem ressarcidos do erro da metodologia de cálculo que elevou ilegalmente as tarifas de energia elétrica, e obrigar as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica a restituir o que receberam indevidamente dos consumidores, no período de 2002 a 2009.”

veto legislativo

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ombudsman

• ouvidoria Independente • indicação pela associação de bancos da alemanha• sabatina na federação de defesa do consumidor• ouvidor não pode ter trabalhado em bancos nos

últimos 3 anos• acesso gratuito

• decisões vinculantes para bancos em questões pecuniárias de até 5.000 euros• diminuição de Litígios

• instauração de boas práticas no setor

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fator Q

2.1.8 Fator Q: fator de qualidade de serviço, obtido mediante avaliação do cumprimento dos Indicadores de Qualidade de Serviço selecionados, a ser aplicado nos reajustes tarifários, de acordo com o estabelecido no Contrato;

6.12. O fator Q poderá afetar de forma positiva ou negativa o

resultado do reajuste anual dependendo do desempenho apresentado pela Concessionária no que se refere à qualidade do serviço.

Fonte: contratos de concessão dos aeroportos de Brasília, Garulhos e Viracopos

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• medir os conflitos gerados por cada concessionária

• incentivos regulatórios (muitos conflitos deveriam gerar impacto tarifário negativo

para as concessionárias)• índices de judicialização, de resolução amigável e extrajudicial, de conflitos com

decisão favorável na justiça• índice de Satisfação do Consumidor (IASC) da

aneel não leva em consideração o número de conflitos das concessionárias.

fator Q

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conciliação e mediação

resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de

Tratamento de Conflitos de Interesse

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legitimidade do estado democrático de direito

crença e aceitação na legalidade + efetividade das instituições