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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁLICENCIATURA EM CIÊNCIAS NATURAISDISCIPLINA: ECOLOGIA DA AMAZÔNIA
PROFESSORA: MOIRAH MENEZES
DISCENTES:Renan Yan Araújo de OliveiraTiago Paulo Oliveira Andrade Valdeir Dias Sousa Valdiney Moreira da Silva
Zona Franca de Manaus (ZFM)
O Deputado Federal Francisco Pereira da Silva foi o idealizador da ZFM, criada em 06/06/1957, pela Lei N° 3.173. Porém, de início a ZFM foi considerada apenas um “Porto Livre”.
Em 28 de Fevereiro de 1967 os incentivos fiscais vieram por meio do Decreto-Lei N.º 288
Incentivos Fiscais Imposto sobre Importação Imposto de Exportação Imposto sobre Produtos Industrializados Imposto de Renda Pessoas Jurídica Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços – ICMS Isenção do IPTU - Imposto sobre a
Propriedade Predial, Territorial Urbana
VANTAGENS: ZONA FRANCA DE MANAUS
PÓLOS DE CRESCIMENTO ECONÔMICO NA REGIÃO
Centro comercialLogo após a implantação da ZFM, ocorreu um crescimento muito significativo nas atividades comerciais, principalmente de produtos importados, atraindo vários lojistas e turistas.
Centro industrialA estrutura industrial do Estado era de 313 estabelecimentos, ocupando 4.395 pessoas em 1960 e de 605 estabelecimentos, ocupando 49.532 pessoas em 1999. Nesse período, o crescimento do número de estabelecimentos foi de 93% e da mão-de-obra empregada foi de 1.027% (IBGE, 1960 e 1999).
Centro agropecuárioA participação da agropecuária na composição do PIB do Estado reduziu 61,61% no período de 1986 a 1999, pois passou de 6,93% para 2,66% (SEAD, 2002).
VANTAGENS: ZONA FRANCA DE MANAUS
Crescimento populacional;A população do Amazonas era de 249.756 habitantes em 1900 e 2.813.085 habitantes em 2000. O crescimento aritmético médio anual no período de 1940 - 1950 foi de 1,74 e passou para 5,08 em 1970 - 1980, quando ocorreu a melhor fase de desenvolvimento da ZFM.
Índice de Desenvolvimento Humano – IDH;
A) A esperança de vida ao nascer teve um crescimento de 24,57% entre 1970 a 1996 (RDH 1970-1996, 2002).
B) A taxa de alfabetização de adultos aumentou 26,91% entre 1970 a 1996, e a taxa combinada de matrícula nos três níveis de ensino cresceu 85,42% entre 1970 a 1996 (Id., ibidem).
C) O PIB per capita (US$ PPC) teve um crescimento de 259,40% entre 1970 a
1996 (RDH, 1970-1996, 2002).
Crescimento do emprego no setor industrial;A evolução do emprego no setor secundário do Estado apresentou um crescimento de 28,78% no período de 1940 a 1960, de 1.027,01% no período de 1960 a 1999 e de 1.351,28% no período de 1940 a 1999 (IBGE, 1956, 1960 e 1999).
Desempenho das exportações;As exportações do Amazonas cresceram 7.963% entre os anos de 1965 a 2001. No período de 1990 a 2001, comparando-se a evolução da balança comercial, verificou-se um crescimento de 377,42% nas exportações e 509,83% nas importações.
VANTAGENS: ZONA FRANCA DE MANAUS
DESVANTAGENS: ZONA FRANCA DE MANAUS
LOCALIZAÇÃOCarente de infraestrutura logística e de transporte, acaba anulando os efeitos das isenções fiscais, aumentando o preço dos produtos lá produzidos e diminuindo, assim, sua competitividade.
CRESCIMENTO URBANO DESORDENADOAssim como ocorre nas grandes capitais brasileiras, a ausência de planejamento urbano sistemático e a falta de controle relacionado ao crescimento da cidade ocasionaram sérios problemas ambientais.
CONDIÇÕES MÍNIMAS DE INFRAESTRUTURAO aumento populacional de Manaus elevou consideravelmente a demanda por serviços públicos de saúde, educação, transporte, saneamento básico que não foram supridos pelo Estado.
Principais Conflitos
• Conflito de classes
• Precária condição de vida
• Conflitos interpessoais
• Guerra fiscal
• Contaminação de rios
Situação atual da (ZFM)
1. Política de incentivos fiscais para a Zona Franca de Manaus deveria durar até 1997, segundo o decreto-lei que a criou em 1967.
2. 3 vezes prorrogados os incentivos fiscais
3. PEC 103/2011
4. Prorrogação de incentivos fiscais por mais 50 anos pela presidente Dilma.
Dilma ressaltou que a prorrogação, aliada à Ponte Rio Negro, trará a geração de emprego e possibilitará a preservação do meio ambiente. “Essa ponte liga as duas margens do rio Negro, e isso é um grande acontecimento para Manaus.
Altera o inciso VII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal para dispor sobre a alíquota interestadual do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nas operações e prestações de serviços interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte.
Emenda
Constituição Federal de 1988Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;
Referências
http://www.webartigos.com/artigos/impactos-ambientais-na-cidade-de-manaus-uma-busca-de-compreensao/5063/#ixzz2RKidTFN4
http://empresasefinancas.hsw.uol.com.br/zona-franca-manaus4.htm
http://www.suframa.gov.br/suframa_principal.cfm http://www.infoescola.com/economia/zona-franca-de-manaus/