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Legislação e Normas Técnicas
relacionadas no TAC
Eng. Leonardo Cozac
Data: 10 de Maio de 2012
Local: Hotel Ibis - Congonhas
2
HISTÓRICO DO PROCESSO
2004 - Inicio do Processo pelo
Ministério Publico do Trabalho e COVISA –
Processo Administrativo
7376/2004
A COVISA visitou 10 shoppings centers
para verificar a situação do ar condicionado.
2007/2008 - A partir das visitas foi criado uma NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA
enviada a 50 shoppings centers
2011 - INICIO DAS AÇÕES PARA
ASSINATURA DO TAC
3
PROCESSO ADM
7376/2004
NOTIFICAÇÃO
RECOMENDATÓRIA
DRA. DIRCE TREVISAN
PROCURADORA
O4 DE ABRIL DE 2008
4
ABRAVA x COVISA x ABRASCE
2008 – ABRAVA FEZ CONTATO COM O M.P.T. E COVISA
PARA ESCLARECIMENTOS
2008 – ABRAVA FEZ CONTATO COM A ASBRACE PARA
AÇÃO CONJUNTA
5
LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
ANEXO I
6
LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
• Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
1-Constituição Federal Art.
225
• DO CONFORTO TÉRMICO
• Art 176 - Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado.
• Parágrafo único - A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.
• Art 178 - As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho.
2- Lei Federal N. 6.514 Cap.
5 S. VIII
7
LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
• DAS ATIVIDADES INSALUBRE
• Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
3- Lei Federal N. 6.514 Cap.
5 S. XIII Art. 189
• ERGONOMIA
• 17.5 – CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
• a) RUIDO
• b) Indice de temperatura
• c) Velocidade do ar
• d) Umidade relativa do ar
4- Portaria 3.124/78 NR 17
8
LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
• PPRA
• 9.3.7 DO MONITORAMENTO
• 9.3.71. Para monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando a introdução ou modificação das medidas de controle.
5-Portaria 3.214/78
NR 9
• - CONFIABILIDADE E MANTENABILIDADE TERMINOLOGIA
• Esta Norma define os termos relacionados com a confiabilidade e mantenabilidade.
6- ABNT NBR
5.462/94
9
LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
• ATUAL NBR 16.401/08
• Instalações centrais de ar condicionado para conforto –parâmetros básicos de projetos
• Itens 1.10, 1.15, 1.17.1 e 1.25 do TAC
7- ABNT NBR
6.401/80
• Tratamento de ar em unidades médico assistências.
• 22 páginas
• Válido para hospitais, salas de enfermagem, laboratórios clínicos.
• 6.7.4.1 tampas de inspeção a cada 15 metros de duto reto.
• Itens 1.23 do TAC
8- ABNT NBR
7.256/05
10
LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
• Apresentação de relatórios científicos
• Esta Norma especifica os princípios gerais para a elaboração e a apresentação de relatório técnico e/ou científico.
• Relatórios de manutenção, limpeza e qualidade do ar.
9- ABNT NBR
10.719/89
• Esta Norma estabelece orientações básicas para as atividades e serviços necessários na manutenção programada de conjuntos e componentes em sistemas e equipamentos de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação.
• Item 1.1, 1.2, 1.17 e 1.20 do TAC
10- ABNT NBR
13.971/97
11
LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
• - Sistemas de ventilação para cozinhas profissionais
• Utilizado para restaurantes, principalmente em praças de alimentação.
11- ABNT NBR 14.518/00
• Sistemas de Condicionamento de ar e ventilação –execução de serviços de higienização
• Art. 5.5.4 e 6.2.1 – abertura dos dutos
• Art. 4.1.5.1 -...laboratório credenciado. INMETRO
• Item 1.3, 1.5.3, 1.8, 1.12 e 1.18 do TAC
12- ABNT NBR14.679/01
12
HABILITAÇÃO LABORATÓRIO
T.A.C. -1.5.1 – laboratório acreditado na ANVISA
para finalidade especifica
De outro lado, o novo normativo manterá o
requisito do reconhecimento da competência
técnica pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial
(INMETRO): http://www.inmetro.gov.br
23 de dezembro de 2010
Em face do processo, em andamento, de reformulação
da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em
Saúde (REBLAS), bem como da revisão de normativos
que a regem, inclusive, a Resolução nº. 229, de 24 de
junho de 1999, estão suspensas, temporariamente,
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA), as atividades referentes a habilitação de
laboratórios à respectiva Rede.
www.anvisa.gov.br
13
LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
• Limites de poluentes atmosféricos
• Padrões de qualidade do ar e concentrações de poluentes;
• Item 1.4 do T.A.C.
13- CONAMA RESOLUÇÃO
003/90
• Substâncias que destroem a camada de ozônio.
• Comprovantes de manuseio de gás refrigerante.
• Item 1.7 do T.A.C.
14- CONAMA RESOLUÇÃO
267
14
LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
• Caracteriza o responsável técnico e dispõe sobre suas atividades
• Art. 12 - Compete ao ENGENHEIRO MECÂNICO
• I - o desempenho das atividades .....Supervisão, coordenação e orientação técnica.....; sistemas de refrigeração e de ar condicionado; seus serviços afins e correlatos.
15- CONFEA RESOLUÇÃO
218/73
• Regulamento Técnico contendo medidas para garantir a qualidade do ar interior
• Exigência do PMOC assinado por R.T.
• Artigo 5º, item a) manter limpos os componentes do sistema de climatização, tais como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, .....
• Item 1.3, 1.11, 1.12, 1.17, 1.21, 1.22, 1.23, 1.24 do T.A.C.
16- MS PORTARIA 3.523/98
15
LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
• Infração sanitária
• XXIV - inobservância das exigências sanitárias relativas a imóveis, pelos seus proprietários, ou por quem detenha legalmente a sua posse:
• Pena - advertência, interdição, e/ou multa.
17- Lei n.
6.437/77
• Atribuição do SUS
• Art. 15º A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
• definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder da política sanitária;
18- Lei no.
8.080/90
16
LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
• REVISADA PELA RESOLUÇÃO 09/0319- ANVISA
RESOLUÇÃO 176/00
• Orientação Técnica sobre padrões referencias de qualidade do ar interior.
• Análise da qualidade do ar semestral
• Registro no C.R.Bio. e C.R.Q.
• Item 1.2, 1.4, 1.5.3,1.6, 1.16, 1.23, 1.24 do T.A.C.
20 – ANVISA RESOLUÇÃO
09/03
17
LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
• Qualidade do Ar Interior em Sistemas de Condicionamento de Ar e Ventilação para Conforto.
• 7.3.3 Devem obrigatoriamente ser instaladas portas de inspeção permitindo o acesso para limpeza ...., distantes no máximo 20 metros entre elas, ou da boca de ar mais próxima.
• NORMA OBSOLETA – SUBSTITUIDA PELA 16.401
• Item 1.3, 1.16, 1.22, 1.23 do TAC
21- ABRAVA RECOMENDAÇÃO NORMATIVA 02/03
• Sistemas de Condicionamento de Ar para Conforto
• Parâmetros de conforto térmico
• NORMA OBSOLETA – SUBSTITUIDA PELA 16.401
22- ABRAVA RECOMENDAÇÃO NORMATIVA 03/03
18
LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
• Padrão Referencial do Ar
• O objetivo foi determinar uma medida básica que permita reduzir os níveis de agressão a saúde da população (preventiva).
• Foi a base da Re 176 e Re 09 da ANVISA.
23-BRASINDOOR
• Guia de Contratação de empresas prestadoras de serviços em controle da qualidade de ar de interiores
24-BRASINDOOR
19
LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
• Manual de obras publicas – edificações Práticas da SEAP
• Diretrizes gerais para a execução de serviços de conservação e manutenção de uma edificação ou conjunto de edificações
• Item 2.6.3 - Dutos e Caixa Pleno para o Ar- verificação da existência de sujeira (interna e externa),danos e corrosão;
25-Secretaria de Estado da ADM e Patrimônio
• Ventilação artificial
• Artigo 47 - Em casos especiais poderão ser aceitas ventilação e iluminação artificiais, em substituição às naturais, desde que comprovada sua necessidade e atendidas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
• Parágrafo único - Para os subsolos, a autoridade sanitária competente poderá exigir a ventilação artificial ou demonstração técnica de suficiência da ventilação natural.
26- Código Sanitário do Estado de SP Decr. 12.342/78
Art. 47
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LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
• Refrigeração Industrial por Amônia
• Item 1.9 do T.A.C.
27- Nota Técnica no.
03/DSST/SIT
• Regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis.
• Código de Obras do Município
• Item 1.20 do T.A.C.
28- Lei Municipal 11.228/92
21
LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
• Regulamenta a Lei 11.228, de 25 de junho de 1992 -Código de Obras e Edificações, e dá outras providências
• ANEXO I – EQUIPAMENTO PERMANENTE – AR CONDICIONADO. SEÇÃO 3.I - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS
• Item 1.20 do T.A.C.
29-Decreto
Municipal 32.329/92
A 3
Como é o ar que queremos respirar?
Qualidade do Ar em Ambientes
Interiores
Eng. Leonardo Cozac
Tel.(11) 5094-6280
www.conforlab.com.br