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LINHAS GERAIS SOBRE AS DIRETRIZES AMBIENTAIS INSERIDAS
NO PLANO DIRETOR
LEI 10.257/2001 Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2° desta Lei.
PLANO DIRETOR
LEI 10.257/2001 Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
PLANO DIRETOR
LEI 10.257/2001 Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
PLANO DIRETOR
URBANO
ECONÔMICO SOCIAL
AMBIENTAL
Função Social da Propriedade
PLANO DIRETOR
13 POLÍTICAS DE ESTRUTURAÇÃO URBANA 13.1 Ordenamento territorial 13.2 Integração Metropolitana 13.3 Desenvolvimento Rural 13.4 Meio Ambiente
13.4.1 Objetivos 13.4.2 Diretrizes Gerais 13.4.3 Diretrizes Ambientais Específicas
PARTE I – LEITURA DA CIDADE 2. ASPECTOS AMBIENTAIS 3. ASPECTOS URBANOS 4......
PARTE II – DIRETRIZES E PROPOSTAS
CADERNO DE SUBSÍDIOS
Plano Diretor internaliza o Meio Ambiente como uma
das Políticas Públicas
13.4 MEIO AMBIENTE
13.4.1 Objetivos 12 (os mesmos estabelecidos para a Política Municipal
de Meio Ambiente):
FASE II – DIRETRIZES E PROPOSTAS
I – assegurar o desenvolvimento sustentável; - a terminologia deste standard surgiu em 1972, na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, se espraiando na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – ECO-92, Carta da Terra de 1997 – Fórum Rio + 5 e demais Conferências subsequentes. - vinculado ao direito intergerações, parte-se da premissa de que o desenvolvimento é necessário, todavia não a qualquer preço, sendo imprescindível a manutenção do meio ambiente para presentes e futuras gerações.
13.4 MEIO AMBIENTE
13.4.1 Objetivos 12 (os mesmos estabelecidos para a Política Municipal
de Meio Ambiente):
FASE II – DIRETRIZES E PROPOSTAS
II – promover o uso racional e sustentável dos recursos ambientais; -atual padrão de produção e consumo é pautado na ainda cultura do desperdício; - os recursos planetários são finitos e cada vez mais escassos; -o direcionamento do desenvolvimento sustentável nos faz refletir na não utilização dos recursos não renováveis em favor dos renováveis, primando-se por uma economia sustentável; - Exemplos: a não utilização, o reaproveitamento e a reciclagem de resíduos, conservar energia, água, e outros recursos naturais
13.4 MEIO AMBIENTE
13.4.1 Objetivos 12 (os mesmos estabelecidos para a Política Municipal
de Meio Ambiente):
FASE II – DIRETRIZES E PROPOSTAS
III – proteger, conservar e preservar os recursos ambientais; - Conceitos da Lei 9985/2000 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC - art. 2º, incisos II, V e XIII)
13.4 MEIO AMBIENTE
13.4.1 Objetivos 12 (os mesmos estabelecidos para a Política Municipal
de Meio Ambiente):
FASE II – DIRETRIZES E PROPOSTAS
IV – sensibilizar a população para as questões ambientais; - Educação ambiental: ganha várias vertentes: processo de mudança, formação de valores, preparo para o exercício da cidadania; mas também pode constituir fator de transformação da sociedade;
13.4 MEIO AMBIENTE
13.4.1 Objetivos 12 (os mesmos estabelecidos para a Política Municipal
de Meio Ambiente):
FASE II – DIRETRIZES E PROPOSTAS
V – fortalecer a gestão municipal ambiental; -estrutura administrativa - recursos humanos eficiente e qualificado -- conselho atuante - fundo ambiental -- banco de dados - licenciamento ambiental - fiscalização ambiental - responsabilidade ambiental - banco de áreas verdes - pagamento por serviços ambientais - etc
13.4 MEIO AMBIENTE
13.4.1 Objetivos 12 (os mesmos estabelecidos para a Política Municipal
de Meio Ambiente):
FASE II – DIRETRIZES E PROPOSTAS
VI – elaborar estudos, normas e padrões de qualidade da gestão municipal ambiental; VII - articular e integrar as ações ambientais nos diversos níveis de governo;
13.4 MEIO AMBIENTE
13.4.1 Objetivos 12 (os mesmos estabelecidos para a Política Municipal
de Meio Ambiente):
FASE II – DIRETRIZES E PROPOSTAS
VIII – instituir políticas públicas, programas e ações para promover o bem-estar das espécies de animais domésticos e o manejo de conservação in situ e ex situ das populações de animais selvagens da região, incluindo a recuperação dos animais silvestres no município. IX - estudar, e intervir quando necessário, a dinâmica das populações de animais silvestres e os microrganismos associados a esta dentro da visão das ciências da Biologia da Conservação e da Medicina da Conservação.
13.4 MEIO AMBIENTE
13.4.1 Objetivos 12 (os mesmos estabelecidos para a Política Municipal
de Meio Ambiente):
FASE II – DIRETRIZES E PROPOSTAS
X – minimizar, mitigar e/ou compensar os impactos em âmbito local; XI – estimular usos de tecnologias e práticas sustentáveis;
13.4 MEIO AMBIENTE
13.4.1 Objetivos 12 (os mesmos estabelecidos para a Política Municipal
de Meio Ambiente):
FASE II – DIRETRIZES E PROPOSTAS
XII – promover a gestão municipal ambiental integrada em conformidade com as políticas públicas municipal, metropolitana, estadual, regional, nacional e internacional
Planos Ambientais Municipais e o Plano Diretor
163 projetos
PLANOS AMBIENTAIS MUNICIPAIS
http://campinas.sp.gov.br/governo/meio-ambiente/plano-saneamento-basico.php Decreto nº 18.199/13
http://campinas.sp.gov.br/governo/meio-ambiente/plano-hidricos.php Decreto nº 19.168/16
http://campinas.sp.gov.br/governo/meio-ambiente/plano_municipal_verde.php Decreto nº 19.167/16
http://campinas.sp.gov.br/governo/meio-ambiente/pmea.php Lei nº - em fase de formataçao jurídica
PLANOS AMBIENTAIS MUNICIPAIS Eixos Temáticos Ações
Comuns 20
Abastecimento de Água 46
Esgotamento Sanitário 30
Resíduos Sólidos 20
Drenagem Urbana 12
Total 128
Programas (7)
Programa Municipal de Gestão Integrada de Recursos Hidricos
Programa de Recuperação de Nascentes e áreas Ciliares - PRENAC (2)
Programa de Reúso da Água
Programa de Pagamento pela Conservação das Águas e dos Recursos Hidricos - PSA
Programa de Vigilância de Doenças dom Determinantes Ambientais relacionados aos Recursos Hídricos
Programa de Segurança da Água (1)
Programa de Monitoramento dos Recursos Hidricos
PLANOS AMBIENTAIS MUNICIPAIS
Programas
Gestão das Áreas Verdes de Função Social
Conservação e Recuperação Florestal
Fortalecimento e Articulação Institucional
Total : 19 atividades (projetos)
Eixos Objetivos (projetos)
Espaços Educadores 2
Formação de Educadores 3
Educomunicação 2
Monitoramento e Avaliação 2
Total 9
Planos Ambientais Municipais
Implantação de Parques Lineares
PReNAC - Adote uma Nascente
Atualização do Mapeamento das
Áreas Verdes Sociais
Implantação de Corredores Ecológicos
Integração com a SMA
Integração com a RMC
Elaboração e Execução de Planos
de Manejo
Instituição da Fundação Gestora
das UC
Regularização Fundiária dos PNM
Meta 2 do “Recuperação de
Áreas Degradadas”
Meta 1 do “Recuperação de
Áreas Degradadas”
PReNAC Rural
Saneamento Rural Sustentável
PSA Água
Meta 3 do “Recuperação de
Áreas Degradadas”
PARQUES LINEARES
CORREDORES ECOLÓGICOS
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
RURAL
Aprimoramento da Legislação Munic.
ref. às Áreas Verdes
Aperfeiçoamento de Processos sobre a Gestão das Áreas
Verdes
LEGAL- INSTITUCIONAL
Estratégia de Implementação da SVDS
Planos Ambientais Municipais
Gestão Integrada dos Recursos
Hídricos
Adequação do Quadro de Servidores
Programa de Monitoramento dos
Recursos Hídricos
Programa de Reúso de Água
ARTICULAÇÃO E GESTÃO
Educação Ambiental
Educação Ambiental
Fiscalização e Licenciamento
Ambiental
MONITORAMENTO e ÁGUA DE
REÚSO
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Proteção de Áreas Naturais
Importantes
Manejo de Espécies Vegetais Exóticas e
Invasoras
Gestão dos PNT
PROTEÇÃO E MANEJO
Estratégia de Implementação da SVDS
Diretrizes Gerais
• Implementação de todos os Programas e Ações decorrentes dos Planos Ambientais Municipais, instituídos por legislação específica;
• Definição da taxa de permeabilidade do solo, visando a infiltração das águas superficiais, a recarga dos aquíferos e a perenidade dos corpos hídricos;
• Definição de parâmetros urbanísticos-ambientais que viabilizem a estruturação urbana sustentável do Município;
• Incremento e qualificação das áreas verdes;
• Conservação dos bens ambientais mantendo sua integridade;
Diretrizes Gerais
• Proposição de medidas que evitem alterações dos cursos d´água, como barramentos, retificações e movimentação de terra em APP;
• Recuperação e requalificação ambiental nas áreas urbanas e rurais;
• Definição de medidas preventivas e corretivas em casos de risco ambiental;
• Fomento ao uso de recursos tecnológicos e urbanísticos, a exemplo da aplicação de práticas construtivas sustentáveis e uso de fontes energéticas alternativas, incentivadas pelos índices de Sustentabilidade, constante da Lei Complementar nº 59/2013 e Decreto Regulamentador nº 18.705/2015;
Diretrizes Gerais
• Promoção de programas de eficiência energética, cogeração de energia e energias renováveis em edificações, iluminação pública e transportes;
• Consideração da “Zona de Proteção e Recuperação de Mananciais Superficiais de Campinas”, áreas estratégicas e prioritárias para a gestão dos recursos hídricos, estabelecida no Plano Municipal de Recursos Hídricos, conforme Figura Mapa Áreas Estratégicas para gestão dos recursos hídricos de Campinas, no estabelecimento de ações setoriais;
Diretrizes Gerais
• As áreas institucionais que constituem áreas livres (Fazenda Chapadão, Fazenda Santa Elisa e Fazenda Remonta) inseridas nas áreas estratégicas para a Gestão dos Recursos Hídricos (Figura Mapa áreas estratégicas para gestão dos recursos hídricos de Campinas) e nos Núcleos de Conectividade prioritários (Figura Mapa dos núcleos de conectividade), devem manter-se, preferencialmente, na situação de áreas livres. Os usos dessas áreas não devem ser estimulados e, excepcionalmente poderão ter usos, desde que compatíveis com a recuperação, manutenção e preservação dos elementos naturais nela contidos, e usos institucionais de pesquisa tecnológica, por meio de análise da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Diretrizes Gerais
• Recuperação das nascentes e áreas de recarga de aquíferos;
• Restrição e disciplina de atividades com potencial de contaminação do solo, águas superficiais e subterrâneas;
•
• Proibição do uso de agrotóxicos de síntese de classe toxicológica I e II e os de classe toxicológica III e IV com alto potencial de percolação no solo nos termos da Agrofit, do banco de informações do Ministério da Agricultura, nas áreas de Proteção de Manancial, conforme Figura - Mapa de fragilidade natural em áreas de ocupação irregular;
• Desenvolvimento de estudo para conhecimento dos fatores e circunstâncias que propiciam a contaminação ambiental e adoção de medidas preventivas;
Diretrizes Ambientais Específicas 1) Sistema de Áreas Verdes e Unidades de
Conservação – SAV-UC
São objetivos:
− Assegurar área verde pública de lazer, de esporte e de recreação para a população visando a melhoria da qualidade de vida sob a ótica ambiental;
− Promover a conexão dos fragmentos com maior prioridade de conservação e recuperação visando garantir a biodiversidade, bem como o fluxo de processos ecológicos.
Diretrizes Ambientais Específicas
2) APPs (Áreas de Proteção Permanente e Áreas de Preservação Permanente)
3) Parques Lineares: – Excluídos
– Estabelecidos e que sofreram modificações
– Mantidos
– Novas propostas de Parque Lineares
– Viabilização da implantação dos Parques Lineares por meio de instrumentos urbanísticos e ambientais previstos na Política Municipal de Meio Ambiente, na legislação urbanística, bem como em legislação específica;
Diretrizes Ambientais Específicas
• Os Parques Lineares que se mostrarem viáveis serão instituídos por legislação específica, definindo os limites, itens obrigatórios e demais condicionantes;
• Implantação do Parque Histórico Combate da Venda Grande, ao longo do Ribeirão Quilombo entre o Aeroporto dos Amarais e a Fazenda Chapadão, com o intuito de resgate histórico e preservação do curso d’água para atender principalmente à população local dos bairros Jd. Santa Mônica, Jd. São Marcos, Campo dos Amarais, Vila
Esperança e Recanto Fortuna.
Diretrizes Ambientais Específicas
4) Unidades de Conservação
– Foram mantidas
– Foram excluídas (da diretriz antiga)
– Novas propostas (da diretriz nova, segundo PMV)
Diretrizes Ambientais Específicas 5) Linhas de Conectividade
Objetivos:
– Estabelecer conexões entre fragmentos florestais das áreas prioritárias e estratégicas;
– Fortalecer o Sistema de Unidades de Conservação; Recuperar as Áreas de Preservação Permanente e fragmentos florestais;
– Proteger as nascentes;
– Controlar plantas exóticas em ecossistemas naturais;
Diretrizes Ambientais Específicas 5) Linhas de Conectividade
Objetivos:
– Combater atropelamentos de animais silvestres;
– Desenvolver pesquisas e monitoramento da flora e da fauna;
– Proteger as bacias hidrográficas;
– Promover o bem-estar da população do seu entorno.
Diretrizes Ambientais Específicas
6. Vias Verdes
7. Arborização urbana
8. Novos parcelamentos e permeabilidade
do solo
9. Rota de Produtos Perigosos
10. Restrição no Rio Capivari Mirim
11. Áreas contaminadas
12. Áreas de mananciais
13. Parques públicos
•Diretrizes Gerais de Meio Ambiente •Diretrizes de Densidade, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo LUOPS •Diretrizes de Desenvolvimento Rural
Realocadas em:
GESTÃO INTEGRADA
Obrigada pela atenção!
Telefones: 2116-0153
E-mail: [email protected] Facebook: facebook.com/svds.pmc
http://www.campinas.sp.gov.br/governo/meio-ambiente/