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Gestão GovernamentalCompras Públicas
(Parte I)
Prof. Rafael Lisboa
Aula 13
Aula 13
LISBOA4 ANOS DE EXPERIÊNCIA EM CONSULTORIA DE GESTÃO
GRADUADO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
2 ANOS NO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
GESTOR REGIONAL DO ACESSA SP
Aula 13
1. AGENDA
I Introdução
II Modalidades de Licitação
III Licitação dispensada, dispensável e inexigível
IV Contratos administrativos
Aula 13
1. AGENDA
II Modalidades de Licitação
III Licitação dispensada, dispensável e inexigível
IV Contratos administrativos
I Introdução
1. Introdução
Conceito
REPÚBLICA RES PUBLICA COISA PÚBLICA
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, aexploração direta de atividade econômica pelo Estado só serápermitida quando necessária aos imperativos da segurançanacional ou a relevante interesse coletivo (...).Constituição Federal/1988
1. Introdução
Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, asobras, serviços, compras e alienações serão contratados medianteprocesso de licitação pública que assegure igualdade de condiçõesa todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçamobrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas daproposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigênciasde qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia documprimento das obrigações.Constituição Federal/1988
Conceito
1. Introdução
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações econtratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive depublicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderesda União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dosórgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias,as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades deeconomia mista e demais entidades controladas direta ouindiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.Lei 8.666/93
Conceito
Quizz
VUNESP - Aud (DESENVOLVE)/2014O procedimento licitatório previsto na Lei n.º 8.666/93 caracteriza o ato administrativo formalquando praticado:
a) nas empresas.
b) em qualquer esfera da administração pública
c) no Poder Executivo.
d) na União.
e) nas autarquias.
Quizz
VUNESP - Aud (DESENVOLVE)/2014O procedimento licitatório previsto na Lei n.º 8.666/93 caracteriza o ato administrativo formalquando praticado:
a) nas empresas.
b) em qualquer esfera da administração pública
c) no Poder Executivo.
d) na União.
e) nas autarquias.
1. Introdução
Licitação é um procedimento administrativo formal, isonômico, de observância obrigatória pelos órgãos/entidades governamentais, realizado
anteriormente à contratação, que, obedecendo à igualdade entre os participantes interessados, visa
escolher a proposta mais vantajosa à Administração, com base em parâmetros e critérios antecipadamente
definidos em ato próprio (instrumento convocatório).
Conceito
Tribunal de Contas da União
1.1 Princípios da Licitação
Aula 13
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípioconstitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosapara a administração e a promoção do desenvolvimento nacionalsustentável e será processada e julgada em estrita conformidadecom os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, damoralidade, da igualdade, da publicidade, da probidadeadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, dojulgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Lei 8.666/93
Aula 13
Este princípio vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas nasnormas e princípios em vigor.
Legalidade
Obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamenteestabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dosprocedimentos da licitação.
Impessoalidade
As condutas dos licitantes e dos agentes públicos têm de ser, além de lícitas, compatíveiscom a moral, a ética, os bons costumes e as regras da boa administração.
Moralidade
Qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediantedivulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação.
Publicidade
Obriga a Administração e o licitante a observarem as normas e condições estabelecidasno instrumento convocatório (edital ou carta convite). Nada poderá ser criado ou feitosem que haja previsão no instrumento convocatório.
Vinculação ao instrumento convocatório
O administrador deve observar critérios objetivos definidos no instrumento convocatóriopara o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatoressubjetivos ou de critérios não previstos no instrumento convocatório
Julgamentoobjetivo
Restringe atos que estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, dasede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ouirrelevante para o específico objeto do contrato.
Igualdade
É o dever de honestidade e fidelidade com o Estado, com a população, no desempenhode suas funções.
Probidadeadministrativa
1.1 Princípios da Licitação
Quizz
VUNESP - Proc (UNICAMP)/Nível I/2014Edital de certame licitatório destinado à aquisição de serviços comuns prevê que será vencedordo certame o licitante que apresentar o menor preço. No momento do julgamento daspropostas, a Administração Pública declara vencedor o licitante que não apresentou o menorpreço, mas que teria apresentado a melhor oferta conjugando melhor técnica e preço. Ojulgamento realizado é nulo por violação do princípio:
a) da vinculação ao instrumento convocatório.
b) da adjudicação compulsória.
c) do sigilo das propostas
d) da igualdade entre os concorrentes.
e) da competitividade entre os licitantes.
Quizz
VUNESP - Proc (UNICAMP)/Nível I/2014Edital de certame licitatório destinado à aquisição de serviços comuns prevê que será vencedordo certame o licitante que apresentar o menor preço. No momento do julgamento daspropostas, a Administração Pública declara vencedor o licitante que não apresentou o menorpreço, mas que teria apresentado a melhor oferta conjugando melhor técnica e preço. Ojulgamento realizado é nulo por violação do princípio:
a) da vinculação ao instrumento convocatório.
b) da adjudicação compulsória.
c) do sigilo das propostas
d) da igualdade entre os concorrentes.
e) da competitividade entre os licitantes.
1.1 Princípios da Licitação
Aula 13
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípioconstitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosapara a administração e a promoção do desenvolvimento nacionalsustentável e será processada e julgada em estrita conformidadecom os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, damoralidade, da igualdade, da publicidade, da probidadeadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, dojulgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Lei 8.666/93
Margem
Orienta a observação do princípio da isonomia com base no desenvolvimentosocioeconômico sustentável do país.
Promoção do desenvolvimento nacional sustentável
Poderá ser estabelecido margem de preferência, até a soma de 25% :
para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam anormas técnicas brasileiras.
para produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes dedesenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.
1.1 Princípios da Licitação
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será asseguradapreferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
Produzidos no País;
Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa eno desenvolvimento de tecnologia no País.;
SORTEIOArt. 45
Art. 3º
1.1 Princípios da Licitação
Orienta a observação do princípio da isonomia com base no desenvolvimentosocioeconômico sustentável do país.
Promoção do desenvolvimento nacional sustentável
Desempate
Quizz
VUNESP - Proc (Pref. Poá)/2014Nos termos da Lei n.º 8.666/93, em igualdade de condições, como critério de desempate no procedimento licitatório, será assegurada preferência, entre outros casos, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas:
a) públicas.
b) que empreguem pelo menos 10% (dez por cento) de trabalhadores portadores de necessidades especiais.
c) que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
d) que possuam, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de investidores brasileiros.
e) estrangeiras sediadas no país, que tenham gerado, no mínimo, dez empregos para trabalhadores brasileiros.
Quizz
VUNESP - Proc (Pref. Poá)/2014Nos termos da Lei n.º 8.666/93, em igualdade de condições, como critério de desempate no procedimento licitatório, será assegurada preferência, entre outros casos, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas:
a) públicas.
b) que empreguem pelo menos 10% (dez por cento) de trabalhadores portadores de necessidades especiais.
c) que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
d) que possuam, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de investidores brasileiros.
e) estrangeiras sediadas no país, que tenham gerado, no mínimo, dez empregos para trabalhadores brasileiros.
Aula 13
Antes de seguirmos....
Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projetobásico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionistaou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto oucontrolador, responsável técnico ou subcontratado;
Quem participar, direta ou indiretamente, do processo licitatório?
O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pelalicitação.
Pessoa física ou jurídica condenada por improbidade administrativa à pena deproibição de contratar com a Administração Pública.
Contratado condenado às penas administrativas de suspensão temporária departicipação de licitação ou declaração de inidoneidade.
não pode
Inicia-se com a publicação do edital ou com a entrega do convite e termina com a
contratação do fornecimento do bem, da execução da obra ou da
prestação do serviço.
Fase Externa
Delimita e determina as condições do ato
convocatório antes de trazê-las ao conhecimento público
Aula 13
2.1 Fases da Licitação
Um processo licitatório é compreende as fases interna e externa.
Fase Interna
Instrumento convocatório
Aula 13
2.1 Fases da Licitação
O processo licitatório tem início com o surgimento de uma necessidade a sersatisfeita no desempenho da administração pública.
Solicitar solução para necessidade
Elaborar projeto básico ou executivo
Aprovar início do processo licitatório
Autoridade competente
Elaborar especificação do
projeto
Estimar valor para contratação
Indicar recursos orçamentários
Definir modalidade e
tipo da licitação
Existência da necessidade
Publicar ato convocatório
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2.1.2 Projeto
Projeto Básico Projeto Executivox
• Conjunto de elementos necessários esuficientes para caracterizar a obra ou serviço
• Elaborado com base nas indicações dosestudos técnicos preliminares, que assegurema viabilidade técnica e o adequadotratamento do impacto ambiental doempreendimento
• Com nível de precisão adequado• Que possibilite a avaliação do custo da obra e
a definição dos métodos e do prazo deexecução.
• Conjunto dos elementos necessários esuficientes à execução completa da obra.
Aula 13
2.1.3 Edital
O edital deve conter todas as exigências dispostas no art. 40 da Lei nº 8.666/93.Ele é o meio utilizado para todas as modalidades de licitação, exceto a modalidadeconvite, que utiliza a denominação de carta-convite.
Alguns elementos básicos do edital são:
Projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outroscomplementos;
Orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;
A minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor; e
As especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.
Aula 13
2.1.3 Edital
Se o edital for discriminatório ou omisso em pontos essenciais poderá serimpugnado por qualquer cidadão ou qualquer interessado em particular docertame.
A impugnação deve ser solicitada em até 5 (cinco) dias úteis antes da data daabertura dos envelopes de habilitação quando for efetuada por qualquer cidadão eem até 2 (dois) dias úteis, quando apresentada por licitante.
Impugnação
2.2 Comissão de Licitação
Aula 13
A Comissão de Licitação é criada pela administração com a função de receber,examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações eao cadastramento de licitantes.
Tanto a Comissão Permanente quanto a Comissão Especial de Licitação possuem amesma competência.
Ao se concluir os trabalhos licitatórios com a adjudicação e homologação do bem licitado, oobjeto se extingue, mas a comissão permanece. O tempo de duração de uma ComissãoPermanente de Licitação é de um ano, cf. § 4º do art. 51 da Lei nº 8.666/93:
Comissão Permanente
Tem natureza temporária, extinguindo-se, automaticamente, com a conclusão dos trabalhoslicitatórios, isto é, quando aos atos de homologação e adjudicação, revogação ou anulaçãonão couber qualquer recurso na esfera administrativa.
Comissão Especial
Comissão Permanente x Comissão Especial
2.2.1 Comissão de Licitação
Aula 13
A Comissão, Permanente ou Especial, é composta de, no mínimo, 3 membros.
Composição
Pelo menos dois deles devem ser servidoresqualificados pertencentes aos quadrospermanentes dos órgãos da Administraçãoresponsáveis pela licitação.
O terceiro membro pode serrecrutado em outros órgãos,de qualquer esfera daAdministração Pública
Eles respondem solidária ou pessoalmente pelas irregularidades no processolicitatório.
2.2.2 Comissão de Licitação
Aula 13
à Comissão de Licitação, tanto Permanente quanto Especial:
Atribuições
Não cabe
Anular ou revogar uma licitação
Promover o ato de adjudicação e homologação
Ambas as atribuições são da autoridade competente!
Aula 13
Obrigado!
Aula 13