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CONFERÊNCIA MUNICIPAL LGBT DE ARARAQUARA RELATÓRIO FINAL

I Conferência Municipal Lgbt realizada em Araraquara

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1ª CONFERÊNCIA

MUNICIPAL LGBT DE

ARARAQUARA

RELATÓRIO FINAL

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Marcelo Barbieri

Prefeito Municipal

Fernando César Câmara

Secretário Municipal de Direitos Humanos e Participação Popular

Aluisio Braz

Secretário Municipal de Governo

Comissão Organizadora:

Alberto Carlos Andreoni de Souza

Aldo Pavão Junior

Bruno de Paula Rosa

Célia Regina Gonçalves de Souza

Flávia de Jesus Andrade

Maria Angélica Brizolari

Mariana Bergi Bifucco

Mateus A. de Carvalho

Maurilene Zilda de Souza

Paulo Sérgio Tetti Maragni

Roberta Correa do Amaral

Wilton Vital

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Participação Popular

Rua Ivo Antônio Magnani, 200 – Jardim Primavera

CEP: 14802-634 – Telefone: 3301-1800

Sumário:

1. Dados Gerais:

1.1 Informações sobre a Conferência

1.2 Programação

1.3 Divulgação

1.4 Inscrições e Participantes

2. Da Realização da Conferência:

2.1 Da Mesa de Abertura

2.2 Palestrantes e Convidados

2.3 Regimento Interno

2.4 Documentos de Apoio aos Eixos

2.5 Deliberações

2.6 Moções

2.7 Delegação Eleita

3. Anexos:

3.1 Documentos e Publicações

3.2 Notícias e Mídias

3.3 Considerações Finais

DADOS GERAIS:

Informações sobre a Conferência:

Convocada no dia 28 de outubro de 2015, por meio do decreto de

número 11.007, a 1ª Conferência Municipal LGBT de Araraquara, foi realizada

no dia 05 de dezembro de 2015 no Teatro “Wallace Leal Valentin Rodrigues”,

localizado na Avenida Espanha, 485, Centro.

A Organização, bem como a Realização da Conferência, ficou sob

responsabilidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Participação

Popular, sob a supervisão técnica da Assessoria Especial de Políticas Públicas

para a Diversidade Sexual.

Os trabalhos foram iniciados às 13h com abertura solene e encerrados

ás 21h com a eleição dos delegados e delegadas que participarão da 3ª

Conferência Estadual LGBT de São Paulo.

Participaram desta conferência representantes da OAB – Araraquara e

da ONG GASPA (Grupo de Apoio e Solidariedade ao Portador de HIV de

Araraquara), além de representantes do Poder Público Estadual: Secretaria de

Cultura do Estado de São Paulo, Polícia Militar e a Coordenadoria de Políticas

para a Diversidade

A constituição da Comissão Organizadora também se deu por meio de

decreto de número 23.988 publicado no diário oficial do município no dia 18 de

novembro de 2015.

Ambos os decretos constam nos anexos deste documento.

Programação:

13h – Recepção e credenciamento dos/das participantes e

candidatos a delegados/delegadas.

14h – Abertura solene;

15h – Palestra de abertura;

16h – Leitura e aprovação do Regimento Interno;

17h30 – Coffee Break

18h – Grupos de Discussão- Eixos Temáticos;

19h – Plenária Final onde serão apresentadas e aprovadas as

propostas de cada grupo temático;

20h30 – Eleição das/dos delegadas/delegados para o pleito

estadual e apreciação das Moções;

21h – Encerramento

Divulgação:

A divulgação da 1ª Conferência Municipal LGBT de Araraquara se deu

por mídia eletrônica

(http://www.araraquara.sp.gov.br/Pagina/Default.aspx?IDPagina=4470), página

do Facebook (https://www.facebook.com/events/1495432947426582/) e

impressa (conforme anexo).

No site da Prefeitura Municipal, os participantes podiam enviar

sugestões para alteração do Regimento Interno, bem como propostas para os

eixos de trabalho do documento final.

As sugestões deveriam ser encaminhadas para o email da Assessoria

Especial de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual

([email protected]) até a véspera da realização do

Evento.

Infelizmente, não houve sugestões enviadas para o email, o que de

forma alguma prejudicou o andamento da Conferencia, já que propostas foram

apresentadas no dia.

Inscrições e Participantes:

Ás 13h do dia 5 de dezembro se iniciou as inscrições dos participantes e

candidatos á delegados e delegadas da 1ª Conferência Municipal LGBT.

Número de inscritos: 42

Gênero Feminino: 22

Gênero Masculino: 20

Observadores: 10

Convidados: 3

Autoridades: 6

DA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA:

Da Mesa de Abertura:

Na abertura do evento, o prefeito Marcelo Barbieri enalteceu o empenho

da Administração Municipal na defesa dos direitos da população LGBT.

“Recentemente tivemos três leis municipais aprovadas que dão suporte ao

movimento LGBT, inclusive a criação da Assessoria Especial de Políticas

Públicas para Diversidade Sexual, em 2012, que foi aprovada por unanimidade

pela Câmara Municipal”, enfatizou o prefeito.

Marcelo defendeu o fortalecimento da democracia e os avanços

conquistados pela população LGBT. “Não podemos retroceder e temos

grandes desafios na luta contra a discriminação ao movimento LGBT e outras

minorias. Em Araraquara, além das leis, nós garantimos proteção e

acolhimento aos agredidos”, disse o prefeito.

Para o secretário de Direitos Humanos e Participação Popular, Fernando

César Câmara, o Galo, “a coragem e a determinação do prefeito Marcelo é o

alicerce da primeira conferência municipal que visa garantir os avanços do

movimento LGBT”.

A vereadora Edna Martins destacou a importância das pessoas

conhecerem as leis. “É importante conhecer os direitos da população LGBT,

que são instrumentos para enfrentarmos os desafios na luta contra a

discriminação, com o apoio da OAB, Prefeitura e Câmera”.

A coordenadora da Diversidade Sexual da Secretaria de Justiça e

Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, Sônia Francine Gaspa Marmo,

elogiou a gestão municipal e abordou a necessidade de aliados no desafio de

combater os preconceitos contra o movimento LGTB.

O gestor de Políticas Públicas para Diversidade Sexual, Paulo Tetti,

reforçou os serviços disponíveis na rede municipal à disposição da população

LGBT, inclusive o disque 100 (nacional) e a capacitação de protocolo de

atendimento e encaminhamento com inserção do pré-nome social indicado

pelo assistido.

Prestigiaram a conferência os vereadores Renato Haddad e Gérson da

farmácia; o secretário de Governo, Comunicação e Esporte e Lazer, Aluisio

Braz, o Boi; a coordenadora do Centro de Referência LGTB de Campinas,

Valdirene Santos; o 2º sargento da PM, Marcio Eliandro Moraes e a mulher

transexual Luna Biffi.

Palestrantes e Convidados:

Foram convidados a ministrar palestras os ativistas Ângela Lopes de

Almeida, ex-chefe da Divisão de Políticas para a Diversidade Sexual de São

Carlos, e Cássio Rodrigo, Assessor de Cultura para Gêneros e Etnias da

Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo.

A palestrante Ângela abordou o tema “A importância da

institucionalização de Política LGBT”, enquanto o palestrante Cássio Rodrigo

enfocou “Cultura – ferramenta para o enfrentamento da homolesbitranfobia”.

Regimento Interno:

REGIMENTO INTERNO APROVADO EM PLENÁRIA

1ª. CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS,

TRAVESTIS E TRANSEXUAIS DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA:

“POR UM BRASIL QUE CRIMINALIZE A VIOLÊNCIA CONTRA LÉSBICAS,

GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS”

Capítulo I

Da conferência

Art. 1º - A 1ª Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e

Transexuais (CMLGBT) do município de Araraquara convocada pelo Decreto

Municipal nº 11.007 de 28 de Outubro de 2015, constitui espaço de

participação social, reunindo atores institucionais, governamentais, civis e

sociais que atuam na defesa dos direitos da população LGBT.

Capítulo II

Do Objetivo

Art. 2º - A 1ª. CMLGBT terá por objetivo geral fortalecer a Política Municipal

LGBT e por objetivos específicos:

I. Discutir os Direitos de LGBT para a construção de uma sociedade sem

LGBTfobia;

II. Propor metas e diretrizes para políticas públicas deste setor no

Município;

III. Criar o Plano Municipal de Políticas para Diversidade Sexual;

Capítulo III Do Temário

Art. 3º - A 1ª. CMLGBT terá como tema “Por um Brasil que criminalize a

violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais” e os

seguintes eixos temáticos:

I – Políticas Intersetoriais, Pacto Federativo, Participação Social e Sistema

Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Violência

Contra a População LGBT;

II – Educação, Cultura e Comunicação de Direitos Humanos;

III – Segurança Pública e Sistemas de Justiça na Promoção e Defesa dos

Direitos Humanos da População LGBT;

IV – Marcos Jurídicos e Normativos para o Enfrentamento à violência contra

a População LGBT

Parágrafo único: Os eixos acima mencionados obedecerão ás perguntas

orientadoras recomendadas pelo documento de “Orientações do

CNCD/LGBT para a realização das etapas municipais/regionais e

estaduais da III Conferência Nacional LGBT”, disponibilizado pelo

Conselho Nacional de Combate à Discriminação e promoção dos

Direitos LGBT- CNCD/LGBT.

Art. 4º - Observados os princípios e diretrizes do Plano Nacional de Promoção

da Cidadania e Direitos Humanos LGBT, o temário proposto para a 1ª

CMLGBT deverá ser discutido considerando a realidade local, na perspectiva

da consolidação ou definição de uma plataforma de políticas públicas para a

população LGBT.

Art. 5º - A 1ª CMLGBT deverá propiciar o debate amplo e democrático e seu

relatório final deverá refletir a opinião da sociedade brasileira, em especial da

população LGBT araraquarense.

Art. 6º – Seguindo disposto no documento de “Orientações do CNCD/LGBT

para a realização das etapas municipais/regionais e estaduais da III

Conferência Nacional LGBT”, os resultados da 1ª CMLGBT deverão ser

encaminhados à Comissão Organizadora Estadual, aos delegados municipais

e participantes, destacando-se o diagnóstico e as recomendações aprovadas

na etapa municipal, por meio do Relatório Final até o dia 15 de janeiro de 2016.

Capítulo IV

Da Realização

Art. 7º - A 1ª CMLGBT será realizada no dia 05 (cindo) de dezembro de 2015, no Teatro Wallace Leal Valentin Rodrigues, situado à Avenida Espanha, nº 485 – Centro, Araraquara – SP, a partir das 13 horas.

Art. 8º – Ficará responsável pela organização e convocação da 1ª CMLGBT a Assessoria Especial de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual, órgão vinculado à Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Participação Popular de Araraquara.

Capítulo V

Da Organização

Artigo 9º - A 1ª CMLGBT será presidida e coordenada pelo Assessor Especial de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual em exercício.

§ 1º A presidência e a Comissão Organizadora fará cumprir o Regimento Interno, bem como a elaboração e a publicação do relatório final da 1ª CMLGBT.

Artigo 10 - A 1ª CMLGBT será organizada, executada e desenvolvida pela Comissão Organizadora composta paritariamente por representantes do governo e da sociedade civil designados para este fim, por meio da Portaria nº 23988 de 18 de Novembro de 2015;

Seção I

Da Comissão Organizadora

Artigo 11 - A elaboração da Minuta do Regimento Interno da 1ª CMLGBT é de responsabilidade da Comissão Organizadora, referida no caput do Art. 10.

Parágrafo Único Cabe à comissão coordenar e registrar as atividades

realizadas durante a 1ª CMLGBT a partir das propostas encaminhadas pela

população, segmentos e/ou instituições, submetendo-as à apreciação,

adequações e aprovação da Plenária e da composição de novas propostas.

Artigo 12 - A secretaria da 1ª CMLGBT funcionará na sede da Assessoria

Especial de Políticas para a Diversidade Sexual, situada à Avenida Carlos

Gomes, 1.756 – Centro – Araraquara, até o momento da instalação da 1ª

CMLGBT.

Capítulo VI

Da Composição e Participação

Artigo 13 - Poderão se inscrever como participantes da 1º CMLGBT todos os

cidadãos e cidadãs interessados em contribuir com propostas para o

cumprimento do objetivo geral, referido no caput do artigo 2º.

Artigo 14 - O credenciamento dos participantes da 1ª CMLGBT será efetuado

no dia 05 de dezembro de 2015, a partir das 13h.

§ 1º Todos os participantes credenciados poderão participar dos grupos de

trabalho;

§ 2º Todos os participantes credenciados no dia 05 de dezembro de 2015

poderão participar, com voz e voto, da Plenária Final que aprovará as

propostas da 1ª CMLGBT;

§ 3º No momento do credenciamento cada participante receberá um crachá

que deverá ser portado em lugar visível.

§ 4º O crachá de identificação é intransferível e será o meio pelo qual cada

participante manifestará seu voto.

Artigo 15 - A inscrição dos/das candidatos/candidatas a delegadas/delegados

para concorrer ao pleito estadual, deverá ocorrer até às 14h30 do dia 05 de

dezembro de 2015 , mediante a entrega da ficha devidamente preenchida, na

mesa/local de credenciamento geral da 1ª CMLGBT;

Artigo 16 - Poderá se candidatar à delegada/delegado qualquer cidadã/cidadão

que tenha idade mínima de 16 (dezesseis) anos, observados os requisitos do

artigo 20 deste Regimento Interno.

Capítulo VII

Do Funcionamento

Artigo 17 - A 1ª CMLGBT de Araraquara será instalada às 13h horas do dia 05

de dezembro de 2015, tendo como programação:

13h – Recepção e credenciamento dos/das participantes e candidatos a delegados/delegadas.

14h – Abertura solene;

15h – Palestra de abertura;

16h – Leitura e aprovação do Regimento Interno;

17h30 – Coffee Break

18h – Grupos de Discussão- Eixos Temáticos;

19h – Plenária Final onde serão apresentadas e aprovadas as propostas de cada grupo temático;

20h30 – Eleição das/dos delegadas/delegados para o pleito estadual e apreciação das Moções;

21h – Encerramento

Capítulo VIII

Dos grupos de trabalho

Artigo 18 - O participante escolherá o grupo de seu interesse no momento do

credenciamento.

Artigo 19 – Os grupos de trabalho (GT) obedecerão aos eixos temáticos

dispostos nos incisos I, II, III e IV do Art. 3º deste Regimento.

§ 1º Cada grupo temático contará com 01 (um) coordenador, definido pela

Comissão Organizadora, e pelo menos 01 (um) Relator, eleito pelo grupo.

§ 2º Caberá ao coordenador de cada GT apresentar o tema a ser debatido,

conduzir as discussões e organizar as propostas e moções de seu grupo que

serão levadas para votação na Plenária Final;

§ 3º O coordenador de cada grupo será responsável por apresentar as

propostas e moções na Plenária Final;

Capítulo IX

Da Plenária Final

Art. 20 - A Plenária Final será conduzida por uma mesa diretora composta por

(01) uma/um coordenadora/coordenador e (02) duas/dois relatoras/relatores,

todos indicados pela Comissão Organizadora definida no caput 10 deste

regimento.

§ 1º Os trabalhos serão iniciados com a leitura das propostas de cada Grupo

de Trabalho (GT)

§ 2º As questões de ordem ou de encaminhamento serão apresentadas à

Mesa Diretora da Plenária;

§ 3º Em caso de discordância, retificação ou apresentação de outras

propostas, a/o participante deverá levantar seu crachá. Cada participante terá

direito a dois minutos de defesa de sua proposta.

§ 4º - Em caso de discordância o proponente terá também direito a 02 (dois)

minutos para fazer sua explanação.

§ 5º Iniciado o processo de votação não serão permitidas questões ou encaminhamentos;

§ 6º A aprovação das propostas apresentadas será pela maioria simples, isto é,

cinqüenta por cento mais um dos participantes.

CAPÍTULO X

ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA O PLEITO ESTADUAL

Artigo 21 – Os participantes elegerão a quantidade de candidatos/candidatas

inscritos para delegados/delegadas, garantindo a proporcionalidade de 30% do

poder público e 70% da sociedade civil.

§ 1º A delegação da sociedade civil deverá ser eleita entre seus pares,

seguindo a seguinte composição:

I- 60% no mínimo, de delegadas com identidade de gênero feminina

(mulheres lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis); e.

II- 40 % de delegados com identidade de gênero masculina (homens

gays, bissexuais e homens trans).

Parágrafo 2° – Serão eleitas/eleitos delegadas/delegados para a Conferência

Estadual as/os mais votadas e as subsequentes serão respectivamente

suplentes.

Capítulo XI

Das Disposições Gerais

Artigo 22- As moções deverão ser apresentadas à Mesa Diretora da 1ª CMLGBTT, devidamente assinadas por 10% dos participantes credenciados, até o início da Plenária Final.

Artigo 23- As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos participantes.

Artigo 24 – A Comissão Organizadora da 1ª CMLGBTT terá a responsabilidade de consolidar as propostas aprovadas, encaminhá-las ao Conselho Estadual LGBT e para todos os delegados e participantes, dentro do prazo previsto, juntamente com os nomes e qualificações dos/das delegados/delegadas eleitos.

Artigo 25 - Os casos não previstos neste regimento serão resolvidos pela mesa e ou submetidos à aprovação por maioria simples de votos da plenária.

Artigo 26 – O presente regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da 1ª CMLGBTT.

Coordenação da 1ª. Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CMLGBTT) do município de Araraquara.

Araraquara, 05 de dezembro de 2015.

Documentos de Apoio aos Eixos:

Os textos abaixo foram elaborados com o intuito de nortear as

discussões sobre temas fundamentais para a população LGBT de Araraquara.

Eixo I: POLÍTICAS INTERSETORIAIS, PACTO FEDERATIVO,

PARTICIPAÇÃO SOCIAL E SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA

IGUALDADE E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A

POPULAÇÃO LGBT.

O Sistema Nacional LGBT foi criado pelo Governo no ano de 2013.

Trata-se de uma estrutura articulada e interfederativa de políticas e

iniciativas a fim de incentivar a criação de programas para essa população.

O sistema é formado por conferências, conselhos e órgãos gestores de

políticas públicas para a população LGBT e tem como finalidade a redução da

violência contra a população LGBT, a promoção de defesa dos direitos

humanos da população LGBT e alcançar a efetividade dos serviços públicos

ofertados a essa população.

No Município de Araraquara, o equipamento que busca a garantia de

direitos e enfrentamento à violência contra a população LGBT é a Secretaria

Municipal de Direitos Humanos, através da Assessoria de Políticas para a

Diversidade Sexual.

O canal para as denúncias é o disque Homofobia, contabilizando 24

atendimentos no último ano.

O trabalho que é realizado no município é de capacitação e

sensibilização junto aos servidores das demais secretarias.

Apesar de ainda não ter sido empossado, neste ano foi Instituído o

Conselho Municipal LGBT e a realização da 1º Conferência Municipal

Atualmente o atendimento nos equipamentos públicos do Município de

Araraquara não faz qualquer recorte sobre a população LGBT, não existindo

campo nas fichas de atendimento e cadastro, tampouco um relatório especifico

que identifique o tipo de atendimento oferecido ou a quantidade de pessoas

atendidas, por exemplo.

Podemos afirmar que no município de Araraquara não há uma política

de estruturação e fortalecimento da rede, no que diz respeito ao atendimento

de pessoas LGBT.

O município de Araraquara, bem como o território nacional, carece de

dados relevantes para mapear a vulnerabilidade da população LGBT.

Atualmente a Secretaria Nacional de Direitos Humanos trata das

estatísticas relacionadas à violência sofrida pela população LGBT, contudo não

trata suas causas.

São de conhecimento público a falta de estrutura e a constante privação

de direitos dessa população ainda dentro do seio familiar. Por esse motivo,

muitos jovens LGBT saem de suas casas sem estrutura sócio-econômica para

buscar seus direitos básicos o que os leva à marginalização e a exclusão

social.

Muitos LGBTs, em especial as travestis e transexuais, não concluem os

estudos e, por conseqüência, não acessam o mercado de trabalho, ora por

falta de qualificação, ora por LGBTfobia. Mesmo com os avanços

que temos visto na sociedade, a diversidade sexual e de gênero no

mercado de trabalho ainda é um tabu. São poucas as empresas que possuem

programas voltados à diversidade, e não existem políticas públicas que

incentivem tais programas.

Segundo dados do CAGED, o desemprego no município de Araraquara

no último ano atingiu 2,86%. Considerando que estes dados são absolutos, ou

seja, não sofrem recorte com gênero, fica extremamente difícil precisar os

números dos LGBTs em situação de desemprego.

Entretanto, quando tratamos de saúde, mais especificamente DSTs e

AIDS, os dados são muito relevantes. O ministério da Saúde possui dados

epidemiológicos atualizados anualmente para políticas de combate e

prevenção às DST’s e a AIDS. Em Araraquara o programa DST/AIDS atendeu

de janeiro a outubro deste ano, 1323 pessoas. Destas, 193 se declararam

LGBT (181 do gênero masculino e 12 do gênero feminino). Mais recentemente,

o Ministério da Saúde lançou uma campanha para melhor atender mulheres

lésbicas e bissexuais nos tratamentos de saúde ginecológica.

EIXO II: EDUCAÇÃO, CULTURA E COMUNICAÇÃO EM DIREITOS

HUMANOS:

No âmbito educacional, assim como em diferentes setores, romper com

o discurso hegemônico da heteronormatividade tem sido um desafio constante.

Nos ambientes escolares, temos observado um crescente interesse em favor

de ações no combate à violência, ao preconceito e à discriminação contra a

população LGBT, pois evidencia-se como um grave problema cujo

enfrentamento não pode ser mais adiado.

Cada vez mais a homofobia é percebida como um sério problema social,

e a escola é considerada um espaço decisivo para contribuir na construção de

uma consciência crítica e no desenvolvimento de práticas pautadas pelo

respeito à diversidade e aos direitos humanos.

Diferentes iniciativas neste sentido podem aqui ser destacadas no

âmbito federal, estadual e municipal. No ano de 1997, são lançados pelo MEC

– Ministério da Educação e Cultura - os PCN (Parâmetros Curriculares

Nacionais), documentos que, como o próprio nome diz, servem, ainda hoje, de

parâmetros para as redes de ensino elaborarem seus currículos. Tais

documentos, em um de seus módulos, colocam para ser trabalhado,

transversalmente, nas diferentes disciplinas, o tema “Orientação Sexual”. A

temática engloba as relações de gênero, o respeito a si mesmo e ao outro e à

diversidade de crenças, valores e expressões culturais existentes numa

sociedade democrática e pluralista. No ano de 2006, pela primeira vez, a

temática “homofobia” entra na pauta de discussões do MEC, para a formatação

de uma política oficial sobre o tema, a partir da criação da Secretaria de

Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad/MEC). Em 2009, é

lançado pelo MEC, o volume nº 32 (para o MEC/Unesco) da Coleção Educação

para Todos com o tema “Diversidade Sexual na Educação: problematizações

sobre homofobia nas escolas”. Recentemente, foi publicada a Lei nº 13.185,

de 6 de novembro de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação

Sistemática (Bullying). A lei se estende a todo território nacional e engloba,

além do bullying, os abusos feitos virtualmente (cyberbullying). A referida lei

constitui grande avanço, já que o bullying manifesta-se de diferentes formas em

eventos recorrentes nas unidades de ensino de todas as etapas da educação

no Brasil. Outro avanço que se pode citar é que, no ENEM de 2014, as

travestis e os/as transexuais passaram a poder usar o nome social e isso fez

com que já na edição de 2015, o número de travestis e transexuais inscritos

quase triplicasse, passando de 102 para 278 inscritos.

No município de Araraquara, foi publicada a Lei nº 8.055 de 2013, que

garante a todos os travestis e transexuais o uso do nome social nas repartições

públicas, o que garante também ao nosso alunado esse direito. As nossas

escolas, ao elaborarem seus Projetos Políticos Pedagógicos – documento

norteador de toda a prática de ensino - fazem-no a partir da legislação em

vigor. Neste ano de 2015, foram elaborados tais documentos – para a vigência

de três anos - sob observância também da Resolução nº1 de 30 de maio de

2012, que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos

Humanos (EDH) a serem consideradas pelos sistemas de ensino e suas

instituições. Existe uma parceria de formação continuada entre a Secretaria

Municipal de Educação e a UNESP-Araraquara com um projeto que visa a

formação continuada dos profissionais da educação em Educação para

Sexualidade. Tal projeto realizou, no ano de 2013, uma formação aberta a

todos os gestores das escolas da rede municipal sob a forma presencial e

semipresencial. No ano de 2014, a parceria atingiu outro patamar e desenvolve

o projeto em uma de nossas unidades de ensino com outro público alvo:

gestores, professores e pais de alunos.

Observamos que, apesar dos avanços e das iniciativas, muito há que ser

feito com relação à importância da educação para a sexualidade nas escolas e,

com ela, a conscientização dos direitos de cada um e de que as diferenças

devem ser respeitadas sob todos os seus aspectos bem como o enfrentamento

à homofobia. A escola brasileira vem sendo chamada a contribuir de maneira

mais eficaz no enfrentamento desse mal que impede ou dificulta a participação

social e política e que, ao mesmo tempo, contribui para a reprodução de

lógicas perversas de opressão e incremento das desigualdades.

Considerando as novas mídias como ferramenta de propagação de

ideias e a evolução das tecnologias da informação, a busca pelo protagonismo

da população LGBT nos Direitos Humanos faz-se necessária.

A cultura, ferramenta transformadora, deve ser acessível para toda a

população, deve promover diálogos renovados entre culturas, civilizações e

grupos sociais. Assim, temos o desafio de reconhecer e valorizar a diversidade

cultural e assim considerá-la como patrimônio comum da humanidade,

mantendo viva a produção cultural LGBT e englobando diferentes

manifestações artísticas e culturais, como performances de drag queens,

Parada do Orgulho LGBT, performances teatrais, musicais, audiovisuais, entre

outros.

EIXO III – SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA DE JUSTIÇA NA

PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA POPULAÇÃO

LGBT

Historicamente, a população LGBT tem sofrido a violação de vários

direitos humanos, entre eles o direito a vida, a liberdade e à segurança

pessoal. Embora a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a

Constituição Brasileira de 88 preconizam que todos são iguais perante a lei,

sem distinção de qualquer natureza, a realidade desta população se mostra

muito diferente dos textos e normativas jurídicas.

Uma das demandas principais – e mais urgentes – da população LGBT

no Brasil diz respeito às políticas públicas de segurança, principalmente em

razão das diversas formas de violência a que o segmento está exposto. A

violência sofrida por esta população é muitas vezes subnotificada e acaba por

desprezar violações para além dos assassinatos e agressões físicas graves.

Para se ter uma idéia, no ano de 2015, menos de dez solicitações de

modificação de registro civil e denúncias de homofobia foram efetuadas pela

população LGBT na Defensoria Pública de Araraquara, o que indica que essa

demanda é bastante reprimida em nosso município. Tal panorama acaba por

dificultar um mapeamento da população LGBT e, especialmente, dos crimes de

homofobia cometidos – o que dificulta sobremaneira a prevenção e

enfrentamento por parte da Segurança Pública e do Sistema de Justiça.

A Defensoria Pública do Estado firmou uma parceria com a Secretaria

de Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado e com a Coordenadoria de

Assuntos da Diversidade Sexual da Prefeitura de São Paulo com a finalidade

de implementar a Lei Estadual nº 10.948/2001, prestando assistência jurídica

às pessoas vítimas deste tipo de discriminação que não têm condições

financeiras de pagar advogado.

O Núcleo Especializado de Combate à Discriminação, Racismo e

Preconceito é um órgão da Defensoria Pública do Estado de São Paulo cuja

função é garantir os direitos da população LGBT e de outros grupos

vulneráveis.

EIXO IV: MARCOS JURÍDICOS E NORMATIVOS PARA O

ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA A POPULAÇÃO LGBT

A Legislação brasileira carece de leis específicas que protejam os

direitos da população LGBT de atos de violência e intolerância.

Em 2006, a Câmara dos Deputados aprovou a PL 122 que não obteve o

mesmo êxito no Senado e permanece arquivada nesta casa.

Mais recentemente a deputada Maria do Rosário apresentou o projeto

de lei 7582/2014 que define os crimes de ódio e intolerância e cria mecanismos

para coibi-los, de acordo com o inciso III do artigo 1º da Constituição Federal,

contudo, há muita resistência das classes mais conservadoras do Congresso

Nacional para que o projeto siga para aprovação.

O Estado de São Paulo sancionou a Lei 10.948/01 que dispõe sobre as

penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de

orientação sexual. Dessa forma, o estado é a vanguarda no que se referem os

direitos da população LGBT.

Infelizmente, esta legislação não é completamente de conhecimento

público o que dificulta as denúncias e o acolhimento de demandas para coibir

atos de violência e discriminação à população LGBT.

Em Araraquara, houve um avanço do executivo nas iniciativas de

atenção e apoio aos casos de homofobia. A criação da Assessoria Especial de

Políticas Públicas para a Diversidade, juntamente com a implantação do

Disque Homofobia, tem assegurado à população LGBT do município o

respaldo tão necessário, e carente, que o território nacional necessita. Além

disso, também foi aprovada a Lei 8055/2015 que garante o uso do nome social

nas repartições públicas municipais e a Lei 8546/2015 que institui a Semana da

Cidadania LGBT.

Mesmo assim, com todas essas iniciativas positivas, ainda se faz

necessária a elaboração de novas leis que garantam condições de igualdade e

de direitos aos LGBTs em todo o Brasil e, mais ainda, essas iniciativas devem

ser melhor divulgadas para garantir o acesso dessa população aos

instrumentos do estado que fortalecem essas políticas.

GRUPO 1 - EIXO I - POLÍTICAS INTERSETORIAIS, PACTO FEDERATIVO, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A POPULAÇÃO LGBT.

Nº PROPOSTA ESFERA DE GOVERNO

1 Fazer o mapeamento LGBT nos órgãos de atendimento a criança e adolescente, considerando sua situação particular de vulnerabilidade.

MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL

2 Capacitar os Conselheiros Tutelares quanto a questões LGBT.

MUNICIPAL

3

Garantia de vagas a travestis e transexuais nos equipamentos municipais que possuam serviço de acolhimento, respeitando sua identidade de gênero, inclusive para crianças e adolescentes

MUNICIPAL

4 Criação de projetos para a população LGBT e situação de rua.

MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL

5 Criação de projetos para a população LGBT idosa.

MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL

6

Garantir que o CRAS e CREAS se utilizem de um cadastro especifico nos casos de violação dos direitos humanos por discriminação devido a orientação sexual e identidade de gênero e que os mesmos sejam encaminhados aos órgãos competentes.

MUNICIPAL

7

Garantir que toda a rede de assistência social do município se utilize de um cadastro específico no caso de atendimento a LGBT e suas famílias. (Garantir a efetividade da utilização do campo LGBT no cadastro da Ass. Social.)

MUNICIPAL

8 Garantir atendimento social as famílias de LGBT em situação de vulnerabilidade.

MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL

9 Que a secretaria de habitação municipal designe uma cota de moradias para a população LGBT com prioridade através de laudo da Assistência Social.

MUNICIPAL

10

Unificar as políticas voltadas à população LGBT na Secretaria de Assistência Social conforme normativa do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome).

FEDERAL

11 Ter uma unidade móvel para o Centro de Referência LGBT, para trabalhar as questões de vulnerabilidade da população LGBT.

MUNICIPAL

12

Criar políticas de geração de renda e incentivos a criação de cooperativas e empreendimentos de economia solidária para a população LGBT, com prioridade a Travestis e Transexuais, bem como o empreendedorismo individual e a inserção no mercado

MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL

de trabalho.

13

Que a Assessoria Especial de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual e o Conselho Municipal LGBT sensibilizem, conscientizem e estimulem as empresas privadas utilizem o nome social de Travestis e Transexuais desde a realização de processo seletivo respeitando a identidade de gênero, com incentivos fiscais para cotas de travestis e transexuais.

MUNICIPAL

14

Que a Assessoria Especial de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual e o Conselho Municipal LGBTarticulem parcerias entre a Associação Comercial de Araraquara (ACIA) e demais sindicatos patronais com o selo da Diversidade Estadual para reconhecer as empresas que respeitam e promovem a diversidade no ambiente de trabalho.

MUNICIPAL

15

Investir na formação e capacitação da população LGBT, com prioridade para Travestis e Transexuais, por meio de cursos profissionalizantes, a partir de um trabalho interdisciplinar.

MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL

16

Alterar no sistema Mais Emprego o campo “apelido” por “Nome Social”, assim como foi realizado nos estabelecimentos de ensino, conforme a Resolução 12 de 16 de janeiro de 2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT).

FEDERAL

17 Implantar redes integradas de atenção à saúde, para população LGBT em situação de vulnerabilidade. Em especial a saúde integral de Travestis e Transexuais.

MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL

18

Promover através de parcerias a capacitação dos profissionais da Rede básica, Unidades de Saúde da Família e Redes especializadas com a temática saúde LGBT com olhar em suas especificidades.

MUNICIPAL

19

Implantar na Rede Municipal de Saúde, assistência ginecológico-Urológica com atenção voltada à saúde integral em todas as fases de vida, respeitando as especificidades (LGBTs) das mulheres lésbicas, homens gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros.

MUNICIPAL

20

Incentivar através da Assessoria de Diversidade Municipal e ONGs, a articulação com o movimento LGBT para promoção de fóruns e seminários de discussão permanente sobre a situação e saúde da população LGBT local.

MUNICIPAL

21

Criar através da Assessoria de Diversidade Municipal estratégias de redução de Danos e saúde mental das profissionais do sexo LGBT, como medida preventiva para minimizar as consequências do uso de drogas, das doenças sexualmente transmissíveis e violências sofridas no trabalho.

MUNICIPAL

22 Criar o Centro de Referência LGBT com equipe multidisciplinar.

MUNICIPAL

23

Que seja garantido através do programa municipal de DST/AIDS um dos carros comprados com recursos do PAM (Plano de Ações e Metas) para o transporte da população LGBT todas as vezes que foremnecessárias as idas até São Paulo no CRT (Centro de Referência e Tratamento) para acompanhamento no ambulatório trans.

MUNICIPAL

24

Assegurar a representação LGBT nos diversos conselhos de direitos, garantindo a representatividade de gênero, identidade de gênero e orientação sexual, inclusive dentre os representantes do poder público.

MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL

25

Garantir que a secretaria Municipal de Direitos Humanos e Participação Popular, através da Assessoria Especial de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual faça a interlocução com as demais secretarias a fim de promover ação através do PPA, LDO e LOA dotação orçamentária para políticas LGBT e garantir ações conjuntas intersetorializadas para todo o calendário LGBT.

MUNICIPAL

26

Ampliar e divulgar campo de denuncia online, no site oficial do Município, e promover através de campanhas juntamente com a divulgação do disque 100 e do disque homofobia.

MUNICIPAL

27

Promover capacitação através da Assessoria, Conselho Municipal LGBT e ONGs e sensibilização dos membros dos demais conselhos municipais com relação às questões LGBT.

MUNICIPAL

28

Garantir que as pessoas com identidade de gênero feminina, que forem vítimas de violência doméstica, tenham garantido o direito de atendimento no Centro de Referência da Mulher e demais equipamentos afins.

MUNICIPAL

29

Promover a articulação e a parceria entre o poder público, sociedade civil e universidades locais, visando estabelecer estratégias específicas para mapeamento da condição socioeconômica da população LGBT do município para monitorar o combate a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.

MUNICIPAL

30 Ampliar o diálogo com a população LGBT, sociedade MUNICIPAL

civil e Assessoria Municipal de Políticas para a Diversidade.

31 Destinar verbas do município para que possam ser aplicadas no Centro de Referência LGBT.

MUNICIPAL

32 Implementar Centros de Referência regionais com destinação de verbas para trabalho com população LGBT.

ESTADUAL

GRUPO 2 - EIXO II - EDUCAÇÃO, CULTURA E COMUNICAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS.

Nº PROPOSTA ESFERA DE GOVERNO

1

Que autoridades, profissionais da educação, membros da comunidade escolar e da sociedade em geral, unam esforços para evitar qualquer tipo de tratamento preconceituoso, medidas discriminatórias, ofensas, constrangimentos, ameaças, agressões físicas ou verbais na vida escolar da população LGBT, bem como na dos alunos que pertencem a famílias constituídas por união homoafetiva, garantidos por lei.

MUNICIPAL

2

Elaborar diretrizes que orientem as unidades de ensino, das diferentes redes de ensino de Araraquara (municipal, estadual), na formulação, na implementação, no monitoramento e avaliação de ações que promovam o respeito, a convivência e o reconhecimento da diversidade sexual e identidade de gênero

MUNICIPAL, ESTADUAL

3

Garantir que todas as unidades escolares, ao elaborarem os Projetos Políticos Pedagógicos, façam-no sob a observância da Resolução nº1 de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (EDH)

MUNICIPAL, ESTADUAL

4

A inserção, nos textos dos Projetos Políticos Pedagógicos das unidades escolares de todas as modalidades de ensino, a temática Educação para a Sexualidade compreendendo tópicos como: a diversidade sexual, gênero, identidade de gênero, combate à violência sexual, ao sexismo e à homofobia e projetos permanentes para a humanização e desenvolvimento da cidadania, do respeito à diversidade e a cultura da paz

MUNICIPAL, ESTADUAL

5

Promover, apoiar e fomentar atividades que levem o alunado à reflexão sobre a importância do respeito à diversidade de gênero e identidade sexual e às diferentes constituições familiares buscando um ambiente escolar de convivência na diversidade

MUNICIPAL

6

Criação de um banco de dados de propostas pedagógicas para compartilhamento pelos professores da rede pública municipal, a partir de boas práticas das escolas que trabalhem com o tema da diversidade sexual

MUNICIPAL

7

Estimular e ampliar a produção/socialização de materiais (bonecos, filmes, vídeos e publicações) que possibilite o trabalho sobre educação sexual, diversidade sexual e assuntos relacionados a gênero em parceria com os movimentos sociais e IES, no intuito de garantir a superação do preconceito que leva a homofobia e ao sexismo

MUNICIPAL

8

Garantir um acervo, nas bibliotecas escolares, obras científicas e literárias que abordem as temáticas de gênero e diversidade sexual para os docentes e discentes

MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL

9

Desenvolver, ampliar e garantir programas de formação continuada aos profissionais da educação em horário de trabalho, pelas redes de ensino de Araraquara, em sexualidade, diversidade e relações de gênero, buscando superar preconceitos, discriminação, violência sexista e homofóbica no ambiente escolar e visando: a promoção da humanização do ensino; a promoção do protagonismo do aluno respeitando a autenticidade de cada um e orientando as iniciativas individuais para a convivência comunitária e social; o desenvolvimento global e cidadão das crianças e adolescentes; a vivência da valorização da diversidade; o desenvolvimento da cultura da paz no ambiente escolar

MUNICIPAL, ESTADUAL

10

Realização de um trabalho, nas escolas, voltado a problematizar e a subverter a homofobia (e outras concepções preconceituosas e práticas discriminatórias)

MUNICIPAL, ESTADUAL

11

Que sejam evitados/combatidos, no interior das escolas, qualquer tipo de (re) produção de violência e discriminação contra estudantes mulheres, LGBT, bem como a todo indivíduo cuja expressão de gênero parecer destoar da que está estabelecida convencionalmente

MUNICIPAL, ESTADUAL

12

Que sejam coibidas/desestimuladas, nas unidades escolares, quaisquer tipos de ações que reforcem os estereótipos de gênero, que venham a discriminar formas não hegemônicas de masculinidades (ação do homem associadas a idéia de agressividade, violência, competitividade, poder, ação) e de feminilidades (ação da mulher associadas à idéia de passividade, obediência, calma, silêncio, ordem, capricho, minúcia)

MUNICIPAL, ESTADUAL

13

Chamar toda a comunidade externa (pais, mães e outros/as responsáveis), para a discussão sobre o tema diversidade sexual esclarecendo que a escola é um espaço decisivo para a construção de uma consciência crítica e para o desenvolvimento de práticas pautadas pelo respeito à diversidade e aos direitos humanos

MUNICIPAL, ESTADUAL

14 Produzir e divulgar pesquisas que analisem a situação da população LGBT no ambiente escolar

MUNICIPAL, ESTADUAL

15 Inserir na bibliografia de concursos públicos da Secretaria Municipal de Educação a temática de orientação sexual e identidade de gênero

MUNICIPAL, ESTADUAL

16 Inserir, no Calendário Escolar, o Dia Mundial de Combate à Homofobia (17/05)

MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL

17

Inserir, nos currículos, de maneira explícita, dos cursos de licenciatura, no âmbito estadual e federal, a disciplina Educação Sexual, como obrigatória

ESTADUAL, FEDERAL

18 Incluir a temática relativa à orientação sexual e identidade de gênero nos currículos do Ensino Médio

ESTADUAL

19

Divulgar amplamente a ferramenta Disque Denúncia disponível no município e dar retorno aos espaços educacionais onde ocorrem as violências homofóbicas e sexistas em políticas de intervenção com auxílio direto às vítimas e formação sobre o tema aos funcionários do local.

MUNICIPAL

20

Desenvolver programas para TV e internet celebrando a diversidade sexual a ser exibido em canais locais mantidos pela iniciativa pública, como a TV Câmara e sites mantidos pela iniciativa pública, como o site da Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal

MUNICIPAL

21

Criar fundo municipal (captação de recursos) para a realização de eventos públicos, manifestações culturais focadas para o público LGBT, como Parada LGBT, Semana da Diversidade Sexual e Miss Gay e Trans sob a responsabilidade das secretarias de Cultura, Saúde e Direitos Humanos, através da Assessoria Especial para Políticas Públicas para a Diversidade Sexual em parceria com as ONGs trabalham o tema LGBT do município e Conselho Municipal

MUNICIPAL

22

Promover ações de combate à discriminação em virtude de orientação sexual e identidade de gênero em todas as instâncias das secretarias municipais de cultura, educação, comunicação e direitos humanos, promovendo atividades internas

MUNICIPAL

23

Promover atividades culturais de visibilidade trans nas escolas municipais e estaduais do município, promovendo a cultura LGBT

MUNICIPAL

24

Capacitar os grupos LGBT, através da Assessoria Especial de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual, para elaboração e gestão de projetos culturais e captação de recursos junto às Leis de Incentivo Cultural, PROAC e outros

MUNICIPAL

25

Resgatar a memória cultural LGBT municipal, criar espaços para abrigo do acervo recolhido através do fomento de produtos culturais, como: livros, catálogos, peças de teatro, filmes, documentários; resgatando os bens materiais e imateriais dessa população, promovendo a circulação deste acervo em exposições itinerantes e também que seja disponibilizado na internet

MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL

26

Levantar os programas de interesse à comunidade LGBT nacionais e internacionais, iniciativas de sucesso já existentes, para a absorção no município, através da celebração de convênios

MUNICIPAL

27

Incentivar a produção cultural, como livros, teatro, materiais audiovisuais, música, dança e eventos ligados a questões de juventude LGBT que falem a língua do jovem

MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL

28

Promover políticas públicas que incentivem um modelo de cultura onde a pessoa LGBT não seja apresentada de forma pejorativa nos meios de comunicação, combatendo a imagem da cultura heteronormativa onde aqueles que não se enquadram aos padrões dominantes são rotulados e discriminados por sua orientação sexual e identidade de gênero

MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL

29

Tomar todas as medidas legislativas, administrativas e outras necessárias para assegurar oportunidades de participação da vida cultural a todas as pessoas, independente de sua orientação sexual e identidade de gênero e com pleno respeito por essas características

MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL

30

Fomentar projetos públicos específicos de cultura, em parceria com a sociedade civil organizada, que atendam ao segmento LGBT, através do Fundo Municipal de Cultura e outras maneiras de financiamento

MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL

31

Garantir o cumprimento da lei 8546/15 que institui a Semana da Diversidade Sexual e Parada do Orgulho LGBT, prevendo rubrica orçamentária de forma que a realização das atividades seja garantida

MUNICIPAL

GRUPO 3 - EIXO III -SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA DE JUSTIÇA NA PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA POPULAÇÃO LGBT.

Nº PROPOSTA ESFERA DE GOVERNO

1

Garantir o reconhecimento e adoção do nome social àqueles e àquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, mediante solicitação do próprio interessado em todas as instituições e redes de ensino (todos os estabelecimentos públicos), em todos os níveis e modalidades, conforme a Resolução no 12, de 16 de janeiro de 2015

MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL

2

Promover os direitos sociais da população LGBT no município, especialmente das pessoas em situação de risco, vulnerabilidade social e exposição à violência

MUNICIPAL.

3 Regulamentar a profissão relacionada ao sexo e seus profissionais

FEDERAL

4

Criar observatório municipal, estadual e nacional de dados, informações, diagnósticos e pesquisas que contemple as situações de violência motivadas por preconceito e discriminação em razão da orientação sexual e identidades de gênero. O observatório deverá ser alimentado tanto por fontes de informações governamentais oficiais, quanto por pesquisas e diagnósticos realizados pelas instituições acadêmicas, OSCIP’s e demais organizações de sociedade civil. As informações disponibilizadas pelo observatório deverão subsidiar a formulação e monitoramento de políticas públicas dirigidas a essa população e contará com dotação orçamentária prevista para sua manutenção

MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL

5

Criar parcerias com a Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e Polícia Civil, para que seja encaminhado ao órgão municipal competente registro de crime de intolerância e violência contra LGBT, a fim de criar estatísticas e identificar os pontos onde estes crimes ocorrem

MUNICIPAL, ESTADUAL

6 Intensificar a segurança nos locais de convivência LGBT com vulnerabilidade e riscos

MUNICIPAL, ESTADUAL

7 Garantir que travestis e mulheres transexuais vítimas de violência doméstica sejam atendidas na delegacia da mulher.

ESTADUAL

8

Inclusão no boletim de ocorrência da GCM campo para registro de motivação da violência contra a população LGBT, bem como o campo de identificação de orientação sexual e identidade de gênero

MUNICIPAL

9

Capacitação dos agentes de segurança pública (em todas as instâncias do Estado) no atendimento à população LGBT, organizadas pela Assessoria Municipal de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual

MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL

10

Incluir no curso de formação da Guarda Civil e da Polícia Civil, assim como acontece no curso de formação da Polícia Militar, disciplina de direitos humanos ampliada para abordar a diversidade sexual

MUNICIPAL, ESTADUAL

GRUPO 4 - EIXO IV -MARCOS JURÍDICOS E NORMATIVOS PARA O

ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA A POPULAÇÃO LGBT.

Nº PROPOSTA ESFERA DE GOVERNO

1

Apoiar, após amplo debate com o movimento social e instituições que atuam em defesa dos direitos LGBT, e garantir a aprovação de projetos de emendas constitucionais e de lei que garantam a cidadania LGBT e o respeito às identidades e expressões de gênero, afirmem a plena cidadania e a igualdade de direitos humanos para a população LGBT, e que criminalizem atos de violência motivados por preconceito e discriminação em razão da orientação sexual e de identidades de gênero, alterando a legislação

MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL

2

Criar uma frente parlamentar LGBT municipal, para discutir tudo sobre população LGBT garantindo todos os seus direitos em todos os espaços, inclusive leis de proteção municipais, tendo como molde a Lei 10.948/01 do estado de São Paulo

MUNICIPAL.

3

Fortalecer a atuação do conselho municipal LGBT e da Assessoria Especial de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual e, desse modo, garantir sua influência positiva e seu poder de negociação junto ao Estado (lato sensu) para aprovação de legislação que vise a instituição, o fortalecimento, a observância e a defesa de seus direitos, através do respeito e tolerância da natural diversidade

MUNICIPAL.

4

Garantir o cumprimento da lei 7675/12 que criou a Assessoria Especial de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual no município, em seu inteiro teor, mantendo o desenvolvimento das políticas públicas voltadas à população LGBT

MUNICIPAL.

5

Assegurar cadeira voltada para a população LGBT nos conselhos de saúde, cultura, assistência social, educação e conselhos inerentes à comunidade através de alteração da lei dos conselhos citados MUNICIPAL.

Moções:

Delegação Eleita:

SOCIEDADE CIVIL

NOME NOME SOCIAL GÊNERO CPF TELEFONE IDADE IZAIAS AMBROSIO DA SILVA IZAIAS MASC 086.978.358-01

16-99761-8998 50

WILTON VITAL MASC 230.788.188-37 16-98814-6168 24

LUIS PAULO BIFFI LUNA BIFFI FEM 324.547.628-03 16-99718-6969 30

ALINE CRISTINA COMONINI AUGUSTO

CRISTIAN COMONINI AUGUSTO MASC 427.688.568-00

16-98250-3025 22

FELIPE DA SILVA BORGES

JESSICA BORGES FEM 077.776.234-00

16-99612-7662 26

MARIANA BERGER BIFUCCO FEM 270.825.698-07 16-3333-4498 35 FLÁVIA DE JESUS ANDRADE FEM 310.545.478-07

16-99787-6225 33

ALBERTO CARLOS ANDREONI DE SOUZA ALBERT MASC 026.381.018-69

16-98183-5790 50

PODER PÚBLICO

NOME NOME SOCIAL GÊNERO CPF TELEFONE IDADE

LIGIA REGINA DE SOUZA FREITAS LIGIA FEM 289.617.588-10

16-99616-2612 37

CÉLIA REGINA GONÇALVES DE SOUZA CÉLIA FEM 159.748.388-58

16-99211-8965 53

PAULO SÉRGIO TETTI MARAGNI PAULO MASC 105.025.908-40

16-99775-7129 47

NOME NOME SOCIAL ASSINATURA

ANEXOS:

Documentos e Publicações:

Notícias e Mídias:

https://www.facebook.com/100006577124366/videos/1726127897616431/

https://www.youtube.com/watch?v=8I9A2q6IRDU

https://www.facebook.com/events/1495432947426582/

http://www.araraquara.sp.gov.br/Noticia/Noticia.aspx?IDNoticia=12821

http://www.camara-arq.sp.gov.br/site/index.php/edna-martins-participa-

da-i-conferencia-municipal-lgbt-de-araraquara/

http://www.adrielhenrique.com.br/2015/12/1-conferencia-municipal-lgbt-

de.html

https://roundtown.com/event/44501400/I-Conferencia-Municipal-LGBT-

Araraquara-BR

http://www.folhacidade.net/noticias/ver/municipio-promove-primeira-

conferencia-lgtb

Considerações Finais:

Os membros da Comissão Organizadora da 1ª Conferência LGBT de

Araraquara avalia que as discussões realizadas neste evento foram de extrema

relevância para o desenvolvimento de políticas públicas em nosso município.

Acreditamos que nosso trabalho não estará completo até que se

realizem todas as propostas aprovadas durante a plenária desta Conferência,

mais ainda, acreditamos que teremos muito trabalho para combater

preconceitos e melhorar a qualidade de vida da população LGBT.

A união do poder público e da sociedade civil na organização e na

realização desta conferência demonstrou que é possível um trabalho conjunto

e frutífero destas esferas em prol da comunidade LGBT e da população

araraquarense.

Agradecemos aos que nos apoiaram na realização deste evento e aos

participantes da Conferência.

“Até as montanhas se tornam planícies quando são muitas as mãos e um só

objetivo”