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II CONFERÊNCIA REGIONAL DE POLITICAS PÚBLICAS LGBT DO GRANDE ABC REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I Da Conferência Artigo 1º- A II Conferência Regional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais-LGBT do Grande ABC convocada pela Resolução nº 001/2011, de 13 de junho de 2011 até 30 de novembro de 2015, realizar-se-á em 7 (sete) de novembro de 2015, das 8:00 às 12h, no Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, localizado à Avenida Ramiro Colleoni, 05- Santo André- Centro - SP.

Regimento Interno da II Conferência Regional LGBT ABCDMRR

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II CONFERÊNCIA REGIONAL DE POLITICAS PÚBLICAS LGBT DO GRANDE ABC

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO IDa ConferênciaArtigo 1º- A II Conferência Regional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais-LGBT do Grande ABC convocada pela Resolução nº 001/2011, de 13 de junho de 2011 até 30 de novembro de 2015, realizar-se-á em 7 (sete) de novembro de 2015, das 8:00 às 12h, no Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, localizado à Avenida Ramiro Colleoni, 05-Santo André- Centro - SP.

Da ProgramaçãoArtigo 2º- A realização da II Conferência Regional LGBT do Grande ABC tem a seguinte programação:8h00 às 10h-Recepção e Credenciamento9h00- Abertura Oficial

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9h15-Contextualização do Movimento LGBT no estado de São Paulo - Soninha Francine-Coordenadora de Políticas para Diversidade Sexual de São Paulo;9h45- Leitura e aprovação do Regimento Interno;10h00- Orientação para os trabalhos em grupos;10h10- Trabalhos em grupo por eixos temáticos e elaboração de propostas;11h00 - Plenária final - Aprovação de propostas e votação das Moções;11h50- Indicação de representantes para II Conferência Estadual LGBT;12h-Encerramento.

Artigo 3º- Para a organização e desenvolvimento dos trabalhos, a II Conferência Regional LGBT do Grande ABC contará com uma comissão organizadora composta de representantes da Sociedade Civil e Poder Público.

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CAPITULO IIDos Objetivos Artigo 4º- A II Conferência Regional LGBT do Grande ABC terá os seguintes objetivos:

I- avaliar e propor as diretrizes para implementação de políticas públicas voltadas ao combate da LGBTfobia, combate à pobreza e à promoção dos direitos humanos e cidadania da população LGBT;

II- avaliar a implementação e execução do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais-LGBT no Grande ABC;

III- avaliar a implementação e execução das resoluções da I Conferência Regional LGBT;

IV- propor estratégias para o fortalecimento do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e

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Mulheres Transexuais e Homens Trans - LGBT no Grande ABC;

V- indicar os (as) delegados(as) para a III Conferência Estadual LGBT.

CAPÍTULO IIIDa RealizaçãoArtigo 5º- A abrangência da II Conferência Regional LGBT do Grande ABC assim como suas análises, formulações e proposições é de âmbito regional, com indicações para os âmbitos estadual e nacional.

Artigo 6º- Serão asseguradas ampla e representativa participação dos segmentos sociais, entidades, interessados (as) e comprometidos (as) com a promoção da Cidadania e Direitos LGBT, bem como incorporar as dimensões de identidade de gênero e orientação sexual, considerando ainda a condição social, geracional, raça /etnia, pessoa com deficiência na sociedade brasileira.

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CAPÍTULO IVDo TemárioArtigo 7º- A II Conferência Regional LGBT do Grande ABC adotará o seguinte tema: “Por um Brasil que criminalize a violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais” com os seguintes eixos:Eixo 1- Politicas Inter setoriais; Pacto Federativo; Participação Social e Sistema Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Violência Contra a População LGBT.Eixo II- Educação, Cultura e Comunicação em Direitos Humanos.Eixo III- Segurança Pública e Sistema de Justiça na Promoção e defesa dos Direitos Humanos da População LGBT.Eixo IV- Marcos Jurídicos e Normativos para o Enfrentamento à Violência contra a População LGBT.

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Artigo 8º- A II Conferência Regional LGBT do Grande ABC deverá propiciar a participação ampla e democrática de todos os segmentos da sociedade e seu relatório final deverá refletir a opinião de todos (as) nela representados (as).

Artigo 9º- Todas as discussões do temário e documentos da II Conferência Regional LGBT do Grande ABC deverão obrigatoriamente incorporar as dimensões de igualdade e equidade da identidade de gênero e orientação sexual e considerar a condição social, geracional, raça/etnia e deficiência dessa população.

CAPITULO VDa organizaçãoArtigo 10º - A composição da Comissão Organizadora da Conferência Regional deverá assegurar a paridade entre o Poder Público e a Sociedade Civil (conforme seção I adiante).

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Artigo 11 - A Comissão Organizadora Regional será presidida pela Coordenadora do Grupo Temático LGBT do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC ou por quem ela delegar.Seção IEstrutura e Composição da Comissão Organizadora Regional

1-Poder Executivo MunicipalSilvia Helena AltafimSilvia Fasioli Eliad Dias dos SantosMarcia GuerraSonia Maria Gouveia PazettoNeon Cunha

2-Sociedade Civil-João Carlos Malta EvangelistaWagner LimaFuh MiguelRaphael RagoJefferson Nunes Melo

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Léo Barbosa

Parágrafo único: Serão constituídas ainda comissões de trabalhos sob a coordenação da Comissão Organizadora:I-Comissão de Relatoria;II-Comissão de Comunicação;III-Comissão de Articulação e Mobilização;IV-Comissão de Infraestrutura

Artigo 12- Cabe a Comissão Organizadora:I. Propor o temário da II Conferência

Regional LGBT do Grande ABC para a sociedade da região;

II. Divulgar e garantir a participação de todos os segmentos da sociedade e convidados (as);

III. Textos e documentos a serem apresentados durante a etapa regional;

IV. Organizar, acompanhar e avaliar a realização da etapa regional;

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V. Definir a metodologia de elaboração dos documentos de discussão, bem como do relatório final da II Conferência Regional LGBT do Grande ABC;

VI. Encaminhar relatório final para a III Conferência Estadual;

VII. Garantir a Infraestrutura necessária para a realização da II Conferência Regional LGBT do Grande ABC;

VIII. Designar os (as) integrantes das comissões de trabalho, podendo alterar sua quantidade sempre que houver necessidade.

Artigo 13- A Comissão de Relatoria compete:I. Propor e/ou elaborar textos de subsídios

de discussões para Conferência Regional;II. Proposição, leitura, discussão e aprovação

do Regimento Interno;III. Indicar Coordenadores (as) e Relatores (as)

para os grupos de trabalho por eixos temáticos;

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IV. Elaborar os roteiros para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para apresentação dos relatórios;

V. Formular propostas de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos.

Artigo 14- A Comissão de Comunicação compete:I. Definir instrumentos e mecanismos de

divulgação da II Conferência Regional LGBT do Grande ABC;

II. Promover o registro em forma de vídeo e fotografia e o arquivamento dos principais momentos da II Conferência Regional LGBT do Grande ABC.

Artigo 15- A Comissão de Articulação e Mobilização compete:I. Estimular a participação da sociedade na II

Conferência Regional LGBT do Grande ABC;II. Acompanhar os encaminhamentos dos

relatórios nos prazos estipulados.

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Artigo 16- A Comissão de Infraestrutura compete:I. Realizar contatos, reservar e preparar

equipamentos, instalações, alimentação e materiais de apoio.

Seção IIIDa Elaboração e Encaminhamento dos RelatóriosArtigo 17 - O relatório da II Conferência Regional LGBT do Grande ABC deverá ser elaborado a partir do temário discutido durante o evento.

Artigo 18- A comissão Organizadora da II Conferência Regional LGBT do Grande ABC deverá consolidar relatório, obedecendo ao roteiro previamente definido pela Comissão Organizadora, que deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da III Conferência Estadual até a data definida pela Comissão Organizadora da III conferência Estadual LGBT.

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Artigo 19- O relatório final da II Conferência Regional LGBT do Grande ABC será o resultante das propostas aprovadas em plenário.

CAPÍTULO VIDa Participação

Artigo 20- Todos os (as) moradores (as) da Região do Grande ABC devidamente credenciados na II Conferência Regional LGBT do Grande ABC terão direito a voz e voto.

CAPITULO VIIDos Grupos de Trabalho

Artigo 21- Os grupos de trabalho serão compostos pelos participantes da II Conferência Regional LGBT do Grande ABC, divididos por eixos temáticos.

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Artigo 22- Cada grupo terá um (a) Coordenador (a) e um Relator (a), indicados pela Comissão Organizadora.

Parágrafo 1º- O (a) Coordenador (a) terá a atribuição de:

a)Fazer a leitura e explicação do material aos participantes do grupo;

b) Mediar os trabalhos do grupo;c)Auxiliar no fechamento das discussões do

grupo.

Parágrafo 2º- O (a) Relator (a) terá a atribuição de:

a)Registrar todo trabalho do grupo;b) Sistematizar as discussões do grupo;c) Expor o resultado final do trabalho do seu

grupo à Plenária Final, conforme modelo proposto pela Comissão Organizadora.

Parágrafo único: As propostas apresentadas nos grupos serão votadas pela maioria absoluta (50% +1) dos presentes.

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CAPITULO VIIIDa Plenária Final

Artigo 23- Para participar do debate, os (as) participantes deverão se inscrever-se oralmente junto à mesa diretora, com tempo de exposição máxima de 2 minutos para cada fala, podendo este ser reduzido conforme o número de inscritos e o andamento dos trabalhos, a critério da mesa diretora da II Conferência Regional LGBT do Grande ABC.

Parágrafo 1º- A aprovação do relatório final que conterá à síntese ou à integra das propostas discutidas se dará mediante o voto da maioria absoluta (50% +1) dos participantes presentes no momento, por meio de levantamento dos respectivos crachás destinados a votação.

Parágrafo 2º- Serão submetidas à Plenária todas as propostas discutidas e relatadas nos

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grupos de trabalho e que foram votadas e aprovadas pela maioria absoluta (50% +1) dos participantes presentes no momento, por meio de levantamento dos respectivos crachás destinados à votação.

Parágrafo 3º- Quando uma proposta estiver em votação não serão admitidas questões de ordem.

Parágrafo 4º- A propositura aprovada ou rejeitada não voltará a ser discutida.

Parágrafo 5º- Das Moções:I. O (a) propositor (ra) deverá elaborar o

texto da moção e recolher minimamente 60% (sessenta) de assinaturas dos participantes inscritos nesta conferência, devendo as mesmas serem entregues à Comissão Organizadora da Conferência Regional LGBT impreterivelmente e

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irrevogavelmente até às 11h do dia 7 de novembro de 2015.

II. A moção que cumprir esta condição deverá ser apresentada na plenária para sua votação. Será considerada aprovada a moção que obtiver o voto da maioria absoluta (50% +1) da plenária.

III. A moção aprovada entrará no texto do relatório final da conferência e a moção não aprovada entrará como anexo do mesmo documento.

Artigo 24- À delegação a ser eleita na II Conferência Regional LGBT para a Conferência Estadual será composta por 15 delegados. Conforme as regras estabelecidas para a Conferência Nacional, à delegação deverá ser composta por: 9 (nove) pessoas de identidade feminina e 6 (seis) de identidade masculina. Dentre as 15, pelo menos 5 (cinco) deverão ser pessoas negras ou pardas. As (os) delegadas (os) do poder público serão 3 (três)

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com inscrição garantida. O número maior de delegados (as) do poder público dependerão da composição final da plenária. Caberá a comissão organizadora adequar a quantidade e paridade determinada pelo regimento Interno da Conferência estadual LGBT, assim que publicado.

CAPÍTULO IXDos Recursos Financeiros

Artigo 25- As despesas com organização geral da II Conferência Regional LGBT do Grande ABC correrão por conta do Consórcio Intermunicipal.

CAPITULO XDas Disposições Gerais

Artigo 26º- A Comissão Organizadora deliberará sobre as atividades da etapa Regional, devendo enviar o relatório final à

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Comissão Organizadora da III Conferência Estadual, no prazo estabelecido.

Parágrafo único: Cabe à Comissão Organizadora entregar formalmente o relatório final da Conferência aos Governos das sete cidades do ABC e ao Governo do Estado de São Paulo.

Artigo 27- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da II Conferência Regional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Mulheres Transexuais e Homens Trans- LGBT do Grande ABC.

Artigo 28º-Este regimento, devidamente aprovado em 07 de novembro de 2015 entra em vigor nesta data.