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Fórum Atuarial, Financeiro-Contábil, Mercado e Regulação
Garantias Financeiras e Ativos Garantidores:
Presente e Futuro
Washington Oliveira Alves
Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Agência Nacional de Saúde
2012
2 2
Resumo da Regulação
Normativo Assunto
RN 75/04 alterada pela RN 104/05
Provisão para Remissão
RN 209/09 e alterações
Regras Gerais de Garantias Financeiras (Provisões Técnicas e Recursos Próprios Mínimos - RPM)
RN 206/09 e alterações
Extinção da Provisão de Risco e manutenção de seus Ativos Garantidores vinculados, alteração da paridade entre provisão técnica constituída e os Ativos Garantidores exigidos
IN DIOPE 14/07 Modelos internos/próprios para MS
IN DIOPE 38/09 Ajustes ao Patrimônio para fins de adequação às exigências de RPM
Garantias Financeiras
3 3
Resumo da Regulação
Normativo Assunto
RN 159/07 Regras Gerais de Ativos Garantidores
RN 206/09 e alterações
Extinção da Provisão de Risco e manutenção de seus Ativos Garantidores vinculados, alteração da paridade entre provisão técnica constituída e os Ativos Garantidores exigidos
RN 227/10
Ativos Garantidores da Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar – PESL, reintrodução de utilização de imóveis para lastro das provisões técnicas
IN DIOPE 13/07 Fundos Dedicados ao Setor de Saúde Suplementar
Ativos Garantidores
4 4
Resumo da Regulação
Normativo Assunto
RN 173/08 e aletrações
DIOPS XML
RN 290/12 Plano de contas Padrão
IN DIOPE 45/11 Procedimentos Previamente Acordados
IN DIOPE 20/08 e alterações
Contabilização de Obrigações Legais
IN DIOPE e DIDES 5/11
Contabilização de Ressarcimento ao SUS
IN DIOPE e DIPRO 2/10
Programas de Promoção à Saúde e Prevenção de Doenças
Normas indiretamente relacionadas
5 5
Resumo da Regulação
Normativo Assunto
RN 137/06 e alterações
Autogestões (com Mantenedor)
INSTRUÇÃO SPC 1/08
Regulação conjunta da PREVIC e ANS em Autogestões
RN 196/09 Administradoras de Benefícios
RN 203/09 c/c IN DIOPE 33/09
Ativos Garantidores de Administradoras de Benefícios
RN 278/11 Programa de Conformidade Regulatória
Regras Especiais
6
Conceitos
Bens +
Direitos
Ativo
Obrigações
Capital +
Resultados Acumulados
Patrimônio
Passivo
PROVISÕES TÉCNICAS
ATIVOS GARANTIDORES
EFETIVAÇÃO FINANCEIRA
Vinculação dos Ativos Garantidores: Não afeta a propriedade dos ativos
Efetividade e transparência do lastro financeiro Movimentação depende de autorização da ANS
Registro nos Demonstrativos Financeiros: Transparência e segurança
Recursos Próprios Mínimos
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Características das exigências
Garantias Financeiras: - Proporcionais aos riscos assumidos pelas Operadoras; - Exigência de forma parcelada para operadoras que já atuavam no setor (6 a 10 anos) – Já se passaram mais de 3 anos! - Possibilidade de aprovação de cálculo próprio (NTAP e Modelos Internos para MS): Maior controle e gestão dos riscos, revisão periódica, perspectiva de obrigatoriedade futura.
Ativos Garantidores: - Aplicações em renda fixa, variável ou imóveis restritos de acordo com o porte e critérios de liquidez e segurança; - Possibilidade de aplicação em Fundos Dedicados ao Setor de Saúde Suplementar : Observar convênios vigentes e vinculação à ANS; - Devem ser livres e desembaraçados de ônus ou gravames; - Ativos vinculados dependem de autorização da ANS para movimentação;
8
Atualmente...
- Ações da DIOPE desde 2011 no sentido de reduzir dificuldade de interpretação do setor às exigências de Garantias Financeiras e Ativos Garantidores:
- Eventos direcionados a contadores e atuários - Disponibilização de Apostila de Referências Econômico-Financeiras - Divulgação de Relatório RPM por meio do PTA (julho de 2012)
- COOPO, ODGRP, Pequenas e Médias OPS possuem diferenciação de exigências;
- É possível a utilização de imóveis assistenciais como ativos garantidores (até 20% do lastro);
- Discussão sobre Ressarcimento ao SUS;
- Programa de Conformidade Regulatória;
- Câmara Técnica de Ajustes ao Patrimônio para fins de PMA e MS.
9
Câmara Técnica
Representantes:
– ABRAMGE: Medicina de Grupo;
– SINOG: Odontologia de Grupo;
– Unimed do Brasil: Cooperativa Médica;
– UNIODONTO: Cooperativa Odontológica;
– CMB: Filantropia;
– UNIDAS: Autogestões;
– FENASAÚDE: Seguradoras Especializadas em Saúde e outras Operadoras;
– IBRACON: Auditores Independentes;
– IBA: Atuários;
– SEAE-MF: Secretaria de Acompanhamento Econômico - Ministério da
Fazenda;
– SINOG: Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo;
3 reuniões: 10/11/11, 15/03/12 e 15/05/12.
10
Motivação
– Maior transparência nas discussões a respeito de
normativos da ANS;
Exigências de Garantias Financeiras e Ativos Garantidores tiveram
origem em câmaras técnicas (2001, 2007 e 2010).
– Consolidação e aprimoramento dos normativos
prudenciais;
– Avaliação dos ajustes e seus efeitos à luz dos esforços de
capitalização do setor, considerando:
– Incentivos criados pelos ajustes existentes;
– Mudanças das regras contábeis brasileiras e da saúde suplementar;
– Cobrança do Ressarcimento ao SUS pela ANS com exigência de
contabilização na Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar.
11
Objetivo
– Discutir com os representantes do setor, a proposta de
alteração da regulamentação específica de ajustes por
efeitos econômicos previstos no art. 2º da RN nº 209, de
2009.
“Art. 2º Considera-se Recurso Próprio Mínimo o limite do Patrimônio Líquido ou
Patrimônio Social ajustado por efeitos econômicos, conforme estabelecido em
regulamentação específica a ser editada pela Diretoria de Normas e Habilitação das
Operadoras - DIOPE, o qual deverá ser observado pelas OPS, a qualquer tempo, de
acordo com os critérios de Patrimônio Mínimo Ajustado e Margem de Solvência.”
(GRIFOS AUSENTES NO ORIGINAL)
– Normativo atual: Instrução Normativa nº 38, de 28 de
dezembro de 2009, da Diretoria de Normas e Habilitação
das Operadoras – IN DIOPE nº 38/2009.
12
Regras Patrimoniais – Recursos Próprios Mínimos
Adequação é apurada pela comparação entre uma referência de
cálculo (exigência de PMA e MS) e o patrimônio da operadora com
ajustes por efeitos econômicos (Patrimônio com ajustes)
Exigência de PMA e MS
fórmulas constantes da RN
209, de 2009
Patrimônio com Ajustes
Patrimônio Líquido Contábil (PL) e
ajustes previstos na IN DIOPE nº 38,
de 2009
X
Ajustes - adições e deduções, ao patrimônio
líquido, de itens do balanço. Visam expurgar
efeitos econômicos que não representam
recursos financeiros da OPS.
Cálculo de PMA – Região de
comercialização e segmentação da
operadora. Não leva em conta o volume da
operação.
Cálculo de MS – Em função do volume da
operação. Atualmente se baseia em regra de
alavancagem operacional. Em linhas gerais
é o máximo entre (20% contraprestações e
33% dos eventos)
13
Fundamentação Técnica dos Ajustes na Regulação
O patrimônio, para fins de PMA e MS, deve representar recursos
financeiros efetivos que a operadora poderá dispor (mesmo que possua
baixa liquidez) em uma situação de perda significativa do negócio, ou
mesmo de insolvência, para absorver os efeitos adversos sem que haja
prejuízos às demais obrigações.
Assim, como regra geral para os ajustes ao patrimônio:
1) São adicionados os passivos que significam entrada de recursos na
empresa mas que não surtiram efeitos ainda no resultado.
2) São deduzidos ativos que significam saída de recursos mas que não
surtiram efeitos ainda no resultado.
3) São deduzidos ativos que já cobrem margem de solvência (ou regras
de capital) em outros mercados regulados ou em outras operadoras.
14
Ajustes especiais adotados pela ANS (*)
– Adição de Obrigações Legais classificadas no passivo não
circulante exigível a longo prazo.
- Ênfase sempre foi maior para os passivos tributários - REFIS, mas
atualmente engloba diversas outras obrigações;
– Explicitação das obrigações, especialmente o passivo tributário, não
é “inibida” pelas ações regulatórias da ANS – regra de PMA e MS;
– Não há incentivo para redução deste passivo;
– Aumento “artificial” do Patrimônio para fins de PMA e MS quanto
maior as obrigações não quitadas da OPS: Ineficácia das exigências
de Recursos Próprios Mínimos.
(*) Ajustes objeto de discussão da Camara Técnica
15
Ajustes especiais adotados pela ANS (*)
– Não exclusão do Ativo Intangível referente a gastos com
aquisição de carteira de plano de assistência à saúde e com
programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e
doenças aprovados:
– Incentivo aos programas de promoção à saúde e prevenção de
riscos e doenças - PROMOPREV;
– Questionamento quanto à adequação da contabilização de
PROMOPREV no intangível face às normas contábeis;
– Perspectiva de que as aquisições de carteiras não fossem
desincentivadas por conta da regra de MS;
– Não há registro de envios de relatórios de auditores sobre
amortização do intangível com aquisição de carteira.
(*) Ajustes objeto de discussão da Camara Técnica
16
Ajustes especiais adotados pela ANS
– Desconsideração dos efeitos da contabilização da PEONA
acima do mínimo exigido pela RN nº 209, de 2009,
conforme disposto no § 2º, art. 2º da RN nº 206, de 2009.
– Reduz os efeitos para adequação “parcial” ao Comunicado Técnico
IBRACON nº 03, de 2008, sem prejuízo da exigência de MS: “(...)
5. O IBRACON entende, todavia, inadequadas, do ponto de vista contábil, a constituição
da PEONA de forma gradual, bem como sua aplicação de forma facultativa às OPS
exclusivamente do segmento Odontológico (...)” {Grifo nosso}
(...)
a PEONA deverá ser constituída, a partir do exercício que se iniciar em 1°. de janeiro de
2008, em função do montante total estimado de eventos ocorridos e não avisados, não
se admitindo a provisão constituída de forma gradual
(...)” {Grifo nosso}
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Proposta final apresentada pela DIOPE
1) Extinção gradual dos ajustes especiais adotados pela ANS
(obrigações legais, intangível de PROMOPREV e de
aquisição de carteira) – 55 meses com redução de 10% a
cada 6 meses;
2) Revisão do escalonamento da MS, prevista na RN nº 209, de
2009, até 2020 (+ 3 anos);
3) Revisão dos ajustes por conta de mudanças no plano de
contas (RN nº 290, de 2012);
4) Vigência do novo normativo: a partir de junho/2012;
5) Introdução do conceito de níveis mínimos de controle de
solvência:
Continuidade da deliberação da Diretoria Colegiada – 309ª
Reunião da DICOL: Desenquadramento apenas em MS demanda a
apresentação de Plano de Recuperação.
18
Proposta final apresentada pela DIOPE
* “Ajustes especiais” – Contemplam os ajustes relacionados às Obrigações Legais, Ativo Intangível referente a gastos com programas de promoção à saúde e prevenção de doenças (PROMOPREV) e com aquisição de carteira
Proposta de nova escala para cumprimento da exigência de Margem de Solvência (MS)
após Câmara Técnica e nova regra de ajustes ao patrimônio para fins de PMA e MS
0,00%
10,00%
20,00%
30,00%
40,00%
50,00%
60,00%
70,00%
80,00%
90,00%
100,00%
jun/1
2
set/1
2
dez/12
mar
/13
jun/1
3
set/1
3
dez/13
mar
/14
jun/1
4
set/1
4
dez/14
mar
/15
jun/1
5
set/1
5
dez/15
mar
/16
jun/1
6
set/1
6
dez/16
mar
/17
jun/1
7
set/1
7
dez/17
mar
/18
jun/1
8
set/1
8
dez/18
mar
/19
jun/1
9
set/1
9
dez/19
mar
/20
jun/2
0
set/2
0
dez/20
Escala anterior % Mínimo Exigido Efeito dos ajustes especiais
19
Propostas Finais pós 3ª reunião da CT
FENASAÚDE:
1. Extinção gradual dos “ajustes especiais” (obrigações legais, PROMOPREV e
Aquisição de Carteiras) até 2020;
2. Não fez restrições ao prazo proposto pela DIOPE para escalonamento na MS
(até 2020).
CMB:
1. Extinção gradual dos ajustes especiais (obrigações legais, PROMOPREV e
Aquisição de Carteiras) até 2021;
2. Escalonamento na MS (até 2022):
UNIMED e ABRAMGE: 1. Congelamento dos níveis de MS de 2011 a 2013, com a retomada em
2014. 2. Prazo adicional de 7 anos, concluindo parte da MS (20% das
contraprestações) em 2024, com ajuste da curva a partir de jan/2014. Após 2024, restante da MS (33% de eventos).
3. Manter a diluição dos valores de PROMOPREV e Aquisição de Carteira conforme modelo atual e tratar Obrigações Legais de forma gradual.
4. Revisão dos coeficientes da fórmula atual da MS (20% e 33%).
20
....
- Discussões da Câmara Técnica estão disponíveis no site da ANS: www.ans.gov.br : Participação da Sociedade -> Câmaras e
Grupos Técnicos
- Deliberação da Diretoria Colegiada – Permanece 35% da exigência de MS até dezembro/2011.
- Publicação de normativos ???
21 21
Perspectivas futuras....
- Consulta Pública nº 47 - Procedimentos de adequação econômico-financeira para as operadoras de planos de saúde;
- Discussão sobre exigência de ativos garantidores para ressarcimento ao SUS e PEONA SUS (?);
- Monitoramento x Boas práticas de Governança Corporativa: Programa de Conformidade Regulatória;
- Fim do prazo de parcelamento da PEONA: Percentuais de referência de PEONA x Metodologia própria;
- Influência do TISS;
- Maior integração entre atuários, contadores, advogados, etc;
- Profissionais mais voltados para gestão de riscos do que “gestão de emergências”
22 22
Fontes de Pesquisa
23 23
Fontes de Pesquisa
Planos de Saúde e Operadoras -> Espaço da Operadora -> Compromissos e interações com a ANS -> Solicitações e Consultas -> Garantias Financeiras -> Apostila de Referências para Cálculos Econômico-financeiros
24 24
Fontes de Pesquisa
Planos de Saúde e Operadoras -> Espaço da Operadora -> Central de Atendimento a Operadoras
25 25
Fontes de Pesquisa
Planos de Saúde e Operadoras -> Espaço da Operadora -> Central de Atendimento a Operadoras
26 26
Fontes de Pesquisa
Planos de Saúde e Operadoras -> Espaço da Operadora -> Compromissos e interações com a ANS -> Programas ANS -> Programa de Conformidade Regulatória
27 27
Fontes de Pesquisa
Planos de Saúde e Operadoras -> Espaço da Operadora -> Aplicativos ANS -> PTA – Programa Transmissor de Arquivos
28
Operadora: 010000
* Fonte: última informação do DIOPS enviado
PATRIMÔNIO MÍNIMO AJUSTADO (PMA)
MARGEM DE SOLVÊNCIA*** (MS)
INFORMAÇÕES BÁSICAS
OPS ABC
Data Registro
Região de Comercialização*
MS exigida (309ª Reunião de DICOL)****
Patrimônio Ajustado** 7.277.460,94
Data de Autorização de Funcionamento
MS exigida de acordo com RN209/09
Margem de Solvência Apurada
188.576,45
7.277.460,94
13.122.368,08
5.248.947,23
Fator K
NÃO
SIM
0,0337
4.592.828,83
Segmentação*
Modalidade
Unidade Federativa
Opera a mais de 12 meses
OPS iniciou suas operações após 03/07/2007
Autogestão com pedido de autorização até
03/07/2007, conforme art. 8º e 14 da RN nº 209/09
RECURSOS PRÓPRIOS MÍNIMOS
Patrimônio Ajustado**
PMA Calculado
** Ajustes feitos ao Patrimônio da Operadora, conforme instrução da IN DIOPE nº 38/2009, tendo
como base as informações disponíveis em contas contábeis, constantes do DIOPS Financeiro
encaminhado.
***A apuração da Margem de Solvência aqui apresentada é uma aproximação, com base na RN nº
209/09 c/c IN DIOPE 38/2009. Este cálculo está baseado apenas no histórico informado pela OPS.
**** A 309ª Reunião de Diretoria Colegiada deliberou pelo congelamento da MS em 30% da
exigência total da MS até Nov/2011 e de 35% até Maio/2012.
Obs: Maiores instruções sobre a apuração do Patrimônio Ajustado, PMA e MS poderão ser
encontradas no sítio da ANS na área: Espaço da Operadora/Compromissos e Interações com a
ANS/Solicitações e Consultas/Garantias Financeiras/Apostila de Referências para Cálculos
Econômico-financeiros.
Este documento objetiva demonstrar a apuração prévia dos Recursos Próprios Mínimos
exigidos pela Resolução Normativa - RN nº 209/2009.
RECURSOS PRÓPRIOS MÍNIMOS
4º Trimestre 2011Posição para Referência: 02/07/2012
17/12/1998
NÃO
SP
MEGRP
SPP
5
Fontes de Pesquisa no PTA
29 29
Fontes de Pesquisa
Materiais para Pesquisa -> Materiais por tipo de publicação -> Periódicos Foco Saúde Suplementar
Prisma Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar
Anuário ANS E outros