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Enfermagem 5º período-Noturno Disciplina: Saúde do Adulto e Idoso VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO Componentes: Aldeane Abreu Conceição de Maria Elisandra dos Santos Eudilene dos Santos Gilbersandra Sirqueira Guilherme Rocha da Cruz Hellen Regina Santos Sá Jose Raimundo da Silva Mayara Sousa de Oliveira Marcia Machado Priscilla Darling Pereira Rafaela Barbosa e Silva Wanessa Soares

Violencia contra o idosoatualizado

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Enfermagem 5º período-NoturnoDisciplina: Saúde do Adulto e Idoso

VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO

Componentes:Aldeane AbreuConceição de Maria Elisandra dos SantosEudilene dos SantosGilbersandra SirqueiraGuilherme Rocha da CruzHellen Regina Santos SáJose Raimundo da SilvaMayara Sousa de OliveiraMarcia MachadoPriscilla Darling PereiraRafaela Barbosa e SilvaWanessa Soares

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Segundo OMS: “ A violência contra o idoso se

define como qualquer ato, único ou repetitivo,

ou omissão, que ocorra em qualquer relação

supostamente de confiança, que cause dano

ou incomodo á pessoa idosa.”

VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO

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VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO

Minayo ampliar a definição da OMS,e assim define a violência

a pessoa idosa:

A violência a pessoa idosa pode ser definida como ações ou

omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a

integridade física e emocional das pessoas desse grupo etário

impedindo o desempenho de seu papel social. A violência

acontece com uma quebra de expectativa positiva dos idosos

em relação as pessoas e instituições que os cercam(filhos,

cônjuges, parentes, cuidadores e sociedade em geral).

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ESTATÍSTICAS

• A cada 10 minutos um idoso é agredido no Brasil;

• Em 70% dos casos o agressor é o próprio filho;

• As denúncias de violência contra os idosos são

as que mais crescem;

• Em 2013 foram 38.976 denúncias de violência

contra os idosos.

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TIPOLOGIA DA VIOLÊNCIA

• Física• Financeira• Negligência• Abandono• Auto negligência• Violência Sexual• Violência emocional ou social• Administração errada de medicamentos

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POR QUE OCORREM MAUS TRATOS?

• Dependência financeira;

• Abuso de álcool e drogas por parte do cuidador;

• Ambiente familiar pouco comunicativo e afetivo;

• Histórico de agressividade nas relações com seus familiares;

• História progressiva de violência, no geral o idoso mantinha uma

personalidade dominadora e controladora sobre os parentes;

• Stress;

• Exaustão física e emocional;

• Comportamento disruptivo repentinos, como agitação ou rebaixamento da

consciência, delírios e agressividades;

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IDENTIFICAÇÃO DA VIOLÊNCIA Lesões físicas;

Negligência na administração, insuficiente ou excessivo de

medicamentos;

Perda de peso e desnutrição;

Higiene;

Vestimentas;

Hematomas;

Lacerações;

Fraturas entre outras.

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POR QUE O IDOSO NÃO DENUNCIA ?

• Impossibilidade física ou psicológica;• Medo de represália do agressor;• Medo de quebra dos laços familiares;• Perda de autonomia;• Perda do local onde reside já que a maioria

vive com o agressor;

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ONDE PODE OCORRER?

• Na casa do próprio idoso;

• Na casa do cuidador;

• Na comunidade em que reside;

• Nas instituições de longa permanência;

• Nos hospitais.

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ESTATUTO DO IDOSO - Habitação

Art. 37 - § 3º

“As instituições que abrigarem idosos são obrigados a

manter padrões de habitação compatíveis com as

necessidades deles , bem como provê-los com

alimentação regular e higiene indispensáveis às

normas sanitárias e com estas condizentes, sob as

penas da lei.”

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PENALIDADES FRENTE A VIOLENCIA CONTRA O IDOSO

PARA ENTIDADES:

• Multa

• Advertência

• Afastamento provisório ou definitivo de seus dirigentes

• Suspensão do repasse de verbas públicas

• Interdição da unidade

• Fechamento da unidade

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• Discriminar a pessoa idosa impedindo exercício da

cidadania 6 meses a 1 ano de reclusão e multa

• Abandono em hospitais ou não prover suas

necessidades básicas 6 meses a 3 anos de reclusão

• Lesão corporal 1 a 4 anos de reclusão

PENALIDADES FRENTE A VIOLENCIA CONTRA O IDOSO

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• Apropriar-se ou desviar bens 1 a 4 anos de reclusão e multa

• Coagir idoso sem discernimento de seus atos 2 a 4 anos de reclusão

• Morte 4 a 12 anos de reclusão

PENALIDADES FRENTE A VIOLENCIA CONTRA O IDOSO

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ÓRGÃOS PÚBLICOS PROTETORES

• Disque 100: OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS;

• Disque 190: DISQUE DENÚNCIA;• MINISTÉRIO PÚBLICO/PROMOTORIAS DE

DEFESA DO IDOSO;• DEFENSORIA PÚBLICA;• JUIZADO ESPECIAL DO IDOSO.

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AS ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO

O Enfermeiro deve notificar por meio de Ficha apropriada para auxiliar a(s) vítima(s) na defesa de seus direitos e não se configure omissão (passível de punição legal) e, ainda, contribuir para o registro epidemiológico desses agravos externos à saúde.Realizar atenção integral às pessoas idosas.Realizar assistência domiciliar, quando necessário. Orientar ao idoso, aos familiares e/ou cuidador sobre a correta utilização dos medicamentos

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AS ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO

• Realizar consulta de enfermagem, incluindo a avaliação multidimensional rápida e instrumentos complementares, se necessário, solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão.

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CONCLUSÃO

• A pior violência contra o idoso é o silencio!

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Estatuto do Idoso. Lei no. 10.741 de 1 de outubro de 2003. Brasília, Diário Oficial da União, edição no. 192 de 3/10/2003. _______.Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa / Ministério da saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. D’INCAO, M.A. (org) Doença Mental e sociedade uma discussão interdisciplinar. Rio de Janeiro: Graal ,1992.

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Obrigado!!!