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CONTATOS Alex Moreira Jorge (sócio) [email protected] Humberto Lucas Marini (sócio) [email protected] Leonardo Rzezinski (sócio) [email protected] Renato Lopes da Rocha (sócio) [email protected] Rosana Gonzaga Jayme (sócia) [email protected] Guilherme Cezaroti [email protected] Marcelo Gustavo Silva Siqueira [email protected] Paulo Alexandre de Moraes Takafuji [email protected] Thiago Giglio Abrantes da Silva [email protected] Laura Kurth Marques Carvalho [email protected] Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso [email protected] Beatriz Biaggi Ferraz [email protected] Larissa Martins Torhacs B. dos Santos [email protected] Alerta Tributário – Tax Alert Atualização da lista de Paraísos Fiscais e Regimes Fiscais Privilegiados, bem como da Definição de Atividade Econômica Substantiva pela Receita Federal do Brazil Updating Tax Haven list and Privileged Tax Regimes as well as the Definition of Substantive Economic Activity by Brazilian IRS Prezados Clientes, A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no dia 14 de setembro de 2016, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.658, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, para: no rol de países ou dependências com tributação favorecida: (i) incluir a Irlanda; (ii) substituir as Antilhas Holandesas por Curaçao e São Martinho, diante da dissolução das Antilhas Holandesas e a criação dos referidos países; e (iii) excluir St. Kitts e Nevis, que se encontravam em duplicidade com a Federação de São Cristóvão e Nevis; e no rol de regimes fiscais privilegiados: incluir as holdings austríacas. Dear Clients, The Brazilian Federal Revenue (RFB) published on September 14, 2016, in the Official Gazette, Normative Instruction RFB No. 1,658, which amended Normative Instruction RFB No. 1,037/2010 to: in the list of countries or locations classified as low-tax jurisdictions (tax havens): (i) include Ireland; (ii) replace Netherlands Antilles for Curacao and St. Martin, given to the dissolution of Netherlands Antilles and creation of the referred jurisdictions; and (iii) exclude St. Kitts and Nevis, as they were in duplicate with Federation of Saint Kitts and Nevis; in the list privileged tax regimes: include holding companies in Austria. TRIBUTÁRIO

Alerta Tributário - Tax Alert

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Page 1: Alerta Tributário - Tax Alert

CONTATOS

Alex Moreira Jorge (sócio)

[email protected]

Humberto Lucas Marini (sócio)

[email protected]

Leonardo Rzezinski (sócio)

[email protected]

Renato Lopes da Rocha (sócio)

[email protected]

Rosana Gonzaga Jayme (sócia)

[email protected]

Guilherme Cezaroti

[email protected]

Marcelo Gustavo Silva Siqueira

[email protected]

Paulo Alexandre de Moraes Takafuji

[email protected]

Thiago Giglio Abrantes da Silva

[email protected]

Laura Kurth Marques Carvalho

[email protected]

Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso

[email protected]

Beatriz Biaggi Ferraz

[email protected]

Larissa Martins Torhacs B. dos Santos

[email protected]

Alerta Tributário – Tax Alert Atualização da lista de Paraísos Fiscais e Regimes Fiscais Privilegiados, bem como da Definição de Atividade Econômica Substantiva pela Receita Federal do Brazil Updating Tax Haven list and Privileged Tax Regimes as well as the Definition of Substantive Economic Activity by Brazilian IRS

Prezados Clientes, A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no dia 14 de setembro de 2016, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.658, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, para:

� no rol de países ou dependências com

tributação favorecida: (i) incluir a

Irlanda; (ii) substituir as Antilhas Holandesas por Curaçao e São Martinho, diante da dissolução das Antilhas Holandesas e a criação dos referidos países; e (iii) excluir St. Kitts e Nevis, que se encontravam em duplicidade com a Federação de São Cristóvão e Nevis; e

� no rol de regimes fiscais privilegiados:

incluir as holdings austríacas.

Dear Clients, The Brazilian Federal Revenue (RFB) published on September 14, 2016, in the Official Gazette, Normative Instruction RFB No. 1,658, which amended Normative Instruction RFB No. 1,037/2010 to:

� in the list of countries or locations

classified as low-tax jurisdictions (tax

havens): (i) include Ireland; (ii) replace Netherlands Antilles for Curacao and St. Martin, given to the dissolution of Netherlands Antilles and creation of the referred jurisdictions; and (iii) exclude St. Kitts and Nevis, as they were in duplicate with Federation of Saint Kitts and Nevis;

� in the list privileged tax regimes: include

holding companies in Austria.

TRIBUTÁRIO

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Além disso, no que se refere à qualificação das holdings da Dinamarca e Reino dos Países Baixos

que não exercem atividade econômica

substantiva como regimes fiscais privilegiados - que já se encontrava na Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010 - a Instrução Normativa RFB nº 1.658/2016 veio também esclarecer que para ser

considerada uma holding com “atividade

econômica substantiva” a pessoa jurídica deve

possuir, no seu país de domicílio, capacidade

operacional apropriada para os seus fins,

evidenciada, entre outros fatores, pela existência

de empregados próprios qualificados em número

suficiente e de instalações físicas adequadas para

o exercício da gestão e efetiva tomada de

decisões relativas: a) ao desenvolvimento das atividades com o fim de obter rendas derivadas dos ativos de que dispõe; ou b) à administração de participações societárias com o fim de obter rendas decorrentes da distribuição de lucro e do ganho de capital. A redação sobre os requisitos de substância das holdings da Dinamarca e Reino dos Países Baixos

sofreu algumas alterações em relação a minuta disponibilizada pela Receita Federal, visando esclarecer que o foco é a atividade de holding (e não o tipo societário), além da listagem exemplificativa de alguns requisitos – antes constantes apenas na exposição de motivos da RFB – para identificar a substância da empresa estrangeira. Todavia, o padrão internacional da pessoa jurídica assumir os riscos de suas operações não foi expressamente indicado, apesar de também constar na exposição de motivos. No caso das holdings da Áustria, todas são tidas como regime fiscal privilegiado, inexistindo a necessidade de ausência de atividade econômica substantiva para tal enquadramento. As alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.658/2016 produzem efeitos a partir de 1º de outubro de 2016 (conforme retificação publicada pela RFB no dia 19/09/2016). Cabe ressaltar que as principais consequências jurídicas, entre outras, em razão da classificação como país ou dependência com tributação favorecida – a qual incluem entes que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% (vinte por cento) ou, ainda, cuja

Additionally, as regards the classification as privileged tax regimes of the holding companies in

Denmark and Netherlands with no substantial economic activity - which were already included in the original list of Normative Instruction RFB No. 1,037/2010 - Normative Instruction RFB No. 1,658/2016 has clarified that a holding company is

deemed to have "substantial economic activity"

when, in its residence country, it presents

operational capacity suitable to its purpose,

evidenced, among other factors, by the existence

of skilled employees in sufficient number and

adequate facilities for management and effective

decision-making relating to:

a) the development of activities aimed at obtaining income derived from its assets; or

b) the management of the equity stake aimed at obtaining income arising from the distribution of dividends and capital gain.

The draft previously provided by RFB on economic substance requirements of the holding companies in Denmark and Netherlands has been amended. As per Normative Instruction RFB No. 1,658/2016 provisions, in order to identify the existence of economic substance, RFB is more focused on the activity carried out by the holding (rather than its corporate format) and on the list of exemplificative requirements (which, in the draft previously provided, was indicated only in the explanatory notes). Nevertheless, RFB has not expressly included the international standard requirement related to the assumption of economic risks, although this condition was also indicated in the explanatory statement. Please note that, with respect to Austrian holdings, all companies are deemed as privileged tax regimes, regardless of the existence of economic substance. The amendments introduced by Normative Instruction RFB No. 1,658/2016 are effective from October 1st, 2016 (as published by RFB rectification on September 19, 2016). It is worth noting that the classification of a country or location as a tax haven (which comprises jurisdictions that do not tax income or tax it at a rate below 20% or even where domestic law does not allow access to information related to shareholding composition) or as a privileged tax

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legislação interna não permita acesso a informações relativas à sua composição societária – e como regime fiscal privilegiado incluem a aplicação das regras de preços de transferência, subcapitalização, limitação no uso de algumas prerrogativas da legislação de lucros no exterior e IRRF mais gravoso à alíquota de 25% no pagamento de juros, serviços, royalties, dentre outros (em regra aplicável apenas aos países ou dependência com tributação favorecida, salvo exceções expressas estendendo o tratamento para regime fiscal privilegiado). A distribuição de dividendos é isenta de IRRF ainda que o beneficiário esteja localizado em país ou dependência com tributação favorecida. Em caso de dúvidas sobre o assunto acima, por favor, não hesitem em nos contatar. Atenciosamente,

regime have, among others, the following legal consequences: (i) application of transfer pricing and thin capitalization rules; (ii) differences in the tax treatment regarding overseas profits; and (iii) application of an increased withholding income tax rate to 25% on payments on interest, services, royalties, etc. (usually applied only to tax havens, except for some legal express provisions extending it to privileged tax regimes). Note that dividends are tax free even when paid to a shareholder located in a tax haven. In case of any question, please do not hesitate to contact us.

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