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Aula 00 Medicina Legal p/ Polícia Científica PR (Médico Legista) - Com videoaulas Professor: Alexandre Herculano 00000000000 - DEMO

Medicina Legal para Concurso Polícia Científica-PR

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    Medicina Legal p/ Polcia Cientfica PR (Mdico Legista) - Com videoaulas

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    AULA 00: Histria da Medicina Legal. Organizao da Medicina

    Legal no Brasil. Conceito e campo de ao da Medicina Legal.

    Traumatologia Forense: Agentes fsicos no-mecnicos: leses

    causadas por temperatura, eletricidade, presso atmosfrica,

    exploses e das energias ionizantes e no-ionizantes (parte I).

    SUMRIO PGINA

    1. Apresentao 1

    2. Cronograma 3

    3. Conceitos da Medicina Legal 6

    4. Energias de Ordem Fsica 9

    5. Questes propostas 28

    6. Questes comentadas 32

    7. Gabarito 45

    Ol, meus amigos!

    Meu nome Alexandre Herculano e vamos iniciar o curso sobre

    Noes de Medicina Legal, para o prximo concurso de Mdico

    Legista do Paran, com base no ltimo edital publicado.

    Sou Analista, trabalho no Ministrio da Justia. Alm desse, passei,

    tambm, para o TRT e TRF do Paran, MPU, Polcia Civil (Inspetor de

    Polcia, Oficial de Cartrio e Papiloscopista) do Rio de Janeiro, Polcia

    Rodoviria Federal PRF, Analista do STJ (Inspetor de Segurana) e

    outros. Sou formado em Administrao; Ps-Graduado em Gesto da

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    Segurana Pblica; e Ps-graduando em Percia Criminal e Cincias

    Forenses.

    Atuei quatro anos na Secretaria Nacional de Segurana Pblica,

    que fica em Braslia, assim, adquiri boa experincia nessa rea, alm de

    ter colaborado em cursos EAD para a Polcia Civil de vrios Estados.

    Ministrei aula sobre Medicina Legal para os concursos da PCMG, PCBA,

    IGC-SC, PCSP, PCGO, PCDF, PCRJ, PCPE, PCMS, PCMT, PCDF e outros.

    Tivemos vrios aprovados, logo, espero fazer parte do seu sucesso

    tambm!

    Como devem saber, a Polcia Cientfica do Estado do Paran

    anunciou, final do ms passado, a banca que ser responsvel pela

    organizao de seu prximo certame. De acordo com o documento

    publicado no Dirio Oficial, o concurso ficar sob os cuidados do Instituto

    Brasileiro de Formao e Capacitao (IBFC). Com a banca definida, o

    edital poder ser publicado a qualquer momento.

    Para quem possui ensino mdio e/ou curso tcnico, as

    oportunidades do concurso Polcia Cientfica PR sero para os cargos de

    auxiliar de percia (1) e auxiliar de necropsia (6). Para estes, a

    remunerao de R$ 3.163,35.

    J para quem possui formao superior, as vagas sero de

    Mdicos Legistas (31), Perito Criminal (13), Odonto Legista (1),

    Qumico Legista (1) e Toxicologista (1). Os salrios so de R$ 9.264,57.

    Os candidatos sero avaliados por meio de Provas Objetivas e

    Avaliao Psicolgica, a serem realizadas em Curitiba PR. Haver

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    tambm Prova de Ttulos que ter o local de realizao divulgado

    posteriormente.

    Ento, com relao ao nosso curso selecionei algumas questes

    dos ltimos concursos e farei, caso seja necessrio, novas

    questes estilo da banca, e dentro da realidade atual. Sendo

    assim, no vamos perder tempo, estudando bem essa parte vocs

    sairo na frente! Pessoal qualquer dvida recorram ao FRUM, ser um

    prazer atend-los, ok?

    Este ser o cronograma do nosso curso:

    AULA CONTEDO

    Aula 0

    Histria da Medicina Legal. Organizao da Medicina Legal no

    Brasil. Conceito e campo de ao da Medicina Legal.

    Traumatologia Forense: Agentes fsicos no-mecnicos: leses

    causadas por temperatura, eletricidade, presso atmosfrica,

    exploses e das energias ionizantes e no-ionizantes (parte I).

    Aula 1

    Traumatologia Forense: Agentes fsicos no-mecnicos: leses

    causadas por temperatura, eletricidade, presso atmosfrica,

    exploses e das energias ionizantes e no-ionizantes (parte

    II).

    Aula 2

    Traumatologia Forense. Noes gerais: estudo dos

    instrumentos perfurantes, cortantes, perfurocortantes,

    contundentes, corto-contundentes, perfuro contundentes e

    leses correspondentes.

    Aula 3

    Traumatologia Forense: Leses tpicas em casos de tortura.

    Leses corporais: anlise e crtica do artigo 129 do Cdigo

    Penal.

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    Aula 4

    Tanatologia Forense: Noes gerais: sinais de morte; leses

    vitais e ps-mortais. Cronotanatognose e fenmenos

    cadavricos; necropsia mdico-legal.

    Aula 5

    Sexologia Forense: Noes gerais. Estudo mdico-legal da

    conjuno carnal ilcita e dos atentados ao pudor. Estudo

    mdico-legal do abortamento e do infanticdio. Estudo mdico-

    legal das situaes de dubiedade sexual, transexualismo,

    pseudo-hermafroditismo, hermafroditismo e outros distrbios

    da sexualidade.

    Aula 6

    Toxicologia Forense: Noes gerais; embriaguez etlica e outras

    drogas. Estudo mdico-legal das leses causadas por custicos

    e venenos.

    Aula 7

    Antropologia Forense: Noes gerais: princpios de identificao

    humana; identificao de identidade. Exumaes. Ossadas:

    diagnstico mdico-legal da espcie, sexo, idade e estatura

    emossadas e restos humanos; sinais de violncia (parte I).

    Aula 8

    Antropologia Forense: Noes gerais: princpios de identificao

    humana; identificao de identidade. Exumaes. Ossadas:

    diagnstico mdico-legal da espcie, sexo, idade e estatura

    emossadas e restos humanos; sinais de violncia (parte II).

    Aula 9

    Tipos de asfixias: enforcamento, estrangulamento, esganadura,

    sufocao, soterramento, afogamento, confinamento, gases

    inertes e outras.

    Aula 10

    Percias e Peritos em Medicina Legal. O papel do Mdico Perito

    nos processos judiciais. tica da percia mdica. A importncia

    da autonomia nas percias.

    Aula 11 Documentos mdico-legais: Relatrios, pareceres e atestados.

    Aula 12

    Psicopatologia Forense: O conceito de inimputabilidade, semi-

    imputabilidade e sua averiguao mdico-legal; aplicaes no campo

    penal. O conceito da responsabilidade civil e sua averiguao mdico-

    legal.

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    Aula 13 Criminologia. Criminognese. Estudo do crime e do criminoso.

    Profilaxia e teraputica criminal.

    Aula 14

    Infortunstica mdico-legal: Conceito de acidente de trabalho.

    Legislao e percias de acidente de trabalho. Percias securitrias.

    Responsabilidade civil e criminal do mdico: Legislao e aspectos

    periciais. Percias cveis e administrativas: Legislao. Critrios de

    avaliao de dano. Nexo causal.

    Aula 15 Gentica Forense: Noes gerais. Investigao de paternidade, de

    maternidade e ambos. Aplicaes mdico-legais do DNA. Laboratrio

    mdico-legal: Identificao de manchas de lquidos orgnicos.

    Aula 16 Simulado Final

    Observao importante: este curso protegido por direitos

    autorais (copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera,

    atualiza e consolida a legislao sobre direitos autorais e d

    outras providncias.

    Grupos de rateio e pirataria so clandestinos, violam a lei e

    prejudicam os professores que elaboram os cursos. Valorize o

    trabalho de nossa equipe adquirindo os cursos honestamente

    atravs do site Estratgia Concursos.

    Para ter acesso a dicas e informaes gratuitas, acesse as

    seguintes redes sociais:

    Alexandre Herculano (professor)

    @prof_herculano

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    Ento vamos comear. Mas antes percam seis minutinhos para

    assistir esse vdeo, tenho certeza que muitos iro se animar.

    http://www.youtube.com/watch?v=qZIPGfzhzvM

    Conceitos da Medicina Legal

    Segundo doutrinadores, no se definiu, ainda, com preciso, a

    Medicina Legal, o que se explica a sua aproximao com as cincias

    jurdicas e sociais. Dessa forma, os autores tm, ao longo dos anos,

    mencionado inmeras definies. Vejamos:

    Ambroise Par a definiu como a arte de fazer relatrios em

    juzo.

    a aplicao dos conhecimentos mdicos aos problemas

    judiciais (Nerio Rojas).

    A aplicao de conhecimentos cientficos e misteres da Justia

    (Afrnio Peixoto).

    A arte de pr os conceitos mdicos a servio da administrao da

    Justia (Lacassagne).

    A aplicao dos conhecimentos mdico-biolgicos na elaborao

    e execuo das leis que deles carecem (Flamnio Fvero).

    A aplicao dos conhecimentos mdicos a servio da Justia e

    elaborao das leis correlatas (Tanner de Abreu).

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    O conjunto de conhecimentos mdicos e paramdicos destinados

    a servir ao Direito, cooperando na elaborao, auxiliando na interpretao

    e colaborando na execuo dos dispositivos legais, no seu campo de ao

    de medicina aplicada (Hlio Gomes).

    a Medicina a servio das cincias jurdicas e sociais (Genival

    V. de Frana).

    Segundo Delton Croce, "Medicina Legal cincia e arte

    extrajurdica auxiliar alicerada em um conjunto de

    conhecimentos mdicos, paramdicos e biolgicos destinados a

    defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade".

    E, para faz-lo, o autor menciona que serve de conhecimentos

    mdicos especificamente relacionados com a Patologia, Fisiologia,

    Traumatologia, Psiquiatria, Microbiologia e Parasitologia, Radiologia,

    Tocoginecologia, Anatomia Patolgica, enfim, com todas as especialidades

    mdicas e biolgicas, bem como o Direito; por isso, diz-se Medicina Legal.

    Segundo o autor, a Medicina Legal serve mais ao Direito, visando

    defender os interesses dos homens e da sociedade, do que Medicina. A

    designao legal emprestada a essa cincia indica que ela se serve, no

    cumprimento de sua nobre misso, tambm das cincias jurdicas e

    sociais, com as quais guarda, portanto, ntimas relaes. a Medicina e o

    Direito completando-se mutuamente, em engalfinhamentos.

    Ao Direito Civil empresta sua colaborao no que concerne a

    questes relativas a paternidade, impedimentos matrimoniais, erro

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    essencial, limitadores e modificadores da capacidade civil, personalidade

    civil e direitos do nascituro, comorincia, etc.

    Ao Direito Penal, no que diz respeito a leses corporais,

    sexualidade criminosa, aborto legal e ilcito, infanticdio, homicdio,

    emoo e paixo, embriaguez etc. Serve ao Direito Constitucional

    quando informa sobre a dissolubilidade do matrimnio, a proteo

    infncia e maternidade etc.

    Ao Direito Processual Civil e Penal quando cuida da psicologia

    da testemunha, da confisso, da acareao do acusado e da vtima.

    Contribui com o Direito Penitencirio quando converge seus estudos

    para a psicologia do detento, no que tange concesso de livramento

    condicional e psicossexualidade das prises.

    Entrosa-se com o Direito do trabalho quando estuda a

    infortunstica, a insalubridade e a higiene, as doenas e a preveno de

    acidentes profissionais; com a lei das Contravenes Penais, quando trata

    doa anncios de tcnicas anticoncepcionais, da embriaguez e das

    toxicomanias.

    A Medicina Legal encaixa-se ainda, intimamente, com vrios ramos

    do Direito, a saber: Direito dos desportos, Direito Internacional Pblico,

    Direito Internacional Privado, Direito Cannico, Direito Comercial.

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    Energias de Ordem Fsica

    Pessoal, essas energias so capazes de modificar o estado fsico

    dos corpos e de provocar leses corporais e morte. Isso atravs da

    temperatura, da eletricidade, da presso atmosfrica, assim como da luz

    e do som.

    Quanto temperatura, suas modalidades so: o frio, o calor e a

    oscilao da temperatura. Vou abordar, agora, as principais

    caractersticas e aes do frio e do calor, pois so bem abordadas em

    prova.

    A ao geral do frio leva alterao do sistema nervoso.

    sonolncia, convulses, etc. Assim, pode advir a morte quando tais

    alteraes assumem maior gravidade.

    Segundo especialistas, a constrio vascular e consequente

    isquemia que o frio causa nos tecidos, em um primeiro momento evita a

    dissipao do calor. Entretanto, esse mecanismo torna-se ineficaz, caso a

    ao do frio continue, em virtude da ocorrncia da vasodilatao

    paraltica. O resultado uma hipxia perifrica com trambose vascular,

    aumento da permeabilidade capilar e edema. A fase terminal consiste em

    um quadro de gangrena mida, se a ocluso vascular incompleta, ou

    gangrena seca, se a trombose vascular completa.

    Uma informao importante que o aluno deve saber que o

    diagnstico de morte pela ao do frio difcil, entretanto, h alguns

    principais elementos, como: hipstase vermelho-claro, rigidez cadavrica

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    precoce, sangue de tonalidade menos escura, sinais de anemia cerebral,

    congesto polivisceral, espuma sanguinolenta nas vias respiratrias,

    infiltrado hemorrgico na mucosa gstrica (sinal de Wischnewski), e na

    pele, podero ser observadas flictenas semelhantes s das

    queimaduras.

    Os animais e o corpo humano expostos por perodos prolongados a

    temperaturas muito baixas so passveis de congelao, designando-se

    por geladuras as leses corporais resultantes da mesma. Assim, Callisen

    mencionou que as geladuras comportam-se em trs graus: eritema,

    flictenas e necrose ou gangrena. Vejamos:

    1. grau Eritema (rubor): inicialmente o frio provoca

    vasoconstrio acentuada nos capilares e palidez cutnea

    e, num segundo tempo, rubefao vermelho-escura

    entremeada de reas lvidas na pele tensa e luzidia,

    decorrente da reteno do sangue pobre em oxignio

    nesses pequenos vasos dilatados pela estafa da

    contratilidade vascular;

    2. grau Flictenas ou bolhas (vesicao):

    semelhantes s das queimaduras, so produzidas pela

    estase capilar com transudao do plasma que destaca e

    levanta a epiderme em forma de ampolas;

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    3. grau Necrose ou gangrena: mida ou seca,

    posterior mortificao dos tecidos, por coagulao do

    sangue dentro dos capilares e perturbaes isqumicas,

    assestadas, indolores, lvidas ou azuladas, em qualquer

    rea do tronco e/ou capaz de destruir parte ou a totalidade

    do membro.

    Cabe ressaltar que alguns autores, como o Frana, consideram a

    classificao do 1 grau ao 4 grau, sendo a de 1 grau: palidez ou

    rubefao local; 2 grau: eritema; 3 grau: necrose e 4 grau: gangrena

    ou desarticulao.

    Meus caros, o calor pode atuar de forma difusa ou direta. O

    calor difuso ocorre de duas maneiras: a insolao e a intermao. Por

    isso, alguns autores fazem menes s termonoses, que so tratadas

    como uma quarta modalidade da Temperatura.

    A ao das temperaturas elevadas pode dar-se quer de forma

    sistmica, ou seja, sobre o corpo inteiro, quer de forma local. Isso que

    permite diferenciar, na ao dos meios trmicos, as termonoses das

    queimaduras.

    Termonoses

    Os indivduos expostos a ambientes de temperatura elevada leva

    ao aparecimento de doenas relacionadas ao calor e resultam da

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    incapacidade do organismo de eliminar o calor a mais recebido do meio

    que se soma ao calor endgeno. As diversas formas clnicas (doenas do

    calor) so: edema, miliria, sncope, cimbras, exausto trmica,

    insolao. Estas leses possuem interesse mdico-legal quando

    resultam de condies especiais de trabalho, como o caso de

    bombeiros, usineiros que trabalham nas fornalhas de siderrgicas,

    caldeireiros de mquinas a vapor, em minas.

    As termonoses so quadros resultantes da ao do calor difuso!

    Encontraremos:

    a insolao, em que a fonte do calor natural, o sol por

    exemplo;

    a intermao, em que a fonte de calor artificial, caldeira

    por exemplo.

    A insolao no exige a ao direta dos raios solares, pois pode

    desencadear-se em indivduos abrigados do sol, sujeitos, todavia, o calor

    intenso dos dias de vero, por um quadro clnico subitneo de palidez,

    angstia precordial, forte dor na cabea, transpirao, perda de

    conscincia e coma. H casos de insolao em que ocorrem rigidez da

    nuca (sinal de Kernig), trismo (impossibilidade da abertura da boca) e

    convulses, precedendo a morte. Do ponto de vista mdico-legal, a

    insolao tem escasso interesse, por quase sempre ter origem acidental.

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    A intermao termonose que se manifesta em espaos

    confinados ou abertos, sem o suficiente arejamento, quando h elevao

    excessiva do calor radiante tem interesse mdico-legal, por isso que

    pode ser acidental ou excepcionalmente criminosa, e relacionar-se,

    respectivamente, com a infortunstica (acidente de trabalho) e com o foro

    criminal.

    Na intermao a sintomatologia surge paulatinamente,

    manifestada por mal-estar, nervosismo, cefaleia, nuseas, taquicardia,

    pulso filiforme, sudorese, angstia, sede intensa, midrase, hipertermia

    (s vezes, hipotermia), e, afinal, coma e morte.

    No calor direto, tem por consequncia as queimaduras, de maior

    ou menor extenso, mais ou menos profundas infectadas ou no,

    advindas das aes das chamas, do calor irradiante, dos gases

    superaquecidos, etc. So ordinariamente de origem acidental, apesar de

    termos casos de suicdio. Com relao ao criminosa mais rara.

    Como j mencionei, as queimaduras so leses resultantes da

    atuao direta do calor, em qualquer de suas formas, sobre o

    revestimento cutneo e/ou o organismo. So ditas simples, quando as

    leses so produzidas apenas pelo agente calor: lquidos e vapores em

    alta temperatura, slidos aquecidos ou ao rubro, substncias inflamveis

    em combusto; e ditas complexas, quando resultam da ao do atrito

    em relao ao calor e de outros fatores prprios do agente agressivo,

    como por exemplo: queimaduras produzidas por eletricidade, frico,

    raios X, lquidos plsticos, etc.

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    Vejamos uma questo de prova:

    (2015 - FUNIVERSA - SPTC-GO - Mdico Legista de 3 Classe) Em

    Medicina Legal, o trauma definido pela ao do calor local ou

    difuso denominado termonose. A respeito desse tema, assinale

    a alternativa correta.

    A) Quando um indivduo exposto a um ambiente de temperatura

    elevada, pode ocorrer o aparecimento de distrbios resultantes da

    incapacidade do organismo de eliminar o calor a mais recebido desse

    meio, que, somado ao calor endgeno, pode desencadear alteraes

    orgnicas que so chamadas genericamente de doenas relacionadas ao

    calor local.

    B) As queimaduras so exemplos da ao do calor difuso.

    C) Na insolao, tambm conhecida como prostrao trmica ou

    intermao, os sintomas so cansao, sudorese profusa, palidez,

    fraqueza muscular, mialgias, dor de cabea, tonteiras, nuseas e

    vmitos, anorexia, taquicardia e hipotenso arterial.

    D) A classificao das queimaduras tem por base o comprometimento

    externo visvel ao exame pericial e leva em considerao o agente fsico

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    responsvel pelas leses.

    E) Entre as termonoses, as chamadas doenas do calor constituem um

    largo espectro de sndromes, sem que haja limite preciso entre uma e

    outra; so elas: o edema, a miliria, a sncope, a cimbra, a exausto

    trmica e a insolao.

    Gabarito: E.

    A sintomatologia das termonoses caracterstica, iniciando-se

    com um aumento da temperatura corprea, que pode atingir valores de

    43 a 44 C. Esse quadro cursa com taquicardia, aumento da presso

    sistlica e aumento da presso diferencial por diminuio da

    diastlica.

    As termonoses podem assumir diversas formas clnicas. Vejamos:

    fulminante, com queda abrupta da presso arterial, coma

    e morte;

    sincopal, precedida de distrbios neurovegetativos e de

    colapso;

    hiperpirtica, por aumento da temperatura corporal alm

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    dos 45 C;

    asfctica, com cianose, dispnia e esfriamento das

    extremidades;

    congestiva, com vermelhido cutnea, congesto

    polivisceral e edema pulmonar;

    urmica, com sudorese, insuficincia renal, parestesias,

    distbios sensoriais, convulso e morte.

    Seguindo, do ponto de vista eminentemente prtico importa

    estudar as queimaduras quanto profundidade e quanto extenso,

    esta tambm tendo valor mdico-legal especialmente para ajuizar sobre a

    gravidade das mesmas. Quanto profundidade, de importncia

    mdico-legal, a classificao de Hoffmann, segundo alguns, ou de

    Lussena, conforme outros, que abrange apenas quatro graus:

    1. grau Eritema simples (sinal de Christinson);

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    2. grau Vesicao, em que as flictenas apresentam

    lquido lmpido ou de colorido amarelo rico em albumina e

    cloretos (sinal de Chambert). Alguns autores mencionam

    que a queimadura de 2. grau pode ser de espessura

    parcial superficial ou de espessura parcial profunda. Na

    queimadura de 2. grau de espessura parcial superficial, h

    uma pequena destruio da epiderme e de parte do derma,

    com preservao de grande quantidade clulas

    germinativas (camada basal da pele), capazes de

    regenerar espontaneamente o tegumento lesado,

    cicatrizando-o ao cabo de duas a trs semanas. Na

    queimadura de 2. grau de espessura parcial profunda, so

    conservados apenas uma parte do derma e alguns

    elementos germinativos (ductos glandulares, folculos

    pilosos), o que explica por que a regenerao local do

    epitlio demanda seis a sete semanas;

    3. grau Escarificao, por comprometimento e

    posterior necrose de todo o tecido dermoepidrmico e da

    tela celular subcutnea e formao de escaras em ferida

    aberta. A cicatrizao morosa da periferia para o

    centro de escarificao, resultando, de forma repetida,

    cicatriz retrtil e at queloide, porque o calor desencadeia

    coagulao necrtica da camada basal de Malpighi, que

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    substituda por tecido de granulao sem as caractersticas

    de elasticidade e deslizamento da pele;

    4. grau Carbonizao, superficial ou profunda, de

    todos os tecidos, inclusive sseos, acarretando a morte do

    indivduo. A carbonizao representa o grau mximo das

    queimaduras, comprometendo, parcial ou totalmente, as

    partes profundas dos vrios segmentos do corpo, atingindo

    os prprios ossos e ocasionando xito letal.

    Bem, vimos acima quanto profundidade, agora, vamos

    extenso. Segundo este critrio, a classificao feita de acordo com a

    extenso percentual da superfcie corprea lesada, em geral

    utilizando esquemas como o de Berkow e o de Lund e Browdwer, que

    levam em conta uns tantos por cento relativos s reas de crescimento e

    conferem maior exatido determinao da regio queimada, conforme a

    idade.

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    Na falta desses esquemas, deve-se aplicar a regra dos nove,

    de Wallace, que, prtica, divide a superfcie corprea em reas

    correspondentes a 9%, ou mltiplos de 9%, permitindo calcular a

    extenso da regio atingida pela queimadura com certa aproximao.

    Assim, segundo a regra dos nove, a cabea e o pescoo do adulto

    representam 9% da superfcie corporal, cada membro superior 9% (9 + 9

    = 18%), cada membro inferior 18% (18 + 18 = 36%), o tronco anterior e

    o tronco posterior, respectivamente, 18%, e o perneo, 1%. No beb e

    nas crianas esses percentuais mudam, vejam a imagem abaixo:

    Vejamos uma questo de prova:

    (2010 - FUNIVERSA - SPTC-GO - Auxiliar de Autpsia) As

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    queimaduras so leses desencadeadas por agentes fsicos, nas

    superfcies corporais. Dependendo da causa, podem ser

    classificadas em trmicas, eltricas e qumicas. As que ocorrem

    mais frequentemente so as trmicas, sendo causadas pela

    exposio ao calor.

    De acordo com o grau de profundidade da leso, as queimaduras

    podem ser classificadas como:

    queimadura de primeiro grau: a leso atinge apenas a camada mais

    superficial da pele, apresentando vermelhido local, ardncia, inchao e

    calor local. A dor importante. Pode ocorrer em pessoas que se expem

    ao sol por tempo prolongado e sem proteo. Quando atinge grande

    parte do corpo, considerada grave.

    queimadura de segundo grau: a leso atinge as camadas mais

    profundas da pele. A caracterstica desse tipo de queimadura a

    presena de bolhas. O inchao importante, e a dor bastante intensa.

    Como ocorre perda da camada superficial da pele, que protege contra a

    perda excessiva de gua, nesse tipo de queimadura pode ocorrer perda

    intensa de gua e sais minerais, levando a um quadro de desidratao

    grave. Esse tipo de queimadura pode ser causada pela exposio a

    vapores, lquidos e slidos escaldantes.

    queimadura de terceiro grau: nesse tipo de queimadura, ocorre leso

    de toda a pele, atingindo os tecidos mais profundos, como os msculos.

    Curiosamente, esse tipo pode no ser doloroso, j que as terminaes

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    nervosas que geram a dor so destrudas junto com a pele. A

    cicatrizao geralmente desorganizada, gerando cicatrizes inestticas.

    Comumente, esse tipo de queimadura requer a realizao de cirurgias,

    com enxerto de pele retirado de outras regies do corpo.

    Internet: < http://boasaude.uol.com.br > (com adaptaes).

    Com o auxlio do texto, assinale a alternativa correta quanto a

    queimaduras.

    A) As de primeiro grau atingem a derme.

    B) As de segundo grau atingem somente a epiderme.

    C) As de terceiro grau atingem somente a hipoderme.

    D) As de primeiro grau atingem somente a hipoderme.

    E) As de primeiro grau atingem a epiderme.

    Gabarito: E.

    Eletricidade

    Vamos falar um pouco sobre eletricidade, que uma forma de

    energia de ordem fsica, csmica ou industrial, cujas manifestaes so

    conhecidas desde tempos remotssimos, capaz de agir sobre o corpo

    humano e dos demais seres vivos, provocando graves danos e frequen-

    temente a morte.

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    A eletricidade atmosfrica, representada especialmente pelos

    raios, agindo letalmente sobre o homem e animais, chama-se

    fulminao, e, quando apenas determina danos corporais, fulgurao.

    Assim, a fulminao a morte instantnea pelas descargas

    eltricas csmicas ou raios e fulgurao a perturbao causada no

    organismo vivo por descargas eltricas csmicas ou raios, sem

    ocorrncia de xito letal.

    As leses externas tomam aspectos arborifome, conhecida como

    sinal de Lichtenberg (imagem abaixo), procedente de vasomotores,

    podendo desaparecer com a sobrevivncia. Podem surgir outras

    alteraes, como queimaduras, hemorragias musculares, fraturas sseas,

    etc.

    A eletricidade industrial a eletricidade dinmica sob a forma de

    correntes contnuas ou galvnicas e alternadas. A ao da eletricidade

    industrial ou artificial pode provocar leses corporais, com ou sem xito

    letal, denominadas eletroplesso, frequentemente ocasionadas por

    defeito de instalaes (campainhas, telefones, chuveiros eltricos), mau

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    isolamento dos fios condutores, impercia ou negligncia da vtima. o

    dano corporal, com ou sem xito letal, provocado pela ao da corrente

    eltrica industrial ou artificial, sobre os seres vivos. As leses originadas

    por essa forma de eletricidade variam com a voltagem, a amperagem, a

    natureza da corrente (contnua ou alternada) e com condies peculiares

    ao prprio indivduo a ela submetido.

    Marca eltrica de Jellineck (imagem abaixo), muito importante

    para a prova de vocs - de aspecto circular, elptica ou em roseta, pode

    no existir. Aderente ao plano cutneo subjacente tem valor mdico-legal

    para indicar a porta de entrada da corrente eltrica no organismo.

    Indolor, despida de reaes inflamatrias por assptica, forma-se

    rapidamente mostrando grande tendncia cura.

    Seguindo, preciso saber que a marca eltrica diferente da

    queimadura eltrica. A primeira representa exclusivamente a porta de

    entrada da corrente eltrica no organismo. Chamo a ateno de vocs

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    para a queimadura eltrica, que pode ser cutnea, muscular, ssea e at

    visceral, dependendo do efeito (passagem da corrente eltrica) e da lei de

    joule. Essa leses apresentam-se em forma de escaras negras, de bordas

    relativamente regulares, podendo ou no apresentarem as marcas do

    condutor.

    O Frana faz meno classificao das queimaduras eltricas

    cutnea por Piga (o autor da classificao), e j foi cobrado em prova,

    vejamos:

    Tipo poroso (com aspecto das imagens histolgica do

    pulmo);

    Tipo anfratuoso (parecido com esponja rota e gasta);

    Tipo cavitrio (em forma de crateras com zonas de tecidos

    carbonizados).

    Quando no tecido sseo, essas queimaduras, em face da

    resistncia deste tecido, podem ocasionar sua fuso, produzindo

    pequenas esferas denominadas "prolas sseas".

    Vejamos duas questes de prova:

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    (Polcia Civil - MG - Perito) A mais simples leso superficial da

    pele produzida pela eletricidade artificial caracterizada por

    consistncia endurecida, bordas altas, leito deprimido, tonalidade

    branco-amarelada, fixa, indolor, assptica e de fcil cicatrizao

    denominada

    A) Marca de Chambert.

    B) Marca de Piacentino.

    C) Marca de Jellinek.

    D) Marca de Montalti.

    E) Marca de Lichtenberg.

    Gabarito: C.

    (FUNCAB - Mdico Legista - PCRO) A eletricidade natural ou

    csmica e a eletricidade artificial ou industrial podem atuar como

    energia danificadora. Em relao a estes agentes, correto

    afirmar que:

    A) eletroplesso o dano corporal, sempre sem a ocorrncia de morte,

    desencadeado pela ao da eletricidade artificial ou industrial sobre o

    indivduo.

    B) fulgurao a ao, sempre sem a ocorrncia de morte, da

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    eletricidade natural ou csmica sobre o indivduo, causando leses de

    aspecto arboriforme na pele (Sinal de Lichtenberg).

    C) eletrocusso a sndrome determinada pela ao da eletricidade

    natural ou csmica sobre o indivduo, sempre com a ocorrncia de sua

    morte.

    D) fulminao a sndrome determinada pela ao da eletricidade

    artificial ou industrial sobre o indivduo, sempre com a ocorrncia de sua

    morte.

    E) correntes eltricas de alta voltagem e baixa amperagem apresentam

    menor risco de dano para o indivduo.

    Gabarito: B.

    Vamos a um quadro (sobre eletricidade) com uma pequena

    reviso sobre a parte que eu considero importante para a prova de vocs,

    vejamos:

    Natureza Descarga No

    Letal

    Descarga Letal Ferimento

    Industrial

    Eletroplesso Eletrocuo Marca de Jellinek

    Natural Fulgurao Fulminao Marca de

    Lichtemberg

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    Pessoal, esta foi, somente, nossa aula demonstrativa. Na prxima

    aula vou continuar abordando Energias de Ordem Fsica e vamos falar

    mais sobre Histria da Medicina Legal, e Organizao da Medicina Legal

    no Brasil. Vou trazer novidades e aprofundar mais em alguns pontos

    vistos nesta aula.

    Vamos, agora, fazer mais algumas questes.

    Espero vocs nas prximas aulas!

    Grande abrao e bons estudos!

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    Questes propostas

    1) (2015 - FUNIVERSA - SPTC-GO - Mdico Legista de 3 Classe)

    Assinale a alternativa que apresenta a sndrome desencadeada

    pela eletricidade artificial, no necessariamente letal.

    A) eletroplesso

    B) metalizao

    C) fulminao

    D) eletrocusso

    E) fulgurao

    2) (FUMARC - 2011 - PC-MG - Escrivo de Polcia Civil) A

    eletricidade natural ou csmica, reportando ao captulo das

    energias lesivas de ordem fsica, agindo letalmente sobre o

    homem, denomina-se:

    A) Eletroemisso.

    B) Eletroplesso.

    C) Fulminao.

    D) Fulgurao.

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    3) (FUNCAB - 2013 - PC-ES - Mdico legista) Nas queimaduras por

    fogo, sob chama direta:

    A) as leses so descendentes, de acordo com a fora de gravidade.

    B) as leses tm contorno ntido e forma bem definida.

    C) os pelos esto habitualmente crestados.

    D) as leses classificadas como superficiais cursam com formao de

    bolhas.

    E) as reas protegidas pelas vestes geralmente so poupadas.

    4) (CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polcia) Em relao percia

    mdico-legal, julgue os itens seguintes.

    A eletricidade natural ou artificial, o frio, a onda eletromagntica e o som

    so exemplos de energia que podem provocar leses corporais.

    5) (CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivo de Polcia) Julgue os itens a

    seguir, relacionados a percias e a laudos mdico-legais.

    Para a confirmao da causa morte de uma vtima fatal de eletroplesso o

    perito deve identificar, nessa vtima, a marca eltrica de Jellinek, que

    consiste em uma queimadura bem definida na pele.

    6) (FUNCAB - 2012 - PC-RO - Mdico Legista) O sinal de

    Lichtenberg uma caracterstica que pode ser encontrada nas

    mortes por:

    A) asfixia.

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    B) afogamento.

    C) eletroplesso.

    D) soterramento.

    E) fulminao.

    7) (PC-MG - 2011 - PC-MG - Delegado de Polcia) A classificao

    das queimaduras, que considera a profundidade das leses,

    defnida em graus, do primeiro ao quarto. Uma queimadura que

    apresenta vesculas ou flictenas, contendo lquido seroso, remete-

    se:

    A) primeiro grau.

    B) segundo grau.

    C) terceiro grau.

    D) quarto grau.

    8) (Delegado - PCPE - Indita - 2016) ) Julgue os itens a seguir,

    relacionados a percias mdico-legais.

    A ao da eletricidade industrial ou artificial pode provocar leses

    corporais denominadas eletroplesso.

    9) (Delegado - PCPE - Indita - 2016) ) Julgue os itens a seguir,

    relacionados a percias mdico-legais.

    A queimadura quanto profundidade, pode ser classificada do 1. grau ao

    4. grau, Assim, de importncia mdico-legal, a classificao de

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    Hoffmann. Para o especialista as queimaduras de 3. grau apresentam as

    flictenas.

    10) (Delegado - PCPE - Indita - 2016) ) Julgue os itens a seguir,

    relacionados a percias mdico-legais.

    As queimaduras eltricas cutnea, segundo Piga, podem ser classificadas

    em tipo poroso, tipo anfratuoso e tipo cavitrio, sendo que neste ltimo

    caso, apresenta uma forma de crateras com zonas de tecidos

    carbonizados.

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    Questes Comentadas

    1) (2015 - FUNIVERSA - SPTC-GO - Mdico Legista de 3 Classe)

    Assinale a alternativa que apresenta a sndrome desencadeada

    pela eletricidade artificial, no necessariamente letal.

    A) eletroplesso

    B) metalizao

    C) fulminao

    D) eletrocusso

    E) fulgurao

    Comentrios:

    Vamos l pessoal, questo bem recente!

    A etricidade uma forma de energia de ordem fsica,

    csmica ou industrial, cujas manifestaes so conhecidas desde tempos

    remotssimos, capaz de agir sobre o corpo humano e dos demais seres

    vivos, provocando graves danos e frequentemente a morte.

    A eletricidade atmosfrica, representada especialmente pelos

    raios, agindo letalmente sobre o homem e animais, chama-se

    fulminao, e, quando apenas determina danos corporais, fulgurao.

    Assim, a fulminao a morte instantnea pelas descargas

    eltricas csmicas ou raios e fulgurao a perturbao causada no

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    organismo vivo por descargas eltricas csmicas ou raios, sem

    ocorrncia de xito letal.

    A eletricidade industrial a eletricidade dinmica sob a forma de

    correntes contnuas ou galvnicas e alternadas. A ao da eletricidade

    industrial ou artificial pode provocar leses corporais, com ou sem xito

    letal, denominadas eletroplesso, frequentemente ocasionadas por

    defeito de instalaes (campainhas, telefones, chuveiros eltricos), mau

    isolamento dos fios condutores, impercia ou negligncia da vtima. o

    dano corporal, com ou sem xito letal, provocado pela ao da corrente

    eltrica industrial ou artificial, sobre os seres vivos. As leses originadas

    por essa forma de eletricidade variam com a voltagem, a amperagem, a

    natureza da corrente (contnua ou alternada) e com condies peculiares

    ao prprio indivduo a ela submetido.

    Marca eltrica de Jellineck, muito importante para a prova

    de vocs - de aspecto circular, elptica ou em roseta, pode no existir.

    Aderente ao plano cutneo subjacente, tem valor mdico-legal para

    indicar a porta de entrada da corrente eltrica no organismo. Indolor,

    despida de reaes inflamatrias por assptica, forma-se rapidamente

    mostrando grande tendncia cura.

    Gabarito: A.

    2) (FUMARC - 2011 - PC-MG - Escrivo de Polcia Civil) A

    eletricidade natural ou csmica, reportando ao captulo das

    energias lesivas de ordem fsica, agindo letalmente sobre o

    homem, denomina-se:

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    A) Eletroemisso.

    B) Eletroplesso.

    C) Fulminao.

    D) Fulgurao.

    Comentrios:

    Como eu disse, a etricidade uma forma de energia de

    ordem fsica, csmica ou industrial, cujas manifestaes so conhecidas

    desde tempos remotssimos, capaz de agir sobre o corpo humano e dos

    demais seres vivos, provocando graves danos e frequentemente a morte.

    A eletricidade atmosfrica, representada especialmente pelos

    raios, agindo letalmente sobre o homem e animais, chama-se

    fulminao, e, quando apenas determina danos corporais, fulgurao.

    Assim, a fulminao a morte instantnea pelas descargas

    eltricas csmicas ou raios e fulgurao a perturbao causada no

    organismo vivo por descargas eltricas csmicas ou raios, sem

    ocorrncia de xito letal.

    A eletricidade industrial a eletricidade dinmica sob a forma de

    correntes contnuas ou galvnicas e alternadas. A ao da eletricidade

    industrial ou artificial pode provocar leses corporais, com ou sem xito

    letal, denominadas eletroplesso, frequentemente ocasionadas por

    defeito de instalaes (campainhas, telefones, chuveiros eltricos), mau

    isolamento dos fios condutores, impercia ou negligncia da vtima. o

    dano corporal, com ou sem xito letal, provocado pela ao da corrente

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    eltrica industrial ou artificial, sobre os seres vivos. As leses originadas

    por essa forma de eletricidade variam com a voltagem, a amperagem, a

    natureza da corrente (contnua ou alternada) e com condies peculiares

    ao prprio indivduo a ela submetido.

    Marca eltrica de Jellineck, muito importante para a prova

    de vocs - de aspecto circular, elptica ou em roseta, pode no existir.

    Aderente ao plano cutneo subjacente, tem valor mdico-legal para

    indicar a porta de entrada da corrente eltrica no organismo. Indolor,

    despida de reaes inflamatrias por assptica, forma-se rapidamente

    mostrando grande tendncia cura.

    Gabarito: C.

    3) (FUNCAB - 2013 - PC-ES - Mdico legista) Nas queimaduras por

    fogo, sob chama direta:

    A) as leses so descendentes, de acordo com a fora de gravidade.

    B) as leses tm contorno ntido e forma bem definida.

    C) os pelos esto habitualmente crestados.

    D) as leses classificadas como superficiais cursam com formao de

    bolhas.

    E) as reas protegidas pelas vestes geralmente so poupadas.

    Comentrios:

    Vamos a uma pequena reviso:

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    No calor direto, tem por consequncia as queimaduras, de

    maior ou menor extenso, mais ou menos profundas infectadas ou no,

    advindas das aes das chamas, do calor irradiante, dos gases

    superaquecidos, etc. So ordinariamente de origem acidental, apesar de

    termos casos de suicdio. Com relao ao criminosa mais rara.

    Como j mencionei, as queimaduras so leses resultantes da

    atuao direta do calor, em qualquer de suas formas, sobre o

    revestimento cutneo e/ou o organismo. So ditas simples, quando as

    leses so produzidas apenas pelo agente calor: lquidos e vapores em

    alta temperatura, slidos aquecidos ou ao rubro, substncias inflamveis

    em combusto; e ditas complexas, quando resultam da ao do atrito

    em relao ao calor e de outros fatores prprios do agente

    agressivo,como por exemplo: queimaduras produzidas por eletricidade,

    frico, raios X, lquidos plsticos, etc.

    Do ponto de vista eminentemente prtico importa estudar as

    queimaduras quanto profundidade e quanto extenso, esta tambm

    tendo valor mdico-legal especialmente para ajuizar sobre a gravidade

    das mesmas. Quanto profundidade, de importncia mdico-legal, a

    classificao de Hoffmann, segundo alguns, ou de Lussena, conforme

    outros, que abrange apenas quatro graus:

    1. grau Eritema simples (sinal de Christinson);

    2. grau Vesicao, em que as flictenas apresentam

    lquido lmpido ou de colorido amarelo rico em albumina e

    cloretos (sinal de Chambert). Alguns autores mencionam

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    que a queimadura de 2. grau pode ser de espessura

    parcial superficial ou de espessura parcial profunda. Na

    queimadura de 2. grau de espessura parcial superficial, h

    uma pequena destruio da epiderme e de parte do derma,

    com preservao de grande quantidade clulas

    germinativas (camada basal da pele), capazes de

    regenerar espontaneamente o tegumento lesado,

    cicatrizando-o ao cabo de duas a trs semanas. Na

    queimadura de 2. grau de espessura parcial profunda, so

    conservados apenas uma parte do derma e alguns

    elementos germinativos (ductos glandulares, folculos

    pilosos), o que explica por que a regenerao local do

    epitlio demanda seis a sete semanas;

    3. grau Escarificao, por comprometimento e

    posterior necrose de todo o tecido dermoepidrmico e da

    tela celular subcutnea e formao de escaras em ferida

    aberta. A cicatrizao morosa da periferia para o

    centro de escarificao, resultando, de forma repetida,

    cicatriz retrtil e at queloide, porque o calor desencadeia

    coagulao necrtica da camada basal de Malpighi, que

    substituda por tecido de granulao sem as caractersticas

    de elasticidade e deslizamento da pele;

    4. grau Carbonizao, superficial ou profunda, de

    todos os tecidos, inclusive sseos, acarretando a morte do

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    indivduo. A carbonizao representa o grau mximo das

    queimaduras, comprometendo, parcial ou totalmente, as

    partes profundas dos vrios segmentos do corpo, atingindo

    os prprios ossos e ocasionando xito letal.

    Assim, o examinador fala sobre o fogo direto, normalmente, h

    a crestao dos pelos.

    Gabarito: C.

    4) (CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polcia) Em relao percia

    mdico-legal, julgue os itens seguintes.

    A eletricidade natural ou artificial, o frio, a onda eletromagntica e o som

    so exemplos de energia que podem provocar leses corporais.

    Comentrios:

    As energias de ordem fsica so: efeitos da temperatura,

    eletricidade, presso atmosfrica, radiaes, luz e som. Essas podem

    causar leses corporais.

    Gabarito: C.

    5) (CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivo de Polcia) Julgue os itens a

    seguir, relacionados a percias e a laudos mdico-legais.

    Para a confirmao da causa morte de uma vtima fatal de eletroplesso o

    perito deve identificar, nessa vtima, a marca eltrica de Jellinek, que

    consiste em uma queimadura bem definida na pele.

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    Comentrios:

    Pessoal, segundo a doutrina, a marca eltrica de Jellineck de

    aspecto circular, elptica ou em roseta, pode no existir. Aderente ao

    plano cutneo subjacente tem valor mdico-legal para indicar a porta de

    entrada da corrente eltrica no organismo. Indolor, despida de reaes

    inflamatrias por assptica, forma-se rapidamente mostrando grande

    tendncia cura. Logo, o examinador no pode afirmar que o perito deve

    identificar a marca.

    Gabarito: E.

    6) (FUNCAB - 2012 - PC-RO - Mdico Legista) O sinal de

    Lichtenberg uma caracterstica que pode ser encontrada nas

    mortes por:

    A) asfixia.

    B) afogamento.

    C) eletroplesso.

    D) soterramento.

    E) fulminao.

    Comentrios:

    A fulminao a morte instantnea pelas descargas eltricas

    csmicas ou raios e fulgurao a perturbao causada no organismo

    vivo por descargas eltricas csmicas ou raios, sem ocorrncia de xito

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    letal. As leses externas tomam aspectos arborifome, conhecida como

    sinal de Lichtenberg, procedente de vasomotores, podendo desaparecer

    com a sobrevivncia. Podem surgir outras alteraes, como queimaduras,

    hemorragias musculares, fraturas sseas, etc.

    Gabarito: E.

    7) (PC-MG - 2011 - PC-MG - Delegado de Polcia) A classificao

    das queimaduras, que considera a profundidade das leses,

    defnida em graus, do primeiro ao quarto. Uma queimadura que

    apresenta vesculas ou flictenas, contendo lquido seroso, remete-

    se:

    A) primeiro grau.

    B) segundo grau.

    C) terceiro grau.

    D) quarto grau.

    Comentrios:

    Conforme vimos, os eritemas causam pele avermelhada, so

    as queimaduras superficiais de 1 grau. J as flictemas so as

    queimaduras de 2 grau. Quanto escarificao da derme temos a

    queimaduras de 3 grau.

    Gabarito: B.

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    8) (Delegado - PCPE - Indita - 2016) ) Julgue os itens a seguir,

    relacionados a percias mdico-legais.

    A ao da eletricidade industrial ou artificial pode provocar leses

    corporais denominadas eletroplesso.

    Comentrios:

    A eletricidade industrial a eletricidade dinmica sob a forma de

    correntes contnuas ou galvnicas e alternadas. A ao da eletricidade

    industrial ou artificial pode provocar leses corporais, com ou sem xito

    letal, denominadas eletroplesso, frequentemente ocasionadas por

    defeito de instalaes (campainhas, telefones, chuveiros eltricos), mau

    isolamento dos fios condutores, impercia ou negligncia da vtima.

    Gabarito: C.

    9) (Delegado - PCPE - Indita - 2016) ) Julgue os itens a seguir,

    relacionados a percias mdico-legais.

    A queimadura quanto profundidade, pode ser classificada do 1. grau ao

    4. grau, Assim, de importncia mdico-legal, a classificao de

    Hoffmann. Para o especialista as queimaduras de 3. grau apresentam as

    flictenas.

    Comentrios:

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    Do ponto de vista eminentemente prtico importa estudar as

    queimaduras quanto profundidade e quanto extenso, esta tambm

    tendo valor mdico-legal especialmente para ajuizar sobre a gravidade

    das mesmas. Quanto profundidade, de importncia mdico-legal, a

    classificao de Hoffmann, segundo alguns, ou de Lussena, conforme

    outros, que abrange apenas quatro graus:

    1. grau Eritema simples (sinal de Christinson);

    2. grau Vesicao, em que as flictenas apresentam

    lquido lmpido ou de colorido amarelo rico em albumina e

    cloretos (sinal de Chambert). Alguns autores mencionam

    que a queimadura de 2. grau pode ser de espessura

    parcial superficial ou de espessura parcial profunda. Na

    queimadura de 2. grau de espessura parcial superficial, h

    uma pequena destruio da epiderme e de parte do derma,

    com preservao de grande quantidade clulas

    germinativas (camada basal da pele), capazes de

    regenerar espontaneamente o tegumento lesado,

    cicatrizando-o ao cabo de duas a trs semanas. Na

    queimadura de 2. grau de espessura parcial profunda, so

    conservados apenas uma parte do derma e alguns

    elementos germinativos (ductos glandulares, folculos

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    3. grau Escarificao, por comprometimento e

    posterior necrose de todo o tecido dermoepidrmico e da

    tela celular subcutnea e formao de escaras em ferida

    aberta. A cicatrizao morosa da periferia para o

    centro de escarificao, resultando, de forma repetida,

    cicatriz retrtil e at queloide, porque o calor desencadeia

    coagulao necrtica da camada basal de Malpighi, que

    substituda por tecido de granulao sem as caractersticas

    de elasticidade e deslizamento da pele;

    4. grau Carbonizao, superficial ou profunda, de

    todos os tecidos, inclusive sseos, acarretando a morte do

    indivduo. A carbonizao representa o grau mximo das

    queimaduras, comprometendo, parcial ou totalmente, as

    partes profundas dos vrios segmentos do corpo, atingindo

    os prprios ossos e ocasionando xito letal.

    Gabarito: E.

    10) (Delegado - PCPE - Indita - 2016) ) Julgue os itens a seguir,

    relacionados a percias mdico-legais.

    As queimaduras eltricas cutnea, segundo Piga, podem ser classificadas

    em tipo poroso, tipo anfratuoso e tipo cavitrio, sendo que neste ltimo

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    caso, apresenta uma forma de crateras com zonas de tecidos

    carbonizados.

    Comentrios:

    O Frana faz meno classificao das queimaduras eltricas

    cutnea por Piga (o autor da classificao), e j foi cobrado em prova,

    vejamos:

    Tipo poroso (com aspecto das imagens histolgica do

    pulmo);

    Tipo anfratuoso (parecido com esponja rota e gasta);

    Tipo cavitrio (em forma de crateras com zonas de tecidos

    carbonizados).

    Gabarito: C.

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    1-A 2-C

    3-C 4-C

    5-E 6-E

    7-B 8-C

    9-E 10-C

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