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Mulher, Direitos Humanos e África – evolução e consideraçõesISABELA BATTISTELLO ESPÍNDOLAECONOMISTA E INTERNACIONALISTA, MESTRANDA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS (PPGCAM), DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS AMBIENTAIS , UFSCAR – SÃO CARLOS, SP. E -MAIL: ISAESPINDOLA@HOTMAIL .COM. TELEFONE: (16) 9 9455 5445
INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO• Analisar a evolução dos
direitos humanos das mulheres, discorrrendo sobre sua proteção e evolução no âmbito nas Nações Unidas e posterior desenvolvimento na África.
OBJETIVO
• A discussão acerca das desigualdades entre homens e mulheres, como sabemos, não é recente, muito pelo contrário. Até ao século XIX, o papel das mulheres era praticamente cuidar do lar, tomar conta dos filhos, arrumar a casa e fazer o jantar para o marido. Contudo isso mudou.
• Mesmo com um amplo rol de direitos fundamentais e indispensáveis reconhecidos, muitas mulheres ainda sofrem violência, escravidão, desigualdades perante os homens, verificando-se um acentuado desrespeito pela integridade da mulher em muitas socidades.
JUSTIFICATIVA
INTRODUÇÃO África: continente vasto, com diversas culturas e costumes (AJAYI, 2010). Tripp et al. (2009): desenvolvimentos dos DH com mais afinco desde 1990. Arbour (2008): apesar da ratificação generalizada da ‘Carta Africana dos Direitos Humanos’ e da consagração de todo o aparato normativos dos direitos das mulheres, ainda se persiste práticas nocivas e ofensivas a esses direitos.
Dificuldade de aceitação e inserção dos próprios direitos humanos nas sociedades africanas.
Gap na discussão e pesquisa sobre o tema na África
RESULTADOS E DISCUSSÃO
O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS (DH)?
Os direitos humanos são os direitos fundamentais de todo ser humano, sem nenhuma discriminação, seja étnica, social, econômica, jurídica, política ou ideológica.
Eles constituem condição indispensável para se alcançar uma convivência em que todos sejam respeitados indistintamente.
UNIVERSAIS NATURAIS INALIENÁVEIS INVIOLÁVEIS OBRIGATÓRIOS
INDIVISÍVEIS
VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
A violação dos direitos
humanos é algo comum,
principalmente durante a guerras,
conflitos e ditaduras.
Racismo, extermínio,
tortura, descriminaçã
o contra a mulher são exemplos
destas violações.
O desrespeito aos direitos humanos é crime e há punição a
quem comete.
África: uma das áreas
mais violentas do mundo, com um número altamente elevado de
violação dos direitos
humanos.
Quando se fala em
violência, fala-se sobre
massacres coletivos, torturas,
hostilidades sangrentas
contra grupos
étnicos e religiosos,
entre muitas outras
formas.
DIREITOS DAS MULHERESA questão de gênero é uma das mais antigas e são constantes
dentro da área dos direitos humanos
Mulheres eram vistas como um segundo sexo.
A definição clássica dada aos direitos humanos, a qual alude
apenas ao termo ‘homem’, muitas vezes excluindo a mulher
deste direito.
Espíndola e Corte (2016, p.37) ressaltam que “a mulher ainda encontra-se exposta a vários riscos,
que a colocam numa situação de grande vulnerabilidade, por questões culturais,
construções sociais e econômicas, que a relegam à discriminação, isolamento e exclusão”.
CONVENÇÕES INTERNACIONAISMais de 30 Convenções Internacionais relativas a questão dos direitos das mulheres, sejam especificas ou gerais
1948 Declaração Universal dos Direitos
Humanos
1953 Convenção sobre os Direitos Políticos da
Mulher
1966 Convenção sobre a Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação Racial
(CERD)
1975 I Conferência Mundial da Mulher
1979 Convenção pela Eliminação de todas as
Formas de Discriminação contra a
Mulher
CONVENÇÕES INTERNACIONAISConvenção pela Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) - 188 países signatários.
Conjuga várias Convenções anteriores
30 artigos que versam sobre os direitos das mulheres que devem ser promovidos, protegidos e respeitados pelos Estados signatários (DE SOUZA, 2009).
Comitê para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, responsável por fiscalizar e garantir a eliminação da discriminação e de assegurar, simultaneamente, a igualdade de direitos entre os gêneros (ALVES, 2005).
ÁFRICA E DIREITOS HUMANOS
A situação dos direitos humanos na África
geralmente é relatado como pobre, e visto com grande preocupação, de acordo
com observadores da ONU e de ONGs.
A recente história do sistema regional africano
revela, sobretudo, a singularidade e a
complexidade do continente africano, a luta pelo
processo de descolonização, pelo direito de auto-
determinação dos povos e pelo respeito às
diversidades culturais.
Embora os Estados africanos tenham ratificado os principais tratados de
direitos humanos do sistema global, que se somam à
Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e à normatividade protetiva
interna, violações graves e sistemáticas têm marcado a realidade africana na década
de 90.
ÁFRICA E DIREITOS HUMANOSPara Banda (2005) discorrer sobre os direitos humanos das mulheres na África é discutir sobre os mais diversos instrumentos de direitos humanos e instituições que promovem os DH na África.
Carta de Banjul: Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos de 1981.
Protocolo de Maputo: protocolo adicional à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres em África, 2003.
União Africana (antiga Organização da Unidade Africana – 1963).
ÁFRICA E DIREITOS HUMANOSUnião Africana (antiga Organização da Unidade Africana – 1963).
-Busca desenvolver a cooperação entre seus membros, incentivando o desenvolvimento e a integração política e socioeconômica do continente.
-Zela pelo respeito aos direitos humanos na África e também pelos aspectos políticos e práticos da Carta de Banjul.
“Em todo o continente, a democracia está a propagar-se, com o apoio da União Africana que manifestou uma nova determinação de resolver os conflitos e censurar os desvios às normas” (IGLESIAS, 2007, p. 141)
ÁFRICA E DIREITOS HUMANOSCa
rta
de B
anju
l (19
81) Ampla declaração sobre os direitos da vida humana, iniciando seus determinantes com a defesa
da igualdade perante a lei, a liberdade, o direito a livre participação nos governos nos países e a defesa dos direitos dos povos (TAQUARY, 2005).
Representa um dos principais patamares para a defesa dos direitos humanos na África.
Alicerce para o próprio Sistema Africano de Proteção aos Direito Humanos.
ÁFRICA E DIREITOS HUMANOS• Considerado uma verdadeira revolução em certas mentalidades africanas (PANA -
Agência Panafricana de Notícias, 2003);• “Idade mínima do casamento com 18 anos”;• Artigo 6 - nenhuma união poderá ser a partir agora concluída "sem o pleno
consentimento das duas partes“;• Confere igualmente à mulher, durante o casamento, "o direito de adquirir bens
próprios, administrá-los e gerí-los livremente“;• Protege as "mulheres idosas, deficientes físicas ou em situação de angústia" e
garante "uma reparação apropriada a qualquer mulher cujos direitos e liberdades, tal como reconhecidos pelo protocolo, sejam violados“;
• No plano social, o protocolo de Maputo recomenda aos seus Estados membros a "promoverem a igualidade em matéria de emprego" e o "direito a uma remuneração igual entre os homens e mulheres para empregos de valor igual“;
Protocolo de Maputo
(2003)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
CONSIDERAÇÕES FINAISO rol dos direitos humanos evoluiu muito nos últimos anos, sobretudo após as atrocidades contra a humanidade cometidas nas grandes guerras mundiais.
De certo que as mulheres são agentes ativos das mudanças, atuando como verdadeiras promotoras das transformações sociais ligadas aos seus direitos.
Apesar de inúmeras conquistas, ainda se verificam diversos problemas associados a aspectos estruturais, econômicos, políticos e culturais, os quais podem ser considerados fatores limitantes para as mulheres
Enfatiza-se a necessidade de reconhecer a igualdade de direitos de mulheres e homens no lar, no local de trabalho, na produção e na vida social e política, garantindo a elas as mesmas possibilidades dos homens
O desafio a postular é considerar assimetrias nas relações sociais de gênero como um dos aspectos estruturadores de desigualdade no campo do direito, reconhecendo as mulheres não apenas como indivíduos, mas como sujeitos de políticas, que podem participar no mercado, na sociedade e no governo.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
REFERÊNCIASACHPR. Protocol to the african charter on human and peoples' rights on the rights of women in africa. Maputo, African
Commission on Human and Peoples' Rights: 2003 <http://www.achpr.org/instruments/women-protocol/>. Acesso em: 22 mai. 2011.
AHMED, O. R. Uma década para promover as mulheres. Inter Press Service: 2010. http://www.mwglobal.org/ipsbrasil.net/nota.php?idnews=5604>. Acesso em: mai. 201
AJAYI, J. F. História geral da África - parte VI: África do século XIX à década de 1880. Brasília: UNESCO, 2010.ALVES, J. A. L. Os Direitos Humanos na pós modernidade. São Paulo: Ed. Perspectiva, 2005.ARBOUR, L. Dia Internacional da Mulher: As leis e a discriminação de baixa intensidade contra as mulheres. Jornal
Público, Portugal, 10 mar. 2008. Disponivel em: <http://www.unric.org/pt/actualidade/opiniao/15768>. Acesso em: mar. 2016.
BANDA, F. Women, law and human rights: An African perspective. Bloomsbury Publishing, 2005.DE SOUZA, M. C. Os direitos humanos das mulheres sob o olhar das Nações Unidas e o Estado brasileiro. THEMIS, p.
125, 2009.ESPÍNDOLA, I. B., CORTE, C.C.L. Participação feminina no mercado de trabalho em Moçambique no século XXI. In:
Anais [recurso eletrônico] / I Semana de Relações Internacionais, 28 a 30 de setembro de 2015 em São Bernardo do Campo – SP. / José Blanes Sala, Julia Bertino Moreira, Ismara Izepe de Souza (organizadores). - Santo André: UFABC, 2016.
FERNANDES, K. C. O. C.; NETO, Z. G. Direitos Humanos das mulheres: a busca pela igualdade entre mulheres e homens. In: Anais do III Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania. UNAERP, 2016. p. 319-325. Disponível em: < http://www9.unaerp.br/revistas/index.php/cbpcc/article/viewFile/505/629>. Acesso em: 5 abr. 2016.
IGLÉSIAS, O. África, a Mulher Moçambicana e a NEPAD. Campos Sociais , pp. 133-151. nº. 3 e 4, 2007. Disponível em: < http://revistas.ulusofona.pt/index.php/campussocial/article/view/229 >. Acesso em: mar. 2016.
TAQUARY, E. O. Sistema africano de proteção dos direitos. UNIEURO: 2005. Disponível em: <www.unieuro.edu.br/downloads_2005/consilium_02_07.pdf>. Acesso em 03 out. 2010.