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PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E ITCMD SÃO PAULO, 4 DE MAIO DE 2016.

Planos de Previdência Privada e ITCMD

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Page 1: Planos de Previdência Privada e ITCMD

PLANOS DE PREVIDÊNCIA

PRIVADA E ITCMDSÃO PAULO, 4 DE MAIO DE 2016.

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PREVIDÊNCIA PRIVADA• Título VIII, Cap. II – da Seguridade Social• Art. 202, CF/88 – regime privado, facultativo,

complementar, autônomo, capitalizado, de caráter contratual• Direito social? – art. 6º, caput, e 7º, XXIV, CF

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PLANO DE BENEFÍCIOS• O regime de previdência complementar é operado

por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma desta Lei Complementar. (art. 2º, LC 109).

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PLANO DE BENEFÍCIOS• Contrato – sujeitos da relação jurídica

• Objetivo de longo prazo

• Regime de capitalização (aspecto financeiro)

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PLANO DE BENEFÍCIOS• Previdência versus seguro versus aplicação

financeira

• Qual a natureza do resgate? Benefício ou rompimento contratual?

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PLANO DE BENEFÍCIOS• A quem percentem as reservas do plano (CD, CV e

BD)? Participantes, plano ou entidade?

• A finalidade lucrativa das EAPC descaracteriza a função social da previdência privada?

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PLANO DE BENEFÍCIOS• Finalidade previdenciária versus

flexibilidade/atratividade

• Afetação patrimonial e impenhorabilidade – arts. 789 e 833, IV, CPC

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ITCMD• Há transmissão de bens e direitos, causa mortis?• O direito do beneficiário é um direito próprio ou

dependente do direito do participante? – estipulação em favor de terceiro (arts. 436/438, CC)• Arts. 792 e 794 , CC – aplicação analógica?

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ITCMD• As entidades abertas serão reguladas também, no que

couber, pela legislação aplicável às sociedades seguradoras (art. 73, LC 109/2001)

• Parecer de Orientação SUSEP nº 7/2004 - Enunciado nº 61 – CC pode ser aplicado à Previdência Complementar.

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DANILO RIBEIRO MIRANDA [email protected]