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LEGISLAÇÃO BRASILEIRA –Preconceito Racial
Primeira lei foi em 1951, mais conhecida como Lei Afonso Arinos (Lei 1390), proibindo a discriminação racial no país, mas faltava rigorosidade em suas punições.
Em 1989, foi criada a lei 7716, mais conhecida como lei Caó, determinando a igualdade racial e o crime de intolerância religiosa.
Crimes por preconceito racial são inafiançáveis.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA – Preconceito Racial
Lei 7.716: Art. 1º Serão punidos, na forma desta
Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena varia de um a cinco anos de prisão.
Legislação Brasileira - Feminina
Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340). Em vigor desde o dia 22 de
setembro de 2006 Estabelece que todo o caso de
violência doméstica e intrafamiliar é crime, passível de prisão sem fiança.
Lei Maria da Penha
Tipificação dos tipos de violência doméstica:
Física; Psicológica; Sexual; Patrimonial; Moral.
A mulher só pode renunciar à denúncia na presença de um juiz;
Lei Maria da Penha
São proibidas as penas pecuniárias; Altera o código de processo penal,
possibilitando ao juiz decretar prisão preventiva;
Altera a lei de execuções penais, permitindo ao juiz obrigar o agressor a comparecer a programas de reeducação e recuperação;
Pena de um a três anos de prisão.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA – Movimentos sociais
Art . 1º É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos têrmos da lei, pelos abusos que cometer.
Pena vai de três meses a 10 anos de prisão com multa de 1 a 50 salários mínimos.