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LEGISLAÇÃO BRASILEIRA – Preconceito Racial Primeira lei foi em 1951, mais conhecida como Lei Afonso Arinos (Lei 1390), proibindo a discriminação racial no país, mas faltava rigorosidade em suas punições. Em 1989, foi criada a lei 7716, mais conhecida como lei Caó, determinando a igualdade racial e o crime de intolerância religiosa. Crimes por preconceito racial são inafiançáveis.

Preconceito racial & legislação feminina

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LEGISLAÇÃO BRASILEIRA –Preconceito Racial

Primeira lei foi em 1951, mais conhecida como Lei Afonso Arinos (Lei 1390), proibindo a discriminação racial no país, mas faltava rigorosidade em suas punições.

Em 1989, foi criada a lei 7716, mais conhecida como lei Caó, determinando a igualdade racial e o crime de intolerância religiosa.

Crimes por preconceito racial são inafiançáveis.

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LEGISLAÇÃO BRASILEIRA – Preconceito Racial

Lei 7.716: Art. 1º Serão punidos, na forma desta

Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena varia de um a cinco anos de prisão.

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Legislação Brasileira - Feminina

Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340). Em vigor desde o dia 22 de

setembro de 2006 Estabelece que todo o caso de

violência doméstica e intrafamiliar é crime, passível de prisão sem fiança.

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Lei Maria da Penha

Tipificação dos tipos de violência doméstica:

Física; Psicológica; Sexual; Patrimonial; Moral.

A mulher só pode renunciar à denúncia na presença de um juiz;

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Lei Maria da Penha

São proibidas as penas pecuniárias; Altera o código de processo penal,

possibilitando ao juiz decretar prisão preventiva;

Altera a lei de execuções penais, permitindo ao juiz obrigar o agressor a comparecer a programas de reeducação e recuperação;

Pena de um a três anos de prisão.

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LEGISLAÇÃO BRASILEIRA – Movimentos sociais

Art . 1º É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos têrmos da lei, pelos abusos que cometer.

Pena vai de três meses a 10 anos de prisão com multa de 1 a 50 salários mínimos.