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Direito tributário II

Tributação sobre o patrímônio

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Direito tributário II

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• XVIII Congresso Internacional de Direito Tributário – ABRADT

• dias 5, 6 e 7 de novembro no Hotel Mercure, em Belo Horizonte/MG

Modalidade Até 5/9 06/09 a 31/10 No local do Congresso

Profissionais R$ 800,00 R$ 900,00 R$ 1.000,00

Estudantes de pós-graduação R$ 450,00 R$ 500,00 R$ 600,00

Estudantes de graduação R$ 250,00 R$ 300,00 R$ 400,00

Não Associado

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20 e 21 de novembro de 2014

Estudante de graduaçãoInscrição até 10/11/2014...........R$ 240,00Após esta data........................ R$ 360,00Local: Hotel Golden Tulip Belas ArtesRua Frei Caneca, 1.199, Consolação, São Paulo, SP - CEP 01307-003

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Seminário1. Qual a hipótese de incidência do IPVA?

2. Construa a Regra-Matriz de Incidência Tributária do IPTU e do ITR.

3. O princípio da progressividade é aplicável ao IPTU e ao ITR? Que critérios podem servir de referência para implemento da progressividade? Justificar.

4. Quem pode figurar como sujeito passivo do IPTU e do ITR? (conferir anexo I)

5. Qual a definição do conceito de veículo automotor? Considerando que o IPVA é imposto que incide sobre a propriedade de veículos automotores, é possível a cobrança desse imposto sobre a propriedade de ultra-leves, embarcações e aeronaves? E sobre a propriedade de máquinas utilitárias que dispõem de mecanismos de auto-locomoção, como guindastes, rolo-compressor, empilhadeiras etc.? Fundamente sua resposta.

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6. Lei Complementar, editada com fundamento no inciso II do artigo 146 daConstituição Federal, determinou que deve ser considerado imóvel rural aqueledestinado à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial,independente de sua localização. A seu turno, seriam considerados imóveisurbanos, embora não situados na extensão territorial urbana dos Municípios, ossítios de recreio. Diante disso, pergunta-se: a referida lei é, em tese,constitucional? Justificar (anexos II e III).

7. A atualização monetária do valor venal da propriedade urbana pode serimplementada por meio de Decreto Municipal? Fundamente sua resposta.

8. Sobre o ITR, para exclusão das áreas de preservação permanente (APP) ereserva legal (RL) da base de cálculo do imposto é necessário a apresentaçãotempestiva do Ato Declaratório Ambiental (ADA)? Justifique.

9. Descreva a Regra-Matriz de Incidência tributária do ITCMD (paulista ougoiano).

10. Comente o critério material e o critério espacial do ITBI. Discorra sobre aexigência antecipada do imposto e a compatibilidade dessa exigência com aConstituição Federal de 1988.

Seminário

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11. Lei Municipal pode estabelecer alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel? Justifique.

12. Qual o critério temporal do ITCMD? A base de cálculo desse imposto é o valor dos bens na data do óbito, da abertura do inventário ou da avaliação?

13. O contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui hipótese de incidência do ITBI? Justifique.

14. O capital de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada é aumentado com a incorporação de bem imóvel de propriedade do sócio majoritário. Após 12 meses delibera-se a redução do capital dessa empresa, razão pela qual o aludido imóvel retorna à pessoa física do sócio. Há incidência do ITBI nas operações de conferência e redução de capital?

15. Construa a Regra-Matriz de Incidência Tributária do IGF. Qual é o conceito constitucional de Grandes Fortunas?

Seminário

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Trovas TributáriasProf. Eduardo Bottallo

“É só congestionamento

Para onde quer que eu vá

Mas o que mesmo lamento

É pagar o IPVA”

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• 1. Qual a hipótese de incidência do IPVA?

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A Regra Matriz de Incidência Tributária (RMIT) do IPVA.

HIPÓTESE CONSEQUENTE

Cm Ce Ct Cp Cq. . .

Sa

$

Bc

X

Al

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CM – ser proprietário de veículo automotor

CE – Território do Estado ou do DF

CT –I - na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final;

II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo importado do exterior, diretamente ou por meio de “trading”, por consumidor final;

III - na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador;

IV - na data em que ocorrer a perda da isenção ou da não-incidência;

V - no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação a veículo adquirido em exercício anterior.

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5. Qual a definição do conceito de veículo automotor? Considerando que oIPVA é imposto que incide sobre a propriedade de veículos automotores, épossível a cobrança desse imposto sobre a propriedade de ultra-leves,embarcações e aeronaves? E sobre a propriedade de máquinas utilitárias quedispõem de mecanismos de auto-locomoção, como guindastes, rolo-compressor, empilhadeiras etc.? Fundamente sua resposta.

RE 379572 / RJ - RIO DE JANEIRORECURSO EXTRAORDINÁRIORelator(a): Min. GILMAR MENDESJulgamento: 11/04/2007 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

EMENTA: Recurso Extraordinário. Tributário. 2. Não incide Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre embarcações (Art. 155, III, CF/88 e Art. 23, III e § 13, CF/67 conforme EC 01/69 e EC 27/85). Precedentes. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido.

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Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito

privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas

Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

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Apuração do IPVA

Feita pela análise da RMIT

Hip [Cm(v.c). Ce. Ct]. Cons [Cs(Sa.Sp).Cq (bc.al)]

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• Significação que obtemos a partir da leitura dos textos do direito positivo.

• Construção de sentido

• Juízo hipotético condicional

• Sentido completo

• Caráter prescritivo

(causalidade jurídica X causalidade natural)

Fundamentos Jurídicos da incidência TributáriaNorma Jurídica

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Critérios de análise da

Legitimidade do IPVA

1) Quem pode criar?

2) Como deve ser criado?

3) Onde deve ser criado?

4) Quando deve ser criado?

5) Sobre o que pode incidir?

6) Quais os condicionantes positivos?

7) Quais os condicionantes negativos?

8) Quais são as regras gerais?

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Critérios de análise da apuração do IPVA

1 – Que torna o tributo devido?

2 – Onde o tributo se torna devido?

3 – Quando ele se torna devido?

4 – Quem deve pagar?

5 – Quem deve receber?

6 – Como se calcula o que deve ser pago?

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Quem pode criar o IPVA?

Enunciado Constitucional

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

III - propriedade de veículos automotores.

§ 6º O imposto previsto no inciso III:

I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;

II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização

Efeitos imediatos Há conflitos na definição do que seja

“veículo automotor”;

Celeuma quanto à incidência sobre a propriedade de embarcações e aeronaves?

Cada estado tem o seu IPVA;

Há normas gerais, com especial destaque para o CTN, para imprimir uniformidade na tributação do IPVA entre os vários entes tributantes.

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Sobre o que pode incidir o IPVA?

Enunciado Constitucional

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

III - propriedade de veículos automotores.

Que torna o IPTU devido?

Ser proprietário de veículo automotor;

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Como o IPVA deve ser criado?

Diplomas fundamentais do IPTU

Constituição Federal de 1988

Regulamentos estaduais

Leis Estaduais Lei 13.296/08

Código Tributário Nacional

Portarias, Resoluções, comunicados, etc.

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Domicílio para fins de incidência de IPVA(Lei 13.296/2008)

Pessoa Física

• a) a sua residência habitual;

• b) se a residência habitual for incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade onde o veículo esteja sendo utilizado;

Pessoa Jurídica

• a) o estado em que está situado o estabelecimento;

• b) o estabelecimento onde o veículo estiver disponível para entrega ao locatário, na hipótese de contrato de locação avulsa;

• c) o local do domicílio do locatário, na hipótese de locação de veículo para integrar sua frota;

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Quais os condicionantes positivos à criação do IPVA?

Princípios gerais da tributação:

- Legalidade (art. 150, I, CR)

- Anterioridade (art. 150, III, “b” e “c”, CR)

- Irretroatividade (art. 150, III, “a”, CR)

- Capacidade contributiva (art. 145, §1º)

- Isonomia (art. 150, I)

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Quais os condicionantes positivos à criação do IPVA?

Princípios especiais do IPVA

Artigo 155, §6º:

I - alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;

Até o presente momento não positivada

II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização

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Quais os condicionantes positivos à criação do IPVA?

Princípios especiais do IPVA

Artigo 155, §6º:

II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização

• SP:I - 1,5% (um inteiro e cinqüenta centésimos por cento) para veículos de carga, tipo caminhão;

• II - 2% (dois por cento) para:

• a) ônibus e microônibus;

• b) caminhonetes cabine simples;

• c) motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos;

• d) máquinas de terraplenagem, empilhadeiras, guindastes, locomotivas, tratores e similares;

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Quais os condicionantes negativos à criação do IPVA?

Imunidades tributárias

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

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Jurisprudências relevantes

Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 3º da Leinº 15.747, de 24 de dezembro de 2007, do Estado do Paraná, que estabelececomo data inicial de vigência da lei a data de sua publicação. 3. Alteração dedispositivos da Lei nº 14.260/2003, do Estado do Paraná, a qual dispõesobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. 4.Alegada violação ao art. 150, III, alínea "c", da Constituição Federal. 5. Aredução ou a extinção de desconto para pagamento de tributo sobdeterminadas condições previstas em lei, como o pagamento antecipadoem parcela única, não pode ser equiparada à majoração do tributo emquestão, no caso, o IPVA. Não-incidência do princípio da anterioridade . 6.Vencida a tese de que a redução ou supressão de desconto previsto em leiimplica, automática e aritmeticamente, aumento do valor do tributodevido. 7. Medida cautelar indeferida.

(ADI 4016 MC, Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em01/08/2008, Dje 23.04.2009)

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“Os lares, tão desejados,

Esbarram no IPTU

Mas deste estão liberados

O caracol e o tatu”

Trovas TributáriasProf. Eduardo Bottallo

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“Vendo o marido de idade,

A Glorinha, no seu ‘shortis’,

Ficou louca de vontade

De pagar o causa mortis”.

Trovas TributáriasProf. Eduardo Bottallo

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“vendeu a casa por cem,

negócio sensacional.

No recibo, só vintém:

- Merreca é valor venal?”

Trovas TributáriasProf. Eduardo Bottallo

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