16
Compromisso com o desenvolvimento da cidade. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07 EDITAL DE SELEÇÃO PARA USO INTERNO Nº 01/2012 EDITAL DO PROCESSO SELETIVO INTERNO DO GRUPO DE SUPORTE TÉCNICO PEDAGÓGICO EM EDUCAÇÃO CONSTITUÍDO DE OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GOIANA. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO DE GOIANA SECEDI, através deste EDITAL, comunica ao público interno a abertura das inscrições para a seleção simplificada de professores efetivos, com o objetivo de atuarem nas funções técnico pedagógicas de Supervisor Escolar, Assessor Pedagógico, Inspetor escolar, Planejador Educacional e Orientador Educacional, elencadas no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.191/2012, que regula o Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos do Magistério Público de Goiana. 1. CRONOGRAMA DATAS EVENTO 27/04/2012 Publicação do Edital 27/04 a 07/05/2012 Envio das Inscrições via internet [email protected] 02,03,04,07,08, 09/05/2012 Entrega da documentação na SECIDI 10/05/2012 Divulgação da Homologação das inscrições 10, 11, e 14/05/2012 Prazo para contestação da homologação das inscrições 15/05/2012 Resultado de Possíveis Contestações 16/05/2012 Divulgação do Resultado da Prova de Títulos 19/05/2012 Realização da Prova Escrita 21/05/2012 Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva 21 a 23/05/2012. Prazo para contestação do gabarito 24/05/2012 Resultado de Possíveis Contestações 25/05/2012 Divulgação da relação classificatória e eliminatória 29/05/2012 Homologação do Resultado da Seleção Simplificada

Edital de Seleção para Uso Interno nº 01 2012

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Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07

EDITAL DE SELEÇÃO PARA USO INTERNO Nº 01/2012

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO INTERNO DO GRUPO DE SUPORTE TÉCNICO PEDAGÓGICO EM EDUCAÇÃO CONSTITUÍDO DE OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GOIANA.

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO DE GOIANA – SECEDI, através deste EDITAL, comunica ao público interno a abertura das inscrições para a seleção simplificada de professores efetivos, com o objetivo de atuarem nas funções técnico pedagógicas de Supervisor Escolar, Assessor Pedagógico, Inspetor escolar, Planejador Educacional e Orientador Educacional, elencadas no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.191/2012, que regula o Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos do Magistério Público de Goiana.

1. CRONOGRAMA

DATAS EVENTO

27/04/2012 Publicação do Edital

27/04 a 07/05/2012 Envio das Inscrições via internet –

[email protected]

02,03,04,07,08, 09/05/2012 Entrega da documentação na SECIDI

10/05/2012 Divulgação da Homologação das inscrições

10, 11, e 14/05/2012 Prazo para contestação da homologação das inscrições

15/05/2012 Resultado de Possíveis Contestações

16/05/2012 Divulgação do Resultado da Prova de Títulos

19/05/2012 Realização da Prova Escrita

21/05/2012 Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva

21 a 23/05/2012. Prazo para contestação do gabarito

24/05/2012 Resultado de Possíveis Contestações

25/05/2012 Divulgação da relação classificatória e eliminatória

29/05/2012 Homologação do Resultado da Seleção Simplificada

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2 HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

2.1 HORÁRIO – de 08h às 12h, de segunda a sexta-feira.

2.2 LOCAL – Recepção da Secretaria de Educação e Inovação

Obs.: Sob nenhuma hipótese será aceita a inscrição de candidato fora do prazo estabelecido no cronograma acima.

3 – As atribuições dos professores aprovados, ocupantes das funções técnico-pedagógicas, mencionadas este edital, estão descritas no anexo V da Lei Municipal nº 2.191/2012 do Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos do Magistério Público.

3.1 - O anexo a que se refere o item 3 está devidamente publicado no site da Secretaria de Educação e Inovação. Disponível em: <http://www.secedgoianape.com.br/p/concurso-interno.html>

4 FUNÇÕES E QUANTITATIVOS

FUNÇÕES TÉCNICAS PEDAGÓGICAS

QUANTITATIVO OFERTADO

Planejador Educacional 07

Assessor Pedagógico 15

Orientador Educacional 02

Supervisor Escolar 30

Inspetor Escolar 15

5 – Caso a vaga ofertada no edital fique em vacância, por qualquer motivo de desistência ou anulação, o Poder Executivo efetuará o preenchimento da vaga, respeitando a ordem classificatória dos aprovados no processo seletivo simplificado.

6 - INCRIÇÕES

Para realização das inscrições, será obedecida a seguinte ordem:

6.1 - Envio do Requerimento de Inscrição (ANEXO 1) ou (ANEXO 2), via internet, para o email: [email protected];

6.2 – Entrega do Curriculum Vitae, devidamente comprovado;

6.3 - Entrega da Declaração de Disponibilidade (ANEXO 3),

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6.4 – Todos os anexos referentes à esta Seleção Simplificada, estão disponível no site Disponível em: <http://www.secedgoianape.com.br/p/concurso-interno.html>.

6.5 - No ato da inscrição o candidato só poderá optar por uma função técnico-pedagógica;

6.6 - Não poderão concorrer professores que estejam no período probatório, gozando licença médica ou prêmio.

7 - Serão disponibilizadas 5% (cinco por cento) das vagas para portador de deficiência que se habilitar para tal cota, mediante laudo médico pericial, descrevendo a deficiência aplicada ao candidato, desde que compatível com as atribuições do cargo. (ANEXO 2).

8 – No caso de haver desrespeito, por parte do candidato, às exigências editalícias que regulam a Seleção Simplificada, em quaisquer dos itens deste edital, sua inscrição será anulada.

9 - As inscrições dos candidatos ficarão sob a responsabilidade de servidores devidamente nomeados pela Secretaria de Educação;

10 - A documentação necessária para a inscrição dos Professores interessados em concorrer às funções técnicas ofertadas, devem atender aos seguintes requisitos:

10.1- Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, sem rasuras;

10.2 - Declaração de termo de disponibilidade em (ANEXO 3);

10.3 - Curriculum Vitae acompanhado de documentos comprobatórios de titulação.

11 - A Seleção Simplificada será composta de duas etapas:

11.1 - Prova de Título;

11.2 - Prova Escrita.

12 – Cabe à Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros - FADIMAB a análise dos documentos apresentados pelos candidatos, aplicação, análise, correção das Provas de Título e da Prova Escrita e envio do resultado final à comissão descrita na portaria nº. 26/2012.

12.1 – A Prova de Título consiste na análise do Curriculum Vitae, de acordo com a documentação apresentada no ato da inscrição, atribuindo a seguinte pontuação:

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DOCUMENTAÇÃO

PONTUAÇÃO POR

DOCUMENTO APRESENTADO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NÚMERO MÁXIMO DE

DOCUMENTOS ADMITIDOS

Certificado de conclusão de Curso de Mestrado ou Doutorado

12 pontos 12 pontos 01

Certificado de conclusão de Curso Especialização

08 pontos 08 pontos 01

12.2 - O peso geral da prova de título corresponde a 20% da nota final.

12.3 - Na hipótese de igualdade de pontos na avaliação do Curriculum Vitae, os critérios de desempate serão sucessivamente, os seguintes:

12.3.1 - Maior tempo de vínculo na Rede Municipal;

12.3.2 - Titulação de maior pontuação.

13 - A Prova Escrita consistirá em :

13.1 - Redação dissertativa que versará sobre um tema relacionado a área de Políticas Educacionais, com no mínimo de 50 linhas e no máximo 70 linhas, atribuindo-se a seguinte pontuação para cada tema descrito abaixo:

DESCRITOR TEMAS PONTUAÇÃO

Domínio da linguagem: apresentando clareza nas ideias e uso correto das normas gramaticais

De 0 (zero) a 20 (vinte) pontos

Conhecimento da Legislação Educacional: relacionar no texto dissertativo a citação de leis e normas educacionais para embasamento do argumento apresentado.

De 0 (zero) a 15 (quinze) pontos

Conhecimento de teorias pedagógicas: relacionar no texto dissertativo a citação às teorias pedagógicas para embasamento do argumento apresentado.

De 0 (zero) a 15 (quinze) pontos

TOTAL 50 (cinquenta)

pontos

13.2 – Resolução de 22 (vinte e duas), sendo 20 (vinte) questões objetivas e entre elas 02 (duas) discursivas, atribuindo-se a seguinte pontuação, de acordo com cada acerto:

QUESTÕES PONTUAÇÃO PARA CADA

RESPOSTA CORRETA MARCADA NA PROVA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

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20 questões objetivas, com 05 cinco indicações de resposta, onde apenas uma é a correta.

Pontuação de 0 (zero) a 1 (um) ponto para cada resposta correta

20 (vinte) pontos

02 questões discursivas Pontuação de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos para cada resposta correta

10 (dez) pontos

TOTAL 30 (trinta) pontos

13.3 - Aplicação da Prova Escrita será realizada no dia 19/05/2012, das 08h às 12h, na Escola Municipal IV Centenário;

14.4 A divulgação será publicada no site da SECEDI, Disponível em: <http://www.secedgoianape.com.br/p/concurso-interno.html>;

15 - Bibliografia recomendada para estudo:

MARCOS LEGAIS (Publicação da Secretaria de Educação e Inovação de Goiana)

LDB fácil – LEITURA CRÍTICO-COMPREENSIVA ARTIGO POR ARTIGO, ED. VOZES – 18ª EDIÇÃO, AUTOR: MOACIR ALVES CARNEIRO.

EDUCAÇÃO ESCOLAR: políticas, estrutura e organização, ED. CORTEZ – 6ª EDIÇÃO. AUTORES: JOSÉ CARLOS LIBANEO, JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA E MIRZA SEABRA TOSCHI.

PEDAGOGIA DA AUTONOMIA. PAULO FREIRE, SÃO PAULO: PAZ E. TERRA, 1996.

16 - O critério de desempate privilegiará:

16.1 - Maior nota na redação dissertativa;

16.2 - Maior nota na prova escrita;

16.3 - Tempo de serviço na Rede Municipal;

16.4 - Maior Idade.

16.5 – Persistindo o empate seguirá o critério de ordem alfabética.

17 – A Comissão publicará a relação classificatória dos aprovados selecionados, conforme critérios e quantidades de vagas previstas neste Edital, bem como decidirá sobre as questões relacionadas à aplicabilidade da Prova Escrita, e outras questões descritas neste edital.

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18 - JORNADA DE TRABALHO

Fica definida a Jornada de Trabalho em 200 (duzentas) horas-aula mensais, conforme lei municipal 2191/2012, para as Funções de Suporte Técnico-Pedagógico, mencionada no item 4 deste EDITAL.

19 - Os cargos de suporte técnico que ficarão designados na SECEDI desempenharão a função no horário de 40 horas semanais.

19.1 - Planejador Educacional

19.2 - Assessor Pedagógico

20 - Os cargos de suporte técnico que atuarão nas Unidades Educacionais serão designados conforme determinações da Secretaria e Educação e Inovação, com carga horária de 40 horas semanais.

20.1 - Orientador Educacional

20.2 - Supervisor Escolar

21 - Os Cargos de Suporte Técnico que atuarão na Secretaria e nas Unidades Educacionais serão regulamentados pela SECEDI com carga horária de 40 horas semanais.

21.1 - Inspetor de Ensino.

22 - À Secretaria de Educação e Inovação cabe a prerrogativa de designar os Professores Selecionados para as Funções Técnicas nas Escolas da Rede de Ensino no âmbito do Município de Goiana.

23 - Quaisquer dúvidas de caráter técnico formal ou legal na interpretação deste Edital serão dirimidas pela Comissão de Acompanhamento.

24 - Os pedidos de esclarecimentos sobre este Edital serão atendidos quando solicitados por escrito no ato da inscrição.

25 - É facultado ao Professor candidato interpor a apresentação por escrito, de um único recurso, devidamente fundamentado, após a publicação do resultado ou do conhecimento do fato ou do ato impugnado, dirigindo-se à Comissão de Acompanhamento, no prazo estabelecido neste edital.

26 - A inscrição do Professor candidato implicará na aceitação de todos os critérios para o Processo Seletivo contido neste Edital;

27 - Os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas serão nomeados em 31/05/2012 pelo Chefe do Poder Executivo, salvo motivo de foça maior;

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28 - A desistência formal ou por perda de prazo convocatório do candidato autoriza a convocação imediata de outro aprovado, seguindo-se a ordem de classificação imediata dos aprovados.

29 - A constatação, em qualquer tempo, de informação falsa na ficha de inscrição ou na documentação correspondente, torna nula a aprovação do candidato.

30 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Acompanhamento.

NALFRAN MODESTO BENVINDA Secretário de Educação e Inovação

Portaria 046/2012

Goiana, 27 de abril de 2012.

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ANEXO 1 (Duas vias)

1. Requerimento de Inscrição

Ilmo. Sr. Nalfran Modesto Benvida,

Eu, _____________________________________________________________________,

abaixo assinado(a), portador(a) da identidade nº ___________________, expedido pelo (a)

_____________________ em _____/_____/____, CPF nº ____________________, natural

de __________________________, residente à __________________________________

_________________________________________________________________________

n º ______, Bloco ________, Aptº _________, Bairro, _____________________________,

Cidade ________________________, Estado _______________, CEP _____________,

fone fixo ( ) _________________________ e celular ( ) ___________________________,

e-mail _____________________________________________, juntando ao presente

requerimento toda a documentação exigida, sua inscrição ao Processo Seletivo da Seleção

Simplificada para a Função Técnica Pedagógica de

_______________________________________, no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

Nestes Termos, Pede deferimento.

Goiana, ________ de março de 2012.

Assinatura do candidato (a)

Assinatura do (a) Funcionário (a) Receptor da Inscrição

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ANEXO 2 PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

(Duas vias)

2. Requerimento de Inscrição Ilmo. Sr. Nalfran Modesto Benvida,

Eu,

________________________________________________________________________,

abaixo assinado(a), portador(a) da identidade nº ___________________, expedido pelo (a)

_______________________ em _____/_____/____, CPF nº __________________, natural

de _________________________, residente à __________________________________

_________________________________________________________________________

n º ______, Bloco ________, Aptº _________, Bairro, _____________________________,

Cidade ___________________________, Estado ____________, CEP _____________,

fone fixo ( ) ___________________________ e celular ( ) _________________________,

e-mail _____________________________________________, juntando ao presente

requerimento toda a documentação exigida, em conformidade ao item 5.4, sua inscrição

sua inscrição ao Processo Seletivo da Seleção Simplificada para a Função Técnica

Pedagógica de _____________________________________________, no âmbito da

Rede Municipal de Ensino.

Nestes Termos, Pede deferimento.

Goiana, ________ de março de 2012.

Assinatura do candidato (a)

Assinatura do (a) Funcionário (a) Receptor da Inscrição

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ANEXO 3 (Duas vias)

3. Declaração de Disponibilidade

Ilmo. Sr. Nalfran Modesto Benvida,

Eu, _____________________________________________________________________,

abaixo assinado(a), portador(a) da identidade nº ___________________, expedido pelo (a)

___________________ em _____/_____/____, CPF nº ______________________, natural

de _________________________, residente à __________________________________

_________________________________________________________________________

n º ______, Bloco ________, Aptº _________, Bairro, _____________________________,

Cidade ____________________________, Estado ____________, CEP _____________,

fone fixo ( ) ____________________________ e celular ( ) ________________________,

e-mail _____________________________________________, declaro ter disponibilidade

para cumprir as 40 horas expressa no Edital nº _____ na função Técnica Pedagógica de

_____________________________________________. no âmbito da Rede Municipal de

Ensino.

Nestes Termos

Goiana, ________ de março de 2012.

Assinatura do candidato (a)

Assinatura do (a) Funcionário (a) Receptor da Inscrição

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ANEXO V da Lei 2191/2012 Descrição dos cargos de provimento efetivo do quadro da Rede Pública Municipal de Educação Grupo: Ocupacional do magistério Cargos: Professor 1 e Professor 2 Descrição sumária:

Exercício da docência na Educação Básica, na Educação de Jovens e Adultos, na

Educação Especial e em atividades técnico- pedagógica que dão suporte ao ensino.

Descrição detalhada:

Professor 1 e Professor 2 em exercício da docência

Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político pedagógico

do estabelecimento de ensino;

Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do

estabelecimento de ensino;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;

Ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula ou estabelecidas por lei, além de

participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação do

desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

Articular atividades extra-classe;

Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do

conhecimento pelo aluno;

Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;

Participar da capacitação e demais formas de reuniões promovidas pela escola;

Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito

do aluno;

Manter e promover, relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com

alunos e pais;

Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem

proporcionados aos alunos que apresentem baixo rendimento escolar;

Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

Atribuições do Professor 1 e do Professor 2, na função de Supervisor Escolar

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Oferecer assistência técnico-pedagógica ao professorado, objetivando maior eficácia

no ensino-aprendizagem;

Subsidiar a direção com informações e dados relativos aos trabalhos pedagógicos e

ao rendimento escolar;

Propor à direção, a implantação de projetos de enriquecimento curricular a serem

desenvolvidos pela escola e coordená-los, se aprovados;

Organizar, com os professores, atividades usando a superação das dificuldades

encontradas pelos alunos na aprendizagem;

Desenvolver com os professores um processo de capacitação sistemática a partir das

necessidades encontradas pelos alunos na aprendizagem;

Incentivar o professor a diagnosticar a causa da recuperação escolar, com o objetivo

de aplicar uma metodologia diversificada, numa tentativa de atender aos casos

especiais; Planejar, acompanhar e avaliar, com os professores, estudos de recuperação a

garantir novas oportunidades de aprendizagem;

Elaborar, juntamente com dos diversos segmentos da unidade escolar, a proposta

pedagógica do estabelecimento, processando os ajustes necessários;

Promover a discussão e a reflexão sobre a prática pedagógica desenvolvida no

estabelecimento de Ensino;

Manter-se atualizado acerca da legislação educacional vigente;

Articular a escola com a família de forma a assegurar sua participação efetiva numa

gestão democrática;

Identificar competências, dentro da escola e junto as outras instâncias, para a

realização de capacitação que venham contribuir para a melhoria da qualidades do

ensino;

Incentivar, junto ais professores e alunos, a produção de trabalhos escritos (textos,

jornais, livros) e outras experiências; .

Articular ações com a biblioteca escolar, objetivando a melhoria da prática

pedagógica;

Realizar, como um dos objetivos primordiais da escola, reuniões com os pais

objetivando a reflexão conjunta sobre o processo de desenvolvimento educacional

dos alunos visando ao aprimoramento teórico e fortalecimento da prática;

Trabalhar, integralmente com todos os segmentos da escola no sentido de assegurar

a realização da proposta pedagógica.

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Exercício da docência na Educação Básica, na Educação de Jovens e Adultos, na

Educação Especial e em atividades técnico- pedagógicas que dão suporte ao ensino, na

forma da Lei.

REQUISITOS BÁSICOS AO INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR 2:

Graduação em Cursos de Licenciatura Plena;

Área de atuação

Exercício da docência na Educação Básica, na Educação de Jovens e Adultos, na

Educação Especial e em atividades técnico -pedagógicas que dão suporte ao ensino, na

forma da Lei.

Elaborar e acompanhar a execução do projeto Político-Pedagógico do

Estabelecimento de Ensino com a equipe técnico- pedagógica;

Supervisionar e avaliar o trabalho exercido pela equipe técnico -pedagógica da

Escola;

Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Classe;

Elaborar e executar projetos administrativos e pedagógicos da unidade escolar, com a

técnico- pedagógica;

Elaborar o calendário escolar, de acordo com a Instrução da Secretaria de Educação

adaptando-o a realidade sazonal da Unidade Escolar;

Coordenar todo o processo de matricula e de formação de turmas;

Estabelecer os horários da equipe técnico- pedagógica;

Promover articulação entre a escola e a família, visando uma maior participação entre

os seguimentos; Organizar e presidir reuniões de pais e mestres e administrativo-pedagógicas;

Divulgar as informações de interesse da Escola;

Organizar as atividades administrativo-pedagógicas da Unidade Escolar;

Representar a Unidade Escolar em reuniões e eventos educacionais

Atribuições do Professor 1 e do Professor 2, na função de Orientador Educacional.

Participar da elaboração, execução e consolidação do Projeto Político Pedagógico da

Escola, articulando-se com a equipe técnica, docentes, discentes e integrantes da

comunidade escolar;

Manter-se atualizado acerca da legislação educacional vigente; / /-

Assistir o educando, individualmente ou em grupo nas unidades educacionais;

Acompanhar ao rendimento escolar do aluno;

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Orientar a família no acompanhamento escolar do aluno;

Constatar dificuldades de aprendizagem e encaminhar o educando ao setores

específicos de atendimento;

Organizar com os professores, atividades visando a superação das dificuldades

encontradas pelos alunos na aprendizagem;

Incentivar o professor a diagnosticar a causa da recuperação escolar;

Participar das discussões e reflexões sobre as práticas pedagógicas desenvolvidas

nas unidades de ensino;

Aprimorar o seu desempenho profissional numa perspectiva de formação permanente

e ampliação do conhecimento;

Articular a escola com a família de forma a assegurar sua participação efetiva numa

gestão democrática;

Participar de reuniões com os pais, objetivando a reflexão conjunta sobre o processo

de desenvolvimento educacional dos alunos, visando o aprimoramento pedagógico

contínuo da unidade escolar;

Participar de ações de capacitação coordenadas pelos órgãos competentes, como

alternativa de aprimoramento teórico e fortalecimento da prática;

Orientar, acompanhar e avaliar os estudantes de cursos de Licenciatura ou normal em

Nível Médio, quando do cumprimento de estagio curricular.

Atribuições do Professor 1 e do Professor 2, na função de Planejador Educacional

Coordenar o Planejamento Curricular;

Acompanhar o desempenho da Rede Escolar de modo a caracterizar suas

possibilidades, necessidades, níveis de desempenho, subsidiando as decisões, com

base na realidade;

Apresentar às escolas propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino e ao

alcance das metas estabelecidas pelo Plano Municipal de Educação;

Estimular as atividades da escola, respeitando e incentivando iniciativas dos

educadores, identificadas com a Política Educacional do município;

Assessorar, no que diz respeito a normatização e legislação em vigor, as atividades

de matrícula, transferência e demais atos referentes à vida escolar do aluno;

Definir, planejar e coordenar programas de desenvolvimento dos profissionais que

atuam na Rede Municipal.de Educação;

Coordenar programas de acompanhamento e avaliação de produtividade docente e

do estágio probatório;

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Compromisso com o desenvolvimento da cidade.

Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000

Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07

Assessorar na definição de políticas, programas e projetos educacionais;

Compatibilizar planos, programas e projetos das esferas Federal, Estadual e

Municipal.

Atribuições do Professor 1 e do Professor 2, na função de Inspetor escolar

Inspecionar a atualização de documentos, livros de ponto e normas da escola;

Atuar articuladamente com as escolas, na aplicação de medidas que assegurem os

direitos do aluno;

Acompanhar continuadamente os trabalhos educacionais, no sentido de garantir aos

alunos o número de horas e dias letivos, e a oferta e ensino de qualidade;

Elaborar relatório sobre situação funcional de professor ou servidor de apoio ao

magistério e/ou situação administrativa da escola, quando solicitado pelo Secretario

de Educação;

Assessorar a direção das escolas, na definição de diretrizes de ação, na aplicação de

legislação referente ao ensinado no estabelecimento de alternativas de integração da

escola com a comunidade.

Atribuições do Professor 1 e do Professor 2, na função de Coordenador de Programa

Educacional

Gerenciar programas educacionais formulados pelo Ministério da Educação, pela

Secretaria Estadual de Educação ou pela Secretaria Municipal;

Atuar na articulação entre as atividades da escola e a execução do programa;

Articular capacitação para os profissionais envolvidos.

REQUISITOS BÁSICOS AO INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR 1 :

Curso Normal em Nível Médio ou equivalente a esta modalidade de ensino

Magistério, Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia

Área de atuação:

Organizar, registrar e divulgar o acervo de materiais e recursos tecnológicos

facilitadores do processo ensino-aprendizagem existente na escola;

Indicar ao professor, instrumentos de apoio à sua pratica pedagógica;

Desenvolver programa de incentivos à leitura, com tecnologia da comunicação e

informação;

Orientar o manuseio de equipamentos de uso didático;

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Compromisso com o desenvolvimento da cidade.

Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000

Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07

Proporcionar ambiente favorável á utilização de multimeios, no cotidiano da prática

docente;

Dinamizar a utilização de programas e vídeo/TV, articulando-se também com outros

materiais disponíveis;

Analisar a conveniência e aplicar determinados programas na perspectiva da educação;

Identificar a eficácia dos programas de vídeo em função das diversas formas possíveis de uso;

Atribuições do Professor 1 e do Professor 2, na função de Gestor ou Vice Gestor

Escolar

Participar do processo de avaliação e do desenvolvimento das ações planejadas em articulação com a comunidade escolar;

Manter-se atualizado acerca da legislação vigente;

HENRIQUE FENELON DE BARROS FILHO Prefeito do Município de Goiana