3
1 NOTA DE REPÚDIO DE JOVENS DA IEAB CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL “... Eu vos escolhi, jovens, porque sois fortes, e a Palavra de Deus está em vós...” (I João 2:14). Nós, jovens da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil - IEAB, abaixo assinados, repudiamos a decisão proferida na última terça-feira (31 de março) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados autorizando que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/93 siga seu trâmite legislativo normal no Congresso Nacional. A PEC em questão tem como objeto reduzir a maioridade penal dos atuais 18 para os 16 anos de idade. Em primeiro lugar, a medida em questão é constitucionalmente inviável, uma vez que compromete direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal de 1988, como os dos artigos 227 e 228, os quais reconhecem as crianças e os adolescentes como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, inimputabilidade penal, e estabelecem que as medidas de responsabilização por atos infracionais devem ser específicas, não integradas ao código penal. O artigo 60 da Constituição define que é inadmissível emenda tendente a abolir esses direitos e garantias, a menos que seja convocada nova Assembleia Constituinte. Além de desrespeitar a Constituição Federal, a proposição em questão vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro, a qual exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa. Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo Brasil. Ainda que diferentes interpretações doutrinárias entendam que seja possível atacar esses direitos fundamentais por meio de emenda constitucional, entendemos que a redução da maioridade penal não atinge o problema da segurança pública em seu cerne e tem, na realidade, o potencial de aumentar os índices de violência. É importante destacar que os menores que cometem crimes violentos estão ou nas grandes periferias ou na rota do tráfico de drogas e são vítimas dessa realidade. Atualmente, roubos e atividades relacionadas ao tráfico de drogas representam 38% e 27% dos atos infracionais, respectivamente, de acordo com o levantamento da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente. Já os homicídios não chegam a 1% dos crimes cometidos entre jovens de 16 e 18 anos. Segundo a Unicef, o Fundo das Nações Unidas para a Infância da ONU, dos 21 milhões de adolescentes brasileiros, apenas 0,013% cometeu atos contra a vida. Por outro lado, são os jovens (de 15 a 29 anos) as maiores vítimas da violência. Em 2012, entre os 56 mil homicídios em solo brasileiro, 30 mil eram jovens, em sua maioria, negros e pobres. Os homicídios de crianças e adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346% entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA! O argumento de defensores da PEC 171 de que os adolescentes estão à margem de qualquer responsabilização por suas infrações não corresponde à realidade. No Brasil, a partir dos 12 anos, adolescentes infratores cumprem medidas socioeducativas em unidades específicas de internação, que têm como objetivo evitar que estes reincidam, tendo sucesso em mais de 80% dos casos. Incluídos no

Nota de repudio contra a redução da maioridade penal

Embed Size (px)

Citation preview

1

NOTA DE REPÚDIO DE JOVENS DA IEAB

CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

“... Eu vos escolhi, jovens, porque sois fortes, e a Palavra de Deus está em vós...” (I João 2:14).

Nós, jovens da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil - IEAB, abaixo assinados, repudiamos a decisão proferida na última terça-feira (31 de março) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados autorizando que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/93 siga seu trâmite legislativo normal no Congresso Nacional. A PEC em questão tem como objeto reduzir a maioridade penal dos atuais 18 para os 16 anos de idade.

Em primeiro lugar, a medida em questão é constitucionalmente inviável, uma vez que compromete direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal de 1988, como os dos artigos 227 e 228, os quais reconhecem as crianças e os adolescentes como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, inimputabilidade penal, e estabelecem que as medidas de responsabilização por atos infracionais devem ser específicas, não integradas ao código penal. O artigo 60 da Constituição define que é inadmissível emenda tendente a abolir esses direitos e garantias, a menos que seja convocada nova Assembleia Constituinte.

Além de desrespeitar a Constituição Federal, a proposição em questão vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito

Brasileiro, a qual exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa. Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo Brasil.

Ainda que diferentes interpretações doutrinárias entendam que seja possível atacar esses direitos fundamentais por meio de emenda constitucional, entendemos que a redução da maioridade penal não atinge o problema da segurança pública em seu cerne e tem, na realidade, o potencial de aumentar os índices de violência.

É importante destacar que os menores que cometem crimes violentos estão ou nas grandes periferias ou na rota do tráfico de drogas e são vítimas dessa realidade. Atualmente, roubos e atividades relacionadas ao tráfico de drogas representam 38% e 27% dos atos infracionais, respectivamente, de acordo com o levantamento da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente. Já os homicídios não chegam a 1% dos crimes cometidos entre jovens de 16 e 18 anos.

Segundo a Unicef, o Fundo das Nações Unidas para a Infância da ONU, dos 21 milhões de adolescentes brasileiros, apenas 0,013% cometeu atos contra a vida. Por outro lado, são os jovens (de 15 a 29 anos) as maiores vítimas da violência. Em 2012, entre os 56 mil homicídios em solo brasileiro, 30 mil eram jovens, em sua maioria, negros e pobres.

Os homicídios de crianças e adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346% entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA!

O argumento de defensores da PEC 171 de que os adolescentes estão à margem de qualquer responsabilização por suas infrações não corresponde à realidade. No Brasil, a partir dos 12 anos, adolescentes infratores cumprem medidas socioeducativas em unidades específicas de internação, que têm como objetivo evitar que estes reincidam, tendo sucesso em mais de 80% dos casos. Incluídos no

2

sistema carcerário, onde não conquistamos o objetivo de promover a recuperação e a ressocialização dos detentos, os adolescentes estarão sujeitos às taxas de reincidências observadas neste sistema, que ultrapassam 70%. Nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade.

Dados do Ministério da Justiça (MJ) mostram que entre janeiro de 1992 e junho de 2013 o número de pessoas presas aumentou 403,5% no Brasil, nos transformando na quarta nação com maior população carcerária do mundo. Essa superlotação em tempo recorde não reduziu a violência, ao contrário. Entre 2002 e 2012, o número total de homicídios registrados pelo Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, passou de 49.695 para 56.337 ao ano, tendo entre os jovens o maior número de vítimas. Nos casos em que crianças ou adolescente são as vitimas de homicídios, o crescimento foi ainda maior, chegando a 346% entre 1980 e 2010. Esses sim são os números que deveriam nos alarmar e nos mobilizar a buscar soluções.

Experiências internacionais demonstram que nos 54 países que reduziram a maioridade penal não se registrou redução da violência. Recentemente, diante do insucesso da medida, Espanha e Alemanha revogaram a redução da maioridade penal para menores de 18 anos.

O adolescente marginalizado não surge ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive grande parte da população. A marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais e históricas em que as pessoas vivem.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 4º, enfatiza a função da sociedade no trato da juventude: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Reduzir a maioridade é transferir o problema. Para o Estado é mais fácil prender do que educar. A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir que falhamos como sociedade em lhes assegurar esse direito básico que é a educação.

Assim como não é moralmente aceitável que os pais e as mães abandonem seus filhos e filhas, fere princípios éticos uma nação simplesmente desistir de sua infância e juventude. Jogar nossos adolescentes em conflito com a lei dentro das cadeias só vai torna-los ainda mais invisíveis.

O que devemos aos e às adolescentes brasileiros é a capacidade, como País, de assegurarmos a eles e elas formação de projetos de vida baseados nos valores da solidariedade e do respeito mútuo, em que possam contribuir com a sociedade estando a salvo da violência.

Deixar na margem e desconsiderar totalmente a discussão sobre os motivos que adolescentes e jovens da mesma classe social, mesmas regiões e basicamente com os mesmos atributos físicos e étnicos são condicionados a cometer delinquências é fechar os olhos para as causas e tomar medidas a partir dos efeitos colaterais.

Como jovens da IEAB, lembramos duas das Marcas da Missão Anglicana que diz: *Testemunha para todo o povo o amor de Cristo, que reconcilia, salva e perdoa; *Desafia a injustiça, a opressão e a violência. Precisamos defender a vida, a transformação de vidas, e não desistir destas vidas, entregando-as a um sistema prisional que não resgata ninguém. Precisamos dar um testemunho de compromisso com nossa juventude. Nesta Sexta-feira Santa, não lavemos nossas mãos diante de uma juventude que sofre e morre todos os dias, vítima da violência, da ganância e do descaso, assumamos nosso compromisso com a vida!

3

Anderson Soares da Silva – Diocese Anglicana do Recife Carmen Andrea Blass – Diocese Anglicana de Pelotas Clarissa Duarte Gomes – Diocese Anglicana de Curitiba Claudio de Souza Linhares – Diocese Anglicana do Recife Darlan Fernandes – Diocese Sul-Ocidental Denise Duarte Gomes - Diocese Anglicana de Curitiba Diana da Costa Linhares – Diocese Anglicana do Recife Diorgenes Yuri da Rosa - Diocese Anglicana de Pelotas Dominique Lima - Diocese Anglicana do Recife Elineide Ferreira – Distrito Missionário Anglicano Elizah Afonso – Diocese Meridional Emerson Peixoto – Diocese Anglicana de Curitiba Frederiko Luz – Diocese Anglicana de Brasília Gisele Alzeman – Diocese Anglicana do Rio de Janeiro Giselle Gomes da Silva Souza – Diocese Anglicana do Recife Gregorio Oiveira – Diocese Anglicana de Curitiba Gustavo Correia Alves da Silva - Diocese Anglicana do Recife Ismenia Garcia Ferreira de Andrade – Diocese Anglicana de Brasília Izaias Torquato - Diocese Anglicana do Recife Jessica Aline Rosa - Diocese Anglicana de Pelotas Jordan Brasil dos Santos – Diocese Sul-Ocidental Julia Alves Porto – Diocese Anglicana de Brasília Julio César Pereira da Silva Junior – Diocese Anglicana do Recife Laís Patricia de Oliveira Santos - Diocese Anglicana do Recife Lilian Conceição da Silva Pessoa de Lira – Diocese Anglicana do Recife Lilian Pereira da Costa Linhares – Diocese Anglicana do Recife Linneu de Rezende Haldermann – Diocese Anglicana do Rio de Janeiro Lucas Correia - Diocese Anglicana de Brasília Lucas Correia de Andrade - Diocese Anglicana de Brasília Luciana Sousa – Diocese Anglicana de Brasília Luís Alves Porto – Diocese Anglicana de Brasília Marcos Vinicius Bessa - Diocese Anglicana de Brasília Maria Claudia Gastal Ramos – Diocese Meridional Maria Cunha Valente - Diocese Anglicana de Brasília Marina Ester Pereira dos Prazeres - Diocese Anglicana do Recife Paula Cristina Alves – Diocese Sul-Ocidental Pedro Correia de Andrade - Diocese Anglicana de Pelotas Pedro Rodrigo da Silva - Diocese Anglicana do Recife Pollianny Ramos Lopes – Diocese Anglicana do Recife Raiana Camila Rodrigues Bezerra - Diocese Anglicana do Recife Renata Nunes - Diocese Anglicana de Pelotas Ricardo Santos – Diocese Anglicana do Recife Rodrigo Gonçalves Souza – Diocese Anglicana de Brasília Samanta Ribeiro Bottega – Diocese Sul-Ocidental Tatiana Ribeiro – Diocese Anglicana de Brasília Tatiane Cosme – Diocese Anglicana do Recife Tatiane Vidal – Diocese Meridional Thiago Correia de Andrade - Diocese Anglicana de Brasília Thiago Rocha Montenegro – Diocese Anglicana de Brasília Tiago Ludugerio da Silva Diocese Anglicana do Recife