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Relatório final da CPI da Eletropaulo, instalada na Câmara Municipal de São Paulo durante o ano de 2011, em que Chico Macena foi membro.
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A ELETROPAULO NÃO VEM CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONCESSIONÁRIA PÚBLICA, BEM COMO FATOS CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
RELATÓRIO
FINAL
2011
Índice
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A ELETROPAULO NÃO VEM CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONCESSIONÁRIA PÚBLICA, BEM COMO FATOS CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
1 – Introdução
2- Objetivos
3- Composição
4 - Instalação
5- Relatoria
6- Requerimentos
7- Prazos
8 – Metodologia dos Trabalhos
9 - Informações Gerais
10 – Processos Analisados
11- Conclusão Final
1 - INTRODUÇÃO
Nos mesmos moldes da Constituição Federal e da Estadual, a Lei Orgânica do Município de São
Paulo, estabelece em seu art. 14, inciso XV, ser competência privativa da Câmara Municipal: “fiscalizar
e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta,
acompanhando sua gestão e avaliando seu resultado operacional, com o auxílio do Tribunal de Contas
do Município, sempre que solicitado”.
Assim, o Poder Legislativo possui o poder de investigar fatos relevantes e determinados,
“respeitantes à condução e à atividade administrativa do Governo” (Rogério Lauria Tucci, in Comissão
Parlamentar de Inquérito. Revista Brasileira de Ciências Criminais. 6, p.6 e ss) que ameacem causar
prejuízos ao Município e sua população, e um dos meios para o regular exercício dessa função
fiscalizatória se dá através da instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito.
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A ELETROPAULO NÃO VEM CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONCESSIONÁRIA PÚBLICA, BEM COMO FATOS CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
A respeito do exercício pelo Legislativo de sua atividade de fiscalização por meio de Comissões
Parlamentares de Inquérito, é oportuna a transcrição de segmento de voto do Ministro Paulo Brossard
proferido nos autos do HC nº 71.039/RJ julgado pelo Supremo Tribunal Federal:
“...Às Câmaras legislativas pertencem poderes
investigatórios, bem como os meios instrumentais
destinados a torná-los efetivos. Por uma questão de
funcionalidade elas os exercem por intermédio de
comissões parlamentares de inquérito, que fazem as
suas vezes. Mesmo quando as comissões
parlamentares de inquérito não eram sequer
mencionadas na Constituição, estavam elas armadas
de poderes congressuais, porque sempre se entendeu
que o poder de investigar era inerente ao poder de
legislar e de fiscalizar, e sem ele o Poder Legislativo
estaria defectivo para o exercício de suas atribuições.
O poder investigatório é auxiliar necessário do poder
de legislar, ‘conditio sine qua non’ de seu exercício
regular. Podem ser objeto de investigação todos os
assuntos que estejam na competência legislativa ou
fiscalizatória do Congresso. ...”
Cumpre frisar, por oportuno, que a missão de uma Comissão Parlamentar de Inquérito não se
circunscreve apenas e tão-somente à fiscalização, vai além, e transcende à própria fiscalização para
sugerir, indicar rumos, abrir caminhos para aprimorar processos e, corrigindo falhas, conduzir à
plenitude do cumprimento do dever e do aprimoramento da verdadeira cidadania.
Ao final, justifica-se a instalação da presente Comissão Parlamentar de Inquérito diante da
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A ELETROPAULO NÃO VEM CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONCESSIONÁRIA PÚBLICA, BEM COMO FATOS CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
aparência que a averiguada não vem cumprindo suas obrigações legais de concessionária pública de
serviço essencial, bem como fatos conexos ao fornecimento, manutenção e expansão da rede de energia
elétrica e iluminação pública na Cidade de São Paulo.
2 - OBJETIVOS
Por meio do Requerimento RDP nº 08-85/2011, foi constituída a presente Comissão Parlamentar
de Inquérito com a finalidade de investigar os motivos pelos quais a Eletropaulo não vem cumprindo
suas obrigações legais de concessionária pública, bem como fatos conexos ao fornecimento,
manutenção e expansão da rede de energia elétrica e iluminação pública na cidade de São Paulo.
3 - COMPOSIÇÃO
Nos termos do disposto no Regimento Interno desta Edilidade, a presente CPI foi criada em 05
de Abril de 2011, instalada em 19 de Abril de 2011, com prazo de 120 dias e termo final previsto em 17
de Setembro de 2011, renovado pelo mesmo prazo, com a seguinte composição, conforme Comunicado
da Presidência publicado no Diário Oficial do Município de / /2011, p. nº :
Presidente: vereador ANTONIO DONATO (PT)
Vice Presidente: vereador CHICO MACENA (PT)
Relator: vereador DOMINGOS DISSEI (PSD)
Vereador ABOU ANNI (PV)
Vereador ADILSON AMADEU (PTB)
Vereador AURÉLIO MIGUEL (PR)
Vereador JOSÉ ROLIM (PSDB)
Vereador JUSCELINO GADELHA (PSB)
Vereador WADIH MUTRAN (PP)
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SECRETARIA
CAIO CESAR RODRIGUES
RAFAEL ROBLES GODOI
FÁBIO DE CASTRO PAIVA
ASSESSORIA JURÍDICA
PAULO AUGUSTO BACCARIN
MARIA CECÍLIA MANGINI DE OLIVEIRA
LUIZ JOSÉ TEGAMI
4 - INSTALAÇÃO
A instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito ocorreu em 19 de abril do presente ano. Na
reunião de instalação o Vereador ANTONIO DONATO (PT) foi eleito Presidente da CPI das enchentes.
5 – VICE-PRESIDÊNCIA E RELATORIA.
Na primeira reunião ordinária ocorrida em 28 de abril de 2011, foi eleito o Vereador CHICO
MACENA (PT) para a Vice-Presidência e formalizada a eleição do Relator, o Vereador DOMINGOS
DISSEI (PSD).
6 - REQUERIMENTOS
Para melhor andamento dos trabalhos, o Presidente, com a concordância dos demais membros,
adotou a seguinte sistemática: todos os requerimentos seriam apresentados por escrito e submetidos à
votação no final de cada reunião e quando se referissem a pedido de documentos, informações, convites,
convocação ou intimação, deveriam ser instruídos com nome, endereço físico, endereço eletrônico e
telefone do destinatário, e outros dados que tornassem possíveis o seu encaminhamento pela Secretaria.
7 - PRAZOS
O Requerimento RDP nº 08-85/10, que solicitou a constituição desta CPI, de acordo com o
Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, indicou o prazo de funcionamento de 120 (cento
e vinte) dias, prorrogáveis na forma regimental, uma única vez e por até igual período, sendo utilizada a
Prorrogação no termo desse prazo inicial.
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8 - METODOLOGIA DOS TRABALHOS
Não obstante a importância da missão constitucional atribuída ao Poder Legislativo, este Poder,
em sua atuação concreta, especialmente quanto ao exercício de sua ação fiscalizadora, só pode agir
dentro da esfera do que lhe é materialmente possível, ou seja, não sendo aparelhado para realizar
complexas auditorias, exerce seu poder-dever de fiscalizar limitado, mas também justificado, pelo
princípio da razoabilidade.
Nesse sentido, o trabalho desenvolvido pelos membros desta Comissão Parlamentar de Inquérito
deve se pautar por um método adequado ao volume de informações colecionadas, escolhendo a
Comissão, então, voltar sua atenção aos pontos que indicam possíveis irregularidades.
Também com esse fulcro, para dar início ao processo investigatório, o plenário desta Comissão
Parlamentar de Inquérito deliberou por convidar/intimar quadros de CONVIAS, PGM, CTGRA,
representantes de Empresas concessionárias de serviços, fornecedoras e prestadoras de serviços no setor
e, ao final, a própria Eletropaulo.
Ao todo foram realizadas ( ) sessões ordinárias.
Desta forma, com base na documentação encaminhada, em especial, processos judiciais e
administrativos, contratos, editais, informações colhidas junto à Procuradoria Geral do Município, etc,
os trabalhos aqui desenvolvidos serão relatados e distribuídos em tópicos, de conformidade com o
procedimento adotado, em razão da delimitação do objeto desta CPI, a fim de facilitar a sua análise na
extensa quantidade de documentos que instruem os autos.
9 – INFORMAÇÕES GERAIS
SÚMULA DE ATIVIDADES DA CPI
De forma a consignar como foram desenvolvidos os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito da Eletropaulo, foi solicitado a Secretaria da CPI para que apresentasse a súmula das atividades, tal como outras informações relevantes, e que agora fazemos constar deste relatório final da CPI.
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A ELETROPAULO NÃO VEM CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONCESSIONÁRIA PÚBLICA, BEM COMO FATOS CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
Desde a criação e instalação desta CPI, a Secretaria tem prestado valioso suporte administrativo aos trabalhos da Comissão, e que ora se faz o registro dos agradecimentos pelo empenho e dedicação de seus membros.
Compõem os autos da CPI-ELETROPAULO (Processo RDP nº 08-85/2011)1:
1. 6 volumes dos autos principais do processo;
2. 12 anexos, distribuídos em 33 volumes; dentre estes, 2 volumes de Notas Taquigráficas (transcrição das gravações no inteiro teor das reuniões da Comissão);
3. 01 caixa com Plantas;
4. 01 caixa com CDs/DVDs;
Ainda, constam como atividades e documentos da Comissão:
5. 01 diligência externa (visita à Central de Operações da Eletropaulo, em 18/11);
6. Apresentações em Power Point, Fotografias, Vídeos e demais materiais apresentados em reuniões pelos depoentes ou por membros da Comissão e que se encontram autuados2.
7. 87 Ofícios expedidos a diversos órgãos da administração pública e entes privados, com controle de respostas em planilha eletrônica.
EVENTO DATA REQUERIMENTOS APROVADOS DEPOENTES
REUNIÃO DE INSTALAÇÃO
19 de abril
-
-
1ª REUNIÃO ORDINÁRIA
28 de abril 06
-
2ª REUNIÃO ORDINÁRIA
05 de maio 18
- Antônia Ribeiro Guglielmi, Diretora do Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas – CONVIAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.
- Gláucio Altorre Penna, Assessor Jurídico de CONVIAS.
- André Corrêa de Oliveira, Assessor Jurídico de CONVIAS.
1 Situação atual em 18/11/2011.
2 Toda a documentação recebida se encontra disponibilizada para consulta física na Sala da Secretaria da CPI, tal como através de meio digital na Rede da CMSP, no endereço J:\CPI\CPI-Eletropaulo , onde se pode ter acesso às digitalizações de Respostas aos Ofícios e aos autos do processo em sua íntegra.
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EVENTO DATA REQUERIMENTOS APROVADOS DEPOENTES
3ª REUNIÃO ORDINÁRIA
19 de maio 13
- Ruy Villani, Coordenador da Câmara Técnica de Gestão de Redes Aéreas – CTGRA, de CONVIAS.
- André Corrêa de Oliveira, Assessor Jurídico de CONVIAS.
- Marcos Antônio Romano, Coordenador da Comissão de Entendimentos com Concessionárias – CEC, de SIURB.
4ª REUNIÃO ORDINÁRIA
26 de maio 02
-
5ª REUNIÃO ORDINÁRIA
02 de junho 04
- Luiz Antônio Pacheco, ex-diretor de CONVIAS.
- Jesus Francisco Garcia, Representante do Sindicato dos Trabalhadores Energéticos do Estado de São Paulo - SINERGIA CUT/FTIUESP.
6ª REUNIÃO ORDINÁRIA
09 de junho 09
- Celso Augusto Coccaro Filho, Procurador Geral do Município – PGM.
- Sérgio Barbosa Júnior, Procurador do Município - PGM.
- Marina Magro Beringhs Martinez, Procuradora do Município - PGM.
- Flávia Lefèvre Guimarães, Consultora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – PROTESTE
7ª REUNIÃO ORDINÁRIA
16 de junho 15
- Sidney Simonaggio, Diretor Executivo da Eletropaulo.
- Moacir Fernandes Lopes Junior, Coordenador Técnico da Eletropaulo.
8ª REUNIÃO ORDINÁRIA
04 de agost
o 07
- Roberto Mario Di Nardo, Diretor Comercial da Eletropaulo.
- Glen Omar Aparecido Bettuzzi, Coordenador de Clientes Corporativos da Eletropaulo.
- José Antônio Martins, Gerente de Poder Público da Eletropaulo.
- Márcia Mabro, funcionária de comunicação da Eletropaulo.
- Mirla Prieto, funcionária de comunicação da Eletropaulo.
- Gloriete Treviso, Consultora da Eletropaulo.
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EVENTO DATA REQUERIMENTOS APROVADOS DEPOENTES
9ª REUNIÃO ORDINÁRIA
11 de agost
o 11
- Fátima Regina Arlete de Lemos, Assessora Técnica da Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP.
- Aderbal Arruda Penteado Júnior, Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Energia da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP.
10ª REUNIÃO ORDINÁRIA
18 de agost
o 04
- Sílvio Dias, ex-secretário-adjunto da Secretaria Municipal de Finanças e funcionário da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA.
- Antônio Carlos Cintra do Amaral, Chefe de Gabinete da São Paulo Urbanismo.
- Christian Ernesto Gerber, Assessor Jurídico da Secretaria do Governo Municipal.
11ª REUNIÃO ORDINÁRIA
1º de setem
bro 04
- Rubens Chammas, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA.
12ª REUNIÃO ORDINÁRIA
22 de setem
bro 05
-
13ª REUNIÃO ORDINÁRIA
29 de setem
bro 06
- Paulo Ernesto Strazzi, Diretor do Departamento de Iluminação Pública – ILUME, da Secretaria Municipal de Serviços.
- Walter Aluísio Moraes Rodrigues, Diretor Administrativo-financeiro da Companhia São Paulo de Parcerias – SPP, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e do Trabalho.
14ª REUNIÃO ORDINÁRIA
20 de outubr
o 05
- José Aníbal, Secretário de Energia do Estado de São Paulo.
- Silvio Dias, ex-secretário-adjunto da Secretaria Municipal de Finanças e funcionário de SEMPLA.
15ª REUNIÃO ORDINÁRIA
27 de outubr
o 04
- Marcelo Bruni, Chefe da Assessoria Técnica de Obras e Serviços – ATOS, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
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10
OFÍCIO ASSUNTO AUTOR REQTO.
DATA OFÍCIO
Modalidade de Entrega DESTINATÁRIO
Data Assin. Presid.
Data Estafeta /
Envio
Entrega Destino
Resposta
1 Relatório valores TPU subsolo
Aurélio Miguel
28/4 Estafeta CONVIAS 29/4 29/4 29/4 5/5
2
Convocação - Antônia Ribeiro Guglielmi
Donato 28/4 Estafeta CONVIAS 29/4 29/4 29/4 Compareceu
3 Informações CTGRA PERA
Donato 28/4 Estafeta SGM 29/4 29/4 29/4 17/5
4 Cópia de processo
Donato 28/4 Estafeta Secretaria de
Finanças 29/4 29/4 29/4 09/5
5
Relação de fornecedores e contratos
Adilson Amadeu 28/4 Estafeta Eletropaulo 29/4 29/4 29/4 4/5
6
Mapa da rede de linhas de alta tensão
Chico Macena
28/4 Estafeta Eletropaulo 29/4 29/4 29/4 4/5
7
Mapa da rede de linhas de alta tensão
Chico Macena
28/4 Correio ANEEL 29/4 29/4 3/5 10/5
8
Mapa da rede de linhas de alta tensão
Chico Macena
28/4 Estafeta ARSESP 29/4 29/4 29/4 06/5
9
Mapa da rede de linhas de alta tensão
Chico Macena
28/4 Estafeta ILUME 29/4 29/4 29/4 18/5
10
Valor pago à Eletropaulo pela iluminação pública + relação de empresas
Aurélio Miguel
5/5 Estafeta ILUME 5/5 6/5 6/5 18/5
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11
OFÍCIO ASSUNTO AUTOR REQTO.
DATA OFÍCIO
Modalidade de Entrega DESTINATÁRIO
Data Assin. Presid.
Data Estafeta /
Envio
Entrega Destino
Resposta
para poda de árvores e remoção de postes
11
Relação de valores cobrados e recolhidos pela AES Eletropaulo como COSIP nos últimos 12 meses
Abou Anni
5/5 Estafeta Secretaria de
Finanças 5/5 6/5 6/5
13/5; 27/5
12 CANCELADO
13
Cronograma de obras a
serem executadas
+ 8 documentos
Donato, Aurélio
Miguel e Adilson Amadeu
5/5 Estafeta CONVIAS 5/5 6/5 6/5 13/5
14
Convocação - Marcos Antônio Romano
Adilson Amadeu
12/5 Estafeta CEC - CONVIAS
12/5 12/5 13/5 Compareceu
15 Convocação - Rui Vilani
Aurélio Miguel
12/5 Estafeta CTGRA - CONVIAS
12/5 12/5 13/5 Compareceu
16 Convocação - Sérgio Barbosa
Adilson Amadeu
19/5 Estafeta PGM - DEMAP
20/5 20/5 23/5
25/5; Compareceu em 9/6
17
Solicitação de documentação
Donato e Aurélio Miguel
19/5 Estafeta CTGRA - CONVIAS
20/5 20/5 23/5 27/5
18 Solicitação de documentaç
Adilson Amadeu e Wadih
19/5 Estafeta CONVIAS 20/5 20/5 23/5 27/5
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OFÍCIO ASSUNTO AUTOR REQTO.
DATA OFÍCIO
Modalidade de Entrega DESTINATÁRIO
Data Assin. Presid.
Data Estafeta /
Envio
Entrega Destino
Resposta
ão Mutran
19 Penalidades aplicada à Eletropaulo
Donato 19/5 Estafeta ARSESP 20/5 20/5 23/5 1/6
20 Relatórios enviados à SIURB
Aurélio Miguel
19/5 Estafeta CEC -
CONVIAS 20/5 20/5 23/5 27/5
21 Cópia de Mandado de Segurança
Donato 19/5 Estafeta PGM 20/5 20/5 23/5 30/5
22
Cópia de acordo para novação e pagamento de dívidas
Donato 19/5 Estafeta Prefeitura Municipal
20/5 20/5 23/5 31/5
23 Mapa da rede primária
Chico Macena
26/5 Estafeta Eletropaulo 27/5 27/5 30/5 3/6
24
Convite - Paulo Roberto Robin de Carvalho
Donato 26/5 Email SINERGIA 27/5 27/5 27/5 Compareceu
25 Convite - Rogério da Silva
Donato 26/5 Email SINERGIA 27/5 27/5 27/5 Compareceu
26 Intimação - Luiz Antônio Pacheco
Aurélio Miguel 26/5 Estafeta
Luiz Antônio Pacheco 27/5 27/5 30/5
Compareceu
27
Convite - Sérgio Barbosa Junior e Marina Martinez
Adilson Amadeu 31/5 Estafeta PGM 2/6 2/6 2/6
Comparecera
m
28
Convite - Flávia Lefevre Guimarães
Donato 2/6 Email PROTESTE 3/6 3/6 3/6 Compareceu
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OFÍCIO ASSUNTO AUTOR REQTO.
DATA OFÍCIO
Modalidade de Entrega DESTINATÁRIO
Data Assin. Presid.
Data Estafeta /
Envio
Entrega Destino
Resposta
29 Informações - eficiência energética
Domingos Dissei
2/6 Estafeta Prefeitura Municipal
3/6 3/6 3/6 13/6
30 Cadastro da rede da Eletropaulo
Donato 2/6 Estafeta CONVIAS 3/6 3/6 3/6 15/6
31 Relatório fiscalização Eletropaulo
Chico Macena
9/6 Estafeta Prefeitura Municipal
10/6 10/6 13/6 20/6
32 Documentação
Donato, Domingos Dissei, Aurélio
Miguel e Wadih Mutran
9/6 Estafeta PGM 10/6 10/6 13/6 21/6
33 Intimação - Moacir Fernandes
Donato 9/6 Estafeta Eletropaulo 10/6 10/6 10/6 Compareceu
34 Intimação - Sidney Simonaggio
Donato 9/6 Estafeta Eletropaulo 10/6 10/6 10/6 Compareceu
35 Relatório COSIP
Aurélio Miguel
9/6 Estafeta Secretaria de
Finanças 10/6 10/6 13/6 22/6
36
Relatório - Termo de Acordo para Novação e Pagamento de Dívidas
Aurélio Miguel 9/6 Estafeta
Secretaria de Finanças 10/6 10/6 13/6 21/6
37
Esclarecimentos - Termo de Acordo para Novação e Pagamento de Dívidas
Donato 9/6 Estafeta Secretaria de Finanças
10/6 10/6 13/6 29/6
38 Documentação
Adilson Amadeu
e 16/6 Estafeta Eletropaulo 17/6 17/6 21/6 29/6
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14
OFÍCIO ASSUNTO AUTOR REQTO.
DATA OFÍCIO
Modalidade de Entrega DESTINATÁRIO
Data Assin. Presid.
Data Estafeta /
Envio
Entrega Destino
Resposta
Juscelino Gadelha
39 Documentação
Quito Formiga
16/6 Estafeta Eletropaulo 17/6 17/6 21/6 29/6
40 Documentação
Wadih Mutran
16/6 Estafeta Eletropaulo 17/6 17/6 21/6 29/6
41 Convite - Ugo Sérgio de Oliveira
Abou Anni
16/6 Estafeta ARSESP 17/6 17/6 21/6
Reunião
cancelada
42 Convite - Representante
Donato 16/6 Estafeta PROCON 17/6 17/6 22/6
Reunião
cancelada
43 Intimação - Roberto Di Nardo
Donato 16/6 Estafeta Eletropaulo 17/6 17/6 21/6 Compareceu
44 Convite - Representante
Abou Anni
29/6 Estafeta ARSESP 30/6 30/6 1/7 Compareceu
45 Convite - Representante
Donato 29/6 Estafeta PROCON 30/6 30/6 1/7 Compareceu
46 Documentação
Donato 4/8 Estafeta Eletropaulo 5/8 5/8 8/8 15/08
47 Documentação
Adilson Amadeu
4/8 Estafeta Eletropaulo 5/8 5/8 8/8 15/08
48 Valores - Iluminação pública
Wadih Mutran
4/8 Estafeta Eletropaulo 5/8 5/8 8/8 15/08
49 Convocação - Sílvio Dias
Donato 11/8 Estafeta SEMPLA 12/8 12/8 15/8 Compareceu
50
Convocação - Antônio Carlos Cintra do Amaral
Donato 11/8 Estafeta SP
Urbanismo 12/8 12/8 15/8
Compareceu
51 Convocação - Christian
Donato 11/8 Estafeta SGM 12/8 12/8 15/8 Compareceu
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A ELETROPAULO NÃO VEM CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONCESSIONÁRIA PÚBLICA, BEM COMO FATOS CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
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15
OFÍCIO ASSUNTO AUTOR REQTO.
DATA OFÍCIO
Modalidade de Entrega DESTINATÁRIO
Data Assin. Presid.
Data Estafeta /
Envio
Entrega Destino
Resposta
Ernesto Gerber
52 Análise de planilhas
Wadih Mutran
11/8 Email ARSESP 12/8 15/8 15/8
53 Documentação
Donato 11/8 Estafeta ARSESP 12/8 12/8 15/8 26/8
54 Documentação
Donato e Aurélio Miguel
11/8 Estafeta PROCON 12/8 12/8 15/8 23/8
55 Aferição de medidor
Aurélio Miguel
11/8 Estafeta Eletropaulo 12/8 12/8 15/8 23/8
56
Contrato de financiamento - Eletropaulo
Aurélio Miguel
11/8 Correio BNDES 12/8 15/8 17/8 22/08
57 Convocação - Rubens Chammas
Adilson Amadeu
18/8 Estafeta SEMPLA 18/8 18/8 19/8 23/8 -
Reconvocado
58 Documentação
Donato 18/8 Estafeta SEMPLA 18/8 18/8 19/8 24/8; 25/8
59 Notas taquigráficas
Donato 19/8 Estafeta PGM 22/8 22/8 23/8
Não carece
de respost
a
60 Reconvocação - Rubens Chammas
Adilson Amadeu
26/8 Estafeta SEMPLA 26/8 26/8 26/8 Compareceu
61 Convite - Nelson José Hubner
Chico Macena
1/9 Correio ANEEL 1/9 2/9 6/9 9/9
62
Relatório atestando execução de serviços
Donato 1/9 Estafeta SEMPLA 8/9 8/9 8/9 14/9; 29/9
63 Valores - Cosip
Wadih Mutran
1/9 Estafeta SEMPLA 8/9 8/9 8/9 14/9
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A ELETROPAULO NÃO VEM CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONCESSIONÁRIA PÚBLICA, BEM COMO FATOS CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
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OFÍCIO ASSUNTO AUTOR REQTO.
DATA OFÍCIO
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Data Assin. Presid.
Data Estafeta /
Envio
Entrega Destino
Resposta
64
Convocação - Paulo Ernesto Strazzi
Donato 12/9 Estafeta ILUME 12/9 12/9 13/9 14/9
65
Reconvocação - Paulo Ernesto Strazzi
Donato 16/9 Estafeta ILUME 16/9 16/9 16/9 22/9
66
Intimação - Paulo Ernesto Strazzi
Donato 22/9 Estafeta ILUME 22/9 22/9 23/9 Compareceu
67 Processo Quito
Formiga 22/9 Estafeta SEMPLA 22/9 22/9 23/9 Of. 078
68 Convocação - Sílvio Dias
Quito Formiga
22/9 Estafeta SEMPLA 22/9 22/9 23/9 27/9
69
Convocação - Walter Aluisio Moraes
Quito Formiga 22/9 Estafeta
SPP - Companhia
São Paulo de Parcerias
22/9 22/9 23/9 Compareceu
70
Intimação - José Lázaro Alves Rodrigues
Donato 29/9 Estafeta Consórcio SP
Luz 29/9
29/9; 30/9
30/9 4/10
71
Intimação - Marcelo Souza de Camargo Rodrigues
Donato 29/9 Estafeta Consórcio SP Luz
29/9 29/9; 30/9
30/9 4/10
72
Parecer PGM - Termo de novação de
Aurélio Miguel 29/9 Estafeta
Secretaria de Finanças 30/9 30/9 3/10
3/10; 6/10
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A ELETROPAULO NÃO VEM CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONCESSIONÁRIA PÚBLICA, BEM COMO FATOS CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
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OFÍCIO ASSUNTO AUTOR REQTO.
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Data Assin. Presid.
Data Estafeta /
Envio
Entrega Destino
Resposta
dívidas
73 Documentação
Donato 29/9 Estafeta ILUME 30/9 30/9 3/10 10/10
74
Relatório detalhado do faturamento de iluminação pública
Wadih Mutran
29/9 Estafeta ILUME 30/9 30/9 3/10 10/10
75 Convocação - Sílvio Dias
Quito Formiga
29/9 Estafeta SEMPLA 30/9 30/9 3/10 Não
houve reunião
76 Convocação - Sílvio Dias
Quito Formiga
6/10 Estafeta SEMPLA 7/10 7/10 7/10 Compareceu
77 Convite - José Aníbal
José Rolim
14/10 Estafeta Secretaria de
Energia do Estado
14/10 14/10 17/10 Compareceu
78 Cópia de processo
Donato 20/10 Estafeta SNJ 21/10 21/10 24/10 31/10
79 Avaliação de eficiência energética
Domingos Dissei
20/10 Estafeta Eletropaulo 21/10 21/10 24/10 31/10
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Data Assin. Presid.
Data Estafeta /
Envio
Entrega Destino
Resposta
80 Convite - Ronaldo Camargo
Donato 20/10 Estafeta
Secretaria de Coordenação
das Subprefeitura
s
21/10 21/10 24/10 Enviou representante
81 Relatório - Poda de árvore
Donato 27/10 Estafeta Eletropaulo 1/11 1/11 3/11 11/11
82 Cópia de convênio
Donato 27/10 Estafeta
Secretaria de Coordenação
das Subprefeitura
s
1/11 1/11 3/11
83 Agendamento de vistoria
Donato 3/11 Estafeta Eletropaulo 4/11 4/11 4/11 7/11
84
Convite - Aparecida Regina Lopes Monteiro
Donato 8/11 Estafeta SP Urbanismo
9/11 9/11 11/11
85
Reintimação - José Lázaro Alves Rodrigues
Donato 8/11 Estafeta Consórcio SP Luz
9/11 9/11 10/11
86
Reintimação - Marcelo Souza de Camargo Rodrigues
Donato 8/11 Estafeta Consórcio SP
Luz 9/11 9/11 10/11
87 Intimação - Anderson Oliveira
Donato 17/11 Estafeta Eletropaulo 17/11 17/11 18/11
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A ELETROPAULO NÃO VEM CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONCESSIONÁRIA PÚBLICA, BEM COMO FATOS CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
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Data Assin. Presid.
Data Estafeta /
Envio
Entrega Destino
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88 Convite - Fábio Abreu Carvalho
Domingos Dissei
18/11 Estafeta Telefônica 21/11 21/11 21/11
10 – QUESTÕES JURÍDICAS E PROCESSOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A
MATÉRIA.
Diante da análise dos documentos apresentados, e dos andamentos das Ações Judiciais, com o auxílio da D. Procuradoria desta Casa, elencamos a seguir alguns pontos considerados relevantes, dos quais passamos a elencar a situação jurídica processual, no que concerne aos mandados de segurança impetrados pela Eletropaulo, em face das normas municipais em vigor que disciplinam o uso de seu solo e subsolo. 10.1 – Legislação
1. Lei Municipal nº 13.614, de 02 de julho de 2003 “Estabelece as diretrizes para a utilização das vias públicas municipais, inclusive dos respectivos subsolo e espaço aéreo, e das obras de arte de domínio municipal, para a implantação e instalação de equipamentos de infraestrutura urbana destinados à prestação de serviços públicos e privados; delega competência ao Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas da Secretaria de Estrutura Urbana para outorgar a permissão de uso; disciplina a execução das obras dela decorrentes, e dá outras providências.”
2. Lei nº 14.023, de 08 de julho de 2005 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de tornar subterrâneo todo o cabeamento ora instalado no Município de são Paulo e dá outras providências.”
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3. Lei nº 14.054, de 20 de setembro de 2005 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fixar e cobrar preço público pela ocupação do espaço de solo em áreas públicas municipais pelo sistema de posteamento de rede de energia elétrica e de iluminação pública, de propriedade da concessionária de energia elétrica que os utiliza, e dá outras providências.”
4. Decreto nº 46.650, de 21de novembro de 2005
“Dispõe sobre a fixação e cobrança do preço público relativo à ocupação e uso do solo municipal pelos postes fixados em calçadas e logradouros, nos termos da Lei nº 14.054, de 20 de setembro de 2005.”
10.2 – Mandados de Segurança impetrados pela Eletropaulo em face da legislação municipal
De acordo com as informações prestadas e pesquisa obtida junto ao Judiciário, foram impetrados
dois mandados de segurança visando obstar a aplicação de dois desses diplomas legais, a saber:
1. Mandado de segurança nº053.03.020029-9 - 2ª Vara da Fazenda Pública Objeto: impetrado contra eventuais atos administrativos, e, principalmente, contra a cobrança de preço público pelo uso do solo e subsolo, a serem praticados pelos Secretários de Finanças e de Vias Públicas do Município de São Paulo e pelo Diretor de Controle de Vias Públicas do Município de São Paulo, à vista das disposições contidas na Lei Municipal nº 13.614/2003; Conforme se depreende das informações prestadas pela Procuradoria Geral do Município, por meio do ofício nº. 139/2011 – PGM.G, datado de 25/05/2011, protocolado nesta Edilidade na mesma data; da documentação apresentada a segurança foi concedida em primeira instância, para os seguintes fins: A) GARANTIR À IMPETRANTE O USO DE VIAS PÚBLICAS , INCLUSIVE ESPAÇO AÉREO E
SUBSOLO, E DAS OBRAS DE ARTE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , INDEPENDENTEMENTE DE
QUALQUER PAGAMENTO , ESPECIALMENTE A COBRANÇA DA RETRIBUIÇÃO ESTIPULADA NA
LEI 13.614/3003, CUJA INCONSTITUCIONALIDADE É AQUI RECONHECIDA
INCIDENTALMENTE , SUSPENDENDO-LHE A EXIGIBILIDADE ; (GRIFOS NOSSOS)
B) DETERMINAR ÀS AUTORIDADES IMPETRADAS QUE SE ABSTEN HAM DE OBSTAR A
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ATUAÇÃO DA IMPETRANTE NA CONSECUÇÃO DE SUAS ATIVIDA DES ESSENCIAIS DE
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA , MORMENTE QUANTO À INSTALAÇÃO , AMPLIAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE POSTES, LINHAS , TORRES E SUBESTAÇÕES DE ENERGIA; (GRIFOS
NOSSOS)
C) AFASTAR AS EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS CONTIDAS NOS ARTIGOS 7º., INC . III, VIII,
X, 14, CAPUT E § 1º., 17, CAPUT E §§, 26, CAPUT E § 2º., 31, 32, 37 E 41 DA LEI
13.614/2003, RECONHECIDA TAMBÉM SUA INCONSTITUCIONALIDADE , CONFIRMANDO A
LIMINAR CONCEDIDA . (GRIFOS NOSSOS) Para melhor visualização da sequência de recursos interpostos pela Prefeitura e resultados obtidos, produzimos o quadro abaixo: -Recurso de apelação para o Tribunal de Justiça – SP -Pedido de suspensão da segurança
- Negaram provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o 3º. Juiz - Indeferido por decisão do Presidente do TJSP
Embargos de Declaração para fins de prequestionamento
- Rejeitaram os embargos, por unanimidade
Recurso Especial
- Recurso não admitido
Recurso Extraordinário
- Recurso não admitido
Agravo de despacho denegatório de recurso especial
- Recurso conhecido, mas não provido pelo Superior Tribunal de Justiça
[d1] Comentário:
[d2R1] Comentário:
[d3R2] Comentário:
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Agravo de despacho denegatório de recurso extraordinário
- Sobrestado, ainda não houve comunicação da decisão do STJ *
Agravo regimental contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão da segurança
- Negado provimento.
Recurso extraordinário contra a decisão que indeferiu a suspensão da segurança
- O Supremo Tribunal Federal determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com base no art. 543-B do Código de Processo Civil. Foi reconhecida a repercussão geral da matéria no RE interposto pelo Município de Ji-Paraná (RO) e o STF acabou por negar-lhe provimento, declarando incidentalmente a inconstitucionalidade da lei municipal, reforçando o entendimento sustentado pela Eletropaulo.
* No âmbito deste recurso só serão analisadas questões formais, relativas à negativa de seguimento do processamento do recurso. Não será analisado o mérito da questão;
2. mandado de segurança nº 583.53.2005.029873-0 – 12ª. Vara da Fazenda Pública
Objeto: impetrado contra a cobrança de preço público pela ocupação do espaço de solo em áreas públicas municipais pelo sistema de posteamento de rede de energia elétrica e de iluminação pública, à vista do disposto na Lei Municipal nº. 14.054 de 20 de setembro de 2005, regulamentada pelo Decreto n. 46.650 de 21 de novembro de 2005. Ação julgada procedente, em primeira instância, concedendo a ordem para reconhecer a nulidade da cobrança de preço público instituída por referida lei, determinando, outrossim, à autoridade coatora que se abstenha da prática de qualquer ato tendente a exigir da impetrante tal cobrança.
Segue abaixo quadro com os recursos e respectivos resultados de julgamento:
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- Recurso de apelação interposto pela Prefeitura
- Deram provimento ao recurso, reformando a sentença que havia concedido a segurança
- Recurso Especial da Eletropaulo -Recurso Extraordinário da Eletropaulo
- Recebido e mandado processar, com efeito suspensivo, com subida para o Superior Tribunal de Justiça. O STJ, inicialmente, negou seguimento ao recurso especial, sendo, então, interposto agravo regimental pela Eletropaulo, o qual foi acolhido inicialmente pelo Min. Relator apenas para determinar o julgamento do recurso especial pela turma. Quando do julgamento, no entanto, o Ministro retirou o processo de pauta e proferiu decisão monocrática, dando provimento ao recurso especial. - Negado seguimento
-Agravo regimental da Eletropaulo contra a decisão anterior, para que fosse apreciado o recurso especial
- O recurso foi acolhido inicialmente pelo Ministro Relator apenas para determinar o julgamento do recurso especial pela turma. Quando do julgamento, no entanto, o Ministro retirou o processo de pauta e proferiu decisão monocrática, dando provimento ao recurso especial.
- Agravo regimental da Prefeitura
- Negado provimento ao recurso pelo STJ
- Recurso extraordinário da Prefeitura contra o acórdão
- Admitido o recurso extraordinário, onde aguarda julgamento ** Obs.: Prefeitura, nas razões recursais, fez referência à “terceirização” dos postes para outras empresas concessionárias.
** O recurso extraordinário n. 636998 foi autuado em 25/03/2011 e distribuído ao Ministro Ricardo Lewandowski, encontrando-se na conclusão desde 14/04/2011. Em 08/04/2011, a Eletropaulo protocolou petição ressaltando que o STF já se pronunciou acerca da tese jurídica, quando do julgamento do RE 581.947, rel. Min. Eros Grau, do Município de Ji-Paraná, em que a Suprema Corte reconheceu a existência de repercussão geral da matéria, negando provimento ao recurso, com a declaração incidental da inconstitucionalidade da lei desse município, que dispõe sobre a cobrança de retribuição pecuniária pelo uso e ocupação do solo.
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10.3 – TERMO DE ACORDO PARA NOVAÇÃO E PAGAMENTO DE DÍVIDA – ELETROPAULO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O acordo de parcelamento firmado entre a Municipalidade Paulistana e a empresa São Paulo Transportes S/A com a concessionária de energia elétrica Eletropaulo, tem por objetivo a consolidação de dívidas anteriores a 2004.
No dia 05 de janeiro de 2009 foi celebrado Termo de Acordo de Novação e Pagamento de
dívidas, com cláusula suspensiva, e outras avenças, que entre si celebram o Município de São Paulo e a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (docs. Resposta – Ref. Of. 004 – Secretária Municipal de Finanças – volume 3)
O Acordo de Novação tem por objetivo consolidação de dívidas anteriores a 2004 da
municipalidade no valor de R$ 343.338.773,19 (trezentos e quarenta e três milhões, trezentos e trinta e oito mil, setecentos e setenta e três reais e dezenove centavos), referentes a despesas oriundas do fornecimento de energia elétrica, inclusive para iluminação pública, obras e serviços correlatos já prestados, realizadas nos exercícios de 1996 a 31 de janeiro de 2001, cujo montante foi objeto dos Termos de Confissão de Dívida constantes do Processo Administrativo Municipal nº 2001-0.060.436-2, assinados pelas PARTES em 2.10.2002 e 9.09.2004; e da ação judicial de cobrança nº 583.53.2005.020.156-0, em trâmite perante a 10º Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, atualmente em fase de apelação a ser apreciada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e mais R$ 822.170,14 (oitocentos e vinte e dois mil, cento e setenta reais e quatorze centavos), referentes a despesas oriundas de serviços prestados à São Paulo Transportes S/A – SPTrans, no exercício de 2004.
Em contra partida a Eletropaulo renuncia a outros encargos moratórios, multas, juros e correção
monetária incidentes sobre as dívidas especificadas, e por fim, acorda em executar ações de interesse do Município, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) dos valores que serão pagos pelo Município para quitação de sua dívida, sendo tais ações relativas ao programa de eficiência energética no uso final de iluminação em 1.176 escolas municipais; ao programa de eficiência energética no uso final de iluminação em túneis municipais; ao enterramento de 18,7 quilômetros de sistema aéreo de distribuição de energia elétrica de propriedade da Eletropaulo; e a eficientização e remodelação de parte do sistema de iluminação pública de propriedade do Município, através da implantação de 20.000 novos pontos eficientes de iluminação pública. (docs. Resposta – Ref. Of. 004 – Secretária Municipal de Finanças – volume 3)
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Conforme razões aduzidas pela Secretaria Municipal de Finanças, o Termo de Acordo é extremamente vantajoso para o povo Paulistano. A uma, porque considerará quitada a dívida se pago o valor histórico da mesma, no montante de R$ 345.683.614,41, sem qualquer outro valor de acréscimo moratório, juros, multa ou correção monetária. A duas, porque 50% do valor pago será revertido em investimentos relacionados ao uso racional e eficiência da energia elétrica em instalações do Município bem como melhorias de iluminação públicas e enterramento de redes aéreas.
Por fim, o vertente acordo representaria uma economia, em relação à condenação judicial que
por hora está sujeita a Municipalidade na ação de cobrança nº 2.683/253.53.2005.0201560 da 10ª VFP, de aproximadamente R$ 520.700.000.00 (quinhentos e vinte milhões e setecentos mil reais – fls 570), o equivalente a 2,83 % da Receita Corrente do Município referente ao exercício de 2007 ou ainda um abatimento de 59,1 % do valor da dívida judicial, não se levando em conta o valor da sucumbência de honorários advocatícios.
No dia 24 de novembro de 2008 foi submetido à apreciação da Secretária Municipal de
Negócios Jurídicos parecer da Assessoria Técnica e Jurídica, a qual se manifestou sobre a legalidade da novação, tendo entendido que o acordo se subsume a hipótese de aplicação das Portarias Intersecretariais nº 1 e 2/SGM/SF/J/SEMPLA/05. (docs. Resposta – Ref. Of. 72 – Procuradoria Geral do Município de São Paulo-SP)
A) Consolidação de dívidas anteriores a 2004 da municipalidade no valor de R$ 343.338.773,19 (trezentos e quarenta e três milhões, trezentos e trinta e oito mil, setecentos e setenta e três reais e dezenove centavos), referentes a despesas oriundas do fornecimento de energia elétrica, inclusive para iluminação pública, obras e serviços correlatos já prestados, realizadas nos exercícios de 1996 a 31 de janeiro de 2001.
Os valores objeto do acordo referente a dívidas anteriores a 2004 foram determinados
judicialmente, não havendo, portanto qualquer assunção, reconhecimento ou confissão de dívida pelo presente instrumento em comento, desta forma o artigo 29 da LRF não se aplica ao vertente.
O montante da dívida consolidada não foi aumentado pelo acordo, e sim pelo valor da
condenação judicial que reconheceu o crédito da concessionária, que, muito embora não tenha transitado em julgado, não se encontra abarcado nos limites do efeito devolutivo da apelação municipal (tantum devolutum quantum appelatum), logo se encontra incontroverso judicialmente.
Nesse sentido o parecer da Assessória Técnica e Jurídica conclui que a presente avença não
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implica em aumento da dívida consolidada, muito pelo contrário, representando redução de 59% no valor da condenação judicial a que estaria submetida à Municipalidade, não se pode negar que o acordo se coaduna com a rationale da correta interpretação do dispositivo legal. Exsurge assim, insofismável, que a avença não é, e tampouco se equipara, a operação de crédito.
B) Despesas oriundas de serviços prestados à São Paulo Transportes S/A –
SPTrans, no exercício de 2004, no valor de R$ 822.170,14 (oitocentos e vinte e dois mil, cento e setenta reais e quatorze centavos).
Por tratar de dívida da Empresa de Economia Mista São Paulo Transportes S/A, prestadora de
serviço público que, salvo melhor juízo, não se insere na previsão do artigo 29, § 1º da LRF, visto não ser um ente da federação, razão pela qual não se sujeita a equiparação de operação de crédito. Ainda, como a avença tampouco se subsume a definição de operação de crédito esculpida no inciso III do art. 29 do mesmo diploma legal, conclui-se que a inclusão de tal dívida no acordo não implicaria na necessidade de qualquer comunicação ou autorização ao Ministério da Fazenda.
A Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos acolheu o parecer da Assessoria Técnica
sobre a legalidade da minuta do Termo de Acordo, e determinou que a Secretária de Finanças, em função das dívidas elencadas no Acordo, deve cumprir o procedimento aprovado ao qual estará submetida à avença, e que deverá definir quais dívidas integrarão e, escolher sempre o mais rígido por ser o Acordo uno.
10.4 – TERMO DE ADITIVO Nº 001/2009 AO TERMO DE ACORDO PARA NOVAÇÃO E
PAGAMENTO DE DÍVIDAS – ELETROPAULO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Entretanto, por termo aditivo, a avença inicial foi alterada, como segue:
1. Ficou prorrogado o prazo constante do item 3.1.1 da Cláusula Terceira do Termo, de 30/07/2009 para 10/08/2009.
2. A tabela constante do Anexo I do Termo, consistente em investimentos de interesse do Município, ficou modificada da seguinte forma:
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3. Ficou alterado o prazo para conclusão do Programa de Intervenções no Sistema Municipal de Iluminação Pública, descrito no item 3 do Anexo I do Termo, de 31 de dezembro de 2013 para 31 de dezembro de 2012, com consequente modificação no cronograma indicativo, conforme segue:
-Ano de 2009: 1.350 pontos de iluminação implantados em Paraisópolis; -Ano de 2010: 1.500 pontos de iluminação implantados em Heliópolis; -Ano de 2011: 7.603 pontos de iluminação implantados em: V. Prudente (cerca de 500 pontos); Pantanal (cerca de 1.000 pontos) e no entorno das escolas eficientizadas (cerca de 6.103 pontos); -Ano de 2012: 9.547 pontos de iluminação implantados no entorno das escolas eficientizadas.
4. Ficou alterado o prazo para conclusão do Programa de Enterramento de Redes Aéreas, descrito
no item 4 do Anexo I do Termo, de 31 de dezembro de 2013 para 31 de dezembro de 2012, com consequente modificação do seu cronograma indicativo, conforme segue: -Ano de 2010: 5,00 quilômetros de rede elétrica de distribuição enterrada no Parque do Ibirapuera (trecho interno do parque = 5,00 km); -Ano de 2011: 6,20 quilômetros de rede elétrica de distribuição enterrada nas seguintes vias: Av. Faria Lima (trecho entre Av. Cidade Jardim e Av. Rebouças = 1,35 km); Rua José Paulino (trecho entre Rua Prates e Rua Silva Bueno = 0,7 km); Rua Voluntários da Pátria (trecho entre R. Conselheiro Saraiva e Av. Brás Leme = 0,6 km); Rua do Gasômetro (trecho entre Viaduto Gasômetro e Rua da Figueira = 0,71 km); Rua Treze de Maio (trecho entre Bernardino de Campos e Martiniano de Carvalho); Rua Martiniano de Carvalho (trecho entre Rua Treze de Maio e Rua Santa Madalena), totalizando a somatória dos últimos três trechos em 0,96 km); Rua Oscar Freire (trecho entre R. Melo Alves e Av. Rebouças = 0,16 km); Av. Cásper Líbero (trecho entre a Rua Mauá e Av. Senador Queiroz = 0,27Km), e Rua Zilda (trecho entre a Rua Bartolomeu Bermejo e Av. José Brito Freitas = 1,45 Km; -Ano de 2012: 7,50 quilômetros de rede elétrica de distribuição enterrada nas seguintes vias:
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Av. Eng. Luiz Carlos Berrini (trecho entre Av. dos Bandeirantes e Av. Águas Espraiadas = 1,8 km); Av. Brig. Faria Lima - nova (trecho entre Av. Cidade Jardim e Av. Hélio Pellegrino = 1,7 km); R. César Castiglione Neto (trecho entre Bernardino Fanganiello e Rua Carandaí = 0,6 km); Rua Joaquim Floriano (trecho entre Rua Iguatemi e Pça. Gastão L. Pinto = 0,9 km); Rua Tabapuã (trecho R. São Gabriel e R. Haroldo Veloso), Rua Iguatemi (trecho entre R. Joaquim Floriano e R. Jerônimo da Veiga) e Rua João Cachoeira (trecho entre a R. Tabapuã e Av. Pres,. Juscelino Kubitscheck), somando estes três últimos trechos o equivalente a 2.50 Km.
10.5 – TERMO DE ADITIVO Nº 002/2010 AO TERMO DE ACORDO PARA NOVAÇÃO E PAGAMENTO DE DÍVIDAS – ELETROPAULO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Outrossim, em 04 de agosto de 2010, por novo termo aditivo, o Acordo original foi então
novamente alterado, mais especificamente, em sua cláusula 3.12, resultando em dois itens, nos termos que seguem:
I) “3.1.2 – R$75.453.647,78 (setenta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos) a serem pagos da seguinte forma:
(i) R$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões, quinhentos mil), já pagos no dia 30.07.2010 e;
(ii) R$ 37.953.647,78 (trinta e sete milhões, novecentos e cinquenta e três mil, seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos), até o dia 25.11.2010.
II) Permanecem em vigor as demais cláusulas do TERMO DE ACORDO PARA NOVAÇÃO E PAGAMENTO DE DÍVIDAS, COM CLÁUSULA SUSPENSIVA, E OUTRAS AVENÇAS, firmado em 05 de janeiro de 2009.
10.6 – TERMO DE ADITIVO Nº 003/2010 AO TERMO DE ACORDO PARA NOVAÇÃO E PAGAMENTO DE DÍVIDAS – ELETROPAULO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Já em 02 de dezembro de 2010, uma vez mais, o termo de acordo sofreu alteração. Desta feita
porém, de maneira mais ampla, de modo que foram alterado itens da cláusula 07 da avença original, e ACRESCENTADAS novas disposições, como segue.
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Quanto a clausula 07, foram realizadas as seguintes alterações:
7.1.1. programa de eficiência energética no uso final de iluminação em 295 escolas municipais, listadas no anexo I, contemplando a substituição de lâmpadas, reatores e luminárias, visando reduzir o consumo de energia elétrica e incentivar o uso racional e eficiente da energia pelos corpos docente e discente de tais escolas, com capacitação de professores, para torná-los multiplicadores do conceito de uso racional e eficiente da energia, em prol de uma visão de sustentabilidade ambiental, observando os critérios técnicos e regulatórios emanados da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica; 7.1.3 enterramento de 7,75 quilômetros do sistema aéreo de distribuição de energia elétrica de propriedade da ELETROPAULO, nos locais listados no anexo I, não representando tal ação, sob qualquer hipótese, em reconhecimento da constitucionalidade e legalidade da Lei Municipal nº 14.023, de 8 de julho de 2005, por parte da Eletropaulo, e observando os critérios técnicos e regulatórios emanados pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica; 7.1.4 eficientização, remodelação e ampliação de parte do sistema de iluminação pública de propriedade do MUNICÍPIO, através da implantação de novos pontos eficientes de iluminação pública, conforme as condições técnicas mais apropriadas e nos locais indicados no anexo I, por meio iniciativas que observem o limite financeiro de R$28.393.277,82; e 7.1.5. eficientização e remodelação de parte dos conjuntos semafóricos e das faixas de segurança e da propriedade do Município, nos locais listados no anexo I, contemplando a substituição de lâmpadas, reatores e luminárias, visando reduzir o consumo de energia elétrica e tornar mais eficiente e sinalização semafórica e a iluminação das faixas de segurança. Quanto às novas disposições introduzidas, foram as mesmas vazadas nos seguintes termos:
Resolvem as Partes incluir, ainda, os itens abaixo, na seguinte conformidade:
2. Passa a ser considerado como ações e investimentos de interesse do MUNICIPIO já realizados pela ELETROPAULO no ano de 2010, o salto residual no valor total de R$ 3.223.628,94 (três milhões, duzentos e vinte e três mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos), relativo às obras de enterramento do sistema aéreo de distribuição de energia elétrica realizadas pela ELETROPAULO na Rua Oscar Freire, objeto do Contrato firmado em 28.09.2005 com Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e devidamente
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reconhecido junto aos Processa Administrativos n.º Item 7.1.3 do TERMO DE ACORDO e, como consequência, tais valores deverão ser deduzidos da contrapartida a ser realizada pela empresa.
3. Passam a ser considerados como ações e investimentos de interesse do MUNICIPIO já realizado pela ELETROPAULO no ano de 2010: a) valor de R$ 6.265.327,68 (seis milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos), decorrente do saldo não repassado pela ELETROBRÀS À ELETROPAULO até a segunda fase do Programa RELUZ, reconhecido junto ao Processo Administrativo n° 2007-.320.665-2; b) o valor de R$ 11.788.369,96 (onze milhões setecentos e oitenta oito mil, trezentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos), decorrente da eficientização e a remodelação de 15.800 pontos de iluminação pública de propriedade do MUNICIPIO, realizada pela ELETROPAULO em 2007; e, c) o valor de R$ 640.809,38 9seiscentos e quarenta mil, oitocentos e nove reais e trinta e oito centavos) relativos às despesas indiretas decorrentes desse serviço. Devendo, por fim, a título de ressarcimento dos materiais do MUNICÍPIO utilizados pela ELETROPAULO, ser deduzido o montante de R$ 49.763,68, da soma dos três itens acima perfazendo o total de R$ 18.644.743,34 (dezoito milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos), em atendimento ao disposto no item 7.1.4 do Termo de Acordo e, como consequência, tal valor deverá ser deduzido da contrapartida a ser realizada pela ELETROPAULO.
3.1. Será deduzido pela ELETROPAULO na fatura mensal de iluminação pública com vencimento em 23.12.2010, o valor correspondente a R$ 4.049.579,95 (quatro milhões, quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos) referentes à economia gerada com a modernização dos 15.800 pontos de iluminação pública ocorrida em 2007, correspondente ao consumo evitado de 26.698.179,60 kWh de acordo com a tarifa vigente em novembro de 2010, no valor de R$ 0,15168 por KWh, calculado de forma retroativa e acumulada até 30 de novembro de 2010 e que, considerando os tributos incidentes (ICMS, PIS e COFINS), perfaz o desconto total de R$ 5.283.898,68 (Cinco milhões, duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), sendo certo que a partir da fatura do mês de Dezembro de 2010, a economia de energia decorrente dos pontos modernizados será devidamente refletida nos faturamentos futuros relativos ao fornecimento mensal de energia elétrica para o sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO. 3.1.1 – A ELETROPAULO se compromete, no prazo de até 60 dias, a apresentar a revisão de todas as faturas de conta de energia elétrica relativas ao período de 01/05/2007 a 30/11/2010, retratando assim o ajuste acordado no item 3.1 acima, e ainda em atendimento aos
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procedimentos fiscais estabelecidos no Decreto 45.490/2000 – RICMS/SP.
4. Neste ato, a ELETROPAULO dá quitação ampla, geral, irrestrita e irrevogável ao MUNICÍPIO sobre cada um dos valores mencionados nos itens 2 e 3 supra, e renuncia a eventuais encargos moratórios, multas, juros e correção monetária incidentes sobre referidas dívidas.
5. Em decorrência das alterações promovidas nas as ações e investimentos de interesse do Município, que serão realizados pela Eletropaulo, e considerando ainda o disposto nos itens 2 e 3 deste Termo Aditivo, fica ajustado que: 5.1.1. O saldo remanescente verificando entre o valor inicial das ações e investimentos a serem realizados pela Eletropaulo estipulados na Cláusula Sétima, devidamente deduzidos das obras já realizadas até a presente data e dos valores estabelecidos nos itens 2 e 3 deste Termo Aditivo, serão utilizados prioritariamente no programa de eficientização, remodelação e ampliação de parte do sistema de iluminação pública (7.1.4), e no programa de eficiência energética em conjuntos semafóricos e faixas de segurança (7.1.5); 5.1.2. No prazo de 60 (Sessenta) dias contados da assinatura do presente instrumento, o grupo de trabalho a que se refere a Cláusula 9.1 do Termo de Acordo, elaborará novo Anexo I do Termo de Acordo, que também passará a integrar este Aditivo, definindo os novos prazos, quantitativos, valores e descritivos das ações e investimentos de interesse do Município a serem realizados pela Eletropaulo, submetendo o documento à aprovação do Senhor Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão; 5.1.3. Para os fins de elaboração do novo Anexo I do Termo de Acordo, os valores mencionados nos itens 2 e 3 deste Aditivo deverão ser deduzidos dos valores antes destinados ao programa de enterramento do sistema aéreo de distribuição de energia elétrica de propriedade da ELETROPAULO (7.1.3), e o programa de eficientização, remodelação e ampliação de parte do sistema de iluminação pública (7.1.4) terá seu valor total mantido em R$ 28.393.277,82.
Esses são, enfim, em síntese, os elementos jurídicos que permeiam a presente CPI, relevantes
de nota, à vista dos quais dessume-se que, considerando as defesas apresentadas às fls. 224/237, concluímos que a Origem apresentou justificativa parcial para o saneamento da irregularidade inicialmente apontada neste relatório, permanecendo as conclusões desta auditoria para as demais irregularidades inicialmente apontadas.
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11 - CONCLUSÂO FINAL
Através da análise dos elementos colecionados no correr da investigação, temos a concluir que o
objetivo primordial desta Comissão Parlamentar de Inquérito, que é a obrigação da Investigada no
enterramento das linhas aéreas de transmissão de energia, conforme determinado em lei vigente, foi
sobrestada por dois motivos:
I- Com o importante inadimplemento da Prefeitura Municipal de São Paulo junto à
Eletropaulo, no que concerne ao consumo de energia das áreas públicas e próprios
municipais, foi efetuado termo de acordo de pagamento, o qual também versou sobre o
enterramento, determinando que esse fosse pontual e em áreas convencionadas pelas
partes. Mais futuramente, as partes vieram a repactuar esse acordo, no qual, novamente,
foi ajustada questão sobre o enterramento das linhas aéreas de transmissão de energia e
criação de programa de eficiência energética em espaços públicos, próprios municipais
e grandes comunidades como Heliópolis e Paraisópolis;
II- Ainda, apresentou a Investigada a sensível diferença entre a implantação de linhas
áreas, dez vezes mais baratas que as subterrâneas, orçadas em 90 bilhões de Reais.
Portanto, justificou que o custo excessivo causa a defasagem entre a determinação legal
e o enterramento efetuado, se plenamente executado, haveria de ser causa de substancial
aumento de tarifa de energia elétrica, a qual se tornaria impraticável, principalmente
para as classes menos abastadas, fato que contrariaria determinação expressa da
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, que preconiza que as concessionárias
devem manter o valor das tarifas acessível aos menos favorecidos, de forma a não
inviabilizar politica federal de acesso universal à energia elétrica.
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Nesse tópico, há que se ressalvar que há informação de que estudo da Escola Politécnica da USP
tem apontado que, destarte o custo mais elevado de implantação do enterramento das linhas de
transmissão de energia seria diluído em sensível decréscimo dos custos de manutenção, muito menos
frequente que as linhas aéreas, expostas continuamente às intempéries e outras intercorrências.
Ainda, estão em andamento estudos da FIPE no sentido de avaliar o impacto do enterramento da
rede na tarifa de energia elétrica.
Durante a instrução processual, outros pontos nevrálgicos foram avistados e percutidos pela CPI,
a saber:
Representantes de CONVIAS, que autorizam o as intervenções, instalações e manutenção da
rede em viários e espaços públicos, trouxeram a lume outras questões que merecem análise, como o
fato de a Eletropaulo não recolher qualquer valor de preços públicos pela utilização dos espaços
públicos para a instalação de seus equipamentos – postes, caixas de inspeção e outros – calcada em
decisão judicial que a isenta desses recolhimentos, posição essa já consolidada em casos símiles nos
tribunais superiores. Ainda, outras concessionárias e empresas de telefonia, tv a cabo, Telecom ou
tecnologia da informação também se eximem de pagamento de preços públicos calcados no mesmo
entendimento jurídico.
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Uma situação encontrada que causa espécie é o fato que as demais concessionárias de serviços
pagam à Investigada para utilização compartilhada de seus equipamentos, sendo que esta última não
tem qualquer ônus. Mais ainda é de estranhar que a CET também seja obrigada a efetuar pagamentos
para utilizar os equipamentos para fixação de sinalização viária.
Não só isso, a Investigada ainda exime-se de requerer à Administração autorização para efetuar
parte dos serviços e reparos nos espaços e viário, alegando urgência.
Alertam os responsáveis por CONVIAS que não possuem poder de fiscalizar, ficando este a
cargo das Subprefeituras, que tem deficiência de quadros para executar a tarefa. Sugerem proposição
legislativa que conferisse a CONVIAS o poder de fiscalizar e autuar diretamente, produzindo alteração
orgânica que incluísse agentes vistores em seu quadro de servidores. Minimamente, dever-se-ia
capacitar agentes vistores das Subprefeituras para executar a fiscalização das redes aéreas.
O Executivo, através da PGM, trouxe informações sobre o andamento processual dos feitos
movidos contra a Municipalidade para isenção de preços públicos e de fiscalização, e através da
CTGRA de CONVIAS, SP Urbanismo e SIURB, que indicaram a necessidade de revisão do Código
de Edificações, de modo que os imóveis a serem construídos já estejam adequados para receber
energia e outros serviços por meio subterrâneo, regulamentando-se recuos obrigatórios que permitam a
implantação de transformadores, painéis de manobra e outros equipamentos conforme os padrões
técnicos.
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Oportuno seria criar instrumentos regulatórios para utilização de praças, parques e
remanescentes de próprios municipais para a instalação de equipamentos complementares à rede,
acima ou abaixo da superfície, em pedestais, quiosques ou câmaras, estabelecendo critérios
arquitetônicos e urbanísticos dos equipamentos elevados, quando em recuo de edificações públicas ou
privadas, promovendo-se o mapeamento e zoneamento do subsolo.
Também haveria de se incluir nos PREs as áreas prioritárias para conversão e enterramento, bem
como nos projetos de requalificação urbana, corredores e outros de impacto urbanístico relevante, a
conversão total ou parcial.
Existe a sugestão de que o FUNDURB, destinado a recuperar a paisagem urbana, fosse aplicado
no enterramento das redes aéreas.
Chama-se atenção para a conveniência em se inserir nas Certidões de Diretrizes dos Polos
Geradores de Tráfego a conversão da área que circunscreve o empreendimento.
Outras providências seriam estabelecer o Plano Municipal de Enterramento de Redes Aéreas
Remanescentes, alterar-se o modelo de concessão para conferir mais poderes ao Executivo, bem como
firmar convênio entre a Prefeitura e os concessionários de energia, telecomunicações, telefonia e cabo
para identificação e remoção de postes excedentes e não utilizados.
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Desejável também a revisão do Decreto 47.817/06, em seu artigo 2º, alterando-se a
quilometragem/ano de enterramento e também o artigo 5º do mesmo diploma, para fazer incluir
obrigatoriamente os representantes das 16 concessionárias no processo de planejamento do
enterramento, visto que somente a Eletropaulo tem o ônus de enterrar, sendo que as demais
concessionárias compartilham a rede e seus equipamentos, devendo contribuir para a solução da
questão.
Para melhor ilustrar, vale consignar que há um grupo de trabalho formado pela SP Urbanismo e
CONVIAS que vem trabalhando no Plano de Enterramento de Redes Aéreas – PERA, sendo que a
primeira chama para si a necessidade de ser responsável pela coordenação do enterramento, visto que é
responsável pelo mobiliário urbano da cidade, para o que entende necessária a colaboração da
ARSESP, que detém o poder de padronizar as entradas e valas técnicas. Ressalta que aquela Agência
abandonou a discussão do PERA, e que este foi encaminhado ao Prefeito.
Mais uma questão avaliada no âmbito da Comissão é a segurança das instalações e a fiscalização
das ligações clandestinas, especialmente nas comunidades carentes, sendo que foi constatado que as
instalações da Telefonica contribuíam para o risco à segurança.
A Investigada informou que pelo gigantismo da rede encontra dificuldade em fiscalizar as
ligações irregulares e das demais concessionárias que partilham os postes, especialmente por conta que
as redes dessas são “leves”, se comparadas a de energia elétrica, e de instalação extremamente rápida,
mas se comprometeu a empreender maior rigor nessa fiscalização, exigindo as correções necessárias.
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A ELETROPAULO NÃO VEM CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONCESSIONÁRIA PÚBLICA, BEM COMO FATOS CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
Palácio Anchieta, Viaduto Jacareí nº 100, 6º andar, sala 618, CEP 01319-900 - São Paulo/SP Tel: 3396-4655
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A Telefonica afirmou que segue rigorosas normas técnicas, mas especialmente nas comunidades,
somente pode efetuar a ligação em vias regulares. Daí ocorre que o assinante oferece um endereço
regular e faz, ou manda fazer, a ligação irregular até seu domicílio. Comprometeram-se a realizar
inspeção nas linhas, especialmente nos locais apontados pela Comissão, efetuando as correções
necessárias.
Verificou-se que as podas de árvores tem sido atécnicas, descompensando os espécimes e
trazendo risco aos transeuntes e a cobertura vegetal urbana, e destarte a afirmação da Eletropaulo de
ter em seus quadros engenheiros agrônomos, é visível a deficiência desse serviço. De outra
forma, conclamou a Investigada mais atenção para o problema das podas de espécimes arbóreos que se
entremeiam às redes de distribuição, causando danos e a interrupção dos serviços. Pleiteia mais
agilidade e parceria do Executivo Municipal na liberação da execução dos serviços.
A Associação Proteste, cujo mister são as relações consumeristas, trouxe à baila o grande
número de reclamações recebidos em relação ao atendimento ao usuário, demorado e ineficiente, bem
como frequentes interrupções de serviços de fornecimento de energia, com prejuízos à população.
A Investigada, de sua ordem, apresentou plano de aumento de pontos de atendimento, de “call
center” e atendimento “on line”, além de demonstrar o funcionamento de seu Centro de Operações,
que possibilitaria resposta mais rápida para as falhas ocorridas no sistema. Conjuntamente, preconizou
o aumento de equipes de atendimento e sua otimização, que tornariam de imediato os serviços de
reparo mais ágeis e rápidos.
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De outra forma, conclamou a própria Investigada mais atenção para o problema das podas de
espécimes arbóreos que se entremeiam às redes de distribuição, causando danos e a interrupção dos
serviços. Pleiteia mais agilidade e parceria do Executivo Municipal na liberação da execução dos
serviços.
O Sindicato dos eletricitários, Sinergia, compareceu informando que, após a privatização da
Concessionária Investigada, houve um grande número de demissões e terceirizações dos serviços,
apontando tais fatos como causa de sensível piora nos serviços, bem como importante aumento no
número de acidentes com funcionários e terceirizados.
Do relatado, portanto, dessume-se que:
1. Deve-se zelar pelo cumprimento do acordo de enterramento firmado
entre a PMSP e a Eletropaulo, fiscalizando sua execução;
2. Também é necessário avaliar as adequações legislativas compiladas neste
relatório, para maior efetividade da conversão da rede aérea em
subterrânea;
3. Ainda, há que se aplicar percentual razoável, por volta de 30% (trinta por
cento) do FUNDURB para o enterramento de redes aéreas;
4. Expandir-se o enterramento a todos os parques, a exemplo do Parque do
Ibirapuera;
5. Recomenda-se que CONVIAS construa banco de dados georeferenciado,
em conjunto com a PMSP, para coordenar e acelerar o enterramento;
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6. Convém que haja maior sinergia entre a ILUME e a ELETROPAULO,
com criação de comissão ou grupo de trabalho perene, com reuniões
rotineiras, para planejamento de implantação de novas redes de
iluminação e extensão do programa de eficiência energética no
Município a todos os próprios públicos;
7. No que tange às comunidades, a exemplo de Paraisópolis e Heliópolis,
entende-se que a Investigada deve melhorar os serviços, em especial no
que tange a segurança, bem como instalar lojas com maior autonomia,
acessibilidade e localização que proporcione franco acesso da população
local;
8. Quanto à questão das podas, fica cristalino que a tecnologia existente
permite a criação de meios simples, rápidos e eficientes que possibilitem
a interligação entre a PMSP e a Eletropaulo, permitindo a primeira
fiscalizar e autorizar com celeridade as podas necessárias, concedendo
maior autonomia e envolvimento às Subprefeituras, e a segunda prestar
contas dos trabalhos efetuados, sendo que se entende necessário o
georeferenciamento partilhado dos espécimes arbóreos existentes na rede
elétrica da Investigada. Ainda fica a recomendação de que todas as
“equipes de poda” da Eletropaulo sejam acompanhadas por engenheiro
agrônomo , a fim de orientar a poda sem descompensar a espécie
arbórea, pois existem reclamações sobre as podas efetuadas pela
Eletropaulo, bem como devem deixar limpo o local onde foram
efetuadas as podas.
9. Quando da licitação do Mobiliário Urbano, a PMSP destine 20% (vinte
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40
por cento) do valor líquido arrecadado para o aterramento da fiação
aérea.
10. Recomendação à Telefônica e todas as empresas concessionárias que
utilizam os postes da Eletropaulo a executarem as instalações
obedecendo as normas técnicas brasileiras (ABNT). URGENTE:
Especial atenção a Heliópolis e Paraisópolis.
11. Verificando a Tabela anexa fornecida pela Eletropaulo podemos deduzir
que do início da CPI até esta data houve aumento no número das equipes
e de podas de árvores.
12. É importante ressaltar que devido a constante interrupção de energia
elétrica em vários bairros da cidade quando chove, se faz necessária a
modernização de toda a “Rede Elétrica”, a fim de sanar os “apagões”. A
divulgação da modernização, sem dúvida, deverá ser disponibilizada na
forma eletrônica para acompanhamento de toda a população, permitindo
que seja verificado o real investimento da Eletropaulo na mdernização da
“Rede Elétrica”.
Por fim, deve-se registrar o agradecimento ao esforço dos servidores da Secretaria da Comissão,
aos Procuradores desta Casa e assessores, que tanto se empenharam para o êxito integral dos trabalhos.
Diante de todo o exposto neste relatório, medidas urgentes devem ser tomadas pelos órgãos públicos
competentes, bem como eventuais responsabilidades devem ser apuradas pelo Douto Ministério
Público diante da sua competência.