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O que é Absenteísmo
Absenteísmo, ou ausentismo - é a frequência e/ou duração do tempo de trabalho perdido quando os
empregados não comparecem ao trabalho.
O absenteísmo constitui a soma dos períodos em que os empregados se encontram ausentes do trabalho,
seja por falta, atraso ou a algum motivo interveniente.
Faltas Legais ( Justificadas por
Lei )
O restante é considerado Absenteísmo.
Ex:
- Falta sem Justificativa (motivo p/
advertência),
- Atestado Médico,
- Suspensão,
Casamento PaternidadeFalecimento
de Parente
Atualmente, considera-se também como absenteísmo, para efeito de avaliação das
perdas produtivas, o tempo de trabalho dos empregados perdido com atrasos ao
trabalho e com interrupções prolongadas no decorrer da jornada diária de trabalho.
O absenteísmo representa um dos maiores custos de pessoas e um dos maiores responsáveis por perdas de
produção no trabalho.
?E
QUEM
PAGA?VOCÊ!
Custo do Absenteísmo
O custo direto do absenteísmo, em geral, estáem torno de 1,5% a 4% do valor mensal dasfolhas de pagamento das empresas.
O custo indireto, em geral, é 4 ou 5 vezes maiordo que o custo direto, considerando osencargos e benefícios sociais dos afastados,salários dos substitutos, encargos e benefíciossociais, treinamento de substitutos, processosburocráticos, perda de produtividade ealterações de produção, além das despesas derecrutamento e seleção de pessoal que possamser requeridas por falta de pessoal.
Quando você falta, tem descontos e
assim...
Olha o que você poderia comprar com tais
descontos:
Quais as ações Administrativas que a
Empresa pode adotar?1ª Falta: Passível de Advertência Verbal ou
Escrita
2ª Falta: Passível de Advertência Escrita
3ª Falta: Passível de Advertência Escrita
4ª Falta: Passível de Suspensão
Excesso de Faltas = DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
ATESTADO MÉDICOA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA do empregado ao
serviço, por motivo de doença, para não ocasionar a
perda da remuneração correspondente, deve ser
comprovada mediante atestado médico.
QUAL O CUSTO DE UM ATESTADO MÉDICO…
NO MERCADO NEGRO?
Fonte: Associação Brasileira das Empresas de Medicina de Grupo (ABRAMGE)
ATESTADO MÉDICO FALSIFICADO – ART.
482,a, CLT: Apresentação de atestado médico falso
para justificar ausência ao trabalho é ato faltoso cuja
gravidade enseja a quebra de confiança entre o
Empregador e a Empregadora. Configurada, pois a
hipótese de Improbidade do artigo 482 da CLT,
tornando plenamente motivada a demissão.
E QUAL É A CONSEQUÊNCIA?
Habilidade é o que você é capaz de fazer. Motivação
determina o que você faz. Atitude determina a
qualidade do que você faz.
Lou Holtz