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FACULDADES DOCTUM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Contabilidade Pública
Serviço PúblicoAdministração PúblicaContabilidade Pública
Prof. Luciano Silva Xavier
1- SERVIÇO PÚBLICO
1.1 - ConceitoConsideram-se serviços públicos o conjunto de atividades e bens que são exercidos ou colocados à disposição da coletividade, visando abranger e proporcionar o maior grau possível de bem-estar social ou “da prosperidade pública”.
1.2 – SERVIÇO PRIVATIVO DO ESTADO
Atividades exercidas diretamente pelo Estado
* Relações diplomáticas e consulares.* Defesa e segurança do território nacional.* Os concernentes a emissão de moeda e os de controle e fiscalização de instituições de crédito e de seguros. * Os de manutenção do serviço postal e do Correio Aéreo Nacional;
1.2 – SERVIÇO PRIVATIVO DO ESTADO
Atividades exercidas diretamente pelo Estado
* Os relativos ao estabelecimento e execução de planos nacionais de educação e de saúde, bem como planos regionais de desenvolvimento;* Os que relacionam com o poder de polícia e segurança pública; * Os que garantem a distribuição da justiça e outros que exigem medidas compulsórias em relação aos indivíduos.
1.3 – SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA
Satisfação das necessidades do indivíduo na coletividade.
Tendo a razão o proveito dos beneficiários e não o beneficio do prestador.
Não visa lucro
= Eletricidade, telefone, água encanada – gás, etc.
1.3.1 – Prestação de Serviço de Utilidade Pública por Concessão
É um procedimento pelo qual uma pessoa de direito público, denominada autoridade concedente, confia mediante delegação contratual a uma pessoa física ou jurídica, chamada concessionário, o encargo de explorar um serviço público.
1.3.1 – Prestação de Serviço de Utilidade Pública por Concessão
Característica: OnerosoFiscalizado pelo concedenteIninterrupta e permanente
Exemplo:= Transporte coletivo= Energia elétrica= Abastecimento de Água.
1.3.2- Prestação de Serviço de Utilidade Pública por Permissão
É o procedimento através do qual uma pessoa de direito público, denominada autoridade permitente, faculta mediante delegação a título precário a uma pessoa física ou jurídica, chamada permissionário, a execução de obras e serviços de utilidade publica
1.3.2- Prestação de Serviço de Utilidade Pública por Permissão
Característica: UnilateralPrecário
Exemplos:= Serviços de transportes coletivos (facultados)= Bancas de Jornais (em vias públicas)= Táxi= Bancas em mercado.
1.4 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MISTA(Serviço Público)
Prestado pelo Estado
Prestado por pessoa privado (física ou jurídica)
Independentes entre si
= Educação= Previdência Social x Privada= Saúde (hospitais)
2 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
É todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.
Administrar é gerir os serviços públicos; significa não só prestar serviço, executá-lo, como também, dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil.
2.2 – ORGANIZAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA BRASILEIRA
Compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.
Art. 18 da C. F.
(união indissolúvel)
2.3 – Organização da Administração Pública
Função normativa ou legislativa
Função administrativa ou executiva
Função Judicial
2.4- Estruturação da Administração Pública
Administração Direta ou Centralizada
Administração Indireta ou Descentralizada
2.4.1 – Administração Direta ou Centralizada
É a constituída dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, no âmbito federal, e do Gabinete do Governador e Secretarias de Estado, no âmbito estadual, e, na administração municipal, deve seguir estrutura semelhante
2.4.2 – Administração Indireta ou Descentralizada
Atividade administrativa caracterizada como serviço público ou de interesse público, transferida ou deslocada do Estado, para outra entidade por ele criada ou cuja criação é por ele autorizada.
2.4.3 – Entidades que Compõem a Administração Indireta ou
Descentralizada
Autarquias
Entidades Paraestatais
2.4.3.1 - Autarquia
É o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade de direito público interno, com patrimônio próprio, para executar atividades típicas da administração pública, ou seja, atribuições estatais específicas.
DIREITO PÚBLICO x DIREITO PRIVADO
Direito Público = interesses imediato do Estado.(órgãos de que se constitui o Estado; a forma de governo; o sistema de distribuição dos poderes, etc.)
COMPOSIÇÃO DO DIREITO PÚBLICO
Direito Constitucional: trata da própria estrutura orgânica do Estado na sua posição estática.Direito Administrativo: trata da dinâmica (funcionamento) da estrutura orgânica do Estado.Direito Processual: trata do modo de solução dos conflitos.Direito Penal: trata da prevenção e repressão da criminalidade.Direito Financeiro/Tributário: trata da organização das finanças do Estado.
COMPOSIÇÃO DO DIREITO PRIVADO
Direito Civil: regula os direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações.Direito Comercial: regula os atos do comércio.Direito Trabalhista: regula as normas de proteção ao grupo de trabalho.
2.4.3.1 – Autarquia (características)
Serviço Autônomo
Criado por lei
Personalidade de direito público interno
Patrimônio e receita própria
Atividades típicas da administração pública
INSS – DNIT – BC
2.4.3.2 – Entidades Paraestatais
Pessoa jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, com patrimônio público ou misto, para a realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do Estado.
2.4.3.2 – Entidades Paraestatais (características)
Atividade de interesse do Estado, mas não privativo.
Pessoa jurídica de direito privado.
Depende de autorização legislativa.
Supervisionadas pelo Estado
2.4.3.2 – Tipos de Entidades Paraestatais
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
Fundações
Serviços Sociais Autônomos
2.4.3.2.1 – Entidades Paraestatais Empresas Públicas (Estatal)
Personalidade jurídica de direito privado
Patrimônio próprio
Capital governamental
= EBCT= CEF= BNDES= Empresa Brasil de Comunicaçõ= Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares= Serviço Federal de Processamento de Dados
2.4.3.2.2 – Entidades Paraestatais Sociedades de Economia Mista
Personalidade jurídica de direito privado
Patrimônio próprio
Capital do poder público e privado
= Petrobras = Banco do Brasil S.A.= Banco do Nordeste= Eletrobrás
2.4.3.2.3 – Entidades Paraestatais Fundações
Personalidade jurídica de direito privado
Patrimônio próprio
Escritura pública e estatuto registrado
Fins Religiosos, Morais, Culturais ou de Assistência
= FUNAI= IBGE= Fundacentro (MTb)
2.4.3.2.4 – Entidades Paraestatais Serviços Sociais Autônomos
> Personalidade jurídica de direito privado> Patrimônio próprio> Administração particular> Finalidade específica de assistência ou ensino a certas categorias sociais ou profissionais> Sem fins lucrativos= SESI= SESC= SENAI= SENAC
3 - CONTABILIDADE PÚBLICA
É o ramo da contabilidade que estuda, orienta, controla e demonstra a organização e execução da Fazenda Pública; o patrimônio público e suas variações.
3 - CONTABILIDADE PÚBLICA
3.1- Objetivo e Campo de atuação:
Captar, registrar, acumular, resumir e interpretar os fenômenos que afetam as situações orçamentárias, financeiras e patrimoniais.
3 - CONTABILIDADE PÚBLICA
3.2 – Estrutura para atuação:Sistema Contábil: é a estrutura de
informações para identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação dos atos e dos fatos da gestão do patrimônio público, com o objetivo de orientar o processo de decisão, apresentação de contas e a instrumentalização do controle social.
3 - CONTABILIDADE PÚBLICA3.3 – Estrutura do Sistema Contábil:
Subsistema de Informações Orçamentárias: Registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária.
3 - CONTABILIDADE PÚBLICA
3.3 – Estrutura do Sistema Contábil:
Subsistema de Informações Patrimoniais: Registra, processa e evidencia os fatos financeiros (Caixa, Bancos Conta Movimento, Aplicações Financeiras, etc.) e não financeiros (Móveis, Imóveis, Estoques, etc.) relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público.
3 - CONTABILIDADE PÚBLICA
3.3 – Estrutura do Sistema Contábil:
Subsistema de Custos: Registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública.
3 - CONTABILIDADE PÚBLICA3.3 – Estrutura do Sistema Contábil:
Subsistema de Compensação: Registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle.
( Contratos, Acordos, Garantias, Convênios, etc.)