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CONSELHOS E CONFERÊNCIAS
DE SAÚDE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI
CAMPUS SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS – CSHNB
BACHARELADO EM NUTRIÇÃO
DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE SAÚDE
PROFESSORA: ANDRÉA GOMES
Emilene Freires da Silva
Picos – PI
2013
CONCELHO NACIONAL DA SAÚDE
CONSELHO DE SAÚDE
Uma das grandes conquistas introduzidas
pela Constituição Federal de 1988 e incorporada
pelo Sistema Único de Saúde foi a participação
popular nas políticas de saúde no Brasil, por meio
dos conselhos de saúde (Brasil, 2005).
CONSELHO DE SAÚDE
No período anterior a 1990, o Conselho
Nacional de Saúde (CNS) foi um órgão
consultivo do Ministério da Saúde, cujos
membros eram indicados pelo Ministro de
Estado.
CONSELHO DE SAÚDE
O CNS era composto por 17 membros.
Em 1959, o Decreto n.° 45.913, de 29 de
abril de 1959, aumentou o número de
conselheiros para 24.
CONSELHOS DE SAÚDE
Os conselhos podem ser instrumentos
privilegiados para fazer valer os direitos;
O Conselho Nacional de Saúde é formado
por 48 conselheiros titulares e seus
respectivos primeiro e segundos suplentes;
O Caráter deliberativo do conselho não
admite que o mesmo seja transitório, ou
funcione somente quando convocado.
ATRIBUIÇÕES
Deliberar;
Fiscalizar;
Acompanhar;
Monitorar.
OBJETIVO DO CONSELHO
Formular estratégias e
buscar execução da Política
Nacional de Saúde dentro da
esfera do Governo Federal,
criando programas de
interesse para a melhoria da
saúde, através da
participação popular.
A LEI 8.142/1990
O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído
em cada esfera do governo.
COMPOSIÇÃO PARITÁRIA
A soma dos representantes dos usuários
de saúde deve ser igual à soma do
representantes dos trabalhadores de saúde e
dos representantes dos gestores e prestadores
de serviços ao SUS. A paridade sempre deve
existir!
Conselho de
Saúde
25% De prestadores de
Serviços do SUS e
Gestores
25% de Profissionais de
Saúde
50% de Usuários de Saúde
COMPOSIÇÃO
PARITÁRIA
GRUPOS QUE PODEM ESTAR PRESENTES
Associações de portadores de necessidades especiais;
Entidades indígenas;
Organizações religiosas;
Trabalhadores da área de saúde: associações, sindicatos, federações;
Movimentos organizados de mulheres, em saúde.
CONSELHO DE SAÚDE
Os conselhos de saúde devem trabalhar emconjunto com outros conselhos, como os deassistência social, meio ambiente etc.;
Não recebem remuneração;
Função pública, estando sujeitos àresponsabilização criminal, em vista do elásticoconceito de funcionário público para o CódigoPenal Brasileiro (artigo327), e civil, porimprobidade administrativa, por seremconsiderados agentes públicos, nos termos da LeiFederal 8.142/90;
CONSELHO DE SAÚDE
Reúnem pessoas com diferentes princípios;
Possuem Regimento interno: Criação do
Plenário.
ESFERAS DO CONSELHOS DE SAÚDE
A criação do conselho estabelecida por lei municipal ou lei estadual;
Os Conselho Estaduais e Municipais de Saúde se reúnem regularmente uma vez por mês ou, por convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros;
A Secretaria de Saúde compõe o Poder Executivo, executa a política de saúde; e o Conselho de Saúde faz propostas e fiscaliza a execução dessa política.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Criado pela Lei Municipal nº 8.301/97 e
atualmente é regido pela Lei nº 11.089/97;
Possui orçamento próprio, se constituindo
num órgão fiscalizador da gestão da saúde;
A participação dos demais segmentos no
conselho também é importante.
O conselho de Saúde é
instalado após a nomeação
dos conselheiros através
do ato do Poder Executivo;
A Secretaria de Saúde
deve fornecer infraestrutura
necessária ao pleno
funcionamento do
Conselho.
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
A criação do Conselho Estadual de Saúde foi
estabelecida por lei estadual com base na
Lei nº 8.142/90.
Integra o SUS no âmbito da Secretaria
Estadual de Saúde do Estado;
Acompanha e contribui para o fortalecimento
dos Conselhos Municipais de Saúde.
ORÇAMENTO DO CONSELHO DE SAÚDE E
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GESTOR
Os recursos para cobrir os custos para o
funcionamento do conselho vem do
orçamento do Poder Executivo;
Dependência do Conselho: Dinheiro
gerenciado pelo próprio.
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Como estão sendo executadas as ações de
saúde;
Recursos financeiros: quanto foi aplicado e
como foi aplicado;
As auditorias iniciadas e concluídas no
período;
A produção e a oferta de serviços do SUS.
PAPEL DOS CONSELHEIROS DE SAÚDE
Devem ser a ligação entre o
conselho e o grupo social que
representam;
Não pode, por conta própria,
exigir providências dos
profissionais ali existentes.
CONFERÊNCIAS DE SAÚDE
0 QUE É UMA CONFERÊNCIA?
Iniciativa que tem por finalidade
institucionalizar a participação da sociedade
nas atividades de planejamento, gestão e
controle de uma determinada política ou
conjunto de políticas públicas.
CONFERÊNCIA DE SAÚDE
Espaços democráticos de construção da política
de saúde;
Locais onde a população se manifesta, orienta e
decide os rumos da saúde em cada esfera:
federal, estadual e municipal.
Uma conferência nacional é resultante de
outras diversas conferências realizadas em
nível:
Municipal
Federal
Estadual
OBJETIVO DA CONFERÊNCIA
“Avaliar a situação da saúde e
propor as diretrizes para a
formulação da política de saúde” nos
níveis correspondentes.
LEI Nº 8.142 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
§ 1º A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com arepresentação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situaçãode saúde e propor as diretrizes para a formulação da política desaúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivoou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
LEI Nº 8.142 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
§ 5º As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.
CONFERÊNCIAS DE SAÚDE
HISTÓRICO
1ª CNS (1941) -
Tema Central -
Situação sanitária e
assistencial dos
estados.
2ª CNS (1950) - Tema central: Legislação
referente à higiene e segurança do trabalho.
3ª CNS (1963) - Tema
Central:
Descentralização na
área de Saúde. 10 anos
após a criação do
Ministério da Saúde
4ª CNS (1967) - Tema
Central: Recursos humanos
para as atividades em
saúde.
5ª CNS (1975) - Tema
Central: Constituição do
Sistema Nacional de
Saúde e a sua
institucionalização
7ª CNS (1980) - Tema
Central: Extensão das
ações de saúde por meio
dos serviços básicos.
6ª CNS (1977) - Tema
Central: Controle das
grandes endemias e
interiorização dos
serviços de saúde
8ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
Tema central: Saúde como direito; reformulação
do Sistema Nacional de Saúde e financiamento
setorial.
8ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (1986)
“Conceito amplo” Participação da população na organização, gestão e controle dos serviços e ações de saúde”;
Grande marco nas histórias das conferências de saúde no Brasil;
Participaram dessa conferência mais de 4.000 delegados, impulsionados pelo movimento da Reforma Sanitária, e propuseram a criação de uma ação institucional correspondente ao conceito ampliado de saúde, que envolve promoção, proteção e recuperação.
O tema da participação é apresentado
como uma das condições de garantia
do direito à saúde, sendo
compreendido como “controle do
processo de formulação, gestão e
avaliação das políticas sociais e
econômicas pela população”
Foi o relatório final da 8ª Conferência
Nacional de Saúde de 1986 que serviu
de base para a elaboração do capítulo
sobre saúde da nossa Constituição
Federal de 1988, quando foi criado o
Sistema Único de Saúde (SUS).
RELATÓRIO
Essa concepção de participação coloca
a população como protagonista do
projeto de construção social do direito à
saúde, de tal modo que o relatório da
VIII Conferência Nacional de Saúde
afirma que, para assegurar esse direito
a “toda população brasileira”, ou seja,
o direito universal à saúde, considera-se
imprescindível “estimular a participação
da população organizada nos núcleos
decisórios” (Brasil, 1986, p. 8).
9ª CONFERÊNCIA (1992)– TEMA CENTRAL:
MUNICIPALIZAÇÃO É O CAMINHO
A partir dessa
conferência as
administrações que se
seguiram no Ministério da
Saúde atuaram na mesma
direção, formulando soluções
e adotando providências
sobre gestão municipal.
10ª Conferência (1996) -
Tema central: Construção
de modelo de atenção à
saúde.
11ª Conferência (2000) -
Tema central: Efetivando o SUS:
acesso, qualidade e
humanização na atenção à
saúde com controle social. foi a
primeira conferência que
apareceu o tema da
humanização na atenção à
saúde.
12ª Conferência Nacional de
Saúde (2003)- Tema central:
Saúde um direito de todo e um
dever do Estado. A saúde que
temos, o SUS que queremos
13ª Conferência Nacional de Saúde
(2007) - Tema central: Saúde e
Qualidade de Vida: Políticas de
Estado e Desenvolvimento
14ª Conferencia Nacional de Saúde (2011)– Tema
Central: Todos usam o SUS, o SUS na Seguridade
Social Política Pública, Patrimônio do Povo
Brasileiro.
COMO ORGANIZAR UMA CONFERÊNCIA:
RELAÇÂO DAS ATIVIDADES E PREVISAO DE CUSTO.
Após a sensibilização dos atores municipais é preciso que o Conselho de Saúde, defina os seguintes aspectos:
Data e local do evento
Número de Delegados
Temário
Palestrantes
Pré-conferências
Despesas com a Conferência
Participantes
DOCUMENTOS A SEREM ELABORADOS:
1. Decreto de Convocação
2. Portarias
3. Regimento
4. Convites e Ofícios
5. Programação
ORGANIZAÇÃO GERAL
Cada membro ou grupo de pessoas decada setor da Comissão Organizadora deveiniciar seus trabalhos com antecedência paragarantir o cumprimento dos objetivos.
PREPARAÇÃO DOS TRABALHOS
Convocação dos Delegados
Convite aos Palestrantes
Convite para compor a Mesa de Abertura
Material audiovisual
Material de divulgação
Arrumação das Pastas
Crachás
INSTALAÇÃO DA CONFERÊNCIA
Neste momento é preciso garantir os princípios da paridade e a qualidade das atividades propostas.
TRABALHO DE GRUPO
Os temas a serem discutidos no grupo devem estarrelacionados ao tema central e subtemas da Conferência.
PLENÁRIO FINAL
Todo o processo de conclusão da plenária final deve estar no Regimento.
Antes do seu início deve se explicar as regras para os delegados e negociar os conflitos.
RELATÓRIO FINAL
O Relatório Final é um documento que registra as decisões da Conferência, o mesmo deve ser divulgado no Município e encaminhado cópia para o Conselho Estadual de Saúde.
Obrigada!!!