Upload
salgadokk
View
1.291
Download
4
Embed Size (px)
Citation preview
DOENÇAS DE EVICÇÃO ESCOLAR
O QUE DIZ A LEI
Ema Grilo
15 Novembro 2014
XVII REUNIÃO DA SPA-SPP
INFEÇÕES E INFANTÁRIOS
SUMÁRIO
1. Conceitos / Modalidades de oferta educativa / Entidades promotoras
2. Regulamentação
3. Legislação
a. Requisitos médicos exigidos no processo de inscrição
b. Doenças de evicção escolar obrigatória
c. Tempos de evicção e requisitos necessários ao reingresso
4. Outras orientações técnicas
CONCEITOS
• >/=5 ou mais crianças
• Idade: 3 - 35 meses (completados até 31 de Dezembro)
Creche
• Idade: 3 – 6 anos (completados até 31 de Dezembro) idade de ingresso no ensino básico
Jardim de Infância
• Compreende as valências creche e jardim de infânciaInfantário
MODALIDADES DE OFERTA EDUCATIVA
Modalidades de oferta educativa
3 - 35 meses
Creche / Mini-creche
Ama / Creche Familiar
3-6 anos
Jardim de Infância
Atividades de animação
Socioeducativa/ Animação infantil …
ENTIDADES PROMOTORAS
Administração Pública Privada
Modalidades
Estado
Autarquias IPSS
Assoc.
Cooperati
va
Estab. c/
fins
lucrativosM.
Educ
M.
SSocial
Creche * * * * *
Creche e Jardim de
Infância* * *
Jardim de Infância * * * * * *
In: A Educação Pré-escolar e os Cuidados para a Primeira Infância em
Portugal
Agosto 2000
REGULAMENTAÇÃO
A intervenção na área da Educação e Cuidados para a Infância é regulamentada
através de dispositivos legais da responsabilidade dos dois Ministérios de tutela:
Ministério da Educação
Ministério da Solidariedade,
Emprego e Segurança Social
Tutela pedagógica Única
dos Jardins de InfânciaTutela técnica e inspecção
Responsabilidade
financeira
CRECHES [3m – 3A[ JARDINS DE INFÂNCIA [3A – 6A]
Legislação
•Decreto-lei nº 30/89 de 24 janeiro
•Despacho Normativo nº 99/89 de 27 de
outubro
•Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto
•Portaria nº 411/2012 de 14 dezembro
•Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro
•Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro
•Despacho Conjunto n.º 268/97, de 25 de agosto
•Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho
•Despacho n.º 5048-B/2013
•Decreto regulamentar nº3/95 de 27 de janeiro – Evicção escolar
Instituto
da
Seguranç
a Social
Tutela técnica e inspeção
•Creche (condições de implantação,
localização instalação e funcionamento –
dezembro 1996
•Manual de processos-chave Creche - 2010
•Guia prático Apoios Sociais – Crianças e
jovens – abril 2013
-----------------------
Insp.
Geral
Educação
-------------------
Tutela pedagógica, técnica e inspeção
DGSPrograma Nacional de Saúde Escolar – 2014; DR: Despacho nº12.045/2006
CRECHES [3m – 3A[ JARDINS DE INFÂNCIA [3A – 6A]
Legislação
•Decreto-lei nº 30/89 de 24 janeiro
•Despacho Normativo nº 99/89 de 27 de
outubro
•Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto
•Portaria nº 411/2012 de 14 dezembro
•Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro
•Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro
•Despacho Conjunto n.º 268/97, de 25 de agosto
•Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho
•Despacho n.º 5048-B/2013
•Decreto regulamentar nº3/95 de 27 de janeiro
Instituto
da
Seguranç
a Social
Tutela técnica e inspeção
•Creche (condições de implantação,
localização instalação e funcionamento –
dezembro 1996
•Manual de processos-chave Creche - 2010
•Guia prático Apoios Sociais – Crianças e
jovens – abril 2013
-----------------------
Insp.
Geral
Educação
-------------------
Tutela pedagógica, técnica e inspeção
DGSPrograma Nacional de Saúde Escolar – 2014; DR: Despacho nº12.045/2006
CRECHES [3m – 3A[ JARDINS DE INFÂNCIA [3A – 6A]
Legislação
•Decreto-lei nº 30/89 de 24 janeiro
•Despacho Normativo nº 99/89 de 27 de
outubro
•Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto
•Portaria nº 411/2012 de 14 dezembro
•Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro
•Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro
•Despacho Conjunto n.º 268/97, de 25 de agosto
•Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho
•Despacho n.º 5048-B/2013
•Decreto regulamentar nº3/95 de 27 de janeiro
Instituto
da
Seguranç
a Social
Tutela técnica e inspeção
•Creche (condições de implantação,
localização instalação e funcionamento –
dezembro 1996
•Manual de processos-chave Creche - 2010
•Guia prático Apoios Sociais – Crianças e
jovens – abril 2013
----------------------
Insp.
Geral
Educação-------------------
Tutela pedagógica
DGS Programa Nacional de Saúde Escolar – 2014
CRECHES [3m – 3A[L
eg
isla
çã
o
• Portaria nº 411/2012 de 14 dezembro (1º alteração à Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto) - Normas
Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches com Fins Lucrativos
Artigo 12.º
Regulamento interno
1- O regulamento interno define as regras e os princípios específicos do funcionamento da creche e deve ser
elaborado de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 15.º
Processo individual
1- A creche deve organizar um processo individual de cada criança, do qual constem, designadamente:
h) Identificação e contacto do médico assistente;
i) Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais;
j) Comprovação da situação das vacinas;
m) Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrência de situações anómalas e outros considerados
necessários;
Anexo- Regras técnicas gerais relativas às áreas funcionais e respectivo equipamento
2.2 — Deve, igualmente, ser considerado um espaço destinado ao isolamento das crianças que adoeçam
subitamente e à prestação de cuidados básicos de saúde.
• Decreto-Lei nº 99/2011, de 28 de setembro (alteração ao Decreto -Lei n.º 64/2007, de 14 de Março)- Regime
de Licenciamento e de Fiscalização dos Estabelecimentos de Apoio Social
CRECHES [3m – 3A[L
eg
isla
çã
o
• Portaria nº 411/2012 de 14 dezembro (1º alteração à Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto) - Normas
Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches com Fins Lucrativos
Artigo 12.º
Regulamento interno
1- O regulamento interno (…) da creche e deve ser elaborado de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 15.º
Processo individual
1- A creche deve organizar um processo individual de cada criança, do qual constem, designadamente:
h) Identificação e contacto do médico assistente;
i) Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais;
j) Comprovação da situação das vacinas;
m) Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrência de situações anómalas e outros considerados
necessários;
Anexo- Regras técnicas gerais relativas às áreas funcionais e respectivo equipamento
2.2 — Deve, igualmente, ser considerado um espaço destinado ao isolamento das crianças que adoeçam
subitamente e à prestação de cuidados básicos de saúde.
• Decreto-Lei nº 99/2011, de 28 de setembro (alteração ao Decreto -Lei n.º 64/2007, de 14 de Março)- Regime
de Licenciamento e de Fiscalização dos Estabelecimentos de Apoio Social
CRECHES [3m – 3A[L
eg
isla
çã
o
• Portaria nº 411/2012 de 14 dezembro (1º alteração à Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto) - Normas
Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches com Fins Lucrativos
Artigo 12.º
Regulamento interno
1- O regulamento interno (…) da creche e deve ser elaborado de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 15.º
Processo individual
1- A creche deve organizar um processo individual de cada criança, do qual constem, designadamente:
h) Identificação e contacto do médico assistente;
i) Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais;
j) Comprovação da situação das vacinas;
m) Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrência de situações anómalas e outros considerados
necessários;
Anexo- Regras técnicas gerais relativas às áreas funcionais e respectivo equipamento
2.2 — Deve, igualmente, ser considerado um espaço destinado ao isolamento das crianças que adoeçam
subitamente e à prestação de cuidados básicos de saúde.
• Decreto-Lei nº 99/2011, de 28 de setembro (alteração ao Decreto -Lei n.º 64/2007, de 14 de Março)- Regime
de Licenciamento e de Fiscalização dos Estabelecimentos de Apoio Social
CRECHES [3m – 3A[L
eg
isla
çã
o
• Portaria nº 411/2012 de 14 dezembro (1º alteração à Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto) - Normas
Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches com Fins Lucrativos
Artigo 12.º
Regulamento interno
1- O regulamento interno (…) da creche e deve ser elaborado de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 15.º
Processo individual
1- A creche deve organizar um processo individual de cada criança, do qual constem, designadamente:
h) Identificação e contacto do médico assistente;
i) Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais;
j) Comprovação da situação das vacinas;
m) Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrência de situações anómalas e outros considerados
necessários;
Anexo- Regras técnicas gerais relativas às áreas funcionais e respectivo equipamento
2.2 — (…) um espaço destinado ao isolamento das crianças que adoeçam subitamente e à prestação de
cuidados básicos de saúde.
JARDINS DE INFÂNCIA [3A – 6A]L
eg
isla
çã
o
• Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro
Art. 22.º CAPÍTULO VI - Da frequência
1 - A frequência dos jardins-de-infância deverá ser precedida de inspecção médica e de inscrição.
4 - No acto da inscrição serão apresentados os seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição de modelo próprio do Ministério da tutela;
b) Cédula pessoal;
c) Boletim de saúde, devidamente actualizado;
d) Declaração médica referindo que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa e que a criança é ou não
portadora de qualquer deficiência, no caso de impossibilidade de realização atempada da inspecção médica
referida neste artigo.
• Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro - Lei Quadro da Educação Pré-Escolar. Orientações gerais.
• Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março - Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação
de serviços dos estabelecimentos de apoio social.
• Despacho Conjunto n.º 268/97, de 25 de agosto - Requisitos pedagógicos e técnicos de instalação e
funcionamento
• Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho - Ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede
nacional de educação, sistema de organização e financiamento
JARDINS DE INFÂNCIA [3A – 6A]L
eg
isla
çã
o
• Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro
Art. 22.º CAPÍTULO VI - Da frequência
1 - A frequência dos jardins-de-infância deverá ser precedida de inspecção médica e de inscrição.
4 - No acto da inscrição serão apresentados os seguintes documentos:
b) Cédula pessoal;
c) Boletim de saúde, devidamente actualizado;
d) Declaração médica referindo que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa e que a criança é ou não
portadora de qualquer deficiência, no caso de impossibilidade de realização atempada da inspecção médica
referida neste artigo.
CRECHES e JARDINS DE INFÂNCIAL
eg
isla
çã
o
Decreto regulamentar nº3/95 de 27 de janeiro
Artigo 1.º
São afastados temporariamente da frequência escolar e demais actividades desenvolvidas (…) quando
atingidos pelas seguintes doenças:
a) Difteria d) Hepatite A g) Infeções
meningocócicas
j) Rubéola n) Tosse convulsa
b) Escarlatina e
infecções SGA
e) Hepatite B h) Parotidite
epidémica
l) Sarampo o) Tuberculose
pulmonar
c) Febre tifóide e
paratifóide
f) Impétigo i) Poliomielite m) Tinha p) Varicela
CRECHES e JARDINS DE INFÂNCIAL
eg
isla
çã
o
Decreto regulamentar nº3/95 de 27 de janeiro
Artigo 1.º
São afastados temporariamente da frequência escolar e demais actividades desenvolvidas (…) quando
atingidos pelas seguintes doenças:
Artigo 3.º
Prazos de afastamento temporário da frequência escolar dos indivíduos atingidos pelas doenças referidas no
artigo 1º
a) Difteria d) Hepatite A g) Infeções
meningocócicas
j) Rubéola n) Tosse convulsa
b) Escarlatina e
infecções SGA
e) Hepatite B h) Parotidite
epidémica
l) Sarampo o) Tuberculose
pulmonar
c) Febre tifóide e
paratifóide
f) Impétigo i) Poliomielite m) Tinha p) Varicela
Leg
isla
çã
oDoença (10/15) PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
EscarlatinaAté à cura clínica ou análise do exsudado nasofaríngeo negativa;
24h após início de antibioticoterapia correta, comprovada por declaração médica;
Hepatite A ≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia
Hepatite B
Nos casos de doença aguda e até à cura clínica;
Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses
exsudativas ou coagulopatias com tradução clínica e em fase de hemorragia
activa;
ImpétigoAté à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de
risco de contágio
Infeções
meningocócicas
Até à cura clínica;
Parotidite epidémica ≥ 9 dias após o aparecimento da tumefacção glandular;
Tinha(,…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa
de que o doente está a efectuar o tratamento adequado
Tosse convulsa
5 dias após o início da antibioticoterapia correcta.
Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos
paroxísticos de tosse;
Varicela 5 dias após o início de erupção.
Tuberculose pulmonarAté (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
passada com base no exame bacteriológico;
Leg
isla
çã
oDoença (10/15) PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
EscarlatinaAté à cura clínica ou análise do exsudado nasofaríngeo negativa;
24h após início de antibioticoterapia correta, comprovada por declaração médica;
Hepatite A ≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia
Hepatite B
Nos casos de doença aguda e até à cura clínica;
Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses
exsudativas ou coagulopatias com tradução clínica e em fase de hemorragia
activa;
ImpétigoAté à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de
risco de contágio
Infeções
meningocócicas
Até à cura clínica;
Parotidite epidémica ≥ 9 dias após o aparecimento da tumefacção glandular;
Tinha(,…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa
de que o doente está a efectuar o tratamento adequado
Tosse convulsa
5 dias após o início da antibioticoterapia correcta.
Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos
paroxísticos de tosse;
Varicela 5 dias após o início de erupção.
Tuberculose pulmonarAté (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
passada com base no exame bacteriológico;
Leg
isla
çã
oDoença (10/15) PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
EscarlatinaAté à cura clínica ou análise do exsudado nasofaríngeo negativa;
24h após início de antibioticoterapia correta, comprovada por declaração médica;
Hepatite A ≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia
Hepatite B
Nos casos de doença aguda e até à cura clínica;
Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses
exsudativas ou coagulopatias com tradução clínica e em fase de hemorragia
activa;
ImpétigoAté à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de
risco de contágio
Infeções
meningocócicas
Até à cura clínica;
Parotidite epidémica ≥ 9 dias após o aparecimento da tumefacção glandular;
Tinha(,…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa
de que o doente está a efectuar o tratamento adequado
Tosse convulsa
5 dias após o início da antibioticoterapia correcta.
Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos
paroxísticos de tosse;
Varicela 5 dias após o início de erupção.
Tuberculose pulmonarAté (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
passada com base no exame bacteriológico;
Leg
isla
çã
oDoença (10/15) PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
EscarlatinaAté à cura clínica ou análise do exsudado nasofaríngeo negativa;
24h após início de antibioticoterapia correta, comprovada por declaração médica;
Hepatite A ≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia
Hepatite B
Nos casos de doença aguda e até à cura clínica;
Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses
exsudativas ou coagulopatias com tradução clínica e em fase de hemorragia
activa;
ImpétigoAté à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de
risco de contágio
Infeções
meningocócicas
Até à cura clínica;
Parotidite epidémica ≥ 9 dias após o aparecimento da tumefacção glandular;
Tinha(,…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa
de que o doente está a efectuar o tratamento adequado
Tosse convulsa
5 dias após o início da antibioticoterapia correcta.
Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos
paroxísticos de tosse;
Varicela 5 dias após o início de erupção.
Tuberculose pulmonarAté (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
passada com base no exame bacteriológico;
Leg
isla
çã
oDoença (10/15) PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
EscarlatinaAté à cura clínica ou análise do exsudado nasofaríngeo negativa;
24h após início de antibioticoterapia correta, comprovada por declaração médica;
Hepatite A ≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia
Hepatite B
Nos casos de doença aguda e até à cura clínica;
Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses
exsudativas ou coagulopatias com tradução clínica e em fase de hemorragia
activa;
ImpétigoAté à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de
risco de contágio
Infeções
meningocócicas
Até à cura clínica;
Parotidite epidémica ≥ 9 dias após o aparecimento da tumefacção glandular;
Tinha(,…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa
de que o doente está a efectuar o tratamento adequado
Tosse convulsa
5 dias após o início da antibioticoterapia correcta.
Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos
paroxísticos de tosse;
Varicela 5 dias após o início de erupção.
Tuberculose pulmonarAté (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
passada com base no exame bacteriológico;
Leg
isla
çã
oDoença (10/15) PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
EscarlatinaAté à cura clínica ou análise do exsudado nasofaríngeo negativa;
24h após início de antibioticoterapia correta, comprovada por declaração médica;
Hepatite A ≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia
Hepatite B
Nos casos de doença aguda e até à cura clínica;
Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses
exsudativas ou coagulopatias com tradução clínica e em fase de hemorragia
activa;
ImpétigoAté à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de
risco de contágio
Infeções
meningocócicas
Até à cura clínica;
Parotidite epidémica ≥ 9 dias após o aparecimento da tumefacção glandular;
Tinha(,…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa
de que o doente está a efectuar o tratamento adequado
Tosse convulsa
5 dias após o início da antibioticoterapia correcta.
Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos
paroxísticos de tosse;
Varicela 5 dias após o início de erupção.
Tuberculose pulmonarAté (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
passada com base no exame bacteriológico;
Leg
isla
çã
oDoença (10/15) PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
EscarlatinaAté à cura clínica ou análise do exsudado nasofaríngeo negativa;
24h após início de antibioticoterapia correta, comprovada por declaração médica;
Hepatite A ≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia
Hepatite B
Nos casos de doença aguda e até à cura clínica;
Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses
exsudativas ou coagulopatias com tradução clínica e em fase de hemorragia
activa;
ImpétigoAté à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de
risco de contágio
Infeções
meningocócicas
Até à cura clínica;
Parotidite epidémica ≥ 9 dias após o aparecimento da tumefacção glandular;
Tinha(…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de
que o doente está a efectuar o tratamento adequado
Tosse convulsa
5 dias após o início da antibioticoterapia correcta.
Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos
paroxísticos de tosse;
Varicela 5 dias após o início de erupção.
Tuberculose pulmonarAté (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
passada com base no exame bacteriológico;
Leg
isla
çã
oDoença (10/15) PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
EscarlatinaAté à cura clínica ou análise do exsudado nasofaríngeo negativa;
24h após início de antibioticoterapia correta, comprovada por declaração médica;
Hepatite A ≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia
Hepatite B
Nos casos de doença aguda e até à cura clínica;
Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses
exsudativas ou coagulopatias com tradução clínica e em fase de hemorragia
activa;
ImpétigoAté à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de
risco de contágio
Infeções
meningocócicas
Até à cura clínica;
Parotidite epidémica ≥ 9 dias após o aparecimento da tumefacção glandular;
Tinha(…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de
que o doente está a efectuar o tratamento adequado
Tosse convulsa
5 dias após o início da antibioticoterapia correcta.
Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos
paroxísticos de tosse;
Varicela 5 dias após o início de erupção.
Tuberculose pulmonarAté (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
passada com base no exame bacteriológico;
Leg
isla
çã
oDoença (10/15) PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
EscarlatinaAté à cura clínica ou análise do exsudado nasofaríngeo negativa;
24h após início de antibioticoterapia correta, comprovada por declaração médica;
Hepatite A ≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia
Hepatite B
Nos casos de doença aguda e até à cura clínica;
Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses
exsudativas ou coagulopatias com tradução clínica e em fase de hemorragia
activa;
ImpétigoAté à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de
risco de contágio
Infeções
meningocócicas
Até à cura clínica;
Parotidite epidémica ≥ 9 dias após o aparecimento da tumefacção glandular;
Tinha(…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de
que o doente está a efectuar o tratamento adequado
Tosse convulsa
5 dias após o início da antibioticoterapia correcta.
Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos
paroxísticos de tosse;
Varicela 5 dias após o início de erupção.
Tuberculose pulmonarAté (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
passada com base no exame bacteriológico;
Leg
isla
çã
oDoença (10/15) PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
EscarlatinaAté à cura clínica ou análise do exsudado nasofaríngeo negativa;
24h após início de antibioticoterapia correta, comprovada por declaração médica;
Hepatite A ≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia
Hepatite B
Nos casos de doença aguda e até à cura clínica;
Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses
exsudativas ou coagulopatias com tradução clínica e em fase de hemorragia
activa;
ImpétigoAté à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de
risco de contágio
Infeções
meningocócicas
Até à cura clínica;
Parotidite epidémica ≥ 9 dias após o aparecimento da tumefacção glandular;
Tinha(…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de
que o doente está a efectuar o tratamento adequado
Tosse convulsa
5 dias após o início da antibioticoterapia correcta.
Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos
paroxísticos de tosse;
Varicela 5 dias após o início de erupção.
Tuberculose pulmonarAté (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
passada com base no exame bacteriológico;
CRECHES e JARDINS DE INFÂNCIAL
eg
isla
çã
o•Decreto regulamentar nº3/95 de 27 de janeiro
Artigo 2.º
São afastados temporariamente da frequência escolar e demais actividades desenvolvidas (…) nas situações
em que coabitem ou tenham contactos com indivíduos atingidos pelas seguintes doenças:
a) Difteria; b) Poliomielite; c) Tosse convulsa; d) Infeções meningocócicas - meningite e sépsis.
Art. 4.º
Os prazos de afastamento dos indivíduos que coabitem ou tenham contactos com os atingidos pelas doenças
referidas no artigo 2.º são os seguintes:
…
c) Tosse convulsa - Durante um período mínimo de cinco dias após o início da antibioticoterapia profiláctica
adequada, nos indivíduos com menos de 7 anos de idade e não correctamente vacinados;
d) Infecções meningocócicas - meningite e sepsis – Até à apresentação de declaração médica comprovativa
do início da quimioprofilaxia adequada.
CRECHES e JARDINS DE INFÂNCIAL
eg
isla
çã
o•Decreto regulamentar nº3/95 de 27 de janeiro
Artigo 2.º
São afastados temporariamente da frequência escolar e demais actividades desenvolvidas (…) nas situações
em que coabitem ou tenham contactos com indivíduos atingidos pelas seguintes doenças:
a) Difteria; b) Poliomielite; c) Tosse convulsa; d) Infeções meningocócicas - meningite e sépsis.
Art. 4.º
Os prazos de afastamento dos indivíduos que coabitem ou tenham contactos com os atingidos pelas doenças
referidas no artigo 2.º são os seguintes:
…
c) Tosse convulsa - ≥ 5 dias após o início da antibioticoterapia profiláctica adequada, nos indivíduos com
menos de 7 anos de idade e não correctamente vacinados;
d) Infecções meningocócicas - meningite e sepsis – Até (…) declaração médica comprovativa do início da
quimioprofilaxia adequada.
EVICÇÃO ESCOLAR
“A evicção escolar cessa uma vez cumpridos os prazos
da lei, sem necessidade de qualquer justificação médica,
exceto nos casos em que uma eventual medicação encurte
os respetivos períodos (…) ou por cura (…)”
“As normas dos Regulamentos Internos não podem
violar normas de hierarquia superior”
Salgado NS, Salgado M. Parecer jurídico sobre evicção das creches, jardins de infância, escolas e
piscinas coletivas por virtude de doenças infetocontagiosas. Saúde infantil 2012; 34(2): 8-20.
CRECHESIn
sti
tuto
da S
eg
ura
nça S
ocia
l
Gu
ião
técn
ico
dez 1
996
Processo de admissão – Documentação
Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa
Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo
Condições de saúde e higiene
Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de
doença.
Em caso de doença grave ou contagiosa a criança só poderá regressar ao estabelecimento
mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio.
Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita
Man
ual p
rocesso
s-c
have
2010
1.1 Doença
Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…)
Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de
três dias úteis (…)
Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades
2. Assistência medicamentosa
O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de
prescrição ou declaração médica.
CRECHESIn
sti
tuto
da S
eg
ura
nça S
ocia
l
Gu
ião
técn
ico
dez 1
996
Processo de admissão – Documentação
Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa
Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo
Condições de saúde e higiene
Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de
doença.
Em caso de doença grave ou contagiosa a criança só poderá regressar ao estabelecimento
mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio.
Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita
Man
ual p
rocesso
s-c
have
2010
1.1 Doença
Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…)
Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de
três dias úteis (…)
Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades
2. Assistência medicamentosa
O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de
prescrição ou declaração médica.
CRECHESIn
sti
tuto
da S
eg
ura
nça S
ocia
l
Gu
ião
técn
ico
dez 1
996
Processo de admissão – Documentação
Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa
Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo
Condições de saúde e higiene
Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de
doença.
Em caso de doença grave ou contagiosa a criança só poderá regressar ao estabelecimento
mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio.
Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita
Man
ual p
rocesso
s-c
have
2010
1.1 Doença
Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…)
Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de
três dias úteis (…)
Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades
2. Assistência medicamentosa
O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de
prescrição ou declaração médica.
CRECHESIn
sti
tuto
da S
eg
ura
nça S
ocia
l
Gu
ião
técn
ico
dez 1
996
Processo de admissão – Documentação
Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa
Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo
Condições de saúde e higiene
Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de
doença.
Em caso de doença grave ou contagiosa a criança só poderá regressar ao estabelecimento
mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio.
Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita
Man
ual p
rocesso
s-c
have
2010
1.1 Doença
Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…)
Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de
três dias úteis (…)
Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades
2. Assistência medicamentosa
O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de
prescrição ou declaração médica.
CRECHESIn
sti
tuto
da S
eg
ura
nça S
ocia
l
Gu
ião
técn
ico
dez 1
996
Processo de admissão – Documentação
Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa
Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo
Condições de saúde e higiene
Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de
doença.
Em caso de doença grave ou contagiosa a criança só poderá regressar ao estabelecimento
mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio.
Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita
Man
ual p
rocesso
s-c
have
2010
1.1 Doença
Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…)
Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de
três dias úteis (…)
Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades
2. Assistência medicamentosa
O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de
prescrição ou declaração médica.
CRECHESIn
sti
tuto
da S
eg
ura
nça S
ocia
l
Gu
ião
técn
ico
dez 1
996
Processo de admissão – Documentação
Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa
Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo
Condições de saúde e higiene
Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de
doença.
Em caso de doença grave ou contagiosa a criança só poderá regressar ao estabelecimento
mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio.
Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita
Man
ual p
rocesso
s-c
have
2010
1.1 Doença
Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…)
Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de
três dias úteis (…)
Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades
2. Assistência medicamentosa
O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de
prescrição ou declaração médica.
CRECHESIn
sti
tuto
da S
eg
ura
nça S
ocia
l
Gu
ião
técn
ico
dez 1
996
Processo de admissão – Documentação
Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa
Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo
Condições de saúde e higiene
Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de
doença.
Em caso de doença grave ou contagiosa a criança só poderá regressar ao estabelecimento
mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio.
Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita
Man
ual p
rocesso
s-c
have
2010
1.1 Doença
Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…)
Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de
três dias úteis (…)
Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades
2. Assistência medicamentosa
O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de
prescrição ou declaração médica.
CRECHESIn
sti
tuto
da S
eg
ura
nça S
ocia
l
Gu
ião
técn
ico
dez 1
996
Processo de admissão – Documentação
Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa
Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo
Condições de saúde e higiene
Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de
doença.
Em caso de doença grave ou contagiosa a criança só poderá regressar ao estabelecimento
mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio.
Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita
Man
ual p
rocesso
s-c
have
2010
1.1 Doença
Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…)
Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de
três dias úteis (…)
Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades
2. Assistência medicamentosa
O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de
prescrição ou declaração médica.
CRECHESIn
sti
tuto
da S
eg
ura
nça S
ocia
l
Gu
ião
técn
ico
dez 1
996
Processo de admissão – Documentação
Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa
Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo
Condições de saúde e higiene
Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de
doença.
Em caso de doença grave ou contagiosa a criança só poderá regressar ao estabelecimento
mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio.
Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita
Man
ual p
rocesso
s-c
have
2010
1.1 Doença
Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…)
Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de
três dias úteis (…)
Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades
2. Assistência medicamentosa
O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de
prescrição ou declaração médica.
PROBLEMAS
Evicção escolar
desadequada
Sobrevalorização das orientações
técnicas emitidas pelas SS
relativamente à Legislação
Desconhecimento geral da
lei
Desconhecimento de
noções básicas de
saúdeLegislação distinta para
cresches e JI
Desperdício de
recursos
RESOLUÇÃO …
Elaboração de um documento conjunto e transversal a profissionais de
saúde e de educação que clarifique e uniformize orientações e
procedimentos
em caso de doença