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Saulo Melo - 2016
Mineração, Legislação Mineral e
Requerimento de Pesquisa
SAULO MELO Especialista em Recursos Minerais
MSc. Geólogo
Prospecção Geral – UnB09/06/2016
Saulo Melo - 2016
Roteiro e Objetivos
Arcabouço legal brasileiro
LEGISLAÇÃO MINERAL
REQUERIMENTO de
PESQUISA
O que é MINERAÇÃ
O?
Características dos
RECURSOS MINERAIS
Panorama
MINERAL no
MUNDOMarco
Regulatório
A LEI FUTURA!?
Saulo Melo - 2016
IMPORTÂNCIA DA MINERAÇÃO
DO NASCIMENTO...AO DIA A DIA...
Saulo Melo - 2016
1.550.000 kg de minerais, metais e combustíveis fósseis em sua vida!
1 lb. = 0,45 kg
Saulo Melo - 2016
Por que mineração?
MINEROPAR, 2014.
Saulo Melo - 2016
Fonte: Revista Em discussão – Senado, 2013
ETR e Tecnologia
Saulo Melo - 2016
CARACTERÍSTICAS DA MINERAÇÃO
RECURSOS MINERAIS +
APROVEITAMENTO ECONÔMICO
Saulo Melo - 2016
1. Rigidez locacional2. Singularidade da jazida3. Recurso natural não-renovável4. Degradação restrita e pontual5. Alto investimento, Alto risco6. Globalizado7. Variação de preços
Recursos minerais
Saulo Melo - 2016
O Ciclo da Prospecção
Saulo Melo - 2016
Mina Ferro Carajás, Parauapebas/PADegradação Pontual
Saulo Melo - 2016
Saulo Melo - 2016
, 2014.
ALTO RISCO
Saulo Melo - 2016
PANORAMA MUNDIAL DA MINERAÇÃO
SITUAÇÃO DO BRASIL
Saulo Melo - 2016
IBRAM, 2012.
Mineração no Brasil
Saulo Melo - 2016
Mineração no Brasil
Saulo Melo - 2016
Principais depósitos
Saulo Melo - 2016
Onde tem mineração?
MINEROPAR, 2014.
Saulo Melo - 2016
IBRAM, 2014
O ciclo da exploração
Saulo Melo - 2016
Metais base
5 anos 26 anos
Saulo Melo - 2016
Hoje U$1.200 por onça (1 onça igual a 28 gramas) R$4.200 por onça (aproximadamente R$150/g de ouro)
OURO
Saulo Melo - 2016
FERRO
7 anos
Saulo Melo - 2016
Preço x Investimento
Fonte: www.SNLMetals.com, 2016
Saulo Melo - 2016
SNL Metals Economic Group, 2016.
Saulo Melo - 2016
Preço x Investimento
1993199419951996199719981999200020012002200320042005200620072008200920102011201220132014 10,000
20,000
30,000
40,000
Qua
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PM
Saulo Melo - 2016
LEGISLAÇÃO MINERAL
O CONTEXTO DA MINERAÇÃO BRASILEIRA
Saulo Melo - 2016
Constituição Federal 1988
Saulo Melo - 2016
Legislação Mineral
Constituição Federal 1988Art. 20. São bens da União:IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração ... e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Código de Minas 1967Art. 11. Serão respeitados na aplicação dos regimes de Autorização, Licenciamento e Concessão: (Redação dada pela Lei nº 6.403, de 1976)
a) o direito de prioridade à obtenção da autorização de pesquisa ou de registro de licença, atribuído ao interessado cujo requerimento tenha por objeto área considerada livre, para a finalidade pretendida, à data da protocolização do pedido no Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), atendidos os demais requisitos cabíveis, estabelecidos neste Código; e (Redação dada pela Lei nº 6.403, de 1976)
b) o direito à participação do proprietário do solo nos resultados da lavra. (Redação dada pela Lei nº 8.901, de 1994)
§ 1º A participação ... será de 50 % do valor total devido aos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração direta da União, a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais, .... (Incluído pela Lei nº 8.901, de 1994)
Saulo Melo - 2016
DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985,
de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas)
Art. 1º Compete à União administrar os recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais.
Art. 2º Os regimes de aproveitamento das substâncias minerais, para efeito deste Código, são: (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
I - regime de concessão, quando depender de portaria de concessão do Ministro de Estado de Minas e Energia; (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
II - regime de autorização, quando depender de expedição de alvará de autorização do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
III - regime de licenciamento, quando depender de licença expedida em obediência a regulamentos administrativos locais e de registro da licença no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
IV - regime de permissão de lavra garimpeira, quando depender de portaria de permissão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
Saulo Melo - 2016
Regimes de Mineração
Garimpáveis(ouro,
gemas ...)
Construção Civil(agregados: areia, brita,
cascalho, argila...)
Todas Substâncias(menos petróleo, gás e
radioativos - monopólio)
Permissão de Lavra Garimpeira - PLG(Lei nº 7.805/1989) - 1.895
Registro de Licença - empresas privadas (Lei nº 6.567/1978) - 14.536
Registro de Extração - órgãos públicos (Decreto nº 3.358/2000) – 1.441
Autorização e Concessão(Código de Mineração) 78.166 + 10.002
50 haa
5 ha
50 a 10.000 ha
Portaria DNPM nº 155 de 17/05/2016 (art. 42)
50 a 10.000 ha
Saulo Melo - 2016
Regimes
80%
11%9% 1%
Autorização e ConcessãoLavra GarimpeiraLicenciamentoRegistro Extração
Tipos de regime
Saulo Melo - 2016
Saulo Melo - 2016
Empresas e EmpreendedoresUnião
(= Governo)
Saulo Melo - 2016
Ministério de Minas e Energia
Autarquias Federais
DNPM
ANEEL
ANP
Secretarias
Secretaria de Geologia, Mineração
e Transformação Mineral
Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Energético
Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis
Secretaria e Energia Elétrica
Empresas Públicas
CPRM
CBEE
CBEE
Empresa de Economia Mistas
Petróleo S/A
Centrais Elétricas Brasileiras
Desde 1934 com 81 anos!
Saulo Melo - 2016
Como?• Regulando o Direito de Prioridade• Regulando o Direito de Pesquisa• Regulando o Direito de Lavra
Onde nos encaixamos?• OUTORGA• FISCALIZAÇÃO• ARRECADAÇÃO
Qual o negócio do DNPM?• Gerir o Patrimônio
Mineral Brasileiro
O DNPM
Saulo Melo - 2016
DECRETO Nº 7.092, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2010.Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções
Comissionadas do Departamento Nacional de Produção Mineral -DNPM, e dá outras providências.
Saulo Melo - 2016
Fósseis!
Diamantes - CPKÁgua Mineral
Especializações do DNPM
Saulo Melo - 2016
COMO REQUERER UMA ÁREA NO BRASIL?
REQUERIMENTO DE PESQUISA
Saulo Melo - 2016
Modernização
• Novos Requerimentos Eletrônicos (2008)• Ficha Cadastral (2008)• Portarias normativas do DNPM (2008)• Novo SIGMINE (2010)• Portal de Outorga (2012) • Nova homepage (2015)• Consolidação das Portarias do Diretor-Geral
(2016)
Saulo Melo - 2016
Direito de Pesquisa
Direito de Lavra
Direito de Prioridade
Alvará de Pesquisa
Portaria de Lavra
Registro de Licença
Permissão de Lavra
Garimpeira
Requerimentos
Registro de Extração
Guia de Utilização
Como se organizam os direitos minerários
Saulo Melo - 2016
Direito de Prioridade
Protocolo do Requerimento de Pesquisa
Direito de PesquisaAlvará(1, 2 ou 3
anos)
Relatório Final de Pesquisa
(jazida)
Plano de Pesquisa
Direito de LavraPlano de
Aproveitamento Econômico
Portaria de Lavra
(sem prazo)
Relatório Anual de
Lavra(declaratório)
Como se organizam os direitos minerários
Saulo Melo - 2016
Resumo do Processo Minerário
Requerimento de Pesquisa
Plano de Pesquisa
Emolumento
Área
Substância + Uso
Alvará de Pesquisa
Prazo 1, 2 ou 3 anos
Comunicar inicio da pesquisa(60 dias)
Pagar TAH
Entregar Relatório Final de Pesquisa
Relatório
Final para aprovação
Parcial(pedido de
prorrogação)
Não entrega(Área livre +
Multa)
Requerimento de lavra
Plano Aproveitamento Econômico
Licença Ambiental
Concessão de lavra
Iniciar a lavra
(6 meses)
Pagar CFEM
Entregar RAL
Sem prazo
Maior custo,Menor risco
Art. 16 do CM
Saulo Melo - 2016
Atos de OUTORGA
Fonte: Noções de prospecção e pesquisa mineral, 2010.
Alvará de
Pesquisa
Portaria de LavraRelatório Final de Pesquisa
Saulo Melo - 2016Fonte: http://www.jorc.org/docs/JORC_code_2012.pdf
Recurso Reserva
Indicada
Medida
Classificação internacional
Inferida
DNPMReserva
Saulo Melo - 2016
CRIRSCO
The mining industry is a vital contributor to national and global economies. It is therefore essential that the industry communicates the risks associated with investment effectively and transparently in order to earn the level of trust necessary to underpin its activities. The aim of CRIRSCO (Committee for Mineral Reserves International Reporting Standards) is to contribute to earning and maintaining that trust by promoting high standards of reporting of mineral deposit estimates (Mineral Resources and Mineral Reserves) and of exploration progress (Exploration Results).
http://www.crirsco.com/welcome.asp
Saulo Melo - 2016
Comissão Brasileira de Recursos e Reservas - CBRR
A “CBRR” foi estabelecida em 2015, da aliança de três das mais importantes e representativas associações do setor mineral brasileiro: “ABPM”, “ADIMB” “IBRAM”. A CBRR tem a missão de promover e desenvolver a indústria mineral brasileira por meio de iniciativas que incluem as melhores práticas na elaboração de relatórios nos termos dos códigos do Comitê de Reservas Minerais e Padrões Internacionais de Relato (Committee for Mineral Reserves International Reporting Standards – CRIRSCO).CBRR represente mais de 90% do PIB do setor mineral brasileiro, englobando desde a fase inicial de exploração mineral até mineradoras multinacionais.O “Guia CBRR” descreve e recomenda os critérios mínimos e orientações para emissão de relatórios públicos no Brasil dos Resultados da Exploração, Recursos e Reservas Minerais.
http://cbrr.org.br/
Saulo Melo - 2016
Conteúdo do documento técnico:
1. Identificação da Substância e seu Uso2. Localização e mapas (indicar feições marcantes do
terreno e sua relação com a poligonal)3. Memorial descritivo da área (coordenadas SIRGAS2000)
4. Geologia regional5. Geologia local (se tiver)6. Características do ambiente (solo, vegetação, clima,
hidrografia)7. Modelo prospectivo para a substância8. Técnicas que serão usadas na pesquisa (geoquímica,
geofísica, trincheiras, sondagem, mapeamento e outros)9. Cronograma das atividades (planejamento)10. Orçamento de gastos com os trabalhos
Plano de Pesquisa
Saulo Melo - 2016
Conteúdo do documento técnico: É um relatório circunstanciado dos trabalhos, contendo os estudos geológicos e tecnológicos quantificativos da jazida e demonstrativos da exeqüibilidade técnico-econômica da lavra, elaborado sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado (Art. 22 do CM).
Art. 23 do CM: I - exeqüibilidade técnico-econômica da lavra; (Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996)
II - inexistência de jazida; (Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996)
III - inexeqüibilidade técnico-econômica da lavra em face da presença de fatores conjunturais adversos, tais como: (Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996)
a) inexistência de tecnologia adequada ao aproveitamento econômico da substância mineral; (Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996)
b) inexistência de mercado interno ou externo para a substância mineral.(Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996)
Relatório Final de Pesquisa
Saulo Melo - 2016
Art. 26. O relatório referido no item VIII do artigo anterior será circunstanciado e deverá conter dados informativos sobre a reserva mineral, a qualidade do minério ou substância mineral útil, a exequibilidade de lavra, e, especificamente, sobre:...I - Reserva medida: a tonelagem de minério computada pelas dimensões reveladas em afloramentos, trincheiras, galerias, trabalhos subterrâneos e sondagens, e na qual o teor é determinado pelos resultados de amostragem pormenorizada, devendo os pontos de inspeção, amostragem e medida estar tão proximamente espacejados e o caráter geológicos tão bem definido que as dimensões, a forma e o teor da substância mineral possam ser perfeitamente estabelecidos. A tonelagem e o teor computados devem ser rigorosamente determinados dentro dos limites estabelecidos, os quais não devem apresentar variação superior ou inferior a 20% (vinte por cento) da quantidade verdadeira;
II - Reserva indicada: a tonelagem e o teor do minério computados parcialmente de medidas e amostras específicas, ou de dados da produção e parcialmente por extrapolação até distância razoável com base em evidências geológicas;
III - Reserva inferida: estimativa feita com base no conhecimento dos caracteres geológicos do depósito mineral, havendo pouco ou nenhum trabalho de pesquisa.
Classificação Brasil - RCM
Saulo Melo - 2016
Fonte: DNPM – Mineral Negócios, 2006http://www.dnpm.gov.br/conteudo.asp?IDSecao=68&IDPagina=585
Enquadramentos legais ao final da pesquisa e entrega do Relatório
Saulo Melo - 2016
Página do DNPM contém informações e acessos aos principais
sistemas.
Saulo Melo - 2016
Valores de emolumentos
Requerimento de Pesquisa
R$ 832,82E depois da outorga
do Alvará paga
R$ 3,06 por hectare
(na prorrogaçãoR$4,63 por hectare)
Saulo Melo - 2016
Saulo Melo - 2016
Saulo Melo - 2016
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Saulo Melo - 2016
Ficha Cadastral
Saulo Melo - 2016
Saulo Melo - 2016
SIGMINE
Saulo Melo - 2016
Requerimentos principais
Saulo Melo - 2016
Requerimentos complementares
Saulo Melo - 2016
Saulo Melo - 2016
Saulo Melo - 2016
NOVO MARCO DA MINERAÇÃO
Em discussão...... será votado esse mês??
(era junho de 2015!)
Saulo Melo - 2016
Projeto de Lei n° 5.807/2013 com parecer do Relator Dep. Quintão entregue em 18/04/2014, inserido na Pauta em fevereiro/2016.
Projeto do Executivo com 59 artigos, 1 anexo (25 páginas).
Foram avaliadas 372 emendas! Muitas repetidas.
A proposta do Relator tem 130 artigos, 9 anexos (99 páginas).
Deve ser arquivado e desmembrado em 3 temas (Royalties, Agência e Regra), conforme divulga o Governo atualmente.
Informações sobre o Projeto de Lei
Saulo Melo - 2016
Análogo a Lei do Petróleo Estabelece a figura do Contrato de Concessão, ao invés da
Portaria do MME, com prazo determinado Traz prazos para conclusão dos serviços públicos prestados
(180 dias) Substitui Regime de Licenciamento por Autorização para
Aproveitamento de Recursos Minerais ANM estruturada, moderna e definida (Seção I) CNPM definidor das políticas (capítulo VIII) Cria a Taxa de Fiscalização (Seção VI) Cria os títulos de créditos minerários Cria a alienação fiduciária Altera a TAH pela PORÁ- Pagamento pela Ocupação ou Retenção da Área (Seção II)
Observações sobre o texto da lei
Saulo Melo - 2016
Mantém CFEM Mantém a Autorização de Pesquisa para algumas
substâncias (Seção II, art 8°) Mantém PLG Mantém Área de Servidão Mantém Grupamento Mineiro Mantém Registros, trabalho de Cartório Mantém as transferências e cessões Mantém a participação do proprietário do solo
Observações sobre o texto da lei
Saulo Melo - 2016
IBRAM, 2014.
O que é realmente importante para os Mineradores!
Saulo Melo - 2016
Em 03/02/2016 foi anunciado novo Relator Dep. Laudívio, e não apresentou cronograma;
O Dep. Sarney Filho, atual Ministro Meio Ambiente, e ex-coordenador da comissão do acidente de Mariana/MG, protocola em 12/05/2016 o PL 5.263/2016 como substitutivo.
ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS DO MARCO DA MINERAÇÃO
Saulo Melo - 2016
Cerca de 130 artigos!
Recebeu 371 emendas!
A expectativa é que o projeto de lei deverá ser dividido:
1) Royalties (CFM)2) Marco regulatório
(regras)3) Agência de Mineração
(DNPM)
E o projeto original não mais tramitará.
Projeto de Lei
Saulo Melo - 2016
DNPM - www.dnpm.gov.br , http://sigmine.dnpm.gov.br/webmap/ , http://outorga.dnpm.gov.br/
Metal Economic Group - http://www.snl.com/Sectors/MetalsMining/Default.aspx http://www.adimb.com.br/
Noções de prospecção e pesquisa mineral - http://portal.ifrn.edu.br/ifrn/pesquisa/editora/livros-para-download/nocoes-de-prospeccao-e-pesquisa-mineral/view
IBRAM: Economia Mineral Brasileira 2012 e outras publicações: http://www.ibram.org.br/
MINEROPAR: Pôsteres - http://www.mineropar.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=98
Projeto de Lei na Câmara 37/2011 - http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=490935
http://www.infomine.com/ http://www.kitco.com/ http://www.brasilmineral.com.br/
Fontes bibliográficas