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segurancadotrabalhonwn.com http://segurancadotrabalhonwn.com/como-preencher-o-ppp-respondendo-perguntas-sobre-o-preenchimento/ Autor Convidado 17 de setembro de 2015 Como preencher o PPP – Respondendo perguntas sobre o preenchimento Falaaaaaaaa prevencionista! Sou o Nestor W Neto. Nesse artigo estamos recebendo a participação do amigo Darcy Mendes do blog site Tem Segurança. Muitos colegas me perguntam sobre o preenchimento do PPP, e como ele sabe muito mais do que eu nesse tema resolvi pedir para ele para responder, e ele gentilmente atendeu nossa solicitação. Então já devidamente apresentado, deixo você com o passo a passo de hoje. O preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciàrio) tem gerado muitas dúvidas e estamos sempre recebendo perguntas das mais variadas situações. Quando o Nestor me convidou para escrever sobre esse assunto, solicitei a ele que me enviasse as perguntas que já recebeu. Assim juntei com aquelas que também já recebi dos leitores do meu blog e vi que muitas dúvidas são parecidas, porém existem algumas bem específicas. Importante: As respostas que colocarei aqui estão embasadas nas experiências vividas por mim com essa 1/5

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AutorConvidado

17 de setembro de2015

Como preencher o PPP – Respondendo perguntas sobre opreenchimento

Falaaaaaaaa prevencionista! Sou o Nestor W Neto.

Nesse artigo estamos recebendo a participação do amigo Darcy Mendes do blog site Tem Segurança.

Muitos colegas me perguntam sobre o preenchimento do PPP, e como ele sabe muito mais do que eu nessetema resolvi pedir para ele para responder, e ele gentilmente atendeu nossa solicitação. Então já devidamenteapresentado, deixo você com o passo a passo de hoje.

O preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciàrio) tem gerado muitas dúvidas e estamos semprerecebendo perguntas das mais variadas situações.

Quando o Nestor me convidou para escrever sobre esse assunto, solicitei a ele que me enviasse as perguntasque já recebeu. Assim juntei com aquelas que também já recebi dos leitores do meu blog e vi que muitasdúvidas são parecidas, porém existem algumas bem específicas.

Importante: As respostas que colocarei aqui estão embasadas nas experiências vividas por mim com essa1/5

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atividade. Pode ser que alguém tenha pareceres ou opiniões diferentes, porém nunca tive problemas ao fazerconforme estará nas respostas.

Quando devo preencher o PPP?

Resposta:

A empresa ou equiparada à empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para os segurados referidos nocaput, bem como fornecê-lo nas seguintes situações:

I – por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão gestorde mão de obra, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;

II – sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laboradosem condições especiais;

III – para fins de análise de benefícios e serviços previdenciários e quando solicitado pelo INSS;

IV – para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliaçãoglobal anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; e

V – quando solicitado pelas autoridades competentes.

Embasamento legal: Art. 266, § 7º, incisos I, II, III, IV e V da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE21 DE JANEIRO DE 2015 – DOU DE 22/01/2015

Quem assina o PPP?

Resposta:

O PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, que assumirá aresponsabilidade sobre a fidedignidade das informações prestadas quanto a:

a) fiel transcrição dos registros administrativos; e

b) veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.

Comentário:

Caso o PPP seja assinado por um preposto, deve ser entregue junto uma cópia da procuração autorizando omesmo a assinar o PPP.

Embasamento legal: Art. 264, § 1º da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE2015 – DOU DE 22/01/2015

Preenchendo o campo 13 – Lotação e Atribuição

Estou começando por este item, pois não encontrei dúvidas quanto aos campos 1 ao 12.

13.1 – Deve ser preenchido todos os períodos de acordo com o prontuário do funcionário (idêntico ao que estáregistrado na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social), inclusive as mudanças de classificação.

Exemplo:

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13.7 – para atividade exercida até 31 de dezembro de 1998, fica dispensado o preenchimento do campo códigode ocorrência GFIP;

Embasamento legal: Art. 268, Inciso IV da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRODE 2015 – DOU DE 22/01/2015

Preenchendo o campo 14 – Profissiografia

Todos os períodos do campo 13 devem estar presentes neste item.

14.1 Descrição da atividade:

Comentário:

Percebam que fiz a junção dos períodos com cargo igual, apesar da classificação ser diferente não necessidadede separar esses períodos.

Importante: A descrição do cargo deve estar no Infinitivo Impessoal.

Fonte: http://www.inss.gov.br/forms/formularios/form009_instrucoes.html

Preenchendo o campo 15 – Profissiografia

Escrevi um texto específico sobre o campo 15 no meu blog.

Como preencher os campos 15 do PPP

Comentário:

Usando o mesmo exemplo da Profissiografia, aqui os períodos também podem ser agrupados, desde que aexposição seja a mesma.

Se o cargo for o mesmo, mas em setor diferente, o período deve ser separado mesmo que a exposição seja amesma.

O período deve ser repetido para cada agente.

Para o lançamento dos EPIs eu repito as linhas e adiciono o novo EPI (veja o agente Calor no exemplo abaixo).

Os períodos devem ser “quebrados”, conforme vemos no agente ruído do exemplo abaixo.

Exemplo:

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Embasamento legal: Art. 268, Inciso III da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRODE 2015 – DOU DE 22/01/2015

MAIS PERGUNTAS

1 – Não tenho dados da época – Como faço para preencher o PPP?

O LTCAT e os laudos mencionados nos incisos de I a IV do caput deste artigo emitidos em data anterior ouposterior ao período de exercício da atividade do segurado poderão ser aceitos desde que a empresa informeexpressamente que não houve alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo,observado o § 4º deste artigo.

Embasamento legal: Art. 261, § 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE2015 – DOU DE 22/01/2015

Comentário:

Se realmente não existir nenhuma avaliação, preencha apenas os períodos e coloque NA nos outros campos.

2 – O TST pode ser o responsável pelos registros ambientais?

Sim. O TST é um Profissional Legalmente Habilitado para responder pelo preenchimento dos registrosambientais (informações) do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciàrio).

Entendamos que o Técnico de Segurança do Trabalho aqui não é responsável pelo LTCAT (Laudo Técnico dasCondições Ambientais do Trabalho); este só Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho pode serresponsável.

3 – O funcionário ficou um longo período afastado e solicitou o PPP – Devo colocar a exposição?

Serão considerados como período de trabalho sob condições especiais o período de férias, os afastamentospor incapacidade acidentária, afastamento por licença maternidade.

Embasamento legal: art. 164, da IN 84/02.

Vou descrever o um caso que tenho conhecimento:

O funcionário ficou dois anos afastado por doença sem nexo causal com suas atividades e após retornarsolicitou o PPP. Preenchi com todas as exposições normais, porém o INSS solicitou que fosse retirado aexposição desses dois anos. Preenchi um novo PPP sem as exposições!!!

Conclusão

O assunto é bastante extenso e o artigo ficaria muito longo se fôssemos responder todas as perguntas querecebemos. Sendo assim, as dúvidas pontuais que não foram aqui respondidas, poderão ser solicitadas via

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comentário ou formulário de contato.

Neste artigo não tratamos das cartas e declarações que muitas vezes recebemos da Previdência Social,solicitando esclarecimentos e/ou documentos comprobatórios pertinentes às informações constantes no PPP(Perfil Profissiográfico Previdenciàrio).

Todavia, em um momento oportuno poderemos escrever um artigo sobre tais documentos.

Fiquem à vontade para sugestões, críticas e correções!

Procuramos acertar sempre, mas sabemos que ninguém é perfeito!

Abraços,

Darcy Mendes

www.temseguranca.com

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