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V WSF, Juazeiro - PRODEAGRO
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Governo do Estado da Bahia
PRODEAGRO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA
• Entidade Civil autorizada peloDecreto nº 14.500/2013
Governo do Estado da Bahia
PARCERIA
Governo do Estado,
Agropecuaristas, e
Indústria.
Governo do Estado da BahiaPRODEAGRO
ESSÊNCIA DO PROGRAMA
Concessão de crédito fiscal nas aquisições internas junto a produtor rural não constituído como pessoa jurídica
credenciado pela SEAGRI, para produtos agrícolas a seguir indicados, quando adquiridos com diferimento do ICMS e
destinados à industrialização, correspondente ao valor resultante da aplicação sobre o valor de pauta fiscal dos
seguintes percentuais (Base do Artigo 1º:
• I - soja: 2,04% (dois inteiros e quatro centésimos por cento);• II - milho: 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento);• III - café: 0,77% (setenta e sete centésimos por cento).
Governo do Estado da BahiaPRODEAGRO
OBJETIVOS DO PROGRAMA
I) Infraestrutura logística, para fins de escoamento da produção rural;
II) Modernização tecnológica, que vise ampliar a produtividade e a competitividade da produção rural no Estado da Bahia;
III) Programas, projetos ou ações que visem o desenvolvimento socioeconômico e ambiental.
Governo do Estado da BahiaPRODEAGRO
ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
I) CONSELHO GESTOR;
II) CONSELHO FISCAL;
III) DIRETORIA EXECUTIVA.
CONSELHO GESTOR
. AIBA
. ABAPA
. FUNDAÇÃO BAHIA
. SEAGRI
. SEINFRA
Atribuições:a) Definir prioridades para aplicação dos recursos;b) Apreciar, aprovar ou rejeitar convênios, acordos, projetos e prestação de contas; c) Apreciar, aprovar ou rejeitar relatórios financeiros e operacionais anuais;d) Definir Normas para análise, elaboração e aprovação dos projetos;e) Alterar o Estatuto Social;f) Deliberar sobre a extinção do PRODEAGRO.
Governo do Estado da BahiaPRODEAGRO
DIRETORIA EXECUTIVA
. Presidente: Júlio Cézar Busato
. Secretário:
. 1º Tesoureiro: Ademar Marçal
. 2º Tesoureiro:
Atribuições do Presidente
1) Definir estrutura operacional e organizacional do PROGRAMA;
2) Administrar os recursos Financeiros;3) Celebrar convênio, acordos, contratos etc
qdo autorizado pelo conselho gestor;4) Elaborar e divulgar relatório financeiros e
operacionais;5) Contratar consultoria técnica qdo
necessário;6) Contratar serviços de Auditoria Técnica,
Financeira e Jurídica;7) Executar funções de gerenciamento;8) Representá-lo em juízo e fora dele;9) Manter entendimentos entre autoridades,
instituições públicas e privadas;10) Convocar e presidir reuniões do Conselho
Gestor;11) Promover ações do PRODEAGRO;12) Resolver casos omissos.
Governo do Estado da BahiaPRODEAGRO
PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA - PRODEAGRO
CONSELHO FISCAL
Composto por três membros titulares e respectivos suplentes:
. 1º Titular: ... . 2º Titular: ...
. 1º Titular: ... . 2º Titular: ...
. 1º Titular: ... . 2º Titular: ...
Atribuições do Conselho Fiscal
1) Analisar e emitir parecer sobre a gestão do PRODEAGRO;
2) Emitir parecer conclusivo nos Balanços e nas prestações de contas do PRODEAGRO;
3) Solicitar ao Conselho Gestor a contratação de auditoria externa anualmente, antecedente à assembleia;
4) Reunir-se ordinariamente 1 vez ao ano e extraordina(..) quando convocado pelo Presidente;
5) Examinar periodicamente a escrituração e documentação do PROGRAMA.
PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA - PRODEAGRO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
Empregados do PRODEAGRO, não podendo exercer cargos no ConselhoGestor e Fiscal.
1. Diretor Administrativo;
2. Contator;
3. Auxiliares Administrativos
Atribuições do Diretor Administrativo
1) Gerenciar as ações obedecendo as diretrizes do Conselho Gestor repassadas pelo Presidente;
2) Elaborar Balancete Mensais;3) Apresentar ao Conselho balancetes
detalhados já com parecer do conselho fiscal;
4) Apresentar ao Conselho Gestor proposta orçamentária para o exercício seguinte;
5) Zelar pelos valores e pela conservação do patrimônio do PRODEAGRO;
6) Auxiliar o Presidente e o 1º Tesoureiro do PRODEAGRO no desempenho das atribuições.
PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA - PRODEAGRO
OPERACIONALIDADE: Condições Prévias:
ARTIGO 1º NO INÍCIO1° O uso do crédito fiscal condicionado cumulativamente a:
I - aquisição junto a produtor rural não constituído como pessoa jurídica, credenciado pela SEAGRI;
II - utilização como matéria prima em processo industrial;III - contribuição pela indústria de igual valor em fundo privado específico,
habilitado pela Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA e pela SEAGRI.
2º Utilização do crédito fiscal previsto no caput deste artigo ficará condicionada à celebração de Termo de Acordo a ser firmado entre a SEFAZ, através do Titular da Diretoria de Planejamento da Fiscalização - DPF, e a indústria interessada.
3º Termo de Acordo determinará o percentual dos produtos processados no estabelecimento, que servirá de base para cálculo do crédito fiscal, durante o ano, bem como os demais procedimentos e obrigações acessórias aplicáveis ao caso.
PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA - PRODEAGRO
OPERACIONALIDADE: Condições Prévias:
4° O percentual de que trata o § 3º será calculado pela relação da quantidade de produtos adquiridos no ano imediatamente anterior, junto a produtores rurais credenciados pela SEAGRI, com o total geral das aquisições do mesmo produto no respectivo período.
5º O Termo de Acordo de que trata o § 2º deste artigo deverá ser renovado anualmente.
6º O percentual dos produtos processados no estabelecimento que servirá de base para cálculo do crédito fiscal a ser apropriado de junho a dezembro de 2013 será determinado, excepcionalmente, considerando as aquisições internas feitas junto a qualquer produtor rural não constituído como pessoa jurídica.
7º O fundo privado habilitado pela SEINFRA e pela SEAGRI deverá possuir programa que tenha como objetivo a realização de investimentos em infraestrutura logística, modernização tecnológica e desenvolvimento socioeconômico e ambiental.
PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA - PRODEAGRO
OPERACIONALIDADE: Condições Prévias:
8° A SEINFRA e a SEAGRI disponibilizarão, nos seus endereços eletrônicos, as informações do fundo habilitado a receber depósitos vinculados ao crédito fiscal previsto neste Decreto..
9º Em cada ano-calendário, o gestor do fundo a que se refere este artigo deverá comprovar junto à SEINFRA e à SEAGRI que os recursos foram destinados para atingir os objetivos de que trata o § 7º deste artigo.
10º O crédito fiscal previsto no caput deste artigo será escriturado pelo industrial no livro Registro de Apuração do ICMS, como dedução do saldo do imposto a ser recolhido.
11º O fundo privado habilitado pela SEINFRA e pela SEAGRI deverá possuir programa que tenha como objetivo a realização de investimentos em infraestrutura logística, modernização tecnológica e desenvolvimento socioeconômico e ambiental.
PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA - PRODEAGRO
OPERACIONALIDADE: Condições Prévias:
Art. 2º O crédito fiscal, calculado nos termos do art. 1º deste artigo, somente poderá ser apropriado a partir do mês em que ocorrer a contribuição a fundo privado específico, habilitado pela SEINFRA e pela SEAGRI, admitindo-se, no entanto, que o recolhimento e a consequente apropriação do crédito ocorra nos meses subsequentes àquele em que se configurou o direito, desde que dentro do mesmo exercício.
Art. 3º O produtor rural não constituído como pessoa jurídica deverá observar as condições estabelecidas pela SEAGRI para obtenção do seu credenciamento.
HISTÓRICO DA SOJA NO OESTE DA BAHIA
100% da soja da Bahia é cultivada no Oeste.
Soja ocupa 58% da área cultivada do Oeste
Em média 45% tem como destino o Norte/Nordeste do País
Produtividade média equiparada a nacional.
HISTÓRICO CULTURA DE MILHO OESTE
31% do Milho da Bahia é cultivada no Oeste e Produção representa
77%
Em média 90% abastece o Norte/Nordeste do País
Produtividade 181% superior a nacional.
PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA - PRODEAGRO
Muito Obrigada!