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Rua Visconde de Mauá, 196-A, Centro, Ilhéus-Bahia, CEP: 45.653-260. Telefax: (73) 3633-5949
Celulares: Presidência: 8137-4287 Secretaria: 8149-4638 - E-mail: [email protected]
“O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa
qualidade, a maior eficiência e a eficácia; buscando que o controlado ou ação controlada seja boa e bem
feita.”
(Gilson Carvalho)
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS-CMSI,
REALIZADA EM 31/08/2015.
Aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e quinze, às oito horas e trinta 1
minutos, em segunda chamada, no auditório do Hotel Barravento, situado à Rua 2
Lindolfo Collor nº 240, Praia do Malhado, Malhado, Ilhéus/BA; realizou-se a reunião 3
extraordinária do Conselho Municipal de Saúde. Verificado o quórum regimental, o 4
Presidente do CMSI, Conselheiro Fred Oliveira; saudou a todos e deu início à reunião. 5
O Presidente convidou a tomar assento à mesa a Sra. Gleiciane Birschner, 6
representando a Gestão Local do SUS; a Dra. Sofia Vilela, Procuradora Federal do 7
Trabalho; o Dr. Pedro Nogueira Coelho, titular da Promotoria Estadual de Saúde; o 8
Dr. Gustavo Kruschewsky, representando a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB / 9
Subseção de Ilhéus; o Dr. Ricardo Machado, Secretário Municipal de Administração e 10
o Dr. Otávio Augusto Carmo, Procurador Geral do Município. O Presidente informou 11
que, 09/07/2015 o Conselho iria discutir o Plano Municipal de Saúde e, observaram 12
que não seria razoável discutir e aprovar uma programação de saúde sem que, 13
tivessem a certeza que haveria recursos humanos necessários para executar as 14
ações e serviços públicos de saúde. Que propuseram que a discussão do Plano 15
Municipal de Saúde fosse adiada e, enquanto órgão deliberativo e normativo do SUS, 16
na instância correspondente, induzissem o diálogo com Ministério Público do 17
Trabalho, Ministério Público Estadual, Município de Ilhéus, Conselho e Ordem dos 18
advogados do Brasil – OAB; para que o Município de Ilhéus apresentasse 19
informações que justificassem a contratação de empresa para executar as ações e 20
serviços públicos de saúde e, estavam ali, naquele momento, para fazerem esta 21
discussão. Que, inicialmente, o debate seria protagonizado pelo Município de Ilhéus e 22
o Ministério Público do Trabalho que acena com o ingresso de uma ação judicial 23
visando anular o processo licitatório. Que o Conselho precisaria de uma definição 24
para ter garantia que haverá recursos humanos para executar a política de saúde. 25
Informou que, os observadores presentes à reunião, os quais desejam se inscrever 26
para falar, na forma do artigo 46 do Regimento Interno do Conselho; colocassem seus 27
nomes na lista, a qual o colaborador estaria de posse. Passou a palavra ao Município 28
de Ilhéus. O Dr. Otávio Augusto Carmo, Procurador Geral do Município; saudou a 29
todos e disse que, sobre, especificamente a questão da realização de licitação para 30
contratação de empresa na área de saúde, no que diz respeito à questão jurídica, 31
caberia à procuradoria se manifestar e expor alguns fatos. Que há dois aspectos 32
básicos considerados. Que esta forma de contratação pelo poder público de prestador 33
de serviços na área de saúde é uma forma legalmente prevista e, 34
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“O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa
qualidade, a maior eficiência e a eficácia; buscando que o controlado ou ação controlada seja boa e bem
feita.”
(Gilson Carvalho)
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS-CMSI,
REALIZADA EM 31/08/2015.
administrativamente, adotada por todos os entes da federação, “desta” ou “daquela” 35
maneira. Que todos os entes da federação têm prestadores de serviços na área de 36
saúde. Que a questão, em abstrato, em geral, há possibilidade jurídica deste objeto 37
de contratação. Que é pertinente que, se atente para as peculiaridades do 38
MUNICÍPIO DE ILHÉUS. Que privilegiando dentre tais peculiaridades, as questões 39
jurídicas; a possibilidade legal, ou não, desta ou daquela opção; a única lente da 40
questão técnica e da responsabilidade das atribuições. Que, portanto, abstraindo não 41
totalmente e, principalmente, das questões de natureza de opção de gestão, que seria 42
uma outra instância da administração e, do próprio Conselho; no campo jurídico e, 43
com relação às peculiaridades há os seguinte aspectos principais, pois, estava se 44
falando de contratação de prestadores de serviços de saúde, mas sim, de 45
contratação de pessoal, que o objeto da contratação passa pela seleção de 46
contratação de pessoal. Que a primeira análise a ser feita seria quanto à forma 47
prevista na ordem; na constituição, que seria o concurso público. Que a licitação não 48
se resume apenas à contratação de pessoal, e sim, a uma questão mais ampla. Que 49
seria uma opção de contratação de pessoal. Que a análise jurídica do MUNICÍPIO DE 50
ILHÉUS é que estaria impedido de realizar concurso público, pois, por um lado a 51
questão seria trágica e, por outro lado seria simples com relação à questão de 52
diagnóstico. Que a solução seria absolutamente complexa, pois a folha de servidores 53
efetivos do MUNICÍPIO DE ILHÉUS encontra-se acima do limite que a constituição 54
permite para que se realize concurso público. Que a compreensão de tal premissa 55
seria necessária para se ter o desdobramento de tal matéria. Que havia duas 56
consequências que interessariam naquele momento. Que não estaria tratando de 57
contratação de servidor temporário, e sim, contratação de prestador de serviços. Em 58
seguida, discorreu sobre as medidas necessárias, previstas em lei, para adequar a 59
despesa com pessoal ao previsto em lei, levando-se em consideração os contratos de 60
prestação de serviços, a exemplo de coleta de lixo; assessoria contábil e tantos outros 61
necessários à administração do município que, em parte, são contabilizados como 62
gasto com pessoal. Que para se realizar um concurso e, ter-se-ia que realizar o 63
concurso. Que o município não poderia, naquele momento, realizar concurso público, 64
mas, tem que realizá-lo e, adotará as medidas necessárias para que o impedimento 65
legal à realização do concurso seja removido. Que esta seria uma premissa colocada 66
pela administração, no que diz respeito à procuradoria do município quanto à 67
necessidade da adoção de tais medidas. Que tais medidas seriam as previstas no Art. 68
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169 da Constituição Federal. Que não haveria como levantar tal impedimento sem a 69
demissão de centenas de servidores municipais não estáveis. Que seriam os 70
servidores contratados entre os anos de 1983 e 1988. Que, inicialmente, teriam que 71
reduzir 20% (vinte por cento) dos cargos comissionados; em seguida, todos os 72
temporários e, depois, os não estáveis. Que haveria uma “calibragem”, pois, há uma 73
pseudo discricionariedade e, seria analisado, ainda, o quantitativo dos servidores, não 74
estáveis, a serem demitidos, mas, com certeza, seriam centenas. Que, naquela 75
discussão quanto às opções, o enfrentamento quanto à forma a se fazer, como e 76
quando fazer, quanto fazer; dessa “calibragem” possa, eventualmente, fazer. Que se 77
legitimaria sob o ponto de vista jurídico. Que, quando se coloca a situação de Ilhéus; 78
parece algo inacreditável. Que não se acredita no diagnóstico, quanto na 79
possibilidade da solução. Que, do ponto de vista constitucional, a única solução seria 80
a “tragédia” do desligamento dos servidores contratados antes de 1988. Que são 81
servidores com 50 (cinquenta), 55 (cinquenta e cinco) e 60 (sessenta) anos; com 30 82
(trinta), 32 (trinta e dois) e 33 (trinta e três) anos de serviço e, na iminência de se 83
aposentar; que terão dificuldade para uma recolocação no mercado de trabalho e que, 84
têm como única experiência de trabalho, o serviço público. Que, dentro do “quadro do 85
inacreditável”, o MUNICÍPIO terá dificuldades de pagar rescisões trabalhistas integrais 86
e etc..., pois, estariam falando de centenas de servidores e servidoras com cerca de 87
30 (trinta) anos de serviço público e, portanto, não seriam rescisórias de pequena 88
monta. Que, dentro desse quadro, se coloca as formas extraordinárias de contratação 89
de pessoal. Que, além de outras questões, havia um pronunciamento judicial, em 90
função de iniciativa do Ministério Público, para o desligamento do pessoal temporário, 91
onde o prazo se esgota em novembro. Que poder-se-ia analisar uma outra seleção de 92
contratação temporária e/ou extensão de contratos, pois, se, satisfeitas as hipóteses 93
previstas na constituição federal e na lei municipal; sob ponto de vista jurídico, o 94
MUNICÍPIO não estaria impedido de realizar contratação temporária. Que tal 95
contratação teria por objeto servir na área de saúde. Que sob o ponto de vista jurídico 96
e constitucional o MUNICÍPIO DE ILHÉUS não é um “município capenga”. Que, 97
lógico, tal contratação temporária deveria ser anuída pelas autoridades e instâncias 98
competentes ou, uma outra forma de contratação que tenha por objeto servir na área 99
de saúde, sendo objeto de análise do Conselho que seria a presente licitação. O Dr. 100
Ricardo Machado saudou a todos; disse que o Dr. Otávio, praticamente, esgotou 101
aquilo que o MUNICÍPIO entende como análise jurídica. Que diante do tempo que 102
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REALIZADA EM 31/08/2015.
dispõem, em decorrência do provimento judicial, o qual determina a extinção de todos 103
os contratos até novembro e que, o MUNICÍPIO tem estudado o assunto desde o 104
início do governo e que, é evidente que, não podem perder de vista a obrigação de 105
fazer o concurso. Que há a necessidade de se encaminhar um projeto de lei criando 106
cargos necessários a prover as necessidades do MUNICÍPIO. Que para este 107
encaminhamento é necessário que o MUNICÍPIO cumpra a Lei de Responsabilidade 108
Fiscal no que diz respeito ao cumprimento do limite de gasto com pessoal. Que, na 109
semana anterior, o Prefeito havia determinado à Secretaria de Administração que 110
realizasse um diagnóstico a respeito daquilo que seria a necessidade do MUNICÍPIO 111
em decorrência da diminuição do gasto com pessoal. Que, numa análise preliminar, 112
observou-se que, quando diminuir-se o gasto com pessoal, a título de exemplo, 113
quando demitir-se 600 (seiscentas) pessoas, não seria possível, através de concurso, 114
repor outras 600 (seiscentas) pessoas. Que, portanto, enfrentariam um drama. Que 115
com a contratação através de concurso público os salários seriam reduzidos, pois, as 116
pessoas que trabalham a 20 (vinte) ou 30 (trinta) anos, têm salários mais altos. Que é 117
um drama que irão enfrentar, mas, é uma realidade que terão que buscar. Que o 118
governo estava ali, à disposição, através da Secretaria de Saúde, para dar todas as 119
explicações técnicas sobre a licitação; especificamente sobre as necessidades. Que 120
as secretarias de administração e de planejamento estavam ali, preparada, para 121
explicar o diagnóstico da despesa com pessoal; como vai se comportar; qual a 122
necessidade do “corte”. Que, em verdade, ao que lhe parecia, o objetivo único ali, 123
continuidade e/ou melhoria do serviço público de saúde. Que para se chegar a este 124
fim, teriam que pensar juntos. Que, por isso, entende que o Ministério Público estaria 125
ali presente. Que, por isso, entende que o Conselho providenciou a presente reunião. 126
Que, se fosse fácil, teriam tomado a providência, de forma unilateral, a muito tempo. 127
Que a necessidade de pensarem juntos é muito importante e, acredita que chegariam 128
a uma conclusão. O Secretário Antônio Ocké disse que, como bem disseram o 129
Procurador e o Secretário de Administração, estavam ali, para buscar uma solução. 130
Que o Conselho convocou e estavam ali presentes. Que têm lutado para formar sua 131
equipe de trabalho e têm encontrado dificuldades. Que quando o Prefeito Jabes saiu 132
em 2004, havia 76 (setenta e seis) cargos em comissão. Que quando o governo 133
Newton terminou seu mandato, havia 125 (cento e vinte e cinco) cargos em comissão. 134
Que a Secretaria de Saúde, contava agora com 20 (vinte) cargos, incluindo o 135
Procurador recentemente nomeado. Que haviam 210 servidores contratados e, não 136
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podiam avançar nas contratações, pois, o Ministério Público solicitou que não fossem 137
feitas novas contratações. Que estavam impedidos de contratar mais profissionais. 138
Que contavam com pouco mais de 1.100 (mil e cem) servidores na saúde, o que seria 139
muito pouco diante da estrutura e, portanto, estariam impedidos de trabalhar. Que 140
havia, aproximadamente, 09 postos para reabrir e, não conseguirão caso não haja 141
uma solução. Que, se não houver Médicos, Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem 142
não há como trabalhar. Que os PSF’s de Ilhéus, estão todos sem profissionais. Que 143
os programas federais estão todos, faltando completar a equipe multiprofissional. Que 144
teriam como reabrir o CAPS AD em Ilhéus. Que nos CAPS’s adulto e infantil estão 145
faltando psiquiatra. Que, numa cidade como Ilhéus, de 185.000 habitantes, não há um 146
mastologista. Que não há, na rede, neuropediatra. Que investiram na compra de 147
equipamentos de cardiologia para a Ploliclínica, pois, os prestadores não querem 148
ofertar os serviços pelos valores da Tabela SUS. Que teriam que fazer a rede própria. 149
Que não encontram empresas que queiram prestar serviços à secretaria, por conta do 150
valor da Tabela SUS. Que a solução, seria o serviço próprio. Que ficam triste ao 151
chegar em uma unidade de saúde e, não poder colocar profissionais para trabalhar. 152
Que já é um dilema as reformas das unidades. Que encontraram as unidades com as 153
estruturas totalmente sucateadas. Que teria duas opções; responder por ter 154
contratado ou responder por omissão e falta de atendimento. Que iria sair. Que iria 155
“fechar sua gaveta”. Que poderia ser no dia seguinte; na semana seguinte ou no final 156
da sessão. Que iria ficar respondendo? Que queria uma solução para a contratação 157
de pessoal. Que a saúde de Ilhéus não poderia ficar do jeito que está. Que a gestão 158
responde a demandas judiciais por falta de atendimento de profissionais 159
especializados. Que o HGLVF praticamente, fechou as portas. Que a Santa Casa 160
quer entregar a maternidade. Que já imaginou Ilhéus sem maternidade? Que está 161
faltando muita coisa para a gestão ter, pelo menos, condição de caminhar. Que a 162
atenção básica em Ilhéus é transparente. Que a atenção básica em Ilhéus, é muito 163
pouco diante do que pretendem fazer. Que isso depende de pessoal. Que, na zona 164
norte, há Juerana, Ponta Tulha, Sambaituba, Aritaguá e Vila Olímpio para reabrirem. 165
Que os postos foram reformados e, não têm como reabrir. Que, querem uma solução. 166
Que sabe que, há muita gente que, torce contra. Que, para muita gente, quanto pior, 167
melhor! Que todos sabem disso. Que se tem que, respeitar a comunidade, pois, é 168
uma questão de dignidade. Que a Casa de Saúde São Jorge já não quer 169
contratualizar com o SUS. Que a responsabilidade de resolver estaria ali e agora. Que 170
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o Prefeito iria à reunião. Que consultou o Conselho e o Ministério Público do Trabalho 171
quanto à possibilidade de adiar a reunião, pois, teria uma cirurgia agendada para 172
aquela manhã. Que em “bate-papo”, no dia anterior, com a Secretária de Saúde de 173
Feira de Santana; a mesma disse que, lá, só querem trabalhar com Cooperativa e 174
OSCIP e as contas do Prefeito são aprovadas a 10 (dez) anos. Que porquê, em 175
Ilhéus, não poderia? Que em várias cidades do país funcionam com cooperativas e 176
OSCIP’s. Que todos sabiam que, o Prefeito havia dito, na quinta-feira, que estava no 177
quarto mandato de Prefeito e, não seria maluco de fazer concurso. Que não iria fazer 178
concurso. Que não seria maluco de fazer concurso. Que todos sabiam que ele não 179
poderia fazer concurso. Que a hora de “acontecer” seria, ali e agora! Que todos 180
deveriam resolver a situação da saúde de Ilhéus. Que a saúde poderia ir ao caos e, 181
depois, todos ali reunidos, seriam responsáveis pelo que acontecer. Que ele não teria 182
como “avançar com aquilo que estava ali”. Que no SAMU, um médico assumiu o 183
plantão na sexta-feira para sair no sábado e, ele mesmo teria ligado para o médico e, 184
pedido pelo amor de DEUS, para o médico trabalhar no sábado, pois, não tinha 185
médico e, o médico teria que atender em outro lugar; em outro SAMU. Que, há 186
motoristas trabalhando dois turnos e, se acontecer algo com algum destes motoristas, 187
o problema será dele (Secretário). Que fica pedindo pelo amor de DEUS para as 188
coisas caminharem e, não sabia mais, o que fazer. Que há horas em que dá vontade 189
de fechar a gaveta e entregar a chave. Que para ficar passando a situação que tem 190
passado, não aguentava mais. Que ser gestor de saúde, no Brasil, é um problema. 191
Que iriam ficar “assim” em Ilhéus, até quando? Que estava ali, pois, acredita que 192
”achariam” um plano “A”, plano “B” ou plano “C” e, resolveriam a situação. O 193
Presidente esclareceu que a reunião fora convocada para aquela data e horário, para 194
garantir a participação da insigne Procuradora Federal do Trabalho e, solicitou a todos 195
que a discussão transcorresse da forma mais objetiva possível, garantindo a 196
participação da Procuradora, até o final da reunião. Disse que o colaborador do 197
Conselho estaria de posse de uma lista para inscrição de fala e, ao final das falas dos 198
membros da mesa, iria encerrar as inscrições e, a depender do número de inscritos, 199
iria disciplinar o tempo de fala de cada um, na forma do Art. 46 do Regimento Interno. 200
Em seguida, informou que expediu a comunicação interna nº 01/2015, onde esclarece 201
e disciplina a utilização da “questão de ordem” e, em seguida fez a leitura onde traz 202
claramente que, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno, 203
inciso VI, do Artigo 30, visando conferir objetividade e proficiência às reuniões 204
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plenárias e, CONSIDERANDO que, conforme o Artigo 22 do Regimento Interno do 205
Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, a questão de ordem é direito exclusivamente 206
ligada ao cumprimento dos dispositivos regimentais e legais, cabendo ao coordenador 207
da reunião avaliar a pertinência de acatá-la ou não, ouvindo-se o Plenário, em caso 208
de conflito com o requerente; CONSIDERANDO que a questão de ordem deva ser 209
utilizada para suscitar, em qualquer fase da reunião, dúvida a respeito de 210
interpretação ou aplicação do regimento em caso concreto, relacionado com a matéria 211
tratada na ocasião e ao procedimento a ser seguido; CONSIDERANDO que, caso o 212
requerente da “questão de ordem” não aponte inobservância de disposição expressa 213
no Regimento Interno, o Coordenador não pode recusar a palavra ao requerente que 214
a solicita "pela ordem", mas deve questioná-lo a respeito de qual dispositivo 215
regimental está sendo desobedecido; CONSIDERANDO que, caso o requerente não 216
o saiba e não demonstre a referida inobservância, cabe que lhe seja cassada a 217
palavra. Que, diante do exposto, esperava-se que os membros do Conselho Municipal 218
de Saúde de Ilhéus, e demais participantes das reuniões plenárias, norteiem-se pela 219
presente comunicação e, não mais, utilizem-se de forma equivocada do instituto da 220
questão de ordem. O Conselheiro Francisco perguntou se o regimento, ao qual se 221
fazia referência, seria o novo regimento do Conselho. O Presidente disse que não. 222
Que seria o regimento aprovado pela Resolução 015/2010. O Conselheiro Francisco 223
lembrou que, durante a Conferência Municipal, o Secretário garantiu que o novo 224
regimento seria publicado. O Presidente lembrou que, estaria, naquele momento, em 225
discussão a contratação de pessoal. O Sr. Gilvan Tavares saudou a todos e passou a 226
apresentar dados de gasto com pessoal. Lembrou que tais números foram extraídos 227
de documentos oficiais do MUNICÍPIO, os quais estariam à disposição de todos e 228
que, caso houvesse dúvidas, poderiam procurá-lo na Secretaria de Planejamento, 229
para esclarecimentos. Que a folha de pessoal do MUNICÍPIO DE ILHÉUS é de R$ 230
16.000.000,00 (dezesseis milhões), incluindo encargos e aprovisionamento do décimo 231
terceiro salário aprovisionado. Que de acordo com o previsto na Lei de 232
Responsabilidade Fiscal, a fórmula adotada para estabelecer a relação entre receitas 233
e despesas com pessoal, levou-se em consideração as de agosto de 2014 a julho de 234
2015. Que, no período, as receitas do MUNICÍPIO importaram em R$ 294 (duzentos e 235
noventa e quatro) milhões e fração. Que, no mesmo período, as despesas com 236
pessoal importaram em R$ 189.000.000,00 (cento e oitenta e nove) milhões e, 237
portanto, o gasto apurado com pessoal foi de 64 % (sessenta e quatro por cento). 238
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Que a apuração do limite de gasto com pessoal no primeiro semestre de 2015, 239
incluindo o mês de julho, apresentou um índice de 59% (cinquenta e nove por cento), 240
porém, o quadro não seria tão animador, pois, no referido período, as receitas são 241
maiores. Apresentou o que seria o esforço do governo para diminuir a relação “folha x 242
receita”. Que em 2012 o índice de gasto com pessoal, foi de 76% (setenta e seis por 243
cento). Em 2013 o índice de 67,9% (sessenta e sete ponto nove por cento). Em 2014 244
o índice foi de 64,9% (sessenta e quatro ponto nove por cento). Que para 2015, a 245
previsão é que se chegue ao índice de 61% (sessenta e um por cento). Que, de 2012 246
a 2015, tem havido uma evolução das receitas correntes líquidas. Que, em 2015, tem 247
havido uma melhora por conta do esforço para se incrementar as receitas próprias. 248
Que a média da receita mensal no primeiro semestre de 2015, foi da ordem de R$ 249
25.500.000,00 (vinte e cinco milhões e quinhentos mil reais). Que para se ajustar o 250
gasto com pessoal que, em julho foi de R$ 15.949.705,00 (quinze milhões, 251
novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e cinco reais) o que implica num índice 252
de 62,5% (sessenta e dois, ponto cinco por cento) seria necessário fazer um “corte 253
mensal” de R$ 2.149.705,00 (dois milhões, cento e quarenta e nove mil e setecentos 254
e cinco reais); ficando a folha de pessoal em R$ 13.800.000,00 (treze milhões e 255
oitocentos mil reais) e, o índice de gasto com pessoal em 54% (cinquenta e quatro por 256
cento), que seria a “beira do abismo” que é permitido pela Lei de Responsabilidade 257
Fiscal. Que, ainda, com tal limite não poderiam fazer contratação alguma. Que para 258
se justar ao limite prudencial, previsto na lei, de 51,3% (cinquenta e um, ponto três por 259
cento) que ainda impede a realização de contratações, seria necessário reduzir a 260
folha de pessoal para R$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil reais) e, portanto, 261
seria necessário um “enxugamento” R$ 2.849.705,00 (dois milhões oitocentos e 262
quarenta e nove mil e setecentos e cinco reais). Que, para se habilitar um concurso, é 263
necessário que o índice de gasto com pessoal, seja da ordem de 49% (quarenta e 264
nove por cento) e, a folha fique em R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil 265
reais) e, para isso, seria necessário um “corte mensal” da ordem de R$ 3.449.705,00 266
(três milhões quatrocentos e quarenta e nove mil setecentos e cinco reais). Que, 267
ainda assim, através do concurso, só seria permitido contratar até R$ 1.300.000,00 268
(um milhão e trezentos mil reais) para não se ultrapassar o índice de 54% (cinquenta 269
e quatro por cento). Que os cenários apresentados foram números para se adequar à 270
Lei de Responsabilidade Fiscal. Que não seria algo para deliberação do MUNICÍPIO. 271
Que são “coisas” que têm que se ajustar ao procedimento legal. O Sr. Vladimir 272
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“O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa
qualidade, a maior eficiência e a eficácia; buscando que o controlado ou ação controlada seja boa e bem
feita.”
(Gilson Carvalho)
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS-CMSI,
REALIZADA EM 31/08/2015.
Hughes disse que, as tabelas, as quais iria apresentar, seriam autoexplicativas e 273
foram feitas de acordo com os vínculos existentes no MUNICÍPIO. Que teria 274
agregado, inicialmente, o efetivo geral com o “efetivado”, que é o pessoal “antes de 275
88”. Que as secretarias diversas, excetuando-se educação, assistência social e 276
saúde, contam com 1.285 (um mil duzentos e oitenta e cinco reais) servidores ativos, 277
com uma folha bruta, sem encargos, de R$ 3.179.771,11 (três milhões, cento e 278
setenta e nove reais, setecentos e setenta e um reais e onze centavos); 235 279
(duzentos e trinta e cinco) aposentados e pensionistas, com uma folha bruta, sem 280
encargos, de 298.429,48 (duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e vinte e nove 281
reais e quarenta e oito centavos) e 148 (cento e quarenta e oito) comissionados, com 282
uma folha bruta, sem encargos, de R$ 483.063,82 (quatrocentos e oitenta e três mil, 283
sessenta e três reais e oitenta e dois centavos). Que a Secretaria de Educação conta 284
com 942 (novecentos e quarenta e dois) docentes efetivos, com uma folha bruta, sem 285
encargos, de R$ 3.395.263,56 (três milhões, trezentos e noventa e cinco mil, 286
duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos); 224 (duzentos e vinte e 287
quatro) docentes contratados, com uma folha bruta, sem encargos, de R$ 462.604,99 288
(quatrocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e quatro reais e noventa e nove 289
centavos); 493 (quatrocentos e noventa e três) administrativos efetivos, com folha 290
bruta, sem encargos, de R$ 576.037,35 (quinhentos e setenta e seis mil, trinta e sete 291
reais e trinta e cinco centavos); 10 (dez) administrativos contratados, com folha bruta, 292
sem encargos, de R$ 10.648,57 (dez mil, seiscentos e quarenta e oito reais e 293
cinquenta e sete centavos); 16 (dezesseis) contratados do PROJOVEM Urbano, com 294
folha bruta, sem encargos, de R$ 22.896,95 (vinte e dois mil, oitocentos e noventa e 295
seis mil e noventa e cinco centavos); 06 (seis) Comissionados, com uma olha bruta, 296
sem encargos, de R$ 20.721,17 (vinte mil, setecentos e vinte e um mil e dezessete 297
centavos). Que a Secretaria de Desenvolvimento Social conta com 35 (trinta cinco) 298
contratados no PETI, com uma folha bruta, sem encargos, de R$ 28.288,20 (vinte e 299
oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte centavos); 47 (quarenta e sete) 300
contratados no PROJOVEM, com uma folha bruta, sem encargos, de R$ 40.430,44 301
(quarenta mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos); 55 302
(cinquenta e cinco) contratados no PISO-BÁSICO, com folha bruta, sem encargos, de 303
R$ 61.099,65 (sessenta e um mil, noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos); 304
210 (duzentos e dez) CONTRATADOS GERAL, com folha bruta, sem encargos, de 305
R$ 225.015,99 (duzentos e vinte e cinco mil, quinze reais e noventa e nove centavos); 306
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23 (vinte e três) contratados no CREAS, com folha bruta, sem encargos, de R$ 307
30.052,40 (trinta mil, cinquenta e dois reais e quarenta centavos). Que a Secretaria de 308
Saúde conta com 873 (oitocentos e setenta e três) efetivos, com uma folha bruta, sem 309
encargos, de R$ 1.475.245,09 (um milhão quatrocentos e setenta e cinco mil 310
duzentos e quarenta e cinco reais e nove centavos); 22 (vinte e dois) Comissionados, 311
com uma folha bruta, sem encargos, de R$ 61.471,17 (sessenta e um mil 312
quatrocentos e setenta e um reais e dezessete centavos); 210 (duzentos e dez) 313
contratados, com uma folha bruta, sem encargos, de R$ 585.440,37 (quinhentos e 314
oitenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e trinta e sete centavos). Que, 315
portanto, o MUNICÍPIO DE ILHÉUS conta com, 3.593 (três mil, quinhentos e noventa 316
e três) servidores efetivos/efetivados, com folha bruta total, incluindo INSS patronal e 317
provisão de 13º salário, de R$ 11.149.423,03 (onze milhões, cento e quarenta e nove 318
mil, quatrocentos e vinte e três reais e três centavos); 176 (cento e setenta e seis) 319
comissionados, com folha bruta total, incluindo INSS patronal e provisão de 13º 320
salário, de R$ 730.671,47 (setecentos e trinta mil, seiscentos e setenta e um reais e 321
quarenta e sete centavos); 830 (oitocentos e trinta) contratados, com folha bruta total, 322
incluindo INSS patronal e provisão de 13º salário, de R$ 1.895.624,30 (um milhão, 323
oitocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta centavos) e 324
235 (duzentos e trinta e cinco) aposentados e pensionista, com folha bruta total, 325
incluindo INSS patronal e provisão de 13º salário, de R$ 385.761,22 (trezentos e 326
oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos). Que na 327
Secretaria de Saúde havia 51 (cinquenta e um) Médicos, dos quais, 38 (trinta e oito) 328
são contratados, 01 (um) efetivo e 12 (doze) efetivados; 95 (noventa e cinco) 329
Enfermeiros, dos quais 65 (sessenta e cinco) são efetivos e 30 (trinta) são 330
contratados. Que, como bem disse o Procurador do MUNICÍPIO, quando se fala em 331
ajuste, tem-se que utilizar o artigo 169 da Constituição e, portanto, reduzir 20% (vinte 332
por cento) dos salários dos 176 (cento e setenta e seis) cargos comissionados; demitir 333
830 (oitocentos e trinta) servidores contratados não estáveis, para chegar ao 334
percentual que se deseja e 435 (quatrocentas e trinta e cinco) pessoas de 83 a 88, 335
com folha de R$ 2.186.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e seis mil reais). Que 336
teriam uma demissão de 1.265 (mil duzentas e sessenta e cinco pessoas). Disse que 337
para fazer o concurso, tem que reduzir a 48% (quarenta e oito por cento), pois, 338
quando fizerem o concurso, haverá, novamente, o impacto na folha com as pessoas 339
que serão admitidas. Que, se não fizer um “corte efetivo”, não se chegará ao 340
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resultado, pois, haverá um momento em que vão entrar, novamente, no “abismo”. 341
Que a máquina pública tem que combater esse crescimento vegetativo da folha. Que 342
a folha, hoje, cresce independente da vontade da administração. Que a folha cresce 343
porque os servidores têm ganhos na justiça; ganhos administrativos. Que vê os casos 344
de pessoas que ganham R$ 800,00 (oitocentos reais) e, de uma hora para outra, 345
passam a ganhar R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) por determinação judicial. 346
Que considera que, naquele momento, deveriam buscar soluções para o MUNICÍPIO 347
DE ILHÉUS e, não ficar discutindo com seus quinhões. Que ficava triste em ver 348
aqueles números, pois, são pessoas por trás dos números. Que são pessoas que têm 349
suas famílias na cidade. Que teriam que sair dali com uma solução, fora as 350
divergências, fora as necessidades de autoafirmação, fora a necessidade de mostrar 351
quem está certo ou errado. Que teriam que pensar na cidade. A Dra. Sofia Vilela 352
saudou a todos, agradeceu o convite; disse que é importante para o Ministério 353
Público, ali também representado pelo Dr. Pedro, estar discutindo com a sociedade, 354
os problemas locais. Que a reunião deveria acontecer antes do dia 09/09, pois, a 355
licitação estaria marcada para aquela data. Que já vinha conversando com o 356
Secretário de Saúde; com o Procurador e com outros representantes ali à frente. Que 357
queria deixar, bem claro, que os Ministérios Públicos defendem a ordem jurídica e, 358
não Prefeitos e/ou Secretários “X”,”Y” ou “Z”. Que devem ser imparciais em sua 359
conduta. Que defendem a legislação e a aplicação da regra. Que não teria quaisquer 360
interesses além do interesse jurídico. Que em 2012 foi feito um acordo judicial com o 361
MUNICÍPIO DE ILHÉUS, onde havia diversas obrigações acordadas como, realização 362
de concurso público; afastamento de temporários; encaminhamento de projeto de lei 363
para elaboração de concurso. Que estariam ali, discutindo a área de saúde, mas, para 364
o Ministério Público, interessam todas as áreas. Que estariam discutindo um 365
problema pontual. Que queria a resolução do problema apresentado, fosse em todas 366
as áreas. Que, talvez, o Secretário tivesse se expressado mal. Que, com certeza, foi 367
um equívoco dizer que o Ministério Público estaria impedindo a contratação. Que 368
havia um acordo judicial que determinava a contratação através de concurso público. 369
que estaria executando o acordo na Justiça do Trabalho e, inclusive, executando os 370
bens do Prefeito anterior, pois, o mesmo também se comprometeu com 371
responsabilidade pessoal para realização do concurso. Que era possível visualizar, 372
pela apresentação dos técnicos, a não adequação, a anos, da Lei de 373
Responsabilidade Fiscal, no MUNICÍPIO DE ILHÉUS. Que há acordo judicial que 374
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estaria sendo executado para cumprimento do concurso público. Que, se há uma 375
decisão para afastar os temporários, o objetivo não seria para que não ficasse 376
ninguém. Que o objetivo, já que a decisão é antiga, era para que o MUNICÍPIO se 377
organizasse e, realizasse o concurso e, não, agora, sabendo que vai ter que afastar 378
os temporários e, sim, é óbvio, iria prejudicar toda a população e a saúde; substituir 379
por uma empresa; uma cooperativa que irá escolher as pessoas que serão inseridas 380
na saúde pública, ou seja, fere o concurso público; fere os princípios da publicidade, 381
da transparência e, da impessoalidade. Que concurso público existe para que Prefeito 382
e Secretário, independente dos que estavam ali, pois, não duvidava da boa fé dos 383
mesmos, não precisem escolher quem eles vão colocar na saúde, na educação. O 384
concurso público, porque estariam tratando de coisa pública, busca preservar a 385
impessoalidade e fazer com que a máquina pública não seja utilizada a todo tempo 386
para interesses pessoais. Que ela, da mesma forma que muitos outros, ali presentes, 387
passaram por concurso público, sem pedir nada a ninguém, sem dever favor. Dentro 388
da legalidade. Que o Ministério Público do trabalho entende que uma licitação para 389
contratar uma empresa que vai intermediar mão de obra e, o Procurador Município diz 390
que é possível, o MUNICÍPIO contratar em serviço. Que é possível contratar em 391
serviço. Que não é possível contratar uma empresa que vai fornecer a mão de obra 392
na saúde. Que o MPT não estaria tentando interferir na gestão pública. Que não 393
estariam tentando acabar coma saúde no município. Que não estariam trazem o caos. 394
Que, se perguntarem se o MPT teria uma solução, apesar das conversas com o 395
Procurador do Município, os Secretários de Saúde e Administração; não vê outra 396
solução que não fosse o concurso público. Que a Lei de Responsabilidade Fiscal já 397
estava sendo violada. Que o MUNICÍPIO mostrou que, não está cumprindo. Que iriam 398
complicar, ainda mais, o MUNICÍPIO trazendo uma empresa que iria intermediar mão 399
de obra, não! Que deveria fazer concurso público, mesmo que fosse necessário 400
prorrogar os temporários e comprometer-se a realizar concurso público. Que sua 401
proposta seria suspensão da licitação; prorrogação dos temporários com imediata 402
encaminhamento de proposta para realização de concurso público. Que, se o 403
MUNICÍPIO tiver que adotar as medidas do artigo 169 da Constituição, é uma questão 404
do próprio MUNICÍPIO; de gestão do MUNICÍPIO. Que, se houver caos, o que 405
provavelmente ocorrerá, pois, trata-se de pessoas; não seria uma decisão do MPT. 406
Que, o que o MPT quer, é a realização de concurso público para a saúde e as demais 407
áreas do MUNICÍPIO. Que, quando se decide entrar na área pública, é muito difícil de 408
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lidar, pois, às vezes, conseguem organizar um município e aí, vem outra gestão e 409
começa a tumultuar tudo novamente. Que, quem decidiu ser um gestor municipal, não 410
pode achar que está gerindo uma empresa. Está gerindo um município e, ao gerir um 411
município, está gerindo o poder público e, tem que respeitar todas as regras e, como 412
foi dito, a regra primordial e que teriam que fazer valer, é a regra do concurso público. 413
Que teria uma cautelar pronta, que é um pedido para suspender a licitação, 414
considerando que há um acordo judicial que diz que tem que haver concurso público; 415
afastamento de temporários e, trazer uma probidade administrativa para a 416
administração pública. Que, ainda, não ajuizou a ação, pois, teve várias conversas 417
com o MUNICÍPIO e houve uma sinalização em resolução extrajudicial. Que, até a 418
manhã do dia seguinte, poderia reunir-se com o MUNICÍPIO para tentar resolver, 419
pois, precisava ajuizar a ação, o que não significaria que iria “ganhar”, pois, não era a 420
Juíza. Que haverá essa última tentativa e, caso o MUNICÍPIO, espontaneamente, 421
suspenda a licitação para organizarem o diagnóstico quanto à necessidade de 422
pessoal a ingressar por concurso; a prorrogação dos temporários e o envio de projeto 423
para realização de concurso. Que, se propõe a reunir-se com a gestão e seus 424
técnicos, para acompanhar o concurso. Que estaria à disposição para resolver a 425
situação, pois, entendia que, mais interesse coletivo e difuso que aquele, seria 426
impossível. Que seria o interesse da sociedade e de todos ali. Dr. Pedro saudou a 427
todos; elogiou a iniciativa do Conselho, pela reunião. Que a visão do MPE é muito 428
semelhante á visão do MPT. Que no MPE há uma divisão interna de atribuições e, 429
fica a sua Promotoria voltada para a prestação do serviço público de saúde. Que 430
questões relacionadas desmandos; desvios; às ilegalidades na área de saúde são 431
atreladas à Promotoria do Patrimônio Público, a qual, infelizmente, está desfalcada a 432
quase 02 (dois) anos, pois, a colega que todos conhecem a Dra. Karina; fez um 433
trabalho notável na cidade, foi para outra comarca. Que o substituto não teve 434
condições de ser fazer, ali presente. Que ressalta a distinção das atribuições das 435
duas promotorias. Que com relação ao assunto propriamente dito, da terceirização, 436
desde que foi publicado o edital, procurou fazer uma análise e a viabilidade jurídica e, 437
confessava que, realmente, não encontrou nenhum tipo de doutrina; nenhum tipo de 438
respaldo jurídico para tal tipo de processo. Que existem alguns empecilhos jurídicos, 439
os quais não via como superá-los. Que, quando se fala em terceirização, não só na 440
área de saúde, fica implícito o conceito de que, o que se terceiriza, não é atividade 441
finalística do estado. É atividade meio. Que o edital, objetiva a contratação de 442
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profissionais que vão atuar em atividade fim, do estado. Que o problema lhe pareceu, 443
de plano, intransponível. Que durante os 04 (quatro) anos na promotoria de saúde, o 444
que lhe chega é o problema do cidadão; a falta de profissionais nos postos de saúde; 445
a falta de medicação; a dificuldade de agendamento de procedimentos. Que a sua 446
promotoria cobra da gestão, a resolução de tais questões. Que, enquanto Promotor e, 447
portanto, defensor da ordem jurídica, não pode chegar para a gestão e dizer que faça 448
de qualquer jeito; garanta os serviços; os procedimentos; contrate profissionais para 449
garantir o atendimento; violando o que a lei determina; o que a Constituição 450
determina. Que, contratação de pessoal, deve ser feita através de concurso público. 451
Que na prática, principalmente na área médica; falando de Médico propriamente dito, 452
os concursos têm que ser acompanhados, pois, os salários não são atrativos e, os 453
concursos não atingem sua finalidade, simplesmente porque os Médicos, possíveis 454
candidatos, não se sentem atraídos. Que tal questão deve ser levada em 455
consideração, quando da realização do concurso. Que todos estavam ali, buscando 456
uma solução. Que a Dra. Sofia colocou uma saída possível e, queria chamar à 457
atenção para o fato de que, existe uma ordem judicial determinando a realização do 458
concurso. Que tal ordem judicial sendo cumprida, não faz com que o gestor seja 459
punido. Que o argumento da gestão de estar acima do limite prudencial, que há um 460
comando legal no sentido de que não se pode realizar concurso quando se está 461
acima do limite, mas, há uma ordem judicial e, ordem judicial é para ser cumprida. 462
Que ela tem que ser cumprida. Que o fato de que, em Feira de Santana funciona por 463
terceirização a vários anos, sem quaisquer problemas, não quer dizer que o fato de, 464
em Feira de Santana nunca ter tido problemas, não significa dizer que a saída 465
adotada em Feira de Santana é uma saída legal, respaldada. Não é porque está 466
sendo feita em outros municípios, que significa que é a forma legal e correta. Que a 467
situação é complicada em Ilhéus, na área de saúde. Que a população não tem tipo 468
acesso à atenção básica. Que uma decisão precisa ser adotada de forma séria. Que 469
receia que possa ocorrer um “jogo”, onde o MUNICÍPIO realiza processo seletivo e é 470
judicialmente cancelado e adota um outra alternativa; uma terceirização e as coisas 471
acabam nunca sendo muito planejadas e fica uma coisa precária; incerta e, não se faz 472
uma política de saúde séria; exitosa neste clima. Neste contexto. Que chegou a hora 473
de se decidir o caminho a ser trilhado e, concordava em gênero, número e grau com o 474
MPT e, de fato, a única saída, acatando a decisão judicial que dá respaldo à gestão 475
buscar a realização do concurso público. que, para sua promotoria, seria sedutora a 476
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ideia de uma terceirização como esta, pois resolveria muitos problemas mas, de fato, 477
sob o enfoque jurídico e constitucional, não há um respaldo a este tipo de 478
contratação. Que esperava que no futuro se realize o concurso público que, é a forma 479
preconizada na Constituição. O Dr. Otávio disse que o município na precisa de 480
respaldo da decisão judicial para realizar concurso público e, nem está obrigado a 481
realizar concurso público apenas em face da decisão judicial. Que a decisão judicial 482
gera a dimensão do fato concreto; sem tornando mais uma obrigatoriedade. Que para 483
realização do concurso público, terá que ser aplicado o artigo 169 da Constituição 484
Federal e, a decisão judicial não elimina isso. Pelo contrário. O Dr. Pedro disse que, 485
às vezes, se fala de uma forma mas, o que está bem claro é a decisão de cumprir o 486
artigo 169, é uma decisão politicamente, negativa para a administração municipal, 487
sem sombra de dúvidas. Que há famílias diretamente interessadas, que podem vir a 488
ser prejudicadas e, tudo isso deve ser pensado. Que o Ministério Público não tem 489
uma opção de chegar e dizer para se fechar os olhos ao que diz o artigo 169 da 490
Constituição, quanto as formas de redução da folha. Que, a quem compete tentar ver 491
uma forma, como foi tentada a questão da terceirização, compete à gestão que, deve 492
buscar uma saída. Que não daria para se dizer que, foi o Ministério Público quem 493
decidiu; quem determinou; que impediu; que forçou a realizar isso. Que não é 494
possível pensar dessa forma. O Presidente encerrou as inscrições para direito a fala 495
e, disciplinou em 02 (dois) minutos o tempo de fala dos não conselheiros e, em 03 496
(três) minutos, o tempo de fala dos Conselheiros; sem direito a réplica. O Sr. Luiz 497
Cláudio, Presidente do SINSEPI; disse que os números que o MUNICÍPIO 498
apresentou, não condizem com o relatório do Tribunal de Contas. Que foi dito que, em 499
2012 o índice de gasto com pessoal era de 72% (setenta e dois por cento) e, segundo 500
o Tribunal, era 69,3% (sessenta e nove ponto três por cento). Que cada ponto 501
percentual equivale, em média, a R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Que, com 502
referência a 2013, o relatório do Tribunal de Contas apresentava, também, um índice 503
bem abaixo do apresentado pelo MUNICÍPIO. Que a veracidade das informações, é 504
muito importante, quando se está falando em demissão de pais de família. Que, 505
quando o governo falou de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) de 506
terceirização, equivale a 50% (cinquenta por cento) da mão de obra terceirizada no 507
município e, na verdade, isso significa R$ 3.600.000,00 de contratos de terceirização. 508
Que a folha de pagamento da Secretaria de saúde é de R$ 2.500.000,00 (dois 509
milhões e quinhentos mil reais). Que, portanto, haveria o dobro de terceirização em 510
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“O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa
qualidade, a maior eficiência e a eficácia; buscando que o controlado ou ação controlada seja boa e bem
feita.”
(Gilson Carvalho)
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS-CMSI,
REALIZADA EM 31/08/2015.
todos os setores; onde a maioria vem de assessoria, pois, a única grande empresa 511
terceirizada é a de limpeza pública, a qual não equivale a R$ 1.000.000,00 (um milhão 512
de reais) por mês. Que haveria maior preocupação com assessoria de que, com a 513
saúde pública. Que o sindicato havia solicitado ao município, um recadastramento de 514
pessoal, para se descobrir as verdadeiras pessoas que trabalham no município. Que 515
propunha que o MUNICÍPIO acompanhasse a proposta dos Ministérios Públicos 516
Estadual e Federal para que houvesse concurso público e, sentasse com as 517
representações das categorias para que, juntos, buscassem uma solução para que 518
não seja criado o caos na cidade. O Presidente esclareceu que, os não Conselheiros, 519
durante suas intervenções, poderiam formular proposições, as quais serão 520
submetidas à apreciação do plenário. O Sr. Osman, Presidente da APPI; disse que 521
deveria haver concurso público e, não acreditava no caos que o procurador do 522
MUNICÍPIO, estava falando, pois, ele próprio era de 1985 e, o trabalhador da 523
educação vem sendo “sugado”, estando a 03 (três) anos sem reajuste salarial e, 524
estão sem mudança de padrão, de gratificação. Que a gratificação saiu recentemente. 525
Que 24% (vinte e quatro por cento) dos trabalhadores em educação, são 526
terceirizados. Que a partir daí, percebe-se que o trabalhador da educação já vem 527
sendo sacrificado a 03 (três) anos. Que o MUNICÍPIO não adotou a decisão que 528
deveria, pois, em 2013, 2014 e 2015 se está acima do limite previsto na Lei de 529
Responsabilidade Fiscal e, a prefeitura vem aumentando o número de contratados e, 530
a APPI acredita que, a decisão de Dra. Sofia Vilela seria a ideal, que é o concurso. O 531
Sr. Jorge Luiz parabenizou a mesa Diretora do Conselho, e todos os Conselheiros, 532
por fomentarem aquele debate tão importante para o serviço público em Ilhéus. 533
Saudou a todos e, disse que as pessoas que militam no SUS, já estavam 534
acostumadas ao discurso de tentar jogar para a população que haverá um caos e 535
uma série de coisas, caso se cumpra o que está na lei e, está na Constituição, que é 536
realizar concurso público. Que, desde 2006, lutam os movimentos, o Conselho, os 537
defensores do SUS; para a realização do concurso. Que vários acordos foram 538
celebrados e não foram cumpridos. Que os inimigos do SUS; as pessoas que jogam 539
contra, não são os usuários do SUS, não são os trabalhadores, e sim, aqueles que 540
passam pela gestão e colocam os serviços no caos que está hoje na saúde. Que não 541
são os lutadores e lutadoras do SUS, que estão colocando a saúde neste patamar, e 542
sim, aqueles que têm passado pela gestão, a mais de uma década. Que seria o 543
momento para seguir a proposta da Procuradora do trabalho e, realizar concurso 544
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público. Que o secretário não deveria transferir a responsabilidade para os 545
Conselheiros e demais presentes. O Sr. Batista parabenizou a Dra. Sofia e disse que, 546
não adiantava atalhos errados para se chegar ao ponto certo. Que os atalhos também 547
devem ser certos. Parabenizou a quem teve a iniciativa da reunião e disse que, não 548
se pode mais, admitir que quaisquer secretários, de quaisquer secretarias, digam que 549
não são ignorantes, pois vê uma pessoa boa como Dr. Ocké, com uma ingenuidade, 550
pois, quando não se há mais condições de se fazer mais nada numa secretaria, 551
governadoria e/ou presidência, deve-se entregar o cargo a quem possa fazer e, não 552
ficar dizendo que não tem condição e, não vê solução. Que seguir o caminho errado, 553
para ver se chegar à solução ideal, não. Que aquele era um momento histórico e 554
ímpar, na realidade de Ilhéus, da Bahia, do Brasil e, quiçá, do mundo inteiro, pois, 555
estariam vendo um grande primeiro passo; um sinal que lembra aquele velho que diz: 556
“Senhor, estou vendo a luz do mundo e o senhor pode me levar!”. O Sr. Makrisi 557
saudou a todos e disse que foi contemplado em várias falas e ressaltava a 558
importância das falas da Procuradora e do Promotor, pois, os Conselheiros do 559
mandato anterior e, do mandato atual, vêm falando a mesma coisa para a gestão. 560
Que as pessoas que ingressaram na justiça para anular a seleção anterior, foram 561
apontados como os responsáveis por querer demitir pais e mães de família. Que seria 562
o momento com uma agenda positiva, pois, todos queriam uma saúde de qualidade. 563
Que o Conselho acompanhe. Que a alternativa da terceirização, seria um “remendo” 564
que causaria outros problemas lá na frente. A Sra. Karine Azevedo disse não ter 565
quaisquer dúvidas quanto à questão jurídica. Que, certa vez, ouviu de um juiz que 566
“quando se precisar de justiça, procure em qualquer lugar que não seja o judiciário, 567
porque o judiciário só teria a oferecer a lei”. Que, naquele momento, enquanto 568
servidora não estável e, potencial, usuária do SUS; gostaria que analisassem uma 569
solução, pois, quando um usuário procura a unidade de saúde, ninguém poderá 570
convencê-lo que, naquele momento, não se poderia prestar-lhe a assistência. A 571
Conselheira Naide Silveira saudou a mesa na pessoa da Dra. Sofia Vilela e a todos os 572
demais presentes e, disse que, haveria a necessidade de saírem dali, com algo 573
resolvido, pois, recebem, na Santa Casa vários usuários e, citou o exemplo de uma 574
de 36 anos, grávida, que apresentava um câncer de mama, o qual não fora 575
diagnosticado no posto de saúde, por falta de médico. Que o câncer fora 576
diagnosticado pela médica da santa Casa, no sétimo mês de gravidez, em estado 577
avançado. Que, na semana, teria dado a luz a um bebê saudável, apesar de algumas 578
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sessões de radioterapia. Que fora diagnosticado metástase cerebral, por falta de 579
atendimento, a tempo que a mesma pudesse fazer seu tratamento. Que o câncer de 580
mama está alastrado na cidade. Que se precisava de uma solução. Que estava, 581
totalmente, a favor do que a Dra. Sofia havia dito. Que havia um déficit mensal de R$ 582
221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais) por mês, na maternidade Santa Helena. 583
Que há déficit na emergência. Que, com isso, a Santa casa “vai se afundando”. Que 584
sentia até tristeza por algumas falas que ouviu ali. Que gostaria que, os que bateram 585
palmas, visitassem os pacientes que chegam na Santa Casa e que estão lá, 586
internados, porque não tiveram o atendimento na atenção básica. Que não estaria a 587
favor que a Prefeitura colocasse funcionários sem concurso mas, no momento, a 588
saúde está precisando agora. Não é amanhã. Não é depois. E o povo, ficaria como? 589
O Conselheiro Yolando saudou a todos e disse que, na verdade, o Conselho de 590
saúde estava trazendo a público, discussões que veem acontecendo, a um certo 591
tempo, na relação entre Conselho, gestão, MPE e MPT. Que a fala de Dra. Sofia, 592
havia “clareado” o que estava pensando. Que a preocupação do controle social é 593
voltada para o direito que o ser humano tem acessar o serviço público de saúde. Que 594
o controle social quer que se chegue a um consenso, pois, de concreto, a população 595
está desassistida; com seu direito à saúde desrespeitado. Que, quando se nega o 596
acesso ao serviço de saúde, está, intimamente, desrespeitando o direito à vida. Que 597
tais premissas, precisam nortear a discussão. Que ficava feliz em saber da disposição 598
que a Dra. Sofia estava mostrando de diálogo. Que todos precisam respeitar a lei e o 599
direito ao trabalho. O Dr. Julio Guzmán saudou a todos e disse que, em sua visão 600
haveria “várias verdades”. Que havia um problema concreto. Que haveria uma 601
situação particular em Ilhéus, e muito complexa. Que a preocupação, primeira, deve 602
ser com o ser humano que reconhecia as dificuldades do município, mas deveria 603
haver uma solução para resolver o problema da falta de profissionais. Que o momento 604
era aquele onde estavam presentes a sociedade, representada pelo conselho, a 605
gestão e o ministério público. Que o bem humano precede os argumentos legais. Que 606
ninguém e contra o concurso público porem haveria de se observar as disposições 607
legais para realiza-lo e diante o seu impedimento temporário justificado pela gestão, 608
assegurar outros caminhos para a contratação. Ainda que como medico tem 609
acompanhado a situação de pacientes que enfrentam dificuldade para realizar 610
procedimentos e tratamento diante a carência de profissionais 611
contratados/conveniados no SUS, situação angustiante para os pacientes e 612
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profissionais de saúde. O Presidente solicitou à plenária que, durante suas 613
intervenções, defendessem suas teses e formulassem suas proposições sem, no 614
entanto, dirigir-se a outrem. O Conselheiro Julio disse que, quem quiser citá-lo, que o 615
cite, pois, a partir do momento que ele foi à frente expor sua opinião, pode ser citado. 616
A Conselheira Ana Lago saudou a todos e disse que foi contemplada pelos 617
Conselheiros Naide e Julio. Que, na verdade, estariam “lá na ponta”, no atendimento 618
aos usuários e, se não fosse adotada uma medida. Que ficou muito triste com o relato 619
da Conselheira Naide e que, se fosse pra relatar “situações desse tipo”, sairiam dali 620
no dia seguinte. Que deveriam sair dali com uma solução. Que, na verdade, o 621
concurso público seria fundamental e, resolveria mas, “até chegar lá”, muita gente iria 622
morrer. Que, infelizmente, iria citar, novamente, Jorge Luiz no sentido de dizer que 623
toda a vez, há o mesmo discurso e, a realidade, que está “na ponta” vê a verdadeira 624
realidade. O Conselheiro Mário disse que, em determinado momento, tornou-se 625
gestor público e, não sabia que, naquele momento, seria responsável pelas vidas em 626
seu município. Que conhece a constituição e, em especial, o papel dos senhores 627
Promotores, seguindo, à risca, a lei. Que conhece as “terríveis” ordens frias dos 628
senhores Juízes, mandando cumprir; se virar e dar um jeito. Que milita a 18 (dezoito) 629
anos SUS. Que é Conselheiro e seu compromisso seria com a vida. Que, sua colega 630
da educação, faz greve e etc... etc... e etc... , quando a greve termina, coloca aula aos 631
domingos, às segundas; aula de noite e, de repente, o ano letivo “tá beleza”. Que isso 632
não acontece com a saúde. Que a atenção básica, que é a porta de entrada, estaria 633
com a “porta quebrada”. Que, segundo seus cálculos, seriam 1.200 (mil e duzentas) 634
pessoas deixando se ser assistidas por dia. Que estas pessoas têm os hospitais 635
como último refúgio e, correm pra lá e, sufocam os hospitais. Que não pretendia 636
“rasgar a constituição”. Que defende o concurso mas, que em nome da vida, se 637
criassem alternativas até que ele acontecesse. Que haveriam pessoas com sequelas; 638
tetraplégicas e etc... que há casos de óbitos. Que, tais casos, seriam irreversíveis. 639
Que, quem cuida das situações irreversíveis dos seres humanos, seriam eles. Que 640
respeita os colegas; os sindicalistas; os políticos que em 2016 ganham e, em 2017 641
não fazem nada do que prometem. Que vê uma responsabilidade dos colegas 642
usuários e que, estes teriam que focar na vida. Que há que ter profissionais. Que não 643
se faz saúde sem profissionais. Que não adianta o Secretário reformar as unidades 644
de saúde e, deixa-las fazias, com fantasmas dentro. Que estariam “entrando” 645
recursos federais, estaduais e municipais e, tais recursos, deveriam ser revertidos em 646
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serviços. Que há um compromisso dos Conselheiros, que resolveram ser 647
Conselheiros, principalmente dos usuários. Que, em Ilhéus, não haviam recursos 648
humanos e, por isso, seriam “medalha de prata” como segunda colocada em dengue. 649
Que haveria carência de mais de 30 (trinta) Médicos. Que foi Secretario e, o 650
Secretário Ocké seria responsável pela vida dos munícipes ilheenses. Que a 651
secretaria de saúde, é única que cuida de vidas. Que, as demais secretarias, teriam 652
suas particularidades. Que deveriam pensar em concurso, sim! Que haveria que se 653
cumprir a constituição. Que haveria outras alternativas que, não a terceirização, por 654
ser muito visada. Que haveria as alternativas de seleção; consórcios intermunicipais. 655
Que se utilizasse destes “paliativos” até que o concurso acontecesse. Que a 656
Procuradora do Trabalho poderia ingressar na justiça mas, não que dizer que 657
“ganharia”. Que o Procurador, Dr. Otávio; recorresse em nome da vida. Que o Juiz, na 658
sua frieza e/ou imparcialidade julgue. Que não adiantaria o MUNICÍPIO e o Ministério 659
Público do Trabalho se digladiarem, pois, não haveria tempo. Que, caso no 660
deslocamento da Procuradora até Itabuna, ocorresse um acidente; não haveria tempo 661
em pensar em providenciar um Médico para atendê-la. Que essa seria a realidade 662
cotidiana de todos. Que solicitava a sensibilidade de todos para que houvesse 663
alternativas em nome da vida. Que Ilhéus não poderia continuar do jeito que estava. A 664
Conselheira Telma saudou a todos e disse que, falaria em nome de uma região de 22 665
(vinte e dois) núcleos urbanos, os quais estariam a 03 (três) anos e 04 (quatro) meses 666
sem, sequer um posto funcionando. Que não sequer uma gestante, um diabético, um 667
hipertenso atendidos; a não ser, quando vão para o Hospital Regional. Que o Hospital 668
Regional, não seria atenção básica. Que o Hospital Regional seria urgência e 669
emergência e, teria prestado socorro durante estes anos todos, a tais comunidades. 670
Que, se as pessoas presentes à reunião, conhecessem a realidade daquela região, 671
não estariam preocupados se o atual Prefeito teria seus bens bloqueados pela justiça, 672
e sim, com as vidas que se foram por falta de assistência médica e, daquelas que 673
ainda podem ser perdidas. Que atualmente, há atendimento itinerante, mas, não tem 674
resolvido. Que há postos reformados, mas, falta o principal, que são os Médicos e 675
Enfermeiros. Que queria uma resolução imediata. Que queria assistência às 676
comunidades. A Conselheira Sonilda saudou a todos. Disse que foi contemplada em 677
várias falas e, como profissional de saúde, defende a vida, mas, também, não pode ir 678
de encontro ao que diz a lei. Que, se o fizesse, seria coparticipe de algo que contradiz 679
a lei. Que a melhor proposta foi a trazida pela Procuradora que, seria prorrogar os 680
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atuais contratos, pois, não se pode deixar a população mais desassistida do que já 681
está e, assim, criar uma comissão do Conselho, para junto com a promotoria e a 682
gestão, buscar o melhor caminho que, é o concurso. Que o controle social só seria 683
chamado para momentos com este. Que o Conselho é coparticipe da gestão. Que 684
porque não se chama o Conselho para participar do planejamento; para discutir os 685
problemas efetivos? Porque só chama o Conselho quando há um impasse para o 686
Conselho resolver? Que sua proposta seria para que se formasse uma comissão do 687
Conselho e, junto com os técnicos e a promotoria, buscar o melhor caminho que, com 688
certeza, seria o concurso público. Que, quem não pode ser penalizado, mais do que 689
já está, é a população. Que a população não aguenta mais. Que a população está 690
mendigando atendimento, o qual é responsabilidade do município, por estar na gestão 691
plena do sistema. O Conselheiro Rafael saudou a todos e disse que se sentiu 692
contemplado na fala de Sonilda e defenderia o concurso público, até porquê, se 693
legitimarem as contratações, estariam indo de encontro à lei. A Conselheira Enilda 694
saudou a todos e disse que todos, ali presentes, queriam a vida. Que todos querem 695
que o sistema de saúde funcione. Que todos queriam que a atenção básica 696
funcionasse regularmente, para que o Hospital Regional não ficasse estrangulado. 697
Que estariam ali, enquanto conselheiros, em uma situação complicada, pois, 698
tentariam jogar, sobre os conselheiros, a responsabilidade de uma decisão, para que, 699
os conselheiros assinassem, embaixo de uma decisão, seja para que lado for. Que foi 700
dito pelo Procurador do Município que, o MUNICÍPIO está proibido de fazer concurso. 701
Que, se o MUNICÍPIO está proibido de fazer concurso, não estaria proibido de 702
contratar em quaisquer situações? Que terceirizar uma empresa, não seria uma 703
contratação? Que se o MUNICÍPIO está proibido de fazer concurso, estaria, também, 704
proibido de contratar. Que o procurador disse que, a folha dos efetivos estaria acima 705
dos 54%. Que não seria a folha dos efetivos, pois, segundo o TCM, estaria incluso, 706
também, a folha dos terceirizados e os contratados. Que querem que os 707
trabalhadores estejam “lá na ponta” e que as pessoas tenham atendimento. Que não 708
daria para assinar embaixo e rasgar a constituição federal. Que no edital de licitação, 709
há uma tabela de salários e, o médico clínico geral, terá um salário de R$ 6.000,00 710
(seis mil reais) e, os encargos serão da ordem de R$ 10.399,00 (dez mil trezentos e 711
noventa e nove reais) e, portanto, cada médico destes, custaria R$ 16.399,00 712
(dezesseis mil, trezentos e noventa e nove reais). Que se o município realizar 713
contratação direta, quer seja por concurso público ou contratação temporária, daria 714
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para pagar 02 (dois) clínicos gerais e, ainda sobraria dinheiro. Que tais questões 715
deveriam ser levadas em consideração. Que não se poderia rasgar a constituição e 716
terceirizar trabalho fim da administração. Que Médico, Enfermeiro e Agentes 717
Comunitários são trabalhos fins e seria proibido terceiriza tais serviços. Que, desde o 718
governo anterior, o município estaria obrigado a realizar concurso público e, não faz. 719
Que os Prefeitos da cidade, sistematicamente, não querem realizar concurso público, 720
pois, seria mais fácil fazer contratação desta maneira. Que o Conselho, que é 721
normativo, não poderia “assinar embaixo”. Que conclamaria a todos, a fazer essa 722
reflexão, pois, não “assinariam embaixo” para contratar 02 (dois) médicos para dar 723
mais atenção, lá na ponta e, assinariam embaixo para contratar um médico por R$ 724
16.000,00 (dezesseis mil reais)? Que nenhuma empresa participaria do processo 725
licitatório se não for para obter lucro. Que o município contrate via contratação direta, 726
para que se tenha mais Médicos, Enfermeiros e etc... que esta deve ser a posição do 727
Conselho de Saúde e, não assinar em baixo para que o município gaste muito mais. 728
Que conclama os Conselheiros a dizerem não à licitação. Que a proposta do 729
Ministério Público do Trabalho, é muito interessante. A Conselheira Carmélia saudou 730
a todos e, disse que se sentiu contemplada na fala da Conselheira Enilda e, que não 731
seria, tirando dinheiro do usuário para contratar e tentar resolver o problema. Que o 732
problema pode ser resolvido através da proposta da Dra. Sofia, de prorrogar os 733
contratos e realizar o concurso público. que o Conselho foi reformulado e, está muito 734
bem representado com Conselheiros de responsabilidade, os quais devem votar não, 735
à terceirização. Que representa os renais crônicos e, sabem dos problemas que a 736
população enfrenta, lá na ponta. O Presidente disse que, a Dra. Sofia teria acabado 737
de questioná-lo sobre o quê, os Conselheiros iriam votar. Que ele teria ouvido muitas 738
falas e, poucas proposições teriam sido formuladas. Que, oportunamente, iria formular 739
uma proposição. Que, por enquanto, haveria a proposição da Conselheira Enilda. A 740
Conselheira Jaqueline disse que, concurso público seria fundamental. Que no 741
momento, os pacientes estão sem atendimento. Que não estaria apoiando a gestão, e 742
sim, o ser humano. Que, neste momento, as pessoas precisam de atendimento. Que 743
queria uma solução. Que não adiantaria estar, ali, brigando por partidos. Que ela e as 744
pessoas querem uma solução, pois, precisam de atendimento. O Dr. Otávio disse que 745
iria contribuir com uma proposta que enfrentaria o problema. Que a administração, no 746
tocante à parte jurídica, não veria nenhum problema em realizar o concurso público. 747
Que a Procuradoria do município cobra da administração, a realização de concurso 748
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público, mesmo porquê, há uma ordem judicial. Que, o que deveria ser encaminhado, 749
como levantar a dificuldade para que isso aconteça, inclusive, com a ajuda dos 750
Ministérios Públicos estadual e do trabalho. Que a dificuldade de ser fazer o concurso 751
público, está na hipótese de se fazer as demissões. Conselheiro Francisco disse que, 752
o que estava posto e, se o Conselheiro iria de encontro à lei e a favor da conveniência 753
da gestão municipal. Que, no início da gestão, o Prefeito demitiu mais de 500 754
(quinhentos) pais e mães de família e, depois, contratou mais de 200 (duzentas) 755
pessoas. Que não poderia ficar sendo “torturados psicologicamente”, com a ameaça 756
de pessoas serão demitidas. Que o Prefeito deveria ter, tomado cuidado, quando 757
assumiu a gestão, pois, sabia da situação do município. Que o Dr. Ricardo Machado e 758
Gilvan Tavares, fizeram parte da gestão anterior e, sabiam que das dificuldades. Que 759
a atual gestão dura 03 (três) anos e meio e, não adotou a providência de cumprir o 760
que a lei determina. Que, o que muito lhe entristecia, é o fato de ter havido uma 761
reunião particular do Conselho, na secretaria de saúde, onde alguns Conselheiros 762
foram convidados e, ele não. Que, queria saber do que se tratou. Se houve, mais 763
uma, ameaça aos Conselheiros. Que ficou pasmo com o posicionamento de alguns 764
Conselheiros que mudaram de posicionamento de última hora. Que são pessoas que 765
ele acredita ter dignidade. Que, para mudar o discurso de última hora, alguma coisa 766
deve ter acontecido. Que ele não saberia qual foi a ameaça. Se teria sido “corte” de 767
contratos; “corte” de repasses. Que ouviu na fala dos representantes dos Ministérios 768
Públicos e do Procurador do município, que a lei deve ser cumprida. Que não poderia 769
ir de encontro ao que a lei diz, para agradar uma atitude irresponsável da gestão. Que 770
deveriam estar do lado da lei e da dignidade humana. Que não entende porque não 771
foi colocada a tabela da licitação. Que todos ficariam abismados com os valores. Que 772
queria saber, quais foram as empresas que já se cadastraram para concorrer. Que o 773
Hospital Regional, é quem está, “aos trancos e barrancos” atendendo à população. O 774
Presidente esclareceu ao Conselheiro Francisco que, não saberia o que foi tratado na 775
reunião na secretaria e, duvidava muito, que tenham sido feitas ameaças aos 776
Conselheiros. Que, com relação à disponibilização da tabela, não seria necessário. 777
Que a Conselheira Enilda citou um exemplo claro. Que há a presunção da boa fé dos 778
Conselheiros. Que os Conselheiros têm fé pública e, quando afirmam algo, devem ter 779
credibilidade, até que se prove o contrário e, isto não estaria em discussão. A 780
Conselheira Gleiciane saudou a todos e disse que, diante de todas colocações, 781
caberia à gestão, fazer uma nova proposta. Que, em reunião com a Dra. Sofia, fora 782
Rua Visconde de Mauá, 196-A, Centro, Ilhéus-Bahia, CEP: 45.653-260. Telefax: (73) 3633-5949
Celulares: Presidência: 8137-4287 Secretaria: 8149-4638 - E-mail: [email protected]
“O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa
qualidade, a maior eficiência e a eficácia; buscando que o controlado ou ação controlada seja boa e bem
feita.”
(Gilson Carvalho)
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS-CMSI,
REALIZADA EM 31/08/2015.
colocada a possibilidade de prorrogação dos atuais contratos. Que a proposta seria, 783
manter a prorrogação dos atuais contratos; autorizar a contratação dos profissionais, 784
os quais são necessários. Que, em sua grande maioria, são os Médicos, 785
principalmente, os de referência. Que apenas prorrogar os atuais contratos, não 786
resolve o problema. Que, já que a plenária não opta pela terceirização dos serviços, 787
que o Ministério Público, juntamente com a gestão, firmasse um TAC. Que não pode 788
é realizar 1.500 (um mil e quinhentas) mamografias, durante o outubro rosa e, não 789
haver, sequer 01 (um) médico para analisar os exames. Que vêm passando por essa 790
situação a 03 (três) anos. Que esta seria a nova proposta da gestão. O Presidente 791
disse que, em boa parte, fora contemplado pelas falas da Dra. Sofia e do Dr. Pedro. 792
Que a constituição cidadã, dita os princípios do estado democrático de direito e, daí 793
originam-se as leis. Que, segundo o Dr. Daniel Sarmento (Procurador Regional da 794
República (RJ); Professor da UERJ; Mestre e Doutor em Direito), em sua erudita obra 795
intitulada “A Ponderação de Interesses na Constituição Federal”, assevera que: “Na 796
verdade, o princípio da dignidade da pessoa humana exprime, em termos jurídicos, a 797
máxima kantiana, segundo a qual o Homem deve sempre ser tratado como um fim em 798
si mesmo e nunca como um meio. O ser humano precede o Direito e o Estado, que 799
apenas se justificam em razão dele. Nesse sentido, a pessoa humana deve ser 800
concebida e tratada como valor-fonte do ordenamento jurídico, como assevera Miguel 801
Reale, sendo a defesa e promoção da sua dignidade, em todas as suas dimensões, a 802
tarefa primordial do Estado Democrático de Direito.” Que estaria, a mais de 02 (dois) 803
anos, “batendo na tecla”, que os Conselheiros são agentes públicos e, portanto, 804
passíveis de responsabilização civil e criminal, quer seja comissão e/ou omissão. Que 805
não estariam, ali, para referendar um ato da gestão, caso esteja indo de encontro à 806
lei. Que necessitam, e querem, a assistência à saúde da população. Que, com 807
relação à fala da Conselheira Sonilda, esclarecia que o Conselho não foi chamado, e 808
sim, foi o Conselho quem induziu este momento de discussão, pois, enxerga que, 809
quando se busca o diálogo com pessoas e instituições sérias, quem sai ganhando é a 810
sociedade. Que a Dra. Sofia falou da possibilidade de, ao ingressar na justiça, o chefe 811
do poder executivo ser responsabilizado e punido. Que ao assumir a chefia do poder 812
executivo, o gestor é ciente de todas estas questões e, tem a procuradoria jurídica 813
para auxiliá-lo e, tem o seu poder discricionário. Que o Conselho quer a assistência à 814
saúde da população. Que, sabe que, hoje há 210 (duzentos e dez) trabalhadores 815
contratados através da última seleção, e que, tal quantitativo, está muito aquém do 816
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“O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa
qualidade, a maior eficiência e a eficácia; buscando que o controlado ou ação controlada seja boa e bem
feita.”
(Gilson Carvalho)
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS-CMSI,
REALIZADA EM 31/08/2015.
necessário para executar as ações e serviços públicos de saúde. Que o Conselho 817
deve discutir e aprovar um Plano Municipal de Saúde e, não poderiam ser 818
irresponsáveis de aprovar algo fantasioso. Que necessitam da garantia que tenham 819
profissionais suficientes para executar as ações e serviços públicos de saúde; 820
cabendo, à gestão e ao poder executivo, observar a legalidade. Que tem certeza que, 821
sendo mister do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Estadual, 822
defender a ordem jurídica e, caso a alternativa adotada pelo poder executivo vá de 823
encontro à lei; estes irão se insurgir e ingressar na justiça. Que o Conselho deve 824
recomendar à gestão que venha prover o Fundo Municipal de Saúde com os recursos 825
humanos necessários a executar a política de saúde; cabendo à gestão, observar a 826
legalidade e a pertinência de estar fazendo contratação e/ou terceirização. Que, se 827
necessário, os Ministérios Públicos ingressarão na justiça. Que defende o concurso 828
público mas, a criação de um plano de cargos e salários deve preceder a realização 829
de concurso. Que, no plano de cargos, serão quantificadas as funções. A Dra. Sofia 830
disse que, a discussão estava sendo muito importante mas, independente da decisão 831
do Conselho, o Ministério Público do Trabalho teria autonomia para adotar as 832
providências que julgar necessárias. Que a decisão do Conselho poderia influenciar 833
em sua decisão mas, quem iria atuar seria o Ministério Público do Trabalho. Que ela 834
seria defensora da saúde e da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da 835
sociedade. Que, a saúde e a vida, são direitos indisponíveis e, tanto ela quanto o Dr. 836
Pedro, teriam legitimidade para defendê-las. Que, em nenhum momento, disse que 837
seria defensora do caos na saúde pública. Que muito pelo contrário. Que, se ela fosse 838
legalista, como muitos tentaram influenciar os outros ali, ela, simplesmente, diria, 839
cumpra-se a decisão judicial; afastassem o temporários e, “se virassem”. Que a 840
proposta do Ministério Público do Trabalho não seria “enxugar gelo”, e sim, resolver a 841
situação de forma legal e justa, mantendo os temporários e, imediatamente, se 842
encaminhar o concurso público. Que o MUNICÍPIO suspenda a licitação, evitando o 843
ingresso na justiça. Que não seria correto deixar o poder de decidir a vida da 844
sociedade nas mãos de uma única pessoa; quando, todos ali juntos, poderiam 845
resolver a situação. Que estaria propondo algo resolutivo. Que não caberia a ela 846
resolver, pois, não era Prefeita; Secretária e/ou Procuradora do Município. Que não 847
poderia mais, ser conivente com a situação da saúde pública no MUNICÍPIO DE 848
ILHÉUS. A Conselheira Gleiciane disse que, dentre os atuais 210 (duzentos e dez) 849
contratados, não haveriam Médicos e, este seria o maior entrave da gestão, pois, nas 850
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“O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa
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especialidades e na atenção básica, há carência de tais profissionais. Que a proposta 851
seria firmar um TAC para contratar mais profissionais até maio do ano seguinte. A 852
Dra. Sofia disse que, sua proposta seria para que, até o dia seguinte, o MUNICÍPIO 853
suspenda a licitação, pois, não poderia mais, esperar. Que a gestão apresentasse um 854
diagnóstico da situação atual e a necessidade profissionais. Que, o MUNICÍPIO, 855
espontaneamente, suspenda a licitação; apresente o diagnóstico; prorrogue os 856
contratos até maio de 2016 e, eventualmente, realize processo simplificado para 857
contratação de médicos até maio de 2016, quando deve ser finalizado o processo de 858
concurso público. O Presidente pergunta à gestão se a suspensão da licitação seria 859
proposta, também, da gestão, e se, estariam convencidos de que, diante do exposto, 860
não seria viável realizar a licitação e, ser signatária da proposição da Dra. Sofia. O Dr. 861
Otávio Augusto disse que, nessa instância de discussão, falava pelo MUNICÍPIO DE 862
ILHÉUS e, quanto ao ato de gestão, quem falaria seria o Secretário de saúde. Que o 863
processo de concurso demandaria muito mais tempo que um processo de seleção. 864
Que tem-se que pensar em realizar concurso público, não apenas na área de saúde, 865
pois, o MUNICÍPIO impedido de realizar concurso público em quaisquer áreas. Que, 866
quando se fala em fazer concurso público na saúde, se fala em remover tais 867
impedimentos e realizar concurso em todas as áreas, a exemplo da procuradoria; 868
criar um plano de cargos e salários; implementar as medidas para remover o 869
impedimento de realizar concurso, que poderia ser através do artigo 169 da 870
constituição e demitir os 400 (quatrocentos) servidores. Que ninguém cobra mais, a 871
realização do concurso, que a procuradoria. O Secretário Antônio Ocké disse que, 872
sua proposição para resolver o problema, a curtíssimo prazo, seria manter os atuais 873
contratos e contratar, a curtíssimo prazo, também, através de seleção, novos médico 874
e enfermeiros. Que a necessita de pessoal, está explícita no edital de licitação. O 875
Presidente disse que gostaria de Consolidar as proposições apresentadas. Após um 876
breve diálogo o Dr. Otávio Augusto, Procurador Geral do MUNICÍPIO DE ILHÉUS; 877
apresentou a proposição da gestão, que seria a suspensão da licitação; prorrogação 878
dos atuais contratos temporários e, eventualmente, após levantamento feito, em 879
conjunto com os Ministérios Públicos do Trabalho e Estadual e, também, do Conselho 880
de Saúde, realizar novas contratações até maio de 2016, quando todos os 881
contratados deverão ser substituídos por servidores concursados. O Presidente 882
solicitou ao Dr. Otávio Augusto que, digitasse a proposta da gestão no notebook do 883
Conselho, para que a mesma fosse projetada no Datashow e, todos no plenário 884
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pudessem visualizá-la e, assim foi feito. A proposta foi recomendar ao executivo 885
municipal que suspenda a licitação até a data de 1º/09/2015; manter os atuais 886
contratos; realizar diagnóstico da real demanda por profissionais de saúde, para 887
eventual contratação temporária até maio de 2016, a fim de o MUNICÍPIO DE 888
ILHÉUS, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual, Conselho 889
Municipal de Saúde, busquem uma solução extrajudicial para a ausência de concurso 890
público, acompanhando os atos preparatórios, até a substituição de servidores 891
contratados por servidores concursados, em todas as áreas, devendo o certame, ser 892
finalizado até maio de 2016. A Dra. Sofia Vilela, manifestou-se como signatária da 893
proposta da gestão, da mesma forma que todos os demais que haviam formulado 894
proposições, o fizeram. O Presidente colocou a proposta em votação e, esta fora 895
aprovada pela unanimidade dos Conselheiros presentes. O Presidente agradeceu a 896
presença e contribuição de todos e, nada mais havendo a tratar, deu por encerrada a 897
reunião extraordinária. 898
Assinam os Presentes. 899
Fred Oliveira _____________________________________________________ 900
Dr. Pedro Nogueira Coelho __________________________________________ 901
Dra. Sofia Vilela ___________________________________________________ 902
Ana Lago _______________________________________________________ 903
Maria Noêmia ___________________________________________________ 904
Telma Azevedo ___________________________________________________ 905
Antônio Ocké _____________________________________________________ 906
Naide Silveira _____________________________________________________ 907
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REALIZADA EM 31/08/2015.
Cláudia Lobo _____________________________________________________ 908
Carmélia Lordeiro _________________________________________________ 909
Maurício Monteiro _________________________________________________ 910
Joice Clei Valadares _______________________________________________ 911
Crismélia Moreira __________________________________________________ 912
Antônio Carlos Soares ______________________________________________ 913
Yolando Souza ____________________________________________________ 914
Mário Augusto ____________________________________________________ 915
Gleiciane Birschner ________________________________________________ 916
José Silva ____________________________________________________ 917
Gilsonei Rodrigues ________________________________________________ 918
Jaqueline Lacerda _______________________________________________ 919
Vladimir Hughes _________________________________________________ 920
Julio Guzman _____________________________________________________ 921
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Luiz Henrique Góes ______________________________________________ 922
Rafael de Jesus _________________________________________________ 923
Sonilda Mello ___________________________________________________ 924
José Francisco dos Santos ________________________________________ 925