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danilo-ferreira
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CF - INCISO XXll Art.37
Atuação do fisco de forma Integrada
Compartilhamento de Cadastros
Compartilhamento de informações Fiscais
Informação X Conhecimento
Comum, volumosa e dinâmica;
Necessidade da criação de um SPAM cerebral;
Segunda pesquisa realizada pela Price Waterhouse o
volume de conhecimento necessário para se manter
atualizado no mundo dos negócios dobra a cada ano;
Conteúdo confiável, compreensível e aplicável.
Processamento da informação = Conhecimento.
Era do Conhecimento
Bombardeio de informações;
Impossibilidade de processamento;
Falta de filtro “seleção”
= Estresse informativo
Qual a data de validade do seu
conhecimento?
Recursos x Habilidade
O Pais da Obrigação Acessória
Brasil amarga o titulo de campeão em tempo gasto para o
cumprimentos de exigências fiscais;
De acordo com estudos feito com 183 países pelo Banco
mundial e a Price Waterhouse, o Brasil conquistou o ultimo
lugar em tempo gasto com cumprimento delas: 2,6 mil horas
anuais
SPED CONSISTE
Modernização da sistemática do
cumprimento das obrigações acessórias.
Assinatura Digital = Validade Jurídica.
O SPED é composto de 12 módulos:
Sete escriturações cinco documentos fiscais
ECD MDF-e
ECF NFC-e
EFD Contribuições NF-e
EFD ICMS IPI NFS-e
EFD Reinf CT-e
e-Financeira
eSocial
sped.rfb.gov.br
CONCEITO:
A Escrituração Fiscal Digital ICMS / IPI é um
arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações
de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos
fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos
referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
2006 -E instituída a Escrituração Fiscal
Digital – EFD pelo Convenio ICMS 143.
Conjunto da escrituração de documentos fiscais e de
outras informações de interesse dos fiscos
Legislação: Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006
e Ajuste SINIEF nº 02 de 03.04.2009.
2008 – Os Atos Cotep 09, 19, 30 e 45
dispõem sobre as especificações técnicas para
a geração de arquivos da Escrituração Fiscal
Digital - EFD.
2009 – Divulgada a relação de empresas
obrigadas à EFD em janeiro de 2009.
Objetivos:
Promover a integração dos fiscos.
Padronização das Informações.
Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes.
Identificação de ilícitos tributários.
Melhoria no controle dos processos
Rapidez no acesso às informações.
Cruzamento de dados e Auditoria eletrônica.
Benefícios:
Melhoria da qualidade da informação;
Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
Rapidez no acesso às informações;
Redução do “Custo Brasil;
Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
OBRIGATORIEDADE
A EFD é obrigatório para todos os
contribuintes do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto
sobre Produtos Industrializados – IPI.
DISPENSADOS
Ficam dispensados da utilização da
EFD as Microempresas e as
Empresas de Pequeno Porte, previstas
na Lei Complementar 123/06, de 14 de
dezembro de 2006.
PERIODICIDADE DAS
INFORMAÇÕES
Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm
periodicidade mensal e devem apresentar
informações relativas a um mês civil ou
fração, ainda que as apurações dos
impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em
períodos inferiores a um mês, segundo a
legislação de cada imposto.
INSTITUI O CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CF-E)
NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-E)
Decreto 31.922,
publicado no DOE em
14/04/2016, instituiu a
NFCE e CFE
Instrução Normativa
Nº 27
de
22 /04/ 16
I - Livro Registro de Entradas;
II - Livro Registro de Saídas;
III - Livro Registro de Inventário;
IV - Livro Registro de Apuração do IPI;
V - Livro Registro de Apuração do ICMS;
VI - Controle de Crédito de ICMS do Ativo
Permanente - CIAP
VII - Livro Registro de Controle da Produção e
do Estoque
Fonte: Ajustes SINIEF’s 2/2009; 02/2010; 05/2010; 18/2013
LIVROS SUBSTITUÍDOS
Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006
e Ajuste SINIEF nº 02 de 03.04.2009.
Escrituração Fiscal Digital: O arquivo digital da
EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as
especificações do leiaute definido em Ato
COTEP.
O arquivo deverá constar escriturados todos os
documentos emitidos ou recebidos, a qualquer título.
LEIAUTE
É uma convenção para que dois
Sistemas possam se comunicar
independente de suas
particularidades.
Preenchimento de campos
Guia Prático da EFD: indicação dos campos
“Obrigatórios”e “Obrigatórios Condicionais”
Indicação “O”: o preenchimento do campo
é obrigatório.
Indicação “OC”: o preenchimento é
obrigatório em determinadas situações ou
para determinados tipos de documentos.
|0000|010|0|01012016|31012016|EMPRESA TESTE LTDA|99999999000272||RS|2243658792|4314902|||A|0|
CONHECENDO O LEIAUTE
REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL
E IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
CONHECENDO O LEIAUTE
DIGITANDO NO SISTEMA:
NOME DA EMPRESA
CNPJ | | = PIPE
| EMPRESA TESTE LTDA | 99999999000272 |
CONHECENDO O LEIAUTE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
0000 010 0 01012016 31012016 EMPRESA TESTE LTDA 99999999000272 RS 2243658792 4314902 A 0
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Código da versão do leiaute conforme a tabela indicada no Ato COTEPE
Código da finalidade do arquivo: 0 - Remessa do arquivo original; 1 - Remessa do arquivo substituto.
Data inicial das informações contidas no arquivo.
Indicador de tipo de atividade: 0 – Industrial ou equiparado a industrial; 1 – Outros.
Código do município do domicílio fiscal da entidade,conforme a tabela IBGE
Inscrição Municipal da entidade.
Inscrição da entidade na SUFRAMA
Perfil de apresentação do arquivo fiscal; A – Perfil A; B – Perfil B.; C – Perfil C.
Data final das informações contidas no arquivo.
Nome empresarial da entidade.
Número de inscrição da entidade no CNPJ.
Número de inscrição da entidade no CPF.
Sigla da unidade da federação da entidade.
Inscrição Estadual da entidade.
LEGENDA
Texto fixo contendo “0000”.
APRESENTAÇÃO
Da prestação e da guarda de informações
O contribuinte deverá manter EFD distinta para cada
Estabelecimento ou seja CNPJ + IE.
O arquivo digital conterá as informações do(s)período(s) de
apuração dos impostos (ICMS e IPI).
Será gerado, assinado e transmitido ao Sped.
Manter o Arquivo e os documentos Comprobatórios.
Apresentação do arquivo da EFD
O arquivo digital deve ser submetido a um programa
validador, o qual verifica a consistência das informações
prestadas no arquivo.
Após essas verificações, o arquivo digital é assinado por
meio de certificado digital, tipo A1 ou A3.
.
Apresentação do arquivo da EFD
QUEM ASSINA ?
.
e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ do
estabelecimento
e-CPF do representante legal da empresa no
cadastro CNPJ
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica com procuração
eletrônica cadastrada no site da RFB
Prazo de Entrega
Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital
contendo as informações dos períodos de apuração do ICMS,
deverão transmitir o arquivo digital até o dia 15 do mês
subsequente segundo RICMS/CE, Art. 276-E, mediante
utilização do software de transmissão disponibilizado pela RFB.
Novo Prazo de Entrega da EFD
Fiscal - CE
DECRETO Nº 31.905, DE 18
DE MARÇO DE 2016
Art.276-E O arquivo digital conterá as
informações períodos de apuração do ICMS e
será transmitido até o dia 20 do
mês subsequente ao do período informado,
mediante utilização do software de transmissão
disponibilizado pela RFB.
Art.2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos ,
relativamente ao período de apuração, desde 1º
de Janeiro de 2016.
Apresentação do arquivo da EFD
Regra geral, se existir a informação, o contribuinte está
obrigado a prestá-la. A omissão ou inexatidão de informações
poderá acarretar penalidades e a obrigatoriedade de
reapresentação do arquivo integral, de acordo com as regras
estabelecidas pela Administração Tributária.
A EFD-ICMS/IPI representa a escrituração fiscal do
contribuinte e deve ser apresentada em conformidade com as
disposições previstas na legislação tributária.
.
Apresentação do arquivo da EFD
GUARDA DO ARQUIVO
.
Cópia de Segurança, Exportação de TXT
e Arquivo Original da EFDICMS/IPI
Apresentação do arquivo da EFD
Qualquer situação de exceção na tributação do
ICMS ou IPI deverá ser informada no arquivo
digital, indicando-se o respectivo dispositivo
legal:
ISENÇÃO
IMUNIDADE
DIFERIMENTO
SUSPENÇÃO
.
Apresentação do arquivo da EFD
ARQUIVO SEM MOVIMENTO
Os contribuintes obrigados à EFD-ICMS/IPI,
mesmo que estejam com suas atividades paralisadas,
devem apresentar os registros obrigatórios com
valores zerados, o que significa que não efetuou
qualquer atividade.
É obrigatório o envio da escrituração sem movimento
sob o risco de ser considerado omisso.
Apresentação do arquivo da EFD
As informações deverão ser prestadas
sob o “ Enfoque do Declarante ”.
.
PENALIDADES
R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou
fração, relativamente às pessoas jurídicas que
estiverem em início de atividade ou que sejam imunes
ou isentas ou que, na última declaração apresentada,
tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples
Nacional; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de
outubro de 2013)
PENALIDADES
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou
fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; (Redação
dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)
Estas multas serão reduzidas à metade, antes de qualquer
procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).
RETIFICAÇÃO
No caso de retificação de EFD, deverá ser utilizado o
leiaute vigente no período de apuração.
O PVA a ser utilizado deverá ser a versão atualizada da
data da transmissão.
O Ajuste Sinief 11/2012 definiu regras padronizadas em
todo o território nacional para a retificação da EFD-ICMS/IPI:
RETIFICAÇÃO
EFD-ICMS/IPI de mês de referência de janeiro de 2013 em
diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do
terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração
(Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013).
Cumpridos estes prazos, retificações somente serão
possíveis com autorização, de acordo com o que determina o
referido Ajuste.
Instrução Normativa SEFAZ
Nº 20 DE 18/04/2013
Estabelece prazo para retificação da Escrituração Fiscal
Digital (EFD) e dá outras providências.
§ 6º Não produzirá efeitos a retificação de EFD:
I - de período de apuração que tenha sido submetido ou
esteja sob ação fiscal;
II - cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha
sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em
que importe alteração desse débito;
III - transmitida em desacordo com as disposições deste
artigo.
PERFIL
Temos três tipos de perfil para envio do arquivo:
A, B e C
O perfil é determinado pela Sefaz;
Todas as informações são com os itens de
mercadorias/produtos independente de perfil, inclusive
Nota Fiscal ao Consumidor e ECF;
Dispensadas as informações dos itens das NF-e emitidas
pelo declarante do arquivo;
Dos blocos e registros da EFD-ICMS/IPI
Bloco 0 - Abertura, Identificação e Referências
Bloco C - Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
Bloco D - Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
Bloco E - Apuração do ICMS e do IPI
Bloco G - CIAP
Bloco H - Inventário Físico
Bloco K – Registro e Controle da Produção e Estoque
Bloco 1 - Outras Informações
Bloco 9 - Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Observação:
Incluída a instrução ao final do registro C100:
Nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos
documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito,
devem ser incorporados ao valor das mercadorias?
Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS/ST e/ou IPI destacados
devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no
campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 –
“VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das
mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do
crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registro C100,
C170 e C190 não devem ser informados.”
De acordo com o Ajuste Sinief nº 13, o prazo de
1º de janeiro de 2017 deve ser seguido pelos
estabelecimentos industriais de empresa com
faturamento anual igual ou superior a R$ 300
milhões. De o faturamento anual for igual ou
superior a R$ 78 milhões da data será 1º de
janeiro de 2018. Já os demais estabelecimentos
industriais, atacadistas e os equiparados a industrial
devem seguir a data de 1º de janeiro de 2019.
Conforme a norma, o prazo específico para as
empresas integrantes do Recof foi retirado.
Quem estará obrigado?
Bloco K PONTOS DE ATENÇÃO
Controle Mensal dos Estoques
Monitoramento do Estoque Fiscal das Indústrias
Informações de movimentações FÍSICAS x FISCAIS
Escrituração Fiscal Terceirizada
Adequação dos Sistemas
Bloco K TIPOS DE ITENS
TIPO 00
• Mercadoria p/ Revenda: Produto adquirido para comercialização.
TIPO 01
• Matéria Prima: Mercadoria que componha, física e/ou quimicamente, um produto em processo ou produto acabado e que não seja oriunda do processo produtivo.
TIPO 03
• Produto em Processo: Produto oriundo do processo produtivo e, preponderantemente, consumido no processo produtivo.
Bloco K TIPOS DE ITENS
TIPO 04
• Produto Acabado: Produto oriundo do processo produtivo; Produto final resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte e pronto para ser comercializado.
TIPO 05
• Subproduto: Oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento.
TIPO 06
• Produto Intermediário: Produto que embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de industrialização.
Bloco K CLASSIFICAÇÃO DE ITENS
Produto em processo x produção em elaboração
Produto em processo: Resultante do Processo Produtivo e pronto para
ser usado em outra fase da produção.
Produção em elaboração: matéria prima que não é mais insumo e ainda
não é um produto resultante.
#SUBPRODUTO (NÃO SE CLASSIFICA EM OUTRO)
NOTA: RELEVÂNCIA DA DESTINAÇÃO
Bloco K Monitoramento dos Estoques
INDÚSTRIA - MATÉRIA-PRIMA
EF = EI + C – ICP – P
EF = K200 + Bloco C (entradas) – K235
EF = Estoque Final
C = Compras
ICP = Insumos Consumidos na Produção
P = Perda
Bloco k Monitoramento dos Estoques
INDÚSTRIA – PRODUTO ACABADO
EF = EI + OPe + C – V – P
EF = Estoque Final
OPe = Ordem de Produção Encerradas
C = Compras
V = Vendas
P = Perdas
Na Bahia, por exemplo, a atuação dos chamados “hackers fiscais” gerou um total
de R$ 68,9 milhões em autuações baseadas numa única malha fiscal de 2016.
Já em Goiás, cerca de 50 empresas foram autuadas por fraude tributária em cerca
de R$ 100 milhões.
A análise do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) de uma grande
construtora levou à materialização de provas tão robustas que provocou um acordo
de leniência (espécie de delação premiada de empresas) e a devolução de mais de R$
800 milhões aos cofres públicos.
Ao final de 2015, as autuações vinculadas à Lava Jato atingiam R$ 1,42 bilhão.
Outras 425 fiscalizações estão em andamento e a expectativa é de que R$ 10 bilhões
ainda sejam lançados contra empresas e pessoas.
INVENTÁRIO
X
Unidade de Medida
X
Código dos Produtos
1 Kg de feijão x 1Fd de feijão
Conversão de Medida
Transferência de movimentação
IN 37/2014 Cria Declaração de Opção
de Arquivo Eletrônico para ações fiscais
de 2009 a 2011, assim soluciona impasse
sobre que arquivo utilizar nas
fiscalizações desse período,
considerando a dispensa de transmissão
da EFD.
“Todos nós sabemos alguma coisa.
Todos nos ignoramos alguma coisa
Por isso aprendemos sempre"
Paulo Freire
VAMOS PENSAR SPED !