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CÂMARA DOS DEPUTADOS Cümlss;õo de FinanÇa. • Crçam.nto
o s. o.
DIRETORIA DOS SERViÇOS LEGISLAT IV O S DATA ·7 ---ºur 1948
P67s;;. I WDiGO I
PROTOCOLO GERAL IAUTOR • NÚMERO
• • 1339 DATA
~e ~lt 8 etex~ _~r~ mút '~la-
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~~ de abril de 1950
Excelenttssimo Senhor Deputado Munhoz da Rocha
Primeiro Secretário da Câmara dos Deputados r-----------------__ CAMARA OOS or pUT AOOS
- I ~
Diretoria d~ , f e'~ :ç'> I pg l31all vos
... ABR 21 1950 ;(:>.
PROTOCOL .r ~,~}~A L I N.O OI
,., Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelencia,
,. para que se digne levar ao conhecimento da Camara dos Deputa-
dos, que o Senado adotou e enviou à sanção do Excelent!ssimo . ,. Senhor Presidente da Republica o projeto de lei dessa C amara
~" ... que dispoe sobre a isençao de direitos e taxas para material
importado para término da BasIlica de Nazaré, em Belém do Pa-
• ra.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa
" Excelencia os protestos de minha distinta consideração.
ti) r !t,' ... /"./ rj/~r Senador Georgino Avelino • 1 2 Secretario
(
DCS
"
...
Art. 1 2 - ~ ooncedida isenção de direitos de ~ A
importaçao e taxas aduaneiras, excetuada a de previdenoia
A " sooial, e do imposto de consumo, para 250 toneladas de mar-
more e 80m2 de mosáioos venesianos, a serem adquiridos na
Itália, para as obras da Bas!lioa de Nossa Senhora de Naza -" " " re, da oidade de Belem, no Estado do Para.
" Art. 22 - Esta lei entrara em vigor na data
da sua publioação.
Art. 32 - Revogam-se as disposições em con-,
trario.
SENADO FEDERAL, em I ~ de abrl.l de 1950
/
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-
CÂMARA
PROJETO
NQ 155-B-1948
REDAtJÃO
,'\ "R
~ Redação final do Projeto de lei, n Q 155-A, de 1948, que dispÕe sôb e ,
a ~senção de direitos e taxas para material importado p~~a ,~ermino da
t ", Bas11ica de Nazare, em Belem do Para.
O C ONGRESSO NACIONAL decreta:
Artigo 1 2 - ~ concedida
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F e i t o P I G /il P fi t i V O o q .; • ~,<) d t ()
~l ................ d e .. _ ... _ .. . ...... :) 19 ,
- of~ci:) ~pb N ."_ ,( JJô. ... ~ ........... ~~ .. ~~= 9; si,:; i:; ,- fi C a mara d o ~ ~ ~_'1 t:l dos,
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, )~o Uo E~ ~,,:...
"" direitos de importaçao e
excetuada a ~ tb.xas aduane iras, ,.
previdencia social, e do ,.
imposto de consumo, para 250 toneladas de mármore e 80m2 de mos~icos
venesianos, a serem adquiridos na Itália, para as obras da BasIlica , , ,
de Nossa Senhora de Nazê:lre, da cidade de Belem, no Estado d o Para.
... blicaçao.
Artigo 2 2 -,
Esta lei entrara em vigor na dê:lta da sua pu-
Artigo 32 -... ,
Revogam-se as disposiçoes em contrario.
Sala da Comissão de Redação, lQ de Dezembro ~~.~&_~
:4 '-e./ a.-iI.-' 7f -~
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Proj.155-Bl194A
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o CORORBSBO NACIONAL deoretal
Artigo lQ. , oonoedida isenção de direitos de
-lmportaçao e taxas aduaneiras, xo tuAda a 4e pr vi ...
" " daneis 800ial, e do imposto de oonsumo, para 250 to~ , ,
ladas de mar more e 80m2 de mos ico .en.siano8, a ae.
r.a a4,i1rtao da tt'll , para as obras da Basílioade
Rosa Senhora d , ,
r.f da 01da4e d. Belell, no Est .... ,
do do Para. ,
Artigo ZI. Esta le1 entrara e vilor na d ta • da sue pUb11caqao.
• Artigo ~Q. Revogam-se as dispo içoes em 00 ,
trario.
chARA D08 DEPUTADOS, 111 DB D ZBDRO Dl!!
BP/ABC.
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10 d 0, 9 d zenlbrQ d 19ú9. 1 . 5-
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.. -CÂMARA DOS DEPUTADOS
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PROJETO
N.O 155-A - 1948 ,
Dispõe sôbre a isenção de direitos e taxas para material importado para término da Basílica de Nazaré, em Belém, Estado do Pará; com- parecer da Comissão de Educação e Cultura pelo arquivamento do projeto e parecer, com substitutivo, da Comissão de Finanças
PROJETO N.O 155-48 A QUE SE , REFEREM OS PARECERES
Art. 1. o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de direitos aduaneiros, taxas inclUSIve, ào impõsto de consumo para cêrca, ele duzentos e cinqüenta toneladas de mármore e oitenta metros quacll'ados de mosá.1cos importados. da lta.ia. a embarcar em Gênova ou Livorno, e destinados, exclusivamente ao térmiJ o da construção da, aasílica de Nazaré em Belém, capital do Pará, .ldqui::.dos em nome do seu representante lega. o Vigário padre Afonso de Giorgio.
Art. 2. U A presente lei encT!l1á em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçôes em contrario
Sala da, Cãmara dos Deputados, em 27 de abrll de 1948. - Lameira Bittencourt. Rocha Ribas. - Duarte Oliveira.
Justificação
Para os qUe conhecem Belém, e. I.lortanto, evidentemente, a Basí.:lca de Nazaré - Jois Impossível ir a uma sem visitar a outra -, desn~ce"3'l.ria, sem dúvida esta justificação. Parfi os que essa ventura amda não tlv~ram, vale apenas referir que a Basi~.ca de N. S. de Nazaré. a miraculosa ~anta de todos os paraenses (até, ~alvez. paradoxalmente , dos ateus! . .. I . !lã o é apenas um templo ma:jest,()Sc 8T.estado magnífico do fervor e da fe re-
ligiosa' de um potro. apurada no Que possa ver de ,nalS puro e . ubUme, mas, também. um verdadeiro e :m,)ftcSsionante monument<o de arte, ieg111mo padrão de orgulho da terra do Grão Pa,rá, que np.le apresenta 'una c!as igrejas mais rica" t m8.lS in1as, não só do Brasil. mas das Américas.
Obedecendo em suas bem "t.nr.adas linhas arqUivetônicaz a rigoroso estilo romano, elevada. por decreto poatif.cal de 1925. à "lta categoria de bahlüca, ta, a SUa valia relIgiosa e sua exprfssão artlstica apresentando ,'ID l:ma. ampla e iluminada área de 'leS&e lLa e cinco metros de comprimento por vil1te e cinco de largura e perto de vime e três de altura, imagens 'inar.lf'nte lavoradas imponent~ coluna.s dt' mSTmore de Carrara formosos (1osatCOS, feitos à mão. muitos mCT'lStad)E a ouro, numa aprimorada aliallça do qUe é divm- e dl qUe é huma,lO. de fé e de beleza. a Basílica de Na'laré já estendeu a sua fama para al~m oas lindeE da gleba paraense. ..
Por ISSO mesmo a isenção que ora solicitamos não incide em nenhum preceito da nossa Carta Magna, pOIS, se 9 art. 31. n. da ConstitUição veaa expressamente mbvencionar :ultos relIgiosos ou no item segUinte (,er a. rnião os Estados ou os '\d:taicínios relação de aliança ou dependên~la ('om qualquer culto ou igreja, nesse mesmo último item, em seu laicismo a.enuado e relativo, a,utoriza a "colaboração re-
co 'OI:t cn 't--00 11) 11) 't-
..,0 NZ .!...J .3Q..
-2-
cíproca em prol do interesse co:et. vo " cultural e artístico. illclusi ,e, c~ mentamos nós. e o art. 175, textúaimente, coloca sob a proteção de' Poc.er Público "as <:lbras. monumentos e documentos de valor hístónco e artístico" .
Na espécle, não há negar, tratf\.-.>e, notóriamente, não de ajUda.!', financeira ou econômicamente, emb"ra ce forma indireta, a êste ou aquêle culto, mas sim, a construção do jue, sem favor, no consert.so geral dos doutos e técnicos, enriquece e exalta o PatTlmõnio Artístico do País
(Acompanha, como integnlinte desta jU$tificação, uma noticia, em recorte, da "Província do Pará". - Lamelra Bittencourt.
ISENÇÃO DE IMPOSTOS, TAXAS E FRETES PARA o MATERIAL DESTINADO À BASÍLICA DE
NAZARÉ
COlunatas, molduras e capitéis de marmore, além de paineis, faixas e figuras de mosaicos virão da Itália - Memoriais dirigidos pelo padre Di Giorgio ao ministro da Fazenda e aos membros do Legislativo Federal.
Conforme tivemos ocasião de divulgar com amplo ~etalhe esteve recentemente na Itália o padre Afonso Di Giorgio. vigário da Basílica de N. S. de Nazare, adqUirindo grande quantidade de materiais para o pros:cguimento das obras daquele cuntuoso templo católico de nossa capital.
Entre esses materiais, destacam-se colunatas. molduras e capitéis de mármore, e painéis faixas e figuras de mosaicos para a colocação de dois pulpitos e revestimento de tôda a sua bela e majstosa fachada.
Petição ao Ministra da Fazenda
No sentido de consegUir isenção dos tributos federais e dos fretes em vapores do Loide Brasileiro, o padre
'Afonso Di Giogio enviou a seguinte petição ao Ministro da Fazenda:
"O Padre Afonso Dl Giorgio vigário da Basílica de Nossa Senhora de Nazaré. suntuoso templo católico de Belém do Pará. obra de arte I'; de fé religiosa, que proporciona justo orgulho a todos quantos, brasileiros ou não, vivem na opulenta Amazônia pedE' vênia para apresentar, a V. fi'x' a iLlusa petição dirigida aos ilustrados
Membros do Congresso Nacional BrasllelIo, requerendo ísenção de todos os tributos federaiS e dos foretes em vapores do r ,l'~yde B:'astlêl!O. pa' imômo NaclOnal, ,ôbre maóeriais,dquiridos na Itália e que se destinam ao p:'ossegUlmento das obras do refendo templo,
Pela leItura da exposição contida na aludida petição, V. Ex.", compreenderá perfeitamente a integral procedência dêsse requerimento. o que certamente, autonzará V. Ex." a elab~ rar a competente mensagem do Poder Executivo ao Legislativo, não s6 enVlando a mencionada petição. como salient.ando a necessidade de seu deferImento pelo nosso Congresso. .'q·a oportuna sanção do senhor Presidente da Repúbllca '
E' pOlS. para solicitar essa mensagem do encaminhamento que o peticionário respeitosamente, j€ dirige, pela presente a V. Ex."".
ÀJ Senado e a Câmara
Também aos presidentes e demais membros do CO:1gresso Nacional enviou o padre Afonso DI Giorgio o segUinte memorial:
"O Padre Afonso Di Giorgio, vigário da Basílica de Nossa Senhora de Nazaré, obra de arte e fe ff'I'Q:lOsa. que proporciona justo orgulho a todos quant05 brasileiros ou não que vivem na opulenta Amazônia. vem á presnça dos ilustrados Membros do Congresso Nacional do Brasil para expor e requerer o segUinte:
Prosseguimento na execução daas obras indLSpensávels ao término do majestoso templo sob a invocação da glor:osa Virgem dE: Nazaré. o petic:onanú adqUlriu pessoalmente n3 rtália da firma GiUdo Tomagnini ~')m o('jp em P:etrasanta. na Itália. várJOS ma:mores e mosaIcos para a : cação de dOIS pulpltos e o revest.imento da fachada ma telial êsse COnEi~t"nr,e em colunatas, molduras e capitéis de mármore e painéis, faixas e figu"s <: clt" mosaicos para a fachada e os púlpitos já referidos.
Indiscutivelmente. a Basílica de Nossa Senhora de Nazaré é verdadeiro monumento de extraordinário valor histórico e artístico, como afirmam todos os que já tiveram a grande ventura de vê-Ia com seus próprios olhos. e como poderão constatar os demais pelo exame do livro especial sôbre êste
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templo. qua acoIYlpanha o presente requerimento.
.A Constituição Brasileira, promulgada a dezoito 08> de setembro de mil novecentos e quarenta e seis estabelece, em seu artigo 174, o amparo à cultura como dever do Estado< determmando ainda. no artigo 175, que "as obras. monumentos e documentos de valor histórico e artístico, bem como os monumentos naturais as paisagens e os locais dotados de particular beleza ficam sob a proteção do poder público".
Ora, o amparo à cultura e a proteção do poder público aos monumentos de valor histórico e artístico só podem exercitar-se através de medidas legislativas ou administrativas que facilitem o aperfeiçoamento e o desenvolvimento de tais obras e monumentos, auxiliando assim as iniciativas particulares.
Entre estas, merecedores de maior amparo do Estado e mais decidida proteção do pOder público se encontram indubitàvelmente, as que - como a Basílica de N. Senhora de Nazaré - são um produto exclusivo de Fé e do Patriotismo do ovo, que. certo d imprestabilidade da vida sem o auxilio generoso de sua Mãe Santíssi ma. vem concorrendo. há muitos anos, com as suas esportulas para a construção do majstoso templo em honra à miraculosa Protetora da Amazônia.
Entre tais medidas de amparo à cultura e proteção aos monumentos de valor artístico e histórico, está sem dúvida alguma, a isenção de tributos sôbre os materiais necessários à conse:rvação e. notadamente. à conclusão desses monumentos, de modo a permlt1r que, dentro do mais breve tempo, venham eles apresentar-se com todo o esplendor e a beleza com que foram idealizados.
Confiando no elevado esplrito de justIça e acendrado amor às obras da Religião dos Brasileiros e aos verdadeiros monumentos de arte. do.: ilustradcs membros do Congresso Nacional, o peticionário requer se dignem VV. Exclas., de, por intermédio da competente lei. conceder Isenção dos Impostos de importação e consumo das taxas aduaneiras, bem como de qualquer outro tributo federal que recaia sôbre a.s mencionados materiais. esclarecendo que os mármores são em quantidade aproximada de duz2:1-tOg e cinqüenta (250) toneladas e os mosaiccs alcançam oitenta (80) metros quadrados mais ou menos.
Da mesma forma, o postulante requer a isenção dos fretes do aludido materIal, que deverá ser transportado, em diversas viagens em vapores do Loide Brasileiro. Patrimôni'O Nacional. desde os portos de Gênova ou Llvorno, na Itália, até Belém, no Estado do Pará. Brasil.
PerfeItamente certo da finalidade patnótICa e elevada do presente ,,querimento. o postulante. esclarecendo que, em outras ocasiões idênticas. isenções lhes foi concedida por leis especiais"'. P'
Parecer da Comissão de Educação! C e Cultura ~
PARECER ~. t r'; A Comissão de Educação e Cultura, f""
tendo recebido ao mesmo tempo, para V t' , dar parecer. os projetos números 155 V e 156 de 1948, ambos versando sõ-bre o mesmo assunto e sendo porém, o de número 156 mais ampliado, re-solveu dar-lhe parecer favorável. Por f" esta razão. opina pelo ar*uivamenw l-dêste projeto n.o 155 de 4 . da auto-ria do Deputado Lameira Boitencourt e outros.
Sala Paula Guimarães, em 6 de ou-tubro de 1948. - Eurico Sales, Pre-sidente. - Vivaldo Lima. Relator. -Lopes Cançado. - Gilberto Freire. -Erasto Gaertner. - Paul Pila. - José Maciel. - Antero Leivas. - Carlos Medeiros. j)-
Parecer da Comissão de Finanças / .'-
RELATÓRIO ~ ~ iN.O (i66) ~. ~ ,
O Projeto n.O 155-48 visa concedeLví 1/' isenção de direitos e demaís taxa!> ~ aduaneiras para duzentas e cinquenta toneladas de mármore e oitenta me-V Ilf tros quadrados de mosaicos importa- . r dos da Itália e destinados exclusiva- _ r t1 mente ao término da construção da" V' Basílica de Nazaré. em Belém, Estado do Pará. adquiriras em nome do seu representante legal. o vigário padre Afonso de Giorgio.
Na qualidade de relator do projeto subsc!'ito pelos ilustres representantes paraenses Lameira Bitencourt. Rocha Ribas e Oliveira Duarte. o nobre deputado Orlando Brasil apresentou o seguinte subscrito. cuja redação se nos afigura maLs de acôrdo com a técnica observada por esta Comissão e com a qual estamos de pleno acôrdo.
O Congresso Nacional decreta:
-~-
Art. 1.0. E' copce<llda isenção de direitos de import: ção e demais taxas
i, aduaneiras, oIil!S latia duzentas e
'V cinquenta toneladas de mármore e oi-
B ., tenta m2 de mosaicos venezianos, a , serem adquiridos na Itália, para as l obras da Basílica de Nossa Senhora
( I de Nazaré, na cidade de Belém, ~ ~ Estado do Pará.
~ Art. 2.°. Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação. Art. 3.°. Revogam-se as disposl
~'" em contrál"io
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Q) ~ Q) .... -11) 11) ....
"'0 "'Z M..J .3 a.
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ala'AilCõillo"éarlos" em 16 de novembro de 1949 . - Dioclécio Duart~.
PAREGER
A 2.& Turma da Comissão de Fonanças opina favoràvelmente ao 'b~~ bstitutivo constante das conclusões do parecer do Relator, sôbre o ProJeto n.O 155-1948.
Sala "Antônio Carlos", em 16 de novembro de 1949. - Horácio Lajer, Presidente. - Dioclécio Duarte, Relator. - Fernando Nóbrega. - Altamirando Requião. - Antônio MaIra. - Ponce de Arruda. - João eleotas .
,
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Departamento de Imprensa Nacional - Rio de Janeiro - Brasil - 19'19
,
•
CÂMARA DOS DEPUTADOS •
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. 'II.IIIIiiI_
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Ca..~ I --
~ k J1.4-p UI Q LI "-
------Art. 1. o Fica o Poder Exec~tivo
a.1ltorizado a conceder isenção de direitos aduaneiros, taxas inclusive, do jmpôsto de consumo para eêrca. ""e duzentos e cinqüenta tonela.das de mâtmore e oI.benta metros quadJ:ados de mosá.icos importados, da lt4aa, a. emba;car em Gênova ou Livorno, ~ destinados, exclusivamente ao térmiJ o da construção da. Basilica de Naza-ré em Belém, capital do Pará, adquir.dos em nome do seu representante lega4, o vigário padre Afonso de Giorgio. •
Art. 2. o A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala da Câmaora dos DeputaJos, em 27 de abril de 1948. - Lameira Bittencourt. ' - RoeM Ribas. - Duarte Oliveira.
Justificaçáp
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ligiosa de um povo. apurada no que possa ter de mais puro e -ublime, mas, também, wn verdadeiro e ;mpI€ssionante monumento de ane, legtlfrno padrão de orgUilho da terra do Grão Pará, que pêl-e apresenta llma das igrejas mais ricas e mals jn~as. nAo s6 do Brasil, m~· das Américll.V
'1 Obedecendo em suas be~ ';fllitfu;q!~
linhas e.rquitetôl1icas a . 1~R.t romano, elevaii.'a ~r dê3re~ oaõlfi de 1925, à ltà ,caibego.rià. de p:u,U c , tal a SUa valia religiosa e sUa; r ssão a.rtística. apresentandó ~lDr . , ampla e iluminada área de se.sse ~ e cinco metros de comprimento por vI e cinco de largura, e perto de viIi e três de altura., Imagens finar te lavoradas. lmponentes coluna.s de In more de CaNara, formosos n~ ,
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Pua os qUe conhecem Belém, e. 1J<Irtanto, evidentemente, a Basiltca de Nazaré - pois impossível ir a uma. sem visitar a outra -, desnece.>saria, sem dúvida esta justificação. Parl.l os que essa ventura ainda não tlv;}J-am, vale apena.s referir que a Basílica de N , S. de Nazaré, a míTaculosa "apU!. dê' todos os paraenses (até, ~~ pUadoxalmente, doi; ateus!. .. ). ll~ 6 apenas um templo ma.jest.oso l\ testado magnífico do fervor e da fé re-
feitos à mão, muitos incrust.aru a ouro, numa aprimorada alian~ do que é divin(' e do qUe é hllIIlà ,o. de fé e de beleza, a Basilica. d ré ., já .estendeu a sua fama para a é ás lindes da gleba paraense.
Por isso mesmo, a isenção solicitamos não incide em nhum :p~to da nossa. Carta Ma a, poUí, se o .' 31, n, da nstlt ão vca expréss m n~ . SOl v ona!' ~uho r-ligl • o o i m egulnte, r.er U 'i.ã ' ta os ou os Mumci i~ rel~a de , d ~ndên.!ia n'1 qualquer <tulto ou greja, "h se m o
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último 1te~, em $eU ladeismo a.~~ll'tUulço e relativo, Mlthriza. a. lfeol8lbora r cíproca em prol do int.erê.<;.se cola vo", ? cultural e artístico, inclusive, comentamos nós, e o art . 175, teXttlalmente, colOCá sob a proteção do Poder Público "as obras, monumentos e documentos (fu valor histórico e artístico" .
Na espécie, não há negar, trata-~e, notOriamente, não de ajuda.r, financeira ou econômicamente, emb::.ra de forma indireta, a êste ou aquêle culto, mas sim, a construção do 1ue, sem favor, no consenso geral dos dout~ e técnicos, enriquece e exalta o Patnmônio Artístico 'do Pais
(Acompanha, como integrwre desta justificação, uma noticia, em recorte, da "Província do Pará". - Lameira Bittencourt.
ISENÇÃO DE IMPOSTOS, TAXAS E FRETES PARA O MATERIAL DESTINADO À BASÍLICA DE
NAZARÉ
Colunatas, molduras e capitéis de mármore, além de paineis, faixas e figuras de mosaicos virão da Itália - Memoriais dirigidos pelO padre Di Giorgio ao ministro da Fazenda e ao embros do Legislativo Fecreral.
Conforme tivemo 8S1ao de divul-gar com amplo detãJhe esteve recentemente na Itália o )ladre Afonso Di Giorgio, vigMio da Basilica de N. S.' de Nazaré, adquirind~ grande quant~dade de materiais para o prossegmmento das obras daquele cuntuoso templo católico de nossa capital.
Entre esses materiais, destacam-se colunatas, molduras e capitéis de mármore, e painéis faixas e figuras de mosaicos para a colocação de dois pulpitos e revestimento de tôda a sua bela ~ majstosa fachada.
Petição ao Ministra da z:-azenda
No sentido de conseguir isenção dos tr~butos fede:rais e dos fretes em vapores do Loide Braslleir.o, o padre Afonso Di Giogio enviou a seguinte petição ao Ministro da Fazenda:
"O Padre Afonso Di Giorgio, vigá- . rio da Basílica de Nossa Senhora de Nazaré suntuoso templo católico de Belém 'do Pará, obra de arte e de fé religiosa, que proporciona justo orgUlho a todos quantos, brasile~os ou não, vivem na opulenta Amazôma. pede vênia para apresentar, a V. Ex.& a
I
cI' petl~ão dirigida !).os ilustr c;los M bros ao COngresso Nacl0 aI Braslleir, requerenqó isençA,o de todos os t.ibq,tos federaIS e dos fretes em vapêU'es o Lloyde Brasileiro. Patrimônio N ional, sõbi'e materiais ad-quirido " ciue se destID ao pro e t obras do refe.-rido temp19.
Pela leiiUra da exposlçâo contida na aludida petição, V. Ex.a, compreenderá perfei~mente a lhtegral procedência dêsse uerimento, o que qerta mente, alltori á V. Ex.a a elaborar a compet te mensagem do Pod r Executivo ao eglslat'vo, não só enviando a mencionadjl. petição, co~{) salientando a nece àade de seu d~e,. rimento pelo nosso Congresso, par~ oportuna sanção do senhor Presidente da República .
E' pois, para solicitar essa mens!\.gem do encàminhamento que o peti~ cionário respeitosamente, se dirl:g~, pela presente a V. Ex.a".
AI) Senado e a Câmara
Também aos presidentes e demais membros do Congresso Nacional enviou o padre Afonso Di Giorgio o segUinte memorial:
"O Padre Afonso Di Giorgio, vigário da Basílica de Nossa SenhOil'a de Nazaré, obra de arte e fé religiosa, que proporciona justo orgulho a todos quantos brasileiros ou não que vivem na opulenta Amazônia, vem à presnça dos ilustrados Membros do Congresso Nacional do Br,asil para expor e requeTer o seguinte:
Prosseguimento na execução daas obras indispensáveis ao término do majestoso templo sob a invocação da gloriosa Virgem de Nazaré, o peticionário adquiriu pessoalmente, na rtá.lia, da firma Giudo Tomagnin,i, co~ sede em Pietrasanta, na Itália, vários mármores e mosa1.cos para a colocação de dois púlpitos e o revestimento da fachada, material êsse consistente em colunatas, molduras e capitéis de mármore e painéis, faixas é figuras de mosaicos para a fachada e OIS púlpitos já referidos. Indiscutivelmente, a Ba 'ca de NQS-
sa Senhora de Nazaré vercLa.de-U-o monumentb de extra.<> ário váJ.or hístórico e artístico, como -afirmam t0-dos os que já th'~am a-,grande ventura de vê-la com eus próprios olhos, e como podelI'ão constatar os demais
--
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--
-
T
t------=--- - - -
-
~-•
-3-
pelo exame do livro especial sObre ste templo, qua acompanha o presente requerimento .
A Constituição Brasileira, promulgada a dezoito (18) de setembro de mil novecentos e quarenta e seis estabelece, em Eeu artigo 174, o amparo à cultura. como dever do Estado( determinando ainda, no artigo 175, que "as obrl\o$, monumentos e documentos de va r histórico e artistico, bem como os monumentos naturais as paisagens e os locais dotados de particular bele ficam SOb a proteção do poder pú lico".
Ora, o amparo à cultura e a proteção dJ:> poder pÚblico aos monumentos de valor histórico e ar,tistico só podém exercitar-se através de medidas legiSlaItivaa ou administrativas que facilitem o aperfeiçoamento e o desenvo-lV'imento de- tais obras e monument ,auxiliando assim as iniciativas particulares .
Entre estas, merecedores de maior a paro do stado e mais decidida proteção do poder público se encontram indubitàvelmente, as que - como a :Basflioa de N. Senhora de Nazaré - são um produto exclusivo de Fé e do Patriotismo do ovo, que, certo da impresta.bilidade da vida sem o auxílio generoso de Slia Mãe Santissi ma, vem concorrendo. há muitos anos, com as suas esportulas para a construção do majstoso templo em honra à miraculosa Protetora da Amazônia.
Entre tais medidas de amparo à cultura e proteção aos monumentos de valor artistico e histórico, está, sem
dúvida alguma, a lsenç o de tributos sôbre os mat~a' necl' sários à conservação e, notadamente, à conclusão dêssas monumentos, de modo a permitir que, dentro do lrl1Us breve tempo, venham eles apresentar-se com tó-' cio o esplendor e a bel~ com que toram idealizados.
Confiando no elevado esp1r1to de jus tiç.a e acendrado am r à.s abras a Religião dos Brasileiros e ao verdadeiros monumentos de MOO<, d~ llustrados membros do Collgr ssb Nacional, o peticionário requer se dignem VV. Excias., de, por intermédio d/l. competente lei, conceder isenção dos impostos de importação e oonsumo das taxas aduaneiras, bem como de qualqu,er outro tributo federal que recaia sôbre os mencionados materiais, esclarecendo que os mármores são em quantidade aproximada de duzentos e cinqüenta (250) toneLadas os mosaiccs alcançam oitenta (80) me-. tros quadradas mais ou menos.
Da mesma forma, o postulante requer a isenção dos fretes do aludido materi,al, que deverá ser transportado, em diversas viagens em vapores dO Loide Brasileiro, Patrimôniv Nacional, desde os portos de Gênova OU Livorno, na Itália, até Belém, no Estado do Pará, Brasil.
Perfeitamente certo da, finalidade patriótica e elevada do pà'esente requerimento, o postulante, esclarecendo que, em outras ocasiões idênticas, isenções lhes foi concedida por leis especiais'" .
•
IIJJ\I!er\~a l"&cicr.al - Rio de Janeiro - Brasil - lUa
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D-te \ , ~.
)~'?; '0 COMISSÃO ~ EDUCAÇÃO E CULTURA - -- ..
• PReJE!e na 155, M '19#8
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PARECER -------•
• H H
A Comissao de Educaçao e Cultura, tendo recebido ao me~
mo tempo, para dar parecer, os projetos nÚmeros 155 e 156 de 1948,
• '" "''' ambos versando sobre o mesmo assunto e sendo, porem, o de numero
156 mais ampliado, resolveu dar-lhe parecer favorável. Por esta
e H"''' razao, opina pelo arquivamento deste projeto numero 155 de 48,da •
autoria do Deputado Lameira Bittencourt e outros.
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Sala Paula Guimaraes, em 6 de outubro de 1948.
(I - /rY-'~--
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Vivaldo Lima,
Relator.
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- -T Ó R I o
o projeto n9 155/1948 v1sa conceder 1senção de d1
re1tos e dema1s taxas aduane1ras para duzentas e cinquenta tone
·ladas de mármore e o1tenta metros quadrados de mosa1cos 1mporta
dos da Itália e destinados exclus1vamente ao térm1no da constru-
\-- ção da Basí11ca de Nazaré, em Belém, Estado do Pará, adquir1d888D
nome do seu representante legal, o v1gár10 padre Afonso de Gior-
g10.
•
, Na qualidade de relator do projeto subscrito pe-
los ilustres representantes paraenses Lameira Bitencourt, Rocha
Ribas e Oliveira Duarte, o nobre deputado Orlando Brasil apresea
tou o segu1nte subst1tut1vo, cuja redação se nos afigura mais
de acôrdo com a técnica observada por esta Comissão e com a qual ....
estamos de pleno acordo.
O Congresso Nac10nal decreta:
Art. 19 - E I concedida isenção de dire1tos de 1m -' A portação e dema1s taxas aduaneiras, excetuada a taxa de prev1dea
c18 soc1al, e do imposto de consumo, para duzentas e c1nquenta jp
neladas de mármore e oitenta m2 de mosaicos venez1anos, a serem
adqu1ridos na Itá11a, para as obras da Basí11ca de Nossa Senhora
de Nazaré, na c1dade de Belém, no Estado do Pará.
Art. 29 - Esta le1 entrará em v1gor na data da
sua publ1c aq"" o.
Art. 39 - Revogam-se as d1spos1ções em contrár10.
Sala "Antôn10 Carlos",
'- ... _ .. ....
-
PARmJER
A~ Turma da Comissão de Finanças opina ravoàve~
mente ao substitutivo constante das conclusões do pareoer do Re-
1 tor, sobre o Projeto n9 155/1948.
,"VCL--
Q)! '. I_~ r{ (.
9i.a"Antônio Carlos", em~/ X/ /1949
~~ lrt:od.-Q. LO:; \f\,./,,~1{I4
, Presidente
,Relator
•
. .. __ ._--_. ----
-FOLHA DE DISTRIBUiÇÃO
NOME NÚMERO 1339 LALmIl~ BI'l'TEHCOURT' E OUl'ROS Proj • -155/48
I
A (s) Comiss (s) de ..... ............. ............ .. ..... -- .- ... ........ , ...... ... .............. . . . . . . -. . . . . . ............. . . . ... ..
Em de de 194
_ .0 SECRETÁRIO
1z rir . ~~ ~~ ~~ . -4 ____
•
de 194.8 ~( Em-.2:Zde • ,
~L~CL~/J - ---
-
~ ~. '/.-4. _ _ ./ ~ . #"- ~ - ---- -- -
Em / de hvé- - de 194 6'
~. - --
"~i$~~- ...2 ~ Í' .e?U·u. • ,
~M~<.A (2W?~ /~ Em ___ de ___ ~_de 19~_
_. ~"4-J, 1-~~7/-
. / Em - de ._-- de 194 __
-e.. - ---~ ._-
• - .. -
Em de .- de 194_
- --- -----
- - - -
Em ___ de_ de 194_.
- . ~---_.- -
\
\
RELATÓRIO •
o projeto n9 155/1948 visa conceder 1senção de di
reito e dAmA.1s t x d eiras para duzent s e c1nquent tone-
lad s de 'rmore e oitenta tros q llEl.drados de osalco apor ta -
dos d It '11 e dest~~dos excluslv ,
ent ao termino da con tru-
ç- o da Basilica de Nazaré, em Belém, Estado do Par', adqulrldns
nome do seu repre ent te legal, o v1gário
g10.
dre Aton o de G1or -
Na qualidade de relator do projeto subscrito pe-
los ilustres represent nt s ;a.w.trlra Bitencourt, Roo
Rlb e Ollvelra Duarte, o nobre d put do Orlando Brasll presea
tou o gu1nt ubstltut1vo, cuja red ç-o s nos afigur is "', -de acordo com a tecnica observada por esta Co aso e com q 1
est o d "-pleno acordo.
O Congr 80 acionaI decreta:
Art. 19 - R' concedlda lsenç-o de dil~l os de 1_
por ção e de ls tax s aduaneiras, excetuada a t xa de prevla~
cl social, e do imposto de cons o, ra. duzentas e cinquenta jp
neladas de mármore e oitenta m2 de mosa1cos venezianos, a sere
adqu1r do na Itál1 , par as obras da Basillc de No s Senhor
de Bazaré, na c1dade de Belém, no Estado do Pará.
su publicação.
Art. 29 - Esta lei entrará em v1gor na data d
Art. ;9 - Revoga -se as d1spo lções em contrário.
Sala "Antônio Carlos", em 1 / 1949
Dioclécl0 Duarte
'"
,
PARRt
A .!ur d CO 8S-0 d P nQ8s optna r vo'vel
ente ao sub tltut1 o con d conclu- o
1 tor, sobre o I)rojeto n 155/1948.
" Antonio Carlos", e
,lTesldente
,Relator
c r do Re-
•
\
,
RELAT6RIO
o Projeto n9 155/1948, de autoria do no-
-bre Deputado Lameira Bittencourt, manda conceder isençao de
- ~ direitos de importaçao e demais taxas aduaneiras, e do im~
to de consumo, para os materiais, que menciona, a serem im
portados da Itália e destinados às obras da Basílica de N • , , ,
S. de Nazare, de Balem do Para.
- -A douta Comissao de Educaçao e Cultura ,
ao pronunCiar-se a respeito, opinou pelo arquivamento da
-proposiçao, sob o fundamento de que versava o mesmo assunto
do Projeto n9 156/1948, e sÔbre êste, que contemplava a ma-, ~ à teria em termos mais amplos, emitira parecer favor vele
Cotejando os dois projetos, verifica -Se
que, realmente, o de n9 156/1948 está enunciado com maior
amplitude que o de n9 155/1948, que ora relatamos. iste , , ~-porem, se nos afigura mais em consonancia com a orientaçao
desta Comissão, na disciplina das isenções fiscais.
Por isso mesmo, opinamos pela sua aprova
- - -çao, feitas apenas ligeiras ret1ficaçoes, que nao lhe atin-.... . gem a substancia, consoante e seguinte
SUBSTITUTIVO
-Conc~de isençao de direitos de importaçao e demais taxas aduaneiras para os materiais, que menciona1a serem importados para as obras da Basílica de N.S. de Naza-, , re, da cidade de Belem.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 19 - E' concedida isenção de direi-
-tos de importaçao e demais taxas aduaneiras, excetuada a ~ •
! . , •
•
•
•
•
,.,. '" xa de previdencia social, e do imposto· de consumo, para 250 t~
neladas de mármore e 80 m2 de mosaicos venezianos, a serem ad
quiridos na Itália, para as obras da Basílica de Nossa Senhora , , á de Nazare, da cidade de Belem, no Estado do Par •
de sua publicação.
trário.
Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data
-Art. 39 - Revogam-se as disposiçoes em con-
Sala -Antônio Carlos ", em 2r/8/1949
PARECER
Orlando Brasil Relator
- .... A Comissao de Finanças opina favoravelmente
ao substitutivo ao Projeto n9 155/1948, constante das conclu-.... soes do parecer do Relator.
EJ/HP
Sala ·Antônio CarlOS·, em . 1 / 1949
,Pres !dente
,Relator
~-- ---
, I I
. e
•
., .
RO.rt'fO
Disp'o s bre ~ isençle de 'direite.
~, ~ o taxas para material impertad para
! I termine da Basilica de Nasar', em lem, ./ 1~
I ( '-!)o ~ '\.. . ~ ~~o--u..v\ ~: -I Es tado do Par'. . i3 ' -t A- '#- )
((y ~~ oLL ü.Lu.t:.~~~.JL ~ J2. ~ "t-:' CAM.~)
Art. 11- Fica e Poder Executive aut risade a conceder isenç e de
aireitos aduaneires, taxas inclusiv', e do impost de CGDsume para cer-
ca de dusent s e cincoenta toneladas de marmere e oitenta metros quadra-
, d s de mosaicos importados, da Italia, a embarcar em Gen va u Liv rno,
o destinados, exclusivamente, ae ter ine da construçl da Basilica do N -
sara, em Belem, capital de Par', adqulrld I em neme d seu representante
1 gal, o vigar1e padre Afonse de Giorgle.
Art. 2 .... Apresente le1 entrarl em vigor na da ta de sua publicaçl .. ,
revogadas as disposiçle. em contrarie.
Sala da Camara dos Deputados, em 27 de abril de 1948 •
. .. 1h~~~AMARAdnSD~PUT~\ÓO ,~ . ~. Diretnria dos SlIniçllS Le6islativos I
JJ ~ ~-=? 28, ABR AS (~ • ~:}j OTOCOLO GERAL .
. N°· J 339 t JUS T I F I C A ç t O
-Para os qu eonhecem 'Belem, e, portante, evidentemente, a Basili
ca de Nasar',-- poiS, imp ssivel ir a uma sem visitar a outra --, desn
cessaria, sem duvida, esta justificaçle. Para os que essa ventura ainda
nl tiveram, vale apenas referir que a Basilica de N.S. do Nasar', a mi
raculesa santa de todos os paraenses ( at', talvez, paradoxalmente, dei
ateus' ••• ), alo' apenas um temple majestose, atestado magnifice do tor
vor e da f' religiesa de ... um pove, apurada no que pessa ter de maia
pure e sublime, mas, tambem~ um verdadeire e impressienan~e menumente de
arte, legitime padrl de orgulha da Terra d. Grlo- Par', que nele apre-
senta uma das egrjjas mais ricas e mais lindas, ale s, do Bra.il,
AIIerieas.
s das
Obedecendo em sua_ bem lançadas linhas arquitetonical a rigor -
s estilo romano, elevada, por decret pontificial de 1925, a alta cate
g ria de BaSilica, tal a sua Ta11a religi sa e sua expresslo artistiva,
. ,
..
• e
•
... . .....
,
•
apresentando em uma ampla e iluminada area de sessenta e cinco metros de co
priment. pGr vinte 4e cinco de largura, e perto d vinte e treis de altura,
image I rinamente lavo~adas, impGnentes colunas de marmore de Carrar, ror-
m I I osaicos, feitos' mIo, muitos incrustados a ouro, numa aprimorada ali .. -
ça do que , divino e do que' humano, de f 4e de be1esa, a Bati1i a do Nasar'
3. est ndeu a sua fama para alem das lindes da gleba paraense.
Poria. o mesmo, a isençlo que ra solicitam s nlo incide em nenhum prece!
te d nossa Carta Magna, pis, si o artigo 31, II da Constituiçl v~d., ex-..
pressamente, subvenci nar cultos religiosos, ou, n item seguinte, ter a U i
lo, s Estados u s Municipios re1açlo de aliança ou dependencia com qualquer
culto u egreja, nesse mesmo ultimo item, em seu laicism atenuado re1atiY.,
aut risa a "co1ab raçl recipr ca em prol dQ interesse coletiv ", cultural o
artistico, inclusive, comentam s n s, e o artig 175, textualmente, co1 ca
sob a proteçlo d Poder Publico "as bras, monument s e document s de valor
historico e ARTISTICO".
N espe ie, .10 ha negar, trata-se, notoriamente, I do ajUdar, finan
eeira u economicamente, emb ra d forma indir~ta, a este u aquele culto,
mas, sim, a construçlo do que, sem ravor, no consenso geral d s doutos e tee.
nic s, enriquece e exalta o PATRIMONIO ARTISTICO DO PAIZ.
(: , ~ ~~ ~- ~TLf..·~/ ~ fi Z~~ ~ 'U. ~ "-.o- (/, \i.JL'" L1Y~ C-A.' CA... d ú L? ci.AP-.; :>
I I
• ~
\---------~--.. ---'~
•
. .1"s~n ,ção material
de imposu..I''''' destinad ! "
taxas e ~te Basilica â
a o
~I Colunatas, molduras e capitéis de mármore, além de painéis, faixas e figuras de mosaicos virão da Itália;...... Memoriais dirigidos pelo
, padre Oi Giorgio ao ministro da Fazenda e aos membros do • O
I a
. "[Legislativo Federal /~ 'í~}~ ~ .. ~ ~_ til J.~ ... ~ _ p, t=. , J ~ . Co11forme tivemos ocasião de ' $O, Para oportuna sancão do se- artigo 174, o amp{!ro á ctltura
diVUlgar com amplo de.talhe es- nhor Presidente da Repuoljca, como dever do Estado, determiteve récentemente na Italia o . E', pois, para sOlicitar essa nando ainda. no artigo 175, que padre Afonso Di Giorglo. vigá,- mensagem de encaminhamento ""as obras, mOnumentos e dorla da Basilica de N, S. de Na- que o peticionário respeitosa- cumentos de valor historico e zaré, adqUirindo grande quanti- mente, se dirige, pela Presen- artístico, bem como Os monumen-dac!e' de materiais' Para o prosse- te. a V, Excia". tos naturais, as paisagens e Os 'iUimento das obras daquele sUn- locais dotados d.e particular be-tuoso templo catolico de nossa AO SENADO E A CAi\rARA IE'za ficam sob a proteção do Po-~pitaI. Tambem . aOs preSidentes e ,der público".
Entre esses materiais. desta- demais membros , do Congresso Ora. o amparo à cultura e a <t&m-se colunatas. moldur~s "c Nacional enviou o padre Afonso protecão do poder pú?lic~ aos eapitéis de marmore, ' e paIneIS Di Giorgio o seguinte memo- monumentos de valor hIstórICO e faixas e figUras de mosaicospa- ria!: artistico sópodem exercitar-se ara a colocação de doiS pulpi- "O padre AfonSo Di Giorgio. través de medidas legislativas ou t08 e revestimento de toda sua vigário da Basilica' de Nossa administrativas que facilitem o bela a majestosa fachada, Senhora de Nazaré, obra de ar- aperfeicoamento e o deSenvolvi-
PETIÇAO AO MINI~TRO te e de fé religiosa, que Propor- mento de tais obras e monumenDA FAZENDA cidna justo orgulho a tod~s tos, auxiliando assim as iniciati-
Na sentido de conseguir isen- quantos braslleiros ou n~ .que v!- \'as particular~s. '-;5.0 dos ·trlbutos federai.s e doS Vem na oPu1ent,! Amazonla, ve~ Entre est(l.s. merecedores de, fretes em vapores do LOl~e '~ra- á PresenÇa dos llustrad?s Mem maior amparo do Estado e mais sileirO, o padre Afonso Dl' o.lOr bros. do Congre~so NaCIonal do decidida proteção do pode,r púbUgio enviou a seguinte petlçao Bras.ll p~ra expor e requerer o I co se encontram indubitavelmen-ao Ministro da Fazenda: segumte. , • te aS que - Como a Basilica de
"O Padre Afonso Di Giorgio, Pross~gu,mdo na .execuçao da.s N: Senhora de Nazaré "- são Um Vigário da B~ilica de Nossa Se- obras lndlspensavels ao terml- produto exclusivo da Fé e do nhóra de Nazaré. suntuoso tem- ~o do .majestpso, temp~o sob a Pha'!Qtismo do Povo que, certo . pIo católico de , Belé~do ,~ará, mvocÇl9M da g.lono~a. VIrgem, 4e da imprestabilidad~ da vjda sep> obra de arte e, çle fé rehglOsa, Nazare, o pettclonan~ adqUlr.l~ o auxilio generoso de sua Mãe Que proporciona Justo or~lho a Pessoalmente, na ~tll:ha, da flr Santissima, vem concorrendo. hi todos quantos, brasileIros ou ma Guido Tomagnml. c0l!l sede muitos anos, COm aS suas eSPor,não, vivem na opulenta Ama- em Pietrasanta, na I~alIa, vá- tulas para a con<;trução do ma' zOnia, pede vênia para a'Pr.ese~- (los márrp.ores e !ll0salc<:,s para jestoso templo em honra à miratar a . V. excia. a inclusa netl- a colocaçao de dOIS PulpItos e o culosa Protetora da Amazônia. ção' dirIgIda aos ilustrados Mem- , l'evf:stimento ~a fachada. mate: Entre tais medidas de amParo bros do Congresso Nacional Bra- rlal êsse conslstent~ ~.m coluna à cultura e proteção aos monlt-
I sileiro. requel'endo isenção de tas. moldu~as. e Ca~Jltels de. már- mentos de valor artistico e histodos os tributos federais e dos more e ~améls, faIxas e ftguras tórica, esté., sem duvida alguma. fretes em vapores do L~oyd Bra- d!'l n;lOs.alcos Para a fachada e a isenção de tributos sobre os sUeiro. Patrimônio NaclOnal, SÔ- os PU1Plto~ Já referidOs. B fli materiais necessários à Conservabre màteiia1s adquiridos na lta- IndIscutIvelmente, a as é c~ ção e notadamtmte. à conclusão lia ' e que se destinam ao pros- de Nos~a Senhora de Nazar
t : drsse; monumentos, de modo a
fieguimepto das obras do refe' verdade.lro monum~nto, de ex.,r~_ permitir que. dentro do mais rido ternplo~ _ o,rd~náno ,valor, hlstónco e aI breve tempo, venham eles aPTeo ' Pela leitura da , eXPoSiç.aQ con- tlstlCo, çomo aftrmam todos 0: sentar-se com todo o esplend0r tida na ' aludida -petiçao, V, que já tl:veram a grande ven~u e a beleza com que foram idea-Excia, compreenderá per!eit:a ra de · vê-la com seu~ proprln: lizados, . ' mente a mtegral procedencla olhos, e cOl?o poderao c0.rst~_ Confiando no elevado espiri' d;esse reque,r1m~ntoá" °VqExue·" cer~ ~ar o; pdec%ilS s~~~~ ee~1em~e~p?~. to de Justica e ~c~.ndrado amo,r tamente,autonzar ,Cla. ro se. às obras da RellglaO dOS Braslelaborar ' a co~peten~e mensa~ que .acompanha o Presente 1'e leiros e aos verdadeiros monugem do Poder ExecutIVO ao Le quenment?, .. '1 . . _ mentos de arte, dos ilustrados gislatlvo, não s6 pnviando a ~en- A constttuàçao Ifr~i8~lrâ' p~~. membros do CONGRESSO NA
. cionada petiçã!,; cmno salled~: rul~:odade amile~ov~centos e e qUa- CIONAL, o petiCionário req~er se tando a neceSSIdade de seu em , t b 1 dignem v excias de. pOr lnter-
~eir;im~e~n~to~;p~el~o~n~oisis~o~c~o~n~gir;es~'~r~en~tia~e~se~l~s.~e~s~a~e~eicie;. ;;e~m~s~e~u médio da' compet~nte lei, Conce-- der Isenção dos impostos de imo
~~~" I 1 A portação e consumo das taxas ~ . , :Professor I de , ng es aduaneiras, bem comO de qual-',. RECENTEMENTE CHEGADO EM BELEM quer outro tributo federal que re-
caia sobre OS mencionados ma-.,: por um slstemá prátloo. !ãcll I! slmple teriais. esclarecendo que Os mar-" , ' ' ROYAL COLL • mores são em quantidade apro-, ~. pará adulto,5 e xlmada de duzentos e cinquenta ~ . A DOMICIL (250) toneladas e Os mosaicos al-~ Il1Ionnaç,õt : Jl'ravessa da Vi' la, 1 - altos (2390 canÇam oitenta (80) metros qUfl'
~~'~' ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ drados mais oU menos, Da mesma forma, o postulan-te requer a isenção dos fretes do aludido material. qUe deverá ser transportado, em diversas viagenS em vaPores do LLOYD BRASILEIRO, PATRI M O N I O Do gO$ Silva
SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA DA FAOULDAl)E DE MEDIOmA
Doeneas dfl,qilUlÇU - AUmentaçlo (cont,r le allmel1tar de laetentes) METABOLISMO BASAL (apa.relho MO Keeson)
c~;1t~~~g.~4()~ I RI!: lDENCIA: PADRE E N, 99 - 1,0 8ENJAMIN CO 'STANT, N, 691 " OU 1lI la l' boras - Fone. 2761 Fone. t01'l
~ACIONAL, desde Os portos de Genova, ou Livorno, na Italia, até Belém, no Estado do Pará. Brasil,
Perfeitamente certo da finalIdade patriótica e elevada do Presente requerimento. o postulante. esclarecendo que, em outra:;
(1910 , ocasiões identicas Isenções lhes :; _______ -iíi-•• _~ iiii'-.... - iiii' ___ ~--~--iiiíiiii-iiiií;i;;;;;;;;; foi concedida Dor leis esn"",ia.~" .
3902,de de outubro de 1941, a normalista Ana Travassos da COsta Pinto no cargo de ,. Professor de grupo escolar da capital" -padrão a, do Quadr" Unico, percebendo, nessa situação, os prol ventos integrais do cargo nos termos do artigo 69 item IV, combinado com o artigo 70 do decret.o numero 123-A, de 26 de junho de 1944, Beneditp Rodrigues da Silva, guarda citll de terceira classe, percebend«t, nessa situação os proventos int~grais do cargo ou seja sete mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 7.200.00) anuais.
-Nos termos do artigo 189, item II do dec eto-lel numero 3902, de 28 de 0lltubro de 1941, Domingos Santos no cargo de "Adjunto de prqrnotor" - padrão D, do Quad Unico, percebendo, nessa sitUação, os proventos de três mil c zelros ( .. ,.,. Cr$ 3.000,00) an Is.
l!:XONERANDO A pedido, Marl Lucia Bentes
Ribeiro do cargo a classe F, da C' rrelra de ":Esta stlco-auxiliar", do Quadro Unlco lotado 110 Departamento Esta aI de Estatlstlca. -A pedido, almundo Vldal
de Araujo do car o de "PortelroprotocolIsta" Pdarão E, do Quadro Uni co. I tado no grupo escolar .. Augusto Il1mplco". -A pedido, Odlnéa Lopes
Maia do cargo a classe D, da carreira de "Fls aI", do Quadro Unlco, lotada n Departamento Estadual de A u s. -A pedido, arla José q.Ua
dros de Lima d cargo de"l?ro-1essor de escola alada de se~un. da classe" - padrão B, do QUa" dro Unlco, lotada na escola da. Vila de Peixe-Boi municipio de Nov!,- Ttmboteua. -A pedido, Luiz da Silva Vei
ga, do cargo de "Enfermeiro do serviço de lepra "- padrão H, do Quadro Unlco, lotado na Colonla do Prata do Departamento Estadual de Saúde. --A pedido, a normalista Dul
clnéa Tocantins Lobato de Miran-
I das suas atuais condições. Durante os próximos vinte ou trinta anos, a Itália. d~ erá fazer uma poUtlca caseira, cautelosa. e de leal colabOl;ação com todos. Estará em cond!cão de retorn r ao seu papel de grande potêncl - se ainda
• ex!~tlrem então o blocos - sômente quando ti.. reorganizado a sua vida e recon ulstando vigõr. ll: essa uma condu política que exl~e grande hab!li ade e firmeza. leal, e que sempre ferece perigos. Pela sua partiCUlar posição geo~rA· fica, a Itália dividiU com as Flandres o triste privilégio de ser o teátro das guerras européias. Fran
- ça, Áustria, Espanha. tentavam dominar a península e resolviam as suas divergências com as armas nas planíCies e nos vales Italianos. O ~ovêrno e o povo peninsular,
I conhecem, também, por recent~· simas atrozE's demonstrações, êsse 'perill:o e qu!.'rem afastá-lo. Por tu-do isso a Itâlla sOmente entrará numa combinação Internacional, se superiores e Imperiosos motivos a obrigarem. Entr tanto, mesmo com essa flrmísslma vontade de paz. pesa. na balança das fOrças continentais, com o n~mero dos seUli habitantes e o valor estratép;lco da sua. nartloullr posição mediterrânea. Entre os ausentes ocupa um lugar de destaque.
Multo maior. porém, ê o que fatalment~ pertence A. Alemanha, \que é de fato o protagonista silencioso do drama europeu. !: semi
e destrulda, arrUinada, quase escraj va, sem exército, nem armas, nem ; organizaç.ões. ocupada por aliados
.' PL NO 155/1948
23
CaiJla: 75
da classe D, da "Servente", do Quadro Unlco. na Recebedorla de Rendas
-José Moi de Andratie do cargo da clas.e D. da carreira de "Servente", dO Qua.dro Unico. lotado na Contadoria. do Estado.
--Ra.lmundo da aama • SUva., de Mora.11 do cargo da cla.sse D. da. carreira de "Servente", do Quadro Uni co, lota.do na Recpbedorla de Rendas.
-Jonas Martins do cargo da olaSSI F. da. ca.rrelra de "Investigador", do QUI~dro Unlco lotado no Departamento Estadual ,de Segurança Pública
--Wllsón Leite M&la do cargo da classe J.I', da carreira de "Investigador", do Qu dro Unlco, lota.do no Depa.rt&mento Estadual da Segurança Pública..
-Olaudlo Corrêa Va.go do cargo da classe J.I', ~a carreira de "Investlgador". do Qua.dro Unloo. lotado no Departamento Estac1ual c1e Sto I/,'urançl\ Pú bll a
-Joio FI 1no da SUva. do cargo da classe a. a carreira 4- "Investigador", do Quadro Unlco. lotado no Departa.mento Estadu&l de Segurança Pllbllca.
-Iranl O la Negrlo da Silva do cargo da cl e E, da oarrelra de "'.uxlUar d • • !orltorlo". do Quadro Unloo. lotll.do no Dol)í.l'tamento de EducaQlo • O tura..
-Ralmun Albuquerque Muniz do cargo da c 84e :r, da carreira de "In vestlgador" do Quadro Unloo, lotado no Depa amento Estac1ual de Segurança Pú ca.
-Ralmund da Cunh& Azevedo do carllo c1a 01 se 1', da oarretra. de "In vestlgador", o Qu&<1ro Unlco. lotado no Depar In-nto Estadual de Seguranoa. Públ a.
-José de IVelra. LIma. do cargo da. clas .. F, da cArreira le "Investigador". c10 Qua ro Unlco, lotado no Departamento t&du-al de Seguran-9a Pública. -Joa' Teod O c1e Sousl!. do oargo
da claSSe PI. c1a cp.rrelra de "InvestlgadOr", do Q dro Unlco, lótado no Oepartam.n l!!stadu1l1 de Segurança Pública.
-Evarlsto 'clel doa Santos Reis do cargo da cla e F. da. carreira de "Investigador", do Qua.dro Uni co, lOtado no Departa ento :!:stadulIl de Segura.nçll Públlcp.,
-Valdemar utra.D MachadO do oargo da oluse F c1a carreira de "Investlgador", do uadrO unloo, lota-
que virtualmente são entre si inimigos e não sa m exatamente o que querem, oU melhor, não conseguem realizar os seus desejos de conservá-la Impotente pelo maior espaQo de tempo possivel; e mesmo assim atemoriza os vizinhos e os impede de dormir com tranqullidade.
Nos comunlca·dos 011closos e oficiais das reunlõ~ de BruXelas. a Alemanha não foi citada; mas a visão duma Alemanha reergulr:!a deve ter tnfluldo na discussão Ora. a nação ermânlca não renúncia à posição que julga perten' cer-Ihe de direito no continente.
Mesmo depol das mutilações e dos castl~os que durante 'muitos anos ainda a c~rvaráo até o sólo. é seinpre uma potênCia com quase sessenta milhões de habitantes, 9 maior do continente, depois da Rússia. e com um espírito altivo que resiste aos desastres político~ e se afirma nun1a vontade inaba· lé",el de recuperação.
E é fácil pro{etlzar (e lã isso ~ parcialmente r~alldade dês s e s dias) Que assistiremos a uma concorrêncla entre os blocos atuais para conquistar a sua adesão.
Entretanto, contra os cem milhões do bloco ocidental da Bru· xelas e do bloco bãltico-danubla' no. c~,tão mais. de cem milhões de neutrais e BUMntes das atuais combinações sessenta m!lhões de alemães, qua.renta. e cinco de Ital!a.nos, vinte e cinco de ibéricos e oito dê austrfa.cos.
E não podem ser ignorados. nem completamente desconsiderados.
do cargo da CI]S~~S~e ~~~~~~~=~~ "Escrivão". do no Departamento de rança PÚblica. I
-Pedro Afonso da Oruz do ~rge da. classe J. da carreira de "Ellcrl"o", do Quadro Uni co. lotado no D,partamento Estadual de Seguran,Pa. PIt-blloa •
__ o Francisco do Socorro Si ti. ca.rgo da classe J da carreira. de "E~ cri vão" . do Quadro Unlco. Iotadõ no Departamento Estadual de Segura.n; ça Pública. '
-Raimundo de Sousa ROdrlgUe. do cargo da Illasse J . da carreira "Escrivão". do Quadro Unlco. lotadq no Departamento Estadual d. Segu. ranoa Publica,
-Joel Sotero da Cunha do cargo c1a. classe J. d carreIra do "Escrlvila". do Quadro Unlco. lotado n" Delegacias Pollcl Is do Departamento Estadual de Segurança Pllbllca..
-Raimundo Anatallo Ta.varl!a dOi Santos do cargo da classe J, da ~r. relra de "Escrl o". do Quadro '(;nlco. lotado nas Delegacias Policiais do Departamento tadual de Segurjinça Pública
-Vla.demlr de Sousa. Pauxl. I oargo da clas J, da. oarrelra "Escrl vllo", do Qlfadro do na,s Delega las pO~~lal::_"~~~4~:' partamento Estadual Públloa .
--Luiz do Eeplrlto Santa do cargo. em mlsSAo. da "Comlss:~' r io" - padrllo M. do Qua.dro UnI c". lotadn nas Del aclas Policiais do 1).partamento E tadual de Segura Pllbllca.
-Ester Nu es Blbaa do cargo classe a, da carreira de "AuxilIar de escrltorlo", o Quadro Unlco. Int~do no Depart anto de Educac/ln • Oultura
-Rosa Ab u da Silva Motl 'lO oargo da c1ase a, 411 carreira de "Auxiliar de crltorlo". do Qu,\dro Unlco, lotado no Departamentn tia EducacAo e C Itura.
-DalvlI O aves Pereira do cnto da classe E. d oarrelra de "Auxlll~T de escrltorlo", do Quadro Unlco. · ln_ tado no Depa amento de Educ~ei\o e Oultura.
-Da nor lista Eunice SO.Jnh'l. Sal!1anha do ario de "Professor elo curso normal regional" - pa.d1'lo E, do Quadro U co. lotado no Instituto Antonio Lemos.
--Hernanl Cardoso Ferreira do cargo da. clane M. da. carreira. de "OficiaI administrativo". do Unlco. lotado na Recebedorla de Rell' das.
-Ralmun o Otavio Carneiro cargo da cl e M. de. "Oflclal administrativo". do Unlco lotado a Recebedorl1l da du '
-':""Lulz Maria Malcher do C011 do cargo da classe M. da carteira "Oficiai admInistratIvo", do Onlco. lotado na RecebedOrla Rendas
-Antonio Expedito ObaVles Almeida do argo da classe M. carreira de "Oficiai admlnlstratl do Quadro U Ico, lotado na Contadoria do Estado
-Lulza ZóuiIa Mala de LIma cargo da cl se M. da carreira "Oficial admlnlstratlv9". do Unlco. lotada na Contadoria tado.
-HUda Sousa de Morais Bltten· court. do cargo da classe H. da Qarrelra de "Escrlturarlo". do Quadro Unlco. lota o na Recebedorla d. Rendas
-Raimundo Salustlano RodrlgUta do caorgo da classe F. da carreira. d. "Investigador". do Quadro Unlco. lotado no Departamento Estadual d . Segurança Publica.
-Otaclllo Almeida do cargo da classe H d cBTrelra d* "Escritura' rio" . do Quadro Unlco. lotado na Recebedorlo de Rendas
-Doris ~ Almeldà cargo da classe N. da · "Escrlturarlo". do Quadr Unlco. tado na R.eceb_dorla de Rendas
-15011na Llnelra 'l'avora do oarR" da classe N . da carreira de "Es/!rltl7-rarlo". do Quadro Unlco. 10tRdo Qjt
Recebedorla de Rendas -~ugusto g"'.et!us d~ Bar_
Bessa do cargo Clt< clnsss N. da carreira de "Escrlturarlo". da Quadro UnJco. lotado nc Departamento Estadu1lt2 de Seiuran 9a PÚ bllca.
-MannAI de Jesus Corrêa d" carOontinúa. na a.' pai
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