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____ ______________ ____ ______ P_R __ O_J __ E_T_O __ , CÂMARA DOS DEPUTADOS Cümlss;õo de FinanÇa. Crçam.nto o s. o. DIRETORIA DOS SERViÇOS LEGISLAT IV OS DATA ·7 - --ºur 19 48 P67 s ;; . I WDiGO I PROTOCOLO GERAL I AUTOR NÚMERO 1339 DATA 8 mút JJ ra 1.,(;1 in Hadi:'ic lld ... aLí ré, be .11-8 . - • é r"," ESPÉCIE . DOCUME TOS ANEXOS I. O <l: . t- Z DATA ,/ - - I EZA ------ -- .--- .... - - ..... --- -_! .... - - --- - - --- -- - - --- -- - INDICACÃO DE MOVIMENTO . , I -- - - -_.- - - - --- - - - -- -- -- -- - - ,

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CÂMARA DOS DEPUTADOS Cümlss;õo de FinanÇa. • Crçam.nto

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DIRETORIA DOS SERViÇOS LEGISLAT IV O S DATA ·7 ---ºur 1948

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PROTOCOLO GERAL IAUTOR • NÚMERO

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~~ de abril de 1950

Excelenttssimo Senhor Deputado Munhoz da Rocha

Primeiro Secretário da Câmara dos Deputados r-----------------__ CAMARA OOS or pUT AOOS

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Diretoria d~ , f e'~ :ç'> I pg l31all vos

... ABR 21 1950 ;(:>.

PROTOCOL .r ~,~}~A L I N.O OI

,., Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelencia,

,. para que se digne levar ao conhecimento da Camara dos Deputa-

dos, que o Senado adotou e enviou à sanção do Excelent!ssimo . ,. Senhor Presidente da Republica o projeto de lei dessa C amara

~" ... que dispoe sobre a isençao de direitos e taxas para material

importado para término da BasIlica de Nazaré, em Belém do Pa-

• ra.

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa

" Excelencia os protestos de minha distinta consideração.

ti) r !t,' ... /"./ rj/~r Senador Georgino Avelino • 1 2 Secretario

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"

...

Art. 1 2 - ~ ooncedida isenção de direitos de ~ A

importaçao e taxas aduaneiras, excetuada a de previdenoia

A " sooial, e do imposto de consumo, para 250 toneladas de mar-

more e 80m2 de mosáioos venesianos, a serem adquiridos na

Itália, para as obras da Bas!lioa de Nossa Senhora de Naza -" " " re, da oidade de Belem, no Estado do Para.

" Art. 22 - Esta lei entrara em vigor na data

da sua publioação.

Art. 32 - Revogam-se as disposições em con-,

trario.

SENADO FEDERAL, em I ~ de abrl.l de 1950

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CÂMARA

PROJETO

NQ 155-B-1948

REDAtJÃO

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~ Redação final do Projeto de lei, n Q 155-A, de 1948, que dispÕe sôb e ,

a ~senção de direitos e taxas para material importado p~~a ,~ermino da

t ", Bas11ica de Nazare, em Belem do Para.

O C ONGRESSO NACIONAL decreta:

Artigo 1 2 - ~ concedida

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F e i t o P I G /il P fi t i V O o q .; • ~,<) d t ()

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"" direitos de importaçao e

excetuada a ~ tb.xas aduane iras, ,.

previdencia social, e do ,.

imposto de consumo, para 250 toneladas de mármore e 80m2 de mos~icos

venesianos, a serem adquiridos na Itália, para as obras da BasIlica , , ,

de Nossa Senhora de Nazê:lre, da cidade de Belem, no Estado d o Para.

... blicaçao.

Artigo 2 2 -,

Esta lei entrara em vigor na dê:lta da sua pu-

Artigo 32 -... ,

Revogam-se as disposiçoes em contrario.

Sala da Comissão de Redação, lQ de Dezembro ~~.~&_~

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Proj.155-Bl194A

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o CORORBSBO NACIONAL deoretal

Artigo lQ. , oonoedida isenção de direitos de

-lmportaçao e taxas aduaneiras, xo tuAda a 4e pr vi ...

" " daneis 800ial, e do imposto de oonsumo, para 250 to~ , ,

ladas de mar more e 80m2 de mos ico .en.siano8, a ae.

r.a a4,i1rtao da tt'll , para as obras da Basílioade

Rosa Senhora d , ,

r.f da 01da4e d. Belell, no Est .... ,

do do Para. ,

Artigo ZI. Esta le1 entrara e vilor na d ta • da sue pUb11caqao.

• Artigo ~Q. Revogam-se as dispo içoes em 00 ,

trario.

chARA D08 DEPUTADOS, 111 DB D ZBDRO Dl!!

BP/ABC.

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10 d 0, 9 d zenlbrQ d 19ú9. 1 . 5-

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.. -CÂMARA DOS DEPUTADOS

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PROJETO

N.O 155-A - 1948 ,

Dispõe sôbre a isenção de direitos e taxas para material importado para término da Basílica de Nazaré, em Belém, Estado do Pará; com- parecer da Comissão de Educação e Cultura pelo arquivamento do projeto e parecer, com substitutivo, da Comissão de Finanças

PROJETO N.O 155-48 A QUE SE , REFEREM OS PARECERES

Art. 1. o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de di­reitos aduaneiros, taxas inclUSIve, ào impõsto de consumo para cêrca, ele duzentos e cinqüenta toneladas de mármore e oitenta metros quacll'ados de mosá.1cos importados. da lta.ia. a embarcar em Gênova ou Livorno, e destinados, exclusivamente ao térmiJ o da construção da, aasílica de Nazaré em Belém, capital do Pará, .ldqui::.dos em nome do seu representante lega. o Vigário padre Afonso de Giorgio.

Art. 2. U A presente lei encT!l1á em vigor na data de sua publicação, re­vogadas as disposiçôes em contrario

Sala da, Cãmara dos Deputados, em 27 de abrll de 1948. - Lameira Bit­tencourt. Rocha Ribas. - Duarte Oliveira.

Justificação

Para os qUe conhecem Belém, e. I.lor­tanto, evidentemente, a Basí.:lca de Nazaré - Jois Impossível ir a uma sem visitar a outra -, desn~ce"3'l.ria, sem dúvida esta justificação. Parfi os que essa ventura amda não tlv~ram, vale apenas referir que a Basi~.ca de N. S. de Nazaré. a miraculosa ~anta de todos os paraenses (até, ~alvez. paradoxalmente , dos ateus! . .. I . !lã o é apenas um templo ma:jest,()Sc 8T.es­tado magnífico do fervor e da fe re-

ligiosa' de um potro. apurada no Que possa ver de ,nalS puro e . ubUme, mas, também. um verdadeiro e :m,)ftcS­sionante monument<o de arte, ieg111mo padrão de orgulho da terra do Grão Pa,rá, que np.le apresenta 'una c!as igrejas mais rica" t m8.lS in1as, não só do Brasil. mas das Américas.

Obedecendo em suas bem "t.nr.adas linhas arqUivetônicaz a rigoroso estilo romano, elevada. por decreto poatif.cal de 1925. à "lta categoria de bahlüca, ta, a SUa valia relIgiosa e sua exprfs­são artlstica apresentando ,'ID l:ma. ampla e iluminada área de 'leS&e lLa e cinco metros de comprimento por vil1te e cinco de largura e perto de vime e três de altura, imagens 'inar.lf'nte lavoradas imponent~ coluna.s dt' mST­more de Carrara formosos (1osatCOS, feitos à mão. muitos mCT'lStad)E a ouro, numa aprimorada aliallça do qUe é divm- e dl qUe é huma,lO. de fé e de beleza. a Basílica de Na'laré já estendeu a sua fama para al~m oas lindeE da gleba paraense. ..

Por ISSO mesmo a isenção que ora solicitamos não incide em nenhum preceito da nossa Carta Magna, pOIS, se 9 art. 31. n. da ConstitUição veaa expressamente mbvencionar :ultos re­lIgiosos ou no item segUinte (,er a. rnião os Estados ou os '\d:taicínios relação de aliança ou dependên~la ('om qualquer culto ou igreja, nesse mesmo último item, em seu laicismo a.enuado e relativo, a,utoriza a "colaboração re-

co 'OI:t cn 't--00 11) 11) 't-

..,0 NZ .!...J .3Q..

-2-

cíproca em prol do interesse co:et. vo " cultural e artístico. illclusi ,e, c~ mentamos nós. e o art. 175, textúai­mente, coloca sob a proteção de' Poc.er Público "as <:lbras. monumentos e documentos de valor hístónco e ar­tístico" .

Na espécle, não há negar, tratf\.-.>e, notóriamente, não de ajUda.!', finan­ceira ou econômicamente, emb"ra ce forma indireta, a êste ou aquêle culto, mas sim, a construção do jue, sem favor, no consert.so geral dos doutos e técnicos, enriquece e exalta o PatTl­mõnio Artístico do País

(Acompanha, como integnlinte desta jU$tificação, uma noticia, em recorte, da "Província do Pará". - Lamelra Bittencourt.

ISENÇÃO DE IMPOSTOS, TAXAS E FRETES PARA o MATERIAL DESTINADO À BASÍLICA DE

NAZARÉ

COlunatas, molduras e capitéis de marmore, além de paineis, fai­xas e figuras de mosaicos virão da Itália - Memoriais dirigidos pelo padre Di Giorgio ao ministro da Fazenda e aos membros do Legis­lativo Federal.

Conforme tivemos ocasião de divul­gar com amplo ~etalhe esteve recen­temente na Itália o padre Afonso Di Giorgio. vigário da Basílica de N. S. de Nazare, adqUirindo grande quanti­dade de materiais para o pros:cgui­mento das obras daquele cuntuoso templo católico de nossa capital.

Entre esses materiais, destacam-se colunatas. molduras e capitéis de már­more, e painéis faixas e figuras de mosaicos para a colocação de dois pul­pitos e revestimento de tôda a sua bela e majstosa fachada.

Petição ao Ministra da Fazenda

No sentido de consegUir isenção dos tributos federais e dos fretes em va­pores do Loide Brasileiro, o padre

'Afonso Di Giogio enviou a seguinte petição ao Ministro da Fazenda:

"O Padre Afonso Dl Giorgio vigá­rio da Basílica de Nossa Senhora de Nazaré. suntuoso templo católico de Belém do Pará. obra de arte I'; de fé religiosa, que proporciona justo or­gulho a todos quantos, brasileiros ou não, vivem na opulenta Amazônia pe­dE' vênia para apresentar, a V. fi'x' a iLlusa petição dirigida aos ilustrados

Membros do Congresso Nacional Bra­sllelIo, requerendo ísenção de todos os tributos federaiS e dos foretes em vapores do r ,l'~yde B:'astlêl!O. pa' i­mômo NaclOnal, ,ôbre maóeriais,d­quiridos na Itália e que se destinam ao p:'ossegUlmento das obras do refe­ndo templo,

Pela leItura da exposição contida na aludida petição, V. Ex.", compreen­derá perfeitamente a integral proce­dência dêsse requerimento. o que cer­tamente, autonzará V. Ex." a elab~ rar a competente mensagem do Poder Executivo ao Legislativo, não s6 en­Vlando a mencionada petição. como salient.ando a necessidade de seu defe­rImento pelo nosso Congresso. .'q·a oportuna sanção do senhor Presidente da Repúbllca '

E' pOlS. para solicitar essa mensa­gem do encaminhamento que o peti­cionário respeitosamente, j€ dirige, pela presente a V. Ex."".

ÀJ Senado e a Câmara

Também aos presidentes e demais membros do CO:1gresso Nacional en­viou o padre Afonso DI Giorgio o se­gUinte memorial:

"O Padre Afonso Di Giorgio, vigá­rio da Basílica de Nossa Senhora de Nazaré, obra de arte e fe ff'I'Q:lOsa. que proporciona justo orgulho a todos quant05 brasileiros ou não que vivem na opulenta Amazônia. vem á presn­ça dos ilustrados Membros do Con­gresso Nacional do Brasil para expor e requerer o segUinte:

Prosseguimento na execução daas obras indLSpensávels ao término do majestoso templo sob a invocação da glor:osa Virgem dE: Nazaré. o petic:o­nanú adqUlriu pessoalmente n3 rtá­lia da firma GiUdo Tomagnini ~')m o('jp em P:etrasanta. na Itália. várJOS ma:mores e mosaIcos para a : ca­ção de dOIS pulpltos e o revest.imento da fachada ma telial êsse COnEi~t"nr,e em colunatas, molduras e capitéis de mármore e painéis, faixas e figu"s <: clt" mosaicos para a fachada e os púlpitos já referidos.

Indiscutivelmente. a Basílica de Nos­sa Senhora de Nazaré é verdadeiro monumento de extraordinário valor histórico e artístico, como afirmam to­dos os que já tiveram a grande ventu­ra de vê-Ia com seus próprios olhos. e como poderão constatar os demais pelo exame do livro especial sôbre êste

• •

-3-

templo. qua acoIYlpanha o presente re­querimento.

.A Constituição Brasileira, promul­gada a dezoito 08> de setembro de mil novecentos e quarenta e seis esta­belece, em seu artigo 174, o amparo à cultura como dever do Estado< deter­mmando ainda. no artigo 175, que "as obras. monumentos e documentos de valor histórico e artístico, bem como os monumentos naturais as paisagens e os locais dotados de particular be­leza ficam sob a proteção do poder público".

Ora, o amparo à cultura e a prote­ção do poder público aos monumen­tos de valor histórico e artístico só podem exercitar-se através de medidas legislativas ou administrativas que fa­cilitem o aperfeiçoamento e o desen­volvimento de tais obras e monumen­tos, auxiliando assim as iniciativas particulares.

Entre estas, merecedores de maior amparo do Estado e mais decidida proteção do pOder público se encon­tram indubitàvelmente, as que - co­mo a Basílica de N. Senhora de Na­zaré - são um produto exclusivo de Fé e do Patriotismo do ovo, que. certo d imprestabilidade da vida sem o auxilio generoso de sua Mãe Santíssi ma. vem concorrendo. há muitos anos, com as suas esportulas para a cons­trução do majstoso templo em honra à miraculosa Protetora da Amazônia.

Entre tais medidas de amparo à cul­tura e proteção aos monumentos de valor artístico e histórico, está sem dúvida alguma, a isenção de tributos sôbre os materiais necessários à con­se:rvação e. notadamente. à conclusão desses monumentos, de modo a per­mlt1r que, dentro do mais breve tem­po, venham eles apresentar-se com to­do o esplendor e a beleza com que foram idealizados.

Confiando no elevado esplrito de justIça e acendrado amor às obras da Religião dos Brasileiros e aos verda­deiros monumentos de arte. do.: ilus­tradcs membros do Congresso Nacio­nal, o peticionário requer se dignem VV. Exclas., de, por intermédio da competente lei. conceder Isenção dos Impostos de importação e consumo das taxas aduaneiras, bem como de qualquer outro tributo federal que recaia sôbre a.s mencionados materiais. esclarecendo que os mármores são em quantidade aproximada de duz2:1-tOg e cinqüenta (250) toneladas e os mosaiccs alcançam oitenta (80) me­tros quadrados mais ou menos.

Da mesma forma, o postulante re­quer a isenção dos fretes do aludido materIal, que deverá ser transportado, em diversas viagens em vapores do Loide Brasileiro. Patrimôni'O Nacio­nal. desde os portos de Gênova ou Llvorno, na Itália, até Belém, no Estado do Pará. Brasil.

PerfeItamente certo da finalidade patnótICa e elevada do presente ,,­querimento. o postulante. esclarecendo que, em outras ocasiões idênticas. isenções lhes foi concedida por leis especiais"'. P'

Parecer da Comissão de Educação! C e Cultura ~

PARECER ~. t r'; A Comissão de Educação e Cultura, f""

tendo recebido ao mesmo tempo, para V t' , dar parecer. os projetos números 155 V e 156 de 1948, ambos versando sõ-bre o mesmo assunto e sendo porém, o de número 156 mais ampliado, re-solveu dar-lhe parecer favorável. Por f" esta razão. opina pelo ar*uivamenw l-­dêste projeto n.o 155 de 4 . da auto-ria do Deputado Lameira Boitencourt e outros.

Sala Paula Guimarães, em 6 de ou-tubro de 1948. - Eurico Sales, Pre-sidente. - Vivaldo Lima. Relator. -Lopes Cançado. - Gilberto Freire. -Erasto Gaertner. - Paul Pila. - José Maciel. - Antero Leivas. - Carlos Medeiros. j)-

Parecer da Comissão de Finanças / .'-

RELATÓRIO ~ ~ iN.O (i66) ~. ~ ,

O Projeto n.O 155-48 visa concedeLví 1/' isenção de direitos e demaís taxa!> ~ aduaneiras para duzentas e cinquenta toneladas de mármore e oitenta me-V Ilf tros quadrados de mosaicos importa- . r dos da Itália e destinados exclusiva- _ r t1 mente ao término da construção da" V' Basílica de Nazaré. em Belém, Estado do Pará. adquiriras em nome do seu representante legal. o vigário padre Afonso de Giorgio.

Na qualidade de relator do projeto subsc!'ito pelos ilustres representan­tes paraenses Lameira Bitencourt. Ro­cha Ribas e Oliveira Duarte. o nobre deputado Orlando Brasil apresentou o seguinte subscrito. cuja redação se nos afigura maLs de acôrdo com a téc­nica observada por esta Comissão e com a qual estamos de pleno acôrdo.

O Congresso Nacional decreta:

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Art. 1.0. E' copce<llda isenção de direitos de import: ção e demais taxas

i, aduaneiras, oIil!S latia duzentas e

'V cinquenta toneladas de mármore e oi-

B ., tenta m2 de mosaicos venezianos, a , serem adquiridos na Itália, para as l obras da Basílica de Nossa Senhora

( I de Nazaré, na cidade de Belém, ~ ~ Estado do Pará.

~ Art. 2.°. Esta lei entrará em vigor

na data de sua publicação. Art. 3.°. Revogam-se as disposl­

~'" em contrál"io

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ala'AilCõillo"éarlos" em 16 de no­vembro de 1949 . - Dioclécio Duart~.

PAREGER

A 2.& Turma da Comissão de Fo­nanças opina favoràvelmente ao 'b~~ bstitutivo constante das conclusões do parecer do Relator, sôbre o Pro­Jeto n.O 155-1948.

Sala "Antônio Carlos", em 16 de novembro de 1949. - Horácio Lajer, Presidente. - Dioclécio Duarte, Re­lator. - Fernando Nóbrega. - Al­tamirando Requião. - Antônio Ma­Ira. - Ponce de Arruda. - João eleo­tas .

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Departamento de Imprensa Nacional - Rio de Janeiro - Brasil - 19'19

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CÂMARA DOS DEPUTADOS •

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------Art. 1. o Fica o Poder Exec~tivo

a.1ltorizado a conceder isenção de di­reitos aduaneiros, taxas inclusive, do jmpôsto de consumo para eêrca. ""e duzentos e cinqüenta tonela.das de mâtmore e oI.benta metros quadJ:ados de mosá.icos importados, da lt4aa, a. emba;car em Gênova ou Livorno, ~ destinados, exclusivamente ao térmiJ o da construção da. Basilica de Naza-ré em Belém, capital do Pará, adquir.dos em nome do seu representante lega4, o vigário padre Afonso de Giorgio. •

Art. 2. o A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, re­vogadas as disposições em contrario.

Sala da Câmaora dos DeputaJos, em 27 de abril de 1948. - Lameira Bit­tencourt. ' - RoeM Ribas. - Duarte Oliveira.

Justificaçáp

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ligiosa de um povo. apurada no que possa ter de mais puro e -ublime, mas, também, wn verdadeiro e ;mpI€s­sionante monumento de ane, legtlfrno padrão de orgUilho da terra do Grão Pará, que pêl-e apresenta llma das igrejas mais ricas e mals jn~as. nAo s6 do Brasil, m~· das Américll.V

'1 Obedecendo em suas be~ ';fllitfu;q!~

linhas e.rquitetôl1icas a . 1~R.t romano, elevaii.'a ~r dê3re~ oaõlfi de 1925, à ltà ,caibego.rià. de p:u,U c , tal a SUa valia religiosa e sUa; r s­são a.rtística. apresentandó ~lDr . , ampla e iluminada área de se.sse ~ e cinco metros de comprimento por vI e cinco de largura, e perto de viIi e três de altura., Imagens finar te lavoradas. lmponentes coluna.s de In more de CaNara, formosos n~ ,

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Pua os qUe conhecem Belém, e. 1J<Ir­tanto, evidentemente, a Basiltca de Nazaré - pois impossível ir a uma. sem visitar a outra -, desnece.>saria, sem dúvida esta justificação. Parl.l os que essa ventura ainda não tlv;}J-am, vale apena.s referir que a Basílica de N , S. de Nazaré, a míTaculosa "apU!. dê' todos os paraenses (até, ~~ pUadoxalmente, doi; ateus!. .. ). ll~ 6 apenas um templo ma.jest.oso l\ tes­tado magnífico do fervor e da fé re-

feitos à mão, muitos incrust.aru a ouro, numa aprimorada alian~ do que é divin(' e do qUe é hllIIlà ,o. de fé e de beleza, a Basilica. d ré ., já .estendeu a sua fama para a é ás lindes da gleba paraense.

Por isso mesmo, a isenção solicitamos não incide em nhum :p~to da nossa. Carta Ma a, poUí, se o .' 31, n, da nstlt ão vca expréss m n~ . SOl v ona!' ~uho r-ligl • o o i m egulnte, r.er U 'i.ã ' ta os ou os Mumci i~ rel~a de , d ~ndên.!ia n'1 qualquer <tulto ou greja, "h se m o

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último 1te~, em $eU ladeismo a.~~ll'tUulço e relativo, Mlthriza. a. lfeol8lbora r cíproca em prol do int.erê.<;.se cola vo", ? cultural e artístico, inclusive, co­mentamos nós, e o art . 175, teXttlal­mente, colOCá sob a proteção do Poder Público "as obras, monumentos e documentos (fu valor histórico e ar­tístico" .

Na espécie, não há negar, trata-~e, notOriamente, não de ajuda.r, finan­ceira ou econômicamente, emb::.ra de forma indireta, a êste ou aquêle culto, mas sim, a construção do 1ue, sem favor, no consenso geral dos dout~ e técnicos, enriquece e exalta o Patn­mônio Artístico 'do Pais

(Acompanha, como integrwre desta justificação, uma noticia, em recorte, da "Província do Pará". - Lameira Bittencourt.

ISENÇÃO DE IMPOSTOS, TAXAS E FRETES PARA O MATERIAL DESTINADO À BASÍLICA DE

NAZARÉ

Colunatas, molduras e capitéis de mármore, além de paineis, fai­xas e figuras de mosaicos virão da Itália - Memoriais dirigidos pelO padre Di Giorgio ao ministro da Fazenda e ao embros do Legis­lativo Fecreral.

Conforme tivemo 8S1ao de divul-gar com amplo detãJhe esteve recen­temente na Itália o )ladre Afonso Di Giorgio, vigMio da Basilica de N. S.' de Nazaré, adquirind~ grande quant~­dade de materiais para o prossegm­mento das obras daquele cuntuoso templo católico de nossa capital.

Entre esses materiais, destacam-se colunatas, molduras e capitéis de már­more, e painéis faixas e figuras de mosaicos para a colocação de dois pul­pitos e revestimento de tôda a sua bela ~ majstosa fachada.

Petição ao Ministra da z:-azenda

No sentido de conseguir isenção dos tr~butos fede:rais e dos fretes em va­pores do Loide Braslleir.o, o padre Afonso Di Giogio enviou a seguinte petição ao Ministro da Fazenda:

"O Padre Afonso Di Giorgio, vigá- . rio da Basílica de Nossa Senhora de Nazaré suntuoso templo católico de Belém 'do Pará, obra de arte e de fé religiosa, que proporciona justo or­gUlho a todos quantos, brasile~os ou não, vivem na opulenta Amazôma. pe­de vênia para apresentar, a V. Ex.& a

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cI' petl~ão dirigida !).os ilustr c;los M bros ao COngresso Nacl0 aI Bra­slleir, requerenqó isençA,o de todos os t.ibq,tos federaIS e dos fretes em vapêU'es o Lloyde Brasileiro. Patri­mônio N ional, sõbi'e materiais ad-quirido " ciue se destID ao pro e t obras do refe.-rido temp19.

Pela leiiUra da exposlçâo contida na aludida petição, V. Ex.a, compreen­derá perfei~mente a lhtegral proce­dência dêsse uerimento, o que qer­ta mente, alltori á V. Ex.a a elabo­rar a compet te mensagem do Pod r Executivo ao eglslat'vo, não só en­viando a mencionadjl. petição, co~{) salientando a nece àade de seu d~e,. rimento pelo nosso Congresso, par~ oportuna sanção do senhor Presidente da República .

E' pois, para solicitar essa mens!\.­gem do encàminhamento que o peti~ cionário respeitosamente, se dirl:g~, pela presente a V. Ex.a".

AI) Senado e a Câmara

Também aos presidentes e demais membros do Congresso Nacional en­viou o padre Afonso Di Giorgio o se­gUinte memorial:

"O Padre Afonso Di Giorgio, vigá­rio da Basílica de Nossa SenhOil'a de Nazaré, obra de arte e fé religiosa, que proporciona justo orgulho a todos quantos brasileiros ou não que vivem na opulenta Amazônia, vem à presn­ça dos ilustrados Membros do Con­gresso Nacional do Br,asil para expor e requeTer o seguinte:

Prosseguimento na execução daas obras indispensáveis ao término do majestoso templo sob a invocação da gloriosa Virgem de Nazaré, o peticio­nário adquiriu pessoalmente, na rtá.­lia, da firma Giudo Tomagnin,i, co~ sede em Pietrasanta, na Itália, vários mármores e mosa1.cos para a coloca­ção de dois púlpitos e o revestimento da fachada, material êsse consistente em colunatas, molduras e capitéis de mármore e painéis, faixas é figuras de mosaicos para a fachada e OIS púlpitos já referidos. Indiscutivelmente, a Ba 'ca de NQS-

sa Senhora de Nazaré vercLa.de-U-o monumentb de extra.<> ário váJ.or hístórico e artístico, como -afirmam t0-dos os que já th'~am a-,grande ventu­ra de vê-la com eus próprios olhos, e como podelI'ão constatar os demais

--

-

-

-

-

-

-

--

-

T

t------=--- - - -

-

~-•

-3-

pelo exame do livro especial sObre ste templo, qua acompanha o presente re­querimento .

A Constituição Brasileira, promul­gada a dezoito (18) de setembro de mil novecentos e quarenta e seis esta­belece, em Eeu artigo 174, o amparo à cultura. como dever do Estado( deter­minando ainda, no artigo 175, que "as obrl\o$, monumentos e documentos de va r histórico e artistico, bem como os monumentos naturais as paisagens e os locais dotados de particular be­le ficam SOb a proteção do poder pú lico".

Ora, o amparo à cultura e a prote­ção dJ:> poder pÚblico aos monumen­tos de valor histórico e ar,tistico só podém exercitar-se através de medidas legiSlaItivaa ou administrativas que fa­cilitem o aperfeiçoamento e o desen­vo-lV'imento de- tais obras e monumen­t ,auxiliando assim as iniciativas particulares .

Entre estas, merecedores de maior a paro do stado e mais decidida proteção do poder público se encon­tram indubitàvelmente, as que - co­mo a :Basflioa de N. Senhora de Na­zaré - são um produto exclusivo de Fé e do Patriotismo do ovo, que, certo da impresta.bilidade da vida sem o auxílio generoso de Slia Mãe Santissi ma, vem concorrendo. há muitos anos, com as suas esportulas para a cons­trução do majstoso templo em honra à miraculosa Protetora da Amazônia.

Entre tais medidas de amparo à cul­tura e proteção aos monumentos de valor artistico e histórico, está, sem

dúvida alguma, a lsenç o de tributos sôbre os mat~a' necl' sários à con­servação e, notadamente, à conclusão dêssas monumentos, de modo a per­mitir que, dentro do lrl1Us breve tem­po, venham eles apresentar-se com tó-' cio o esplendor e a bel~ com que toram idealizados.

Confiando no elevado esp1r1to de jus tiç.a e acendrado am r à.s abras a Religião dos Brasileiros e ao verda­deiros monumentos de MOO<, d~ llus­trados membros do Collgr ssb Nacio­nal, o peticionário requer se dignem VV. Excias., de, por intermédio d/l. competente lei, conceder isenção dos impostos de importação e oonsumo das taxas aduaneiras, bem como de qualqu,er outro tributo federal que recaia sôbre os mencionados materiais, esclarecendo que os mármores são em quantidade aproximada de duzen­tos e cinqüenta (250) toneLadas os mosaiccs alcançam oitenta (80) me-. tros quadradas mais ou menos.

Da mesma forma, o postulante re­quer a isenção dos fretes do aludido materi,al, que deverá ser transportado, em diversas viagens em vapores dO Loide Brasileiro, Patrimôniv Nacio­nal, desde os portos de Gênova OU Livorno, na Itália, até Belém, no Estado do Pará, Brasil.

Perfeitamente certo da, finalidade patriótica e elevada do pà'esente re­querimento, o postulante, esclarecendo que, em outras ocasiões idênticas, isenções lhes foi concedida por leis especiais'" .

IIJJ\I!er\~a l"&cicr.al - Rio de Janeiro - Brasil - lUa

'-

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\ -'

'\. ,~.

D-te \ , ~.

)~'?; '0 COMISSÃO ~ EDUCAÇÃO E CULTURA - -- ..

• PReJE!e na 155, M '19#8

/

,

PARECER -------•

• H H

A Comissao de Educaçao e Cultura, tendo recebido ao me~

mo tempo, para dar parecer, os projetos nÚmeros 155 e 156 de 1948,

• '" "''' ambos versando sobre o mesmo assunto e sendo, porem, o de numero

156 mais ampliado, resolveu dar-lhe parecer favorável. Por esta

e H"''' razao, opina pelo arquivamento deste projeto numero 155 de 48,da •

autoria do Deputado Lameira Bittencourt e outros.

H

Sala Paula Guimaraes, em 6 de outubro de 1948.

(I - /rY-'~--

r /

Vivaldo Lima,

Relator.

, " .. ~ ,.. ,. '. .. \-. , ~ ~,( _ J J. I.. _

IL8M

r

) \

~

- -T Ó R I o

o projeto n9 155/1948 v1sa conceder 1senção de d1

re1tos e dema1s taxas aduane1ras para duzentas e cinquenta tone­

·ladas de mármore e o1tenta metros quadrados de mosa1cos 1mporta­

dos da Itália e destinados exclus1vamente ao térm1no da constru-

\-- ção da Basí11ca de Nazaré, em Belém, Estado do Pará, adquir1d888D

nome do seu representante legal, o v1gár10 padre Afonso de Gior-

g10.

, Na qualidade de relator do projeto subscrito pe-

los ilustres representantes paraenses Lameira Bitencourt, Rocha

Ribas e Oliveira Duarte, o nobre deputado Orlando Brasil apresea

tou o segu1nte subst1tut1vo, cuja redação se nos afigura mais

de acôrdo com a técnica observada por esta Comissão e com a qual ....

estamos de pleno acordo.

O Congresso Nac10nal decreta:

Art. 19 - E I concedida isenção de dire1tos de 1m -' A portação e dema1s taxas aduaneiras, excetuada a taxa de prev1dea

c18 soc1al, e do imposto de consumo, para duzentas e c1nquenta jp

neladas de mármore e oitenta m2 de mosaicos venez1anos, a serem

adqu1ridos na Itá11a, para as obras da Basí11ca de Nossa Senhora

de Nazaré, na c1dade de Belém, no Estado do Pará.

Art. 29 - Esta le1 entrará em v1gor na data da

sua publ1c aq"" o.

Art. 39 - Revogam-se as d1spos1ções em contrár10.

Sala "Antôn10 Carlos",

'- ... _ .. ....

-

PARmJER

A~ Turma da Comissão de Finanças opina ravoàve~

mente ao substitutivo constante das conclusões do pareoer do Re-

1 tor, sobre o Projeto n9 155/1948.

,"VCL--

Q)! '. I_~ r{ (.

9i.a"Antônio Carlos", em~/ X/ /1949

~~ lrt:od.-Q. LO:; \f\,./,,~1{I4

, Presidente

,Relator

. .. __ ._--_. ----

-FOLHA DE DISTRIBUiÇÃO

NOME NÚMERO 1339 LALmIl~ BI'l'TEHCOURT' E OUl'ROS Proj • -155/48

I

A (s) Comiss (s) de ..... ............. ............ .. ..... -- .- ... ........ , ...... ... .............. . . . . . . -. . . . . . ............. . . . ... ..

Em de de 194

_ .0 SECRETÁRIO

1z rir . ~~ ~~ ~~ . -4 ____

de 194.8 ~( Em-.2:Zde • ,

~L~CL~/J - ---

-

~ ~. '/.-4. _ _ ./ ~ . #"- ~ - ---- -- -

Em / de hvé- - de 194 6'

~. - --

"~i$~~- ...2 ~ Í' .e?U·u. • ,

~M~<.A (2W?~ /~ Em ___ de ___ ~_de 19~_

_. ~"4-J, 1-~~7/-

. / Em - de ._-- de 194 __

-e.. - ---~ ._-

• - .. -

Em de .- de 194_

- --- -----

- - - -

Em ___ de_ de 194_.

- . ~---_.- -

\

\

RELATÓRIO •

o projeto n9 155/1948 visa conceder 1senção de di

reito e dAmA.1s t x d eiras para duzent s e c1nquent tone-

lad s de 'rmore e oitenta tros q llEl.drados de osalco apor ta -

dos d It '11 e dest~~dos excluslv ,

ent ao termino da con tru-

ç- o da Basilica de Nazaré, em Belém, Estado do Par', adqulrldns

nome do seu repre ent te legal, o v1gário

g10.

dre Aton o de G1or -

Na qualidade de relator do projeto subscrito pe-

los ilustres represent nt s ;a.w.trlra Bitencourt, Roo

Rlb e Ollvelra Duarte, o nobre d put do Orlando Brasll presea

tou o gu1nt ubstltut1vo, cuja red ç-o s nos afigur is "', -de acordo com a tecnica observada por esta Co aso e com q 1

est o d "-pleno acordo.

O Congr 80 acionaI decreta:

Art. 19 - R' concedlda lsenç-o de dil~l os de 1_

por ção e de ls tax s aduaneiras, excetuada a t xa de prevla~

cl social, e do imposto de cons o, ra. duzentas e cinquenta jp

neladas de mármore e oitenta m2 de mosa1cos venezianos, a sere

adqu1r do na Itál1 , par as obras da Basillc de No s Senhor

de Bazaré, na c1dade de Belém, no Estado do Pará.

su publicação.

Art. 29 - Esta lei entrará em v1gor na data d

Art. ;9 - Revoga -se as d1spo lções em contrário.

Sala "Antônio Carlos", em 1 / 1949

Dioclécl0 Duarte

'"

,

PARRt

A .!ur d CO 8S-0 d P nQ8s optna r vo'vel

ente ao sub tltut1 o con d conclu- o

1 tor, sobre o I)rojeto n 155/1948.

" Antonio Carlos", e

,lTesldente

,Relator

c r do Re-

\

,

RELAT6RIO

o Projeto n9 155/1948, de autoria do no-

-bre Deputado Lameira Bittencourt, manda conceder isençao de

- ~ direitos de importaçao e demais taxas aduaneiras, e do im~

to de consumo, para os materiais, que menciona, a serem im­

portados da Itália e destinados às obras da Basílica de N • , , ,

S. de Nazare, de Balem do Para.

- -A douta Comissao de Educaçao e Cultura ,

ao pronunCiar-se a respeito, opinou pelo arquivamento da

-proposiçao, sob o fundamento de que versava o mesmo assunto

do Projeto n9 156/1948, e sÔbre êste, que contemplava a ma-, ~ à teria em termos mais amplos, emitira parecer favor vele

Cotejando os dois projetos, verifica -Se

que, realmente, o de n9 156/1948 está enunciado com maior

amplitude que o de n9 155/1948, que ora relatamos. iste , , ~-porem, se nos afigura mais em consonancia com a orientaçao

desta Comissão, na disciplina das isenções fiscais.

Por isso mesmo, opinamos pela sua aprova

- - -çao, feitas apenas ligeiras ret1ficaçoes, que nao lhe atin-.... . gem a substancia, consoante e seguinte

SUBSTITUTIVO

-Conc~de isençao de direitos de importaçao e demais taxas adua­neiras para os materiais, que men­ciona1a serem importados para as obras da Basílica de N.S. de Naza-, , re, da cidade de Belem.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 19 - E' concedida isenção de direi-

-tos de importaçao e demais taxas aduaneiras, excetuada a ~ •

! . , •

,.,. '" xa de previdencia social, e do imposto· de consumo, para 250 t~

neladas de mármore e 80 m2 de mosaicos venezianos, a serem ad­

quiridos na Itália, para as obras da Basílica de Nossa Senhora , , á de Nazare, da cidade de Belem, no Estado do Par •

de sua publicação.

trário.

Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data

-Art. 39 - Revogam-se as disposiçoes em con-

Sala -Antônio Carlos ", em 2r/8/1949

PARECER

Orlando Brasil Relator

- .... A Comissao de Finanças opina favoravelmente

ao substitutivo ao Projeto n9 155/1948, constante das conclu-.... soes do parecer do Relator.

EJ/HP

Sala ·Antônio CarlOS·, em . 1 / 1949

,Pres !dente

,Relator

~-- ---

, I I

. e

., .

RO.rt'fO

Disp'o s bre ~ isençle de 'direite.

~, ~ o taxas para material impertad para

! I termine da Basilica de Nasar', em lem, ./ 1~

I ( '-!)o ~ '\.. . ~ ~~o--u..v\ ~: -I Es tado do Par'. . i3 ' -t A- '#- )

((y ~~ oLL ü.Lu.t:.~~~.JL ~ J2. ~ "t-:' CAM.~)

Art. 11- Fica e Poder Executive aut risade a conceder isenç e de

aireitos aduaneires, taxas inclusiv', e do impost de CGDsume para cer-

ca de dusent s e cincoenta toneladas de marmere e oitenta metros quadra-

, d s de mosaicos importados, da Italia, a embarcar em Gen va u Liv rno,

o destinados, exclusivamente, ae ter ine da construçl da Basilica do N -

sara, em Belem, capital de Par', adqulrld I em neme d seu representante

1 gal, o vigar1e padre Afonse de Giorgle.

Art. 2 .... Apresente le1 entrarl em vigor na da ta de sua publicaçl .. ,

revogadas as disposiçle. em contrarie.

Sala da Camara dos Deputados, em 27 de abril de 1948 •

. .. 1h~~~AMARAdnSD~PUT~\ÓO ,~ . ~. Diretnria dos SlIniçllS Le6islativos I

JJ ~ ~-=? 28, ABR AS (~ • ~:}j OTOCOLO GERAL .

. N°· J 339 t JUS T I F I C A ç t O

-Para os qu eonhecem 'Belem, e, portante, evidentemente, a Basili­

ca de Nasar',-- poiS, imp ssivel ir a uma sem visitar a outra --, desn

cessaria, sem duvida, esta justificaçle. Para os que essa ventura ainda

nl tiveram, vale apenas referir que a Basilica de N.S. do Nasar', a mi­

raculesa santa de todos os paraenses ( at', talvez, paradoxalmente, dei

ateus' ••• ), alo' apenas um temple majestose, atestado magnifice do tor­

vor e da f' religiesa de ... um pove, apurada no que pessa ter de maia

pure e sublime, mas, tambem~ um verdadeire e impressienan~e menumente de

arte, legitime padrl de orgulha da Terra d. Grlo- Par', que nele apre-

senta uma das egrjjas mais ricas e mais lindas, ale s, do Bra.il,

AIIerieas.

s das

Obedecendo em sua_ bem lançadas linhas arquitetonical a rigor -

s estilo romano, elevada, por decret pontificial de 1925, a alta cate­

g ria de BaSilica, tal a sua Ta11a religi sa e sua expresslo artistiva,

. ,

..

• e

... . .....

,

apresentando em uma ampla e iluminada area de sessenta e cinco metros de co

priment. pGr vinte 4e cinco de largura, e perto d vinte e treis de altura,

image I rinamente lavo~adas, impGnentes colunas de marmore de Carrar, ror-

m I I osaicos, feitos' mIo, muitos incrustados a ouro, numa aprimorada ali .. -

ça do que , divino e do que' humano, de f 4e de be1esa, a Bati1i a do Nasar'

3. est ndeu a sua fama para alem das lindes da gleba paraense.

Poria. o mesmo, a isençlo que ra solicitam s nlo incide em nenhum prece!

te d nossa Carta Magna, pis, si o artigo 31, II da Constituiçl v~d., ex-..

pressamente, subvenci nar cultos religiosos, ou, n item seguinte, ter a U i

lo, s Estados u s Municipios re1açlo de aliança ou dependencia com qualquer

culto u egreja, nesse mesmo ultimo item, em seu laicism atenuado re1atiY.,

aut risa a "co1ab raçl recipr ca em prol dQ interesse coletiv ", cultural o

artistico, inclusive, comentam s n s, e o artig 175, textualmente, co1 ca

sob a proteçlo d Poder Publico "as bras, monument s e document s de valor

historico e ARTISTICO".

N espe ie, .10 ha negar, trata-se, notoriamente, I do ajUdar, finan­

eeira u economicamente, emb ra d forma indir~ta, a este u aquele culto,

mas, sim, a construçlo do que, sem ravor, no consenso geral d s doutos e tee.

nic s, enriquece e exalta o PATRIMONIO ARTISTICO DO PAIZ.

(: , ~ ~~ ~- ~TLf..·~/ ~ fi Z~~ ~ 'U. ~ "-.o- (/, \i.JL'" L1Y~ C-A.' CA... d ú L? ci.AP-.; :>

I I

• ~

\---------~--.. ---'~

. .1"s~n ,ção material

de imposu..I''''' destinad ! "

taxas e ~te Basilica â

a o

~I Colunatas, molduras e capitéis de mármore, além de painéis, faixas e figuras de mosaicos virão da Itália;...... Memoriais dirigidos pelo

, padre Oi Giorgio ao ministro da Fazenda e aos membros do • O

I a

. "[Legislativo Federal /~ 'í~}~ ~ .. ~ ~_ til J.~ ... ~ _ p, t=. , J ~ . Co11forme tivemos ocasião de ' $O, Para oportuna sancão do se- artigo 174, o amp{!ro á ctltura

diVUlgar com amplo de.talhe es- nhor Presidente da Repuoljca, como dever do Estado, determi­teve récentemente na Italia o . E', pois, para sOlicitar essa nando ainda. no artigo 175, que padre Afonso Di Giorglo. vigá,- mensagem de encaminhamento ""as obras, mOnumentos e do­rla da Basilica de N, S. de Na- que o peticionário respeitosa- cumentos de valor historico e zaré, adqUirindo grande quanti- mente, se dirige, pela Presen- artístico, bem como Os monumen-dac!e' de materiais' Para o prosse- te. a V, Excia". tos naturais, as paisagens e Os 'iUimento das obras daquele sUn- locais dotados d.e particular be-tuoso templo catolico de nossa AO SENADO E A CAi\rARA IE'za ficam sob a proteção do Po-~pitaI. Tambem . aOs preSidentes e ,der público".

Entre esses materiais. desta- demais membros , do Congresso Ora. o amparo à cultura e a <t&m-se colunatas. moldur~s "c Nacional enviou o padre Afonso protecão do poder pú?lic~ aos eapitéis de marmore, ' e paIneIS Di Giorgio o seguinte memo- monumentos de valor hIstórICO e faixas e figUras de mosaicospa- ria!: artistico sópodem exercitar-se a­ra a colocação de doiS pulpi- "O padre AfonSo Di Giorgio. través de medidas legislativas ou t08 e revestimento de toda sua vigário da Basilica' de Nossa administrativas que facilitem o bela a majestosa fachada, Senhora de Nazaré, obra de ar- aperfeicoamento e o deSenvolvi-

PETIÇAO AO MINI~TRO te e de fé religiosa, que Propor- mento de tais obras e monumen­DA FAZENDA cidna justo orgulho a tod~s tos, auxiliando assim as iniciati-

Na sentido de conseguir isen- quantos braslleiros ou n~ .que v!- \'as particular~s. '-;5.0 dos ·trlbutos federai.s e doS Vem na oPu1ent,! Amazonla, ve~ Entre est(l.s. merecedores de, fretes em vapores do LOl~e '~ra- á PresenÇa dos llustrad?s Mem maior amparo do Estado e mais sileirO, o padre Afonso Dl' o.lOr bros. do Congre~so NaCIonal do decidida proteção do pode,r púbU­gio enviou a seguinte petlçao Bras.ll p~ra expor e requerer o I co se encontram indubitavelmen-ao Ministro da Fazenda: segumte. , • te aS que - Como a Basilica de

"O Padre Afonso Di Giorgio, Pross~gu,mdo na .execuçao da.s N: Senhora de Nazaré "- são Um Vigário da B~ilica de Nossa Se- obras lndlspensavels ao terml- produto exclusivo da Fé e do nhóra de Nazaré. suntuoso tem- ~o do .majestpso, temp~o sob a Pha'!Qtismo do Povo que, certo . pIo católico de , Belé~do ,~ará, mvocÇl9M da g.lono~a. VIrgem, 4e da imprestabilidad~ da vjda sep> obra de arte e, çle fé rehglOsa, Nazare, o pettclonan~ adqUlr.l~ o auxilio generoso de sua Mãe Que proporciona Justo or~lho a Pessoalmente, na ~tll:ha, da flr Santissima, vem concorrendo. hi todos quantos, brasileIros ou ma Guido Tomagnml. c0l!l sede muitos anos, COm aS suas eSPor­,não, vivem na opulenta Ama- em Pietrasanta, na I~alIa, vá- tulas para a con<;trução do ma' zOnia, pede vênia para a'Pr.ese~- (los márrp.ores e !ll0salc<:,s para jestoso templo em honra à mira­tar a . V. excia. a inclusa netl- a colocaçao de dOIS PulpItos e o culosa Protetora da Amazônia. ção' dirIgIda aos ilustrados Mem- , l'evf:stimento ~a fachada. mate: Entre tais medidas de amParo bros do Congresso Nacional Bra- rlal êsse conslstent~ ~.m coluna à cultura e proteção aos monlt-

I sileiro. requel'endo isenção de tas. moldu~as. e Ca~Jltels de. már- mentos de valor artistico e his­todos os tributos federais e dos more e ~améls, faIxas e ftguras tórica, esté., sem duvida alguma. fretes em vapores do L~oyd Bra- d!'l n;lOs.alcos Para a fachada e a isenção de tributos sobre os sUeiro. Patrimônio NaclOnal, SÔ- os PU1Plto~ Já referidOs. B fli materiais necessários à Conserva­bre màteiia1s adquiridos na lta- IndIscutIvelmente, a as é c~ ção e notadamtmte. à conclusão lia ' e que se destinam ao pros- de Nos~a Senhora de Nazar

t : drsse; monumentos, de modo a

fieguimepto das obras do refe' verdade.lro monum~nto, de ex.,r~_ permitir que. dentro do mais rido ternplo~ _ o,rd~náno ,valor, hlstónco e aI breve tempo, venham eles aPTe­o ' Pela leitura da , eXPoSiç.aQ con- tlstlCo, çomo aftrmam todos 0: sentar-se com todo o esplend0r tida na ' aludida -petiçao, V, que já tl:veram a grande ven~u e a beleza com que foram idea-Excia, compreenderá per!eit:a ra de · vê-la com seu~ proprln: lizados, . ' mente a mtegral procedencla olhos, e cOl?o poderao c0.rst~_ Confiando no elevado espiri' d;esse reque,r1m~ntoá" °VqExue·" cer~ ~ar o; pdec%ilS s~~~~ ee~1em~e~p?~. to de Justica e ~c~.ndrado amo,r tamente,autonzar ,Cla. ro se. às obras da RellglaO dOS Brasl­elaborar ' a co~peten~e mensa~ que .acompanha o Presente 1'e leiros e aos verdadeiros monu­gem do Poder ExecutIVO ao Le quenment?, .. '1 . . _ mentos de arte, dos ilustrados gislatlvo, não s6 pnviando a ~en- A constttuàçao Ifr~i8~lrâ' p~~. membros do CONGRESSO NA­

. cionada petiçã!,; cmno salled~: rul~:odade amile~ov~centos e e qUa- CIONAL, o petiCionário req~er se tando a neceSSIdade de seu em , t b 1 dignem v excias de. pOr lnter-

~eir;im~e~n~to~;p~el~o~n~oisis~o~c~o~n~gir;es~'~r~en~tia~e~se~l~s.~e~s~a~e~eicie;. ;;e~m~s~e~u médio da' compet~nte lei, Conce-- der Isenção dos impostos de imo

~~~" I 1 A portação e consumo das taxas ~ . , :Professor I de , ng es aduaneiras, bem comO de qual-',. RECENTEMENTE CHEGADO EM BELEM quer outro tributo federal que re-

caia sobre OS mencionados ma-.,: por um slstemá prátloo. !ãcll I! slmple teriais. esclarecendo que Os mar-" , ' ' ROYAL COLL • mores são em quantidade apro-, ~. pará adulto,5 e xlmada de duzentos e cinquenta ~ . A DOMICIL (250) toneladas e Os mosaicos al-~ Il1Ionnaç,õt : Jl'ravessa da Vi' la, 1 - altos (2390 canÇam oitenta (80) metros qUfl'

~~'~' ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ drados mais oU menos, Da mesma forma, o postulan-te requer a isenção dos fretes do aludido material. qUe deverá ser transportado, em diversas via­genS em vaPores do LLOYD BRASILEIRO, PATRI M O N I O Do gO$ Silva

SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA DA FAOULDAl)E DE MEDIOmA

Doeneas dfl,qilUlÇU - AUmentaçlo (cont,r le allmel1tar de laetentes) METABOLISMO BASAL (apa.relho MO Keeson)

c~;1t~~~g.~4()~ I RI!: lDENCIA: PADRE E N, 99 - 1,0 8ENJAMIN CO 'STANT, N, 691 " OU 1lI la l' boras - Fone. 2761 Fone. t01'l

~ACIONAL, desde Os portos de Genova, ou Livorno, na Italia, até Belém, no Estado do Pará. Brasil,

Perfeitamente certo da finalI­dade patriótica e elevada do Pre­sente requerimento. o postulan­te. esclarecendo que, em outra:;

(1910 , ocasiões identicas Isenções lhes :; _______ -iíi-•• _~ iiii'-.... - iiii' ___ ~--~--iiiíiiii-iiiií;i;;;;;;;;; foi concedida Dor leis esn"",ia.~" .

3902,de de outubro de 1941, a normalista Ana Travassos da COs­ta Pinto no cargo de ,. Professor de grupo escolar da capital" -padrão a, do Quadr" Unico, per­cebendo, nessa situação, os prol ventos integrais do cargo nos ter­mos do artigo 69 item IV, com­binado com o artigo 70 do decre­t.o numero 123-A, de 26 de junho de 1944, Beneditp Rodrigues da Silva, guarda citll de terceira classe, percebend«t, nessa situação os proventos int~grais do cargo ou seja sete mil e duzentos cru­zeiros (Cr$ 7.200.00) anuais.

-Nos termos do artigo 189, item II do dec eto-lel numero 3902, de 28 de 0lltubro de 1941, Domingos Santos no cargo de "Adjunto de prqrnotor" - pa­drão D, do Quad Unico, perce­bendo, nessa sitUação, os proven­tos de três mil c zelros ( .. ,.,. Cr$ 3.000,00) an Is.

l!:XONERANDO A pedido, Marl Lucia Bentes

Ribeiro do cargo a classe F, da C' rrelra de ":Esta stlco-auxiliar", do Quadro Unlco lotado 110 De­partamento Esta aI de Estatls­tlca. -A pedido, almundo Vldal

de Araujo do car o de "Portelro­protocolIsta" Pdarão E, do Quadro Uni co. I tado no grupo escolar .. Augusto Il1mplco". -A pedido, Odlnéa Lopes

Maia do cargo a classe D, da carreira de "Fls aI", do Quadro Unlco, lotada n Departamento Estadual de A u s. -A pedido, arla José q.Ua­

dros de Lima d cargo de"l?ro-1essor de escola alada de se~un. da classe" - padrão B, do QUa" dro Unlco, lotada na escola da. Vila de Peixe-Boi municipio de Nov!,- Ttmboteua. -A pedido, Luiz da Silva Vei­

ga, do cargo de "Enfermeiro do serviço de lepra "- padrão H, do Quadro Unlco, lotado na Colonla do Prata do Departamento Esta­dual de Saúde. --A pedido, a normalista Dul­

clnéa Tocantins Lobato de Miran-

I das suas atuais condições. Duran­te os próximos vinte ou trinta anos, a Itália. d~ erá fazer uma poUtlca caseira, cautelosa. e de leal colabOl;ação com todos. Estará em cond!cão de retorn r ao seu papel de grande potêncl - se ainda

• ex!~tlrem então o blocos - sô­mente quando ti.. reorganizado a sua vida e recon ulstando vigõr. ll: essa uma condu política que exl~e grande hab!li ade e firmeza. leal, e que sempre ferece perigos. Pela sua partiCUlar posição geo~rA· fica, a Itália dividiU com as Flan­dres o triste privilégio de ser o teátro das guerras européias. Fran­

- ça, Áustria, Espanha. tentavam dominar a península e resolviam as suas divergências com as armas nas planíCies e nos vales Italianos. O ~ovêrno e o povo peninsular,

I conhecem, também, por recent~· simas atrozE's demonstrações, êsse 'perill:o e qu!.'rem afastá-lo. Por tu-do isso a Itâlla sOmente entrará numa combinação Internacional, se superiores e Imperiosos motivos a obrigarem. Entr tanto, mesmo com essa flrmísslma vontade de paz. pesa. na balança das fOrças continentais, com o n~mero dos seUli habitantes e o valor estraté­p;lco da sua. nartloullr posição me­diterrânea. Entre os ausentes ocu­pa um lugar de destaque.

Multo maior. porém, ê o que fa­talment~ pertence A. Alemanha, \que é de fato o protagonista silen­cioso do drama europeu. !: semi­

e destrulda, arrUinada, quase escra­j va, sem exército, nem armas, nem ; organizaç.ões. ocupada por aliados

.' PL NO 155/1948

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CaiJla: 75

da classe D, da "Servente", do Quadro Unlco. na Recebedorla de Rendas

-José Moi de Andratie do cargo da clas.e D. da carreira de "Serven­te", dO Qua.dro Unico. lotado na Con­tadoria. do Estado.

--Ra.lmundo da aama • SUva., de Mora.11 do cargo da cla.sse D. da. carreira de "Servente", do Quadro Uni co, lota.do na Recpbedorla de Ren­das.

-Jonas Martins do cargo da olaSSI F. da. ca.rrelra de "Investiga­dor", do QUI~dro Unlco lotado no Departamento Estadual ,de Seguran­ça Pública

--Wllsón Leite M&la do cargo da classe J.I', da carreira de "Investiga­dor", do Qu dro Unlco, lota.do no Depa.rt&mento Estadual da Seguran­ça Pública..

-Olaudlo Corrêa Va.go do cargo da classe J.I', ~a carreira de "Inves­tlgador". do Qua.dro Unloo. lotado no Departamento Estac1ual c1e Sto I/,'urançl\ Pú bll a

-Joio FI 1no da SUva. do cargo da classe a. a carreira 4- "Investi­gador", do Quadro Unlco. lotado no Departa.mento Estadu&l de Segurança Pllbllca.

-Iranl O la Negrlo da Silva do cargo da cl e E, da oarrelra de "'.uxlUar d • • !orltorlo". do Quadro Unloo. lotll.do no Dol)í.l'tamento de EducaQlo • O tura..

-Ralmun Albuquerque Muniz do cargo da c 84e :r, da carreira de "In vestlgador" do Quadro Unloo, lo­tado no Depa amento Estac1ual de Segurança Pú ca.

-Ralmund da Cunh& Azevedo do carllo c1a 01 se 1', da oarretra. de "In vestlgador", o Qu&<1ro Unlco. lo­tado no Depar In-nto Estadual de Seguranoa. Públ a.

-José de IVelra. LIma. do cargo da. clas .. F, da cArreira le "Investi­gador". c10 Qua ro Unlco, lotado no Departamento t&du-al de Seguran-9a Pública. -Joa' Teod O c1e Sousl!. do oargo

da claSSe PI. c1a cp.rrelra de "Inves­tlgadOr", do Q dro Unlco, lótado no Oepartam.n l!!stadu1l1 de Segu­rança Pública.

-Evarlsto 'clel doa Santos Reis do cargo da cla e F. da. carreira de "Investigador", do Qua.dro Uni co, lO­tado no Departa ento :!:stadulIl de Segura.nçll Públlcp.,

-Valdemar utra.D MachadO do oargo da oluse F c1a carreira de "In­vestlgador", do uadrO unloo, lota-

que virtualmente são entre si ini­migos e não sa m exatamente o que querem, oU melhor, não con­seguem realizar os seus desejos de conservá-la Impotente pelo maior espaQo de tempo possivel; e mes­mo assim atemoriza os vizinhos e os impede de dormir com tranqul­lidade.

Nos comunlca·dos 011closos e ofi­ciais das reunlõ~ de BruXelas. a Alemanha não foi citada; mas a visão duma Alemanha reergulr:!a deve ter tnfluldo na discussão Ora. a nação ermânlca não re­núncia à posição que julga perten' cer-Ihe de direito no continente.

Mesmo depol das mutilações e dos castl~os que durante 'muitos anos ainda a c~rvaráo até o sólo. é seinpre uma potênCia com quase sessenta milhões de habitantes, 9 maior do continente, depois da Rússia. e com um espírito altivo que resiste aos desastres político~ e se afirma nun1a vontade inaba· lé",el de recuperação.

E é fácil pro{etlzar (e lã isso ~ parcialmente r~alldade dês s e s dias) Que assistiremos a uma con­corrêncla entre os blocos atuais para conquistar a sua adesão.

Entretanto, contra os cem mi­lhões do bloco ocidental da Bru· xelas e do bloco bãltico-danubla' no. c~,tão mais. de cem milhões de neutrais e BUMntes das atuais combinações sessenta m!lhões de alemães, qua.renta. e cinco de Ita­l!a.nos, vinte e cinco de ibéricos e oito dê austrfa.cos.

E não podem ser ignorados. nem completamente desconsiderados.

do cargo da CI]S~~S~e ~~~~~~~=~~ "Escrivão". do no Departamento de rança PÚblica. I

-Pedro Afonso da Oruz do ~rge da. classe J. da carreira de "Ellcrl"o", do Quadro Uni co. lotado no D,par­tamento Estadual de Seguran,Pa. PIt-blloa •

__ o Francisco do Socorro Si ti. ca.rgo da classe J da carreira. de "E~ cri vão" . do Quadro Unlco. Iotadõ no Departamento Estadual de Segura.n; ça Pública. '

-Raimundo de Sousa ROdrlgUe. do cargo da Illasse J . da carreira "Escrivão". do Quadro Unlco. lotadq no Departamento Estadual d. Segu. ranoa Publica,

-Joel Sotero da Cunha do cargo c1a. classe J. d carreIra do "Escrl­vila". do Quadro Unlco. lotado n" Delegacias Pollcl Is do Departamento Estadual de Segurança Pllbllca..

-Raimundo Anatallo Ta.varl!a dOi Santos do cargo da classe J, da ~r. relra de "Escrl o". do Quadro '(;nl­co. lotado nas Delegacias Policiais do Departamento tadual de Segurjin­ça Pública

-Vla.demlr de Sousa. Pauxl. I oargo da clas J, da. oarrelra "Escrl vllo", do Qlfadro do na,s Delega las pO~~lal::_"~~~4~:' partamento Estadual Públloa .

--Luiz do Eeplrlto Santa do cargo. em mlsSAo. da "Comlss:~' r io" - padrllo M. do Qua.dro UnI c". lotadn nas Del aclas Policiais do 1).­partamento E tadual de Segura Pllbllca.

-Ester Nu es Blbaa do cargo classe a, da carreira de "AuxilIar de escrltorlo", o Quadro Unlco. Int~­do no Depart anto de Educac/ln • Oultura

-Rosa Ab u da Silva Motl 'lO oargo da c1ase a, 411 carreira de "Auxiliar de crltorlo". do Qu,\dro Unlco, lotado no Departamentn tia EducacAo e C Itura.

-DalvlI O aves Pereira do cnto da classe E. d oarrelra de "Auxlll~T de escrltorlo", do Quadro Unlco. · ln_ tado no Depa amento de Educ~ei\o e Oultura.

-Da nor lista Eunice SO.Jnh'l. Sal!1anha do ario de "Professor elo curso normal regional" - pa.d1'lo E, do Quadro U co. lotado no Institu­to Antonio Lemos.

--Hernanl Cardoso Ferreira do cargo da. clane M. da. carreira. de "OficiaI administrativo". do Unlco. lotado na Recebedorla de Rell' das.

-Ralmun o Otavio Carneiro cargo da cl e M. de. "Oflclal administrativo". do Unlco lotado a Recebedorl1l da du '

-':""Lulz Maria Malcher do C011 do cargo da classe M. da carteira "Oficiai admInistratIvo", do Onlco. lotado na RecebedOrla Rendas

-Antonio Expedito ObaVles Almeida do argo da classe M. carreira de "Oficiai admlnlstratl do Quadro U Ico, lotado na Conta­doria do Estado

-Lulza ZóuiIa Mala de LIma cargo da cl se M. da carreira "Oficial admlnlstratlv9". do Unlco. lotada na Contadoria tado.

-HUda Sousa de Morais Bltten· court. do cargo da classe H. da Qar­relra de "Escrlturarlo". do Quadro Unlco. lota o na Recebedorla d. Rendas

-Raimundo Salustlano RodrlgUta do caorgo da classe F. da carreira. d. "Investigador". do Quadro Unlco. lo­tado no Departamento Estadual d . Segurança Publica.

-Otaclllo Almeida do cargo da classe H d cBTrelra d* "Escritura' rio" . do Quadro Unlco. lotado na Recebedorlo de Rendas

-Doris ~ Almeldà cargo da classe N. da · "Escrlturarlo". do Quadr Unlco. tado na R.eceb_dorla de Rendas

-15011na Llnelra 'l'avora do oarR" da classe N . da carreira de "Es/!rltl7-rarlo". do Quadro Unlco. 10tRdo Qjt

Recebedorla de Rendas -~ugusto g"'.et!us d~ Bar_

Bessa do cargo Clt< clnsss N. da carrei­ra de "Escrlturarlo". da Quadro UnJ­co. lotado nc Departamento Estadu1lt2 de Seiuran 9a PÚ bllca.

-MannAI de Jesus Corrêa d" car­Oontinúa. na a.' pai

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