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Profº Arnóbio Durães
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MBA EM PLANEJAMENTO
EMPRESARIAL TRIBUTÁRIO
Professor: Arnóbio Durães
Agosto/2019
Dir. Empresarial e Resp. Social : aspectos trabalhistas | Prof. Ricardo Alves de Lima
Arnóbio Neto Araújo Durães Mestre em Controladoria e Contabilidade Estratégica,
Pós-Graduado em Contabilidade Avançada, Gerência
Financeira e Auditoria/Controladoria, Bacharel em
Ciências Contábeis pela Universidade São Francisco.
Professor universitário, em MBA e Pós-Graduação,
consultor de empresas nas áreas Financeira,
Contábil, Tributária e Fiscal. Instrutor em diversos
cursos, palestras e seminários.
Professor convidado nos cursos de Pós Graduação
da Faculdade Legale.
Profº Arnóbio Durães
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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA
JUSTIFICATIVA:
O dinamismo crescente do mercado, a abertura da economia, a concorrência global, a diversidade e complexidade
das técnicas de investimento e das transações comerciais e da sofisticação das autoridades fiscais no tocante ao
método de arrecadação de tributos, exigem conhecimentos especializados e uma visão estratégica da
abrangência dos negócios e dos custos causados pelos principais tributos incidentes sobre as atividades
empresariais. Neste contexto, a melhor forma de gestão de tributos e a análise das estratégias tributárias
disponíveis se constitui em importante ferramenta para a redução legal da carga tributária da empresa.
EMENTA
A disciplina estuda os principais tributos diretos e indiretos exigidos das Pessoas Jurídicas e Físicas nos negócios
praticados, reunindo importantes conceitos de contabilidade, da legislação tributária e comercial, buscando servir
de apoio para a tomada de decisões que visam à redução da carga tributária. os gestores das empresas no
planejamento de suas atividades empresariais.
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A RFB - Receita Federal do Brasil afirma em seus pronunciamentos que a carga
tributária no país, a soma de todos os impostos, contribuições e taxas pagas pelos
cidadãos e empresas brasileiras em relação ao PIB - Produto Interno Bruno, situa-se
entre as mais altas do mundo.
No ano de 2013, por exemplo, era equivalente a quase 36% do PIB, acima da média
de 34,1% do PIB registrada nos países mais ricos do mundo.///
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
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Apesar da economia brasileira começar a mostrar sinais de reação, principalmente
com a melhora dos índices de confiança, o Brasil NECESSITA DE UMA REFORMA
TRIBUTÁRIA URGENTE. No entanto, sabemos que esse é um problema a ser
resolvido a longo prazo, que precisa ser discutido com toda sociedade.
Sendo assim, como o empresário não pode esperar muito tempo, pois luta a cada
dia pela sobrevivência de sua empresa, só lhe resta se utilizar do mecanismo do
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, que é um conjunto de sistemas legais que visam
diminuir o pagamento de tributos.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
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Esse planejamento, porém, deve ser válido e eficaz, por isso, deve ser executado por
profissionais habilitados e experientes sempre respeitando o ordenamento jurídico atual,
objetivando uma legítima economia e minorando assim o impacto tributário.
Determinam o artigo 5º do CTN e o artigo 145 da Constituição Federal de 1988 que são
três as espécies do gênero tributo:
1. Impostos
2. Taxas
3. Contribuições de melhoria
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
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CTN == > Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
CF/1988 == > Artigo 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão instituir os seguintes tributos:
I. Impostos;
II. Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados aos
contribuintes ou postos a sua disposição;
III. Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
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IRPJ - ARTIGO 153 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Compete à União instituir impostos sobre:
I. Importação de produtos estrangeiros;
II. Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III. Renda e proventos de qualquer natureza;
IV. Produtos industrializados;
V. Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI. Propriedade territorial rural;
VII.Grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
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CSLL - ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta,
nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após
decorridos NOVENTA DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI que as houver
instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
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I. Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentessobre:
a) A folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer
título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) Receita ou o faturamento;
c) O lucro;
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
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IRPJ - ARTIGO 43 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem
como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I. De renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II. De proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não
compreendidos no inciso anterior.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
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§ 1º A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento,
da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de
percepção. (Incluído pela Lei Complementar nº 104, de 2001)
§ 2º Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá
as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência
do imposto referido neste artigo.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
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JURISPRUDÊNCIA – STF – CONCEITO DE RENDA
Supremo Tributal Federal - Recurso Extraordinário n.º 117887-6/SP, em 11 de
fevereiro de 1993 (tal entendimento foi ratificado no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade 2.588, em 10 de abril de 2013):
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
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“Rendas e proventos de qualquer natureza: o conceito implica reconhecer a existência de
receita, lucro, proveito, ganho, acréscimo patrimonial que o correm mediante o ingresso ou o
auferimento de algo, a título oneroso. C.F., 1946, art. 15, IV; CF/67, art. 22, IV; EC 1/69, art.
21, IV. CTN, art. 43.
A DISPONIBILIDADE ECONÔMICA == > significa a obtenção de renda, significa ingresso
real no patrimônio da pessoa, de moeda ou seu equivalente, ou a possibilidade de a pessoa
dispor da renda.
JÁ A DISPONIBILIDADE JURÍDICA == > significa ou traduz a possibilidade, tendo em vista
disposições jurídicas ou contratuais, de o sujeito dispor de uma renda posta a sua
disposição.”
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
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OCORRENCIA DO FATO GERADOR
ARTIGO 116 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e
existentes os seus efeitos:
I. Tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as
circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente
lhe são próprios;
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
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II. Tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente
constituída, nos termos de direito aplicável.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos
praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a
natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os
procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
(Nova redação dada pela Lei Complementar nº 104, de 2001)
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ALÍQUOTAS
IRPJ - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
ALÍQUOTA BÁSICA == > 15%
ADICIONAL ======== > 10% sobre o Lucro Real que exceder a R$ 240.000,00 anual ou
R$ 20.000,00 mensais.
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
ALÍQUOTA BÁSICA == > 9%
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BASE DE CÁLCULO
ARTIGO 44 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
A base de cálculo do imposto é o montante, Real, Arbitrado ou Presumido, da Renda ou
dos Proventos Tributáveis.
ARTIGO 219 – REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do
fato gerador, é o Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, correspondente ao período de
apuração.
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CONCEITUAÇÃO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
DEFINIÇÃO DE TRIBUTO – Art. 3º CTN
TRIBUTO é uma prestação pecuniária compulsória, que não constitui sanção
de ato ilícito, em moeda ou cujo valo nela se possa exprimir, instituída em lei e
cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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As Pessoas Jurídicas
As Empresas Individuais
As disposições tributárias do IR aplicam-se a todas as firmas
e sociedades, registradas ou não nos órgãos competentes.
CONCEITUAÇÃO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
SÃO
CONTRIBUINTES
O fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou
jurídica da renda ou proventos de qualquer natureza. (CTN – art. 43 da Lei 5.172/66)
Em relação às Pessoas Jurídicas, a ocorrência do fato gerador se dá pela:
1. Obtenção de resultado positivo (lucros) em suas operações industriais, mercantis ou de
prestação de serviços;
2. Dos acréscimos patrimoniais decorrentes de ganho de capital (Receita não
Operacionais).
CONCEITUAÇÃO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
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O que fundamenta sua necessidade?
1. No Brasil existem cerca de 92 tipos de tributos, entre impostos,taxas, contribuições demelhoria e as contribuições sociais.
2. Alta carga tributária irá depender do porte da empresa.
3. Alta carga tributária a ser entregue é cerca de 35 % do Faturamento.
4. Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro dasempresas pode corresponder a 51,51% do Lucro Líquido apurado.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
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Sistema legal que visa diminuir o pagamento de tributos.
CONCEITUAÇÃO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
UMA CONTABILIDADE BEM FEITA SERÁ A BASE PARA PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
A base para um adequado planejamento tributário será é a existência de dados regulares e
confiáveis, ou seja, escrituração das receitas, custos, despesas, bem como das controle das
contas patrimoniais.
Livro Diário, Razão, Lalur, inventários e Controle de Estoques, apuração do IPI, ICMS, dentre
outros..
Todas as formas licitas utilizadas pelas empresas com o propósito de minimizar os custos são
respeitadas pela Fazenda Pública.
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Contadores, Advogados Tributaristas e Administradores.
Nas empresas a quem cabe o papel de elaborar o Planejamento Tributário ?
CONCEITUAÇÃO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
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É extremamente importante que a decisão tributária seja efetivada, anualmente, pelos
administradores empresariais, relativamente às opções de tributação da Pessoa Jurídica.
1. A legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por
uma das modalidades será definitiva.
2. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo.
3. A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é
recolhido em fevereiro de cada ano).
4. No caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de
janeiro.
CONCEITUAÇÃO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
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Elisão FiscalFORMA LÍCITA.
Utilização de procedimentos, preferidos,
autorizados ou não proibidos por lei,
mesmo prejudicando o tesouro.
Evasão FiscalFORMA ILÍCITA.
Utilização de procedimentos que
violam diretamente a lei fiscal.
CONCEITUAÇÃO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Elusão FiscalA Elusão Fiscal são atos qualificados
como fraudulentos, pois não são
realizados com o propósito
verdadeiro daquele negócio, ou seja,
são desprovidos de causa negocial.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
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FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
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SIMPLES
NACIONAL
ME
EPP
LUCRO
PRESUMIDO
Maioria das
Empresas
LUCRO
REAL
Anual
Trimestral
FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NO BRASIL
TIPOS DE TRIBUTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
FORMAS DE TRIBUTAÇÃO
Antes de dar início ao Planejamento Tributário, a empresa deve verificar se
existem restrições quanto à aplicabilidade da forma de tributação escolhida,
ou, ainda, se há outros pormenores que restrinjam o uso do planejamento.
Simples Nacional
Lucro Real
Lucro Presumido
Lucro Arbitrado
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TIPOS DE TRIBUTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
A escolha de um regime de tributação de um negócio não é uma tarefa simples,
pois requer estudos prévios, com simulações dos valores devidos ao Fisco,
para só então optar pela forma de tributação desejada, obtendo-se assim o
meio mais econômico de pagar os impostos e contribuições.
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1. MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
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TIPOS DE TRIBUTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
De uma forma simplista, pode-se dizer que o MEI - Microempreendedor Individual é a
pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como peque empresário. Para
tanto, deverá observar as regas da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações
posteriores.
A figura do MEI foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008, ao incluir dispositivos à Lei
Complementar nº 123/2006. A referida Lei, especificamente em seus artigos 18-A, 18-B e
18-C, permitiu que o Microempreendedor Individual pudesse optar pelo recolhimento dos
impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais,
TIPOS DE TRIBUTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e
contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais,
independentemente da receita bruta por ele auferida no mês;
Instituído através da Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e
Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) cria a figura do Microempreendedor
Individual.
1. MEI – Micro Empreendedor Individual
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TIPOS DE TRIBUTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
Para os efeitos desta Lei, considera-se MEI – Microempreendedor Individual o empresário
a que se refere o artigo 966 da Lei nº 10.406, de 2002, optante pelo Simples Nacional, que
tenha auferido Receita Bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até
R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais) e que:
I. Exerça tão somente as atividades constantes da RCGSN nº 140/2018;
II. Possua um único estabelecimento;
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TIPOS DE TRIBUTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
III. Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
IV. Não contrate mais de um empregado que, em linha gerais, receba exclusivamente 1 (um)
salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o peso salarial da categoria
profissional, definido em lei federal ou por convenção coleta da categoria.
No caso de início de atividades, o limite será de R$ 6.750,00 (Seis mil setecentos e
cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da
atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como
um mês inteiro.36
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TIPOS DE TRIBUTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
O tratamento diferenciado e favorecido previsto para o MEI aplica-se exclusivamente
na vigência do período de enquadramento no sistema de recolhimento em valores
fixos mensais dos tributos abrangidos pelos Simples Nacional (SIMEI), exceto na
hipótese de o microempreendedor ter extrapolado o limite de R$ 81.000,00 de receita
bruta no ano-calendário anterior em mais de 20%.
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TIPOS DE TRIBUTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS DEVIDOS EM VALORES FIXO MENSAIS
O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo
Simples Nacional (SIMEi) é a forma pelo qual o MEI pagará, por meio do DAS,
independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, observados os limites
estabelecidos na Lei Complementar, valor fixo mensal correspondente à soma das
seguintes parcelas:
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VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS – MEI - 2019
MEIS – ATIVIDADE INSS ICMS/ISS TOTAL
COMÉRCIO E INDÚSTRIA - ICMS R$ 49,90 R$ 1,00 R$ 50,90
SERVIÇOS - ISS R$ 49,90 R$ 5,00 R$ 54,90
COMÉRCIO E SERVIÇOS - ICMS E ISS R$ 49,90 R$ 6,00 R$ 55,90
O valor do Salário Mínimo é de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), por mês,
conforme Decreto nº 9.961 de 01.01.2019.
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MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O MEI ESTARÁ DISPENSADO de emitir Nota Fiscal para consumidor
Pessoa Física, PORÉM, ESTARÁ OBRIGADO À EMISSÃO quando o
destinatário da mercadoria ou serviço FOR OUTRA EMPRESA, salvo
quando esse destinatário emitir Nota Fiscal de Entrada.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO MEI PARA 2018
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OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO
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LEI GERAL DAS MICROEMPRESAS
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, ( LEI COMPLEMENTAR Nº 123 )
sancionada no dia 14 de dezembro de 2006 significa na prática menos burocracia,
menos impostos e mais crescimento para as Micro e Pequenas Empresas do País.
A Lei está em vigor desde o dia 15 / 12 / 2006, data de
sua publicação no Diário Oficial da União, com exceção
do CAPÍTULO TRIBUTÁRIO, que teve vigência
A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2007.
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SIMPLES NACIONAL
HISTÓRICO RESUMIDO DA LEGISLAÇÃO
Lei nº 9.317/1996 - até 30/06/2007
Lei nº 9841/1999
LC nº 123/2006
LC nº 127/2007
LC nº 128/2008
LC nº 133/2009
LC nº 139/2011
LC nº 147/2014
LC nº 155/2016
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SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização
de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e
dois dos Municípios.
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CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A ME-Microempresa e a EPP-Empresa de Pequeno Porte são, hoje,
indiscutivelmente, figuras fundamentais na economia do País. Conhecer o
funcionamento legal dessas empresas é, por isso mesmo, indispensável
para aqueles que atuam nas áreas contábil, jurídicas e de assessoria
empresarial de modo amplo.
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INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o
cumprimento das seguintes condições:
1. Enquadrar-se na definição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
2. Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
3. Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
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INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL
CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL:
1. Ser FACULTATIVO;
2. Ser IRRETRATÁVEL para todo o ano-calendário;
3. Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a
Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa
jurídica (CPP);
4. Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
5. Disponibilização às ME/EPP de SISTEMA ELETRÔNICO PARA A REALIZAÇÃO DO
CÁLCULO DO VALOR MENSAL DEVIDO, geração do DAS e, a partir de janeiro de
2012, para constituição do crédito tributário;
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INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL
CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL:
6. Apresentação de DECLARAÇÃO ÚNICA E SIMPLIFICADA de informações
socioeconômicas e fiscais;
7. Prazo para RECOLHIMENTO DO DAS até o DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE àquele
em que houver sido auferida a Receita Bruta;
8. Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva
participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta
total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao
Estado ou ao Município.
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INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL
É a SOCIEDADE EMPRESÁRIA, a SOCIEDADE SIMPLES, a EMPRESA
INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) ou o EMPRESÁRIO
INDIVIDUAL devidamente registrada em Junta Comercial ou Cartório, conforme o
caso, e a SOCIEDADE DE ADVOGADOS registrada na forma do art. 15 da Lei nº
8.906/94.
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PRAZO PARA OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL
Somente poderá ser realizada no mês de Janeiro, até o seu último dia útil, produzindo
efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
No caso de início de atividades após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua
inscrição municipal e, caso exigível, a estadual, TERÁ O PRAZO DE ATÉ 30 DIAS,
contados do último deferimento de inscrição para efetuar a opção pelo Simples Nacional,
desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ.
(Resolução CGSN 94/11, art. 7)
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AGENDAMENTO DA OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL
O agendamento é um serviço que objetiva FACILITAR O PROCESSO DE INGRESSO no
Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção
para o ANO SUBSEQÜENTE, antecipando as verificações de PENDÊNCIAS
IMPEDITIVAS AO INGRESSO no regime.
Assim, o contribuinte poderá DISPOR DE MAIS TEMPO para regularizar as pendências
porventura identificadas.
Período: O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional ENTRE O PRIMEIRO
DIA ÚTIL DE NOVEMBRO E O PENÚLTIMO DIA ÚTIL DE DEZEMBRO do ano anterior
ao da opção.(Resolução CGSN 94/11, art. 7)
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I. No caso das ME , o empresário, a Pessoa
Jurídica, ou a ela equiparada, que aufira,
em cada ano-calendário, Receita Bruta
igual ou inferior a R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais);
DEFINIÇÃO DE ME E EPP
II. No caso das EPP, o empresário, a Pessoa
Jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em
cada ano-calendário, Receita Bruta
superior a R$ 360.000,00 (trezentos e
sessenta mil reais) e igual ou inferior a
R$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e
oitocentos mil reais).
Consideram-se ME ou EPP a Sociedade Empresária, a Sociedade Simples, a Empresa
Individual de responsabilidade limitada e o Empresário a que se refere o art. 966 da Lei no
10.406, de 10/01/2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
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DEFINIÇÃO DE ME E EPP
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RECEITA DE EXPORTAÇÃO
A partir de 01/01/2012 foi criado um LIMITE ADICIONAL para as empresas que obtém
receitas com EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. (Lei Complementar nº 139/11).
A partir de 01/01/2015, esse limite adicional também alcança as receitas de EXPORTAÇÃO
DE SERVIÇOS. (Lei Complementar nº 147/14).
Ou seja, para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, poderão ser
auferidas receitas no mercado interno até o limite de R$ 4.800.000,00, e, adicionalmente,
receitas decorrentes da exportação de mercadorias e serviços até o limite de R$ 4.800.000,00.
(LC 123/06, art. 3º, § 14) 54
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RECEITA DE EXPORTAÇÃO – NOVIDADE A PARTIR 2016
ATÉ 31/12/2015:
Para efeito de determinação da
alíquota = Receita Bruta Total
(mercado interno e exportações)
acumulada nos 12 (doze) meses
anteriores ao do período de apuração.
(LC nº 123/06, art. 3, § 14 e 15)
A PARTIR DE 01/01/2016:
Consideram separadamente as
Receitas Brutas auferidas no
mercado interno e aquelas
decorrentes da exportação. (LC nº
147/14, art. 1 e 15,)
ATIVO IMOBILIZADO
Venda do ativo imobilizado NÃO COMPÕE A RECEITA BRUTA do Simples Nacional DESDE QUE:
Sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação
por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e
Cuja desincorporação (saída) ocorra somente a partir do 13º mês contado da respectiva entrada.
Enquadram-se nessa classificação os bens que sejam disponibilizados para uso na produção ou
fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins
administrativos. (Resol. CGSN nº 125/2015 e 133/2017)
IMOBILIZADO – REGRAS PARA SER GANHO DE CAPITAL
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ATIVO IMOBILIZADO
Ganho de capital da Pessoa Jurídica do Simples Nacional é tributado pelo Imposto de Renda à alíquota de
15% até 31/12/2016; e alíquotas progressivas a partir de 01/01/2017 de:
GANHO DE CAPITAL – VENDA ATIVO NÃO CIRCULANTE
15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar .................. R$ 5.000.000,00 ;
17,5% sobre a parcela dos ganhos entre ...................................... R$ 5.000.000,01 e R$ 10.000.000,00
20% sobre a parcela dos ganhos entre......................................... R$ 10.000.000,01 e R$ 30.000.000,00
22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar ...................... R$ 30.000.000,00. (Lei 13.259/2016)
O Ganho é a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição, diminuído dos encargos
de depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que não mantenha escrituração contábil.
O código de == > DARF 0507 e será pago até o último dia útil do mês subsequente ao dos ganhos. 57
ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
A Constituição Federal, no art. 146, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, prevê a competência de Lei Complementar para dispor sobre o
tratamento diferenciado e favorecido para as ME - Microempresas e para as
EPP- Empresas de Pequeno Porte, inclusive regimes especiais ou simplificados.
58
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30
OBJETIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
Estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e
favorecido nos âmbitos da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios no que diz respeito a:
1. Apuração e recolhimento dos tributos;
2. Cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações
acessórias;
59
OBJETIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
3. Acesso ao crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens
e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de
inclusão.
4. Ao cadastro único de contribuintes a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art.
146 da Constituição Federal.
60
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31
CONCEITO DE RECEITA BRUTA
INÍCIO DE ATIVIDADE
O limite será proporcional ao número de meses em que a Microempresa ou a Empresa
de Pequeno Porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
Considera-se Receita Bruta, o produto da venda de bens e serviços nas operações de
conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta
alheia, NÃO INCLUÍDAS as vendas canceladas e os descontos incondicionais
concedidos.
61
FORMAS E ÉPOCA DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Esta opção deverá ser realizada ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE JANEIRO,
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
A opção produzirá efeitos a partir da data do início de atividade, desde que exercida
nos termos, prazos e condições estabelecidos no ato do Comitê Gestor.
62
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32
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL
Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
SIMPLES NACIONAL.
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante DOCUMENTO
ÚNICO de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
63
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SIMPLES NACIONAL1 IRPJ == > Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
2IPI == > Imposto s/ Produtos Industrializados, observado o disposto no inciso XII do § 1º art 13ºLC123/06 (Tem que recolher o IPI incidente sobre importação);
3 CSLL == > Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
4COFINS == > Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, observado o disposto noinciso XII do § 1º do Artigo 13º; (Recolher sobre importação)
5 PIS/PASEP == > Observado o disposto no inciso XII do § 1o do Artigo 13º;
6
CPP == > Contribuição Patronal Previdenciária para Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica,de que trata o art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso das PJ que sedediquem às atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIII a XXVIII do § 1o e no §2o do art. 17º desta Lei Complementar;
7ICMS == > Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações deServiços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
8 ISS == > Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. 64
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33
PJ IMPEDIDAS DE INCLUSÃO NO SUPERSIMPLES
1 De Cujo Capital participe outra Pessoa Jurídica;
2Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de Pessoa Jurídica com sede no
exterior;
3
De cujo capital participe Pessoa Física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra
empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde
que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
4Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa
não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de
R$ 4.800.000,00;
5Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra Pessoa Jurídica com fins lucrativos,
desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta
Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a Pessoa Jurídica:
65
6 Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
7 Que participe do capital de outra Pessoa Jurídica;
8
Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixaeconômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário,de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa dearrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdênciacomplementar;
9Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de
pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos calendário anteriores;
10 Constituída sob a forma de sociedade por ações.
11
Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação
de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
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34
Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das
situações de não enquadramento, será excluída do regime de que trata esta Lei Complementar,
com EFEITOS A PARTIR DO MÊS SEGUINTE AO QUE INCORRIDA A SITUAÇÃO
IMPEDITIVA.
No caso de início de atividades, a ME que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta
anual de R$ 360.000,00, PASSA, NO ANO-CALENDÁRIO SEGUINTE, à condição de EPP.
E, caso essa EPP que, no ano-calendário, não ultrapassar o limite de receita bruta anual de
R$ 360.000,00 passa, NO ANO-CALENDÁRIO SEGUINTE, à condição de ME.
DESENQUADRAMENTO DO REGIME ME E EPP
67
A ME e a EPP que no decurso do ano-calendário de INÍCIO DE ATIVIDADE
ultrapassarem o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) multiplicado pelo
número de meses de funcionamento nesse período ESTARÃO EXCLUÍDAS DO REGIME
DO SUPERSIMPLES, COM EFEITOS RETROATIVOS ao início de suas atividades.
DESENQUADRAMENTO DO REGIME ME E EPP
A EPP que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual de R$ 4.800.000,00
FICA EXCLUÍDA, NO ANO-CALENDÁRIO SEGUINTE, do regime diferenciado e
favorecido previsto por esta Lei Complementar para todos os efeitos legais.
68
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35
ALÍQUOTAS E BASE DE CÁLCULO
O valor devido mensalmente pela ME ou EPP, optante pelo Simples
Nacional, será determinado mediante aplicação das alíquotas
constantes das tabelas dos ANEXOS I a V desta Lei Complementar
123/2006, sobre a base de cálculo de que trata o § 3º do art. 18º .
69
Alíquotas e Base de Cálculo
Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a Receita
Bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de
apuração.
Em caso de início de atividade, os valores de Receita Bruta acumulada
constantes das tabelas dos ANEXOS I a V desta Lei Complementar devem
ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período.
70
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36
ALÍQUOTAS E BASE DE CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL
Sobre a receita bruta auferida no mês incidirá a alíquota determinada nas tabelas
dos ANEXOS I a V, podendo tal incidência se dar, à opção do contribuinte, na
forma regulamentada pelo Comitê Gestor, sobre a receita recebida no mês,
sendo essa opção irretratável para todo o ano-calendário.
Regime de Caixa
71
SISTEMA DE CÁLCULO
I. Têm caráter declaratório, CONSTITUINDO CONFISSÃO DE DÍVIDA e instrumento
hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido
recolhidos resultantes das informações nele prestadas; e
A Receita Federal mantém sistema eletrônico para realização do cálculo
simplificado do valor mensal devido referente ao Simples Nacional
AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE CÁLCULO
72
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37
SISTEMA DE CÁLCULO
II. Deverão ser fornecidas à RFB ATÉ O VENCIMENTO DO PRAZO PARA
PAGAMENTO dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês,
relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
73
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PARA 2018
1. Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III.
2. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V.
3. Cria-se uma relação de FATURAMENTO X FOLHA DE PAGAMENTO (FOPAG) para
redução de alíquota das atividades tributadas pelo anexo V (que passam a ser tributadas
pelo anexo III se a relação da folha de pagamento sobre o faturamento for de 28% ou
mais).
4. Atividades de Arquitetura e Urbanismo, medicina, odontologia, psicologia, terapia
ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e bancos de leite
vão para o Anexo III.74
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38
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PARA 2018
TABELA 1 – COMÉRCIO
RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) ALÍQUOTAVALOR A DEDUZIR
(EM R$)
1a Faixa Até 180.000,00 4,00% -
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00
75
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PARA 2018
TABELA 2 – INDÚSTRIA
RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) ALÍQUOTAVALOR A DEDUZIR
(EM R$)
1a Faixa Até 180.000,00 4,50% -
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.500,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00
76
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39
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PARA 2018
TABELA 3 – LOCAÇÃO BENS MÓVEIS E DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS NÃO RELACIONADOS NO § 5º- C - Art.18º LC 123/2006
RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) ALÍQUOTAVALOR A DEDUZIR
(EM R$)
1a Faixa Até 180.000,00 6,00% –
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 9.360,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 17.640,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% 35.640,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% 125.640,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 648.000,00
77
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PARA 2018
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS
NO § 5º- C - Art.18º LC 123/2006
1. Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de
subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração
de interiores;
2. Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
3. serviços advocatícios.
78
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40
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PARA 2018
TABELA 4 – RECEITAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RELACIONADOS NO § 5O-C DO ART. 18º LC 155/2016
RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) ALÍQUOTAVALOR A DEDUZIR
(EM R$)
1a Faixa Até 180.000,00 4,50% -
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00
79
As atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo 4
desta Lei Complementar nº 123/2006, HIPÓTESE EM QUE NÃO ESTARÁ INCLUÍDA NO
SIMPLES NACIONAL A CPP – Contribuição Patronal Previdenciária prevista no inciso VI
do art. 13º da LC nº 123/2006, DEVENDO ELA SER RECOLHIDA SEGUNDO A
LEGISLAÇÃO PREVISTA PARA OS DEMAIS CONTRIBUINTES OU RESPONSÁVEIS:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ANEXO 4
1. Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma desubempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoraçãode interiores;
2. Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
3. Serviços advocatícios.80
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41
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PARA 2018
TABELA 5 – RECEITAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RELACIONADOS NO § 5O- I DO ART. 18 DA LC123/2006
RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) ALÍQUOTAVALOR A DEDUZIR
(EM R$)
1a Faixa Até 180.000,00 15,50% -
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 4.500,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 9.900,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 17.100,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 62.100,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% 540.000,00
81
RBT12: === > Receita Bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de
apuração;
Aliq: === > Alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar;
PD: === > Parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar.
MUDANÇAS DE TABELAS
RBT12 x Aliq - PD
RBT12
ago-19
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42
EXEMPLOS DE CÁLCULOS CONFORME LC155/2016
TABELA 1 – COMÉRCIO - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2018
RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) ALÍQUOTA VALOR A DEDUZIR (EM R$)
1a Faixa Até 180.000,00 4,00% -
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00
EXEMPLO A PARTIR DA NOVA METODOLOGIA DE CÁLCULO
Faturamento do mês de Jan/2018 – R$ 200.000,00.
Receita Bruta Acumulada de Jan/2017 até Dez/2017 R$ 1.750.000,0083
ago-19
EXEMPLOS DE CÁLCULOS CONFORME LC155/2016
CÁLCULO DA ALÍQUOTA EFETIVA
R$ 1.750.000,00 X 10,70% - R$ 22.500,00 x 100 = 9,41%
R$ 1.750.000,00
SIMPLES DEVIDO EM JAN/2018 : == > R$ 200.000,00 X 9,41% = R$ 18.820,00
APLICANDO A FÓRMULA, TEREMOS:
RBT12 x Aliq - PD
RBT12
84ago-19
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43
EXERCÍCIO Nº 1
EXEMPLO – EMPRESA COMERCIALMÊS FATURAMENTOJAN/17 110.000FEV/17 120.000MAR/17 140.000ABR/17 120.000MAI/17 130.000JUN/17 115.000JUL/17 160.000AGO/17 100.000SET/17 105.000OUT/17 100.000NOV/17 125.000DEZ/17 95.000RTB12 1.420.000FAT JAN/18 200.000 85
ago-19
RESOLUÇÃO EXERCÍCIO Nº 1
EXEMPLO – EMPRESA COMERCIALMÊS FATURAMENTOJAN/17 110.000FEV/17 120.000MAR/17 140.000ABR/17 120.000MAI/17 130.000JUN/17 115.000JUL/17 160.000AGO/17 100.000SET/17 105.000OUT/17 100.000NOV/17 125.000DEZ/17 95.000RTB12 1.420.000FAT JAN/18 200.000
COMPARATIVO
LC nº 147/2014 – até 2017 === > 8,45%
R$ 200.000 x 8,45% = R$ 16.900,00
LC Nº 155/2016 – EM 2018
1.420.000 x 10,70% ( - ) 22.500 /1.420.000 x 100 = 9,12%
R$ 200.000 x 9,12% = R$ 18.240,00
ALÍQUOTA EFETIVA
Aumento de Carga Tributária == > 7,93%86
ago-19
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44
EXERCÍCIO Nº 2
EXEMPLO – EMPRESA INDUSTRIALMÊS FATURAMENTOJAN/17 110.000FEV/17 120.000MAR/17 140.000ABR/17 120.000MAI/17 130.000JUN/17 115.000JUL/17 160.000AGO/17 100.000SET/17 105.000OUT/17 100.000NOV/17 125.000DEZ/17 95.000RTB12 1.420.000FAT JAN/18 200.000 87
ago-19
RESOLUÇÃO EXERCÍCIO Nº 2
EXEMPLO – EMPRESA INDUSTRIALMÊS FATURAMENTOJAN/17 110.000FEV/17 120.000MAR/17 140.000ABR/17 120.000MAI/17 130.000JUN/17 115.000JUL/17 160.000AGO/17 100.000SET/17 105.000OUT/17 100.000NOV/17 125.000DEZ/17 95.000RTB12 1.420.000FAT JAN/18 200.000
COMPARATIVO
LC nº 147/2014 – até 2017 === > 8,95%
R$ 200.000 x 8,95% = R$ 17.900,00
LC Nº 155/2016 – EM 2018
1.420.000 x 11,20% ( - ) 22.500 /1.420.000 x 100 = 9,62%
R$ 200.000 x 9,62% = R$ 19.240,00
ALÍQUOTA EFETIVA
Aumento de Carga Tributária == > 7,49%88
ago-19
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45
EXERCÍCIO Nº 3
EXEMPLO – EMPRESA SERVIÇOS MÊS FATURAMENTOJAN/17 110.000FEV/17 120.000MAR/17 140.000ABR/17 120.000MAI/17 130.000JUN/17 115.000JUL/17 160.000AGO/17 100.000SET/17 105.000OUT/17 100.000NOV/17 125.000DEZ/17 95.000RTB12 1.420.000FAT JAN/18 200.000 89
ago-19
RESOLUÇÃO EXERCÍCIO Nº 3
EXEMPLO – EMPRESA SERVIÇOS MÊS FATURAMENTOJAN/17 110.000FEV/17 120.000MAR/17 140.000ABR/17 120.000MAI/17 130.000JUN/17 115.000JUL/17 160.000AGO/17 100.000SET/17 105.000OUT/17 100.000NOV/17 125.000DEZ/17 95.000RTB12 1.420.000FAT JAN/18 200.000
COMPARATIVO
LC nº 147/2014 – até 2017 === > 12,68%
R$ 200.000 x 12,68% = R$ 25.360,00
LC Nº 155/2016 – EM 2018
1.420.000 x 16,00% ( - ) 35.640 /1.420.000 x 100 = 13,49%
R$ 200.000 x 13,49% = R$ 26.980,00
ALÍQUOTA EFETIVA
Aumento de Carga Tributária == > 6,39%90
ago-19
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46
CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC 1.418/12 – ITG 1000
Demonstrações Contábeis obrigatórias:
BP – Balanço Patrimonial
DRE – Demonstração do Resultado do Exercício
NE – Notas Explicativas
Demonstrações Contábeis estimuladas:
DFC – Demonstração dos Fluxos de Caixa
DRA – Demonstração do Resultado Abrangente
DMPL – Demonstração das Mutações do PL
91ago-19
CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC 1.418/12 – ITG 1000
EXIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO:
I. Escrituração contábil completa pelo regime de competência (ativos, passivos,
receitas e despesas);
II. Lançamentos no Livro Diário feitos diariamente ou ao final de cada mês desde que
tenham suporte em livros e registros auxiliares escriturados de acordo com a ITG
2000 – Escrituração Contábil (Res. CFC 1.330/11);
III. Contrato de Prestação de Serviços (Res. CFC 987/03);
IV. Carta de Responsabilidade da Administração.
92ago-19
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47
EXCLUSÃO
DE OFÍCIO:
1. Verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória;
2. Quando oferecer embaraço à fiscalização;
3. Quando oferecer resistência à fiscalização;
4. Constituída por interposta pessoa;
5. Constatada prática reiterada de infração à LC 123/06;
6. Declarada inapta na forma dos art. 81 e 82 da Lei 9.430/96;
7. Comercializar mercadoria objeto de contrabando ou descaminho;
8. Houver falta de escrituração do livro caixa (contabilidade opcional);
9. No ano-calendário as despesas pagas superam 20% dos ingressos, excluído o início deatividade;
10. No ano-calendário as aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, forsuperior a 80% dos ingressos, excluído o início de atividade;
11. Descumprir a emissão de documento fiscal imposto pela LC 123/06;
12. Omitir da fopag, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviços.
Art. 29 – LC 123/06
A PJ SERÁ NOTIFICADA PELO ENTE FEDERATIVO QUE PROMOVEU A EXCLUSÃO.
93ago-19
OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO
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É uma modalidade optativa de apurar o Lucro e, consequentemente, o Imposto de Renda
das Pessoas Jurídicas e a Contribuição Social sobre o Lucro das empresas que NÃO
ESTIVEREM OBRIGADAS à apuração do Lucro Real.
Nota: O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda (IR)
e Contribuição Social sobre o Lucro (CSL ou CSLL).
LUCRO PRESUMIDO
A sistemática de tributação pelo Lucro Presumido é regulamentada pelos artigos 587
a 601 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018).
96
Outro detalhe é que as empresas tributadas
pelo Lucro Presumido não podem aproveitar
os créditos do PIS e da COFINS, por
estarem fora do sistema não cumulativo, no
entanto recolhem tais contribuições com
alíquotas mais baixas do que aquelas
exigidas pelo Lucro Real.
REGIME CUMULATIVA PARA PIS E COFINS
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49
MOMENTO PELA OPÇÃO AO LUCRO PRESUMIDO
LUCRO PRESUMIDO : == > Regime Trimestral
Mediante pagamento do IRPJ e
da CSLL do 1º Trimestre, até o
último dia útil do mês de Abril.
CÓDIGO DO
DARF
IRPJ == > 2089
CSLL == > 2372
No ano calendário anterior tiveram
Receita Bruta total que acrescida das
Demais receitas e dos ganhos de
capital, não seja superior
a R$ 78.000.000,00
Que não estejam obrigadas à
tributação pelo Lucro Real em
função da atividade exercida
ou pela constituição societária
LIMITES :
1.996 == > R$ 12.000.000,00
1.997 == > R$ 24.000.000,00
2.003 == > R$ 48.000.000,00
2.014 == > R$ 78.000.000,00
A PARTIR DE 1999As sociedades civis;Explorem Atividades rural;Sociedades por ações cap.abert.Compra venda loteamentoQue tenham sócios no
exterior, etc..
OPÇÃO PELO
LUCRO
PRESUMIDO
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50
OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO
A opção pela tributação com base no Lucro Presumido será definitiva em relação a todo
o ano-calendário (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13, § 1º).
Relativamente aos limites, a receita bruta auferida no ano anterior será considerada de
acordo com o regime de competência ou caixa, observado o critério adotado pela
Pessoa Jurídica, caso tenha, naquele ano, optado pela tributação com base no lucro
presumido (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13, § 2º).
Nota : == > Para este regime pouco importa os valores das “ Custos e Despesas ”,
pois o cálculo toma-se por base somente as receitas recebidas .
A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou da
quota única do imposto sobre a renda devido correspondente ao primeiro período de
apuração de cada ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 26, § 1º).
Opção da receita reconhecida pelo regime de CAIXA (efetivo recebimento).
OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO
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OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE OBRIGATORIEDADE
AO LUCRO REAL DURANTE O ANO CALENDÁRIO
A Pessoa Jurídica que houver pago o imposto com base no Lucro Presumido e que, em
relação ao mesmo ano calendário, incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração pelo
Lucro Real por TER AUFERIDO LUCROS, RENDIMENTOS OU GANHOS DE CAPITAL
ORIUNDOS DO EXTERIOR, deverá apurar o IRPJ e CSLL sob o regime de apuração do
LUCRO REAL TRIMESTRAL, a partir inclusive, do trimestre da ocorrência do fato.
MUDANÇA DE LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL
ATIVIDADES %1. Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás
natural.1,6%
1. Venda de produtos de fabricação própria.
2. Venda de mercadorias adquiridas para revenda.
3. Industrialização de produtos em que a matéria-prima, ou o produto intermediário ou o materialde embalagens tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização.
4. Atividade rural.
5. Serviços hospitalares.
6. Transporte de cargas.
7. Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária de imóveis construídos ou adquiridos pararevenda.
8. Outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços.
8%
1. Prestação de serviços de transporte, exceto de cargas.
2. Prestação exclusiva de serviços (exceto serviços hospitalares, de transporte e relativos aoexercício de profissões legalmente regulamentadas), desde que a Receita Bruta anual daPessoa Jurídica não exceda o limite de R$ 120.000,00. Fonte: RIR/1999, art. 519, § 4º.
16%
TABELA DE PERCENTUAIS PRESUNÇÃO DO LUCRO
ago-19
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ATIVIDADES %1. Prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissão
legalmente regulamentadas.
2. Intermediação de negócios, inclusive corretagem (seguros, imóveis, etc.) erepresentação comercial .
3. Administração, locação ou cessão de bens imóveis ou direitos de qualquer natureza.
4. Construção por administração ou por empreitada de mão-de-obra.
5. Prestação de outros serviços, inclusive :
a) Serviços de suprimento de água tratada e a conseqüente coleta e tratamento deesgotos, cobradas diretamente dos usuários;
b) Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendoexecução de serviços de conservação, manutenção, melhoramento paracapacidade e segurança de trânsito, operação monitoramente, assistência aosusuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ouem normas oficiais.
32%
TABELA DE PERCENTUAIS PRESUNÇÃO DO LUCRO
ago-19
ATIVIDADES %
6. A receita bruta auferida pela Pessoa Jurídica decorrente da prestação de serviços
em geral, como limpeza e locação de mão de obra, ainda que sejam fornecidos
os materiais, está sujeita à aplicação do percentual de 32%.
(IN RFB nº 1.556/2015).
32%
TABELA DE PERCENTUAIS PRESUNÇÃO DO LUCRO
ago-19
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Os ganhos de capitais
auferidos na alienação
de bens e direitos
Os rendimentos de
aplicações financeiras
Os ganhos líquidos
obtidos no mercado
de renda variável
Os juros recebidos a título de
remuneração sobre o capital
Investido em outra empresa
DEMAIS RECEITAS
E OUTROS
RESULTADOS
Os juros ativos e os descontos
obtidos em pagamentos
de obrigações
Demais receitas,
rendimentos e
resultados positivos
No caso de diversificação de atividades de uma
mesma empresa, deverá ser adotado o percentual
de Lucratividade correspondente a cada uma dela.
DEMAIS RECEITAS
E OUTROS
RESULTADOS
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1. Os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre Pessoas Jurídicas
controladoras, controladas, coligadas ou interligadas;
2. Os ganhos auferidos em operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsas de
valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão;
3. A receita de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da Pessoa Jurídica;
4. Os juros equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente,
relativos a impostos e contribuições a serem restituídos ou compensados;
TODOS DEMAIS RESULTADOS POSITIVOS OBTIDOS PELA PESSOA JURÍDICA
5. Multas e outras vantagens por rescisão contratual;
6. Os valores recuperados correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no
recebimento de créditos, salvo se o contribuinte comprovar não os ter deduzido em
período anterior no qual tenha se submetido à tributação com base no Lucro Real, ou
que tais valores se refiram a período a que tenha se submetido ao Lucro Presumido ou
Arbitrado;
7. A diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos de
instituição isenta, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor
dos bens e direitos que tenha sido entregue para a formação do referido patrimônio.
TODOS DEMAIS RESULTADOS POSITIVOS OBTIDOS PELA PESSOA JURÍDICA
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55
SOBRE A RECEITA BRUTA PODE-SE EXCLUIR1 Vendas canceladas ou anuladas;
2 Devoluções de vendas;
3 Descontos concedidos incondicionalmente;
4 Receita de Equivalência Patrimonial (investimento interno);
5 Receita de dividendos (quando transita pela DRE);
6 IPI cobrado destacadamente do comprador;
7ICMS, IPI, COFINS, quando devidos pelo contribuinte substituto no regime de
substituição tributária;
8Saídas que não decorram de vendas, como por exemplo transferências demercadorias pra outros estabelecimentos da mesma empresa.
DEDUÇÕES NO LUCRO PRESUMIDO
APROPRIAÇÃO PELO REGIME DE CAIXA
A receita proveniente de vendas de bens ou direitos ou de prestação de serviços, cujo
preço seja recebido a prazo ou em parcelas, PODERÁ ser computada na base de
cálculo do Lucro Presumido somente NO MÊS DO EFETIVO RECEBIMENTO.
Fonte: IN SRF nº 1515/2016.
Nota: É importante lembrar que o Regime de “ Caixa ” distorce o resultado contábil
das empresas, porém em algumas situações pode ser mais vantajoso do ponto de
vista tributário.
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ALÍQUOTA
O imposto devido em cada trimestre é calculado mediante a aplicação da alíquota de
15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo.
ADICIONAL
A parcela do Lucro Presumido que exceder ao resultado da multiplicação de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número dos meses do respectivo período de apuração
sujeita-se à incidência do adicional à alíquota de 10% (dez por cento).
DETERMINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO
Alíquota
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida em cada trimestre é calculado
mediante a aplicação da alíquota de 9% (nove por cento) sobre a base de cálculo.
Além do IRPJ, a empresa optante pelo Lucro Presumido deverá recolher a
Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL), também pela forma presumida.
Escolhida a opção, deverá proceder á tributação, tanto do IRPJ quanto da CSLL, pela
forma escolhida.
CSLL – LUCRO PRESUMIDO
ago-19
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57
A partir de 01.09.2003, por força do art. 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo da
CSLL, devida pelas Pessoas Jurídicas optantes pelo Lucro Presumido corresponderá a:
Da Receita Bruta nas atividades comerciais,
industriais, serviços hospitalares e de
transporte.
12%
CSLL – LUCRO PRESUMIDO
ago-19
32%
Prestação de serviços em geral, exceto a de serviços
hospitalares e transporte
Intermediação de negócios
Administração, locação ou cessão de bens imóveis,
móveis e direitos de qualquer natureza
CSLL – LUCRO PRESUMIDO
ago-19
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Nota: Para a apuração da base de cálculo da CSLL, nas Prestadoras de Serviços
(com algumas exceções), o percentual de presunção será sempre de 32,00%, não
tendo o benefício de redução para o faturamento anual de até R$ 120.000,00, como
ocorre com o IRPJ, para as prestadoras de serviços citadas.
PREJUÍZO FISCAL
No regime do Lucro Presumido, NÃO HÁ COMPENSAÇÃO de base de cálculo negativa
da CSLL bem como de Prejuízo Fiscal, visto que a tributação se dá pelo faturamento.
Porém, nos casos em que a PJ tenha sido tributada em períodos anteriores com base no
Lucro Real, caso haja saldo de base de cálculo negativa e prejuízo fiscal, quando da
entrada no Lucro Presumido, poderá manter em seus registros fiscais, para compensação
quando retornar ao Lucro Real.
CSLL – LUCRO PRESUMIDO
EXERCÍCIO Nº 1
CALCULAR O IMPOSTO DE RENDA devido por uma Pessoa Jurídica optante pela tributação com
base no Lucro Presumido que no PRIMEIRO TRIMESTRE do ano de 2018 apresentou os seguintes
dados em seus registros:
1. Auferiu receita com vendas de mercadorias no valor total de R$ 427.500,00;
2. Auferiu receita com a prestação de serviço no valor de R$ 28.500,00;
3. Percebeu rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa de R$ 3.325,00, sobre os quais foi
retido Imposto de Renda na Fonte de R$ 665,00;
4. Vendeu bens do Ativo Permanente, tendo apurado nessa transação ganho de capital de
R$ 8.550,00 e
5. Não percebeu outras receitas ou resultados nem teve qualquer outro valor que devesse ser
computado na base de cálculo do imposto.
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59
RESOLUÇÃO EXERCÍCIO Nº 1
RESOLUÇÃO EXERCÍCIO Nº 1
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60
CÁLCULO DO IRPJ VALOR
Receita Bruta do Trimestre R$ 350.000,00
(x)% da atividade ( serviços ) 32,00%
(=) Base presumida R$ 112.000,00
(+) Outras receitas R$ 30.000,00
(=) Base Presumida do IRPJ R$ 142.000,00
(x)% de Imposto de Renda 15,00%
(=) Imposto de renda R$ 21.300,00
(-) Limite adicional ( $ 142.000 - $ 60.000 ) R$ 82.000,00
(x) % do adicional do Imposto de Renda 10,00%
( = ) Adicional do Imposto de Renda R$ 8.200,00
( = ) Total do IRPJ + Adicional R$ 29.500,00
( - ) Retenção do IRRF só de serviços profissionais. xxxxxxxxxxxxx
IRPJ – EXEMPLO DE CÁLCULO LUCRO PRESUMIDO
CÁLCULO DA CSLL VALOR
Receita Bruta do mês R$ 350.000,00
(x) % da atividade ( serviços ) 32,00%
(=) Base presumida R$ 112.000,00
(+) Outras receitas R$ 34.000,00
(=) Presumida do CSLL R$ 146.000,00
(x) % da CSLL 9,00%
(=) Total da CSLL R$ 13.140,00
(-) Retenção na fonte da CSLL R$ 2.000,00
(=) CSLL a recolher R$ 11.140,00
CSLL - EXEMPLO CÁLCULO LUCRO PRESUMIDO
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LUCROS OU DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS AOS SÓCIOS
A Legislação do IR estabelece que os valores pagos a sócios ou acionistas ou a titular
da empresa tributada pelo Lucro Presumido, a título de lucros ou dividendos, FICAM
ISENTOS DO IRRF, independentemente da apuração contábil.
Obs : Essa isenção, alcança somente o valor da base de cálculo do IRPJ, deduzido
do valor devido relativo ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
LUCROS OU DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS AOS SÓCIOS
Utilizando os mesmos dados do exemplo 1, e considerando ainda, que, naquele
trimestre, a CSLL sobre o Lucro, o PIS e a Cofins devidos pela empresa fossem,
respectivamente, de R$ 6.506.55, R$ 2.985,61 e R$ 13.779,72, teríamos:
Base de cálculo do IRPJ devido no trimestre R$ 55.195,00
( - ) IRPJ devido (R$ 8.279,25)
( - ) CSLL devida no trimestre (R$ 6.506,55)
( - ) PIS devido no trimestre (R$ 2.985,61)
( - ) Cofins devida no trimestre (R$ 13.779,75)
( = ) VALOR DISTRIBUÍVEL COM ISENÇÃO DO IMPOSTO == > R$ 23.643,84
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62
EXERCÍCIO Nº 2
3º TRIMESTRE DE 2018 VALOR
Venda de mercadoria no trimestre 3.000.000,00
Venda de serviços no trimestre 500.000,00
Renda com aplicação financeira 20.000,00
Descontos obtidos 5.000,00
Ganho de Capital 30.000,00
Despesas Operacionais 600.000,00
IRRF sobre Aplicação Financeira 4.000,00
Com os dados baixo e admitindo que esta empresa trabalha com a sistemática do Lucro
Presumido, determine o valor efetivo do Impostos de Renda e da Contribuição Social a pagar.
RESOLUÇÃO EXERCÍCIO Nº 2
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63
RESOLUÇÃO EXERCÍCIO Nº 2
RESOLUÇÃO EXERCÍCIO Nº 2
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64
EXERCÍCIO Nº 3
Com base nos dados abaixo da Empresa Flor do Campo S./A. referente ao primeiro
Trimestre/2018 e sabendo que ela é tributada através do Lucro Presumido, calcule o
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o Adicional de Imposto de Renda se houver, o
Pis/Pasep, a Cofins e o valor que a empresa pode distribuir de Lucro aos seus sócios.
a) Venda de mercadorias no trimestre R$ 650.000,00
b) Venda de serviços R$ 230.000,00
c) Juros sobre aplicações financeiras de renda fixa R$ 25.000,00
d) Imposto de renda retido na fonte sobre a aplicação financeira R$ 5.625,00
EXERCÍCIO Nº 3
No decorrer do trimestre, a empresa sofreu retenção na fonte sobre as notas fiscais
emitidas, e assim sendo, vamos fazer as devidas compensações, a saber:
1 Imposto de renda retido na fonte 1,5% sobre R$ 230.000,00
2 CSLL retida na fonte 1,0% sobre R$ 230.000,00
3 PIS retido na fonte 0,65% sobre os R$ 230.000,00
4 COFINS retido na fonte 3,0% sobre R$ 230.000,00
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65
RESOLUÇÃO EXERCÍCIO Nº 3
APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Venda de mercadoria 650.000,00 x 8% R$ 52.000,00
Venda de serviços 230.000,00 x 32% R$ 73.600,00
( = ) SUB-TOTAL R$ 125.600,00
Acréscimo a Base
Rendimento de renda fixa R$ 25.000,00
( = ) BASE DE CÁLCULO R$ 150.600,00
RESOLUÇÃO EXERCÍCIO Nº 3
APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Imposto de Renda 15% sobre R$ 150.600,00 R$ 22.590,00
Adicional Federal de Imposto de Renda 10% sobre R$ 90.600,00 R$ 9.060,00
(=) TOTAL DO IRPJ + ADICIONAL R$ 31.650,00
COMPENSAÇÃO DAS RETENÇÕES:
( - ) IRRF sobre aplicação financeira R$ 5.625,00
( - ) IRRF sobre notas fiscais R$ 3.450,00
( = ) TOTAL DAS RETENÇÕES R$ 9.075,00
( = ) IRPJ A RECOLHER R$ 31.650,00 ( - ) R$ 9.075,00 R$ 22.575,00
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66
RESOLUÇÃO EXERCÍCIO Nº 3
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Venda de mercadoria 650.000,00 x 12% R$ 78.000,00
Venda de serviços 230.000,00 x 32% R$ 73.600,00
( = ) SUB-TOTAL R$ 151..600,00
Acréscimo a Base
Rendimento de renda fixa R$ 25.000,00
( = ) BASE DE CÁLCULO R$ 176.600,00
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 9% sobre R$ 176.600,00 R$ 15.894,00
COMPENSAÇÃO DA RETENÇÃO NA FONTE
( - ) Retenção 1% nota fiscal de serviços R$ 2.300,00
( = ) CSLL A RECOLHER R$ 13,594,00
RESOLUÇÃO EXERCÍCIO Nº 3
APURAÇÃO DE PIS E COFINS
Venda de mercadoria R$ 650.000,00
Venda de serviços R$ 230.000,00
Renda Fixa 00,00
( = ) BASE DE CÁLCULO R$ 880.000,00
APURAÇÃO DO PIS
0,65% sobre R$ 880.000,00 R$ 5.720,00
( - ) Retenção em nota fiscal R$ 1.495,00
( = ) VALOR LÍQUIDO A RECOLHER – CÓDIGO DO DARF 8109 R$ 4.225,00
APURAÇÃO DA COFINS
3,0% sobre R$ 880.000,00 R$ 26.400,00
( - ) Retenção em nota fiscal R$ 6.900,00
( = ) VALOR LÍQUIDO A RECOLHER – CÓDIGO DO DARF 2172 R$ 19.500,00
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67
RESOLUÇÃO EXERCÍCIO Nº 3
CALCULO DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Base de cálculo do IRPJ R$ 150.600,00
( - ) IRPJ R$ 22.590,00
( - ) Adicional Federal de IRPJ R$ 9.060,00
( - ) CSLL R$ 15.894,00
( - ) PIS R$ 5.720,00
( - ) COFINS R$ 26.400,00
( = ) LUCRO A DISTRIBUIR AOS SÓCIOS – ISENTOS DE TRIBUTAÇÃO R$ 70.936,00
SIMPLES NACIONAL
134
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68
Empresa Alpha
R$ 3.000.000
Empresa Beta
R$ 1.900.000
Simples
Ambas Impedidas
Simples
Sócio Pessoa Física50% 50%
RBG = R$ 4.900.000
De cujo capital participe PF que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que
receba tratamento jurídico diferenciado (SIMPLES), desde que a Receita Bruta Global ultrapasse o
limite de R$ 4.800.000,00;
135
Empresa Alpha
R$ 3.000.000
Empresa Beta
R$ 1.900.000
Simples
Ambas Impedidas
Simples
Sócio Pessoa Física50% 8%
RBG = R$ 4.900.000
De cujo capital participe PF que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que
receba tratamento jurídico diferenciado (SIMPLES), desde que a Receita Bruta Global ultrapasse o
limite de R$ 4.800.000,00;
136
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69
Empresa Alpha
R$ 3.000.000
Empresa Beta
R$ 1.600.000
Simples
Ambas Permitidas
Simples
Sócio Pessoa Física50% 50%
RBG = R$ 4.600.000
De cujo capital participe PF que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que
receba tratamento jurídico diferenciado (SIMPLES), desde que a Receita Bruta Global ultrapasse o
limite de R$ 4.800.000,00;
68
137
Empresa Alpha
R$ 3.500.000
Empresa Beta
R$ 1.400.000
Simples LP, LA, LR
Sócio Pessoa FísicaImpedida
50%
RBG = R$ 4.900.000
15%
Não poderão optar pelo SIMPLES a PJ cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento)
do capital de outra empresa não beneficiada por esta LC, desde que a receita bruta global ultrapasse o
limite de R$ 4.800.000,00.
138
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70
Empresa Alpha
R$ 3.700.000
Empresa Beta
R$ 2.000.000
Simples LP, LA, LR
Sócio Pessoa FísicaPermitida
50%
RBG = R$ 5.700.000
15%
Não poderão optar pelo SIMPLES a PJ cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento)
do capital de outra empresa não beneficiada por esta LC, desde que a receita bruta global ultrapasse o
limite de R$ 4.800.000,00.
139
Empresa Alpha
R$ 3.200.000
Empresa Beta
R$ 1.700.000
Simples LP, LA, LR
Sócio Pessoa FísicaPermitida
50%
RBG = R$ 4.900.000
9%
Não poderão optar pelo SIMPLES a PJ cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento)
do capital de outra empresa não beneficiada por esta LC, desde que a receita bruta global ultrapasse o
limite de R$ 4.800.000,00.
68B
Profº Arnóbio Durães
71
BIBLIOGRAFIA
Brasil, Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1.976. Dispões sobre a Sociedades Anônimas.
Brasil, Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições
para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.
Brasil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Instituiu o Novo Código Civil
Brasil, Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da
contribuição para os Programas de Integração Social(PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público(Pasep).
Brasil, Lei. no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras
providências.
Brasil, .Lei nº 11.638, de 28 dezembro de 2007, Altera e revoa dispositivos da Lei nº 6.404/76, e da Lei nº
6.385/1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de
demonstrações financeiras.ago-19
Brasil, Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento
ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de
transição.
Brasil, Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições
para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.
Brasil, Lei nº 12.973, de 13 maio de 2014, Altera a legislação tributária federal relativa ao IRPJ, à CSLL, à
Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição – RTT.
Brasil, Decreto nº 3.000, de 26 de Março de 1.999. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e
administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, nº 1700 de 14 de março de 2017, Dispõe sobre a
determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das
pessoas jurídicas.
BIBLIOGRAFIA
ago-19
Profº Arnóbio Durães
72
Prof.º Arnóbio Neto Araujo Durães
Agosto / 2019
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