A Democratização do Retrato Fotográfico

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Pesquisa Fotografica de Guilherme Horta que investiga o inicio do uso do retrato fotografico pela classe opearia brasileira

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Assis Horta: A democratização do retratofotográfico através da C.L.T.

Projeto de Pesquisa Fotográficapor Guilherme Horta

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Pesquisa histórica e iconográfica que pretende investigaro início do uso do retrato fotográfico pela classe operária

brasileira.

©fotografia:

Assis

Horta

"O retrato é talvez o mais poderoso gênero da arte, presente desde pelo menos o século270 a.C. Seu fascínio sobre a imaginação humana é único: continua a ser o elo privile-giado entre a razão e o espírito mágico, que não abandona a humanidade. Isso porque oretrato tanto se entrega ao olhar do observador como o observa atentamente, o quepode ser reconfortante como ameaçador. Os "primitivos" não deixam de ter razão quandose negam ao olho da câmera, que captaria não apenas sua aparência como também suaessência. O retrato é, de fato, um constante exercício de psicologia social e individual.

E é nele que se apresenta mais uma vez uma questão central da arte:representação versus expressão.

Assim, o que está em jogo no retrato não é apenas a forma estética mas também ummodo de entender a natureza humana. Se o retrato foi durante tempos uma técnica paracongelar o real e mostrá-lo como nem o real pode mostrar, hoje é um exercício cam-biante de representação da flutuante identidade humana."

TEIXEIRA COELHOextraído da exposição "Olhar e Ser Visto" (TO LOOK AND BE SEEN)MASP- Museu de Arte de São Paulo 2009/2010

R E T R A T O

retrato 3x4 de trabalhadoras de empresa textil em Biribiri-Mg 2 meses após a C.L.T. (1/07/1943)

©fotografia:

Assis

Horta

Após a Consolidação das Leis do Trabalho em 1° de maio de 1943, milhões detrabalhadores sentaram diante de uma câmera fotográfica, provavelmente pelaprimeira vez, para regularizar o seu registro profissional (Art 13.) e aplicar oseu retrato 3x4 na C.T.P.S.-carteira de trabalho e previdência social (art. 16).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,DECRETA:

AArrtt.. 11ºº Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.

Rio de Janeiro, 1 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

AArrtt.. 1133°° - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada

AArrtt.. 1166°°. A carteira profissional, alem do número, série e, data de emissão, conterá mais, a respeito do portador: 1) fotografia com menção da data em que houver sido tirada

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Assis

Horta

Com o uso do 3x4, o fotógrafo começa a ser descoberto pela classe operária.

O retrato entra na vida dos trabalhadores. Realiza sonhos, dignifica,

ajuda a atenuar a saudade, eterniza esse ser humano.

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tografia:

Assis

Horta

Assis Horta, fotógrafo, hoje com 94 anos, manteve estúdio fotográfico em

Diamantina, Minas Gerais, entre as década de 40 e 70. Realizou importante trabalho de preservação

da memória e cultura da região através do IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Registrou em chapas de vidro praticamente toda a

sociedade diamantinense da época.

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O B J E T I V O S

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J U S T I F I C A T I V A

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E X P O S I Ç Ã O

P e s q u i s a F o t o g r á f i c a p o rG u i l h e r m e H o r t a

F o t o g r a f i a s p o rA s s i s H o r t a

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