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Manual do Formando
Auditorias de Segurança
Vitor Costa
Recurso desenvolvido no âmbito da medida 4.2.2.2 do POEFDS. Programa co-financiado por:
Manual do formando | AUDITORIAS DE SEGURANÇA
II
FICHA TÉCNICA
Manual do Formador
Auditorias de Segurança Autor: Vitor Costa
SSHT Versão - 02
ISLA de Leiria Gabinete de Formação
Depósito Legal 000 000/00
ISBN 000-00-0000-0
Manual do formando | AUDITORIAS DE SEGURANÇA
III
Manual do formando | AUDITORIAS DE SEGURANÇA
IV
1. Introdução à Segurança e Saúde do Trabalho e à sua Gestão................................... 1
1.1. A evolução .............................................................................................................. 1
1.2. O papel da OIT no desenvolvimento da Segurança e Saúde do Trabalho .............. 2
1.3. A dinâmica europeia da Segurança e Saúde do Trabalho....................................... 3
2. Conceitos fundamentais da Segurança e Saúde do Trabalho..................................... 7
3. A Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho.......................................................... 11
3.1. Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho ..................................... 12
4. Requisitos do sistema de gestão da segurança e saúde do trabalho ........................ 15
4.1. Generalidades....................................................................................................... 15
4.2. A Política de Segurança e Saúde do Trabalho...................................................... 17
4.2.1. Requisitos inerentes à formulação da política de SST....................................... 18
4.3. Planeamento......................................................................................................... 20
4.3.1. Planeamento para a identificação de perigos e avaliação e controlo de riscos.. 21
4.3.2. Requisitos legais e outros requisitos. ................................................................ 24
4.3.3. Objectivos ......................................................................................................... 24
4.3.4. Programa (s) de gestão da SST........................................................................ 25
4.4. Implementação e operação................................................................................... 26
4.4.1. Estrutura e responsabilidade............................................................................. 27
4.4.2. Formação, Sensibilização e Competência......................................................... 29
4.4.3. Consulta e Comunicação .................................................................................. 30
4.4.4. Documentação.................................................................................................. 32
4.4.5. Controlo dos documentos e dos dados ............................................................. 33
4.4.6. Controlo operacional ......................................................................................... 34
4.4.7. Prevenção e capacidade de resposta a emergências ....................................... 37
4.5. Verificação e acções correctivas ........................................................................... 39
4.5.1. Monitorização e medição do desempenho ........................................................ 40
4.5.2. Acidentes, incidentes, não conformidades e acções correctivas e preventivas. 42
4.5.3. Registos e gestão dos registos.......................................................................... 44
4.5.4. Auditorias .......................................................................................................... 45
4.6. Revisão pela Direcção .......................................................................................... 46
5. Auditorias a sistemas de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho...................... 50
5.1. Atributos e competências dos auditores................................................................ 50
5.1.1. Princípios de auditoria....................................................................................... 50
5.1.2. Vertente Comportamental ................................................................................. 51
5.2. Programa de auditorias......................................................................................... 53
5.2.1. Tipos de auditoria.............................................................................................. 53
5.2.2. Gestão do programa de Auditorias.................................................................... 54
5.3. Realização de Auditorias....................................................................................... 56
5.3.1. Início do processo de auditoria.......................................................................... 56
5.3.2. Preparação da auditoria .................................................................................... 57
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V
5.3.3. Execução da auditoria....................................................................................... 60
5.3.4. Relatório da auditoria ........................................................................................ 64
6. Bibliografia ................................................................................................................ 67
6.1. Bibliografia Recomendada .................................................................................... 67
Manual do formando | AUDITORIAS DE SEGURANÇA
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1.1. A evolução
As preocupações com a segurança e desta forma com a saúde no trabalho remontam aos tempos
primitivos do Homem, a partir do momento em que o homem começou a utilizar instrumentos para o
trabalho, nomeadamente para a caça. Vários testemunhos encontrados ao longo do tempo, comprovam
e reforçam esta preocupação pela segurança. O código de Hammurabi, elaborado entre 1792 e 1750
a.c, é o primeiro exemplo de uma lei onde se sancionavam os responsáveis pelos acidentes ocorridos
durante o trabalho. Esta punição era severa e seguia o caminho do dano final do trabalhador. Por
exemplo se um construtor fosse responsável pelo desmoronamento de uma edificação, com perda de
vidas, seria condenado ao mesmo dano, a morte. Se um trabalhador perdesse uma mão num acidente
ocorrido na actividade, o seu líder directo seria punido com um dano idêntico, neste caso a amputação
da mão.
Até à revolução francesa sempre houve uma estreita relação entre a organização do trabalho e a
segurança. Neste sentido a aprendizagem profissional tendo em conta as «regras de cada arte»,
englobavam de uma forma empírica a segurança na realização dos trabalhos. O trabalho era
profundamente artesanal, mas havia uma preocupação pela prevenção dos acidentes no desempenho
das várias artes, evocando-se até o perfil da qualidade do artesão pela ausência de mazelas corporais.
Com o advento da revolução Industrial (finais do séc. XVIII), há um grande impacto nas condições de
trabalho, onde se começa a exigir mais mão-de-obra, diminuindo o peso do trabalho artesanal na
estrutura económica da sociedade. A criação das unidades fabris, com novos meios (máquinas) e novas
formas de organização do trabalho, converge para o mesmo local um número cada vez maior de
trabalhadores, nomeadamente crianças e mulheres. Aparece uma nova medida para pagar o trabalho
executado; o salário. Este era pago pelo empregador que detinha no pagamento do salário, o seu único
dever principal na relação jurídica-laboral com os trabalhadores. O atraso e retrocesso nas condições de
trabalho foram enormes. A revolução industrial teve, no sentido da segurança e da saúde dos
trabalhadores, consequências profundas, através de uma aumento dos acidentes com danos corporais e
especialmente uma diminuição nas condições higiénico-ambientais que constituíam uma importantíssima
fonte de doenças com características distintas da demais população.
No final do séc. XIX/princípio do séc. XX verifica-se uma tomada de consciência face ao retrocesso
verificado na segurança e na saúde dos trabalhadores. Adoptam-se medidas de protecção sobre as
situações mais penosas ou mais sujeitas a riscos graves, nomeadamente nas situações de trabalho
infantil e na duração da jornada de trabalho. Criam-se nesta altura as primeiras leis de protecção das
condições de trabalho, principalmente nos países mais industrializados e desenvolve-se a criação de
corpos de Inspecção do Trabalho com o intuito de controlar as condições de trabalho, particularmente as
condições de higiene e segurança do trabalho. São exemplos da criação destes corpos de inspecção do
trabalho a Inglaterra (1833), a França (1850), a Alemanha (1870), a Itália /1870) e a Espanha (1880).
1. Introdução à Segurança e Saúde do Trabalho e à sua Gestão
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Em Portugal publica-se em 1891 a legislação sobre o trabalho de menores nas fábricas e oficinas e
em 1895 a legislação sobre trabalho na construção civil.
1.2. O papel da OIT no desenvolvimento da Segurança e Saúde do Trabalho
Em 1919, após a 1.ª Guerra Mundial e na sequência do Tratado de Paz assinado em Versalhes, é
criada a Organização Internacional do Trabalho – OIT. Presentemente a OIT está enquadrada na ONU
como Agência especializada do trabalho. No sentido de procurar consensos, a OIT é uma instituição
intergovernamental constituída numa base de representação nacional tripartida (representantes dos
Parceiros Sociais e dos governos dos Estados membros). Esta constituição torna possível a criação de
uma plataforma mínima em matéria de condições de trabalho.
As primeiras abordagens internacionais da OIT na área da segurança e saúde do trabalho que
influenciaram as legislações e práticas nos diversos países foram ao encontro de domínios tão
importantes como o trabalho infantil, o trabalho de mulheres na indústria, a duração do trabalho e as
condições das actividades mais penosas (minas, construção, padarias, etc.).
Após a 2.ª guerra Mundial a OIT passou a desenvolver uma acção no sentido de definir prioridades de
intervenção, através da definição de políticas e programas internacionais no âmbito das condições de
trabalho e a adopção de normas internacionais de trabalho; as convenções da OIT. A adopção e o
controlo de aplicação destas normas nos estados-membros permitiu um desenvolvimento acentuado da
gestão da segurança através da perspectiva da prevenção integrada, relegando para segundo plano a
perspectiva mais redutora que fazia centrar as políticas nacionais e as actividades à escala das
empresas na mera reacção e reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.
Neste âmbito deve destacar-se a Convenção n.º 155, adoptada em 1981 e ratificada em Portugal em
1985 pela Lei n.º 1/85 de 16/01.Esta Convenção denominada «Convenção sobre a segurança, a saúde
dos trabalhadores e o ambiente de trabalho» formula o conjunto de princípios que constitui a arquitectura
fundamental da Prevenção de Riscos profissionais. Destacam-se, de forma sintética, os seguintes
princípios:
� Todas as actividades, incluindo a administração pública devem dispor de políticas de segurança e
saúde do trabalho;
� Os governos devem, assim, definir políticas nacionais de segurança e saúde do trabalho que
equacionem os eixos da concepção, fabrico, comercialização, a instalação e a utilização dos
componentes do trabalho, os locais de trabalho, os processos de trabalho, a organização do
trabalho, a relação do homem com os componentes do trabalho, a formação específica dos
animadores da prevenção nos locais de trabalho, a participação dos trabalhadores na segurança e
saúde do trabalho, a definição de papéis das autoridades públicas, dos empregadores e dos
trabalhadores, o sistema de diagnóstico e avaliação periódica das condições de trabalho nacionais e
a definição de prioridades nacionais e sectoriais e acções a desenvolver.
� No plano de acção a desenvolver pelas empresas, a Convenção 155 destaca os domínios da
integração da segurança e saúde nos processos de escolha dos componentes do trabalho, da
prevenção dos riscos associados aos agentes físicos, químicos e biológicos, dos equipamentos de
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protecção, da cooperação na prevenção das empresas que operem no mesmo local de trabalho, da
organização da acção de emergência e da participação dos trabalhadores.
De referir alguns dos momentos determinantes da OIT ao longo da sua existência no campo da
Segurança e Saúde do Trabalho e na melhoria das condições de trabalho:
� A OIT adopta, em 1947, a Convenção n.º 81 que versa sobre a Inspecção do trabalho na Indústria e
comércio, centrando a sua acção nas condições de trabalho, com particular destaque nas condições
de Segurança do Trabalho.
� Em 1969, a OIT adopta a convenção n.º 129 que, dentro do mesmo espírito, versa sobre a
Inspecção do trabalho na Agricultura.
� Em 1988 a OIT adopta a Convenção n.º 167 sobre Segurança e Saúde na Construção.
� Em 1995 a OIT adopta a convenção n.º 176 sobre a Segurança e Saúde em minas.
� Em 2001 a OIT adopta a Convenção n.º 184 sobre a Segurança e Saúde na Agricultura.
� Em 2006 a OIT adopta a Convenção n.º 187 sobre o marco promocional para a Segurança e Saúde
do Trabalho.
Sobre a Convenção n.º 187 e dada a sua actualidade, deve ser referido que os estados que a
ratifiquem, devem promover a melhoria contínua da Segurança e Saúde do Trabalho com o fim de
prevenir as lesões, doenças e mortes ocasionadas pelo trabalho através do desenvolvimento de uma
política, um sistema e um programa nacional, em consulta com as organizações mais representativas de
empregadores e de trabalhadores.
Actualmente a OIT reconhece o interesse no desenvolvimento da prevenção dos riscos profissionais
nas empresas a partir de modelos de sistemas de gestão da segurança e saúde do trabalho elaborados
à escala internacional, nacional, regional ou sectorial. Neste sentido a OIT publicou em 2001 as
directivas práticas sobre sistemas de Gestão da segurança e saúde no trabalho (ILO – OHS 2001), que
fornecem orientações para a integração dos elementos dos sistema de gestão da segurança e saúde no
trabalho na gestão global das empresas.
De acordo com as directrizes práticas da OIT para a implementação de sistemas de Gestão da
Segurança e Saúde do Trabalho, os sistemas devem incluir os principais elementos de política, de como
organizar o sistema, de planificação e implementação, de fazer a avaliação e acções e medidas em prol
da melhoria contínua, sendo a auditoria uma acção crucial para a avaliação do sistema de gestão na
organização, abarcando todos estes elementos essenciais.
1.3. A dinâmica europeia da Segurança e Saúde do Trabalho
A Segurança e Saúde do Trabalho sendo uma matéria do âmbito das políticas sociais não estava
inscrita no âmbito dos primeiros tratados originários da Comunidade Europeia, nomeadamente a CECA –
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Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. É só a partir do Tratado CEE – Comunidade Económica
Europeia em 1957 (Tratado de Roma) que surge a necessidade de se promover um desenvolvimento
harmonioso das actividades económicas e, também um acelerado aumento do nível de vida.
No entanto no quadro de criação da CEE desenvolveu-se essencialmente, a segurança de produtos
tendo em atenção o artigo 100 do Tratado de Roma, visando facilitar as livres trocas comerciais.
Só na década de setenta e a partir de 1972 com a Conferência de Chefes de estado e de Governo
realizada em paris se formularam alguns considerandos e princípios destinados ao estabelecimento de
um programa de acção social com objectivos de melhoria da qualidade do nível de vida e trabalho. Na
sequencia desta Conferência, uma resolução do Conselho de 21 de Janeiro de 1974, apontava o
estabelecimento de um programa de segurança, higiene e saúde no trabalho nos estados membros da
altura. É a partir desta altura que se inicia e se desenvolve legislação comunitária sobre Segurança e
Saúde do trabalho através da Directiva sobre Sinalização de Segurança (1977) e a Directiva sobre
cloreto de vinil monómero (1978) que surgiu por se ter detectado um número anormal de casos de
cancro de fígado com características pouco frequentes, afectando trabalhadores da indústria dos
plásticos.
Na Década de oitenta dá-se uma primeira tentativa de aprofundamento da legislação comunitária,
através da Directiva sobre agentes químicos, físicos e biológicos (80/1107/CEE) que define a estratégia
a seguir em relação a todos os agentes físicos, químicos e biológicos existentes e as directivas especiais
sobre chumbo, amianto, ruído e substâncias químicas.
O grande avanço no sentido da melhoria de condições de trabalho e de segurança e Saúde do
Trabalho é dado através da publicação, em 1985 do Livro Branco, no qual é consignada uma nova
abordagem fundada no desenvolvimento de um espaço financeiro-comercial e de um espaço social. A
partir de 1987 com o Acto Único Europeu virou-se uma página no sentido de criar um grande mercado
sem fronteiras a partir de 1993, tornando absolutamente necessário em paralelo dar um grande relevo à
Europa Social com a harmonização da regulamentação ao nível de todos os estados-membros.
Com o Acto único celebrado em 1987 criam-se as condições para o desenvolvimento substancial da
política europeia de segurança e saúde do trabalho. Dois artigos aditados ao tratado CEE materializam o
objectivo da harmonização legislativa ao nível dos Estados-membros. O artigo 100-A relativo à
segurança dos produtos e o artigo 118-A relativo à segurança das condições de trabalho.
A nova abordagem da segurança de produtos é concretizada com as directivas aprovadas com base
no artigo 100-A. A harmonização legislativa está limitada à adopção de exigências essenciais de
segurança a que devem ser submetidos os produtos colocados no mercado.
Em 1989 adopta-se a Carta Comunitária dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores, que inclui
objectivos da SST e perspectiva-se a harmonização das práticas nacionais de segurança e saúde do
trabalho, a partir de prescrições mínimas a estabelecer por via de Directivas comunitárias. Adopta-se
uma directiva quadro para a segurança e saúde do trabalho – Directiva 89/391/CEE, constituindo desta
forma o primeiro acto de grande alcance social no âmbito do Acto Único.
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A dimensão social fundada no artigo 118-A estava desta forma aberta, criando as condições para o
estabelecimento de normas mínimas relativas ás condições de trabalho, válidas em todos os estados-
membros, a fim de obter a harmonização das legislações nacionais de Segurança e Saúde do Trabalho.
A Directiva 89/391/CEE constitui, até hoje, o documento que serve de referencial fundamental à
política de gestão da segurança e saúde do trabalho na empresa. Dela podem destacar-se alguns
aspectos essenciais, tais como:
� Consagra a filosofia da prevenção integrada;
� Abrange todos os sectores económicos, todas as organizações e todos os trabalhadores;
� Determina os papéis dos Governos, dos trabalhadores e dos empregadores;
� Estabelece uma filosofia de gestão para a prevenção nos locais de trabalho que se pode traduzir nos
seguintes princípios:
� Responsabilidade do empregador de assegurar a prevenção;
� Sobre todos os riscos (reais e potenciais e de qualquer natureza);
� Face a todos os trabalhadores;
� Perseguindo objectivos elevados de segurança, saúde e bem-estar;
� Para o que se torna necessário organizar as actividades de prevenção e de protecção na sua
empresa;
� Com recursos adequados e suficientes (humanos, técnicos e tecnológicos);
� Desenvolvimento de uma acção qualificada, programada e coerente;
� Que deverá seguir a matriz metodológica dos princípios gerais de prevenção.
Esta matriz de referência dos princípios gerais de prevenção revela-se como o conjunto de acções
balizadoras de toda a actividade de prevenção, sendo constituída pelos seguintes princípios:
� Evitar os riscos;
� Avaliar os riscos que não podem ser evitados;
� Combater os riscos na origem;
� Adaptar o trabalho ao homem, agindo sobre a concepção, a organização e os métodos de trabalho e
de produção;
� Realizar estes objectivos tendo em conta o estádio da evolução da técnica;
� Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
� Integrar a prevenção dos riscos num sistema coerente que abranja a produção, a organização, as
condições de trabalho e o diálogo social;
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� Adoptar prioritariamente as medidas de protecção colectiva, recorrendo às medidas de protecção
individual unicamente no caso de a situação impossibilitar qualquer alternativa;
� Formar e informar os trabalhadores e demais intervenientes na prevenção.
A Directiva 89/391/CEE revela, assim claramente, uma natureza de metodologia de gestão da
segurança e saúde do trabalho, já que:
� É uma Directiva de medidas (e não propriamente de prescrições técnicas) centradas na gestão da
segurança e saúde na empresa;
� Tais medidas incluem princípios e linhas gerais de aplicação (incluindo o domínio organizativo);
� Estas medidas são tendencialmente extensivas a todas as situações de trabalho;
� Envolvem uma repartição de responsabilidades (Estado, Empregadores, Trabalhadores);
� Estabelece um programa de actos normativos decorrentes (Directivas especiais) no âmbito de riscos
prioritários e sectores económicos prioritários.
Revela-se a partir desta directiva, a necessidade das empresas desenvolverem a capacidade de
gestão, integrando a todos os níveis a prevenção dos riscos profissionais, sendo absolutamente
necessário criar no seio da gestão os serviços de prevenção, enquanto sistema de gestão que dê
qualidade e coerência s actividades a desenvolver e obtenha a perfeita integração no processo
produtivo, na organização da empresa e no seu processo de desenvolvimento.
Como é evidente a avaliação de riscos assume neste sentido da gestão da segurança e saúde do
trabalho o papel principal, já que toda a abordagem preventiva deve basear-se nos resultados desta
avaliação, tendo em conta as prioridades de intervenção, as necessidades de formação e informação, as
medidas técnicas e organizativas, o controlo periódico das condições de trabalho, o grau de exposição
dos trabalhadores ao risco e as necessidades da vigilância da saúde dos trabalhadores.
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Para o desenvolvimento dos temas da Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho, torna-se
necessário definir o significado de alguns termos, de modo a que estes possam ser compreendidos e
usados, sempre, com o mesmo sentido e de um modo universal.
| SEGURANÇA Imunidade à produção de danos de um risco inaceitável (Guia 2 ISO/IEC).
| SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO Circunstâncias e factores que afectam o bem-estar de todos os trabalhadores, incluindo os
temporários, prestadores de serviços, visitantes e qualquer outra pessoa que se encontre no local de
trabalho (NP 4397:2001).
| HIGIENE DO TRABALHO Conjunto de metodologias não médicas necessárias à prevenção das doenças profissionais, tendo
como principal campo de acção o controlo da exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos
presentes nos componentes materiais do trabalho.
| SAÚDE É um estado de bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença.
| SAÚDE DO TRABALHO Abordagem que integra, para além da vigilância médica visando a ausência de doença ou de
enfermidade, o controlo dos elementos físicos, sociais e mentais que possam afectar a saúde dos
trabalhadores.
| MEDICINA DO TRABALHO Especialidade da medicina cujo objectivo é a vigilância e o controlo do estado de saúde dos
trabalhadores.
| LOCAL DE TRABALHO Todo o lugar em que o trabalhador se encontra, ou donde ou para onde deve dirigir-se em virtude do
seu trabalho, e em que esteja, directa ou indirectamente, sujeito ao controlo do empregador (alínea e do
art.º 3.º do D.L n.º 441/91 e ponto 3 do art.º 6.º da Lei n.º 100/97).
| COMPONENTES MATERIAIS DO TRABALHO
2. Conceitos fundamentais da Segurança e Saúde do Trabalho
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Os locais de trabalho, o ambiente de trabalho, as ferramentas, as máquinas, os materiais, as
substâncias e agentes físicos, químicos e biológicos, os processos de trabalho e a organização do
trabalho (alínea f do art.º 3.º do D.L n.º 441/91).
| PERIGO A propriedade ou capacidade intrínseca de um componente do trabalho (materiais, equipamentos,
métodos e práticas de trabalho, por exemplo) potencialmente causadora de danos (Comissão Europeia –
Guia para a avaliação de riscos no local de trabalho: 1996).
Outra definição de perigo é a que consta da norma NP 4397:2001: “Fonte ou situação com um
potencial para o dano, em termos de lesões ou ferimentos para o corpo humano ou de danos para a
saúde, para o património, para o ambiente do local de trabalho, ou uma combinação destes”.
| PERIGO GRAVE E EMINENTE Propriedade intrínseca de um componente do trabalho ou uma situação que lhe seja inerente com
capacidade de causar lesões ou danos para a saúde das pessoas de magnitude considerável e elevada
possibilidade de se verificar se forem reunidas condições de exposição.
| IDENTIFICAÇÃO DO PERIGO Processo de reconhecer a existência de um perigo e de definir as suas características (NP
4397:2001).
| RISCO A probabilidade do potencial danificador (perigo) ser atingido nas condições de uso e/ou exposição,
bem como a possível amplitude do dano (Comissão Europeia – Guia para a avaliação de riscos no local
de trabalho: 1996).
Outra definição de perigo é a que consta da norma NP 4397:2001: “Combinação da probabilidade e
da(s) consequência(s) da ocorrência de um determinado acontecimento perigoso”.
| RISCO PROFISSIONAL Possibilidade de um trabalhador sofrer um determinado dano provocado pelo trabalho. A sua
qualificação dependerá do efeito conjugado da probabilidade de ocorrência e da sua gravidade.
| AVALIÇÃO DE RISCOS Processo global de estimativa da grandeza do risco e de decisão sobre a sua aceitabilidade (NP
4397:2001)
| CONTROLO DE RISCOS Processo que envolve a adopção de medidas técnicas, organizativas, de formação, de informação e
outras, tendo em vista a redução dos riscos profissionais e a protecção dos trabalhadores e avaliação
dessas medidas.
| RISCO ACEITÁVEL
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Risco que foi reduzido a um nível que possa ser aceite pela organização, tomando em atenção as
suas obrigações legais e a sua própria política da Segurança e Saúde do Trabalho (NP 4397:2001).
| GESTÃO DE RISCOS Aplicação sistemática de estratégias, procedimentos e práticas, tendo em vista a identificação dos
perigos, a análise e a valoração dos riscos.
| SITUAÇÃO PERIGOSA Situação em que uma pessoa fica exposta a um ou vários perigos (fenómenos perigosos). (NP EN
292-1)
| ACONTECIMENTO PERIGOSO Acontecimento susceptível de causar um dano para a saúde (NP EN 1050).
| ACIDENTE Acontecimento não planeado no qual a acção ou a reacção de um objecto, substância, indivíduo ou
radiação, resulta num dano pessoal.
| ACIDENTE DE TRABALHO Acidente que se verifica no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente, lesão
corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou a redução na capacidade de
trabalho ou de ganho (D.L n.º 100/97 de 13 de Setembro).
| INCIDENTE Acontecimento não planeado no qual a acção ou a reacção de um objecto, substância, indivíduo ou
radiação, resulta na probabilidade de ocorrência de um dano pessoal ou material.
| QUASE ACIDENTE Acidente em que não ocorram quaisquer danos para a saúde, ferimentos, danos materiais, ou
qualquer outra perda
| DOENÇA PROFISSIONAL Doença resultante directamente do desempenho da actividade profissional do trabalhador e que se
encontra contemplada no decreto regulamentar n.º 6/2001 de 05/05 – Lista das doenças profissionais
(ponto 2 do art.º 2.º do D.L n.º 249/99).
| DOENÇA RELACIONADA COM O TRABALHO Doença não classificada como doença profissional na Lista Nacional das Doenças Profissionais e que
se relaciona com a actividade laboral e com o ambiente de trabalho.
| CONDIÇÕES DE TRABALHO
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Conjunto de factores que incidem sobre o trabalhador durante o desenvolvimento da sua actividade
laboral, determinando as circunstâncias físicas (locais, instalações), técnicas (equipamentos, utensílios,
produtos), organizativas, meios ambientais e psíquicas em que aquela se deve exercer.
| SISTEMA DE GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO Parte de um sistema global de gestão que possibilita a gestão dos riscos para a Segurança e Saúde
do Trabalho relacionados com as actividades da organização. Estão compreendidos a estrutura
operacional, as actividades de planeamento, as responsabilidades, as práticas, os procedimentos, os
processos e os recursos para desenvolver, implementar, tornar efectiva, rever e manter a política da
Segurança e Saúde do Trabalho da organização (NP 4397:2001).
| MELHORIA CONTÍNUA Processo de aperfeiçoamento do sistema de gestão da Segurança e Saúde do Trabalho, por forma a
atingir melhorias no desempenho global da Segurança e Saúde do Trabalho, de acordo com a política de
Segurança e Saúde do Trabalho da organização (NP 4397:2001).
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Todas as organizações têm conhecimento que a sua sobrevivência face a à globalização está ligada
à produtividade e à competitividade e que estas não dependem apenas da evolução tecnológica e de
modelos organizacionais inovadores, mas também do seu próprio potencial humano.
Muitas organizações já desenvolvem estratégias direccionadas à gestão dos recursos humanos que
integram, necessariamente, a melhoria das condições de trabalho. Assim, a gestão da segurança e
saúde do trabalho constitui um dos domínios da gestão global das empresas na medida em que lhes
confere melhores condições de trabalho que, consequentemente, favorecem a respectiva produtividade
e a competitividade.
Por outro lado, a segurança e saúde do trabalho emerge de valores sociais que, cada vez mais, são
alicerçados na qualidade de vida (no trabalho) e no desenvolvimento sustentado, à semelhança do que
se tem vindo a acontecer, no âmbito da protecção ambiental.
A Directiva – Quadro 89/391/CEE e a sua transposição para o direito interno português através do
D.L n.º 441/91 de 14 de Novembro, bem como pelo Código do Trabalho, reflecte princípios de gestão e
organização configurados como sistemas de gestão da segurança e saúde do trabalho. O efeito positivo
resultante da introdução dos sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho ao nível da
organização, tanto no que respeita à redução dos perigos e dos riscos como no que respeita à
produtividade, é agora reconhecido pelos governantes, pelos empregadores e pelos trabalhadores.
O Livro Branco dos Serviços de Prevenção, editado em 1999, esclarecia a necessidade dos sistemas
de gestão da seguinte forma: «Com efeito, já não é possível retirar da prevenção a suficiente mais valia
sem um Sistema de Gestão capaz de gerar na empresa uma energia suficiente para permanentemente
interpretar todos os novos factores de risco e definir abordagens preventivas adequadas às
características da empresa (missão, áreas de negócio, sistemas de trabalho, modelos de gestão,
tecnologia e recursos humanos)».
A estruturação e a implementação de um sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho têm
em vista essencialmente:
� Evitar ou minimizar os riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
� Melhorar o funcionamento das organizações;
� Ajudar as organizações a melhorar, de forma contínua os seus sistemas de gestão.
3. A Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho
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3.1. Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho
Têm vindo a ser desenvolvidos ao longo do tempo, vários referenciais normativos e modelos de
sistemas de gestão da SST. Quase todos os modelos preconizam essencialmente o sistema de gestão
da SST como um conjunto de elementos interligados ou em interacção que permite às organizações
estruturar, implementar e avaliar a respectiva política de segurança e saúde do trabalho. A complexidade
do sistema de gestão depende, essencialmente, da dimensão, da organização e da natureza das suas
áreas produtivas, na medida em que estas variáveis condicionam a respectiva estrutura organizacional e
delas depende a diversidade e complexidade dos riscos a prevenir.
Os princípios chave para a implementação e desenvolvimento de um sistema de gestão de segurança
incluem:
� O reconhecimento de que a gestão da segurança e saúde está dentro das maiores prioridades da
organização.
� O estabelecimento e manutenção da comunicação com as partes interessadas da organização,
tanto a nível interno como a nível externo.
� Determinar quais os requisitos legais aplicáveis à organização e quais os riscos para a segurança
e saúde associados às actividades da organização, produtos ou serviços.
� Estimular o planeamento da segurança e saúde através do produto ou através do processo do
ciclo de vida.
� Estabelecimento de um processo, de modo a se poder alcançar os níveis de desempenho na
segurança e saúde, colocados como objectivo.
� Avaliar o desempenho da segurança e saúde, de acordo com a política e objectivos de segurança
e saúde da organização e procurar a melhoria onde seja necessário.
� Providenciar os recursos suficientes e apropriados, incluindo a formação, para alcançar os níveis
de desempenho colocados como objectivo, dentro de uma base de progresso.
� Estimular os subcontratados e fornecedores a estabelecer o seu sistema de gestão de segurança.
� Estabelecer um processo de gestão para auditar e rever o SGS e identificar oportunidades para a
melhoria do sistema e daí resultar a melhoria do desempenho em segurança e saúde.
De entre os vários modelos de sistemas de gestão da SST, devem destacar-se:
� A Norma Espanhola - UNE 81900: 1996;
� A Norma Inglesa – BS 8800:1996;
� Referencial normativo BSI – OHSAS 18001:1999;
� A norma portuguesa NP 4397:2001.
Manual do formando | AUDITORIAS DE SEGURANÇA
13
Recentemente a OIT preconizou uma série de recomendações para sistemas de Gestão da SST,
através das suas Directrizes práticas ILO - OHS 2001. As recomendações práticas das Directrizes da
OIT foram estabelecidas com o objectivo de serem implementadas nas organizações através dos seus
responsáveis pela gestão da segurança e saúde no trabalho. Tais recomendações não têm carácter
obrigatório e não têm por objectivo substituir nem as leis ou regulamentos nacionais nem as normas em
vigor. A sua aplicação não exige certificação.
De acordo com estas Directrizes práticas existem vários objectivos no sentido de criar condições para
a protecção da segurança e saúde dos trabalhadores e boas condições de trabalho. A nível nacional, as
Directrizes deveriam:
� Servir para criar um enquadramento nacional para os sistemas de gestão da SST que, de
preferência, conte com o apoio de leis e de normas;
� Providenciar orientação para o desenvolvimento de iniciativas voluntárias, visando reforçar o
cumprimento dos regulamentos e normas com vista à melhoria contínua dos resultados da SST;
� Providenciar orientação para o desenvolvimento tanto de Directrizes nacionais como Directrizes
específicas sobre sistemas de gestão da SST a fim de responder de modo apropriado às
necessidades reais das organizações, de acordo com a sua dimensão e a natureza das suas
actividades.
A nível da organização, as Directrizes propõem-se a:
� Providenciar orientação sobre a integração dos elementos do sistema de gestão da SST na
organização como um componente das disposições em matéria de Política e de gestão;
� Motivar todos os membros da organização e em particular os empregadores, os proprietários, os
gestores, os trabalhadores e os seus representantes, para que apliquem os princípios e métodos
adequados de gestão da SST para a melhoria contínua dos resultados de SST.
Manual do formando | AUDITORIAS DE SEGURANÇA
14
Manual do formando | AUDITORIAS DE SEGURANÇA
15
4.1. Generalidades
A série referencial OHSAS 18001 publicada em 1999 fornece os requisitos para um sistema de
Gestão de Segurança e Saúde, de forma a dotar a organização de capacidade de controlo dos seus
riscos em termos de saúde e segurança e desta forma melhorar o seu desempenho competitivo face ao
mercado.
Em Portugal a comissão técnica CT 42 efectuou um trabalho de adaptação deste referencial, que teve
como resultado a publicação em 2001 da norma portuguesa NP 4397 “Sistemas de gestão da segurança
e saúde do trabalho. Especificações”.
Os requisitos da norma são aplicáveis a qualquer organização que pretenda estabelecer um sistema
de gestão de Segurança e Saúde do Trabalho destinado a eliminar ou minimizar o risco para os
trabalhadores e para as partes interessadas que possam estar expostas a riscos para a Segurança e
Saúde do Trabalho associadas às suas actividades
De acordo com a série referencial normativa NP 4397, os sistemas de gestão de segurança e saúde
do trabalho seguem uma estrutura cíclica com os seguintes princípios básicos:
� Política – Uma organização deve definir a sua política para a segurança e saúde do trabalho.
� Compromisso – Uma organização deve assegurar o seu compromisso para com o seu sistema
de gestão de segurança.
� Planeamento – Uma organização deve formular um plano de modo a cumprir a sua política de
segurança e saúde do trabalho.
� Implementação – Para uma efectiva implementação, uma organização deve desenvolver as
capacidades e os mecanismos de suporte, necessários para alcançar a política e objectivos da
segurança e saúde do trabalho.
� Verificação e acções correctivas – Uma organização deve medir, monitorizar e avaliar o seu
desempenho em segurança e saúde do trabalho.
� Revisão e melhoria – Uma organização deve rever e melhorar continuamente o seu sistema de
gestão de segurança e saúde do trabalho, para melhorar
Esta vai ser a estrutura que servirá de base para os requisitos de avaliação em termos de auditoria a
sistemas de gestão da SST deste curso.
4. Requisitos do sistema de gestão da segurança e saúde do trabalho
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16
Figura 1. Ciclo de Deming – melhoria contínua
Os requisitos que integram o sistema de gestão da SST no referencial normativo NP 4397:2001, são
os seguintes:
� Política da SST – compromisso da gestão no cumprimento da política.
� Planeamento:
� Planeamento para a identificação de perigos, avaliação de riscos e controlo de riscos.
� Requisitos legais e outros requisitos.
� Objectivos.
� Programa(s) de gestão da segurança e saúde do trabalho.
� Implementação e funcionamento:
� Estrutura e responsabilidade.
� Formação, sensibilização e competência.
� Consulta e comunicação.
� Documentação.
� Controlo dos documentos e dos dados.
� Controlo operacional
� Prevenção e capacidade de resposta a emergências.
� Verificação e acções correctivas:
PPOOLLÍÍTTIICCAA
Planear
Implementar Rever
Verificar
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17
� Monitorização e medição do desempenho.
� Acidentes, não conformidades e acções correctivas e preventivas.
� Registos e gestão dos registos.
� Auditorias.
� Revisão pela Direcção
4.2. A Política de Segurança e Saúde do Trabalho
A política de segurança e saúde do trabalho traduz, através de um documento, um compromisso da
organização ao nível da segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as partes interessadas como
sejam: os independentes e os trabalhadores das empresas adjudicatárias, os fornecedores, os clientes e
os visitantes.
A política de segurança e saúde do trabalho deve:
� Ser autorizada pelo mais alto nível da gestão da organização;
� Indicar claramente os objectivos globais em termos de SST;
� Incluir o compromisso em melhorar o desempenho em SST.
Política de SST
Compromisso da
Gestão
Planeamento
NP 4397
Melhoria Contínua
Implementação e
Operação
Verificação e Acção
Correctiva
Revisão pela
Direcção
Manual do formando | AUDITORIAS DE SEGURANÇA
18
A formulação da política de segurança e saúde do trabalho requer um conhecimento prévio profundo
de um conjunto de factores estruturados na forma de um diagnóstico inicial, cujo conteúdo deve conter o
seguinte:
� Estrutura da empresa (n.º de trabalhadores, n.º de estabelecimentos, distribuição dos
trabalhadores por estabelecimentos);
� Caracterização da população trabalhadora (níveis etários, níveis académicos, distribuição por
departamento, distribuição por grupos funcionais);
� Caracterização das diversas actividades produtivas (actividades de rotina, periódicas ocasionais,
actividades com recurso a subcontratação);
� Legislação de segurança e saúde do trabalho aplicável à organização;
� Caracterização dos recursos materiais, humanos, e organizacionais já existentes no âmbito da
SST, incluindo a capacidade de resposta a acções de emergência;
� Caracterização dos riscos profissionais da organização, incluindo a sua natureza e escala e os
grupos funcionais que a eles estão expostos;
� Indicadores de frequência e gravidade dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais e
sua distribuição por departamento/área produtiva;
� Caracterização das causas dos acidentes de trabalho mais frequentes e com maior gravidade.
� Caracterização da formação profissional.
� Indicadores relativos a custos com acidentes e doenças, absentismo.
A elaboração deste diagnóstico inicial por parte da empresa constitui um elemento importante para o
estabelecimento de objectivos globais e de prioridades de intervenção na área da Segurança e Saúde do
Trabalho na organização.
4.2.1. Requisitos inerentes à formulação da política de SST
A elaboração da política de SST da organização, obedece ao cumprimento de determinados
requisitos tendo como base o diagnóstico inicial. Desta forma a Direcção da empresa deve estabelecer
no documento da política os seguintes requisitos:
1) A política deve ser apropriada à natureza e à escala dos riscos para a SST da organização:
2) Incluir um compromisso de melhoria contínua:
3) Incluir um compromisso para, no mínimo, cumprir a legislação em vigor aplicável à
organização, bem como outros requisitos de SST que a organização subscreva:
4) Ser documentada, implementada e mantida:
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19
5) Ser comunicada a todos os colaboradores com a intenção de que estes fiquem conscientes
das suas obrigações individuais em matéria de SST:
6) Estar disponível para as partes interessadas
7) Ser periodicamente revista para garantir que continua a ser relevante e adequada para a
organização.
| LISTA DE VERIFICAÇÃO Nº 1
Nº 1 - Lista de verificação do requisito 4.2 “Polít ica da SST”
1. A política deve ser apropriada à natureza e à es cala dos riscos para a SST da organização.
Requisitos S N Comentários
1.1. A política estabelecida possui um conjunto de grandes linhas de
orientação, apropriadas à realidade da organização.
1.2. A política é realística, tendo em conta os riscos específicos para a
SST, inerentes ao desenvolvimento das actividades da organização.
1.3. A política de SST, não exagera os riscos específicos da organização,
nem os trivializa.
1.4. A política indica os objectivos globais da segurança e saúde do
trabalho.
2. A política deve incluir um compromisso de melhor ia contínua.
Requisitos S N Comentários
2.1. Este compromisso está expresso no próprio texto da política.
2.2. A implementação deste compromisso na prática, é feito através de
procedimentos e/ou práticas correntes, aplicadas de forma
sistemática na organização.
3. A política inclui um compromisso para, no mínimo , cumprir a legislação em vigor aplicável à organiz ação, bem como
outros requisitos de SST que a organização subscrev a.
Requisitos S N Comentários
3.1.A legislação aplicável identificada, diz respeito à legislação
comunitária (directivas por ex.), nacional, regional e/ou local quando,
e se, aplicável, bem como normas de carácter obrigatório de
cumprimento.
3.1. Os outros requisitos podem ser, por ex. as políticas e regulamentos
internos emanados pelas instâncias superiores de grupos de negócio
nacionais e/ou internacionais, dos quais a organização faz parte
integrante, códigos de práticas pelos quais a organização
subscreveu, normas de carácter obrigatório.
4. A política deve ser documentada, implementada e mantida.
Requisitos S N Comentários
Existe um meio de suporte (papel, electrónico, ou outro), para o
conjunto de informação reunida na política de SST.
. A organização faz o que foi assumido.
O planeamento e a preparação são a chave do sucesso da implementação da política. As declarações referidas no documento da política de SST, podem tornar-se
irrealistas, se os recursos existentes forem inadequados ou impróprios para se poderem alcançar os objectivos definidos nas declarações.
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20
A política de SST, é periodicamente revista, de modo a
adequar-se continuamente à natureza e escala dos riscos para a
SST da organização.
5. A política deve ser comunicada a todos os colabo radores com a intenção de que estes fiquem conscien tes das suas
obrigações individuais em matéria de SST.
Requisitos S N Comentários
O processo de comunicação possui o retorno da mensagem de
modo a avaliar a eficácia do processo.
Os trabalhadores são informados dos efeitos que o sistema de
gestão de SST pode trazer na qualidade do seu ambiente de
trabalho.
Os trabalhadores são encorajados a contribuir activamente no
sistema de gestão.
6. A política está disponível para as partes intere ssadas.
Requisitos S N Comentários
As partes interessadas são todas as que, de um modo directo
ou indirecto, sejam afectadas pelo desempenho da organização em
matéria de SST (accionistas, bancos, fornecedores, clientes,
autarquias, vizinhos, trabalhadores, sindicatos, administração
pública, entre outros) estão identificados?
Existe um processo de comunicação da política a estas
entidades.
A política de SST da organização está publicitada nos locais da
empresa frequentados por partes interessadas.
7. A política é periodicamente revista para garanti r que continua a ser relevante e adequada para a or ganização.
Requisitos S N Comentários
São feitas revisões periódicas e regulares da política de SST.
As revisões periódicas são fundamentais para garantir a sua contínua adequação e eficácia, não só devido às alterações legislativas que se vão fazendo no tempo, mas
também devido às alterações nos processos da organização e no aumento das expectativas sociais no tocante à qualidade de vida.
Quaisquer alterações introduzidas, são, tão depressa quanto
possível, comunicadas.
Os auditores deverão procurar se existe uma política implementada, entendível e comunicada a toda
a organização e compreendida por ela. É importante que as declarações escritas na política de SST não
sejam ambíguas e não contenham frases empoladas e esotéricas, que dificultem a sua demonstração,
medição e alcance. Os objectivos da política de SST devem ser: específicos, mensuráveis,
concordantes, realistas e oportunos.
4.3. Planeamento
A implementação da política de SST exige um planeamento estratégico centrado na avaliação e
controlo de riscos e no cumprimento da legislação que neste domínio é aplicável à organização. Estes
dois eixos (avaliação e controlo de riscos e legislação) vão determinar de que forma e em que domínios
a organização vai definir objectivos e como vai atingi-los.
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21
O requisito do planeamento possui quatro elementos integradores:
� Identificação de perigos, avaliação de riscos e controlo de riscos.
� Requisitos legais e outros requisitos.
� Objectivos.
� Programas de gestão da SST.
Cada um destes elementos integradores possui determinados requisitos para a sua implementação
prática.
4.3.1. Planeamento para a identificação de perigos e avaliação e controlo de riscos.
A identificação de perigos, a avaliação de riscos e a implementação das medidas de controlo exigem
o desenvolvimento de metodologias que possibilitem a integração de factores de risco materiais,
humanos e organizacionais e que conduzam ao estabelecimento de prioridades de intervenção.
A organização deve estabelecer e manter procedimentos para que a identificação de perigos, a
avaliação dos riscos associados e a implementação de medidas de controlo necessárias, seja executada
de uma forma organizada e sistemática, reportando:
� Às actividades de rotina e às ocasionais (por ex. limpeza e manutenção);
� Às actividades de todo o pessoal externo que tenha acesso às instalações da organização, como
por exemplo visitantes, fornecedores, e/ou prestadores de serviços;
� Às instalações/locais de trabalho dos colaboradores da organização, sejam elas dentro das
mesma ou em instalações de terceiros onde a empresa esteja a prestar serviços e/ou a
desenvolver as suas actividades.
Não existe uma metodologia universal para a identificação de perigos e avaliação de riscos. No
entanto as etapas mais lógicas deste processo podem seguir os seguintes passos:
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22
| LISTA DE VERIFICAÇÃO Nº 2 Nº 2 - Lista de verificação do requisito 4.3.1 “Pla neamento para identificação dos perigos e para a av aliação e controlo
dos riscos”
1. A metodologia para a identificação dos perigos e a avaliação de riscos deve ser definida com respei to ao seu âmbito,
natureza e calendarização de modo a garantir que se ja preferivelmente proactiva e não apenas reactiva.
Requisitos S N Comentários
1.1.Foi estabelecido um procedimento para identificar os perigos para a
segurança e saúde ocupacional associados às actividades da
organização.
1.2. Foi estabelecido um procedimento para avaliar os riscos para a
segurança e saúde ocupacional associados aos perigos identificados
nas actividades da organização e implementar as medidas de
controlo necessárias.
1.3.Foram consideradas nessas metodologias as actividades de rotina e
Estimativa do risco ou magnitude.
Probabilidade de dano/gravidade do
dano
Valoração do risco ou
comparação com padrões
Risco
tolerável
/Aceitável?
Controlo do
risco
Reavaliação
do risco.
Revisão N
S
Análise do
risco Avaliação
do risco
Identificação dos
perigos ou factores de
risco
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23
as actividades ocasionais.
1.4. As metodologias abrangem também os processos, as instalações, os
prestadores de serviço e os visitantes.
2. A metodologia para a identificação de perigos e avaliação de riscos deve permitir a classificação d os riscos e a
identificação dos que devam ser eliminados ou contr olados por determinadas medidas.
Requisitos S N Comentários
2.1. A metodologia para a identificação de perigos e avaliação de riscos
providencia uma classificação dos riscos e a identificação dos que
devem ser eliminados ou controlados.
2.2. Foram estabelecidas medidas de controlo para os riscos
considerados aceitáveis.
3. A metodologia para a identificação de perigos e avaliação de riscos deve ser consistente com a expe riência operativa
e com as potencialidades das medidas utilizadas par a o controlo do risco.
Requisitos S N Comentários
3.1. A metodologia para a identificação de perigos e avaliação de riscos é
consistente com a experiência operativa e com as potencialidades
das medidas utilizadas para o controlo de riscos.
4. A metodologia para a identificação de perigos e avaliação de riscos fornece dados para a determinaç ão de requisitos
das instalações, para a identificação de necessidad es de formação e/ou para o desenvolvimento de contr olos
operacionais.
Requisitos S N Comentários
4.1. A metodologia para a identificação de perigos e avaliação de riscos
fornece dados para a determinação de requisitos das instalações,
para a identificação de necessidades de formação e/ou para o
desenvolvimento de controlos operacionais.
5. A metodologia para a identificação de perigos e avaliação de riscos estipula a monitorização das ac ções requeridas
para assegurar que a sua implementação, seja eficaz e atempada.
Requisitos S N Comentários
5.1. A metodologia para a identificação de perigos e avaliação de riscos
estipula a monitorização das acções requeridas para assegurar que
a sua implementação, seja eficaz e atempada.
5.2. A metodologia para a identificação de perigos e avaliação de riscos
identifica as competências e requisitos de formação, para a
implementação das medidas de controlo.
6. Os resultados do processo de identificação de pe rigos, avaliação e controlo de riscos estão documen tados e mantêm-
se actualizados.
Requisitos S N Comentários
6.1. As medidas de controlo necessárias, são detalhadas como uma parte
dos elementos de controlo operacional do sistema.
6.2. Existem registos gerados por qualquer dos procedimentos indicados.
6.3.Os procedimentos estão documentados e são divulgados dentro da
organização para efeitos de consulta e participação dos
trabalhadores.
6.4. Estes processos são revistos num tempo ou período pré-determinado
no documento da política de SST, determinado pela gestão de topo.
Este período pode no entanto variar, dependendo de:
� Natureza do perigo;
� Amplitude dos riscos;
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24
� Mudanças nos processos e operações;
� Mudanças nas matérias-primas, nos produtos químicos;
� Qualquer alteração na organização (expansão, reestruturação, reorganização, mudanças de métodos de trabalho ou
padrões de funcionamento) que possa colocar em causa a validade da avaliação executada.
4.3.2. Requisitos legais e outros requisitos.
A satisfação dos requisitos legais constitui uma obrigatoriedade para o desenvolvimento das
actividades de segurança e saúde do trabalho. A organização deve estabelecer e manter um
procedimento para identificar, aceder, gerir e manter os requisitos legais e outros requisitos subscritos
por ela e que lhe sejam aplicáveis. Para além disto a organização deve ainda manter actualizada esta
informação e comunicar a informação considerada relevante sobre os requisitos legais e outros
requisitos aplicáveis, aos seus trabalhadores e partes interessadas.
| LISTA DE VERIFICAÇÃO Nº 3 Nº 3 - Lista de verificação do requisito 4.3.2 “Req uisitos legais e outros requisitos”.
Requisitos S N Comentários
1.1.Foi estabelecido um procedimento para identificar e aceder aos
requisitos legais ou outros que a organização subscreva, aplicáveis
em matéria de Segurança e Saúde do Trabalho.
1.2.Essa informação é gerida e mantida actualizada.
1.3.Existem mecanismos de comunicação aos trabalhadores e outras
partes interessadas, sobre a informação relevante referente a
requisitos legais.
4.3.3. Objectivos
A partir dos objectivos globais estabelecidos pela direcção de topo, na política de segurança e saúde
do trabalho, a organização deve estabelecer e documentar objectivos específicos e prioridades de
intervenção, para todas as funções e níveis relevantes da organização.
Estes objectivos devem ser mensuráveis, documentados e mantidos tendo em atenção a Política da
SST definida pela organização e devem ter em conta:
� Requisitos legais e outros requisitos aplicáveis;
� Resultados da identificação de perigos, avaliação e controlo de riscos;
� Opções tecnológicas, financeiras e operacionais;
� Opiniões dos colaboradores e partes interessadas;
� Análise da performance da empresa relativamente a objectivos anteriores;
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25
� Histórico do sistema de SST no que respeita a não conformidades, acidentes e incidentes;
� Resultados da revisão do sistema pela gestão;
� Compromisso com a melhoria continua.
| LISTA DE VERIFICAÇÃO Nº 4 Nº 4 - Lista de verificação do requisito 4.3.3 “Obj ectivos”.
Requisitos S N Comentários
1.1.Foram estabelecidos objectivos relativos à SST para cada função e
nível relevantes da organização.
1.2. Os objectivos encontram-se documentados.
1.3. Os objectivos mantêm-se e são revistos.
1.4. Os objectivos são consistentes com a política de segurança e saúde
da organização.
1.5. Os perigos e riscos significativos para a segurança e saúde, da
organização, foram considerados quando se definiram/reviram os
objectivos.
1.6. O cumprimento dos regulamentos de segurança e saúde relevantes e
da legislação, foram considerados quando se definiram/reviram os
objectivos.
1.7. Os requisitos financeiros, operacionais e de negócio da organização,
foram considerados quando se definiram/reviram os objectivos.
1.8. Os pontos de vista das partes interessadas foram incorporados no
processo de definição/revisão dos objectivos.
1.9. Os objectivos foram comunicados dentro da organização,
nomeadamente, ao pessoal relevante da mesma, na área de SST.
1.10. Os objectivos são usados como a base para a monitorização e
medição das características chave das operações e actividades que
podem conter riscos significativos no local de trabalho.
1.11. Os objectivos incluem o compromisso da melhoria continua.
4.3.4. Programa (s) de gestão da SST
Uma vez estabelecidas as prioridades e os objectivos específicos, a organização deve elaborar, por
cada objectivo, um programa de gestão.
Os programas estabelecidos devem incluir documentação sobre:
� A responsabilidade e autoridade para que possam ser alcançados tais objectivos, nas funções e
níveis relevantes da organização;
� Os meios e prazos, pelos quais, esses objectivos serão alcançados.
Manual do formando | AUDITORIAS DE SEGURANÇA
26
Os programas de gestão devem ser revistos em intervalos planeados e regulares (tendo por
referência os prazos estabelecidos para a sua implementação ou metas intermédias de execução).
Todavia, sempre que ocorram alterações nas actividades, produtos, serviços ou condições operacionais
da organização, cujas avaliações de risco possam indiciar a necessidade de redefinição de objectivos
específicos, os programas de gestão devem ser alterados ou, eventualmente substituídos, neles
devendo ser explicitada a fundamentação da alteração e a respectiva data.
| LISTA DE VERIFICAÇÃO Nº 5 Nº 5 - Lista de verificação do requisito 4.3.4 “Pro grama(s) de gestão da SST”.
Requisitos S N Comentários
1.1.Foram estabelecidos e implementados programas para atingir os
objectivos em matéria de SST.
1.2. Nos programas estabelecidos e implementados foram definidas as
responsabilidades e as autoridades para serem atingidos os
objectivos.
1.3. Nos programas estabelecidos e implementados foram identificados
os meios e os prazos para se conseguirem atingir os objectivos com
êxito.
1.4. Os programas são revistos em períodos regulares e planeados.
1.5. Os programas são corrigidos, quando necessário, para impor
alterações às actividades, aos produtos, aos serviços, ou às
condições de funcionamento da organização.
4.4. Implementação e operação.
De modo a facilitar a integração de um efectivo sistema de gestão de segurança e saúde, torna-se
necessário que os papéis, responsabilidades e autoridade sejam definidos, documentados e
comunicados a todos os trabalhadores. Também os recursos adequados devem ser providenciados de
modo a permitir que as tarefas de segurança e saúde sejam desempenhadas e que um membro da
gestão de topo seja nomeado para coordenar o programa de segurança e saúde do trabalho.
O requisito da implementação e operação possui os seguintes elementos integradores:
� Estrutura e responsabilidade.
� Formação, sensibilização e competência.
� Consulta e comunicação.
� Documentação.
� Controlo de documentos e dados.
� Controlo operacional.
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27
� Prevenção e capacidade de resposta a emergências.
Cada um destes elementos integradores possui determinados requisitos para a sua implementação
prática.
4.4.1. Estrutura e responsabilidade
Se o sistema de gestão de segurança e saúde vai operar com sucesso, então todos na organização
devem estar informados das suas particulares responsabilidades no que concerne à segurança e saúde.
Todos os níveis de gestão e da força de trabalho devem ser incluídos. Todas estas pessoas possuem a
capacidade de criar problemas de segurança se não operarem de acordo com os procedimentos
correctos.
A responsabilidade final pela segurança e saúde do trabalho é dos gestores de topo que devem
nomear um dos seus membros, com responsabilidade especifica para assegurara que o sistema de
gestão está a ser adequadamente implementado e responde aos requisitos preconizados.
As responsabilidades e autoridade de todas as pessoas que tenham funções dentro do sistema de
gestão de SST, devem ser definidas, incluindo as definições claras de responsabilidades na interface
entre as diferentes funções. Estas definições claras, podem ser requeridas às seguintes pessoas:
� Gestão de topo.
� Gestores dos diversos níveis da organização.
� Operadores de processo e trabalhadores em geral.
� Responsáveis pela gestão da SST dos contratados.
� Responsáveis pela formação e treino em SST.
� Responsáveis por equipamento crítico.
� Empregados com qualificações ou especializações em SST.
� Representantes dos trabalhadores para a SST.
Tendo por referência o organigrama da organização, aos quadros intermédios e chefias directas dos
trabalhadores, por exemplo, devem ser atribuídas responsabilidades, no âmbito das suas actividades e
dos trabalhadores que enquadram, que incluam, nomeadamente:
� A verificação e o controlo do cumprimento das prescrições de SST, por parte dos trabalhadores.
Manual do formando | AUDITORIAS DE SEGURANÇA
28
� A cooperação nas actividades de identificação de perigos e de avaliação e controlo de riscos e na
avaliação da eficácia das medidas de controlo de riscos implementadas.
� A dinamização das actividades de consulta e participação dos trabalhadores no domínio da SST.
� Encaminhamento dos trabalhadores para exames médicos e os procedimentos a desenvolver em
função dos resultados daqueles exames, particularmente nos casos em que se venham a verificar
inaptidões ou restrições ao exercício de determinadas tarefas.
� A identificação das necessidades de formação.
� A participação de acidentes de trabalho e a garantia de elaboração dos respectivos relatórios,
nomeadamente, nos casos de acidentes graves e mortais.
| LISTA DE VERIFICAÇÃO Nº 6 Nº 6 - Lista de verificação do requisito 4.4.1 “Est rutura e responsabilidade”.
Requisitos S N Comentários
1.1.Foram definidas as funções, as responsabilidades e a autoridade do
pessoal que controla, executa e verifica as actividades que têm um
efeito sobre os riscos para a SST nas instalações e nos processos
da organização.
1.2. Foram documentadas as funções, as responsabilidades e a
autoridade do pessoal que controla, executa e verifica as actividades
que têm um efeito sobre os riscos para a SST nas instalações e nos
processos da organização.
1.3. Foram comunicadas as funções, as responsabilidades e a autoridade
do pessoal que controla, executa e verifica as actividades que têm
um efeito sobre os riscos para a SST nas instalações e nos
processos da organização.
1.4. Foi nomeado um ou mais representantes da Direcção da organização
com responsabilidade específica de assegurar a correcta
implementação do sistema de gestão de SST e cumpra os seus
requisitos em todas as posições e esferas de acção no interior da
organização.
1.5. As funções, responsabilidades e autoridades do(s) representante(s)
da Direcção da organização foram definidas e documentadas no
âmbito do sistema de gestão da SST.
1.6. O(s) representante(s) da Direcção da organização, reportam-lhe o
desempenho do sistema de gestão da SST.
1.7. A Direcção da organização providenciou os recursos necessários
para a implementação, o controlo e a melhoria do sistema de gestão
da SST.
Os recursos incluem os recursos humanos e peritos especializados, recursos tecnológicos e financeiros.
1.8. Todos os elementos da Direcção da organização demonstram o seu
compromisso para a melhoria continua do desempenho da SST.
Manual do formando | AUDITORIAS DE SEGURANÇA
29
4.4.2. Formação, Sensibilização e Competência
Os trabalhadores devem possuir capacidade para coordenar ou para desempenhar tarefas que
possam ter efeitos negativos sobre a sua segurança e saúde. Esta capacidade deve ser obtida através
de sensibilização e formação adequadas aos riscos a que estão expostos e à forma de os eliminar ou
reduzir.
A organização deve estabelecer procedimentos que permitam assegurar a competência do pessoal
para desempenhar as suas funções. Para isto deverão considerar os seguintes elementos:
� Identificação sistemática das necessidades de consciencialização e competências em SST, para
os diferentes níveis e funções da organização.
� Promoção da identificação e redução do diferencial existente entre a consciencialização e
competências existentes, a nível individual, e o que é requerido pelo sistema de gestão de SST.
� Promoção da execução das acções de formação identificadas como necessárias, em tempo
oportuno e de uma forma sistemática.
� Avaliação individual, por forma a assegurar que cada um adquiriu e mantém o nível de
conhecimentos requeridos.
� Manutenção de registos adequados que evidenciem as competências e treino individuais.
Neste contexto a organização deve programar e desenvolver a formação tendo em conta dois eixos
fundamentais:
� Formação específica em SST direccionada para os intervenientes directos no próprio sistema de
gestão da SST cujos conteúdos devem incluir, nomeadamente, objectivos e requisitos do sistema,
responsabilidades, procedimentos de sistema e instruções de trabalho, documentação e registos.
� Formação profissional dirigida a grupos funcionais específicos que integre conteúdos de SST, no
âmbito dos respectivos riscos profissionais, dios benefícios para a sua segurança e saúde
resultantes da melhoria do seu desempenho pessoal, particularmente ao nível do cumprimento
das instruções de trabalho e dos procedimentos a adoptar em situação de emergência.
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30
| LISTA DE VERIFICAÇÃO Nº 7 Nº 7 - Lista de verificação do requisito 4.4.2 “For mação, sensibilização e competência”.
Requisitos S N Comentários
1.1. O pessoal, tendo em conta os riscos da SST associados às suas
actividades, tem a competência adequada.
1.2. A competência do pessoal foi definida em termos de educação,
formação profissional e/ou experiência apropriadas.
1.3. Foram estabelecidos e são mantidos procedimentos que permitam
aos seus trabalhadores ou membros em cada nível e função
relevante, estarem sensibilizados para a importância da
conformidade com a política da SST, os procedimentos e os
requisitos do sistema de gestão da SST.
1.4. Foram estabelecidos e são mantidos procedimentos que permitam
aos seus trabalhadores ou membros em cada nível e função
relevante, estarem sensibilizados para as consequências reais ou
potenciais para a SST das actividades do seu trabalho e os
benefícios da SST para a melhoria do seu desempenho pessoal.
1.5. Foram estabelecidos e são mantidos procedimentos que permitam
aos seus trabalhadores ou membros em cada nível e função
relevante, estarem sensibilizados para as suas funções e
responsabilidades para atingir a conformidade com a política e os
procedimentos da SST e com os requisitos do sistema de gestão da
SST, incluindo os requisitos de prevenção e de reposta a situações
de emergência.
1.6. Foram estabelecidos e são mantidos procedimentos que permitam
aos seus trabalhadores ou membros em cada nível e função
relevante, estarem sensibilizados das consequências potenciais do
não cumprimento dos procedimentos operacionais especificados.
1.7. Os procedimentos de formação profissional tomam em atenção os
diferentes níveis de responsabilidade, capacidade e literacia.
1.8. Os procedimentos de formação profissional tomam em atenção os
diferentes níveis de risco.
4.4.3. Consulta e Comunicação
Devem ser estabelecidos procedimentos que assegurem que as informações relevantes sobre
segurança e saúde do trabalho são comunicadas aos trabalhadores. Os trabalhadores, através dos seus
representantes, devem ser informados sobre a identificação do representante nomeado pela Direcção da
organização e devem participar no desenvolvimento e revisão das políticas e procedimentos inerentes ao
sistema de gestão.
As organizações devem usar a comunicação como um processo em dois sentidos, em que a força de
trabalho (trabalhadores) deve ser consultada acerca de qualquer problema de segurança e saúde que
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31
aconteça no local de trabalho. Estas pessoas são as pessoas que fazem com que qualquer assunto de
segurança e saúde actualmente se desenvolva. A abordagem através da consulta tem dois benefícios:
� Os assuntos de SST devem ter uma entrada (input) dos trabalhadores, sendo assim eles têm
domínio sobre o assunto e sendo assim é muito provável que seja bem sucedido;
� A impraticabilidade de trabalhar usando os métodos de segurança e saúde, pode causar nos
trabalhadores, a suspeita sobre todo o sistema.
Os procedimentos de consulta e comunicação, devem envolver os trabalhadores nos processos
seguintes:
� Desenvolvimento e revisão das políticas;
� Desenvolvimento e revisão dos objectivos de SST;
� Decisões na implementação de processos e procedimentos de gestão de riscos, incluindo a
identificação de perigos, revisão da avaliação de riscos e controle de riscos relevantes para as
suas actividades;
� Mudanças que afectem as condições de segurança e saúde dos locais de trabalho, tais como
introdução de novas ou modificados, equipamentos, materiais, químicos, tecnologias, processos,
procedimentos ou padrões de trabalho.
| LISTA DE VERIFICAÇÃO Nº 8 Nº 8 - Lista de verificação do requisito 4.4.3 “Con sulta e comunicação”.
Requisitos S N Comentários
1.1. Foram estabelecidos e são mantidos procedimentos que permitam
garantir que a informação pertinente sobre SST seja comunicada de
e para os trabalhadores.
1.2. Foram estabelecidos e são mantidos procedimentos que permitam
garantir que a informação pertinente sobre SST seja comunicada de
e para outras partes interessadas.
1.3.Foram estabelecidos e estão documentados os procedimentos que
permitam a participação e a consulta dos trabalhadores.
1.4.Foram estabelecidos e estão documentados os procedimentos que
permitam a informação às partes interessadas.
1.5.Os trabalhadores são envolvidos no desenvolvimento e na revisão das
políticas e nos procedimentos para controlo dos riscos.
1.6.Os trabalhadores são consultados sobre todas as mudanças que
possam afectar a saúde e a segurança no local de trabalho.
1.7.Os trabalhadores são representados em matérias de saúde e de
segurança.
1.8.Os trabalhadores são informados a respeito de quem é ou são os
seus representantes em matéria de SST. e especificada a ou as
pessoas nomeadas pela gestão da organização.
1.9.Os trabalhadores são informados a respeito de quem é ou são a(s)
pessoa(s) nomeadas pela gestão da organização para as questões
da SST.
Manual do formando | AUDITORIAS DE SEGURANÇA
32
4.4.4. Documentação
A organização deve estabelecer e manter actualizada, a documentação necessária para assegurar
que o seu sistema de SST é divulgado, compreendido e eficazmente implementado e operado. É
importante que a documentação seja mantida, no mínimo necessário para ser eficaz.
Não existem requisitos para o desenvolvimento de documentação num formato particular, nem há
necessidade de substituir a documentação existente como sejam, manuais, procedimentos ou instruções
de trabalho, desde que estes documentos descrevam as actuais disposições em SST.
Deve ser dada particular atenção:
� Às responsabilidades e autorizações de quem usa a documentação e informação, pois isto pode
levar-nos a considerações sobre a grau de segurança e acessibilidade que é necessário impor,
particularmente com os meios informáticos e mudanças de controlo.
� O modo como a documentação física é usada e o ambiente no qual é usada, pois isto pode
requerer formatos especiais. Consideração similar deve ser dada no que respeita à utilização de
equipamento electrónico para aceder aos sistemas de informação.
A organização pode elaborar e manter em dia um manual do sistema de gestão de modo a que:
� Apresente de forma compreensível a política, os objectivos específicos e os programas de gestão;
� Documente as funções e responsabilidades de todos os trabalhadores incluindo a Direcção;
� Descreva as inter-relações entre os vários elementos do sistema de gestão;
� Proporcione orientação sobre toda a documentação necessária à implementação, manutenção e
avaliação do sistema de gestão (ex. procedimentos do sistema, instruções de trabalho, contratos
de prestação de serviços, documentos relativos à qualidade dos serviços prestados). Todos os
documentos relativos ao sistema de gestão devem ser identificados através de um índice.
| LISTA DE VERIFICAÇÃO Nº 9 Nº 9 - Lista de verificação do requisito 4.4.4 “Doc umentação”.
Requisitos S N Comentários
1.1. Os elementos essenciais do sistema de gestão da SST, foram
estabelecidos e são mantidos num meio apropriado (suporte
de papel, formulário electrónico).
1.2. É descrita a interacção entre os elementos essenciais do
sistema de gestão da SST.
1.3. Os elementos essenciais de informação do sistema de gestão
da SST, estabelecidos e mantidos, indicam como se pode
obter a documentação relacionada (procedimentos,
instruções, planos, etc.).
Manual do formando | AUDITORIAS DE SEGURANÇA
33
4.4.5. Controlo dos documentos e dos dados
Todos os documentos e registos que contenham informação relevante acerca da operacionalização
do sistema de gestão de SST e desempenho das actividades de SST, devem ser identificados e
controlados pela organização.
A organização deve estabelecer procedimentos que definam claramente, o tipo de documentação e
dados do sistema de SST, assim como as metodologias para a gestão e controlo:
� Identificação.
� Localização.
� Codificação.
� Aprovação.
� Verificação.
� Emissão.
� Revisão.
� Remoção de obsoletos.
A documentação e os registos devem estar disponíveis e acessíveis, quando necessários, seja em
situações de rotina ou de não rotina, incluindo as emergências.
| LISTA DE VERIFICAÇÃO Nº 10 Nº 10 - Lista de verificação do requisito 4.4.5 “Co ntrolo dos documentos e dos dados”.
Requisitos S N Comentários
1.1. Foram estabelecidos e são mantidos procedimentos para controlar e
garantir a localização de todos os documentos e dados que reportam
aos requisitos da presente especificação do sistema de gestão da
SST.
1.2. Foram estabelecidos e são mantidos procedimentos para controlar e
garantir que sejam periodicamente analisados, quando necessário,
todos os documentos e dados que reportam aos requisitos da
presente especificação do sistema de gestão da SST.
1.3. Foram estabelecidos e são mantidos procedimentos para controlar e
garantir que sejam periodicamente revistos, quando necessário,
todos os documentos e dados que reportam aos requisitos da
presente especificação do sistema de gestão da SST.
1.4. Foram estabelecidos e são mantidos procedimentos para controlar e
garantir que sejam aprovados por pessoal autorizado, todos os
Manual do formando | AUDITORIAS DE SEGURANÇA
34
documentos e dados que reportam aos requisitos da presente
especificação do sistema de gestão da SST.
1.5. Foram estabelecidos e são mantidos procedimentos para controlar e
garantir que as versões actualizadas de todos os documentos e
dados que reportam aos requisitos da presente especificação do
sistema de gestão da SST se encontrem disponíveis em todos os
locais onde sejam efectuadas as operações essenciais ao
funcionamento eficaz do sistema de SST.
1.6. Foram estabelecidos e são mantidos procedimentos para controlar e
garantir que sejam prontamente retirados de todos os pontos de
emissão e de utilização, todos os documentos e dados obsoletos
que reportam aos requisitos da presente especificação do sistema
de gestão da SST, ou de qualquer outra forma impedidos contra
utilização indevida.
1.7. Foram estabelecidos e são mantidos procedimentos para controlar e
garantir que todos os documentos e dados obsoletos que reportam
aos requisitos da presente especificação do sistema de gestão da
SST, são conservados por motivos legais e se encontram
devidamente identificados.
1.8. Foram estabelecidos e são mantidos procedimentos para controlar e
garantir que todos os documentos e dados obsoletos que reportam
aos requisitos da presente especificação do sistema de gestão da
SST, são conservados para preservação de conhecimentos e se
encontram devidamente identificados.
4.4.6. Controlo operacional
A partir da identificação de perigos e da avaliação de riscos, a organização deve identificar as
operações e actividades que exijam práticas de trabalho seguras.
A organização deve estabelecer procedimentos para controlar os seus riscos identificados (incluindo
aqueles que possam vir a ser introduzidos pelos subcontratados e visitantes). Esses procedimentos
devem ser documentados para as situações nas quais a sua ausência possa levar a incidentes,
acidentes ou a desvios relativamente à política e objectivos estabelecidos.
Exemplos de áreas onde podem existir riscos e medidas de controlo a implementar:
� Aquisição ou transferência de produtos e serviços e uso de recursos exteriores:
� Aprovação para a compra e transferência de produtos químicos perigosos, materiais e
substâncias;
� Disponibilidade de documentação para o uso em condições de segurança de máquinas,
equipamento, materiais ou produtos químicos na data da compra, ou a necessidade de obter
essa documentação;
Manual do formando | AUDITORIAS DE SEGURANÇA
35
� Avaliação e reavaliação periódica das competências dos subcontratados, em SST.
� Aprovação do desenho dos requisitos de SST, para novas áreas de trabalho ou equipamentos.
� Tarefas perigosas:
� Identificação das tarefas perigosas.
� Pré-determinação e aprovação dos métodos de trabalho.
� Pré-qualificação do pessoal para as tarefas perigosas.
� Sistemas de permissão de trabalho e procedimentos de controle de entrada e saída das
pessoas, em locais perigosos.
� Materiais perigosos:
� Identificação de inventários e zonas de armazenagem.
� Medidas para armazenamento em segurança e controle de acessos.
� Previsão e acesso a dados de segurança dos materiais e outra informação relevante.
� Manutenção de instalações e equipamentos de seguran ça:
� Previsão, controlo e manutenção das instalações e equipamentos.
� Previsão, controlo e manutenção de Epi’s.
� Segregação e controlo de acessos.
� Inspecção e teste de equipamentos e componentes de segurança, tais como:
� Sistemas de protecção do operador.
� Protectores fixos.
� Sistemas de paragem de emergência.
� Equipamento de detecção e supressão de incêndio.
� Equipamentos de movimentação e elevação de cargas.
� Dispositivos de monitorização principal.
Os procedimentos de controlo de riscos devem ser revistos, regularmente, por forma a manter a sua
adequabilidade e eficácia, incorporando mudanças, entretanto, ocorridas e/ou identificadas como
necessárias.
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| LISTA DE VERIFICAÇÃO Nº 11 Nº 11 - Lista de verificação do requisito 4.4.6 “Co ntrolo operacional”.
Requisitos S N Comentários
1.1. As operações e actividades associadas aos riscos identificados e em
que seja necessário aplicar medidas de controlo foram identificadas
pela organização.
1.2. As actividades e operações, incluindo a manutenção, foram
planeadas, a fim de assegurar de que são realizadas sob
determinadas condições através da definição e manutenção de
procedimentos documentados que abranjam situações nas quais a
sua inexistência possa conduzir a desvios da política e dos
objectivos de SST.
1.3. As actividades e operações, incluindo a manutenção, foram
planeadas, a fim de assegurar de que são realizadas sob
determinadas condições através da definição de critérios
operacionais nos procedimentos.
1.4. As actividades e operações, incluindo a manutenção, foram
planeadas, a fim de assegurar de que são realizadas sob
determinadas condições através da definição e manutenção de
procedimentos relacionados com riscos para a SST identificáveis em
bens, equipamentos e serviços adquiridos e/ou utilizados pela
organização.
1.5. As actividades e operações, incluindo a manutenção, foram
planeadas, a fim de assegurar de que são realizadas sob
determinadas condições através da comunicação dos procedimentos
e dos requisitos relevantes com riscos para a SST identificáveis em
bens, equipamentos e serviços, aos fornecedores e subcontratados.
1.6. As actividades e operações, incluindo a manutenção, foram
planeadas, a fim de assegurar de que são realizadas sob
determinadas condições através da definição e manutenção de
procedimentos para o projecto de locais de trabalho, de processos
de fabrico, de instalações, de máquinas, de procedimentos
operativos e de organização do trabalho, incluindo a sua adaptação
às potencialidades humanas, a fim de eliminar ou reduzir riscos para
a SST na fonte.
4.4.7. Prevenção e capacidade de resposta a emergências
A organização deve estabelecer e manter planos e procedimentos para identificar potenciais
situações de incidentes e situações de emergência e para responder em caso de ocorrência destas
situações, por forma a prevenir e minimizar os efeitos daí decorrentes.
A organização deve desenvolver um plano de emergência, identificar e providenciar o equipamento
de emergência apropriado.
Manual do formando | AUDITORIAS DE SEGURANÇA
38
Os planos de emergência contêm, em linhas gerais, o perfil das acções que devem ser tomadas,
quando determinadas situações de emergência acontecem, e incluem os seguintes requisitos:
� Identificação dos potenciais acidentes e emergências;
� Identificação das pessoas encarregadas de determinados papéis durante a emergência;
� Detalhes das acções que devem ser desenvolvidas pelo pessoal durante a emergência, incluindo
aquelas acções que devem ser tomadas por pessoal externo que se encontre no local da
emergência, tais como subcontratados e visitantes;
� Responsabilidades, autoridade e obrigações do pessoal com papeis específicos a desempenhar
durante a emergência;
� Procedimentos de evacuação;
� Identificação e localização de materiais perigosos e acções de emergência requeridas;
� Ligações com os serviços de emergência externos;
� Comunicações com organismos oficiais;
� Comunicações com os vizinhos e publico;
� Protecção de registos e equipamentos vitais;
� Disponibilidade da informação necessária durante a emergência (ex. plantas, registos de materiais
perigosos, procedimentos, instruções de trabalho e números de contacto telefónico).
O equipamento de emergência deve estar identificado e providenciado na quantidade e qualidade
adequada. Estes equipamentos devem ser testados, periodicamente, em intervalos planeados, por forma
a confirmar a sua contínua operacionalidade. Exemplos:
� Sistemas de alarme.
� Energia e iluminação de emergência.
� Vias de evacuação.
� Refúgios seguros.
� Válvulas, interruptores e equipamentos de corte de energia.
� Equipamento de combate a incêndio.
� Equipamento de primeiros socorros.
� Meios de comunicação.
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Regularmente a organização deve testar a sua capacidade de resposta a emergência, através de
simulacros práticos. Os simulacros práticos devem servir para avaliar a eficácia das partes mais críticas
do plano de emergência e testar a perfeição do processo definido pelo plano de emergência.
| LISTA DE VERIFICAÇÃO Nº 12 Nº 12 - Lista de verificação do requisito 4.4.7 “Pr evenção e capacidade de resposta a emergências”.
Requisitos S N Comentários
1.1. Foram estabelecidos e são mantidos planos e procedimentos para
identificar potenciais acidentes ou incidentes e situações de
emergência (plano de emergência interno).
1.2. Foram estabelecidos e são mantidos planos e procedimentos de
modo que a organização seja capaz de reagir, prevenindo e
mitigando as prováveis doenças e lesões que possam estar
associadas às situações de emergência (plano de emergência
interno).
1.3. Os planos e procedimentos de prevenção e de capacidade de
resposta a situações de emergência, são analisados e revistos,
particularmente após a ocorrência de incidentes, acidentes ou
situações de emergência.
1.4. Os planos e procedimentos de prevenção e de capacidade de
resposta a situações de emergência, são periodicamente testados.
4.5. Verificação e acções correctivas
Para poder gerir o sistema de SST, a empresa deve identificar os parâmetros chave para a avaliação
do desempenho do seu sistema de SST em toda a organização.
O requisito da verificação e acções correctivas possui os seguintes elementos integradores:
� Monitorização e medição do desempenho.
� Acidentes, incidentes, não conformidades e acções correctivas e preventivas.
� Registos e gestão de registos.
� Auditorias.
Cada um destes elementos integradores possui determinados requisitos para a sua implementação
prática.
Manual do formando | AUDITORIAS DE SEGURANÇA
40
4.5.1. Monitorização e medição do desempenho
A empresa deve identificar os parâmetros chave para a avaliação do desempenho do seu sistema de
gestão de SST, em toda a organização.
Estes parâmetros devem permitir a avaliar:
� Se a implementação da política e grau de cumprimento dos objectivos de SST estão a ser
alcançados;
� Se o controlo de riscos está a ser implementado e é eficaz;
� Se estão a ser aprendidas as lições, através das falhas do sistema de gestão, incluindo os
eventos perigosos (acidentes, quase acidentes e casos de danos para a saúde);
� Se os programas de consciencialização, formação, consulta e comunicação, para os empregados
e partes interessadas são eficazes;
� Se a informação que pode ser utilizada para a revisão e/ou melhoria do sistema de gestão de
SST, está a ser produzida e é usada.
Várias técnicas podem ser usadas para a medição do desempenho do sistema de gestão de SST. Eis
aqui alguns exemplos:
� Resultados da identificação de perigos, avaliação de riscos e controlo de riscos;
� Inspecções sistemáticas aos locais de trabalho usando check-lists;
� Inspecções de SST através de passeios informais;
� Avaliações preliminares em novas instalações, equipamentos, materiais, químicos, tecnologias,
processos, procedimentos ou padrões de trabalho;
� Inspecções a equipamentos especiais e instalações para verificar se os componentes de
segurança se encontram instalados e em boas condições de funcionamento;
� Amostras de segurança, examinando aspectos específicos de SST;
� Amostras ambientais, medindo a exposição a agentes químicos, biológicos ou físicos (ex. ruído,
compostos orgânicos voláteis, legionella) e comparando com os valores admissíveis das normas
reconhecidas;
� Disponibilidade e eficiência do pessoal com reconhecida experiência ou qualificações em SST;
� Amostras de comportamento, acedendo ao comportamento dos trabalhadores, no sentido de
identificar actos inseguros e praticas inseguras de trabalho que necessitem de correcção;
� Análise de documentos e registos;
� Benchmarking através das boas práticas de SST, aplicadas por outras organizações;
Manual do formando | AUDITORIAS DE SEGURANÇA
41
� Observações cuidadosas no sentido de determinar as atitudes dos empregados perante o sistema
de gestão de SST, as práticas de SST e os processos de consulta por parte dos empregados.
O sistema de gestão da SST deve possuir medidas de monitorização, qualitativas e quantitativas,
apropriadas à organização. A organização deverá decidir o que monitorizar e a frequência dessa mesma
monitorização, tendo em conta a gravidade dos riscos avaliados.
As actividades de monitorização e medição deverão permitir avaliar periodicamente a conformidade
com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis, de modo a permitir a tomada de acções em caso
de serem detectados desvios nesse cumprimento.
A organização deve estabelecer, como parte integrante do seu sistema de SST, um plano de
inspecções, baseado na identificação de perigos e avaliação dos riscos associados e na legislação e
regulamentos aplicáveis.
Durante as inspecções, situações de perigo ou outras situações menos correctas identificadas devem
se documentadas como não conformidades, avaliadas relativamente aos seus riscos e tratadas de
acordo com o procedimento aplicável. Estas inspecções devem incidir essencialmente em:
� Equipamentos;
� Condições de trabalho;
� Inspecções de verificação;
� Registos de inspecções.
Devem ser estabelecidas metodologias para controlo dos equipamentos sujeitos a inspecções e/ou
calibrações periódicas relevantes em matéria de SST (ex. sonómetros, dosímetros de ruído e de
radiações, luxímetros, anemómetros, etc.), incluindo os respectivos registos (registos de calibração e/ou
manutenção). O estado de confirmação metrológica dos equipamentos de medida deve ser claramente
identificável.
Manual do formando | AUDITORIAS DE SEGURANÇA
42
| LISTA DE VERIFICAÇÃO Nº 13
Nº 13 - Lista de verificação do requisito 4.5.1 “Mo nitorização e medição do desempenho”.
Requisitos S N Comentários
1.1. Foram estabelecidos e são mantidos procedimentos documentados
para monitorizar e medir, periodicamente o desempenho em SST na
organização.
1.2. Estes procedimentos preparam a organização para as medidas
qualitativas e quantitativas, apropriadas às suas necessidades.
1.3. Estes procedimentos preparam a organização para a monitorização
da extensão em que são atingidos os objectivos de SST da
organização.
1.4. Estes procedimentos preparam a organização para as medições
proactivas do desempenho que monitorizem a conformidade com o
programa de gestão da SST, com critérios operacionais e com os
requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
1.5. Estes procedimentos preparam a organização para as medições
reactivas do desempenho para a monitorização de acidentes, danos
para a saúde, incidentes e outras evidências históricas do
desempenho deficiente em SST
1.6. Estes procedimentos preparam a organização para o registo dos
dados e dos resultados da monitorização e da medição que sejam
suficientes para permitirem as subsequentes análises das acções
preventivas e correctivas.
1.7. Foram estabelecidos e mantidos procedimentos documentados,
quando necessário, para a calibração e a manutenção do
equipamento de monitorização para medir e monitorizar o
desempenho.
1.8. Os registos com os resultados das actividades de calibração e de
manutenção são conservados.
4.5.2. Acidentes, incidentes, não conformidades e acções correctivas e preventivas.
A organização deve estabelecer procedimentos efectivos para relatar, avaliar e investigar acidentes,
incidentes e não conformidades. O primeiro propósito dos procedimentos é a prevenção de ocorrências
futuras, identificando e tratando as causas básicas (causa raiz) dos problemas. Os procedimentos devem
também permitir a detecção, análise e eliminação das causas potenciais das não conformidades.
Os procedimentos devem prever, como mínimo, algumas actividades no sentido de convergirem para
estes requisitos, como sejam:
Manual do formando | AUDITORIAS DE SEGURANÇA
43
� Procedimentos gerais com a definição de responsabilidades e autoridade das pessoas envolvidas
na implementação, relato, investigação, acompanhamento e monitorização das acções correctivas
e preventivas.
� Acções imediatas a tomar, após a observação de não conformidades, acidentes, incidentes ou
perigos, devem ser do conhecimento de todas as partes.
� Registos da informação dos factos e os resultados da investigação imediata e a subsequente
investigação detalhada.
� Como é que o processo de investigação deve ser conduzido.
� As acções correctivas devem ser tomadas de modo a eliminar as causas básicas das não
conformidades identificadas, acidentes e incidentes de modo a prevenir a sua repetição.
� As acções preventivas devem ser tomadas de modo a prevenir eventuais situações de risco e
avaliação da respectiva eficácia.
� Acompanhamento através de metodologias para o seguimento das acções correctivas e
preventivas desenvolvidas de modo a que estas sejam permanentes e efectivas assim como
praticáveis.
As causas identificadas de não conformidades, acidentes e incidentes devem ser classificadas e
analisadas periodicamente. Os índices de frequência e gravidade devem ser calculados de acordo com
as práticas industriais aceites, para comparação futura.
A classificação e análise devem ser feitas tendo em conta:
� Frequência de danos com incapacidade e danos para a saúde reportados, bem como os índices
de gravidade.
� Localização, tipo de danos, parte do corpo, actividade envolvida, departamento envolvido, dia,
hora do dia.
� Tipo e dimensão dos danos à propriedade.
� Causas imediatas e causas básicas.
Manual do formando | AUDITORIAS DE SEGURANÇA
44
| LISTA DE VERIFICAÇÃO Nº 14 Nº 14 - Lista de verificação do requisito 4.5.2 “Ac identes, não conformidades e acções correctivas e p reventivas”.
Requisitos S N Comentários
1.1. Foram estabelecidos e são mantidos procedimentos para definir as
responsabilidades e a autoridade para a direcção e a investigação
de acidentes, incidentes e não conformidades.
1.2. Foram estabelecidos e são mantidos procedimentos para definir as
responsabilidades e a autoridade para as acções destinadas a
mitigar algumas consequências dos acidentes, dos incidentes ou das
não conformidades.
1.3. Foram estabelecidos e são mantidos procedimentos para definir as
responsabilidades e a autoridade para a definição do inicio e da
conclusão de acções correctivas e preventivas.
1.4. Foram estabelecidos e são mantidos procedimentos para definir as
responsabilidades e a autoridade para a comprovação da eficácia
das acções correctivas e preventivas tomadas.
1.5. Os procedimentos exigem que todas as acções correctivas e
preventivas propostas são revistas através do processo de avaliação
de riscos, antes da sua implementação.
1.6. As acções correctivas ou preventivas, destinadas a eliminar as
causas de não conformidades reais e potenciais são apropriadas à
dimensão dos problemas e proporcionais aos riscos encontrados
para a SST.
1.7. As alterações dos procedimentos, resultantes das acções correctivas
e preventivas são implementadas e registadas.
4.5.3. Registos e gestão dos registos
A identificação, a manutenção e a remoção de registos de segurança e saúde do trabalho, devem ser
estabelecidos através de procedimentos que integrem quem é responsável por estas actividades,
quando são efectuadas e como se desenvolvem. Os registos definidos devem:
� Estar completamente preenchidos;
� Ser legíveis;
� Identificáveis e rastreáveis à actividade que lhes deu origem;
� Ter um tempo de retenção definido e documentado;
� Estar arquivados em local seguro e protegidos de deterioração ou perda;
� Os registos críticos devem ser protegidos de possíveis fogos ou outros danos.
Manual do formando | AUDITORIAS DE SEGURANÇA
45
Alguns destes registos são obrigatórios no âmbito do cumprimento de requisitos legais aplicáveis à
organização estando inclusive fixados tempos e retenção muito dilatados, por exemplo no caso de
exposição a riscos que resultam em doenças profissionais que só se manifestam após muitos anos
(ruído, agentes cancerígenos, agentes biológicos, amianto, chumbo).
| LISTA DE VERIFICAÇÃO Nº 15 Nº 15 - Lista de verificação do requisito 4.5.3 “Re gistos e gestão de registos”.
Requisitos S N Comentários
1.1. Foram estabelecidos e são mantidos procedimentos para a
identificação, manutenção e eliminação de registos da SST.
1.2. Foram estabelecidos e são mantidos procedimentos para a
identificação, manutenção e eliminação dos registos das auditorias e
revisões.
1.3. Os registos de SST são legíveis, identificáveis e rastreáveis para as
actividades envolvidas.
1.4. Os registos de SST são conservados e mantidos por forma a serem
rapidamente consultáveis.
1.5. Os registos de SST estão protegidos contra danos, deterioração ou
perda.
1.6. Os tempos de conservação dos registos estão definidos e estão
registados.
1.7. Os registos são mantidos, da forma mais adequada ao sistema e à
organização, para se poder demonstrar a conformidade com os
requisitos das especificações da norma NP 4397.
4.5.4. Auditorias
As auditorias do sistema de gestão de SST são um processo onde a organização pode rever e avaliar
continuamente a eficácia do seu sistema de gestão. Geralmente as auditorias do sistema de gestão de
SST, devem considerar a política de SST, os procedimentos e as condições e práticas nos locais de
trabalho.
O programa de auditoria, incluindo o respectivo cronograma, deve basear-se nos resultados das
avaliações de riscos e nos resultados de auditorias anteriores. Os procedimentos de auditoria devem
considerar o âmbito da auditoria, a sua frequência, as metodologias e as competências, bem como as
responsabilidades e requisitos relativos à sua realização e à presentação dos resultados.
Sempre que possível, as auditorias devem ser realizadas por pessoal independente daquele que tem
responsabilidade directa pela segurança e saúde do trabalho.
Manual do formando | AUDITORIAS DE SEGURANÇA
46
| LISTA DE VERIFICAÇÃO Nº 16
Nº 16 - Lista de verificação do requisito 4.5.4 “Au ditorias”.
Requisitos S N Comentários
1.1. Foram estabelecidos e são mantidos procedimentos e programas que
permitam a realização de auditorias periódicas ao sistema de gestão
da SST, por forma a determinar se este está em conformidade com
as disposições planeadas para a gestão da SST, incluindo os
requisitos das especificações do sistema.
1.2. Foram estabelecidos e são mantidos procedimentos e programas que
permitam a realização de auditorias periódicas ao sistema de gestão
da SST, por forma a determinar se este foi adequadamente
implementado e mantido.
1.3. Foram estabelecidos e são mantidos procedimentos e programas que
permitam a realização de auditorias periódicas ao sistema de gestão
da SST, por forma a determinar se este converge de forma eficaz
com a política e os objectivos da organização.
1.4. Foram estabelecidos e são mantidos procedimentos e programas que
permitam a realização de auditorias periódicas ao sistema de gestão
da SST por forma a fazer a revisão dos resultados de auditorias
anteriores.
1.5. Foram estabelecidos e são mantidos procedimentos e programas que
permitam a realização de auditorias periódicas ao sistema de gestão
da SST por forma a determinar se este fornece à Direcção
informações sobre os resultados das auditorias.
1.6. O programa de auditorias e a sua calendarização baseia-se nos
resultados de avaliações de risco das actividades da organização e
nos resultados de auditorias anteriores.
1.7. Os procedimentos de auditoria incluem o âmbito da auditoria, a
frequência, as metodologias e as competências, bem como as
responsabilidades e os requisitos para a realização de auditorias.
1.8. Os procedimentos de auditoria incluem os requisitos para a
comunicação dos respectivos resultados.
1.9. As auditorias são realizadas, por pessoas independentes das que
detêm a responsabilidade directa pela actividade que esteja a ser
examinada.
4.6. Revisão pela Direcção
A Direcção deve, em intervalos por ela determinados, rever o sistema de gestão, para assegurar a
sua contínua suficiência adequabilidade e eficácia. A revisão deve ser documentada e deve ter em conta
a eventual necessidade de alterações na política, objectivos e outros elementos do sistema de gestão
tendo por referência os resultados das auditorias, as alterações resultantes de factores internos ou
externos e o compromisso com a melhoria contínua.
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47
No planeamento da revisão pela gestão devem ser considerados os seguintes pontos:
� Os tópicos a considerar;
� Quem deve ser atendido (gestores, consultores de SST, outro pessoal);
� Responsabilidades dos participantes individuais, no que diz respeito à revisão;
� Informação que deve ser fornecida para a revisão.
A revisão deve tratar, no mínimo, dos seguintes temas:
� Adequabilidade da política de SST actual;
� Actualização dos objectivos existentes e estabelecimento de novos objectivos para o período
seguinte, tendo em conta a melhoria contínua;
� Adequabilidade da identificação de perigos, avaliação de riscos associados e medidas de controlo
dos mesmos;
� Adequação de recursos (materiais, humanos e financeiros);
� Eficácia dos processos de inspecção utilizados pelo sistema;
� Eficácia do processo de relato ou comunicação de perigos;
� Análise dos dados relativos a acidentes e incidentes ocorridos;
� Registos de procedimentos que não tenham sido eficazes;
� Resultado de auditorias, quer internas quer externas, realizadas desde a última revisão, e
respectiva eficácia;
� O estado de preparação para emergências;
� Melhorias do sistema de gestão de SST;
� Resultados das investigações de acidentes e incidentes;
� Avaliação dos efeitos de quaisquer alterações legislativas ou tecnológicas.
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48
| LISTA DE VERIFICAÇÃO Nº 17
Nº 17 - Lista de verificação do requisito 4.6 “Revi são pela Direcção”.
Requisitos S N Comentários
1.1. São realizadas pela Direcção, revisões periódicas ao sistema de
gestão da SST, por forma a assegurar que este continua adequado,
suficiente e eficaz.
1.2. O processo de revisão assegura que é recolhida toda a informação
necessária para permitir que a Direcção efectue esta avaliação.
1.3. A revisão pela Direcção encontra-se documentada.
1.4. A revisão pela Direcção tem em conta a eventual alteração de
política, dos objectivos e de outros elementos do sistema de gestão
da SST, à luz dos resultados das auditorias.
1.5. A revisão pela Direcção tem em conta a eventual alteração de
política, dos objectivos e de outros elementos do sistema de gestão
da SST, à luz de alterações das circunstâncias e do compromisso
quanto à melhoria continua.
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49
Manual do formando | AUDITORIAS DE SEGURANÇA
50
Nesta secção pretende-se dar a conhecer as metodologias a adoptar para a realização de auditorias
a sistemas de gestão da Segurança e Saúde do Trabalho.
Como ainda não foi publicada a norma de linhas de orientação para a realização de auditorias a
sistemas de gestão da segurança e saúde do trabalho, vamos adoptar a norma NP EN ISO 19011: 2003
“Linhas de orientação para auditorias a sistemas de gestão da qualidade e/ou de gestão ambiental” pois,
conforme referido no seu Cap. 1 da pag. 8, a mesma pode ser aplicada a outros tipos de auditoria, desde
que se identifiquem claramente as competências necessárias para os elementos da equipa auditora.
Este referencial não é uma norma de requisitos e, como tal, não tem carácter mandatório.
Apresenta no entanto, um conjunto de orientações que poderão ser adoptadas como boas práticas,
devendo ser enquadradas às diversas especificidades das organizações, das pessoas, das instalações,
dos riscos e em geral do próprio sistema de gestão da Segurança e Saúde do Trabalho.
5.1. Atributos e competências dos auditores
Segundo Ralph Waldo Emerson, “As pessoas só vêem o que estão preparadas para verem”.
Assim a ferramenta auditoria requer a preparação de duas vertentes fundamentais, por parte dos
auditores:
� Vertente comportamental;
� Vertente técnica.
Vamos analisar a seguir a vertente comportamental.
A vertente técnica foi já abordada no capítulo 4, relativamente aos critérios da auditoria e será
desenvolvida também no capítulo 5.3, relativamente às metodologias de realização de auditorias.
5.1.1. Princípios de auditoria
A realização de auditorias implica o respeito por um conjunto de princípios orientadores e reguladores
desta actividade. A adesão a estes princípios é um pré-requisito para proporcionar conclusões de
auditorias que sejam relevantes e suficientes e para permitir que auditores, trabalhando
independentemente uns dos outros, cheguem a conclusões similares em circunstâncias similares.
5. Auditorias a sistemas de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho
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51
São 5 os princípios básicos que os auditores deverão adoptar:
| Conduta ética Tal como em outras profissões, a confidencialidade é um dos princípios fundamentais do auditor.
Deverá fazer parte dos respectivos códigos deontológicos e nunca poderá ser violado. Confiança,
integridade e discrição são essenciais para auditar. O desrespeito por este princípio conduz à total
descrebilização desta actividade.
| Apresentação imparcial A verdade e o rigor são mais dois pilares da conduta do auditor. As constatações, conclusões e
relatórios de auditorias deverão reflectir com verdade e rigor as actividades das auditorias.
| Devido cuidado profissional Um processo de avaliação é sempre uma actividade da maior responsabilidade. A auditoria, por ser
um processo sistemático, independente e documentado para obter evidências de auditoria e respectiva
avaliação objectiva com vista a determinar em que medida os critérios da auditoria são satisfeitos, exige
dos auditores um elevado cuidado profissional.
Ao aceitar a realização de uma auditoria, os auditores deverão assumir a responsabilidade
relativamente à adequação das suas competências face aos critérios e objectivos da auditoria.
| Independência Tal como a confidencialidade, a independência é outro dos princípios fundamentais à realização de
auditorias. Os auditores deverão ser independentes da actividade a ser auditada e serem livres de
preconceitos e de conflitos de interesses.
As constatações e conclusões da auditoria deverão ser baseadas apenas em evidências de auditoria
face aos respectivos critérios.
| Abordagem baseada em evidências A recolha de evidências deverá seguir um critério de amostragem significativo baseado em
informação disponível e deverá estar intimamente relacionado com a confiança a depositar nas
conclusões da auditoria.
A adopção e o respeito por estes 5 princípios é condição base para o desempenho dos auditores.
5.1.2. Vertente Comportamental
A vertente comportamental é essencial para o bom desempenho do auditor.
A auditoria é um processo de comunicação entre a equipa auditora e o auditado, durante o qual as
questões comportamentais poderão ditar o seu sucesso ou fracasso.
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52
Para que um auditor esteja preparado para realizar auditorias, terá de desenvolver alguns atributos
essenciais ao seu desempenho.
| ATRIBUTOS DOS AUDITORES
Enumeramos a seguir os principais atributos pessoais que um auditor deverá ter:
Ético : A conduta de um auditor deve-se pautar por uma postura isenta. Deverá ser verdadeiro,
honesto, sincero, justo e discreto. Deverá assegurar a sua independência relativamente aos auditados, a
fim de evitar qualquer tipo de influência que possa por em causa a verdade da auditoria.
Espírito aberto : o auditor não deverá ir para a auditoria com ideias pré-concebidas acerca do
auditado nem deverá impor os seus pontos de vista. Deverá estar disposto a considerar ideias, pontos
de vista, abordagens, formas de actuação, etc. alternativas ou diferentes.
Diplomata : no decurso de uma auditoria o auditor deverá ter a capacidade para gerir conflitos, não só
entre a equipa auditora e o auditado, mas também entre os próprios auditados ou no seio da equipa
auditora. Deverá usar de tacto no relacionamento com as pessoas, nomeadamente ouvindo atentamente
as questões apresentadas.
Observador : durante a auditoria o auditor deverá estar extremamente atento a tudo o que observa,
sente e ouve. A realização de uma auditoria é extremamente exigente neste aspecto, em virtude de não
se permitirem durante a seu decorrer, quebras de concentração por parte da equipa auditora.
Perceptivo : para além da capacidade de observação atrás referida, o auditor deverá ser capaz de
compreender as situações que observa, nomeadamente para avaliar se as mesmas cumprem os
critérios da auditoria e assim poder recolher evidências objectivas.
Versátil : no decorrer de uma auditoria podem surgir situações não esperadas ou serem muito
diferenciadas. Assim, o auditor deverá ser suficientemente versátil para se poder adaptar rapidamente a
novas e diferentes situações.
Tenaz: a tenacidade é uma das características mais importante para a condução de uma auditoria
eficiente e eficaz. O auditor deverá ser persistente e estar sempre focalizado para atingir os objectivos da
auditoria.
Decidido : na condução da auditoria o auditor não deverá revelar hesitação. Deverá ser assertivo e
decidido nas conclusões.
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53
Auto-confiante : o auditor deverá estar seguro dos seus conhecimentos e deverá agir de forma
independente.
Estes são os principais atributos que o auditor deverá desenvolver para a realização de auditorias
que, juntamente com os conhecimentos técnicos e de metodologias de auditorias, permitirão a condução
de auditorias eficientes, eficazes e com valor acrescentado, contribuindo assim para a melhoria dos
sistemas de gestão da Segurança e Saúde do Trabalho.
5.2. Programa de auditorias
Programa de auditorias é o conjunto de uma ou mais auditorias planeadas para um dado período de
tempo e dirigidas a uma finalidade específica.
Para que um sistema de gestão da Segurança e Saúde do Trabalho seja consistente, eficiente, eficaz
e traga mais valia para a organização, tem de melhor continuamente.
A auditoria é sem dúvida uma das melhores ferramentas de que dispomos para nos apoiar nesta
tarefa.
Assim, para que possamos acompanhar e monitorizar o sistema de gestão da Segurança e Saúde do
Trabalho, surge a necessidade do estabelecimento de um programa de auditorias que permita assegurar
o seu desenvolvimento e melhoria.
5.2.1. Tipos de auditoria
Vamos a seguir identificar 3 tipos de auditoria que poderão estar incluídas num programa de
auditorias:
� Auditorias de 1ª parte - As auditorias de 1ª parte são realizadas por ou em nome da própria
organização. Podem ser realizados por auditores internos, ou seja, pessoas que trabalham na
organização e que têm competência para realizar auditorias ou por auditores externos à própria
organização e contratados para realizarem auditorias internas.
� Auditorias de 2ª parte - Auditoria realizadas por partes interessadas na organização. Um
exemplo típico é o da organização cliente a realizar uma auditoria a um dos seus fornecedores.
Também esta auditoria pode ser realizada por pessoas da organização com competência para
realizarem auditorias ou por auditores externos contratados para o efeito.
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54
� Auditorias de 3ª parte - Auditorias realizadas por entidades externas independentes e
devidamente acreditadas para o efeito. Ex.: as auditorias realizadas no âmbito de um processo de
certificação.
Temos também a considerar outros tipos de auditorias de acordo com as entidades envolvidas e com
os critérios de auditoria:
� Auditorias Combinadas - Quando na mesma auditoria são auditados mais do que um sistema de
gestão (Ex.: auditoria em simultâneo a um sistema de gestão da Segurança e Saúde do Trabalho
e da Qualidade). Esta situação é muito frequente em organizações que possuam os sistemas de
gestão integrados.
� Auditorias Conjuntas - Quando duas ou mais entidades cooperam na auditoria a uma
organização (Ex.: auditoria ao sistema e ao produto efectuadas por entidades diferentes.).
5.2.2. Gestão do programa de Auditorias
Conforme definido anteriormente, o PROGRAMA DE AUDITORIAS é o conjunto de uma ou mais
auditorias planeadas para um dado período de tempo e dirigidas a uma finalidade específica.
Para a gestão de um programa de auditorias temos a considerar o seguinte:
| OBJECTIVOS Um programa de auditorias deve ter objectivos definidos, como por ex.:
� Garantir o cumprimento dos requisitos de certificação, contratuais ou legais;
� Avaliar a capacidade de fornecedores;
� Promover a melhoria contínua;
� Contribuir para a gestão da prevenção.
Estes objectivos deverão estar devidamente explicitados e deverão ser uma das saídas da revisão
pela Direcção, devido ao facto de um programa de auditorias bem definido e com objectivos
estabelecidos e decorrentes da apreciação efectuada pela Direcção da organização, ser fundamental
para apoiar o sistema de gestão da Segurança e Saúde do Trabalho na prossecução das suas metas.
Para tal devemos seguir 3 etapas:
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55
| ESTABELECIMENTO DO PROGRAMA
Deverão estar definidas as autoridades e responsabilidades para a gestão do programa de auditorias.
A gestão do programa habitualmente é assegurada pelo responsável do sistema de gestão da
Segurança e Saúde do Trabalho. No entanto poderá ser atribuída a outra pessoa desde que esta tenha
conhecimentos, responsabilidades e autoridades sobre o sistema que lhe permitam a gestão do
programa. Os requisitos para esta função deverão estar documentados e aprovados.
Os objectivos do programa e a sua extensão deverão também ser definidos, aprovados e
comunicados.
Os recursos para o cumprimento do programa deverão ser identificados e assegurados.
| IMPLEMENTAÇÃO
Com vista à implementação de um programa de auditorias dever-se-á:
� Calendarizar as auditorias;
� Definir os respectivos âmbitos;
� Seleccionar as equipas auditoras;
� Divulgar o programa;
� Assegurar a manutenção dos registos.
Deveremos ter um especial cuidado na calendarização das auditorias com vista a evitar a marcação
em datas menos adequadas como por exemplo períodos de férias, salvo se o objectivo for a avaliação
do sistema de Segurança e Saúde do Trabalho neste período.
A escolha das equipas auditoras também deverão respeitar o princípio da independência e a
adequação das competências dos auditores.
| MONITORIZAÇÃO E REVISÃO
A monitorização do programa de auditorias deverá assegurar:
� O cumprimento do programa;
� O desencadeamento de acções correctivas e preventivas;
� Identificação de oportunidades de melhoria;
� Reportar os resultados à gestão de topo.
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56
A identificação de desvios deverá desencadear de imediato a identificação das respectivas causas e
após avaliação, o desencadeamento das respectivas acções correctivas adequadas.
O programa de auditorias também deverá acompanhar o desencadeamento das acções correctivas e
preventivas decorrentes das auditorias.
O resultado deste conjunto de acções deverá ser reportado à gestão de topo nos períodos para tal
estabelecidos, nomeadamente na revisão pela Direcção. As situações graves e urgentes deverão ser
transmitidas de imediato.
5.3. Realização de Auditorias
Na realização de auditorias, temos a considerar 4 fases:
� Início do processo de auditoria;
� Preparação da auditoria;
� Execução da auditoria;
� Relatório da auditoria.
Vamos a seguir analisar cada um deles.
5.3.1. Início do processo de auditoria
Após a aprovação do programa de auditorias vamos assegurar a sua implementação, nomeadamente
na realização das auditorias aí calendarizadas.
Assim para a realização de cada auditoria deveremos assegurar os seguintes passos:
� Nomeação da equipa auditora : quando a organização dispõe de uma bolsa de auditores
internos devidamente qualificados, a gestão do programa deverá assegurar na sua nomeação não
apenas as questões de competência, mas também a independência do auditor relativamente ao
auditado ou seja às respectivas áreas ou sectores. Quando tal não for possível (a organização
não dispuser de auditores internos ou não puder assegurar a sua independência) a organização
terá de recorrer à contratação de um auditor externo. Para tal deverá assegurar, nomeadamente
através da análise ao seu Curriculum Vitae, se tem as competências necessárias à realização da
auditoria.
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57
� Definição dos objectivos da auditoria : os objectivos da auditoria deverão estar definidos e
serem coerentes com o objectivo do programa de auditorias (Ex.: manutenção da certificação,
melhoria do sistema de gestão da Segurança e Saúde do Trabalho, etc.).
� Definição do âmbito da auditoria : o âmbito da auditoria deverá também estar definido e ser
coerente com o objectivo do programa de auditorias (Ex.: Global ao sistema de gestão da
Segurança e Saúde do Trabalho, Filial de Lisboa, Departamento de Produção, etc.).
� Identificação dos critérios da auditoria : os critérios da auditoria deverão estar perfeitamente
definidos (Ex.: Norma NP 4397:2001, Decreto-lei 273/2003, Decreto-lei 50/2005, etc.).
� Contacto com o auditado : o auditado deverá ser previamente contactado pelo gestor do
programa de auditorias com vista a confirmar as datas, duração, âmbito e objectivos da auditoria
com vista a que sejam asseguradas as condições necessárias à realização da auditoria.
5.3.2. Preparação da auditoria
Após nomeada e aceite essa nomeação, o auditor coordenador deverá:
� Analisar a documentação necessária à realização da auditoria : o auditor coordenador deverá
solicitar a documentação necessária à preparação da auditoria. Com vista a essa preparação, a
equipa auditora deverá analisar a documentação relevante para os critérios da auditoria, bem
como solicitar toda a informação necessária adicional. A legislação e regulamentos aplicáveis
deverão também ser identificados e analisados. Exemplos de documentação necessária: Manual
da Segurança e Saúde do Trabalho, Procedimentos, Planos de Acção, Relatórios de anteriores
revisões do sistema da SST e de auditorias, etc.
� Elaboração do Plano de auditoria : após a análise da documentação, é da responsabilidade do
auditor coordenador a elaboração do plano de auditoria.
Apresentamos a seguir um exemplo de Plano de Auditoria:
PLANO DE AUDITORIA
Empresa: XPTO, S.A.
Responsável da Segurança: Eng. José Segurança
1 . OBJECTIVO E ÂMBITO DA AUDITORIA
A auditoria a efectuar será global e o seu âmbito será:
“Produção de qualquer coisa. Comercialização de outras coisas.”.
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2. DATA, LOCAL DA AUDITORIA E DURAÇÃO DA AUDITORIA
A auditoria encontra-se planeada para o dia 2 de Novembro e terá lugar nas instalações da empresa
no Porto. A auditoria terá a duração de 1 dia.
3. CONSTITUIÇÃO DA EQUIPA AUDITORA
Manuel Auditor (auditor coordenador) (MA)
Maria Segura (auditora técnica) (MS)
4. IDENTIFICAÇÃO DOS COLABORADORES DA EMPRESA COM R ESPONSABILIDADES
DIRECTAS NO OBJECTIVO E ÂMBITO DA AUDITORIA
Esta identificação será efectuada no decurso da auditoria e de acordo com o seu plano, colocando à
consideração de V. Exas. a identificação dos participantes nas reuniões de abertura e encerramento,
bem como dos colaboradores que acompanharão a equipa auditora durante a auditoria.
5. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Norma NP 4397:2001
Legislação aplicável
Manual de Gestão da XPTO, S.A. Rev. 01 de 2007/04/02.
Restante documentação do Sistema.
6. IDIOMA UTILIZADO EM AUDITORIA
A auditoria será realizada em Português
7. PROGRAMA DA AUDITORIA
DIA HORA LOCAL ÁREA
FUNCIONAL
ASSUNTOS/REQUISITOS/ PROCESSOS EQUIPA AUDITORA
(EA)
2007/11/02 09h30m Porto Administração
DS
DSA
Reunião de abertura:
Apresentação da EA e da Empresa.
Análise do plano de auditoria;
Confirmação do âmbito da auditoria;
Visita às instalações.
MA/MS
“ 10h00m “ Administração
DS
4.1 - Requisitos gerais;
Política da segurança;
4.6 - Revisão pela Direcção;
4.2 – Política da SST
MA/MS
“ 10h45m “ DS 4.3 - Planeamento MA
“ 10h45m “ DAS 4.4 – Implementação e funcionamento
4.4.6 – Controlo operacional
4.4.7 – Prevenção e capacidade de
resposta a emergências
MS
“ 12h45m Almoço
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59
“ 14h00m “ DS 4.4 – Implementação e funcionamento
4.4.1 – Estrutura e responsabilidade;
4.4.2 – Formação, sensibilização e
competência;
4.4.3 – Consulta e comunicação;
4.4.4 – Documentação;
4.4.5 – Controlo dos documentos e dos
dados
MA
“ 14h00m “ DAS 4.5 – Verificação e acções correctivas MS
“ 16h30m “ DS
DAS
Assuntos pendentes MA/MS
“ 16h45m “ Elaboração do relatório de auditoria.
“ 17h30m “ Administração
DS
DSA
Todos os
responsáveis
Reunião de encerramento:
Apresentação das não conformidades
eventualmente identificadas no decurso da
auditoria;
Conclusões.
Solicito a divulgação deste plano a todos os colaboradores envolvidos, de forma a garantir a
sua disponibilidade e participação de acordo com o plano de auditoria proposto.
Este plano poderá ser motivo de revisão no decurso da auditoria, sempre que as
circunstâncias assim o determinem e por sugestão do auditor ou da empresa.
O horário para almoço é uma estimativa. Em qualquer caso serão cumpridos os horário
estabelecidos na empresa.
8. OBSERVAÇÕES
Agradeço, desde já, a colaboração dos auditados, assim como a comunicação de quaisquer
questões consideradas como relevantes por V. Exas.. Caso se verifiquem dificuldades na
recepção total ou parcial deste documento p.f. contactar 99-9999999
Com os melhores cumprimentos
O auditor coordenador
Manuel Auditor
� Atribuição de tarefas à equipa auditora : a atribuição de tarefas dentro da equipa auditora,
compete ao auditor coordenador. Essa distribuição poderá estar patente no Plano de Auditoria,
conforme exemplo apresentado. Outro tipo de tarefas ou que entretanto surjam deverão ser
avaliadas pelo auditor coordenador que seguidamente as atribuirá à restante equipa.
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60
� Contacto preliminar com o auditado com vista a even tuais ajustamentos e à comunicação
de necessidades de recursos: o auditor coordenador deverá contactar o auditado com a
antecedência necessária a confirmar todos os elementos necessários á realização da auditoria,
nomeadamente a disponibilidade das pessoas e outras questões de ordem logística. Estas
informações são necessárias à elaboração do Plano de Auditoria que deverá ser enviado com
pelo menos uma semana de antecedência. O auditor coordenador deverá também certificar-se
junto do auditado da necessidade de utilização de Equipamentos de Protecção Individual (EPI’s),
viatura para deslocações, etc.
� Preparação de documentos de trabalho : a equipa auditora deverá recolher toda a informação
necessária e preparar os documentos de trabalho a utilizar durante a auditoria (Ex.: lista de
presenças).
5.3.3. Execução da auditoria
A auditoria deverá ser executada de acordo com o Plano de Auditoria previamente enviado e que
deverá ser analisado e aprovado na reunião de abertura.
Assim, para a execução de uma auditoria temos a considerar as seguintes etapas:
| Reunião de abertura
Na reunião de abertura deverão ser seguidos os seguintes passos:
� Apresentação da EA : a Equipa Auditora EA deverá fazer a sua apresentação de uma forma
simples e rápida. O coordenador da EA deverá ser o último a fazer a sua apresentação. Esta
apresentação deverá proporcionar as seguintes informações aos auditados:
o Nome;
o Formação académica;
o Experiência profissional;
o Experiência em auditorias;
o Outra informação relevante.
Quando um ou mais elementos da EA forem conhecidos pelos auditados, como no caso da maior
parte das auditorias internas, não será obrigatório seguir todos estes passos.
� Apresentação dos auditados: a Equipa Auditora (EA) deverá em seguida dar a oportunidade para
que os auditados façam a sua apresentação. A gestão de topo deverá estar presente ou quando
aplicável, o(s) seu(s) representante(s) ou/e os responsáveis pelas tarefas ou processos a auditar.
Manual do formando | AUDITORIAS DE SEGURANÇA
61
De acordo com o conhecimento mútuo entre os auditados e a EA, estes deverão comunicar o
seguinte:
o Nome;
o Cargo;
o Breve historial da organização.
Quando um ou mais elementos da EA forem conhecidos pelos auditados, como no caso da maior
parte das auditorias internas, não será obrigatório seguir todos estes passos.
A EA poderá recolher as rubricas dos auditados presentes na reunião de abertura num registo próprio
se o respectivo procedimento de auditoria assim o indicar.
� Confirmação do plano de auditoria: a EA deverá confirmar se o plano de auditoria previamente
enviado, se mantém adequado. Deverão ser confirmados os horários constantes do plano de
auditoria, nomeadamente a data e hora da reunião de fecho e quaisquer outras reuniões
intermédias entre a EA e os auditados. Os objectivos, critérios e âmbito da auditoria serão
esclarecidos pela EA e confirmados pelos auditados.
� Apresentação da metodologia de auditoria: os auditados deverão ser informados sobre os
métodos e procedimentos a utilizar durante a auditoria.
� Confirmação dos canais de comunicação e logísticos: a EA deverá confirmar junto dos auditados
sobre as eventuais deslocações a serem efectuadas no decurso da auditoria e respectivos meios
de transporte a utilizar. (Ex.: se a EA se deslocará em viatura própria ou utilizando um meio de
transporte colocado à disposição pela empresa). Deverá também ser confirmada a necessidade
de utilização de EPI’s e respectiva especificação.
� Questões colocadas pelo auditado: a EA deverá promover a colocação de questões e dúvidas
por parte dos auditados para assim assegurar não só um clima de abertura, como contribuir para
o esclarecimento de ambas as partes sobre as questões relevantes para a auditoria.
| Processo de comunicação durante a auditoria
A equipa auditora deverá propiciar um clima facilitador dos processos de comunicação. Assim:
� As questões colocadas pela EA deverão ser objectivas e numa linguagem que o auditado
entenda;
� Deverão ser evitadas perguntas fechadas. Sempre que possível deverão ser colocadas questões
abertas;
� O auditor deverá evitar posturas autoritárias;
Manual do formando | AUDITORIAS DE SEGURANÇA
62
� O auditor deverá registar as constatações observadas com base em evidências objectivas e dar
conhecimento ao auditado;
� O auditor nunca deverá avançar para a fase seguinte sem que todas as questões fiquem
esclarecidas com o auditado;
� A equipa auditora deverá promover reuniões intercalares de acordo com o plano de auditoria ou
sempre que tal se justifique.
| Recolha e verificação da informação
A recolha e verificação da informação relevante para os objectivos, âmbito e critérios da auditoria,
deverá ser efectuada ao longo da auditoria, através de entrevistas com os auditados, observações
factuais (Ex.: realização de operações), análise de documentos, verificação de registos, etc..
Esta fase da auditoria é extremamente importante e exigente em virtude de ser aqui que se recolhem
as evidências objectivas a serem registadas.
Deverá ser seguido um critério de amostragem de acordo com os objectivos e critérios da auditoria e
numa perspectiva de valor acrescentado.
| Registo das constatações da auditoria
Com base nas evidências objectivas identificadas e face aos critérios da auditoria (norma NP
4397:2001, legislação aplicável, procedimentos da organização, etc.), efectuamos seguidamente o
registo das constatações da auditoria.
Apresentamos a seguir um exemplo de registo de constatações:
ENTIDADE OU DEPARTAMENTO AUDITADO:
XPTO, S.A.
Nº CLASS.
(1)
CLÁUSULA
(2) DESCRIÇÃO DAS NÃO CONFORMIDADES
1
4.2
A política deve ser comunicada a todos os trabalhad ores com a intenção de que estes fiquem cientes das suas obrigações indivi duais em matéria da SST.
A E.A. constatou que os operadores que foram audita dos na Linha 2, não evidenciaram o conhecimento das suas obrigações em matéria da SST.
(Ex.: ………………….).
2 M 4.3.2
A organização deve estabelecer e manter um procedim ento para identificar e
aceder aos requisitos legais….aplicáveis em matéria da SST.
A organização não evidenciou o controlo da legislaç ão aplicável em matéria
da SST, conforme previsto no procedimento PG.02 – “ Controlo da legislação” (Revisão 03 de 2004/07/19).
Manual do formando | AUDITORIAS DE SEGURANÇA
63
3 4.4.2
A competência deve ser definida em termos da formaç ão académica e
profissional e/ou de experiência adequadas. A organização não evidenciou a definição de competê ncias em termos de
formação profissional nem de experiência adequadas.
No entanto, evidenciou a definição em termos da for mação académica.
4 4.4.7
A organização deve ainda testar periodicamente tais procedimentos, desde
que tal se mostre praticável.
Não foi evidenciada realização do teste do procedim ento PS 04 - “Resposta a
emergências” (Revisão 02 de 2003/08/01), previsto p ara o 1º semestre de 2004. Os auditados não apresentaram à EA qualquer justifi cação que impedisse a
sua realização.
5 M 4.6
O processo de revisão pela Direcção deve assegurar que é recolhida toda a informação necessária para permitir que a avaliação seja realizada. Esta análise
deve ser documentada. Não foi evidenciada a documentação que suporta a in formação necessária à
realização da revisão pela Direcção.
(1) Classificar as Não Conformidades Maiores com a sigla M (2) Identificar a Cláusula Normativa (ou a sub-cláusula se aplicável) à qual é indexada a Não Conformidade RÚBRICA EA: PÁG.______/_______
As constatações devem ser redigidas numa linguagem acessível, em frases curtas, mas deverão
conter todos os elementos necessários à sua compreensão.
Um auditor nunca se poderá esquecer de que o seu relatório será lido e terá de ser compreendido por
quem não esteve presente na auditoria.
Como regra de observação e recolha de evidências objectivas e registo de constatações o auditor
deverá ter sempre presente o seguinte:
� O quê?
� Quem?
� Quando?
� Onde?
� Qual?
� Como?
� Porquê?
Para facilitar a identificação das constatações face aos requisitos da norma, o auditor poderá escrever
o texto da norma aplicável seguido da respectiva constatação.
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| Reuniões da equipa auditora
Conforme previsto no Plano de Auditoria, a equipa auditora reunirá a fim de trocar impressões sobre a
informação recolhida e preparar ou mesmo elaborar o relatório da auditoria.
Sempre que necessário, o auditor coordenador poderá solicitar ao auditado tempo e local para
efectuar reuniões não previstas.
| Preparação das conclusões da auditoria
Antes da reunião de encerramento, a equipa auditora deverá entre ela, reunir consenso sobre:
� As constatações da auditoria e qualquer outra informação apropriada recolhida durante a auditoria
na perspectiva dos objectivos da auditoria;
� Chegar a consenso sobre as conclusões da auditoria, tendo em consideração a incerteza inerente
ao processo de auditoria;
� Preparar recomendações.
| Reunião de encerramento
Na reunião de encerramento deverão ser seguidos os seguintes passos:
� Agradecimento pela colaboração prestada : embora sendo um aspecto meramente formal, não
obrigatório e nem sempre aplicável, poderemos considerar ser uma boa prática o agradecimento
por parte da equipa auditora pela colaboração prestada pelo auditado.
� Leitura do relatório e apresentação das conclusões da auditoria : sempre que possível o
relatório deverá ser elaborado na fase final da auditoria antes da reunião de encerramento. No
entanto, tal nem sempre é possível, pelo que a equipa auditora após ter reunido e compilado os
elementos recolhidos, deverá apresentar as conclusões da auditoria. Neste caso a equipa deverá
acordar com o auditado um prazo para a entrega do relatório, se tal não estiver já estipulado em
procedimento, contrato ou regulamento.
� Esclarecimento de todas as questões : a equipa auditora deverá facilitar o processo de
comunicação com o auditado, com vista a promover a colocação e o esclarecimento dúvidas.
5.3.4. Relatório da auditoria
| ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DA AUDITORIA
O relatório da auditoria, cuja preparação é da responsabilidade do auditor coordenador, deverá incluir
ou referir o seguinte:
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� Identificação da organização auditada;
� Âmbito, locais e duração da auditoria;
� Identificação da equipa auditora;
� Critérios da auditoria;
� Resumo do processo de auditoria;
� Grau de cumprimento do plano de auditoria previamente enviado;
� Grau de cumprimento dos objectivos da auditoria;
� Constatações da auditoria;
� Conclusões da auditoria;
� Recomendações de melhoria.
Apresentamos a seguir um exemplo de um resumo de relatório de auditoria:
ENTIDADE AUDITADA: XPTO, S.A.
RESUMO DA AUDITORIA
A auditoria interna foi realizada de acordo com o plano previamente apresentado e aprovado pela Direcção Geral da empresa
na reunião de abertura, tendo sido alvo de pequenos ajustes motivados por questões logísticas.
A EA ressalva que a auditoria foi realizada de acordo com metodologias de amostragem de actividades, processos,
documentos e colaboradores entrevistados, cabendo à XPTO a identificação e análise de situações semelhantes ou associadas às
constatações registadas neste relatório e o desencadeamento de eventuais acções de melhoria adequados.
A EA constatou que o Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho implementado, embora necessitando de algumas
melhorias, cumpre na generalidade os requisitos do referencial normativo NP 4397:2001 e que a XPTO dispõe de recursos
humanos e materiais adequados à sua manutenção.
Foram auditadas as cláusulas do referencial normativo NP 4397:2001 constantes do plano de auditoria.
A EA constatou a utilização das auditorias internas como ferramenta de melhoria.
A empresa implementou de forma adequada as acções correctivas decorrentes do relatório da auditoria interna nº 02-2007.
Como pontos fortes a EA destaca:
- Envolvimento da gestão de topo;
- “ dos colaboradores na melhoria do sistema de gestão da SST;
- Competência técnica dos colaboradores contactados;
- Infra-estruturas adequadas à actividade;
- Arrumação e limpeza das instalações;
- Implementação de boas práticas de segurança.
A EA agradece a simpatia e colaboração de todas as pessoas contactadas.
RÚBRICA EA: PÁG.______/_______
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Apresentamos a seguir um exemplo de recomendações de melhoria:
ENTIDADE AUDITADA: XPTO, S.A.
COMENTÁRIOS E OPORTUNIDADES DE MELHORIA
Como oportunidades de melhoria, destacamos as seguintes:
• Consolidar a gestão dos indicadores associados aos processos; • Simplificar a documentação do sistema de gestão da SST; • Estabelecer metas para alguns objectivos da SST; • Melhorar o cumprimento dos requisitos legais; • Melhorar a iluminação de algumas áreas das instalações; • Envolver mais os colaboradores na consciencialização dos objectivos da SST; • Melhorar o respeito pelas normas de segurança; • Intensificar o envolvimento da gestão de topo no Sistema de Gestão da SST; • Aumentar o rigor da avaliação da eficácia das acções de formação e correctivas. • Melhorar o posicionamento da sinalética; • Efectuar mais exercícios de acidente simulado.
RÚBRICA DA EA: PÁG. ____ / ____
| APROVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO RELATÓRIO DA AUDITORIA
Esta responsabilidade fica a cargo do auditado.
Após apreciação e análise interna com os elementos envolvidos na auditoria, deverão ser
desencadeadas as acções correctivas adequadas, sendo os respectivos prazos e responsáveis
definidos.
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6.1. Bibliografia Recomendada
� Cabral, Fernando A; Roxo, Manuel, “ Segurança e Saúde no Trabalho – Legislação anotada ”,
Livraria Almedina.
� Vários, “ Livro Verde dos serviços de prevenção das empresas”, 1997, Idict.
� Comissão do Livro Branco dos serviços de prevenção, “Livro Branco dos Serviços de Prevenção
das Empresas”, 1999, Idict.
� Freitas, Luís Conceição; “Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho” – 2 volumes, 2004, Edições
Lusófonas.
� OIT, “Sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho – Directrizes práticas da OIT”, 2002,
Idict;
� Seaver, Matt; O’Mahony, Liam; “Gestão de sistemas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
– ISA 2000”, 2003, Monitor.
� Roxo, Manuel; “Avaliação e Controlo de Riscos”, 2003, Almedina;
� Norma NP 4397:2001 “Sistemas de gestão da segurança e saúde do trabalho. Especificações”,
2001, IPQ;
� Norma NP EN ISO 19011:2003 “Linhas de orientação para auditorias a sistemas de gestão da
qualidade e/ou de gestão ambiental”, 2003, IPQ.
6. Bibliografia
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