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CSA 1209 – Contabilidade Avançada

Professor: Esp. Geovane Camilo dos Santos

Amanda Oliveira dos Santos

Flávia de Lima Neves

Francisco Martins Junior

Gabriela Keity da Silva Pereira

Janaina Nunes Farias

Juliana da Silva Castro

Keven Paulo Rodrigues

Lenice da Gloria Lisboa

Luana Helena da Silva

Mileny Lopes Felipe

Naiara Rosana da Silva

Grupo 1:

As Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS: Adoção no Brasil

Adriana Kurtz Pasini

“Este estudo teve como objetivo verificar as

mudanças recentes ocorridas na qualidade da

informação contábil, a partir das IFRS, bem como

o impacto que tais normas produziram na

contabilidade brasileira.” (PASINI, 2015, p. 97)

• O tipo de pesquisa é qualitativa pois trás uma abordagem descritiva.

• Este artigo contemplou, além de autores específicos sobre o tema,

em uma revisão da literatura a partir da base de dados Scielo e Lilacs.

• Estatística Indutiva

• Seleção de 22 artigos, publicados no período de 2009 a 2013 . Desses

15 artigos apresentaram maior relevância no que se refere à

temática abordada.

(PASINI, 2015, p. 100)

• Este estudo apresentou as mudanças recentes ocorridas na

qualidade da informação contábil, a partir das IFRS.

• A contabilidade tinha como objetivo controlar e avaliar as

riquezas que as pessoas possuíam.

(PASINI, 2015, p. 109)

Resultados

• Este estudo observou também que a adoção das IFRS às normas

de contabilidade, no Brasil, marca seu início com a emissão da

Instrução CVM, n. 457, em julho de 2007.

(PASINI, 2015, p. 109 e 110)

• Os impactos da nova lei, n. 11.638/07.

• Nessa perspectiva, as alterações podem trazer impacto

significativo em números contábeis, podendo servir de base para a

multiplicidade de contratos entre agentes econômicos.

• Como contribuição espera-se que este artigo pesquisa possa

contribuir-se em fonte instrumental de apoio para tomada de

decisões, tanto por parte das empresas, quanto pela percepção dos

investidores ou demais usuários das demonstrações financeiras.

(PASINI, 2015, p.110)

O que é Regulação?

Teoria Da Regulação

A evolução das teorias da regulação pode ser analisada em três

estágios:

• A análise normativa como a teoria positiva (aqui

denominada teoria do interesse público);

• A teoria da captura;

• A teoria econômica da regulação (aqui denominada teoria

da competição entre os grupos de interesse).

(CARDOSO et al., 2008, p. 777).

Teoria Do Interesse Público

A teoria do interesse público tem como propósito zelar

pelo interesse público, portanto, sempre que o Estado ver a

possibilidade de ser atingido ele deve agir.

O propósito da regulação é atingir certos resultados

desejados pela comunidade e que o mercado não teria

condições de facilitar.

(CARDOSO et al., 2008, p. 778).

Teoria Da Captura

A teoria da captura surge como contraponto a teoria do

interesse público, uma vez que evidências comprovaram que a

regulação foi exercida em prol da empresa regulada,

consequentemente, em detrimento da sociedade.

Em uma visão mais ampla, membros da comunidade de

investidores profissionais afirmam que: “ a agência reguladora se

torna controlada pela indústria com o passar do tempo, ou seja,

os reguladores são capturados pela indústria.”

(CARDOSO et al., 2008, p. 779).

Teoria da Competição entre os Grupos

de Interesse

• Teoria Econômica da Regulação, também chamada de Teoria

dos Grupos de Interesse melhor descreveria o processo

normativo contábil internacional, implicando que a opinião

regulatória do IASB estaria mais alinhada com determinados

grupos de interesses que predominam sobre outros.

(CARMO et al., 2012, p. 1).

Teoria Tridimensional

• Teoria desenvolvida por Reale (1963, 1977, 1994, 1995, 1996,

2005) que em termos gerais, procura entender a elaboração

de normas jurídicas.

(CARDOSO et al., 2009, p. 781).

A Contribuição De Três Grandes

Nomes

Prêmio Nobel

As 3 questões

As 4 principais formas regulatórias

Oferta e demanda

George Stigler

Peltzman

Adaptação das premissas inicias

MPR

Modelagem do pensamento de Stigler

Becker

Grupos de interesses e a regulação

A soma das teorias de Becker, Stigler e Peltzman.

Regulação e Regulamentação na

Contabilidade

A regulação da contabilidade surge a partir da necessidade de

informações contábeis cada vez mais claras e acessíveis a todos

os interessados.

• Regulação de Quê?

• A regulação é necessária?

• A contabilidade poderia ser regulada pelo setor público?

• O desafio do profissional contábil;

• O desafio dos acadêmicos do curso de Ciências Contábeis;

• A atualização da literatura da Contabilidade;

(TIBÚRCIO, 2012); (CARDOSO, 2009); (LIMA, OLIVEIRA, COELHO, 2014). )

Objetivo: Apresentar a padronização das normas Internacionais de

Contabilidade;

Custos:

• Redução de custos em elaborações de relatórios contábeis;

• Redução de riscos (análises e decisões);

A convergência no Brasil visa contribuir de forma decisiva com o

desenvolvimento sustentável do país, mediante reforma contábil, no

setor público e privado, de auditoria, regulatória e treinamento dos

profissionais envolvidos, resultando em uma maior transparência das

informações financeiras utilizadas no mercado, em como no

aprimoramento das práticas profissionais.

(TIBÚRCIO, 2012)

International Accouting Standards

Commitee - IASC

(CARMO, 2014 p.22)

• Comitê Internacional de Normas Contábeis

• Fundado em 1973;

• Por órgãos profissionais de contabilidade dos países Austrália;

Canadá; França ; Alemanha; Japão; México; Países Baixos;

Reino Unido; Irlanda e Estados Unidos.

• Objetivos : Formular e publicar de forma totalmente

independente um novo padrão de normas contábeis

internacionais que possa ser mundialmente aceito.

(SGS, AUDITORES )

1973 a 1983 1987 a 2000

Período de obscuridade Período de aceitação

(CARMO, 2014 p. 22,24)

International Accounting Standards

Board - IASB

(CARMO, 2014 p.34)

• Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade.

• Criado em 2001;

• Assumiu as responsabilidades técnicas do IASC.

Financial Accounting Standards

Board - FASB

(GIARETTON, 2012, p. 6)

Conselho de Padronização da Contabilidade Financeira .

• Criado em 1973;

• Órgão Independente;

• Sem fins lucrativos;

(GIARETTON, 2012, p. 6)

Objetivos:

• Melhorar a utilidade da informação financeira, enfocando nas

características primárias de relevância e confiabilidade e nas

qualidades de comparabilidade e consistência;

• Promover a convergência internacional de padrões de

contabilidade, provendo simultaneamente, a melhora da

qualidade da informação financeira;

• Manter os padrões atualizados para refletir as mudanças

ocorridas no ambiente econômico;

• Melhorar o entendimento comum da natureza e propósitos da

informação contida nos relatórios financeiros.

CVM - Comissão De Valores

Mobiliários

•O que é CMV ?

•Objetivos;

•Competências;

•Jurisdição;

•Autorizações;

•Fiscalização;

•Penalidades;

CVM

Empresa S.A Corretoras, Gestoras, Administradores, Autidores.

Investidor

SEC- Comissão de Valores Mobiliários

dos Estados Unidos da América

• SEC uma agência federal dos Estados Unidos que detém a

responsabilidade primária pela aplicação das leis de títulos

federais e a regulação do setor de valores mobiliários, as

ações da nação e opções de câmbio, e outros mercados de

valores eletrônicos nos Estados Unidos.

• A Lei no 11.638/07 e a MP no 449/08

(SEC)

IBRACON - Instituto dos Auditores

Independentes do Brasil

• Constituído em 13 de dezembro de 1971;

• (ICPB) - Instituto dos Contadores Públicos do Brasil;

• (IBAI) - Instituto Brasileiro de Auditores Independentes

(IBRACON)

CFC -Conselho Federal de

Contabilidade

• Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade

jurídica de direito público.

• Criado e regido por legislação específica, o Decreto - Lei n°

9.295, de 27 de maio de 1946;

• Principal finalidade a de orientar, normatizar e fiscalizar o

exercício da profissão contábil, por intermédio dos

Conselhos Regionais de Contabilidade

(CFC)

Lei 11.638/07 x Lei 6.404/76

Exemplo: Considera-se de grande porte a sociedade ou

conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no

exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões

de reais ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões de

reais (Lei nº. 11.638/07, art. 3º, parágrafo único).

(BRASIL, 2007)

No que se refere à obrigatoriedade e normas das demonstrações

contábeis, os termos do art.176 da Lei n. 6.404/1976, alterado pelo

art. 1º da Lei n. 11.638/2007 soma-se aos arts. 37 e 38 da Lei n.

11.941/2009, dispondo que, no fim de cada exercício social, a

pessoa jurídica deve elaborar com base na escrituração mercantil,

com observância das leis comerciais, as seguintes demonstrações

contábeis:

Balanço Patrimonial;

Demonstração dos resultados do exercício;

Demonstração dos fluxos de caixa;

Demonstração do valor adicionado, para as companhias abertas

(CPC 26/10, 2010);

Demonstração das mutações do patrimônio liquido;

Demonstração do resultado abrangente;

Notas explicativas. (BRASIL, 2007)

• O artigo 243 da Lei das S.A. também foi alterado para positivar

um antigo conceito de sociedade coligada que há muito já se

encontrava consolidado pela Comissão de Valores Mobiliários -

CVM, pelo qual "são coligadas as sociedades nas quais a

investidora tenha influência significativa", ou seja, agora, para

uma sociedade se considerada como coligada basta saber se o

investimento da investidora tem ou não influência significativa

na investida.

(BRASIL, 2007)

Comitê de Pronunciamento

Contábil - CPC

(CPC)

Origem

Resolução CFC nº 1.055/05

Em função da:

Convergência Internacional das normas contábeis;

Centralização na emissão das normas dessa natureza; e

Representação e processo democráticos na produção dessas

informações.

O estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos

sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de

informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas

pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e

uniformização do seu processo de produção, levando sempre em

conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões

internacionais.

(CPC)

(CPC)

ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas

APIMEC NACIONAL - Associação dos Analistas e Profissionais

de Investimento do Mercado de Capitais

BM&FBOVESPA - Bolsa de valores

CFC - Conselho Federal de Contabilidade

FIPECAFI - Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, atuariais e

financeiras; e

IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil

Órgãos participantes

• Banco Central do Brasil (BACEN)

• Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

• Secretaria da Receita Federal

• Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

Órgãos convidados

(CPC)

• CPC emite Pronunciamentos técnicos, Interpretações e

Orientações

• Órgãos reguladores emitem seus atos próprios adotando os

do CPC

• Convergências com as Normas do IASB – International

Accounting Standards Board

Considerações

(CPC)

International Financial Reporting

Standards - IFRS

• IAS – Normas emitidas pelo IASB até 2001

• IFRS – Normas emitidas pelo IASB a partir de 2002

• Em 2009 o IASB emitiu a IFRS for SMEs (PMEs)

• As IFRS se tornaram obrigatórias no Brasil em 2010

(IFRS e CPCs)

Vantagens da adoção das IFRS

• Maior capacidade dos investidores tomarem decisões

financeiras informadas.

• Reduz risco para investidores e custo do capital para as

empresas.

• Maiores incentivos ao investimento internacional

• Possibilita a obtenção de informações com maior qualidade.

(IFRS , KPMG, CPCs)

•Comparabilidade das demonstrações financeiras;

•Diminuição dos custos relacionados à elaboração de

informação financeira de acordo com diversos conjuntos de

normas;

•Transparência

(KPMG)

• Os contadores questionam o que de fato devem adotar –

leis ou normas ?

• Incerteza quanto à legalidade e obrigatoriedade de adoção

de tais padrões na contabilização das operações das PMes.

• Adoção das IFRS nas demonstrações individuais.

Dificuldades (desvantagens)

(MASERA, 2012 p.2)

Demonstrações financeiras - Brasil

Devem ser apresentadas conforme IFRS e as normas

contábeis emitidas pelo CPC para companhias de capital

aberto

Devem ser aplicado os CPCs

• Consolidadas:

• Individuais:

(IFRS e CPCs)

CVM

Banco Central E Susep

Devem ser apresentadas conforme IFRS e as normas

contábeis emitidas pelo CPC para companhias de capital

aberto.

Demonstrações consolidadas de acordo com IFRS ou IFRS

modificado

(IFRS e CPCs)

Normas Recentes

• IFRS 15 – Reconhecimento das Receitas

Entrou em vigor em 01/01/2017

• IFRS 09 – Instrumentos Financeiros

Entra em vigor em 01/01/2018

(CRCGO)

Lobbyng Na Regulação Contábil

Definição :

• Lobby é a atividade de pressão de um grupo organizado,

sobre políticos e poderes públicos, que visa exercer sobre

estes qualquer influência ao seu alcance, mas sem buscar o

controle formal do governo

(Houaiss, 2009, p. 1191)

• Estudos Sobre Influência Do Lobbying Nas Decisões Dos

Reguladores Contábeis;

• Estudos Sobre Incentivos e Características dos Lobistas;

• Estudos Sobre Influência Do Lobbying Nas Decisões Dos

Reguladores Contábeis;

(Houaiss, 2009, p. 1191)

• Estudos sobre Lobbyng na Regulação Contábil

• Podem ser classificados em três grupos:

PATG

ETDG

CIG

(Houaiss, 2009, p. 1191)

Estudos Sobre Incentivos e Características dos Lobistas

•Positive Accounting Theory Group (PATG), buscam analisar as

motivações econômicas dos gestores das empresas preparadoras

das demonstrações contábeis, que sustentam a participação destes

no processo de elaboração de normas contábeis e como estas

motivações afetam sua disposição em participar do processo de

lobbying, posicionando-se contra ou a favor de determinada

proposta normativa contábil (Durocher et al., 2007).

•Economic Theory of Democracy Group (ETDG), Assim como o

grupo de pesquisas PATG, a preocupação é investigar os motivos e

características que levam os interessados a participarem do

processo de elaboração de normas contábeis, dentro de uma

perspectiva de balanceamento entre custos e benefícios dessa

participação (Durocher et al., 2007).

Estudos Sobre Influência Do Lobbying Nas Decisões

Dos Reguladores Contábeis

•Coalition and Influence Group (CIG) - estão compreendidos os

trabalhos que estudam as potenciais coalizões entre grupos de

interesses e a possível influência desses grupos nas decisões dos

reguladores contábeis.

(Durocher, Fortin e Coté ,2007)

• O potencial de efeito econômico da norma sobre os

números contábeis, espera-se que grandes empresas em

geral e as empresas estadunidenses de forma específica

não só se empenhem mais em ações de lobbying, mas

tenham maior influência nas decisões do Board do que

outras empresas.

(Carmo, 2014, p.93)

Quem tem mais poder?

Resultados Obtidos Pelo Autor

Referências

• PASINI, ADRIANA KURTZ. As Normas Internacionais de Contabilidade -

IFRS: Adoção no Brasil. Disponível em:

<https://revistas.pucsp.br/index.php/risus/article/viewFile/20396/19159>. Acesso

em: 18 ago. 2017.

• CARDOSO, RICARDO LOPES et al. Regulação da contabilidade: teorias e

análise da convergência dos padrões contábeis brasileiros aos IFRS*.

Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rap/v43n4/v43n4a03.pdf>. Acesso em: 18

ago. 2017.

• CARMO, Carlos Henrique Silva do; RIBEIRO, Alex Mussoi; CARVALHO, Luiz

Nelson Guedes de; SASSO, Rafael de Campos. Regulação Contábil

Internacional, Interesse Público Ou Grupos De Interesse? Um Teste

Empírico. Disponível em: < http://

http://www.anpad.org.br/admin/pdf/2012_CON1634.pdf > Acesso em:

17/08/2017.

• BRASIL. Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007.

• BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

• Comitê de Convergência: Convergência no Brasil. Disponível

em:<http://portalcfc.org.br/coordenadorias/camara_tecnica/processos_de_conver

gencia/comite_de_convergencia/>. Acesso em: 15 ago. 2017.

• TIBÚRCIO, CÉSAR. Regulação. 2012. Disponível em: <http://www.contabilidade-

financeira.com/2012/11/regulacao.html>. Acesso em: 16 ago. 2017.

• BENGUE, IVONE M. et al. NORMAS INTERNACIONAIS DE

CONTABILIDADE. 2013. Disponível em: <http://www.joaocambuta.com/wp-

content/uploads/2015/01/Normas-Internacionais-de-Contabilidade.pdf>. Acesso

em: 17 ago. 2017.

• GIARETTON , RAFAEL DOURADO . CONTABILIDADE INTERNACIONAL:

Utilização e adequação das Normas Internacionais de Contabilidade no

dia a dia dos escritórios contábeis no município de Barreiras-BA.. 2012.

Disponível em:

<https://semanaacademica.org.br/system/files/artigos/contabilidadeinternacional.pdf

>. Acesso em: 17 ago. 2017

• CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Disponível em:

<http://www.cpc.org.br/CPC/CPC/Conheca-CPC>. Acesso em: 16 ago. 2017.

• CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Disponível em:

<http://www4.bcb.gov.br/pre/inscricaocontab2/pdf/painel%205_avan%C3%A7os_cp

c_eliseu%20martins.pdf>. Acesso em: 16 ago. 2017

• CRCGO - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIAS. Disponível

em: <http://crcgo.org.br/novo/wp-content/uploads/2017/04/CRC.go>. Acesso em:

16 ago. 2017.

• IFRS e CPCs - A nova contabilidade brasileira. 2010. Disponível em:

<http://www.ibri.com.br/Upload/Conteudo/PwC_IBRI_IFRS_CPCs.pdf>. Acesso

em: 16 ago. 2017.

• (TIBÚRCIO, 2012) , (Comitê de Convergência: Convergência no Brasil. ) COMITÊ de

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• CARDOSO, Ricardo Lopes et al. Regulação da Contabilidade : Teorias e Análise da

Convergência dos Padrões Contábeis Brasileiros aos IFRS. 2009. Disponível

em: <http://www.scielo.br/pdf/rap/v43n4/v43n4a03.pdf>. Acesso em: 25 ago. 2017.

• LIMA, SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA; OLIVEIRA, FRANCISCO DURVAL;

COELHO, ANTONIO CARLOS DIAS. Novas Perspectivas na Pesquisa Contábil:

Regulação e Regulamentação na Perspectiva da Contabilidade. 2014.

Disponível em: <http://www.congressousp.fipecafi.org/anais/artigos142014/156.pdf>.

Acesso em: 25 ago. 2017.