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ESAF – 2010: Considerando a jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho, assinale a opção
correta.
a) O adiantamento da gratificação natalina deve ser
pago no mesmo mês para todos os empregados da
empresa, sob pena de desrespeito ao princípio da
isonomia salarial.
b) Ao empregador é vedado efetuar qualquer
desconto nos salários, sendo, porém, lícito o
desconto em caso de dano causado pelo empregado,
desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou
na ocorrência de dolo ou culpa do empregado.
c) Impede o reconhecimento do direito à equiparação
salarial a existência de quadro de pessoal organizado em
carreira, que será válido apenas quando homologado
pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se dessa
exigência as entidades da administração pública direta e
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios .
d) O pagamento do salário deverá ser efetuado contra
recibo, assinado pelo empregado, tendo força de recibo
o comprovante de depósito em conta bancária, aberta
para esse fi m em nome de cada empregado, com o
consentimento deste, em estabelecimento de crédito
próximo ao local de trabalho.
e) O salário deve ser pago no lugar da contratação do
trabalhador, ainda que a prestação de serviços ocorra
em outra localidade.
• GABARITO:
• A) ART. 2, §1º LEI 4749/65
• B) ART. 462, §1º CLT
• C) SÚMULA 6 TST, ITEM I
• D) ART. 464 CLT
• E) ART. 465 CLT
ESAF – 2010: Assinale a opção correta.
a) A hipossuficiência econômica do empregado, que
fundamenta o direito do trabalho e a relação de
emprego, torna recomendável que, em determinadas
hipóteses, o empregador limite a liberdade dos
empregados de dispor do seu salário.
b) Em relação às utilidades concedidas pelo
empregador, não será considerado salário o
fornecimento de educação, compreendendo os
valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade,
livros e material didático, salvo quando concedida em
estabelecimento próprio do empregador, hipótese em
que terá natureza salarial.
c) O pagamento do salário, qualquer que seja a
modalidade do trabalho, não deve ser estipulado com
periodicidade superior à de um mês, inclusive no que
diz respeito a comissões, percentagens e gratifi
cações.
d) Considera-se gorjeta não só a importância
espontaneamente dada pelo cliente ao empregado,
como também aquela que for cobrada pela empresa
ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer
título, e destinada à distribuição aos empregados.
e) Com relação às comissões decorrentes de
transações realizadas por prestações sucessivas, o
término das relações de trabalho afasta o direito do
empregado à percepção das comissões e
percentagens restantes.
• GABARITO:
• A) HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA
• B) ART. 458, §2º, II CLT
• C) ART. 459 CLT
• D) ART. 457, §3º CLT
• E) ART. 466, §2º CLT.
Súmula nº 455 do TST
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE
ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988.
POSSIBILIDADE. (conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 353 da SBDI-1 com nova redação)
– Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e
23.05.2014
À sociedade de economia mista não se aplica a
vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da
CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime
da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme
disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.
• Súmula 191 do TST:
• Incidência do adicional de periculosidade:
• Eletricitários:
• Lei 7369/85, art. 1o:
• 1.2 Adicional de Insalubridade:
• Definição:
• Art. 192 da CLT:
• Adicional:
• Pouco –
• Médio –
• Máximo –
Súmula nº 448 do TST
ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO.
PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA
PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78.
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do
item II ) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e
23.05.2014.
I - Não basta a constatação da insalubridade por meio
de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao
respectivo adicional, sendo necessária a classificação
da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo
Ministério do Trabalho.
II – A higienização de instalações sanitárias de uso
público ou coletivo de grande circulação, e a
respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à
limpeza em residências e escritórios, enseja o
pagamento de adicional de insalubridade em grau
máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15
da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e
industrialização de lixo urbano.
• OJ 278 SDI-1: local de trabalho desativado
• Súmula 364 do TST: exposição intermitente ad.
De periculosidade
• Adicional:
• Súmula 47 do TST: exposição intermitente ad.
De insalubridade
Súmula nº 453 do TST
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO
ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO
INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE
QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (conversão da
Orientação Jurisprudencial nº 406 da SBDI-1) – Res.
194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
O pagamento de adicional de periculosidade
efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda
que de forma proporcional ao tempo de exposição
ao risco ou em percentual inferior ao máximo
legalmente previsto, dispensa a realização da prova
técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna
incontroversa a existência do trabalho em
condições perigosas.
• 1.3 Recusa ao cumprimento do AP:
• Art. 487, parágrafo 2o CLT:
• Súmula 73 TST: falta grave e abandono de
emprego:
Súmula nº 73 do TST
DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de
emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo
empregador, retira do empregado qualquer direito às
verbas rescisórias de natureza indenizatória.
• 1.3. Justa Causa:
• Princípio da proporcionalidade:
• Princípio da imediatidade:
• Bis in idem:
• Art. 482 CLT:
• D) Negociação habitual por conta própria ou
alheia sem a permissão do empregador, e
quando constituir ato de concorrência à
empresa para a qual trabalha o empregado, ou
for prejudicial ao serviço:
• E) Condenação Criminal do empregado,
passada em julgado, caso não tenha havido a
suspensão da pena:
• F) desídia no desempenho das respectivas
funções:
• K) Ato lesivo da honra ou da boa fama
praticado no serviço contra qualquer pessoa,
ou ofensas físicas, nas mesmas condições,
salvo em caso de legítima defesa, própria ou
de outrem:
• L) Ato lesivo da honra ou da boa fama ou
ofensas físicas praticadas contra o
empregador e superiores hierárquicos, salvo
em caso de legítima defesa, própria ou de
outrem:
GARANTIAS DE EMPREGO
1.1. Dirigente Sindical: Art. 543, parágrafo 3º da CLT
Art. 8º, VIII da CF
Súmula 369 do TST
Garantia:
Mandato:
• Registro da candidatura no curso do Aviso
Prévio:
Falta grave do dirigente sindical:
• Inquérito judicial para apuração de falta grave:
• 1.3. Membro da CCP:
• Art. 625-B,§1º da CLT:
• Composição:
• Garantia:
• Mandato:
• CCP’s na mesma localidade:
• Instituição da CCP:
• Serviços essenciais: art. 10 Lei 7783/89:
• Abastecimento de água:
• Energia elétrica, gás e combustível:
• Assistência médica e hospitalar:
• Distribuição de alimentos e medicamentos:
• Funerária:
• Transporte coletivo:
• Captação de esgoto e lixo:
• Telecomunicação:
• Equipamentos nucleares:
• Processamento de dados ligados a atividades
essenciais:
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