View
215
Download
0
Category
Preview:
Citation preview
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS
VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE LIMEIRA/SP.
M.D.G. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado portadora do CNPJ nº 07.766.358/0001-79, estabelecida na
cidade de Campinas/SP, à Rua Lauro Vannucci, nº 28, bairro Fazenda Sta. Cândida,
Cep. 13.037-410, através de seus advogados e bastante procuradores que a presente
subscrevem, vem muito respeitosamente na presença de Vossa Excelência, com
fundamento nos artigos 646 e seguintes do Código de Processo Civil, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 11.382/06,
EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS
em face de BAR E RESTAURANTE PAPINI & MARCHI LTDA - ME, pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 10.524.592/0001-02, estabelecida
na cidade e comarca de Limeira/SP, à Avenida Piracicaba, nº 630, Bairro Vila São João,
CEP 13.480-743, o que faz pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
400
6752
-76.
2013
.8.2
6.03
20 e
cód
igo
2C52
FB
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
21/
10/2
013
às 1
8:22
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or P
roto
cola
dora
TJS
P e
ALE
XA
ND
RE
AS
SE
F M
ULL
ER
.
fls. 1
DOS FATOS
A Executada adquiriu, junto ao estabelecimento da
Exeqüente, diversas mercadorias, a serem pagas por meios de pagamento distintos,
conforme demonstrado pelos títulos executivos extrajudiciais e demais documentos em
anexo, devidamente assinados por representante da devedora.
As mercadorias foram devidamente entregues à
Executada, conforme comprovantes de entrega assinados por sua representante, ora
acostados.
O pagamento das mercadorias adquiridas deveria se dar,
dentre outros meios pactuados, na data de vencimento estipulada em 3 (três) cheques
apresentados para compensação bancária, que foram devolvidos por insuficiência de
fundos (alíneas 11 e 12), além de 8 (oito) duplicatas mercantis que, vencidas não foram
honradas pela Executada, fato que obrigou o Banco-Mandatário a promover o aponte a
protesto dos títulos sacados com lastro nas notas fiscais retro-mencionadas, restando
efetivado os protestos, conforme instrumentos acostados.
Dessa maneira, a empresa, ora Exeqüente, é credora da
quantia total de R$ 30.020,42 (trinta mil vinte reais e quarenta e dois centavos), representado pelos títulos executivos abaixo descritos:
1) Cheque n° 000261, do Banco Santander – 033, agência n.° 3188, conta n.° 13
00660-8, no valor de R$ 3.044,23 (três mil e quarenta e quatro reais e vinte e três
centavos);
2) Cheque n° 000261, do Banco Santander – 033, agência n.° 3188, conta n.° 13
00660-8, no valor de R$ 3.044,23 (três mil e quarenta e quatro reais e vinte e três
centavos);
3) Cheque n° 000261, do Banco Santander – 033, agência n.° 3188, conta n.° 13
00660-8, no valor de R$ 3.044,23 (três mil e quarenta e quatro reais e vinte e três
centavos);
4) Duplicata nº 198115, do Banco Santander Banespa S.A., no valor de R$ 2.135,85
(dois mil cento e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), com vencimento para o
dia 28/03/2013, referente à Nota Fiscal nº 98669;
5) Duplicata nº 191864, do Banco Santander Banespa S.A., no valor de R$ 1.550,29
(um mil quinhentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos), com vencimento para o
dia 31/03/2013, referente à Nota Fiscal nº 92623;
6) Duplicata nº 200161, do Banco Santander Banespa S.A., no valor de R$ 1.927,87
(um mil novecentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos), com vencimento para
o dia 10/04/2013, referente à Nota Fiscal nº 100734;
7) Duplicata nº 199632, do Banco Santander Banespa S.A., no valor de R$ 3.112,55
(três mil cento e doze reais e cinquenta e cinco reais), com vencimento para o dia
11/04/20139, referente à Nota Fiscal nº 100192;
8) Duplicata nº 200162, do Banco Santander Banespa S.A., no valor de R$ 1.927,86
(um mil novecentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos), com vencimento para
17/04/2013, referente à Nota Fiscal nº 100734;
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
400
6752
-76.
2013
.8.2
6.03
20 e
cód
igo
2C52
FB
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
21/
10/2
013
às 1
8:22
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or P
roto
cola
dora
TJS
P e
ALE
XA
ND
RE
AS
SE
F M
ULL
ER
.
fls. 2
9) Duplicata nº 200164, do Bando Santander Banespa S.A., no valor de R$ 2.683,20
(dois mil seiscentos e oitenta e três reais e vinte centavos), com vencimento para
17/04/2013, referente à Nota Fiscal nº100736;
10) Duplicata nº 200163, do Bando Santander Banespa S.A., no valor de R$1.927,86
(um mil novecentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos), referente à Nota Fiscal
nº100734;
11) Duplicata nº 202204, do Banco Santander Banespa S.A., no valor de R$ 5.622,25
(cinco mil seiscentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), com vencimento para
02/05/2013, referente à Nota Fiscal nº102404.
A Exeqüente tentou receber seu crédito de forma
amigável, em diversas tentativas de contato com a Executada, sem, contudo, lograr êxito
em fazê-lo. Desta feita, não resta à Exeqüente alternativa diversa senão socorrer-se ao
Poder Judiciário para ver satisfeito seu crédito.
DO DIREITO
A via executiva mostra-se autorizada sempre que o credor
detiver um título executivo amparado na legislação processual civil, sendo pertinente a
verificação conjunta dos artigos 580, 585, inciso I e 586, todos do CPC:
“Art. 580. A execução pode ser instaurada caso o devedor
não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível,
consubstanciada em título executivo.
(...)
Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a
debênture e o cheque;
(...)
“Art. 586. A execução para cobrança de crédito fundar-
se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e
exigível.” (grifos nossos)
Por sua vez, o artigo 889, parágrafo 3º do Novo Código
Civil estabelece que o título de crédito “poderá ser emitido a partir dos caracteres
criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do
emitente”, albergando no ordenamento jurídico pátrio a duplicata eletrônica ou virtual,
sendo aquela gerada eletronicamente e que contenha os requisitos básicos que
representem uma obrigação de pagar quantia líquida e certa.
Este é, inclusive, o entendimento da jurisprudência pátria:
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
400
6752
-76.
2013
.8.2
6.03
20 e
cód
igo
2C52
FB
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
21/
10/2
013
às 1
8:22
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or P
roto
cola
dora
TJS
P e
ALE
XA
ND
RE
AS
SE
F M
ULL
ER
.
fls. 3
“Não negada a compra e venda mercantil, tampouco sua
perfectibilização mediante a entrega da mercadoria, bem
como admitido o inadimplemento, autorizada a emissão
de duplicata e seu aponte para protesto por falta de
pagamento. Inócuo argumento de que o autor pretendia
provar a inexistência da duplicata, pois que a
possibilidade de sua existência surge quando do
lançamento contábil, não sendo a impressão do título em
papel pressuposto de sua existência. Pretensão que
conflita com os fatos, porquanto já demonstrada a
existência do título, ainda que virtual, pelas indicações
constantes do boleto bancário, as quais, ademais, vieram
corroboradas pelo próprio sacado. Fatos que não
amparam juridicamente a pretensão ensejam o
indeferimento da inicial por inepta. Apelação improvida
por maioria.” (TJ/RS, Ap.Civ. 70011428125, 18ª Câmara
Cível, Rel. Des. Mario Rocha Lopes Filho, J. 19/05/2005)
Verifica-se, dessa forma, que tantos os cheques, como as
duplicatas carreadas aos autos pela Exeqüente, constituem títulos executivos
extrajudiciais e revestem-se dos requisitos da liquidez (valor estampado no título),
certeza (autenticidade e regularidade formal do título) e exigibilidade (obrigação
vencida, que independe de condição ou termo). Desta forma, resta pertinente a via
executiva eleita.
Desta forma, resta demonstrado que a Exeqüente está
munida de todos os documentos hábeis a embasar a presente via executiva.
PEDIDO
Diante todo o exposto, é a presente para requerer seja a
Executada citada, com os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC, caso necessário, para
que pague, no prazo de 03 (três) dias (artigo 652, CPC), o valor de R$ 32.325,90 (trinta
mil trezentos e vinte e cinco reais e noventa centavos), referente ao valor principal
dos títulos, acrescido de juros legais e correção monetária calculados desde o
vencimento da dívida, conforme demonstram os Cálculos acostados, além do
pagamento de honorários advocatícios integrais e custas processuais, ou, no mesmo
prazo, nomeie bens à penhora, suficientes para garantia da presente Execução, sob pena
de lhe serem penhorados tantos bens quantos forem necessários, para o que se requer,
desde já, expedição de Mandado de Citação e Penhora em 02 (duas) vias (§ 1º, artigo
652, CPC), ficando-lhe facultado, contudo, dentro do prazo legal, o direito de Embargar
a presente, tudo para, ao final, ser a Executada condenada ao pagamento do principal e
acessórios, atualizados até a data do efetivo pagamento, além de custas judiciais e
honorários advocatícios integrais.
Outrossim, requer seja permitida a produção de todos os
meios de provas em direito admitidos, especialmente a juntada de novos documentos e
tomada do depoimento pessoal do titular da firma individual Executada.
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
400
6752
-76.
2013
.8.2
6.03
20 e
cód
igo
2C52
FB
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
21/
10/2
013
às 1
8:22
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or P
roto
cola
dora
TJS
P e
ALE
XA
ND
RE
AS
SE
F M
ULL
ER
.
fls. 4
Dá-se a presente causa o valor de R$ 32.325,90 (trinta e
dois mil trezentos e vinte e cinco reais e noventa centavos).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Ribeirão Preto/SP, 17 de Outubro de 2013.
________________________________
ALEXANDRE ASSEF MÜLLER
OAB/SP 177.937
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
400
6752
-76.
2013
.8.2
6.03
20 e
cód
igo
2C52
FB
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
21/
10/2
013
às 1
8:22
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or P
roto
cola
dora
TJS
P e
ALE
XA
ND
RE
AS
SE
F M
ULL
ER
.
fls. 5
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LIMEIRAFORO DE LIMEIRA4ª VARA CÍVELRua Boa Morte, 661, ,, Centro - CEP 13480-181, Fone: (19) 3442-5000, Limeira-SP - E-mail: limeira4cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
TERMO DE PENHORA E DEPOSITO
Processo Digital n°: 4006752-76.2013.8.26.0320
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
Exeqüente: M.D.G COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Executado: BAR E RESTAURANTE PAPINI & MARCHI LTDA ME e outros
Em Limeira, aos 22 de julho de 2016, no Cartório da 4ª Vara Cível, do Foro de Limeira, em
cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE
PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): 25% da propriedade plena e 25% da nua-propriedade
do imóvel objeto da matrícula nº 48.862 do 2ª Cartório de Imóveis de Registro de Imóveis de
Limeira, de propriedade de Robson Roberto Marchi; b) 25% da propriedade plena e 25%
da nua-propriedade do imóvel objeto da matrícula nº 48.863 do 2ª Cartório de Imóveis de
Registro de Imóveis de Limeira, de propriedade de Robson Roberto Marchi. c) 100% da
propriedade plena do imóvel objeto da matrícula nº 48.864 do 2ª Cartório de Imóveis de
Registro de Imóveis de Limeira, de propriedade de Robson Roberto Marchi. , do(s) qual(is)
foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Robson Roberto Marchi, CPF nº
160.797.308-12. Ante o teor da averbação em relação ao estado civil do executado Robson
Roberto Marchi, intime-se também a cônjuge deste para que fique ciente da penhora,
providenciando o exequente o depósito das diligências para intimação dos executados Fernando,
Robson e esposa. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s)
sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das
obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado.
_____________________________________
Data e Assinatura do(a) Depositário(a)
(se presente ao ato da lavratura do Termo)
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
400
6752
-76.
2013
.8.2
6.03
20 e
cód
igo
16B
8062
.E
ste
docu
men
to fo
i lib
erad
o no
s au
tos
em 2
5/07
/201
6 às
12:
15, é
cóp
ia d
o or
igin
al a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
AD
RIA
NA
RA
MO
S S
INT
ON
I, JA
NA
INA
BO
TE
CH
IA e
MA
RC
ELO
IELO
AM
AR
O.
fls. 406
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LIMEIRAFORO DE LIMEIRA4ª VARA CÍVELRua Boa Morte, 661, ,, Centro - CEP 13480-181, Fone: (19) 3442-5000, Limeira-SP - E-mail: limeira4cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
400
6752
-76.
2013
.8.2
6.03
20 e
cód
igo
16B
8062
.E
ste
docu
men
to fo
i lib
erad
o no
s au
tos
em 2
5/07
/201
6 às
12:
15, é
cóp
ia d
o or
igin
al a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
AD
RIA
NA
RA
MO
S S
INT
ON
I, JA
NA
INA
BO
TE
CH
IA e
MA
RC
ELO
IELO
AM
AR
O.
fls. 407
Memória de Cálculo - M.D.G. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA X BAR E RESTAURANTE PAPINI & MARCHI
Correção Monetária
Valores atualizados até 07/10/2016
Indexador utilizado: TJ/SP: Débitos Judiciais
Valor Distribuição
21/10/2013 R$ 32.325,90 : 51,566951 x 65,937995 R$ 41.334,71
Juros moratórios [ de 21/10/2013 a 07/10/2016: 1,00% simples ] = 35,56667% R$ 14.701,38
Multa (20%) R$ 8.266,94
Honorários (10,00%) R$ 6.430,30
Subtotal R$ 70.733,34
Valor bloqueado BACENJUD - Fls. 135
18/06/2014 R$ -203,66 : 54,385647 x 65,937995 R$ -246,92
Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00
Multa R$ 0,00
Honorários (10,00%) R$ 0,00
Valor Penhora "Boca do Caixa" - Fls. 334
23/03/2016 R$ -1.020,28 : 63,639170 x 65,937995 R$ -1.057,14
Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00
Multa R$ 0,00
Honorários (10,00%) R$ 0,00
Valor bloqueado BACENJUD - Fls. 467
15/09/2016 R$ -185,14 : 65,885287 x 65,937995 R$ -185,29
Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00
Multa R$ 0,00
Honorários (10,00%) R$ 0,00
Valor bloqueado Bacenjud - Fls. 468
13/09/2016 R$ -245,69 : 65,885287 x 65,937995 R$ -245,89
Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00
Multa R$ 0,00
Honorários (10,00%) R$ 0,00
Diligência Oficial de Justiça
Página 1
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
400
6752
-76.
2013
.8.2
6.03
20 e
cód
igo
1AB
9059
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
11/
10/2
016
às 1
4:40
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
de S
ao P
aulo
e V
ICT
OR
DIA
Z S
IQU
EIR
A.
fls. 482
21/10/2013 R$ 27,18 : 51,566951 x 65,937995 R$ 34,75
Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00
Multa R$ 0,00
Honorários (10,00%) R$ 0,00
CPA
21/10/2013 R$ 14,00 : 51,566951 x 65,937995 R$ 17,90
Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00
Multa R$ 0,00
Honorários (10,00%) R$ 0,00
Custas Iniciais
21/10/2013 R$ 96,85 : 51,566951 x 65,937995 R$ 123,84
Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00
Multa R$ 0,00
Honorários (10,00%) R$ 0,00
Complementação Custas Iniciais
21/10/2013 R$ 227,15 : 51,566951 x 65,937995 R$ 290,45
Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00
Multa R$ 0,00
Honorários (10,00%) R$ 0,00
Diligência Oficial de Justiça
21/01/2014 R$ 27,18 : 52,537233 x 65,937995 R$ 34,11
Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00
Multa R$ 0,00
Honorários (10,00%) R$ 0,00
Diligência Oficial de Justiça
18/03/2014 R$ 27,18 : 53,206573 x 65,937995 R$ 33,68
Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00
Multa R$ 0,00
Honorários (10,00%) R$ 0,00
BACENJUD
05/05/2014 R$ 11,00 : 54,061280 x 65,937995 R$ 13,42
Página 2
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
400
6752
-76.
2013
.8.2
6.03
20 e
cód
igo
1AB
9059
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
11/
10/2
016
às 1
4:40
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
de S
ao P
aulo
e V
ICT
OR
DIA
Z S
IQU
EIR
A.
fls. 483
Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00
Multa R$ 0,00
Honorários (10,00%) R$ 0,00
Diligência Oficial de Justiça
23/06/2014 R$ 27,18 : 54,385647 x 65,937995 R$ 32,95
Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00
Multa R$ 0,00
Honorários (10,00%) R$ 0,00
CPA
10/07/2014 R$ 14,50 : 54,527049 x 65,937995 R$ 17,53
Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00
Multa R$ 0,00
Honorários (10,00%) R$ 0,00
Envio de Ofícios
09/03/2015 R$ 15,40 : 57,292336 x 65,937995 R$ 17,72
Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00
Multa R$ 0,00
Honorários (10,00%) R$ 0,00
Diligência Oficial de Justiça
27/07/2015 R$ 63,75 : 59,605669 x 65,937995 R$ 70,52
Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00
Multa R$ 0,00
Honorários (10,00%) R$ 0,00
Diligência Oficial de Justiça
05/10/2015 R$ 63,75 : 60,407775 x 65,937995 R$ 69,59
Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00
Multa R$ 0,00
Honorários (10,00%) R$ 0,00
Diligência Oficial de Justiça
24/02/2016 R$ 70,65 : 63,040288 x 65,937995 R$ 73,90
Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00
Página 3
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
400
6752
-76.
2013
.8.2
6.03
20 e
cód
igo
1AB
9059
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
11/
10/2
016
às 1
4:40
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
de S
ao P
aulo
e V
ICT
OR
DIA
Z S
IQU
EIR
A.
fls. 484
Multa R$ 0,00
Honorários (10,00%) R$ 0,00
Diligência Oficial de Justiça
13/05/2016 R$ 141,30 : 64,328264 x 65,937995 R$ 144,84
Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00
Multa R$ 0,00
Honorários (10,00%) R$ 0,00
Diligência Oficial de Justiça
03/08/2016 R$ 141,30 : 65,681674 x 65,937995 R$ 141,85
Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00
Multa R$ 0,00
Honorários (10,00%) R$ 0,00
BACENJUD
02/09/2016 R$ 24,40 : 65,885287 x 65,937995 R$ 24,42
Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00
Multa R$ 0,00
Honorários (10,00%) R$ 0,00
RENAJUD
07/10/2016 R$ 24,40 : 65,937995 x 65,937995 R$ 24,40
Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00
Multa R$ 0,00
Honorários (10,00%) R$ 0,00
Resumo
Valores Custas Total
Valores atualizados 39.599,48 1.165,89 40.765,37
Juros Moratórios 14.701,38 0,00 14.701,38
Multas 8.266,94 0,00 8.266,94
Multas 523 NCPC 0,00 0,00 0,00
Honorários 6.430,30 0,00 6.430,30
Total 68.998,11 1.165,89 70.163,99
Página 4
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
400
6752
-76.
2013
.8.2
6.03
20 e
cód
igo
1AB
9059
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
11/
10/2
016
às 1
4:40
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
de S
ao P
aulo
e V
ICT
OR
DIA
Z S
IQU
EIR
A.
fls. 485
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA
COMARCA DE LIMEIRA – ESTADO DE SÃO PAULO.
PROCESSO DIGITAL: 4006752-76.2013.8.26.0320
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ESPÉCIES DE
TÍTULOS DE CRÉDITO
Exeqüente: M.D.G.COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e outro
Executado: BAR E RESTAURANTE PAPINI & MARCHI LTDA ME e outros
CARLOS EDUARDO PEREIRA, Engenheiro Civil, devidamente registrado
no CREA/SP sob nº. 0605007941/D, Perito Judicial honrado com sua nomeação, em atenção ao
R. Despacho, compromissado nos Autos da AÇÃO EM TELA; vem mui respeitosamente à V.
Ex.ª, após ter procedido às diligências e verificações que se fizeram necessários, apresentar o
resultado dos trabalhos consubstanciado no Laudo de Avaliação em anexo, bem como, requerer
o levantamento de seus Honorários Profissionais.
Termos em que
P. Deferimento
Limeira, 01 de fevereiro de 2017.
Carlos Eduardo Pereira
Engenheiro Civil – Mestre em Engenharia Civil
CREA-SP: 0605007941
fls. 510
PROCESSO DIGITAL Nº. 4006752-76.2013.8.26.0320
4ª. Vara Cível - LIMEIRA - SP
Carlos Eduardo Pereira
Mestre em Engenharia Civil 1
ÍNDICE
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES FL. 02
2. LEVANTAMENTO DE DADOS FL. 02
3. VISTORIA FL. 03
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO FL. 05
5. CÁLCULO DO VALOR DO IMÓVEL FL. 06
6. PARECER CONCLUSIVO FL. 07
7. TERMO DE ENCERRAMENTO FL. 07
8. ANEXOS FL. 08
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
400
6752
-76.
2013
.8.2
6.03
20 e
cód
igo
1F26
5CE
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
01/
02/2
017
às 1
3:30
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or R
OS
AN
A M
AR
IA G
RA
NU
SS
O B
RA
GA
.
fls. 511
PROCESSO DIGITAL Nº. 4006752-76.2013.8.26.0320
4ª. Vara Cível - LIMEIRA - SP
Carlos Eduardo Pereira
Mestre em Engenharia Civil 2
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O presente Laudo refere-se à AVALIAÇÃO DE IMÓVEL, sobre o seguinte bem:
imóvel matriculado sob nº. 48.864 no 2º. Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Limeira-SP, cuja cópia da matrícula segue entranhada às fls. 361/364: “Prédio sob nº. 273
da Rua Fernando Malaman, com uma área total construída de 50,78 metros quadrados,
localizado na quadra 23, do loteamento denominado “Jardim Nova Itália”, desta cidade,
em terreno que mede de frente 25,84 metros confinando com a Rua Fernando
Malaman; no lado direito mede, a partir do alinhamento da Rua Fernando Malaman
14,92 metros divisando com a outra parte desmembrada (quadra 0749, unidade 026); daí
deflete à esquerda com 03,90 metros divisando com a outra parte desmembrada (quadra
0749, unidade 026); daí deflete à direita com 05,00 metros divisando com o lote 22; no
lado esquerdo mede a partir do alinhamento da Rua Fernando Malaman, 15,00 metros
divisando com os lotes 24 e 25; daí deflete à direita com 05,00 metros divisando com o
lote 24; nos fundos mede 10,00 metros divisando com a outra parte desmembrada
(quadra 0749, unidade 023); perfazendo assim uma área total de 207,41 metros
quadrados. Cadastrado na Prefeitura municipal local na quadra 0749, unidade 045”.
Perícia: o signatário foi nomeado pelo M.M. Juiz, às fls. 406, para proceder a
Vistoria e Avaliação do imóvel.
2. LEVANTAMENTO DE DADOS
Do levantamento de dados referentes ao imóvel, junto ao Departamento de
Cadastro da Prefeitura Municipal de Limeira, obtivemos as seguintes informações
constantes da Ficha Imobiliária Cadastral digitalizada e constante do Anexo 01 de fls. 08:
Inscrição Cadastral Municipal: 0749.045.000;
Proprietário: Robson Roberto Marchi;
Endereço: rua Fernando Malaman, nº. 273;
Bairro: Jardim Nova Itália;
Setor 13;
Face: 002;
Quarteirão: 0749;
Unidade: 045;
Quadra: 23;
Lote: 26-C;
Situação: Meio de quadra;
Topografia: Plano;
Medida de frente - testada: 28,80m – Rua Fernando Malaman;
Medida de fundo médio: 14,96m;
Área do lote: 207,41m²;
Área Construída: 121,90m²;
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
400
6752
-76.
2013
.8.2
6.03
20 e
cód
igo
1F26
5CE
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
01/
02/2
017
às 1
3:30
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or R
OS
AN
A M
AR
IA G
RA
NU
SS
O B
RA
GA
.
fls. 512
PROCESSO DIGITAL Nº. 4006752-76.2013.8.26.0320
4ª. Vara Cível - LIMEIRA - SP
Carlos Eduardo Pereira
Mestre em Engenharia Civil 3
Tipo de Construção: Residencial;
Padrão de Construção: Médio;
Ano da Construção: 2002;
Estado de conservação: Novo;
Cidade/ Estado: Limeira/ SP.
3. VISTORIA
Esteve o Perito no referido imóvel às 16:40h do dia 31/01/2017; às 17h50h do dia
31/01/2017 e às 20h40 do dia 31/01/2017, sendo que em nenhuma das diligências havia
moradores no interior da residência.
No local existe uma construção residencial térrea de padrão médio, em bom estado
de conservação e, com base nas informações fornecidas pelo Departamento de Cadastro da
Prefeitura Municipal de Limeira, foi possível a realização da avaliação do imóvel sem
adentrá-lo.
3.1. OBJETIVO:
Constatar as características do local e região onde o imóvel está situado, para
posterior elaboração de avaliação.
3.2. CARACTERÍSTICAS DO LOCAL E REGIÃO:
Localização – localizado na rua Fernando Malaman, nº. 273; no loteamento
denominado “Jardim Nova Itália”, zona urbana da cidade de Limeira – SP.
O terreno é de meio de quadra, plano, constituído de solo firme, seco, localizado em
área alta da cidade, livre de inundações.
O sistema viário é composto de pavimento asfáltico. O bairro é atendido por
sistema de coleta de lixo; o local é dotado de abastecimento de água potável, energia
elétrica, esgotamento sanitário, sistema de transporte coletivo, totalmente urbanizado.
Distante aproximadamente 2.300,00 metros do centro de Limeira-SP, mais
especificamente da Praça Dr. Toledo Barros, esquina das ruas Boa Morte e Senador
Vergueiro, tem acesso fácil tanto para pedestre como para veículos pelas ruas Senador
Vergueiro, Treze de Maio, avenida Piracicaba, avenida Dr. Fabrício Vampré, rua Teresa
Corci Fontana e finalmente rua Fernando Malaman, até o numeral 273.
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
400
6752
-76.
2013
.8.2
6.03
20 e
cód
igo
1F26
5CE
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
01/
02/2
017
às 1
3:30
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or R
OS
AN
A M
AR
IA G
RA
NU
SS
O B
RA
GA
.
fls. 513
PROCESSO DIGITAL Nº. 4006752-76.2013.8.26.0320
4ª. Vara Cível - LIMEIRA - SP
Carlos Eduardo Pereira
Mestre em Engenharia Civil 4
Zoneamento: Zona Urbana de Limeira, que admite construções residenciais e
comerciais.
Vizinhança: É formada por residências e comércios de médio padrão localizados
nos bairros Jardim Piratininga, Jardim Morro Azul, Jardim São Paulo, Jardim Esmeralda,
Vila São João, Parque Real, Jardim Cidade Universitária, Jardim Santa Fé e residências de
alto padrão nos bairros Parque São Bento e Parque Centreville.
3.3. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL VISTORIADO:
a. Terreno
Imóvel registrado na Prefeitura Municipal de Limeira na quadra 0749, unidade 045,
referente ao lote de terreno sob nº. 26-C da quadra nº. 23 (vinte e três), com frente para a
rua Fernando Malaman, nº. 273, do loteamento “Jardim Nova Itália”, nesta cidade, com a
área de 207,41m², ou seja, medindo 25,84 metros de frente confinando com a Rua
Fernando Malaman; no lado direito mede, a partir do alinhamento da Rua Fernando
Malaman 14,92 metros divisando com a outra parte desmembrada (quadra 0749, unidade
026); daí deflete à esquerda com 03,90 metros divisando com a outra parte desmembrada
(quadra 0749, unidade 026); daí deflete à direita com 05,00 metros divisando com o lote
22; no lado esquerdo mede a partir do alinhamento da Rua Fernando Malaman, 15,00
metros divisando com os lotes 24 e 25; daí deflete à direita com 05,00 metros divisando
com o lote 24; nos fundos mede 10,00 metros divisando com a outra parte desmembrada
(quadra 0749, unidade 023).
O lote é localizado na quadra formada pelas ruas Fernando Malaman, Teresa Corci
Fontana, avenida Dr. Fabrício Vampré e rua Evangelista Paolillo, com frente para a rua
Fernando Malaman, numeral 273.
b. Construção
No terreno existe residência térrea de médio padrão, em bom estado de
conservação.
A construção tem 121,90m² de área construída.
A residência é fechada por muros altos em todo o entorno. Existe umidade no muro
frontal, pichações e fissuras em decorrência de dilatação, necessitando, portanto, o muro de
manutenção corretiva de tratamento de fissuras, impermeabilização e pintura.
Para acesso à residência existem dois portões, de metal, fechados, sendo um de
correr, para acesso de veículos e outro de abrir, para acesso de pessoas.
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
400
6752
-76.
2013
.8.2
6.03
20 e
cód
igo
1F26
5CE
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
01/
02/2
017
às 1
3:30
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or R
OS
AN
A M
AR
IA G
RA
NU
SS
O B
RA
GA
.
fls. 514
PROCESSO DIGITAL Nº. 4006752-76.2013.8.26.0320
4ª. Vara Cível - LIMEIRA - SP
Carlos Eduardo Pereira
Mestre em Engenharia Civil 5
O piso da calçada externa da residência é composto por pedras portuguesas.
As paredes externas são rebocadas e pintadas a base de látex.
Instalações elétricas e hidráulicas embutidas convencionais.
O telhado da residência é composto de telhas cerâmicas apoiadas em estruturas de
madeira, com calhas e condutores de águas pluviais.
A construção tem aproximadamente 15 anos e o seu estado de conservação é bom.
As fotos numeradas de 01 a 04 referentes ao imóvel avaliando, constantes do
Anexo 03, são mostradas às fls. 12 e 13.
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
a. Metodologia Empregada
O método aplicado para apuração do imóvel foi o seguinte:
Terreno – método direto comparativo, através de pesquisas e informações
realizadas diretamente no mercado de imóveis, aplicadas a NB-502/89 e as Normas de
Avaliações do IBAPE-SP.
O valor do CUB – Custo Unitário Básico do Sinduscon – Sindicato da Construção
do Estado de São Paulo, para o mês de fevereiro de 2017, para o padrão médio de
construção aplicado na avaliação da construção residencial é de R$ 1.586,76/metro
quadrado.
b. Homogeneização
Os terrenos pesquisados foram homogeneizados considerando os principais fatores
que influem diretamente nos seus preços finais, tais como: topografia, testada,
profundidade, vizinhança, melhoramentos, etc.
b.1) Padrão: Testada - ar = 10,00m;
Profundidade - Mi= 15,00m; Ma= 30,00m.
b.2) Fonte: Oferta - Ff= 0,9;
Trans. - Ff = 1,0.
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
400
6752
-76.
2013
.8.2
6.03
20 e
cód
igo
1F26
5CE
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
01/
02/2
017
às 1
3:30
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or R
OS
AN
A M
AR
IA G
RA
NU
SS
O B
RA
GA
.
fls. 515
PROCESSO DIGITAL Nº. 4006752-76.2013.8.26.0320
4ª. Vara Cível - LIMEIRA - SP
Carlos Eduardo Pereira
Mestre em Engenharia Civil 6
5. CÁLCULO DO VALOR DO IMÓVEL
Tendo em vista que o valor do imóvel implica terreno e benfeitorias, temos o
seguinte:
a. Valor Total do Terreno (Vt)
Área do Terreno: At= 207,41m²;
Valor Unitário Básico, por metro quadrado pesquisado: v= R$ 891,42/m², conforme
demonstrado no Anexo 02 de fls. 09 a 11;
Vt= At * v
Vt= 207,41m² * R$ 891,42/m²
Vt= R$ 184.889,42 (CENTO E OITENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E
OITENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS).
b. Valor Total das Benfeitorias (Construções): (Vc)
Área das Benfeitorias – Construção Residencial: ACr = 121,90m²;
Idade aproximada: I = 15 anos;
Fator Depreciativo: f = 0,90;
CUB – Construção Residencial – dezembro/2016: Cr= R$ 1.586,76/m²;
Vc = ACr x Cr x f
Vc= R$174.083,44 (CENTO E SETENTA E QUATRO MIL, OITENTA E
TRÊS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS).
c. Valor Total da Avaliação (terreno + construções): (Vi 100%)
Vi100%= Vt + Vc
Vi100%= R$ 184.889,42 + R$174.083,44
Vi100%= R$358.972,86 (TREZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL,
NOVECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E OITENTA E SEIS
CENTAVOS).
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
400
6752
-76.
2013
.8.2
6.03
20 e
cód
igo
1F26
5CE
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
01/
02/2
017
às 1
3:30
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or R
OS
AN
A M
AR
IA G
RA
NU
SS
O B
RA
GA
.
fls. 516
PROCESSO DIGITAL Nº. 4006752-76.2013.8.26.0320
4ª. Vara Cível - LIMEIRA - SP
Carlos Eduardo Pereira
Mestre em Engenharia Civil 7
6. PARECER CONCLUSIVO
Efetuados as diligências de vistorias, análises, levantamentos imobiliários, estudos
e cálculos que se fizeram necessários, podemos concluir o seguinte: o valor referente a
100% do valor do imóvel de matrícula 48.864 no 2º. Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Limeira-SP, cuja cópia da matrícula segue entranhada às fls. 361/364: “Prédio
sob nº. 273 da Rua Fernando Malaman, com uma área total construída de 50,78 metros
quadrados, localizado na quadra 23, do loteamento denominado “Jardim Nova Itália”,
desta cidade, em terreno que mede de frente 25,84 metros confinando com a Rua
Fernando Malaman; no lado direito mede, a partir do alinhamento da Rua Fernando
Malaman 14,92 metros divisando com a outra parte desmembrada (quadra 0749,
unidade 026); daí deflete à esquerda com 03,90 metros divisando com a outra parte
desmembrada (quadra 0749, unidade 026); daí deflete à direita com 05,00 metros
divisando com o lote 22; no lado esquerdo mede a partir do alinhamento da Rua
Fernando Malaman, 15,00 metros divisando com os lotes 24 e 25; daí deflete à direita
com 05,00 metros divisando com o lote 24; nos fundos mede 10,00 metros divisando com
a outra parte desmembrada (quadra 0749, unidade 023); perfazendo assim uma área
total de 207,41 metros quadrados. Cadastrado na Prefeitura municipal local na quadra
0749, unidade 045”, incluindo as construções nele existentes é de R$358.972,86
(TREZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E
DOIS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS).
7. TERMO DE ENCERRAMENTO
Nada mais tendo a esclarecer, o signatário encerra o seu trabalho, com a elaboração
do presente laudo que contém 07 (sete) folhas e 04 (quatro) anexos, totalizando 18
(dezoito) folhas, todas impressas de um só lado.
Limeira (SP), 01 de fevereiro de 2017.
Carlos Eduardo Pereira
Engenheiro Civil – Mestre em Engenharia Civil
CREA-SP: 0605007941
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
400
6752
-76.
2013
.8.2
6.03
20 e
cód
igo
1F26
5CE
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
01/
02/2
017
às 1
3:30
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or R
OS
AN
A M
AR
IA G
RA
NU
SS
O B
RA
GA
.
fls. 517
PROCESSO DIGITAL Nº. 4006752-76.2013.8.26.0320
4ª. Vara Cível - LIMEIRA - SP
Carlos Eduardo Pereira
Mestre em Engenharia Civil 8
Anexo nº. 01
FICHA IMOBILIÁRIA CADASTRAL
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
400
6752
-76.
2013
.8.2
6.03
20 e
cód
igo
1F26
5CE
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
01/
02/2
017
às 1
3:30
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or R
OS
AN
A M
AR
IA G
RA
NU
SS
O B
RA
GA
.
fls. 518
PROCESSO DIGITAL Nº. 4006752-76.2013.8.26.0320
4ª. Vara Cível - LIMEIRA - SP
Carlos Eduardo Pereira
Mestre em Engenharia Civil 9
Anexo nº. 02
PESQUISA IMOBILIÁRIA DO VALOR DO TERRENO:
ELEMENTO COMPARATIVO 1)
Tipo: Terreno
Bairro: Jardim Nova Itália - Limeira
Área do Terreno: 350,00m²
Topografia: Declive
Valor: R$260.000,00
Natureza: Oferta
Data: 31/01/2017
Fonte: Imobiliária Roque
Informante: Sr. Mauricio - Fone: 3404-3366
A) Valor do terreno: R$260.000,00 (à vista)
B) Área do terreno: 350,00m²
C) Fator Atualização: 1,00
D) Coeficiente de Frente: 1,00
E) Fator Topografia: 1,00
F) Coefic. de Valorização Zona: 1,00
G) Fator de Correção da Área: 1,07
H) Correção da elasticidade da informação pelo valor de fonte: 0,90
V1= (A/B) * C * D * E * F * G * H * I
V1=R$ 715,37/ m²
ELEMENTO COMPARATIVO 2)
Tipo: Terreno
Bairro: Jardim Nossa Senhora do Amparo – Limeira
Área do Terreno: 240,00m²
Topografia: Plano
Valor: R$230.000,00
Natureza: Oferta
Data: 31/01/2017
Fonte: Imobiliária Roque
Informante: Sr. Mauricio - Fone: 3404-3366
A) Valor do terreno: R$230.000,00 (à vista)
B) Área do terreno: 240,00m²
C) Fator Atualização: 1,00
D) Coeficiente de Frente: 1,00
E) Fator Topografia: 1,00
F) Coefic. de Valorização Zona: 1,00
G) Fator de Correção da Área: 1,02
H) Correção da elasticidade da informação pelo valor de fonte: 0,90
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
400
6752
-76.
2013
.8.2
6.03
20 e
cód
igo
1F26
5CE
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
01/
02/2
017
às 1
3:30
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or R
OS
AN
A M
AR
IA G
RA
NU
SS
O B
RA
GA
.
fls. 519
PROCESSO DIGITAL Nº. 4006752-76.2013.8.26.0320
4ª. Vara Cível - LIMEIRA - SP
Carlos Eduardo Pereira
Mestre em Engenharia Civil 10
V2= (A/B) * C * D * E * F * G * H * I
V2=R$ 879,75/ m²
ELEMENTO COMPARATIVO 3)
Tipo: Terreno
Bairro: Jardim Cidade Universitária – Limeira
Área do Terreno: 250,00m²
Topografia: Plano
Valor: R$250.000,00
Natureza: Oferta
Data: 31/01/2017
Fonte: Imobiliária Roque
Informante: Sr. Mauricio - Fone: 3404-3366
A) Valor do terreno: R$250.000,00 (à vista)
B) Área do terreno: 250,00m²
C) Fator Atualização: 1,00
D) Coeficiente de Frente: 1,00
E) Fator Topografia: 1,00
F) Coefic. de Valorização Zona: 1,00
G) Fator de Correção da Área: 1,02
H) Correção da elasticidade da informação pelo valor de fonte: 0,90
V3= (A/B) * C * D * E * F * G * H * I
V3=R$ 918,00/ m²
ELEMENTO COMPARATIVO 4)
Tipo: Terreno
Bairro: Vila Esteves – Limeira
Área do Terreno: 300,00m²
Topografia: Plano
Valor: R$260.000,00
Natureza: Oferta
Data: 31/01/2017
Fonte: Imobiliária Roque
Informante: Sr. Mauricio - Fone: 3404-3366
A) Valor do terreno: R$260.000,00 (à vista)
B) Área do terreno: 300,00m²
C) Fator Atualização: 1,00
D) Coeficiente de Frente: 1,00
E) Fator Topografia: 1,00
F) Coefic. de Valorização Zona: 1,00
G) Fator de Correção da Área: 1,05
H) Correção da elasticidade da informação pelo valor de fonte: 0,90
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
400
6752
-76.
2013
.8.2
6.03
20 e
cód
igo
1F26
5CE
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
01/
02/2
017
às 1
3:30
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or R
OS
AN
A M
AR
IA G
RA
NU
SS
O B
RA
GA
.
fls. 520
PROCESSO DIGITAL Nº. 4006752-76.2013.8.26.0320
4ª. Vara Cível - LIMEIRA - SP
Carlos Eduardo Pereira
Mestre em Engenharia Civil 11
V4= (A/B) * C * D * E * F * G * H * I
V4= R$ 819,00/ m²
ELEMENTO COMPARATIVO 5)
Tipo: Terreno
Bairro: Jardim Esmeralda – Limeira
Área do Terreno: 500,00m²
Topografia: Plano
Valor: R$500.000,00
Natureza: Oferta
Data: 31/01/2017
Fonte: Imobiliária Roque
Informante: Sr. Mauricio - Fone: 3404-3366
A) Valor do terreno: R$500.000,00 (à vista)
B) Área do terreno: 500,00m²
C) Fator Atualização: 1,00
D) Coeficiente de Frente: 1,00
E) Fator Topografia: 0,90
F) Coefic. de Valorização Zona: 1,00
G) Fator de Correção da Área: 1,25
H) Correção da elasticidade da informação pelo valor de fonte: 0,90
V5= (A/B) * C * D * E * F * G * H * I
V5= R$ 1.125,00/ m²
TABELA DE CÁLCULO DA MÉDIA SANEADA
Amostra Endereço Valor/ m²
1 Jardim Nova Itália R$ 715,37
2 Jardim Nossa Senhora do Amparo R$ 879,75
3 Jardim Cidade Universitária R$ 918,00
4 Vila Esteves R$ 819,00
5 Jardim Esmeralda R$ 1.125,00
Média Aritmética= R$ 891,42/m²
Limite Inferior (-30%)= R$ 623,99/ m²
Limite Superior (+30%)= R$ 1.158,85/m²
Como não houve resultados discrepantes, não houve necessidade de reprocessamento
da Média Aritmética:
Média Aritmética= R$ 891,42/m²
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
400
6752
-76.
2013
.8.2
6.03
20 e
cód
igo
1F26
5CE
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
01/
02/2
017
às 1
3:30
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or R
OS
AN
A M
AR
IA G
RA
NU
SS
O B
RA
GA
.
fls. 521
PROCESSO DIGITAL Nº. 4006752-76.2013.8.26.0320
4ª. Vara Cível - LIMEIRA - SP
Carlos Eduardo Pereira
Mestre em Engenharia Civil 12
Anexo nº. 03
FOTOS DO IMÓVEL
FOTO 01: VISTA EXTERNA
FOTO 02: VISTA EXTERNA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
400
6752
-76.
2013
.8.2
6.03
20 e
cód
igo
1F26
5CE
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
01/
02/2
017
às 1
3:30
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or R
OS
AN
A M
AR
IA G
RA
NU
SS
O B
RA
GA
.
fls. 522
PROCESSO DIGITAL Nº. 4006752-76.2013.8.26.0320
4ª. Vara Cível - LIMEIRA - SP
Carlos Eduardo Pereira
Mestre em Engenharia Civil 13
FOTO 03: VISTA EXTERNA
FOTO 04: VISTA EXTERNA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
400
6752
-76.
2013
.8.2
6.03
20 e
cód
igo
1F26
5CE
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
01/
02/2
017
às 1
3:30
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or R
OS
AN
A M
AR
IA G
RA
NU
SS
O B
RA
GA
.
fls. 523
PROCESSO DIGITAL Nº. 4006752-76.2013.8.26.0320
4ª. Vara Cível - LIMEIRA - SP
Carlos Eduardo Pereira
Mestre em Engenharia Civil 14
Anexo nº. 04
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FUNÇÃO DO TEMPO GASTO
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
400
6752
-76.
2013
.8.2
6.03
20 e
cód
igo
1F26
5CE
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
01/
02/2
017
às 1
3:30
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or R
OS
AN
A M
AR
IA G
RA
NU
SS
O B
RA
GA
.
fls. 524
PROCESSO DIGITAL Nº. 4006752-76.2013.8.26.0320
4ª. Vara Cível - LIMEIRA - SP
Carlos Eduardo Pereira
Mestre em Engenharia Civil 15
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
400
6752
-76.
2013
.8.2
6.03
20 e
cód
igo
1F26
5CE
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
01/
02/2
017
às 1
3:30
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or R
OS
AN
A M
AR
IA G
RA
NU
SS
O B
RA
GA
.
fls. 525
PROCESSO DIGITAL Nº. 4006752-76.2013.8.26.0320
4ª. Vara Cível - LIMEIRA - SP
Carlos Eduardo Pereira
Mestre em Engenharia Civil 16
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
400
6752
-76.
2013
.8.2
6.03
20 e
cód
igo
1F26
5CE
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
01/
02/2
017
às 1
3:30
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or R
OS
AN
A M
AR
IA G
RA
NU
SS
O B
RA
GA
.
fls. 526
PROCESSO DIGITAL Nº. 4006752-76.2013.8.26.0320
4ª. Vara Cível - LIMEIRA - SP
Carlos Eduardo Pereira
Mestre em Engenharia Civil 17
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
400
6752
-76.
2013
.8.2
6.03
20 e
cód
igo
1F26
5CE
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
01/
02/2
017
às 1
3:30
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or R
OS
AN
A M
AR
IA G
RA
NU
SS
O B
RA
GA
.
fls. 527
PROCESSO DIGITAL Nº. 4006752-76.2013.8.26.0320
4ª. Vara Cível - LIMEIRA - SP
Carlos Eduardo Pereira
Mestre em Engenharia Civil 18
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
400
6752
-76.
2013
.8.2
6.03
20 e
cód
igo
1F26
5CE
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
01/
02/2
017
às 1
3:30
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or R
OS
AN
A M
AR
IA G
RA
NU
SS
O B
RA
GA
.
fls. 528
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LIMEIRAFORO DE LIMEIRA4ª VARA CÍVELRua Boa Morte, 661, ,, Centro - CEP 13480-181, Fone: (19) 3442-5000, Limeira-SP - E-mail: limeira4cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 4006752-76.2013.8.26.0320
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
Exeqüente: M.D.G COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Executado: BAR E RESTAURANTE PAPINI & MARCHI LTDA ME e outros
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Ielo Amaro
Ante a manifestação do exequente, defiro a alienação do imóvel objeto da matrícula 48.864, consoante avaliação de fls. 511/528.
Nestes termos, para servir como leiloeiro oficial (artigo 883 do CPC), designo o Sr. Marcelo Valland, independentemente de compromisso nos autos, para que designe datas para realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, observando que na eventual realização da segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 50% do valor da avaliação atualizada, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados, atentando para os termos do artigo 887 do CPC.
Apresente o interessado, em cinco (5) dias, a necessária certidão negativa ou positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado.
Intimem-se os executados, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC (através de seu advogado devidamente constituído).
Expeçam-se editais, conforme dos ditames do artigo 886 do mesmo Diploma Legal, providenciando o leiloeiro a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação do executado, na eventualidade de não ser intimado pessoalmente para o ato acima designado.
Ficam os interessados, desde já, cientes de que a ata do leiloeiro será juntada nos autos na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital.
Limeira, 27 de abril de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
400
6752
-76.
2013
.8.2
6.03
20 e
cód
igo
24D
74A
A.
Est
e do
cum
ento
foi l
iber
ado
nos
auto
s em
27/
04/2
017
às 1
7:51
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AR
CE
LO IE
LO A
MA
RO
.
fls. 574
Recommended