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Jornal Oficialdo Município de Tamarana
Tamarana, 01 de fevereiro de 2019 Edição 1.157 - Ano XIII - Semanal
LEIS
MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Rua Isaltino José Silvestre, nº 643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR| (43) 3398-1945 Página 1 de 2
LEI Nº 1.317 DE 30 DE JANEIRO DE 2019
SAÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir novas ações e efetuar abertura de
crédito adicional especial no Plano
Plurianual (PPA) Lei nº. 1208/2017, Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº.
1269/2018 e Lei Orçamentária Anual (LOA)
nº. 1299/2018 para o Exercício Financeiro
de 2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir novas ações e efetuar
abertura de crédito adicional especial para o Exercício Financeiro de 2019 no valor
de até R$ 2.390.000,00 (Dois milhões e trezentos e noventa mil reais), no Plano
Plurianual (PPA) Lei nº. 1208/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº.
1269/2018 e Lei Orçamentária Anual (LOA) nº. 1299/2018, conforme descrito abaixo:
Macroobjetivo: Construção do Paço Municipal Programa: 0004 – Administração Geral Objetivo: Construção do Paço Municipal Órgão: 05 – Secretaria de Administração Unidade: 01 – Administração de Serviços Públicos
Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Projeto:1.024 - Construção do Paço Municipal Código Ação
Produto
4.4.90.51.00.00 Construção do Paço Municipal Edifício Sede Ano Valor Meta
2019,2020,2021 2.390.000,00 01
Art. 2º Para atender parte do disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recursos o
resultante de operação de crédito, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei Federal
nº 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Rua Isaltino José Silvestre, nº 643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR| (43) 3398-1945 Página 2 de 2
Fonte Descrição Valor
1.607 Construções Edifício Sede do Município R$2.390.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Tamarana, 30 de Janeiro de 2019.
ROBERTO DIAS SIENA
Prefeito
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LEI Nº1.318 DE 30 DE JANEIRO DE 2019
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
abertura de crédito adicional Suplementar
na Lei Orçamentária nº 1299/18, bem como
a adequação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 1269/18 e da Lei do Plano
Plurianual nº 1208/2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional
Suplementar no valor de até R$2.037.306,10(Dois milhões, trinta e sete mil, trezentos
e seis reais e dez centavos) na Lei Orçamentária nº 1299/18, bem como a adequação
da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1269/18 e da Lei do Plano Plurianual nº
1208/2017, conforme descrito abaixo: 05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 05.01.04.122.0004.1.009 – DESAPROPRIAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE TERRENO ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 4490.6100 Aquisição de Imóveis 0.1.000 99.000,00
05.01.04.243.0004.2.078 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 4490.5200 Equipamentos e Material Permanente 3.1.750 70.000,00
05.01.05.153.0006.2.014 – CONTRIBUIÇÃO AOS CONSORCIOS ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3370.7000 Rateio pela participação em consórcios 0.1.000 332.000,00
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 7.01.12.361.0014.2.278 – MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 4490.5200 Equipamentos e Material Permanente 3.1.160 228.912,00
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7.01.12.3650015.2.279 – MANUTENÇAO DO ENSINO INFANTIL ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 4490.5200 Equipamentos e Material Permanente 0.3.156 121.212,75
09 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.02.08.244.0034.2.280 – BLOCO DA GESTAO DO SUAS ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.3000 Material de Consumo 0.3.771 5.000,00 3390.1400 Diárias – Pessoal Civil 0.3.771 5.000,00
09.02.08.244.0034.2.281 – BLOCO FORT. CONTROLE SOCIAL – IGD SUAS ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.1400 Diárias – Pessoal Civil 0.3.755 1.371,85
09.02.08.244.0034.2.282 – BLOCO GESTAO BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO – IGD PBF ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.3900 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 0.3.733 45.603,74
09.02.08.244.0034.2.285 – BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE - SEAS ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3190.1100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 0.3.771 26.000,00 3190.1300 Obrigações Patronais 0.1.771 7.000,00
09.003.08.243.0035.6002 – ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.3600 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica 0.3.774 6.425,99 3390.3000 Material de Consumo 0.3.774 6.000,00
10 SECRETARIA DE AGRICULTURA 10.01.20.608.0024.2.021 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE PRODUÇÃO VEGETAL ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.3000 Material de Consumo 3.1.785 81.749,99 3390.3900 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 3.1.785 31.480,50 4490.5200 Equipamentos e Material Permanente 3.1.783 486.083,33 4490.5200 Equipamentos e Material Permanente 3.1.784 396.403,33 4490.5200 Equipamentos e Material Permanente 3.1.782 88.062,62
Art. 2º - Para atender parte do disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recursos o resultante
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64:
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01.12.361.0014.2.035 – MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.3300 Passagens e despesas com locomoção 0.1.000 25.500,00
Tamarana, 01 de fevereiro de 2019 Edição 1.157 - Ano XIII - Semanal - Página 2
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08 SECRETARIA DE SAUDE 08.01.10.301.0010.2.063 – MANUTENÇAO DA ATENÇÃO BASICA ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.3900 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0.1.000 235.500,00
08.01.10.302.0011.2.064 – MANUTENÇAO DA ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.3900 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0.1.000 100.000,00
11 SECRETARIA DE OBRAS 11.01.16.482.0022.2.018 – MANUTENÇÃO DO FUNDO DE HABITAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.3900 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0.1.000 10.000,00
11.01.15.451.0020.1.003 – OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 4490.5100 Obras e Instalações 0.1.000 60.000,00
Art. 3º - Para atender parte do disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recursos o provável
excesso de arrecadação verificado na receita a seguir, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso
II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Receita Descrição Valor 1.7.1.8.04.1.1.01.06.00 TRANSFERENCIA PISO PARANAENSE – PPAS R$7.000,00 -
Fonte 0.1.771
2.4.1.8.10.2.1.05.00 Transf de Convênio da União – Par nº201900172-4 -Aquis. De Ônibus
Ore 3 R$228.912,00 Fonte 3.1.160
2.4.1.8.10.9.1.03.00 outras transf de Convênio da União – Aquisição de Equipamentos
Reboque R$88.062,62 fonte 3.1.782
Total R$323.974,62 Art. 4º - Para atender parte do disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recursos o
superávit financeiro do exercício anterior verificado na fonte a seguir, de acordo com o
artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64:
Fonte Descrição Valor 156 Educação Par 201600757 – Mobiliario e Equip R$121.212,75 783 Convenio - Britador Móvel R$ 486.083,33 784 Convênio - caminhão Trucado Traçado R$ 396.403,33 750 Convênio Fia – Veículos e Equipamentos R$ 70.000,00 771 PPAS – Piso Paranaense R$ 36.000,00 755 IGD Suas R$ 1.371,85
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733 IGD Programa Bolsa Família R$ 45.603,74 774 Crescer em Família R$ 12.425,99 785 Convênio Micro Bacia Moreira II R$113.230,49 Total:1.282.331,48 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Tamarana, 30 de Janeiro de 2019.
Roberto Dias Siena PREFEITO
DECRETOSDECRETO Nº. 013/2019
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 811.813,68 (oitocentos e onze mil e oitocentos e treze reais e sessenta e oito centavos). O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA,
ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas nas Leis nº 1.269 de 25 de Junho de 2018 e 1.299 de 05 de Dezembro de 2018.DECRETA:Art. 1º - Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 811.813,68 (oitocentos e onze mil e oitocentos e treze reais e sessenta e oito centavos) nas dotações orçamentárias abaixo especificadas:01-Poder Legislativo01.001-Câmara Municipal01.001.01.031.0002.1.001-Construção de Sede Própria do Poder Legislativo4.4.90.51 - Obras e Instalações - Fte. 068.....................................R$ 811.813,68Art. 2º - Para atender parte do disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recursos os abaixo especificados: I - superávit financeiro do exercício anterior verificado na fonte a seguir, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64:068 - Fundo Especial da Câmara Municipal..................................R$ 811.813,68Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Tamarana, 22 de janeiro de 2019.
ROBERTO DIAS SIENAPrefeito
DECRETO Nº 018/2019 DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
SÚMULA: Dispõe sobre a Programação Financeira da Receita e Cronograma da Execução Mensal e Bimestral de Desembolso para o exercício de 2019, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI
D E C R E T A:
ART. 1º - Em atendimento ao disposto no Art. 8º da lei Complementar nº 101(Lei de responsabilidade Fiscal), fica estabelecido a Programação Financeira da Receita e o Cronograma da Execução Mensal e Bimestral de Desembolso, para o exercício financeiro de 2019 do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, de conformidade com os anexos deste Decreto. ART. 2º - As receitas previstas no Orçamento Programa em execução no corrente exercício financeiro, aprovado pela Lei Municipal 1299/2018 ficam desdobradas na forma demonstrada no anexo deste Decreto, em cumprimento á Legislação.
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Art. 3º Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tamarana, aos 31 de Janeiro de 2019.
ROBERTO DIAS SIENA PREFEITO
DECRETO Nº 023/2019 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI
D E C R E T A:
ART. 1º - Fica Exonerado, a partir desta data, o Sr. Jaime Ferreira da Silva, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.469.020-1 (SSP/PR) e do CPF/MF sob o nº 954.828.659-91, do cargo de Assessor Executivo IV do Município de Tamarana, nomeado pelo Decreto nº 096/2017, de 13 de março de 2017.
ART. 2º - Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tamarana, ao 01 de fevereiro de 2019.
ROBERTO DIAS SIENAPrefeito
DECRETO Nº 024/2019 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI:
D E C R E T A:
ART. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, a Srª. Aparecida Guimarães do Carmo da Luz, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 10.471.479-0 (SSP/PR) e do CPF/MF sob o nº 062.424.379-61, residente no Município de Tamarana/PR, para ocupar junto ao quadro de servidores desta Municipalidade o cargo de Assessor Executivo IV, vinculada ao Gabinete do Prefeito, para exercer a função de Assessora da Secretaria de Educação, recebendo os vencimentos e vantagens correspondentes ao AE IV.
ART. 2º - Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Tamarana, 01 de fevereiro de 2019 Edição 1.157 - Ano XIII - Semanal - Página 4
Jornal Oficial do Município de Tamarana
Edifício da Prefeitura Municipal de Tamarana, ao 01 de fevereiro de 2019.
Roberto Dias SienaPrefeito
DECRETO Nº 025/2019 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI:
D E C R E T A:
ART. 1º - Fica nomeada, a partir de 04/02/2019, a Srª. Joselaine Erica da Silva Rodrigues, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 13.091.763-1 (SSP/PR) e do CPF/MF sob o nº 093.644.629-39, residente no Município de Tamarana/PR, para ocupar junto ao quadro de servidores desta Municipalidade o cargo de Assessor Executivo IV, vinculada ao Gabinete do Prefeito, para exercer a função de Assessora da Secretaria de Educação, recebendo os vencimentos e vantagens correspondentes ao AE IV.
ART. 2º - Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tamarana, ao 01 de fevereiro de 2019.
Roberto Dias SienaPrefeito
DECRETO Nº 026/2019 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI:
D E C R E T A:
ART. 1º - Fica nomeado, a partir de 04/02/2019, o Sr. Jaime Ferreira da Silva, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.469.020-1 (SSP/PR) e do CPF/MF sob o nº 954.828.659-91, residente no Município de Tamarana/PR, para ocupar junto ao quadro de servidores desta Municipalidade o cargo de Assessor Executivo III, vinculado ao Gabinete do Prefeito, para exercer a função de Assessor do Gabinete do Prefeito, recebendo os vencimentos e vantagens correspondentes ao AE III.
ART. 2º - Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tamarana, ao 01 de fevereiro de 2019.
Roberto Dias SienaPrefeito
PORTARIASPORTARIA Nº 025/2019 DE 31 DE JANEIRO DE 2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor Ederson Gil de Mello, matrícula funcional 40731, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.962.628-4/PR e do CPF 598.358.509-68, 0,5 – (Meia Diária) - no valor de R$ 75,00, para viagem à Cidade de Apucarana - PR, para levar documentos da Junta Militar para a Delegacia do Serviço Militar no PRM – 30 Bi – MEC Batalhão de Infantaria Mecanizada, no dia 01/02/2019, em conformidade com a Lei Municipal nº 153/2000 e com o Decreto Municipal nº 041/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tamarana, aos 31 de Janeiro de 2019.
Roberto Dias SienaPrefeito
PORTARIA Nº 026 DE 31 DE JANEIRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor Rafael Bittencourt de Campos, matrícula 888189, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.359.535-5/PR e do CPF 039.111.029-25, - (02) ( duas diárias) – no valor de R$ 600,00 ( seiscentos reais), para viagem à cidade de Maringá- PR, para realizar Curso de Certificação em Redes Gpon Intelbras, entre os dias 04 e 06/02/2019, de conformidade com a Lei Municipal nº 153/2000 e com o Decreto Municipal nº 041/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tamarana, aos 31 de janeiro de 2019.
ROBERTO DIAS SIENA Prefeito
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ANEXOS
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Tamarana, 01 de fevereiro de 2019 Edição 1.157 - Ano XIII - Semanal - Página 29
Jornal Oficial do Município de Tamarana
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Tamarana, 01 de fevereiro de 2019 Edição 1.157 - Ano XIII - Semanal - Página 30
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Tamarana, 01 de fevereiro de 2019 Edição 1.157 - Ano XIII - Semanal - Página 31
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Tamarana, 01 de fevereiro de 2019 Edição 1.157 - Ano XIII - Semanal - Página 32
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Tamarana, 01 de fevereiro de 2019 Edição 1.157 - Ano XIII - Semanal - Página 33
Jornal Oficial do Município de Tamarana
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JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TAMARANAEXPEDIENTE
LEI nº 412 DE 06 SETEMBRO DE 2006 - Distribuição gratuitaPREFEITO MUNICIPAL: Roberto Dias SienaSecretária de Fazenda: Bruna Silva Miranda
Jornalista responsável: Lucas Marcondes Araújo (MTB 10343/PR)Redação e administração: Rua Izaltino José Silvestre, 643 - Centro
CEP: 86125-000. Tamarana - PR. Telefone: (43) 3398-1946Site: www.tamarana.pr.gov.br/diario-oficialE-mail: comunicacao@tamarana.pr.gov.br
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