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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar. Jornal do Município Ano 22 Número 289 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 1º/03/2012 PODER EXECUTIVO LEI Nº 7.407, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012. Denomina via pública municipal do Distrito de Santa Lúcia do Piaí com o nome de ESTRADA MUNICIPAL MOINHO VERONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º A via pública municipal do Distrito de Santa Lúcia do Piaí identificada como Estrada Municipal 225, que liga a Estrada Municipal Claudino Antonio Costa à Estrada Municipal Água Azul, denomina-se ESTRADA MUNICIPAL MOINHO VERONA. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul,17 fevereiro de 2012; 137º da Colonização e 117º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. DECRETO Nº 15.539, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre Crédito Adicional Suplementar ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE). O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 7.239, de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º É aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.540.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais), ao orçamento vigente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAMAE), conforme segue: ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE) 1 DIREÇÃO GERAL 17.061.116.2301 ATENDIMENTO DOS ENCARGOS COM SENTENÇAS JUDICIÁRIAS - SAMAE 4.4.90.91.00.00.00.00.0400 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 29.000,00 17.122.116.2302 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - SAMAE 3.1.90.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,00 2 DIVISÃO ADMINISTRATIVA 17.122.116.2305 GERÊNCIA DE PATRIMONIAL - SAMAE 3.1.90.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.000,00 17.122.116.2306 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES - SAMAE 3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 14.000,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 7.000,00 17.122.116.2307 GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS - SAMAE 3.1.90.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.000,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 150.000,00 17.122.116.2311 GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS - SAMAE 3.1.90.34.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 3.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 11.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,00 3.3.90.93.00.00.00.00.0400 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.000,00 3 DIVISÃO COMERCIAL 17.129.116.2315 GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - SAMAE 3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 26.000,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 9.000,00 17.129.116.2316 GERÊNCIA DE NEGÓCIOS - SAMAE 3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,00 4 DIVISÃO FINANCEIRA 17.123.116.2317 GERÊNCIA DE FINANÇAS - SAMAE 3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 14.000,00 28.843.000.3027 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA - SAMAE 3.2.90.22.00.00.00.00.0400 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 1.000,00 5 DIVISÃO DE ÁGUA 17.512.004.2318 GERÊNCIA DE OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO - SAMAE 3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 30.000,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 7.000,00 17.512.004.2319 GERÊNCIA DE TRATAMENTO DE ÁGUA - SAMAE 3.3.90.14.00.00.00.00.0400 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.000,00 6 DIVISÃO DE ESGOTO 17.512.005.2323 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE ESGOTO 3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 12.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 23.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 8.000,00 8 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO 17.512.004.1072 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAMAE 4.4.90.51.00.00.00.00.0400 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.072.000,00 17.512.004.1074 GERENCIAMENTO INTEGRADO DE PERDAS DE ÁGUA E USO EFICIENTE DE ENERGIA ELÉTRICA EM SISTEMAS DE ABASTECIMENTO - SAMAE 3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00 17.512.004.2325 GERÊNCIA DE PROJETOS - SAMAE 3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 25.000,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,00 17.512.005.1075 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - SAMAE 4.4.90.51.00.00.00.00.0400 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 16.000,00 9 DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 17.126.116.2327 GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SAMAE 3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 30.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da redução de dotação no valor de R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais) e do excesso de arrecadação no valor de R$ 1.072.000,00 (um milhão e setenta e dois mil reais), como segue: ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE) 2 DIVISÃO ADMINISTRATIVA 17.122.116.1055 AMPLIAÇÃO PATRIMONIAL DA GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS - SAMAE 4.4.90.52.00.00.00.00.0400 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 30.000,00 17.122.116.2305 GERÊNCIA DE PATRIMONIAL - SAMAE 3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍ DICA R$ 46.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,00 17.122.116.2308 ENCARGOS COM VALORIZAÇÃO DO CIDADÃO - SAMAE 3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,00 17.128.116.1052 AMPLIAÇÃO PATRIMONIAL DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS - SAMAE 4.4.90.52.00.00.00.00.0400 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 29.000,00 3 DIVISÃO COMERCIAL 17.129.116.2314 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO - SAMAE 3.1.90.34.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 23.000,00 4 DIVISÃO FINANCEIRA 17.123.116.2317 GERÊNCIA DE FINANÇAS - SAMAE 3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 132.000,00 28.843.000.3027 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA - SAMAE 3.2.90.21.00.00.00.00.0400 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 2.000,00 4.6.90.73.00.00.00.00.0400 CORREÇÃO MONETÁRIA E CAMBIAL DA DÍVIDA POR CONTRATO R$ 15.000,00 5 DIVISÃO DE ÁGUA 17.512.004.2319 GERÊNCIA DE TRATAMENTO DE ÁGUA - SAMAE 3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 150.000,00 8 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO 17.512.004.2325 GERÊNCIA DE PROJETOS - SAMAE 3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00 Caxias do Sul, 7 de dezembro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. Edson Humberto Néspolo, SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL. DECRETO Nº 15.583, DE 2 DE JANEIRO DE 2012. Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social (FAS). O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 7.389, de 16 de dezembro de 2011, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

Jornal do Município - Jornal do Município · Jornal do Município - 1º/03/2012 - página 1 Eplorao ual d criana adolcn cri dnunci ao Conlo Tular. Jornal do Município Ano 22 Número

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Jornal do Município - 1º/03/2012 - página 1

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do MunicípioAno 22 Número 289 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 1º/03/2012

PODER EXECUTIVO LEI Nº 7.407, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012. Denomina via pública municipal do Distrito de Santa Lúcia do Piaí com o nome de ESTRADA MUNICIPAL MOINHO VERONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º A via pública municipal do Distrito de Santa Lúcia do Piaí identificada como Estrada Municipal 225, que liga a Estrada Municipal Claudino Antonio Costa à Estrada Municipal Água Azul, denomina-se ESTRADA MUNICIPAL MOINHO VERONA. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul,17 fevereiro de 2012; 137º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.539, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre Crédito Adicional Suplementar ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE). O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 7.239, de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º É aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.540.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais), ao orçamento vigente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAMAE), conforme segue:

ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)

1 DIREÇÃO GERAL

17.061.116.2301ATENDIMENTO DOS ENCARGOS COM SENTENÇAS JUDICIÁRIAS - SAMAE

4.4.90.91.00.00.00.00.0400 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 29.000,00

17.122.116.2302 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - SAMAE

3.1.90.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,00

2 DIVISÃO ADMINISTRATIVA

17.122.116.2305 GERÊNCIA DE PATRIMONIAL - SAMAE

3.1.90.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.000,00

17.122.116.2306 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES - SAMAE

3.1.90.11.00.00.00.00.0400VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 14.000,00

3.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 7.000,00

17.122.116.2307 GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS - SAMAE

3.1.90.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.000,00

3.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 150.000,00

17.122.116.2311GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS - SAMAE

3.1.90.34.00.00.00.00.0400OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 3.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0400OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 11.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0400OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 20.000,00

3.3.90.93.00.00.00.00.0400 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.000,00

3 DIVISÃO COMERCIAL

17.129.116.2315 GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - SAMAE

3.1.90.11.00.00.00.00.0400VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 26.000,00

3.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 9.000,00

17.129.116.2316 GERÊNCIA DE NEGÓCIOS - SAMAE

3.3.90.39.00.00.00.00.0400OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 2.000,00

4 DIVISÃO FINANCEIRA

17.123.116.2317 GERÊNCIA DE FINANÇAS - SAMAE

3.3.90.39.00.00.00.00.0400OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 14.000,00

28.843.000.3027 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA - SAMAE

3.2.90.22.00.00.00.00.0400OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

R$ 1.000,00

5 DIVISÃO DE ÁGUA

17.512.004.2318GERÊNCIA DE OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO - SAMAE

3.1.90.11.00.00.00.00.0400VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 30.000,00

3.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 7.000,00

17.512.004.2319 GERÊNCIA DE TRATAMENTO DE ÁGUA - SAMAE

3.3.90.14.00.00.00.00.0400 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.000,00

6 DIVISÃO DE ESGOTO

17.512.005.2323 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE ESGOTO

3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 12.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0400OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 23.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0400OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 8.000,00

8 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO

17.512.004.1072AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAMAE

4.4.90.51.00.00.00.00.0400 OBRAS E INSTALAÇÕESR$

1.072.000,00

17.512.004.1074GERENCIAMENTO INTEGRADO DE PERDAS DE ÁGUA E USO EFICIENTE DE ENERGIA ELÉTRICA EM SISTEMAS DE ABASTECIMENTO - SAMAE

3.3.90.39.00.00.00.00.0400OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 15.000,00

17.512.004.2325 GERÊNCIA DE PROJETOS - SAMAE

3.1.90.11.00.00.00.00.0400VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 25.000,00

3.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,00

17.512.005.1075AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - SAMAE

4.4.90.51.00.00.00.00.0400 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 16.000,00

9 DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

17.126.116.2327 GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SAMAE

3.3.90.39.00.00.00.00.0400OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 30.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da redução de dotação no valor de R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais) e do excesso de arrecadação no valor de R$ 1.072.000,00 (um milhão e setenta e dois mil reais), como segue:

ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)

2 DIVISÃO ADMINISTRATIVA

17.122.116.1055 AMPLIAÇÃO PATRIMONIAL DA GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS - SAMAE

4.4.90.52.00.00.00.00.0400 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 30.000,00

17.122.116.2305 GERÊNCIA DE PATRIMONIAL - SAMAE

3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍ DICA R$ 46.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,00

17.122.116.2308 ENCARGOS COM VALORIZAÇÃO DO CIDADÃO - SAMAE

3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,00

17.128.116.1052AMPLIAÇÃO PATRIMONIAL DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS - SAMAE

4.4.90.52.00.00.00.00.0400 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 29.000,00

3 DIVISÃO COMERCIAL

17.129.116.2314 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO - SAMAE

3.1.90.34.00.00.00.00.0400OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 23.000,00

4 DIVISÃO FINANCEIRA

17.123.116.2317 GERÊNCIA DE FINANÇAS - SAMAE

3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 132.000,00

28.843.000.3027 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA - SAMAE

3.2.90.21.00.00.00.00.0400 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 2.000,00

4.6.90.73.00.00.00.00.0400CORREÇÃO MONETÁRIA E CAMBIAL DA DÍVIDA POR CONTRATO

R$ 15.000,00

5 DIVISÃO DE ÁGUA

17.512.004.2319 GERÊNCIA DE TRATAMENTO DE ÁGUA - SAMAE

3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 150.000,00

8 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO

17.512.004.2325 GERÊNCIA DE PROJETOS - SAMAE

3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00

Caxias do Sul, 7 de dezembro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Edson Humberto Néspolo,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.583, DE 2 DE JANEIRO DE 2012. Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social (FAS). O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 7.389, de 16 de dezembro de 2011, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 1º/03/2012 - página 2

DECRETA: Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 157.766,00 (cento e cinquenta e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)

1 PRESIDÊNCIA

08.122.116.2451 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 1.300,00

3 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

08.243.023.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.000,00

08.243.023.2464DESPESAS DO FMDCA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.3.90.39.00.00.00.00.5022 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,00

3.3.90.48.00.00.00.00.0001 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS À PESSOA FÍSICA R$ 1.866,00

4 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA

08.241.021.2455 FORTALECIMENTO DA REDE DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO

3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 15.000,00

08.244.024.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

3.3.90.39.00.00.00.00.5036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 600,00

5 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.242.022.2460DESPESAS DO FMAS PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 116.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender ao constante do artigo 1º, o seguinte: a) o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente a superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, recurso livre, vínculo 0001, Banco Banrisul 04.051304-0.1; b) o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente a superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, recurso do FMI, vínculo 5036, Banco Banrisul 04.1822270-2. Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 1º as reduções a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)

1 PRESIDÊNCIA

08.122.116.2451 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 1.300,00

3 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

08.243.023.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.3.90.48.00.00.00.00.0001 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS À PESSOA FÍSICA R$ 1.866,00

08.243.023.2464DESPESAS DO FMDCA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.3.50.43.00.00.00.00.5022 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 3.000,00

4 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA

08.241.021.2455 FORTALECIMENTO DA REDE DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00

5 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.024.2463 DESPESAS DO FMAS PARA PROJETOS E AÇÕES EMERGENCIAIS

3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 116.000,00

Caxias do Sul, 2 de janeiro de 2012; 137° da Colonização e 122° da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Edson Humberto Néspolo,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.585, DE 3 DE JANEIRO DE 2012. Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 7.389, de 16 de dezembro de 2011, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.892.181,58 (dez milhões, oitocentos e noventa e dois mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

03.091.116.2021 SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 898,44

2 GABINETE DO PREFEITO

04.122.116.2026SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO GABINETE DO VICE-PREFEITO

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 40.000,00

3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 9.000,00

3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 5.000,00

3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.000,00

8 SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

04.129.116.2068EXECUÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA E CONSELHO DE CONTRIBUINTES

3.3.90.33.00.00.00.00.0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 15.000,00

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.015.2071DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.1.90.11.00.00.00.00.4080 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 130.000,00

3.3.90.30.00.00.00.00.4011 MATERIAL DE CONSUMO R$ 912,90

3.3.90.33.00.00.00.00.4520 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 1.000,00

3.3.90.37.00.00.00.00.0040 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 457.847,58

3.3.90.37.00.00.00.00.4011 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 190.143,89

10.302.016.2073DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.4690 MATERIAL DE CONSUMO R$ 91.344,41

3.3.90.30.00.00.00.00.4841 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.732,59

3.3.90.33.00.00.00.00.4600 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 2.000,00

3.3.90.33.00.00.00.00.4930 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 1.000,00

3.3.90.37.00.00.00.00.0040 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 700.613,44

3.3.90.37.00.00.00.00.4690 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 35.650,00

3.3.90.39.00.00.00.00.4841 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 35.000,00

10.304.017.2074DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO

3.3.90.37.00.00.00.00.4760 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 26.679,85

3.3.90.39.00.00.00.00.4710 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 122.946,49

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.306.012.2079 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.90.30.00.00.00.00.1008 MATERIAL DE CONSUMO R$ 90.591,99

12.361.013.2083MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS

3.3.90.39.00.00.00.00.1010 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 667.003,20

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.392.025.2097 PROMOÇÃO DA ARTE E CULTURA POPULAR

3.3.50.43.00.00.00.00.1227 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 399.000,00

14 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.452.002.2106SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 53.990,00

15.453.002.2110 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES - FUNTRAN

4.4.90.51.00.00.00.00.1006 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 160.284,80

15 SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO

16.122.116.2112SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO

3.3.90.33.00.00.00.00.0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 900,00

16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.001.1028MELHORIAS DE ESTRADAS RURAIS DENTRO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA E DOS SERVIÇOS BÁSICOS DE CAXIAS DO SUL

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 6.000.000,00

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.270.574,38

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 258.815,73

17 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

15.452.007.2134 SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 5.000,00

3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 1.000,00

3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 1.000,00

3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,00

18.542.006.2141SERVIÇOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, DE FISCALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

3.3.90.33.00.00.00.00.0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 2.500,50

21SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

06.122.019.2167MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

3.3.90.33.00.00.00.00.0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 12.842,46

06.181.019.2168 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL

3.3.90.39.00.00.00.00.1236 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 46.416,00

08.244.019.2173 SERVIÇOS RELATIVOS AO BANCO DE ALIMENTOS

3.3.90.47.00.00.00.00.1133 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 9.689,60

14.422.019.2175 SERVIÇOS DA COORDENADORIA DA MULHER

3.3.90.30.00.00.00.00.1238 MATERIAL DE CONSUMO R$ 38.803,33

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

2 GABINETE DO PREFEITO

04.122.116.2025SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO GABINETE DO PREFEITO

3.1.90.11.00.00.00.00.0001VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 66.000,00

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2069DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.1.90.16.00.00.00.00.0040 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 457.847,58

3.1.90.16.00.00.00.00.0040 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 700.613,44

10.301.015.1013DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

4.4.90.52.00.00.00.00.4710 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 30.000,00

10.301.015.2071DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.4520OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 1.000,00

10.302.016.2073DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.4930 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,00

Page 3: Jornal do Município - Jornal do Município · Jornal do Município - 1º/03/2012 - página 1 Eplorao ual d criana adolcn cri dnunci ao Conlo Tular. Jornal do Município Ano 22 Número

Jornal do Município - 1º/03/2012 - página 3

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

3.3.90.39.00.00.00.00.4690OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 91.344,41

3.3.90.39.00.00.00.00.4690OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 35.650,00

10.304.017.2074DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO

3.3.50.43.00.00.00.00.4710 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 937,04

3.3.90.14.00.00.00.00.4710 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 29.650,00

3.3.90.30.00.00.00.00.4710 MATERIAL DE CONSUMO R$ 18.517,70

3.3.90.37.00.00.00.00.4710 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 23.320,15

3.3.90.39.00.00.00.00.4760OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 26.679,85

3.3.90.93.00.00.00.00.4710 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 20.521,60

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.306.013.2081SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.30.00.00.00.00.1008 MATERIAL DE CONSUMO R$ 90.591,99

14SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.453.002.2110 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES - FUNTRAN

4.4.90.52.00.00.00.00.1006 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 160.284,80

21SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

08.244.019.2173 SERVIÇOS RELATIVOS AO BANCO DE ALIMENTOS

3.3.90.32.00.00.00.00.1133 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 9.689,60

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º: a) o valor de R$ 7.615.521,51 (sete milhões, seiscentos e quinze mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e um centavos), referente ao superávit verificado no exercício de 2011 no vínculo 0001-Recurso Livre; b) o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no vínculo 4080 - PACS-PROGRAMA AGENTES COM. SAÚDE-PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS; c) o valor de R$ 667.003,20 (seiscentos e sessenta e sete mil e três reais e vinte centavos), referente ao superávit verificado no exercício de 2011 no vínculo 1010 - SALÁRIO-EDUCAÇÃO; d) o valor de R$ 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil reais), referente ao superávit verificado no exercício de 2011 no vínculo 1227 - CONVÊNIO 723094/2009 MC-CRIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA; e) o valor de R$ 46.416,00 (quarente e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais), referente ao superávit verificado no exercício de 2011 no vínculo 1236 - CONVÊNIO SENASP/MJ Nº 750828/2010 GUARDA MUNICIPAL; f) o valor de R$ 38.803,33 (trinta e oito mil, oitocentos e três reais e trinta e três centavos), referente ao superávit verificado no exercício de 2011 no vínculo 1238 - CONVÊNIO Nº 33 SNAS/MDS/2008 PROMOÇÃO INCL. PRODUTIVA; g) o valor de R$ 191.056,79 (cento e noventa e um mil, cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos), referente ao superávit verificado no exercício de 2011 no vínculo 4011 - INCENTIVO ATENÇÃO BÁSICA; h) o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao superávit verificado no exercício de 2011 no vínculo 4600 - CENTRO ESPEC. ODONTOL. - PROGRAMA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE; i) o valor de R$ 38.732,59 (trinta e oito mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos), referente ao superávit verificado no exercício de 2011 no vínculo 4841 - FNS - INCENTIVO CUSTEIO AOS CAPS.

Caxias do Sul, 3 de janeiro de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Edson Humberto Néspolo,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.586, DE 6 DE JANEIRO DE 2012. Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 7.389, de 16 de dezembro de 2011, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.290.224,21 (quatro milhões, duzentos e noventa mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

2 GABINETE DO PREFEITO

04.131.116.2029SERVIÇOS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, COMUNICAÇÕES, RECEPÇÕES E HOMENAGENS

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 252.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0001OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 229.699,80

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2069DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.92.00.00.00.00.0040 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 110.000,00

10.301.015.2071DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.90.33.00.00.00.00.4160 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 1.250,00

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.306.013.2081SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.37.00.00.00.00.0001 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 2.743.779,43

12.361.013.1015OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO

4.4.90.39.00.00.00.00.0020OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 2.500,00

4.4.90.52.00.00.00.00.0020 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 562.550,00

12.365.012.1016 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO INFANTIL NO MUNICÍPIO

4.4.90.52.00.00.00.00.0020 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 12.510,00

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.392.025.2097 PROMOÇÃO DA ARTE E CULTURA POPULAR

3.3.90.31.00.00.00.00.0001PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

R$ 200.000,00

16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

17.512.001.1026 AMPLIAÇÃO DE REDES DE ESGOTOS PLUVIAIS

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 97.350,00

17 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

18.541.006.2137CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 78.584,98

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nosrespectivos valores:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.015.2071DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.1.90.11.00.00.00.00.0040 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 110.000,00

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.306.013.2081 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.743.779,43

12.361.013.2083MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS

3.1.90.11.00.00.00.00.0020 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 575.060,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.500,00

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.392.025.2097 PROMOÇÃO DA ARTE E CULTURA POPULAR

3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 200.000,00

16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.001.1025 OBRAS E MELHORIAS NAS VIAS URBANAS

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 78.584,98

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 97.350,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º: a) o valor de R$ 481.699,80 (quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 1-Livre; b) o valor de R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 4160-Primeira Infância Melhor- Programa PIM.

Caxias do Sul, 6 de janeiro de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Ari Dallegrave,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.587, DE 12 DE JANEIRO DE 2012. Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social (FAS). O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 7.389, de 16 de dezembro de 2011, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.662.986,72 (dois milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos) com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)

2 DIRETORIA ADMINISTRATIVA

08.122.116.2453SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA FAS

4.4.90.52.00.00.00.00.5004 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 7.144,15

3 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

08.243.023.2464DESPESAS DO FMDCA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.3.50.43.00.00.00.00.5022 SUBVENÇÕES SOCIAISR$

2.173.050,33

3.3.90.48.00.00.00.00.0001 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS À PESSOA FÍSICA R$ 2.340,84

4 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA

08.244.024.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

3.3.90.32.00.00.00.00.0001MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 3.886,01

3.3.90.48.00.00.00.00.0001 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS À PESSOA FÍSICA R$ 4.617,74

3.3.90.48.00.00.00.00.0001 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS À PESSOA FÍSICA R$ 6.978,15

5 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.242.022.2460DESPESAS DO FMAS PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.3.90.30.00.00.00.00.1029 MATERIAL DE CONSUMO R$ 779,71

08.244.024.2463 DESPESAS DO FMAS PARA PROJETOS E AÇÕES EMERGENCIAIS

3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 3.325,38

3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 2.568,59

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.200,00

08.244.024.2466 SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.90.30.00.00.00.00.5031 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.770,98

3.3.90.30.00.00.00.00.5033 MATERIAL DE CONSUMO R$ 40.235,12

3.3.90.39.00.00.00.00.5031 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,00

08.244.024.2468 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À FAMÍLIA

3.3.50.43.00.00.00.00.5029 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 18.266,16

3.3.90.30.00.00.00.00.5032 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.714,56

3.3.90.36.00.00.00.00.5032 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 15.000,00

08.244.024.2469PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL E A SUAS FAMÍLIAS

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 1º/03/2012 - página 4

JORNAL DO MUNICÍPIOPublicado em cumprimento ao que dispõe o art. 12 do ADT da Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 3.810, de 10 de abril de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 7.395, de 05 de maio de 1992. Rua Alfredo Chaves, 1333, Caxias do Sul/RS. Telefone 3218.6015 - Fax: 3218.6022.Editado pela Assessoria de Comunicação/Jornalismo da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul.Jornalistas Responsáveis:PODER EXECUTIVO: Antônio Roque Feldmann - MTB 8613 PODER LEGISLATIVO: Eloa NespoloImpressão: Empresa Jornalística Pioneiro S/A

3.3.90.30.00.00.00.00.5027 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.5027 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 93.922,22

08.244.024.2470 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.50.43.00.00.00.00.5030 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 55.876,71

3.3.90.30.00.00.00.00.5026 MATERIAL DE CONSUMO R$ 68.037,28

3.3.90.30.00.00.00.00.5035 MATERIAL DE CONSUMO R$ 28.669,49

08.244.024.2472AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE TRABALHO

3.3.50.43.00.00.00.00.5002 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 3.689,65

08.244.024.2473TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMÍLIA

3.3.90.30.00.00.00.00.5028 MATERIAL DE CONSUMO R$ 28.913,65

4.4.90.52.00.00.00.00.5028 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 40.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender ao constante do art. 1º o seguinte: a) o valor de R$ 8.770,98 (oito mil, setecentos e setenta reais e noventa e oito centavos) ref. a superávit financeiro verificado em 31/12/2011, recurso do FNAS-PVB II, vínculo 5031, Banco do Brasil (BB) 74.010-1; b) o valor de R$ 143.922,22 (cento e quarenta e três mil, novecentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos) ref. a superávit financeiro em 31/12/2011, recurso do FNAS-PAEFI PFMC, vínc 5027, BB 26.133-5; c) o valor de R$ 55.876,71 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos) ref. a superávit financeiro em 31/12/2011, recurso do FNAS-MÉD COMPLEX. PTMC, vínc 5030, BB 74.000-4 (R$ 9.042,90); BB 74.002-0 (R$ 46.387,74) e BB 74.004-7 (R$ 446,07); d) o valor de R$ 3.689,65 (três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) ref. a superávit financ verificado em 31/12/2011, recurso do FNAS-PETI-PVMC, vínc 5002, BB 74.006-3; e) o valor de R$ 18.266,16 (dezoito mil, duzentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos) ref a superávit financ em 31/12/2011, recurso do FNAS-ALTA COMPLEX.-PAC I, vínculo 5029, BB 74.009-8 ; f) o valor de R$ 28.669.49 (vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos) ref a superávit financeiro em 31/12/2011, recurso do FNAS-MEDIDAS SÓCIO EDUC.-PFMC III, vínc 5035, BB 74.005-5 ; g) o valor de R$ 68.037,28 (sessenta e oito mil, trinta e sete reais e vinte e oito centavos) ref a superávit financeiro em 31/12/2011, recurso do FNAS-SIT. RUA.-PFMC IV, vínculo 5026, BB 83.203-0 ; h) o valor de R$ 779,71 (setecentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos) ref a superávit financeiro em 31/12/2011, recurso do FNAS-BPC, vínculo 1029, BB 77.001-9 ; i) o valor de R$ 68.913,65 (sessenta e oito mil, novecentos e treze reais e sessenta e cinco centavos) ref a superávit financeiro em 31/12/2011, recurso do FNAS-IGD PBF, vínc 5028, BB 25.516-5 ; j) o valor de R$ 20.714,56 (vinte mil, setecentos e catorze reais e cinquenta e seis centavos) ref a superávit financeiro em 31/12/2011, recurso do FNAS-ALTA COMPLEX-PAC II, vínc 5032, BB 26.139-4 ; k) o valor de R$ 40.235,12 (quarenta mil, duzentos e trinta e cinco reais e doze centavos) ref a superávit financeiro verificado em 31/12/2011, recurso do FNAS-PAIF-PBF, vínc 5033, BB 27.302-3 ; l) o valor de R$ 3.768,59 (três mil, setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) ref a superávit financeiro em 31/12/2011, recurso livre, vínc 0001, Banco Banrisul 04.149895.0-2; m) o valor de R$ 2.340,84 (dois mil, trezentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos) ref a superávit financeiro em 31/12/2011, recurso livre-Guarda Subsidiada, vínc 0001, Banrisul 04.182025.0-7 ; n) o valor de R$ 4.617,74 (quatro mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos) ref a superávit financeiro em 31/12/2011, recurso livre-Convênio Habitação Victório Três, vínc 0001, Banrisul 04.154218.0-1 ; o) o valor de R$ 6.978,15 (seis mil, novecentos e setenta e oito reais e quinze centavos) ref a superávit financeiro em 31/12/2011, recurso livre-Auxílio Moradia, vínc 0001, Banrisul 04.182.206.0-2 ; p) o valor de R$ 2.173.050,33 (dois milhões, cento e setenta e três mil, cinquenta reais e trinta e três centavos) ref a superávit financeiro em 31/12/2011, recurso FMCDA, vínc 5022, Banrisul 04.168.565.0-6 ; q) o valor de R$ 7.144,15 (sete mil, cento e quarenta e quatro reais e quinze centavos) referente a superávit financeiro em 31/12/2011, recurso FAS-Patrimônio, vínc 5004, Banrisul 04.181598.0-6 ; r) o valor de R$ 3.325,38 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos) ref a superávit financeiro em 31/12/2011, recurso FMAS, vínc 0001, Banrisul 04.051681.0-7; s) o valor de R$ 3.886,01 (três mil, oitocentos e oitenta e seis reais e um centavo) ref a superávit financeiro em 31/12/2011, recurso Troca Solidária, vínc 0001, Banrisul 04.181544.0-5.

Caxias do Sul, 12 de janeiro de 2012; 137° da Colonização e 122° da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Ari Dallegrave,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.588, DE 12 DE JANEIRO DE 2012.Abre Crédito Adicional Suplementar ao Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAM Saúde.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 7.389, de 16 de dezembro de 2011, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotações a seguir:

ÓRGÃO IPAM - SAÚDE

2 BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE

10.302.116.2417 MANUTENÇÃO DOS CONSULTÓRIOS MÉDICOS DO IPAM

3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,00

10.302.116.2418 MANUTENÇÃO DO AMBULATÓRIO DO IPAM

3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,00

10.302.116.2419 MANUTENÇÃO DOS CONSULTÓRIOS DENTÁRIOS DO IPAM

3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 23.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para atender o constante no artigo 1º a redução da dotação a seguir especificada, no respectivo valor:

ÓRGÃO IPAM - SAÚDE

99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS

9.9.99.99.00.00.00.00.0400 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS R$ 28.000,00

Caxias do Sul, 12 de janeiro de 2012; 137° da Colonização e 122° da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Ari Dallegrave,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.592, DE 16 DE JANEIRO DE 2012. Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 7.389, de 16 de dezembro de 2011, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.628.713,37 (um milhão, seiscentos e vinte e oito mil, setecentos e treze reais e trinta e sete centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.016.2073DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.50.92.00.00.00.00.0040 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 130.000,00

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.013.1015OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO

4.4.90.51.00.00.00.00.0020 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 692.479,02

12.361.013.2083MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS

3.3.90.92.00.00.00.00.1010 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 25.000,00

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.122.025.2088SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.000,00

13.392.025.2099 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE MÚSICA

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 6.000,00

14SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.122.116.2105SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 4.000,00

15.452.002.2106SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.3.90.30.00.00.00.00.1009 MATERIAL DE CONSUMO R$ 199.872,83

16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.001.2129 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.544,67

20 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER

27.123.026.2163 DESPESAS DO FUNDO ESPECIAL DE ESPORTES - FEES

4.4.90.52.00.00.00.00.1004 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.775,00

27.812.026.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE

3.3.90.31.00.00.00.00.0001PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

R$ 18.391,85

3.3.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 150,00

21SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

06.122.019.2167MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000,00

06.181.019.2168 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.500,00

4.4.90.52.00.00.00.00.1236 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 537.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.015.2071DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.1.90.11.00.00.00.00.0040VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 130.000,00

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.013.2083MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS

3.1.90.11.00.00.00.00.0020VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 692.479,02

3.3.90.30.00.00.00.00.1010 MATERIAL DE CONSUMO R$ 25.000,00

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.122.025.2088SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,00

13.392.025.2099 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE MÚSICA

3.3.90.39.00.00.00.00.0001OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 6.000,00

14SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

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Jornal do Município - 1º/03/2012 - página 5

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

15.122.116.2105SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,00

16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.001.2129 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.544,67

20 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER

27.123.026.2163 DESPESAS DO FUNDO ESPECIAL DE ESPORTES - FEES

3.3.90.30.00.00.00.00.1004 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.775,00

27.812.026.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 18.391,85

21SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

06.122.019.2167MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

3.3.90.39.00.00.00.00.0001OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 4.500,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º: a) o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 1-Livre; b) o valor de R$ 199.872,83 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 1009-Manutenção de Trânsito; c) o valor de R$ 537.000,00 (quinhentos e trinta e sete mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 1236-Convênio SENASP/MJ Nº 750828/2010 Guarda Municipal;

Caxias do Sul, 16 de janeiro de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Ari Dallegrave,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. Abre Crédito Adicional Suplementar no Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE). O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 7.389 de 16 de dezembro de 2011, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º É aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.484.000,00 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil reais), ao orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), para atender as despesas do orçamento em execução nas atividades designadas abaixo:

ORGÃO 3 SERVICO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO (SAMAE)

2 DIVISÃO ADMINISTRATIVA

17.122.116.2311GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS - SAMAE

3.3.90.39.00.00.00.00.0400OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 400.000,00

17.128.116.2304 GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS - SAMAE

3.1.90.94.00.00.00.00.0400 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 24.000,00

5 DIVISÃO DE ÁGUA

17.512.004.2321 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA - SAMAE

3.3.90.39.00.00.00.00.0400OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 30.000,00

8 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO

17.512.004.1072 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAMAE

4.4.90.51.00.00.00.00.0400 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.030.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da redução de dotação orçamentária no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), e do superávit financeiro no valor de R$ 1.430.000,00 (hum milhão e quatrocentos e trinta mil reais) como segue:

ORGÃO 3 SERVICO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO (SAMAE)

2 DIVISÃO ADMINISTRATIVA

17.128.116.2304 GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS - SAMAE

3.1.90.11.00.00.00.00.0400VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 24.000,00

Caxias do Sul, 18 de janeiro de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Ari Dallegrave,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.595, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. Abre Crédito Adicional Suplementar O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 7.389, de 16 de dezembro de 2011, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 623.487,65 (seiscentos e vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.016.2073DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.92.00.00.00.00.4590 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 432.078,65

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.392.025.2097 PROMOÇÃO DA ARTE E CULTURA POPULAR

3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 191.409,00 Art. 2º Servirá de recurso para atender o constante do artigo 1º, a redução da dotação a seguir especificada, no respectivo valor:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.016.2073DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPtIO

3.3.90.39.00.00.00.00.4590OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 432.078,65

Art. 3º Servirá de recurso para complementar ao constante do artigo 2º: a) o valor de R$ 191.409,00 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e nove reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 1-Livre;

Caxias do Sul, 18 de janeiro de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Ari Dallegrave,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.596, DE 23 DE JANEIRO DE 2012. Abre Crédito Adicional Suplementar ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE). O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 7.389, de 16 de dezembro de 2011, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.912.099,70 (onze milhões, novecentos e doze mil, noventa e nove reais e setenta centavos) ao orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) para atender as despesas do orçamento em execução nas atividades designadas abaixo.

ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)

8 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO

17.512.004.1072 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAMAE

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.466.626,78

17.544.004.1152AMPLIAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS E SUBTERRÂNEOS - SAMAE

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 7.945.472,92

4.4.90.51.00.00.00.00.1207 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00

4.4.90.51.00.00.00.00.1233 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.000.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, no vínculo 0001, no valor de R$ 9.412.099,70 (nove milhões, quatrocentos e doze mil, noventa e nove reais e setenta centavos); da Operação de Crédito Sistema Marrecas - PAC, no vínculo 1.207, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e da Operação de Crédito Sistema Marrecas - CPAC, no vínculo 1.233, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Caxias do Sul, 23 de janeiro de 2012; 137° da Colonização e 122° da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Ari Dallegrave,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.597, DE 23 DE JANEIRO DE 2012. Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social (FAS). O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 7.389, de 16 de dezembro de 2011, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 267.150,57 (duzentos e sessenta e sete mil, cento e cinquenta reais e cinquenta e sete centavos) com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)

2 DIRETORIA ADMINISTRATIVA

08.122.116.2453SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA FAS

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 200.000,00

3 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

08.243.023.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 200,00

3.3.90.48.00.00.00.00.0001 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS À PESSOA FÍSICA R$ 2.050,57

08.243.023.2464DESPESAS DO FMDCA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 9.600,00

3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 41.000,00

4 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA

08.244.024.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 14.000,00

3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 300,00 Art. 2º Servirão de recursos para atender ao constante do art. 1º, o seguinte: a) o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) refernete ao superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, recurso livre, vínculo 0001, Banco Banrisul 04.051304-0.1; b) o valor de R$ 50.600,00 (cinquenta mil e seiscentos reais) referente ao superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, recurso livre, vínculo 0001, Banco Banrisul 04.157.620.0-5; Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 1º, as reduções a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)

Page 6: Jornal do Município - Jornal do Município · Jornal do Município - 1º/03/2012 - página 1 Eplorao ual d criana adolcn cri dnunci ao Conlo Tular. Jornal do Município Ano 22 Número

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 1º/03/2012 - página 6

3 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

08.243.023.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$ 200,00

08.243.023.2464DESPESAS DO FMDCA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.3.90.48.00.00.00.00.0001 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS À PESSOA FÍSICA R$ 2.050,57

4 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA

08.244.024.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$ 300,00

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$ 14.000,00

Caxias do Sul, 23 de janeiro de 2012; 137° da Colonização e 122° da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Ari Dallegrave,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.598, DE 23 DE JANEIRO DE 2012. Abre Crédito Adicional Suplementar O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 7.389 de 16 de dezembro de 2011, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.695.222,47 (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

03.091.116.2021 SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.000,00

6SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

11.334.011.2047DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA

3.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 42.401,70

7 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

04.122.030.2055SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO

3.3.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 5.474,61

04.122.030.2058 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.016.2073DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.4590 MATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,00

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.013.1015OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO

4.4.90.51.00.00.00.00.0020 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 88.275,42

4.4.90.51.00.00.00.00.1010 OBRAS E INSTALAÇÕESR$

300.000,00

12.365.012.1016 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO INFANTIL NO MUNICÍPIO

4.4.90.51.00.00.00.00.1010 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 300.000,00

4.4.90.51.00.00.00.00.1010 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 31.656,00

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.122.025.2088SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 40.000,00

13.391.025.2089MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DOS ESPAÇOS DE MEMÓRIA E PATRIMÔNIO CULTURAL

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 12.480,00

13.392.025.2091 DESPESAS DO FUNDO ESPECIAL PARA CULTURA - FEC

4.4.90.51.00.00.00.00.1005 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.986,76

13.392.025.2099 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE MÚSICA

4.4.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.670,00

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 58.000,00

16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.2116SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 24.234,90

04.122.116.2127SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 147,78

18SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

20.601.009.2149 SERVIÇOS DE APOIO À VITIVINICULTURA

3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 3.172,53

20.605.009.2151 SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - COPAS

3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.210,98

20.606.009.2152SERVIÇOS DE APOIO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA MUNICIPAL E MECANIZAÇÃO RURAL

3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.137,00

19 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO

23.695.010.2160 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL

3.3.20.93.00.00.00.00.1056 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 112.205,29

3.3.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 15.000,00

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 72.892,59

4.4.90.51.00.00.00.00.1131 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 195.000,00

4.4.90.52.00.00.00.00.1230 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 4.942,91

21SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

06.181.019.2168 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL

4.4.90.52.00.00.00.00.1236 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 51.334,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRACAO DIRETA

1 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

03.091.116.2021 SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

3.3.90.91.00.00.00.00.0001 SENTENÇAS JUDICIAISR$

1.000,00

6SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

11.334.011.2047DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA

3.3.60.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕESR$

42.401,70

7 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

04.122.030.2055SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAR$

5.474,61

04.122.030.2060 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAR$

10.000,00

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.272.116.2078 ENCARGOS PATRONAIS COM OS INATIVOS DO MAGISTÉRIO

3.1.91.13.00.00.00.00.0020 OBRIGAÇÕES PATRONAISR$

88.275,42

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.122.025.2088SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAR$

40.000,00

13.391.025.2089MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DOS ESPAÇOS DE MEMÓRIA E PATRIMÔNIO CULTURAL

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAR$

12.480,00

13.392.025.2091 DESPESAS DO FUNDO ESPECIAL PARA CULTURA - FEC

3.3.90.39.00.00.00.00.1005 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAR$

20.986,76

13.392.025.2099 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE MÚSICA

3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAR$

58.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAR$

1.670,00

16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.2127SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMOR$

147,78

15.451.001.2128 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAR$

24.234,90

18SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

20.607.004.2155SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO NATURAL DE ÁGUA E PROTEÇÃO DE FONTES NO MEIO RURAL

3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESR$

7.520,51

19 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO

23.695.010.2160 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAR$

15.000,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º: a) o valor de R$ 72.892,59 (setenta e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 1-Livre; b) o valor de R$ 631.656,00 (seiscentos e trinta e um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 1010-Salário-Educação; c) o valor de R$ 112.205,29 (cento e doze mil, duzentos e cinco reais e vinte e nove centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 1056-Contrato MT 0265258-00/2008 Infraestrutura Turística; d) o valor de R$ 4.942,91 (quatro mil e novecentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 1230-Recurso MT-Convênio 754065/2010 Fortalec. Instit. SEMTUR; e) o valor de R$ 51.334,00 (cinquenta e um mil, trezentos e trinta e quatro reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 1236-Convênio SENASP/MJ Nº 750828/2010 Guarda Municipal; f) o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 4590-Teto Financeiro-Programa Média e Alta Complexidade; g) o valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), referente ao contrato de repasse com o Ministério do Turismo através do vínculo 1131-CTR. Repasse 0333719-13/2010 MT-Pórtico DT. Sta. Lúcia Piaí.

Caxias do Sul, 23 de janeiro de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Ari Dallegrave,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

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Jornal do Município - 1º/03/2012 - página 7

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

DECRETO Nº 15.602, DE 26 DE JANEIRO DE 2012. Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 7.389, de 16 de dezembro de 2011, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 379.526,90 (trezentos e setenta e nove mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.392.025.2097 PROMOÇÃO DA ARTE E CULTURA POPULAR

3.3.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 35.000,00

16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.001.1028MELHORIAS DE ESTRADAS RURAIS DENTRO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA E DOS SERVIÇOS BÁSICOS DE CAXIAS DO SUL

4.4.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 344.526,90 Art. 2º Servirá de recurso para atender o constante do artigo 1º o superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 1-Livre.

Caxias do Sul, 26 de janeiro de 2012; 137° da Colonização e 122° da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Ari Dallegrave,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.603, DE 27 DE JANEIRO DE 2012. Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 7.389, de 16 de dezembro de 2011, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 130.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos reais), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

5 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO

04.121.116.2040 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO

3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 3.700,00

7 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

02.061.116.2053 CONTRIBUIÇÃO À JUSTIÇA ELEITORAL

3.1.90.11.00.00.00.00.0001VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 700,00

04.122.116.2063 SERVIÇOS DE ARQUIVOS E MICROFILMAGEM

3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.200,00

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2069DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.47.00.00.00.00.0040 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 7.500,00

10.301.015.2071DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.90.47.00.00.00.00.0040 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 500,00

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.122.116.2075SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

3.1.90.94.00.00.00.00.0020 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 11.500,00

14SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.452.002.2107 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO

3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 8.700,00

16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.2116SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 22.400,00

04.122.116.2119 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE FORQUETA

3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 3.100,00

15.452.001.2129 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 46.400,00

17 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

18.541.006.2137CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES

3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 9.500,00

3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 300,00

20 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER

27.812.026.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE

3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 15.000,00 Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2069DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.1.90.16.00.00.00.00.0040 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 8.000,00

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.013.2083MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS

3.1.90.11.00.00.00.00.0001VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 111.000,00

3.1.90.16.00.00.00.00.0020 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 11.500,00

Caxias do Sul, 27 de janeiro de 2012; 137° da Colonização e 122° da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Ari Dallegrave,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.604, DE 27 DE JANEIRO DE 2012. Abre Crédito Adicional Suplementar ao Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAM Previdência. O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 7.389, de 16 de dezembro de 2011, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotação a seguir:

ÓRGÃO 6 IPAM - PREVIDÊNCIA

1 ADMINISTRAÇÃO DA PREVIDÊNCIA

09.122.116.2405 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA PREVIDÊNCIA

3.3.90.32.00.00.00.00.0400MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

R$ 23.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para atender o constante no artigo 1º a redução da dotação a seguir especificada, no respectivo valor:

ÓRGÃO 6 IPAM - PREVIDÊNCIA

1 ADMINISTRAÇÃO DA PREVIDÊNCIA

09.122.116.2405 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA PREVIDÊNCIA

3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 23.000,00

Caxias do Sul, 27 de janeiro de 2012; 137° da Colonização e 122° da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Ari Dallegrave,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.605, DE 27 DE JANEIRO DE 2012. Abre Crédito Adicional Suplementar ao Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAM Saúde. O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 7.389, de 16 de dezembro de 2011, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 28.700,00 (vinte e oito mil e setecentos reais), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotações a seguir:

ÓRGÃO 4 IPAM - SAÚDE

1 ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE

10.122.116.2412MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO IPAM

3.3.90.32.00.00.00.00.0400MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

R$ 20.000,00

2 BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE

10.302.116.2416 APOSENTADORIA CIDADÃ

3.3.90.32.00.00.00.00.0400MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

R$ 1.500,00

10.302.116.2417 MANUTENÇÃO DOS CONSULTÓRIOS MÉDICOS DO IPAM

3.3.90.32.00.00.00.00.0400MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

R$ 6.000,00

10.302.116.2419 MANUTENÇÃO DOS CONSULTÓRIOS DENTÁRIOS DO IPAM

3.3.90.32.00.00.00.00.0400MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

R$ 1.200,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante no artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 4 IPAM - SAÚDE

1 ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE

10.122.116.2412MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO IPAM

3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,00

2 BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE

10.302.116.2416 APOSENTADORIA CIDADÃ

3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.500,00

10.302.116.2417 MANUTENÇÃO DOS CONSULTÓRIOS MÉDICOS DO IPAM

3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 6.000,00

10.302.116.2419 MANUTENÇÃO DOS CONSULTÓRIOS DENTÁRIOS DO IPAM

3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 1.200,00

Caxias do Sul, 27 de janeiro de 2012; 137° da Colonização e 122° da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Ari Dallegrave,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 1º/03/2012 - página 8

DECRETO Nº 15.606, DE 30 DE JANEIRO DE 2012. Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 7.389, de 16 de dezembro de 2011, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 942.317,36 (novecentos e quarenta e dois mil, trezentos e dezessete reais e trinta e seis centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

6SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

19.572.011.1010 CONSTRUÇÃO DE INCUBADORAS EMPRESARIAIS

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.500,00

7 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

04.122.030.2055SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 51.390,00

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.015.2071DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.50.43.00.00.00.00.4510 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 286.000,00

3.3.90.36.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 40.533,33

10.302.016.2073DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 29.625,00

3.3.90.30.00.00.00.00.4590 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.392.025.2101 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ARTES VISUAIS

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,00

14SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.452.002.2106SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

4.4.90.52.00.00.00.00.1009 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 8.000,00

15.452.002.2107 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 53.990,00

16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.2116SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3.3.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 9.326,64

04.122.116.2127SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 180,64

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 647,95

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.880,00

18SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

20.122.116.2145SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO HORTO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

3.3.90.35.00.00.00.00.0001 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 5.388,00

3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 100,00

19 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO

23.695.010.2160 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL

3.3.90.31.00.00.00.00.0001PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 8.125,00

20 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER

27.812.026.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.110,00

27.813.027.1034 OBRAS E EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 40.917,80

21SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

06.181.019.2168 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 153.103,00

4.4.90.52.00.00.00.00.1052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 178.552,84

4.4.90.52.00.00.00.00.1052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.247,16

08.244.019.2171SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COZINHAS E RESTAURANTES COMUNITÁRIOS

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.000,00

14.422.019.2175 SERVIÇOS DA COORDENADORIA DA MULHER

3.3.90.30.00.00.00.00.1191 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.100,00

4.4.90.52.00.00.00.00.1191 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.600,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

6SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

11.334.011.2048DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS COM FRENTES EMERGENCIAIS DE TRABALHO

3.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 6.500,00

7 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

04.122.030.2055SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 51.390,00

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.015.2071DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 29.625,00

3.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 40.533,33

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.392.025.2101 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ARTES VISUAIS

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,00

14 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.452.002.2106SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 53.990,00

3.3.90.39.00.00.00.00.1009 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 8.000,00

16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.2116SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 9.326,64

04.122.116.2127SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.880,00

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 180,64

15.451.001.2128 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 647,95

18SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

20.122.116.2145SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO HORTO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 5.388,00

20.691.009.2156 SERVIÇOS DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 100,00

19 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO

23.695.010.2160 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 8.125,00

20 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER

27.812.026.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.110,00

21SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

08.244.019.2171SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COZINHAS E RESTAURANTES COMUNITÁRIOS

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º: a) o valor de R$ 194.020,80 (cento e noventa e quatro mil, vinte reais e oitenta centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 1-Livre; b) o valor de R$ 178.552,84 (cento e setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 1052-Convênio 722412/2009 Pronasci Fortalec. Instit. Seg. Pública; c) o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 1191-Convênio 725780/2009 Casa Viva Rachel; d) o valor de R$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 4510-PAB Fixo; e) o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 4590-Teto Financeiro-Programa Média e Alta Complexidade; f) o valor de R$ 1.247,16 (um mil, duzentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 1052-Convênio 722412/2009 Pronasci Fortalec. Instit. Seg. Pública, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.599, de 24/01/2012.

Caxias do Sul, 30 de janeiro de 2012; 137° da Colonização e 122° da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Ari Dallegrave,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.607, DE 30 DE JANEIRO DE 2012. Abre Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 7.389, de 16 de dezembro de 2011, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 129.802,63 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e dois reais e sessenta e três centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ORGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRACAO DIRETA

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.122.025.2088SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

3.3.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 100,00

15 SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO

16.482.020.1022 INTERVENÇÃO NO NÚCLEO DENOMINADO FÁTIMA BAIXO

4.4.90.92.00.00.00.00.1209 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 129.702,63

Art. 2º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º: a) o valor de R$ 100,00 (cem reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 1-Livre; b) o valor de R$ 129.702,63 (cento e vinte e nove mil, setecentos e dois reais e sessenta e três centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 1209-Contrato de repasse MC-CEF-PPI-Intervenção em Favelas.

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Jornal do Município - 1º/03/2012 - página 9

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Caxias do Sul, 30 de janeiro de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Ari Dallegrave,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 15.608, DE 30 DE JANEIRO DE 2012. Cria a Unidade Gestora Local (UGL) - Praça dos Esportes e da Cultura, dispõe sobre suas atribuições e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica criada a Unidade Gestora Local – Praça dos Esportes e da Cultura, com a finalidade de planejar e controlar a implementação das obras e da gestão do equipamento público, contemplando o uso dos equipamentos sociais, culturais, esportivos e de meio ambiente. Art. 2º A Supervisão da Unidade Gestora Local – Praça dos Esportes e da Cultura será efetuada pelo Secretário Municipal de Gestão e Finanças, Carlos Antonio Búrigo, matrícula 14.715. Art. 3º São membros da Unidade Gestora Local – Praça dos Esportes e da Cultura: I) Rodrigo Colognese, matrícula 15.135 (Coordenador Geral); II) Gilmar Santa Catharina, matrícula 15.061 (Coordenador Adjunto); III) Engº Gilberto Antônio Boschetti, matrícula 42 (Coordenador de Engenharia); IV) Arq. Fernanda Frigeri Horn Bigarella, matrícula 17.678 (Coordenador de Engenharia Adjunto); V) Nério Jorge Susin, matrícula 14.778 (Coordenador de Ações Ambientais); VI) José Luiz Plein Filho, matrícula 16.562 (Coordenador de Esporte e Lazer); VII) Ana Paula Pereira Flores, matrícula 083 (Coordenadora de Assistência Social); VIII) João Wianey Tonus, matrícula 17.173 (Coordenador Cultural); IX) Adivandro Rech, matrícula 14.926 (Apoiador), e X) Diogo Pasquali, matrícula 16.754 (Apoiador). Art. 4º Os membros da Unidade Gestora Local (UGL) não receberão qualquer tipo de retribuição financeira pela atividade nela desenvolvida. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Caxias do Sul, 30 de janeiro de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Ari Dallegrave,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.609, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2012. Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial - CONSEPLAN. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 7.030, de 23 de novembro de 2009, alterada pela Lei nº 7.300, de 17 de junho de 2011, e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados Milton Corlatti como titular, e Pedro Alcântara Bittencourt César como suplente, para o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, representantes do Observatório Regional de Turismo e Cultura (Observatur). Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

Caxias do Sul, 2 de fevereiro de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Ari Antônio Dallegrave,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.611, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012. Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terras de propriedade atribuída a Annita Peretti Torelly, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, incisos III e XI, da Lei Orgânica do Município, tendo presente as disposições contidas nos art.s 2º, 5º, “d”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA: Art. 1º São declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Poder Executivo, os imóveis de propriedade atribuída a Annita Peretti Torelly, situados nesta cidade, gravados no Plano Diretor Municipal – Lei Complementar nº 290, de 24 de setembro de 2007, como áreas de interesse do Município como Previsão de Áreas Públicas, a seguir descritos: I - um terreno urbano, constituído pelo lote 44, da quadra 513, antiga letra G, setor 14, numerações administrativas do Bairro Boa Vista, desta cidade, com frente à Rua Silveira Martins, lado par, distando 108,00m da área destinada a uma escadaria, no quarteirão formado por estas e pela Rua Almirante Barroso, sem benfeitorias, com a área de 408,14m² (quatrocentos e oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), confrontando: a nordeste, por 12,00m, com a Rua Silveira Martins; a sudoeste, por 14,95m, com os lotes 101 e 102 da herança; a sudeste, por 30,20m, com o lote 43 da herança; a noroeste, por 30,40m, com o lote 45 da herança, conforme Matrícula 17.272, fls. 01, Livro nº 02 do Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul. II - um terreno urbano, constituído pelo lote 45, da quadra 513, antiga letra G, setor 14, numerações administrativas do Bairro Boa Vista, desta cidade, com frente à Rua Silveira Martins, lado par, distando 120,00m da área destinada a uma escadaria, no quarteirão formado por estas e pela Rua Almirante Barroso, sem benfeitorias, com a área de 407,46m² (quatrocentos e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), confrontando: a nordeste, por 12,00m, com a Rua Silveira Martins; a sudoeste, por 14,95m, com os lotes 102 e 103 da herança; a sudeste, por 30,40m, com o lote 44 da herança; a noroeste, por 30,10m, com o lote 46 da herança, conforme Matrícula 17.273, fls. 01, do Livro nº 02 do Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul. III - um terreno urbano, constituído pelo lote 46, da quadra 513, antiga letra G, setor 14, numerações administrativas do Bairro Boa Vista, desta cidade, com frente à Rua Silveira Martins, lado par, distando 132,00m da área destinada a uma escadaria, no quarteirão formado por estas e pela Rua Almirante Barroso, sem benfeitorias, com a área de 357,60m² (trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), confrontando: a nordeste, por 12,00m, com a Rua Silveira Martins; a sudoeste, por 12,00m, com os lotes 103 e 104 da herança; a sudeste, por 30,10m, com o lote 45 da herança; a noroeste, por 29,50m, com o lote 47 da herança, conforme Matrícula 17.274, fls. 01, do Livro nº 02 do Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul. IV - um terreno urbano, constituído pelo lote 47, da quadra 513, antiga letra G, setor 14, numerações administrativas do Bairro Boa Vista, desta cidade, com frente à Rua Silveira Martins, lado par, distando 144,00m da área destinada a uma escadaria, no quarteirão formado por estas e pela Rua Almirante Barroso, sem benfeitorias, com a área de 337,20m² (trezentos e trinta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados), confrontando: a nordeste, por 12,00m, com a Rua Silveira Martins; a sudoeste, por 12,00m, com

o lote 105 da herança; a sudeste, por 29,50m, com o lote 46 da herança; a noroeste, por 26,70m, com o lote 48 da herança, conforme Matrícula 17.275, fls. 01, Livro nº 02 do Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul. V - um terreno urbano, constituído pelo lote 101, da quadra 513, antiga letra G, setor 14, numerações administrativas do Bairro Boa Vista, desta cidade, com frente à Rua Almirante Barroso, lado ímpar, distando 132,00m da área destinada a uma escadaria, no quarteirão formado por estas e pela Rua Silveira Martins, sem benfeitorias, com a área de 361,97m² (trezentos e sessenta e um metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), confrontando: a nordeste, por 9,23m, com os lotes 43 e 44 da herança; a sudoeste, por 12,00m, com a Rua Almirante Barroso; a sudeste, por 35,60m, com o lote 100 da herança; a noroeste, por 32,60m, com o lote 102 da herança, conforme Matrícula 17.265, fls. 01, Livro nº 02 do Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul. VI - um terreno urbano, constituído pelo lote 102, da quadra 513, antiga letra G, setor 14, numerações administrativas do Bairro Boa Vista, desta cidade, com frente à Rua Almirante Barroso, lado ímpar, distando 144,00m da área destinada a uma escadaria, no quarteirão formado por estas e pela Rua Silveira Martins, sem benfeitorias, com a área de 385,20m² (trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados), confrontando: a nordeste, por 12,00m, com os lotes 44 e 45 da herança; a sudoeste, por 12,00m, com a Rua Almirante Barroso; a sudeste, por 32,60m, com o lote 101 da herança; a noroeste, por 30,60m, com o lote 103 da herança, conforme Matrícula 17.266, fls. 01, Livro nº 02 do Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul. VII - um terreno urbano, constituído pelo lote 103, da quadra 513, antiga letra G, setor 14, numerações administrativas do Bairro Boa Vista, desta cidade, com frente à Rua Almirante Barroso, lado ímpar, distando 156,00m da área destinada a uma escadaria, no quarteirão formado por estas e pela Rua Silveira Martins, sem benfeitorias, com a área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), confrontando: a nordeste, por 12,00m, com os lotes 45 e 46 da herança; a sudoeste, por 12,00m, com a Rua Almirante Barroso; a sudeste, por 30,00m, com o lote 102 da herança; a noroeste, por 30,00m, com o lote 104 da herança, conforme Matrícula 17.267, fls. 01, Livro nº 02 do Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul. VIII - um terreno urbano, constituído pelo lote 108, da quadra 513, antiga letra G, setor 14, numerações administrativas do Bairro Boa Vista, desta cidade, com frente à Rua Almirante Barroso, lado ímpar, distando 216,00m da área destinada a uma escadaria, no quarteirão formado por estas e pela Rua Silveira Martins, sem benfeitorias, com a área de 424,50m² (quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), confrontando: a nordeste, por 10,50m, com o lote 50 da herança; a sudoeste, por 17,85m, com a Rua Almirante Barroso; a sudeste, por 30,00m, com o lote 107 da herança; a noroeste, por 30,00m, com o lote 109 da herança, conforme Matrícula 17.268, fls. 01, Livro nº 02 do Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul. IX - um terreno urbano, constituído pelo lote 109, da quadra 513, antiga letra G, setor 14, numerações administrativas do Bairro Boa Vista, desta cidade, com frente à Rua Almirante Barroso, lado ímpar, distando 228,00m da área destinada a uma escadaria, no quarteirão formado pelas vias mencionadas, sem benfeitorias, com a área de 417,60m² (quatrocentos e dezessete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), confrontando: a nordeste, por 10,00m, com o lote 50 da herança; a sudoeste, por 17,85m, com a Rua Almirante Barroso; a sudeste, por 30,00m, com o lote 108 da herança; a noroeste, por 34,00m, com a Rua Silveira Martins, conforme Matrícula 17.269, fls. 01, Livro nº 02 do Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul.Art. 2º É declarada urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para os efeitos da desapropriação dos imóveis caracterizados no art. 1º deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Caxias do Sul, 3 de fevereiro de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Ari Dallegrave,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.612, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012. Abre Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 7.389, de 16 de dezembro de 2011, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.172.502,99 (três milhões, cento e setenta e dois mil, quinhentos e dois reais e noventa e nove centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

03.091.116.2021 SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

3.3.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 85,00

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2069DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.92.00.00.00.00.0040 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 10.000,00

10.301.015.1013DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

4.4.90.51.00.00.00.00.1160 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 873.372,14

10.301.015.2071DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.4510 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.580,00

3.3.90.33.00.00.00.00.4510 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 2.000,00

3.3.90.92.00.00.00.00.4530 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 200,00

10.302.016.2073DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.4690 MATERIAL DE CONSUMO R$ 35.000,00

3.3.90.92.00.00.00.00.4590 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 207.390,29

3.3.90.92.00.00.00.00.4590 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 87.636,00

10.304.017.2074DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÃNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.4710 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 35.542,45

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.306.013.2081 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.37.00.00.00.00.0001 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 410.752,46

12.361.013.1015OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO

4.4.90.51.00.00.00.00.1010 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 184.035,27

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 1º/03/2012 - página 10

4.4.90.51.00.00.00.00.1010 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 218.869,24

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.122.025.2088SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 90.012,00

13.392.025.2095 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 8.000,00

13.392.025.2097 PROMOÇÃO DA ARTE E CULTURA POPULAR

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,00

14 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.452.002.2106SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

4.4.90.52.00.00.00.00.1009 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 4.000,00

15.452.002.2107 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 57.949,92

16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.2116SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 959,75

04.122.116.2127SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.448,00

15.452.001.2130DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - FUMILUMINA

3.3.90.30.00.00.00.00.1200 MATERIAL DE CONSUMO R$ 611.309,50

17 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

15.452.008.2136 SERVIÇOS FUNERÁRIOS E NO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 98.256,64

18.541.006.2138 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

3.3.90.30.00.00.00.00.1013 MATERIAL DE CONSUMO R$ 140.000,00

18SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

20.601.009.2149 SERVIÇOS DE APOIO À VITIVINICULTURA

3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.428,73

20.605.009.2151 SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - COPAS

3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.332,55

20.606.009.2152SERVIÇOS DE APOIO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA MUNICIPAL E MECANIZAÇÃO RURAL

3.3.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 5.494,75

20 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER

27.812.026.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE

3.3.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 107,80

27.813.027.1034 OBRAS E EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 58.286,50

21SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

14.422.019.2175 SERVIÇOS DA COORDENADORIA DA MULHER

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.250,00

3.3.90.30.00.00.00.00.1238 MATERIAL DE CONSUMO R$ 204,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ORGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRACAO DIRETA

1 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

03.091.116.2021 SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 85,00

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.306.013.2081 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 410.752,46

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.392.025.2095 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 8.000,00

13.392.025.2097 PROMOÇÃO DA ARTE E CULTURA POPULAR

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,00

14 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.452.002.2106SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

4.4.90.51.00.00.00.00.1009 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.000,00

16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.001.1025 OBRAS E MELHORIAS NAS VIAS URBANAS

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 98.256,64

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 58.286,50

15.451.001.2128 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 959,75

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.448,00

18SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

20.691.009.2156 SERVIÇOS DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 4.761,28

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 5.494,75

20 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER

27.812.026.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 107,80

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º: a) o valor de R$ 149.211,92 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e onze reais e noventa e dois centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 1-Livre; b) o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31

de dezembro de 2011, no vínculo 40-ASPS; c) o valor de R$ 402.904,51 (quatrocentos e dois mil, novecentos e quatro reais e cinquenta e um centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 1010-Salário-Educação; d) o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 1013-Fundo Municipal do Meio Ambiente; e) o valor de R$ 611.309,50 (seiscentos e onze mil, trezentos e nove reais e cinquenta centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 1200-COSIP-Contribuição de Custeio Iluminação Pública-Fdo.; f) o valor de R$ 204,00 (duzentos e quatro reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 1238-Convênio Nº 33 SNAS/MDS/2008 Promoção Incl. Produtiva; g) o valor de R$ 22.580,00 (vinte e dois mil, quinhentos e oitenta reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 4510-PAB Fixo; h) o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 4530-PACS-Projeto Agentes Comunitários de Saúde; i) o valor de R$ 295.026,29 (duzentos e noventa e cinco mil e vinte e seis reais e vinte e nove centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 4590-Teto Financeiro-Programa Média e Alta Complexidade; j) o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 4690-Programa FAEC; k) o valor de R$ 35.542,45 (trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2011, no vínculo 4710-Teto Financeiro Vigilância e Saúde; l) o valor de R$ 873.372,14 (oitocentos e setenta e três mil, trezentos e setenta e dois reais e quatorze centavos), referente a operação de crédito com BNDES, através do vínculo 1160-Financiamento BNDES-Plano de Desenvolvimento Integrado-PDI.

Caxias do Sul, 6 de fevereiro de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Ari Dallegrave,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 15.614, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012. Aprova loteamento denominado Loteamento Residencial Solaris. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei nº 6.810, de 20 de dezembro de 2007, DECRETA: Art. 1º É aprovado, de acordo com os Processos Administrativos nºs 2008003171 e 2010032373, o loteamento de propriedade de ANC Comércio de Imóveis e Serviços Ltda, localizado na parte sudoeste de Caxias do Sul, com a área de 97.956,48m² (noventa e sete mil, novecentos e cinquenta e seis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 201,32m, sendo parte com a Rua Samuel Ferreira da Silva e parte com a quadra nº 5612; ao sul, por 207, 50m, com área urbana não cadastrada (anteriormente terras de Orestes Batasini); a leste, por 476,53m, com o limite da quadra nº 4155 (anteriormente terras de Ítalo Ruffato); e, a oeste, por 479,56m, com área urbana não cadastrada (anteriormente terras de Luiz Carlos Gregoletto), conforme matrícula nº 44.735, fls. 02v, do Livro nº 02 do Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona desta cidade. § 1º Da área total descrita no “caput” são destinados 24.362,04m² (vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados e quatro decímetros quadrados), sem ônus, à Prefeitura Municipal, pela proprietária, para ruas e passeios públicos. § 2º Além da área descrita no parágrafo anterior será adjudicada à Prefeitura Municipal, sem ônus, no ato do registro do loteamento junto ao Ofício competente, a área de 14.701,78m² (quatorze mil, setecentos e um metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), correspondente a 15,01% (quinze vírgula um por cento) da área total, para os fins estabelecidos pela Lei nº 6.810/2007, conforme consta do projeto como área não viária de uso público. § 3º A área total loteada denominada área dos quarteirões, destinada à venda, é de 58.892,66m² (cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados). § 4º O número total de lotes é de 184 (cento e oitenta e quatro) unidades, todos com testada mínima de 10 (dez) metros, sendo o lote com menor área de 300m² (trezentos metros quadrados) para mais. Art. 2º O loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as condições constantes do Termo de Compromisso firmado pela proprietária e arquivado na Secretaria Municipal do Urbanismo, com o seguinte teor: "TERMO DE COMPROMISSO Pelo presente Termo de Compromisso, ANC COMÉRCIO DE IMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, empresa de direito privado, com sede e foro nesta cidade, à rua Dom José Baréa, 2184, inscrita no CNPJ sob nº 91.893.065/0001-69, abaixo firmada pelo seu sócio gerente Sr. Antônio Nelmo de Castilhos, assume a responsabilidade de realizar as suas expensas as obras de infra-estrutura necessárias à urbanização do Loteamento Residencial Solaris, com área total de 97.956,48m². As obrigações decorrentes da Lei nº 6810/2007 e da Lei Federal nº 6766/79, que a signatária propõe-se a seguir, constam no Memorial Descritivo do loteamento, encontrando-se abaixo especificadas. As obras terão supervisão e fiscalização dos setores competentes da Prefeitura Municipal e serão executadas na forma do projeto aprovado pela mesma. Obras e procedimentos a serem executados: a) Canalização de água potável, conforme projeto aprovado pelo SAMAE; b) Rede elétrica e de iluminação pública, conforme projeto aprovado pela RGE e SMOSP, respectivamente; c) Rede de esgoto pluvial, conforme projeto aprovado pela SMOSP; d) Rede de esgoto sanitário, conforme projeto aprovado pelo SAMAE; e) Abertura de ruas na largura total dos gabaritos e greides projetados e aprovados; f) Pavimentação das ruas conforme consta no Memorial descritivo do projeto aprovado; g) Cercamento das áreas institucionais, conforme Lei nº 6810/2007; h) Todas as obras acima especificadas e constantes do Memorial Descritivo do loteamento terão o prazo de conclusão de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos, de acordo com o Artigo 64 da Lei nº 6810/2007, a contar da data do Decreto de Aprovação do loteamento; i) A entrega das obras será efetivada pela signatária à Prefeitura Municipal, bem como, as áreas viárias e institucionais, as quais também serão transferidas ao Município, conforme a Lei nº 6810/2007, sem ônus a este; j) Para garantia e execução das obras constantes do presente Termo de Compromisso, a signatária propõe-se a hipotecar os seguintes lotes em favor do Município: QUADRA “A” : Lotes 09 a 14 = 6 lotes; QUADRA “B” : Lotes 01 a 07 = 7 lotes; QUADRA “D” : Lotes 01 a 08 = 8 lotes; QUADRA “E” : Lotes 01, 02 05 e 07 = 4 lotes; QUADRA “G” : Lotes 01 a 06 = 6 lotes; QUADRA “H” : Lotes 03, 04 e lote 06 a 26 = 23 lotes; QUADRA “J” : Lotes 09 a 13 = 5 lotes; QUADRA “L” : Lote 01 e 02 = 2 lotes. Totalizando 61 lotes, correspondendo a 33, 15% dos lotes obtidos pelo parcelamento. Caxias do Sul, dezembro de 2011. Proprietário: ANC Comércio de Imóveis e Serviços Ltda."

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Jornal do Município - 1º/03/2012 - página 11

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Art. 3º As obrigações decorrentes da Lei Municipal nº 6.810/2007, além das já fixadas, que a proprietária do loteamento propõe-se a cumprir, serão executadas na forma da referida Lei, deste Decreto e mediante supervisão e fiscalização da Prefeitura Municipal. Art. 4º O presente loteamento foi inscrito sob o nº 421 no Livro de Registro de Loteamentos da Secretaria Municipal do Urbanismo, em 08 de fevereiro de 2012. Art. 5º Sobre a área do loteamento aprovado inexistem quaisquer direitos reais previstos pelo art. 1.225 do Código Civil Brasileiro, conforme certidão negativa fornecida pelo Ofício de Imóveis da 1ª Zona desta cidade.Parágrafo único. Excetua-se das disposições do “caput” a hipoteca, em favor do Município, dos lotes descritos no art. 2º, Termo de Compromisso. Art. 6º Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, ANC Comércio de Imóveis e Serviços Ltda, compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto de aprovação de loteamento. § 1º A proprietária do loteamento de que trata este Decreto fica obrigada, sob pena de revogação do presente ato, a cumprir com o disposto no art. 18 da Lei referida no “caput” do presente artigo. § 2º Ocorrendo a hipótese de que trata o art. 38 da Lei referida no “caput” do presente artigo, deverão os adquirentes de lotes proceder na forma estabelecida pela citada Lei. § 3º Ao adotar o procedimento de que trata o § 1º deste artigo, a loteadora requererá, no mesmo ato, ao Oficial de Imóveis, que se cumpra o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 6.766/1979, obedecidas as normas do art. 19, especialmente de seu § 5º. § 4º A loteadora obriga-se a cumprir e respeitar todos os termos emanados da Lei Municipal nº 6.810/2007, deste Decreto e da Lei Federal nº 6.766/1979, sob pena de caducidade da aprovação do loteamento. Art. 7º Transcorridos os prazos fixados pela Prefeitura Municipal para realização das condições impostas pela Lei de Loteamentos de Caxias do Sul, e não concluídas conforme prometido pela proprietária, o promitente comprador deverá suspender o pagamento das prestações ao promitente vendedor, passando a depositá-las em nome e à disposição da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, em estabelecimento bancário por ela indicado, com sede ou agência no Município. O recibo de depósito valerá como quitação de prestação contratual depositada para todos os efeitos. Art. 8º Os lotes propostos como garantia à execução das obras referidas no art. 2º, Termo de Compromisso, do presente Decreto, deverão ter sua escritura pública de hipoteca entregue ao Poder Público Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto. Art. 9º Os prazos estabelecidos pelo Município e prometidos pela loteadora com respeito às obras de urbanização começam a fluir e contar da data de publicação do presente Decreto. Art. 10. O presente Decreto de aprovação de loteamento somente produzirá efeitos legais com a competente inscrição no Registro de Imóveis, em nome do Município de Caxias do Sul, dos imóveis descritos nos §§ 1º e 2º do art. 1º, bem assim com a inscrição, no mesmo Registro, da hipoteca em garantia de execução das obrigações postas no competente Termo de Compromisso de que trata o art. 2º, relativamente a 61 (sessenta e um) lotes referidos na parte final do citado Termo. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Caxias do Sul, em 8 de fevereiro de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Ari Dallegrave,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.Nelson Sartori,

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO.

DECRETO Nº 15.617, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012. Nomeia, em substituição, membro titular para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – COMDECON. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 6.232, de 19 de maio de 2004, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado Rudimar Luis Brogliato como titular, em substituição a Marcos de Boni Finger, para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção de Caxias do Sul. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

Caxias do Sul, 10 de fevereiro de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Ari Dallegrave,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.618, 10 DE FEVEREIRO DE 2012. Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal do Desporto (CMD). O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei Orgânica do Município, e a Lei nº 6.850, de 4 de agosto de 2008, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada Samantha Priscila Lamb como suplente, em substituição a Heloisa Santini, para o Conselho Municipal do Desporto, representante dos profissionais de educação física indicada pelo Conselho Regional de Educação Física 2ª Região. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

Caxias do Sul, 10 de fevereiro de 2012, 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Ari Dallegrave,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.619, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012. Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei Orgânica do Município, e a Lei nº 6.772, de 29 de novembro de 2007, alterada pela Lei nº 6.823, de 14 de abril de 2008, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados Zeferino de Freitas como titular, e Daiane da Cruz, como suplente, em substituição a Marien Regina Andreazza e Rosane Curto, para o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, representantes do Conselho Tutelar - Macro Região Norte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

Caxias do Sul, 10 de fevereiro de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Ari Dallegrave,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.621, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012. Acresce artigo 2-A ao Decreto nº 15.159, de 23 de fevereiro de 2011, que regulamenta a Lei nº 7.244, de 15 de dezembro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei Orgânica do Município, e a Lei nº 7.244, de 15 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 15.159, de 23 de fevereiro de 2011, que regulamenta a Lei nº 7.244, de 15 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Carnaval de Rua de Caxias do Sul e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do art. 2-A, com a seguinte redação: “Art. 2-A. Para os anos subsequentes, o Poder Executivo fixará os valores dos cachês, através de Decreto.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Caxias do Sul, 13 de fevereiro de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Ari Dallegrave,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.622, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012. Declara de Utilidade Pública, sob regime de urgência, para fins de desapropriação, as áreas que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e tendo presente as disposições contidas no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, na forma da legislação vigente, visando a abertura de rua para implantação da estruturação viária do Bairro Fátima Baixo e acesso norte, as seguintes áreas: 1) parte do lote administrativo nº 28 da quadra 2048, de propriedade de João Carneiro da Costa, com benfeitorias, com área de 188,85m², com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 12,39m, com o lote administrativo nº 16 da mesma quadra de propriedade de Dozolina Corso Galet; ao sul, por 12,00m, com o lote administrativo nº 29 da mesma quadra, de propriedade de Ari Francisco Bitencourt dos Santos e Girceu Bitencourt dos Santos; a leste, por 15,80m, com a área remanescente do mesmo lote; e a oeste, por 16,00m, com a faixa de domínio da Rodovia Estadual RS 122, conforme matrícula nº 10.678, Livro nº 2, do Registro Imobiliário da 1ª Zona desta cidade e Cadastro Imobiliário do Município. 2) lote administrativo nº 29 da quadra 2048, anteriormente parte do lote administrativo nº 15 da quadra 2048, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, de propriedade de Ari Francisco Bitencourt dos Santos e Girceu Bitencourt dos Santos, com benfeitorias, com área de 374,63m², com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 25,50m, com o lote administrativo nº 28 da mesma quadra de João Carneiro da Costa; ao sul, por 30,00m, com a Rua Arco-Íris; a leste, por 13,50m, com o lote administrativo nº 15 da mesma quadra de João Carneiro da Costa e Amantino Bitencourt dos Santos; e, a oeste, por 14,00m, com a faixa de domínio da Rodovia Estadual RS 122, conforme matrícula nº 9.823, Livro nº 2, do Registro Imobiliário da 1ª Zona desta cidade e Cadastro Imobiliário do Município. 3) lote administrativo nº 30 da quadra 2048, de propriedade de João Carlos Machado e Pedro Matos Rodrigues, com benfeitorias, com área aproximada de 313,87m², com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 21,00m, com a rua sem denominação oficial, codificada como 36.18.24; ao sul, por 25,50m, com o lote administrativo nº 31 da mesma quadra; a leste, por 13,50m, com o lote administrativo nº 32 da mesma quadra; e, a oeste, por 14,00m, com a Rodovia Estadual RS 122, conforme Cadastro Imobiliário do Município. 4) lote administrativo nº 31 da quadra 2048, de propriedade de João Alves da Costa, com benfeitorias, com área aproximada de 436,71m², com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 25,50m, com o lote administrativo nº 30 da mesma quadra; ao sul, por 30,85m, com o lote administrativo nº 24 da mesma quadra; a leste, por 15,50m, com o lote administrativo nº 32 da mesma quadra; e, a oeste, por 14,00m, com a Rodovia Estadual RS 122, conforme Cadastro Imobiliário do Município. Art. 2º Ficam revogados os Decretos nº 14.655, de 1º de março de 2010, e nº 15.344, de 18 de julho de 2011. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Caxias do Sul, 15 de fevereiro de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Ari Dallegrave,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.623, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012. Declara de Utilidade Pública, sob regime de urgência, para fins de desapropriação, as áreas que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e tendo presente as disposições contidas no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA: Art. 1º São declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, na forma da legislação, visando a implantação de aparelho viário tipo “rotatória” sobre a Avenida Ruben Bento Alves (Perimetral Norte ), as seguintes áreas: 1) parte do lote administrativo nº 09 da quadra nº 5012, de propriedade atribuída a POSTO DE SERVIÇOS ONZI LTDA, com benfeitorias, com área de 47,89m², com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 11,70m, com área remanescente do mesmo lote; a noroeste, por 7,35m, com área remanescente do mesmo lote; a leste, por 1,94m, com a Rua Nestor Carlos Fedrizzi; a sudeste, por uma linha curva de 10,60m, com o entroncamento da Avenida Ruben Bento Alves e Rua Nestor Carlos Fedrizzi; e, a sudoeste, por 10,77m, com a Avenida Ruben Bento Alves, conforme Cadastro Imobiliário do Município e matrícula nº 61.383, Livro nº 2, do Registro Imobiliário da 1ª Zona. 2) parte do lote administrativo nº 06 da quadra nº 5016, de propriedade atribuída a MOISES EMILIO SLONGO, MICAEL SLONGO e MARCOS SLONGO, sem benfeitorias, com área de 172,53m², com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste, por 19,76m, com a Avenida Ruben Bento Alves; a sudeste, por uma linha curva de 33,27m, com área remanescente do mesmo lote; a oeste, por 10,88m, com a Rua Humberto de Campos; e, a noroeste, por uma linha curva de 12,00m de extensão, com o entroncamento da Avenida Ruben Bento Alves e Rua Humberto de Campos, conforme Cadastro Imobiliário do Município e matrícula nº 103.491, Livro nº 2 do Registro Imobiliário da 1ª Zona. 3) parte do lote administrativo nº 06 da quadra nº 5013, de propriedade atribuída a CELSO VIVAN, sem benfeitorias, com área aproximada de 16,36m², com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste, por 11,52m, com a Avenida Ruben Bento Alves; a leste, por 2,99m, com a Rua Humberto de Campos; e, a sudoeste, por 12,76m, com área remanescente do mesmo lote, conforme Cadastro Imobiliário do Município e matrícula nº 63.939, Livro nº 2, do Registro Imobiliário da 1ª Zona. Art. 2º Ficam revogados os Decretos nº 14.956, de 8 de outubro de 2010, e nº 15.287, de 6 de junho de 2011. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Caxias do Sul, 15 de fevereiro de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 1º/03/2012 - página 12

Ari Dallegrave,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.624, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012. Cria o Comitê Municipal do Empreendedor Individual. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no Município de Caxias do Sul, o Comitê Municipal do Empreendedor Individual. Art. 2º O Comitê será constituído de 9 (nove) membros, com respectivos suplentes, tendo a seguinte composição: I – Associação de Empresas de Pequeno Porte da Região Nordeste do RS – MICROEMPA; II – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – FENACON; III – Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; IV – Secretaria da Receita Municipal – SRM; V – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Emprego – SDE; VI – Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU; VII – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE; VIII – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Região Serrana do RGS – SESCON Serra Gaúcha, e IX – Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade de Caxias do Sul e Região Nordeste – SINCONTEC. Art. 3º Cabe ao Comitê elaborar e aprovar seu Regimento Interno regulamentando o seu modo de funcionamento. § 1º – A participação no comitê é de relevante interesse público e não será remunerada; § 2º – Para a execução das atividades que lhe são concernentes, os membros do Comitê poderão constituir subcomitês temáticos, nos quais será facultada a participação de outros representantes que não aqueles indicados no artigo 2º, na condição de convidados. Art. 4º O Comitê Municipal tem como objetivos: I – estimular trabalhadores de pequenas atividades a se formalizarem; II – divulgar e prestar atendimento gratuito ao Empreendedor Individual (EI); III – orientar os empreendedores individuais já formalizados a fazerem sua declaração de imposto de Renda; IV – sensibilizar os contadores optantes pelo Simples Nacional sobre a obrigatoriedade de realizar a orientação gratuita aos interessados; V – promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidas na implementação de ações relacionadas a promoção, desenvolvimento e qualificação do Empreendedor Individual no Município. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Caxias do Sul, 16 de fevereiro de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Ari Dallegrave,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.625, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012. Estabelece os valores de que trata o Decreto 15.159, de 23 de fevereiro de 2011 que regulamenta a Lei nº 7.244, de 15 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Carnaval de Rua de Caxias do Sul e dá outras previdências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e considerando o que estabelece a Lei nº 7.244, de 15 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 1º Os valores dos cachês destinados às entidades carnavalescas para a realização dos desfiles do carnaval de Rua de Caxias do Sul em 2012, ficam estabelecidos conforme tabela abaixo: Classificação do Carnaval de Rua de 2012 …................................. Valor do cachê 1º lugar …......................................................................................... R$ 48.000,00. 2º lugar …...........................................................................................R$ 37.000,00. 3º lugar ….......................................................................................... R$ 32.000,00. 4º lugar ….......................................................................................... R$ 30.000,00. 5º lugar ….......................................................................................... R$ 28.000,00. 6º lugar ….......................................................................................... R$ 26.000,00. 7º lugar ….......................................................................................... R$ 24.000,00. 8º lugar ….......................................................................................... R$ 21.000,00. 9º lugar ….......................................................................................... R$ 16.000,00. 10º lugar …........................................................................................ R$ 13.000,00. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Caxias do Sul, 16 de fevereiro de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Ari Dallegrave,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.628, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012. Institui a Comissão de Gestão das Áreas Não Viárias de Uso Público do Município, e disciplina o controle e o monitoramento destas e do trâmite administrativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Gestão das Áreas Não Viárias de Uso Público do Município, que tem por objetivo a gestão da política de uso das áreas públicas municipais, em especial no que se refere a: I – implantação dos Planos Regionais de Equipamentos Públicos; II – avaliação dos Planos propostos; III – adequação dos Planos frente as novas demandas; IV – controle sobre usos e disponibilidade de áreas públicas; V – acompanhamento das ações das unidades administrativas frente à Política e aos Planos Regionais de Equipamentos Públicos; VI – controle do Cadastro das Áreas Públicas Municipais; e VII – análise e parecer em processos administrativos relativos às área públicas. Art. 2º Deverão, obrigatoriamente, receber parecer da referida Comissão, com base nos Planos: I – a disponibilidade, assim como as novas demandas, de áreas públicas necessárias à implantação de projetos e obras referentes aos equipamentos sociais, decorrentes das políticas públicas do Município; II – os convênios sobre áreas não viárias de uso público a serem celebrados pelo Município; III – as propostas de permutas referentes as áreas públicas municipais; e IV – os expedientes e processos administrativos relativos ao uso e ocupação das áreas publicas municipais.

Art. 3º A Comissão será composta por um representante das seguintes unidades administrativas: I – Gabinete do Prefeito; II – Coordenadoria de Relações Comunitárias; III – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; IV – Secretaria Municipal do Meio Ambiente; e V – Secretaria Municipal do Planejamento. Parágrafo único. A coordenação da Comissão será de competência da Secretaria Municipal do Planejamento. Art. 4º A gestão e controle dos locais constituídos pelas áreas públicas municipais, deverá ser realizado pelas unidades administrativas afins, competindo: I – à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, as áreas de recreação e preservação ambiental, parques e praças municipais; II – à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, as áreas de esporte e lazer; III – à Secretaria Municipal da Cultura, os centros comunitários e centros de cultura; IV – à Secretaria Municipal da Educação, os estabelecimentos de ensino fundamental e infantil; V – à Secretaria Municipal da Saúde, as unidades de atendimento à saúde; VI – à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social, as unidades voltadas à segurança e proteção social; VII – à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Emprego, os galpões de reciclagem, incubadoras e demais estabelecimentos de geração de emprego e renda; VIII – à Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Logística, as unidades e edificações administrativas; IX – ao SAMAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, as áreas destinadas ao saneamento, como reservatórios, ETE´s e servidões para redes e canalizações; e X – à FAS - Fundação de Assistência Social, as áreas que abrigam centros educativos, albergues, e demais equipamentos voltados à assistência social. Parágrafo único. Compete a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social, através da Guarda Municipal, o monitoramento, a segurança e a proteção do patrimônio do Município correspondente as áreas públicas municipais. Art. 5º Poderão ser firmados convênios sobre as áreas públicas municipais, os quais serão realizados pelas unidades administrativas afins, mediante anuência da Comissão. § 1º Para celebração do convênio, as unidades administrativas afins deverão proceder o devido registro do mesmo junto ao SUI - Sistema Único de Informações. § 2º O gestor dos convênios, de parte do Município, será a própria unidade administrativa afim, o qual terá a competência pelo controle e acompanhamento dos convênios firmados. § 3º A Secretaria de Governo Municipal deverá encaminhar à referida Comissão, os convênios firmados ou renovados, bem como outros instrumentos de cedência ou parceria do Município para o uso das áreas públicas. Art. 6º A Secretaria Municipal do Urbanismo deverá encaminhar ao SUI – Sistema Único de Informações – as novas áreas não viárias de uso público pertencentes ao Município, seja por doação, aquisição ou permuta. Parágrafo único. O SUI - Sistema Único de Informações – dará ciência à Comissão, sempre que houver o cadastro de uma nova área pública. Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 11.954, de 24 de setembro de 2004. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Caxias do Sul, 17 de fevereiro de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Ari Dallegrave,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.599, DE 24 DE JANEIRO DE 2012. Estabelece as metas bimestrais de arrecadação e a programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso do Município de Caxias do Sul para o exercício de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto nos artigos 47 a 50 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como dos dispositivos constantes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Considerando a necessidade de se estabelecer metas bimestrais de receita, conforme prevê o artigo 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000; Considerando a necessidade da especificação das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, conforme prevê o artigo 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000; Considerando a necessidade de se estabelecer a programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso conforme prevê o artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, DECRETA: Art. 1º As metas de Receitas Correntes e de Capital e suas respectivas fontes e a Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o ano de 2012 do Município de Caxias do Sul, compreendendo Órgão 01 – Legislativo; Órgão 02 – Executivo - Administração Direta; Órgão 03 – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE); Órgão 04 – Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAM Saúde; Órgão 06 – Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAM Previdência e Órgão 05 – Fundação de Assistência Social (FAS), são os constantes dos Anexos I ao VI. Art. 2º As medidas de combate à evasão e sonegação fiscal implementadas em 2011 são as constantes do Anexo VII. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 24 de janeiro de 2012; 137º da Colonização e 122º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Ari Dallegrave,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

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Jornal do Município - 1º/03/2012 - página 13

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL

ÓRGÃO 01 – LEGISLATIVO

EXERCÍCIO DE 2012 – INICIAL

ANEXO I

METAS DE ARRECADAÇÃO

FONTES DE RECEITARECEITA

PREVISTA1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE

ARRECADADO NO EXERCÍCIO

ESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECURSOS DE INTERFERÊNCIAS ATIVAS 26.213.670,00 4.368.945,00 4.368.945,00 4.368.945,00 4.368.945,00 4.368.945,00 4.368.945,00 26.213.670,00 26.213.670,00

TOTAL DOS RECURSOS 26.213.670,00 4.368.945,00 4.368.945,00 4.368.945,00 4.368.945,00 4.368.945,00 4.368.945,00 26.213.670,00 26.213.670,00

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL

ÓRGÃO 01 – LEGISLATIVO

EXERCÍCIO DE 2012 – INICIAL

ANEXO I

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA

DESPESAEMPE

NHADA DESDOBRAMENTO DA DESPESA ESTIMADA

FIXADA PAGA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL

DESPESAS CORRENTES 21.626.030,00 E 1.799.669,16 1.799.669,16 1.799.669,16 1.799.669,16 1.799.669,16 1.799.669,16 1.799.669,16 1.799.669,16 1.799.669,16 1.799.669,16 1.799.669,16 1.799.669,24 21.596.030,00

P 1.802.169,16 1.802.169,16 1.802.169,16 1.802.169,16 1.802.169,16 1.802.169,16 1.802.169,16 1.802.169,16 1.802.169,16 1.802.169,16 1.802.169,16 1.802.169,24 21.626.030,00

Pessoal e Encargos Sociais 13.645.390,00 E 1.137.115,83 1.137.115,83 1.137.115,83 1.137.115,83 1.137.115,83 1.137.115,83 1.137.115,83 1.137.115,83 1.137.115,83 1.137.115,83 1.137.115,83 1.137.115,87 13.645.390,00

P 1.137.115,83 1.137.115,83 1.137.115,83 1.137.115,83 1.137.115,83 1.137.115,83 1.137.115,83 1.137.115,83 1.137.115,83 1.137.115,83 1.137.115,83 1.137.115,87 13.645.390,00

Despesas Intraorçamentárias 2.339.640,00 E 194.970,00 194.970,00 194.970,00 194.970,00 194.970,00 194.970,00 194.970,00 194.970,00 194.970,00 194.970,00 194.970,00 194.970,00 2.339.640,00

P 194.970,00 194.970,00 194.970,00 194.970,00 194.970,00 194.970,00 194.970,00 194.970,00 194.970,00 194.970,00 194.970,00 194.970,00 2.339.640,00

Juros e Encargos da Dívida - E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

P 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Interferências Passivas - Juros - P 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Correntes 5.611.000,00 E 467.583,33 467.583,33 467.583,33 467.583,33 467.583,33 467.583,33 467.583,33 467.583,33 467.583,33 467.583,33 467.583,33 467.583,37 5.611.000,00

P 467.583,33 467.583,33 467.583,33 467.583,33 467.583,33 467.583,33 467.583,33 467.583,33 467.583,33 467.583,33 467.583,33 467.583,37 5.611.000,00

Outras Interferências Passivas Correntes 30.000,00 P 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 30.000,00

DESPESAS CAPITAL 4.587.640,00 E 321.666,67 321.666,67 321.666,67 321.666,67 321.666,67 321.666,67 321.666,67 321.666,67 321.666,67 321.666,67 321.666,67 321.666,63 3.860.000,00

P 382.303,34 382.303,34 382.303,34 382.303,34 382.303,34 382.303,34 382.303,34 382.303,34 382.303,34 382.303,34 382.303,34 382.303,26 4.587.640,00

Investimentos 3.860.000,00 E 321.666,67 321.666,67 321.666,67 321.666,67 321.666,67 321.666,67 321.666,67 321.666,67 321.666,67 321.666,67 321.666,67 321.666,63 3.860.000,00

P 321.666,67 321.666,67 321.666,67 321.666,67 321.666,67 321.666,67 321.666,67 321.666,67 321.666,67 321.666,67 321.666,67 321.666,63 3.860.000,00

Inversões Financeiras - E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

P 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Amortização da Dívida - E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

P 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Interferências Passivas de Capital 727.640,00 P 60.636,67 60.636,67 60.636,67 60.636,67 60.636,67 60.636,67 60.636,67 60.636,67 60.636,67 60.636,67 60.636,67 60.636,63 727.640,00

Reserva de Contingência e do RPPS - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESA TOTAL 26.213.670,00 E 2.121.335,83 2.121.335,83 2.121.335,83 2.121.335,83 2.121.335,83 2.121.335,83 2.121.335,83 2.121.335,83 2.121.335,83 2.121.335,83 2.121.335,83 2.121.335,87 25.456.030,00

P 2.184.472,50 2.184.472,50 2.184.472,50 2.184.472,50 2.184.472,50 2.184.472,50 2.184.472,50 2.184.472,50 2.184.472,50 2.184.472,50 2.184.472,50 2.184.472,50 26.213.670,00

Nota: Contas de Interferências Ativas representam os valores recebidos de outros órgãos integrantes da Lei Orçamentária Municipal e as contas de Interferências Passivas representam os valores repassados a outros órgãos

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 1º/03/2012 - página 14

integrantes da Lei Orçamentária Municipal, sem o empenhamento da despesa.

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL

ÓRGÃO 02 – EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

EXERCÍCIO DE 2012 – INICIAL

ANEXO II

METAS DE ARRECADAÇÃO

FONTES DE RECEITARECEITA

PREVISTA1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE

ARRECADADO NO EXERCÍCIO

ESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 1.003.963.570,00 201.311.961,94 138.943.769,21 194.116.281,21 155.197.070,40 148.231.972,78 166.162.514,46 0,00 1.003.963.570,00

RECEITA TRIBUTÁRIA 284.873.680,00 87.679.835,00 36.688.670,00 37.331.580,00 41.864.695,00 38.578.790,00 42.730.110,00 0,00 284.873.680,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 9.350.000,00 1.588.000,00 1.498.000,00 1.536.000,00 1.586.000,00 1.546.000,00 1.596.000,00 0,00 9.350.000,00

RECEITA PATRIMONIAL 19.803.100,00 3.682.000,00 3.509.136,00 3.213.841,00 2.963.326,00 2.528.936,00 3.905.861,00 0,00 19.803.100,00

RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE SERVIÇOS 1.065.240,00 91.355,00 373.975,00 175.075,00 141.815,00 121.475,00 161.545,00 0,00 1.065.240,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 670.324.470,00 105.649.709,94 93.973.640,21 149.115.955,21 106.259.118,40 102.595.864,78 112.730.181,46 0,00 670.324.470,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 18.547.080,00 2.621.062,00 2.900.348,00 2.743.830,00 2.382.116,00 2.860.907,00 5.038.817,00 0,00 18.547.080,00

RECEITAS DE CAPITAL 79.763.550,00 13.181.596,00 13.340.353,00 13.246.713,00 13.266.343,00 13.189.238,00 13.539.307,00 0,00 79.763.550,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 49.308.970,00 8.218.140,00 8.218.140,00 8.218.140,00 8.218.140,00 8.218.140,00 8.218.270,00 0,00 49.308.970,00

ALIENAÇÃO DE BENS 2.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.200,00 0,00 2.200,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 3.421.000,00 453.645,00 622.740,00 521.365,00 550.985,00 477.615,00 794.650,00 0,00 3.421.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 22.584.980,00 3.764.996,00 3.763.996,00 3.763.996,00 3.763.996,00 3.763.996,00 3.764.000,00 0,00 22.584.980,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 4.446.400,00 744.815,00 735.477,00 743.212,00 733.222,00 729.487,00 760.187,00 0,00 4.446.400,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -130.902.010,00 -21.226.280,00 -14.437.266,00 -52.415.166,00 -14.157.976,00 -13.232.536,00 -15.432.786,00 0,00 -130.902.010,00

RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 952.825.110,00 193.267.277,94 137.846.856,21 154.947.828,21 154.305.437,40 148.188.674,78 164.269.035,46 0,00 952.825.110,00

RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECURSOS DE INTERFERÊNCIAS ATIVAS 37.253.980,00 5.667.097,36 5.738.539,65 5.796.962,59 6.314.678,24 6.857.282,50 6.879.419,66 0,00 37.253.980,00

TOTAL DOS RECURSOS 990.079.090,00 198.934.375,30 143.585.395,86 160.744.790,80 160.620.115,64 155.045.957,28 171.148.455,12 0,00 990.079.090,00

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SULÓRGÃO 02 – EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

EXERCÍCIO DE 2012 – INICIAL

ANEXO II

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA

DESPESA EMPENHADA DESDOBRAMENTO DA DESPESA ESTIMADA

FIXADA PAGA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL

DESPESAS CORRENTES 842.720.730,00 E 74.868.948,48 59.632.154,39 59.208.199,94 64.586.074,43 57.674.287,80 66.368.899,91 65.055.853,63 59.698.249,14 64.026.802,13 62.369.744,19 66.826.946,58 88.351.949,39 788.668.110,00

P 47.107.478,05 54.970.388,94 69.267.564,19 65.998.313,06 71.909.775,20 70.077.051,15 71.036.680,06 66.538.823,43 76.578.750,06 71.286.777,38 75.879.231,82 102.069.896,66 842.720.730,00

Pessoal e Encargos Sociais 325.347.780,00 E 29.922.241,66 23.064.464,78 22.833.406,94 24.783.388,42 24.501.003,52 25.448.444,42 25.070.005,22 24.422.185,55 26.076.539,79 26.465.837,58 27.702.788,70 45.057.473,42 325.347.780,00

P 29.281.276,63 23.188.991,98 22.336.476,58 24.983.216,53 24.783.372,70 25.538.894,95 24.793.082,64 24.755.520,75 25.735.479,96 26.918.687,64 27.804.829,44 45.227.950,21 325.347.780,00

Despesas Intraorçamentárias 89.146.100,00 E 7.128.493,23 6.208.223,51 6.571.770,75 6.955.830,47 6.959.267,04 7.072.996,46 7.006.923,73 7.086.866,49 7.162.186,54 7.260.664,38 7.402.856,67 12.330.020,72 89.146.100,00

P 2.557.729,15 4.570.764,08 6.242.327,97 6.561.619,50 6.935.316,14 6.955.828,16 7.072.996,46 7.006.923,73 7.087.747,91 7.161.305,13 7.260.664,38 19.732.877,40 89.146.100,00

Juros e Encargos da Dívida 25.561.690,00 E 1.734.703,34 1.091.819,15 3.263.531,98 1.012.423,45 994.275,29 3.941.555,08 990.089,47 1.012.458,49 4.116.833,27 1.085.870,15 1.389.847,31 4.928.283,03 25.561.690,00

P 1.637.181,18 1.024.118,34 3.243.348,26 1.038.664,29 1.041.369,07 3.945.064,49 1.011.764,00 1.008.696,58 4.098.353,26 1.090.062,14 1.380.754,47 5.042.313,92 25.561.690,00

Interferências Passivas - Juros - P 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Correntes 348.612.540,00 E 36.083.510,25 29.267.646,95 26.539.490,27 31.834.432,09 25.219.741,95 29.905.903,95 31.988.835,21 27.176.738,61 26.671.242,53 27.557.372,09 30.331.453,89 26.036.172,21 348.612.540,00

P 7.686.810,14 21.356.007,70 31.281.863,74 28.813.334,78 33.515.046,85 29.111.637,57 33.809.320,39 30.933.352,32 35.277.716,88 31.731.788,51 33.028.905,98 32.066.755,14 348.612.540,00

Outras Interferências Passivas Correntes

54.052.620,00 P 5.944.480,94 4.830.506,85 6.163.547,65 4.601.477,96 5.634.670,44 4.525.625,99 4.349.516,57 2.834.330,04 4.379.452,05 4.384.933,96 6.404.077,54 0,00 54.052.620,00

DESPESAS CAPITAL 147.358.360,00 E 43.187.947,25 6.862.621,67 7.541.981,48 5.266.679,09 10.192.944,91 11.075.344,29 8.320.236,31 10.303.178,70 6.013.954,63 4.099.769,65 3.574.434,88 3.100.447,14 119.539.540,00

P 9.669.819,24 7.504.223,24 8.389.061,39 11.651.955,50 12.520.326,65 11.255.902,06 11.478.710,46 13.567.342,22 14.509.385,23 14.243.687,30 14.115.556,28 18.452.390,43 147.358.360,00

Investimentos 87.762.130,00 E 41.549.712,47 4.690.011,58 5.400.331,99 1.192.749,46 7.114.060,69 8.552.718,82 4.712.706,90 7.265.518,87 3.384.933,61 2.244.396,23 1.654.989,36 0,00 87.762.130,00

P 1.778.078,90 2.816.444,53 3.908.103,20 5.175.379,96 6.993.269,15 6.739.058,60 6.482.474,49 8.849.935,10 9.002.668,39 10.753.228,03 11.171.668,04 14.091.821,62 87.762.130,00

Inversões Financeiras 5.405.880,00 E 43.355,70 0,00 39.414,27 1.694.813,54 59.121,40 57.807,59 1.576.570,73 229.341,38 159.102,26 19.707,13 91.966,63 1.434.679,37 5.405.880,00

P 0,00 44.055,36 0,00 1.722.164,03 40.050,33 60.075,49 859.747,01 0,00 1.034.048,96 161.669,82 20.025,16 1.464.043,84 5.405.880,00

Amortização da Dívida 26.371.530,00 E 1.594.879,08 2.172.610,09 2.102.235,21 2.379.116,09 3.019.762,82 2.464.817,88 2.030.958,68 2.808.318,46 2.469.918,76 1.835.666,28 1.827.478,89 1.665.767,77 26.371.530,00

P 1.412.676,72 2.184.024,31 2.067.032,03 2.413.523,67 3.040.109,88 2.393.133,28 2.149.980,14 2.690.100,26 2.487.644,68 1.824.883,60 1.810.370,82 1.898.050,62 26.371.530,00

Interferências Passivas de Capital 27.818.820,00 P 6.479.063,62 2.459.699,04 2.413.926,15 2.340.887,84 2.446.897,29 2.063.634,69 1.986.508,82 2.027.306,86 1.985.023,20 1.503.905,86 1.113.492,25 998.474,34 27.818.820,00

Reserva de Contingência e do RPPS

- 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESA TOTAL 990.079.090,00 E 118.056.895,72 66.494.776,06 66.750.181,41 69.852.753,53 67.867.232,71 77.444.244,20 73.376.089,94 70.001.427,84 70.040.756,77 66.469.513,84 70.401.381,45 91.452.396,53 908.207.650,00

P 56.777.297,29 62.474.612,18 77.656.625,58 77.650.268,56 84.430.101,85 81.332.953,22 82.515.390,53 80.106.165,65 91.088.135,29 85.530.464,69 89.994.788,10 120.522.287,09 990.079.090,00

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Jornal do Município - 1º/03/2012 - página 15

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Notas: 1- Contas de Interferências Ativas representam os valores recebidos de outros órgãos integrantes da Lei Orçamentária Municipal e as contas de Interferências Passivas representam os valores repassados a outros órgãos integrantes da Lei Orçamentária Municipal, sem o empenhamento da despesa. 2- Conforme decreto nº 15.549 de 16 de dezembro de 2011, os valores das despesas orçamentárias foram bloqueados em 20% (vinte por cento) como precaução a uma possível retração na economia, e serão desbloqueados à critério do Grupo de Trabalho de Gestão Financeira de Contas, caso as metas de receita correponderem à expectativa de arrecadação.MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL

ÓRGÃO 03 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)

EXERCÍCIO DE 2012 – INICIAL

ANEXO III

METAS DE ARRECADAÇÃO

FONTES DE RECEITARECEITA

PREVISTA1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE

ARRECADADO NO EXERCÍCIO

ESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 137.074.500,00 18.611.000,00 23.220.400,00 23.696.000,00 23.302.200,00 22.814.000,00 25.430.900,00 0,00 137.074.500,00

RECEITA TRIBUTÁRIA 1.401.500,00 89.900,00 502.700,00 160.800,00 191.500,00 270.000,00 186.600,00 0,00 1.401.500,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA PATRIMONIAL 1.829.500,00 256.100,00 279.200,00 360.600,00 352.200,00 296.700,00 284.700,00 0,00 1.829.500,00

RECEITA DE SERVIÇOS 129.833.000,00 17.486.500,00 21.661.900,00 22.554.200,00 22.185.800,00 21.629.200,00 24.315.400,00 0,00 129.833.000,00

RECEITA AGROPECUÁRIA 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00

RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4.000.500,00 768.500,00 776.600,00 620.400,00 572.700,00 618.100,00 644.200,00 0,00 4.000.500,00

RECEITAS DE CAPITAL 20.000,00 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ALIENAÇÃO DE BENS 20.000,00 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -5.391.000,00 -690.400,00 -1.024.900,00 -842.100,00 -651.100,00 -790.700,00 -1.391.800,00 0,00 -5.391.000,00

RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 131.703.500,00 17.920.600,00 22.205.500,00 22.853.900,00 22.661.100,00 22.023.300,00 24.039.100,00 0,00 131.703.500,00

RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECURSOS DE INTERFERÊNCIAS ATIVAS 27.818.820,00 8.272.000,00 5.089.000,00 4.843.000,00 4.347.000,00 3.823.000,00 1.444.820,00 0,00 27.818.820,00

TOTAL DOS RECURSOS 159.522.320,00 26.192.600,00 27.294.500,00 27.696.900,00 27.008.100,00 25.846.300,00 25.483.920,00 0,00 159.522.320,00

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL

ÓRGÃO 03 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)

EXERCÍCIO DE 2012 – INICIAL

ANEXO III

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA

DESPESAEMPE

NHADADESDOBRAMENTO DA DESPESA ESTIMADA

Fixada Paga JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL

DESPESAS CORRENTES 97.619.310,00 E 11.322.800,00 8.521.100,00 5.696.900,00 5.664.200,00 6.025.500,00 6.026.000,00 6.583.800,00 6.626.200,00 5.831.600,00 6.178.200,00 6.075.100,00 4.497.580,00 79.048.980,00

P 12.864.800,00 10.100.100,00 7.280.900,00 7.254.200,00 7.619.500,00 7.626.000,00 8.184.800,00 8.229.200,00 7.432.600,00 7.777.200,00 7.668.100,00 6.081.910,00 98.119.310,00

Pessoal e Encargos Sociais 28.692.100,00 E 2.652.600,00 3.583.800,00 1.854.700,00 2.020.600,00 2.123.400,00 2.222.200,00 2.189.500,00 2.131.700,00 2.169.000,00 2.336.900,00 2.324.700,00 3.083.000,00 28.692.100,00

P 2.652.600,00 3.583.800,00 1.854.700,00 2.020.600,00 2.123.400,00 2.222.200,00 2.189.500,00 2.131.700,00 2.169.000,00 2.336.900,00 2.324.700,00 3.083.000,00 28.692.100,00

Despesas Intraorçamentárias 7.669.000,00 E 575.300,00 896.500,00 533.600,00 568.100,00 576.800,00 590.600,00 576.300,00 570.600,00 585.800,00 586.700,00 608.900,00 999.800,00 7.669.000,00

P 575.300,00 896.500,00 533.600,00 568.100,00 576.800,00 590.600,00 576.300,00 570.600,00 585.800,00 586.700,00 608.900,00 999.800,00 7.669.000,00

Juros e Encargos da Dívida 49.500,00 E 4.900,00 4.800,00 4.600,00 4.500,00 4.300,00 4.200,00 4.000,00 3.900,00 3.800,00 3.600,00 3.500,00 3.400,00 49.500,00

P 4.900,00 4.800,00 4.600,00 4.500,00 4.300,00 4.200,00 4.000,00 3.900,00 3.800,00 3.600,00 3.500,00 3.400,00 49.500,00

Interferências Passivas - Juros 19.043.330,00 P 1.540.000,00 1.576.000,00 1.582.000,00 1.587.000,00 1.592.000,00 1.597.000,00 1.599.000,00 1.601.000,00 1.599.000,00 1.597.000,00 1.591.000,00 1.582.330,00 19.043.330,00

Outras Despesas Correntes 42.138.380,00 E 8.090.000,00 4.036.000,00 3.304.000,00 3.071.000,00 3.321.000,00 3.209.000,00 3.814.000,00 3.920.000,00 3.073.000,00 3.251.000,00 3.138.000,00 411.380,00 42.638.380,00

P 8.090.000,00 4.036.000,00 3.304.000,00 3.071.000,00 3.321.000,00 3.209.000,00 3.814.000,00 3.920.000,00 3.073.000,00 3.251.000,00 3.138.000,00 411.380,00 42.638.380,00

Outras Interferências Passivas Correntes

27.000,00 P 2.000,00 3.000,00 2.000,00 3.000,00 2.000,00 3.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 27.000,00

DESPESAS CAPITAL 61.403.010,00 E 22.653.000,00 2.738.000,00 2.422.000,00 2.354.000,00 2.554.000,00 2.188.000,00 2.091.000,00 2.068.000,00 1.982.000,00 1.457.000,00 1.143.000,00 419.000,00 44.069.000,00

P 9.779.000,00 5.750.000,00 5.238.000,00 5.130.000,00 5.471.000,00 4.860.000,00 4.710.000,00 5.180.000,00 5.043.000,00 4.168.000,00 3.657.000,00 2.417.010,00 61.403.010,00

Investimentos 43.726.000,00 E 22.631.000,00 2.706.000,00 2.400.000,00 2.332.000,00 2.532.000,00 2.156.000,00 2.069.000,00 2.046.000,00 1.960.000,00 1.425.000,00 1.121.000,00 348.000,00 43.726.000,00

P 8.557.000,00 4.511.000,00 4.002.000,00 3.888.000,00 4.222.000,00 3.594.000,00 3.449.000,00 3.411.000,00 3.268.000,00 2.376.000,00 1.870.000,00 578.000,00 43.726.000,00

Inversões Financeiras 30.000,00 E 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 30.000,00

P 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 30.000,00

Amortização da Dívida 313.000,00 E 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 71.000,00 313.000,00

P 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 71.000,00 313.000,00

Interferências Passivas de Capital

17.334.010,00 P 1.200.000,00 1.207.000,00 1.214.000,00 1.220.000,00 1.227.000,00 1.234.000,00 1.239.000,00 1.747.000,00 1.753.000,00 1.760.000,00 1.765.000,00 1.768.010,00 17.334.010,00

Reserva de Contingência e do RPPS

500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESA TOTAL 159.522.320,00 E 33.975.800,00 11.259.100,00 8.118.900,00 8.018.200,00 8.579.500,00 8.214.000,00 8.674.800,00 8.694.200,00 7.813.600,00 7.635.200,00 7.218.100,00 4.916.580,00 123.117.980,00

Page 16: Jornal do Município - Jornal do Município · Jornal do Município - 1º/03/2012 - página 1 Eplorao ual d criana adolcn cri dnunci ao Conlo Tular. Jornal do Município Ano 22 Número

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 1º/03/2012 - página 16

P 22.643.800,00 15.850.100,00 12.518.900,00 12.384.200,00 13.090.500,00 12.486.000,00 12.894.800,00 13.409.200,00 12.475.600,00 11.945.200,00 11.325.100,00 8.498.920,00 159.522.320,00

Nota: Contas de Interferências Ativas representam os valores recebidos de outros órgãos integrantes da Lei Orçamentária Municipal e as contas de Interferências Passivas representam os valores repassados a outros órgãos integrantes da Lei Orçamentária Municipal, sem o empenhamento da despesa.

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL

ÓRGÃO 04 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL - IPAM-SAÚDE

EXERCÍCIO DE 2012 – INICIAL

ANEXO IV

METAS DE ARRECADAÇÃO

FONTES DE RECEITARECEITA

PREVISTA1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE

ARRECADADO NO EXERCÍCIO

ESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 24.366.900,00 2.668.411,56 3.810.767,78 4.079.515,01 4.160.394,82 4.143.401,69 5.504.409,14 0,00 24.366.900,00

RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 21.870.700,00 2.330.211,56 3.432.367,78 3.676.015,01 3.730.894,82 3.685.851,69 5.015.359,14 0,00 21.870.700,00

RECEITA PATRIMONIAL 2.372.800,00 317.800,00 358.000,00 383.000,00 409.000,00 437.000,00 468.000,00 0,00 2.372.800,00

RECEITA DE SERVIÇOS 98.900,00 16.400,00 16.400,00 16.400,00 16.400,00 16.400,00 16.900,00 0,00 98.900,00

RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 24.500,00 4.000,00 4.000,00 4.100,00 4.100,00 4.150,00 4.150,00 0,00 24.500,00

RECEITAS DE CAPITAL 74.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 74.400,00 0,00 0,00 74.400,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ALIENAÇÃO DE BENS 74.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 74.400,00 0,00 0,00 74.400,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 24.441.300,00 2.668.411,56 3.810.767,78 4.079.515,01 4.160.394,82 4.217.801,69 5.504.409,14 0,00 24.441.300,00

RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA 26.113.470,00 2.300.000,00 4.095.000,00 4.320.000,00 4.383.000,00 4.395.000,00 6.620.470,00 0,00 26.113.470,00

RECURSOS DE INTERFERÊNCIAS ATIVAS 467.100,00 77.850,00 77.850,00 77.850,00 77.850,00 77.850,00 77.850,00 0,00 467.100,00

TOTAL DOS RECURSOS 51.021.870,00 5.046.261,56 7.983.617,78 8.477.365,01 8.621.244,82 8.690.651,69 12.202.729,14 0,00 51.021.870,00

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL

ÓRGÃO 04 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL - IPAM-SAÚDE

EXERCÍCIO DE 2012 – INICIAL

ANEXO IV

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA DESPESAEMPE

NHADADESDOBRAMENTO DA DESPESA ESTIMADA

FIXADA PAGA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL

DESPESAS CORRENTES 50.656.220,00 E 3.682.595,00 3.876.595,00 3.870.595,00 3.883.335,00 4.383.335,00 4.383.335,00 4.390.285,00 4.390.285,00 4.390.285,00 4.408.155,00 4.208.155,00 4.974.915,00 50.841.870,00

P 3.685.095,00 3.879.095,00 3.873.095,00 3.885.835,00 4.385.835,00 4.385.835,00 4.392.785,00 4.392.785,00 4.392.785,00 4.410.655,00 4.210.655,00 4.977.415,00 50.871.870,00

Pessoal e Encargos Sociais 4.371.550,00 E 329.160,00 323.160,00 317.160,00 329.700,00 329.700,00 329.700,00 336.350,00 336.350,00 336.350,00 350.930,00 350.930,00 702.060,00 4.371.550,00

P 329.160,00 323.160,00 317.160,00 329.700,00 329.700,00 329.700,00 336.350,00 336.350,00 336.350,00 350.930,00 350.930,00 702.060,00 4.371.550,00

Despesas Intraorçamentárias 1.277.050,00 E 105.300,00 105.300,00 105.300,00 105.500,00 105.500,00 105.500,00 105.800,00 105.800,00 105.800,00 109.090,00 109.090,00 109.070,00 1.277.050,00

P 105.300,00 105.300,00 105.300,00 105.500,00 105.500,00 105.500,00 105.800,00 105.800,00 105.800,00 109.090,00 109.090,00 109.070,00 1.277.050,00

Juros e Encargos da Dívida - E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

P 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Interferências Passivas - Juros - P 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Correntes 44.977.620,00 E 3.248.135,00 3.448.135,00 3.448.135,00 3.448.135,00 3.948.135,00 3.948.135,00 3.948.135,00 3.948.135,00 3.948.135,00 3.948.135,00 3.748.135,00 4.163.785,00 45.193.270,00

P 3.248.135,00 3.448.135,00 3.448.135,00 3.448.135,00 3.948.135,00 3.948.135,00 3.948.135,00 3.948.135,00 3.948.135,00 3.948.135,00 3.748.135,00 4.163.785,00 45.193.270,00

Outras Interferências Passivas Correntes 30.000,00 P 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 30.000,00

DESPESAS CAPITAL 150.000,00 E 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 150.000,00

P 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 150.000,00

Investimentos 150.000,00 E 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 150.000,00

P 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 150.000,00

Inversões Financeiras - E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

P 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Amortização da Dívida - E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

P 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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Jornal do Município - 1º/03/2012 - página 17

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Interferências Passivas de Capital - P 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Reserva de Contingência e do RPPS 215.650,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESA TOTAL 51.021.870,00 E 3.695.095,00 3.889.095,00 3.883.095,00 3.895.835,00 4.395.835,00 4.395.835,00 4.402.785,00 4.402.785,00 4.402.785,00 4.420.655,00 4.220.655,00 4.987.415,00 50.991.870,00

P 3.697.595,00 3.891.595,00 3.885.595,00 3.898.335,00 4.398.335,00 4.398.335,00 4.405.285,00 4.405.285,00 4.405.285,00 4.423.155,00 4.223.155,00 4.989.915,00 51.021.870,00

Nota: (1)Contas de Interferências Ativas representam os valores recebidos de outros órgãos integrantes da Lei Orçamentária Municipal e as contas de Interferências Passivas representam os valores repassados a outros órgãos integrantes da Lei Orçamentária Municipal, sem o empenhamento da despesa.

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ÓRGÃO 05 – FUNDAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - FAS

EXERCÍCIO DE 2012 – INICIAL

ANEXO V

METAS DE ARRECADAÇÃO

FONTES DE RECEITARECEITA

PREVISTA1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE

ARRECADADO NO EXERCÍCIO

ESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 5.573.600,00 928.933,34 928.933,34 928.933,34 928.933,34 928.933,32 928.933,32 0,00 5.573.600,00

RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA PATRIMONIAL 400.600,00 66.766,67 66.766,67 66.766,67 66.766,67 66.766,66 66.766,66 0,00 400.600,00

RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.218.000,00 703.000,00 703.000,00 703.000,00 703.000,00 703.000,00 703.000,00 0,00 4.218.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 955.000,00 159.166,67 159.166,67 159.166,67 159.166,67 159.166,66 159.166,66 0,00 955.000,00

RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 5.573.600,00 928.933,34 928.933,34 928.933,34 928.933,34 928.933,32 928.933,32 0,00 5.573.600,00

RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECURSOS DE INTERFERÊNCIAS ATIVAS 27.411.270,00 4.568.545,00 4.568.545,00 4.568.545,00 4.568.545,00 4.568.545,00 4.568.545,00 0,00 27.411.270,00

TOTAL DOS RECURSOS 32.984.870,00 5.497.478,34 5.497.478,34 5.497.478,34 5.497.478,34 5.497.478,32 5.497.478,32 0,00 32.984.870,00

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EXERCÍCIO DE 2012 – INICIAL

ANEXO V

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA

DESPESAEMPE

NHADA DESDOBRAMENTO DA DESPESA ESTIMADA

FIXADA PAGA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL

DESPESAS CORRENTES 32.833.682,00 E 2.736.140,17 2.736.140,17 2.736.140,17 2.736.140,17 2.736.140,17 2.736.140,17 2.736.140,17 2.736.140,17 2.736.140,16 2.736.140,16 2.736.140,16 2.736.140,16 32.833.682,00

P 2.736.140,17 2.736.140,17 2.736.140,17 2.736.140,17 2.736.140,17 2.736.140,17 2.736.140,17 2.736.140,17 2.736.140,16 2.736.140,16 2.736.140,16 2.736.140,16 32.833.682,00

Pessoal e Encargos Sociais 11.471.832,89 E 955.986,07 955.986,07 955.986,07 955.986,07 955.986,07 955.986,07 955.986,07 955.986,07 955.986,07 955.986,07 955.986,07 955.986,07 11.471.832,89

P 955.986,07 955.986,07 955.986,07 955.986,07 955.986,07 955.986,07 955.986,07 955.986,07 955.986,07 955.986,07 955.986,07 955.986,07 11.471.832,89

Despesas Intraorçamentárias 2.175.000,00 E 181.250,00 181.250,00 181.250,00 181.250,00 181.250,00 181.250,00 181.250,00 181.250,00 181.250,00 181.250,00 181.250,00 181.250,00 2.175.000,00

P 181.250,00 181.250,00 181.250,00 181.250,00 181.250,00 181.250,00 181.250,00 181.250,00 181.250,00 181.250,00 181.250,00 181.250,00 2.175.000,00

Juros e Encargos da Dívida - E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

P 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Interferências Passivas - Juros - P 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Correntes 19.085.429,11 E 1.590.452,43 1.590.452,43 1.590.452,43 1.590.452,43 1.590.452,43 1.590.452,43 1.590.452,43 1.590.452,43 1.590.452,43 1.590.452,43 1.590.452,43 1.590.452,43 19.085.429,11

P 1.590.452,43 1.590.452,43 1.590.452,43 1.590.452,43 1.590.452,43 1.590.452,43 1.590.452,43 1.590.452,43 1.590.452,43 1.590.452,43 1.590.452,43 1.590.452,43 19.085.429,11

Outras Interferências Passivas Correntes 101.420,00 P 8.451,67 8.451,67 8.451,67 8.451,67 8.451,67 8.451,67 8.451,67 8.451,67 8.451,66 8.451,66 8.451,66 8.451,66 101.420,00

DESPESAS CAPITAL 151.188,00 E 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 151.188,00

P 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 151.188,00

Investimentos 151.188,00 E 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 151.188,00

P 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 12.599,00 151.188,00

Inversões Financeiras - E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

P 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Amortização da Dívida - E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 1º/03/2012 - página 18

P 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Interferências Passivas de Capital - P 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Reserva de Contingência e do RPPS - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESA TOTAL 32.984.870,00 E 2.748.739,17 2.748.739,17 2.748.739,17 2.748.739,17 2.748.739,17 2.748.739,17 2.748.739,17 2.748.739,17 2.748.739,16 2.748.739,16 2.748.739,16 2.748.739,16 32.984.870,00

P 2.748.739,17 2.748.739,17 2.748.739,17 2.748.739,17 2.748.739,17 2.748.739,17 2.748.739,17 2.748.739,17 2.748.739,16 2.748.739,16 2.748.739,16 2.748.739,16 32.984.870,00

Nota: Contas de Interferências Ativas representam os valores recebidos de outros órgãos integrantes da Lei Orçamentária Municipal e as contas de Interferências Passivas representam os valores repassados a outros órgãos integrantes da Lei Orçamentária Municipal, sem o empenhamento da despesa.

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EXERCÍCIO DE 2012 – INICIAL

ANEXO VI

METAS DE ARRECADAÇÃO

FONTES DE RECEITARECEITA

PREVISTA1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE

ARRECADADO NO EXERCÍCIO

ESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 63.088.500,00 8.017.500,00 9.722.500,00 10.047.500,00 10.157.500,00 10.187.500,00 14.956.000,00 0,00 63.088.500,00

RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 31.447.200,00 2.820.000,00 4.490.000,00 4.780.000,00 4.860.000,00 4.850.000,00 9.647.200,00 0,00 31.447.200,00

RECEITA PATRIMONIAL 31.056.200,00 5.100.000,00 5.135.000,00 5.170.000,00 5.200.000,00 5.240.000,00 5.211.200,00 0,00 31.056.200,00

RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 585.100,00 97.500,00 97.500,00 97.500,00 97.500,00 97.500,00 97.600,00 0,00 585.100,00

RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 63.088.500,00 8.017.500,00 9.722.500,00 10.047.500,00 10.157.500,00 10.187.500,00 14.956.000,00 0,00 63.088.500,00

RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA 76.816.430,00 6.400.000,00 11.507.000,00 12.050.000,00 12.180.000,00 12.185.000,00 22.494.430,00 0,00 76.816.430,00

RECURSOS DE INTERFERÊNCIAS ATIVAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DOS RECURSOS 139.904.930,00 14.417.500,00 21.229.500,00 22.097.500,00 22.337.500,00 22.372.500,00 37.450.430,00 0,00 139.904.930,00

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ANEXO VI

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA

DESPESAEMPE

NHADADESDOBRAMENTO DA DESPESA ESTIMADA

FIXADA PAGA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL

DESPESAS CORRENTES 110.211.910,00 E 8.235.300,00 8.219.300,00 8.203.300,00 8.389.600,00 8.389.600,00 8.389.600,00 8.580.000,00 8.580.000,00 8.580.000,00 8.690.600,00 8.690.600,00 17.264.010,00 110.211.910,00

P 8.235.300,00 8.219.300,00 8.203.300,00 8.389.600,00 8.389.600,00 8.389.600,00 8.580.000,00 8.580.000,00 8.580.000,00 8.690.600,00 8.690.600,00 17.264.010,00 110.211.910,00

Pessoal e Encargos Sociais 106.562.300,00 E 7.946.000,00 7.930.000,00 7.914.000,00 8.100.000,00 8.100.000,00 8.100.000,00 8.290.000,00 8.290.000,00 8.290.000,00 8.400.000,00 8.400.000,00 16.802.300,00 106.562.300,00

P 7.946.000,00 7.930.000,00 7.914.000,00 8.100.000,00 8.100.000,00 8.100.000,00 8.290.000,00 8.290.000,00 8.290.000,00 8.400.000,00 8.400.000,00 16.802.300,00 106.562.300,00

Despesas Intraorçamentárias 323.110,00 E 24.300,00 24.300,00 24.300,00 24.600,00 24.600,00 24.600,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.600,00 25.600,00 50.210,00 323.110,00

P 24.300,00 24.300,00 24.300,00 24.600,00 24.600,00 24.600,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.600,00 25.600,00 50.210,00 323.110,00

Juros e Encargos da Dívida - E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

P 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Interferências Passivas - Juros - P 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Correntes 3.326.500,00 E 265.000,00 265.000,00 265.000,00 265.000,00 265.000,00 265.000,00 265.000,00 265.000,00 265.000,00 265.000,00 265.000,00 411.500,00 3.326.500,00

P 265.000,00 265.000,00 265.000,00 265.000,00 265.000,00 265.000,00 265.000,00 265.000,00 265.000,00 265.000,00 265.000,00 411.500,00 3.326.500,00

Outras Interferências Passivas Correntes

0,00 P 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS CAPITAL 104.000,00 E 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.600,00 8.600,00 8.600,00 8.700,00 8.700,00 8.700,00 8.800,00 8.900,00 8.900,00 104.000,00

P 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.600,00 8.600,00 8.600,00 8.700,00 8.700,00 8.700,00 8.800,00 8.900,00 8.900,00 104.000,00

Investimentos 104.000,00 E 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.600,00 8.600,00 8.600,00 8.700,00 8.700,00 8.700,00 8.800,00 8.900,00 8.900,00 104.000,00

P 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.600,00 8.600,00 8.600,00 8.700,00 8.700,00 8.700,00 8.800,00 8.900,00 8.900,00 104.000,00

Inversões Financeiras - E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

P 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Page 19: Jornal do Município - Jornal do Município · Jornal do Município - 1º/03/2012 - página 1 Eplorao ual d criana adolcn cri dnunci ao Conlo Tular. Jornal do Município Ano 22 Número

Jornal do Município - 1º/03/2012 - página 19

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Amortização da Dívida - E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

P 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Interferências Passivas de Capital - P 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Reserva de Contingência e do RPPS 29.589.020,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESA TOTAL 139.904.930,00 E 8.243.800,00 8.227.800,00 8.211.800,00 8.398.200,00 8.398.200,00 8.398.200,00 8.588.700,00 8.588.700,00 8.588.700,00 8.699.400,00 8.699.500,00 17.272.910,00 110.315.910,00

P 8.243.800,00 8.227.800,00 8.211.800,00 8.398.200,00 8.398.200,00 8.398.200,00 8.588.700,00 8.588.700,00 8.588.700,00 8.699.400,00 8.699.500,00 17.272.910,00 110.315.910,00

Notas: (1) Contas de Interferências Ativas representam os valores recebidos de outros órgãos integrantes da Lei Orçamentária Municipal e as contas de Interferências Passivas representam os valores repassados a outros órgãos integrantes da Lei Orçamentária Municipal, sem o empenhamento da despesa.

ANEXO VIIMEDIDAS DE COMBATE À EVASÃO E À SONEGAÇÃO FISCAL IMPLEMENTADAS EM 2011

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL: ÓRGÃO 2 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CADASTRO IMOBILIÁRIO: - Foram emitidos 153.894 carnês de IPTU e/ou Taxa de Coleta de Lixo, o que demonstra um acréscimo de imóveis novos lançados de 7.152. - Ocorreu um crescimento da receita de IPTU, no que diz respeito ao valor lançado em relação ao exercício de 2010, com o exercício de 2011, que foi na ordem de 36,1%. Em relação à receita lançada da Taxa de Coleta de Lixo, comparando o exercício de 2010 com o exercício de 2011, houve crescimento de 9,8%. - O total lançado e o total arrecadado no exercício de 2011, são os que seguem:

Valor lançado Valor arrecadado Percentual

IPTU R$ 58.335.734,59 R$ 46.630.904,02 79,94%

Taxa de Coleta de lixo R$ 23.186.194,31 R$ 17.629.341,22 76,03%

- A título de ITBI, a quantidade de guias emitidas em 2011 foi de 18.279 e o valor arrecadado foi de R$ 37.596.205,46.

NOTIFICAÇÕES EMITIDAS: - O total de notificações emitidas referente a IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e ITBI foi de 139 e o valor lançado foi de R$ 740.598,46. Sendo que R$ 202.244,09 refere-se a IPTU e R$ 538.354,37 refere-se a lançamento de ITBI. - Serviços diversos e processos efetuados em 2011:

Atendimentos efetuados no expediente 38.945

Emissão de certidões ITBI 6.526

Memorandos expedidos 1.163

Ofícios expedidos 28

Intimações expedidas 19

Autos de infração emitidos 6 – R$ 5.460,36

Confecção de mapas novo 5.394

Inscrições cadastrais novas 9.734

Vistorias realizadas para IPTU 4.152

- Processos analisados:

Total de processos analisados 5.526

Despachos de processos administrativos 1.317

Processos respondidos a outros setores 4.209

- Leis e Decretos editados referentes a IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e ITBI: 1) Lei Complementar nº 392, de 30 de setembro de 2011; 2) Lei Complementar nº 395, de 12 de dezembro de 2011; 3) Decreto nº 15.395, de 13 de setembro de 2011; 4) Decreto nº 15.559, de 21 de dezembro de 2011; 5) Decreto nº 15.560, de 21 de dezembro de 2011; 6) Decreto nº 15.561, de 21 de dezembro de 2011.

SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO ISS: - O montante referente à lavratura de notificações de lançamento no exercício de 2011 foi de R$ 11.601.254,53; considerando o montante de 2010, que foi de R$ 8.265.911,53, a variação percentual foi positiva em 40,35%. Referente aos autos de infração de 2011, o valor total foi de R$ 1.859.602,58; considerando o montante de 2010, que foi de R$ 1.151.268,78, a variação percentual foi positiva em 61,52%. - No exercício de 2011, o montante das empresas prestadoras de serviços submetidas à verificação fiscal foi de 3.636, sendo que: 84 em razão de intimação, 202 em razão de confissões de dívida, 1.658 em razão de pedido de Habite-se, 639 em razão de autos de infração; 673 em razão de pedidos de baixas de empresas, 52 em razão de pedidos de exclusões de serviços, 207 em razão de processos administrativos e judiciais, 5 em razão por estimativa e 112 em razão de renovação de estimativas; 3.636 atendimentos no expediente de fiscalização e 4.722 visitas externas em empresas. O total de empresas prestadores de serviços cadastradas no Município em 2011 era de 27.042. Em relação ao total de empresas submetidas à verificação, 13,44% do total das empresas prestadoras de serviços sofreram algum tipo de ação fiscal. - Referente ao ISSQN, o percentual de crescimento, em termos de arrecadação, comparado ao exercício de 2009, foi de 19,24%. - Leis e Decretos editados referentes ao ISSQN: 1) Decreto nº 15.560, de 21 de dezembro de 2011, que fixa valor da VRM para 2012 no valor de R$ 22,02; 2) Decreto nº 15.559, de 21 de dezembro de 2011, que estabelece calendário fiscal de arrecadação de tributos municipais para o exercício de 2012; 3) Decreto nº 15.483, de 3 de novembro de 2011, que estabelece o valor mínimo para retenção de ISSQN, 25 VRM; 4) Lei Complementar nº 399, de 20 de dezembro de 2011, que altera alíquota dos corretores de seguros para 2% a partir de 1/2012.

CADASTRO ECONÔMICO: - O valor de ISSQN Fixo, lançado para o exercício de 2011, foi de R$ 2.449.123,69, sendo que o total arrecadado no exercício de 2011 foi o valor de R$ 1.366.016,27. O percentual foi de 55,77%. - O total de autônomos com emissão de boletos foi de 14.930 no ano de 2011. - Foi lançado o montante de R$ 4.406.203,88 referente à taxa de licença e fiscalização de funcionamento de estabelecimento de qualquer natureza, sendo que o total arrecadado foi de R$ 2.404.361,50. - O cadastro econômico teve um total de atendimentos no ano de 2011 de 33.238.

COMBATE À EVASÃO E À SONEGAÇÃO FISCALIZAÇÃO: - O Município tem fiscalizado e combatido a atuação de empresas de fora do Município, com operação comercial ou de serviços na cidade, tais como instituições bancárias, com operações de leasing, seguradoras, determinando o recolhimento do ISSQN no local da prestação de serviços.

COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA: - Possuímos no final do exercício de 2011, a quantidade de 96.307 inscrições, num montante de R$ 215.709.319,31, sendo que 70% deste valor encontra-se em cobrança judicial.

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL: ÓRGÃO 03 – SAMAE - Visando o controle e a redução das perdas aparentes, foram providenciadas instalações, no ramal predial, de cavalete e hidrômetro, sendo um facilitador à micromedição, inviabilizando fraudes. - Otimização do uso de hidrômetros, a fim de reduzir a submedição, por meio de substituição, adequação e manutenção preventivo-corretiva. - Combate ao abastecimento clandestino, em atividade conjunta da Fiscalização Comercial e Divisão de Água, através de procedimentos de corte, implantação de redes distribuidoras e de ligações regularizadas. - O monitoramento, por meio do Serviço de Releitura e da Fiscalização Comercial, de situações que indicam irregularidades (ocorrência de problemas na coleta de leitura, cortes violados, consumos zerados). - Objetivando a recuperação de créditos, a Autarquia emitiu comunicados de vencimento, avisos de corte e notificações de existência de débitos. - O Programa de Recuperação Fiscal - REFIS IV – contribuiu para a quitação e/ou parcelamento da dívida ativa dos créditos tributários e não tributários; - Procedeu-se a cobrança administrativa dos débitos que não ultrapassaram 62 (sessenta e dois) Valores de Referência Municipal – VRM’s. - Consoante informação da Seção de Dívida Ativa e Negociação, foram protocolizados 47 (quarenta e sete) processos de cobrança judicial, porém, consoante informação oriunda da Assessoria Jurídica, nenhuma ação foi ajuizada. - A evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, tomando por base os meses de dezembro/2010 e dezembro/2011: 1) Valores em aberto em 31/12/2010: R$ 1.637.417,62; 2) Valores em aberto em 31/12/2011: R$ 1.547.369,74.

GABINETE DO PREFEITOCOORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO

CONSUMIDOR - PROCON

O PROCON Municipal de Caxias do Sul / RS vem promover a baixa e arquivamento definitivo das queixas a seguir relacionadas: 0111-012.046-0; 0111-011.977-5; 0111-012.042-8;0111-011.979-1; 0111-012.024-0; 0111-012.017-3; 0111-012.007-1; 0111-012.014-9; 0111-012.019-0; 0111-011.992-8; 0111-011.282-7; 0111-012.023-2; 0111-012.028-3; 0111-012.462-2; 0111-012.588-8; 0111-012.030-0; 0111-012.022-4; 0111-012.232-1; 0111-012.040-1; 0111-012.021-6; 0111-012.020-8; 0111-011.988-5; 0111-012.002-0; 0111-012.047-9; 0111-012.050-3; 0111-012.053-8; 0111-012.073-1; 0111-012.054-6; 0112-000.094-8; 0111-012.061-3; 0111-012.062-1; 0111-012.081-7; 0111-012.068-0; 0111-012.063-0; 0111-012.067-2; 0111-012.071-5; 0111-012.086-8; 0111-012.084-1; 0111-012.096-0; 0111-012.101-5; 1991; 735; 0111-011.197-7; 0111-012.131-0; 0111-012.107-4; 0111-012.124-3; 0111-012.128-6; 0111-012.103-1; 0111-012.110-9; 0111-012.112-5; 0111-012.111-7; 0111-012.148-0; 0111-012.123-5; 0111-012.133-7; 0111-012.132-9; 0111-012.139-6; 0111-012.141-2; 0111-012.184-4; 0111-012.185-2; 0111-012.159-2; 0111-012.177-7; 0111-012.231-3; 0111-012.224-6; 0111-012.157-3; 0111-012.206-9; 0111-012.214-4; 0111-012.192-0; 0111-012.227-0; 0111-012.222-0; 0111-012.200-0; 0111-011.493-2; 0111-012.239-9; 0111-012.237-2; 0111-012.254-1; 0111-012.258-4; 0111-012.238-0; 0111-012.240-7; 0111-012.259-2; 0111-012.091-9; 0111-012.212-8; 0111-012.235-6; 0111-012.233-0; 0111-012.199-7; 0111-012.203-4; 0111-012.195-4; 0111-011.386-2; 0111-011.637-0; 011-011.338-0; 0111-011.655-7; 0111-011.559-7; 0111-011.077-0; 01111-012.251-7; 0111-012.137-0; 0111-012.584-5; 0111-012.284-7; 0111-012.250-9; 0111-012.270-2; 0111-012.263-5; 0111-012.234-8; 0111-012.264-3; 011-012.255-0; 0111-012.243-1; 0111-012.249-0; 0111-012.262-7; 0111-012.261-9; 0111-011.311-9; 0111-011.252-1; 0111-012.256-8; 0111-012.279-6; 0111-012.266-0; 0111-012.362-0; 0111-012.332-4; 0112-000.139-0; 0111-012.181-0; 0111-012.176-9; 0111-012.171-8; 0111-012.183-6; 0111-012.154-9; 0111-012.178-5; 0111-012.326-5; 0111-012.304-5; 0111-012.303-7; 0111-012.307-0; 0111-012.295-7; 0111-012.310-4; 0111-012.291-4; 0111-012.293-0; 0111-012.325-7; 0111-012.288-0; 0111-012.292-2; 0111-012.320-6; 0111-012.301-0; 0111-012.324-9; 0111-012.336-7; 0111-012.360-3; 0111*012.370-5; 0112-000.257-0; 0111-012.347-7; 0111-012.367-0; 0111-012.338-3; 0111-012.339-1; 0111-012.366-2; 0111-012.363-8; 0111-012.377-2; 0111-012.361-1; 0111-012.385-8; 0111-012.379-9; 0111-012.386-6; 0111-012.391-7; 0111-012.380-7; 0111-012.394-1; 0111-012.396-8; 0111-012.397-6; 0111-012.401-3; 0111-012.405-6; 0111-012.381-5; 0111-012.378-0; 0111-012.376-4; 0111-012.403-0; 0111-012.407-2; 0111-012.388-2; 0111-012.399-2; 0111-012.414-0; 0111-012.432-7; 0111-012.423-3; 0111-012.429-2; 0111-012.431-9; 0111-012.415-8; 0111-012.438-6; 0111-012.445-3; 0111-012.444-5; 0111-012.501-6; 0111-012.500-8; 0111-012.502-4; 0111-012.479-1; 0111-012.476-7; 0111-012.474-0; 0111-012.464-9; 0111-012.460-6; 0111-012.458-0; 0111-012.483-4; 0111-012.477-5; 0111-012.490-1; 0111-012.492-8; 0111-012.488-5; 0111-012.371-3; 0111-012.427-6; 0111-012.493-6; 0111-012.487-7; 0111-012-308-8; 0111-012.433-5; 0111-012.455-5; 0112-000.922-3; 0111-012.523-6; 0111-012.519-3; 0111-012.513-4; 0111-012.505-9; 0111-012.555-8; 0111-012.539-7; 0111-012.554-0; 0111-012.538-9; 0111-012.532-0; 0111-012.527-9; 0111-012.529-5; 0111-012.524-4; 0111-012.510-0; 0111-012.512-6; 0111-012.516-9; 0111-012.515-0; 0111-012.561-7; 0111-012.572-7; 0111-012.556-6; 0111-012.558-2; 0111-012.569-2; 0111-012.573-5; 0111-012.570-0; 0112-000.006-8; 0111-010.990-8; 0111-012.586-1; 0111-012.594-7; 0112-000.003-3; 0111-012.591-2; 0111-012.580-2; 0112-000.030-4; 0112-000.026-1; 0112-000.022-9; 0112-000.023-7; 0112-000.058-3; 0112-000.054-0; 0112-000.050-8; 0112-000.045-7; 0112-000.035-5; 0112-000.036-3; 0112-000.081-1; 0112-000.010-0; 0112-000.012-7; 0112-000.247-9; 0112-000.009-2; 0112-000.008-4; 0112-000.025-3; 0112-000.013-5; 0112-000.062-6; 0112-000.065-0; 0112-000.064-2; 0112-000.224-0; 0112-000.069-3; 0112-000.082-0; 0112-000.061-8; 0112-000.087-0; 0112-000.078-7; 0112-000.072-8; 0112.000-075-2; 0112-000.093-0; 0112-000.084-6; 0112-000.097-2; 0112-000.099-9; 0112-000.100-1; 0112-000.120-5; 0112-000.134-0; 0112-000.135-8; 0112-000.137-4; 0112-000.133-1; 0112-000.131-5; 0112-000.123-0; 0112-000.048-1; 0112-000.142-5; 0112-000.112-0; 0112-000.174-7; 0112-000.089-7; 0112-000.114-6; 0112-001.232-0; 0112-000.230-0; 0112-000.222-4; 0112-000.221-6; 0112-000.227-5; 0112-000.217-3; 0112-000.216-5; 0112-000.214-9; 0112-000.212-2; 0112-000.215-7; 0112-000.176-3; 0112-000.178-0; 0112-000.175-5; 0112-000.179-8; 0112-000.168-8; 0112-000.167-0; 0112-000.172-0; 0112-000.169-6; 0112-000.182-2; 0112-000.241-0; 0112-000.242-8; 0112-000.228-3; 0112-000.236-9; 0112-000.231-8; 0112-000.263-0; 0112-000.192-4; 0112-000.265-6; 0112-000.270-7; 0112-000.264-8; 0112-000.268-0 0112-000.271-5; 0112-000.277-4; 0112-000.279-0; 0112-000.281-7; 0112-000.282-5; 0112-000.162-9; 0112-000.157-8; 0112-000.144-1; 0112-000.102-8; 0112-000.108-7; 0112-000.103-6; 0112-000.199-1; 0112-000.206-3; 0112-000.187-3; 0112-000.185-7; 0112-000.149-2; 0112-000.109-5; 0112-000.159-4; 0112-001.032-4; 0112-000.200-4; 0112-000.524-9; 0112-000.64-5; 0112-000.104-4; 0112-000.778-6; 0112-000.333-7; 0112-000.308-2; 0112-000.021-0; 0112-000.254-6; 0112-00.238-5; 0112-000.249-5; 0112-000.235-0; 0112-000.261-3; 0112-000.244-4; 0112-000.256-2; 0112-000.258-9; 0112-000.262-1; 0112-000.416-0; 0112-000.166-1; 0112-000.186-5.

O consumidor poderá no prazo de 15 (quinze) dias à contar desta publicação, promover sua oposição contra o supracitado ato, diretamente nas dependências deste Órgão, localizado na Rua Visconde de Pelotas nº 449, Centro, nesta cidade.

Dagoberto Machado dos Santos, Diretor Executivo PROCON

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 1º/03/2012 - página 20

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE

INFRAÇÕES - JARI

Resultados dos recursos julgados pela JARI na sessão de 15 de fevereiro de 2012

REQUERENTE AUTO INFRAÇÃO Nº RESULTADO DA ANÁLISE DA JARI

01 Alvaro Acco Koslowski 385286 Improvimento

02 Andre Marcio Borges 391131 Improvimento

03 Antonio Cesar Marquetti 387047 Improvimento

04 Arlete Fernanda Perini 377991 Improvimento

05 Carlos Bueno Martins 408303 Provimento

06 Charine Pastorello BM02607898 Provimento

07 Claudia de Paiva Fragomeni 382050 Improvimento

08 Dariel Brito Morais Ribeiro 407180 Não Conhecido – Intemp. e Ilegit. de Parte

09 Delfo Mezzomo 384278 Improvimento

10 Diego Bernardo Dobrovolski Penna 388294 Improvimento

11 Dirceu Ricardo Tramm 388296 Improvimento

12 Edson Adriano Soares de Lima 380969 Retirado de Pauta

13 Eduardo Fontana Grison 389005 Improvimento

14 Elias da Silva Borba BM02909518 Improvimento

15 Emerson Adriano Rodrigues 389251 Improvimento

16 Erasmo Carlos Busin 370326 Não Conhecido – Intempestividade

17 Esequiel Martins da Rosa 385719 Improvimento

18 Evandro Lopes da Silva 381626 Improvimento

19 Everson de Augusto de Almeida 378789 Improvimento

20 Fabricio Leme da Silva 405037 Improvimento

21 Gema Iob Gregolon 404794 Retirado de Pauta

22 Giovana Tomasi 384036 Improvimento

23 Gustavo Pan 388951 Improvimento

24 Isaias Natal Tochetto 381372 Improvimento

25 Jair da Silva Santos 385475 Improvimento

26 Jair Delmar Fink 385844 Improvimento

27 Joacir da Silva BM02578059 Improvimento

28 Joanzil Cervezan Junior 408191 Provimento

29 João Milton Cardoso 368439 Improvimento

30 Joedson Lisboa de Oliveira 383427 Improvimento

31 Joice Salvadori 386610 Improvimento

32 Joice Salvadori 386583 Improvimento

33 Jorge Luiz More 413287 Provimento

34 Jose Antonio Barrueco 378307 Improvimento

35 Jose Valdocir dos Santos 401440 Provimento

36 Josiane Espinosa Azambuja BM02731266 Improvimento

37 Josmar Manoel Velho BM02907030 Não Conhecido – Ilegitimidade de Parte

38 Josoe Roberto Seminoti 384500 Improvimento

39 Josue Abraao da Silva Fernandes BM02709624 Improvimento

40 Juliano Sartori 385072 Improvimento

41 Leonora de Fatima Zardo Boch 388526 Improvimento

42 Lindisei Neves Lemos 380970 Retirado de Pauta

43 Luciano de Almeida Hasse 387715 Improvimento

44 Luciano de Almeida Hasse 387716 Improvimento

45 Luiz Carlos Souza da Silva 400735 Não Conhecido – Ilegitimidade de Parte

46 Luiz Pereira Lima 407155 Provimento

47 Maicon de Souza Boschetti 380413 Improvimento

48 Marcos Vinicius Pedrotti 388352 Improvimento

49 Marcos Vinicius Pedrotti 388351 Improvimento

50 Marcos Vinicius Pedrotti 388353 Improvimento

51 Marcos Vinicius Pedrotti 388233 Improvimento

52 Mario Ghiotto 385174 Improvimento

53 Maristela Franceschetto Zaffari 409898 Retirado de Pauta

54 Mateus Hermann Oliveira 385082 Improvimento

55 Maurelio Lazzari 389971 Improvimento

56 Maurelio Lazzari 390514 Improvimento

57 Maurelio Lazzari 390513 Improvimento

58 Nelson Antonio Lovison 401958 Não Conhecido – Intempestividade

59 Nelson Antonio Lovison 409792 Não Conhecido – Intempestividade

60 Normelio Paulino Susin 386357 Improvimento

61 Odair Jose Santini 384316 Improvimento

62 Odair Jose Santini 384317 Improvimento

63 Orleci Pedrotti 384767 Improvimento

64 Patrocinio Alves Pereira 380178 Improvimento

65 Paulo Rech 378130 Improvimento

66 Rafael Pereira Flor BM02815184 Improvimento

67 Ramone Freitas 407546 Improvimento

68 Renata Terezinha Nunes 387039 Improvimento

69 Rodrigo Vieira 384108 Improvimento

70 Rodrigo Vieira 384107 Improvimento

71 Roni da Silva Candido 386862 Improvimento

72 Rubem Broig Wazlawovsky 380399 Improvimento

73 Rui Sanderson Bresolin 407836 Improvimento

74 Sergio Antonio Leite 397162 Não Conhecido – Intempestividade

75 Sirlei Panosso da Silva 402326 Retirado de Pauta

76 Transporte Rodoviario Dalfan Ltda 381717 Improvimento

77 Valdir Marques 408349 Improvimento

78 Valgir Jose Pertile BM02733093 Improvimento

79 Vercilei Lino Serena 404299 Retirado de Pauta

80 Vilson Silveira da Silva 376877 Improvimento

81 Vinicius da Silva Oliveira 379882 Improvimento

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEVIGILÂNCIA SANITÁRIA

DECISÕES FINAIS Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Coordenadora do Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde, torna públicas as seguintes DECISÕES FINAIS em Processos Administrativos Sanitários:Autuado: CANTINA FLAMEL LTDA MEAutos de Infração nº: 981, 982 e 983Data da Autuação: 01/09/2011Processo n°: 2011032580Tipificação da Infração: Art. 10, inciso XVIII; da Lei Federal nº 6437/1977, c/c Art. 346, inciso I , do decreto Estadual 23.430/1974, e Art. 18., parágrafo 6º, inciso I, da Lei Federal 8078/90; Art. 10,inciso IV,da Lei Federal nº 6437/77, c/c Art.350 ,incisos II e III, Art.463, parágrafo 1º, Art. 527, inciso V,Art.519, Art. 522 caput, do Decreto Estadual 23.430/1974 e subitens 4.8.6 e 4.8.18 da Resolução RDC 216/2004 da ANVISA/MS, Art. 10,inciso IV, da Lei Federal nº 6437/1977, c/c Art. 360, § 1º, Art. 433, inciso V, Art. 436 e Art. 423, inciso IV, do Decreto Estadual 23.430/1974, subitens 4.8.18, 4.1.14, 4.1.15 e 4.1.17 da Resolução RDC 216/2004 de ANVISA/MS e Art. 2º, § 1º, da Lei Federal 9.294 de 15/07/1996.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária. Penalidade Imposta: Advertência e Inutilização do Produto.Data do Julgamento: 24/11/2011

Autuado: CHURRASCARIA RODRILINN LTDAAuto de Infração nº: 919Data da Autuação: 27/05/2011Processo n°: 2011018992Tipificação da Infração: Art. 10, Inciso IV, da Lei Federal nº 6.437 de 20/08/1977, Art. 842 do Decreto Estadual nº 23.430 de 24 de outubro de 1974 e Arts. 28, 29 e 30 da Lei nº 6503 de 22/12/1972.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária. Penalidade Imposta: Multa.Data do Julgamento: 17/11/2011

Autuado: FARINSON MINI MERCADO LTDAAuto de Infração nº: 985Data da Autuação: 30/08/2011Processo n°: 2011032575Tipificação da Infração: Art. 10, Inciso IV da Lei Federal nº 6437/1977 c/c Art. 235, al. ‘b’; 236, al. ‘a’, 361; 366; 424, III; 433, XII e XV; 435, IV e V do Decreto Estadual nº 23.430/1974, itens 4.1.1; 4.1.3; 4.1.5; 4.1.7; 4.1.8; 4.1.15; 4.1.17; 4.6.7; 4.7.6; 4.8.6; 4.8.18 do Anexo da Resolução RDC nº 216/2004 da ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária. Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 29/11/2011

Autuado: DITRENTO POSTOS E LOGISTICA LTDA Auto de Infração nº: 959Data da Autuação: 28/07/2011Processo n°: 2011027408Tipificação da Infração: Art. 10, inciso IV da Lei Federal nº 6437/77 c.c Arts. 365 § 2º e 423 inciso XII do Decreto Estadual nº 23430/74 e subitem 4.8.18 da RDC 216/04, da ANVISA/MS.Decisão Final: Interposto recurso a segunda instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 28/12/2011

Autuado: DIMED SA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOSAuto de Infração nº: 1050Data da Autuação: 12/12/2011Processo n°: 2011044896Tipificação da Infração: Inciso XXIX da Lei Federal 6437/77, c/c Art. 15º e § 1º, Art. 16º e Art. 22º ‘c’ da Lei Federal 5991/73.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 09/01/2012

Autuado: DROGARIA SPAFIN LTDAAuto de Infração nº: 996Data da Autuação: 16/09/2011Processo n°: 2011033421Tipificação da Infração: Art. 10, inciso XVIII da Lei Federal 6437/77; c/c Art. 147 item III do Decreto Federal 79.094/76.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Multa e Inutilização do ProdutoData do Julgamento: 17/01/2011

Autuado: DIMED SA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS Auto de Infração nº: 1031Data da Autuação: 19/11/2011Processo n°: 2011040735Tipificação da Infração: Inciso XXIX da Lei Federal 6437/77, c/c Art. 15 § 1º da Lei Federal 5991/73.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária. Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 02/01/2012

Autuado: BELLA SERRA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

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Jornal do Município - 1º/03/2012 - página 21

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Auto de Infração nº: 966Data da Autuação: 27/07/2011Processo n°: 2011029493Tipificação da Infração: Art. 10, Inciso IV da Lei Federal 6437/77 c/c itens 4.1.3, 4.1.4, 4.1.7, 4.1.8, 4.1.9, 4.1.14, 4.4.4, 4.5.2, 4.8.6, 4.8.18 da RDC 216/04 c/c artigo 187 alínea “d” “c”, 235 §2º, 236 alínea “a”, 350 III, 375, 433 inciso V, XIII, XIV, XV, 435 inciso IV e V, 443, 463 §1º do Decreto Estadual 23430/74 c/c RDC 359 c/c RDC 360 ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Multa.Data do Julgamento: 23/12/2011

Autuado: PIO SODALICIO DAS DAMAS DE CARIDADE DE CAXIAS DO SULAuto de Infração nº: 1034Data da Autuação: 21/11/2011Processo n°: 2011041621Tipificação da Infração: Art. 10, Inciso II da Lei Federal nº 6437/77 c.c. Artigos 332 e 579 do Decreto Estadual nº 23430, de 24 de outubro de 1974 e Art. 1º da Resolução – RDC nº 189, de 18 de julho de 2003.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Multa.Data do Julgamento: 18/01/2012

Autuado: DROGARIA MAIS ECONOMICA SAAuto de Infração nº: 1042Data da Autuação: 05/12/2011Processo n°: 2011042962Tipificação da Infração: Art. 10º, Inciso IV da Lei Federal 6437/77, c/c Art. 15º § 1º da Lei Federal 5991/73 e c/c Art. 2º § 2º item V, Arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 9º § único, 35 § 3º da RDC 44/2009 da ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 18/01/2012

Autuado: N J VALANDRO CHURRASCARIA LTDAAuto de Infração nº: 918Data da Autuação: 25/05/2011Processo n°: 2011018611Tipificação da Infração: Art. 10, inciso IV, da Lei Federal nº 6437/77 c/c Arts.º 842, alínea ‘a’; 236, alínea ‘a’; 246, alínea ‘e’; 433, incisos V, XIII, XIV e XV; 235, alínea ‘b’; 461, inciso VII; 462, inciso XII; 423, incisos IV e XII; 424, inciso III; 360, § 1º e 2º; 364, alínea ‘c’; 357, § 2º; 365, 2º; 350, incisos II e III; 463, § 1º; 527, inciso V; 519; 522, caput; 443; 361; 435, incisos IV e V; 421, alíneas ‘b’ e ‘c’; 423, inciso IV; 436, § 6º do Decreto Estadual nº23430/ 74 e itens 4.1.3, 4.1.9, 4.18, 4.1.4, 4.15, 4.1.14, 4.1.18, 4.8.6, 4.5.2, 4.7.6, 4.1.7, 4.6.6, 4.1.15, 4.1.17, 4.6.7, 4.12.2, 4.11.1, 4.4.4 e 4.3.1 do anexo da Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposto recurso à segunda instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde. Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 13/12/2011

Autuado: BELLA SERRA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDAAuto de Infração nº: 990Data da Autuação: 12/09/2011Processo n°: 2011032772Tipificação da Infração: Art. 10º inciso IV da Lei Federal 6437/77 c/c itens 4.19, 4.2.5 da RDC 216/04 c/c Arts. 246 alínea “e”, 424, inciso III do Decreto Estadual 23430/74.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 14/12/2011

Autuado: M CESA DRAGOAuto de Infração nº: 1024, 1025 e 1026Data da Autuação: 07/11/2011Processo n°: 2011039872Tipificação da Infração: Art. 10, inciso XVIII da Lei Federal 6.437/1977 c/c artigo 67, inciso III, da Lei Federal 6.360/1976, Art. 10, inciso IV, da lei Federal 6.437/1977 c/c Art. 94, §1º, do Decreto Federal 79.094/1977, Art. 10, inciso IV, da Lei Federal 6.437/1977 c/c Art. 3º, da RDC nº 67/2007 – ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Inutilização do Produto e Interdição Total do Estabelecimento.Data do Julgamento: 02/01/2012

Autuado: DROGARIA MAIS ECONÔMICA SAAuto de Infração nº: 1016Data da Autuação: 15/10/2011Processo n°: 2011036792Tipificação da Infração: Inciso XXIX da Lei Federal 6437/77, c/c Art. 15 § 1º da Lei Federal 5991/73, c/c Arts. 2º item V e o § 1º, 3, 32, 35 § 3º, 86 e 90 da RDC 44/2009 da ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 23/12/2011

Autuado: DROGARIA CAPILÉ LTDAAuto de Infração nº: 1012Data da Autuação: 07/10/2011Processo n°: 2011035812Tipificação da Infração: Art. 10, inciso IV da Lei Federal 6437/77, c/c Art. 15º e 17º § 1º da Lei Federal 5991/73 e c/c Arts. 3º, 6º, 32º e 40º § 1º da RDC 44/2009.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 09/01/2012

Autuado: FITI CAFÉ E RESTAURANTE LTDAAuto de Infração nº: 913Data da Autuação: 13/05/2011Processo n°: 2011017410Tipificação da Infração: Art. 10, Inciso IV da Lei Federal 6.437/77, c/c Art. 356; 365 § 2º; 424, inciso III; 461 inciso I e II; 462 inciso XIII do Decreto Estadual 23430/74, c/c itens 4.2.5; 4.6.7; 4.8.15; 4.12.2. Anexo da RDC 216/04 da ANVISA.

Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Interdição Parcial do Estabelecimento (Atividade de Restaurante)Data do Julgamento: 27/12/2011

Autuado: AL QUÍMICA COMÉRCIO DE PRODUTOS SANEANTES LTDA MEAuto de Infração nº: 1020Data da Autuação: 13/11/2011Processo n°: 2011039060Tipificação da Infração: Inciso X, inciso I e IV da Lei Federal 6437/77, c/c Art. 2º da Lei Federal 6360/76.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência Data do Julgamento: 02/01/2012

Autuado: DAMASCENO & BAPTISTA CLÍNICA DENTÁRIA LTDAAuto de Infração nº: 1008Data da Autuação: 11/10/2011Processo n°: 2011036624Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso III, da Lei Federal 6.437/77, combinado com os itens 9.7, 10.1 e 10.3 da Portaria Estadual 500/2010, itens 3.7, 3.2.1, da Portaria 40/2000, Art. 332 caput do Decreto 23430/74.Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Interdição Total do EstabelecimentoData do Julgamento: 22/12/2011

Autuado: CEREALISTA NEGO LTDAAuto de Infração nº: 892Data da Autuação: 29/04/2011Processo n°: 2011016139 Tipificação da Infração: Art. 10, Inciso IV, da Lei Federal n] 6.437/1977 c/c Art. 440, parágrafo 1º, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 23.430/1974 e subitens 4.1.7, 4.7.6, 4.10.6, da Resolução RDC=216/2004 da ANVISA.Decisão Final: Interposto recurso à segunda instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde. Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 29/11/2011

Autuado: COMERCIAL DE ALIMENTOS CASTILHOS LTDAAuto de Infração nº: 977Data da Autuação: 11/08/2011Processo n°: 2011030308Tipificação da Infração: Art. 10, Inciso IV e XXIX, da Lei Federal nº 6.437/1977 c/c Art. 346, inciso I, Art. 350, Inciso II, Art. 449, Art. 463 § 1º, art. 527 inciso v, Art. 519 do Decreto Estadual nº 23.430/1974 e subitens 4.7.4 e 4.7.5 da Resolução RDC-216/2004 da ANVISA.Decisão Final: Interposto recurso à segunda instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde. Penalidade Imposta: Advertência e Inutilização do Produto. Data do Julgamento: 28/12/2011

Autuado: JUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDAAuto de Infração nº: 895Data da Autuação: 04/05/2011Processo n°: 2011016138Tipificação da Infração: Art. 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/1977, c/c Art. 4.6.7; 4.12.2 do Anexo RDC 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposto recurso à segunda instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde. Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 16/12/2011

Autuado IRMÃOS ANDREAZZA LTDAAuto de Infração nº: 899Data da Autuação: 04/05/2011Processo n°: 2011017411Tipificação da Infração: Art. 10, inciso IV da Lei Federal 6437/77 c/c Art. 346 inciso I, 365 § 2º, 366 caput, 423 inciso XII, 433, 435 inciso IV e V, 443 do Decreto Estadual 23430/74 c/c itens 4.1.7, 4.5.2, 4.7.1, 4.7.3, 4.7.4, 4.8.6, 4.8.18 da RDC 216/04 ANVISA, c/c Art. 18, 6º, inciso I da Lei 8078/90.Decisão Final: Interposto recurso à segunda instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde. Penalidade Imposta: Multa e Inutilização do ProdutoData do Julgamento: 27/07/2011

Autuado: L B SPUNBERG EPPAuto de Infração nº: 957Data da Autuação: 20/07/2011Processo n°: 2011026250Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso II da Lei Federal nº 6437/1977, combinado com Art. 3º, inciso IV da Lei Municipal nº 6343/2005.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 19/12/2011

Autuado: IKS HAMBURGUERIA LTDA MEAuto de Infração nº: 984Data da Autuação: 01/09/2011Processo n°: 2011032584Tipificação da Infração: Art. 10, inciso IV, da Lei Federal 6437/77, c/c Art. 387, Art. 365, parágrafo 2º, Art. 461 inciso VI, do Decreto Estadual 23430/1974 e subitens 4.8.6, 4.8.18, 4.1.13 e 4.1.14 da Resolução RDC 216/2004 da ANVISA/MSDecisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 17/11/2011

Autuado: MERCEARIA TESTOLIN LTDAAuto de Infração nº: 986 e 987Data da Autuação: 06/09/2011Processo n°: 2011032582Tipificação da Infração: Art. 10, inciso XVIII, da Lei Federal nº 6437/1977, c/c Art. 346, inciso I, do Decreto estadual 23.430/1974, e Art. 18, parágrafo 6º, inciso I, DA Lei Federal 8078/90; Art. 10, inciso IV, da Lei Federal

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 1º/03/2012 - página 22

nº 6437/77, c/c Art. 350, incisos II e III, Art. 463, parágrafo 1º, art. 527, inciso V, Art. 519, Art. 522 caput. Art. 236, alínea ‘a’, Art. 433, incisos V e XV, Art. 461, inciso VII, art. 424, inciso III, Art. 423, inciso XII, Art. 366 caput, Art. 443, art. 361, Art. 435, incisos IV e V, Art. 421, alíneas ‘b’ e ‘c’ do Decreto Estadual 23430/1974 e subitens 4.1.3, 4.1.8, 4.1.14, 4.8.18, 4.8.6, 4.5.2, 4.7.6, 4.1.7, 4.6.6, 4.6.7, 4.12.2 da Resolução RDC 216/2004 da ANVISA/MS.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Inutilização do Produto e Interdição Parcial do EstabelecimentoData do Julgamento: 29/11/2011

Autuado: JU LANCHES LTDA MEAuto de Infração nº: 976Data da Autuação: 12/08/2011Processo n°: 2011031809Tipificação da Infração: Art. 10, inciso IV da Lei Federal 6437/77 c/c itens 4.1.3, 4.1.4, 4.1.7, 4.1.8, 4.1.9, 4.1.13, 4.1.14, 4.1.16, 4.1.18, 4.4.4, 4.5.2, 4.6.6, 4.6.7, 4.7.6, 4.8.6, 4.8.18, 4.11.1, 4.12.2 da RDC 216/04 ANVISA c/c Art. 187, alínea “d” “c”, 236 alínea “a” “b”, 246 alínea “e”, 357 § 2º, 360 § 1º § 2º, 361, 365 § 2º, 387, 421 alínea “b” e “c”, 423 inciso XII, 433 inciso XIII, XIV, XV, V, 435 inciso IV, V e VII, 443, 461 inciso VI, 462 inciso XI do Decreto estadual 23430/74.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 14/11/2011

Autuado: NILSON CARLOS TORTELLIAuto de Infração nº: 917Data da Autuação: 20/05/2011Processo n°: 2011018725Tipificação da Infração: Art. 10, inciso IV, da Lei Federal nº 6437/77, c/c Art. 235, alínea ‘b’ e parágrafo 5º, Art. 433, incisos V, XII e XV, Art. 236, alínea ‘a’, art. 235, alínea ‘b’ e parágrafo 5º, Art. 433, incisos V, XII e XV, art. 236, alínea ‘a’, Art. 424, inciso III, 436 caput e parágrafo 6º, do Decreto estadual 23.430/1974, e subitens 4.1.9, 4.1.5, 4.1.12, 4.1.14, 4.1.3, 4.8.18, 4.8.6, 4.1.13, 4.7.6, 4.6.6, 4.1.15, 4.1.17, 4.6.7, 4.12.2, 4.4.4, 4.3.1, da Resolução RDC 216/2004 da ANVISA/MS.Decisão Final: Interposto recurso à segunda instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde. Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 13/12/2011

Autuado: GRAN SAPORE BR BRASIL S AAuto de Infração nº: 845Data da Autuação: 22/02/2011Processo n°: 2011007082Tipificação da Infração: Art. 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77, c/c artigo 365; 366; 424 inc. III; 432; 433 inciso V, XIV do Decreto estadual 23.430/74, c/c itens 4.1.4; 4.8.6; 4.8.18 do Anexo da RDC 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposto recurso à segunda instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde. Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 29/11/2011

Autuado: LANCHERIA SÃO LEOPOLDO LTDAAuto de Infração nº: 1028Data da Autuação: 10/11/2011Processo n°: 2011040031Tipificação da Infração: Art. 10, inciso IV, da Lei Federal nº 5437/1977, c/c Art. 423, inciso IV, Art. 235, alínea ‘b’, do Decreto Estadual 23.430/1974, e subitens 4.1.8, 4.8.18, 4.8.6, 4.1.15, 4.1.17, 4.2.5, 4.12.2, 4.1.10, 4.1.5 da Resolução RDC 216/2004 da ANVISA/MS.Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 04/01/2012

Autuado: NICOLE FELIPPI LORANDIAuto de Infração nº: 1018Data da Autuação: 01/11/2011Processo n°: 2011038812Tipificação da Infração: Art. 10, inciso IV DA Lei Federal 6437/77 c/c itens 4.1.3, 4.1.7 da RDC 216/04 c/c Arts. 236 alínea “a”, 433 inciso XV, 435 inciso IV, V, VII do Decreto Estadual 23430/74.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 04/01/2012

Autuado: IVANA GRACIELA PRETTOAuto de Infração nº: 1002Data da Autuação: 26/09/2011Processo n°: 2011034991Tipificação da Infração: Art. 10, inciso IV da Lei Federal nº 6.437/1977 c/c Art. 365 , § 2º; 421, al. ‘b’ e ‘c’ do Decreto Estadual nº 23.430/1974; itens 4.6.6, 4.8.18 do Anexo da Resolução RDC nº 216/2004 da ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 16/12/2011

Autuado: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INTANTIL TIA DE LTDA MEAuto de Infração nº: 947Data da Autuação: 13/07/2011Processo n°: 2011027396Tipificação da Infração: Art. 10, inciso XXIX, da Lei 6.437/1977 c/c item 2.4.8, 2.5.3, ‘d’, (iii) e ‘g’ e 2.5.4, ‘d’, (iii).Decisão Final: Interposto recurso à segunda instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde. Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 13/01/2012

Autuado: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFATIL PRIMEIRA INFÂNCIA LTDAAuto de Infração nº: 888Data da Autuação: 27/04/2011Processo n°: 2011015585Tipificação da Infração: Art. 10, inciso XXIX da Lei Federal 6.437/77, combinado com itens 4.6.1; 4.8.18 da RDC-ANVISA 216/2004 e, itens 2.3.1 “g”; 2.4.6 “a”; 2.5.3 “d” e “e” da Portaria Estadual nº172/2005-SES (anexo).Decisão Final: Interposto recurso à segunda instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora

da Vigilância em Saúde. Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 13/12/2011

Autuado: SERVIÇO DE MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO LTDAAuto de Infração nº: 994Data da Autuação: 21/09/2011Processo n°: 2011033933Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso III da Lei 6.437/77, c/c Art. 332º do Decreto Estadual nº 2343-/1974, e RDC 50/2002.

Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 14/12/2011

Autuado: RESTAURANTE E CHURRASCARIA SABOR TROPICAL LTDAAuto de Infração nº: 916Data da Autuação: 19/05/2011Processo n°: 2011017782Tipificação da Infração: Art. 10, inciso IV da Lei Federal nº 6437/77 c/c Artigos 433, incisos V e XV; 365, § 2º; 4.8.13, 4.7.6 e 4.1.14 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposto recurso à segunda instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde. Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 29/11/2011

Autuado: ZIGNANI & CIA LTDAAuto de Infração nº: 854Data da Autuação: 28/02/2011Processo n°: 2011007860Tipificação da Infração: Art. 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77, c/c Art. 350 inciso III, 357 § 2º; 360 § 2º; 365 § 2º; 366 caput; 367 alínea ‘a’, ‘b’, ‘c’; 435 inciso IV e V; 449; 461 inciso VI; 463 § 1º, Decreto Estadual 23.430/74, c/c itens 4.1.7; 4.1.16; 4.1.13; 4.4.4; 4.8.6; 4.8.18 do Anexo da RDC 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposto recurso à segunda instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde. Penalidade Imposta: Advertência e Inutilização do ProdutoData do Julgamento: 21/11/2011

Autuado: PEDROTTI & MACEDO LTDAAuto de Infração nº: 967Data da Autuação: 10/08/2011Processo n°: 2011029636Tipificação da Infração: Art. 10, inciso IV da Lei Federal nº 6.437/1977 c/c Arts. 235 § 2º; 236, al. ‘a’ e ‘b’; 424, III; 423, IV; 433, incisos V, XV; 361 e 462, XI, XII 435, IV e V do Decreto Estadual nº 23430/1974 e itens 4.1.3; 4.1.7; 4.1.8; 4.1.9; 4.1.14; 4.1.17; 4.2.1; 4.7.6; 4.8.6 e 4.8.18 do anexo da Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 28/10/2011

Autuado: RESTAURANTE JANE MANENTI LTDAAuto de Infração nº: 1011Data da Autuação: 06/10/2011Processo n°: 2011035808Tipificação da Infração: Art. 10, inciso IV, da Lei Federal nº 6437/77, c/c Art. 433, incisos V e XIV, Art. 360, § 1º, Art. 461, inciso VI, Art. 423, inciso IV, do Decreto Estadual 23.430/1974, e subitens 4.1.4, 4.1.14, 4.8.18, 4.1.15, 4.1.17 da Resolução RDC 216/2004 da ANVISA/MSDecisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 22/12/2011

Autuado: PADARIA E CONFETARIA DEGUSTARE LTDA MEAuto de Infração nº: 1003, 1004 e 1005Data da Autuação: 27/09/2011Processo n°: 2011035262Tipificação da Infração: Art. 10, inciso XVIII da Lei Federal n º 6437/77 c/c Art. 18 § 6, I da Lei Federal nº 8078/1990; Art. 10, inciso IV da Lei Federal nº 6437/77 c/c Art. 18, § 6, II da Lei Federal nº 8078/1990; Art. 10, inciso IV da Lei Federal nº 6437/77 c/c Arts. 236, al. ‘a’ e ‘b’; 424, III; 357, § 2º; 360, § 2º; 365, § 2º; e 435, IV e V do Decreto Estadual nº 23430/1974 e itens 4.1.3; 4.1.7; 4.1.9; 4.2.1; 4.8.6; 4.8.16; 4.8.17 e 4.8.18 do Anexo de Resolução RDC nº 216/2004 da ANVISA.Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência e Inutilização do ProdutoData do Julgamento: 14/12/2011

Autuado: PROSPERITA RESTAURANTE LTDAAuto de Infração nº: 998Data da Autuação: 19/09/2011Processo n°: 2011034086Tipificação da Infração: Art. 10, inciso IV da Lei Federal 6437/77 c/c art. 360, § 2º; 424, III; 433, XIII; 435, IV e V do Decreto Estadual nº 23430/1974/ itens 4.1.1; 4.1.3; 4.1.5; 4.1.7; 4.6.6; 4.8.6; 4.8.18 do Anexo da Resolução RDC nº 216/2004 da ANVISA. Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 14/12/2011

Autuado: SILVEIRA & SIPP LTDAAuto de Infração nº: 997Data da Autuação: 15/09/2011Processo n°: 2011033880Tipificação da Infração: Art. 10, inciso IV, da Lei Federal nº 6437/77, c/c Art. 433, incisos V e XIII, Art. 366, caput, Art. 361, Art. 435, inciso IV e V, Art. 421, alínea ‘b’ e ‘c’, Art. 461, inciso VI, Art. 423, inciso IV, Art. 360, § 1º, do Decerto estadual 23.430/1974 e subitens 4.1.14, 4.7.6, 4.1.7, 4.6.6, 4.1.13, 4.1.15, 4.1.17, 4.8.16, 4.8.17 da Resolução RDC 216/2004 da ANVISA/MS.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 29/11/2011

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Jornal do Município - 1º/03/2012 - página 23

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Autuado: RESTAURANTE E GALETARIA ALVORADA LTDAAuto de Infração nº: 898 e 911Data da Autuação: 11/05/2011 – 16/05/2011Processo n°: 2011017204Tipificação da Infração: Art. 10, inciso IV, da Lei Federal nº 6437/1977, c/c art. 371 do Decreto Estadual 23430/74 e subitens 4.1.1, 4.1.2, 4.2.5, 4.8.6, 4.8.18 da Resolução RDC 216/2004 da ANVISA/MS; Art. 10, inciso IV da Lei Federal nº 6437/77, c/c art. 527, inciso V, Art. 519, Art. 522 caput, Art. 350, inciso II, do Decreto Estadual 23430/1974Decisão Final: Interposto recurso à segunda instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde. Penalidade Imposta: Multa e Inutilização do ProdutoData do Julgamento: 28/10/2011

CREDENCIAMENTO DE FARMACIAS E DROGARIAS PARA COMERCIO DE MEDICAMENTOS DA LISTA C2

(EM CONFORMIDADE COM ARTIGO 124, PARÁGRAFO ÚNICO DA PORTARIA 344, DE 12 DE MAIO 1998.)

Estabelecimento: DROGARIA DALFARMA LTDAAutorização nº 107 SVS/SMSProcesso: 1999/27704-0CNPJ/CGC: 94.865.540/0001-81Alvará: 14969/2012Endereço: Rua Jacob Luchesi, nº 212, Loja 2 – Santa CatarinaMunicípio Caxias do SulFarmacêutico: Rafaela Martini Poletto – CRF/rs 1-14455

CREDENCIAMENTO DE FARMACIAS E DROGARIAS PARA COMERCIO DE MEDICAMENTOS DA LISTA C2 .

(EM CONFORMIDADE COM ARTIGO 124, PARÁGRAFO ÚNICO DA PORTARIA 344, DE 12 DE MAIO 1998.)

Estabelecimento: DROGARIA OLINDA LTDAAutorização nº 189 – SVS/SMSProcesso: 1999/9996-3CNPJ/CGC: 89.280.754/0001-56Alvará: 15336/2012Endereço: Pinheiro Machado, 2780 – São PelegrinoMunicípio Caxias do SulFarmacêutico: Rosangela Goldani Dosso Valsecchi CRF/RS 1-2296

Juliana Argenta CalloniCoordenadora da Vigilância Sanitária

VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE DECISÕES FINAIS Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, o Serviço de Vigilância Ambiental em Saúde – SMS, torna público a seguinte Decisão Final em Processo Administrativo Sanitário.

Autuado: ANTÔNIO JOACIR TOMAZ GONÇALVESData de Autuação: 17/11/2011Processo n° 2011040946Auto de Infração n° 238 Tipificação da infração: Artigos 174 e 177 da Lei Complementar nº 205/03, Código de Posturas do Município.Decisão Final: O autuado não apresentou defesa, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenador da Vigilância Ambiental em Saúde.Penalidade Imposta: Advertência Data do Julgamento: 11/01/2012

Autuado: DOGS LIFE VETERINÁRIA E PET SHOP LTDAData de Autuação: 10/11/2011Processo n° 2011039661Auto de Infração n° 231Tipificação da infração: Art. 10, inciso XXXI da Lei Federal 6437/77 c/c itens 4.3,a. e 3.9, c.ii do Regulamento Técnico Diretrizes de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico aprovado pela Portaria Federal nº 453 de 01/06/1998 da ANVISA. Decisão Final: O autuado apresentou defesa, aplica-se a penalidade conforme decisão do Coordenador da Vigilância Ambiental em Saúde.Penalidade Imposta: Interdição parcial do estabelecimento (Aparelho de RX)Data do Julgamento: 10/01/2012

Autuado: FRANCISCO BARCELLOS DA SILVAData de Autuação: 17/11/2011Processo n° 2011040950Auto de Infração n° 236Tipificação da infração: Art. 167, § 1º e § 2º e art. 177 da Lei Complementar nº 205/03, Código de Posturas do Município.Decisão Final: O autuado não apresentou defesa, aplica-se a penalidade conforme decisão do Coordenador da Vigilância Ambiental em Saúde.Penalidade Imposta: Não aplicação de penalidades.Data do Julgamento: 11/01/2012

Autuado: JACIR ROBERTO FORMOLOData de Autuação: 21/12/2011Processo n° 2011044895Auto de Infração n° 245Tipificação da infração: Art. 10, inciso XXIV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 49, letra C do Decreto Estadual nº 23.430/74.Decisão Final: O autuado não apresentou defesa, aplica-se a penalidade conforme decisão do Coordenador da Vigilância Ambiental em Saúde.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 11/01/2012

Autuado: KARINA CASSIMIROData de Autuação: 11/11/2011Processo n° 2011043175Auto de Infração n° 337Tipificação da infração: Art. 174 e 177 da Lei Complementar nº 205/03 do Código de Postura do Município.Decisão Final: O autuado não apresentou defesa, aplica-se a penalidade conforme decisão do Coordenador da

Vigilância Ambiental em Saúde.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 10/01/2012

Autuado: ROSELI MAINO MIGUELData de Autuação: 21/12/2011Processo n° 2011044887Auto de Infração n° 246Tipificação da infração: Art. 216 e 219 da Lei Complementar nº 377/2010 do Código de Postura do Município.Decisão Final: O autuado não apresentou defesa, aplica-se a penalidade conforme decisão do Coordenador da Vigilância Ambiental em Saúde.Penalidade Imposta: Advertência (Isolar o acesso para a via pública)Data do Julgamento: 11/01/2012

Julinho Santini,Coordenador da Vigilância Ambiental em Saúde.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL – IPAM

FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS

SERVIDORES – FAPS PORTARIA Nº 1.439 CONCEDE PENSÃO CARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 394, de 03 de novembro de 2011 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os arts. 27 e 28, inciso I, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005 e cumprindo antecipação de tutela concedida pela 2ª Câmara Cível, nos autos do processo nº 70045712023, CONCEDE PENSÃO de forma provisória, até que haja trânsito em julgado ou, alternativamente, decisão provisória em sede recursal, a que venha alterar o atual estado da tutela antecipada concedida, a contar de 1º de novembro de 2011, a VANIR ROSA PITTON, filha inválida, dependente do ex-servidor ENESTOR GERALDO PITTON, Operário, Padrão 01, regime jurídico estatutário, regime horário de 40 horas semanais, falecido em 28 de outubro de 1964, devendo perceber o valor de R$ 887,05 (Oitocentos e oitenta e sete reais e cinco centavos), correspondente ao Padrão 01, com base na Lei Municipal nº 7.355, de 31 de outubro de 2011. Os benefícios serão fixados nos termos dos artigos 2º, inciso I, e 15 da Lei Complementar nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e custeados pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005. Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 31 de janeiro de 2012.

Carlos Alberto Rodrigues Machado, PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 006, às fls. 189.Susan Blumm, DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PORTARIA Nº 1.440/2012 Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 17º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, APOSENTA POR INVALIDEZ PERMANENTE, a contar de 01/02/2012, ao servidor PAULO RICARDO DA SILVA DUTRA, CPF 406.767.220-91, matrícula 3173, identidade funcional Prefeitura, cargo Motorista, padrão 05, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 10.418/12.775 no valor de R$ 1.743,42 de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18/06/2004, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor. CAXIAS DO SUL, 01/02/2012

Carlos Alberto Rodrigues Machado

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS PORTARIA Nº 1.441/2012 Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/02/2012, à servidora ELISABETH CALLEGARI BRITTO, CPF 146.941.660-34, matrícula 7977, identidade funcional Prefeitura, cargo Médico, padrão 14, regime jurídico estatutário, 33 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 9.264,04 composto das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinquenta por cento (50%), conforme artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, incorporação do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), conforme artigos 149 e 150, inciso I para concessão e 161 para incorporação e incorporação de adicional noturno (20%), conforme artigo 239, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor. CAXIAS DO SUL, 01/02/2012

Carlos Alberto Rodrigues Machado

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS PORTARIA Nº 1.442/2012 Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/02/2012, à servidora ANA MARIA VIEZZER, CPF 311.109.080-91, matrícula 23724, identidade funcional SAMAE, cargo Serviçal, padrão 01, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 1.366,06 composto das seguintes vantagens: sete (07) avanços, equivalentes a trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor. CAXIAS DO SUL, 01/02/2012

Carlos Alberto Rodrigues Machado

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS PORTARIA Nº 1.443/2012 Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/02/2012, ao servidor LAURIANO UBIRATÃ CAVALHEIRO, CPF 223.425.400-00, matrícula 26820, identidade funcional SAMAE, cargo Motorista, padrão 05, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 1.873,77 composto das seguintes vantagens: seis (06) avanços, equivalentes a trinta por cento (30%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122,

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 1º/03/2012 - página 24

ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991 , a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor. CAXIAS DO SUL, 03/02/2012

Carlos Alberto Rodrigues Machado

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS PORTARIA Nº 1.444/2012 Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/02/2012, à servidora ANELICE LUZIA COMERLATO, CPF 344.215.050-72, matrícula 2403, identidade funcional Prefeitura, cargo Professor, padrão G4-AI, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 4.019,13 composto das seguintes vantagens: onze (11) avanços, equivalentes a cinquenta e cinco por cento (55%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, e 100% da Função Gratificada de Diretora Escolar, FG-6, criada pelo artigo 32, V, da Lei nº 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor. CAXIAS DO SUL, 01/02/2012

Carlos Alberto Rodrigues Machado ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS PORTARIA Nº 1.445/2012 Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/02/2012, à servidora MARISTELA CORDEIRO FILIPPI, CPF 428.637.590-00, matrícula 3362, identidade funcional Prefeitura, cargo Professor, padrão G5-AII, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.665,89 composto das seguintes vantagens: nove (09) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122 e adicional noturno incorporado (20%), conforme artigo 140, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor. CAXIAS DO SUL, 01/02/2012

Carlos Alberto Rodrigues Machado

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS PORTARIA Nº 1.446/2011Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/02/2012, à servidora MARGARETE MARIA DORS, CPF 363.667.060-34, matrícula 4153, identidade funcional Prefeitura, cargo Professor, padrão G5-AI, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.054,91 composto das seguintes vantagens: nove (09) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor. CAXIAS DO SUL, 01/02/2012

Carlos Alberto Rodrigues Machado

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS PORTARIA Nº 1.447/2012 Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 02/02/2012, à servidora STELLA MARIS DE TOMASI, CPF 311.815.030-00, matrícula 3883, identidade funcional Prefeitura, cargo Professor, padrão G5-AII, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.637,32 composto das seguintes vantagens: nove (09) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, e 60% da Função Gratificada de Diretora Escolar, FG-6, criada pelo artigo 32, V, da Lei nº 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor. CAXIAS DO SUL, 02/02/2012

Carlos Alberto Rodrigues Machado

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS PORTARIA Nº 1.448/2012 Osvaldo Cardoso de Siqueira, Presidente, em exercício de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 06/02/2012, à servidora LURDES TEREZINHA BOLZAN, CPF 431.755.110-15, matrícula 3343, identidade funcional Prefeitura, cargo Professor, padrão G5-AII, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.054,91 composto das seguintes vantagens: nove (09) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor. CAXIAS DO SUL, 06/02/2012

Osvaldo Cardoso de Siqueira

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS PORTARIA Nº 1.449/2012 Osvaldo Cardoso de Siqueira, Presidente, em exercício de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 06/02/2012, à servidora LURDES TEREZINHA BOLZAN, CPF 431.755.110-15, matrícula 4107, identidade funcional Prefeitura, cargo Professor, padrão G5-AI, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.970,05 composto das seguintes vantagens: oito (08) avanços, equivalentes a quarenta por cento (40%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor. CAXIAS DO SUL, 06/02/2012

Osvaldo Cardoso de Siqueira

PORTARIA Nº 1.450 CONCEDE PENSÃO OSVALDO CARDOSO DE SIQUEIRA, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 023, de 25 de janeiro de 2012, e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os arts. 27 e 28, inciso I, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 18 de janeiro de 2012, a ARENI ANTONIO LORANDI, esposo, dependente da ex-servidora WILMA JULIETA DEMORI LORANDI, Professora, regime jurídico estatutário, regime horário de 20 horas semanais, falecida em 18 de janeiro de 2012, devendo perceber o valor de R$ 2.121,39 (Dois mil, cento e vinte e um reais e trinta e nove centavos), correspondente ao Padrão

G1, acrescido de 08 avanços, equivalentes a quarenta por cento (40%), conforme art. 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991; com base na Lei Municipal nº 7.355, de 31 de outubro de 2011, nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005. Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 07 de fevereiro de 2012.

Osvaldo Cardoso de Siqueira, PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 006, às fls. 200.

Susan Blumm, DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS PORTARIA Nº 1.451/2012 Osvaldo Cardoso de Siqueira, Presidente, em exercício de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 08/02/2012, ao servidor LINDOMAR CAPELINI DA SILVA, CPF 223.853.390-72, matrícula 5714, identidade funcional Prefeitura, cargo Guarda Municipal, padrão 02, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.677,13 composto das seguintes vantagens: oito (08) avanços, equivalentes a quarenta por cento (40%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122; adicional noturno incorporado (20%), conforme artigo 140, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de julho de 1991; incorporação do adicional de risco de vida, conforme art. 5º, § 1º, da Lei Complementar nº 48, de 16 de dezembro de 1997 e 20% da Função Gratificada de Chefe da Seção de Fiscalização de Postos, FG-4, criada pelo artigo 32, IV, da Lei nº 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor. CAXIAS DO SUL, 08/02/2012

Osvaldo Cardoso de Siqueira

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL – CODECA

SúmulasPREGÃO: CONTRATADA: Comércio de Peças Volcam. Objeto: Fornecimento parcelado de peças para caminhões Volkswagen. Valor Total: R$ 114.499,92. Vigência: 26/01/12 a 26/01/13. CONTRATADA: Oxigênio da Amazônia. Objeto: Fornecimento parcelado de composto de estrato vegetal para controle de ervas daninhas. Valor Total: R$ 60.280,00. Vigência: 16/01/12 a 16/01/13. CONTRATADA: Ênio José Scariot EPP. Objeto: Contratação de caminhão poliguindaste para transporte de caçambas estacionárias da. Valor Total: R$ 9.000,00. Vigência: 17/01/12 a 12/01/13. CONTRATADA: Eduardo Pinto ME. Objeto: Fornecimento parcelado de peças para caminhões Volkswagem. Valor Total: R$ 109.000,05. Vigência: 26/01/12 a 26/01/13. CONTRATADA: Mecânica TD. Objeto: Prestação de serviço de manutenção de lava a jato KARCHER HDS 1200 e HDS 12/15 S; bomba de seis pistões lista WAYNE e bomba propulsora lista BOZZA e PRESSOL, com fornecimento de peças. Valor Total: R$ 142.184,96. Vigência: 24/01/12 a 24/01/13. CONTRATADA: Greca Distribuidora de Asfaltos Ltda. Objeto: Fornecimento parcelado de asfalto diluído CM 30. Valor Total: R$ 504.000,00. Vigência: 27/05/12 a 27/05/13. CONCORRÊNCIA: CONTRATADA: Tufer Comércio e Representações Ltda. Objeto: Fornecimento e instalação de cerca em tela malha. Valor Total: R$ 155.000,00. Vigência: 13/02/12 a 13/02/13. CONTRATADA: Kaysermaq Distribuidora Ltda. Objeto: Aquisição de filtros automotivos. Valor Total: R$ 8.350,70. Vigência: 27/01/12 a 27/01/13.CONTRATADA: Bortoinfo Informática Ltda. Objeto: Aquisição parcelada de suprimentos de informática. Valor Total: R$ 765,00. Vigência: 07/02/12 a 07/02/13. CONTRATADA: Gráfica Marsa Ltda.-ME. Objeto: Aquisição parcelada de impressos. Valor Total: R$ 14.107,90. Vigência: 23/03/12 a 23/03/13. CONTRATADA: Tufer Comércio e Representações Ltda.. Objeto: Remoção e reinstalação de cerca de arame farpado. Valor Total: R$ 240.000,00. Vigência: 10/02/12 a 10/10/12. CONTRATADA: Lubritec Distribuidora de Lubrificantes Ltda. Objeto: Aquisição de filtros automotivos. Valor Total: R$ 2.152,00. Vigência: 27/01/12 a 27/01/13. CONTRATADA: Sulfiltros Comércio de Filtros e Peças Ltda. Objeto: Aquisição de filtros automotivos. Valor Total: R$ 7.413,70. Vigência: 27/01/12 a 27/01/13. DISPENSA DE LICITAÇÃO: CONTRATADA: Gaturama Comércio de Águas Ltda. Objeto: Fornecimento de água mineral sem gás, acondicionada em bombonas de 20 (vinte) litros. Valor Total: R$ 5.320,00. Vigência: 15/03/12 a 15/03/13. CONTRATADA: F L Grando ME. Objeto: Remoção e reinstalação de cerca de arame farpado. Valor Total: R$ 14.000,00. Vigência: 24/01/12 a 24/04/12. CONTRATADA: Seresa Serviços de Resíduos de Saúde Ltda. Objeto: Contratação de empresa para coleta de resíduos ambulatoriais. Valor Total: R$ 425,52. Vigência: 16/01/12 a 16/01/13. CARTA CONVITE: CONTRATADA: Dietrich Auditores Ltda. Objeto: Contratação de empresa para realização de auditoria contábil e fiscal / tributária. Valor Total: R$ 50.400,00. Vigência: 28/12/11 a 28/12/12.TERMO ADITIVO CONTRATUAL: CONTRATADA: Petrobrás Distribuidora S/A. Objeto: Reajuste de valores de itens 02 e 03 visando restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, referente ao processo licitatório 075/11 modalidade Pregão. CONTRATADA: CSA – Comercial Serrana de Asfalto Ltda. Objeto: Acréscimo de 25% sobre seu valor total atualizado, referente ao processo 030/11, modalidade Pregão. CONTRATADA: Petrobrás Distribuidora S/A. Objeto: Reajuste de valores de itens 01 e 02 visando restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, referente ao processo licitatório 160/11 modalidade Pregão. TERMO ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: CONTRATADA: Interplastic Comércio de Embalagens Ltda. Objeto: Acréscimo de 25% em seu valor total atualizado, correspondente à R$ 16.320, referente ao processo licitatório nº 045/11, modalidade Pregão. CONTRATADA: Bimaq Comércio e Assistência de Máquinas Ltda. Objeto: Acréscimo de 25% em seu valor total atualizado, correspondente à R$ 10.725,00, referente ao processo nº 024/11, modalidade Pregão. CONTRATADA: Detyline Produtos e Sistemas para Limpeza Ltda. Objeto: Acréscimo de 25% em seu valor total atualizado, correspondente à R$ 2.562,50, referente ao processo nº 101/11, modalidade Pregão. TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO: CONTRATADA: Pontua Prestação de Serviços em Concursos Ltda. Objeto: Acréscimo de 20% em seu valor total atualizado, correspondente à R$ 12.700,00, referente ao processo nº 081/11, modalidade Pregão. CONTRATADA: Softexpert Software S/A. Objeto: Acréscimo de 21,54% em seu valor total atualizado, correspondente à R$ 12.922,75, referente ao processo nº072/11, modalidade Pregão.

Caxias do Sul, 20 de fevereiro de 2012.Adiló Didomenico - Diretor Presidente

José Luis Zechin - Diretor Administrativo