Licenciatura e Bacharelado em Letras

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Refelxões sobre o curso de Letras

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Licenciatura e Bacharelado em Letras

Vera Menezes (UFMG/CNPq)

O Curso Superior de Letras foi fundado em 1859 por D. Pedro V, em Lisboa. Os seus primeiros professores foram António José Viale, Rebelo da Silva e Lopes de Mendonça.

LatinistaJornalista, historiador, romancista e político

Jornalista, romancista, dramaturgo e folhetinista português,

Fundação da Faculdade de Filosofia de Minas Gerais (1939)

Da esquerda para a direita: professores Arthur Versiani Velloso, Braz Pellegrino, Lúcio José dos Santos, Padre Clóvis Sousa e Silva e José Lourenço de Oliveira.

Professores Fundadores

• Arthur Versiani Velloso: formou-se em

Direito e tornou-se doutor em Filosofia

• Braz Pellegrino: médico

• Lúcio José dos Santos: engenheiro

• Padre Clóvis Sousa e Silva

• José Lourenço de Oliveira: curso de

Humanidades no Colégio do Caraça.

Leciona latim

Currículo obrigatório

19 de outubro de 1962

Art. 1º . - O currículo mínimo dos cursos que habilitam à licenciatura em Letras compreende 8 (oito) matérias escolhidas na forma abaixo indicada, além das matérias pedagógicas fixadas em Resolução Especial:

1.    Língua Portuguesa

2.    Literatura Portuguesa

3.    Literatura Brasileira

4.    Língua Latina

5.    Linguística

6.    Três matérias escolhidas dentre as seguintes

Três matérias escolhidas dentre as seguintes

a)    Cultura Brasileira

b)   Teoria da Literatura

c)    Uma língua estrangeira moderna

d)   Literatura correspondente à língua escolhida na forma da letra anterior

e)    Literatura Latina

f)     Filologia Românica

g)    Língua Grega

h)    Literatura Grega

A formação pedagógica só foi contemplada pelo legislador 7 anos depois quando a resolução nº 9, de 10 de outubro de 1969, determinou o seguinte: •

Art. 1º - Os currículos mínimos dos cursos que habilitem ao exercício do magistério, em escolas de 2º grau, abrangerão as matérias de conteúdo fixadas em cada caso e as seguintes matérias pedagógicas:

a) Psicologia da Educação (focalizando pelo menos os aspectos da Adolescência e Aprendizagem)

b) Didática

c) Estrutura e Funcionamento de Ensino de 2º Grau 

Formação pedagógica

Art. 2º - Será obrigatória a Prática de Ensino das matérias que sejam objeto de habilitação profissional, sob forma de estágio supervisionado e desenvolver-se em situação real, de preferência em escola da comunidade. 

Art. 3º - A formação pedagógica prescrita nos artigos anteriores será ministrada em, pelo menos, um oitavo (1/8) das horas de trabalho fixadas, como duração mínima, para cada curso de licenciatura. 

Art. 4º - As disposições dessa resolução terão vigência a partir do ano letivo de 1970, revogadas as disposições em contrário. 

• A LDB de 1996 extinguiu a obrigatoriedade de currículos mínimos e, em seu lugar, surgiram as diretrizes curriculares.

As diretrizes para o curso de Letras, aprovadas em 03 de abril de 2001, afirmam que os cursos de graduação em Letras deverão ter estruturas flexíveis que:  • facultem ao profissional a ser formado opções de

conhecimento e de atuação no mercado de trabalho;• criem oportunidade para o desenvolvimento de

habilidades necessárias para se atingir a competência desejada no desempenho profissional;

• dêem prioridade à abordagem pedagógica centrada no desenvolvimento da autonomia do aluno;

       

• promovam articulação constante entre ensino, pesquisa e extensão, além de articulação direta com a pós-graduação;

• propiciem o exercício da autonomia universitária, ficando a cargo da Instituição de Ensino Superior definições como perfil profissional, carga horária, atividades curriculares básicas, complementares e de estágio. 

O currículo deixa de ter como foco as disciplinas e passa a ser entendido como “todo e qualquer conjunto de atividades acadêmicas que integralizam um curso” e o professor passa a ter duplo papel já que se espera que ele, além de se responsabilizar pelos conteúdos, tenha a função de orientador, influindo na “qualidade da formação do aluno”.

A carga horária das licenciaturas, de acordo com a resolução Nº 1 de 18/02/2002, é de 2800 horas, englobando 400 horas de prática; 400 de estágio curricular supervisionado; 1800 horas de aulas para os conteúdos curriculares de natureza científico-cultural; e 200 horas para outras formas de atividades acadêmico-científico-culturais.

Alguns pontos centrais das diretrizes são: • O preparo para o uso de tecnologias da informação e da

comunicação e de metodologias, estratégias e materiais de apoio inovadores com as escolas de formação garantindo, com qualidade e quantidade, recursos pedagógicos como biblioteca, laboratórios, videoteca, entre outros, além de recursos de tecnologias da informação e da comunicação;

       

• O preparo para o desenvolvimento de hábitos de colaboração e de trabalho em equipe.

• A aprendizagem orientada pelo princípio metodológico geral, que pode ser traduzido pela ação-reflexão-ação e que aponta a resolução de situações-problema como uma das estratégias didáticas privilegiadas.

• A pesquisa, com foco no processo de ensino e de aprendizagem, uma vez que ensinar requer, tanto dispor de conhecimentos e mobilizá-los para a ação, como compreender o processo de construção do conhecimento.

• A previsão de eixo articulador da formação comum com a formação específica e das dimensões teóricas e práticas.

  

• A previsão de um sistema de oferta de formação continuada, que propicie oportunidade de retorno planejado e sistemático dos professores às agências formadoras.

• O incentivo à flexibilidade almejando que cada instituição formadora construa projetos inovadores e próprios, integrando os eixos articuladores nelas mencionados.

• O estágio curricular articulado com o restante do curso e a dimensão prática transcendendo o estágio e promovendo a articulação das diferentes práticas, numa perspectiva interdisciplinar. 

Portaria no 2.253 de 18 de outubro de 2001 prevê:

• Art. 1o As instituições de ensino superior do sistema federal de ensino poderão introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas que, em seu todo ou em parte, utilizem método não presencial, com base no art. 81 da Lei no 9.394, de 1.996, e no disposto nesta Portaria.

• § 1o As disciplinas a que se refere o caput, integrantes do currículo de cada curso superior reconhecido, não poderão exceder a vinte por cento do tempo previsto para integralização do respectivo currículo.

DESAFIOS

• Flexibilização, autonomia, • Ensino, pesquisa, extensão• Pensar novos formatos de atividades acadêmicas, além

de um conjunto de disciplinas (ex. projetos integradores)• Explorar o potencial da tecnologia (ex. aulas gravadas;

objetos de aprendizagem)• Pensar em novos tempos e em novos espaços• Fazer da escola de ensino básico uma parceira real da

formação do professor• Incluir experiências semelhantes ao Internato Rural da

área da saúde

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