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Apresentação sobre "O Plano Nacional da Educação e as políticas públicas."
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Federação dos Trabalhadores em
Estabelecimentos de Ensino do Brasil Central
(Fitrae-BC)
Fórum Estadual de Educação de Goiás (FEE-GO).
O Plano Nacional de Educação: objetivos e
metas.
1
CONSELHO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO
Clélia Brandão Alvarenga Craveiro
Professora Titular da PUC-Goiás/
Conselheira da Câmara de Educação Básica.
Presidente do CNE: 2008-2010
O Plano Nacional da Educação e as políticas
públicas.
DEZEMBRO - 2010
2
Década 1980 as políticas educacionais e
as modificações de ordem jurídico-
institucional:
Estatuto da Criança e do Adolescente
Constituição Federal de 1988.
Alterações nos textos legais da área educacional.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LEI
9.394 de 1996.
o Plano Nacional de Educação Lei n . 10.172/2001.
3
O contexto da educação e o
PNE .
1. Os 14 anos de vigência da LDB; as
inúmeras alterações nela
introduzidas por várias leis; edição
de outras leis que repercutem nos
currículos da Educação Básica;
44
Congresso possui mais de 250 projetos que criam disciplinas nas
escolas.
“Ter, 14 de Setembro de 2010 12:21
Propostas como educação para o trânsito, ensino do esperanto ou
educação financeira tramitam nas casas legislativas; debate “o
parlamento e a educação”
Cerca de um quarto dos projetos de lei na área da educação que tramitam
no Congresso atualmente propõe a criação de novas disciplinas ou
mudanças no conteúdo do currículo escolar. Um levantamento feito pelo
Observatório da Educação contabiliza mais de 250 propostas dessa
natureza, entre projetos da Câmara e do Senado.”
COMENTÁRIO
5
2-A aprovação do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Professores da Educação
(FUNDEB), regulado pela Lei nº 11.494/2007.
3-Implantação da Política Nacional de Educação
Especial na perspectiva da educação
inclusiva/2008 ,dentre elas Atendimento
Educacional Especializado-AEE.
66
4-A implantação do ensino fundamental de 9 anos.
5-A revisão das diretrizes das etapas e
modalidades;:DCNGEB,DCNEI,DCNEF,DCNEM.
6-Os resultados da Conferência Nacional da
Educação Básica (2008).
7
7-A criação do CTC da Educação Básica, na
Capes. Decreto 6.755/2009, que instituiu a PNF
dos Profissionais do Magistério da EB.
8-A aprovação e implantação das medidas
expressas na Lei nº 11.738/2008, que
regulamenta o piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério público da
EB.
88
9- Aprovação do Parecer CNE/CEB nº 9/2009 e
Resolução CNE/CEB nº 2/200-Diretrizes
Nacionais para os Planos de Carreira e
Remuneração dos Profissionais do Magistério
da Educação Básica Pública.
10- Aprovação do Parecer e Resolução CNE/CEB
DNpara os Planos de Carreira e Remuneração
dos funcionários da Educação Básica Pública.
9
11-A criação do Fórum Nacional dos
Conselhos de Educação, objetivando uma
prática de regime de colaboração entre o
CNE, o Fórum Nacional dos Conselhos
Estaduais, União Nacional dos Conselhos
Municipais de Educação.
10
12- Parecer regulamentando
Art. 4º, que define ser dever do Estado a oferta de educação
escolar pública efetivada mediante a garantia de:
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino,
definidos como a variedade e quantidade
mínimas, por aluno, de insumos
indispensáveis ao desenvolvimento do
processo de ensino-aprendizagem (Custo-Aluno-
Qualidade)
1111
13- Alteração na Constituição, pela promulgação da
Emenda Constitucional nº 59/2009
• assegura Educação Básica obrigatória e gratuita dos
4 aos 17 anos de idade, oferta gratuita para todos
os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
• assegura o atendimento ao educando, em todas as
etapas da Educação Básica, mediante programas
suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde,
1212
• Ampliação dos recursos para a Educação
reduz, anualmente, a partir do exercício
de 2009, percentual da Desvinculação das
Receitas da União incidente sobre os
recursos destinados à manutenção e
desenvolvimento do ensino.
13
• São as seguintes as alterações na Constituição Federal, promovidas pela Emenda Constitucional nº 59/2009: São as seguintes as alterações na Constituição Federal, promovidas pela Emenda Constitucional nº 59/2009:
• Art. 208. .................................................................................
• I - Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
• (O disposto neste inciso I deverá ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União).
• VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da Educação Básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
• Art. 211. .................................................................................
• 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
• Art. 212. ................................................................................
• 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.
• Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
• VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
• Art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
1414
14-Plano de Desenvolvimento da Educação
(PDE)2007/PAR.
15-A realização da Conferencia Nacional de
Educação (CONAE)-Construindo um Sistema
Nacional Articulado de Educação: PNE:
Diretrizes e Estratégias de Ação propondo
diretrizes e estratégias para a construção do
PNE 2011-2020.
1515
O último ano/mês de vigência do Plano
Nacional de Educação (PNE) 2001-2010
Avaliações PNE, sistematizadas
pelo CNE(2005 e 2009), expressas no
documento Desafios para a
Construção do PNE (Portaria CNE/CP
nº 10/2009);
17
Outras avaliações sobre o atual :
a) desenvolvida pela Comissão de E. e C. da
Câmara dos Deputados (2004);
b) a da SEB do MEC (2005-2006);
c) a do Centro de Planejamento e Desenvolvimento
Regional (Cedeplar 2006),
d) a do INEP/MEC (2005);
e) e, mais recentemente - Secretaria Executiva
Adjunta do MEC, período de 2001 a 2008 .
18
crescimento significativo da educação infantil
(crianças de até 6 anos de idade);
redução das taxas de repetência no ensino
básico (fundamental e médio);
efetiva universalização do ensino fundamental
(ou seja, a totalidade das crianças concluindo
esse nível de ensino);
O PNE aprovado e ainda em vigor contém várias
metas que deveriam ser atingidas em 10 anos:
19
garantia de que a totalidade dos jovens pelo
menos iniciasse o ensino médio;
ensino superior, de que pelo menos 40% dos
estudantes estivessem matriculados em instituições
públicas;
combate do analfabetismo (que deveria ser
erradicado até 2011);
formação de professores, à infra-estrutura
material das escolas.
20
Apenas 33% das 294 metas do Plano Nacional de Educação, criado por
lei em 2001, foram cumpridas.
Relatório obtido pela Folha, feito sob encomenda para o Ministério da
Educação, aponta alta repetência, baixa taxa de universitários -apesar
dos programas criados nos últimos anos- e acesso à educação infantil
longe do proposto.
O estudo, que abrange o período de 2001 a 2008, foi feito por
pesquisadores de universidades federais, com apoio do Inep (instituto
de pesquisa ligado ao MEC).
O plano foi criado com o objetivo de implantar uma política de Estado
para a educação que sobrevivesse às mudanças de governo. As metas
presentes nele são de responsabilidade dos três entes federados, mas
municípios têm mais atribuição pela educação infantil e fundamental;
Estados, pelo ensino médio; e a União, pela articulação de políticas.
País só cumpre 33% das metas do Plano
Nacional de Educação.03 de março de 2010
21
O estudo traz indicadores relativos ao período de 2001 a 2008 - dois anos de
governo FHC e seis de Lula. Para muitas metas, não há nem sequer indicador que
permita o acompanhamento da execução.
Em outros casos, em que há indicadores claros, há um longo caminho pela frente.
A educação infantil é um exemplo.
O plano previa que 50% das crianças de 0 a 3 anos estivessem matriculadas em
creches até 2010. “Quanto mais cedo ela entrar na escola, sei que mais longe ela
vai chegar”, diz. Segundo o IBGE, só 18,1% das crianças de até três anos estavam
em creches em 2008.
Já o ensino fundamental foi quase universalizado e aumentou de oito para
nove anos.
No ensino médio, o obstáculo é já no atendimento.
Na faixa etária considerada adequada para a etapa (15 a 17 anos), 16% estão fora
da escola.
Na educação superior, o plano estabelecia uma meta de 30% dos jovens na
universidade. Em 2008, o índice estava em 13,7%.
O objetivo número um na educação de jovens e adultos, a erradicação do
analfabetismo, está longe de ser alcançado. O Brasil ainda tem 14 milhões de
pessoas de 15 anos ou mais que não sabem escrever.
22
Para João Oliveira, professor da UFG (Universidade Federal de Goiás)
e um dos responsáveis pela pesquisa, uma das principais causas dos
problemas na execução do PNE foi o veto à meta que previa um
aumento expressivo nos recursos destinados à educação: 7% do
PIB em educação até 2010.
Prevista na proposta aprovada no Congresso, foi vetada por FHC, que
terminou seu mandato com um investimento de 4,8%.
Sem financiamento, diz Oliveira, o plano acabou perdendo força, pois
impôs deveres aos governos sem viabilizar recursos para o
cumprimento deles.
Fonte: www.uol.com.br – Edição de hoje do Jornal Folha de SãoPaulo.
23
mobilização nacional em torno de
subsídios para a elaboração do PNE-
CONAE;
PÓS-CONAE Mobilização em torno
da discussão e aprovação do PNE
para o período 2011-2020.
24
25
c
C.F;LDB,PNE,DECRETO
PARECERES
Políticas Publicas,avanços, conquistas
Disputas de Projetos
C
O
N
T
E
X
T
O
ENCAMINHA
PRÁTICAS
Os dois projetos foram debatidos pelo Congresso que acabou por aprovar uma versão que continha vários itens extraídos da proposta apresentada pelas entidades da sociedade brasileira, em especial a previsão de recursos financeiros, coisa que inexistia na versão do poder executivo.
COMENTÁRIO
26
Por um PROJETO de ESTADO para a
EDUCAÇÂO
Sistema Nacional de Educação
– Garantia de direitos, cumprimento de deveres– Organização federativa– Democratização da gestão– Regime de colaboração– Qualidade social e científico-tecnológica
• Inclusão social• Eqüidade• Diversidade
27
28
Construção da qualidade
social da Educação
Universalização da Educação
Básica
Permanência
Conclusão
Democratização do Acesso à
Educação Superior
Princípios norteadores PNE
Assegurar política de Estado, Lei base para
os planos das diversas instâncias do poder
público (U,E,M,DF) com suporte à
realização de suas metas(continuidade);
estabelecer quem deve cumpri- las.
30
- um plano nacional e não da União;
- um plano de Estado e não de governo;
- um plano Global de toda a educação;
- um plano aprovado por Lei – de compromisso, de opção ética por um ideal de educação para o país;
- pacto político e técnico por metas necessárias.
31
Estabelecer metas claras:
Com indicadores distribuídas pelos dois
níveis educacionais(B/ S) e modalidade de
ensino;
Com previsão de controles intermediários
para acompanhamento e avaliação do
desenvolvimento do PNE, fiscalizar o
andamento de suas metas;
Com previsão de recursos suficientes
para cumprir as metas estabelecidas.
.
32
Normatização do Sistema Nacional de
Educação e do Regime de Colaboração.
Articulação PDE e do PAR com os
princípios e metas do PNE.
Mecanismos para o acompanhamento e
avaliação sistemáticos do PNE.
33
Mecanismos para o acompanhamento e avaliação sistemáticos do PNE:
• envolvimento dos órgãos do judiciário e de defesa da ordem jurídica, no acompanhamento do cumprimento da Lei;
• definição das tarefas e obrigações dos órgãos de assessoria e apoio do ministério e das secretarias estaduais e municipais de educação;
• O papel dos Conselhos-nacional,estaduais,municipais de Educação;
• O Congresso, as Câmaras municipais e as Assembléias estaduais também deverão estabelecer regras complementares que viabilizem o cumprimento das metas a serem atingidas.
34
Os dez maiores desafios da
Educação Nacional
1. Extinguir o analfabetismo, inclusive o
analfabetismo funcional, do cenário nacional.
2. Universalizar o atendimento público, gratuito,
obrigatório e de qualidade da pré-escola, ensino
fundamental de nove anos e ensino médio, além
de ampliar significativamente esse atendimento
nas creches.
35
3-Democratizar e expandir a oferta de educação
superior, sobretudo da educação pública, sem
descurar dos parâmetros de qualidade
acadêmica.
4-Expandir a educação profissional de modo a
atender as demandas produtivas e sociais locais,
regionais e nacionais, em consonância com o
desenvolvimento sustentável e com a inclusão
social.36
5-Garantir oportunidades, respeito e atenção
educacional às demandas específicas de:
estudantes com deficiência, jovens e adultos
defasados na relação idade-escolaridade, indígenas,
afro-descendentes, quilombolas e povos do campo.
6-Implantar a Escola de Tempo Integral na Educação
Básica, com projeto político-pedagógico que melhore
a prática educativa, com reflexos na qualidade da
aprendizagem e da convivência social.
37
7-Implantar o SNE integrando, por meio da gestão
democrática, os Planos de Educação dos
diversos entes federados e das instituições de
ensino, em regime de colaboração entre a U, E,
DF e m, regulamentando o art. 211 da CF
8-Ampliar o investimento em educação pública em
relação ao PIB, de forma a atingir 10% do PIB
até 2014.
38
9-Estabelecer padrões de qualidade para cada etapa e
modalidade da educação, com definição dos insumos
necessários à qualidade do ensino, delineando o custo-
aluno-qualidade como parâmetro para seu
financiamento.
10-Valorizar os profissionais da educação, garantindo
formação inicial e continuada, além de salário e
carreira compatíveis com sua importância social e com
os dos profissionais de outras carreiras equivalentes.
39
PELA GARANTIA DO DIREITO À
EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Convocação aos futuros governantes e parlamentares do Brasil.
Proponentes 27 entidades.
40
1-inclusão, até o ano de 2016, de todas as crianças
e adolescentes de 4 a 17 anos na escola;
2-universalização do atendimento da demanda por
creche, nos próximos dez anos;
3-superação do analfabetismo, especialmente entre
a população com mais de 15 anos de idade;
4-promoção da aprendizagem ao longo da vida
para toda criança, adolescente, jovem e adulto;
41
5-garantia de que, até o ano de 2014, todas as crianças
brasileiras com até os 8 anos de idade estejam
alfabetizadas;
6-estabelecimento de padrões mínimos de qualidade
para todas as escolas brasileiras, reduzindo os níveis
de desigualdade na Educação;
7-ampliação das matrículas no ensino profissionalizante
e superior.
42
CONDIÇÃO
Implementação do SNE e definição do papel dos M,E,U
1-a elaboração do Plano Nacional de Educação (PNE);
2- o estabelecimento de um regime de colaboração entre os
entes federados – regras cooperação entre as prefeituras,
unidades da federação e o governo federal;
3- a instituição de uma Lei de Responsabilidade Educacional
4-aperfeiçoamento das políticas de avaliação e regulação
43
Quatro compromissos que devem ser
transformados em leis e políticas públicas
• Ampliação do financiamento da Educação pública.
• Implementação de ações concretas para a
valorização dos profissionais da Educação.
• Promoção da gestão democrática nas escolas.
• Aperfeiçoamento das políticas de avaliação e
regulação.
44
• Academia Brasileira de Ciências.
• Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e
Municipais .
• Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de
Ensino Superior.
• Associação Nacional de Política e Administração da Educação.
• Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação.
• Associação Nacional de Pós-Graduandos .
• Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
• Central Única dos Trabalhadores.
• Centro de Estudos e Pesquisa em Educação, Cultura e Ação
Comunitária .
• Centro de Estudos Educação e Sociedade .
• Confederação Nacional dos Trabalhadores de Estabelecimento de
Ensino.
• Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação .
• Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura.
• Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. 45
• Conselho Nacional de Educação .
• Conselho Nacional dos Secretários de Educação.
• Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação
• Fundo das Nações Unidas para a Infância.
• Ordem dos Advogados do Brasil.
• Organização das Nações Unidas para a Educação, a
Ciência e a Cultura.
• Sociedade Brasileira de Educação Matemática.
• Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.
• Todos Pela Educação.
• União Brasileira dos Estudantes Secundaristas.
• União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação.
• União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação.
• União Nacional dos Estudante. 46
Clélia Brandão
Alvarenga Craveiro
CNE: http:\\www.mec.gov.br/cne
cleliabrandao@superig.com.br
62-81198000
47
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